Aula de dengue para o curso do ACS e ACE 2011[1]

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Programa do curso do Agente de
Comunitário de Saúde e Agente
de Combate as Endemias
Biologia do Aedes Aegypti,
O mosquito Aedes aegypti se desenvolve por meio
de metamorfose completa e seu ciclo de vida
compreende 4 fases:
•Ovo,
•larva,
•pupa e,
•adulto.
Biologia do vetor
• Os ovos são depositados individualmente
na parede do criadouro.
• É a fase de maior resistência de sua vida.
• Pode resistir até 450 dias.
• Lavar as paredes do criadouro, tampá-lo
ou eliminá-lo.
Biologia do vetor
• Eliminar objetos que contenham ou possam
conter água parada,
• Tampar caixas d’água,
Legislação
• Portaria n.º 44 de 03 de janeiro de 2002;
• Portaria n.º 1007/2010;
• Portaria n.º 3252 de 22 de dezembro de
2009;
Legislação
• Portaria n.º 44/GM Em 03 de janeiro de 2002.
• · a necessidade da inclusão das ações de epidemiologia e controle de
doenças na gestão da atenção básica de saúde;
• · a importância de transmitir à população conhecimentos básicos quanto
à prevenção e ao controle da malária e da dengue;
• · a necessidade da mobilização social para implementar e conferir
sustentabilidade às ações de prevenção e de controle da malária e da
dengue;
• · a importância do trabalho dos agentes comunitários de saúde na
prevenção e controle dessas doenças;
• · a incorporação das ações de vigilância, prevenção e controle da
malária e da dengue nas atividades desenvolvidas pelos Programas de
Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família;
• · as normas e diretrizes dos referidos Programas, definidas na Portaria
1.886, de 18 de dezembro de 1997, que estabelece como atividade do
ACS a orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o
controle das doenças endêmicas, resolve:
• Art. 1° Definir as atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS –
na prevenção e no controle da malária e da dengue.
Portaria 44
• Art. 2° Estabelecer as seguintes atribuições do ACS na prevenção e
controle da malária:
• I. em zona urbana:
• a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;
• b) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
• c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental para o controle de vetores;
• d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de
saúde para diagnóstico e tratamento;
• e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento,
ressaltando a importância de sua conclusão;
• f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
• g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de
notificação dos casos ocorridos.
• II. em área rural, além das atribuições relacionadas no item I deste Artigo:
• a)proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da
coordenação municipal do Pacs e PSF;
• b) coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional
responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar
as pessoas para a unidade de referência;
Portaria 44
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c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato
e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
d) coletar lâmina para verificação de cura – LVC –, após conclusão do tratamento,
e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local;
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições do ACS na prevenção e no controle da
dengue:
a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença –
seus sintomas e riscos – e o agente transmissor;
b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas
ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;
c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar
locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam
oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de
prevenção e controle da dengue;
f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de
larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento
químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do
poder público;
g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria 1007/2010
• PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE
2010
• Define critérios para regulamentar a
incorporação do Agente de Combate às
Endemias - ACE, ou dos agentes que
desempenham essas atividades, mas
com outras denominações, na atenção
primária à saúde para fortalecer as
ações de vigilância em saúde junto às
equipes de Saúde da Família.
Portaria 1007/2010
• Art. 1º Regulamentar a incorporação
dos Agentes de Combate às Endemias
- ACE ou dos agentes que
desempenham essas atividades mas
com outras denominações, nas
equipes de Saúde da Família.
Portaria 1007/2010
• 1º Para fim desta Portaria, considerando que
muitas são as nomenclaturas utilizadas
pelos Estados e os Municípios para
definirem estes profissionais, como agente
de controle de endemias, de controle de
zoonoses, de vigilância ambiental, entre
outros, será mantida a denominação definida
em lei, destacando como funções essenciais
aquelas relacionadas ao controle ambiental,
de controle de endemias/zoonoses, de riscos
e danos à saúde, de promoção à saúde entre
outras.
Portaria 1007/2010
• 2º A incorporação dos ACE nas equipes
de SF pressupõe a reorganização dos
processos de trabalho, com integração
das bases territoriais dos Agentes
Comunitários de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias, com definição de
papéis e responsabilidades, e a
supervisão dos ACE pelos profissionais
de nível superior da equipe de Saúde da
Família.
Portaria 1007/2010
• Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de
Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua
composição.
• § 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por
decisão do gestor municipal e representa uma das
ações indutoras da integralidade da atenção.
• § 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e
garantir o controle de doenças, as modalidades de
contratação e financiamento dos atuais quadros
municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser
mantidas.
• § 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE
nas equipes de SF não desobriga às equipes de
Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de
vigilância em saúde de sua competência.
Portaria 1007/2010
• § 4º O número de ACE que vão compor
cada equipe de SF será definido pelo
gestor municipal de acordo com as
necessidades do território, observado
o perfil epidemiológico e sanitário,
densidade demográfica, área territorial
e condições sócio-econômicas e
culturais, e preferencialmente devem
ser alocados aqueles ACE que já
desenvolvem ações no território.
PORTARIA Nº 3.252
• Seção III - Da Integralidade
• Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde,
incluindo a promoção da saúde, devem estar
inseridas no cotidiano das equipes de
Atenção Primária/Saúde da Família, com
atribuições e responsabilidades definidas em
território único de atuação, integrando os
processos de trabalho, planejamento,
programação, monitoramento e avaliação
dessas ações.
PORTARIA Nº 3.252
• §1º As atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e dos
Agentes de Combate a Endemias - ACE,
ou agentes que desempenham essas
atividades mas com outras denominações,
serão desempenhadas de forma integrada
e complementar.
PORTARIA Nº 3.252
• § 2º Para fortalecer a inserção das ações
de vigilância e promoção da saúde na
Atenção Primária à Saúde, recomenda-se
a incorporação gradativa dos ACE ou dos
agentes que desempenham essas
atividades mas com outras denominações,
nas equipes de Saúde da Família, cuja
disciplina será realizada por meio de ato
normativo específico.
Competências do ACE
• Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade
básica de saúde e estrategica de saúde da família, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de
Saúde;
• Atuar junto aos domicílios, informando os seus
moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o
agente transmissor e medidas de prevenção;
• Vistoriar imóveis, acompanhado pelo responsável, para
identificar locais deexistência de objetos que sejam ou
possam se transformar em criadouros demosquito
transmissor da dengue;
• Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel na
remoção, destruição ou
vedação de objetos que possam se transformar em
criadouros de mosquitos;
Competências do ACE
• Informar o responsável pelo imóvel, sobre a
importância da verificação da existência de larvas ou
mosquitos transmissores da dengue;
• Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja
necessário, os pontos estratégicos;
• Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, quando
necessário, os criadouros de mosquitos;
• Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e
encaminhados pelo ACS que necessitem do uso de
larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso
que não pode ser eliminado pelo ACS;(Importância do
dialogo ACS e ACE)
Competências do ACE
• Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e,
quando necessário, aplicar larvicida;
• Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento/resolução das
pendências;
• Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam
oferecer risco quanto a formação de criadouros do Aedes aegypti;
• Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as
ações de prevenção e controle da dengue;
•
Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade
Basica de Saude e Estrategica de Saúde da Família;
•
Reunir semanalmente com o agente comunitário de saúde para planejar
açõesconjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a
evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de
abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as
medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a
situação.
Deveres do ACE
• Fazer uso de Equipamento de Proteção Individual
– EPI, quando recomendado (Manual de
praguicidas);
• Submeter a exames de colinesterase sanguínea na
rotina(NT nº. 165/2009 – Conforme grupo químico);
• O ACE é responsável por uma área de 800 a 1000
imóveis, visitando em ciclos bimensais nos
municípios infestados por Aedes aegypti e em
municípios não infestados as visitas são realizadas
quadrimensalmente;
Atribuições do ACS
• O ACS deve atuar de forma articulada com a equipe de
controle de endemias, com as atribuições de:
• • encaminhar os casos que julgarem suspeitos de
dengue às Unidades Básicas de Saúde(UBS) e /
Unidades Programa Saúde da Família. (APS);
• • atuar junto aos domicílios, informando aos seus
moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o
agente transmissor e medidas de prevenção;
• • informar o morador sobre a importância da verificação
da existência de larvas ou mosquitos transmissores da
dengue no domicílio e em volta do domicílio, chamando
a atenção para os criadouros mais comuns;
Atribuições do ACS
• • visitar o domicílio e em volta do domicílio,
acompanhado pelo morador, para identificar locais de
existência de objetos que sejam ou possam se
transformar em criadouros do mosquito transmissor da
dengue;
• • orientar e acompanhar o morador na retirada,
destruição ou vedação de objetos que possam se
transformar em criadouros de mosquitos;
• • estimular os moradores a assumirem o compromisso
com a adoção das ações de prevenção, de forma
espontânea e rotineira;
• • encaminhar ao ACE os casos de verificação de
criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso
de larvicidas;
Atribuições do ACS
• • promover reuniões com a comunidade, com o objetivo
de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da
dengue, bem como conscientizar a população quanto
importância de que todos os domicílios em uma área
infestada pelo Aedes aegypti sejam trabalhados
garantindo o acesso do ACE no domicílio);
• • comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a
existência de criadouros de larvas e ou do mosquito
transmissor da dengue que dependam de tratamento
químico, da interveniência da vigililância sanitária ou de
outras intervenções do poder público;
• • comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE os
imóveis fechados e os que os moradores recusaram a
visita;
• • encaminhar os casos que julgarem suspeitos de
dengue às Unidades Básicas de Saúde(UBS) e /
Unidades Programa Saúde da Família. (APS) para que
seja notificado;
Atribuições do ACS
• • reunir-se semanalmente com o agente de controle
de endemias, para planejar ações conjuntas, trocar
informações sobre febris suspeitos de dengue, a
evolução dos índices de infestação por Aedes
aegypti da área de abrangência, os índices de
pendências, os criadouros preferenciais e as
medidas que estão sendo, ou deverão ser,
adotadas para melhorar a situação;
• • realizar visitas domiciliares aos pacientes com
dengue para acompanhá-lo no quadro de sua
melhora; e
• • se houver algum documento para registrar, as
ações realizadas, registrá-la nos formulários
apropriados, com o objetivo de alimentar os
sistemas de informações.
Visita domiciliar para controle de
vetores
Visita domiciliar
• Concedida à licença para a visita, o
agente iniciará a inspeção começando
pela parte externa (pátio, quintal ou
jardim), seguindo sempre pela direita.
• Prosseguirá a inspeção do imóvel pela
visita interna, devendo ser iniciada pela
parte dos fundos, passando de um
cômodo a outro até aquele situado mais à
frente. Em cada deles, a inspeção deve
ser feita a partir da direita.
Visita domiciliar
Prosseguirá a inspeção
do imóvel pela visita
interna, devendo ser
iniciada pela parte dos
fundos, passando de um
cômodo a outro até
aquele situado mais à
frente. Em cada deles, a
inspeção deve ser feita a
partir da direita
Visita domiciliar
•
Concluída a inspeção, será preenchida a ficha de visita
com registro da data, hora de conclusão, atividade
realizada e a identificação do agente de saúde.
•
A “Ficha de Visita” será colocada no lado interno da
porta do banheiro ou da cozinha.
•
Nas visitas ao interior das habitações, o servidor
sempre pedirá a uma das pessoas do imóvel para
acompanhá-lo, principalmente aos dormitórios. Nestes
aposentos, nos banheiros e sanitários, sempre baterá à
porta.
•
Em cada visita ou inspeção do imóvel, o agente de
saúde deverá cumprir sua atividade em companhia do
morador do imóvel, de tal forma que possa transmitir
informações sobre os trabalhos realizados e cuidados
com a habitação.
Técnicas de Pesquisa
• Todos os depósitos que contenham água devem ser
inspecionados, utilizando-se o pesca-larva com ou sem
a ajuda de fonte luminosa (lanterna e/ ou espelho). A
técnica de coleta segue a mesma orientação da visita
domiciliar.
• Ao destampar os depósitos para inspeção deve-se ter
cuidado no sentido de evitar que larvas e pupas se
refugiem no fundo dos depósitos. A inspeção com o
pesca-larva é a técnica preferencialmente utilizada, o
uso de concha de alumínio pode ser mais eficaz nessa
situação.
Tratamento Focal
Consiste na aplicação de um produto larvicida com
a finalidade de matar as larvas presentes no
criadouro;
Tratamento Perifocal
Destinado ao controle dos vetores da dengue nos Pontos
Estratégicos (ferro velho, borracharia, sucatas etc.) nos
municípios;
Tratamento espacial- UBV
• UBV costal motorizada
(UBV portátil)
Tratamento espacial- UBV
• UBV costal motorizada - portátil
• Apenas para bloqueio de casos de
dengue (Restrito a epidemias)
• Para todos casos notificados no inicio
da epidemia
• Municípios com até 6000 imóveis usar
apenas UBV costal motorizada
UBV costal motorizada - portátil
• Essencial: Integração entre
• as vigilâncias e assistência
• Agilidade na ação
• de controle
• UBV + controle focal
Caso
Tratamento espacial- UBV
•
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•
•
•
•
•
UBV pesada
Tratamento espacial
Formas adultas
Restrito a epidemias
Forma complementar
Portas e janelas abertas
Nuvem inseticida de baixo volume
Ciclos – raio de 40 quadras
Elimina os Aedes aegypti infectados
Alto rendimento operacional
Utiliza baixas doses de inseticidas
Tratamento da doença
DENGUE é causada por um vírus
O vírus possui 4 sorotipos (DEN - 1, 2, 3,
4), isto é, o individuo pode adoecer pelo
vírus da dengue até 4 vezes;
A partir da 2ª infecção → aumento do risco
de dengue grave → febre hemorrágica
da dengue;
Todos os vírus podem causar doenças
graves e fatais;
COMO SE PEGA DENGUE?
• A transmissão se dá pela picada do
mosquito fêmea infectado pelo vírus;
• O mosquito fêmea se infecta pelo vírus
picando o homem doente;
O QUE ACONTECE APÓS A PICADA DO
MOSQUITO?
• Características Clínicas da Febre da Dengue
• FEBRE ALTA;
DOR DE CABEÇA;
Características Clínicas da Febre da Dengue
DORES NAS ARTICULAÇÕES;
FALTA DE APETITE
Peguei dengue e agora?
• Realizar hidratação;
• Aos primeiros sintomas de febre e dores
no corpo deve-se hidratar bebendo água,
sucos, água de côco e outros líquidos;
• Deve-se evitar sucos de limão e de outras
frutas cítricas;
• Procurar a Unidade Básica de Saúde e
consultar o médico o mais rápido possível;
Quando a dengue e mais comum?
• No verão - porque faz mais calor e chove muito;
• Aumenta-se os locais com água parada, os quais
tornam-se criadouros do mosquito vetor;
• A água parada permite que as larvas e pupas se
desenvolvam;
• Os mosquitos adultos acasalam-se e as fêmeas
necessitam de proteínas para maturação dos ovos;
• O calor e a umidade são benéficos ao ciclo do
mosquito;
• Devido a discordância gonotrofica uma fêmea
alimenta de varias pessoas no mesmo dia resultando
em mais chances de contrair e transmitir o vírus;
Agente de Comunitário de Saúde e
Agente de Combate as Endemias
• “Se não há vetores não haverá
epidemia, e se há epidemia, pelo
menos que não haja mortes“.
Martinez, E.
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