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Desafios para a promoção do desenvolvimento econômico e social
Michele Toshie Saito1
Verifica-se no país uma má distribuição de renda, exclusão social e
pessoas vivendo nas margens da pobreza. Momento oportuno para se refletir e
repensar acerca da economia global.
Diante desse contexto, é que surge a necessidade em dar-se enfoque
ao principio da dignidade da pessoa humana, bem como a relevância do
trabalho para promover o crescimento socioeconômico.
Infelizmente, o poder econômico se concentra nas mãos de poucos. E
a conseqüência disso nos leva a desigualdade social e a discriminações.
Por isso a importância em se tutelar a dignidade da pessoa humana,
que tem previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III,
e constitui a base essencial para a estruturação da sociedade.
Maria Garcia assinala que:
Na Constituição brasileira, como visto, a dignidade da pessoa
humana figura entre os princípios fundamentais que estruturam
o Estado como tal, portanto, inserindo-se entre os valores
superiores que fundamentam o Estado, a dignidade da pessoa
representará o crivo pelo qual serão interpretados não somente
os direitos fundamentais mas, ao nosso ver, todo o
ordenamento jurídico brasileiro, nas suas variadas incidências
e considerações.2
Segundo Alexandre de Morais:
A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral
inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na
autodeterminação consciente e responsável da própria vida e
que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais
pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo
estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas
excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício
1
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2006). Pós-graduada em
Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (2010). Pós-graduada em
Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2011).
Mestranda em Direito Regulatório e Responsabilidade Social Empresarial pela Universidade
Ibirapuera - UNIB. Advogada.
2 GARCIA, Maria. Limites da ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da
responsabilidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 207.
dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a
necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto
seres humanos.3
A dignidade da pessoa humana é um princípio que deve ser reforçado
e renovado para que os indivíduos gozem de seus direitos fundamentais.
Outro fator que impulsiona o desenvolvimento econômico é o trabalho.
O trabalho possibilita o indivíduo escapar de forma sustentável da miséria e da
pobreza.
Para Cardeal Renato Raffaele Martino:
O trabalho é a causa eficiente do desenvolvimento. É
necessário partir do trabalho para satisfazer a necessidade de
produzir bens em quantidade suficiente, de qualidade
adequada, usando de modo eficaz os recursos técnicos e
materiais. Definitivamente é o homem o protagonista do
desenvolvimento, não o dinheiro e a técnica, e é apenas a
partir do trabalho empenhado que a economia pode recolocarse em marcha.4
Desta forma, o Estado, as empresas e indústrias devem incentivar a
geração de empregos, uma vez que é necessária para a circulação de capital
de um país. É tão-somente assim que passaremos a marchar rumo ao
progresso.
As empresas e as indústrias não devem visar apenas o lucro. Devem
sim, estar preocupadas com as questões ambientais, com a qualidade na
produção de serviços, com o bem-estar e melhoramento da qualidade de vida
dos funcionários. Enfim, devem estar preocupadas com o futuro das gerações.
E a solução para as empresas e as indústrias é a modificação do seu
comportamento perante a sociedade, vir a adotarem uma nova postura, qual
seja a responsabilidade social.
De acordo com Ethos:
Empresas socialmente responsáveis estão melhor preparadas
para assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos negócios,
3
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas, 2002, p. 128129.
4 Martino, Cardeal Renato Raffaele. Repensar a economia, a partir da pessoa e do trabalho.
Disponível em:
http://www.pucsp.br/fecultura/textos/pessoa_sociedade/repensar_economia.html. Acesso em:
10 jul 2011.
por estarem sincronizadas com as novas dinâmicas que afetam
a sociedade e o mundo empresarial. A empresa é socialmente
responsável quando vai além da obrigação de respeitar as leis,
pagar impostos e observar as condições adequadas de
segurança e saúde para os trabalhadores, e faz isso por
acreditar que assim será uma empresa melhor e estará
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa.5
A responsabilidade social da empresa é o agir com transparência,
ética,
comprometimento dos empresários na preservação ambiental e dos
direitos dos consumidores, de modo a corroborar para o progresso econômico.
A natureza onde extraímos recursos para o nosso consumo, que
desmatamos, agredimos, e que muitas vezes ocasionamos a ela danos
irreversíveis, é uma fonte esgotável.
Por isso, urge também a necessidade do consumidor ter consciência
de suas ações a não causar danos ambientais, exercendo assim o consumo
consciente bem como ajudar o próximo, para que paulatinamente, possamos
progredir como pessoa e para o bem da humanidade.
Por fim, para se alcançar o desenvolvimento econômico, é preciso da
solidariedade e do engajamento de todos. Em outras palavras, é preciso da
colaboração do Estado, das empresas, das indústrias e da sociedade, pois se
cada um cumprir com o seu papel, ou seja, tiver consciência de suas atitudes
em prol do bem comum, poderemos caminhar para a edificação de níveis de
igualdade social e para a sustentabilidade do planeta.
5
ETHOS. Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial. Disponível em:
http://www.ethos.org.br/docs/conceitos_praticas/indicadores/responsabilidade/etica.asp.
Acesso em: 14 jul. 2011.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ETHOS. Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial.
Disponível em:
http://www.ethos.org.br/docs/conceitos_praticas/indicadores/responsabilidade/e
tica.asp. Acesso em: 14 jul. 2011.
GARCIA, Maria. Limites da ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da
responsabilidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
Martino, Cardeal Renato Raffaele. Repensar a economia, a partir da pessoa e
do trabalho. Disponível em:
http://www.pucsp.br/fecultura/textos/pessoa_sociedade/repensar_economia.ht
ml. Acesso em: 10 jul 2011.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas,
2002.
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