ANVISA LIBERA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS PARA ALIMENTOS COM PET RECICLADO A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução RDC nº 20, de 26 de março de 2008 liberou a reciclagem de garrafas PET para uso em embalagens de alimentos no Brasil. A medida tem grande impacto, pois permitirá que as empresas autorizadas reciclem boa parte do material que até então tinham como destino depósitos e aterros sanitários ou era descartado na natureza, onde levam cerca de 100 anos para se decompor. Em 2007, 184 mil toneladas de garrafas PET deixaram de ser recicladas no Brasil. A resolução da Agência teve como base o surgimento de novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. Quatro empresas brasileiras já apresentaram pedidos a Anvisa para adotar essas novas tecnologias duas no Rio de Janeiro, uma em São Paulo e uma na Bahia. A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado em contato com alimentos será o registro do produto na Anvisa. O rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão "PET-PCR". A liberação do uso de PET recicladas em embalagens de alimentos atende à exigência do Mercosul que editou o "Regulamento Técnico Mercosul sobre Embalagens de PET-PCR destinadas a entrar em contato com alimentos". Para utilizar necessários: a tecnologia de reciclagem de PET-PCR são • Ter habilitação e registro do estabelecimento na ANVISA; • Realizar o registro do plástico de polietilenotereftalato pósconsumo reciclado (PET-PCR) na agência; • Obter autorizações especiais de uso da tecnologia de PET-PCR (FDA ou outra referência reconhecida); • Ter a análise validada de contaminantes e análise sensorial; • Comprovação do produtor de disponibilidade de sistemas de controle de processo e / ou produto, garantia da qualidade, laboratório de análise, pessoal capacitado e programa de monitoramento analítico que assegure a continuidade da qualidade do PET-PCR; • Identificar, na embalagem do produto, o produtor, o número de lote ou codificação que permita rastreabilidade, e a embalagem como PET-PCR. Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente. E-mail: [email protected]