a participação da uff em consórcios públicos

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
TURMA UFF
TÍTULO
A PARTICIPAÇÃO DA UFF EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS: O CASO CEDERJ.
ALUNO: Tatiane Siqueira
ORIENTADOR: Júlio César Andrade de Abreu
FILIAÇÃO: Especialização em Gestão em Administração Pública
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RESUMO
Nos últimos anos, o ensino superior brasileiro encontrou nas políticas públicas do Estado
grande auxílio para sua ampliação e democratização. A LDB (lei das diretrizes e bases nº
9394/96), em seu art. 80 articulou o desenvolvimento do ensino à distância em todos os níveis
de ensino, sendo este artigo regulamentado pelo decreto 5622/05, onde se projetou a
possibilidade da implementação do ensino à distância através de regime de colaboração entre
órgãos do governo e sistemas de ensino. Este regime de colaboração pode se desenvolver em
diversas modalidades. Neste trabalho, Será feita uma análise sobre o Consórcio CEDERJ
(Centro de Educação à Distância do Estado do Rio de Janeiro) e como é o arranjo
administrativo deste consórcio dentro de um curso oferecido pela UFF.
1. INTRODUÇÃO
A ampliação do Ensino Superior tem sido um dos principais objetivos do Ministério
da Educação. Com aumento considerável de matrículas nos últimos anos, de acordo com o
Censo da Educação (INEP. 2013), a modalidade de ensino superior à distância aumentou
15.8% em 10 anos. Impulsionado pela LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), que
abriu as portas para a Gestão EAD (Educação à Distância) começar a ser implantada em
cursos por todo o Brasil. Cursos à distância no Brasil existem desde a década de 1950, quando
foram criados os “Telecursos e cursos técnicos por correspondência, ofertados pelo Instituto
Universal” (NITZKE, 2010, p.23). Porém, nas décadas de 1990 e 2000, as instituições de
ensino começaram a estruturar a oferta de cursos EAD e como um projeto inovador, muitas
articulações foram feitas com outras instituições de ensino, públicos ou privados, para a
promoção de um sistema eficiente e adequado às expectativas do usuário final. “As
Instituições começaram a se preocupar com a superação de possíveis demandas como:
expansão x qualidade de ensino, eficácia x redução de custos, demanda social x capacidade
institucional, [...] obrigando-as a repensar suas estruturas, funcionamentos e trabalho
cooperativo”. (PRETI, 2010, p.09).
Estas articulações precisavam ser dirigidas de acordo com o que era decretado pela
LDB e outras normas. Como política pública, precisava de regras e procedimentos normativos
e complexos, para a sua homogeneidade e adequação. A própria LDB em seu art. 80, articula
o desenvolvimento desta modalidade de ensino através de parcerias firmadas e regimes de
colaboração entre os entes federativos. Dentre eles a espécie Consórcio Público. Segundo Di
Pietro, “Consórcios Públicos são associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União,
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Estados, DF e Municípios) com personalidade de direito público ou privado, criadas mediante
autorização legislativa, para gestão associada de serviços públicos”. (2005, p.06).
A finalidade precípua dos Consórcios Públicos é desenvolver uma gestão eficiente de
recursos governamentais para a prestação de um serviço destinado a toda população.
Educação é um direito social e constitucionalmente obrigatório a sua oferta pelo Governo. O
Estado do Rio de Janeiro foi um dos pioneiros ao elaborar o Projeto CEDERJ (FIRMINO,
2013, p.263), Um consórcio público educacional que reúne Universidades Públicas
Fluminenses para, de forma colaborativa, disseminar o Ensino Superior, indo além do ensino
tradicional.
A UFF gere dentro do Consórcio diversos cursos superiores, mas o pioneiro foi o
curso de licenciatura em matemática, credenciado pelo MEC em 2001 (CNE. 2001), atuando
com grande esforço na estrutura administrativa do projeto.
1.1 Descrição do problema de pesquisa e hipóteses
A lei de Consórcio Público é uma inovação na legislação brasileira, e veio para
regulamentar o art. 241 da CFRB/88, que assevera:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de
lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos. (BRASIL. 1988)
Este trabalho dispõe sobre Consórcios Públicos, firmados entre entes federados. A
formação destes necessita da constituição de um Protocolo de intenções. Este documento é
celebrado entre os participantes do consórcio, é o instrumento pelo qual os partícipes fixam
regras que deverão ser seguidas no decorrer do consórcio, e se comprometem a prestar um
serviço através da celebração de uma gestão associada, informando os aspectos técnicos e
legais quanto ao desenvolvimento do projeto, como a finalidade e duração e sede do
consórcio, conforme consta no decreto que regulamenta a lei dos Consórcios, (RIBEIRO,
2007, p.55):
Art. 5º O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo,
cláusulas que estabeleçam:
I - a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público,
admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão de alteração da sede
mediante decisão da Assembléia Geral;
II - a identificação de cada um dos entes da Federação que podem vir a integrar o
consórcio público, podendo indicar prazo para que subscrevam o protocolo de
intenções;
III - a indicação da área de atuação do consórcio público (...).
Dentro do Protocolo de Intenções aprovado para o CEDERJ, o principal objetivo é a
integração acadêmica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, por meio de uma maior
eficiência na captação e aplicação de recursos, parcerias para atuação nas áreas de inovação,
de novas tecnologias, que visem ao desenvolvimento institucional e a capacidade de
apresentar propostas para a solução de problemas sociais assim como para o desenvolvimento
do Estado do Rio de Janeiro e do País (CEP/UFF. res. 562. 2011).
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Também devem constar neste documento, os objetivos do projeto e como serão a
gestão financeira, técnica e pessoal, dentro da atuação de cada participante. A pergunta desta
pesquisa é: Como é o arranjo administrativo de um curso EAD da UFF, dentro do Consórcio
CEDERJ?
1.2 Objetivos Geral e Específico.
O Objetivo Geral é analisar a gestão administrativa dos cursos da UFF, dentro do
Consórcio CEDERJ. Apresentar informações sobre este projeto sob a ótica administrativa, em
referência a lei de consórcios públicos através do Ensino EAD.
Objetivos Específicos




Identificar alguns participantes do projeto;
Descrever um ambiente físico da coordenação de matemática à distância;
Condensar as normas do Projeto CEDERJ;
Relacionar a integração da UFF na gestão do Consórcio junto aos entes que
participam do projeto.
1.3 Justificativa
O projeto CEDERJ foi descrito pelo MEC em seu parecer de credenciamento da
licenciatura em Matemática (CNE 966/11. 2001) como um projeto de caráter “inovador”, pois
ao escolher a modalidade de Consórcio Público objetivou a criação de um novo órgão
gerencial de recursos públicos, facilitando a atuação afinada entre as universidades
participantes.
1.4 Resultados que se espera alcançar
O intento deste trabalho é a apresentação sucinta de uma parte da gestão
administrativa do Consórcio CEDERJ, partilhando com o público, mais informações
acerca deste projeto.
1.5 Delimitação da pesquisa
O propósito deste trabalho será alcançar de forma concisa, os participantes do projeto
que atuam na UFF, precisamente a Coordenação do curso de licenciatura em matemática, e o
Laboratório de Novas Tecnologias (LANTE). Os quais se pretende conhecer e analisar.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Administração Pública e o Princípio da Coordenação.
Com a CRFB/88, muito se debate a respeito do Sistema Federativo do Estado e a
autonomia dos entes federados e pouco se fala em coordenação e cooperação entre os entes.
Hely entendia que “coordenação é harmonizar as atividades da administração, a fim de evitar
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a duplicação de esforços e investimentos na mesma área geográfica” (1996, p.641). Por causa
das determinações previstas na constituição vigente, existe uma clara separação entre
competências da união e dos municípios, deixando para o Estado apenas as competências
residuais. Este processo traz como consequência uma administração municipal ineficiente e
distanciada dos demais entes, formando hiatos na prestação de serviços e promoção de
políticas públicas. Para amenizar esta dificuldade de articulação o governo federal optou por
regulamentar o modelo de gestão chamado de consórcio público.
Consórcio público é durante toda sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro,
uma alternativa para descentralizar recursos técnicos e financeiros de um ente federativo - em
forma de cooperação – com os demais entes federados, para que ocorra uma ampla e eficiente
gestão dos recursos e perfeita simetria na oferta do serviço público à população, pois “muitas
vezes, o serviço que uma pessoa jurídica pública não pode ou tem dificuldades para executar
sozinha, torna-se possível ou mais eficiente mediante a conjugação de esforços”. (PIETRO,
2005, p.03).
Determinadas ações do Estado e suas políticas públicas possuem demandas complexas
e necessitam de um apoio e redistribuição de atividades e recursos para tornar a sua execução
eficiente. Cumpre ao administrador público a adoção de medidas tendentes a produzir o
resultado necessário com uso racional dos recursos públicos.
2.2 Consórcios Públicos e Legislação.
A lei federal nº 11.107/2005 dispõe sobre as normas gerais para a instituição de
consórcios públicos, previsto no artigo. 241 da CRFB (Brasil. 1998). O objetivo do legislador
foi dar maior segurança jurídica aos pactos e contratos de consórcios e contratos de gestão já
existentes. Os consórcios públicos, após a lei, tornaram-se entidades integrantes da
administração indireta, possuindo autonomia gerencial e financeira para a execução
descentralizada de um serviço público, celebrado entre os entes participantes da gestão
associada.
O decreto federal 6.017/2007 organiza de modo específico, as formas de contratação e
elaboração técnica e legal de consórcios públicos, definindo cláusulas obrigatórias e
delimitando a atuação e desenvolvimento de um contrato entre futuros consorciados; traz em
seus artigos algumas definições importantes para o projeto, como a definição de serviço
público prestados, previsto no art. 2º, inciso XIII:
Prestação de Serviço Público em regime de gestão associada: execução, por meio de
cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de
permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de
qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive
quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (RIBEIRO, 2007, p.53).
A lei complementar estadual nº103/2002 (ALERJ. 2002) criou a Fundação CECIERJÓrgão autárquico da Administração Pública Indireta - criado para gerir e centralizar os
diferentes cursos e instituições participantes do consórcio, permitindo-lhes maior
concentração nas atividades de ensino acadêmico e coordenação das disciplinas
proporcionadas ao aluno, como o projeto pedagógico, avaliações, expedição de diploma, entre
outras atividades precípuas do ensino superior.
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Constitui a sua estrutura administrativa em 03 (três) órgãos básicos: I – órgão
executivo, II – órgão de apoio e III – órgão colegiado. Os funcionários da fundação são
servidores celetistas, devendo seu quadro ser composto de docentes e técnicos administrativos
admitidos por concurso (Dec. 42765/2010. ALERJ. 2010). Situação diferente dos
funcionários que trabalham diretamente no Consórcio, onde grande parte dos atores
participantes são empregados contratados por tempo determinado, ou servidores cedidos e
empossados em cargos comissionados, pois a lei dos consórcios preconiza a determinação do
tempo de contrato destes funcionários que atuam nas secretarias dos cursos e nos polos
regionais do CEDERJ:
As atividades do Consórcio poderão ser executadas por servidores com vínculo
efetivo, cedidos temporariamente pelos entes consorciados, por pessoal contratado
por tempo determinado ou por empregados pertencentes ao quadro do Consórcio
(CAVALCANTE. p 47. 2012).
3. METODOLOGIA
Método é entendido como conjunto de processos ou operações mentais que devemos
empregar na investigação. É a linha de raciocínio adotada em um processo de pesquisa.
(FREITAS, 2013, p.24).
A pesquisa é considerada aplicada, pois seu objetivo é produzir informações sobre um
tema específico, é vista como exploratória, pois tem como fim específico proporcionar maior
visibilidade acerca do objeto de estudo, procurando ilustrar o assunto. Sua investigação será
qualitativa, identificando alguns agentes do projeto CEDERJ. Um questionário de modelo
aberto foi elaborado buscando conhecer a organização administrativa de uma secretaria
acadêmica de cursos EAD. Foram coletados os dados com um Assessor Institucional do
Laboratório de Novas Tecnologias – LANTE e o Coordenador do curso de Licenciatura em
Matemática à Distância do CEDERJ - UFF. O questionário para ambos foi enviado e
respondido via correio eletrônico, depois de pedido formal durante um encontro no Instituto
de Matemática e Estatística da UFF no mês de novembro do ano de 2015.
Serão realizadas também e em maior volume para este trabalho, pesquisas
bibliográficas, utilizando a coleta de informações a partir de livros e artigos periódicos que
tratam do assunto e pesquisa documental, gerados por leis e regulamentos sobre o tema.
4. DESENVOLVIMENTO
Participam do Consórcio CEDERJ sete (07) instituições públicas de ensino superior:
Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UFRJ), Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro (UFRRJ), Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Centro Federal de
Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET) e Universidade do Rio de Janeiro
(UNIRIO). Estas universidades assinaram um convênio com a Secretaria de Ciência e
Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, apresentando como proposta principal deste projeto
a criação de um órgão gestor: A Fundação CECIERJ.
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Esta fundação era o antigo Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro, autarquia
com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria Estadual de Ciência e
Tecnologia e foi transformado na Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à
Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, com o intuito de oferecer
educação superior gratuita na modalidade à distância para todo o Estado Fluminense, através
do Consórcio CEDERJ.
O CEDERJ, em suma, é o resultado da união de esforços das universidades
participantes e a Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, os quais possuíam como grande
objetivo a disseminação de ensino de qualidade para periferias e o interior do Estado do Rio
de Janeiro, atuando através do contrato de gestão administrativa chamado de Consórcio
Público. Este consórcio precisa de um órgão para ser gerido e por isto, foi criada a Fundação
CECIERJ, já mencionada.
A UFF oferta 06 cursos dentro do consórcio, incluindo o curso de licenciatura em
matemática, com 605 vagas para o semestre 2016.1.
Fonte: Vestibular CEDERJ.
Este curso também é ofertado pela UNIRIO, porém, em menor quantidade (225 vagas
nesse mesmo vestibular). As duas possuem a mesma grade curricular em suas licenciaturas,
contudo, as duas universidades; assim como as demais, possuem independência acadêmica e
administrativa, interagindo diretamente com a Fundação CECIERJ. A centralização das
atividades do consórcio para essa fundação diz respeito ao repasse de recursos financeiros,
administrativos e patrimoniais de todo o consórcio para as instituições, ficando a cargo de
cada instituição apenas as operações acadêmicas. Contudo, mesmo se restringido a uma
atividade, as universidades precisam de uma estrutura mínima, com funcionários de apoio
tecnológico e administrativo, para organizar os processos acadêmicos, desde a matrícula até a
emissão dos diplomas.
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Foi proposta uma entrevista - questionário aberta, ao servidor da UFF Mauro de A.
Santos, Assessor Institucional do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTE) e um dos
responsáveis pela integração do ambiente CEDERJ na UFF. Recentemente, ocorreu uma
reestruturação no Instituto de Matemática e Estatística - unidade de ensino a qual o curso de
licenciatura em matemática EAD está ligado, separando a Licenciatura de outros cursos de
matemática ofertados pelo IME, como Especializações em Matemática. Apesar da separação
física (a secretaria da graduação foi para outro campus) as duas secretarias trabalham em
cooperação. O assessor contou que o LANTE abriga os cursos à distância do Instituto de
Matemática apoiados pelo Sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil), sendo que cada um
tem sua independência acadêmica e administrativa devido às especificidades dos cursos. No
mesmo ambiente físico funcionavam o Curso de Graduação em Matemática à distância,
vinculado ao CEDERJ e os dois cursos de pós-graduação a distância do IME vinculados a
UAB. Atualmente, em virtude da reestruturação do IME o curso de graduação foi instalado no
prédio novo – localizado no campus do Gragoatá.
O Consórcio CEDERJ é pautado na gestão associada de atividades de ensino superior
compartilhada entre as universidades, como dito anteriormente, foi estabelecida uma fundação
para gerir e integrar os processos internos de todos os participantes. Foi perguntado ao
assessor Mauro de A. Santos se, mesmo com a Fundação CECIERJ trabalhando para
integralizar as rotinas entre diferentes unidades de ensino, haveria ou não, uma comunicação
mais direta entre as próprias universidades, posto que algumas destas compartilham a oferta
dos mesmos cursos, como seria o caso da UFF e UNIRIO, que oferecem o mesmo curso de
Licenciatura em Matemática. Mauro explicou que na estrutura do CEDERJ existem setores
que fazem esta integração entre as diversas instituições, cursos e polos, tendo por base a
Diretoria Acadêmica (que cuida do fluxo das informações acadêmicas dos cursos e define as
regras de caráter formativo); Diretoria de Tutoria (que cuida do movimento de tutores e sua
estruturação dentro do CEDERJ) e Diretoria de Pólos (que cuida da integração entre os
diversos polos e a estrutura administrativa dos cursos e instituições). Afirmou ainda que,
especificamente, a UFF e UNIRIO, possuem suas coordenação e secretarias, no entanto a
comunicação interna se faz através dos setores responsáveis do CEDERJ.
Respondeu também ao questionário o Coordenador do curso de Licenciatura em
Matemática (ofertado pelo CEDERJ), que atua como gestor pedagógico do curso. Coordenar
um curso EAD é ser um mediador entre este sistema educacional e a população interessada
neste serviço, “Cabe ao coordenador acompanhar o projeto pedagógico, planejando e
dirigindo seus componentes essenciais, como apoio administrativo, suporte tecnológico,
coordenadores de polos, professores, tutores e alunos” (MARQUES. p 86. 2010).
Perguntei ao Coordenador quantos alunos estavam matriculados na licenciatura em
matemática e ele respondeu que existem 3918 estudantes com matrícula UFF, sendo que
2039 com matrícula ativa e 1879 em situação de trancamento temporário. E há 1145
estudantes com matrícula UNIRIO, sendo que 642 com matrícula ativa e 503 em situação
de trancamento temporário. Devido a esta proporção de demanda vagas x alunos, a UFF atua
mais incisivamente na gestão deste curso com o consórcio CEDERJ. Indaguei também sobre
os funcionários desta secretaria e o coordenador informou que há 5 (cinco) colaboradoras
atuando na secretaria do curso, sendo 2 (duas) especificamente na secretaria e 3 (três) em
assessorias. Nenhuma delas é servidora da UFF, uma delas é servidora da Fundação CECIERJ
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e foi cedida à coordenação. As demais são prestadoras de serviço, contratadas por empresas
terceirizadas pelo CEDERJ.
Pedi ao Coordenador que detalhasse, então, a estrutura da secretaria acadêmica do
curso de licenciatura e ele apresentou a seguinte composição:
Estrutura da Secretaria (Licenciatura em Matemática):
 Coordenador e Vice - Coordenadora (eleitos dentre os membros do corpo
docente da UFF).
 Assessores:
 Coordenadora de Tutoria;
 Articuladora Acadêmica;
 Articuladora de Atividades Docentes;
 Articuladora de Polos Presenciais, Estágio e Registro Acadêmico;
 Equipe auxiliar de apoio à construção e revisão de material didático;
 Secretárias;
 Núcleo Docente Estruturante: (cinco coordenadores de disciplinas +
Articuladora Acadêmica + Coordenadora de Tutoria);
 Colegiado de Curso (todos os membros do corpo docente vinculados à UFF).
Como havia ficado em aberto a questão de haver ou não uma comunicação direta com
a UNIRIO, perguntei também ao coordenador sobre esta correlação. O prof. Marcelo afirmou
que existe sim uma comunicação direta entre os coordenadores dos cursos, visto que possuem
um mesmo projeto pedagógico e as ações e decisões são pensadas conjuntamente, de tal modo
que as equipes das coordenações precisam interagir, especialmente, em função de processo
como, por exemplo, a análise prévia de avaliações presenciais de todas as disciplinas
oferecidas pelas duas Coordenações para os cursos vinculados ao CEDERJ (incluindo cursos
de outras áreas, como Física, Química, Biologia, Engenharia de Produção e Administração)
por membros do Núcleo Docente Estruturante do curso da UFF, com apoio de uma
professora da UNIRIO e, grande parte dessas ações está concentrada na Coordenação
da UFF, esta comunicação se estabelece mais fortemente no sentido UFF → UNIRIO.
4.1 Apresentação dos resultados.
No Consórcio CEDERJ, a competência acadêmica dos cursos está a cargo dos
docentes das universidades. São eles que preparam o projeto político e pedagógico dos cursos,
os conteúdos do material didático, cuidam da tutoria e da avaliação, cabendo à Fundação
CECIERJ a responsabilidade pela gestão administrativa, financeira, logística,
operacionalização dos pólos regionais e a interação entre as universidades e os pólos. Cada
Universidade possui seus processos burocráticos e composições administrativas, não havendo
uma obrigatoriedade de conciliação entre os cursos, exceto em casos como o do curso de
licenciatura em matemática, apreciado neste trabalho, e que por conta do projeto pedagógico
de ambas as universidades, necessita de uma comunicação interna básica, quanto aos
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procedimentos e prazos acadêmicos do Consórcio CEDERJ. Contudo, a comunicação entre os
cursos se dá efetivamente apenas quanto à simultaneidade obrigatória destes procedimentos.
O questionário apresentando e em parte transcrito neste trabalho, possibilitou ter uma
maior interação com o organograma das secretarias dos cursos EAD, mostrando que há pouca
diferença em relação às secretarias de cursos presencias, exceto pela quantidade de
funcionários e especialização de alguns participantes. Percebe-se que o gestor também
demanda de certa especialização em diversos campos de atuação, pois “requer o gestor,
conhecimentos que envolvam todos os processos que norteiam o projeto a ser desenvolvido,
bem como possuir habilidades intrapessoal e interpessoal na condução da equipe a que está à
frente” (PETTER. p 111. 2010).
A separação das secretarias (LANTE e Coordenação do curso de licenciatura em
matemática à distância) contribui para uma maior convergência nos processos acadêmicos e
administrativos das duas secretarias. Nota-se uma satisfação da coordenadoria da licenciatura
em ter um ambiente individualizado e bem estruturado para atender aos alunos do curso e para
fazer toda a integração com a gestão do CEDERJ; seja com a Fundação CECIERJ, ou com a
UNIRIO. Possibilitou também, uma aproximação com as duas secretarias citadas no trabalho,
porquanto já conhecia superficialmente alguns atores e através de algumas respostas obtidas,
consegui identificar a atuação de boa parte destes funcionários e entender a essencialidade de
que o Gestor do curso seja um Acadêmico da área, que compreenda as necessidades do
projeto pedagógico que irá estruturar e também possua visão administrativa, para gerenciar a
equipe que irá administrar os processos e comunicações internas e externas.
5. CONCLUSÃO
A lei de consórcios públicos é uma conquista importante, pela maior viabilidade para a
promoção de cooperação federativa. Estabelece soluções duradouras de políticas públicas e
amplia a promoção de políticas públicas, principalmente na esfera municipal. Organizar uma
gestão de cursos superiores e levá-los a cidades do interior do Estado tornou o Consórcio
CEDERJ em um modelo de gestão administrativa de serviço público. Existem muitas
peculiaridades ainda a serem modificadas, a lei que regulamenta a modalidade é, de certa
forma, uma novidade e demandará muitos ajustes. Especificamente no CEDERJ foi percebida
pouca interação entre as universidades. Compreende-se que a cooperação não presume que os
agentes atuem de forma idêntica, mas é essencial uma maior conciliação e comunicação entre
os participantes, para facilitar a vida dos alunos envolvidos em cursos que se correlacionam.
A UFF foi a pioneira na oferta de cursos no ambiente CEDERJ, Já atuou diretamente
na promoção do vestibular e proporcionalmente, no curso de Matemática, oferece maior
número de vagas. A secretaria do curso a distância ganhou maior espaço físico e autonomia
em relação a comunicação direta com a fundação CECIERJ e a próprio instituto a que está
ligado dentro da UFF.
O objetivo deste trabalho era analisar a gestão do CEDERJ dentro do ambiente UFF,
independente de problematização, que poderia existir ou não. Como a submissão a um
problema era necessária, tentei encontrar uma ponto aberto dentro do seleto grupo de trabalho
ligado ao CEDERJ: A comunicação entre as Universidades. Em um conceito amplo, o
CEDERJ é uma Instituição “Una” para os alunos e futuros alunos, ao menos deveria ser, e a
percepção de isolamento administrativo entre as universidades, poderia acarretar em gargalos
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no processo acadêmico e consequentemente, prejudicar demandas dos alunos, como por
exemplo: Uma dispensa de disciplina de física, que fizesse parte do curso de matemática da
UFF. O quão célere poderia ser este pedido, se existisse uma maior integralização entre as
secretarias? A UFF, no que lhe cabe, gerencia de forma regular e sistematizada, comunicando
- se quando necessário, com a secretaria do curso de Licenciatura da UNIRIO.
As necessidades atuais de aperfeiçoar a prestação de serviços públicos pelo Estado,
tornam as experiências como os contratos de gestão administrativa entre os próprio entes da
Federação, elementos de fortalecimento dos próprios entes. Autonomia para os municípios,
repartição equilibrada de recursos para o Estado e eficiência na promoção do serviço público
em toda a Federação. O Consórcio CEDERJ é um modelo para muito outros Consórcios
Acadêmicos que surgiram, mas ainda precisam aprimorar sua estrutura administrativa,
tomando como exemplo: Unificar o regime de trabalho dos funcionários - pode aumentar a
satisfação e produtividade da equipe de trabalho, a diferenciação e precariedade das relações
de trabalho são evidentes. Departamentalizar o setor EAD - no caso em tela houve esta
departamentalização e a Coordenação do curso de licenciatura em Matemática foi separada
dos outros cursos no ambiente físico e formal, porém isto tudo aconteceu recentemente. De
modo que, provavelmente, nem todas as instituições participantes deste consórcio ou de outro
projeto, operacionalize e torne autônoma uma coordenação de curso EAD, burocratizando
processos.
Não foram observados, documentos ou trabalhos que tratem de modo específico sobre
o tema, encontram-se diversos artigos sobre a visão pedagógica e acadêmica dos cursos a
distância, mas nenhuma bibliografia sobre a gestão de cursos à distância. Seria interessante
conhecer de modo mais profundo legislação e manuais sobre o tema, principalmente quando
são cursos que participam de projetos da grandiosidade que é o Consórcio CEDERJ.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República do Brasil. Brasília, DF: Senado,
1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 de setembro de 2015.
_______. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Portal da legislação: banco de dados. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 de setembro de 2015.
_______. Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação
de consórcios públicos e dá outras providências. Portal da legislação: banco de dados.
Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 de outubro de 2015.
_______. Dec. nº 6017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, que dispõe
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Portal da legislação: banco de
dados. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 de outubro de 2015.
_______. Edital do concurso do vestibular para Educação Superior a Distância, 2016.1 –
CEDERJ. Rio de Janeiro. 2015. Disponível em: <http://CEDERJ.edu.br/vestibular/wpcontent/uploads/2015/10/Edital_2016.pdf>. Acesso em 09 de novembro de 2015.
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
TURMA UFF
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