CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO Pró-Reitoria Administrativa Coordenadoria de Tecnologias da Informação e da Comunicação Núcleo de Administração de Redes e Sistemas CONCESSÃO DE USO DE RECURSOS E SERVIÇOS TELEMÁTICOS Declaro estar ciente das diretrizes abaixo relacionadas sobre o uso de recursos telemáticos disponibilizados pela instituição, bem como das penalidades cabíveis na hipótese de não observância dos compromissos assumidos e da proibição quanto: 1. Empréstimo a outras pessoas, dos meus dados de acesso (login e password) nos sistemas de informação e armazenamento, mesmo que sejam colegas. 2. Revelar a terceiros, informações de qualquer natureza, armazenadas nos bancos de dados digitais da instituição. 3. Execução de programas que explorem vulnerabilidades de segurança dos sistemas computacionais, inclusive aqueles que tentam capturar senhas, que alterem o MAC address ou abram sessões remotas em outros computadores. 4. O acesso, o armazenamento e a distribuição de qualquer material de natureza pornográfica ou racista, independente do formato digital. 5. O uso de programas de comunicação instantânea, tais como ICQ, MSN, Web Messengers, bem como programas de compartilhamento de arquivos (P2P), tais como kazaa, Emule e similares. 6. O Skype deverá ser utilizado exclusivamente para comunicações relacionadas a assuntos de trabalho. 7. A instalação de programas não autorizados, especialmente servidores de jogos, programas de controle de maquinas remotas, bem como programas que visam burlar os sistemas de segurança (firewall/proxy) e que explorem as senhas de um sistema computacional. 8. Alteração das configurações dos computadores, como seu endereço de IP, independente da forma de atribuição. 9. Atacar ou explorar falhas de outros sistemas computacionais no domínio ou fora do domínio da rede de computadores da instituição. 10. O envio de mensagens eletrônicas anônimas, ofensivas, pornográficas a qualquer destinatário e também o envio de SPAM e vírus tanto para a rede interna, quanto para fora da rede da instituição. 11. Danificar fisicamente os equipamentos que dão acesso às facilidades do sistema computacional (estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede, access points,...). -Todo e qualquer uso dos recursos e serviços telemáticos poderá ser registrado e inspecionado. Relatórios serão fornecidos sempre que solicitados pela direção. -O não cumprimento da política aqui estabelecida será considerado uma infração grave que poderá variar desde uma simples comunicação de descumprimento, advertência ou a suspensão do acesso aos recursos e serviços telemáticos. Data ____ / ____ / ________. NOME COMPLETO Assinatura __________________________________________. DEPARTAMENTO RA/MAT CPF Rua Dom Bosco, 466 – Castelo – Caixa Postal – 14.300-000 - Batatais - SP Tel. (16) 3660-1745– Fax (16) 3761-5030 [email protected] – www.claretiano.edu.br