ANEXO A: SOW Avaliação do quadro geral sobre Salário Mínimo

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ANEXO A: SOW
Avaliação do quadro geral sobre Salário Mínimo: desafios e perspectivas.
Título: Consultoria para Avaliação do Quadro Geral sobre o Salário Mínimo em Moçambique
Perfil dos consultores:
1. Consultor Internacional

Economista ou perito em questões laborais;

Conhecimentos profundos dos critérios de fixação do salario mínimo;

Domínio da realidade Africana. Experiencia na SADC será uma vantagem.
2. Consultor Nacional

Especialista em desenvolvimento económico-social;

Domínio dos processos da fixação do salario mínimo em Moçambique;

Conhecimento dos processos sindicais em Moçambique.
Duração: 35 dias (incluindo viagem, facilitação de debates e workshops de apresentação da
metodologia, recolha de informação e discussão dos resultados).
I. Contexto
Em Dezembro de 1990, o Governo de Moçambique introduziu através do decreto 39/90, o
princípio da negociação colectiva, descentralizando desta forma o processo de fixação e
reajustamento dos salários no País. Porém, dada a necessidade de proteger os trabalhadores com
rendimentos baixos, o Governo continuou a fixar o salário mínimo. Antes desta medida, cabia ao
Governo fixar todos os salários no âmbito do Decreto 7/80. Com o estabelecimento da Comissão
Consultiva do Trabalho (CCT), a fixação de salários mínimos passou a ser tripartido, envolvendo
o Governo, os Sindicatos e os Empregadores (CTA). Anualmente o governo fixava 2 (dois)
salários mínimos sendo um para os trabalhadores agro-pecuários, o outro para trabalhadores
industriais de serviços e outros sectores de actividade. Com excepção da variação por categoria,
os salários mínimos não eram diferenciados por qualquer outro critério. Actualmente, o salário
mínimo
é
negociado
para
9
(nove)
sectores
estabelecidos/acordados a cerca de 10 anos.
1
de
actividade
obedecendo
critérios
Porém, o actual cenário de desenvolvimento da economia Moçambicana, marcado com o
aparecimento de megaprojectos, grandes empresas, e o redimensionamento das actividades
económicas, traz consigo a necessidade de revisitar os sectores de actividade em consideração na
determinação do salario mínimo. Com efeito, a dinâmica imposta pela indústria extractiva
constitui o foco da necessidade de compreender a peculiaridade dos sectores e categorias ligadas
a cadeia de valor desta indústria. Esta mudança de cenário requer que se revisite os critérios da
fixação do salario mínimo. Surgiram nos últimos anos, subsectores, empresas e mega-projectos,
clamando consigo mudanças quer na estrutura empresarial, quer na organização sindical.
Os trabalhadores por via dos sindicatos pretendem alcançar níveis salariais mais altos para
melhorar o seu bem-estar, enquanto os empregadores pretendem oferecer salários mais baixos
para maximizar os seus lucros. Assim, há naturalmente um conflito entre o trabalho e capital. O
governo por seu turno justifica a sua intervenção no mercado de trabalho por meio da política de
salário mínimo como forma de garantir o bem-estar mínimo da sociedade. Para os empregadores,
a actual política de salário mínimo contempla algumas fragilidades, entre elas: a fundamentação
técnica em uso para o reajustamento salarial, incluindo questões relacionadas com o factor
negocial (delta); os critérios que norteiam a classificação dos sectores e desagregação das
categorias; o tratamento uniforme das regiões do país; a conjuntura económica; etc. Por outro
lado, há que tomar em consideração as diferenças inerentes aos empregadores (poder negocial,
situação financeira, etc); permitindo que haja salários diferentes dentro da mesma indústria ou
sector.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), distingue cinco os sistemas de determinação de
salário mínimo mais utilizados, nomeadamente: (i) taxa única; (ii) salário mínimo regional; (iii)
salário mínimo por ocupação ou por sector de actividade; (iv) salário mínimo juvenil e para
adultos; (v) sistemas combinados de salário mínimo. Moçambique utiliza um sistema combinado
de taxa única nacional e taxa por categoria (agro- pecuários, operários e empregados). Um estudo
comissionado pela CCT à 10 anos alertava que a aplicação do sistema de taxa única era bastante
discutível, sobretudo em países como Moçambique devido as assimetrias regionais e sectoriais
de desenvolvimento. Segundo o estudo, o estabelecimento da taxa única nacional de salário
mínimo pressupõe a existência de condições semelhantes de mão-de-obra (em quantidade e
qualidade), de níveis de desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões, e de
desempenho dos sectores da economia (Vide Castel-Branco et al, 2004).
2
Outras preocupações prendem-se com (i) o tratamento homogéneo que atribui ao sector público e
ao sector privado. Os factores que influenciam a evolução dos salários em cada um dos sectores
são diferentes. (ii) a precedência do Orçamento do Estado em relação ao processo de negociação
do salário mínimo no âmbito da CCT. (iii) o papel do Estado como jogador (empregador) e
árbitro da negociação entre os trabalhadores e os empregadores. É importante notar que a
evolução do salário no sector privado está condicionada a outros factores como crescimento do
sector, rentabilidade do sector e, fundamentalmente, a produtividade do factor trabalho. Com o
estabelecimento do salário mínimo com base em sectores, esperava-se responder ao estágio de
desenvolvimento, a tendência de evolução dos sectores, e acomodar mais facilmente as
preocupações e dificuldades dos empregadores, bem como as preocupações dos seus
trabalhadores. Porém, os processos que norteiam a definição dos sectores e a plena
operacionalização do sistema estão aquém do preceituado, sobretudo quando se considera os
actuais níveis de desenvolvimento da economia nacional.
É neste contexto que a CTA pretende levar a cabo uma avaliação do quadro geral do salário
mínimo para discutir os aspectos a ele relacionados e identificar mecanismos práticos a seguir.
II. Objectivos
Será objectivo do trabalho avaliar o quadro geral do salário mínimo em vigor em Moçambique,
tomando
em
consideração
as
práticas
internacionais,
incluindo
a
política
salarial.Especificamente, pretende-se discutir:
1. Enquadramento da política do salário mínimo em Moçambique
2. Experiência de outros países da região na fixação do salário mínimo;
3. Critérios de determinação do salário mínimo vs contexto actual. Recomenda-se o máximo
aproveitamento dos estudos e analises realizadas em ocasiões anteriores.
4. Critérios de reajustamento do salário mínimo;
5. O aparato institucional estabelecido para a negociação/discussão do salário mínimo;
6. Produzir uma síntese de debate e encaminhar aos principais stakeholders.
III. Âmbito do trabalho
3
Tendo em conta estes aspectos mencionados, esta análise deverá ser capaz de identificar
possíveis ineficiências criadas pelo actual quadro geral do salário mínimo e propor formas de
reduzi-las. Neste sentido, o consultor deverá:
i.
Demonstrar a racionalidade de uma política de salário mínimo no Moçambique actual;
ii.
Identificar as possíveis imperfeições que esta política pode introduzir na economia e nos
beneficiários, particularmente num país que possui grande parte das empresas a operar no
limiar da rentabilidade e que menos de 10% da população economicamente activa são
trabalhadores assalariados;
iii.
Re-avaliar/discutir os critérios de fixação de salário mínimo, bem como o seu aparato
institucional por forma a apresentar propostas adequadas ao contexto actual de
Moçambique;
iv.
Propor algumas acções por forma a alinhar a política de salário mínimo de Moçambique
com a produtividade da mão-de-obra; e
v.
Orientar duas sessões do grupo de referência (a ser estabelecido) e um workshop final de
reflexão sobre o salário mínimo, na base dos resultados preliminares do estudo.
IV. Resultados esperados
Espera-se que o estudo possa traçar um way forward no que diz respeito ao salário mínimo no
País. Na necessidade de definir uma política de salário mínimo alinhado com a variante PIB
sectorial e aos processos produtivos em Moçambique, espera-se que o proposto way forward
possa incluir a questão de regulamentação do processo de negociação salarial ou outro modelo
por forma a conferir maior previsibilidade ao processo.
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