|Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016 À Comissão Especial do Concurso Público Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada/MG Lagoa Dourada - MG Ref: Recurso Administrativo contra questões da Prova Edital nº 01/2016. Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas., parecer sobre recurso impetrado administrativamente contra questões da Prova e Gabarito Oficial: Cargo: Professor de Matemática Prova: 08 Questão: 07 O candidato pede anulação da questão, alegando que há duplo sentido na colocação do verbo. Recurso Improcedente: O verbo “ver” pertence à segunda conjugação dos verbos irregulares e ao ser conjugado no futuro do subjuntivo, terceira pessoa do singular, tem-se “vir” e não “ver”. Já o verbo “vir” pertence à terceira conjugação dos verbos irregulares. Há diferença de sentido entre eles e há de se observar a conjugação de cada um deles. Observe: Verbo “ver” no futuro do subjuntivo: (quando) eu vir, tu vires, ele vir, nós virmos, vós virdes, eles virem. Verbo “vir” no futuro do subjuntivo: (quando) eu vier, tu vieres, ele vier, nós viermos, vós vierdes, eles vierem. De acordo com o contexto, não há possibilidade de se colocar “ver” ao se preencher a primeira lacuna, de acordo com a norma culta da língua. Portanto, mantém-se inalterado o gabarito oficial. Atenciosamente, _______________________ Regiane Márcia dos Reis Sócia-Diretora Reis e Reis Auditores Associados www.reisauditores.com.br Rua da Bahia, 1004 | Cj 904 | Centro | 30.160-011 |Belo Horizonte | MG Tel.: 31 | 3213-1742 Fax: 31 | 3213-0060