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A N Á L I S E
E
O P I N I Ã O
S O C I O A M B I E N T A L
Artigo de Opinião | Fevereiro de 2014 | Edição 12.02.2014 | per.preservaambiental.com
Passivos e Perícias Judiciais Ambientais
O levantamento de provas periciais como subsídio para a
fundamentação de sentenças
Por Giuliano Moretti*
Artigo publicado originalmente no Seminário Virtual de Cinema e Direito Ambiental promovido em
2009 pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ)
1 INTRODUÇÃO
Com o desejável e crescente número de diplomas legais que versam sobre as questões do meio
ambiente, é natural que processos judiciais desta
natureza sejam cada vez mais frequentes, estabelecendo-se a égide dos direitos difusos relacionados às
condições ambientais e à qualidade de vida da população. Varas cada vez mais especializadas em matéria
ambiental vêm indiscutivelmente enriquecendo os
alicerces de proteção dos interesses ambientais coletivos, por meio de uma jurisprudência moderna e
adequada aos novos valores socioambientais que ora
se firmam. E, assim, mesmo diante das deficiências
que ainda motivam a evolução dessas leis, o país
desponta como exemplar na aplicação dos princípios do Direito Ambiental. Uma essencial busca
pelo cumprimento de critérios imprescindíveis para
a prosperidade humana, ao lado do equilíbrio entre
as vertentes social, econômica e ambiental.
Fundamentando-se na obra cinematográfica
“A Qualquer Preço” (A Civil Action), de 1988, estrelada por John Travolta e Robert Durvall, neste texto
será discutida a importância da perícia judicial ambiental ou da assistência técnica às partes envolvidas,
como base técnica e científica para a interpretação
factual nas decisões judiciais envolvendo contaminações ambientais.
2 RETROSPECTIVA
O drama exposto no filme “A Qualquer
Preço” trata de um exemplo clássico da condução
de um processo judicial ambiental, em que uma
firma de advogados bem-sucedidos volta-se em
defesa de um povoado de Massachusetts supostamente afetado por uma contaminação química da
água de abastecimento municipal. Interpretando o
advogado das vítimas, John Travolta lidera uma
equipe de assistentes técnicos ambientais para a
condução de um processo judicial no qual se fazem
necessários exames, vistorias e avaliações na busca
do reconhecimento da verdade sobre o objeto da
lide.
Na história analisada, a grande concentração
de doenças e mortes em condições similares sofridas pelos habitantes da pequena cidade serviu-se
como primeiro indicador de que algo com o ambiente estava em desequilíbrio. Casos de leucemia
com subsequentes óbitos, problemas imunológicos,
convulsões, abortos espontâneos e diversos outros
sintomas epidemiológicos fora das séries estatísticas
normais, demonstram que condições ambientais
adversas podem ocasionar perdas significativas,
como mortes e diminuição da qualidade de vida da
população.
Paralelamente ao drama particular do advogado, que se transforma de um personagem ganancioso a um verdadeiro idealista motivado pelos direitos e sofrimento das vítimas, o filme relata a saga
dessas pessoas pela realização da justiça, mesmo que
esta, ao final, não recompense integralmente as suas
perdas. Mas, sem dúvida, a luta travada contra organizações poderosas, social e ambientalmente irresponsáveis, estabeleceria as bases de uma jurisprudência pouco indulgente em relação aos meios produtivos com alto grau de impacto socioambiental.
Importante é, pois, fazer um retrospecto da
linha principal do filme.
2.1 Síntese da obra
Duas indústrias localizadas na região são
processadas pela comunidade afetada, sob a acusação de negligência operacional, pois teriam contaminado o solo, corpos hídricos superficiais e subterrâneos por meio de suas atividades ao longo dos
anos. Esta contaminação teria sido causada pelo
lançamento de diversos compostos químicos, dentre
eles, o tricloroetileno (TCE), solvente utilizado para
diversos fins industriais e que é considerado altamente tóxico e perigoso quando disposto de maneira não controlada na natureza. Pleiteia-se a tomada
de responsabilidade sobre as perdas humanas, emocionais e ambientais decorrentes, sob a acusação de,
entre outros crimes, homicídio culposo como fato
gerado pelo desleixo nas atividades produtivas.
Para o levantamento dos fatos pregressos, o
procurador dessas famílias contrata uma equipe de
geólogos e engenheiros que, por meio de técnicas
específicas, estudam a região degradada e estruturam
dados para a consolidação da problemática. Destarte,
estabelecem-se informações para subsidiar o magistrado na determinação do nexo causal entre o ato de
contaminar e a peculiar incidência de doenças e
mortes na população. Para tanto, também são analisados registros e prontuários médicos dos afetados,
corroborando as informações consolidadas pelos
assistentes técnicos. Isto é, com os fatos levantados
sobre se, como e quando ocorreram as contaminações, associados ao estudo sintomatológico vivido
pelas vítimas, o esclarecimento dos fatos seria evidente para se produzir uma sentença justa.
Não obstante os obstáculos enfrentados pelo advogado da acusação como os altos custos da
investigação pericial, é possível inferir a imprescindível contribuição deste trabalho na jornada processual envolvendo os chamados “passivos ambientais”.
Além disso, outra dificuldade é interposta por um
juiz intransigente (interpretado por John Lithgow),
pois aparentemente toma decisões arbitrárias em
detrimento dos ofendidos, facilitando para que uma
das empresas se beneficie da impunidade na coautoria da degradação ambiental. A outra ré propõe
um acordo pecuniário com as famílias, o que não
resolveria em definitivo a questão dos passivos - a
contaminação ainda continuaria lá por muitos anos,
mantendo a exposição dos sobreviventes aos produtos químicos. Numa primeira instância e a contragosto dos acusadores, devido a estas circunstâncias
processuais, tal acordo foi acatado pela parte ofendida.
Ao final da obra, o advogado vivido por
John Travolta, porém, não se permite aceitar tamanha injustiça para com as vítimas, já que as perdas
socioambientais não foram devidamente recompensadas. Indignado, remete a documentação referente
ao julgado para a Agência Americana de Proteção
Ambiental (Environmental Protection Agency – EPA),
que assume as rédeas de um novo processo contra
as mesmas empresas. Com informações complementares àquelas já levantadas pelo processo anterior, a EPA autuou as mesmas indústrias, penalizando-as com valores expressivos, sendo obrigatoriamente utilizados para a recuperação dos passivos
ambientais formados na região. Assim, de certa
forma se efetivou a justiça, mitigando a grave exposição daquela comunidade aos produtos químicos
persistentes.
3 PASSIVOS AMBIENTAIS
3.1 Definições e exemplos
Mas, afinal, o que são passivos ambientais?
Os passivos ambientais são, grosso modo, áreas que
apresentam contaminações físico-químicas e/ou
biológicas, incluindo solo, água e ar, além da fauna e
flora, que colocam em risco não só o ecossistema
local e regional, bem como a toda a coletividade que
reside em suas proximidades. O filme em pauta
representa claramente a relação entre a existência de
passivos ambientais e os prejuízos deles decorrentes.
Shianetz (1999) afirma que o problema dos
passivos ambientais é uma característica típica das
sociedades industriais modernas. Ele é o resultado
de muitas décadas de produção industrial despreocupada com o descarte dos seus subprodutos. No
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mundo inteiro os aspectos quantitativos, qualitativos
e econômicos desse problema foram subestimados.
Apesar da responsabilidade pelos danos ainda recair, na maioria dos casos, sobre as grandes e
impactantes atividades industriais, os passivos ambientais muitas vezes são causados também pelo uso e
ocupação inadequados do solo, pelas queimadas ou
ocupações irregulares, lixões, estabelecimentos comerciais, urbanização caótica ou contaminação do
ambiente por atividades agrícolas.
É importante salientar que determinados
problemas apresentam uma gravidade tão grande
que a exata mensuração dos seus efeitos pode demorar até trinta anos após a ocorrência da contaminação, já que os resíduos tóxicos podem penetrar no
solo e atingir o freático da região, espalhando seus
efeitos em profundidade e tamanho inestimáveis
(RIBEIRO & GRATÃO apud MOISA, 2005). Isto é
muito bem ilustrado pela obra cinematográfica.
Importante se ter em mente que o passivo
ambiental é, portanto, uma “dívida” abarcada pela
empresa (ou pela sociedade, quando esta não a assume) em função dos requisitos ambientais aplicáveis, mas não atendidos. Esta dívida é proporcional
ao grau do impacto gerador do passivo. Ou seja,
quanto maior é o impacto, maior é a obrigação contraída pelo seu agente ou pela própria sociedade,
quando aquele não for identificado e sancionado.
Exemplos destes passivos são: custos de levantamento, identificação e recuperação das áreas degradadas por contaminação química ou biológica, custos de compensação por alterações ecossistêmicas
ou paisagísticas, dívidas pecuniárias relativas à recuperação da qualidade de vida de comunidades afetadas pela poluição, custos com processos judiciais e
perícias técnicas, e outros valores decorrentes de
sanções administrativas, criminais e cíveis prescritas
pelos diplomas legais. A pessoa física ou jurídica
pode reconhecê-lo antes ou depois da “cobrança”
desta dívida e, neste último caso, como em qualquer
passivo, torna-se efetivamente mais oneroso, pois os
custos são geralmente cumulativos em função do
tempo. Na obra em estudo, o passivo abarcado pela
comunidade (sofrimento e dor) e pelas empresas
poluidoras (sanções pecuniárias de valores expressivos) exemplifica a relevância que deve ser atribuída
a este problema.
Outro exemplo de passivo ambiental é o
próprio aquecimento global ora em pauta, em que a
sociedade, na busca do desenvolvimento “a qualquer preço”, paga pelas suas respectivas consequências. Pode-se considerá-lo como um passivo de incidência planetária.
3.2 Conscientização
O cidadão, em geral, não tem a mínima noção do que sejam os passivos ambientais químicos e
o grande perigo que eles representam. Milhares de
residências foram construídas sobre resíduos perigosos e que continuam ativos, emitindo vapores e
contaminando os freáticos (FISCHER, 2006).
Ainda sob a perspectiva de Fischer (2006), é
importante que o magistrado também tenha conhecimento do que representam os passivos químicos
enterrados no solo brasileiro. De acordo com levantamentos preliminares, são milhares de áreas degradadas não-catalogadas e sem propostas para a remediação. No país existem casos que merecem especial
atenção, inclusive ainda sob lide corrente, como o
processo das famílias do Condomínio Barão de
Mauá, no interior de São Paulo. Sugere-se assistir ao
respectivo documentário como forma de incrementar o estudo da problemática dos passivos ambientais enfrentados pelas comunidades (trailer em
http://www.youtube.com/watch?v=HQv9Lv_Go
OQ
No filme “A Qualquer Preço”, os passivos
ambientais se formaram pela disposição arbitrária e
irresponsável de resíduos químicos perigosos, tanto
em solo, pelo aterramento dessas substâncias, como
em corpos hídricos. Esta situação é evidenciada
numa passagem bastante peculiar da narrativa: garotos brincando com fogos de artifício e provocando
uma explosão no lago da região. Fato este causado
pela combustão dos solventes presentes no lençol
superficial. Prova cabal de que existia ali uma ferida
ambiental, aberta pelas atividades industriais.
Como visto, comunidades inteiras podem
ser afetadas por atividades poluidoras, como é o
caso dos exemplos estudados, incluindo aumento da
taxa de mortalidade e incidência de doenças graves.
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3.3 Contaminação de águas subterrâneas por
produtos e resíduos perigosos
A escassez e a poluição dos recursos hídricos têm conseqüências sociais, econômicas e ambientais, uma vez que:



Comprometem o equilíbrio dos ecossistemas, dificultando a conservação da flora e
da fauna e a diluição de efluentes;
Provocam doenças por causa da má qualidade ou pela falta de água em quantidade suficiente para as necessidades mínimas;
Impedem o desenvolvimento socioeconômico, ao prejudicarem as atividades de recreação e pesca e as propostas paisagísticas;
o desenvolvimento industrial, ao dificultar a
geração de energia elétrica, refrigeração de
máquinas, produção de alimentos, navegação e turismo; e o desenvolvimento da agricultura, ao dificultar a produção de cereais,
frutas e hortaliças (PHILLIPI JR. & MARTINS, 2005).
A água subterrânea é uma fonte alternativa
de abastecimento para o consumo humano. A sua
demanda vem aumentando devido à escassez de
águas superficiais potáveis, pois os custos de tratamento são cada vez mais elevados. Em geral, as
águas subterrâneas apresentam potabilidade e dispensam tratamentos complexos. Isto se dá em virtude dos processos naturais de filtração da água e de
depuração durante a percolação no solo.
No filme em estudo, dois poços para a captação de água subterrânea eram utilizados para o
abastecimento municipal de água potável, onde foram identificadas substâncias perigosas. Essas substâncias são assim classificadas quando apresentam
uma ou várias características perigosas ao organismo
humano ou ao meio ambiente, como por exemplo:
substâncias mutagênicas, cancerígenas, infecciosas
etc.
3.4 Inter-relação entre referências técnicas e
legais
No Brasil os peritos podem se valer, como
uma de suas referências, das normas prescritas pela
Associação de Normas Técnicas (ABNT), quais
apresentam todas as classificações com relação à
periculosidade de cada substância - uma delas é a
NBR 10.004, que trata da classificação de resíduos.
O tricloroetileno (TCE), principal substância tóxica
encontrada pela equipe de peritos do filme, é classificada como “tóxica” pela NBR 10.004. A própria
regulamentação ambiental brasileira – resoluções do
CONAMA, por exemplo - se serve destas normas
como referências para o estabelecimento de parâmetros qualitativos e quantitativos de poluição.
Outras substâncias tóxicas como os furanos,
dioxinas e PCBs (bifenilas policloradas), altamente
cloradas, são armazenados no tecido adiposo dos
seres vivos, não sendo excretados nem metabolizados rapidamente (BAIRD, 2002). Estas substâncias
são muito perigosas aos seres humanos e ao meio
ambiente natural, pois são bioacumuladas nas cadeias tróficas (alimentares), com conseqüências muitas
vezes imprevisíveis.
3.5 Reatividade X Proatividade empresarial
Há empresas, porém, que escondem seus
passivos ambientais químicos sob seus próprios pés,
procrastinando indeterminadamente as ações necessárias para seu respectivo saneamento. É como
“varrer a poeira” para debaixo do tapete. A “sujeira”
continuará lá. Desconhecem o fato de que estão
sobre uma bomba relógio que mais cedo ou mais
tarde será detonada, seja por ações desencadeadas
pela população e Ministério Público, seja pelo aparecimento das consequências no médio e longo prazo. Embora muitas empresas assim o façam, outras
tantas vêm adotando ações definitivas para resolver
seus problemas ambientais. Já tomaram consciência
de que é melhor desarticular o mecanismo dessa
bomba, eliminando suas causas e remediando por
meio de ações corretivas e preventivas, antes que se
detone com suas imprevisíveis consequências. Por
estas e outras razões, é fundamental que a sociedade
esteja preparada para avaliar casos de passivos ambientais e tomar providências para a mitigação dos
efeitos deles advindos.
4 REFLEXÕES ACERCA DAS ATIVIDADES
PERICIAIS
4.1 Definições e objetivos
A perícia judicial é uma atividade destinada
ao levantamento técnico e científico de informações
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com o objetivo de subsidiar as tomadas de decisões
judiciais. Ela se faz necessária quando o conhecimento jurídico do magistrado não é suficiente para
se emitir opinião técnica a respeito do mérito das
ações (ALMEIDA, 2008).
análise de riscos para a biota local e para a população, graus de toxicidade, perdas econômicas e sociais em função do passivo gerado, entre outros estudos.
4.3 Multidisciplinaridade
Na perícia judicial ambiental, segundo Arantes (2009), tem-se por objetivo identificar possíveis
danos ambientais, sua extensão, abrangência, agentes envolvidos, ou até o risco de ocorrência destes
danos. Necessário é identificar e avaliar, através da
perícia ou da assistência, a extensão qualiquantitativa destes impactos ambientais. Ou seja, é
uma atividade executada para apurar circunstâncias
e/ou causas relativas a fatos reais, com vistas ao
esclarecimento da verdade.
Como se sabe, o profissional da perícia é
denominado perito judicial, que trabalha como o
“olho técnico” do juiz de direito, enquanto que o
assistente técnico é o profissional que atende a uma
das partes, sendo igualmente competente na matéria
da lide em pauta. Estes profissionais são contratados pelas partes para, tecnicamente e dentro da ética,
auxiliar, concordar ou contrapor aos trabalhos periciais, através de parecer técnico fundamentado. O
papel do perito ambiental, ou do assistente técnico
ambiental, torna-se condição sine qua non na jornada
processual envolvendo a interferência nos chamados “ativos ambientais”: o meio físico, químico e
biológico, bases fundamentais que dão suporte sistêmico à vida como um todo.
4.2 Métodos
A avaliação do impacto feita pela perícia pode ser através da valoração econômica e/ou a valoração de amplitude e intensidade da modificação do
meio. Na primeira delas, busca-se determinar o valor pecuniário para a recomposição do ambiente
afetado - mesmo considerando-se que, tecnicamente,
é praticamente impossível que o ambiente retorne
ao seu estado original, pelo menos no curto e no
médio prazo. Já na valoração de intensidade do dano, avalia-se o impacto propriamente dito, isto é, a
área abrangida por ele e as consequências para o
fluxo ecossistêmico originalmente afetado. Tais avaliações são realizadas por meio de diversos modelos
e metodologias científicas, levantando-se informações como tipos e quantidades de contaminações
químicas, estudos sobre a forma de escoamento de
elementos prejudiciais no solo e na água da região,
Fica claro que o trabalho pericial é realizado,
geralmente, por equipes multidisciplinares de profissionais, já que envolve o conhecimento e interseção
das diversas ciências abarcadas pelo conhecimento
humano, por exemplo: engenharias dos mais diversos tipos, química ambiental, biologia, geologia,
sociologia, direito, economia e assim por diante.
Das partes, quem assume a coordenação dos trabalhos de assistência técnica é o próprio procurador
legal. Ele tem a incumbência de constituir a equipe
de assistentes técnicos e de articulá-los no sentido
de produzir as provas necessárias à apresentação
factual da verdade nos autos do processo. Por outro
lado, o perito de confiança nomeado pelo juiz deve
compor a sua própria equipe multidisciplinar de
técnicos, trabalhando em paralelo à outra, obviamente com a mesma função de relatar a verdade dos
fatos.
4.4 Complementaridade cível e penal
Prevista pela chamada Lei de Crimes Ambientais (9.605/1988), Art. 19 e ancorada pela prescrição do Código de Processo Civil, especialmente nos
Arts. 420 a 439, a perícia ambiental para a constatação do dano, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de
fiança e cálculo de multa. Além disso, a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá
também ser aproveitada no processo penal. No
caso da sentença penal condenatória, mencionada
no Art. 20, poderá afixar-se o valor mínimo para a
reparação dos danos causados pela infração, considerando os danos sofridos pelo ofendido e pelo
meio ambiente.
5 CONCLUSÕES
A Perícia Ambiental se tornou uma atividade
muito importante diante da evolução do Direito
Ambiental brasileiro, fundamentalmente em função
das transformações econômicas, sociais, ambientais
e legais ocorridas no século XX e em curso neste
Preserva EM REVISTA | Artigo de Opinião | Fevereiro de 2014 | Edição 12.02.2014 | per.preservaambiental.com | página 5
século. Sabe-se que tais transformações, atualmente,
influenciam sobremaneira o comportamento do
profissional contemporâneo e das organizações dos
diversos setores econômicos, devido às pressões de
mercados consumidores e sociedades cada vez mais
conscientes em relação às questões socioambientais.
Essa contínua mudança social e mercadológica gera uma premente demanda por profissionais
com ampla visão sobre os aspectos técnicos e gerenciais relativos à economia, ao meio ambiente e à
sociedade, e suas inter-relações. Isto exige o desenvolvimento de competências estratégicas que proporcionem uma atuação ambiental e socialmente
responsável.
Devido às crescentes exigências legais, cada
vez mais restritivas e, principalmente, às pressões
das diversas partes interessadas nos sistemas organizacionais, tais como ONGs, governos, comunidades,
Ministério Público e investidores, torna-se eminente
a preocupação com o atendimento dos requisitos
ambientais estabelecidos pela regulamentação legal e
com a responsabilidade das empresas perante toda a
sociedade influenciada por elas.
Fica evidente, portanto, a contribuição dos
profissionais da perícia, para que o magistrado possa
compreender a realidade dos fatos, subsidiado por
uma análise técnica incontestável, como um veículo
da verdade. Seja a perícia, seja a assistência técnica
ambiental, ambas têm a sua importância relevada
quando é necessário um conhecimento especializado para a interpretação dos fatos.
Apesar dos prejuízos financeiros assumidos
pelo advogado e sua equipe no filme estudado, a
extensa investigação pericial serviu como base para
que a Agência de Proteção Ambiental (EPA) americana se valesse de sua autoridade, tanto para ratificar
os estudos periciais anteriormente realizados, como
para executar as leis ambientais daquele país em
função dos dados comprobatórios levantados pelos
estudos técnicos. E, apesar das perdas irreparáveis,
como o ceifamento de vidas, instituiu-se judicialmente a recuperação ambiental das áreas degradadas,
com a consequente reafirmação do direito à sadia
qualidade de vida dos que lá permaneceram. O sofrimento das vítimas, com a efetivação da justiça,
fora apaziguado.
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AUTORIA*
Giuliano Moretti é Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho,
Especialista em Sistemas de Gestão
Ambiental e em Comunicação Socioambiental Estratégica, Mestre em
Gestão Ambiental, Diretor e Consultor da Preserva Ambiental Consultoria (preservaambiental.com)
DIREITOS DE REPRODUÇÃO
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seguintes condições: citação dos autores e da fonte.
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