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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
DECRETO nº 7.630, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Concede incentivos fiscais à empresa SDB
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
LTDA.
(Hipermercado FORT Atacadista), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições e de acordo
com o inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei nº 2.485/01 que “Institui o Plano
Municipal de Incentivos às Empresas e dá outras providências”;
Considerando que a Comissão de Análise de Projetos Incentivados, ao examinar o
pedido de incentivo fiscal da empresa SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Hipermercado Fort
Atacadista), entendeu pela viabilidade da sua concessão, conforme ata da reunião datada de 22/07/2015;
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos à empresa SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
(Hipermercado Fort Atacadista), inscrita no C.N.P.J. 09.477.652/0022-10, nos termos da Lei Municipal nº
2.485/01, incentivos fiscais, referentes à isenção de impostos e taxas/emolumentos, visando a construção de
um prédio comercial próprio para Supermercado com área de 11.619,74 m2, conforme segue:
- ISS sobre construção
- Taxa de Expediente ISS Construção
- Taxa para Alvará de Construção
- Termo de Vistoria
- Aprovação por prancha
- Alinhamento
- Taxa de Expediente Alvará de Construção
- Habite-se
- Taxa de Alvará Sanitário
- Taxa de Habite-se Vigilância Sanitária
- Taxa de aprovação do Projeto Hidrossanitário

Isenção do IPTU por 10 anos (2016-2026) somente para a área de
20.393,36 m2 (local de implantação do supermercado), parte de área maior,
constante da matrícula nº 62.891, do livro 2-A do Cartório de Registro de
Imóveis desta comarca, nos valores anuais de cadastro.

Isenção de TLL sobre a atividade por 10 anos (2016-2026) nos
valores anuais de cadastro.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam condicionados a
seguinte contrapartida da empresa:
Praça das Bandeiras, 77 - Fone/Fax: (047) 3251-1833 - Centro - 88350-050 - Brusque - SC
www.brusque.sc.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
-construção de um prédio comercial para instalação da empresa SDB Comércio de
Alimentos Ltda, contendo 11.619,74 m2, a ser edificado na Avenida Bepe Roza, bairro
Centro, objetivando a instalação das atividades do Hipermercado Fort Atacadista,
implicando na geração de novos empregos diretos e indiretos.
Art. 3º Cessará o benefício concedido pelo presente Decreto, quando a empresa deixar de
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no Projeto, ou que venha a praticar
qualquer espécie de ilícito, fraude ou sonegação, responsabilizando-se pelo recolhimento ao cofre público
municipal do valor correspondente ao benefício obtido através deste Decreto.
Art. 4º Não será concedido o benefício, em caso de débitos vencidos com as Fazendas:
Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da Lei Municipal de Incentivos e com o estatuído no artigo 113
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 03 de agosto de 2015.
ROBERTO PEDRO PRUDÊNCIO NETO
Prefeito Municipal
DANILO VISCONTI
Procurador-Geral do Município
Publicado na Prefeitura Municipal de Brusque, em 03 de agosto de 2015.
EVANDRO CARNEIRO FLORA
Chefe de Gabinete
Praça das Bandeiras, 77 - Fone/Fax: (047) 3251-1833 - Centro - 88350-050 - Brusque - SC
www.brusque.sc.gov.br
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