Programa do curso do Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias Biologia do Aedes Aegypti, O mosquito Aedes aegypti se desenvolve por meio de metamorfose completa e seu ciclo de vida compreende 4 fases: •Ovo, •larva, •pupa e, •adulto. Biologia do vetor • Os ovos são depositados individualmente na parede do criadouro. • É a fase de maior resistência de sua vida. • Pode resistir até 450 dias. • Lavar as paredes do criadouro, tampá-lo ou eliminá-lo. Biologia do vetor • Eliminar objetos que contenham ou possam conter água parada, • Tampar caixas d’água, Legislação • Portaria n.º 44 de 03 de janeiro de 2002; • Portaria n.º 1007/2010; • Portaria n.º 3252 de 22 de dezembro de 2009; Legislação • Portaria n.º 44/GM Em 03 de janeiro de 2002. • · a necessidade da inclusão das ações de epidemiologia e controle de doenças na gestão da atenção básica de saúde; • · a importância de transmitir à população conhecimentos básicos quanto à prevenção e ao controle da malária e da dengue; • · a necessidade da mobilização social para implementar e conferir sustentabilidade às ações de prevenção e de controle da malária e da dengue; • · a importância do trabalho dos agentes comunitários de saúde na prevenção e controle dessas doenças; • · a incorporação das ações de vigilância, prevenção e controle da malária e da dengue nas atividades desenvolvidas pelos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família; • · as normas e diretrizes dos referidos Programas, definidas na Portaria 1.886, de 18 de dezembro de 1997, que estabelece como atividade do ACS a orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas, resolve: • Art. 1° Definir as atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS – na prevenção e no controle da malária e da dengue. Portaria 44 • Art. 2° Estabelecer as seguintes atribuições do ACS na prevenção e controle da malária: • I. em zona urbana: • a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; • b) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; • c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; • d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; • e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; • f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; • g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos. • II. em área rural, além das atribuições relacionadas no item I deste Artigo: • a)proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da coordenação municipal do Pacs e PSF; • b) coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; Portaria 44 • • • • • • • • • • • • c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); d) coletar lâmina para verificação de cura – LVC –, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições do ACS na prevenção e no controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 1007/2010 • PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 • Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família. Portaria 1007/2010 • Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família. Portaria 1007/2010 • 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras. Portaria 1007/2010 • 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família. Portaria 1007/2010 • Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição. • § 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção. • § 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas. • § 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência. Portaria 1007/2010 • § 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território. PORTARIA Nº 3.252 • Seção III - Da Integralidade • Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, planejamento, programação, monitoramento e avaliação dessas ações. PORTARIA Nº 3.252 • §1º As atividades dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, serão desempenhadas de forma integrada e complementar. PORTARIA Nº 3.252 • § 2º Para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família, cuja disciplina será realizada por meio de ato normativo específico. Competências do ACE • Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade básica de saúde e estrategica de saúde da família, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; • Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor e medidas de prevenção; • Vistoriar imóveis, acompanhado pelo responsável, para identificar locais deexistência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros demosquito transmissor da dengue; • Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; Competências do ACE • Informar o responsável pelo imóvel, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue; • Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; • Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, quando necessário, os criadouros de mosquitos; • Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo ACS;(Importância do dialogo ACS e ACE) Competências do ACE • Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida; • Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento/resolução das pendências; • Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco quanto a formação de criadouros do Aedes aegypti; • Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; • Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Basica de Saude e Estrategica de Saúde da Família; • Reunir semanalmente com o agente comunitário de saúde para planejar açõesconjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação. Deveres do ACE • Fazer uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando recomendado (Manual de praguicidas); • Submeter a exames de colinesterase sanguínea na rotina(NT nº. 165/2009 – Conforme grupo químico); • O ACE é responsável por uma área de 800 a 1000 imóveis, visitando em ciclos bimensais nos municípios infestados por Aedes aegypti e em municípios não infestados as visitas são realizadas quadrimensalmente; Atribuições do ACS • O ACS deve atuar de forma articulada com a equipe de controle de endemias, com as atribuições de: • • encaminhar os casos que julgarem suspeitos de dengue às Unidades Básicas de Saúde(UBS) e / Unidades Programa Saúde da Família. (APS); • • atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; • • informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e em volta do domicílio, chamando a atenção para os criadouros mais comuns; Atribuições do ACS • • visitar o domicílio e em volta do domicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros do mosquito transmissor da dengue; • • orientar e acompanhar o morador na retirada, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; • • estimular os moradores a assumirem o compromisso com a adoção das ações de prevenção, de forma espontânea e rotineira; • • encaminhar ao ACE os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas; Atribuições do ACS • • promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizar a população quanto importância de que todos os domicílios em uma área infestada pelo Aedes aegypti sejam trabalhados garantindo o acesso do ACE no domicílio); • • comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros de larvas e ou do mosquito transmissor da dengue que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigililância sanitária ou de outras intervenções do poder público; • • comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE os imóveis fechados e os que os moradores recusaram a visita; • • encaminhar os casos que julgarem suspeitos de dengue às Unidades Básicas de Saúde(UBS) e / Unidades Programa Saúde da Família. (APS) para que seja notificado; Atribuições do ACS • • reunir-se semanalmente com o agente de controle de endemias, para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; • • realizar visitas domiciliares aos pacientes com dengue para acompanhá-lo no quadro de sua melhora; e • • se houver algum documento para registrar, as ações realizadas, registrá-la nos formulários apropriados, com o objetivo de alimentar os sistemas de informações. Visita domiciliar para controle de vetores Visita domiciliar • Concedida à licença para a visita, o agente iniciará a inspeção começando pela parte externa (pátio, quintal ou jardim), seguindo sempre pela direita. • Prosseguirá a inspeção do imóvel pela visita interna, devendo ser iniciada pela parte dos fundos, passando de um cômodo a outro até aquele situado mais à frente. Em cada deles, a inspeção deve ser feita a partir da direita. Visita domiciliar Prosseguirá a inspeção do imóvel pela visita interna, devendo ser iniciada pela parte dos fundos, passando de um cômodo a outro até aquele situado mais à frente. Em cada deles, a inspeção deve ser feita a partir da direita Visita domiciliar • Concluída a inspeção, será preenchida a ficha de visita com registro da data, hora de conclusão, atividade realizada e a identificação do agente de saúde. • A “Ficha de Visita” será colocada no lado interno da porta do banheiro ou da cozinha. • Nas visitas ao interior das habitações, o servidor sempre pedirá a uma das pessoas do imóvel para acompanhá-lo, principalmente aos dormitórios. Nestes aposentos, nos banheiros e sanitários, sempre baterá à porta. • Em cada visita ou inspeção do imóvel, o agente de saúde deverá cumprir sua atividade em companhia do morador do imóvel, de tal forma que possa transmitir informações sobre os trabalhos realizados e cuidados com a habitação. Técnicas de Pesquisa • Todos os depósitos que contenham água devem ser inspecionados, utilizando-se o pesca-larva com ou sem a ajuda de fonte luminosa (lanterna e/ ou espelho). A técnica de coleta segue a mesma orientação da visita domiciliar. • Ao destampar os depósitos para inspeção deve-se ter cuidado no sentido de evitar que larvas e pupas se refugiem no fundo dos depósitos. A inspeção com o pesca-larva é a técnica preferencialmente utilizada, o uso de concha de alumínio pode ser mais eficaz nessa situação. Tratamento Focal Consiste na aplicação de um produto larvicida com a finalidade de matar as larvas presentes no criadouro; Tratamento Perifocal Destinado ao controle dos vetores da dengue nos Pontos Estratégicos (ferro velho, borracharia, sucatas etc.) nos municípios; Tratamento espacial- UBV • UBV costal motorizada (UBV portátil) Tratamento espacial- UBV • UBV costal motorizada - portátil • Apenas para bloqueio de casos de dengue (Restrito a epidemias) • Para todos casos notificados no inicio da epidemia • Municípios com até 6000 imóveis usar apenas UBV costal motorizada UBV costal motorizada - portátil • Essencial: Integração entre • as vigilâncias e assistência • Agilidade na ação • de controle • UBV + controle focal Caso Tratamento espacial- UBV • • • • • • • • • • • UBV pesada Tratamento espacial Formas adultas Restrito a epidemias Forma complementar Portas e janelas abertas Nuvem inseticida de baixo volume Ciclos – raio de 40 quadras Elimina os Aedes aegypti infectados Alto rendimento operacional Utiliza baixas doses de inseticidas Tratamento da doença DENGUE é causada por um vírus O vírus possui 4 sorotipos (DEN - 1, 2, 3, 4), isto é, o individuo pode adoecer pelo vírus da dengue até 4 vezes; A partir da 2ª infecção → aumento do risco de dengue grave → febre hemorrágica da dengue; Todos os vírus podem causar doenças graves e fatais; COMO SE PEGA DENGUE? • A transmissão se dá pela picada do mosquito fêmea infectado pelo vírus; • O mosquito fêmea se infecta pelo vírus picando o homem doente; O QUE ACONTECE APÓS A PICADA DO MOSQUITO? • Características Clínicas da Febre da Dengue • FEBRE ALTA; DOR DE CABEÇA; Características Clínicas da Febre da Dengue DORES NAS ARTICULAÇÕES; FALTA DE APETITE Peguei dengue e agora? • Realizar hidratação; • Aos primeiros sintomas de febre e dores no corpo deve-se hidratar bebendo água, sucos, água de côco e outros líquidos; • Deve-se evitar sucos de limão e de outras frutas cítricas; • Procurar a Unidade Básica de Saúde e consultar o médico o mais rápido possível; Quando a dengue e mais comum? • No verão - porque faz mais calor e chove muito; • Aumenta-se os locais com água parada, os quais tornam-se criadouros do mosquito vetor; • A água parada permite que as larvas e pupas se desenvolvam; • Os mosquitos adultos acasalam-se e as fêmeas necessitam de proteínas para maturação dos ovos; • O calor e a umidade são benéficos ao ciclo do mosquito; • Devido a discordância gonotrofica uma fêmea alimenta de varias pessoas no mesmo dia resultando em mais chances de contrair e transmitir o vírus; Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias • “Se não há vetores não haverá epidemia, e se há epidemia, pelo menos que não haja mortes“. Martinez, E.