SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N. 4.310, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 Estabelece os procedimentos referentes ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPA para o ano de 2013. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral e em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Sessão Extraordinária, realizada em 11.9.2012, e em conformidade com os autos do Processo n. 027461/2012 – UFPA, procedentes da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 1º O ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA), no ano de 2013, far-se-á por meio de Processo Seletivo (PS), em conformidade com a legislação vigente e Edital próprio observado o seguinte: § 1º A UFPA manterá o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como parte integrante do seu Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação, referente à Primeira Fase. § 2º A Segunda Fase do Processo Seletivo será promovida pela própria UFPA, por meio de prova objetiva de caráter eliminatório, conforme o disposto no Art. 3º da presente Resolução. § 3º O desempenho dos candidatos do PS UFPA 2013 terá como base as Notas Gerais (NG) obtidas nas duas fases do concurso: ENEM 2012 (1° fase) e Prova Objetiva da UFPA (2° fase). Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 2 § 4º Na seleção dos candidatos serão observados os critérios para as políticas de inclusão adotadas pela UFPA. Art. 2º A prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não é eliminatória, salvo a Redação, cuja linha de corte será definida pela Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS) e constará do Edital respectivo. Art. 3º O candidato que obtiver nota bruta igual a ZERO em mais de 2 (duas) disciplinas da prova da 2ª fase aplicada pela UFPA será automaticamente eliminado. CAPÍTULO II DO CONTEÚDO DAS PROVAS Art. 4º O conteúdo programático referencial a ser aplicado em ambas as provas do Processo Seletivo será o da Matriz do ENEM, sendo que, para a prova aplicada pela UFPA constarão ainda os seguintes conteúdos: I – línguas estrangeiras (Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão); II – leituras obrigatórias, recomendadas pela COPERPS. Parágrafo único. A prova objetiva referente à Segunda Fase do Processo Seletivo deverá conter questões com abordagem regional. Art. 5º Será mantida no Processo Seletivo a Redação do ENEM, de caráter eliminatório. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO Art. 6º A inscrição para o ENEM obedecerá às normas oriundas do Ministério da Educação (MEC) e para a Segunda Fase, da UFPA, às deliberações da Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS). Art. 7º Caberá à Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS) fixar o valor da taxa de inscrição à Segunda Fase do Processo Seletivo. Art. 8º Somente poderá concorrer à Segunda Fase do Processo Seletivo o candidato que houver realizado o ENEM, que corresponde à sua Primeira Fase. Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 3 CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os Cursos ofertados, o número de vagas, os locais de funcionamento e o regime da oferta constam do Anexo I, parte integrante e inseparável da presente Resolução. Parágrafo único. Os novos Cursos ofertados para o Processo Seletivo (PS) UFPA/2013, constantes do Anexo I serão objeto de Resolução própria. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS) e, em segunda instância, pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as Resoluções anteriores que dispõem sobre a matéria. Reitoria da Universidade Federal do Pará, em 11 de setembro de 2012. CARLOS EDÍLSON DE ALMEIDA MANESCHY Reitor Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 4 ANEXO I QUADRO DE OFERTA DE VAGAS DOS CURSOS PS 2013 (Anexo do Edital Nº 08/2012 – COPERPS) Com as retificações deliberadas pelo CONSEPE, referentes a turno e regime de oferta dos Cursos CAPITAL INTERIOR SUBTOTAL Política de Inclusão (Item 6 do Edital Nº 8/2012 – COPERPS) TOTAL DE VAGAS Nº 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 180 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 CAMPUS DE ABAETETUBA – 270 VAGAS Engenharia Industrial Física Licenciatura Letras – Língua Espanhola Letras - Língua Portuguesa Matemática Licenciatura Pedagogia Serviço Social CAMPUS DE ALTAMIRA – 230 VAGAS Agronomia Ciências Biológicas Engenharia Florestal Letras - Língua Inglesa Pedagogia Geografia CAMPUS DE BELÉM – 4054 VAGAS Administração Administração Arquitetura e Urbanismo Arquitetura e Urbanismo Arquivologia Artes Visuais Biblioteconomia Biblioteconomia Biomedicina Biotecnologia Ciência da Computação Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Biológicas Bacharelado Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Contábeis Ciências Contábeis Ciências Contábeis Ciências Econômicas Ciências Econômicas Ciências Naturais Ciências Sociais Ciências Sociais Cinema e Audiovisual Comunicação Social - Jornalismo Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Dança Direito REGIME Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo REGIME Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo Extensivo Extensivo REGIME Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo 4.054 3.490 7.544 1.021 8.565 TURNO Integral Matutino Vespertino Vespertino Vespertino Noturno Vespert./Not. TURNO Matutino Matutino Integral Integral Matutino Vespertino TURNO Matutino Noturno Matutino Vespertino Vespertino Vespertino Matutino Noturno Integral Vespertino Vespertino Matutino Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno Matutino Noturno Noturno Matutino Noturno Integral Matutino Matutino Matutino Matutino 1/2 40 40 30 40 40 40 1/2 40 40 40 3/4 40 3/4 30 40 40 1/2 40 40 30 30 40 40 40 40 40 3/4 40 40 30 36 30 30 30 40 40 40 50 50 42 40 40 26 30 20 30 40 TOTAL 40 40 30 40 40 40 40 TOTAL 40 40 40 30 40 40 TOTAL 80 80 30 30 40 40 40 40 40 30 36 30 30 30 40 40 40 50 50 42 40 40 26 30 20 30 40 Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 Direito Direito Educação Física Licenciatura Enfermagem Engenharia Biomédica * Engenharia Civil Engenharia Civil Engenharia da Computação Engenharia da Computação Engenharia de Alimentos Engenharia de Telecomunicações Engenharia de Telecomunicações Engenharia Elétrica ** Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Naval Engenharia Química Engenharia Química Engenharia Sanitária e Ambiental Engenharia Sanitária e Ambiental Estatística Farmácia Filosofia Física Física Licenciatura – Noturno Fisioterapia Geofísica Geografia Geografia Geologia História Bacharelado História Licenciatura Letras - Língua Alemã Letras - Língua Espanhola Letras - Língua Francesa Letras - Língua Inglesa Letras - Língua Inglesa Letras – Língua Portuguesa Letras – Língua Portuguesa Letras – Libras e Língua Portuguesa L2 Licenciatura Integrada em Educação em Ciências, Matemática Licenciaturas e Linguagens Licenciatura Integrada em Educação em Ciências, Matemática Licenciaturas e Linguagens Matemática Licenciatura Matemática Licenciatura Medicina Meteorologia Museologia Música Nutrição Oceanografia Odontologia Odontologia Pedagogia Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo 5 Noturno Vespertino Matutino Integral Integral Matutino Noturno Matutino Vespertino Matutino Matutino Vespertino Integral Matutino Vespertino Matutino Matutino Noturno Matutino Vespertino Vespertino Integral Integral Matutino Noturno Integral Integral Matutino Noturno Integral Noturno Noturno Matutino Noturno Matutino Noturno Matutino Matutino Noturno Integral 80 80 46 42 20 36 36 40 42 20 36 36 40 36 20 40 40 40 20 40 20 40 40 30 30 40 35 40 60 40 34 40 40 40 35 40 16 36 26 26 26 26 25 25 26 25 25 26 80 80 46 84 40 72 72 40 40 36 20 20 80 40 40 20 40 40 30 30 40 70 40 60 40 34 40 40 40 40 16 36 26 26 26 26 26 50 50 26 Extensivo Noturno 34 34 Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo 34 44 34 44 44 150 40 30 30 80 40 50 50 90 Vespertino Matutino Vespertino Integral Integral Matutino Vespertino Integral Integral Matutino Vespertino Noturno 75 40 30 30 40 40 25 25 45 44 75 40 25 25 45 Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 181 182 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 Pedagogia Psicologia - Formação do Psicólogo Psicologia -Formação do Psicólogo Química Licenciatura Química Bacharelado Química Industrial Serviço Social Serviço Social Sistemas de Informação Teatro Tecnologia em Produção Multimídia Terapia Ocupacional Turismo Turismo CAMPUS DE BRAGANÇA – 360 VAGAS Administração Ciências Biológicas Ciências Naturais Engenharia de Pesca História Letras-Língua Portuguesa Matemática Licenciatura Pedagogia Turismo CAMPUS DE BREVES – 210 VAGAS Ciências Naturais Letras - Língua Portuguesa Matemática Licenciatura Pedagogia Turismo CAMPUS DE CAMETÁ – 240 VAGAS Agronomia Ciências Naturais Geografia Letras - Língua Inglesa Letras - Língua Portuguesa Pedagogia CAMPUS DE CAPANEMA – 190 VAGAS Ciências Contábeis Ciências Naturais Letras - Língua Portuguesa Letras – Língua Inglesa Pedagogia CAMPUS DE CASTANHAL – 560 VAGAS Administração Educação Física Licenciatura Engenharia de Computação Letras - Língua Espanhola Letras - Língua Portuguesa Matemática Licenciatura Matemática Licenciatura Medicina Veterinária Pedagogia Pedagogia Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo REGIME Intensivo Extensivo Intensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo REGIME Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo REGIME Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo REGIME Intensivo Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo REGIME Intensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo Intensivo Extensivo Extensivo Extensivo Extensivo 6 Matutino Matutino Vespertino Matutino Vespertino Vespertino Vespertino Noturno Noturno Noturno Noturno Matutino Matutino Noturno TURNO Integral Integral Integral Integral Noturno Matutino Noturno Noturno Integral TURNO Noturno Noturno Noturno Noturno Integral TURNO Integral Noturno Noturno Matutino Matutino Noturno TURNO Integral Integral Noturno Matutino Integral TURNO Integral Integral Matutino Noturno Vespertino Integral Vespertino Integral Matutino Noturno 45 30 30 45 46 20 30 80 40 36 30 26 34 40 40 1/2 3/4 40 40 40 30 40 40 40 40 1/2 40 50 3/4 40 40 40 1/2 40 40 40 40 50 3/4 40 40 1/2 3/4 40 40 40 30 1/2 40 30 40 50 40 3/4 40 40 50 50 40 50 50 90 30 30 46 20 30 80 40 36 30 26 34 40 40 TOTAL 40 40 40 30 40 40 40 40 50 TOTAL 40 40 40 40 50 TOTAL 40 40 40 40 40 40 TOTAL 40 40 40 30 40 TOTAL 40 80 30 40 50 50 50 40 50 50 Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 140 Sistemas de Informação Extensivo Noturno 141 Sistemas de Informação Extensivo Vespertino CAMPUS DE MARABÁ – 600 VAGAS REGIME TURNO 142 Agronomia Extensivo Integral 143 Ciências Naturais Extensivo Vespertino 144 Ciências Sociais Extensivo Noturno 145 Direito Extensivo Integral 146 Engenharia de Materiais Extensivo Integral 147 Engenharia de Minas e Meio Ambiente Extensivo Integral 148 Física Licenciatura Extensivo Vespertino 149 Geografia Extensivo Matutino 150 Geografia Extensivo Noturno 151 Geologia Extensivo Integral 152 Letras - Língua Portuguesa Extensivo Noturno 153 Letras- Língua Inglesa Extensivo Matutino 154 Matemática Licenciatura Extensivo Noturno 155 Pedagogia Intensivo Integral 156 Química Licenciatura Extensivo Vespertino 157 Sistemas de Informação Extensivo Integral CAMPUS DE SOURE – 70 VAGAS REGIME TURNO 158 Ciências Biológicas Licenciatura Extensivo Noturno 159 Letras Habilitação em Língua Inglesa Intensivo Integral CAMPUS DE TUCURUÍ – 310 VAGAS REGIME TURNO 160 Engenharia Mecânica Extensivo Vespertino 161 Engenharia Elétrica Extensivo Matutino 162 Engenharia Civil Extensivo Matutino 163 Engenharia Sanitária e Ambiental Extensivo Vespertino 164 Engenharia da Computação Extensivo Vespertino 165 Letras - Língua Inglesa Extensivo Matutino 166 Pedagogia Extensivo Noturno 167 Sistemas de Informação Extensivo Vespertino NÚCLEO DE TOMÉ-AÇU – 160 VAGAS REGIME TURNO 168 Letras - Língua Portuguesa Extensivo Vespert./Not. 169 Matemática Licenciatura Extensivo Matutino 170 Letras - Língua Inglesa Intensivo Integral 171 Pedagogia Intensivo Integral NÚCLEO DE PARAUAPEBAS – 40 VAGAS REGIME TURNO 172 Geografia Intensivo Integral NÚCLEO DE BAIÃO – 40 VAGAS REGIME TURNO 173 História Intensivo Integral NÚCLEO DE LIMOEIRO DO AJURU – 40 VAGA REGIME TURNO 174 Pedagogia Intensivo Integral NÚCLEO DE MOCAJUBA – 130 VAGAS REGIME TURNO 175 Ciências Naturais Extensivo Noturno 176 Letras - Língua Portuguesa Intensivo Integral 177 Matemática Licenciatura Intensivo Integral NÚCLEO DE OEIRAS DO PARÁ – 40 VAGAS REGIME TURNO 178 Ciências Naturais Intensivo Integral VAGAS DA POLÍTICA DE INCLUSÃO ABAETETUBA Educação no Campo - Licenciatura MARABÁ Educação no Campo - Licenciatura ALTAMIRA Etnodesenvolvimento VAGAS INDIGENAS (Item 6.2 do Edital - duas por acréscimo para cada Curso) VAGAS PCD (Item 6.3 do Edital - uma por acréscimo para cada Curso) 7 40 1/2 40 3/4 30 40 40 40 30 30 40 40 40 30 40 40 40 40 40 1/2 40 1/2 40 40 40 40 3/4 30 3/4 40 40 40 40 30 1/2 40 40 1/2 1/2 1/2 1/2 50 1/2 3/4 40 40 3/4 40 3/4 40 3/4 40 3/4 40 40 3/4 40 40 40 TOTAL 30 40 40 40 30 30 40 40 40 30 40 40 40 40 40 40 TOTAL 40 30 TOTAL 40 40 40 40 40 40 40 30 TOTAL 40 40 40 40 TOTAL 40 TOTAL 40 TOTAL 40 TOTAL 50 40 40 TOTAL 40 TOTAL 40 40 46 358 179 Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012 VAGAS COMUNIDADE DO QUILOMBO (Item 6.4 do Edital - duas por acréscimo para cada Curso) Subtotal * Os 20 primeiros candidatos iniciarão seus estudos no 2º período de 2013 no turno MANHÃ, enquanto que os candidatos com classificação de 21 a 40 iniciarão seus estudos 4º período de 2013 nos turnos VESPERTINO/NOTURNO. ** Os 40 primeiros candidatos iniciarão seus estudos no 2º período de 2013 no turno MANHÃ, enquanto que os candidatos com classificação de 41 a 80 iniciarão seus estudos 4º período de 2013 nos turnos VESPERTINO/NOTURNO. 8 358 1.021 da no da no