Rodada #1 Direito Administrativo Professora Thamiris Felizardo Assuntos da Rodada DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceitos, Organização Administrativa Brasileira, Administração pública. Órgãos públicos. Conceitos, organização administrativa brasileira. Conceitos e Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Administração Pública direta e indireta: autarquias, fundações, entidades paraestatais. Poderes administrativos. Responsabilidade civil do Estado. Agente administrativo: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; Ato administrativo – modalidades. Controle da Administração Pública. Contratos administrativos – modalidades. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e suas alterações, regime de previdência dos servidores. Servidores Públicos: Conceito; agentes públicos; agentes políticos; cargo, emprego e função, remuneração, vencimentos, subsídios; acumulação de cargos; aposentadoria; estabilidade; Provimento: originário e derivado. Nomeação, posse e exercício. Exoneração e demissão. Concurso Público. Estabilidade. Estágio Probatório. Vacância. Direitos e Deveres. Lei 8.666/93 e suas alterações. Lei 9.784/99. Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429, de 1992. Ética profissional. DIREITO ADMINISTRATIVO a. Teoria em Tópicos 1. Conceito de Estado O conceito de Estado varia conforme o ângulo em que é considerado. Para nossos fins, interessa o prisma constitucional: o Estado é pessoa jurídica territorial soberana. Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Território é o espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Inclui o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo. Já a soberania, no âmbito interno, é o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação e, no âmbito externo, é a prerrogativa de receber tratamento igualitário na comunidade internacional. Logo, o Estado é formado pelos elementos POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO. Tais elementos são indissociáveis e indispensáveis. 2. Poderes de Estado Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial). 2 DIREITO ADMINISTRATIVO Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela CF, desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder. Ex.: o Poder executivo pode julgar por meio de processos administrativos e pode legislar por meio de medidas provisórias. O Poder Legislativo exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos e funções judiciais ao julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. Por fim, o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos e funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, as súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (neste último caso, trata-se de legislador negativo). O que cai na prova? De acordo com o sistema de freios e contrapesos ("cheks and balances"), cada Poder será controlado pelos outros, ou seja, certos atos só podem ser praticados por um Poder com a participação de outro (s). Ex.: a nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser feita pelo Presidente da República e antecedida de indicação do próprio Presidente e aprovação do indicado pelo Senado. O Executivo pode participar da produção legislativa por meio de medidas provisórias e projetos de lei e o Legislativo pode, inclusive por meio do Tribunal de Contas, fiscalizar a atuação do Executivo. 3. Funções do Estado De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, a função do Estado ou "função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica". 3 DIREITO ADMINISTRATIVO No mundo ocidental, é unânime a existência de três funções públicas: a legislativa (ou normativa), a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional. Existem, porém, atos que não se enquadram em nenhuma delas e que terminam por compor a função política. A função legislativa é aquela que o Estado, de modo exclusivo, exerce por meio da edição de normas gerais e abstratas, que inovam na ordem jurídica e estão subordinadas diretamente à Constituição. Essa função é exercida basicamente pelo Poder Legislativo, pois, normalmente, atos dos demais poderes só tem efeitos concretos. Excetuam-se as medidas provisórias e as leis delegadas que, a despeito de serem editados pelo Executivo, são imediatamente subordinados à Constituição. A função jurisdicional também é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de conflitos de interesses com força de coisa julgada. No caso, apenas o Poder Judiciário exerce essa função, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em julgado) depois de esgotados os recursos ou depois de ultrapassado o prazo para sua interposição. Trata-se do sistema da jurisdição única, segundo o qual todas as matérias podem ser apreciadas pelo Judiciário, que é o único poder competente para decidi-las de modo definitivo. A função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. A referida função é a única passível de ser exercida também por particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Também é única presente em todos os poderes, a despeito de predominar de forma nítida no Poder Executivo. 4 DIREITO ADMINISTRATIVO A função política ou de governo não é aceita por toda a doutrina, sendo considerada por muitos apenas como uma qualidade, um atributo das altas escolhas de governo, em qualquer um dos três poderes. Para os que concordam com sua existência, atos políticos são aqueles que cuidam da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: iniciativa de leis pelo chefe do Poder Executivo, a sanção, o veto, o impeachment, a decretação de calamidade pública e a declaração de guerra. Apesar do alto grau de independência com que esses atos são realizados, também estão submetidos ao controle judicial. 4. Organização do Estado Brasileiro Como forma de Estado, o Brasil adotou o federalismo (conjunto de Estados autônomos que abdicam de sua soberania em favor de uma União). Assim, cabe distinguir: Estado federal, isto é, a República Federativa do Brasil, é o todo, dotado de personalidade jurídica de Direito Público internacional. A União, como diz o próprio nome, é a entidade política formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público interno, autônoma em relação aos Estados e a que cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro. Os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades federativas componentes, dotadas de autonomia e também de personalidade jurídica de Direito Público interno. Já os territórios não são componentes da federação, mas simples descentralização administrativo-territorial da União, também chamados de autarquias territoriais. 5. Governo Governo é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Enquanto o 5 DIREITO ADMINISTRATIVO Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado. Sistema de Governo é o modo como se relacionam os poderes Executivo e Legislativo. O sistema adotado no Brasil pela Constituição de 1988 e confirmado pelo plebiscito de 1993 é o presidencialista em que o chefe de estado também é o chefe de Governo e, portanto, da Administração Pública. As formas de Governo dizem respeito ao conjunto das instituições pelas quais o Estado exerce seu poder sobre a sociedade e, principalmente, o modo como o chefe de Estado é escolhido (república, monarquia e anarquia). 6. Administração Pública Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública: a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário; b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Foquem nas palavras-chaves: a) Sentido subjetivo: sujeitos (pessoas, órgãos e agentes) b) Sentido objetivo: atividades 6 DIREITO ADMINISTRATIVO O que cai na prova? O entendimento da ESAF funda-se em uma perspectiva doutrinária proposta, entre outros, por Hely Lopes Meirelles, segundo a qual a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido amplo e em sentido restrito. Em sentido amplo, o termo compreende em um primeiro patamar os órgãos governamentais, superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e de direção, mediante as quais são fixadas as diretrizes e elaborados os planos de atuação do Estado. Em um segundo patamar, a expressão compreende os órgãos e entidades administrativos, subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução dos planos governamentais. Em sentido estrito, por sua vez, a expressão Administração Pública tem sua abrangência limitada aos órgãos e entidades administrativos, inferiores (com relação aos órgãos governamentais), que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução aos planos gerais de ação do Estado. Ficam fora do seu alcance, portanto, os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem. O direito Administrativo trabalha com a Administração em sentido estrito, uma vez que os órgãos governamentais e suas respectivas funções são objeto do Direito Constitucional. 7. Princípios da Administração Pública Os princípios desempenham relevante papel para o Direito Administrativo, permitindo à Administração Pública e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre as prerrogativas da Administração e os direitos dos administrados. Vejamos os principais princípios consagrados no nosso ordenamento jurídico? -Princípios explícitos: art. 37, caput, CF/88 (LIMPE) 7 DIREITO ADMINISTRATIVO • Legalidade: implica na subordinação da Administração Pública à lei, já que o Poder Público, ao contrário dos particulares, só pode atuar havendo permissão legal. -Particulares: é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba. -Administração: só é lícito fazer aquilo a lei determine ou autorize. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. • Impessoalidade: -Expressa, de acordo com o entendimento geral, a proibição de discriminação, pois não importa saber quem será atingido ou beneficiado pelo ato, a prestação administrativa deve ser impessoal (isonomia). Tratar de forma desigual os desiguais. Ex: percentual que deve ser preenchido por deficientes nos concursos. -A impessoalidade também pode ser encarada sob outro aspecto, no sentido da impossibilidade de utilização da prestação administrativa para a promoção pessoal, sendo certo que o ato administrativo é do Estado e não do agente. Os agentes públicos são instrumentos de atuação do Estado. -Deve-se observar a finalidade da lei que é sempre o interesse coletivo. -Ex: concursos públicos e licitação. - Imputação volitiva: os atos praticados pelos agentes públicos no exercício da função pública ou em decorrência dela, serão direcionados ao ente público do qual fazem parte, isto porque os agentes públicos se equiparam a órgãos da Administração Pública (Teoria do órgão). -Resumindo: O princípio da impessoalidade deve ser analisado sob os seguintes aspectos: • à finalidade da lei; • ao princípio da isonomia; 8 DIREITO ADMINISTRATIVO • à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos; • ao princípio da imputação volitiva (Teoria do órgão). • Moralidade: é a expressão da boa-fé, probidade no trato com a coisa pública, abarcando um imperativo especial de honestidade, a partir de um conceito de moralidade jurídica e não social. É requisito de validade de todo ato da Administração pública. Vedado o nepotismo, Súmula vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. • Publicidade: garante o controle dos atos administrativos pelo cidadão, sendo também indispensável à eficácia dos atos administrativos. Nada obstante, a publicidade tem exceções, quando presentes razões de relevante interesse coletivo e imperativos da segurança nacional. -O que cai em prova? Cai em prova a seguinte frase: “A publicidade de ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade”. Tal assertiva foi retirada do Código de Ética (Decreto 1.171/94) e simplesmente despenca em prova! Eficiência: foi inserido no texto Constitucional (artigo 37, caput) pela Emenda Constitucional 19/98, sendo entendido como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. “Mas professora, eu preciso decorar que a eficiência passou a integrar a CF/88 com a EC 19/98?” SIM!!!Essa é uma questão frequentemente cobrada em prova. 9 DIREITO ADMINISTRATIVO Não se esqueça que a vida é cruel e que temos que memorizar alguns itens para sermos aprovados em concursos públicos. Pela eficiência, impõe-se a máxima produção com o mínimo de gastos. Um bom exemplo de aplicação do princípio em tela é a exigência constitucional de avaliação de desempenho do servidor público. -Outros princípios: Existem alguns princípios que se encontram esparsos em leis ou decorrem de criação doutrinária. Vejamos: • Razoabilidade/Proporcionalidade: o poder público deve limitar-se as medidas necessárias para o atendimento do interesse coletivo. Ademais, representa um controle da discricionariedade dos atos administrativos. Ex: um fiscal sanitário não pode interditar um supermercado por conta de uma lata de milho vencida. O princípio ora em voga terminou por ser dividido em três subprincípios, quais foram, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito: a)Adequação: mecanismo apto a atingir os objetivos pretendidos. b)Necessidade: o meio adotado deve ser o menos gravoso. c)Proporcionalidade estrito senso: proporcionalidade entre os meios utilizados pela Administração pública, e os objetivos que se pretende alcançar (importante controle dos atos sancionatórios). • Devido processo legal. A propriedade e a liberdade das pessoas são protegidas contra quaisquer abusos, razão pela qual a Constituição Federal é expressa no sentido de que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Isso significa que todos têm direito ao acesso à Justiça, assim como têm direito a receber um provimento jurisdicional (de mérito ou não) oriundo de um procedimento cujos atos devem estar previstos em lei. 10 DIREITO ADMINISTRATIVO • Supremacia do interesse público. Os interesses da coletividade têm prevalência sobre os interesses particulares. Por essa razão, goza a Administração Pública de uma posição hierarquicamente superior em relação ao particular: a Administração tem uma série de privilégios que não seriam admitidos no direito privado. Além disso, os vários atributos do ato administrativo, que existem exatamente para que a Administração possa desempenhar de forma eficiente sua missão, decorrem dessa posição privilegiada e da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. • Indisponibilidade. Significa que os administradores não podem, em nome da Administração, renunciar aos interesses da Administração Pública, exatamente por serem da Administração Pública e estarem a serviço da coletividade e não de titularidade de qualquer agente público. O administrador público, portanto, tem o dever de zelar pelos interesses da administração, devendo agir de acordo com o disposto em lei. • Continuidade. Significa que a atividade administrativa é obrigatória e não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade. Esse princípio possui previsão na Lei 8987/95 e será melhor estudado na aula de serviços públicos. • Autotutela. A Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos, devendo anular os atos praticados com ilegalidade e revogar os atos que se tornaram contrários ao interesse público. Assim, em razão da autotutela, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal reconhece à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Lembrando que, o exercício do poder-dever de autotutela da administração pública 11 DIREITO ADMINISTRATIVO exige que sejam garantidos, em todos os casos, o devido processo legal administrativo e a apreciação judicial. • Controle jurisdicional da Administração Pública. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que nosso sistema acolhe o princípio da jurisdição única, do que decorre que até mesmo os atos praticados pela Administração Pública podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade. • Motivação. Motivação são as razões de fato e de direito que embasam a prática de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da Administração deve ser motivado. O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou essa ou aquela decisão. • Segurança jurídica. Significa que não pode haver surpresas passíveis de desestabilizar as relações sociais. Disso decorre a proteção do direito adquirido quando se declara a nulidade de um ato administrativo que produziu efeitos para particular inocente ou o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor público que foi investido na função pública de forma ilegal. Também institutos como a prescrição e algumas limitações ao poder de tributar decorrem do princípio da segurança jurídica. 12 DIREITO ADMINISTRATIVO • Sindicabilidade: O princípio da sindicabilidade consiste, em essência, na possibilidade do ato administrativo ser submetido a controle. Segundo a Esaf é a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle. ***Não existe hierarquia entre princípios. O que ocorre é que em determinadas situações haverá um conflito entre dois princípios e um vai prevalecer por ser, naquela ocasião, o que melhor atende ao interesse público. O que cai na prova? Vários dos princípios mencionados estão previstos na Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal. A Esaf por diversas vezes exigiu dos candidatos a memorização dos princípios expressos na lei. Vejamos: Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Daí você me pergunta “Professora eu preciso mesmo decorar?”, daí eu te respondo “Sim, porque a vida é cruel!”. Infelizmente para sermos aprovados em concursos públicos precisamos memorizar alguns assuntos... -Dica para memorização: (“SERá FÁCIL Pro MoMo”): Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação. -Contencioso Administrativo X Jurisdição Una No sistema francês, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma 13 DIREITO ADMINISTRATIVO dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios. Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada. Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada. O que cai na prova? Regra geral não é necessário esgotar as instâncias administrativas para recorrer a esfera Judicial. Exceções: justiça desportiva, habeas data, reclamação constitucional. 8. Organização Administrativa -Descentralização X Desconcentração Com o objetivo de ampliar a eficiência dos serviços públicos, a Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) passou a distribuir suas funções entre órgãos e outros entes. 1 - Descentralização: transferência da prestação de serviços do Estado para um ente dotado de personalidade jurídica, podendo ser feita a particulares ou outro ente da Administração Indireta (autarquias, fundações, sociedade de economia mista e 14 DIREITO ADMINISTRATIVO empresas públicas). Neste caso não há hierarquia, mas haverá controle finalístico/supervisão ministerial/tutela/vinculação. Se divide em: a) Descentralização legal, também denominada de descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou outorga (guarde principalmente esse nome), ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para as pessoas jurídicas por ele criadas (autarquias e fundações públicas de direito público) ou cuja criação foi por ele autorizada (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Ressaltando que também integram a administração indireta as agências reguladoras (são autarquias ou fundações públicas com regime especial), agências executivas (autarquias ou fundações públicas que formalizam contrato de gestão com o Poder Público). b) Descentralização negocial a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Dessa forma, concessionárias e permissionárias recebem competência para a execução de serviços públicos, porém a titularidade permanece com o ente público concedente. 2- Desconcentração: internamente o Estado divide a prestação de serviços entre órgãos, podendo ocorrer dentro a Administração Direta e na Administração indireta. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, por isso alguns autores utilizam-se de expressões como “unidades de atribuição”, “centros de competência” (Teoria do órgão). Existência de hierarquia. Ex: o Ministério da Fazenda é órgão da União. Neste contexto, passaremos ao estudo dos órgãos públicos. -Deslegalização ou delegificação 15 DIREITO ADMINISTRATIVO Deslegalização é um termo que foi incorporado no direito brasileiro por obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Tal instituto, também chamado de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei passando-se ao domínio do regulamento. Em outras palavras, ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário. Exemplo clássico são as normas editadas pelas agências reguladoras, porque as leis – que têm atribuído poder normativo técnico a tais entidades – são vagas, e, de uma forma geral, cingem-se a fixar os princípios gerais. Outro exemplo é o salário mínimo que é estabelecido por meio de um simples decreto presidencial e não por lei em sentido formal. -Órgãos Públicos: -O conceito legal de órgão se encontra no art. 1°, § 2°, I da Lei 9.784/99 (lei federal): “órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. -Criação: os órgãos públicos são criados por lei. - Classificação: A) Quanto à estrutura: 16 DIREITO ADMINISTRATIVO -Órgãos simples: um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria. -Órgãos compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. EX: Ministérios e Secretarias. B) Quanto a atuação funcional: -Órgãos singulares: decisões atribuídas a um único agente. ex.: Presidência da Republica. -Órgãos colegiados: manifestação conjunta de seus membros. Ex: Congresso Nacional. C) Quanto à hierarquia: -Órgãos independentes: previstos no texto constitucional, representando os poderes, não possuem subordinação. Ex: STF, Presidência da República. -Órgãos autônomos: logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. EX: Ministérios, Secretarias. -Órgãos Superiores: atribuições de direção, mas não possuem autonomia administrativa e financeira. Ex: gabinetes. -Órgãos subalternos: atribuições de mera execução com poder decisório reduzido. Ex: RH. -Característica dos órgãos: 1) Não possuem personalidade jurídica; 2) Não possuem patrimônio; 3) Não possuem responsabilidade; 17 DIREITO ADMINISTRATIVO 4) Em regra não possuem capacidade processual, salvo: • Art. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor • Quando a demanda versar sobre competência constitucional: • Quando se tratar de órgão independente ou autônomo. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão. O que cai na prova? As bancas em geral, frequentemente costumam cobrar a seguinte assertiva: “a autarquia está subordinada ao ente que a criou”. Questão ERRADA! Não existe subordinação entre os entes da Administração Indireta e os entes da Administração Direta! Existe sim uma forma de controle (que não é hierarquia/subordinação) denominada vinculação, tutela, supervisão ministerial e controle finalístico (quatro nomes com um mesmo significado). -Entes da Administração Pública: -ADMINISTRAÇÃO DIRETA A Administração Pública Direta é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E se distingue da Administração Indireta por possuir capacidade política sendo esta a capacidade de editar leis. -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA São pessoas jurídicas distintas da pessoa controladora. As autarquias são criadas diretamente por lei específica, não havendo necessidade de inscrição do ato constitutivo em registro. Já a criação das pessoas jurídicas de direito 18 DIREITO ADMINISTRATIVO privado se dá por autorização em lei, devendo seu ato constitutivo ser registrado. Vejamos: Art. 37 XIX, CF/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Atenção as palavras chaves!!! -Lei especifica cria autarquias, o que significa dizer que as autarquias não precisam de registro para que venham a existir. -Lei especifica autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação – o que significa dizer que é necessário registro para que esses entes venham a existir. A extinção dessas entidades deve seguir a mesma forma de sua criação em virtude do princípio da simetria. Deverá ser editada lei complementar para o estabelecimento das áreas que poderão atuar as fundações públicas. Não existe hierarquia, porém a Administração Direta exercerá sobre a Administração Indireta o controle finalístico/supervisão ministerial/tutela/vinculação. - Recurso hierárquico próprio X Recurso hierárquico impróprio Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos". Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior 19 DIREITO ADMINISTRATIVO à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico. E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização. A) AUTARQUIAS -Entidade autônoma, pessoa jurídica de direito público e patrimônio próprio, criadas por lei específica para executar atividades típicas. -Prerrogativas: .imunidade tributária recíproca .privilégios processuais da Fazenda Pública .execução fiscal .regime de precatórios -Criada por lei específica de iniciativa privativa do Presidente da República, não havendo necessidade de inscrição no registro. -Patrimônio público, extinguindo a autarquia seu patrimônio é reincorporado à pessoa política que a criou. Seus bens são impenhoráveis e não são passíveis de usucapião. -Regime Jurídico Único: servidores estatutários. -Responsabilidade civil objetiva. -Ex: BACEN, INSS, INCRA, IBAMA, CVM. 20 DIREITO ADMINISTRATIVO B) FUNDAÇÕES PÚBLICAS -Personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa. -Lei complementar deverá definir suas áreas de atuação. -Natureza jurídica: segundo a doutrina dominante poderão ser pessoas jurídicas de direito público (autarquia fundacional) ou de direito privado (fundação governamental). ATENÇÃO!!!Caso sejam pessoas jurídicas de direito público irão possuir as mesmas prerrogativas das autarquias. Caso sejam pessoas jurídicas de direito privado terão as mesmas características das empresas estatais (exceto quanto a finalidade lucrativa). -Ex: FUNAI, FUNASA. C) EMPRESAS ESTATAIS -São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei específica. -Seguem o mesmo regime das empresas privadas no que tange aos aspectos fiscais, tributários, trabalhistas e processuais. Entretanto possuem limitações típicas do setor público, como a exigência de licitações e concursos. -Finalidade: prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica (art. 171, CF) EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Formada por capital público e privado sendo Capital exclusivamente público. que a maioria do capital deverá ser do poder público. 21 DIREITO ADMINISTRATIVO Poderá possuir qualquer forma S.A societária. |Foro competente é a Justiça Federal. Foro competente é a Justiça Estadual. 9. Entidades Paraestatais (Terceiro setor) A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado). A classificação das Entidades Paraestatais em subcategorias não é pacífica na doutrina, no entanto, visando explanar e especificar cada tipo de Entidade que compõe o Terceiro Setor adotaremos a classificação sugerida por Odete Medauer. Segundo a autora os Entes com essa situação peculiar podem ser classificados como: - Fundações de apoio - Serviços sociais autônomos - Organizações sociais - Organizações da sociedade civil de interesse público 1- ENTIDADES DE APOIO Embora Odete Medauer, autora cuja classificação estamos seguindo nessa exposição, denomine tais entidades de “Fundações de apoio”, consideramos que mais 22 DIREITO ADMINISTRATIVO acertadamente nesse ponto foi Maria Sylvia Zanella de Pietro ao denominá-las de “Entidades de Apoio”, tendo em vista que conforme explica a própria autora: “Essas entidades, mais comumente, assumem a forma de fundação, mas também podem assumir a forma de associação ou cooperativa”, e por esse motivo, adotaremos, excepcionalmente neste item, a nomenclatura utilizada por Maria Sylvia Zanella de Pietro. Assim, Entidades de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas mediante convênio com a Administração Pública que geralmente destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa. Não fazem parte da Administração Pública nem das Universidades ou Instituições que prestam auxílio, mas são instituídas pelo Poder Público, representado na pessoa dos servidores públicos e mediante aplicação de recursos desses, que também serão os prestadores de serviço, utilizando-se da sede, instrumentos e equipamentos públicos. Não possuem legislação específica que as regulamente, a não ser a Lei 8.958 de 20.12.1994, que dispõe especificamente a respeito da relação celebrada entre instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e fundações de apoio. Ex: FUNDEP. -O que cai na prova? • São, geralmente, fundações de direito privado, mas podem assumir outra natureza. • São entidades sem fins lucrativos que atuam principalmente junto a hospitais e universidades públicas, auxiliando nas atividades de pesquisa e extensão. • Recebem orçamentos e outras subvenções públicas. • O vínculo que liga essas entidades à administração pública é o convênio. 2 - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS 23 DIREITO ADMINISTRATIVO O exemplo mais conhecido que temos desse tipo de entidade é o SESC, SENAC, SENAI e SESI. Eles são pessoas jurídicas de Direito Privado que prestam serviço de relevante interesse social à população em geral ou à uma determinada classe profissional. Não possuem fins lucrativos, mas recebem recursos e contribuições, indispensáveis à sua manutenção, de classes profissionais e empresas ou mediante convênios com a Administração Pública. Em virtude do serviço, o qual possui natureza eminentemente pública se sujeita, a certas normas de direito público como a submissão ao controle exercido pelo Tribunal de Contas (somente quando receber recursos públicos), conforme disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que as entidades do chamado Sistema S (Serviços Sociais do Comércio, Indústria, Transporte, etc.) não estão obrigadas a realizar concurso público para a contratação de empregados. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 789874. O relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à exigência constitucional do concurso público, ainda que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. -O que cai na prova? • Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais. • Formam o chamado “Sistema S”. • Mesmo sendo particulares, dependem de lei para sua criação, pois o Estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados em seu benefício. 3 - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 24 DIREITO ADMINISTRATIVO São pessoas jurídicas de Direito Privado que mediante contrato de gestão com a Administração Pública prestam serviços sociais sem fins lucrativos, dirigidos ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e à saúde. Uma vez cumpridos os requisitos exigidos para receber esta qualificação, a entidade passará a receber recursos estatais de forma a promover o fomento e incentivo de suas atividades, através da celebração de um contrato de gestão entre a Administração Pública e a entidade privada. O status de organização social, no entanto, poderá ser revogado a qualquer tempo, desde que não cumpridas as normas estabelecidas no contrato de gestão. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, ajuizada com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade de toda a Lei federal 9.637/1998, que implantou o modelo de parceria entre o Poder Público e as entidades qualificadas como “Organizações Sociais”, e do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, que autorizou a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Em suma foi conferida interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e decidido que: a) se trata de relação jurídica de parceria travada entre Poder Público e organização da sociedade civil, no âmbito da denominada atividade administrativa de fomento, autorizada pela Lei Maior; b) o contrato de gestão possui típica natureza jurídica de convênio (figura clássica), com todas as características inerentes a este tipo de ajuste; c) na esfera dos serviços públicos sociais a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos se dá de modo complementar, sem que isso importe na substituição da prestação direta dos serviços públicos sociais a cargo do Estado pela prestação indireta, mediante o fomento, na forma delineada pelo Texto Constitucional; d) as exigências de procedimentos de qualificação da entidade, para a celebração do 25 DIREITO ADMINISTRATIVO contrato de gestão e para a dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/93, artigo 24, XXIV) e de outorga de permissão de uso de bem público (Lei nº 9.637/98, artigo 12, parágrafo 3º) conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do artigo 37 da CF; e) o procedimento para a celebração de contratos pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, bem como o procedimento para a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do artigo 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; f) seja afastada qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas. “Mas professora, eu preciso saber o conteúdo desse julgado?” SIM! Nos últimos concursos a ESAF tem cobrado bastante jurisprudência como vocês poderão notar ao longo dos nossos estudos. Portanto, fiquem atentos! -O que cai na prova? • Atuam em serviços considerados não exclusivos de Estado (como saúde e educação) e sem fins lucrativos. • São particulares que auxiliam na prestação de um serviço previsto na lei 9.637/98, associando-se ao Estado na execução. • Celebram contrato de gestão. • Podem receber transferências de recursos, cessão de bens e servidores etc. • Devem possuir representantes do Poder Público em seu órgão dirigente. • Não podem distribuir qualquer tipo de lucro • Recebem a qualificação de “organizações sociais”. • São instituídas através de ato discricionário de Ministro de Estado 26 DIREITO ADMINISTRATIVO 4 - ORGANIZAÇÔES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Este tipo de entidade possui muitas semelhanças com as Organizações Sociais. Assim como as Organizações Sociais as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e instituídas por particulares, que prestam serviços de utilidade pública de competência não exclusiva do Estado. No entanto, apresentam um importante diferencial relacionado com o objetivo estatal almejado ao instituir tais entidades: enquanto as organizações sociais são claramente instituídas com a finalidade de extinguir a atividade estatal da área onde atuam as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são instituídas pelo Estado com a intenção de realmente promover fomento ou incentivo a determinada atividade. Além desse diferencial marcante podemos constatar que por se tratar de atividade de real fomento estatal, a sociedade civil de interesse público se sujeita a requisitos bem mais rígidos para obtenção de sua qualificação, se comparada com a organização social. Entre eles podemos destacar a necessidade da entidade atuar em uma das atividades elencadas no art. 3º. da Lei 9790 de 23.03.1999 e sua habilitação perante o Ministério da Justiça. Além disso, o art. 4º. da mesma lei exige : a inscrição no estatuto das pessoas jurídicas interessadas princípios como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; a adoção de práticas de gestão que dificultem de forma pessoal ou coletiva a obtenção de vantagens pessoais decorrentes da participação no respectivo processo decisório e a prestação de contas, quando se utilizar de bens ou recursos públicos, conforme determina o art. 70 da CF. -O que cai na prova? • São as “OSICPs”, que não podem ser entidades religiosas, de classe, partidos políticos, cooperativas etc. 27 DIREITO ADMINISTRATIVO • Regidas pela lei 9.790/99. • Celebram termo de parceria. • Só podem receber a destinação de certos valores. • São habilitadas através de ato vinculado do Ministério da Justiça QUADRO COMPARATIVO OSCIP 1. o objetivo é X muito OS amplo, 1. o objetivo é restrito às hipóteses abrangendo até benemerência social; previstas taxativamente na lei; 2. não há cessão de servidores públicos; 2. o quadro diretivo é composto por 3. a atribuição do qualificativo de oscip é ato vinculado; 3. a atribuição do qualificativo de os é 4. vínculo com o Estado por meio do termo de parceria; cooperando com este; privada. atividade ato discricionário; 4. vínculo com Estado por meio do 5. atua ao lado do Estado, realmente 6. exerce agentes públicos; contrato de gestão; 5. tende a absorver a atividade pública. de natureza 6. presta serviço público de natureza social. 28 DIREITO ADMINISTRATIVO b. Mapa Mental ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 29 DIREITO ADMINISTRATIVO TERCEIRO SETOR 30 DIREITO ADMINISTRATIVO c. Revisão 1 (questões) QUESTÃO 1 - FGV - ANALISTA – COMPESA - 2016 Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão. Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão. a) Princípio da proteção à confiança. b) Princípio da autotutela. c) Princípio da indisponibilidade. d) Princípio da supremacia do interesse público. e) Princípio da precaução. QUESTÃO 2 - FGV – ANALISTA – COMPESA - 2016 A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, assinale a afirmativa incorreta. Parte superior do formulário a) As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 31 DIREITO ADMINISTRATIVO b) As sociedades de economia mista se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas. c) As sociedades de economia mista deverão realizar licitação para compras e alienações. d) Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade de economia mista. e) A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa. QUESTÃO 3 – FGV –ANALISTA– COMPESA- 2016 As opções a seguir apresentam prerrogativas das agências reguladoras, à exceção de uma. Assinale-a. a) Autonomia decisória. b) Independência administrativa. c) Poder normativo técnico. d) Autonomia econômico-financeira. e) Competência tributária. QUESTÃO 4 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE - 2016 Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar 32 DIREITO ADMINISTRATIVO desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito. Assinale a opção que indica, respectivamente, os Princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima. a) Autotutela e Publicidade b) Publicidade e Autotutela c) Moralidade e Razoabilidade d) Publicidade e Proporcionalidade e) Autotutela e Proporcionalidade QUESTÃO 5 – ESAF – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE – 2016 A capacidade de autotutela é uma característica marcante da Administração Pública. É por meio desse princípio que o sistema público se prepara para atender às necessidades do cidadão de forma eficiente e adequada. Partindo dele, as decisões da estrutura administrativa devem atender ao público e estar aptas a constantes revisões e reformulações. Sobre o Princípio da Autotutela, analise as afirmativas a seguir. I. É o princípio constitucional que limita e delega a capacidade da Administração Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria. II. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria. 33 DIREITO ADMINISTRATIVO III. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de julgar e punir atos e comportamentos ilegais que ocorram em seu âmbito. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I e III, apenas. QUESTÃO 6 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE - 2016 O administrador, ao aceitar as responsabilidades de um cargo público, deve respeitar os princípios legais que regem a Administração Pública. Parte fundamental do exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o privado, em que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma, deve-se garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral e que os meios sejam adequados ao fim. O trecho acima apresenta a descrição de alguns dos princípios da Administração Pública. Assinale a opção que indica, na ordem correta, os princípios apresentados. a) Isonomia – Autotutela – Eficiência b) Razoabilidade – Publicidade – Impessoalidade c) Supremacia da Publicidade – Proporcionalidade – Isonomia d) Impessoalidade – Publicidade – Razoabilidade 34 DIREITO ADMINISTRATIVO e) Impessoalidade – Isonomia – Eficiência QUESTÃO 7 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016 A combinação de princípios expressos e não expressos na Constituição Federal/88 é a base das regras de conduta e dos critérios de avaliação da atuação do administrador. O conhecimento dos princípios figura, então, entre as capacidades básicas de um bom administrador. As opções a seguir apresentam princípios explícitos da Constituição Federal/88, à exceção de uma. Assinale-a. a) Legalidade b) Moralidade c) Impessoalidade d) Eficiência e) Isonomia QUESTÃO 8 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016 Dentre os princípios expressos na Constituição Federal/88, temos o Princípio da Moralidade, que determina as regras a serem seguidas na prática da boa administração. Caso a prática administrativa incorra na violação da ordem institucional, do bem comum e dos princípios de justiça e equidade, cabe à própria administração invalidá-la, por ofender a moralidade administrativa. A finalidade do Princípio da Moralidade é evitar o desvio de poder. 35 DIREITO ADMINISTRATIVO Assinale a opção que apresenta as duas formas de desvio de poder combatidas pelo Princípio da Moralidade. a) Desrespeito aos princípios legais e desvio de finalidade. b) Excesso de poder e desvio de finalidade. c) Conduta corrupta e conduta ineficiente. d) Conduta ineficiente e abuso de autoridade. e) Desvio de finalidade e conduta corrupta. QUESTÃO 9 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE– 2016 Na Administração Pública, cabe ao administrador zelar pelo uso adequado dos recursos públicos, bem como e o desperdício destes. Compreender o conceito de eficiência é, portanto, fundamental para o exercício correto das funções administrativas. Assinale a opção que apresenta o conceito correto de eficiência. a) É a capacidade de alcançar os mesmos resultados com o emprego dos mesmos recursos em um determinado período de tempo. b) É capacidade de se adequar as metas a serem atingidas ao período de tempo disponível para alcançá-las. c) É a capacidade de se alcançar resultados, independentemente dos recursos empregados. d) É a capacidade de gerir os recursos disponíveis para alcançar o número máximo de metas apresentadas. 36 DIREITO ADMINISTRATIVO e) É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos. QUESTÃO 10 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - PROCURADOR – 2016 Empresa Pública criada no âmbito do Município de Paulínia deseja contratar pessoal para desempenho de sua atividade fim, qual seja, a prestação de serviço público de processamento de dados, recebendo, para isso, repasse do Município para pagamento de despesa de pessoal. Com base na hipótese narrada, sobre a disciplina constitucional de contratação e regime jurídico de pessoal, assinale a afirmativa correta. a) Por integrar a Administração Pública indireta, a criação de empregos na empresa pública depende de prévia dotação orçamentária. b) A investidura dos empregados da Empresa Pública não depende de concurso público, tendo em vista que seus contratos são regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. c) É possível o acúmulo de empregos públicos pelos empregados contratados pela Empresa Pública quando houver compatibilidade de horários e não existir infração à ética profissional. d) É vedado aos empregados da Empresa Pública o direito de greve e de associação sindical, salvo se aprovado por lei municipal de iniciativa do chefe do Poder Executivo. e) Os empregados da Empresa Pública não se submetem a qualquer limite remuneratório constitucional, uma vez que sua relação é regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 37 DIREITO ADMINISTRATIVO d. Revisão 2 (questões) QUESTÃO 11 – CESPE – SEDF – 2017 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições. QUESTÃO 12 – CESPE – SEDF - 2017 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. QUESTÃO 13 – CESPE – SEDF - 2017 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. 38 DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 14 – CESPE – SEDF - 2017 João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional. No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. João é servidor de entidade integrante da administração indireta. QUESTÃO 15 – CESPE – SEDF – 2017 Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. QUESTÃO 16 – CESEPE – SEDF – 2017 Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. 39 DIREITO ADMINISTRATIVO O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. QUESTÃO 17 – CESPE – SEDF – 2017 Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. QUESTÃO 18 – CESPE – SEDF – 2017 O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município. Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento. A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir. 40 DIREITO ADMINISTRATIVO A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. QUESTÃO 19 – CESPE – SEDF – 2017 Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa do Estado e aos princípios da administração pública. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce atipicamente a função jurisdicional. QUESTÃO 20 – CESPE – FUB – ASSISTENTE EM ADM. - 2016 Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, julgue o item a seguir. Os princípios que regem a administração pública federal brasileira estão estabelecidos no Título I – Dos Princípios Fundamentais, da Constituição Federal de 1988.Parte inferior do formulário 41 DIREITO ADMINISTRATIVO e. Revisão 3 (Questões) QUESTÃO 21 – CESPE – ANVISA –TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2016 Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa. Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA. QUESTÃO 22 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016 Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir. As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano. QUESTÃO 23 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016 Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir. O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta. QUESTÃO 24 – CESPE – TCE - PA – 2016 Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir. 42 DIREITO ADMINISTRATIVO Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. QUESTÃO 25 – CESPE – TCE – PA – 2016 No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir. Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. QUESTÃO 26 – CESPE – TCE – PA – 2016 Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item. Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa. QUESTÃO 27 – CESPE – TCE – PA – 2016 A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte. A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. 43 DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 28 – CESPE – TCE – PA – 2016 A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte. Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. QUESTÃO 29 – CESPE – TCE – PA – 2016 A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte. A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. QUESTÃO 30 – CESPE – TCE – PA – 2016 No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente. O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos. 44 DIREITO ADMINISTRATIVO f. Normas (apenas o que mais cai) Constituição Federal Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. 45 DIREITO ADMINISTRATIVO § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 46 DIREITO ADMINISTRATIVO g. Gabarito 1 2 3 4 5 A D E D B 6 7 8 9 10 D E B E A 11 12 13 14 15 CERTO CERTO CERTO CERTO ERRADA 16 17 18 19 20 CERTO ERRADA CERTO ERRADA ERRADA 21 22 23 24 25 CERTO CERTO ERRADA ERRADA ERRADA 26 27 28 29 30 ERRADA CERTO ERRADA CERTO CERTO 47 DIREITO ADMINISTRATIVO h. Breves comentários às questões: QUESTÃO 1 - FGV - ANALISTA – COMPESA - 2016 Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão. Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão. a) Princípio da proteção à confiança. b) Princípio da autotutela. c) Princípio da indisponibilidade. d) Princípio da supremacia do interesse público. e) Princípio da precaução. COMENTÁRIO: a) Certo. Princípio da proteção da confiança - Princípio segundo o qual o cidadão deve poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as quais foram praticados. Sinônimo de segurança jurídica que implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a adoção pelo estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios. É também, portanto, respeito a realidades consolidadas. 48 DIREITO ADMINISTRATIVO b) Errado. Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". c) Errado. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja. d) Errado. Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública. e) Errado. O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Gabarito: A. QUESTÃO 2 - FGV – ANALISTA – COMPESA - 2016 A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, assinale a afirmativa incorreta. a) As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 49 DIREITO ADMINISTRATIVO b) As sociedades de economia mista se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas. c) As sociedades de economia mista deverão realizar licitação para compras e alienações. d) Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade de economia mista. e) A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa. COMENTÁRIO: A FGV exigiu dos candidatos a memorização do art. 173 da CF. A questão incorreta é a letra D uma vez que a LEI disporá sobre os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. Vejamos: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. Gabarito: D. QUESTÃO 3 – FGV –ANALISTA– COMPESA- 2016 50 DIREITO ADMINISTRATIVO As opções a seguir apresentam prerrogativas das agências reguladoras, à exceção de uma. Assinale-a. a) Autonomia decisória. b) Independência administrativa. c) Poder normativo técnico. d) Autonomia econômico-financeira. e) Competência tributária. COMENTÁRIO: As agencias reguladoras (por serem autarquias ou fundações pública pessoas jurídicas de direito público) gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram (CF, art. 150, VI, "a", e §2°). Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. Essa competência é dada somente a entes políticos (União, Estados, DF e Municípios). Gabarito: E. QUESTÃO 4 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE - 2016 Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não 51 DIREITO ADMINISTRATIVO divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito. Assinale a opção que indica, respectivamente, os Princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima. a) Autotutela e Publicidade b) Publicidade e Autotutela c) Moralidade e Razoabilidade d) Publicidade e Proporcionalidade e) Autotutela e Proporcionalidade COMENTÁRIO: Prestem atenção no enunciado pessoal, a questão disse que " incorre no erro ao desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais", agora eu pergunto, é errado a administração revisar uma decisão administrativa ? esse princípio da autotutela não é errado, errado está em revisar e não divulgar, quando ela deixa de divulgar deixa de atender ao princípio da Publicidade, e quando revisa os próprios atos e deixa de divulgar, deixa de atender ao princípio da Proporcionalidade, a essencialidade desse princípio busca um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública, se o administrador praticar ato visando interesse diverso do interesse público, ocorre em ato ilegal e atenta contra o princípio da proporcionalidade, com um pouco de atenção é possível resolver essa questão. Gabarito: D. QUESTÃO 5 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE – 2016 52 DIREITO ADMINISTRATIVO A capacidade de autotutela é uma característica marcante da Administração Pública. É por meio desse princípio que o sistema público se prepara para atender às necessidades do cidadão de forma eficiente e adequada. Partindo dele, as decisões da estrutura administrativa devem atender ao público e estar aptas a constantes revisões e reformulações. Sobre o Princípio da Autotutela, analise as afirmativas a seguir. I. É o princípio constitucional que limita e delega a capacidade da Administração Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria. II. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria. III. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de julgar e punir atos e comportamentos ilegais que ocorram em seu âmbito. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I e III, apenas. COMENTÁRIO: “Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário”(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001, página 73). O item I esta equivocado pois a autotutela não limita a capacidade da 53 DIREITO ADMINISTRATIVO Administração de anular e revogar seus próprios atos, é o princípio da segurança jurídica que possui essa prerrogativa. A capacidade de punir e aplicar sanções decorre do poder disciplinar e não do princípio da autotutela conforme foi dito no item III. Desse modo, apenas o item II está correto. Gabarito: B. QUESTÃO 6 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE - 2016 O administrador, ao aceitar as responsabilidades de um cargo público, deve respeitar os princípios legais que regem a Administração Pública. Parte fundamental do exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o privado, em que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma, deve-se garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral e que os meios sejam adequados ao fim. O trecho acima apresenta a descrição de alguns dos princípios da Administração Pública. Assinale a opção que indica, na ordem correta, os princípios apresentados. a) Isonomia – Autotutela – Eficiência b) Razoabilidade – Publicidade – Impessoalidade c) Supremacia da Publicidade – Proporcionalidade – Isonomia d) Impessoalidade – Publicidade – Razoabilidade e) Impessoalidade – Isonomia – Eficiência COMENTÁRIO: 54 DIREITO ADMINISTRATIVO Destrinchando a questão ficaria assim: -Parte fundamental do exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o privado, em que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma, --->> IMPESSOALIDADE: o princípio da impessoalidade é sinônimo do princípio da finalidade, uma vez que a finalidade da Administração Público é sempre o interesse público coletivo. -deve-se garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral --->> PUBLICIDADE: se refere a divulgação e transparência dos atos praticados pela Administração Pública. -que os meios sejam adequados ao fim --->> RAZOABILIDADE: o princípio da razoabilidade e proporcionalidade diz respeito adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Gabarito: D. QUESTÃO 7 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016 A combinação de princípios expressos e não expressos na Constituição Federal/88 é a base das regras de conduta e dos critérios de avaliação da atuação do administrador. O conhecimento dos princípios figura, então, entre as capacidades básicas de um bom administrador. As opções a seguir apresentam princípios explícitos da Constituição Federal/88, à exceção de uma. Assinale-a. a) Legalidade b) Moralidade 55 DIREITO ADMINISTRATIVO c) Impessoalidade d) Eficiência e) Isonomia COMENTÁRIO: Questão tranquilíssima!!! Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência Dica: L. I. M. P. E. Gabarito: E. QUESTÃO 8 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016 Dentre os princípios expressos na Constituição Federal/88, temos o Princípio da Moralidade, que determina as regras a serem seguidas na prática da boa administração. Caso a prática administrativa incorra na violação da ordem institucional, do bem comum e dos princípios de justiça e equidade, cabe à própria administração invalidá-la, por ofender a moralidade administrativa. A finalidade do Princípio da Moralidade é evitar o desvio de poder. Assinale a opção que apresenta as duas formas de desvio de poder combatidas pelo Princípio da Moralidade. a) Desrespeito aos princípios legais e desvio de finalidade. b) Excesso de poder e desvio de finalidade. 56 DIREITO ADMINISTRATIVO c) Conduta corrupta e conduta ineficiente. d) Conduta ineficiente e abuso de autoridade. e) Desvio de finalidade e conduta corrupta. COMENTÁRIO: A FVG cometeu um pequeno deslize, uma vez que é o abuso de poder que se divide em excesso de poder e desvio de finalidade (matéria que será aprofundada nas rodadas seguintes): Excesso de poder --> Vício no elemento competência Desvio de poder ou desvio de finalidade --> Vício no elemento finalidade Gabarito: B. QUESTÃO 9 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE– 2016 Na Administração Pública, cabe ao administrador zelar pelo uso adequado dos recursos públicos, bem como e o desperdício destes. Compreender o conceito de eficiência é, portanto, fundamental para o exercício correto das funções administrativas. Assinale a opção que apresenta o conceito correto de eficiência. a) É a capacidade de alcançar os mesmos resultados com o emprego dos mesmos recursos em um determinado período de tempo. b) É capacidade de se adequar as metas a serem atingidas ao período de tempo disponível para alcançá-las. 57 DIREITO ADMINISTRATIVO c) É a capacidade de se alcançar resultados, independentemente dos recursos empregados. d) É a capacidade de gerir os recursos disponíveis para alcançar o número máximo de metas apresentadas. e) É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos. COMENTÁRIO: Princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”. Gabarito E. QUESTÃO 10 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - PROCURADOR – 2016 Empresa Pública criada no âmbito do Município de Paulínia deseja contratar pessoal para desempenho de sua atividade fim, qual seja, a prestação de serviço público de processamento de dados, recebendo, para isso, repasse do Município para pagamento de despesa de pessoal. Com base na hipótese narrada, sobre a disciplina constitucional de contratação e regime jurídico de pessoal, assinale a afirmativa correta. a) Por integrar a Administração Pública indireta, a criação de empregos na empresa pública depende de prévia dotação orçamentária. 58 DIREITO ADMINISTRATIVO b) A investidura dos empregados da Empresa Pública não depende de concurso público, tendo em vista que seus contratos são regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. c) É possível o acúmulo de empregos públicos pelos empregados contratados pela Empresa Pública quando houver compatibilidade de horários e não existir infração à ética profissional. d) É vedado aos empregados da Empresa Pública o direito de greve e de associação sindical, salvo se aprovado por lei municipal de iniciativa do chefe do Poder Executivo. e) Os empregados da Empresa Pública não se submetem a qualquer limite remuneratório constitucional, uma vez que sua relação é regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. COMENTÁRIO: A) CERTO: A criação do emprego público depende, dentre outros requisitos a da existência de prévia dotação orçamentária. B) Errado. A investidura dos empregados da Empresa Pública DEPENDE de concurso público, tendo em vista o art. 37 II da CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. C) Errado, não há previsão para acúmulo no caso dos empregos, vejamos as hipóteses: Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; 59 DIREITO ADMINISTRATIVO b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. D) Errado. Como empregados públicos regidos pela CLT eles podem exercer o direito fundamental de greve, ademais, como já decidiu o STF, até mesmo os servidores estatutários possuem este direito, mesmo sendo a norma constitucional de eficácia LIMITADA, ou seja, o exercício do direito reclama lei regulamentadora. No entendimento do STF, aos servidores públicos será aplicada as normas que regem a greve no âmbito privado. E) Errado. Caso a empresa pública receba recursos públicos, seus empregados submetem-se ao teto constitucional remuneratório: Art. 37 § 9º, CF O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Gabarito: A. QUESTÃO 11 – CESPE – SEDF – 2017 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. 60 DIREITO ADMINISTRATIVO Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições. COMENTÁRIO: A questão está certinha e é uma questão bem conceitual de autarquia. As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui. A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado. As autarquias integram a administração indireta, representam uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 12 – CESPE – SEDF - 2017 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. COMENTÁRIO: A questão está correta, pois apesar das empresas públicas e sociedades de economia mista não poderem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, § 2º, 61 DIREITO ADMINISTRATIVO CF), alguns dos traços distintivos entre as empresas públicas e as privadas está na obrigatoriedade das empresas públicas realizarem concursos públicos e licitações. Vejamos o que diz a Lei 8666/93: Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 13 – CESPE – SEDF - 2017 A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. COMENTÁRIO: Jamais um agente público poderá valer-se do cargo para lograr proveito pessoal sob pena de violar o princípio da impessoalidade. Vejamos: 62 DIREITO ADMINISTRATIVO Art. 37, § 1º CF A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 14 – CESPE – SEDF - 2017 João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional. No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. João é servidor de entidade integrante da administração indireta. COMENTÁRIO: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, pertencentes a administração indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio, administração e receita própria. Executam atividades típicas da Administração Pública. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 15 – CESPE – SEDF – 2017 63 DIREITO ADMINISTRATIVO Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. COMENTÁRIO: As sociedades de economia mista, de fato, não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou, uma vez que são entidades integrantes da Administração Indireta, enquanto os entes políticos integram a Administração Direta. Apesar disso, submetem-se ao controle dos tribunais de contas. Não há hierarquia entre entidades com personalidades jurídicas diversas porque o poder hierárquico só se manifesta internamente, ou seja, entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Sendo assim, pode-se estabelecer que esse controle exercido entre a Administração Direta e a Indireta se configura somente uma supervisão ou tutela, não sendo decorrência de manifestação do Poder Hierárquico. Controle pelos tribunais de contas: Também, por integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelos Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Carta Magna. Esse entendimento encontrava resistência na doutrina, uma vez que se argumentava que os bens destas entidades não ostentavam a qualidade de bens públicos e o mesmo poderia ser definido em relação aos valores percebidos na execução de suas atividades. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há controle do Tribunal de Contas em relação a empresas pública e sociedades de economia mista (MS 26117/DF). Gabarito: ERRADO. 64 DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 16 – CESEPE – SEDF – 2017 Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. COMENTÁRIO: O princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo. Dessa forma, cumpre ressaltar que ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não é o titular do interesse público, portanto não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros. Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 17 – CESPE – SEDF – 2017 Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. 65 DIREITO ADMINISTRATIVO Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. COMENTÁRIO: A questão se refere a desconcentração – transferência de serviços para órgãos – e não a descentralização: DescOncentrar - Órgão (Sem personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente ao ente que o criou) DescEntralizar - Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico) Gabarito: ERRADO. QUESTÃO 18 – CESPE – SEDF – 2017 O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município. Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento. 66 DIREITO ADMINISTRATIVO A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir. A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. COMENTÁRIO: DesCOncentração --> Cria Orgãos DesCEntralização --> Cria Entidades Gabarito: CERTO. QUESTÃO 19 – CESPE – SEDF – 2017 Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa do Estado e aos princípios da administração pública. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce atipicamente a função jurisdicional. COMENTÁRIO: TJDFT exerce TIPICAMENTE a função jurisdicional. Funções típicas e atípicas: Poder Judiciário: Função típica: julgar Função atípica: administrar e legislar Poder Executivo: Função típica: administrar Função atípica: legislar e julgar Poder Legislativo: Função típica: legislar e fiscalizar Função atípica: administrar e julgar Gabarito: ERRADO. 67 DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 20 – CESPE – FUB – ASSISTENTE EM ADM. - 2016 Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, julgue o item a seguir. Os princípios que regem a administração pública federal brasileira estão estabelecidos no Título I – Dos Princípios Fundamentais, da Constituição Federal de 1988. COMENTÁRIO: Não confundam os mnemônicos! Os princípios que regem a administração pública federal brasileira é o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Nada têm a ver com os Princípios Fundamentais do Título I, que é o SOCIDIVAPLU (SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político). Gabarito: ERRADO. QUESTÃO 21 – CESPE – ANVISA –TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2016 Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa. Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA. COMENTÁRIO: Entre as entidades da Administração indireta e os órgãos da Administração direta do setor correspondente não existe hierarquia, mas apenas vinculação/ tutela/ controle finalístico/supervisão ministerial. Gabarito: CERTO. 68 DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTÃO 22 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016 Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir. As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano. COMENTÁRIO: As fundações públicas de direito público se equiparam a autarquias, logo, responderão objetivamente pelos atos de seus agentes. O tema responsabilidade civil do Estado será aprofundado em rodadas seguintes. O dispositivo que consagra tal responsabilidade no nosso ordenamento é art. 37, § 6º, CF, vejamos: CF.88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 23 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016 Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir. 69 DIREITO ADMINISTRATIVO O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta. COMENTÁRIO: -O TRF: - É um órgão. - Órgão não tem personalidade jurídica própria. - Decorre de desconcentração e não descentralização. - Compõe a Administração Direta. Gabarito: ERRADO. QUESTÃO 24 – CESPE – TCE - PA – 2016 Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir. Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. COMENTÁRIO: INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona deles. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público. A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. 70 DIREITO ADMINISTRATIVO CESPE tentando confundir conceitos. GABARITO: ERRADO. QUESTÃO 25 – CESPE – TCE – PA – 2016 No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir. Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. COMENTÁRIO: Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os agentes, os entes) Administração Pública em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita) Gabarito: ERRADO. QUESTÃO 26 – CESPE – TCE – PA – 2016 Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item. Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa. COMENTÁRIO: 71 DIREITO ADMINISTRATIVO Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares. A questão se refere a desconcentração e não a descentralização. Gabarito: ERRADO. QUESTÃO 27 – CESPE – TCE – PA – 2016 A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte. A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. COMENTÁRIO: Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 28 – CESPE – TCE – PA – 2016 72 DIREITO ADMINISTRATIVO A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte. Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. COMENTÁRIO: O órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, com intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência. No mesmo sentido, ensina o art. 1º, § 2º da lei 9.784/99 que dispõe: §2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; Gabarito: ERRADO. QUESTÃO 29 – CESPE – TCE – PA – 2016 A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte. A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. COMENTÁRIO: 73 DIREITO ADMINISTRATIVO A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas. Gabarito: CERTO. QUESTÃO 30 – CESPE – TCE – PA – 2016 No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente. O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos. COMENTÁRIO: De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a publicidade tem como uma de suas exigências a transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, de forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Gabarito: CERTO. 74