atestados médicos

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INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 117 - MAI/JUN DE 2016
Editorial
ATESTADOS MÉDICOS
Fornecer atestado ao paciente é um dos
procedimentos mais frequentes no dia-a-dia da
profissão médica. No entanto, está longe de
ser um ato desimportante. Pelo contrário, tem
implicações éticas e jurídicas. O Código Penal
Brasileiro diz, no artigo 302 – Dar o médico,
no exercício da sua profissão, atestado falso.
Pena – detenção, de um mês a um ano. Por sua
vez, o Código de Ética Médica preceitua: Artigo
80 - É vedado ao médico - Expedir documento
médico sem ter praticado ato profissional que
o justifique, que seja tendencioso ou que não
corresponda à verdade. Mais adiante, complementa: Artigo 91 - É vedado ao médico:
Deixar de atestar atos executados no exercício
profissional, quando solicitado pelo paciente
ou por seu representante legal.
Alguns conceitos adicionais são relevantes para o bom entendimento da matéria e
têm sido objeto de debate nos fóruns de ética
médica promovidos pelo Conselho Regional
de Medicina nas diversas cidades do Estado
do Ceará. 1) O atestado é parte integrante da
consulta médica e direito inquestionável do
paciente. Havendo o pedido do paciente, o
médico deverá atestar o que examinou e constatou na prática clínica, naturalmente fazendo o
devido registro em prontuário ou ficha médica.
2) A regra magna dos atestados é: atestar o que
é verificado; não atestar sem examinar. 3) A
colocação ou não do diagnóstico no atestado
médico é uma das mais frequentes dúvidas
dos médicos. O que vai decidir esta questão é
a manifestação do paciente. O diagnóstico é
-Jurídico/Ementas
CFM Repudia Violência
Contra a Mulher
Exposição de Motivos da
Resolução CFM Nº 2.144/2016
Artigo: Os Guardiões e o SUS
Págs. 2 e 3
XIV Encontro das Câmaras
Técnicas do CREMEC e
XXII Fórum de Discussões do
CREMEC
Págs. 4 e 5
informação protegida pelo estatuto do segredo
médico, e o segredo pertence ao paciente. Assim, é a autorização expressa do paciente que
vai justificar a aposição do diagnóstico. Não
havendo tal aquiescência, o atestado não fará
menção ao diagnóstico, codificado ou não. 4)
Atestado com efeito retroativo: é possível que
um paciente solicite do médico um atestado
para justificar falta ao trabalho em dias anteriores ao atendimento. Entende-se que quanto
mais distante da data do atendimento está o
dia a ser justificado por atestado, mais cautela
“Fornecer atestado
ao paciente é um dos
procedimentos mais
frequentes no dia-a-dia
da profissão médica. No
entanto, está longe de ser
um ato desimportante. Pelo
contrário, tem implicações
éticas e jurídicas.”
com registro do quadro clínico que deu base ao
atestado. 6) Atestar para si mesmo: é totalmente inadequado atestar acerca da própria saúde.
A ocorrência, em si inusitada, surpreendente,
já foi constatada pelo CREMEC. Foi enviado
ao Conselho um atestado em que o médico
justificava ter faltado ao trabalho por motivo
de doença. O empregador achou que se caracterizava uma situação suspeita e encaminhou o
caso para avaliação do CRM. Ao ser chamado,
o médico assim se expressou: “Quem é que sabe
mais sobre a minha doença do que eu?” Evidentemente, foi ele orientado a evitar aquele tipo
de comportamento, independentemente de sua
perícia técnico-profissional. O cerne da questão
não é a competência do médico, mas o viés, o
conflito de interesses. Não chega a ser o mesmo
caso de um juiz presidindo ao próprio julgamento, mas guarda alguma analogia com isto.
7) A Declaração de Óbito deve, em princípio,
ser firmada pelo médico assistente do paciente
falecido, podendo sê-lo, também, pelo médico
plantonista do serviço onde aconteceu o fato. É
preciso ter em conta, entretanto, que nos casos
de morte violenta (homicídio, suicídio, queda,
afogamento, atropelamento, choque elétrico,
envenenamento, etc.), o óbito será verificado
e atestado pelos serviços médico-legais ou pelo
médico designado para tal pela autoridade
competente.
é requerida do médico no sentido de colher
uma boa anamnese e proceder a um criterioso
exame clínico. 5) Atestado para familiares: não
é proibido ao médico atestar para alguém de sua
família. É preciso, porém, ter a compreensão
de que semelhante atestado poderá despertar
suspeição, tanto maior quanto mais próximo
for o parentesco entre o médico e o paciente.
De forma que o esculápio necessita estar segu- ro da veracidade do que atesta e documentar
adequadamente o atendimento ao enfermo,
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do CREMEC
PARA USO DOS CORREIOS
Artigo: A Educação Médica
Fechando a Edição:
mai/jun
Atividades Conselhais
Págs. 6 e 7
Pág. 8
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
[email protected]
JURÍDICO/EMENTAS
PARECER CREMEC Nº 1/2016
ASSUNTO: Telemedicina
PARECERISTA: Conselheiro Lúcio Flávio
Gonzaga Silva
EMENTA: Na consulta compartilhada,
envolvendo o médico do local onde está o
paciente e o médico à distância, devem ser
respeitados todos os itens de segurança quanto
à preservação dos dados clínicos e a guarda
do sigilo profissional. A responsabilidade
profissional do atendimento cabe ao médico
assistente, compartilhada solidariamente com
os demais profissionais envolvidos, na medida
da participação de cada um. Inteligência
das Resoluções 1.639/2002 e 1.643/2002,
do Conselho Federal de Medicina, que
normatizam a Telemedicina, com ênfase nos
cuidados com o sigilo, a guarda e a transmissão
dos dados referentes ao atendimento médico.
prontuário médico é um direito inalienável
do paciente. Cabe ao médico responsável pela
direção técnica da instituição providenciar
a cópia do prontuário médico do paciente,
quando por este solicitada ou por seu responsável
legal (estando o paciente com a autonomia
comprometida), mediante comprovação por
PARECER CREMEC N.º 2/2016
escrito de tal condição. O formulário de petição
ASSUNTO: Liberação de cópias de e as cópias dos documentos que comprovam
prontuário
a legitimidade do peticionário deverão ser
PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves guardados pelo mesmo prazo dos prontuários
Feitosa
médicos.
EMENTA: A obtenção de cópias do
CFM REPUDIA VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
divulgou nota à sociedade manifestando
repúdio e indignação diante da agressão sofrida
por uma adolescente de 16 anos, no Rio de
Janeiro, submetida a ato de extrema violência.
No documento, a autarquia defende que as
autoridades devem apurar o ocorrido e garantir
que "os responsáveis sejam exemplarmente punidos
pelo crime cometido com requintes de frieza e
crueldade e pela certeza de da impunidade".
NOTA À SOCIEDADE
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
manifesta seu repúdio e sua indignação diante da
agressão sofrida por uma adolescente de 16 anos,
no Rio de Janeiro, submetida a ato de extrema
violência que atinge não apenas uma, mas todas as
mulheres.
Situações semelhantes materializam a face
torpe do abuso e da violência por conta de
questões sexuais e de gênero, as quais não podem
ser ignoradas ou tratadas com naturalidade.
As autoridades devem apurar o ocorrido e
garantir que os responsáveis sejam exemplarmente
punidos pelo crime cometido com requintes de
frieza e crueldade e pela certeza da impunidade.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA​
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.144/2016
O Brasil pode ser considerado um país de democracia moderna, no qual a
cidadania tem se consolidado e a liberdade de autodeterminação torna-se cada
vez mais preponderante.
Nesse cenário, a autonomia do cidadão implica uma reconfiguração na relação
médico-paciente, que paulatinamente vem deixando de ser paternalista, passando
a ser mais transversal. O paciente, uma vez que tenha sido bem informado, decide
com o médico as suas opções de tratamento.
Subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira, o Código de
Ética Médica reafirma os direitos dos pacientes e a necessidade de esclarecer e
proteger a população.
Neste contexto, o exercício da medicina deve se pautar pelo equilíbrio entre
o dever social de promoção da saúde coletiva e individual, em condições de
equidade.
O fulcro é a harmonização entre o princípio da autonomia do paciente e a
do médico.
Nessa perspectiva, se reconhece que o paciente tem o direito de tomar decisões
conscientes, baseadas na melhor evidência científica.
Com base nessas premissas e procurando acompanhar as rápidas conquistas
femininas no campo dos direitos reprodutivos, o CFM resolveu se pronunciar
sobre um tema que está relacionado à autonomia reprodutiva das mulheres e que
vem sendo bastante discutido:
• cabe ao casal, e em particular à gestante, o direito à escolha da via de parto?
• uma vez claramente informada sobre os possíveis benefícios e riscos que a
decisão traria para a sua saúde, a mulher grávida tem o direito de escolher o modo
como o seu filho irá nascer, se por parto vaginal ou por cesariana?
A solicitação da gestante por um parto cesariana é de fato algumas vezes a
expressão implícita de um medo do parto, e esse temor parece ter muitas causas
subjacentes.
Para que o parto cesariano por conveniência pessoal da paciente seja aceito, é
mister que ela seja bem informada e orientada previamente de maneira que esteja
apta para compreender e saber das implicações do que solicitou.
Nas primeiras visitas pré-natais, médico e paciente devem discutir, de maneira
ampla e exaustiva, sobre o parto vaginal e a cesariana, seus riscos e benefícios e
também sobre o direito de escolha da via de parto.
Uma vez esclarecida, a gestante deve externar o seu desejo e uma decisão
dividida com o médico deve ser tomada.
Caso não exista concordância, a mulher tem o direito de procurar outro
obstetra; também o médico pode alegar o direito a sua autonomia profissional e
orientar a gestante a procurar um outro obstetra.
Caso a decisão seja pela cesariana, um Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido, que reforce as informações prestadas oralmente e que explique os
princípios, as vantagens e as desvantagens potenciais da operação, deve ser assinado
pelo médico e pela paciente.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Relator
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
[email protected]
Artigo
OS GUARDIÕES E O SUS
Dalgimar B. de Menezes
A saúde do país, da democracia e do povo, desanda
no caos. Como tenho de vida inteira convivido com
personalidades reais, naturalmente, e icônicas, ficcionais, tem me vindo muito à mente seu Custódio, de
Esaú e Jacó, do gênio literário nacional por excelência,
Machado de Assis. Custódio tinha uma Confeitaria
do Império, os militares deram o golpe, proclamaram a República; seu Custódio, no frigir nos ovos,
mudou a plaqueta anunciativa de sua casa comercial
para Confeitaria da República; como houve um
período confuso, em que não se sabia bem o que ia
acontecer, arranjou ele a solução genial, deitou lá na
placa Confeitaria do Custódio.
Enfim, já tem cerca de dois mil anos a famosa pergunta da Sátira VI de Juvenal, poeta romano: Afinal,
quem vigia o vigilante? Quis custodiet ipsos custodes?
Apareceu um vigilante maior, que domina os meios
de comunicação, ao modo de Robespierre, o incorruptível, plena Revolução Francesa, sem se aperceber
da assertiva de Danton, no que este ia à guilhotina:
tu me seguirás, Robespierre! Robespierre, claro, irremediavelmente seguiu-o: à queda da lâmina. Claque!
Slam! Difícil é representar essa onomatopeia. Mais fácil
figurar o que está acontecendo com o Sr. Cunha, boi
de piranha, como diria mestre assessor jurídico do
CREMEC, finado Dr. Evandro Carneiro Martins
Entrementes, a gente se pergunta, e a saúde como
vai ficar; o SUS como ficará? Dar-se-lhe-á o golpe de
misericórdia, também?
Nessa conjuntura, não me sai da cabeça o Dr. Simão Bacamarte, da Casa Verde, do Alienista, de novo
Machado de Assis. O médico super-titulado de Itaguaí
vai, se puder, internar todo o mundo no seu hospício;
Itaguaí é o Brasil, significaria o termo tupi lago entre as
pedras, ou água amarela, suja. Talvez o mar de lama,
mote espraiado na imprensa, do último governo de
Getúlio Dornelles Vargas. Mas, a Casa aí pode Ser
Verde e Amarela, da patriotada [Mario Vargas Llosa
também escreveu um livro chamado A Casa Verde, no
caso, prostíbulo]. Temos, então um Simão Bacamarte* alojando todos no seu hospício/prisão; com um
problema, a grande imprensa, como ponta de lança
da Custódia, ou dos Custódios, não consegue fazer a
cabeça de todos; eu me refiro ao controle social exercido, em parte, pela imprensa sub-reptícia, as redes
sociais, que ainda não pode ser calada, mas é claro que
pode ser também calada. Inclusive há meios de fazer
a coisa de modo a que somente os que interessam
aos Guardiões, a CIA (Big Brother), aos pró-cônsules
brasileiros representantes de empresas americanas de
exploração de fontes de energia, possam se manifestar.
E deixar somente os que são chamados por mestre
Umberto Eco como .... se refestelarem.
O regime tem guardiães. Ou guardiões. Afinal pãos
ou pães, é questão de opiniães, quase Guimarães Rosa.
Porém, a coisa ficou complicada, muito próxima do
que está escrito na Balada do Goethe intitulada de
O Aprendiz de Feiticeiro (Der Zauberlehrling). Antes
de Goethe, recordemos, a humanidade ocidental foi
vítima do Martelo dos Feiticeiros, Malleus Maleficarum, dos dominicos alemães Heinrich Kramer e Jacob
Sprenger, livro horroroso baseado no qual a Igreja
Católica levou à fogueira milhares de mulheres e poucos homens. A caça às bruxas se repete na História,
aconteceu até em Hollywood.
Mas voltemos ao Goethe; o fundamento da Balada
do Aprendiz de Bruxo é, como todos sabem: o mestre
(Hexenmeister) ensinou ao discípulo a palavra chave de
desencadear modificações no comportamento normal
dos fenômenos físicos, mas esqueceu de ensinar aquela
de fazê-los voltar ao normal. Walt Disney colocou isso
num filme, Paul Dukas, antes, sob a forma de música.
Usei muito a balada em aulas, mesmo em aulas da
saudade, publicadas, visando feitos da ciência experimental. Não imaginava que viria um dia aplicá-la à
política, a uma conjuntura sócio-política e econômica.
Aí, a gente se pergunta: e como fica a saúde do
SUS, do povo, no meio desse chafurdo todo? Quem
o iniciou tem meios de fazê-lo parar, a palavra mágica,
de sustar o descalabro que engendrou?
E quem são os custódios maiores, as grandes
corporações da indústria petroleira? Quem paga os
condestáveis do regime responsáveis pela instalação
do caos?
Que vai acontecer com o Sistema Único de Saúde?
*Em conversa, no dia 14 junho de 2016, Fernando
Monte, ao me ver desenvolver essa série de associações
livres sobre a crise brasileira, me disse que Sidney Chalhoub, historiador em Harvard, já alcunhou também um
dos promotores do caos de Simão Bacamarte.
AVISO IMPORTANTE:
Emissão de documento por meio eletrônico.
O Conselho Regional de Medicina do Ceará informa que os
seguintes documentos estão disponíveis no site do CREMEC
(www.cremec.org.br): 1- Segunda via de boleto de anuidade;
2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica.
Jornal Conselho 3
CONSELHEIROS
Alberto Farias Filho
Ana Lúcia Araújo Nocrato
Carlos Leite de Macêdo Filho
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Erico Antonio Gomes de Arruda
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
Francisco Alequy de Vasconcellos Filho
Francisco de Assis Almeida Cabral
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Gentil Claudino de Galiza Neto
Helly Pinheiro Ellery
Inês Tavares Vale e Melo
João Nelson Lisboa de Melo
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Carlos Figueiredo Martins
José Fernandes Dantas
José Huygens Parente Garcia
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Marly Beserra de Castro Siqueira
Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Roger Murilo Ribeiro Soares
Stela Norma Benevides Castelo
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tânia de Araújo Barboza
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
OUVIDOR
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
DIRETORIA
Ivan de Araújo Moura Fé
Helvécio Neves Feitosa
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Fernando Queiroz Monte
Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
Arthur Guimarães Filho
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo
Francisco José Fontenele de Azevedo
Francisco José Mont´Alverne Silva
José Ricardo Cunha Neves
Raimundo Tadeu Dias Xerez
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Geraldo Welilvan Lucena Landim
João Ananias Machado Filho
João Bosco Soares Sampaio
José Flávio Pinheiro Vieira
José Marcos Alves Nunes
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
SECCIONAL CENTRO SUL
Antonio Nogueira Vieira
Ariosto Bezerra Vale
Leila Guedes Machado
Jorge Félix Madrigal Azcuy
Francisco Gildivan Oliveira Barreto
Givaldo Arraes
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
ITAPIPOCA
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz
Suplente: Waltersá Coelho Lima
COMISSÃO EDITORIAL
Dalgimar Beserra de Menezes
Fátima Sampaio
CREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio
CEP: 60.025-131
Telefone: (85) 3230.3080
Fax: (85) 3221.6929
www.cremec.org.br
E-mail: [email protected]
Jornalista responsável: Fred Miranda
Projeto Gráfico: Wiron
Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
Impressão: Gráfica Ronda
4 Jornal Conselho
[email protected]
XIV ENCONTRO DAS CÂMAR
XXII FÓRUM DE DISC
Abertura do Encontro sob a responsabilidade do presidente,
Ivan de Araújo Moura Fé e do Secretário Geral, Lino Antonio
Cavalcanti Holanda
Conselheira Valéria Góes Ferreira Pinheiro explica a Avaliação
Nacional Seriada do Estudante de Medicina
Conselheiro Alberto Farias Filho discorre sobre Avaliação
Institucional das Escolas Médicas
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará promoveu na cidade de Beberibe/Ceará o XIV Encontro das Câmaras Técnicas do CREMEC e XXII Fórum de Discussões do CREMEC com a programa
de Medicina, Sistema de Acreditação das Escolas Médicas(SAEME), O CREMEC e a Conjuntura Política, Revisão das Câmaras Técnicas, Relação Entre Médicos, Nova Sede do CREMEC, Revisão Funciona
das Seccionais e Representações. Auditório do Hotel Parque das Fontes, 29 e 30 de a
O conselheiro federal Lúcio Flávio Gonzaga Filho encerra
o tema inicial do encontro: Avaliação do Ensino Médico
no Brasil com a palestra Sistema de Acreditação das Escolas
Médicas(SAEME)
Revisão das Câmaras Técnicas do CREMEC a cargo do
conselheiro vice presidente Helvécio Neves Feitosa
Conselheiro Rafael Dias Marques Nogueira pontua sobre o
polêmico tema Relação Entre Médicos
[email protected]
Jornal Conselho 5
RAS TÉCNICAS DO CREMEC E
CUSSÕES DO CREMEC
Com relatoria do conselheiro Ivan Moura Fé o assessor do
presidente do CREMEC, Hebert Assis Reis, mostra em mídia
aúdio visual a Nova Sede do Conselho de Medicina do Ceará
conselheiro Renato Evando Moreira Filho/Corregedoria da
CAP e o tema Revisão Funcional do CREMEC
Conselheiro federal José Albertino Souza/Corregedoria do PEP
e o tema Revisão Funcional do CREMEC
Participantes do Encontro
Conselheiros Maria Neodan Tavares Rodrigues e José Málbio
Oliveira Rolim, dão conta da fiscalização do CREMEC
ação a seguir: Avaliação do Ensino Médico no Brasil, Avaliação Institucional das Escolas Médicas, Avaliação Nacional Seriada do Estudante
al do CREMEC (Corregedoria do PEP e Corregedoria da CAP), Fiscalização do CREMEC, Comissões do CREMEC e Avaliação do Papel
abril de 2016.
Da esq; para a dir: Antônio Nogueira Vieira (seccional Centro
Sul do CREMEC), Ivan de Araújo Moura Fé e Francisco José
Fontenele de Azevedo (seccional da Zona Norte do CREMEC)
Conselheiro José Fernandes Dantas fala sobre as comissões de
Registro de Especialidade e Registro de Empresa
Da esquerda para a direita: Maximiliano Ludemann (Quixadá), Francisco Thadeu Lima Chaves (Canindé), João Antônio da
Luz (Tauá), Ivan de Araújo Moura Fé, Michayllon Franklin Bezerra (Limoeiro do Norte) e
Francisco Frota Pinto Júnior (Aracati).
6 Jornal Conselho
[email protected]
Artigo
As discussões sobre a Educação Médica se
limitam ao Ensino Médico e de forma restrita
ao aspecto cognitivo. Tal opção situa a análise
no campo do conservadorismo de idéias.
Sabemos que o mundo passa por um período
de ampla dominância do conservadorismo
comparável à dos anos 1930. A psicologia
do conservador está bem plantada na idéia
de que o aprendizado é uma coisa exclusiva,
com dificuldades superáveis com elevado nível
intelectual e muita leitura; transpondo para
o aprendizado da Medicina, ele será obtido
burocraticamente em Escolas Médicas de
elevada tecnologia. O ideal do Ensino Médico
conservador limita o campo para Escola com
elevado nível tecnológico, com restrito número
de formandos e rigor de avaliação para saber
se o discente assimilou bem as formalidades
transmitidas. Portanto, restrita a um templo
tecnológico com devotos seguidores. Essa idéia
não é original, pois foi usada por Einstein em
contexto diferente, mas em análise crítico de
outro campo, no Prefácio de um livro1.
A discussão admitida pelo conservador
é sobre o aspecto cognitivo, para saber se o
estudante assimilou bem o que lhe foi admitido
saber e se foi castrado todo o seu pensamento
crítico.
A ideologia médica atual expressa: “Uma
boa Medicina não poderá ser exercida sem o
auxílio de equipamentos da última geração”.
Isso condena pequenas localidades e subúrbios
mais afastados a serem considerados como
assistidos por má medicina, mesmo que
exibam baixo nível de mortalidade infantil e
expectativa de vida acima da média.
Saindo do mundo ideal dos conservadores
e da indústria de equipamentos médicos, as
coisas são mais complexas no mundo real e,
passando do aprendizado para a formação
médica, temos um embaraçoso Artigo I,
dos Princípios Fundamentais, que diz: “A
medicina é uma profissão a serviço da saúde
do ser humano e da coletividade e será
exercida sem discriminação de nenhuma
natureza” (Resolução CFM nº 1931/09,
de 17 de Setembro de 2009). Considero
embaraçoso porque sela um compromisso
do médico com seres humanos que possam
ou não pagar a medicina privada, que sejam
beneficiários de plano de saúde ou não, que
1 Planck M – Where is Science going. London, George
Allen & Unwin Ltd, 1933, pp. 9-10;
A EDUCAÇÃ
se desloquem nos seus Mercedes Benz ou
dependam de ônibus, que sejam empresário
bem sucedido ou executem funções subalternas
ou modestas, qualquer que seja a sua opção
sexual, que pertença a qualquer raça, e assim
por diante. O complicado é que a essa massa,
para quem os médicos têm compromissos
éticos, além de ser a imensa maioria constituída
predominantemente pelos que moram em
bairros distantes ou sítios longínquos, quase
sempre insalubres, têm pouca escolaridade,
deficiências nutricionais e com poder aquisitivo
restrito.
O que anseiam os conservadores que os
futuros médicos aprendam? Todo o contexto
ditado pelo complexo médico industrial. Desde
1970, Bárbara Ehrenreich cunhou a expressão
“complexo médico industrial”2 aproveitando a
denúncia que o Presidente Dwight Eisenhower
(1890-1969) , fez em 17 de janeiro de 1961,
do “Complexo militar industrial prevenindo o
mundo dos pesadelos que ele daria.
O conceito de complexo médico-industrial
passou a ser concebido de modo ampliado,
contemplando as diferentes articulações entre
a assistência médica, as redes de formação
profissional, a indústria farmacêutica e a
indústria produtora de equipamentos médicos
e de instrumentos de diagnóstico3. Levando
em conta este contexto, Ivan Illich (19262002), no início dos anos 1970, escreveu
uma dura crítica da Medicina, sobretudo
pela medicalização acentuada, que trazia a
iatrogenia social e também questionando as
interpretações sobre o normal e o controle
social dos setores dominantes usando o
médico4. Foi-lhe atribuída a frase “a Medicina
institucionalizada transformou-se numa
grande ameaça à saúde”.
No jornal do CFM analisando os
orçamentos da saúde e culpando o Estado
pela crise da saúde; não chama à atenção que
houve no período criticado, entre 2003-2014;
uma olhada fria, e não muito detida, dos
2 Ehrenreich B – The medical-industrial complex. The
New York Review of Books, de 17 de Dezembro de 1970;
3 Vianna OMM – Estruturas do Sistema de Saúde:
do complexo médico-industrial ao médico-financeiro.
Physis Rev. Saúde Coletiva 2002, 12 (2): 375-390, quem
introduziu o conceito de complexo médico-industrial
no Brasil foi Hésio Cordeiro, no livro: Cordeiro H – A
indústria da saúde no Brasil, Rio de Janeiro, Edições
Graal, 1980, p 113;
4 Illich, I - A expropriação da saúde: Nêmesis da
Medicina, 4ª Edição. Rio de Janeiro, Nova Fronteira,
1981;
números do orçamento permite ver que, nesse
período, quadruplicou os recursos financeiros
para a saúde, mas incontestavelmente piorou a
assistência médica. Culpar somente o governo,
sem analisar outros fatores da prática médica
pode soar como leviano.
Para que eu não seja acusado de injusto
ou de delirante, peço que apanhe uma
revista médica e verifique se elas não estão
recheadas de propaganda de medicamentos e
de instrumentos médicos, algumas, sem muito
pudor, têm mais propaganda que matéria
científica. A matéria científica, mesmo sem
muita imaginação e um mínimo de espírito
crítico, pode ser percebida nela a influência
dos patrocinadores. Os Congressos foram
transformados em mercados, e, logo, passaram
à feira com a distribuição de brindes e sorteios
de prêmios pelos laboratórios farmacêuticos
e exibição de vídeos mostrando a tecnologia
dos novos instrumentos médicos, que os
deslumbrados ficam assistindo hipnotizados.
Classificando os médicos em três classes
Jayme Landmamm (1920-2006) definiu a
Classe A como “os grandes aliados do sistema e
os baluartes do complexo médico industrial, que
neles se apóia. Fazem da medicina científica
e tecnológica o estandarte de sua ação. Isso
porque a medicina científica criou as bases
para maior respeitabilidade da profissão e para
maior confiança do público nos atos médicos
curativos. (...) E assim os médicos da classe
A passaram a dominar as escolas médicas,
o ensino de graduação e pós-graduação, as
sociedades científicas e especializadas5”. Escrito
há mais de trinta anos, este estado cristalizou.
As “lideranças” médicas cada vez mais recebem
mais recursos para as suas revistas e sociedades
médicas e mimoseados com passagens aéreas
para participarem de congressos e usufruírem
justas férias.
A vantagem que essa “classe” dá à industria
farmacêutica na difusão ideológica pode ser
constatada em exemplo: Entre 2010 e 2015,
foram lançados setenta e quatro medicamentos
cuja balança benefício/risco é desfavorável
em todas as situações clínicas em relação
aos já autorizados na França6. Líderes de
opinião renomada intervêm em favor (dos
5 Landmann, J – Medicina não é Saúde, 2ª Edição. Rio
de Janeiro, Nova Fronteira, 1983, p 175;
6 Prescrire Redação – Pour mieux soigner, des
médicaments à écarter. Rev. Prescrire 2016, 26 (388) :
138-146 ;
[email protected]
Jornal Conselho 7
O MÉDICA
Fernando Queiroz Monte
laboratórios) nos congressos e nas mídias
especializadas. Essas opiniões são substituídas
cada vez mais por especialistas do domínio.
Campanhas na imprensa expõem os problemas
de saúde visados pelo medicamento, o que
impulsiona os pacientes acometidos a pedir o
medicamento, etc. Para outros medicamentos
mais antigos, as esperanças iniciais de eficácia
são desfeitas pelos avanços da avaliação. Ou
melhor, seus efeitos indesejáveis se mostram
maiores do que se pensava. No final, por
diversos motivos, numerosos medicamentos
são utilizados, ainda que eles sejam mais
perigosos do que úteis. Mas, o dado em
desfavor dos medicamentos e as ordens de ficar
em guarda são pouco audíveis, afogadas no
fluxo da promoção7. Compreende-se, então,
porque depois de várias décadas de discussão a
Associação Médica Mundial nunca conseguiu
elaborar uma Declaração recomendando que
a indústria compare os seus novos produtos
com os melhores em uso, no lugar do Placebo.
Acrescente-se que entre 1982 e 2002 foram
retirados do mercado 27 medicamentos
por causarem sérios riscos à saúde, alguns
contabilizando milhares de mortos8.
Quando concluí o curso de medicina a
taxa de normalidade da colesterolemia era de
150-300 mg/100ml e da glicemia de 80-120
mg/100ml. Esses valores foram obtidos através
da prática clínica de seis a sete dezenas de anos
e comprovados por pesquisas sérias e rigorosas.
Hoje os valores foram decrescendo e puxados
por novos medicamentos que são lançados
e que precisam de mercado. A cada redução
de 10% no limite superior de normalidade
corresponde a milhões ou mesmo bilhões de
novos “consumidores”, pois verdadeiramente
pacientes eram os que tinham esses 10% a mais.
Classificamos os usuários de medicamentos em
3 grupos:
1
2
3
7 Prescrire Redação “Objetivos dos tratamentos a
repartir com os seus pacientes” Rev. Prescrire 2012: 32
(345): 544-546.
8 Ferreira FG, Polli MC, Oshima-Franco Y, Fraceto LF
– Fármacos: do desenvolvimento à retirada do mercado.
Rev. Eletrônica de Farmácia. 2009, Vol VI (1) 14-24;
No grupo 1, estão pessoas com colesterol
acima de 300mg/dL e glicemia acima de
120mg/dL; no grupo 2 têm colesterol entre 300
e 200mg/dL e glicemia entre 120 e 100mg/dL;
e o grupo 3, abaixo daqueles valores mínimos.
O grupo 1, considero constituído por pacientes,
por se beneficiarem com o tratamento; o
2, de consumidores de medicamentos, sem
benefícios, mas com riscos; e o 3 consumidores
ou até vítimas, pois há forte possibilidade de
malefícios. Existem as interseções em que
compostas por 1 e 2, em que existem pacientes
sem benefícios e consumidores que podem se
beneficiar com o medicamento; na interseção
2 e 3 o medicamento é desnecessário sem
causar malefício. Os pacientes ao se tornarem
consumidores são compulsivamente poluídos
com medicamentos.
A influência da indústria farmacêutica
na medicina além de arrogante é agressiva. A
revista médica com alguma independência –
a British Medical Journal, fundada em 1840
– publicou um artigo, muito fundamentado
cientificamente, questionando o uso das
estatinas, que são abusivamente prescritas
em todo o mundo 9, foi arrogantemente
interpelada por um sociedade financiada pela
indústria farmacêutica, a CTT (Choleterol
Treatment Trialist’s Collaboration), pedindo
que a revista se retratasse pela publicação
do artigo. A revista não aceitando aquela
censura, foi denunciada pela CTT na imprensa
sensacionalista britânica.
Há repercussão na grande imprensa do
que beneficia à indústria farmacêutica, por
exemplo, a capa da revista da elite brasileira
– Veja – em 16/06/2004 tinha o título “Um
santo remédio?” colocando as estatinas como
benéficas para diversas doenças, além da
redução do colesterol; o jornal “O Globo”, em
29/07/2013, no Caderno Saúde, como título
de “Polêmica sobre o uso excessivo de estatinas”
disse que a Sociedade Brasileira de Cardiologia
aumentou o controle o controle do colesterol
a partir deste sábado, decretando que não seria
tolerado LDL acima de 70mg/100ml (a ironia
não é do jornal, mas minha).
Pode ser acrescentado o que chamo de
uso frívolo de medicamentos como vitamina,
quando não há hipovitaminose e que não
seja como placebo; uso indiscriminado de
reposição hormonal, na menopausa; o uso de
antibióticos preventivos ou desnecessários; uso
de emolientes quando não há olho seco; a busca
sistemática de hipotireoidismo nas mulheres,
e condutas semelhantes.
O conservador se sente ameaçado por
qualquer crítica, mesmo a mais amigável.
Nos anos 1980 apareceu, com origem no
Canadá, a Epidemiologia Clínica que ensinava
aos médicos como analisar criticamente os
dados clínicos, sobretudo aplicado à leitura
de artigos científicos. Logo foi jogada de lado
pelo aparecimento da “Medicina Baseada em
Evidencia” (MBE). A crítica, na MBE passa
longe, por isso atribuo como seu ancestral o
que se fazia na antiguidade. Na Babilônia,
segundo relato de Heródoto (484-425 a.C.),
por não existir médicos no país, os doentes
vinham para as praças interpelar os transeuntes
se tinham tido antes ou conheceram alguém
com os sintomas que ele apresentava, no caso
positivo, o que fizeram e o que se sucedeu. As
pessoas eram proibidas de não responderem10.
A procura simplesmente de casos, não estimula
a crítica e sim a busca.
Embora examinando sumariamente o
assunto mostro alguns dos males inerentes
da educação médica baseada na imposição
cognitiva, castrada de qualquer espírito
crítico. Exponho o que a experiência de mais
de cinqüenta anos de profissional médico me
ensinou. Sei que embora sintético o artigo
não será lido por ser longo para a linguagem
das redes sociais. No entanto, faço como o
passarinho da fábula contada por Herbert de
Souza (1936-1937) no documentário feito
sobre ele. Havia um incêndio na floresta e
um passarinho voava, juntava água no bico
e voltava para jogá-la no incêndio. Vendo o
trabalho inútil alguém perguntou: Por que faz
isso? A resposta foi: Estou fazendo a minha
parte...
9 Abramson JD, Rosenberg HG, Jewell N, Wright JM. Should people at low risk of cardiovascular disease take
a statin? BMJ. 2013 Oct 22;347:f6123]
10 Herodotus – The History, tradutor Rawlinson G.
Great Books of the Western World, The University of
Chicago, Livro I (Clio), CXCVII, pp 44-45;
8 Jornal Conselho
[email protected]
FECHANDO A EDIÇÃO - MAI/JUN - 2016
ATIVIDADES CONSELHAIS
CIRURGIA CARDIOVASCULAR
O Dr. João Martins de Souza Torres, da Câmara Técnica de Cirurgia Cardiovascular do CREMEC, representou a entidade na abertura
do Quadragésimo Terceiro Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, Centro de Eventos do Ceará, 07 de abril de 2016.
REUNIÃO
Conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues representou o Conselho de Medicina do Ceará em Reunião para Delinear o Cronograma de Visitas aos Hospitais Públicos Estaduais e Municipais e Apurar Condições. Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil/Ceará, 19
de abril de 2016.
SECRETÁRIOS DE SAÚDE
A conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues representou o CREMEC na Reunião com Secretários de Saúde dos Municípios
cearenses para avaliar a Atual Situação dos Hospitais do Estado do Ceará. Auditório da Secretária de Saúde do Ceará, 22 de abril de 2016.
AUDIÊNCIA
O conselheiro Flávio Lúcio Pontes Ibiapina representou o Conselho de Medicina do Ceará em Audiência para Discutir a Situação de
Superlotação do Hospital Geral Dr. César Cals. Auditório da Procuradoria Geral da Justiça do Ceará, 28/04/2016.
SOLENIDADE DE POSSE
O conselheiro Ricardo Maria Nobre Othon Sidou representou o CREMEC na Solenidade de Posse do Novo Diretor Geral do
Hospital de Messejana. Auditório do Hospital de Messejana, 03 de maio de 2016.
SESSÃO SOLENE
O conselheiro presidente do CREMEC, Ivan de Araújo Moura Fé, representou a entidade na Sessão Solene de Posse da Nova Diretoria do SILOGEU da Academia Cearense de Medicina. Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, 20 de maio de 2016.
CONFERÊNCIA DE ABERTURA
O conselheiro Alberto Farias Filho representou o CREMEC na Solenidade de Abertura do IV Seminário Internacional de Informação
para a Saúde. Auditório da Reitoria da UFC, 17 de maio de 2016.
CONEM
Alberto Farias Filho, conselheiro do CREMEC, representou a entidade na Abertura do VII Congresso Nordestino de Educação Médica/
CONEM, Teatro Celina Queiroz/UNIFOR, 27 de maio de 2016.
LEI COMPLEMENTAR
O conselheiro e secretário geral do CREMEC, Lino Antonio Cavalcanti Holanda e Attila Nogueira Queiroz, da Câmara Técnica de
Medicina do Trabalho do Conselho de Medicina do Ceará, reuniram-se com o vereador Acrísio Sena do Partido dos Trabalhadores. Em
pauta Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre os padrões urbanísticos e ambientais, para instalação de infraestrutura de suporte
para recepção de rádio, televisão e telefonia no município de Fortaleza; sede do CREMEC; 26 de maio de 2016.
CURSO DE TREINAMENTO DO SISTEMA IMPLANTA
No sentido horário: Professora Maira Colombo Paes/Analista de Suporte da Implanta Informática(Brasília), Pedro Henrique de Oliveira Alves, Wellington Kássio Bezerra Correia, José Wedno
Ribeiro Sacramento, Frederico Jorge de Castro Brito, Michele Holanda Osório, Rosa Cláudia Leite de Araújo, Regina Coeli Martins Batista e Regina Holanda.
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