PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE COMISSÃO CONSULTIVA DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES ATA N.º 199 DATA: 22. 04. 98 INÍCIO: 10h00min FIM: 12h00min LOCAL: Sala de reuniões do 3º pav. do edifício sede da SMOV - Av. Borges de Medeiros, 2244 1. PRESENTES: Estiveram presentes os seguintes membros: Arq. Elizabeth Fernandes de Andrade, Arq. Elisabeth Maria Mann, Arq. Fernando Waquil, Arq. Antônio Zago, Arq. Raul Milani e Eng. João Carlos Barbosa. 2. ASSUNTOS TRATADOS: 2.1 Expediente Único n.º 230.996.3 O processo em epígrafe trata de substituição da instalação de tanque obrigatório nos apartamentos de edifício residencial por lavanderia central. A Comissão analisa o assunto e decide colocar o processo em comparecimento para que o Responsável Técnico defina o número final de apartamentos que serão atendidos pela lavanderia central para posterior emissão de parecer. 2.2 Expediente Único n.º 258.075.6 Parecer n.º 20/98 Volta a ser apreciado o processo em epígrafe que trata de estudo de viabilidade para modificação de projeto de garagem com abastecimento, localizado na Praça Dom Feliciano n.º 140, no qual o Responsável Técnico solicita tolerância quanto ao art. 166 da L.C. 284/92 e Lei 398 propondo a redução do afastamento das bombas em relação ao alinhamento existente no local, de 4,00m para 3,51m, conforme justificativa apresentada. O requerente alega que a proposta de alteração da posição das bombas visa compatibilizar as duas funções do prédio, abastecimento e estacionamento, pois a localização original provoca conflito entre ambas. Alega, ainda, que a mudança para a nova posição permite um acúmulo interno maior de veículos minimizando transtornos na via pública. A C.C.C.E., após amplo debate e com base na manifestação favorável da SMT, entende que pode ser aceita a proposta conforme prancha rubricada em 13.04.98 pela SMT- T/EEC tendo em vista, inclusive, que o passeio no local é aproximadamente 1,00m superior ao previsto na D.M. resultando um afastamento, de fato, superior a 4,00m em relação ao alinhamento atual. 2.3 Expediente Único n.º 262.808.2 - Parecer n.º 21/98 Volta a ser apreciado o processo em epígrafe que trata de possibilidade de instalação de armações metálicas externas para acomodação de botijões de gás em edifício residencial existente com vinte e seis pavimentos e área total de 6.662,00 m2, localizado na Rua Riachuelo n.º 1303/1305, que foi encaminhado à C.C.C.E. pelo Senhor Secretário da SMOV para análise quanto ao Código de Edificações tendo em vista o parecer favorável da C.C.P.I. do ponto de vista da Legislação de Proteção Contra Incêndio. Continua na próxima página. CONTINUAÇÃO DA ATA N.º199 DATA: 22.04..98 INÍCIO:10h00min. FIM: 12h00min LOCAL: Sala de reuniões do 3º pav. do edifício sede da SMOV - Av. Borges de Medeiros,2244 A Comissão, discute o assunto e após análise do projeto arquitetônico entende, por unanimidade, que o solicitado não pode ser aceito tendo em vista que os apartamentos dispõem de espaço para instalação de gás domiciliar conforme previsto na legislação. Entende, também, que as citadas armações metálicas em balanço ficam sujeitas à deterioração com o passar do tempo e com possibilidade, inclusive, de causar danos físicos a terceiros. 3. PRÓXIMA REUNIÃO: Deverá ser realizada no dia 29 de abril de 1998, nos mesmos horário e local.