CAPITALIZAÇÃO Capitalização é uma economia programada que

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CAPITALIZAÇÃO
Capitalização é uma economia programada que dá ao consumidor o direito de
participar de sorteios, por meio da aquisição de um título de capitalização.
É um contrato firmado entre uma sociedade de capitalização e o consumidor, pelo
qual este deposita na sociedade de capitalização quantias em dinheiro, na
periodicidade e em valores definidos contratualmente. Os valores depositados
poderão ser resgatados no fim do contrato, corrigidos também na forma
contratualmente estipulada, com o direito ainda de participar de sorteios de
prêmios em dinheiro.
Em resumo, trata-se de contrato oneroso, de adesão, de consumo, transferível
mediante comunicação à sociedade de capitalização. É um contrato fortemente
regulado e fiscalizado pelo Estado, representado pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A primeira sociedade de capitalização de que se tem notícia foi criada na França
no ano de 1850. No Brasil, a primeira iniciativa foi em 1929, no Rio de Janeiro:
Sociedade Anônima Sul América – Capitalização.
A atividade de capitalização, após registrar uma época de crescimento, passou
por um período de estagnação nos anos de inflação alta, voltando a acusar
expansão significativa a partir de 1994, com a implantação do Plano Real.
Na fase em que os ventos sopravam a favor, as empresas de capitalização
participaram inclusive do esforço de guerra brasileiro: doaram um avião à Força
Expedicionária Brasileira (FEB) e estiveram presentes no setor da construção civil,
a exemplo da vila de casas (Vila Kosmos) construída pela Kosmos Capitalização,
no Rio de Janeiro.
Desde a conquista da estabilidade econômica, a tendência de crescimento vem se
mantendo ao longo dos anos. De acordo com a Federação Nacional de
Capitalização (Fenacap), o valor acumulado da receita de janeiro a novembro de
2010 atingiu R$ 10, 74 bilhões, com crescimento de 17,38% em relação a igual
período de 2009.
Segundo a Fenacap, o bom momento do setor se deve à economia estabilizada e
ao aumento da renda no país, sobretudo da população das classes C e D, em que
o título de capitalização funciona como a porta de entrada para acessar outras
modalidades de produtos.
Legislação básica sobre capitalização:
Decreto-Lei 261, de 28 de fevereiro de 1967 – dispõe sobre as sociedades de
capitalização e dá outras providências, inclusive instituindo o Sistema Nacional de
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Capitalização, constituído do CNSP (órgão regulador), Susep (órgão fiscalizador e
executor da política de capitalização traçada pelo CNSP) e as sociedades
autorizadas a operar em capitalização. Clique aqui para ler a íntegra do DecretoLei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0261.htm
Circular Susep nº 365, de 27 de maio de 2008 – estabelece normas para
elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização, criando quatro
modalidades de títulos de capitalização: tradicional, popular, compra programada
e incentivo. Clique aqui para ler a íntegra da circular.
Circular Susep nº 376, de 25 de novembro de 2008 – define normas de
distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios. Regula a operacionalização, a
emissão de autorizações e a fiscalização do processo de distribuição gratuita de
prêmios mediante sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à
cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização. Clique
aqui para ler a íntegra da circular.
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