inovaes implementadas pela lei n

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PSICOPATIA: OS CAMINHOS RECÔNDITOS DA PERVERSIDADE
Fernanda Feuser de Freitas 1
Fabiana de Bittencourt Rangel 2
SUMÁRIO
RESUMO: Muito se discute acerca da personalidade psicopática, como
possíveis justificativas genéticas e sociais para seu surgimento, e a realidade
quanto ao fato da inexistência de tratamento. Embora a sociedade tenha
ciência da existência deste transtorno de personalidade, associa-o de forma
errônea, ligando-o, geralmente, ao cometimento de ilícitos penais, como
assassinatos brutais e em séries, com excesso do emprego de violência.
Necessário se faz o esclarecimento quanto às diversas formas de condutas
psicopáticas existentes, tornando claro à população de que nem sempre uma
pessoa dotada de personalidade psicopática, tornar-se-á um assassino. Este
pleno conhecimento da realidade envolto da psicopatia traz, de certa forma,
maiores chances de defesa ante esses seres tão perversos.
PALAVRAS-CHAVE: Psicopatia. Psicopata. Violência. Conduta anti-social.
Imputabilidade penal.
Introdução
O presente artigo traz, como proposta, a explanação acerca da
psicopatia e seus efeitos, no intuito de compreender as razões pelas quais os
sujeitos acometidos dessa patologia transgridem toda e qualquer norma social,
dotados de perversidade, violência e indiferença para com as outras pessoas.
Os estudos envolvendo psicopatas são de suma importância, tanto
para o Direito, como para a sociedade, pois, através desses é possível
estabelecer a relação da patologia com as taxas de incidência e reincidência
criminal, analisar a eficácia das penas aplicadas a esses indivíduos, auxiliar na
busca de um possível tratamento ou, também, de novos modelos de
reabilitação direcionada, no sistema penitenciário.
1
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, endereço
eletrônico [email protected], telefone 47-99815286.
2
Professora do Curso de Direito do Campus Sede da Universidade do Vale do Itajaí,
Psicóloga, Mestre em Administração, Docente da Disciplina de Psicologia, endereço
eletrônico [email protected], telefone 47-99670727. A relação do Direito Penal com a Psiquiatria e a Psicologia é essencial,
e vem sendo firmada e destacada, ao longo dos anos, ainda nas primeiras
versões do Código Penal.
A Medicina contribuiu estabelecendo as condições nas quais um
sujeito pode ser responsabilizado e imputado pelos seus atos, definindo os
diversos estados mentais já constatados e os transtornos de personalidades
existentes. Por tal motivo, o presente estudo foi construído, não só com base
nas disposições legais e suas fundamentações, mas também na psicopatologia
forense.
A metodologia utilizada neste artigo foi a pesquisa bibliográfica, que
consiste:
A pesquisa bibliográfica, ou de fontes secundárias, abrange
toda a bibliografia já tornada pública em relação ao tema de
estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas,
livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc.,
até meios de comunicação oral: rádio, gravações em fita
magnética e áudio visuais: filmes e televisão. Sua finalidade é
colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi
escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto [...]. 3
A psicopatia é também denominada, hodiernamente, como transtorno
de personalidade anti-social, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno
sociopático e transtorno dissocial 4 , porém, no presente trabalho, adotaremos
apenas as terminologias: psicopatia e transtorno de personalidade anti-social.
A ideia da abordagem central desse tema surgiu na observância do
desconhecimento, por parte dos acadêmicos do curso de Direito, no que se
refere ao transtorno de personalidade anti-social.
Em decorrência da falta desse cabedal científico, indiscutivelmente
necessário à prática jurídica, uma vez que o tema em questão faz parte do
exercício diário do operador do Direito, objetivamos trazer à luz um estudo
contextualizado sobre a psicopatia.
Com a detecção da falta de conhecimento do tema por parte dos
acadêmicos, presume-se também a necessidade de levar à sociedade dados
básicos que os permitam identificar as características, as causas e demais
3
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Mariana A. Fundamentos de metodologia
científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 166.
4
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica.
São Paulo: Atlas, 2009. p. 105.
2 aspectos que envolvem a psicopatia, possibilitando, desta forma, chance a
defesa. Fiorelli e Mangini contribuem:
[...] da mesma forma que acontece com as doenças em geral, é
útil o conhecimento de sinais (ou seja, manifestações visíveis)
porque estes sugerem linhas de ação para aqueles que os
observam. 5
Por fim, far-se-á uma explanação acerca dos tratamentos já
identificados e testados em psicopatas, as dificuldades enfrentadas e o
benefício das intervenções sociais, como também a forma de imputabilidade
aplicada aos indivíduos portadores do transtorno de personalidade anti-social.
1. Psicopatas: uma breve análise
A busca por definições e justificativas para a existência e o
comportamento de psicopatas ocorre desde o início da história da psiquiatria,
em que, frequentemente, especialistas deparavam-se com indivíduos que,
mesmo apresentando comportamento de insanidade mental, não evidenciavam
sintomas delirantes, alucinatórios ou deficiências mentais.
A ideia inicial era de que o comportamento violento e imotivado,
apresentado por determinadas pessoas, estava ligado a algum tipo de doença
mental ainda não explorada, correlacionando-a com problemas de cunho
moral 6 .
A psicopatia abrangida anteriormente como doença mental passou a
ser classificada como um transtorno de personalidade 7 , ou personalidade
doente, sendo também considerada como um fenômeno psicopatológico, pois
nela não estão presentes sintomas como alucinações, delírios ou grave déficit
intelectual.
Hodiernamente, utiliza-se termos como transtorno de personalidade
anti-social, psicopatia, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno sociopático
5
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica.
p. 113. 6
Para Freud, a moral tem a função de regular os relacionamentos entre os homens a
fim de possibilitar o convívio em comunidade e o desenvolvimento da civilização.
(ALTHUSSER, L. Freud e Lacan, Marx e Freud. Rio de Janeiro: Graal, 2000) 7
Transtornos de personalidade são “padrões de comportamento profundamente
arraigados e permanentes, manifestando-se como respostas inflexiveis a uma ampla
série de situaçoes pessoais e sociais.” (FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana
Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica. p. 104). 3 e transtorno dissocial. A variação terminológica reflete a aridez do tema e o fato
de a ciência não ter chegado a conclusões definitivas a respeito de suas
origens, desenvolvimento e tratamento. 8
O conceito de Psicopatia para Pacheco (2011):
Segundo os manuais internacionais de classificação e
diagnóstico psiquiátrico DSM-IV (1995) e CID 10 (1993), o
sujeito com o diagnóstico de T.A.S.P. é conhecido
popularmente como psicopata ou sociopata e apresenta
desprezo pelas obrigações sociais, falta de empatia para com
os outros, baixa tolerância à frustração, tendência a culpar os
outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar
um comportamento de conflito com a sociedade, além de um
padrão de desrespeito e violação dos direitos alheios,
utilizando-se do engodo, da manipulação maquiavélica, da
agressão a pessoas e animais e da violência para violar
normas ou regras sociais importantes. 9
Dentre as diversas causas apontadas para o surgimento deste transtorno,
estão elencadas a presença de transtorno de conduta 10 na infância, fatores
genéticos, ambientais, e possível deficiência na formação do superego.
Trindade preleciona algumas das causas citadas:
Transtorno de Personalidade Anti-Social é fruto de uma
combinação de fatores genéticos com fatores ambientais.
Família e contexto social podem levar a déficits no controle do
impulso individual. Isso, em combinação com a predisposição
genética para a impulsividade, que pode ser causada pela
disfunção da região frontal e límbica do cérebro, é capaz de
conduzir a dificuldade de aprendizagem, assim como
problemas de controle do impulso, resultando no distúrbio de
conduta na infância e, posteriormente, Transtorno de
Personalidade Anti-social. [...] Alem da predisposição genética,
tem-se apontadas como causa patologias da região frontal e
límbica do cérebro. Alguns estudos sugerem que os indivíduos
com TPA apresentam uma redução na área cinzenta do
8
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica.
p. 105.
9
PACHECO. Pesquisas do cérebro e psicopatias: a potencialidade do criminoso
justificada por saberes científicos. Tese (Doutorado em Psicologia) Faculdade de
Psicologia, Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.p.131. 10
Os transtornos de conduta são caracterizados por padrões persistentes de conduta
dissocial, agressiva ou desafiante. Tal comportamento deve comportar grandes
violações das expectativas sociais próprias à idade da criança; deve haver mais do
que as travessuras infantis ou a rebeldia do adolescente e se trata de um padrão
duradouro de comportamento. (CID-10 F91 Distúrbios de conduta)
4 cérebro, denominada córtex, mais precisamente no lobo frontal,
11
quando comparados com sujeitos sem o transtorno.
O autor supracitado destaca, ainda, o fato de que, filhos biológicos de
pais com Transtorno de Conduta, também apresentam o transtorno, ainda que
sejam adotados e criados por pais que não possuam essa patologia.
Fiorelli e Mangini destacam como causas identificadas:
Observam-se falhas na formação do superego (valores morais,
éticos e sociais) e ausência de sentimentos de culpa, de
remorso e de empatia, entre outros. Estatísticas apontam para
influências biológicas, ambientais e familiares, surgindo,
portanto, uma conjugação de fatores. 12
Muitos especialistas como Freud, Penteado, Fiorelli, Trindade, Morana,
Kaplan e Kernberg, apontam a má formação do superego como indicador da
presença da personalidade psicopática, pois o papel do superego engloba, em
sua função, a observação do ego e a parte moralizadora da personalidade.
O ego consiste na superfície do id, é parte central da personalidade e
mediador das nossas relações mundo interno-mundo externo, tem a função de
estabelecer contato com a realidade, é a sede da inteligência, do pensamento,
da atenção, da memória e do discernimento, cabendo-lhe a tarefa de examinar
as demandas de prazer do id, assim como as condições oferecidas pelo mundo
externo, além de atender as exigências do superego 13 ; o superego, por sua
vez, é o observador do ego, tem uma função crítica e moralizadora, agindo de
maneira mais ou menos racional, conforme o grau de maturidade que
conseguimos atingir.
A
má
14
formação
ou
fragilidade
do
superego
agrega
uma
desestruturação da personalidade, tendo em vista que este é responsável pela
11
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 3 ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 218.
12
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica p.107. 13
Freud acerca da definição do superego: “poderia dizer simplesmente que a instancia especial
que estou começando a diferenciar no ego é a consciência. É mais prudente, contudo, manter
a instancia como algo independente e supor que a consciência é uma de suas funções, e que a
auto-observação, que é um preliminar essencial da atividade de julgar da consciência, é mais
uma de tais funções. E desde que, reconhecendo que algo tem existência separada, lhe damos
um nome que lhe seja seu, de ora em diante descreverei essa instancia existente no ego como
superego.” (ALTHUSSER, L. Freud e Lacan, Marx e Freud. Rio de Janeiro: Graal, 2000. p. 45) 14
PEPE, Mafalda Janasievicz. Personalidade. In: COHEN, Claudio; SEGRE, Marco; FERRAZ,
Flávio Carvalho (org). Saúde mental, crime e justiça. 2 ed. São Paulo: Editora da USP, 2006.
p. 164.
5 internalizarão dos “bons atributos morais”; tal fato justifica, em parte, a total
ausência de sentimento e remorso dos psicopatas.
Acerca das funções do superego, elucida Kernberg:
[...] manter uma honestidade social comum e experenciar um
adequado sentimento de culpa e responsabilidade moral nas
relações com as outras pessoas defendem a capacidade de
manter funções básicas do superego. Pelo contrário uma
desonestidade geral nas relações humanas e a falta de
preocupação e responsabilidade em todas as trocas humanas
indicam a ausência ou deterioração das funções do superego.
Naturalmente, a severidade da patologia de superego está
refletida no grau de comportamento anti-social presente. 15
Muito se discutiu, nos últimos dois séculos, acerca desse transtorno de
personalidade, diversos estudos foram realizados, até que o termo psicopata e
suas características fossem definidos.
Um psicopata não tem a capacidade de sentir, amar, desfrutar dos
mais nobres sentimentos já alcançados e vividos por um ser humano. São
seres frios e individualistas, que vivem de forma única e exclusivamente
racional, traçam ideais, desenvolvem suas preferências, e as executam,
objetivando apenas o resultado final, sem se importarem de que maneira, ou
através de que meio o resultado será atingido. Para um psicopata, os fins
justificam os meios, mesmo que, para isso, findem vidas e afetem pessoas,
deixando um rastro de destruição.
Os
indivíduos
portadores
da
personalidade
psicopática
estão
disseminados por toda parte, e, na maioria das vezes, convivem livremente
com outras pessoas sem que sejam identificados, proporcionando-os um
campo livre e farto para atuação de suas ardilosas vontades.
Neste sentido, Kaplan aborda:
[...] o transtorno de personalidade anti-social é caracterizado
por atos anti-sociais e criminosos contínuos, mas não é
sinonimo de criminalidade. Em vez disso, trata-se de uma
incapacidade de conformar-se às normas sociais que envolvem
muitos aspectos do desenvolvimento adolescente e adulto do
paciente. 16
15
KERNBERG, O. F. Agressão nos transtornos de personalidade e nas
perversões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.p.234.
16
KAPLAN, H. I.; SADOCK, B. J.; GREEB. J. A. Compêndio de psiquiatria. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1997.p. 692.
6 Os psicopatas não possuem a percepção de tempo, não planejam o
futuro, vivem o presente, sempre no intuito de aliviar tensões e alcançar
aspirações momentâneas, são imediatistas, além de possuírem a ciência das
conseqüências de seus atos anti-sociais.
Kenberng acrescenta:
A ausência virtualmente total de capacidade para relações
objetais não espoliativas e de qualquer dimensão moral no
funcionamento de personalidade é o elemento-chave na
distinção da personalidade anti-social. 17
Morana (2003), destaca algumas características dos diagnosticados
com transtorno de personalidade anti-social: são os responsáveis pela maioria
dos crimes violentos em todos os países; iniciam as carreiras criminais em
idade precoce; cometem diversos tipos de crimes e com maior freqüência que
os demais criminosos; são os que recebem o maior número de faltas
disciplinares no sistema prisional; apresentam insuficiente resposta aos
programas de reabilitação; apresentam os mais elevados índices de
reincidência criminal. 18
Apesar de serem vastas as características identificadas em indivíduos
com esse transtorno, o diagnóstico é algo extremamente complexo e difícil, um
dos fatores que enfatizam essa dificuldade é a possibilidade de encontrar
comportamentos anti-sociais em praticamente todos os transtornos de
personalidade existentes.
Um dos métodos utilizados para o diagnóstico de psicopatia é a
psicanálise, porém, assim como os demais meios de detecção, este é
vulnerável, pelo fato de basear-se nas informações obtidas do indivíduo. A
maioria tenta manipular o psicanalista e não lhe fala a verdade, por não admitir
que possua tal transtorno, e tão pouco desejar livrar-se de uma conduta
considerada “brilhante” por eles.
Neste sentido, Shine assevera que:
17
KERNBERG, O. F. Agressão nos transtornos de personalidade e nas
perversões. p.81.
18
MORANA. Identificação do ponto de corte para escala PCL-R (Psychopathy
Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois
subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. Tese (Doutorado em
Ciências) Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. p. 05.
7 O método em psicanálise é o estudo de caso individual,
enfocado em um quadro ou sintoma patológicos. A construção
do entendimento do caso é feita a dois (analista e paciente)
por meio da hermenêutica (análise e interpretação do discurso
deste por aquele). De início temos uma dificuldade na
aplicação do método em casos de psicopatia. Ora, o psicopata
não se julga doente ou necessitado de ajuda. Normalmente, a
intervenção profissional é solicitada por algum membro da
família que sofre as conseqüências de seu ato. Ou também
quando o psicanalista é chamado a intervir em instituições
jurídicas: no tribunal na condição de perito. 19
Além da psicanálise, existe um instrumento chamado “PCL–R” de
Psychopathy chek-list Revised, desenvolvido por Robert Hare, em 1991. O
estudo faz uma revisão dos conceitos, inicialmente correlacionados ao
Transtorno Específico de Personalidade e, posteriormente, ao Transtorno Antisocial da Personalidade, procurando estabelecer a diferença com o conceito de
psicopatia. O PCL-R é o mecanismo de eleição para o estudo da psicopatia.
Os países que o adotaram apresentaram índices significativos de
redução da incidência criminal, motivo pelo qual é considerado hoje um dos
principais instrumentos para o diagnóstico da psicopatia. 20
2. Sociedade x Psicopatas
Um grande problema relacionado à psicopatia é a falta de
conhecimento acerca do assunto pela grande massa da sociedade, esta, que é
alvo diário da astúcia e da crueldade dos portadores da personalidade
psicopática, e perece, na maioria das vezes, por essa falta de informação.
Isso ocorre, pois, ao longo do tempo, o termo “psicopata” foi atrelado
pela mídia a crimes brutais, como, por exemplo, os casos que envolvem serial
killers, os temidos autores de assassinatos em série.
Muitos entendem ser psicopata, apenas aqueles que cometem
homicídios com requintes de crueldade, e nem sequer imaginam que,
19
SHINE, Sidney Kiyoshi. O psicopata e a moral. In: COHEN, Claudio; SEGRE,
Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho (org). Saúde mental, crime e justiça. 2 ed. São
Paulo: Editora da USP, 2006. p. 84.
20
MORANA. Identificação do ponto de corte para escala PCL-R (Psychopathy
Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois
subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. p.02.
8 provavelmente, já estiveram, ou em dado momento da vida, estarão, frente a
frente com um.
A
realidade
da
psicopatia
muito
se
distancia
da
fantasiosa
exclusividade de crimes bárbaros, apesar de existirem casos em que há a
prática de ilícitos penais dotados de considerável e aterrorizante violência. A
maioria dos psicopatas possui uma vida normal, convivendo em sociedade,
sem agredir fisicamente, ou matar alguém.
Esse tipo de psicopata é perigoso e deixa um rastro de destruição tão
grande quanto aquele que chega às vias de matar uma pessoa. Estamos
cercados de seres como esses, cujo seu único objetivo é alcançar seus ideais,
mesmo que, para isso, precise mentir, trapacear, ofender ou lesar alguém
Fiorelli e Mangini trazem os principais campos de atuação dos
psicopatas:
Esses indivíduos encontram campo fértil no tráfico de drogas,
no crime organizado em geral, na política, na religião; tornamse líderes carismáticos e poderosos. Mentira, promiscuidade,
direção perigosa, homicídios e seqüestros compõem seus
repertórios, em que não há sentimentos de culpa, pois os
outros não passam de “otários” que merecem ser ludibriados
na disputa por sexo, dinheiro, poder, etc. 21
Um exemplo em destaque é o cenário político, um verdadeiro “parque
de diversões” para o psicopata. A política é solo fértil para que ele ponha em
prática seus mais ocultos e altos anseios, já que a busca insaciável pelo
dinheiro e pelo poder é propiciada em um só meio.
Marietan, conceituado psiquiatra na Argentina, comenta:
Os políticos importantes geralmente são psicopatas por uma
simples razão: o psicopata adora poder. Utiliza as pessoas
para obter mais e mais poder, e as transforma em coisas para
próprio beneficio dele. Isto não quer dizer, logicamente, que
todos os políticos ou todos os líderes sejam psicopatas, desde
21
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica
p.108. 9 já, mas sim que o poder é um âmbito onde eles movem como
peixe na água.
22
Aquele que a sociedade denomina apenas como corrupto, pode ser
um claro exemplo de psicopata. Um político que usa recursos públicos para
despesas pessoais, que utiliza cotas de passagens para viagens particulares,
que recebe propina para praticar algo que vá contra o interesse público, pode
sim ser um psicopata.
Ainda sobre do comportamento dos portadores de personalidade antisocial, corrobora Fiorelli:
Na empresa, o comportamento inclui cometer roubos, destruir
o patrimônio, envolver-se em conflitos corporais, vadiar
durante o período de trabalho, ausentar-se injustificadamente
e sistematicamente. Na família, compreende a traição, a
violência contra cônjuge e filhos, a ausência prolongada,
dilapidação do patrimônio em aventuras relacionadas com o
sexo, assédio sexual à empregada doméstica, etc. 23
Vale salientar que, tais características encontradas em determinada
pessoa, não podem por si só defini-la como psicopata, o diagnóstico dessa
patologia somente pode ser feito por profissional capacitado.
A importância do conhecimento da sociedade acerca desse transtorno
de personalidade consiste em tornar possível a observação de suas principais
características, a fim de oferecer a oportunidade de precaução. A defesa de um
mal só pode ser exercida quando há informação suficiente para “identificá-lo.”
Jorge Trindade alerta, em sua obra, sobre a evolução do Transtorno
de Conduta na infância para o Transtorno de Personalidade anti-social no
adulto:
Os manuais da psicopatia compilam diagnósticos de alteração
de comportamento, geralmente encontrados pela primeira vez
na infância e adolescência, como Transtorno de Conduta.
Quando não tratados adequadamente, esses quadros tendem
a evoluir para um transtorno de personalidade anti-social. 24
MARIETAN, Hugo. Disponível em: http://www.marietan.com.ar/material_psicopatia.
Acesso em: 04/04/2011. 23
FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Risa, MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio
Olivé. Psicologia aplicada ao direito. 2 ed. São Paulo: LTr, 2008. p.193.
24
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito.
p.213.
10 22
Deve-se despender atenção especial às crianças com distúrbios de
comportamento, pois estas apresentam um alto risco de, no futuro, tornarem-se
adultos com transtorno da personalidade.
25
Além da oportunidade de precaução, a sociedade com a obtenção de
conhecimento que envolve o assunto, pode contribuir para a prevenção do
desenvolvimento do transtorno de personalidade anti-social.
Elucida Ferraz:
Quando a criança começa a praticar suas ações anti-sociais
(que se expressam pela via do furto, por um lado, ou pela via
da destrutividade, por outro), o ambiente em que ela vive pode
ajudá-la a suportar tais tendências, reconhecendo que ela tem
direitos e, assim, pode redescobrir o objeto bom. Ocorre que
essa situação, muitas vezes, não é atingida, favorecendo a
consolidação das tendências destrutivas dentro da estrutura da
personalidade. 26
Verifica-se, deste modo, o importante papel da sociedade através da
família, que deve estar atenta a tais aspectos, tanto no intento de reverter o
quadro como de evitá-lo.
Entretanto, quanto aos já portadores do transtorno de personalidade
anti-social, é necessário que haja cautela, pois, como visto anteriormente,
estes são perversos e possuem um eterno vazio emocional, fato que os torna
indiferentes a punições, ao perigo, ao afeto e aos valores morais que regem as
relações interpessoais. Fiorelli e Mangini destacam:
Processos mentais responsáveis pelas funções da
sociabilidade não se estruturam de forma adequada nesses
indivíduos. Enquanto criminosos comuns desejam riqueza,
poder e prestigio, os psicopatas manifestam crueldade fortuita.
27
A incapacidade de o psicopata vivenciar afetos e emoções o
impulsiona a praticar atos de violência e crueldade, como uma forma de busca
MORANA. Identificação do ponto de corte para escala PCL-R (Psychopathy
Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois
subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. p.70. 26
FERRAZ, Flávio Carvalho. A abordagem psicanalítica das tendências anti-social. In:
COHEN, Claudio; SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho (org). Saúde mental,
crime e justiça. 2 ed. São Paulo: Editora da USP, 2006. p. 183
27
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia jurídica
p.106.
11 25
incessante pela possibilidade de sentir e vivenciar algo que lhe dê verdadeiro
prazer.
Neste ínterim, encontra-se a sociedade que, ocupada em figurar no
papel de vítima, deixa de perceber que também cabe a ela o papel de
transformar os instintos anti-sociais do indivíduo em sociais, munindo-se dos
sentimentos positivos que o ser humano é capaz de compartilhar, evidenciando
a importância da família e dos vínculos afetivos, no período de formação da
personalidade do indivíduo. 28
3. Do Tratamento e da Imputabilidade
3.1 Tratamento
Um fator preocupante, quando se trata de psicopatia, é o tratamento, a
possibilidade de encontrar um meio que diminua ou cure o transtorno de
personalidade anti-social.
Não há, até o momento, qualquer tratamento que tenha sido eficaz,
apresentando resultados consideráveis e atingindo a “cura” do transtorno de
personalidade anti-social. Os estudos realizados, ao longo dos séculos,
apontam para a ausência de cura desse transtorno, vez que não é considerado
doença e não é admitido por aqueles que o possuem.
Alguns autores defendem a ideia de que os psicopatas não são
tratáveis por qualquer tipo de terapia ou tratamento, porém, alguns estudos
indicam que, após os 40 anos, a tendência é a diminuição da propensão de
reincidência criminal. 29
Além da vulnerabilidade e da ineficácia dos tratamentos em
psicopatas, há, também, o fator agravante no sentido de que, na maioria dos
casos, há tentativa de manipulação, por parte do paciente.
Muitas vezes, as sessões de psicoterapia desenvolvem habilidades no
psicopata para a manipulação psicológica, eles não absorvem o tratamento,
STEKEL, W. Atos impulsivos. Sao Paulo: Mestre Jou, 1968, pag. 457.
29
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana C. Ragazzoni. Psicologia jurídica p.107.
12 28
mas o utilizam como oportunidade para conhecer métodos que os ajudem a
aplicar essa manipulação nos outros.
30
A punição, como tentativa de reabilitação e conscientização, não
funciona com indivíduos portadores de personalidade psicopática, pois estes
não estabelecem vínculos duradouros e não aprendem com a experiência,
tendem à reincidência criminal e à apresentação de justificativa racional para
seus atos, nunca os considerando ilícitos.
Fiorelli e Mangini corroboram:
Os indivíduos psicopatas possuem padrão intelectual médio ou
até elevado mas, paradoxalmente, não são influenciáveis pelas
medidas educacionais ou são insignificantemente modificáveis
pelos meios coercitivos ou de correção. 31
No entanto, inobstante as dificuldades apresentadas, há indícios de
que um meio social estruturado, juntamente com o efetivo apoio dos familiares,
pode contribuir para a contenção das manifestações e consequências do
transtorno:
É importante destacar que o acompanhamento familiar e
institucional, com orientação das pessoas, profissionais, ou
não, que lidam com sujeitos com essas alterações graves da
personalidade, é fundamental. Pode produzir mudanças
significativas com relação à prevenção das conseqüências do
comportamento. 32
Quando o transtorno já está confirmado e diagnosticado, a influência
das ações da família é mínima, porém, se tal intervenção for praticada ainda na
infância, quando manifestados os sinais de transtorno de conduta, são maiores
as chances de melhora e de inibição da evolução do processo para o
transtorno de personalidade anti-social na fase adulta.
Essa observação destaca a necessidade do dispêndio na atenção da
sociedade para essa patologia. Os pais que detêm o conhecimento acerca das
características que envolvem o transtorno de conduta na infância, tornam-se
MORANA. Identificação do ponto de corte para escala PCL-R (Psychopathy
Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois
subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. p.69.
31
PENTEADO, Conceição. Psicopatologia forense: breve estudo sobre o alienado
e a lei. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996. p. 44.
32
MORANA. Identificação do ponto de corte para escala PCL-R (Psychopathy
Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois
subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. p.70.
13 30
aptos a exercer a intervenção necessária para que, em ação conjunta com
acompanhamento médico adequado, possam diminuir os reflexos desta
conduta e, em uma remota, mas existente hipótese, eliminá-la.
Por tal motivo, é imprescindível que os familiares e as pessoas de
convívio próximo à criança não neguem ou ignorem a prática da conduta
compatível a esse transtorno. Somente a percepção e intercessão precoce
podem possibilitar chances de redução da progressão e melhoria dessa
patologia.
3.2 Imputabilidade
Nem todos os psicopatas cometem ilícitos penais, muitos figuram
apenas no exercício de condutas não aceitas pela sociedade, defrontando-se
com a moral. Todavia, aqueles que chegam ao patamar criminal, possuem
tratamento
diferenciado
pelo
judiciário,
por
não
serem
considerados
imputáveis. A imputabilidade para Damásio consiste:
Imputar é atribuir a alguém a responsabilidade de alguma
coisa. Imputabilidade penal é o conjunto de condições
pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser
juridicamente imputada a prática de um fato punível. 33
Para Bittencourt:
Imputabilidade é a capacidade ou aptidão para ser culpável,
embora, convém destacar, não se confunda com
responsabilidade, que é o princípio segundo o qual o
imputável deve responder por suas ações. 34
As exceções no tocante à imputabilidade, ou seja, os classificados
como inimputáveis, estão elencados no artigo 26, do Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
O que nos interessa, no entanto, é o disposto no parágrafo único do
artigo, que traz a diminuição da culpabilidade, abrigando, dessa forma, os
JESUS, Damásio E. Direito penal parte geral. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p.
469.
34
Bittencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1. 164 ed. São
Paulo: Saraiva, 2011. p. 408. 14 33
indivíduos que estão entre o campo da doença mental e da normalidade,
denominados como fronteiriços:
Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois
terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde
mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
As personalidades psicopáticas estão entre o limite da doença mental
e da normalidade psíquica, pois, apesar de deterem o entendimento do caráter
ilícito de seus atos, não são capazes de controlá-los, tornando-se semiimputáveis, ou, com culpabilidade diminuída, enquadrando-se no parágrafo
único do artigo 26 do Código Penal, e não no caput do mesmo. 35
Damásio conceitua este grupo:
[...] diminuição da capacidade de entendimento e de vontade –
caso de redução da pena ou de aplicação da medida de
segurança: [...] entre a imputabilidade e a inimputabilidade
existe um estado intermédio com reflexos na culpabilidade e,
por conseqüência, na responsabilidade do agente. Situam-se
nessa
faixa
os
denominados
[...]
personalidades
psicopáticas. 36
Os critérios existentes utilizados para a verificação da semiimputabilidade do agente são o biológico, o psicológico e o biopsicológico. 37
Atualmente, no Brasil, o sistema utilizado é o biopsicológico.
O método biopsicológico é a reunião dos dois primeiros (biológico e
psicológico), sendo que, neste, a responsabilidade somente é excluída, se o
agente, em razão de enfermidade ou retardo mental, era, no momento da ação,
incapaz de entender o processo ético-jurídico e de autodeterminação. 38
Com base no sistema vicariante, 39 depois de diagnosticado o
transtorno e classificado o agente como semi-imputável, o juiz, primeiramente o
PENTEADO, Conceição. Psicopatologia forense: breve estudo sobre o alienado e
a lei. p. 47.
36
Jesus, Damásio E. de, 1935 – Direito penal parte geral. p. 502.
37
PENTEADO, Conceição. Psicopatologia forense: breve estudo sobre o alienado e
a lei.p. 63.
38
Bittencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, 1. p. 412.
39
Na hipótese dos fronteiriços, isto é, de culpabilidade diminuída, é obrigatória, no
caso de condenação, a imposição de pena, reduzida, para, somente num segundo
momento, se comprovadamente necessária, ser substituída por medida de segurança
15 35
condenará com a diminuição proporcional da pena, para, depois, sendo
necessário, substituí-la por medida de segurança.
Quando há a substituição da pena imputada pela medida de
segurança nos casos envolvendo psicopatas, esta será realizada no Hospital
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, conforme determina o artigo 99 da lei nº
7210, de 11 de Julho de 1984: O Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no art. 26
e seu parágrafo único do Código Penal.
Ocorre que, em grande parte dos casos de ilícitos penais, os
psicopatas são julgados e condenados como imputáveis, cumprindo pena no
regime prisional comum, ignorando o fato de possuírem o transtorno de
personalidade anti-social.
Apesar de não haver tratamento eficaz para esses indivíduos, o grau
de periculosidade torna inviável sua permanência nas penitenciárias comuns,
visto que, tais sujeitos, não aprendem com seus erros, e encontram, em
ambientes como estes, um campo a mais para sua perversa atuação,
colocando os demais detentos em situação desfavorável e de risco.
Morana ressalta:
A taxa de reincidência criminal é ao redor três vezes maior para
os psicopatas do que para outros criminosos. Sendo que, para
crimes violentos, a taxa é de quatro vezes maior para
psicopatas quando comparados aos não psicopatas. 40
A maioria dos crimes cometidos por detentores da personalidade
psicopática são acrescidos de extrema violência, incluindo multiplicidade de
golpes, motivos torpes, crueldade na execução e falta de remorso. Essas
características evidenciam a necessidade de uma medida específica.
O tratamento especial e diferenciado consiste em adequar a medida
coercitiva à capacidade de imputabilidade do agente, fazendo com que esta
chegue o mais próximo possível de sua eficácia, o que é o caso da internação
em hospital de custódia, que não só retira o psicopata do convívio em
(princípio vicariante). (Bittencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte
geral, 1. p. 420.) 40
MORANA. Identificação do ponto de corte para escala PCL-R (Psychopathy
Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois
subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. p.06.
16 sociedade, como também, durante o período de internação, coibe o intento de
prática de suas artimanhas, ação que não é possível em um estabelecimento
penitenciário comum.
Essa alusão entre as duas medidas gera controvérsias, conforme
descrevem Fontana e Cohen:
[...] observa-se, às vezes, um entendimento da sociedade de
que a psicopatologia forense estaria protegendo o agente, ao
concluir que este é semi-inimputável ou inimputável e, assim,
orientando a Justiça para a internação em casa de custódia e
Tratamento Psiquiátrico, ou de que o agente estaria sendo
beneficiado por essa decisão visto que se “livraria” da
penalização. Entretanto, pensamos que, na prática, ocorra o
contrário, ou seja, maiores benefícios poderiam ser auferidos
pelo agente penalizado com a redução da pena por diferentes
motivos, enquanto a internação compulsória em Casas de
Custódia e Tratamento pode transformar-se em verdadeira
reclusão “perpétua”. 41
Por fim, verifica-se que há uma medida diferenciada para os
psicopatas, porém, nem sempre é utilizada, tendo em vista que, de acordo com
o artigo 98 do Código Penal 42 , o acolhimento da aplicação é facultado ao juiz,
podendo este acatar o diagnóstico de transtorno de personalidade anti-social,
apresentado por perito capacitado, ou não.
Considerações Finais
A psicopatia é um transtorno de personalidade que, embora seja
estudado desde os primórdios, permanece cercada de dúvidas e incertezas,
representando um desafio para a psiquiatria forense e para o Direito.
A perversidade e a frieza demonstradas por indivíduos acometidos
dessa patologia chocam a grande massa da sociedade que, desprevenida,
torna-se vitima diária de seus estratagemas.
FONTANA-ROSA, Júlio César; COHEN, Claudio. Psicopatologia forense na esfera
penal. In: COHEN, Claudio; SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho (org). Saúde
mental, crime e justiça. 2 ed. São Paulo: Editora da USP, 2006. p. 117.
42
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o
condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser
substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a
3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 41
17 Devido à falta de conhecimento acerca do assunto, é indispensável que
o tema seja abordado em segmentos sociais, acadêmicos, jurídicos, etc. Só
assim, esclarecer-se-ão alguns pontos obscuros que ainda estão “escondidos”
na conduta do psicopata, nas questões concernentes à imputabilidade do
portador desse transtorno, no tratamento disponibilizado pela psiquiatria e
psicologia e sua eficácia, bem como nas relações familiares conflitantes com o
portador de personalidade psicopática.
Um dos fatores que mais desanimam a psiquiatria e a psicologia, em
relação aos portadores de transtornos de personalidade anti-social, é o fato de
não haver nenhum tratamento efetivo e reconhecido especificamente para esse
estado, pois é comprovado que os psicopatas não estabelecem vínculos, não
aprendem com a experiência e manipulam as pessoas.
Indubitavelmente, faz-se mister assinalar que, o conhecimento
disponível sobre a psicopatia e seus caminhos, na maioria das vezes
imperceptíveis, constitui-se em limites tênues, sutis; o que necessita um
entendimento mais aprofundado das áreas que operam diretamente com os
indivíduos de personalidade psicopática.
É imprescindível que o estudioso do Direito tenha conhecimentos na
área da Psiquiatria Forense, pois só assim terá condições de poder avaliar se
um diagnóstico é confiável ou se há necessidade de consultar outro
profissional, e, assim, constatar se deve aplicar a medida de segurança.
Devido à complexidade que a Psicologia e a Psiquiatria encontram em
realizar um diagnóstico preciso e proporcionar um tratamento eficaz, e à
dificuldade com que o Direito se depara nos casos em que a transgressão da
lei é praticada por um psicopata, revela-se necessária a continuidade dos
estudos concernentes à psicopatia, sob a ótica forense e psicológica, bem
como a outras áreas do conhecimento humano que estejam diretamente
ligadas ao tema proposto neste artigo.
18 Referências
ALTHUSSER, L. Freud e Lacan, Marx e Freud. Rio de Janeiro: Graal, 2000
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1. 164
ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
COHEN, Claudio; FONTANA-ROSA, Júlio César. Psicopatologia forense na
esfera civil. In: COHEN, Claudio; SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho
(org). Saúde mental, crime e justiça. 2 ed. São Paulo: Editora da USP, 2006.
FERRAZ, Flávio Carvalho. A abordagem psicanalítica das tendências antisocial. In: COHEN, Claudio; SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho (org).
Saúde mental, crime e justiça. 2 ed. São Paulo: Editora da USP, 2006.
FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Risa, MALHADAS JUNIOR, Marcos
Julio Olivé. Psicologia aplicada ao direito. 2 ed. São Paulo: LTr, 2008.
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia
jurídica. São Paulo: Atlas, 2009.
FONTANA-ROSA, Júlio César; COHEN, Claudio. Psicopatologia forense na
esfera penal. In: COHEN, Claudio; SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho
(org). Saúde mental, crime e justiça. 2 ed. São Paulo: Editora da USP, 2006.
JESUS, Damásio E. de, 1935 – Direito penal parte geral. 27 ed. São Paulo:
Saraiva, 2003.
KAPLAN, H. I.; SADOCK, B. J.; GREEB. J. A. Compêndio de psiquiatria.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
KERNBERG, O. F. Agressão nos transtornos de personalidade e nas
perversões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
LAKATOS, Eva Maria.; MARCONI, Mariana A. Fundamentos de metodologia
científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MORANA.
Identificação
do
ponto
de
corte
para
escala
PCL-R
(Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira:
caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e
parcial. Tese (Doutorado em Ciências) Faculdade de Medicina, Universidade
de São Paulo, São Paulo, 2003.
MARIETAN,
Hugo.
Disponível
em:
http://www.marietan.com.ar/material_psicopatia. Acesso em: 04/04/2011.
19 PACHECO. Pesquisas do cérebro e psicopatias: a potencialidade do
criminoso justificada por saberes científicos. Tese (Doutorado em
Psicologia) Faculdade de Psicologia, Universidade Católica do Rio Grande do
Sul, Porto Alegre, 2011.
PENTEADO, Conceição. Psicopatologia forense: breve estudo sobre o
alienado e a lei. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996.
PEPE, Mafalda Janasievicz. Personalidade. In: COHEN, Claudio; SEGRE,
Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho (org). Saúde mental, crime e justiça. 2 ed.
São Paulo: Editora da USP, 2006.
SCHNEIDER, Kurt. Psicopatologia clínica. 2. ed. São Paulo: Mestre Jou,
1976.
SHINE, Sidney Kiyoshi. O psicopata e a moral. In: COHEN, Claudio; SEGRE,
Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho (org). Saúde mental, crime e justiça. 2 ed.
São Paulo: Editora da USP, 2006.
SILVA, Ana Beatriz B. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008.
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do
direito. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
20 
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