A definição do objeto da Sociologia em Émile Durkheim e Marcel Mauss Romulo Lelis Lima Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, USP 1. Objetivos O objetivo desta pesquisa é reconstruir a colaboração entre Émile Durkheim e Marcel Mauss sobre o problema da definição do objeto da Sociologia, o fato social. Pretende-se assinalar, portanto, as possíveis continuidades e/ou rupturas que a colaboração entre os autores produziu para o conhecimento positivo dos fenômenos sociais em seu contexto de época. 2. Material e métodos Para empreender tal proposta, é preciso especificar o núcleo de pressupostos que caracterizam a unidade das contribuições de Durkheim e Mauss a partir de uma análise de suas obras metodológicas. Concentramos nossa análise na definição do objeto da Sociologia a partir dos critérios selecionados por Durkheim em As regras do método sociológico, a saber: a generalidade, a exterioridade e a coerção[1]. Após a publicação do livro, houve uma reflexão conjunta de Durkheim, Fauconnet e Mauss a respeito da orientação metodológica do grupo, presente nos artigos publicados por por volta de 1900. A noção de coerção foi certamente a que gerou mais controvérsias, tanto internas quanto externas ao grupo do L'Année. Apesar da polêmica, Durkheim justificava o uso da coerção como critério pois, além de acreditar tratar-se de um elemento acessível à obervação exterior, entendia a coerção como uma característica intrínseca aos fatos sociais[2]. 3. Resultados O principal ponto de inflexão entre Durkheim e Mauss diz respeito a pertinência e limite do emprego da noção de coerção como índice reconhecível para definição dos fatos sociais. Mauss e Fauconnet, que refletiram com Durkheim sobre as bases da Sociologia como disciplina científica, foram criteriosos acerca do limite da utilização da coerção como critério para definir os fatos sociais. Em um importante artigo publicado como verbete na Grande Encyclopédie, em 1901, Mauss endossa as dificuldades de empregar o critério da coerção na definição, propondo uma mudança que confrontará a definição original de Durkheim[3]. Posteriormente, em 1901, Durkheim publica como prefácio à segunda edição das Regras um artigo em que rediscute a sua proposta de definição. Apesar de manter certas reservas quanto à pertinência das críticas recebidas, adota a nova definição do objeto da Sociologia proposta por Mauss. 4. Conclusões A definição de fato social feita por Durkheim nas Regras hipostasiou o critério da coerção, apresentando-o como característica essencial de todo fato social. Nesse sentido, a posição de Durkheim o colocara em dificuldade frente ao seu próprio método, uma vez que a pesquisa sociológica ainda carecia de subsídios empíricos que validassem a coerção como um critério suficientemente geral e extensível a todos os fenômenos sociais. Mauss, por outro lado, afirma que a coerção, apesar de existir em muitos fenômenos sociais, não seria imediatamente reconhecível ao observador em todos os casos e, portanto, não era para ele uma característica essencial do fato social[4]. 5. Referências bibliográficas [1] DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007. [2] DURKHEIM, Émile. Textes 1 – Éléments d'une théorie sociale. Paris: Éditions de Minuit, 1975. [3] MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São Paulo: Perspectiva, 1999. [4] MAUSS, Marcel. Oeuvres 1 – Les fonctions sociales du sacré. Paris: Les Éditions de Minuit, 1968.