CHECK-List para enfrentamento da DENGUE RESPONSABILIDADES DO ESTADO Manter os territórios abastecidos com os insumos estratégicos (inseticidas) necessários ao controle da dengue nos municípios, de acordo com a programação estadual. Intensificar o monitoramento, supervisão e apoio técnico aos municípios, com divulgação semanal dos casos. Realizar diagnóstico entomológico e pesquisa de vetores da dengue, quando necessário. Realizar o diagnóstico laboratorial de casos suspeitos de dengue. Disponibilizar e orientar a instalação de capas para proteção de reservatórios de água domiciliares. Dotar os servidores de endemias cedidos ao SUS pelo Ministério da Saúde dos EPIs necessários à execução de suas atividades Realizar exame de colinesterase sanguínea dos servidores de combate à dengue que trabalham com organofosforado. Garantir a realização de aplicação de UBV(carro fumacê) pesada em municípios com situação epidêmica de dengue (técnicos, equipamentos e insumos). Disponibilizar material de apoio às ações de mobilização (folders e cartazes). Manter os Agente de Endemias cedidos ao SUS pelo Ministério da Saúde, como força complementar às equipes municipais de endemias. Garantir o suporte técnico dos sistemas de informação das endemias. Treinar profissionais e implantar o SINAN on-line nos municípios prioritários e de vulnerabilidade muito alta. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 1. Na área de Sensibilização e Mobilização Articular com setores como educação, saneamento, ONGs, associações de moradores, etc, ações de prevenção da dengue. Realizar mutirões de limpeza (domiciliar e pública). Informar a população sobre as ações de prevenção da dengue por meio de reuniões, palestras e visitas domiciliares com distribuição de material educativo. Divulgar a situação da dengue nos meios de comunicação local, informando sobre sinais e sintomas de complicação. Orientar a população para buscar as Unidades de Saúde quando tiver sintomas de dengue. Esclarecer a população sobre medidas de autocuidado, especialmente a hidratação oral. Alertar a população sobre os perigos da automedicação, recomendando a buscar as unidades de saúde quando tiver sintomas de dengue. Alertar a população sobre a necessidade de remoção e eliminação de criadouros de mosquitos e vedação de depósitos d’água. 2 Na Área de Vigilância Epidemiológica Notificar e investigar oportunamente os casos suspeitos de dengue; Informar através de Planilha Simplificada e notificar no SINAN os casos suspeitos de dengue, com envio semanal do banco de dados; Fazer busca ativa de casos suspeitos; Notificar e investigar de forma imediata os casos graves e óbitos suspeitos de dengue (no SINAN e/ou SIM); Informar imediatamente dados dos casos notificados à equipe de controle vetorial; Coletar e enviar em período oportuno material para exame laboratorial dos casos suspeitos de dengue conforme protocolo do MS. Em período não epidêmico: todos os casos suspeitos. Em período epidêmico: 10% dos casos clássicos e 100% dos casos graves; Encerrar oportunamente a investigação dos casos notificados (até 60 dias após a data da notificação); Analisar semanalmente os dados, acompanhando a tendência dos casos e perfil da doença; Avaliar a consistência dos dados dos casos notificados no SINAN, em especial os casos graves; Treinar em vigilância epidemiológica da dengue as equipes das unidades de saúde; Coletar e enviar para o LACEN, material para exame de colinesterase sanguínea dos servidores de combate à dengue que trabalham com organofosforado (abate e malathion). 3. Na Área de Controle Vetorial Garantir nº adequado de agente de combate a endemia - ACE em atividade de 8 horas diárias, considerando o parâmetro de 1 ACE para 800 a 1000 imóveis; Orientar os moradores e acompanhar por meio das equipes de saúde (ACE/ACS) atividades de proteção, remoção, destruição de criadouros. Reforço na atividade de coleta de lixo, com destinação adequada; Coletar, armazenar e dar destinação adequada de pneumáticos; Vedar de depósitos de armazenamento de água, com utilização de capas e tampas; Aplicar inseticidas, como último recurso, fornecidos pela SESAPI/MS, para o controle do vetor, nas fases larvária e adulta; Dotar os servidores de endemias de EPIs e materiais necessários à execução de suas atividades (fardamento, boletins, materiais de trabalho,etc); Garantir a execução dos ciclos de atividades (pesquisa larvária, tratamento e pontos estratégicos) de controle conforme situação entomológica do município; Alimentar e avaliar os dados do Sistema de Informação da Dengue com envio mensal; Manter o Reconhecimento Geográfico atualizado com envio dos dados; Otimizar e intensificar as ações de controle, alterando se necessário, as ações de rotina; Realizar atividades de bloqueio de caso, utilizando UBV portátil, nas situações de baixa transmissão e complementando a UBV pesada nas situações epidêmicas; Informar mensalmente à Regional de Saúde, o consumo e saldo dos inseticidas. 4 Na Área de Vigilância Sanitária Aplicar o Código de Postura do Município e a lei 6174 de 06 de fevereiro de 2012; Liberar o Alvará de localização / funcionamento e a Licença Sanitária mediante o cumprimento das ações de combate ao criadouro do mosquito (Aedes aegypti) Dengue. Acompanhar a adequação das irregularidades constatadas. Adotar medidas educativas e/ou legais, a partir das irregularidades constatadas. Realizar inspeções, como medida complementar às ações executadas pelos agentes de controle de endemias, a fim de desencadear medidas legais. PONTOS ESTRATÉGICOS : Borracharias Ferro velhos Rodoviárias Ferroviárias Hospitais Indústrias Escolas Igrejas Cemitérios Locais de lazer Piscinas de uso público / privado Imóveis fechados / abandonados Imóveis com acesso não permitido pelos proprietários Sistemas de abastecimento d’água Matadouros, abatedouros e frigoríficos Terrenos baldios / desocupados Serviços que manipulam e comercializam alimentos (lanchonetes, trailers, bares, restaurantes) Serviços de hotelaria e similares Outros logradouros públicos. 5. Na Área de Assistência: Garantir o acesso da população à rede de saúde, adotando prioritariamente como porta de entrada a atenção primária. Realizar a triagem com classificação de risco e estadiamento dos casos suspeitos de dengue. Adotar o Cartão de Acompanhamento do Paciente com Dengue. Coletar, realizar exame e/ou encaminhar adequada e oportunamente material para exame de laboratório. Disponibilizar leitos de observação para os casos do grupo “A”. Providenciar a transferência oportuna e adequada de pacientes dos grupos que não estejam sob sua resolutividade. Garantir a dispensa para a população de medicamentos básicos como: sais de reihidratação oral, antipiréticos e analgésicos. Notificar ao serviço vigilância epidemiológica a ocorrência de casos suspeitos de dengue para investigação e providências oportunas.