plano de operação

Propaganda
1
REGULAMENTO
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
1. Promoção válida em todo território nacional no período de 12/12/11 à 16/06/12 realizada pelo BANCO BRADESCO CARTÕES
S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, s/nº, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 59.438.325/0001-01, BANCO BRADESCO S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo
Administrativo Cidade de Deus, s/nº, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, e VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, 3º andar – Jd. Paulistano – São Paulo – SP, inscrita no
CNPJ nº 31.551.765/0001-43.
2. Produtos em promoção: Cartões de Crédito emitido pelo Banco Bradesco Cartões, Pessoa física, da Bandeira Visa nas
modalidade: Visa Fácil, Nacional, Internacional e Gold, dos Segmentos Varejo, Preferencial e Prime, e inclusive Afinidades e
Cobranded na modalidade citadas. Visa Infinite, Prime Infinite, Platinum e Prime Platinum (inclusive afinidades e cobrandeds nas
modalidades citadas). Função crédito de Cartões Múltiplo(nas modalidades de Cartões Pessoa Física citadas neste plano). Cartões
Bradesco Seguro e Previdência nas modalidades citadas, Banco Postal e Universitário. Empresas portadoras do Cartão Visa
Empresarial, na modalidade Pessoa Jurídica.
3. Poderão participar da promoção “Torcida Visa” os portadores titulares dos Cartões na modalidade Pessoa Física, e a pessoa
jurídica, através dos portadores adicionais dos Cartões emitidos sob a sua responsabilidade , mencionados no item 2 deste
documento, doravante simplesmente denominados em conjunto e no singular como CARTÃO, emitidos pelo BANCO BRADESCO
CARTÕES.
3.1. As transações realizadas no cartão adicional na modalidade Pessoa Física serão computadas no cartão do titular da conta,
dessa forma, somente o titular poderá receber o prêmio. As transações realizadas no cartão da empresa na modalidade
Pessoa Jurídica computarão a favor da pessoa jurídica titular do CARTÃO, sendo que o prêmio será entregue ao
representante legal da empresa no caso de contemplação, cuja destinação dar-se-á de a exclusivo critério da empresa
4. Para participar da promoção, todas as pessoas físicas, titulares dos cartões participantes, deverão efetuar o cadastro de cada um
de seus cartões participantes na presente promoção no período de 12/12/11 a 31/05/12, informando seus dados pessoais (número
do CPF/MF, número do CARTÃO, número de telefone e endereço de e-mail), através de:
www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa
Central de Atendimento à Promoção pelos números de telefone 4004-0087 (principais capitais e regiões metropolitanas de
Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo) ou 0800 722-0087 (demais localidades),
informando seus dados pessoais (CPF, número do Cartão, Telefone e E-mail).
Envio de SMS para o número 49221, para este canal o cliente deverá usar apenas o número de CPF.
Obs.: O SMS enviado será tributado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos tributos
incidentes, por mensagem SMS enviada. O referido valor é pago pelo participante diretamente à sua Operadora de Telefonia
Móvel.
5. No caso das pessoas jurídicas, o participante deverá efetuar o cadastro uma única vez de um dos cartões da empresa participantes
na presente promoção no período de 12/12/11 a 31/05/12, informando os dados da pessoa jurídica (número do CNPJ, número do
CARTÃO, número de telefone e), através de:
www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa
Central de Atendimento à Promoção pelos números de telefone 4004-0087 (principais capitais e regiões metropolitanas de
Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo) ou 0800 722-0087 (demais localidades),
informando seus dados pessoais (CNPJ, número do Cartão, Telefone e E-mail).
Envio de SMS para o número 49221, para este canal o cliente deverá usar apenas o número de CNPJ.
Obs.: O SMS enviado será tributado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos tributos
incidentes, por mensagem SMS enviada. O referido valor é pago pelo participante diretamente à sua Operadora de Telefonia
Móvel.
6. Para os participantes, pessoas físicas, que possuem mais de um dos cartões de Crédito Visa (emitidos pelo Banco Bradesco
Cartões S.A), deverá cadastrar cada um dos cartões separadamente. No caso dos participantes pessoas jurídicas, todos os cartões
participantes sob o mesmo número de CNPJ, e mesma empresa emissora, estarão cadastrados e participando da presente
promoção, para os sorteios da Extração da Loteria Federal.
6.1. Caso o participante venha a converter o Cartão durante a promoção, ou mudar de produto (modalidade), deverá cadastrar
este novo cartão na promoção.
6.2. No momento do cadastro, o cliente pode optar em receber comunicações das empresas mandatárias e aderente através de
e-mail ou SMS. Caso não tenha interesse em continuar a receber as comunicações, poderá solicitar o cancelamento de envio
das comunicações através do “Hot Site” da Promoção: www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa.
7. Após efetuarem o cadastro, os titulares do CARTÃO receberão 01 (um) elemento sorteável numerado, a cada transação de
compras no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) não acumulativos e seus múltiplos, efetuadas com o CARTÃO, em todo o
território nacional, durante o período de participação na Promoção, qual seja, de 12/12/11 a 31/05/12.
7.1. Os valores das transações de compras efetuadas durante o período da Promoção não poderão ser somados, caso não
atinjam o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em uma única transação, e, no caso do valor ser superior a R$ 50,00 (cinqüenta
reais), o excedente que não atinja o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) será desprezado, não podendo ser somado a
novas transações de compra para a obtenção de novo elemento sorteável.
Exemplos:
a) uma transação de compra no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) vale 01 (um) elemento sorteável; uma transação de
compra no valor de R$ 70,00 (setenta reais) vale 01 (um) elemento sorteável, sendo que os R$ 20,00 (vinte reais)
excedentes serão desprezados, não podendo ser somados aos valores das próximas transações efetuadas por meio do
CARTÃO para a obtenção de outros elementos sorteáveis; uma transação de compra efetuada por meio do CARTÃO, no
valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), vale 03 (três) elementos sorteáveis; e
b) duas transações de compra efetuadas por meio do CARTÃO, sendo uma no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e a outra no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), serão desprezadas, não podendo ser somadas para a obtenção de outros elementos
sorteáveis.
8. Caso o participante, pessoa jurídica, possua conta corrente ativa do Banco Bradesco, receberá o dobro do número de elementos
sorteáveis, sendo que, caso o participante, pessoa física, possua conta corrente ativa do Banco Bradesco, receberá o dobro do
número de elementos sorteáveis. Estas chances serão geradas a partir do 5º dia útil do mês subsequente e divulgadas até dois
dias antes do sorteio.
2
8.1.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Conta corrente ativa: contas com movimento nos últimos 179 dias, ou contas sem movimentação há mais de 179 dias e
saldo, no último dia do mês, maior que R$ 500,01 e/ou contas com produtos de investimentos (Fundos, CDB, LH).
8.2. As chances em dobro para cliente correntista é uma ação de relacionamento e reconhecimento para aos clientes que
possuem conta corrente no Banco Bradesco S.A.
Os clientes Pessoa Fisica, participantes da Promoção, que realizarem o cadastro de cada CARTÃO no serviço de fatura eletrônica
(“Infomail”), através de internet receberão 50 (cinquenta) elementos sorteáveis extras. Os elementos sorteáveis extras aqui
referidos serão concedidos uma única vez, somente para os titulares dos CARTÕES inscritos na promoção, sendo gerados a partir
do 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao cadastro no serviço de fatura eletrônica e divulgadas até dois dias antes do sorteio.
9.1. No caso de CARTÃO Pessoa Jurídica, os elementos sorteáveis extras serão concedidos por número completo de inscrição
no CNPJ, uma única vez, independente de quantos cartões adicionais do mesmo CNPJ cadastrarem-se no Infomail.
Serão considerados os cadastros e as transações realizadas dentro do período de participação de cada Extração, sendo que estes
se encerram às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), do último dia do período:
Extração da
Período de participação
Término do período de participação
Loteria Federal
1ª Extração
De 12/12/11 à 31/12/11
às 23:59 horas do dia 31/12/11
2ª Extração
De 12/12/11 à 31/01/12
às 23:59 horas do dia 31/01/12
3ª Extração
De 12/12/11 à 29/02/12
às 23:59 horas do dia 29/02/12
4ª Extração
De 12/12/11 à 31/03/12
às 23:59 horas do dia 31/03/12
5ª Extração
De 12/12/11 à 30/04/12
às 23:59 horas do dia 30/04/12
6ª Extração
De 12/12/11 à 31/05/12
às 23:59 horas do dia 31/05/12
Os portadores do CARTÃO contemplados serão definidos pela combinação de números dos resultados das extrações da Loteria
Federal.
As autorizações para pagamento parcelado das compras realizadas com o CARTÃO, serão computadas como uma única
autorização, sendo considerado o valor integral da compra para apuração do elemento sorteável.
Serão consideradas como Transações Válidas, toda e qualquer transação de compra processada pelos sistemas do Banco
Bradesco Cartões S.A. (emitidas no extrato do cliente) no período de 12/12/11 até 31/05/12, com qualquer um dos Cartões de
Crédito participantes, realizadas em território nacional, em moeda corrente nacional, processada por meio de terminais eletrônicos,
assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha, Internet, incluindo valores referentes a aquisição de seguros, debitados nos
Cartões de Crédito participantes da promoção pois são consideradas transações comerciais.
Não serão consideradas como transações válidas efetuadas com o CARTÃO, para participação na Promoção as compras
internacionais; transações realizadas em moeda diferente da moeda corrente nacional; valores de juros; multas e encargos
contratuais e moratórios; tarifas; serviços; taxa de anuidade; transações de compras sujeitas à validação de informações por parte
do consumidor tais como, mas não se limitando a reservas de viagem e aluguel de carros, estornos e/ou ajustes de valores
constantes da fatura, saques em dinheiro (CASH) – realizados em Caixas Eletrônicos e Agências; compras e autorizações de
compras realizadas e não confirmadas e processadas (lançadas em extrato de conta do participante) durante o período da
Promoção.
Não serão gerados Elementos Sorteáveis para as Transações Válidas parceladas realizadas em período anterior a data de início
desta Promoção, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da Promoção.
Estão excluídos da promoção: Portadores dos Cartões de Crédito Bradesco Visa: Cartões de Compras Bradesco “Private Label”
dos Seguintes Parceiros: Cartão Dois Irmãos puro, Cartão Luigi Bertolli puro, Cartão Luigi Bertolli Visa, Cartão Casas Bahia Visa,
Cartão Panvel puro, Cartão Carone Visa, Cartão O Boticário Visa, Cartão Drogasil Visa, Cartão Coop Puro, Cartão Coop Visa,
Cartão Comper Puro e Cartão Comper Visa, titulares ou adicionais emitidos pelo BANCO, bem como outros produtos que venham
a ser lançados para pessoa física na bandeira Visa, ou que não estejam mencionados no presente documento como cartões
participantes da promoção.
Não poderão participar da Promoção os membros da administração do BANCO BRADESCO CARTOES, do BANCO BRADESCO
S/A e da VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, definidos em seus respectivos Estatutos Sociais.
Serão atribuídos Elementos Sorteáveis às transações de compra efetuadas por meio do CARTÃO, autorizadas e processadas
pelos sistemas do BANCO BRADESCO CARTÕES, de acordo com os termos estabelecidos na cláusula item 4 e seguintes deste
Regulamento.
Cada PARTICIPANTE CONTEMPLADO terá direito ao prêmio descrito no item 32, desde que contemplado conforme as
combinações definidas a partir do resultado da extração da Loteria Federal.
Os titulares do CARTÃO participarão com quantos Elementos Sorteáveis desejar, devendo apenas respeitar o modo de
participação na presente Promoção.
Quantidade de elementos sorteáveis a emitir: serão emitidas em toda a promoção 10.000 (dez mil) séries numeradas de 0000 a
9999, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números de ordem, os quais são numerados de 00.000 a 99.999, perfazendo um
total de 1.000.000.000 (hum bilhão) de elementos sorteáveis.
21.1. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora
solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SEAE/MF, através de aditamento que deverá ser
encaminhado a SEAE em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja
autorizado pela SEAE, a empresa deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação
da promoção, imediatamente após o término das séries.
Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema do BANCO, desenvolvido exclusivamente para
esta Promoção, de forma integrada, o que permitirá, através do banco de dados, a identificação dos contemplados. Este sistema
também é capaz de garantir a distribuição concomitante de Elementos Sorteáveis, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os
contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II do Art. 2º da Portaria
41/2008.
Os Elementos Sorteáveis serão distribuídos aleatoriamente, não havendo repetição durante toda a promoção, ou seja, o Elemento
Sorteável (composto de número de ordem e série), já distribuído a um participante não será distribuído novamente a outro
participante.
Atribuição dos Elementos Sorteáveis: os Elementos Sorteáveis serão distribuídos aleatoriamente aos Participantes, isto é, não
serão distribuídos sequencialmente.
Os Elementos Sorteáveis conterão 10 (dez) dígitos sendo o primeiro algarismo correspondente a Extração em que estará
participando, o 2º ao 5º algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes
ao número de ordem.
3
Exemplo de Elemento Sorteável:
Extração
Número da Série
Número de Ordem
1
4321
1
2
3
4
5
Elemento Sorteável: 1 4321 12345
Número que o Participante receberá para concorrer aos prêmios: 1 4321 12345
Extração em que ele estará concorrendo: 1
A série em que o Participante estará concorrendo aos prêmios: 4321
O Participante estará concorrendo com o número de ordem: 12345
26. A participação nesta promoção é acumulativa, onde todos os participantes, contemplados ou não nas extrações anteriores, irão
concorrer nas extrações seguintes, a contar da data de realização do cadastro, com a mesma Série e Número de Ordem,
diferenciando-se o Elemento Sorteável a partir do algarismo referente à Extração.
Exemplo do Elemento Sorteável do
Participante na 1ª Extração:
Extração
Número da Série
Número de Ordem
1
4321
1
2
3
4
5
Elemento Sorteável: 1 4321 12345
Número que o Participante receberá para concorrer na 1ª Extração: 1 4321 12345
Extração em que ele estará concorrendo: 1
A série em que o Participante estará concorrendo aos prêmios: 4321
O Participante estará concorrendo com o número de ordem: 12345
Exemplo do Elemento Sorteável do
Participante na 2ª Extração:
Extração
Número da Série
Número de Ordem
2
4321
1
2
3
4
5
Elemento Sorteável: 2 4321 12345
Número que o Participante receberá para concorrer na 1ª Extração: 2 4321 12345
Extração em que ele estará concorrendo: 2
A série em que o Participante estará concorrendo aos prêmios: 4321
O Participante estará concorrendo com o número de ordem: 12345
27. Os participantes estarão concorrendo na presente promoção após efetuarem o cadastro, e a partir de cada transação realizada.
Exemplo 1:
a) O participante efetuou o cadastro e uma transação válida, no valor de R$ 50,00 em 30/12/11.
Será disponibilizado 01 (um) elemento sorteável para este participante.
Ele estará concorrendo da 1ª à 6ª Extração desta promoção com este elemento sorteável.
b) Este mesmo participante efetuou outra transação válida, no valor de R$ 50,00 em 30/01/12.
Será disponibilizado outro elemento sorteável para este participante.
Ele estará concorrendo da 2ª à 6ª Extração desta promoção com este elemento sorteável.
Portanto, este participante estará concorrendo na 1ª Extração apenas com o primeiro elemento sorteável disponibilizado (gerado
a partir da transação realizada em 30/12/11), e na 2ª a 6ª Extração com os 02 (dois) elementos sorteáveis disponibilizados (o
elemento sorteável gerado a partir da transação realizada em 30/12/11 e elemento sorteável gerado a partir da transação
realizada em 30/01/12).
Exemplo 2:
a) O participante efetuou o cadastro e uma transação válida, no valor de R$ 50,00 em 01/01/12.
Será disponibilizado 01 (um) elemento sorteável para este participante.
Ele estará concorrendo da 2ª à 6ª Extração desta promoção com este elemento sorteável.
b) Este mesmo participante efetuou outra transação válida, no valor de R$ 50,00 em 31/01/12.
Será disponibilizado outro elemento sorteável para este participante.
Ele estará concorrendo da 2ª à 6ª Extração desta promoção com este elemento sorteável.
Portanto, este participante estará concorrendo na 2ª a 6ª Extração com os 02 (dois) elementos sorteáveis disponibilizados (o
elemento sorteável gerado a partir da transação realizada em 01/01/12 e o elemento sorteável gerado a partir da transação
realizada em 31/02/12). Vale ressaltar que mesmo o cadastro e a transação de compra tenham sido realizados antes da data da
1ª Extração, este participante estará concorrendo a partir da 2ª Extração, pois realizou o cadastro e a transação de compra dentro
do período de participação da 2ª Extração em diante.
Exemplo 3:
a) O participante efetuou uma transação válida, no valor de R$ 50,00 em 30/12/11, porém não efetuou o cadastro, portanto não
estará concorrendo a nenhuma Extração.
b) Este mesmo participante efetuou outra transação válida, no valor de R$ 50,00 em 30/01/12, e na mesma data efetuou o
cadastro na promoção.
Serão disponibilizados 02 (dois) elementos sorteáveis para este participante, sendo 01 elemento sorteável referente à
transação realizada em 30/12/11 e outro elemento sorteável referente à transação realizada em 30/01/12.
Ele estará concorrendo da 2ª à 6ª Extração desta promoção com estes 02 (dois) elementos sorteáveis.
Portanto, este participante estará concorrendo na 2ª a 6ª Extração com os 02 (dois) elementos sorteáveis disponibilizados (o
elemento sorteável gerado a partir da transação realizada em 30/12/11 e o elemento sorteável gerado a partir da transação
realizada em 30/01/12). Vale ressaltar que mesmo que a transação de compra efetuada em 30/12/11 tenha sido realizada antes
da data da 1ª Extração, este participante estará concorrendo a partir da 2ª Extração, pois realizou o cadastro dentro do período
de participação da 2ª Extração em diante.
28. Os
Elementos
Sorteáveis
serão
disponibilizados
para
consulta
aos
Participantes
através
do
site
www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa, em até 02 (dois) dias antes da data de realização do sorteio:
Data da Extração
Número da
Período de participação
Número da Série
da Loteria Federal
Extração
De 12/12/11 à 31/12/11
1ª Extração: 14/01/12
1
0000 à 9999
De 12/12/11 à 31/01/12
2ª Extração: 15/02/12
2
0000 à 9999
De 12/12/11 à 29/02/12
3ª Extração: 17/03/12
3
0000 à 9999
4
De 12/12/11 à 31/03/12
4ª Extração: 18/04/12
4
0000 à 9999
De 12/12/11 à 30/04/12
5ª Extração: 16/05/12
5
0000 à 9999
De 12/12/11 à 31/05/12
6ª Extração: 16/06/12
6
0000 à 9999
29. O BANCO BRADESCO CARTÕES, BANCO BRADESCO S/A e a VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA asseguram
que serão concedidos 46 (quarenta e seis) prêmios na presente promoção, sendo que na 1ª a 5ª Extração haverá 07 (sete)
contemplados em cada, e na 6ª Extração haverá 11 (onze) contemplados. Na falta de Elementos Sorteáveis coincidentes com a
combinação obtida da Loteria Federal, os prêmios caberão aos portadores dos números de ordem para uma dada série distribuídos
imediatamente superiores ou, na falta destes, aos imediatamente inferiores, até a obtenção do número de contemplados previstos
no Sorteio.
Exemplo:
Combinação da Loteria Federal: 12345
Na eventualidade do número de ordem 12345 não ter sido distribuído para uma dada série:
- O prêmio caberá ao portador do número de ordem 12346
Na eventualidade do número de ordem 12346 também não ter sido distribuído para esta série:
- O prêmio caberá ao portador do número de ordem 12344
30. Forma de atribuição dos prêmios: serão extraídos do resultado da Loteria Federal um número de ordem e uma série, que servirão
de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
30.1. Como o primeiro algarismo corresponde com a Extração em que o participante estará concorrendo aos prêmios, este será
mantido, não sendo necessário a utilização do resultado da Loteria Federal.
Exemplos:
Elemento Sorteável: 1 4321 12345
1º Algarismo mantido, correspondente a Extração: 1
Elemento Sorteável: 2 4321 12345
1º Algarismo mantido, correspondente a Extração: 2
30.2. Definição número de ordem do 1º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 57698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 1º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do primeiro prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do segundo prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do terceiro prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do quarto prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 57698
Número da série:
unidade de milhar = 4
centena simples = 3
dezena simples = 2
unidade simples = 2
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 57698, da série 4322, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.3. Definição número de ordem do 2º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 43225, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 2º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do primeiro prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena a simples do segundo prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do terceiro prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do quarto prêmio.
5
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 43225
Número da série:
unidade de milhar = 3
centena simples = 4
dezena simples = 5
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 43225, da série 3453, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.4. Definição número de ordem do 3º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
centena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 34534, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 3º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do primeiro prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do segundo prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do terceiro prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do quarto prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 34534
Número da série:
unidade de milhar = 5
centena simples = 7
dezena simples = 6
unidade simples = 9
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 34534, da série 5769, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.5. Definição número de ordem do 4º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 89675, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 4º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do quarto prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do terceiro prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do segundo prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do primeiro prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 89675
Número da série:
unidade de milhar = 2
centena simples = 2
dezena simples = 3
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 89675, da série 2234, na respectiva Extração, de acordo com o critério
adotado.
Exemplo:
6
30.6. Definição número de ordem do 5º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 52234, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 5º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do quarto prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena a simples do terceiro prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do segundo prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do primeiro prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 52234
Número da série:
unidade de milhar = 3
centena simples = 5
dezena simples = 4
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 52234, da série 3543, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.7. Definição número de ordem do 6º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
centena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 43543, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 6º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do quarto prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do terceiro prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do segundo prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do primeiro prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 43543
Número da série:
unidade de milhar = 9
centena simples = 6
dezena simples = 7
unidade simples = 5
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 43543, da série 9675, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.8. Definição número de ordem do 7º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
dezena simples do 1º prêmio e a unidade simples do 1º ao 4º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme
exemplo abaixo:
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 45769, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 7º Contemplado na 1ª a 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
7
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do segundo prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do terceiro prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do quarto prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
dezena simples do quinto prêmio.
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 45769
Número da série:
unidade de milhar = 3
centena simples = 2
dezena simples = 2
unidade simples = 5
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 45769, da série 3225, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.9. Definição número de ordem do 8º Contemplado na 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado pela
dezena simples do 2º prêmio e a unidade simples do 2º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme
exemplo abaixo:
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 37698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 8º Contemplado na 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do segundo prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do terceiro prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do quarto prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do quinto prêmio.
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 37698
Número da série:
unidade de milhar = 4
centena simples = 5
dezena simples = 3
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 37698, da série 4534, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.10.
Definição número de ordem do 9º Contemplado na 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado
pela centena simples do 1º prêmio e a dezena simples do 1º ao 4º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme
exemplo abaixo:
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 34322, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 9º Contemplado na 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do segundo prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do terceiro prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do quarto prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
unidade simples do quinto prêmio.
8
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 34322
Número da série:
unidade de milhar = 7
centena simples = 6
dezena simples = 9
unidade simples = 8
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 34322, da série 7698, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.11.
Definição número de ordem do 10º Contemplado na 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado
pela dezena simples do 5º prêmio e a unidade simples do 2º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme
exemplo abaixo:
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 58967, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 10º Contemplado na 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do quinto prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do quarto prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do terceiro prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo da
centena simples do segundo prêmio.
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 58967
Número da série:
unidade de milhar = 4
centena simples = 3
dezena simples = 5
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 58967, da série 4354, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
30.12.
Definição número de ordem do 11º Contemplado na 6ª Extração: será contemplado o portador do número formado
pela centena simples do 5º prêmio e a dezena simples do 2º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme
exemplo abaixo:
Exemplo:
1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 45223, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 11º Contemplado na 6ª Extração: para determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
a) Para a definição do 1º algarismo, correspondente a unidade de milhar da série contemplada, será utilizado o
algarismo da unidade simples do quinto prêmio.
b) Para a definição do 2º algarismo, correspondente a centena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo
da unidade simples do quarto prêmio.
c) Para a definição do 3º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será utilizado o algarismo
da unidade simples do terceiro prêmio.
d) Para a definição do 4º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será utilizado o algarismo
da unidade simples do segundo prêmio.
Exemplo: 1º prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número de ordem do contemplado: 45223
Número da série:
unidade de milhar = 8
centena simples = 9
dezena simples = 6
unidade simples = 7
O prêmio caberá ao portador do número de ordem 45223, da série 8967, na respectiva Extração, de acordo com o
critério adotado.
9
31. Datas das extrações:
1ª Extração: 14/01/12 - para transações processadas de compra realizadas de 12/12/11 à 31/12/11;
2ª Extração: 15/02/12 - para transações processadas de compra realizadas de 12/12/11 à 31/01/12;
3ª Extração: 17/03/12 - para transações processadas de compra realizadas de 12/12/11 à 29/02/12;
4ª Extração: 18/04/12 - para transações processadas de compra realizadas de 12/12/11 à 31/03/12;
5ª Extração: 16/05/12 - para transações processadas de compra realizadas de 12/12/11 à 30/04/12;
6ª Extração: 16/06/12 - para transações processadas de compra realizadas de 12/12/11 à 31/05/12.
32. Serão distribuídos 46 (quarenta e seis) prêmios na presente promoção, no valor total de R$ 1.435.356,40, sendo: 1ª a 5ª Extração –
07 prêmios em cada Extração, 6ª Extração –11 prêmios nesta Extração: 01 (uma) Viagem Internacional de 04 dias e 03 noites, à
Londres/Inglaterra para assistir 03 eventos olímpicos em 2012. A viagem é com direito a 01 (um) acompanhante, constituída de
passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, com saída e retorno previstos do Aeroporto Internacional de Guarulhos,
localizado na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, despesas relacionadas ao transporte do contemplado e de seu
acompanhante até o Aeroporto Internacional de Guarulhos e, depois, até suas respectivas residências, hospedagem em hotel de
categoria 4 estrelas, com café da manhã, no valor unitário de R$ 26.203,40 + 01 Cartão Pré Pago, sem função de saque, no valor
unitário de R$ 5.000,00. Prêmio no valor unitário total de R$ 31.203,40.
OBS: Todas as despesas com traslados, hospedagem e taxas de embarque serão de responsabilidade da empresa promotora.
Toda a documentação pessoal necessária para a viagem deverá ser providenciada pelo contemplado e seu respectivo
acompanhante. A viagem deverá ser realizada no período de 28 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012 devido aos jogos
olímpicos. O traslado do contemplado e seu acompanhante até o aeroporto de embarque será realizado no dia do
embarque/desembarque, sendo que a empresa promotora não será responsável por hospedagem em hotel, caso o contemplado
deseje estender sua viagem e permanecer na cidade de embarque/desembarque. As despesas não previstas (com frigobar,
telefonemas e lavanderia, por exemplo) serão arcadas exclusivamente pelo contemplado. A premiação não contemplará eventuais
despesas do contemplado e de seu acompanhante, incluindo, mas não se limitando a: (i) bebidas alcoólicas; (ii) ligações
telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (iii) consumo de produtos de frigobar; (iv) lavanderia; (v) que não estejam
expressamente incluídas na descrição do prêmio, conforme o presente Regulamento; (vi) Duty Free; (vii) oriundas de tributos e/ou
taxas decorrentes da aquisição de produtos ou bens no exterior; e (viii) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos
ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento. O prêmio “Cartão Pré Pago” será entregue
ao participante juntamente com o prêmio “Viagem”. Os eventos olimpicos serão definidos pela empresa promotora diante da
disponibilidade dos mesmos, não podendo ser de livre escolha dos contemplados.
33. Exibição dos prêmios: os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas no site www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa,
de acordo com o artigo 15º – parágrafo 1º do Decreto 70951/72, e o BANCO comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito)
dias antes da data de cada sorteio ou realização do concurso. O referido comprovante será encaminhado nesse mesmo prazo.
34. Entrega dos prêmios: Para os participantes pessoas físicas, os prêmios serão entregues no domicílio dos sorteados que consta no
cadastro do portador do CARTÃO contemplado, ou nas Agências do Banco Bradesco SA, à livre escolha do contemplado, em até
30 (trinta) dias, a contar da data de cada extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70951/72. No ato do
recebimento do prêmio os participantes contemplados deverão apresentar cópia autenticada do RG, CPF, e comprovante de
residência, e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Para os participantes pessoas jurídicas, os prêmio serão entregues na sede
da pessoa jurídica titular do cartão participante, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada
extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 5º do decreto 70951/72. No ato do recebimento do prêmio o mesmo deverá ser
recebido pela representante legal da empresa ou seu procurador, o qual, neste ato, deve assinar e preencher o Recibo de Entrega
do prêmio, juntamente com a cópia autenticada de seu RG, CPF, bem como no CNPJ da pessoa jurídica, devendo fornecer ainda
qualquer informação adicional que possa a vir a ser requerida, dentro do limites da Lei.
35. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser
substituídos ou trocados por dinheiro.
36. Nos casos de constatação de fraude no uso do CARTÃO e na participação na presente Promoção, após anuência da SEAE –
Secretaria de Acompanhamento Econômico, os portadores do CARTÃO contemplados que se encontrarem nesta situação não
receberão os prêmios e não participarão da extração seguinte, ressaltando que o valor dos respectivos prêmios serão recolhidos
aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se, ainda, que, na hipótese acima, os portadores do CARTÃO serão
devidamente notificados e que serão apresentados aos mesmos as razões que motivaram a sua exclusão na Promoção.
37. O BANCO BRADESCO CARTÕES, o BANCO BRADESCO S/A e a VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA não serão
responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas
telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando
a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na
internet ou em qualquer web site ligado a Promoção ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que
estejam fora do controle do realizador, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa
relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
38. Participantes portadores de celulares corporativos deverão verificar coma respectiva operadora a possibilidade de participar da
Promoção por meio de SMS, uma vez que o sistema de algumas operadoras não permite o envio de SMS de celulares corporativos
para números promocionais. Válido para todas as operadoras de telefonia móvel pessoal.
39. Em momento algum poderão as Promotoras ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente,
incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento
técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou
software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições,
inclusive quaisquer falhas das operadoras de telefonia móvel, tais como a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebêlas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers). Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de
participação.
40. O Participante contemplado será informado pelo BANCO BRADESCO CARTÕES e/ou BANCO BRADESCO S/A e/ou VISA DO
BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, por meio de telegrama, telefonema, ou carta registrada enviada num prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados das datas das respectivas extrações da Loteria Federal.
10
41. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados das datas dos sorteios, ou o Participante
contemplado não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pelo BANCO
BRADESCO CARTÕES, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
42. A divulgação dos números ganhadores será feita em até 20 (vinte) a partir da data das extrações da Loteria Federal, através do site
www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa.
43. Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de
ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo,
que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
44. No caso do Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio
de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito seja exercido dentro do prazo de vigência previsto neste
Regulamento e desde que apresentada a devida documentação judicial que os legitime. Caso tal fato não ocorra o prêmio será
recolhido como renda para a União.
45. O Participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
46. Em caso de infração às condições ao presente Regulamento, desde que comprovada, e com a anuência da SEAE – Secretaria de
Acompanhamento Econômico, o Participante contemplado também não terá direito de receber o prêmio.
47. Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil por qualquer motivo, nas datas anteriormente previstas, será considerado
como data substituta, a primeira extração subseqüente da Loteria Federal do Brasil.
48. Para esclarecer quaisquer dúvidas eventualmente existentes, referentes ao presente Regulamento, os Participantes poderão
acessar o site www.bradescocartoes.com.br/promocaovisa.
49. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
50. O Participante contemplado, desde já, autoriza o BANCO BRADESCO CARTÕES S/A e/ou BANCO BRADESCO S/A e/ou VISA
DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem até 01 (um) ano após o encerramento dos
sorteios, na mídia impressa, eletrônica e via Marketing Direto, na melhor forma que lhe aprouver, sem que seja devido ao
Participante contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração, seja de que espécie e título for.
51. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do PARTICIPANTE, como competente para dirimir as questões oriundas deste
Regulamento.
52. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser
dirimidas pelos organizadores da Promoção. Caso persistam, devem ser submetidas à Seae e/ou aos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
53. Cert. Aut./SEAE/MF Nº 04/0504/2011.
Download