Rodada #1 Direito Administrativo

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Rodada #1
Direito Administrativo
Professora Thamiris Felizardo
Assuntos da Rodada
DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceitos, Organização Administrativa Brasileira,
Administração pública. Órgãos públicos. Conceitos, organização administrativa
brasileira. Conceitos e Princípios Constitucionais relativos à Administração
Pública. Administração Pública direta e indireta: autarquias, fundações,
entidades paraestatais. Poderes administrativos. Responsabilidade civil do Estado.
Agente administrativo: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas;
cargo, emprego e função públicos; Ato administrativo – modalidades. Controle da
Administração Pública. Contratos administrativos – modalidades. Regime Jurídico: Lei
8.112/90 e suas alterações, regime de previdência dos servidores. Servidores Públicos:
Conceito; agentes públicos; agentes políticos; cargo, emprego e função, remuneração,
vencimentos,
subsídios;
acumulação
de
cargos;
aposentadoria;
estabilidade;
Provimento: originário e derivado. Nomeação, posse e exercício. Exoneração e
demissão. Concurso Público. Estabilidade. Estágio Probatório. Vacância. Direitos e
Deveres. Lei 8.666/93 e suas alterações. Lei 9.784/99. Lei de Improbidade
Administrativa – Lei 8.429, de 1992. Ética profissional.
DIREITO ADMINISTRATIVO
a. Teoria em Tópicos
1. Conceito de Estado
O conceito de Estado varia conforme o ângulo em que é considerado. Para nossos fins,
interessa o prisma constitucional: o Estado é pessoa jurídica territorial soberana.
Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à
consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e
obrigações. Território é o espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Inclui o
solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo. Já a soberania,
no
âmbito
interno,
é
o
poder
supremo
consistente
na
capacidade
de
autodeterminação e, no âmbito externo, é a prerrogativa de receber tratamento
igualitário na comunidade internacional. Logo, o Estado é formado pelos elementos
POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO. Tais elementos são indissociáveis e
indispensáveis.
2. Poderes de Estado
Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções
reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º). A cada um desses poderes é atribuída uma
função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a
elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a
conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função
preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função
judicial).
2
DIREITO ADMINISTRATIVO
Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes
praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela CF,
desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder. Ex.: o
Poder executivo pode julgar por meio de processos administrativos e pode legislar por
meio de medidas provisórias. O Poder Legislativo exerce funções administrativas ao
regular seus serviços internos e funções judiciais ao julgar o Presidente da República
por crime de responsabilidade. Por fim, o Poder Judiciário também exerce funções
administrativas ao regular seus serviços internos e funções legislativas em casos como
as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, as súmulas vinculantes e as declarações
de inconstitucionalidade (neste último caso, trata-se de legislador negativo).
O que cai na prova?
De acordo com o sistema de freios e contrapesos ("cheks and balances"), cada Poder
será controlado pelos outros, ou seja, certos atos só podem ser praticados por um
Poder com a participação de outro (s). Ex.: a nomeação de Ministro do Supremo
Tribunal Federal deve ser feita pelo Presidente da República e antecedida de indicação
do próprio Presidente e aprovação do indicado pelo Senado. O Executivo pode
participar da produção legislativa por meio de medidas provisórias e projetos de lei e o
Legislativo pode, inclusive por meio do Tribunal de Contas, fiscalizar a atuação do
Executivo.
3. Funções do Estado
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, a função do Estado ou "função
pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do
dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente
necessários conferidos pela ordem jurídica".
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DIREITO ADMINISTRATIVO
No mundo ocidental, é unânime a existência de três funções públicas: a legislativa (ou
normativa), a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional. Existem, porém, atos que
não se enquadram em nenhuma delas e que terminam por compor a função política.
A função legislativa é aquela que o Estado, de modo exclusivo, exerce por meio da
edição de normas gerais e abstratas, que inovam na ordem jurídica e estão
subordinadas diretamente à Constituição. Essa função é exercida basicamente pelo
Poder Legislativo, pois, normalmente, atos dos demais poderes só tem efeitos
concretos. Excetuam-se as medidas provisórias e as leis delegadas que, a despeito de
serem editados pelo Executivo, são imediatamente subordinados à Constituição.
A função jurisdicional também é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de
conflitos de interesses com força de coisa julgada. No caso, apenas o Poder Judiciário
exerce essa função, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em
julgado) depois de esgotados os recursos ou depois de ultrapassado o prazo para sua
interposição. Trata-se do sistema da jurisdição única, segundo o qual todas as
matérias podem ser apreciadas pelo Judiciário, que é o único poder competente para
decidi-las de modo definitivo.
A função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça às vezes, exerce na
intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional
brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada por comportamentos
infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder
Judiciário. A referida função é a única passível de ser exercida também por
particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços
públicos. Também é única presente em todos os poderes, a despeito de predominar
de forma nítida no Poder Executivo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
A função política ou de governo não é aceita por toda a doutrina, sendo considerada
por muitos apenas como uma qualidade, um atributo das altas escolhas de governo,
em qualquer um dos três poderes. Para os que concordam com sua existência, atos
políticos são aqueles que cuidam da gestão superior da vida estatal, pressupondo
decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: iniciativa de leis pelo chefe
do Poder Executivo, a sanção, o veto, o impeachment, a decretação de calamidade
pública e a declaração de guerra. Apesar do alto grau de independência com que esses
atos são realizados, também estão submetidos ao controle judicial.
4. Organização do Estado Brasileiro
Como forma de Estado, o Brasil adotou o federalismo (conjunto de Estados autônomos
que abdicam de sua soberania em favor de uma União). Assim, cabe distinguir: Estado
federal, isto é, a República Federativa do Brasil, é o todo, dotado de personalidade
jurídica de Direito Público internacional. A União, como diz o próprio nome, é a
entidade política formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa
jurídica de Direito Público interno, autônoma em relação aos Estados e a que cabe
exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro. Os Estados-membros, o
Distrito Federal e os Municípios são entidades federativas componentes, dotadas de
autonomia e também de personalidade jurídica de Direito Público interno. Já os
territórios não são componentes da federação, mas simples descentralização
administrativo-territorial da União, também chamados de autarquias territoriais.
5. Governo
Governo é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de
conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Enquanto o
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo
subordinado.
Sistema de Governo é o modo como se relacionam os poderes Executivo e Legislativo.
O sistema adotado no Brasil pela Constituição de 1988 e confirmado pelo plebiscito de
1993 é o presidencialista em que o chefe de estado também é o chefe de Governo e,
portanto, da Administração Pública.
As formas de Governo dizem respeito ao conjunto das instituições pelas quais o
Estado exerce seu poder sobre a sociedade e, principalmente, o modo como o chefe
de Estado é escolhido (república, monarquia e anarquia).
6. Administração Pública
Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão
Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa as pessoas jurídicas, órgãos e
agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos
Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade
exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria
função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Foquem nas palavras-chaves:
a) Sentido subjetivo: sujeitos (pessoas, órgãos e agentes)
b) Sentido objetivo: atividades
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DIREITO ADMINISTRATIVO
O que cai na prova?
O entendimento da ESAF funda-se em uma perspectiva doutrinária proposta, entre
outros, por Hely Lopes Meirelles, segundo a qual a expressão Administração Pública
pode ser compreendida em sentido amplo e em sentido restrito. Em sentido amplo, o
termo compreende em um primeiro patamar os órgãos governamentais, superiores, e
suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e de direção,
mediante as quais são fixadas as diretrizes e elaborados os planos de atuação do
Estado. Em um segundo patamar, a expressão compreende os órgãos e entidades
administrativos, subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução dos
planos governamentais. Em sentido estrito, por sua vez, a expressão Administração
Pública tem sua abrangência limitada aos órgãos e entidades administrativos,
inferiores (com relação aos órgãos governamentais), que exercem apenas funções de
caráter administrativo, em execução aos planos gerais de ação do Estado. Ficam fora
do seu alcance, portanto, os órgãos governamentais e as funções de cunho político
que os mesmos exercem. O direito Administrativo trabalha com a Administração em
sentido estrito, uma vez que os órgãos governamentais e suas respectivas funções são
objeto do Direito Constitucional.
7. Princípios da Administração Pública
Os princípios desempenham relevante papel para o Direito Administrativo, permitindo
à Administração Pública e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre as
prerrogativas da Administração e os direitos dos administrados.
Vejamos os principais princípios consagrados no nosso ordenamento jurídico?
-Princípios explícitos: art. 37, caput, CF/88 (LIMPE)
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DIREITO ADMINISTRATIVO
• Legalidade: implica na subordinação da Administração Pública à lei, já que o Poder
Público, ao contrário dos particulares, só pode atuar havendo permissão legal.
-Particulares: é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
-Administração: só é lícito fazer aquilo a lei determine ou autorize. Na Administração
Pública não há liberdade nem vontade pessoal.
• Impessoalidade:
-Expressa, de acordo com o entendimento geral, a proibição de discriminação, pois
não importa saber quem será atingido ou beneficiado pelo ato, a prestação
administrativa deve ser impessoal (isonomia). Tratar de forma desigual os desiguais.
Ex: percentual que deve ser preenchido por deficientes nos concursos.
-A impessoalidade também pode ser encarada sob outro aspecto, no sentido da
impossibilidade de utilização da prestação administrativa para a promoção pessoal,
sendo certo que o ato administrativo é do Estado e não do agente. Os agentes públicos
são instrumentos de atuação do Estado.
-Deve-se observar a finalidade da lei que é sempre o interesse coletivo.
-Ex: concursos públicos e licitação.
- Imputação volitiva: os atos praticados pelos agentes públicos no exercício da função
pública ou em decorrência dela, serão direcionados ao ente público do qual fazem
parte, isto porque os agentes públicos se equiparam a órgãos da Administração
Pública (Teoria do órgão).
-Resumindo:
O princípio da impessoalidade deve ser analisado sob os seguintes aspectos:
• à finalidade da lei;
• ao princípio da isonomia;
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DIREITO ADMINISTRATIVO
• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
• ao princípio da imputação volitiva (Teoria do órgão).
• Moralidade: é a expressão da boa-fé, probidade no trato com a coisa pública,
abarcando um imperativo especial de honestidade, a partir de um conceito de
moralidade jurídica e não social. É requisito de validade de todo ato da Administração
pública. Vedado o nepotismo, Súmula vinculante 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal.
• Publicidade: garante o controle dos atos administrativos pelo cidadão, sendo
também indispensável à eficácia dos atos administrativos. Nada obstante, a
publicidade tem exceções, quando presentes razões de relevante interesse coletivo e
imperativos da segurança nacional.
-O que cai em prova?
Cai em prova a seguinte frase: “A publicidade de ato administrativo constitui requisito de
eficácia e moralidade”. Tal assertiva foi retirada do Código de Ética (Decreto 1.171/94) e
simplesmente despenca em prova!
Eficiência: foi inserido no texto Constitucional (artigo 37, caput) pela Emenda
Constitucional 19/98, sendo entendido como norma de eficácia plena e aplicabilidade
imediata. “Mas professora, eu preciso decorar que a eficiência passou a integrar a
CF/88 com a EC 19/98?” SIM!!!Essa é uma questão frequentemente cobrada em prova.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Não se esqueça que a vida é cruel e que temos que memorizar alguns itens para
sermos aprovados em concursos públicos.
Pela eficiência, impõe-se a máxima produção com o mínimo de gastos. Um bom
exemplo de aplicação do princípio em tela é a exigência constitucional de avaliação de
desempenho do servidor público.
-Outros princípios:
Existem alguns princípios que se encontram esparsos em leis ou decorrem de criação
doutrinária. Vejamos:
•
Razoabilidade/Proporcionalidade: o poder público deve limitar-se as medidas
necessárias para o atendimento do interesse coletivo. Ademais, representa um
controle da discricionariedade dos atos administrativos. Ex: um fiscal sanitário não
pode interditar um supermercado por conta de uma lata de milho vencida. O princípio
ora em voga terminou por ser dividido em três subprincípios, quais foram, a
adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito:
a)Adequação: mecanismo apto a atingir os objetivos pretendidos.
b)Necessidade: o meio adotado deve ser o menos gravoso.
c)Proporcionalidade estrito senso: proporcionalidade entre os meios utilizados pela
Administração pública, e os objetivos que se pretende alcançar (importante controle
dos atos sancionatórios).
•
Devido processo legal. A propriedade e a liberdade das pessoas são protegidas
contra quaisquer abusos, razão pela qual a Constituição Federal é expressa no sentido
de que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal”. Isso significa que todos têm direito ao acesso à Justiça, assim como têm direito a
receber um provimento jurisdicional (de mérito ou não) oriundo de um procedimento
cujos atos devem estar previstos em lei.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
•
Supremacia do interesse público. Os interesses da coletividade têm prevalência
sobre os interesses particulares. Por essa razão, goza a Administração Pública de uma
posição hierarquicamente superior em relação ao particular: a Administração tem uma
série de privilégios que não seriam admitidos no direito privado. Além disso, os vários
atributos do ato administrativo, que existem exatamente para que a Administração
possa desempenhar de forma eficiente sua missão, decorrem dessa posição
privilegiada e da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
•
Indisponibilidade. Significa que os administradores não podem, em nome da
Administração, renunciar aos interesses da Administração Pública, exatamente por
serem da Administração Pública e estarem a serviço da coletividade e não de
titularidade de qualquer agente público. O administrador público, portanto, tem o
dever de zelar pelos interesses da administração, devendo agir de acordo com o
disposto em lei.
•
Continuidade. Significa que a atividade administrativa é obrigatória e não pode
parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade.
Esse princípio possui previsão na Lei 8987/95 e será melhor estudado na aula de
serviços públicos.
•
Autotutela. A Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios
atos, devendo anular os atos praticados com ilegalidade e revogar os atos que se
tornaram contrários ao interesse público. Assim, em razão da autotutela, a Súmula 473
do Supremo Tribunal Federal reconhece à Administração o poder de anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lembrando que, o exercício do poder-dever de autotutela da administração pública
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DIREITO ADMINISTRATIVO
exige que sejam garantidos, em todos os casos, o devido processo legal administrativo
e a apreciação judicial.
•
Controle jurisdicional da Administração Pública. Nenhuma lesão ou ameaça de
lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que nosso
sistema acolhe o princípio da jurisdição única, do que decorre que até mesmo os
atos praticados pela Administração Pública podem ser revistos pelo Poder Judiciário,
se praticados com ilegalidade.
•
Motivação. Motivação são as razões de fato e de direito que embasam a prática
de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da Administração deve ser motivado.
O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou essa ou aquela decisão.
•
Segurança jurídica. Significa que não pode haver surpresas passíveis de
desestabilizar as relações sociais. Disso decorre a proteção do direito adquirido
quando se declara a nulidade de um ato administrativo que produziu efeitos para
particular inocente ou o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor
público que foi investido na função pública de forma ilegal. Também institutos como a
prescrição e algumas limitações ao poder de tributar decorrem do princípio da
segurança jurídica.
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•
Sindicabilidade: O princípio da sindicabilidade consiste, em essência, na
possibilidade do ato administrativo ser submetido a controle. Segundo a Esaf é a
possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por
extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.
***Não existe hierarquia entre princípios. O que ocorre é que em determinadas
situações haverá um conflito entre dois princípios e um vai prevalecer por ser, naquela
ocasião, o que melhor atende ao interesse público.
O que cai na prova?
Vários dos princípios mencionados estão previstos na Lei 9.784/99 que regulamenta o
processo administrativo em âmbito federal. A Esaf por diversas vezes exigiu dos
candidatos a memorização dos princípios expressos na lei. Vejamos:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Daí você me pergunta “Professora eu preciso mesmo decorar?”, daí eu te respondo
“Sim, porque a vida é cruel!”. Infelizmente para sermos aprovados em concursos
públicos precisamos memorizar alguns assuntos...
-Dica para memorização:
(“SERá FÁCIL Pro MoMo”): Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade,
Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade,
Moralidade e Motivação.
-Contencioso Administrativo X Jurisdição Una
No sistema francês, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo,
formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma
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DIREITO ADMINISTRATIVO
dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais
de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder
Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.
Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário,
da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam
administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo
Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de
coisa julgada.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que
os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o
único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa
julgada.
O que cai na prova?
Regra geral não é necessário esgotar as instâncias administrativas para recorrer a
esfera Judicial. Exceções: justiça desportiva, habeas data, reclamação constitucional.
8. Organização Administrativa
-Descentralização X Desconcentração
Com o objetivo de ampliar a eficiência dos serviços públicos, a Administração Direta
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) passou a distribuir suas funções entre
órgãos e outros entes.
1 - Descentralização: transferência da prestação de serviços do Estado para um ente
dotado de personalidade jurídica, podendo ser feita a particulares ou outro ente da
Administração Indireta (autarquias, fundações, sociedade de economia mista e
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DIREITO ADMINISTRATIVO
empresas
públicas).
Neste
caso
não
há
hierarquia,
mas
haverá
controle
finalístico/supervisão ministerial/tutela/vinculação. Se divide em:
a) Descentralização legal, também denominada de descentralização por serviço,
descentralização
funcional,
descentralização
técnica
ou
outorga
(guarde
principalmente esse nome), ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a
execução de determinada atividade para as pessoas jurídicas por ele criadas
(autarquias e fundações públicas de direito público) ou cuja criação foi por ele
autorizada (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de
economia mista). Ressaltando que também integram a administração indireta as
agências reguladoras (são autarquias ou fundações públicas com regime especial),
agências executivas (autarquias ou fundações públicas que formalizam contrato de
gestão com o Poder Público).
b) Descentralização negocial a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não
transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para
concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da
execução é formalizada por meio de contrato. Dessa forma, concessionárias e
permissionárias recebem competência para a execução de serviços públicos, porém a
titularidade permanece com o ente público concedente.
2- Desconcentração: internamente o Estado divide a prestação de serviços entre
órgãos, podendo ocorrer dentro a Administração Direta e na Administração indireta.
Os órgãos não possuem personalidade jurídica, por isso alguns autores utilizam-se de
expressões como “unidades de atribuição”, “centros de competência” (Teoria do
órgão). Existência de hierarquia. Ex: o Ministério da Fazenda é órgão da União. Neste
contexto, passaremos ao estudo dos órgãos públicos.
-Deslegalização ou delegificação
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Deslegalização é um termo que foi incorporado no direito brasileiro por obra de Diogo
de Figueiredo Moreira Neto. Tal instituto, também chamado de delegificação, significa
a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei passando-se
ao domínio do regulamento.
Em
outras
palavras,
ocorre
deslegalização
quando
o
Legislativo
rebaixa
hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela
possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.
É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade,
trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo
normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo
ordinário.
Exemplo clássico são as normas editadas pelas agências reguladoras, porque as leis –
que têm atribuído poder normativo técnico a tais entidades – são vagas, e, de uma
forma geral, cingem-se a fixar os princípios gerais. Outro exemplo é o salário mínimo
que é estabelecido por meio de um simples decreto presidencial e não por lei em
sentido formal.
-Órgãos Públicos:
-O conceito legal de órgão se encontra no art. 1°, § 2°, I da Lei 9.784/99 (lei federal):
“órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta”.
-Criação: os órgãos públicos são criados por lei.
- Classificação:
A) Quanto à estrutura:
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DIREITO ADMINISTRATIVO
-Órgãos simples: um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em
sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Ex. de órgão simples que
nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.
-Órgãos compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da
desconcentração administrativa. EX: Ministérios e Secretarias.
B) Quanto a atuação funcional:
-Órgãos singulares: decisões atribuídas a um único agente. ex.: Presidência da
Republica.
-Órgãos colegiados: manifestação conjunta de seus membros. Ex: Congresso Nacional.
C) Quanto à hierarquia:
-Órgãos independentes: previstos no texto constitucional, representando os poderes,
não possuem subordinação. Ex: STF, Presidência da República.
-Órgãos autônomos: logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla
autonomia administrativa, financeira e técnica. EX: Ministérios, Secretarias.
-Órgãos
Superiores:
atribuições
de
direção,
mas
não
possuem
autonomia
administrativa e financeira. Ex: gabinetes.
-Órgãos subalternos: atribuições de mera execução com poder decisório reduzido. Ex:
RH.
-Característica dos órgãos:
1) Não possuem personalidade jurídica;
2) Não possuem patrimônio;
3) Não possuem responsabilidade;
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DIREITO ADMINISTRATIVO
4) Em regra não possuem capacidade processual, salvo:
• Art. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e
direitos do consumidor
• Quando a demanda versar sobre competência constitucional:
• Quando se tratar de órgão independente ou autônomo. A doutrina e a
jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem
capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua
competência quando violada por outro órgão.
O que cai na prova?
As bancas em geral, frequentemente costumam cobrar a seguinte assertiva: “a
autarquia está subordinada ao ente que a criou”. Questão ERRADA! Não existe
subordinação entre os entes da Administração Indireta e os entes da Administração
Direta! Existe sim uma forma de controle (que não é hierarquia/subordinação)
denominada vinculação, tutela, supervisão ministerial e controle finalístico (quatro nomes
com um mesmo significado).
-Entes da Administração Pública:
-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A Administração Pública Direta é formada pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. E se distingue da Administração Indireta por possuir capacidade política
sendo esta a capacidade de editar leis.
-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
São pessoas jurídicas distintas da pessoa controladora.
As autarquias são criadas diretamente por lei específica, não havendo necessidade de
inscrição do ato constitutivo em registro. Já a criação das pessoas jurídicas de direito
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DIREITO ADMINISTRATIVO
privado se dá por autorização em lei, devendo seu ato constitutivo ser registrado.
Vejamos:
Art. 37 XIX, CF/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação;
Atenção as palavras chaves!!!
-Lei especifica cria autarquias, o que significa dizer que as autarquias não precisam de
registro para que venham a existir.
-Lei especifica autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação – o que significa dizer que é necessário registro para que esses
entes venham a existir.
A extinção dessas entidades deve seguir a mesma forma de sua criação em virtude do
princípio da simetria.
Deverá ser editada lei complementar para o estabelecimento das áreas que poderão
atuar as fundações públicas.
Não existe hierarquia, porém a Administração Direta exercerá sobre a Administração
Indireta o controle finalístico/supervisão ministerial/tutela/vinculação.
- Recurso hierárquico próprio X Recurso hierárquico impróprio
Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da
própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus
aspectos".
Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do
mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior
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DIREITO ADMINISTRATIVO
à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os
diplomas
legais com determinações
específicas.
Ademais,
está
em perfeita
consonância com o princípio do controle hierárquico.
E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à
hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido
em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.
A) AUTARQUIAS
-Entidade autônoma, pessoa jurídica de direito público e patrimônio próprio, criadas
por lei específica para executar atividades típicas.
-Prerrogativas:
.imunidade tributária recíproca
.privilégios processuais da Fazenda Pública
.execução fiscal
.regime de precatórios
-Criada por lei específica de iniciativa privativa do Presidente da República, não
havendo necessidade de inscrição no registro.
-Patrimônio público, extinguindo a autarquia seu patrimônio é reincorporado à pessoa
política que a criou. Seus bens são impenhoráveis e não são passíveis de usucapião.
-Regime Jurídico Único: servidores estatutários.
-Responsabilidade civil objetiva.
-Ex: BACEN, INSS, INCRA, IBAMA, CVM.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
B) FUNDAÇÕES PÚBLICAS
-Personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não
lucrativa.
-Lei complementar deverá definir suas áreas de atuação.
-Natureza jurídica: segundo a doutrina dominante poderão ser pessoas jurídicas de
direito
público
(autarquia
fundacional)
ou
de
direito
privado
(fundação
governamental).
ATENÇÃO!!!Caso sejam pessoas jurídicas de direito público irão possuir as mesmas
prerrogativas das autarquias. Caso sejam pessoas jurídicas de direito privado terão as
mesmas características das empresas estatais (exceto quanto a finalidade lucrativa).
-Ex: FUNAI, FUNASA.
C) EMPRESAS ESTATAIS
-São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei específica.
-Seguem o mesmo regime das empresas privadas no que tange aos aspectos fiscais,
tributários, trabalhistas e processuais. Entretanto possuem limitações típicas do setor
público, como a exigência de licitações e concursos.
-Finalidade: prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica (art.
171, CF)
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Formada por capital público e privado sendo
Capital exclusivamente público.
que a maioria do capital deverá ser do poder
público.
21
DIREITO ADMINISTRATIVO
Poderá possuir qualquer forma
S.A
societária.
|Foro competente é a Justiça Federal.
Foro competente é a Justiça Estadual.
9. Entidades Paraestatais (Terceiro setor)
A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando
atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção,
colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário,
por exemplo. Não abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas;
trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do
Estado).
A classificação das Entidades Paraestatais em subcategorias não é pacífica na doutrina,
no entanto, visando explanar e especificar cada tipo de Entidade que compõe o
Terceiro Setor adotaremos a classificação sugerida por Odete Medauer. Segundo a
autora os Entes com essa situação peculiar podem ser classificados como:
- Fundações de apoio
- Serviços sociais autônomos
- Organizações sociais
- Organizações da sociedade civil de interesse público
1- ENTIDADES DE APOIO
Embora Odete Medauer, autora cuja classificação estamos seguindo nessa exposição,
denomine tais entidades de “Fundações de apoio”, consideramos que mais
22
DIREITO ADMINISTRATIVO
acertadamente nesse ponto foi Maria Sylvia Zanella de Pietro ao denominá-las de
“Entidades de Apoio”, tendo em vista que conforme explica a própria autora: “Essas
entidades, mais comumente, assumem a forma de fundação, mas também podem
assumir a forma de associação ou cooperativa”, e por esse motivo, adotaremos,
excepcionalmente neste item, a nomenclatura utilizada por Maria Sylvia Zanella de
Pietro. Assim, Entidades de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, instituídas mediante convênio com a Administração Pública que
geralmente destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa. Não fazem
parte da Administração Pública nem das Universidades ou Instituições que prestam
auxílio, mas são instituídas pelo Poder Público, representado na pessoa dos servidores
públicos e mediante aplicação de recursos desses, que também serão os prestadores
de serviço, utilizando-se da sede, instrumentos e equipamentos públicos. Não
possuem legislação específica que as regulamente, a não ser a Lei 8.958 de 20.12.1994,
que dispõe especificamente a respeito da relação celebrada entre instituições federais
de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e fundações de apoio.
Ex: FUNDEP.
-O que cai na prova?
• São, geralmente, fundações de direito privado, mas podem assumir outra natureza.
• São entidades sem fins lucrativos que atuam principalmente junto a hospitais e
universidades públicas, auxiliando nas atividades de pesquisa e extensão.
• Recebem orçamentos e outras subvenções públicas.
• O vínculo que liga essas entidades à administração pública é o convênio.
2 - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
23
DIREITO ADMINISTRATIVO
O exemplo mais conhecido que temos desse tipo de entidade é o SESC, SENAC, SENAI
e SESI. Eles são pessoas jurídicas de Direito Privado que prestam serviço de relevante
interesse social à população em geral ou à uma determinada classe profissional. Não
possuem fins lucrativos, mas recebem recursos e contribuições, indispensáveis à sua
manutenção, de classes profissionais e empresas ou mediante convênios com a
Administração Pública. Em virtude do serviço, o qual possui natureza eminentemente
pública se sujeita, a certas normas de direito público como a submissão ao controle
exercido pelo Tribunal de Contas (somente quando receber recursos públicos),
conforme disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal confirmou, o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho de que as entidades do chamado Sistema S (Serviços Sociais do Comércio,
Indústria, Transporte, etc.) não estão obrigadas a realizar concurso público para a
contratação de empregados. A decisão se deu no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 789874. O relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki,
sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por
possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração
indireta, não estão sujeitas à exigência constitucional do concurso público, ainda que
desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado.
-O que cai na prova?
• Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais.
• Formam o chamado “Sistema S”.
• Mesmo sendo particulares, dependem de lei para sua criação, pois o Estado
determina o recolhimento de tributos que serão utilizados em seu benefício.
3 - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
24
DIREITO ADMINISTRATIVO
São pessoas jurídicas de Direito Privado que mediante contrato de gestão com a
Administração Pública prestam serviços sociais sem fins lucrativos, dirigidos ao ensino,
pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio
ambiente e à saúde. Uma vez cumpridos os requisitos exigidos para receber esta
qualificação, a entidade passará a receber recursos estatais de forma a promover o
fomento e incentivo de suas atividades, através da celebração de um contrato de
gestão entre a Administração Pública e a entidade privada. O status de organização
social, no entanto, poderá ser revogado a qualquer tempo, desde que não cumpridas
as normas estabelecidas no contrato de gestão.
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, ajuizada com o objetivo de ver declarada a
inconstitucionalidade de toda a Lei federal 9.637/1998, que implantou o modelo de
parceria entre o Poder Público e as entidades qualificadas como “Organizações
Sociais”, e do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, que autorizou a dispensa de
licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades
contempladas no contrato de gestão.
Em suma foi conferida interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e
decidido que: a) se trata de relação jurídica de parceria travada entre Poder Público e
organização da sociedade civil, no âmbito da denominada atividade administrativa de
fomento, autorizada pela Lei Maior; b) o contrato de gestão possui típica natureza
jurídica de convênio (figura clássica), com todas as características inerentes a este tipo
de ajuste; c) na esfera dos serviços públicos sociais a atuação das entidades privadas
sem fins lucrativos se dá de modo complementar, sem que isso importe na
substituição da prestação direta dos serviços públicos sociais a cargo do Estado pela
prestação indireta, mediante o fomento, na forma delineada pelo Texto Constitucional;
d) as exigências de procedimentos de qualificação da entidade, para a celebração do
25
DIREITO ADMINISTRATIVO
contrato de gestão e para a dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/93,
artigo 24, XXIV) e de outorga de permissão de uso de bem público (Lei nº 9.637/98,
artigo 12, parágrafo 3º) conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com
observância dos princípios do caput do artigo 37 da CF; e) o procedimento para a
celebração de contratos pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos,
bem como o procedimento para a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais
sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos
princípios do caput do artigo 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser
editado por cada entidade; f) seja afastada qualquer interpretação que restrinja o
controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.
“Mas professora, eu preciso saber o conteúdo desse julgado?” SIM! Nos últimos
concursos a ESAF tem cobrado bastante jurisprudência como vocês poderão notar ao
longo dos nossos estudos. Portanto, fiquem atentos!
-O que cai na prova?
• Atuam em serviços considerados não exclusivos de Estado (como saúde e educação)
e sem fins lucrativos.
• São particulares que auxiliam na prestação de um serviço previsto na lei 9.637/98,
associando-se ao Estado na execução.
• Celebram contrato de gestão.
• Podem receber transferências de recursos, cessão de bens e servidores etc.
• Devem possuir representantes do Poder Público em seu órgão dirigente.
• Não podem distribuir qualquer tipo de lucro
• Recebem a qualificação de “organizações sociais”.
• São instituídas através de ato discricionário de Ministro de Estado
26
DIREITO ADMINISTRATIVO
4 - ORGANIZAÇÔES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Este tipo de entidade possui muitas semelhanças com as Organizações Sociais. Assim
como as Organizações Sociais as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e instituídas por
particulares, que prestam serviços de utilidade pública de competência não exclusiva
do Estado. No entanto, apresentam um importante diferencial relacionado com o
objetivo estatal almejado ao instituir tais entidades: enquanto as organizações sociais
são claramente instituídas com a finalidade de extinguir a atividade estatal da área
onde atuam as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são instituídas
pelo Estado com a intenção de realmente promover fomento ou incentivo a
determinada atividade.
Além desse diferencial marcante podemos constatar que por se tratar de atividade de
real fomento estatal, a sociedade civil de interesse público se sujeita a requisitos bem
mais rígidos para obtenção de sua qualificação, se comparada com a organização
social. Entre eles podemos destacar a necessidade da entidade atuar em uma das
atividades elencadas no art. 3º. da Lei 9790 de 23.03.1999 e sua habilitação perante o
Ministério da Justiça.
Além disso, o art. 4º. da mesma lei exige : a inscrição no estatuto das pessoas jurídicas
interessadas
princípios
como
o
da
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência; a adoção de práticas de gestão que
dificultem de forma pessoal ou coletiva a obtenção de vantagens pessoais decorrentes
da participação no respectivo processo decisório e a prestação de contas, quando se
utilizar de bens ou recursos públicos, conforme determina o art. 70 da CF.
-O que cai na prova?
• São as “OSICPs”, que não podem ser entidades religiosas, de classe, partidos políticos,
cooperativas etc.
27
DIREITO ADMINISTRATIVO
• Regidas pela lei 9.790/99.
• Celebram termo de parceria.
• Só podem receber a destinação de certos valores.
• São habilitadas através de ato vinculado do Ministério da Justiça
QUADRO COMPARATIVO
OSCIP
1. o
objetivo
é
X
muito
OS
amplo, 1. o objetivo é restrito às hipóteses
abrangendo até benemerência social;
previstas taxativamente na lei;
2. não há cessão de servidores públicos; 2. o quadro diretivo é composto por
3. a atribuição do qualificativo de oscip
é ato vinculado;
3. a atribuição do qualificativo de os é
4. vínculo com o Estado por meio do
termo de parceria;
cooperando com este;
privada.
atividade
ato discricionário;
4. vínculo com Estado por meio do
5. atua ao lado do Estado, realmente
6. exerce
agentes públicos;
contrato de gestão;
5. tende a absorver a atividade pública.
de
natureza 6. presta serviço público de natureza
social.
28
DIREITO ADMINISTRATIVO
b. Mapa Mental
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
29
DIREITO ADMINISTRATIVO
TERCEIRO SETOR
30
DIREITO ADMINISTRATIVO
c. Revisão 1 (questões)
QUESTÃO 1 - FGV - ANALISTA – COMPESA - 2016
Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os
servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do
Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas
que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a
concessão da aposentadoria e pensão.
Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento
das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão.
a) Princípio da proteção à confiança.
b) Princípio da autotutela.
c) Princípio da indisponibilidade.
d) Princípio da supremacia do interesse público.
e) Princípio da precaução.
QUESTÃO 2 - FGV – ANALISTA – COMPESA - 2016
A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem
atividade econômica, assinale a afirmativa incorreta.
Parte superior do formulário
a) As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
31
DIREITO ADMINISTRATIVO
b) As sociedades de economia mista se sujeitarão ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas.
c) As sociedades de economia mista deverão realizar licitação para compras e
alienações.
d)
Os
mandatos,
a
avaliação
de
desempenho
e
a
responsabilidade
dos
administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade
de economia mista.
e) A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade
econômica depende de autorização legislativa.
QUESTÃO 3 – FGV –ANALISTA– COMPESA- 2016
As opções a seguir apresentam prerrogativas das agências reguladoras, à exceção de
uma. Assinale-a.
a) Autonomia decisória.
b) Independência administrativa.
c) Poder normativo técnico.
d) Autonomia econômico-financeira.
e) Competência tributária.
QUESTÃO 4 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE - 2016
Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da
administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar
32
DIREITO ADMINISTRATIVO
desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não
divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois
princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.
Assinale a opção que indica, respectivamente, os Princípios, explícito e implícito,
desrespeitados pelo servidor no trecho acima.
a) Autotutela e Publicidade
b) Publicidade e Autotutela
c) Moralidade e Razoabilidade
d) Publicidade e Proporcionalidade
e) Autotutela e Proporcionalidade
QUESTÃO 5 – ESAF – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE – 2016
A capacidade de autotutela é uma característica marcante da Administração Pública. É
por meio desse princípio que o sistema público se prepara para atender às
necessidades do cidadão de forma eficiente e adequada. Partindo dele, as decisões da
estrutura administrativa devem atender ao público e estar aptas a constantes revisões
e reformulações.
Sobre o Princípio da Autotutela, analise as afirmativas a seguir.
I. É o princípio constitucional que limita e delega a capacidade da Administração
Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria.
II. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de
anular ou rever atos de sua própria autoria.
33
DIREITO ADMINISTRATIVO
III. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública
de julgar e punir atos e comportamentos ilegais que ocorram em seu âmbito.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.
QUESTÃO 6 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE - 2016
O administrador, ao aceitar as responsabilidades de um cargo público, deve respeitar
os princípios legais que regem a Administração Pública. Parte fundamental do
exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o privado, em que o
interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma, deve-se
garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral e que os meios sejam
adequados ao fim.
O trecho acima apresenta a descrição de alguns dos princípios da Administração
Pública. Assinale a opção que indica, na ordem correta, os princípios apresentados.
a) Isonomia – Autotutela – Eficiência
b) Razoabilidade – Publicidade – Impessoalidade
c) Supremacia da Publicidade – Proporcionalidade – Isonomia
d) Impessoalidade – Publicidade – Razoabilidade
34
DIREITO ADMINISTRATIVO
e) Impessoalidade – Isonomia – Eficiência
QUESTÃO 7 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016
A combinação de princípios expressos e não expressos na Constituição Federal/88 é a
base das regras de conduta e dos critérios de avaliação da atuação do administrador.
O conhecimento dos princípios figura, então, entre as capacidades básicas de um bom
administrador.
As opções a seguir apresentam princípios explícitos da Constituição Federal/88, à
exceção de uma. Assinale-a.
a) Legalidade
b) Moralidade
c) Impessoalidade
d) Eficiência
e) Isonomia
QUESTÃO 8 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016
Dentre os princípios expressos na Constituição Federal/88, temos o Princípio da
Moralidade, que determina as regras a serem seguidas na prática da boa
administração. Caso a prática administrativa incorra na violação da ordem
institucional, do bem comum e dos princípios de justiça e equidade, cabe à própria
administração invalidá-la, por ofender a moralidade administrativa. A finalidade do
Princípio da Moralidade é evitar o desvio de poder.
35
DIREITO ADMINISTRATIVO
Assinale a opção que apresenta as duas formas de desvio de poder combatidas pelo
Princípio da Moralidade.
a) Desrespeito aos princípios legais e desvio de finalidade.
b) Excesso de poder e desvio de finalidade.
c) Conduta corrupta e conduta ineficiente.
d) Conduta ineficiente e abuso de autoridade.
e) Desvio de finalidade e conduta corrupta.
QUESTÃO 9 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE– 2016
Na Administração Pública, cabe ao administrador zelar pelo uso adequado dos
recursos públicos, bem como e o desperdício destes. Compreender o conceito de
eficiência
é,
portanto,
fundamental
para
o
exercício
correto
das
funções
administrativas.
Assinale a opção que apresenta o conceito correto de eficiência.
a) É a capacidade de alcançar os mesmos resultados com o emprego dos mesmos
recursos em um determinado período de tempo.
b) É capacidade de se adequar as metas a serem atingidas ao período de tempo
disponível para alcançá-las.
c) É a capacidade de se alcançar resultados, independentemente dos recursos
empregados.
d) É a capacidade de gerir os recursos disponíveis para alcançar o número máximo de
metas apresentadas.
36
DIREITO ADMINISTRATIVO
e) É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.
QUESTÃO 10 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - PROCURADOR – 2016
Empresa Pública criada no âmbito do Município de Paulínia deseja contratar pessoal
para desempenho de sua atividade fim, qual seja, a prestação de serviço público de
processamento de dados, recebendo, para isso, repasse do Município para pagamento
de despesa de pessoal.
Com base na hipótese narrada, sobre a disciplina constitucional de contratação e
regime jurídico de pessoal, assinale a afirmativa correta.
a) Por integrar a Administração Pública indireta, a criação de empregos na empresa
pública depende de prévia dotação orçamentária.
b) A investidura dos empregados da Empresa Pública não depende de concurso
público, tendo em vista que seus contratos são regidos pela CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho.
c) É possível o acúmulo de empregos públicos pelos empregados contratados pela
Empresa Pública quando houver compatibilidade de horários e não existir infração à
ética profissional.
d) É vedado aos empregados da Empresa Pública o direito de greve e de associação
sindical, salvo se aprovado por lei municipal de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
e) Os empregados da Empresa Pública não se submetem a qualquer limite
remuneratório constitucional, uma vez que sua relação é regida pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
37
DIREITO ADMINISTRATIVO
d. Revisão 2 (questões)
QUESTÃO 11 – CESPE – SEDF – 2017
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa,
julgue o item a seguir.
Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que
a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua
criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.
QUESTÃO 12 – CESPE – SEDF - 2017
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa,
julgue o item a seguir.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as
empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar
contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
QUESTÃO 13 – CESPE – SEDF - 2017
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa,
julgue o item a seguir.
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo,
fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso,
haverá,
pela
autoridade,
violação
de
preceito
relacionado
ao
princípio
da
impessoalidade.
38
DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO 14 – CESPE – SEDF - 2017
João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do
DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua
esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em
direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos
veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo
a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento
administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.
No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
João é servidor de entidade integrante da administração indireta.
QUESTÃO 15 – CESPE – SEDF – 2017
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa,
julgue o item que se segue.
Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista
não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por
isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.
QUESTÃO 16 – CESEPE – SEDF – 2017
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa,
julgue o item que se segue.
39
DIREITO ADMINISTRATIVO
O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver
determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é
sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.
QUESTÃO 17 – CESPE – SEDF – 2017
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa,
julgue o item que se segue.
Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para
repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade
administrativa a um ente personalizado.
QUESTÃO 18 – CESPE – SEDF – 2017
O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e
insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em
idade escolar do município.
Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o
estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar
situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a
preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o
esquema fraudulento.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela
relacionados, julgue o item a seguir.
40
DIREITO ADMINISTRATIVO
A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui
exemplo de desconcentração.
QUESTÃO 19 – CESPE – SEDF – 2017
Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa do Estado e aos
princípios da administração pública.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce atipicamente a função
jurisdicional.
QUESTÃO 20 – CESPE – FUB – ASSISTENTE EM ADM. - 2016
Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira,
julgue o item a seguir.
Os princípios que regem a administração pública federal brasileira estão estabelecidos
no Título I – Dos Princípios Fundamentais, da Constituição Federal de 1988.Parte
inferior do formulário
41
DIREITO ADMINISTRATIVO
e. Revisão 3 (Questões)
QUESTÃO 21 – CESPE – ANVISA –TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2016
Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa.
Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.
QUESTÃO 22 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016
Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço
público, julgue o item a seguir.
As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos
que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que
seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação
regressiva contra o agente causador do dano.
QUESTÃO 23 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016
Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço
público, julgue o item a seguir.
O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui
personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.
QUESTÃO 24 – CESPE – TCE - PA – 2016
Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.
42
DIREITO ADMINISTRATIVO
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente
poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
QUESTÃO 25 – CESPE – TCE – PA – 2016
No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.
Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que
exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da
separação dos poderes.
QUESTÃO 26 – CESPE – TCE – PA – 2016
Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.
Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas
constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com
competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de
atribuições denomina-se descentralização administrativa.
QUESTÃO 27 – CESPE – TCE – PA – 2016
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização
administrativa, julgue o item seguinte.
A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução
de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o
princípio da eficiência.
43
DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO 28 – CESPE – TCE – PA – 2016
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização
administrativa, julgue o item seguinte.
Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
QUESTÃO 29 – CESPE – TCE – PA – 2016
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização
administrativa, julgue o item seguinte.
A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado,
por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.
QUESTÃO 30 – CESPE – TCE – PA – 2016
No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.
O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes
administrativos.
44
DIREITO ADMINISTRATIVO
f. Normas (apenas o que mais cai)
Constituição Federal
Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos
da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os
princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a
participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos
administradores.
45
DIREITO ADMINISTRATIVO
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de
privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa
jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis
com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra
a economia popular.
46
DIREITO ADMINISTRATIVO
g. Gabarito
1
2
3
4
5
A
D
E
D
B
6
7
8
9
10
D
E
B
E
A
11
12
13
14
15
CERTO
CERTO
CERTO
CERTO
ERRADA
16
17
18
19
20
CERTO
ERRADA
CERTO
ERRADA
ERRADA
21
22
23
24
25
CERTO
CERTO
ERRADA
ERRADA
ERRADA
26
27
28
29
30
ERRADA
CERTO
ERRADA
CERTO
CERTO
47
DIREITO ADMINISTRATIVO
h. Breves comentários às questões:
QUESTÃO 1 - FGV - ANALISTA – COMPESA - 2016
Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os
servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do
Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas
que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a
concessão da aposentadoria e pensão.
Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento
das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão.
a) Princípio da proteção à confiança.
b) Princípio da autotutela.
c) Princípio da indisponibilidade.
d) Princípio da supremacia do interesse público.
e) Princípio da precaução.
COMENTÁRIO:
a) Certo. Princípio da proteção da confiança - Princípio segundo o qual o cidadão deve
poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as
quais foram praticados. Sinônimo de segurança jurídica que implica normalidade,
estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a
adoção pelo estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios. É também,
portanto, respeito a realidades consolidadas.
48
DIREITO ADMINISTRATIVO
b) Errado. Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da
Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial".
c) Errado. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o
interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
d) Errado. Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer
sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores
da conduta administrativa. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que
os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da
Administração Pública.
e) Errado. O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo
com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.
Gabarito: A.
QUESTÃO 2 - FGV – ANALISTA – COMPESA - 2016
A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem
atividade econômica, assinale a afirmativa incorreta.
a) As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
49
DIREITO ADMINISTRATIVO
b) As sociedades de economia mista se sujeitarão ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas.
c) As sociedades de economia mista deverão realizar licitação para compras e
alienações.
d)
Os
mandatos,
a
avaliação
de
desempenho
e
a
responsabilidade
dos
administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade
de economia mista.
e) A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade
econômica depende de autorização legislativa.
COMENTÁRIO:
A FGV exigiu dos candidatos a memorização do art. 173 da CF. A questão incorreta é a letra
D uma vez que a LEI disporá sobre os mandatos, a avaliação de desempenho e a
responsabilidade dos administradores. Vejamos:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
Gabarito: D.
QUESTÃO 3 – FGV –ANALISTA– COMPESA- 2016
50
DIREITO ADMINISTRATIVO
As opções a seguir apresentam prerrogativas das agências reguladoras, à exceção de
uma. Assinale-a.
a) Autonomia decisória.
b) Independência administrativa.
c) Poder normativo técnico.
d) Autonomia econômico-financeira.
e) Competência tributária.
COMENTÁRIO:
As agencias reguladoras (por serem autarquias ou fundações pública pessoas jurídicas de
direito público) gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição
de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam,
desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas
decorram (CF, art. 150, VI, "a", e §2°).
Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que
instituam tributos. Essa competência é dada somente a entes políticos (União, Estados, DF e
Municípios).
Gabarito: E.
QUESTÃO 4 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE - 2016
Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da
administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar
desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não
51
DIREITO ADMINISTRATIVO
divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois
princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.
Assinale a opção que indica, respectivamente, os Princípios, explícito e implícito,
desrespeitados pelo servidor no trecho acima.
a) Autotutela e Publicidade
b) Publicidade e Autotutela
c) Moralidade e Razoabilidade
d) Publicidade e Proporcionalidade
e) Autotutela e Proporcionalidade
COMENTÁRIO:
Prestem atenção no enunciado pessoal, a questão disse que " incorre no erro ao
desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais", agora eu pergunto, é errado a
administração revisar uma decisão administrativa ? esse princípio da autotutela não é
errado, errado está em revisar e não divulgar, quando ela deixa de divulgar deixa de
atender ao princípio da Publicidade, e quando revisa os próprios atos e deixa de divulgar,
deixa de atender ao princípio da Proporcionalidade, a essencialidade desse princípio busca
um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração
Pública, se o administrador praticar ato visando interesse diverso do interesse público,
ocorre em ato ilegal e atenta contra o princípio da proporcionalidade, com um pouco de
atenção é possível resolver essa questão.
Gabarito: D.
QUESTÃO 5 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA – AGENTE – 2016
52
DIREITO ADMINISTRATIVO
A capacidade de autotutela é uma característica marcante da Administração Pública. É
por meio desse princípio que o sistema público se prepara para atender às
necessidades do cidadão de forma eficiente e adequada. Partindo dele, as decisões da
estrutura administrativa devem atender ao público e estar aptas a constantes revisões
e reformulações.
Sobre o Princípio da Autotutela, analise as afirmativas a seguir.
I. É o princípio constitucional que limita e delega a capacidade da Administração
Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria.
II. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de
anular ou rever atos de sua própria autoria.
III. É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública
de julgar e punir atos e comportamentos ilegais que ocorram em seu âmbito.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.
COMENTÁRIO:
“Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular
os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao
Poder Judiciário”(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,
2001, página 73). O item I esta equivocado pois a autotutela não limita a capacidade da
53
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração de anular e revogar seus próprios atos, é o princípio da segurança jurídica
que possui essa prerrogativa.
A capacidade de punir e aplicar sanções decorre do poder disciplinar e não do princípio da
autotutela conforme foi dito no item III.
Desse modo, apenas o item II está correto.
Gabarito: B.
QUESTÃO 6 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE - 2016
O administrador, ao aceitar as responsabilidades de um cargo público, deve respeitar
os princípios legais que regem a Administração Pública. Parte fundamental do
exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o privado, em que o
interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma, deve-se
garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral e que os meios sejam
adequados ao fim.
O trecho acima apresenta a descrição de alguns dos princípios da Administração
Pública. Assinale a opção que indica, na ordem correta, os princípios apresentados.
a) Isonomia – Autotutela – Eficiência
b) Razoabilidade – Publicidade – Impessoalidade
c) Supremacia da Publicidade – Proporcionalidade – Isonomia
d) Impessoalidade – Publicidade – Razoabilidade
e) Impessoalidade – Isonomia – Eficiência
COMENTÁRIO:
54
DIREITO ADMINISTRATIVO
Destrinchando a questão ficaria assim:
-Parte fundamental do exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o
privado, em que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma,
--->> IMPESSOALIDADE: o princípio da impessoalidade é sinônimo do princípio da
finalidade, uma vez que a finalidade da Administração Público é sempre o interesse público
coletivo.
-deve-se garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral --->> PUBLICIDADE:
se refere a divulgação e transparência dos atos praticados pela Administração Pública.
-que os meios sejam adequados ao fim --->> RAZOABILIDADE: o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade diz respeito adequação entre meios e fins, vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público.
Gabarito: D.
QUESTÃO 7 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016
A combinação de princípios expressos e não expressos na Constituição Federal/88 é a
base das regras de conduta e dos critérios de avaliação da atuação do administrador.
O conhecimento dos princípios figura, então, entre as capacidades básicas de um bom
administrador.
As opções a seguir apresentam princípios explícitos da Constituição Federal/88, à
exceção de uma. Assinale-a.
a) Legalidade
b) Moralidade
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DIREITO ADMINISTRATIVO
c) Impessoalidade
d) Eficiência
e) Isonomia
COMENTÁRIO:
Questão tranquilíssima!!!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Dica: L. I. M. P. E.
Gabarito: E.
QUESTÃO 8 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE – 2016
Dentre os princípios expressos na Constituição Federal/88, temos o Princípio da
Moralidade, que determina as regras a serem seguidas na prática da boa
administração. Caso a prática administrativa incorra na violação da ordem
institucional, do bem comum e dos princípios de justiça e equidade, cabe à própria
administração invalidá-la, por ofender a moralidade administrativa. A finalidade do
Princípio da Moralidade é evitar o desvio de poder.
Assinale a opção que apresenta as duas formas de desvio de poder combatidas pelo
Princípio da Moralidade.
a) Desrespeito aos princípios legais e desvio de finalidade.
b) Excesso de poder e desvio de finalidade.
56
DIREITO ADMINISTRATIVO
c) Conduta corrupta e conduta ineficiente.
d) Conduta ineficiente e abuso de autoridade.
e) Desvio de finalidade e conduta corrupta.
COMENTÁRIO:
A FVG cometeu um pequeno deslize, uma vez que é o abuso de poder que se divide em
excesso de poder e desvio de finalidade (matéria que será aprofundada nas rodadas
seguintes):
Excesso de poder --> Vício no elemento competência
Desvio de poder ou desvio de finalidade --> Vício no elemento finalidade
Gabarito: B.
QUESTÃO 9 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - AGENTE– 2016
Na Administração Pública, cabe ao administrador zelar pelo uso adequado dos
recursos públicos, bem como e o desperdício destes. Compreender o conceito de
eficiência
é,
portanto,
fundamental
para
o
exercício
correto
das
funções
administrativas.
Assinale a opção que apresenta o conceito correto de eficiência.
a) É a capacidade de alcançar os mesmos resultados com o emprego dos mesmos
recursos em um determinado período de tempo.
b) É capacidade de se adequar as metas a serem atingidas ao período de tempo
disponível para alcançá-las.
57
DIREITO ADMINISTRATIVO
c) É a capacidade de se alcançar resultados, independentemente dos recursos
empregados.
d) É a capacidade de gerir os recursos disponíveis para alcançar o número máximo de
metas apresentadas.
e) É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.
COMENTÁRIO:
Princípio
da
eficiência diz
respeito
a
uma
administração
pública
que
prime
pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços
prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado
rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma
administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer
mais e melhor, gastando menos”.
Gabarito E.
QUESTÃO 10 – FGV – PREF. DE PAULÍNIA - PROCURADOR – 2016
Empresa Pública criada no âmbito do Município de Paulínia deseja contratar pessoal
para desempenho de sua atividade fim, qual seja, a prestação de serviço público de
processamento de dados, recebendo, para isso, repasse do Município para pagamento
de despesa de pessoal.
Com base na hipótese narrada, sobre a disciplina constitucional de contratação e
regime jurídico de pessoal, assinale a afirmativa correta.
a) Por integrar a Administração Pública indireta, a criação de empregos na empresa
pública depende de prévia dotação orçamentária.
58
DIREITO ADMINISTRATIVO
b) A investidura dos empregados da Empresa Pública não depende de concurso
público, tendo em vista que seus contratos são regidos pela CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho.
c) É possível o acúmulo de empregos públicos pelos empregados contratados pela
Empresa Pública quando houver compatibilidade de horários e não existir infração à
ética profissional.
d) É vedado aos empregados da Empresa Pública o direito de greve e de associação
sindical, salvo se aprovado por lei municipal de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
e) Os empregados da Empresa Pública não se submetem a qualquer limite
remuneratório constitucional, uma vez que sua relação é regida pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
COMENTÁRIO:
A) CERTO: A criação do emprego público depende, dentre outros requisitos a da existência
de prévia dotação orçamentária.
B) Errado. A investidura dos empregados da Empresa Pública DEPENDE de concurso
público, tendo em vista o art. 37 II da CF: a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
C) Errado, não há previsão para acúmulo no caso dos empregos, vejamos as hipóteses:
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
59
DIREITO ADMINISTRATIVO
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
D) Errado. Como empregados públicos regidos pela CLT eles podem exercer o direito
fundamental de greve, ademais, como já decidiu o STF, até mesmo os servidores
estatutários possuem este direito, mesmo sendo a norma constitucional de eficácia
LIMITADA, ou seja, o exercício do direito reclama lei regulamentadora. No
entendimento do STF, aos servidores públicos será aplicada as normas que regem a greve
no âmbito privado.
E) Errado. Caso a empresa pública receba recursos públicos, seus empregados submetem-se
ao teto constitucional remuneratório:
Art. 37 § 9º, CF O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de
economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio
em geral.
Gabarito: A.
QUESTÃO 11 – CESPE – SEDF – 2017
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa,
julgue o item a seguir.
60
DIREITO ADMINISTRATIVO
Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que
a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua
criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.
COMENTÁRIO:
A questão está certinha e é uma questão bem conceitual de autarquia.
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais
determinadas. A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a
vigência da lei que a institui. A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa
do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado. As autarquias integram a
administração
indireta,
representam
uma
forma
de descentralização
administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração
centralizada.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 12 – CESPE – SEDF - 2017
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa,
julgue o item a seguir.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as
empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar
contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
COMENTÁRIO:
A questão está correta, pois apesar das empresas públicas e sociedades de economia mista
não poderem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, § 2º,
61
DIREITO ADMINISTRATIVO
CF), alguns dos traços distintivos entre as empresas públicas e as privadas está na
obrigatoriedade das empresas públicas realizarem concursos públicos e licitações.
Vejamos o que diz a Lei 8666/93:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração
direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 13 – CESPE – SEDF - 2017
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa,
julgue o item a seguir.
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo,
fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso,
haverá,
pela
autoridade,
violação
de
preceito
relacionado
ao
princípio
da
impessoalidade.
COMENTÁRIO:
Jamais um agente público poderá valer-se do cargo para lograr proveito pessoal sob pena
de violar o princípio da impessoalidade. Vejamos:
62
DIREITO ADMINISTRATIVO
Art. 37, § 1º CF A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 14 – CESPE – SEDF - 2017
João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do
DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua
esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em
direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos
veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo
a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento
administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.
No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
João é servidor de entidade integrante da administração indireta.
COMENTÁRIO:
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, pertencentes a administração
indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio, administração e
receita própria. Executam atividades típicas da Administração Pública.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 15 – CESPE – SEDF – 2017
63
DIREITO ADMINISTRATIVO
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa,
julgue o item que se segue.
Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista
não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por
isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.
COMENTÁRIO:
As sociedades de economia mista, de fato, não se subordinam hierarquicamente ao ente
político que as criou, uma vez que são entidades integrantes da Administração Indireta,
enquanto os entes políticos integram a Administração Direta. Apesar disso, submetem-se ao
controle dos tribunais de contas.
Não há hierarquia entre entidades com personalidades jurídicas diversas porque o poder
hierárquico só se manifesta internamente, ou seja, entre órgãos de uma mesma pessoa
jurídica. Sendo assim, pode-se estabelecer que esse controle exercido entre a Administração
Direta e a Indireta se configura somente uma supervisão ou tutela, não sendo decorrência
de manifestação do Poder Hierárquico.
Controle pelos tribunais de contas: Também, por integrarem a Administração Pública e
exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil,
financeira e orçamentária exercida pelos Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e
seguintes da Carta Magna. Esse entendimento encontrava resistência na doutrina, uma vez
que se argumentava que os bens destas entidades não ostentavam a qualidade de bens
públicos e o mesmo poderia ser definido em relação aos valores percebidos na execução de
suas atividades. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há
controle do Tribunal de Contas em relação a empresas pública e sociedades de economia
mista (MS 26117/DF).
Gabarito: ERRADO.
64
DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO 16 – CESEPE – SEDF – 2017
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa,
julgue o item que se segue.
O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver
determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é
sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.
COMENTÁRIO:
O princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação
administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público
deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal
não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez
que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo. Dessa forma,
cumpre ressaltar que ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja,
ele não é o titular do interesse público, portanto não tem livre atuação, fazendo-o, em
verdade, em nome de terceiros.
Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos,
evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 17 – CESPE – SEDF – 2017
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa,
julgue o item que se segue.
65
DIREITO ADMINISTRATIVO
Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para
repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade
administrativa a um ente personalizado.
COMENTÁRIO:
A questão se refere a desconcentração – transferência de serviços para órgãos – e não a
descentralização:
DescOncentrar - Órgão (Sem personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente ao
ente que o criou)
DescEntralizar - Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as
criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)
Gabarito: ERRADO.
QUESTÃO 18 – CESPE – SEDF – 2017
O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e
insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em
idade escolar do município.
Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o
estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar
situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a
preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o
esquema fraudulento.
66
DIREITO ADMINISTRATIVO
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela
relacionados, julgue o item a seguir.
A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui
exemplo de desconcentração.
COMENTÁRIO:
DesCOncentração --> Cria Orgãos
DesCEntralização --> Cria Entidades
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 19 – CESPE – SEDF – 2017
Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa do Estado e aos
princípios da administração pública.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exerce atipicamente a função
jurisdicional.
COMENTÁRIO:
TJDFT exerce TIPICAMENTE a função jurisdicional.
Funções típicas e atípicas:
Poder Judiciário: Função típica: julgar Função atípica: administrar e legislar
Poder Executivo: Função típica: administrar Função atípica: legislar e julgar
Poder Legislativo: Função típica: legislar e fiscalizar Função atípica: administrar e julgar
Gabarito: ERRADO.
67
DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO 20 – CESPE – FUB – ASSISTENTE EM ADM. - 2016
Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira,
julgue o item a seguir.
Os princípios que regem a administração pública federal brasileira estão estabelecidos
no Título I – Dos Princípios Fundamentais, da Constituição Federal de 1988.
COMENTÁRIO:
Não confundam os mnemônicos! Os princípios que regem a administração pública federal
brasileira é o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Nada
têm
a
ver
com
os
Princípios
Fundamentais
do
Título
I,
que
é
o SOCIDIVAPLU (SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político).
Gabarito: ERRADO.
QUESTÃO 21 – CESPE – ANVISA –TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2016
Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa.
Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.
COMENTÁRIO:
Entre as entidades da Administração indireta e os órgãos da Administração direta do setor
correspondente não
existe
hierarquia,
mas
apenas vinculação/
tutela/
controle
finalístico/supervisão ministerial.
Gabarito: CERTO.
68
DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO 22 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016
Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço
público, julgue o item a seguir.
As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos
que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que
seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação
regressiva contra o agente causador do dano.
COMENTÁRIO:
As fundações públicas de direito público se equiparam a autarquias, logo, responderão
objetivamente pelos atos de seus agentes. O tema responsabilidade civil do Estado será
aprofundado em rodadas seguintes. O dispositivo que consagra tal responsabilidade no
nosso ordenamento é art. 37, § 6º, CF, vejamos:
CF.88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 23 – CESPE – FUNPRESP – ASSISTENTE – 2016
Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço
público, julgue o item a seguir.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui
personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.
COMENTÁRIO:
-O TRF:
- É um órgão.
- Órgão não tem personalidade jurídica própria.
- Decorre de desconcentração e não descentralização.
- Compõe a Administração Direta.
Gabarito: ERRADO.
QUESTÃO 24 – CESPE – TCE - PA – 2016
Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente
poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
COMENTÁRIO:
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração
pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona deles. Portanto,
cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.
A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob
o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função
administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
CESPE tentando confundir conceitos.
GABARITO: ERRADO.
QUESTÃO 25 – CESPE – TCE – PA – 2016
No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.
Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que
exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da
separação dos poderes.
COMENTÁRIO:
Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA,
os SUJEITOS (são os órgãos, os agentes, os entes)
Administração Pública em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA,
o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita)
Gabarito: ERRADO.
QUESTÃO 26 – CESPE – TCE – PA – 2016
Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.
Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas
constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com
competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de
atribuições denomina-se descentralização administrativa.
COMENTÁRIO:
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas
por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras
pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou
transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração
Indireta ou para particulares.
A questão se refere a desconcentração e não a descentralização.
Gabarito: ERRADO.
QUESTÃO 27 – CESPE – TCE – PA – 2016
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização
administrativa, julgue o item seguinte.
A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução
de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o
princípio da eficiência.
COMENTÁRIO:
Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas
por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras
pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 28 – CESPE – TCE – PA – 2016
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DIREITO ADMINISTRATIVO
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização
administrativa, julgue o item seguinte.
Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
COMENTÁRIO:
O órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles
são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e
obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos na
intimidade de uma pessoa jurídica, com intenção de garantir especialização nas atividades
prestadas e, consequentemente, maior eficiência.
No mesmo sentido, ensina o art. 1º, § 2º da lei 9.784/99 que dispõe:
§2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta;
Gabarito: ERRADO.
QUESTÃO 29 – CESPE – TCE – PA – 2016
A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização
administrativa, julgue o item seguinte.
A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado,
por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.
COMENTÁRIO:
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DIREITO ADMINISTRATIVO
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas
diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que
compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste
na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações
Diretas.
Gabarito: CERTO.
QUESTÃO 30 – CESPE – TCE – PA – 2016
No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.
O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes
administrativos.
COMENTÁRIO:
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a publicidade tem como uma de suas
exigências a transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio
da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado,
de forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados.
Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da
administração pública é o direito de petição aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer
do direito à obtenção de certidões em repartições públicas.
Gabarito: CERTO.
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