INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 117 - MAI/JUN DE 2016 Editorial ATESTADOS MÉDICOS Fornecer atestado ao paciente é um dos procedimentos mais frequentes no dia-a-dia da profissão médica. No entanto, está longe de ser um ato desimportante. Pelo contrário, tem implicações éticas e jurídicas. O Código Penal Brasileiro diz, no artigo 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena – detenção, de um mês a um ano. Por sua vez, o Código de Ética Médica preceitua: Artigo 80 - É vedado ao médico - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Mais adiante, complementa: Artigo 91 - É vedado ao médico: Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal. Alguns conceitos adicionais são relevantes para o bom entendimento da matéria e têm sido objeto de debate nos fóruns de ética médica promovidos pelo Conselho Regional de Medicina nas diversas cidades do Estado do Ceará. 1) O atestado é parte integrante da consulta médica e direito inquestionável do paciente. Havendo o pedido do paciente, o médico deverá atestar o que examinou e constatou na prática clínica, naturalmente fazendo o devido registro em prontuário ou ficha médica. 2) A regra magna dos atestados é: atestar o que é verificado; não atestar sem examinar. 3) A colocação ou não do diagnóstico no atestado médico é uma das mais frequentes dúvidas dos médicos. O que vai decidir esta questão é a manifestação do paciente. O diagnóstico é -Jurídico/Ementas CFM Repudia Violência Contra a Mulher Exposição de Motivos da Resolução CFM Nº 2.144/2016 Artigo: Os Guardiões e o SUS Págs. 2 e 3 XIV Encontro das Câmaras Técnicas do CREMEC e XXII Fórum de Discussões do CREMEC Págs. 4 e 5 informação protegida pelo estatuto do segredo médico, e o segredo pertence ao paciente. Assim, é a autorização expressa do paciente que vai justificar a aposição do diagnóstico. Não havendo tal aquiescência, o atestado não fará menção ao diagnóstico, codificado ou não. 4) Atestado com efeito retroativo: é possível que um paciente solicite do médico um atestado para justificar falta ao trabalho em dias anteriores ao atendimento. Entende-se que quanto mais distante da data do atendimento está o dia a ser justificado por atestado, mais cautela “Fornecer atestado ao paciente é um dos procedimentos mais frequentes no dia-a-dia da profissão médica. No entanto, está longe de ser um ato desimportante. Pelo contrário, tem implicações éticas e jurídicas.” com registro do quadro clínico que deu base ao atestado. 6) Atestar para si mesmo: é totalmente inadequado atestar acerca da própria saúde. A ocorrência, em si inusitada, surpreendente, já foi constatada pelo CREMEC. Foi enviado ao Conselho um atestado em que o médico justificava ter faltado ao trabalho por motivo de doença. O empregador achou que se caracterizava uma situação suspeita e encaminhou o caso para avaliação do CRM. Ao ser chamado, o médico assim se expressou: “Quem é que sabe mais sobre a minha doença do que eu?” Evidentemente, foi ele orientado a evitar aquele tipo de comportamento, independentemente de sua perícia técnico-profissional. O cerne da questão não é a competência do médico, mas o viés, o conflito de interesses. Não chega a ser o mesmo caso de um juiz presidindo ao próprio julgamento, mas guarda alguma analogia com isto. 7) A Declaração de Óbito deve, em princípio, ser firmada pelo médico assistente do paciente falecido, podendo sê-lo, também, pelo médico plantonista do serviço onde aconteceu o fato. É preciso ter em conta, entretanto, que nos casos de morte violenta (homicídio, suicídio, queda, afogamento, atropelamento, choque elétrico, envenenamento, etc.), o óbito será verificado e atestado pelos serviços médico-legais ou pelo médico designado para tal pela autoridade competente. é requerida do médico no sentido de colher uma boa anamnese e proceder a um criterioso exame clínico. 5) Atestado para familiares: não é proibido ao médico atestar para alguém de sua família. É preciso, porém, ter a compreensão de que semelhante atestado poderá despertar suspeição, tanto maior quanto mais próximo for o parentesco entre o médico e o paciente. De forma que o esculápio necessita estar segu- ro da veracidade do que atesta e documentar adequadamente o atendimento ao enfermo, Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC PARA USO DOS CORREIOS Artigo: A Educação Médica Fechando a Edição: mai/jun Atividades Conselhais Págs. 6 e 7 Pág. 8 MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ 2 Jornal Conselho [email protected] JURÍDICO/EMENTAS PARECER CREMEC Nº 1/2016 ASSUNTO: Telemedicina PARECERISTA: Conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga Silva EMENTA: Na consulta compartilhada, envolvendo o médico do local onde está o paciente e o médico à distância, devem ser respeitados todos os itens de segurança quanto à preservação dos dados clínicos e a guarda do sigilo profissional. A responsabilidade profissional do atendimento cabe ao médico assistente, compartilhada solidariamente com os demais profissionais envolvidos, na medida da participação de cada um. Inteligência das Resoluções 1.639/2002 e 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina, que normatizam a Telemedicina, com ênfase nos cuidados com o sigilo, a guarda e a transmissão dos dados referentes ao atendimento médico. prontuário médico é um direito inalienável do paciente. Cabe ao médico responsável pela direção técnica da instituição providenciar a cópia do prontuário médico do paciente, quando por este solicitada ou por seu responsável legal (estando o paciente com a autonomia comprometida), mediante comprovação por PARECER CREMEC N.º 2/2016 escrito de tal condição. O formulário de petição ASSUNTO: Liberação de cópias de e as cópias dos documentos que comprovam prontuário a legitimidade do peticionário deverão ser PARECERISTA: Cons. Helvécio Neves guardados pelo mesmo prazo dos prontuários Feitosa médicos. EMENTA: A obtenção de cópias do CFM REPUDIA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade manifestando repúdio e indignação diante da agressão sofrida por uma adolescente de 16 anos, no Rio de Janeiro, submetida a ato de extrema violência. No documento, a autarquia defende que as autoridades devem apurar o ocorrido e garantir que "os responsáveis sejam exemplarmente punidos pelo crime cometido com requintes de frieza e crueldade e pela certeza de da impunidade". NOTA À SOCIEDADE O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta seu repúdio e sua indignação diante da agressão sofrida por uma adolescente de 16 anos, no Rio de Janeiro, submetida a ato de extrema violência que atinge não apenas uma, mas todas as mulheres. Situações semelhantes materializam a face torpe do abuso e da violência por conta de questões sexuais e de gênero, as quais não podem ser ignoradas ou tratadas com naturalidade. As autoridades devem apurar o ocorrido e garantir que os responsáveis sejam exemplarmente punidos pelo crime cometido com requintes de frieza e crueldade e pela certeza da impunidade. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.144/2016 O Brasil pode ser considerado um país de democracia moderna, no qual a cidadania tem se consolidado e a liberdade de autodeterminação torna-se cada vez mais preponderante. Nesse cenário, a autonomia do cidadão implica uma reconfiguração na relação médico-paciente, que paulatinamente vem deixando de ser paternalista, passando a ser mais transversal. O paciente, uma vez que tenha sido bem informado, decide com o médico as suas opções de tratamento. Subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira, o Código de Ética Médica reafirma os direitos dos pacientes e a necessidade de esclarecer e proteger a população. Neste contexto, o exercício da medicina deve se pautar pelo equilíbrio entre o dever social de promoção da saúde coletiva e individual, em condições de equidade. O fulcro é a harmonização entre o princípio da autonomia do paciente e a do médico. Nessa perspectiva, se reconhece que o paciente tem o direito de tomar decisões conscientes, baseadas na melhor evidência científica. Com base nessas premissas e procurando acompanhar as rápidas conquistas femininas no campo dos direitos reprodutivos, o CFM resolveu se pronunciar sobre um tema que está relacionado à autonomia reprodutiva das mulheres e que vem sendo bastante discutido: • cabe ao casal, e em particular à gestante, o direito à escolha da via de parto? • uma vez claramente informada sobre os possíveis benefícios e riscos que a decisão traria para a sua saúde, a mulher grávida tem o direito de escolher o modo como o seu filho irá nascer, se por parto vaginal ou por cesariana? A solicitação da gestante por um parto cesariana é de fato algumas vezes a expressão implícita de um medo do parto, e esse temor parece ter muitas causas subjacentes. Para que o parto cesariano por conveniência pessoal da paciente seja aceito, é mister que ela seja bem informada e orientada previamente de maneira que esteja apta para compreender e saber das implicações do que solicitou. Nas primeiras visitas pré-natais, médico e paciente devem discutir, de maneira ampla e exaustiva, sobre o parto vaginal e a cesariana, seus riscos e benefícios e também sobre o direito de escolha da via de parto. Uma vez esclarecida, a gestante deve externar o seu desejo e uma decisão dividida com o médico deve ser tomada. Caso não exista concordância, a mulher tem o direito de procurar outro obstetra; também o médico pode alegar o direito a sua autonomia profissional e orientar a gestante a procurar um outro obstetra. Caso a decisão seja pela cesariana, um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que reforce as informações prestadas oralmente e que explique os princípios, as vantagens e as desvantagens potenciais da operação, deve ser assinado pelo médico e pela paciente. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Relator CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA [email protected] Artigo OS GUARDIÕES E O SUS Dalgimar B. de Menezes A saúde do país, da democracia e do povo, desanda no caos. Como tenho de vida inteira convivido com personalidades reais, naturalmente, e icônicas, ficcionais, tem me vindo muito à mente seu Custódio, de Esaú e Jacó, do gênio literário nacional por excelência, Machado de Assis. Custódio tinha uma Confeitaria do Império, os militares deram o golpe, proclamaram a República; seu Custódio, no frigir nos ovos, mudou a plaqueta anunciativa de sua casa comercial para Confeitaria da República; como houve um período confuso, em que não se sabia bem o que ia acontecer, arranjou ele a solução genial, deitou lá na placa Confeitaria do Custódio. Enfim, já tem cerca de dois mil anos a famosa pergunta da Sátira VI de Juvenal, poeta romano: Afinal, quem vigia o vigilante? Quis custodiet ipsos custodes? Apareceu um vigilante maior, que domina os meios de comunicação, ao modo de Robespierre, o incorruptível, plena Revolução Francesa, sem se aperceber da assertiva de Danton, no que este ia à guilhotina: tu me seguirás, Robespierre! Robespierre, claro, irremediavelmente seguiu-o: à queda da lâmina. Claque! Slam! Difícil é representar essa onomatopeia. Mais fácil figurar o que está acontecendo com o Sr. Cunha, boi de piranha, como diria mestre assessor jurídico do CREMEC, finado Dr. Evandro Carneiro Martins Entrementes, a gente se pergunta, e a saúde como vai ficar; o SUS como ficará? Dar-se-lhe-á o golpe de misericórdia, também? Nessa conjuntura, não me sai da cabeça o Dr. Simão Bacamarte, da Casa Verde, do Alienista, de novo Machado de Assis. O médico super-titulado de Itaguaí vai, se puder, internar todo o mundo no seu hospício; Itaguaí é o Brasil, significaria o termo tupi lago entre as pedras, ou água amarela, suja. Talvez o mar de lama, mote espraiado na imprensa, do último governo de Getúlio Dornelles Vargas. Mas, a Casa aí pode Ser Verde e Amarela, da patriotada [Mario Vargas Llosa também escreveu um livro chamado A Casa Verde, no caso, prostíbulo]. Temos, então um Simão Bacamarte* alojando todos no seu hospício/prisão; com um problema, a grande imprensa, como ponta de lança da Custódia, ou dos Custódios, não consegue fazer a cabeça de todos; eu me refiro ao controle social exercido, em parte, pela imprensa sub-reptícia, as redes sociais, que ainda não pode ser calada, mas é claro que pode ser também calada. Inclusive há meios de fazer a coisa de modo a que somente os que interessam aos Guardiões, a CIA (Big Brother), aos pró-cônsules brasileiros representantes de empresas americanas de exploração de fontes de energia, possam se manifestar. E deixar somente os que são chamados por mestre Umberto Eco como .... se refestelarem. O regime tem guardiães. Ou guardiões. Afinal pãos ou pães, é questão de opiniães, quase Guimarães Rosa. Porém, a coisa ficou complicada, muito próxima do que está escrito na Balada do Goethe intitulada de O Aprendiz de Feiticeiro (Der Zauberlehrling). Antes de Goethe, recordemos, a humanidade ocidental foi vítima do Martelo dos Feiticeiros, Malleus Maleficarum, dos dominicos alemães Heinrich Kramer e Jacob Sprenger, livro horroroso baseado no qual a Igreja Católica levou à fogueira milhares de mulheres e poucos homens. A caça às bruxas se repete na História, aconteceu até em Hollywood. Mas voltemos ao Goethe; o fundamento da Balada do Aprendiz de Bruxo é, como todos sabem: o mestre (Hexenmeister) ensinou ao discípulo a palavra chave de desencadear modificações no comportamento normal dos fenômenos físicos, mas esqueceu de ensinar aquela de fazê-los voltar ao normal. Walt Disney colocou isso num filme, Paul Dukas, antes, sob a forma de música. Usei muito a balada em aulas, mesmo em aulas da saudade, publicadas, visando feitos da ciência experimental. Não imaginava que viria um dia aplicá-la à política, a uma conjuntura sócio-política e econômica. Aí, a gente se pergunta: e como fica a saúde do SUS, do povo, no meio desse chafurdo todo? Quem o iniciou tem meios de fazê-lo parar, a palavra mágica, de sustar o descalabro que engendrou? E quem são os custódios maiores, as grandes corporações da indústria petroleira? Quem paga os condestáveis do regime responsáveis pela instalação do caos? Que vai acontecer com o Sistema Único de Saúde? *Em conversa, no dia 14 junho de 2016, Fernando Monte, ao me ver desenvolver essa série de associações livres sobre a crise brasileira, me disse que Sidney Chalhoub, historiador em Harvard, já alcunhou também um dos promotores do caos de Simão Bacamarte. AVISO IMPORTANTE: Emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho Regional de Medicina do Ceará informa que os seguintes documentos estão disponíveis no site do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Segunda via de boleto de anuidade; 2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica. Jornal Conselho 3 CONSELHEIROS Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza Valéria Góes Ferreira Pinheiro OUVIDOR Roberto Wagner Bezerra de Araújo DIRETORIA Ivan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa Lino Antonio Cavalcanti Holanda Fernando Queiroz Monte Lúcio Flávio Gonzaga Silva Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE Arthur Guimarães Filho Francisco Carlos Nogueira Arcanjo Francisco José Fontenele de Azevedo Francisco José Mont´Alverne Silva José Ricardo Cunha Neves Raimundo Tadeu Dias Xerez End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI Cláudio Gleidiston Lima da Silva Geraldo Welilvan Lucena Landim João Ananias Machado Filho João Bosco Soares Sampaio José Flávio Pinheiro Vieira José Marcos Alves Nunes End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará SECCIONAL CENTRO SUL Antonio Nogueira Vieira Ariosto Bezerra Vale Leila Guedes Machado Jorge Félix Madrigal Azcuy Francisco Gildivan Oliveira Barreto Givaldo Arraes End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28 Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes Fátima Sampaio CREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929 www.cremec.org.br E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Gráfica Ronda 4 Jornal Conselho [email protected] XIV ENCONTRO DAS CÂMAR XXII FÓRUM DE DISC Abertura do Encontro sob a responsabilidade do presidente, Ivan de Araújo Moura Fé e do Secretário Geral, Lino Antonio Cavalcanti Holanda Conselheira Valéria Góes Ferreira Pinheiro explica a Avaliação Nacional Seriada do Estudante de Medicina Conselheiro Alberto Farias Filho discorre sobre Avaliação Institucional das Escolas Médicas O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará promoveu na cidade de Beberibe/Ceará o XIV Encontro das Câmaras Técnicas do CREMEC e XXII Fórum de Discussões do CREMEC com a programa de Medicina, Sistema de Acreditação das Escolas Médicas(SAEME), O CREMEC e a Conjuntura Política, Revisão das Câmaras Técnicas, Relação Entre Médicos, Nova Sede do CREMEC, Revisão Funciona das Seccionais e Representações. Auditório do Hotel Parque das Fontes, 29 e 30 de a O conselheiro federal Lúcio Flávio Gonzaga Filho encerra o tema inicial do encontro: Avaliação do Ensino Médico no Brasil com a palestra Sistema de Acreditação das Escolas Médicas(SAEME) Revisão das Câmaras Técnicas do CREMEC a cargo do conselheiro vice presidente Helvécio Neves Feitosa Conselheiro Rafael Dias Marques Nogueira pontua sobre o polêmico tema Relação Entre Médicos [email protected] Jornal Conselho 5 RAS TÉCNICAS DO CREMEC E CUSSÕES DO CREMEC Com relatoria do conselheiro Ivan Moura Fé o assessor do presidente do CREMEC, Hebert Assis Reis, mostra em mídia aúdio visual a Nova Sede do Conselho de Medicina do Ceará conselheiro Renato Evando Moreira Filho/Corregedoria da CAP e o tema Revisão Funcional do CREMEC Conselheiro federal José Albertino Souza/Corregedoria do PEP e o tema Revisão Funcional do CREMEC Participantes do Encontro Conselheiros Maria Neodan Tavares Rodrigues e José Málbio Oliveira Rolim, dão conta da fiscalização do CREMEC ação a seguir: Avaliação do Ensino Médico no Brasil, Avaliação Institucional das Escolas Médicas, Avaliação Nacional Seriada do Estudante al do CREMEC (Corregedoria do PEP e Corregedoria da CAP), Fiscalização do CREMEC, Comissões do CREMEC e Avaliação do Papel abril de 2016. Da esq; para a dir: Antônio Nogueira Vieira (seccional Centro Sul do CREMEC), Ivan de Araújo Moura Fé e Francisco José Fontenele de Azevedo (seccional da Zona Norte do CREMEC) Conselheiro José Fernandes Dantas fala sobre as comissões de Registro de Especialidade e Registro de Empresa Da esquerda para a direita: Maximiliano Ludemann (Quixadá), Francisco Thadeu Lima Chaves (Canindé), João Antônio da Luz (Tauá), Ivan de Araújo Moura Fé, Michayllon Franklin Bezerra (Limoeiro do Norte) e Francisco Frota Pinto Júnior (Aracati). 6 Jornal Conselho [email protected] Artigo As discussões sobre a Educação Médica se limitam ao Ensino Médico e de forma restrita ao aspecto cognitivo. Tal opção situa a análise no campo do conservadorismo de idéias. Sabemos que o mundo passa por um período de ampla dominância do conservadorismo comparável à dos anos 1930. A psicologia do conservador está bem plantada na idéia de que o aprendizado é uma coisa exclusiva, com dificuldades superáveis com elevado nível intelectual e muita leitura; transpondo para o aprendizado da Medicina, ele será obtido burocraticamente em Escolas Médicas de elevada tecnologia. O ideal do Ensino Médico conservador limita o campo para Escola com elevado nível tecnológico, com restrito número de formandos e rigor de avaliação para saber se o discente assimilou bem as formalidades transmitidas. Portanto, restrita a um templo tecnológico com devotos seguidores. Essa idéia não é original, pois foi usada por Einstein em contexto diferente, mas em análise crítico de outro campo, no Prefácio de um livro1. A discussão admitida pelo conservador é sobre o aspecto cognitivo, para saber se o estudante assimilou bem o que lhe foi admitido saber e se foi castrado todo o seu pensamento crítico. A ideologia médica atual expressa: “Uma boa Medicina não poderá ser exercida sem o auxílio de equipamentos da última geração”. Isso condena pequenas localidades e subúrbios mais afastados a serem considerados como assistidos por má medicina, mesmo que exibam baixo nível de mortalidade infantil e expectativa de vida acima da média. Saindo do mundo ideal dos conservadores e da indústria de equipamentos médicos, as coisas são mais complexas no mundo real e, passando do aprendizado para a formação médica, temos um embaraçoso Artigo I, dos Princípios Fundamentais, que diz: “A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza” (Resolução CFM nº 1931/09, de 17 de Setembro de 2009). Considero embaraçoso porque sela um compromisso do médico com seres humanos que possam ou não pagar a medicina privada, que sejam beneficiários de plano de saúde ou não, que 1 Planck M – Where is Science going. London, George Allen & Unwin Ltd, 1933, pp. 9-10; A EDUCAÇÃ se desloquem nos seus Mercedes Benz ou dependam de ônibus, que sejam empresário bem sucedido ou executem funções subalternas ou modestas, qualquer que seja a sua opção sexual, que pertença a qualquer raça, e assim por diante. O complicado é que a essa massa, para quem os médicos têm compromissos éticos, além de ser a imensa maioria constituída predominantemente pelos que moram em bairros distantes ou sítios longínquos, quase sempre insalubres, têm pouca escolaridade, deficiências nutricionais e com poder aquisitivo restrito. O que anseiam os conservadores que os futuros médicos aprendam? Todo o contexto ditado pelo complexo médico industrial. Desde 1970, Bárbara Ehrenreich cunhou a expressão “complexo médico industrial”2 aproveitando a denúncia que o Presidente Dwight Eisenhower (1890-1969) , fez em 17 de janeiro de 1961, do “Complexo militar industrial prevenindo o mundo dos pesadelos que ele daria. O conceito de complexo médico-industrial passou a ser concebido de modo ampliado, contemplando as diferentes articulações entre a assistência médica, as redes de formação profissional, a indústria farmacêutica e a indústria produtora de equipamentos médicos e de instrumentos de diagnóstico3. Levando em conta este contexto, Ivan Illich (19262002), no início dos anos 1970, escreveu uma dura crítica da Medicina, sobretudo pela medicalização acentuada, que trazia a iatrogenia social e também questionando as interpretações sobre o normal e o controle social dos setores dominantes usando o médico4. Foi-lhe atribuída a frase “a Medicina institucionalizada transformou-se numa grande ameaça à saúde”. No jornal do CFM analisando os orçamentos da saúde e culpando o Estado pela crise da saúde; não chama à atenção que houve no período criticado, entre 2003-2014; uma olhada fria, e não muito detida, dos 2 Ehrenreich B – The medical-industrial complex. The New York Review of Books, de 17 de Dezembro de 1970; 3 Vianna OMM – Estruturas do Sistema de Saúde: do complexo médico-industrial ao médico-financeiro. Physis Rev. Saúde Coletiva 2002, 12 (2): 375-390, quem introduziu o conceito de complexo médico-industrial no Brasil foi Hésio Cordeiro, no livro: Cordeiro H – A indústria da saúde no Brasil, Rio de Janeiro, Edições Graal, 1980, p 113; 4 Illich, I - A expropriação da saúde: Nêmesis da Medicina, 4ª Edição. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1981; números do orçamento permite ver que, nesse período, quadruplicou os recursos financeiros para a saúde, mas incontestavelmente piorou a assistência médica. Culpar somente o governo, sem analisar outros fatores da prática médica pode soar como leviano. Para que eu não seja acusado de injusto ou de delirante, peço que apanhe uma revista médica e verifique se elas não estão recheadas de propaganda de medicamentos e de instrumentos médicos, algumas, sem muito pudor, têm mais propaganda que matéria científica. A matéria científica, mesmo sem muita imaginação e um mínimo de espírito crítico, pode ser percebida nela a influência dos patrocinadores. Os Congressos foram transformados em mercados, e, logo, passaram à feira com a distribuição de brindes e sorteios de prêmios pelos laboratórios farmacêuticos e exibição de vídeos mostrando a tecnologia dos novos instrumentos médicos, que os deslumbrados ficam assistindo hipnotizados. Classificando os médicos em três classes Jayme Landmamm (1920-2006) definiu a Classe A como “os grandes aliados do sistema e os baluartes do complexo médico industrial, que neles se apóia. Fazem da medicina científica e tecnológica o estandarte de sua ação. Isso porque a medicina científica criou as bases para maior respeitabilidade da profissão e para maior confiança do público nos atos médicos curativos. (...) E assim os médicos da classe A passaram a dominar as escolas médicas, o ensino de graduação e pós-graduação, as sociedades científicas e especializadas5”. Escrito há mais de trinta anos, este estado cristalizou. As “lideranças” médicas cada vez mais recebem mais recursos para as suas revistas e sociedades médicas e mimoseados com passagens aéreas para participarem de congressos e usufruírem justas férias. A vantagem que essa “classe” dá à industria farmacêutica na difusão ideológica pode ser constatada em exemplo: Entre 2010 e 2015, foram lançados setenta e quatro medicamentos cuja balança benefício/risco é desfavorável em todas as situações clínicas em relação aos já autorizados na França6. Líderes de opinião renomada intervêm em favor (dos 5 Landmann, J – Medicina não é Saúde, 2ª Edição. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1983, p 175; 6 Prescrire Redação – Pour mieux soigner, des médicaments à écarter. Rev. Prescrire 2016, 26 (388) : 138-146 ; [email protected] Jornal Conselho 7 O MÉDICA Fernando Queiroz Monte laboratórios) nos congressos e nas mídias especializadas. Essas opiniões são substituídas cada vez mais por especialistas do domínio. Campanhas na imprensa expõem os problemas de saúde visados pelo medicamento, o que impulsiona os pacientes acometidos a pedir o medicamento, etc. Para outros medicamentos mais antigos, as esperanças iniciais de eficácia são desfeitas pelos avanços da avaliação. Ou melhor, seus efeitos indesejáveis se mostram maiores do que se pensava. No final, por diversos motivos, numerosos medicamentos são utilizados, ainda que eles sejam mais perigosos do que úteis. Mas, o dado em desfavor dos medicamentos e as ordens de ficar em guarda são pouco audíveis, afogadas no fluxo da promoção7. Compreende-se, então, porque depois de várias décadas de discussão a Associação Médica Mundial nunca conseguiu elaborar uma Declaração recomendando que a indústria compare os seus novos produtos com os melhores em uso, no lugar do Placebo. Acrescente-se que entre 1982 e 2002 foram retirados do mercado 27 medicamentos por causarem sérios riscos à saúde, alguns contabilizando milhares de mortos8. Quando concluí o curso de medicina a taxa de normalidade da colesterolemia era de 150-300 mg/100ml e da glicemia de 80-120 mg/100ml. Esses valores foram obtidos através da prática clínica de seis a sete dezenas de anos e comprovados por pesquisas sérias e rigorosas. Hoje os valores foram decrescendo e puxados por novos medicamentos que são lançados e que precisam de mercado. A cada redução de 10% no limite superior de normalidade corresponde a milhões ou mesmo bilhões de novos “consumidores”, pois verdadeiramente pacientes eram os que tinham esses 10% a mais. Classificamos os usuários de medicamentos em 3 grupos: 1 2 3 7 Prescrire Redação “Objetivos dos tratamentos a repartir com os seus pacientes” Rev. Prescrire 2012: 32 (345): 544-546. 8 Ferreira FG, Polli MC, Oshima-Franco Y, Fraceto LF – Fármacos: do desenvolvimento à retirada do mercado. Rev. Eletrônica de Farmácia. 2009, Vol VI (1) 14-24; No grupo 1, estão pessoas com colesterol acima de 300mg/dL e glicemia acima de 120mg/dL; no grupo 2 têm colesterol entre 300 e 200mg/dL e glicemia entre 120 e 100mg/dL; e o grupo 3, abaixo daqueles valores mínimos. O grupo 1, considero constituído por pacientes, por se beneficiarem com o tratamento; o 2, de consumidores de medicamentos, sem benefícios, mas com riscos; e o 3 consumidores ou até vítimas, pois há forte possibilidade de malefícios. Existem as interseções em que compostas por 1 e 2, em que existem pacientes sem benefícios e consumidores que podem se beneficiar com o medicamento; na interseção 2 e 3 o medicamento é desnecessário sem causar malefício. Os pacientes ao se tornarem consumidores são compulsivamente poluídos com medicamentos. A influência da indústria farmacêutica na medicina além de arrogante é agressiva. A revista médica com alguma independência – a British Medical Journal, fundada em 1840 – publicou um artigo, muito fundamentado cientificamente, questionando o uso das estatinas, que são abusivamente prescritas em todo o mundo 9, foi arrogantemente interpelada por um sociedade financiada pela indústria farmacêutica, a CTT (Choleterol Treatment Trialist’s Collaboration), pedindo que a revista se retratasse pela publicação do artigo. A revista não aceitando aquela censura, foi denunciada pela CTT na imprensa sensacionalista britânica. Há repercussão na grande imprensa do que beneficia à indústria farmacêutica, por exemplo, a capa da revista da elite brasileira – Veja – em 16/06/2004 tinha o título “Um santo remédio?” colocando as estatinas como benéficas para diversas doenças, além da redução do colesterol; o jornal “O Globo”, em 29/07/2013, no Caderno Saúde, como título de “Polêmica sobre o uso excessivo de estatinas” disse que a Sociedade Brasileira de Cardiologia aumentou o controle o controle do colesterol a partir deste sábado, decretando que não seria tolerado LDL acima de 70mg/100ml (a ironia não é do jornal, mas minha). Pode ser acrescentado o que chamo de uso frívolo de medicamentos como vitamina, quando não há hipovitaminose e que não seja como placebo; uso indiscriminado de reposição hormonal, na menopausa; o uso de antibióticos preventivos ou desnecessários; uso de emolientes quando não há olho seco; a busca sistemática de hipotireoidismo nas mulheres, e condutas semelhantes. O conservador se sente ameaçado por qualquer crítica, mesmo a mais amigável. Nos anos 1980 apareceu, com origem no Canadá, a Epidemiologia Clínica que ensinava aos médicos como analisar criticamente os dados clínicos, sobretudo aplicado à leitura de artigos científicos. Logo foi jogada de lado pelo aparecimento da “Medicina Baseada em Evidencia” (MBE). A crítica, na MBE passa longe, por isso atribuo como seu ancestral o que se fazia na antiguidade. Na Babilônia, segundo relato de Heródoto (484-425 a.C.), por não existir médicos no país, os doentes vinham para as praças interpelar os transeuntes se tinham tido antes ou conheceram alguém com os sintomas que ele apresentava, no caso positivo, o que fizeram e o que se sucedeu. As pessoas eram proibidas de não responderem10. A procura simplesmente de casos, não estimula a crítica e sim a busca. Embora examinando sumariamente o assunto mostro alguns dos males inerentes da educação médica baseada na imposição cognitiva, castrada de qualquer espírito crítico. Exponho o que a experiência de mais de cinqüenta anos de profissional médico me ensinou. Sei que embora sintético o artigo não será lido por ser longo para a linguagem das redes sociais. No entanto, faço como o passarinho da fábula contada por Herbert de Souza (1936-1937) no documentário feito sobre ele. Havia um incêndio na floresta e um passarinho voava, juntava água no bico e voltava para jogá-la no incêndio. Vendo o trabalho inútil alguém perguntou: Por que faz isso? A resposta foi: Estou fazendo a minha parte... 9 Abramson JD, Rosenberg HG, Jewell N, Wright JM. Should people at low risk of cardiovascular disease take a statin? BMJ. 2013 Oct 22;347:f6123] 10 Herodotus – The History, tradutor Rawlinson G. Great Books of the Western World, The University of Chicago, Livro I (Clio), CXCVII, pp 44-45; 8 Jornal Conselho [email protected] FECHANDO A EDIÇÃO - MAI/JUN - 2016 ATIVIDADES CONSELHAIS CIRURGIA CARDIOVASCULAR O Dr. João Martins de Souza Torres, da Câmara Técnica de Cirurgia Cardiovascular do CREMEC, representou a entidade na abertura do Quadragésimo Terceiro Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, Centro de Eventos do Ceará, 07 de abril de 2016. REUNIÃO Conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues representou o Conselho de Medicina do Ceará em Reunião para Delinear o Cronograma de Visitas aos Hospitais Públicos Estaduais e Municipais e Apurar Condições. Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil/Ceará, 19 de abril de 2016. SECRETÁRIOS DE SAÚDE A conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues representou o CREMEC na Reunião com Secretários de Saúde dos Municípios cearenses para avaliar a Atual Situação dos Hospitais do Estado do Ceará. Auditório da Secretária de Saúde do Ceará, 22 de abril de 2016. AUDIÊNCIA O conselheiro Flávio Lúcio Pontes Ibiapina representou o Conselho de Medicina do Ceará em Audiência para Discutir a Situação de Superlotação do Hospital Geral Dr. César Cals. Auditório da Procuradoria Geral da Justiça do Ceará, 28/04/2016. SOLENIDADE DE POSSE O conselheiro Ricardo Maria Nobre Othon Sidou representou o CREMEC na Solenidade de Posse do Novo Diretor Geral do Hospital de Messejana. Auditório do Hospital de Messejana, 03 de maio de 2016. SESSÃO SOLENE O conselheiro presidente do CREMEC, Ivan de Araújo Moura Fé, representou a entidade na Sessão Solene de Posse da Nova Diretoria do SILOGEU da Academia Cearense de Medicina. Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, 20 de maio de 2016. CONFERÊNCIA DE ABERTURA O conselheiro Alberto Farias Filho representou o CREMEC na Solenidade de Abertura do IV Seminário Internacional de Informação para a Saúde. Auditório da Reitoria da UFC, 17 de maio de 2016. CONEM Alberto Farias Filho, conselheiro do CREMEC, representou a entidade na Abertura do VII Congresso Nordestino de Educação Médica/ CONEM, Teatro Celina Queiroz/UNIFOR, 27 de maio de 2016. LEI COMPLEMENTAR O conselheiro e secretário geral do CREMEC, Lino Antonio Cavalcanti Holanda e Attila Nogueira Queiroz, da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho de Medicina do Ceará, reuniram-se com o vereador Acrísio Sena do Partido dos Trabalhadores. Em pauta Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre os padrões urbanísticos e ambientais, para instalação de infraestrutura de suporte para recepção de rádio, televisão e telefonia no município de Fortaleza; sede do CREMEC; 26 de maio de 2016. CURSO DE TREINAMENTO DO SISTEMA IMPLANTA No sentido horário: Professora Maira Colombo Paes/Analista de Suporte da Implanta Informática(Brasília), Pedro Henrique de Oliveira Alves, Wellington Kássio Bezerra Correia, José Wedno Ribeiro Sacramento, Frederico Jorge de Castro Brito, Michele Holanda Osório, Rosa Cláudia Leite de Araújo, Regina Coeli Martins Batista e Regina Holanda.