A definição do objeto da Sociologia em Émile Durkheim e Marcel

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A definição do objeto da Sociologia em Émile Durkheim e Marcel Mauss
Romulo Lelis Lima
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, USP
1. Objetivos
O objetivo desta pesquisa é reconstruir a
colaboração entre Émile Durkheim e Marcel
Mauss sobre o problema da definição do objeto
da Sociologia, o fato social. Pretende-se
assinalar, portanto, as possíveis continuidades
e/ou rupturas que a colaboração entre os
autores produziu para o conhecimento positivo
dos fenômenos sociais em seu contexto de
época.
2. Material e métodos
Para empreender tal proposta, é preciso
especificar o núcleo de pressupostos que
caracterizam a unidade das contribuições de
Durkheim e Mauss a partir de uma análise de
suas obras metodológicas. Concentramos
nossa análise na definição do objeto da
Sociologia a partir dos critérios selecionados
por Durkheim em As regras do método
sociológico, a saber: a generalidade, a
exterioridade e a coerção[1]. Após a publicação
do livro, houve uma reflexão conjunta de
Durkheim, Fauconnet e Mauss a respeito da
orientação metodológica do grupo, presente
nos artigos publicados por por volta de 1900. A
noção de coerção foi certamente a que gerou
mais controvérsias, tanto internas quanto
externas ao grupo do L'Année. Apesar da
polêmica, Durkheim justificava o uso da
coerção como critério pois, além de acreditar
tratar-se de um elemento acessível à
obervação exterior, entendia a coerção como
uma característica intrínseca aos fatos
sociais[2].
3. Resultados
O principal ponto de inflexão entre Durkheim e
Mauss diz respeito a pertinência e limite do
emprego da noção de coerção como índice
reconhecível para definição dos fatos sociais.
Mauss e Fauconnet, que refletiram com
Durkheim sobre as bases da Sociologia como
disciplina científica, foram criteriosos acerca do
limite da utilização da coerção como critério
para definir os fatos sociais. Em um importante
artigo publicado como verbete na Grande
Encyclopédie, em 1901, Mauss endossa as
dificuldades de empregar o critério da coerção
na definição, propondo uma mudança que
confrontará a definição original de Durkheim[3].
Posteriormente, em 1901, Durkheim publica
como prefácio à segunda edição das Regras
um artigo em que rediscute a sua proposta de
definição. Apesar de manter certas reservas
quanto à pertinência das críticas recebidas,
adota a nova definição do objeto da Sociologia
proposta por Mauss.
4. Conclusões
A definição de fato social feita por Durkheim
nas Regras hipostasiou o critério da coerção,
apresentando-o como característica essencial
de todo fato social. Nesse sentido, a posição de
Durkheim o colocara em dificuldade frente ao
seu próprio método, uma vez que a pesquisa
sociológica ainda carecia de subsídios
empíricos que validassem a coerção como um
critério suficientemente geral e extensível a
todos os fenômenos sociais. Mauss, por outro
lado, afirma que a coerção, apesar de existir
em muitos fenômenos sociais, não seria
imediatamente reconhecível ao observador em
todos os casos e, portanto, não era para ele
uma característica essencial do fato social[4].
5. Referências bibliográficas
[1] DURKHEIM, Émile. As regras do método
sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
[2] DURKHEIM, Émile. Textes 1 – Éléments
d'une théorie sociale. Paris: Éditions de Minuit,
1975.
[3] MAUSS, Marcel. Ensaios de Sociologia. São
Paulo: Perspectiva, 1999.
[4] MAUSS, Marcel. Oeuvres 1 – Les fonctions
sociales du sacré. Paris: Les Éditions de Minuit,
1968.
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