CHECK-List Ações Enfrentamento DENGUE

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CHECK-List para enfrentamento da DENGUE
RESPONSABILIDADES DO ESTADO
 Manter os territórios abastecidos com os insumos estratégicos (inseticidas)
necessários ao controle da dengue nos municípios, de acordo com a
programação estadual.
 Intensificar o monitoramento, supervisão e apoio técnico aos municípios, com
divulgação semanal dos casos.
 Realizar diagnóstico entomológico e pesquisa de vetores da dengue, quando
necessário.
 Realizar o diagnóstico laboratorial de casos suspeitos de dengue.
 Disponibilizar e orientar a instalação de capas para proteção de reservatórios de
água domiciliares.
 Dotar os servidores de endemias cedidos ao SUS pelo Ministério da Saúde dos
EPIs necessários à execução de suas atividades
 Realizar exame de colinesterase sanguínea dos servidores de combate à dengue
que trabalham com organofosforado.
 Garantir a realização de aplicação de UBV(carro fumacê) pesada em municípios
com situação epidêmica de dengue (técnicos, equipamentos e insumos).
 Disponibilizar material de apoio às ações de mobilização (folders e cartazes).
 Manter os Agente de Endemias cedidos ao SUS pelo Ministério da Saúde, como
força complementar às equipes municipais de endemias.
 Garantir o suporte técnico dos sistemas de informação das endemias.
 Treinar profissionais e implantar o SINAN on-line nos municípios prioritários e
de vulnerabilidade muito alta.
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
1. Na área de Sensibilização e Mobilização
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Articular com setores como educação, saneamento, ONGs, associações de
moradores, etc, ações de prevenção da dengue.
Realizar mutirões de limpeza (domiciliar e pública).
Informar a população sobre as ações de prevenção da dengue por meio de
reuniões, palestras e visitas domiciliares com distribuição de material educativo.
Divulgar a situação da dengue nos meios de comunicação local, informando
sobre sinais e sintomas de complicação.
Orientar a população para buscar as Unidades de Saúde quando tiver sintomas
de dengue.
Esclarecer a população sobre medidas de autocuidado, especialmente a
hidratação oral.
Alertar a população sobre os perigos da automedicação, recomendando a buscar
as unidades de saúde quando tiver sintomas de dengue.
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Alertar a população sobre a necessidade de remoção e eliminação de criadouros
de mosquitos e vedação de depósitos d’água.
2 Na Área de Vigilância Epidemiológica
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Notificar e investigar oportunamente os casos suspeitos de dengue;
Informar através de Planilha Simplificada e notificar no SINAN os casos suspeitos
de dengue, com envio semanal do banco de dados;
Fazer busca ativa de casos suspeitos;
Notificar e investigar de forma imediata os casos graves e óbitos suspeitos de
dengue (no SINAN e/ou SIM);
Informar imediatamente dados dos casos notificados à equipe de controle vetorial;
Coletar e enviar em período oportuno material para exame laboratorial dos casos
suspeitos de dengue conforme protocolo do MS. Em período não epidêmico: todos
os casos suspeitos. Em período epidêmico: 10% dos casos clássicos e 100% dos
casos graves;
Encerrar oportunamente a investigação dos casos notificados (até 60 dias após a
data da notificação);
Analisar semanalmente os dados, acompanhando a tendência dos casos e perfil da
doença;
Avaliar a consistência dos dados dos casos notificados no SINAN, em especial os
casos graves;
Treinar em vigilância epidemiológica da dengue as equipes das unidades de saúde;
Coletar e enviar para o LACEN, material para exame de colinesterase sanguínea
dos servidores de combate à dengue que trabalham com organofosforado (abate e
malathion).
3. Na Área de Controle Vetorial
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Garantir nº adequado de agente de combate a endemia - ACE em atividade de 8
horas diárias, considerando o parâmetro de 1 ACE para 800 a 1000 imóveis;
Orientar os moradores e acompanhar por meio das equipes de saúde (ACE/ACS)
atividades de proteção, remoção, destruição de criadouros. Reforço na atividade de
coleta de lixo, com destinação adequada;
Coletar, armazenar e dar destinação adequada de pneumáticos;
Vedar de depósitos de armazenamento de água, com utilização de capas e tampas;
Aplicar inseticidas, como último recurso, fornecidos pela SESAPI/MS, para o
controle do vetor, nas fases larvária e adulta;
Dotar os servidores de endemias de EPIs e materiais necessários à execução de suas
atividades (fardamento, boletins, materiais de trabalho,etc);
Garantir a execução dos ciclos de atividades (pesquisa larvária, tratamento e pontos
estratégicos) de controle conforme situação entomológica do município;
Alimentar e avaliar os dados do Sistema de Informação da Dengue com envio
mensal;
Manter o Reconhecimento Geográfico atualizado com envio dos dados;
Otimizar e intensificar as ações de controle, alterando se necessário, as ações de
rotina;
Realizar atividades de bloqueio de caso, utilizando UBV portátil, nas situações de
baixa transmissão e complementando a UBV pesada nas situações epidêmicas;
Informar mensalmente à Regional de Saúde, o consumo e saldo dos inseticidas.
4 Na Área de Vigilância Sanitária
Aplicar o Código de Postura do Município e a lei 6174 de 06 de fevereiro de
2012;
Liberar o Alvará de localização / funcionamento e a Licença Sanitária mediante
o cumprimento das ações de combate ao criadouro do mosquito (Aedes aegypti)
Dengue.
Acompanhar a adequação das irregularidades constatadas.
Adotar medidas educativas e/ou legais, a partir das irregularidades constatadas.
Realizar inspeções, como medida complementar às ações executadas pelos
agentes de controle de endemias, a fim de desencadear medidas legais.
PONTOS ESTRATÉGICOS :
 Borracharias
 Ferro velhos
 Rodoviárias
 Ferroviárias
 Hospitais
 Indústrias
 Escolas
 Igrejas
 Cemitérios
 Locais de lazer
 Piscinas de uso público / privado
 Imóveis fechados / abandonados
 Imóveis com acesso não
permitido pelos proprietários
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Sistemas
de
abastecimento
d’água
Matadouros, abatedouros e
frigoríficos
Terrenos baldios / desocupados
Serviços que manipulam e
comercializam
alimentos
(lanchonetes, trailers, bares,
restaurantes)
Serviços de hotelaria e similares
Outros logradouros públicos.
5. Na Área de Assistência:
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Garantir o acesso da população à rede de saúde, adotando prioritariamente como
porta de entrada a atenção primária.
Realizar a triagem com classificação de risco e estadiamento dos casos suspeitos
de dengue.
Adotar o Cartão de Acompanhamento do Paciente com Dengue.
Coletar, realizar exame e/ou encaminhar adequada e oportunamente material
para exame de laboratório.
Disponibilizar leitos de observação para os casos do grupo “A”.
Providenciar a transferência oportuna e adequada de pacientes dos grupos que
não estejam sob sua resolutividade.
Garantir a dispensa para a população de medicamentos básicos como: sais de
reihidratação oral, antipiréticos e analgésicos.
Notificar ao serviço vigilância epidemiológica a ocorrência de casos suspeitos de
dengue para investigação e providências oportunas.
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