CIDADANIA SUPERAÇÃO X DIREITOS DAS SOCIAIS: DESIGUALDADES POSSIBILIDADE NA DE SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA? REIVAN MARINHO DE SOUZA CARNEIRO1 (slets – 17-163) Introdução O debate sobre a temática da cidadania e dos direitos sociais adquire na sociedade contemporânea, em particular na profissão de Serviço Social, dimensão significativa em face do agravamento das desigualdades sociais que configuram as expressões da questão social, no mundo, e da necessidade de encontrar alternativas aos problemas sociais. A questão social se agrava, na atualidade, com a acentuação dos níveis de pobreza, com a precarização do trabalho, com o fenômeno do desemprego estrutural e a com a restrição de grandes segmentos populacionais de ter acesso aos padrões de proteção social do Estado. Sendo assim, para refletir sobre a temática da cidadania e dos direitos sociais implica considerar a dinâmica das transformações histórico-sociais, no séc. XX, as quais determinaram, nos anos 40/50, a constituição de um conjunto de direitos e políticas sociais que compuseram o Estado de Bem Estar-Social, nos países de capitalismo avançado, e a precária implementação de políticas de proteção social nos países de inserção tardia no capitalismo. Contudo, independente das formas que o Estado assumiu ao longo do capitalismo (liberal, intervencionista, neoliberal), a lógica que preside tal processo tem seu fundamento na ordem excludente, desigual de desenvolvimento do capitalismo monopolista, que tendencialmente concentra cada vez mais capital e produz a competitividade intensiva, gerando inúmeras contradições que só acentuam as desigualdades econômicas e sociais. Mestre, Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL e Doutoranda no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco –UFPE, 2001. www.ts.ucr.ac.cr 1 Baseada nesse pressuposto entende-se que o fator que decisivamente interferiu para agravar as desigualdades econômicas e sociais, na contemporaneidade, foi a exaustão, nos anos 70, do padrão de acumulação e produção capitalista baseado na rigidez, e a conseqüente mudança para flexibilização das formas de produção e acumulação, refletida na grande crise capitalista, a qual vem exigindo a reestruturação das formas de regulação e controle do Estado sobre as relações sociais. Esse processo, marcado pela ideologia neoliberal, se expressa na estruturação de vários mecanismos de concentração de capital, os quais resultaram no afastamento do controle dos aparatos estatais sobre os mercados, na crise do Welfare State, no incremento das privatizações das instituições públicas, na tendência à desregulamentação dos serviços sociais e na conseqüente diminuição dos recursos públicos destinados às políticas sociais. Considerando a crise capitalista contemporânea em curso na sociedade, pretende-se nesse trabalho tratar as categorias direitos sociais/cidadania, em Marx, e democracia/direitos sociais, em Alain Touraine, tendo em vista problematizar a seguinte indagação: a conquista dos direitos/ da cidadania implica a superação das desigualdades sociais? Objetiva-se, desse modo, identificar os pressupostos que fundamentam as perspectivas de análise sobre a temática cidadania/direitos sociais a partir da análise de textos dos autores acima citados. www.ts.ucr.ac.cr 2 Direitos sociais/ Cidadania em Karl Marx 2 As concepções de direitos sociais/ cidadania estão contidas, ainda que de forma dispersa, em diversas obras de Marx. Pretende-se tratar teoricamente estas concepções na Obra - A Questão Judaica -, em que Marx desenvolve uma crítica às concepções idealistas de Bruno Bauer sobre a emancipação política dos judeus na Alemanha (séc. XIX). Nessa crítica, Marx destaca a diferença fundamental entre a emancipação política (liberdade política) - objetivo da revolução burguesa e a emancipação humana (liberdade plena) – que só pode se efetivar mediante a ruptura da ordem capitalista. Marx não produz uma crítica à questão religiosa ou étnica, mas a crítica radical ao pensamento político reformista que não consegue desvendar a questão judaica e seus limites na Alemanha no final do século XIX. Ao construir essa crítica, tece considerações sobre as concepções de direito, cidadania e Estado, ainda que não formule uma teoria sobre Estado. Marx faz a crítica ao pensamento de Bruno Bauer, em particular, a concepção da emancipação política, ou seja, a defesa intransigente da liberdade política para a conquista da emancipação política como cidadão. Afirma que não se trata de investigar quem há de emancipar-se, a crítica que se coloca é de que emancipação se trata? Bauer, segundo Marx, incorre em contradições: 1) apresenta argumentos que não se fundamentam na essência da própria emancipação política; 2) concentra sua crítica somente no Estado “cristão”, ao invés de ampliá-lo para o Estado em geral; 3) não investiga a relação entre emancipação política e emancipação humana. Bauer exige que o judeu abandone o judaísmo e que o homem em geral abandone a religião para ser emancipado como cidadão. Considera a abolição política da religião como abolição da religião em geral. O Estado que pressupõe a religião não é um verdadeiro Estado, um Estado real. Noutros termos, Bauer contesta os judeus, na Alemanha, sobre a aspiração de emancipar-se. Em função 1 Karl Marx produziu várias obras ao longo de sua trajetória teórica destacamos, nesse estudo, a Questão judaica, um de seus escritos da juventude (1843), quando então estava iniciando a sistematização de suas idéias materialistas, socialistas. Nessa obra, Marx procura desenvolver a idéia “do reencontro [do homem] com sua humanidade perdida, [permitindo] construir a ponte que o levará do reino da necessidade ao reino da liberdade”. www.ts.ucr.ac.cr 3 disso, apóia-se no argumento de que se a Alemanha ainda não estava emancipada, por que eles, de forma egoísta, exigiam uma liberdade especial? Como alemães deviam trabalhar pela emancipação política, como homens, pela emancipação humana. Para ele, a questão judaica tem um alcance geral, independente das condições alemães específicas. Trata-se das relações entre a religião e o Estado, da contradição entre as cadeias religiosas e a emancipação política. Em oposição a tal pensamento, Marx afirma que, do ponto de vista da emancipação política, é direito exigir do judeu a abolição do judaísmo? E, do homem em geral, a abolição da religião? Considera que o problema está em saber como se conduz a emancipação política em face da religião. A emancipação política do judeu, do cristão e do homem religioso, em geral, é a emancipação do judaísmo, do cristianismo, da religião. De modo peculiar à sua essência, como Estado. O Estado se emancipa da religião ao emancipar-se da religião de Estado, isto é, quando o Estado como tal não professa nenhuma religião, quando se reconhece muito bem como tal. O limite da emancipação política manifesta-se imediatamente no fato de que o Estado pode livrar-se de um limite sem que o homem dele se liberte realmente, no fato de que o Estado pode ser um Estado livre sem que o homem seja um homem livre. Para Marx, o homem se liberta por meio do Estado, liberta-se politicamente de uma barreira ao se colocar em contradição consigo mesmo, ao sobrepor esta barreira de modo abstrato e limitado, de um modo parcial. Ao emancipar-se politicamente, o homem o faz por meio de um subterfúgio, através de um meio, mesmo que seja um meio necessário. O Estado é o mediador entre o homem e a sua liberdade. Entretanto, (...) longe de destruir a propriedade privada, a pressupõe. O Estado anula, a seu modo, as diferenças de nascimento, de status social, de cultura e de ocupação do homem, ao declara-los como diferenças não políticas, ao proclamar todo membro do povo, sem atender a estas diferenças, como coparticipante da soberania popular em base de igualdade. (...) 3 A liberdade e a igualdade tornam-se os princípios básicos da emancipação política. 3 MARX, Karl. A Questão Judaica, 1991:25. www.ts.ucr.ac.cr 4 Todos são iguais politicamente, as diferenças entre as classes são subsumidas. E todos de forma genérica farão parte do Estado que defenderá seus interesses como cidadãos. Mas o Estado encerra, segundo Marx, uma contradição O Estado político acabado é, pela própria essência, a vida genérica do homem em oposição a sua vida material. Onde o Estado político já atingiu seu verdadeiro desenvolvimento, o homem, não só, no plano do pensamento, da consciência, mas no plano da realidade, da vida, adquire uma dupla vida: uma celestial e uma terrena, a vida na comunidade política, na qual ele se considera um ser coletivo, e a vida na sociedade civil que atua como ser particular. 4 Nessa passagem, torna-se evidente a contradição entre o coletivo (vida celestial) e o privado (vida terrena) que a conquista da emancipação política encobre, fetichiza. É no exercício da emancipação política, que a oposição entre classes se manifesta. Na esfera política, os homens são iguais, formam um ser coletivo; na esfera da sociedade civil, os homens são burgueses, defendem seus interesses privados. Essa contradição não se desfaz na esfera da política, fica apenas encoberta pela concepção de igualdade. Marx critica Bauer ao dizer que ele desconhece a luta entre o interesse geral e o interesse particular, o divórcio entre o Estado político e a sociedade burguesa: limitando-se a polemizar contra sua expressão religiosa. No Estado, onde o homem é considerado um ser genérico, ele é o membro imaginário de uma soberania imaginária, acha-se despojado de sua vida individual real e dotado de generalidade irreal. A contradição entre o homem religioso e o homem político é a mesma contradição entre o burguês e o cidadão, entre o membro da sociedade burguesa e sua aparência política. A emancipação política – cidadania- não implica a supressão da religião. Ao contrário, a pressupõe. A efetividade de um Estado político sugere, inclusive, o direito à liberdade religiosa. Eis, então, um dos limites do Estado. Com isso, os argumentos de Bauer se desvanecem, pois não considera que a liberdade política não prescinde o afastamento da barreira religiosa. Para Marx, a emancipação política em relação à religião a deixa de pé, ainda que não se trate de uma religião privilegiada. A contradição em que se encontre uma determinada religião com sua cidadania nada mais é do que uma parte da 4 Idem, p.26. www.ts.ucr.ac.cr 5 contradição secular geral entre o Estado político e a sociedade burguesa. A emancipação do Estado em relação à religião não é a emancipação do homem real em relação a esta. A emancipação política não implica em emancipação humana. A conquista dos direitos políticos não garante a liberdade plena. Sobre os direitos humanos - direitos gerais do homem -, Marx destaca que estes são direitos políticos, direitos que só podem ser exercidos em comunidade com outros homens. Seu conteúdo é a participação na comunidade política, no Estado. Estes direitos se inserem na categoria da liberdade política, na categoria dos direitos civis, que não pressupõem a supressão absoluta da religião. Resta, nesse sentido, a Marx estabelecer a distinção entre os direitos do homem e os direitos do cidadão. Para ele, os direitos humanos, ao contrário dos direitos do cidadão, nada mais são do que os direitos de membros da sociedade burguesa, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade. Assim foram proclamados, na Declaração dos direitos do homem de 1791 e a Constituição de 1793, os direitos do homem e do cidadão como direitos naturais e imprescritíveis: os direitos a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade. O direito à liberdade é o poder próprio do homem de fazer tudo aquilo que não conflite com os direitos de outro (art.6/ Declaração dos direitos do homem de 1791). Noutros termos, é o limite dentro do qual o homem pode mover-se inócuamente em direção a outro, o qual é determinado por lei. O direito do homem à liberdade, segundo Marx, não se baseia na união do homem com o homem, mas na separação do homem em relação a seu semelhante. Representa a aplicação prática do direito humano à propriedade privada. O direito humano à propriedade é o direito assegurado a todo cidadão de gozar e dispor de seus bens, rendas, dos frutos de seu trabalho e de sua indústria como melhor lhe convier (art.16/Constituição de 1793). Para Marx, a liberdade individual e sua aplicação constituem o fundamento da sociedade burguesa – a propriedade privada. O direito à igualdade consiste na aplicação da mesma lei para todos quando protege ou quando castiga (art.3 /Constituição de 1795). Em outras palavras, significa dizer que todos os homens têm direitos iguais perante a lei. O direito à segurança consiste na proteção conferida pela sociedade a cada um de seus membros para a conservação de sua pessoa, de seus direitos e de suas propriedades (art.8/ Constituição de 1795). A segurança é o conceito social www.ts.ucr.ac.cr 6 supremo da sociedade burguesa, é o conceito de polícia, que não faz com que a sociedade burguesa se sobreponha a seu egoísmo. A segurança é, pelo contrário, a preservação deste. Para Marx, nenhum dos direitos humanos ultrapassa, portanto, o egoísmo do homem, do homem como membro da sociedade burguesa voltado para seu interesse particular, em sua arbitrariedade privada e dissociado da comunidade. Longe de conceber o homem como ser genérico, estes direitos, ao contrário disso, tornam a vida genérica em sociedade um marco exterior aos indivíduos, uma limitação de sua independência primitiva. O único nexo que os mantém em coesão é a necessidade natural, o interesse particular, a conservação de suas propriedades e suas individualidades egoístas. Ao contrário das concepções liberais que ressaltam os direitos políticos, sociais como verdadeira expressão da liberdade humana e da igualdade, Marx extrai o substrato, a essência da concepção de Estado – burguês contido na efetividade da emancipação política e a desmistifica, destacando os antagonismos que a concepção dos direitos humanos traduzem. Explicita, desse modo, que o direito se origina na sociedade burguesa, e enquanto tal reflete, em última instância, os interesses privados. Com isso, ele desfetichiza a essência burguesa que a concepção do direito metamorfoseia – a afirmação da propriedade privada. Além do que, expõe que a sociedade é contraditória, porque existem interesses de classes distintos. Os emancipadores políticos, conforme Marx, rebaixam a cidadania, a comunidade política ao papel de simples meio para a conservação dos direitos humanos, “o citoyen é declarado servo do homme egoísta”, degrada-se com isso a esfera comunitária. A cidadania conduz os homens a servidão humana, a sua subordinação aos interesses particulares. A emancipação política é, simultaneamente, a dissolução da velha sociedade feudal em que repousa o Estado alienador e a dissolução do poder senhorial. A revolução política é a revolução da sociedade civil. Esta revolução política destruiu os estamentos, corporações, grêmios e privilégios que eram expressões da separação entre o povo e sua comunidade; libertou o espírito político que se encontrava cindido, dividido e detido nos diversos compartimentos da sociedade feudal. www.ts.ucr.ac.cr 7 A revolução francesa conduziu a ruptura da velha sociedade feudal. Os ideais de liberdade, igualdade, fraternidade foram reconhecidos universalmente. Eles refletiram um dado momento histórico no estágio civilizatório da sociedade burguesa. Contudo, tal movimento libertou aquele espírito egoísta, individual que a sociedade feudal reprimiu. Ressalta Marx, que ao sacudir – se ao jugo político, romperam-se ao mesmo tempo, as cadeias que aprisionavam o espírito egoísta da sociedade civil. Daí a emancipação política ser a emancipação da sociedade civil em relação à política. O homem não se libertou da religião, obteve liberdade religiosa; não se libertou da propriedade, obteve liberdade de propriedade. O espírito egoísta não desapareceu, ele se revigora no místico “princípio de igualdade” que o conceito de direito convertido em cidadania encobre. A emancipação política é, portanto, a redução do homem, de um lado, a membro da sociedade burguesa, a indivíduo egoísta independente e, de outro, a cidadão do Estado, a pessoa moral (citoyen abstrato). E quanto a emancipação humana, destaca Marx que “somente quando o homem individual recupera em si o cidadão abstrato e se converte em ser genérico, em seu trabalho individual e em suas relações individuais; somente quando o homem tenha reconhecido e organizado suas forças próprias como forças sociais e quando, não separa de si a força social sob a forma de força política, somente, então se processa a emancipação humana – a conquista efetiva da liberdade”. 5 Esta é a verdadeira liberdade humana quando, então, os homens podem converter suas forças individuais em forças sociais. Quando não sobrepõe o privado em detrimento do público. Isso pressupõe a superação da ordem social que institui a preservação do direito do homem egoísta. Pensar a sociedade contemporânea e as diversas formas como os direitos políticos, sociais se efetivaram implica reiterar a perspectiva marxiana que revela os limites e os antagonismos do direito e da aparente “conquista” da cidadania na sociedade burguesa. O direito foi necessário e historicamente instituído em face das expressões da questão social, todavia, não representa, na sua efetividade, a possibilidade de supressão das desigualdades sociais. A sociedade ao postular a necessidade do exercício dos direitos sociais, políticos, os cidadãos reforçam, 5 Idem, p.52. www.ts.ucr.ac.cr 8 consolidam o capitalismo. Com a cidadania se realiza a modernização da política – a emancipação política, isso não implica alcançar a verdadeira emancipação humana. Não existe gradação, nem passagem da emancipação política para a emancipação humana. Democracia / Direitos Sociais em Alain Touraine6 Alain Touraine apresenta as diferentes concepções de democracia, para que assim possa explicitar sua concepção de democracia social como possibilidade de construção da cidadania através do resgate das identidades culturais e dos projetos ético, políticos, étnicos de sujeitos coletivos que enfrentam as desigualdades sociais na atualidade. O autor desenvolve a crítica as concepções de democracia liberal e revolucionária, e argumenta a defesa da concepção de democracia social, baseada no princípio da igualdade entre os sujeitos para assim abolir ou reduzir as desigualdades sociais. Para ele, as mudanças são necessárias e possíveis na ordem vigente, todavia, só fazem sentido desde que conduzidas pelos sujeitos coletivos através de seus projetos individuais. Ao introduzir a concepção de sociedade na modernidade, o autor diz que o que definiu a modernidade foi à separação entre a religião (afirmação da fé e da ordem divina) e a consciência humana (conhecimento produzido pela ciência e pela arte). Tal ruptura resultou na secularização e ascetismo do mundo. Nos tempos atuais, pode-se dizer que a racionalidade moderna foi definida pela separação entre racionalização e individualismo moral. Contudo, destaca que tal separação não levou por si mesma à construção das sociedades modernas. Para que aquela sociedade fosse possível, tornava-se necessário um princípio de integração entre os dois mundos separados. Esse modelo foi difundido nas chamadas sociedades clássicas que predominaram na 6 Este autor francês, ao contrário de Marx, escreve seus textos na contemporaneidade. Em geral, destaca-se por tratar os temas democracia, movimento social, modernidade. O livro a que nos referimos, nesse trabalho, é Igualdade e Diversidade: o sujeito democrático, um de seus inúmeros textos publicados. Desenvolve sua produção teórica, orientada pelas concepções da pós- www.ts.ucr.ac.cr 9 Europa Ocidental, entre os séc. XVII e XVIII, permitindo combinar a ação racional com a liberdade de consciência moral. Esse longo período foi dominado pela filosofia política moderna expressa nas idéias de Maquiavel, Jean Bodin, Hobbes, Locke, Rousseau e Toqueville. Este modelo clássico de sociedade foi definido através de quatro idéias principais: 1) A ordem social é produzida, criada e não transmitida ou submetida a uma ordem superior. A sociedade é uma criação da vontade política, tal idéia se fez presente na Declaração dos Direitos do Homem americana e francesa, além do que constituiu o princípio de soberania popular. 2) A sociedade e o seu interesse tornam-se o princípio de avaliação moral dos comportamentos. O bem e mal não são mais definidos por uma mensagem divina, mas pelos efeitos positivos dos comportamentos com relação ao interesse geral do corpo social. 3) Este modelo produz indivíduos semelhantes, mas desiguais. Ele está em oposição ao modelo que associa igualdade e diferença, ou seja, que combina direitos civis com as desigualdades das situações sociais, porque permite a dominação de uma classe sobre a outra. Contudo, destaca que, já no séc. XX, passando da democracia industrial ao Welfare State, ou seja, nos regimes social-democratas, tem-se visto os direitos civis transformarem-se em direitos sociais, as desigualdades reduzirem-se pelo imposto progressivo e pelas políticas sociais de redistribuição. 4) O apelo à igualdade de direito contra a desigualdade fundada num princípio de evolução histórica natural, considerando que a cultura política moderna associa o princípio jurídico de igualdade a uma necessidade histórica que proíbe a manutenção de privilégios, sob pena de conduzir as sociedades à ruína. Para o autor, quanto mais o direito universal se opõe a um poder estabelecido, mais este recurso ao direito tem a necessidade de se apoiar na confiança da necessidade histórica (mais concreta que o poder do príncipe). Somente a aliança do desenvolvimento das forças produtivas e da liberdade humana pode prevalecer contra aliança da força e dos mecanismos de controle social como a lei, a educação ou a propaganda. Na história da sociedade moderna, o tema da democracia aparece fundado na expectativa de um futuro melhor. modernidade, em que a política adquire uma autonomia e importância significativa diante dos outros complexos que constituem a vida social. www.ts.ucr.ac.cr 10 Concepções de Democracia: Democracia Revolucionária, Democracia liberal, Democracia Industrial e Democracia Social ou Cultural Democracia Revolucionária A idéia de democracia, ao longo de dois séculos, esteve associada à concepção de revolução – conjunto de reformas profundas através das quais seriam eliminados os obstáculos à entrada numa sociedade moderna, uma vez que era fundada pelo princípio de igualdade absoluta e justiça. A democracia revolucionária tem sido considerada o regime mais aberto e capaz de mobilizar todas as energias e competências. Esta concepção, fundada sobre a confiança na evolução histórica, conduziu ao triunfo uma política voluntarista destruidora das barreiras sociais e criadoras de uma comunidade de cidadãos, que mantém em dependência uma sociedade civil em que a desigualdade renasce constantemente. Esta política democrática, separada dos atores sociais, não pode reconhecer o debate e a oposição entre uma maioria e uma minoria cuja posição pode ser invertida. A idéia democrática tende a se tornar revolucionária, apela a um poder mobilizador e igualitário e, sobretudo, apóia-se sobre argumentos “objetivos”, ou seja, sobre a necessidade de formação da nação e sobre a generalização das técnicas de produção e dos modos de consumo ou de educação que definem a modernidade. O autor destaca que o século XX foi dominado por regimes totalitários ou autoritários (totalitarismo leninista, movimentos de libertação anticolonialista), fato que implicou o afastamento ou auto-destruição da concepção revolucionária de democracia. Ressalta que quanto mais um poder político domina um movimento social, tanto menos oportunidades existem de se criar uma sociedade democrática, e prevalece a tendência para o surgimento de um poder absoluto que se declara o único capaz de estabelecer o reino da igualdade, ou seja, de reduzir ou de abolir as desigualdades sociais. www.ts.ucr.ac.cr 11 Democracia Liberal Para Touraine, enquanto a democracia revolucionária impõe uma vontade política a uma ordem social, a democracia liberal reduz o mais possível às intervenções do poder político e favorece a regulação da organização social pela negociação direta e pelo mercado através do controle do cumprimento dos contratos. A democracia liberal subordina o político a esfera econômica, aos comportamentos econômicos que estão em conformidade com o interesse pessoal e com a utilidade social. Os liberais concebem a democracia pela liberdade dos atores sociais e, em particular, mas não exclusivamente econômicos. O declínio da visão progressista da história e da ação revolucionária deu uma importância central ao liberalismo cujos efeitos têm sido tão negativos para a idéia dos direitos civis e sociais e, portanto, para a idéia da cidadania. Ressalta Touraine que, aparentemente, a concepção revolucionária se opõe por completo a concepção liberal. Ambas se fundam numa esperança histórica, e acreditam no fim da história. Ambas subordinam a vida social a uma ordem que lhe é externa, à da razão. Revolucionários e liberais acreditam no triunfo final de uma ordem racional pelo enfraquecimento, mais ou menos rápido das desigualdades, dos privilégios e das formas arbitrárias de autoridade e de poder. Ambos têm a mesma esperança – a construção de uma sociedade transparente, submetida a princípios universalistas. Democracia e nacionalismo, histórico ou cultural, são incompatíveis, enquanto liberalismo e revolução somente se opõem parcialmente no interior do modernismo progressista. Segundo o autor, tal como se pode duvidar do caráter democrático de um “poder absoluto”, pode-se considerar como estranho à democracia um modo de gestão social que facilita a acumulação das riquezas e dos poderes de decisão, aumentando, deste modo, as distâncias sociais ao invés de as reduzir. É contra a cegueira dos liberais diante dos mecanismos de acumulação dos recursos que se organizou o pensamento político crítico. A fraqueza deste pensamento político crítico (regimes revolucionários) é que não obtém resultados melhores do que as sociedades liberais em matéria de respeito a liberdade e igualdade. Mais importante é a crítica dirigida contra a eliminação dos atores sociais por parte das duas concepções. www.ts.ucr.ac.cr 12 O pensamento liberal “clássico” não crê na ação voluntária e eficiente de atores definidos por uma identidade cultural e relações sociais, capazes de conduta de valor. As duas concepções de democracia crêem que uma “política representativa” dos interesses sociais somente dará o poder aos interesses mais poderosos, desempenhando um papel de consolidação e de transmissão das desigualdades sociais, como tão freqüentemente fazem as regras jurídicas. O autor critica as concepções de democracia revolucionária e liberal ao destacar que ambas são hostis aos princípios que privilegiam a subjetividade (identidade cultural), na medida em que valorizam a razão, os princípios universalistas e a concepção de progresso social para a construção da democracia. Afirma, nesse sentido, que ambas conduzem a uma eliminação da política, quando subordina a sociedade política aos ditames da razão, da história do progresso. A Democracia liberal tem o mercado como força libertadora. A Democracia revolucionária institui a racionalização do conflito. Democracia industrial ou cultural A democracia industrial ou a democracia cultural supõem que as categorias sociais atuantes sejam concebidas como protagonistas aos quais seus interlocutores-adversários e a lei reconhecem o direito de dispor das liberdades e das garantias sem as quais não podem existir atores, ou seja, indivíduos ou grupos capazes de modificar seu meio e de afirmar ou de reforçar seu controle sobre as formas de suas atividades. As políticas de democracia industrial, que dominou a experiência política européia após a segunda guerra mundial, associaram progresso e conflito social, elaborando a idéia de direitos sociais, colocando em primeiro pla no a idéia de justiça social e de dignidade humana. Destaca Touraine, que as políticas do Welfare State, criadas inicialmente com o espírito de igualitarismo à inglesa, foram progressivamente ampliadas e transformadas de uma ação de assistência numa ação de solidariedade, ou seja, de reconhecimento dos direitos de cada indivíduo no espírito da Declaração universal dos direitos do homem. Na medida em que se questionava a confiança no progresso, as soluções liberal e revolucionária perdiam seu principal fundamento e, a idéia democrática www.ts.ucr.ac.cr 13 passou a se nutrir na defesa de identidades pessoais e coletivas num mundo dominado por mercados que interferem cada vez mais no domínio da cultura e da personalidade. Democracia Social Ao tratar do caráter central da política, destaca Touraine que em nenhum tipo de sociedade é possível suprimir a autonomia do político sem cair na dependência de um poder autoritário. A democracia não está assegurada apenas porque a classe operária, o povo ou os bons cidadãos estão no poder. Para assegura-la não se trata apenas de defender a lei e seus procedimentos democráticos, trata-se de sustentar um princípio universalista cujo campo de atuação é a esfera da política, o qual deverá agir livremente sobre o sistema social.[...] Quando se fala de liberdade, de igualdade ou de justiça, faz-se um apelo a um princípio não social, superior às relações sociais que são sempre não igualitárias, para organizar a ordem social. Para o autor, a democracia torna-se social quando se coloca no plano dos atores sociais e não acima deles, e procura assegurar o acesso dos dominados à ação, à influência e ao poder político. Por isso, se distingue da democracia liberal e revolucionária, A democracia social trata de proteger as liberdades e a segurança pessoal, e acima de tudo, o direito de cada um conservar ou adquirir o controle sobre a própria existência. Remete a uma concepção de direitos do homem que funda toda uma série de direitos, tão universais quanto os do cidadão, mas que devem ser defendidos em situações sociais concretas, ou seja, em face de um adversário ou a uma contraparte socialmente definida – neste caso são os trabalhadores, as minorias culturais, as crianças, as mulheres. Tal democracia se distingue da democracia liberal e da democracia revolucionária, porque ambas apelam a uma filosofia da história e estão associadas ao “princípio de esperança”, a utopia de uma fase final da história, seja o socialismo, a justiça ou o caos. Impõe-se, nessa concepção de democracia, a escolha de sociedades subordinadas às preferências éticas e por uma concepção da liberdade e da igualdade que podem conduzir a uma variedade de formas de organização social e política. Nesse sentido, pode-se afirmar que, na democracia social, a esfera política se coloca no mesmo plano dos atores sociais e não acima deles. Estes sujeitos www.ts.ucr.ac.cr 14 têm uma natureza política. Sendo que a esfera política pode conviver com a esfera social que em si é permeada por relações não igualitárias (contraditórias). A igualdade política, desse modo, convive naturalmente com a desigualdade econômica e social, numa dada sociedade, que preserva os princípios de justiça. Apela-se a uma filosofia moral que privilegia os aspectos culturais, os valores e as personalidades quando da defesa dos direitos sociais. Acrescenta Touraine que, o processo de globalização da economia tem se definido como processo de dessocialização - de separação dos dois componentes da modernidade a atividade técnico-econômica e a consciência de si. Os indivíduos, que antes eram cidadãos, torna ram-se produtores e consumidores, sendo que, nos tempos atuais, a identidade desses funda-se cada vez menos sobre a atividade que realizam e mais sobre o que são. Tal tendência traduz o que Touraine chama de “desmodernização”- ruptura de dois universos – assiste-se, de um lado o desenvolvimento de uma economia financeira e de um universo de informações que separa o mundo do trabalho, da produção e do consumo e, de outro lado, a privatização dos bens leva o retorno a multiplicação das seitas e das identidades culturais fechadas (sociedades culturais homogêneas, políticas de purificação étnica ou de construção de regimes teocráticos). Essa tendência gera, portanto, fenômenos de regressão – o declínio do movimento operário, o neopopulismo (usar os mais pobres para reclamar a proteção social do Estado) e o mais extremo é o apelo à idéia de extrair da política os conflitos sociais e culturais. Diante de tal tendência, o caminho é procurar um novo princípio de ligação e combinação entre os dois níveis, reconhecendo e protegendo a diversidade de interesses. É preciso que haja convicções e crenças, que cada identidade pessoal ou coletiva seja portadora de uma orientação de alcance universal, em conformidade com os princípios democráticos. O essencial, para Touraine, é reconhecer que o papel da política, o que a faz democrática, é tornar possível o diálogo entre as culturas, construir o consenso para garantir a coesão social. Não se trata apenas de reconhecer o valor universal de uma cultura ou civilização, mas de maneira diferente reconhecer em cada indivíduo o direito de combinar, de articular em sua vida pessoal e coletiva, a participação no mundo dos mercados e das técnicas com uma cultura particular. É o apelo à vontade de individuação de todos os que procuram reunificar o mundo. www.ts.ucr.ac.cr 15 Apela-se para uma nova racionalidade que não é objetiva, de conteúdo, mas formal. Esta é a racionalidade instrumental. Racionalidade que se situa no plano dos meios e não dos fins, sendo os meios a vontade e o esforço de cada ator, individua l ou coletivo, para construir sua individuação, combinando finalidades culturais, pessoais com sua atividade técnica/econômica. O indivíduo procura ser sujeito de sua existência, de construir uma história singular. Tal vontade pode constituir o princípio de mediação entre o mundo da instrumentalidade e o mundo da identidade. Articulam-se, nesse sentido, os princípios de racionalidade instrumental, de identidade e de subjetivação (vontade de individuação). Em síntese, com a ruptura das sociedades (fragmentação em dois mundos) – apela-se para a Racionalidade Instrumental (meios: diálogo entre as culturas) – via construção da individuação (construir o sujeito singular) – para alcançar o consenso (convivência combinada entre as diversas identidades culturais). A democracia se fortalece quando os indivíduos estão empenhados em construir sua individuação, se tornar um ator. A democracia se dirige para a reconstrução de um espaço de vida pessoal e de mediações políticas e sociais que o protegem. Enfim, para o autor, o que parece inseparável é: uma definição estratégica e não normativamente orientada da ação social; o reconhecimento de que todos os atores têm suas particularidades, culturais e psicológicas; o descobrimento, no ator individual e coletivo, de um princíp io de combinação entre ambos e, a redefinição da democracia como política do sujeito. www.ts.ucr.ac.cr 16 Considerações finais Para Touraine, a concepção de democracia que melhor exprime a defesa dos interesses individuais e coletivos está assentada em valores, em identidades culturais dos atores sociais que definem o processo político em curso na sociedade sem cair na dependência de um poder autoritário. Dentre estes atores estão os movimentos sociais que se organizam, na contemporaneidade, para defender os direitos dos cidadãos no campo da cultura e da personalidade e, não apenas pela defesa de bens e serviços materiais. Tais movimentos mantêm uma relação de interdependência com a democracia social, na medida em que esta possibilita penetrar e transformar relações sociais concretas. Entende-se, nesse sentido, que a temática da cultura e da subjetividade adquire nessa concepção de democracia social grande significado, num momento em que o fim da história está sendo aceito passivamente. Também são descaracterizados os princípios de classe, na medida em que se agrupam sob a forma de movimentos sociais os indivíduos a partir da cultura, da etnia, da ética, negando interesses e as diferenças de classe que, por sua natureza, são conflitantes e refletem uma dada ordem que centraliza as relações sociais capitalistas. Touraine afirma, categorialmente, que estamos vivendo o fim das grandes narrações históricas, ou seja, da política de esperança. Tais narrações mostravam uma imagem do mundo homogênea governada pela razão que visava alcançar a paz ou interesses de classes. Ao contrário desta, nos tempos atuais, a modernização da política nos mostra uma imagem difusa, diversa e até mesmo estranha de mundo que privilegia o momentâneo, o fragmento que se expressam nas tradições culturais, nos valores e condutas morais, resultantes do enfraquecimento acelerado das normas, dos valores das organizações sociais consideradas racionais. Para viver em democracia, nesse novo mundo, convém apelar para a “gestão da diversidade” – situar-se diante da amplitude de escolhas existentes e da diversidade das soluções propostas para conquistar a cidadania os direitos sociais. www.ts.ucr.ac.cr 17 Os movimentos sociais que tratam de questões singulares (gênero, etnia, religião, ecologia, cultura) adquirem na modernização da política (pós- modernidade) um significado fundamental, na medida em que analisam as expressões da questão social centrada em objetos específicos, considerando como a única possibilidade de leitura e transformação da realidade. Os projetos macrosocietários, nessa perspectiva pós-moderna, não fazem mais sentido com a fragmentação e progressiva perda da identidade da classe proletária. Entendemos que a igualdade política almejada pelos afetos à concepção de democracia social convive naturalmente com as desigualdades sociais que se expressam na realidade. A diversidade aglutina os atores sociais em torno de necessidades reais articuladas aos princípios e condutas morais. O ideal democrático que luta contra a desigualdade social afirma, hoje, que todos são diferentes, mas que cada um a sua maneira se esforça livremente para combinar atividades técnicas e econômicas x identidade pessoal e coletiva. Não há porque lutar pela superação da sociedade que engendra os antagonismos de classe, e que reproduz incessantemente a exploração de uma classe sobre a outra, basta apenas minimizar, regular as desigualdades sociais. Por fim, consideramos que há uma distinção fundamental entre as concepções de cidadania/direitos sociais em Marx e democracia/direitos sociais em Alain Touraine. Em Marx, o direito e a cidadania constituem a esfera da política e, segundo ele, reproduzem o ideário de liberdade humana metamorfoseado na emancipação política. Esta liberdade política (cidadania) ao invés de possibilitar a superação dos antagonismos que constituem a ordem burguesa baseada na afirmação do direito privado, ao contrário reforça essa ordem, mistificando a relação entre privado (burguês) e o coletivo (cidadão). As forças humanas tornamse prisioneiras dos interesses privados, individuais em detrimento dos interesses sociais. Marx explicita que a emancipação política reflete um dado estágio de civilização da humanidade, e que somente quando as reais necessidades humanas forem atendidas os homens alcançaram a liberdade plena, com a superação da ordem capitalista. Touraine, por sua vez, concebe e defende a cidadania e a democracia social como necessidade para superar as desigualdades através da construção das identidades coletivas. A subjetividade e a cultura adquirem significado, na medida em que os “atores” ou sujeitos coletivos pelas identidades culturais (etnia, gênero, ecologia, religião) podem situar-se diante da amplitude e www.ts.ucr.ac.cr 18 diversidade de escolhas e conquistar direitos sociais. A conquista de direitos implica, nessa perspectiva, a superação das desigualdades. Entretanto, não há porque superar a ordem capitalista, que reforça os interesses privados. Bibliografia MARX, Karl. A Questão Judaica. São Paulo, Editora Moraes,1991. MARX, Carlos e ENGELS, Federico. Sobre La Cuestión Judía. In: Obras Fundamentales – Escritos da Juventud. México, Fondo de Cultura Económica, 1987. TOURAINE, Alain. Igualdade e Diversidade: o sujeito democrático. Bauru, Editora da Universidade do Sagrado Coração – EDUSC, 1998. TONET, Ivo. Marx e a Política: Prefácio ao Glosas Críticas Marginais ao artigo O rei da Prússia e a reforma social. De um prussiano. In: Práxis n.5. Belo Horizonte, Projeto Joaquim de Oliveira, 1995. www.ts.ucr.ac.cr 19