CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
[email protected]
MENSAGEM LEGISLATIVA 081/2013
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
À vista do exposto, o Vereador signatário, no uso de suas
atribuições legais, apresenta o incluso Projeto de Lei que, “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL
DE REGISTRO DE CASOS DE CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS “para apreciação e
aquiescência dos Nobres Pares desta Egrégia Casa.
JUSTIFICATIVA
“Câncer é o termo usado para designar um conjunto de mais de cem doenças
caracterizadas pela proliferação descontrolada de células, o que leva à formação de
um tecido anormal: o tumor. Quando há disseminação de células cancerosas para
outras regiões do corpo e formação de tumores secundários, trata-se de uma
metástase.”
Atualmente nosso município vem sofrendo com o grande número de casos de
Câncer, pessoas estão em desespero, pois é uma doença que trás medo para ela e
seus familiares.
A luta por uma saúde melhor é responsabilidade de todos nós. Com essa ênfase
apresento o projeto que “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CASOS DE
CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o objetivo de registrar todos os casos de
câncer para o Município de Canguçu ter uma “ferramenta” para viabilizar recursos
junto ao Ministério da Saúde para a prevenção e tratamento do câncer.
A população precisa de um apoio, com essa idéia vai ser possível confortar os
pacientes, mostrando que nosso Município está preocupado e está na luta com a
saúde de todos.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Temos certeza da pronta concordância de Vossas Excelências,
no sentido de aprovarem este Projeto de Lei e aproveito o ensejo para enviar-lhes
cordiais saudações.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU-RS.
CANGUÇU/RS, 04 de SETEMBRO de 2013.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Ver. Líder/ Bancada/ PSDB
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
“CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CASOS
DE CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica.
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1°-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar o Sistema Municipal de
Registro de Casos de Câncer no Município de Canguçu.
Art. 2°- São atribuições do Sistema Municipal de Registro de Casos de Câncer:
I - manter cadastro com dados referentes ao local anatômico de incidência do tumor,
sexo, idade, ocupação profissional;
II – identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos;
III- fornecer subsídios para tratamentos, recuperação e acompanhamento de pacientes
com tumores malignos;
IV – Disponibilizar as informações, as pesquisas e os estudos à junta médica
responsável para a definição de ações de profilaxia e tratamento de tumores malignos;
V - fazer a divulgação das informações respeitando-se de forma absoluta o sigilo da
identificação dos pacientes cadastrados.
VI – Elaborar e promover campanhas, fazendo a divulgação através da mídia, para que
os grupos mais atingidos possam se prevenir;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Art. 3°- Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela organização do Sistema
Municipal de Registro de Casos de Câncer, utilizando para isso a estrutura já existente.
Art.4°- A presente lei será regulamentada pelo Poder executivo, no que couber, no
prazo de 30(Trinta) dias, contados da data da publicação desta lei.
ART.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Canguçu,
de
de 2013.
Gerson Cardoso Nunes
Prefeito município
INICIATIVA: Legislativo Municipal
AUTOR: Cledemir de Oliveira Gonçalves
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
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