MODELO DE CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________. (10 linhas) FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Chefe de frota de veículos, RG nº _____, CPF nº ______, residente e domiciliado à Rua _______, bairro _______, Município _______, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no cabeçalho desta petição, vem respeitosamente à presença de V. Exª. apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE ALIMENTOS movida por CICLANO (Nome do Menor), menor impúbere, Representado por sua mãe, (Nome da genitora), igualmente qualificada nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS: No passado, o Réu manteve com a genitora do Requerente esporádico relacionamento amoroso, resultado, assim, no nascimento do Requerente, conforme é atestado pela certidão de nascimento apresentada na exordial. No entanto, o Réu NÃO constituiu matrimônio e nem União Estável com a genitora do requerente, o que, por esse motivo, torna sua responsabilidade material direcionada tão somente a PESSOA DO REQUERENTE. Contudo, Excelência, o Réu NÃO nega sua condição de genitor e nem a de arcar com a devida prestação material de alimentos, MAS apenas CONTESTA o valor da condenação estipulado pelo douto juízo competente, no importe de 25% (percentual de alimentos provisionais) e 40% (percentual requerido pelo patrono do requerente), tendo em vista que, atualmente, o Réu se apresenta em fase de contrato de experiência, em um novo emprego, porém recebendo uma remuneração mensal que NÃO pode suprir o percentual almejado, por receio de ocasionar o desfalque material necessário ao seu próprio sustento (v.art. 399 do CC) e dos seus outros dois filhos. De outro lado, a inicial NÃO aponta, de forma objetiva, quais seriam as necessidades da alimentando, limitando-se a pugnar tão somente pela quantia de quarenta por cento (40%) sobre os rendimentos do Réu. Não indica, sequer aproximadamente, qual seria o atual valor do salário do Réu, pelo que se conclui que o pedido é GENÉRICO e sem base na situação real. De fato, o Réu nunca se negou em ajudar nas despesas materiais do Requerente, conforme é verificado através de cópias de recibos, em anexo, que atestam a ajuda material prestada pelo Réu, inclusive com a assinatura de aquisciência da genitora do Requerente. II - DO DIREITO: Ratificando as argumentações retro, a fixação da verba alimentar NÃO pode superar as forças financeiras do Réu a ponto de imporlhe sacrifício excessivo, devendo haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos – entre o pai e a mãe – na medida da disponibilidade do alimentante. No mesmo instante em que se procura atender às necessidades daqueles que os reclama, há que se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação. Nesse sentido, Preleciona MARIA HELENA DINIZ, em seu "Código Civil Anotado", 4ª ed., editora Saraiva, p. 361, que: "Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômicofinanceiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre 'ad necessitatem'". Nesse sentido, verificamos as seguintes jurisprudências: "AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PROVA DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE REDUÇÃO DO ""QUANTUM"" DA VERBA ALIMENTÍCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Os alimentos devem ser fixados levando-se em consideração o dueto ""capacidade do alimentante - necessidade do alimentado"", inclusive para que a obrigação venha a se tornar exeqüível, pela existência de capacidade econômica do sujeito passivo de poder prestar os alimentos sem lhe faltar mínimo necessário à sua própria sobrevivência. Inexiste julgamento ""ultra petita"" na fixação dos alimentos acima dos limites do pedido inicial, porquanto o Juiz fixará a verba segundo seu convencimento, pois o critério é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. A base de cálculo dos honorários advocatícios é o somatório de 12 (doze) prestações de alimentos." (A.C. 1.0024.02.712618-4/001. Oitava CC do TJ/MG. Rel. Des. Silas Vieira. j. 11/08/2005). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISIONAIS - FIXAÇÃO VALOR INCOMPATÍVEL COM A CAPACIDADE DE ALIMENTAR - DECOTE. O valor dos alimentos, mesmo considerada a provisoriedade, deve observar o binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação. Comprovada pelo alimentante a impossibilidade de pagamento do "quantum" fixado provisoriamente pelo juiz do feito, o valor deve ser reduzido a patamar condizente com sua capacidade. Diante da realidade dos autos deve o valor fixado ser reduzido para 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, montante razoável, compatível com o princípio da proporcionalidade e em vista da prova produzida." Agravo de Instrumento n.º1.0040.04.026831-6/001. Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relator Des. Gouvêa Rios. j. 14 de junho de 2005.) Além disso, o art. 1.694, § 1º do CC/2002 define que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades e possibilidades das partes envolvidas. III- CONCLUSÃO: Isto Posto, requer: a. A improcedência dos pedidos formulados na inicial, principalmente quanto à fixação da verba alimentar no importe de 40% (quarenta por cento), percentual este que infringe e ultrapassa as atuais condições financeiras percebidas pelo Réu. b. Seja revista à decisão judicial que fixou alimentos provisórios no valor de 25% (por cento), de modo que haja redução de tal percentual, NÃO ultrapassando o valor da remuneração mensal percebida pelo Réu, a fim de NÃO desfalcar-lhe o seu próprio sustento material e de sua família. c. Por fim, que sejam fixados alimentos definitivos de forma PROPORCIONAL, condizente às reais possibilidades materiais e financeiras do Réu, revertendo-se à genitora do Requerente a condenação do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios correspondentes. d. Protesta em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente juntada de documentos, oitiva de testemunhas, que serão oportunamente apresentadas. N. Termos, P. E. Deferimento. (Nome do local), ______ de outubro de 2011. ______________________________ ADVOGADO(a) OAB/PA nº: