CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANCADA PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) [email protected] MENSAGEM LEGISLATIVA 081/2013 Senhor Presidente; Senhores Vereadores: À vista do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, apresenta o incluso Projeto de Lei que, “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CASOS DE CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS “para apreciação e aquiescência dos Nobres Pares desta Egrégia Casa. JUSTIFICATIVA “Câncer é o termo usado para designar um conjunto de mais de cem doenças caracterizadas pela proliferação descontrolada de células, o que leva à formação de um tecido anormal: o tumor. Quando há disseminação de células cancerosas para outras regiões do corpo e formação de tumores secundários, trata-se de uma metástase.” Atualmente nosso município vem sofrendo com o grande número de casos de Câncer, pessoas estão em desespero, pois é uma doença que trás medo para ela e seus familiares. A luta por uma saúde melhor é responsabilidade de todos nós. Com essa ênfase apresento o projeto que “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CASOS DE CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o objetivo de registrar todos os casos de câncer para o Município de Canguçu ter uma “ferramenta” para viabilizar recursos junto ao Ministério da Saúde para a prevenção e tratamento do câncer. A população precisa de um apoio, com essa idéia vai ser possível confortar os pacientes, mostrando que nosso Município está preocupado e está na luta com a saúde de todos. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!” Temos certeza da pronta concordância de Vossas Excelências, no sentido de aprovarem este Projeto de Lei e aproveito o ensejo para enviar-lhes cordiais saudações. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU-RS. CANGUÇU/RS, 04 de SETEMBRO de 2013. CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES Ver. Líder/ Bancada/ PSDB “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!” CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CASOS DE CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica. FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1°-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar o Sistema Municipal de Registro de Casos de Câncer no Município de Canguçu. Art. 2°- São atribuições do Sistema Municipal de Registro de Casos de Câncer: I - manter cadastro com dados referentes ao local anatômico de incidência do tumor, sexo, idade, ocupação profissional; II – identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos; III- fornecer subsídios para tratamentos, recuperação e acompanhamento de pacientes com tumores malignos; IV – Disponibilizar as informações, as pesquisas e os estudos à junta médica responsável para a definição de ações de profilaxia e tratamento de tumores malignos; V - fazer a divulgação das informações respeitando-se de forma absoluta o sigilo da identificação dos pacientes cadastrados. VI – Elaborar e promover campanhas, fazendo a divulgação através da mídia, para que os grupos mais atingidos possam se prevenir; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!” Art. 3°- Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela organização do Sistema Municipal de Registro de Casos de Câncer, utilizando para isso a estrutura já existente. Art.4°- A presente lei será regulamentada pelo Poder executivo, no que couber, no prazo de 30(Trinta) dias, contados da data da publicação desta lei. ART.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canguçu, de de 2013. Gerson Cardoso Nunes Prefeito município INICIATIVA: Legislativo Municipal AUTOR: Cledemir de Oliveira Gonçalves “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”