cidadania x direitos sociais: possibilidade de superação das

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CIDADANIA
SUPERAÇÃO
X
DIREITOS
DAS
SOCIAIS:
DESIGUALDADES
POSSIBILIDADE
NA
DE
SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA?
REIVAN MARINHO DE SOUZA CARNEIRO1
(slets – 17-163)
Introdução
O debate sobre a temática da cidadania e dos direitos sociais adquire na
sociedade contemporânea, em particular na profissão de Serviço Social, dimensão
significativa em face do agravamento das desigualdades sociais que configuram as
expressões da questão social, no mundo, e da necessidade de encontrar
alternativas aos problemas sociais. A questão social se agrava, na atualidade, com
a acentuação dos níveis de pobreza, com a precarização do trabalho, com o
fenômeno do desemprego estrutural e a com a restrição de grandes segmentos
populacionais de ter acesso aos padrões de proteção social do Estado.
Sendo assim, para refletir sobre a temática da cidadania e dos direitos
sociais implica considerar a dinâmica das transformações histórico-sociais, no séc.
XX, as quais determinaram, nos anos 40/50, a constituição de um conjunto de
direitos e políticas sociais que compuseram o Estado de Bem Estar-Social, nos
países de capitalismo avançado, e a precária implementação de políticas de
proteção social nos países de inserção tardia no capitalismo. Contudo,
independente das formas que o Estado assumiu ao longo do capitalismo (liberal,
intervencionista, neoliberal), a lógica que preside tal processo tem seu fundamento
na ordem excludente, desigual de desenvolvimento do capitalismo monopolista,
que tendencialmente concentra cada vez mais capital e produz a competitividade
intensiva, gerando inúmeras contradições que só acentuam as desigualdades
econômicas e sociais.
Mestre, Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
e Doutoranda no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco –UFPE,
2001.
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1
Baseada nesse pressuposto entende-se que o fator que decisivamente
interferiu
para
agravar
as
desigualdades
econômicas
e
sociais,
na
contemporaneidade, foi a exaustão, nos anos 70, do padrão de acumulação e
produção capitalista baseado na rigidez, e a conseqüente mudança para
flexibilização das formas de produção e acumulação, refletida na grande crise
capitalista, a qual vem exigindo a reestruturação das formas de regulação e
controle do Estado sobre as relações sociais. Esse processo, marcado pela
ideologia neoliberal, se expressa na estruturação de vários mecanismos de
concentração de capital, os quais resultaram no afastamento do controle dos
aparatos estatais sobre os mercados, na crise do Welfare State, no incremento das
privatizações das instituições públicas, na tendência à desregulamentação dos
serviços sociais e na conseqüente diminuição dos recursos públicos destinados às
políticas sociais.
Considerando a crise capitalista contemporânea em curso na sociedade,
pretende-se nesse trabalho tratar as categorias direitos sociais/cidadania, em Marx,
e democracia/direitos sociais, em Alain Touraine, tendo em vista problematizar a
seguinte indagação: a conquista dos direitos/ da cidadania implica a superação das
desigualdades sociais? Objetiva-se, desse modo, identificar os pressupostos que
fundamentam as perspectivas de análise sobre a temática cidadania/direitos
sociais a partir da análise de textos dos autores acima citados.
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2
Direitos sociais/ Cidadania em Karl Marx
2
As concepções de direitos sociais/ cidadania estão contidas, ainda que de
forma dispersa, em diversas obras de Marx. Pretende-se tratar teoricamente estas
concepções na Obra - A Questão Judaica -, em que Marx desenvolve uma crítica
às concepções idealistas de Bruno Bauer sobre a emancipação política dos judeus
na Alemanha (séc. XIX). Nessa crítica, Marx destaca a diferença fundamental entre
a emancipação política (liberdade política) - objetivo da revolução burguesa e a
emancipação humana (liberdade plena) – que só pode se efetivar mediante a
ruptura da ordem capitalista.
Marx não produz uma crítica à questão religiosa ou étnica, mas a crítica
radical ao pensamento político reformista que não consegue desvendar a questão
judaica e seus limites na Alemanha no final do século XIX. Ao construir essa crítica,
tece considerações sobre as concepções de direito, cidadania e Estado, ainda que
não formule uma teoria sobre Estado.
Marx faz a crítica ao pensamento de Bruno Bauer, em particular, a
concepção da emancipação política, ou seja, a defesa intransigente da liberdade
política para a conquista da emancipação política como cidadão. Afirma que não se
trata de investigar quem há de emancipar-se, a crítica que se coloca é de que
emancipação se trata?
Bauer, segundo Marx, incorre em contradições: 1) apresenta argumentos
que não se fundamentam na essência da própria emancipação política; 2)
concentra sua crítica somente no Estado “cristão”, ao invés de ampliá-lo para o
Estado em geral; 3) não investiga a relação entre emancipação política e
emancipação humana.
Bauer exige que o judeu abandone o judaísmo e que o homem em geral
abandone a religião para ser emancipado como cidadão. Considera a abolição
política da religião como abolição da religião em geral. O Estado que pressupõe a
religião não é um verdadeiro Estado, um Estado real. Noutros termos, Bauer
contesta os judeus, na Alemanha, sobre a aspiração de emancipar-se. Em função
1 Karl Marx produziu várias obras ao longo de sua trajetória teórica destacamos, nesse estudo, a
Questão judaica, um de seus escritos da juventude (1843), quando então estava iniciando a
sistematização de suas idéias materialistas, socialistas. Nessa obra, Marx procura desenvolver a
idéia “do reencontro [do homem] com sua humanidade perdida, [permitindo] construir a ponte que o
levará do reino da necessidade ao reino da liberdade”.
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3
disso, apóia-se no argumento de que se a Alemanha ainda não estava
emancipada, por que eles, de forma egoísta, exigiam uma liberdade especial?
Como alemães deviam trabalhar pela emancipação política, como homens, pela
emancipação humana. Para ele, a questão judaica tem um alcance geral,
independente das condições alemães específicas. Trata-se das relações entre a
religião e o Estado, da contradição entre as cadeias religiosas e a emancipação
política.
Em oposição a tal pensamento, Marx afirma que, do ponto de vista da
emancipação política, é direito exigir do judeu a abolição do judaísmo? E, do
homem em geral, a abolição da religião? Considera que o problema está em saber
como se conduz a emancipação política em face da religião. A emancipação
política do judeu, do cristão e do homem religioso, em geral, é a emancipação do
judaísmo, do cristianismo, da religião. De modo peculiar à sua essência, como
Estado. O Estado se emancipa da religião ao emancipar-se da religião de Estado,
isto é, quando o Estado como tal não professa nenhuma religião, quando se
reconhece muito bem como tal.
O limite da emancipação política manifesta-se imediatamente no fato de que
o Estado pode livrar-se de um limite sem que o homem dele se liberte realmente,
no fato de que o Estado pode ser um Estado livre sem que o homem seja um
homem livre.
Para Marx, o homem se liberta por meio do Estado, liberta-se politicamente
de uma barreira ao se colocar em contradição consigo mesmo, ao sobrepor esta
barreira de modo abstrato e limitado, de um modo parcial. Ao emancipar-se
politicamente, o homem o faz por meio de um subterfúgio, através de um meio,
mesmo que seja um meio necessário. O Estado é o mediador entre o homem e a
sua liberdade. Entretanto,
(...) longe de destruir a propriedade privada, a pressupõe. O Estado anula, a seu modo, as
diferenças de nascimento, de status social, de cultura e de ocupação do homem, ao
declara-los como diferenças não políticas, ao proclamar todo membro do povo, sem atender
a estas diferenças, como coparticipante da soberania popular em base de igualdade. (...)
3
A liberdade e a igualdade tornam-se os princípios básicos da
emancipação política.
3
MARX, Karl. A Questão Judaica, 1991:25.
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4
Todos são iguais politicamente, as diferenças entre as classes são
subsumidas. E todos de forma genérica farão parte do Estado que defenderá seus
interesses como cidadãos. Mas o Estado encerra, segundo Marx, uma contradição
O Estado político acabado é, pela própria essência, a vida genérica do homem em oposição
a sua vida material. Onde o Estado político já atingiu seu verdadeiro desenvolvimento, o
homem, não só, no plano do pensamento, da consciência, mas no plano da realidade, da
vida, adquire uma dupla vida: uma celestial e uma terrena, a vida na comunidade política,
na qual ele se considera um ser coletivo, e a vida na sociedade civil que atua como ser
particular.
4
Nessa passagem, torna-se evidente a contradição entre o coletivo (vida
celestial) e o privado (vida terrena) que a conquista da emancipação política
encobre, fetichiza. É no exercício da emancipação política, que a oposição entre
classes se manifesta. Na esfera política, os homens são iguais, formam um ser
coletivo; na esfera da sociedade civil, os homens são burgueses, defendem seus
interesses privados. Essa contradição não se desfaz na esfera da política, fica
apenas encoberta pela concepção de igualdade.
Marx critica Bauer ao dizer que ele desconhece a luta entre o interesse geral
e o interesse particular, o divórcio entre o Estado político e a sociedade burguesa:
limitando-se a polemizar contra sua expressão religiosa. No Estado, onde o homem
é considerado um ser genérico, ele é o membro imaginário de uma soberania
imaginária, acha-se despojado de sua vida individual real e dotado de generalidade
irreal. A contradição entre o homem religioso e o homem político é a mesma
contradição entre o burguês e o cidadão, entre o membro da sociedade burguesa e
sua aparência política.
A emancipação política – cidadania- não implica a supressão da religião. Ao
contrário, a pressupõe. A efetividade de um Estado político sugere, inclusive, o
direito à liberdade religiosa. Eis, então, um dos limites do Estado. Com isso, os
argumentos de Bauer se desvanecem, pois não considera que a liberdade política
não prescinde o afastamento da barreira religiosa.
Para Marx, a emancipação política em relação à religião a deixa de pé, ainda
que não se trate de uma religião privilegiada. A contradição em que se encontre
uma determinada religião com sua cidadania nada mais é do que uma parte da
4
Idem, p.26.
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5
contradição secular geral entre o Estado político e a sociedade burguesa. A
emancipação do Estado em relação à religião não é a emancipação do homem real
em relação a esta. A emancipação política não implica em emancipação humana. A
conquista dos direitos políticos não garante a liberdade plena.
Sobre os direitos humanos - direitos gerais do homem -, Marx destaca que
estes são direitos políticos, direitos que só podem ser exercidos em comunidade
com outros homens. Seu conteúdo é a participação na comunidade política, no
Estado. Estes direitos se inserem na categoria da liberdade política, na categoria
dos direitos civis, que não pressupõem a supressão absoluta da religião.
Resta, nesse sentido, a Marx estabelecer a distinção entre os direitos do
homem e os direitos do cidadão. Para ele, os direitos humanos, ao contrário dos
direitos do cidadão, nada mais são do que os direitos de membros da sociedade
burguesa, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade.
Assim foram proclamados, na Declaração dos direitos do homem de 1791 e a
Constituição de 1793, os direitos do homem e do cidadão como direitos naturais e
imprescritíveis: os direitos a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.
O direito à liberdade é o poder próprio do homem de fazer tudo aquilo que
não conflite com os direitos de outro (art.6/ Declaração dos direitos do homem de
1791). Noutros termos, é o limite dentro do qual o homem pode mover-se
inócuamente em direção a outro, o qual é determinado por lei. O direito do homem
à liberdade, segundo Marx, não se baseia na união do homem com o homem, mas
na separação do homem em relação a seu semelhante. Representa a aplicação
prática do direito humano à propriedade privada.
O direito humano à propriedade é o direito assegurado a todo cidadão de
gozar e dispor de seus bens, rendas, dos frutos de seu trabalho e de sua indústria
como melhor lhe convier (art.16/Constituição de 1793). Para Marx, a liberdade
individual e sua aplicação constituem o fundamento da sociedade burguesa – a
propriedade privada.
O direito à igualdade consiste na aplicação da mesma lei para todos quando
protege ou quando castiga (art.3 /Constituição de 1795). Em outras palavras,
significa dizer que todos os homens têm direitos iguais perante a lei.
O direito à segurança consiste na proteção conferida pela sociedade a cada
um de seus membros para a conservação de sua pessoa, de seus direitos e de
suas propriedades (art.8/ Constituição de 1795). A segurança é o conceito social
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supremo da sociedade burguesa, é o conceito de polícia, que não faz com que a
sociedade burguesa se sobreponha a seu egoísmo. A segurança é, pelo contrário,
a preservação deste.
Para Marx, nenhum dos direitos humanos ultrapassa, portanto, o egoísmo
do homem, do homem como membro da sociedade burguesa voltado para seu
interesse particular, em sua arbitrariedade privada e dissociado da comunidade.
Longe de conceber o homem como ser genérico, estes direitos, ao contrário disso,
tornam a vida genérica em sociedade um marco exterior aos indivíduos, uma
limitação de sua independência primitiva. O único nexo que os mantém em coesão
é a necessidade natural, o interesse particular, a conservação de suas
propriedades e suas individualidades egoístas.
Ao contrário das concepções liberais que ressaltam os direitos políticos,
sociais como verdadeira expressão da liberdade humana e da igualdade, Marx
extrai o substrato, a essência da concepção de Estado – burguês contido na
efetividade da emancipação política e a desmistifica, destacando os antagonismos
que a concepção dos direitos humanos traduzem. Explicita, desse modo, que o
direito se origina na sociedade burguesa, e enquanto tal reflete, em última
instância, os interesses privados. Com isso, ele desfetichiza a essência burguesa
que a concepção do direito metamorfoseia – a afirmação da propriedade privada.
Além do que, expõe que a sociedade é contraditória, porque existem interesses de
classes distintos.
Os emancipadores políticos, conforme Marx, rebaixam a cidadania, a
comunidade política ao papel de simples meio para a conservação dos direitos
humanos, “o citoyen é declarado servo do homme egoísta”, degrada-se com isso a
esfera comunitária. A cidadania conduz os homens a servidão humana, a sua
subordinação aos interesses particulares.
A emancipação política é, simultaneamente, a dissolução da velha
sociedade feudal em que repousa o Estado alienador e a dissolução do poder
senhorial. A revolução política é a revolução da sociedade civil. Esta revolução
política destruiu os estamentos, corporações, grêmios e privilégios que eram
expressões da separação entre o povo e sua comunidade; libertou o espírito
político que se encontrava cindido, dividido e detido nos diversos compartimentos
da sociedade feudal.
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A revolução francesa conduziu a ruptura da velha sociedade feudal. Os
ideais de liberdade, igualdade, fraternidade foram reconhecidos universalmente.
Eles refletiram um dado momento histórico no estágio civilizatório da sociedade
burguesa. Contudo, tal movimento libertou aquele espírito egoísta, individual que a
sociedade feudal reprimiu.
Ressalta Marx, que ao sacudir – se ao jugo político, romperam-se ao mesmo
tempo, as cadeias que aprisionavam o espírito egoísta da sociedade civil. Daí a
emancipação política ser a emancipação da sociedade civil em relação à política. O
homem não se libertou da religião, obteve liberdade religiosa; não se libertou da
propriedade, obteve liberdade de propriedade. O espírito egoísta não desapareceu,
ele se revigora no místico “princípio de igualdade” que o conceito de direito
convertido em cidadania encobre.
A emancipação política é, portanto, a redução do homem, de um lado, a
membro da sociedade burguesa, a indivíduo egoísta independente e, de outro, a
cidadão do Estado, a pessoa moral (citoyen abstrato).
E quanto a emancipação humana, destaca Marx que
“somente quando o homem individual recupera em si o cidadão abstrato e se converte em
ser genérico, em seu trabalho individual e em suas relações individuais; somente quando o
homem tenha reconhecido e organizado suas forças próprias como forças sociais e quando,
não separa de si a força social sob a forma de força política, somente, então se processa a
emancipação humana – a conquista efetiva da liberdade”.
5
Esta é a verdadeira liberdade humana quando, então, os homens podem
converter suas forças individuais em forças sociais. Quando não sobrepõe o
privado em detrimento do público. Isso pressupõe a superação da ordem social que
institui a preservação do direito do homem egoísta.
Pensar a sociedade contemporânea e as diversas formas como os direitos
políticos, sociais se efetivaram implica reiterar a perspectiva marxiana que revela
os limites e os antagonismos do direito e da aparente “conquista” da cidadania na
sociedade burguesa. O direito foi necessário e historicamente instituído em face
das expressões da questão social, todavia, não representa, na sua efetividade, a
possibilidade de supressão das desigualdades sociais. A sociedade ao postular a
necessidade do exercício dos direitos sociais, políticos, os cidadãos reforçam,
5
Idem, p.52.
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consolidam o capitalismo. Com a cidadania se realiza a modernização da política –
a emancipação política, isso não implica alcançar a verdadeira emancipação
humana. Não existe gradação, nem passagem da emancipação política para a
emancipação humana.
Democracia / Direitos Sociais em Alain Touraine6
Alain Touraine apresenta as diferentes concepções de democracia, para que
assim possa explicitar sua concepção de democracia social como possibilidade de
construção da cidadania através do resgate das identidades culturais e dos
projetos ético, políticos, étnicos de sujeitos coletivos que enfrentam as
desigualdades sociais na atualidade. O autor desenvolve a crítica as concepções
de democracia liberal e revolucionária, e argumenta a defesa da concepção de
democracia social, baseada no princípio da igualdade entre os sujeitos para assim
abolir ou reduzir as desigualdades sociais. Para ele, as mudanças são necessárias
e possíveis na ordem vigente, todavia, só fazem sentido desde que conduzidas
pelos sujeitos coletivos através de seus projetos individuais.
Ao introduzir a concepção de sociedade na modernidade, o autor diz que o
que definiu a modernidade foi à separação entre a religião (afirmação da fé e da
ordem divina) e a consciência humana (conhecimento produzido pela ciência e pela
arte). Tal ruptura resultou na secularização e ascetismo do mundo. Nos tempos
atuais, pode-se dizer que a racionalidade moderna foi definida pela separação
entre racionalização e individualismo moral.
Contudo, destaca que tal separação não levou por si mesma à construção
das sociedades modernas. Para que aquela sociedade fosse possível, tornava-se
necessário um princípio de integração entre os dois mundos separados. Esse
modelo foi difundido nas chamadas sociedades clássicas que predominaram na
6
Este autor francês, ao contrário de Marx, escreve seus textos na contemporaneidade. Em geral,
destaca-se por tratar os temas democracia, movimento social, modernidade. O livro a que nos
referimos, nesse trabalho, é Igualdade e Diversidade: o sujeito democrático, um de seus inúmeros
textos publicados. Desenvolve sua produção teórica, orientada pelas concepções da pós-
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Europa Ocidental, entre os séc. XVII e XVIII, permitindo combinar a ação racional
com a liberdade de consciência moral. Esse longo período foi dominado pela
filosofia política moderna expressa nas idéias de Maquiavel, Jean Bodin, Hobbes,
Locke, Rousseau e Toqueville.
Este modelo clássico de sociedade foi definido através de quatro idéias
principais: 1) A ordem social é produzida, criada e não transmitida ou submetida a
uma ordem superior. A sociedade é uma criação da vontade política, tal idéia se fez
presente na Declaração dos Direitos do Homem americana e francesa, além do
que constituiu o princípio de soberania popular. 2) A sociedade e o seu interesse
tornam-se o princípio de avaliação moral dos comportamentos. O bem e mal não
são mais definidos por uma mensagem divina, mas pelos efeitos positivos dos
comportamentos com relação ao interesse geral do corpo social. 3) Este modelo
produz indivíduos semelhantes, mas desiguais. Ele está em oposição ao modelo
que associa igualdade e diferença, ou seja, que combina direitos civis com as
desigualdades das situações sociais, porque permite a dominação de uma classe
sobre a outra. Contudo, destaca que, já no séc. XX, passando da democracia
industrial ao Welfare State, ou seja, nos regimes social-democratas, tem-se visto os
direitos civis transformarem-se em direitos sociais, as desigualdades reduzirem-se
pelo imposto progressivo e pelas políticas sociais de redistribuição. 4) O apelo à
igualdade de direito contra a desigualdade fundada num princípio de evolução
histórica natural, considerando que a cultura política moderna associa o princípio
jurídico de igualdade a uma necessidade histórica que proíbe a manutenção de
privilégios, sob pena de conduzir as sociedades à ruína.
Para o autor, quanto mais o direito universal se opõe a um poder
estabelecido, mais este recurso ao direito tem a necessidade de se apoiar na
confiança da necessidade histórica (mais concreta que o poder do príncipe).
Somente a aliança do desenvolvimento das forças produtivas e da liberdade
humana pode prevalecer contra aliança da força e dos mecanismos de controle
social como a lei, a educação ou a propaganda.
Na história da sociedade moderna, o tema da democracia aparece fundado
na expectativa de um futuro melhor.
modernidade, em que a política adquire uma autonomia e importância significativa diante dos outros
complexos que constituem a vida social.
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Concepções de Democracia: Democracia Revolucionária, Democracia liberal,
Democracia Industrial e Democracia Social ou Cultural
Democracia Revolucionária
A idéia de democracia, ao longo de dois séculos, esteve associada à
concepção de revolução – conjunto de reformas profundas através das quais
seriam eliminados os obstáculos à entrada numa sociedade moderna, uma vez que
era fundada pelo princípio de igualdade absoluta e justiça.
A democracia revolucionária tem sido considerada o regime mais aberto e
capaz de mobilizar todas as energias e competências. Esta concepção, fundada
sobre a confiança na evolução histórica, conduziu ao triunfo uma política
voluntarista destruidora das barreiras sociais e criadoras de uma comunidade de
cidadãos, que mantém em dependência uma sociedade civil em que a
desigualdade renasce constantemente.
Esta política democrática, separada dos atores sociais, não pode reconhecer
o debate e a oposição entre uma maioria e uma minoria cuja posição pode ser
invertida.
A idéia democrática tende a se tornar revolucionária, apela a um poder
mobilizador e igualitário e, sobretudo, apóia-se sobre argumentos “objetivos”, ou
seja, sobre a necessidade de formação da nação e sobre a generalização das
técnicas de produção e dos modos de consumo ou de educação que definem a
modernidade.
O autor destaca que o século XX foi dominado por regimes totalitários ou
autoritários (totalitarismo leninista, movimentos de libertação anticolonialista), fato
que implicou o afastamento ou auto-destruição da concepção revolucionária de
democracia. Ressalta que quanto mais um poder político domina um movimento
social, tanto menos oportunidades existem de se criar uma sociedade democrática,
e prevalece a tendência para o surgimento de um poder absoluto que se declara o
único capaz de estabelecer o reino da igualdade, ou seja, de reduzir ou de abolir as
desigualdades sociais.
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Democracia Liberal
Para Touraine, enquanto a democracia revolucionária impõe uma vontade
política a uma ordem social, a democracia liberal reduz o mais possível às
intervenções do poder político e favorece a regulação da organização social pela
negociação direta e pelo mercado através do controle do cumprimento dos
contratos.
A democracia liberal subordina o político a esfera econômica, aos
comportamentos econômicos que estão em conformidade com o interesse pessoal
e com a utilidade social. Os liberais concebem a democracia pela liberdade dos
atores sociais e, em particular, mas não exclusivamente econômicos.
O declínio da visão progressista da história e da ação revolucionária deu
uma importância central ao liberalismo cujos efeitos têm sido tão negativos para a
idéia dos direitos civis e sociais e, portanto, para a idéia da cidadania.
Ressalta Touraine que, aparentemente, a concepção revolucionária se opõe
por completo a concepção liberal. Ambas se fundam numa esperança histórica, e
acreditam no fim da história. Ambas subordinam a vida social a uma ordem que lhe
é externa, à da razão.
Revolucionários e liberais acreditam no triunfo final de uma ordem racional
pelo enfraquecimento, mais ou menos rápido das desigualdades, dos privilégios e
das formas arbitrárias de autoridade e de poder. Ambos têm a mesma esperança –
a
construção
de
uma
sociedade
transparente,
submetida
a
princípios
universalistas. Democracia e nacionalismo, histórico ou cultural, são incompatíveis,
enquanto liberalismo e revolução somente se opõem parcialmente no interior do
modernismo progressista.
Segundo o autor, tal como se pode duvidar do caráter democrático de um
“poder absoluto”, pode-se considerar como estranho à democracia um modo de
gestão social que facilita a acumulação das riquezas e dos poderes de decisão,
aumentando, deste modo, as distâncias sociais ao invés de as reduzir. É contra a
cegueira dos liberais diante dos mecanismos de acumulação dos recursos que se
organizou o pensamento político crítico. A fraqueza deste pensamento político
crítico (regimes revolucionários) é que não obtém resultados melhores do que as
sociedades liberais em matéria de respeito a liberdade e igualdade. Mais
importante é a crítica dirigida contra a eliminação dos atores sociais por parte das
duas concepções.
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O pensamento liberal “clássico” não crê na ação voluntária e eficiente de
atores definidos por uma identidade cultural e relações sociais, capazes de conduta
de valor. As duas concepções de democracia crêem que uma “política
representativa” dos interesses sociais somente dará o poder aos interesses mais
poderosos, desempenhando um papel de consolidação e de transmissão das
desigualdades sociais, como tão freqüentemente fazem as regras jurídicas.
O autor critica as concepções de democracia revolucionária e liberal ao
destacar que ambas são hostis aos princípios que privilegiam a subjetividade
(identidade cultural), na medida em que valorizam a razão, os princípios
universalistas e a concepção de progresso social para a construção da democracia.
Afirma, nesse sentido, que ambas conduzem a uma eliminação da política, quando
subordina a sociedade política aos ditames da razão, da história do progresso.
A Democracia liberal tem o mercado como força libertadora.
A Democracia revolucionária institui a racionalização do conflito.
Democracia industrial ou cultural
A democracia industrial ou a democracia cultural supõem que as categorias
sociais
atuantes
sejam
concebidas
como
protagonistas
aos
quais
seus
interlocutores-adversários e a lei reconhecem o direito de dispor das liberdades e
das garantias sem as quais não podem existir atores, ou seja, indivíduos ou grupos
capazes de modificar seu meio e de afirmar ou de reforçar seu controle sobre as
formas de suas atividades.
As políticas de democracia industrial, que dominou a experiência política
européia após a segunda guerra mundial, associaram progresso e conflito social,
elaborando a idéia de direitos sociais, colocando em primeiro pla no a idéia de
justiça social e de dignidade humana.
Destaca Touraine, que as políticas do Welfare State, criadas inicialmente
com o espírito de igualitarismo à inglesa, foram progressivamente ampliadas e
transformadas de uma ação de assistência numa ação de solidariedade, ou seja,
de reconhecimento dos direitos de cada indivíduo no espírito da Declaração
universal dos direitos do homem.
Na medida em que se questionava a confiança no progresso, as soluções
liberal e revolucionária perdiam seu principal fundamento e, a idéia democrática
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passou a se nutrir na defesa de identidades pessoais e coletivas num mundo
dominado por mercados que interferem cada vez mais no domínio da cultura e da
personalidade.
Democracia Social
Ao tratar do caráter central da política, destaca Touraine que em nenhum
tipo de sociedade é possível suprimir a autonomia do político sem cair na
dependência de um poder autoritário. A democracia não está assegurada apenas
porque a classe operária, o povo ou os bons cidadãos estão no poder. Para
assegura-la não se trata apenas de defender a lei e seus procedimentos
democráticos, trata-se de sustentar um princípio universalista cujo campo de
atuação é a esfera da política, o qual deverá agir livremente sobre o sistema
social.[...] Quando se fala de liberdade, de igualdade ou de justiça, faz-se um apelo
a um princípio não social, superior às relações sociais que são sempre não
igualitárias, para organizar a ordem social.
Para o autor, a democracia torna-se social quando se coloca no plano dos
atores sociais e não acima deles, e procura assegurar o acesso dos dominados à
ação, à influência e ao poder político. Por isso, se distingue da democracia liberal e
revolucionária,
A democracia social trata de proteger as liberdades e a segurança pessoal,
e acima de tudo, o direito de cada um conservar ou adquirir o controle sobre a
própria existência. Remete a uma concepção de direitos do homem que funda toda
uma série de direitos, tão universais quanto os do cidadão, mas que devem ser
defendidos em situações sociais concretas, ou seja, em face de um adversário ou a
uma contraparte socialmente definida – neste caso são os trabalhadores, as
minorias culturais, as crianças, as mulheres. Tal democracia se distingue da
democracia liberal e da democracia revolucionária, porque ambas apelam a uma
filosofia da história e estão associadas ao “princípio de esperança”, a utopia de
uma fase final da história, seja o socialismo, a justiça ou o caos.
Impõe-se, nessa concepção de democracia, a escolha de sociedades
subordinadas às preferências éticas e por uma concepção da liberdade e da
igualdade que podem conduzir a uma variedade de formas de organização social e
política.
Nesse sentido, pode-se afirmar que, na democracia social, a esfera política
se coloca no mesmo plano dos atores sociais e não acima deles. Estes sujeitos
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têm uma natureza política. Sendo que a esfera política pode conviver com a esfera
social que em si é permeada por relações não igualitárias (contraditórias). A
igualdade política, desse modo, convive naturalmente com a desigualdade
econômica e social, numa dada sociedade, que preserva os princípios de justiça.
Apela-se a uma filosofia moral que privilegia os aspectos culturais, os valores e as
personalidades quando da defesa dos direitos sociais.
Acrescenta Touraine que, o processo de globalização da economia tem se
definido como processo de dessocialização - de separação dos dois componentes
da modernidade a atividade técnico-econômica e a consciência de si. Os
indivíduos, que antes eram cidadãos, torna ram-se produtores e consumidores,
sendo que, nos tempos atuais, a identidade desses funda-se cada vez menos
sobre a atividade que realizam e mais sobre o que são.
Tal tendência traduz o que Touraine chama de “desmodernização”- ruptura
de dois universos – assiste-se, de um lado o desenvolvimento de uma economia
financeira e de um universo de informações que separa o mundo do trabalho, da
produção e do consumo e, de outro lado, a privatização dos bens leva o retorno a
multiplicação das seitas e das identidades culturais fechadas (sociedades culturais
homogêneas, políticas de purificação étnica ou de construção de regimes
teocráticos). Essa tendência gera, portanto, fenômenos de regressão – o declínio
do movimento operário, o neopopulismo (usar os mais pobres para reclamar a
proteção social do Estado) e o mais extremo é o apelo à idéia de extrair da política
os conflitos sociais e culturais.
Diante de tal tendência, o caminho é procurar um novo princípio de ligação e
combinação entre os dois níveis, reconhecendo e protegendo a diversidade de
interesses. É preciso que haja convicções e crenças, que cada identidade pessoal
ou coletiva seja portadora de uma orientação de alcance universal, em
conformidade com os princípios democráticos. O essencial, para Touraine, é
reconhecer que o papel da política, o que a faz democrática, é tornar possível o
diálogo entre as culturas, construir o consenso para garantir a coesão social.
Não se trata apenas de reconhecer o valor universal de uma cultura ou
civilização, mas de maneira diferente reconhecer em cada indivíduo o direito de
combinar, de articular em sua vida pessoal e coletiva, a participação no mundo dos
mercados e das técnicas com uma cultura particular. É o apelo à vontade de
individuação de todos os que procuram reunificar o mundo.
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Apela-se para uma nova racionalidade que não é objetiva, de conteúdo, mas
formal. Esta é a racionalidade instrumental. Racionalidade que se situa no plano
dos meios e não dos fins, sendo os meios a vontade e o esforço de cada ator,
individua l ou coletivo, para construir sua individuação, combinando finalidades
culturais, pessoais com sua atividade técnica/econômica. O indivíduo procura ser
sujeito de sua existência, de construir uma história singular. Tal vontade pode
constituir o princípio de mediação entre o mundo da instrumentalidade e o mundo
da identidade. Articulam-se, nesse sentido, os princípios de racionalidade
instrumental, de identidade e de subjetivação (vontade de individuação).
Em síntese, com a ruptura das sociedades (fragmentação em dois mundos)
– apela-se para a Racionalidade Instrumental (meios: diálogo entre as culturas) –
via construção da individuação (construir o sujeito singular) – para alcançar o
consenso (convivência combinada entre as diversas identidades culturais). A
democracia se fortalece quando os indivíduos estão empenhados em construir sua
individuação, se tornar um ator. A democracia se dirige para a reconstrução de um
espaço de vida pessoal e de mediações políticas e sociais que o protegem. Enfim,
para o autor, o que parece inseparável é: uma definição estratégica e não
normativamente orientada da ação social; o reconhecimento de que todos os
atores têm suas particularidades, culturais e psicológicas; o descobrimento, no ator
individual e coletivo, de um princíp io de combinação entre ambos e, a redefinição
da democracia como política do sujeito.
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Considerações finais
Para Touraine, a concepção de democracia que melhor exprime a defesa
dos interesses individuais e coletivos está assentada em valores, em identidades
culturais dos atores sociais que definem o processo político em curso na sociedade
sem cair na dependência de um poder autoritário. Dentre estes atores estão os
movimentos sociais que se organizam, na contemporaneidade, para defender os
direitos dos cidadãos no campo da cultura e da personalidade e, não apenas pela
defesa de bens e serviços materiais. Tais movimentos mantêm uma relação de
interdependência com a democracia social, na medida em que esta possibilita
penetrar e transformar relações sociais concretas.
Entende-se, nesse sentido, que a temática da cultura e da subjetividade
adquire nessa concepção de democracia social grande significado, num momento
em que o fim da história está sendo aceito passivamente. Também são
descaracterizados os princípios de classe, na medida em que se agrupam sob a
forma de movimentos sociais os indivíduos a partir da cultura, da etnia, da ética,
negando interesses e as diferenças de classe que, por sua natureza, são
conflitantes e refletem uma dada ordem que centraliza as relações sociais
capitalistas.
Touraine afirma, categorialmente, que estamos vivendo o fim das grandes
narrações históricas, ou seja, da política de esperança. Tais narrações mostravam
uma imagem do mundo homogênea governada pela razão que visava alcançar a
paz ou interesses de classes. Ao contrário desta, nos tempos atuais, a
modernização da política nos mostra uma imagem difusa, diversa e até mesmo
estranha de mundo que privilegia o momentâneo, o fragmento que se expressam
nas tradições
culturais,
nos
valores
e
condutas
morais,
resultantes
do
enfraquecimento acelerado das normas, dos valores das organizações sociais
consideradas racionais. Para viver em democracia, nesse novo mundo, convém
apelar para a “gestão da diversidade” – situar-se diante da amplitude de escolhas
existentes e da diversidade das soluções propostas para conquistar a cidadania os direitos sociais.
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Os movimentos sociais que tratam de questões singulares (gênero, etnia,
religião,
ecologia,
cultura)
adquirem
na
modernização
da
política
(pós-
modernidade) um significado fundamental, na medida em que analisam as
expressões da questão social centrada em objetos específicos, considerando como
a única possibilidade de leitura e transformação da realidade. Os projetos
macrosocietários, nessa perspectiva pós-moderna, não fazem mais sentido com a
fragmentação e progressiva perda da identidade da classe proletária.
Entendemos que a igualdade política almejada pelos afetos à concepção de
democracia social convive naturalmente com as desigualdades sociais que se
expressam na realidade. A diversidade aglutina os atores sociais em torno de
necessidades reais articuladas aos princípios e condutas morais. O ideal
democrático que luta contra a desigualdade social afirma, hoje, que todos são
diferentes, mas que cada um a sua maneira se esforça livremente para combinar
atividades técnicas e econômicas x identidade pessoal e coletiva. Não há porque
lutar pela superação da sociedade que engendra os antagonismos de classe, e que
reproduz incessantemente a exploração de uma classe sobre a outra, basta
apenas minimizar, regular as desigualdades sociais.
Por fim, consideramos que há uma distinção fundamental entre as
concepções de cidadania/direitos sociais em Marx e democracia/direitos sociais em
Alain Touraine. Em Marx, o direito e a cidadania constituem a esfera da política e,
segundo ele, reproduzem o ideário de liberdade humana metamorfoseado na
emancipação política. Esta liberdade política (cidadania) ao invés de possibilitar a
superação dos antagonismos que constituem a ordem burguesa baseada na
afirmação do direito privado, ao contrário reforça essa ordem, mistificando a
relação entre privado (burguês) e o coletivo (cidadão). As forças humanas tornamse prisioneiras dos interesses privados, individuais em detrimento dos interesses
sociais. Marx explicita que a emancipação política reflete um dado estágio de
civilização da humanidade, e que somente quando as reais necessidades humanas
forem atendidas os homens alcançaram a liberdade plena, com a superação da
ordem capitalista. Touraine, por sua vez, concebe e defende a cidadania e a
democracia social como necessidade para superar as desigualdades através da
construção das identidades coletivas. A subjetividade e a cultura adquirem
significado, na medida em que os “atores” ou sujeitos coletivos pelas identidades
culturais (etnia, gênero, ecologia, religião) podem situar-se diante da amplitude e
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diversidade de escolhas e conquistar direitos sociais. A conquista de direitos
implica, nessa perspectiva, a superação das desigualdades. Entretanto, não há
porque superar a ordem capitalista, que reforça os interesses privados.
Bibliografia
MARX, Karl. A Questão Judaica. São Paulo, Editora Moraes,1991.
MARX, Carlos e ENGELS, Federico. Sobre La Cuestión Judía. In: Obras
Fundamentales – Escritos da Juventud. México, Fondo de Cultura Económica,
1987.
TOURAINE, Alain. Igualdade e Diversidade: o sujeito democrático. Bauru, Editora
da Universidade do Sagrado Coração – EDUSC, 1998.
TONET, Ivo. Marx e a Política: Prefácio ao Glosas Críticas Marginais ao artigo O rei
da Prússia e a reforma social. De um prussiano. In: Práxis n.5. Belo Horizonte,
Projeto Joaquim de Oliveira, 1995.
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