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Streaming
Por Gloria Braga
O STREAMING é uma tecnologia de transmissão
O streaming não é uma forma nova de
utilização musical, mas tão somente uma nova
forma de se transmitir arquivos de conteúdo
variável, digitalmente. Ao invés de a
transmissão
ocorrer
por
ondas
de
radiodifusão, ela é feita através da internet.
Como funciona o streaming de áudio e vídeo
Processo básico de streaming
1
2
Cliente
Um usuário visita uma página na
web hospedada num servidor
web e encontra um arquivo que
ele quer ver ou ouvir.
Servidor Web
O servidor web envia uma
mensagem para um servidor de
mídia de streaming, solicitando
o arquivo específico.
4
O software no computador do usuário
decodificada e roda o arquivo.
3 Servidor de mídia
O servidor de mídia passa por
streaming o arquivo temporário
para o computador do usuário
contornando o servidor da web.
A lei de direitos autorais já disciplina a transmissão de música
(Distribuição e execução pública)
Distribuição (art. 5º, IV )
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras
literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas,
mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de
propriedade ou posse;
Execução pública musical (art. 5º V c/c art. 68):
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do
público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de
exemplares;
TRANSFERÊNCIA DE POSSE
OU PROPRIEDADE
IN DO MINC Nº2,
DE 4 DE MAIO DE 2016
Art. 3º O requerimento de habilitação das associações de gestão coletiva, para fins da
cobrança de que trata o art. 2º, deverá cumprir o exigido no § 4º do art. 2º da IN/MinC nº 3,
de 7 de julho de 2015, e apresentar a relação de titulares de direitos de autor que optarem
por praticar pessoalmente o ato de cobrança, quando a atividade de cobrança se estender
também aos provedores de aplicação de internet, nas seguintes modalidades de utilização:
(...) III - a comunicação ao público, por qualquer uma das modalidades previstas nas alíneas
"a", "g" e "j" do inciso VIII do caput do art. 29 da Lei nº 9.610, de 1998, conforme a categoria
da obra, ou o direito de execução pública previsto na alínea "i" do inciso VIII do caput do art.
29 e no § 2º do art. 68 da Lei nº 9.610, de 1998, para as utilizações de obras musicais, líteromusicais e fonogramas, por meio de transmissão que não resulte na obtenção de cópia da
obra ou fonograma pelo consumidor nem qualquer forma de transferência de posse ou
propriedade.
No STREAMING não há transferência de posse ou propriedade
“Streaming (...) é uma forma de distribuição de
dados, geralmente de multimídia em uma rede
através de pacotes. É frequentemente utilizada
para distribuir conteúdo multimédia através
da Internet. Em streaming, as informações
não são armazenadas pelo usuário em seu
próprio computador, não ocupando espaço no
Disco Rígido.”
(Parecer CETUC - PUC/RIO – 30.07.15)
Como funciona o streaming de áudio e vídeo
Processo básico de streaming
Internet
Rádio
FM/AM
Conteúdo
produzido
Conteúdo
produzido
Ouvintes
(Recepção Internet)
TRANSMISSÃO
SIMULTÂNEA
Ouvintes
(Recepção FM/AM)
Antena
FM/AM
Conteúdo
produzido
O SIMULCASTING
Transmissão independente;
Uma nova forma de utilização distinta da radiodifusão original a ensejar novo
licenciamento e consequente pagamento de direitos autorais;
Proveito econômico em fazer essa segunda transmissão, visando alcançar um público
maior do que o atingido pela transmissão original; se diferenciar de seus concorrentes
de mercado;
O art. 31 da lei autoral disciplina a necessidade de um novo licenciamento.
A internet é um local de frequência coletiva por excelência
A nova dinâmica de consumo de música na
internet se equipara às formas de execução
pública realizadas através de plataformas mais
tradicionais, como nas rádios e TVs, em que, há
muito, já foi superada a visão estática de público
como um grupo de pessoas reunidas em um
mesmo espaço físico;
Pouco importa se o destinatário desta
transmissão está em um local privado ou público,
o que é relevante é a origem da transmissão ser
destinada a um público, ainda que este público
não esteja reunido em um único espaço físico;
O local de frequência coletiva na internet
A vinculação do conceito de execução pública musical ao de efetiva disponibilização musical
vem evoluindo em nosso país quer por meio da doutrina quer da própria jurisprudência;
O ato de disponibilizar o conteúdo se sobrepõe à efetiva recepção pelo usuário final;
Verbete no. 261, da Súmula deste E. Tribunal;
Além dos locais (físicos) de frequência coletiva definidos pela da lei autoral, também é local de
frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais ou fonogramas.
Interatividade
A interatividade não é prevista pela Lei de Direitos Autorais como um elemento
caracterizador de qual direito;
A interatividade sempre esteve presente nas modalidades de uso relacionadas ao direito de
execução pública e, no entanto, jamais excluiu a sua obrigatoriedade de licenciamento.
Exemplos:
a) quando os ouvintes de uma rádio pedem para serem executadas músicas de suas
preferências;
b) Escolha da estação de rádio em razão do gênero musical;
c) "bis" de um show;
d) assinatura de pacotes de TV.
Conclusão
Quando uma emissora de rádio transmite sua
programação, e lá estão inseridas composições
musicais, não importa se uma, duas ou dois
milhões de pessoas poderão ouvir as músicas. O
que importa é que a emissora as transmitiu e é
responsável por esse ato.
O mesmo ocorre com aquele que transmite
obras musicais via internet. E tudo isso é
caracterizado como direito de execução pública
musical.
Obrigada!
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