Indeferido. - Reis Auditores

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Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016
À
Comissão Especial do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada/MG
Lagoa Dourada - MG
Ref: Recurso Administrativo contra questões da Prova Edital nº 01/2016.
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas., parecer sobre recurso impetrado administrativamente contra questões da
Prova e Gabarito Oficial:
Cargo: Professor de Matemática
Prova: 08
Questão: 07
O candidato pede anulação da questão, alegando que há duplo sentido na colocação do verbo.
Recurso Improcedente: O verbo “ver” pertence à segunda conjugação dos verbos irregulares e ao
ser conjugado no futuro do subjuntivo, terceira pessoa do singular, tem-se “vir” e não “ver”. Já o
verbo “vir” pertence à terceira conjugação dos verbos irregulares.
Há diferença de sentido entre eles e há de se observar a conjugação de cada um deles. Observe:
Verbo “ver” no futuro do subjuntivo: (quando) eu vir, tu vires, ele vir, nós virmos, vós virdes, eles
virem.
Verbo “vir” no futuro do subjuntivo: (quando) eu vier, tu vieres, ele vier, nós viermos, vós vierdes,
eles vierem.
De acordo com o contexto, não há possibilidade de se colocar “ver” ao se preencher a primeira
lacuna, de acordo com a norma culta da língua.
Portanto, mantém-se inalterado o gabarito oficial.
Atenciosamente,
_______________________
Regiane Márcia dos Reis
Sócia-Diretora
Reis e Reis Auditores Associados
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Tel.: 31 | 3213-1742
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