PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE DECRETO nº 7.630, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. Concede incentivos fiscais à empresa SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Hipermercado FORT Atacadista), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei nº 2.485/01 que “Institui o Plano Municipal de Incentivos às Empresas e dá outras providências”; Considerando que a Comissão de Análise de Projetos Incentivados, ao examinar o pedido de incentivo fiscal da empresa SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Hipermercado Fort Atacadista), entendeu pela viabilidade da sua concessão, conforme ata da reunião datada de 22/07/2015; DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos à empresa SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Hipermercado Fort Atacadista), inscrita no C.N.P.J. 09.477.652/0022-10, nos termos da Lei Municipal nº 2.485/01, incentivos fiscais, referentes à isenção de impostos e taxas/emolumentos, visando a construção de um prédio comercial próprio para Supermercado com área de 11.619,74 m2, conforme segue: - ISS sobre construção - Taxa de Expediente ISS Construção - Taxa para Alvará de Construção - Termo de Vistoria - Aprovação por prancha - Alinhamento - Taxa de Expediente Alvará de Construção - Habite-se - Taxa de Alvará Sanitário - Taxa de Habite-se Vigilância Sanitária - Taxa de aprovação do Projeto Hidrossanitário Isenção do IPTU por 10 anos (2016-2026) somente para a área de 20.393,36 m2 (local de implantação do supermercado), parte de área maior, constante da matrícula nº 62.891, do livro 2-A do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, nos valores anuais de cadastro. Isenção de TLL sobre a atividade por 10 anos (2016-2026) nos valores anuais de cadastro. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam condicionados a seguinte contrapartida da empresa: Praça das Bandeiras, 77 - Fone/Fax: (047) 3251-1833 - Centro - 88350-050 - Brusque - SC www.brusque.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE -construção de um prédio comercial para instalação da empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda, contendo 11.619,74 m2, a ser edificado na Avenida Bepe Roza, bairro Centro, objetivando a instalação das atividades do Hipermercado Fort Atacadista, implicando na geração de novos empregos diretos e indiretos. Art. 3º Cessará o benefício concedido pelo presente Decreto, quando a empresa deixar de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no Projeto, ou que venha a praticar qualquer espécie de ilícito, fraude ou sonegação, responsabilizando-se pelo recolhimento ao cofre público municipal do valor correspondente ao benefício obtido através deste Decreto. Art. 4º Não será concedido o benefício, em caso de débitos vencidos com as Fazendas: Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da Lei Municipal de Incentivos e com o estatuído no artigo 113 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, em 03 de agosto de 2015. ROBERTO PEDRO PRUDÊNCIO NETO Prefeito Municipal DANILO VISCONTI Procurador-Geral do Município Publicado na Prefeitura Municipal de Brusque, em 03 de agosto de 2015. EVANDRO CARNEIRO FLORA Chefe de Gabinete Praça das Bandeiras, 77 - Fone/Fax: (047) 3251-1833 - Centro - 88350-050 - Brusque - SC www.brusque.sc.gov.br