UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N. 52/2014-CONSUNIV Dispõe sobre a criação do Curso de Especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais apresentada ad referendum pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 022/2014-CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2014/00016643- UEA. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular: Nº 01. 02. 03. 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA PRÁTICA DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Ética e Legislação 30 Odontológica Metodologia do Trabalho 52 Científico Bioética 15 DISCIPLINAS – ÁREA CONEXA Embriologia da Face 08 Patologia Bucal 08 Genética 08 Emergência Médica em 15 Odontologia Terapêutica Medicamentosa 16 Odontologia Hospitalar 08 Preparo do Paciente para 08 Tratamento Odontológico TOTAL - 30 08 60 - 15 - 08 08 08 - 15 - 16 08 04 12 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. sob Anestesia Geral e Sedação Consciente DISCIPLINAS – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO A importância da especialidade e seu reflexo 04 24 social, conceito e classificação Prontuário, anamnese sob o aspecto ético e legal em 04 24 odontologia para pacientes especiais; Solicitação e interpretação de exames complementares. Abordagem psicológica na odontologia para o paciente 04 24 especial Prevenção e Higiene Bucal 04 24 para paciente especial Atendimento ao paciente 04 24 com problemas convulsivos Estabilização e Métodos de 04 24 contenção Física e Mecânica Atendimento ao paciente com problema oncológico, 04 24 submetidos à radioterapia e/ou quimioterapia Atendimento ao paciente com transtornos alimentares 04 24 e drogaditos Atendimento inter e multidisciplinar ao paciente 04 24 especial Atendimento ao paciente com doenças congênita de 04 24 ordem genética Atendimento ao paciente com doenças infecto04 24 contagiosas Atendimento ao paciente 04 24 com doenças hematológicas Atendimento ao paciente 04 24 com fissuras lábio-palatais Atendimento ao paciente em 04 24 estado fisiológico especial Atendimento ao paciente com doenças sistêmicas 04 24 crônicas Tratamento odontológico ao 04 24 paciente psiquiátrico Tratamento odontológico ao 04 24 paciente com demências Deficiente mental e a 04 24 odontologia Abordagem odontológica nas cardiopatias congênitas e 04 24 adquiridas Tratamento odontológico para pacientes com lesões 04 24 vesículobolhosas 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 21. 22. 23. 24. Tratamento odontológico ao paciente com distúrbio de comportamento e conduta Tratamento odontológico ao paciente pré e póstransplante Tratamento odontológico ao paciente neuropatas Tratamento odontológico ao paciente com problemas sensoriais 04 24 28 04 24 28 04 16 20 04 16 20 Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, será necessário cumprir a carga horária de 855 (oitocentas e cinquenta e cinco) horas, sendo 264 (duzentas e sessenta e quatro) horas de aulas teóricas e 572 (quinhentas e setenta e duas) horas de aulas práticas e, 19 (dezenove) horas destinadas a elaboração de trabalho de conclusão de curso – TCC, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2014. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2014. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente