CAPITALIZAÇÃO Capitalização é uma economia programada que dá ao consumidor o direito de participar de sorteios, por meio da aquisição de um título de capitalização. É um contrato firmado entre uma sociedade de capitalização e o consumidor, pelo qual este deposita na sociedade de capitalização quantias em dinheiro, na periodicidade e em valores definidos contratualmente. Os valores depositados poderão ser resgatados no fim do contrato, corrigidos também na forma contratualmente estipulada, com o direito ainda de participar de sorteios de prêmios em dinheiro. Em resumo, trata-se de contrato oneroso, de adesão, de consumo, transferível mediante comunicação à sociedade de capitalização. É um contrato fortemente regulado e fiscalizado pelo Estado, representado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A primeira sociedade de capitalização de que se tem notícia foi criada na França no ano de 1850. No Brasil, a primeira iniciativa foi em 1929, no Rio de Janeiro: Sociedade Anônima Sul América – Capitalização. A atividade de capitalização, após registrar uma época de crescimento, passou por um período de estagnação nos anos de inflação alta, voltando a acusar expansão significativa a partir de 1994, com a implantação do Plano Real. Na fase em que os ventos sopravam a favor, as empresas de capitalização participaram inclusive do esforço de guerra brasileiro: doaram um avião à Força Expedicionária Brasileira (FEB) e estiveram presentes no setor da construção civil, a exemplo da vila de casas (Vila Kosmos) construída pela Kosmos Capitalização, no Rio de Janeiro. Desde a conquista da estabilidade econômica, a tendência de crescimento vem se mantendo ao longo dos anos. De acordo com a Federação Nacional de Capitalização (Fenacap), o valor acumulado da receita de janeiro a novembro de 2010 atingiu R$ 10, 74 bilhões, com crescimento de 17,38% em relação a igual período de 2009. Segundo a Fenacap, o bom momento do setor se deve à economia estabilizada e ao aumento da renda no país, sobretudo da população das classes C e D, em que o título de capitalização funciona como a porta de entrada para acessar outras modalidades de produtos. Legislação básica sobre capitalização: Decreto-Lei 261, de 28 de fevereiro de 1967 – dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências, inclusive instituindo o Sistema Nacional de 1 Capitalização, constituído do CNSP (órgão regulador), Susep (órgão fiscalizador e executor da política de capitalização traçada pelo CNSP) e as sociedades autorizadas a operar em capitalização. Clique aqui para ler a íntegra do DecretoLei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0261.htm Circular Susep nº 365, de 27 de maio de 2008 – estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização, criando quatro modalidades de títulos de capitalização: tradicional, popular, compra programada e incentivo. Clique aqui para ler a íntegra da circular. Circular Susep nº 376, de 25 de novembro de 2008 – define normas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios. Regula a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização do processo de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização. Clique aqui para ler a íntegra da circular. 2