anvisa libera utilizao de embalagens para alimentos com pet reciclado

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ANVISA LIBERA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS PARA
ALIMENTOS COM PET RECICLADO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da
Resolução RDC nº 20, de 26 de março de 2008 liberou a reciclagem de
garrafas PET para uso em embalagens de alimentos no Brasil. A medida
tem grande impacto, pois permitirá que as empresas autorizadas
reciclem boa parte do material que até então tinham como destino
depósitos e aterros sanitários ou era descartado na natureza, onde
levam cerca de 100 anos para se decompor. Em 2007, 184 mil
toneladas de garrafas PET deixaram de ser recicladas no Brasil.
A resolução da Agência teve como base o surgimento de novas
tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material,
independentemente do sistema de coleta. Quatro empresas brasileiras
já apresentaram pedidos a Anvisa para adotar essas novas tecnologias duas no Rio de Janeiro, uma em São Paulo e uma na Bahia.
A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado
em contato com alimentos será o registro do produto na Anvisa. O
rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de
lote e a expressão "PET-PCR".
A liberação do uso de PET recicladas em embalagens de alimentos
atende à exigência do Mercosul que editou o "Regulamento Técnico
Mercosul sobre Embalagens de PET-PCR destinadas a entrar em contato
com alimentos".
Para utilizar
necessários:
a
tecnologia
de
reciclagem
de
PET-PCR
são
•
Ter habilitação e registro do estabelecimento na ANVISA;
•
Realizar o registro do plástico de polietilenotereftalato pósconsumo reciclado (PET-PCR) na agência;
•
Obter autorizações especiais de uso da tecnologia de PET-PCR
(FDA ou outra referência reconhecida);
•
Ter a análise validada de contaminantes e análise sensorial;
•
Comprovação do produtor de disponibilidade de sistemas de
controle de processo e / ou produto, garantia da qualidade,
laboratório
de
análise,
pessoal
capacitado
e
programa
de
monitoramento analítico que assegure a continuidade da qualidade
do PET-PCR;
•
Identificar, na embalagem do produto, o produtor, o número de
lote ou codificação que permita rastreabilidade, e a embalagem
como PET-PCR.
Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Meio
Ambiente. E-mail: [email protected]
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