Desafios para a promoção do desenvolvimento econômico e social Michele Toshie Saito1 Verifica-se no país uma má distribuição de renda, exclusão social e pessoas vivendo nas margens da pobreza. Momento oportuno para se refletir e repensar acerca da economia global. Diante desse contexto, é que surge a necessidade em dar-se enfoque ao principio da dignidade da pessoa humana, bem como a relevância do trabalho para promover o crescimento socioeconômico. Infelizmente, o poder econômico se concentra nas mãos de poucos. E a conseqüência disso nos leva a desigualdade social e a discriminações. Por isso a importância em se tutelar a dignidade da pessoa humana, que tem previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III, e constitui a base essencial para a estruturação da sociedade. Maria Garcia assinala que: Na Constituição brasileira, como visto, a dignidade da pessoa humana figura entre os princípios fundamentais que estruturam o Estado como tal, portanto, inserindo-se entre os valores superiores que fundamentam o Estado, a dignidade da pessoa representará o crivo pelo qual serão interpretados não somente os direitos fundamentais mas, ao nosso ver, todo o ordenamento jurídico brasileiro, nas suas variadas incidências e considerações.2 Segundo Alexandre de Morais: A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício 1 Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2006). Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (2010). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2011). Mestranda em Direito Regulatório e Responsabilidade Social Empresarial pela Universidade Ibirapuera - UNIB. Advogada. 2 GARCIA, Maria. Limites da ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da responsabilidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 207. dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.3 A dignidade da pessoa humana é um princípio que deve ser reforçado e renovado para que os indivíduos gozem de seus direitos fundamentais. Outro fator que impulsiona o desenvolvimento econômico é o trabalho. O trabalho possibilita o indivíduo escapar de forma sustentável da miséria e da pobreza. Para Cardeal Renato Raffaele Martino: O trabalho é a causa eficiente do desenvolvimento. É necessário partir do trabalho para satisfazer a necessidade de produzir bens em quantidade suficiente, de qualidade adequada, usando de modo eficaz os recursos técnicos e materiais. Definitivamente é o homem o protagonista do desenvolvimento, não o dinheiro e a técnica, e é apenas a partir do trabalho empenhado que a economia pode recolocarse em marcha.4 Desta forma, o Estado, as empresas e indústrias devem incentivar a geração de empregos, uma vez que é necessária para a circulação de capital de um país. É tão-somente assim que passaremos a marchar rumo ao progresso. As empresas e as indústrias não devem visar apenas o lucro. Devem sim, estar preocupadas com as questões ambientais, com a qualidade na produção de serviços, com o bem-estar e melhoramento da qualidade de vida dos funcionários. Enfim, devem estar preocupadas com o futuro das gerações. E a solução para as empresas e as indústrias é a modificação do seu comportamento perante a sociedade, vir a adotarem uma nova postura, qual seja a responsabilidade social. De acordo com Ethos: Empresas socialmente responsáveis estão melhor preparadas para assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos negócios, 3 MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas, 2002, p. 128129. 4 Martino, Cardeal Renato Raffaele. Repensar a economia, a partir da pessoa e do trabalho. Disponível em: http://www.pucsp.br/fecultura/textos/pessoa_sociedade/repensar_economia.html. Acesso em: 10 jul 2011. por estarem sincronizadas com as novas dinâmicas que afetam a sociedade e o mundo empresarial. A empresa é socialmente responsável quando vai além da obrigação de respeitar as leis, pagar impostos e observar as condições adequadas de segurança e saúde para os trabalhadores, e faz isso por acreditar que assim será uma empresa melhor e estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa.5 A responsabilidade social da empresa é o agir com transparência, ética, comprometimento dos empresários na preservação ambiental e dos direitos dos consumidores, de modo a corroborar para o progresso econômico. A natureza onde extraímos recursos para o nosso consumo, que desmatamos, agredimos, e que muitas vezes ocasionamos a ela danos irreversíveis, é uma fonte esgotável. Por isso, urge também a necessidade do consumidor ter consciência de suas ações a não causar danos ambientais, exercendo assim o consumo consciente bem como ajudar o próximo, para que paulatinamente, possamos progredir como pessoa e para o bem da humanidade. Por fim, para se alcançar o desenvolvimento econômico, é preciso da solidariedade e do engajamento de todos. Em outras palavras, é preciso da colaboração do Estado, das empresas, das indústrias e da sociedade, pois se cada um cumprir com o seu papel, ou seja, tiver consciência de suas atitudes em prol do bem comum, poderemos caminhar para a edificação de níveis de igualdade social e para a sustentabilidade do planeta. 5 ETHOS. Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial. Disponível em: http://www.ethos.org.br/docs/conceitos_praticas/indicadores/responsabilidade/etica.asp. Acesso em: 14 jul. 2011. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ETHOS. Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial. Disponível em: http://www.ethos.org.br/docs/conceitos_praticas/indicadores/responsabilidade/e tica.asp. Acesso em: 14 jul. 2011. GARCIA, Maria. Limites da ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da responsabilidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. Martino, Cardeal Renato Raffaele. Repensar a economia, a partir da pessoa e do trabalho. Disponível em: http://www.pucsp.br/fecultura/textos/pessoa_sociedade/repensar_economia.ht ml. Acesso em: 10 jul 2011. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.