Streaming Por Gloria Braga O STREAMING é uma tecnologia de transmissão O streaming não é uma forma nova de utilização musical, mas tão somente uma nova forma de se transmitir arquivos de conteúdo variável, digitalmente. Ao invés de a transmissão ocorrer por ondas de radiodifusão, ela é feita através da internet. Como funciona o streaming de áudio e vídeo Processo básico de streaming 1 2 Cliente Um usuário visita uma página na web hospedada num servidor web e encontra um arquivo que ele quer ver ou ouvir. Servidor Web O servidor web envia uma mensagem para um servidor de mídia de streaming, solicitando o arquivo específico. 4 O software no computador do usuário decodificada e roda o arquivo. 3 Servidor de mídia O servidor de mídia passa por streaming o arquivo temporário para o computador do usuário contornando o servidor da web. A lei de direitos autorais já disciplina a transmissão de música (Distribuição e execução pública) Distribuição (art. 5º, IV ) IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse; Execução pública musical (art. 5º V c/c art. 68): V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares; TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU PROPRIEDADE IN DO MINC Nº2, DE 4 DE MAIO DE 2016 Art. 3º O requerimento de habilitação das associações de gestão coletiva, para fins da cobrança de que trata o art. 2º, deverá cumprir o exigido no § 4º do art. 2º da IN/MinC nº 3, de 7 de julho de 2015, e apresentar a relação de titulares de direitos de autor que optarem por praticar pessoalmente o ato de cobrança, quando a atividade de cobrança se estender também aos provedores de aplicação de internet, nas seguintes modalidades de utilização: (...) III - a comunicação ao público, por qualquer uma das modalidades previstas nas alíneas "a", "g" e "j" do inciso VIII do caput do art. 29 da Lei nº 9.610, de 1998, conforme a categoria da obra, ou o direito de execução pública previsto na alínea "i" do inciso VIII do caput do art. 29 e no § 2º do art. 68 da Lei nº 9.610, de 1998, para as utilizações de obras musicais, líteromusicais e fonogramas, por meio de transmissão que não resulte na obtenção de cópia da obra ou fonograma pelo consumidor nem qualquer forma de transferência de posse ou propriedade. No STREAMING não há transferência de posse ou propriedade “Streaming (...) é uma forma de distribuição de dados, geralmente de multimídia em uma rede através de pacotes. É frequentemente utilizada para distribuir conteúdo multimédia através da Internet. Em streaming, as informações não são armazenadas pelo usuário em seu próprio computador, não ocupando espaço no Disco Rígido.” (Parecer CETUC - PUC/RIO – 30.07.15) Como funciona o streaming de áudio e vídeo Processo básico de streaming Internet Rádio FM/AM Conteúdo produzido Conteúdo produzido Ouvintes (Recepção Internet) TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA Ouvintes (Recepção FM/AM) Antena FM/AM Conteúdo produzido O SIMULCASTING Transmissão independente; Uma nova forma de utilização distinta da radiodifusão original a ensejar novo licenciamento e consequente pagamento de direitos autorais; Proveito econômico em fazer essa segunda transmissão, visando alcançar um público maior do que o atingido pela transmissão original; se diferenciar de seus concorrentes de mercado; O art. 31 da lei autoral disciplina a necessidade de um novo licenciamento. A internet é um local de frequência coletiva por excelência A nova dinâmica de consumo de música na internet se equipara às formas de execução pública realizadas através de plataformas mais tradicionais, como nas rádios e TVs, em que, há muito, já foi superada a visão estática de público como um grupo de pessoas reunidas em um mesmo espaço físico; Pouco importa se o destinatário desta transmissão está em um local privado ou público, o que é relevante é a origem da transmissão ser destinada a um público, ainda que este público não esteja reunido em um único espaço físico; O local de frequência coletiva na internet A vinculação do conceito de execução pública musical ao de efetiva disponibilização musical vem evoluindo em nosso país quer por meio da doutrina quer da própria jurisprudência; O ato de disponibilizar o conteúdo se sobrepõe à efetiva recepção pelo usuário final; Verbete no. 261, da Súmula deste E. Tribunal; Além dos locais (físicos) de frequência coletiva definidos pela da lei autoral, também é local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais ou fonogramas. Interatividade A interatividade não é prevista pela Lei de Direitos Autorais como um elemento caracterizador de qual direito; A interatividade sempre esteve presente nas modalidades de uso relacionadas ao direito de execução pública e, no entanto, jamais excluiu a sua obrigatoriedade de licenciamento. Exemplos: a) quando os ouvintes de uma rádio pedem para serem executadas músicas de suas preferências; b) Escolha da estação de rádio em razão do gênero musical; c) "bis" de um show; d) assinatura de pacotes de TV. Conclusão Quando uma emissora de rádio transmite sua programação, e lá estão inseridas composições musicais, não importa se uma, duas ou dois milhões de pessoas poderão ouvir as músicas. O que importa é que a emissora as transmitiu e é responsável por esse ato. O mesmo ocorre com aquele que transmite obras musicais via internet. E tudo isso é caracterizado como direito de execução pública musical. Obrigada! [email protected]