REGULAMENTO Sorteio Assinaturas 2017 ENQUADRAMENTO A

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REGULAMENTO
Sorteio Assinaturas 2017
ENQUADRAMENTO
A FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública,
com sede no Porto, no edifício da Casa da Música, titular do cartão de identificação de
pessoa coletiva e matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto – 1ª.
Secção, sob o nº. 507 636 295 (doravante designada por FCDM), no âmbito do seu
Programa de Assinaturas, promove o Sorteio designado por "Assinaturas 2017", com o
seguinte Regulamento:
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Âmbito
1. O Sorteio Assinaturas 2017 é uma acção promovida pela FCDM e visa premiar os seus
clientes que adquiram Assinaturas 2017 entre os dias 10 de Novembro de 2016 e 15 de
Dezembro de 2016.
2. Neste sorteio podem participar todos os clientes que adquiram Assinaturas 2017 e
respondam correctamente às questões colocadas no enunciado do sorteio.
3. Não serão admitidos a sorteio os órgãos sociais da FCDM, assim como os seus
funcionários, colaboradores ou familiares de quaisquer deles em 1º grau.
Artigo 2.º
Forma de Participação
1. Por cada Assinatura 2017 adquirida, o cliente receberá uma folha numerada com
questões de conhecimento musical que devem ser respondidas correctamente. Esta folha
numerada deve ser, depois de preenchida, colocada na caixa indicada para o sorteio. O
cliente deverá retirar pelo picotado da folha o talão com o número de participação, que
corresponderá ao mesmo número inscrito na folha colocada na caixa do sorteio, devendo
ainda conservá-lo em seu poder até ao termo do prazo do sorteio.
2. A participação no Sorteio Assinaturas 2017 habilita o cliente a ganhar uma de duas
viagens a Londres para duas pessoas, com estadia e 2 bilhetes para assistir ao concerto
da New York Philharmonic, no dia 31 de Março de 2017, às 19:30, no Barbican Hall.
3. Serão sorteados 2 vencedores, cada um ganhará o prémio descrito no ponto 2.
4. A identificação dos concorrentes será feita através da correspondência do número da
folha sorteda com o número constante no canhoto a retirar pelo picotado.
4. Os dados inscritos nas folhas de participação deverão ser legíveis, uma vez que a
ilegibilidade será causa de anulação da participação.
5. Ao participar no sorteio, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente
regulamento, disponível para consulta nas instalações da FCDM.
Artigo 3.º
Prazo do Passatempo
O passatempo tem início no dia 10 de Novembro de 2016 e termina às 22h00 do dia 15 de
Dezembro de 2016.
Artigo 4.º
Apuramento dos vencedores
1.Por se tratar de um sorteio, os prémios serão atribuídos ao 1º e 2º talões extraídos,
desde que as respostas às questões estejam correctas, procedendo-se de seguida à
extracção de um suplente para cada prémio, salvaguardando o caso de os premiados não
poderem, ou não querem, usufruir do prémio.
2. Se o talão suplente também não mostrar interesse no prémio, proceder-se-á a nova
extracção nos mesmos moldes, a realizar em dia e hora a definir pela FCDM.
3. Os prémios a sortear não poderão ser convertidos, nem total, nem parcialmente, em
dinheiro, constituindo uma universalidade que não admite negociações, alterações ou
variações de qualquer espécie ou natureza.
Artigo 5º.
Prémio
Serão sorteados dois vencedores. Cada um deles terá como prémio uma viagem a
Londres para duas pessoas com alojamento pago e oferta de entrada dupla para um
concerto da New York Philharmonic, no dia 31 de Março de 2017, às 19:30, no Barbican
Hall.
Artigo 6.º
Realização do Sorteio
1. O sorteio dos dois talões vencedores realizar-se-á na sexta-feira, dia 16 de Dezembro,
pelas 12h00, na FCDM.
2. Os premiados serão contactados pela FCDM no prazo de 15 (quinze) dias de
calendário, após a realização do sorteio.
Artigo 7.º
Entrega dos prémios
Os prémios poderão ser levantados pelos vencedores nas Bilheteiras da Casa da Música.
Caso os prémios não sejam levantados até 30 (trinta) dias de calendário antes da data
referida no artigo 5.º supra, os vencedores perderão o direito aos mesmos, cabendo à
FCDM decidir o ulterior destino dos prémios.
Artigo 8.º
Incumprimento
Qualquer falta ou incumprimento, total ou parcial, das disposições previstas neste
regulamento determina a automática exclusão dos respectivos participantes.
Artigo 9.º
Dados Pessoais
Quaisquer dados pessoais fornecidos durante o sorteio Assinaturas 2017 promovidos pela
FCDM poderão ser utilizados em acções promocionais e/ou de marketing pela FCDM
relativas ao programa de Assinaturas, designadamente no seu sítio de internet
"www.casadamusica.com". Caso o participante não deseje ser incluído em eventuais
acções promocionais deve um e-mail para [email protected] com o seu nome,
morada e n.º de telemóvel, solicitando expressamente a não inclusão.
Artigo 10.º
Disposições Finais
1. A FCDM determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista
expressamente no presente regulamento, sendo a única autoridade interpretativa das
mesmas, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização de
quaisquer passatempos, prolongá-los ou suspendê-los sem qualquer aviso prévio. A
FCDM não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer
durante o processamento dos passatempos por si promovidos, e exonera-se de qualquer
responsabilidade daí emergente.
2. Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste
regulamento serão esclarecidas, resolvidas e decididas pela FCDM, não tendo lugar a
reclamação ou recurso das decisões que venham a ser proferidas pela FCDM.
Porto, 10 de Novembro de 2016
Fundação Casa da Música
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