resolução n. 4.310, de 11 de setembro de 2012

Propaganda
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N. 4.310, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece os procedimentos referentes ao
Processo Seletivo para ingresso nos Cursos
de Graduação da UFPA para o ano de 2013.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral e em cumprimento à decisão do Egrégio
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Sessão Extraordinária, realizada em
11.9.2012, e em conformidade com os autos do Processo n. 027461/2012 – UFPA, procedentes
da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 1º O ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará
(UFPA), no ano de 2013, far-se-á por meio de Processo Seletivo (PS), em conformidade
com a legislação vigente e Edital próprio observado o seguinte:
§ 1º A UFPA manterá o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como parte
integrante do seu Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação, referente à
Primeira Fase.
§ 2º A Segunda Fase do Processo Seletivo será promovida pela própria UFPA,
por meio de prova objetiva de caráter eliminatório, conforme o disposto no Art. 3º da
presente Resolução.
§ 3º O desempenho dos candidatos do PS UFPA 2013 terá como base as Notas
Gerais (NG) obtidas nas duas fases do concurso: ENEM 2012 (1° fase) e Prova Objetiva
da UFPA (2° fase).
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
2
§ 4º Na seleção dos candidatos serão observados os critérios para as políticas de
inclusão adotadas pela UFPA.
Art. 2º A prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não é
eliminatória, salvo a Redação, cuja linha de corte será definida pela Comissão
Permanente de Processos Seletivos (COPERPS) e constará do Edital respectivo.
Art. 3º O candidato que obtiver nota bruta igual a ZERO em mais de 2 (duas)
disciplinas da prova da 2ª fase aplicada pela UFPA será automaticamente eliminado.
CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO DAS PROVAS
Art. 4º O conteúdo programático referencial a ser aplicado em ambas as provas
do Processo Seletivo será o da Matriz do ENEM, sendo que, para a prova aplicada pela
UFPA constarão ainda os seguintes conteúdos:
I – línguas estrangeiras (Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão);
II – leituras obrigatórias, recomendadas pela COPERPS.
Parágrafo único. A prova objetiva referente à Segunda Fase do Processo
Seletivo deverá conter questões com abordagem regional.
Art. 5º Será mantida no Processo Seletivo a Redação do ENEM, de caráter
eliminatório.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição para o ENEM obedecerá às normas oriundas do Ministério
da Educação (MEC) e para a Segunda Fase, da UFPA, às deliberações da Comissão
Permanente de Processos Seletivos (COPERPS).
Art. 7º Caberá à Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS)
fixar o valor da taxa de inscrição à Segunda Fase do Processo Seletivo.
Art. 8º Somente poderá concorrer à Segunda Fase do Processo Seletivo o
candidato que houver realizado o ENEM, que corresponde à sua Primeira Fase.
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
3
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os Cursos ofertados, o número de vagas, os locais de funcionamento e o
regime da oferta constam do Anexo I, parte integrante e inseparável da presente
Resolução.
Parágrafo único. Os novos Cursos ofertados para o Processo Seletivo (PS)
UFPA/2013, constantes do Anexo I serão objeto de Resolução própria.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Processos Seletivos (COPERPS) e, em segunda instância, pelo Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se
as Resoluções anteriores que dispõem sobre a matéria.
Reitoria da Universidade Federal do Pará, em 11 de setembro de 2012.
CARLOS EDÍLSON DE ALMEIDA MANESCHY
Reitor
Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
4
ANEXO I
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS DOS CURSOS PS 2013
(Anexo do Edital Nº 08/2012 – COPERPS)
Com as retificações deliberadas pelo CONSEPE, referentes a turno e regime de oferta dos
Cursos
CAPITAL
INTERIOR
SUBTOTAL
Política de Inclusão (Item 6 do Edital Nº 8/2012 – COPERPS)
TOTAL DE VAGAS
Nº
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
180
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
CAMPUS DE ABAETETUBA – 270 VAGAS
Engenharia Industrial
Física Licenciatura
Letras – Língua Espanhola
Letras - Língua Portuguesa
Matemática Licenciatura
Pedagogia
Serviço Social
CAMPUS DE ALTAMIRA – 230 VAGAS
Agronomia
Ciências Biológicas
Engenharia Florestal
Letras - Língua Inglesa
Pedagogia
Geografia
CAMPUS DE BELÉM – 4054 VAGAS
Administração
Administração
Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura e Urbanismo
Arquivologia
Artes Visuais
Biblioteconomia
Biblioteconomia
Biomedicina
Biotecnologia
Ciência da Computação
Ciências Biológicas Licenciatura
Ciências Biológicas Bacharelado
Ciências Biológicas Licenciatura
Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Ciências Econômicas
Ciências Naturais
Ciências Sociais
Ciências Sociais
Cinema e Audiovisual
Comunicação Social - Jornalismo
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
Dança
Direito
REGIME
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
REGIME
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
Extensivo
Extensivo
REGIME
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
4.054
3.490
7.544
1.021
8.565
TURNO
Integral
Matutino
Vespertino
Vespertino
Vespertino
Noturno
Vespert./Not.
TURNO
Matutino
Matutino
Integral
Integral
Matutino
Vespertino
TURNO
Matutino
Noturno
Matutino
Vespertino
Vespertino
Vespertino
Matutino
Noturno
Integral
Vespertino
Vespertino
Matutino
Vespertino
Noturno
Matutino
Vespertino
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Integral
Matutino
Matutino
Matutino
Matutino
1/2
40
40
30
40
40
40
1/2
40
40
40
3/4
40
3/4
30
40
40
1/2
40
40
30
30
40
40
40
40
40
3/4
40
40
30
36
30
30
30
40
40
40
50
50
42
40
40
26
30
20
30
40
TOTAL
40
40
30
40
40
40
40
TOTAL
40
40
40
30
40
40
TOTAL
80
80
30
30
40
40
40
40
40
30
36
30
30
30
40
40
40
50
50
42
40
40
26
30
20
30
40
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
040
041
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
065
066
067
068
069
070
071
072
073
074
075
076
077
078
079
080
081
082
083
084
085
086
087
088
089
090
091
092
Direito
Direito
Educação Física Licenciatura
Enfermagem
Engenharia Biomédica *
Engenharia Civil
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia da Computação
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Telecomunicações
Engenharia de Telecomunicações
Engenharia Elétrica **
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Naval
Engenharia Química
Engenharia Química
Engenharia Sanitária e Ambiental
Engenharia Sanitária e Ambiental
Estatística
Farmácia
Filosofia
Física
Física Licenciatura – Noturno
Fisioterapia
Geofísica
Geografia
Geografia
Geologia
História Bacharelado
História Licenciatura
Letras - Língua Alemã
Letras - Língua Espanhola
Letras - Língua Francesa
Letras - Língua Inglesa
Letras - Língua Inglesa
Letras – Língua Portuguesa
Letras – Língua Portuguesa
Letras – Libras e Língua Portuguesa L2
Licenciatura Integrada em Educação em Ciências,
Matemática Licenciaturas e Linguagens
Licenciatura Integrada em Educação em Ciências,
Matemática Licenciaturas e Linguagens
Matemática Licenciatura
Matemática Licenciatura
Medicina
Meteorologia
Museologia
Música
Nutrição
Oceanografia
Odontologia
Odontologia
Pedagogia
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
5
Noturno
Vespertino
Matutino
Integral
Integral
Matutino
Noturno
Matutino
Vespertino
Matutino
Matutino
Vespertino
Integral
Matutino
Vespertino
Matutino
Matutino
Noturno
Matutino
Vespertino
Vespertino
Integral
Integral
Matutino
Noturno
Integral
Integral
Matutino
Noturno
Integral
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
Matutino
Noturno
Integral
80
80
46
42
20
36
36
40
42
20
36
36
40
36
20
40
40
40
20
40
20
40
40
30
30
40
35
40
60
40
34
40
40
40
35
40
16
36
26
26
26
26
25
25
26
25
25
26
80
80
46
84
40
72
72
40
40
36
20
20
80
40
40
20
40
40
30
30
40
70
40
60
40
34
40
40
40
40
16
36
26
26
26
26
26
50
50
26
Extensivo Noturno
34
34
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
34
44
34
44
44
150
40
30
30
80
40
50
50
90
Vespertino
Matutino
Vespertino
Integral
Integral
Matutino
Vespertino
Integral
Integral
Matutino
Vespertino
Noturno
75
40
30
30
40
40
25
25
45
44
75
40
25
25
45
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
093
094
095
096
097
098
099
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
181
182
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
Pedagogia
Psicologia - Formação do Psicólogo
Psicologia -Formação do Psicólogo
Química Licenciatura
Química Bacharelado
Química Industrial
Serviço Social
Serviço Social
Sistemas de Informação
Teatro
Tecnologia em Produção Multimídia
Terapia Ocupacional
Turismo
Turismo
CAMPUS DE BRAGANÇA – 360 VAGAS
Administração
Ciências Biológicas
Ciências Naturais
Engenharia de Pesca
História
Letras-Língua Portuguesa
Matemática Licenciatura
Pedagogia
Turismo
CAMPUS DE BREVES – 210 VAGAS
Ciências Naturais
Letras - Língua Portuguesa
Matemática Licenciatura
Pedagogia
Turismo
CAMPUS DE CAMETÁ – 240 VAGAS
Agronomia
Ciências Naturais
Geografia
Letras - Língua Inglesa
Letras - Língua Portuguesa
Pedagogia
CAMPUS DE CAPANEMA – 190 VAGAS
Ciências Contábeis
Ciências Naturais
Letras - Língua Portuguesa
Letras – Língua Inglesa
Pedagogia
CAMPUS DE CASTANHAL – 560 VAGAS
Administração
Educação Física Licenciatura
Engenharia de Computação
Letras - Língua Espanhola
Letras - Língua Portuguesa
Matemática Licenciatura
Matemática Licenciatura
Medicina Veterinária
Pedagogia
Pedagogia
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
REGIME
Intensivo
Extensivo
Intensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
REGIME
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
REGIME
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
REGIME
Intensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
REGIME
Intensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Intensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
Extensivo
6
Matutino
Matutino
Vespertino
Matutino
Vespertino
Vespertino
Vespertino
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Matutino
Matutino
Noturno
TURNO
Integral
Integral
Integral
Integral
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Integral
TURNO
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Integral
TURNO
Integral
Noturno
Noturno
Matutino
Matutino
Noturno
TURNO
Integral
Integral
Noturno
Matutino
Integral
TURNO
Integral
Integral
Matutino
Noturno
Vespertino
Integral
Vespertino
Integral
Matutino
Noturno
45
30
30
45
46
20
30
80
40
36
30
26
34
40
40
1/2
3/4
40
40
40
30
40
40
40
40
1/2
40
50
3/4
40
40
40
1/2
40
40
40
40
50
3/4
40
40
1/2
3/4
40
40
40
30
1/2
40
30
40
50
40
3/4
40
40
50
50
40
50
50
90
30
30
46
20
30
80
40
36
30
26
34
40
40
TOTAL
40
40
40
30
40
40
40
40
50
TOTAL
40
40
40
40
50
TOTAL
40
40
40
40
40
40
TOTAL
40
40
40
30
40
TOTAL
40
80
30
40
50
50
50
40
50
50
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
140 Sistemas de Informação
Extensivo Noturno
141 Sistemas de Informação
Extensivo Vespertino
CAMPUS DE MARABÁ – 600 VAGAS
REGIME
TURNO
142 Agronomia
Extensivo Integral
143 Ciências Naturais
Extensivo Vespertino
144 Ciências Sociais
Extensivo Noturno
145 Direito
Extensivo Integral
146 Engenharia de Materiais
Extensivo Integral
147 Engenharia de Minas e Meio Ambiente
Extensivo Integral
148 Física Licenciatura
Extensivo Vespertino
149 Geografia
Extensivo Matutino
150 Geografia
Extensivo Noturno
151 Geologia
Extensivo Integral
152 Letras - Língua Portuguesa
Extensivo Noturno
153 Letras- Língua Inglesa
Extensivo Matutino
154 Matemática Licenciatura
Extensivo Noturno
155 Pedagogia
Intensivo Integral
156 Química Licenciatura
Extensivo Vespertino
157 Sistemas de Informação
Extensivo Integral
CAMPUS DE SOURE – 70 VAGAS
REGIME
TURNO
158 Ciências Biológicas Licenciatura
Extensivo Noturno
159 Letras Habilitação em Língua Inglesa
Intensivo Integral
CAMPUS DE TUCURUÍ – 310 VAGAS
REGIME
TURNO
160 Engenharia Mecânica
Extensivo Vespertino
161 Engenharia Elétrica
Extensivo Matutino
162 Engenharia Civil
Extensivo Matutino
163 Engenharia Sanitária e Ambiental
Extensivo Vespertino
164 Engenharia da Computação
Extensivo Vespertino
165 Letras - Língua Inglesa
Extensivo Matutino
166 Pedagogia
Extensivo Noturno
167 Sistemas de Informação
Extensivo Vespertino
NÚCLEO DE TOMÉ-AÇU – 160 VAGAS
REGIME
TURNO
168 Letras - Língua Portuguesa
Extensivo Vespert./Not.
169 Matemática Licenciatura
Extensivo Matutino
170 Letras - Língua Inglesa
Intensivo Integral
171 Pedagogia
Intensivo Integral
NÚCLEO DE PARAUAPEBAS – 40 VAGAS
REGIME
TURNO
172 Geografia
Intensivo Integral
NÚCLEO DE BAIÃO – 40 VAGAS
REGIME
TURNO
173 História
Intensivo Integral
NÚCLEO DE LIMOEIRO DO AJURU – 40 VAGA REGIME
TURNO
174 Pedagogia
Intensivo Integral
NÚCLEO DE MOCAJUBA – 130 VAGAS
REGIME
TURNO
175 Ciências Naturais
Extensivo Noturno
176 Letras - Língua Portuguesa
Intensivo Integral
177 Matemática Licenciatura
Intensivo Integral
NÚCLEO DE OEIRAS DO PARÁ – 40 VAGAS
REGIME
TURNO
178 Ciências Naturais
Intensivo Integral
VAGAS DA POLÍTICA DE INCLUSÃO
ABAETETUBA
Educação no Campo - Licenciatura
MARABÁ
Educação no Campo - Licenciatura
ALTAMIRA
Etnodesenvolvimento
VAGAS INDIGENAS (Item 6.2 do Edital - duas por acréscimo para cada Curso)
VAGAS PCD (Item 6.3 do Edital - uma por acréscimo para cada Curso)
7
40
1/2
40
3/4
30
40
40
40
30
30
40
40
40
30
40
40
40
40
40
1/2
40
1/2
40
40
40
40
3/4
30
3/4
40
40
40
40
30
1/2
40
40
1/2
1/2
1/2
1/2
50
1/2
3/4
40
40
3/4
40
3/4
40
3/4
40
3/4
40
40
3/4
40
40
40
TOTAL
30
40
40
40
30
30
40
40
40
30
40
40
40
40
40
40
TOTAL
40
30
TOTAL
40
40
40
40
40
40
40
30
TOTAL
40
40
40
40
TOTAL
40
TOTAL
40
TOTAL
40
TOTAL
50
40
40
TOTAL
40
TOTAL
40
40
46
358
179
Resolução CONSEPE n. 4.310, de 11 de setembro de 2012
VAGAS COMUNIDADE DO QUILOMBO (Item 6.4 do Edital - duas por acréscimo para cada Curso)
Subtotal
* Os 20 primeiros candidatos iniciarão seus estudos no 2º período de 2013 no turno
MANHÃ, enquanto que os candidatos com classificação de 21 a 40 iniciarão seus estudos
4º período de 2013 nos turnos VESPERTINO/NOTURNO.
** Os 40 primeiros candidatos iniciarão seus estudos no 2º período de 2013 no turno
MANHÃ, enquanto que os candidatos com classificação de 41 a 80 iniciarão seus estudos
4º período de 2013 nos turnos VESPERTINO/NOTURNO.
8
358
1.021
da
no
da
no
Download