Pró-Reitoria de Graduação Curso de Serviço Social Trabalho de

Propaganda
Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Serviço Social
Trabalho de Conclusão de Curso
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL: LIMITES E DESAFIOS
AO SERVIÇO SOCIAL NA BUSCA PELA EMANCIPAÇÃO
SOCIAL DO ÍNDIO
Autora: Rayani Maria de Oliveira
Ramos Leite
Orientadora: Profª Especialista Cássia
Aparecida Guimarães
RAYANI MARIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE
RAYANI MARIA DE
OLIVEIRA RAMOS LEIT
Brasília
2013
RAYANI MARIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL: LIMITES E DESAFIOS AO SERVIÇO
SOCIAL NA BUSCA PELA EMANCIPAÇÃO SOCIAL DO ÍNDIO
Artigo apresentado ao curso de graduação em
Serviço Social da Universidade Católica de
Brasília, como requisito parcial para
obtenção do Título de Bacharel em Serviço
Social.
Orientadora: Cássia Aparecida Guimarães
Brasília
2013
3
A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL: LIMITES E DESAFIOS AO SERVIÇO
SOCIAL NA BUSCA PELA EMANCIPAÇÃO SOCIAL DO ÍNDIO
RAYANI MARIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE
Resumo
O objetivo desse artigo é apresentar um estudo sobre a questão indígena e as
políticas sociais indigenistas para beneficiar a compreensão do assistente social ao atuar
nesta questão. Foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica, a partir de material já
elaborado, constituído por livros, dissertações de mestrado em Políticas Sociais do
Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília, artigos de outras
universidades do país disponíveis na biblioteca da UNB e em formato digital pelo site
scielo e laced, a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 6001 de 1973 (Estatuto do Índio), o
Código de Ética do Serviço Social de 2011e os Planos Pluri Anual 2008-2011 e 20122015. O estudo comprovou a hipótese levantada de que o Serviço Social encontra limites e
desafios para uma atuação emancipatória do índio ao mediar a questão através de políticas
sociais que não reúnem instrumentos para o desenvolvimento de ações que contribuam ao
para a emancipação social do índio. O resultado da pesquisa aponta para a necessidade da
participação indígena e valorização das especificidades étnicas para a eficiência das
políticas públicas e alcance da emancipação social do índio.
Palavras-chave: Questão Indígena Brasileira. Políticas Indigenistas. Serviço Social.
1. Introdução
O presente artigo aborda o tema da questão indígena no Brasil, o Serviço Social na
intervenção desta questão e as políticas públicas indigenistas brasileiras. A escolha desse
tema foi motivada pela escolha pessoal em trabalhar na área indígena dentro do Serviço
Social. O objetivo desse artigo é apresentar um estudo sobre a questão indígena e as
políticas sociais indigenistas para beneficiar a compreensão do assistente social ao atuar
nesta questão. A visível situação de extrema vulnerabilidade em que os povos indígenas se
encontram atualmente noé preocupante. Além disso, o compromisso que Serviço Social
assume na prática profissional através de seu Código de Ética (2011), em reconhecer a
liberdade como valor ético central; buscar o desenvolvimento da autonomia, emancipação
e expansão dos indivíduos sociais; o respeito à diversidade; a participação de grupos
socialmente discriminados e a discussão das diferenças na construção de uma nova ordem
societária, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero, criou indagações quanto a
sua aplicação junto aos povos indígenas brasileiros.
O Serviço Social busca equacionar as questões sociais na mediação da relação
Estado-sociedade através das políticas públicas. A questão indígena no Brasil, como
expressão de uma questão social, faz necessária a intervenção do assistente social e é
incluída na profissão pelo seu Projeto Ético Político Profissional quando vincula-se ao
processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação de etnia. O estudo
4
do tema deste artigo pode ter grande contribuição na luta pela promoção e garantia dos
direitos humanos e melhoria na prática profissional dos assistentes sociais que atuam na
área indígena. Esta tem aumentado progressivamente no âmbito do Serviço Social,
tornande-se necessária a discussão do tema na profissão. O encontro CFESS/CRESS de
2012 criticou a pouca discussão que o Serviço Social tem feito com relação à questão
indígena e pautou essa necessidade.
A partir de 2004 o Estado expandiu a prática da assistência social na questão
indígena brasileira, através de medidas de minimização das desigualdades sociais. Porém a
realidade atual dos povos indígenas no país e os pressupostos do Código de Ética
Profisssional para a atuação assistencial junto à esses povos, gerou um questionamento.
Quais são os limites e desafios ao Serviço Social brasileiro na busca por uma prática que
promova a emancipação social do índio? Foi lançada a hipótese como resposta para este
problema é que o Serviço Social brasileiro encontra limites e desafios para uma atuação
emancipatória do índio ao mediar a questão através de políticas sociais que não reúnem
instrumentos para o desenvolvimento de ações que contribuam para emancipação social do
índio.
Analisar a questão indígena no Brasil e as políticas públicas indigenistas são os
objetivos principais deste artigo, por acreditar que sua apropriação teórica possibilitará a
comprovação ou rejeição da hipótese levantada. Para explorar os objetivos, foi desenvolvia
as análises do Serviço Social na questão indígena, da relação do Estado com os povos
indígenas, das demandas desses povos ao Estado e ao Serviço Social, bem como dos
limites e desafios ao Serviço Social para uma prática que promova a emancipação social do
índio.
A metodologia de pesquisa teórica qualitativa, com natureza exploratória
documental foi aplicada no desenvolvimento deste trabalho. Esta escolha se deu por
acreditar ser o melhor método para explorar o problema colocado. Minayo (1994), define
a pesquisa qualitativa ao afirmar:
“Responde as questões particulares. Ela se ocupa com um nível
de realidade que não pode ser quantificado, ou seja, ela trabalha
com universo de significados, motivos, aspirações, crenças,
valores e atitudes. O que corresponde a um espaço mais
profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não
podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.”
A metodologia deste trabalho foi aplicada através da obtenção de informaçõesa
partir de referencias bibliográficas de vários autores, da Constituição Federal da República
de 1988, decretos e leis indigenistas aplicadas ao Brasil.
O autor Gil (1999), define a pesquisa bibliográfica como um estudo desenvolvido
a partir de material já elaborado, a exemplo de livros, artigos científicos e materiais em
bibliotecas. Demo (1994) aponta que a pesquisa bibliográfica é orientada no sentido de
reconstruir teorias, condições explicativas da realidade, polêmicas e discussões
pertinentes. O autor coloca que “ o conhecimento teórico adequado acarreta rigor
conceitual, análise acurada, desempenho lógico, argumentação diversificada e capacidade
explicativa” (DEMO, 1994, p. 36),
O tema foi pesquisado a partir de material já elaborado e referências bibliográficas,
constituído por livros, artigos, monografia e dissertações de mestrado. Foram utilizadas
5
dissertações de mestrado em Políticas Sociais do Departamento de Serviço Social e de
Antropologia da Universidade de Brasília, artigos de outras universidades do país
disponíveis na biblioteca da UNB e em formato digital pelos cadernos científicos on line,
pelo site scielo e laced. Duas monografias referentes ao tema foram disponibilizadas pelas
próprias autoras, após contato feito. O estudo reporta à Constituição Federal de 1988, da
Lei nº 6001 de 1973 (Estatuto do Índio), ao Código de Ética do Serviço Social (2011) e aos
Planos Pluri Anuais de 2008-2011 e 2012-2015.
Este artigo foi estruturado em seis seções, incluindo esta indrodução. Da segunda à
quinta seção foram desenvolvidos os objetivos deste estudo, com base nos referenciais
teóricos encontrados. A segunda seção dispõe sobre a questão indígena no Brasil, bem
como o início de seu estudo no país. A terceira seção descreve a relação do Estado
brasileiro com os povos indígenas, da colonização do país aos dias atuais, através das
políticas sociais indigenistas e a política do Programa de Promoção e Proteção Social aos
Povos Indígenas. A quarta seção diz respeito ao Serviço Social e a questão indígena no
Brasil e expõe as demandas da questão indígena ao Estado ao Serviço Social. A quinta
seção refere-se aos limites e desafios ao Serviço Social no Brasil para uma atuação que
promova a emancipação social do índio. A sexta e útima seção aborda a conclusão que
descreve de forma crítica os achados deste estudo.
2. A Questão Indígena no Brasil
A questão indígena brasileira se expressa como o resultado de um processo
histórico em que os índios desde a colonização até hoje, tiveram seus direitos violados,
sofrendo a expropriação de suas terras, consequentemente dos modos de vida, próprias
lógicas organizativas e diretrizes socioeconômicas.
A partir da criação da disciplina Antropologia no Brasil em 1920 e seu engajamento
na construção da nação brasileira, que a questão indígena no Brasil foi colocada em debate,
envolvendo os antropólogos na luta pelos direitos dos povos indígenas (Peirano, 1991). Foi
representativa na época, a presença de antropólogos cada vez mais inseridos na esfera
pública, atuando na arena das políticas estatais e em órgãos destinados à defesa dos direitos
indígenas (Lima, 2002).
“A Antropologia no Brasil discute a questão indígena na medida em que
sempre investigou as questões resultantes da relação entre o Estado e os povos
indígenas no interior de suas vertentes mais clássicas e tradicionais, seja por
meio da etnologia indígena, ou dos estudos sobre a política indigenista
brasileira, os quais acabaram contribuindo para a defesa e garantia dos direitos
indígenas.” (CUNHA, 1994)
A disciplina Antropologia no Brasil desenvolveu-se em duas vertentes: na
dedicação aos estudos sobre as “dimensões internas” dos povos indígenas e nos estudos dos
processos de “contato interétnico” (Castro,1999). Segundo Rosa (2003), a etnologia
contatualista foi tida como aquela mais comprometida com a questão indígena. Darcy
Ribeiro (1970) se destacou no âmbito da questão com os estudos do “contato internético”. A
partir de 1940 antropólogos como Heloísa Alberto Torres, Darcy Ribeiro, Roberto Cardoso
de Oliveira, Eduardo Galvão entre outros passaram a atuar na formulação de políticas
indigenistas brasileiras (PIB, 2012 apud Machado, 2012).
6
Em sua dissertação de mestrado, Machado (2012) aborda o processo de
conformação da questão indígena brasileira, oriunda da colonização do país até suas
expressões atuais. A autora mostra a importância da análise das relações principalmente
entre o Estado e os povos indígenas, e entre esses e a sociedade para a compreensão desta
questão social.
[...]ao longo da história do Brasil os povos indígenas foram expropriados de seus
territórios tradicionais, sofrendo as consequências de políticas indigenistas voltadas
à assimilação e integração, as quais contribuíram para a conformação de um
processo amplo de perdas culturais, sociais, econômicas e simbólicas.”
(MACHADO, 2012)
Segundo Iamamoto (2000) a raíz da produção/reprodução da questão social na
sociedade capitalista está na acumulação da miséria gerada a partir da lógica de acumulação
do capital. É uma questão estrutural que diz respeito ao conjunto das expressões das
desigualdades sociais encontradas na sociedade capitalista. Esta situação incita a luta pela
cidadania e reconhecimento dos direitos sociais e políticos de todos os indivíduos sociais,
através da mobilização de grupos que sofrem essas disparidades por estarem inseridos no
processo capitalista. A intermediação do Estado através de políticas sociais é característica
nesta questão.
“A questão social expressa portanto disparidades econômicas, políticas e culturais
das classes sociais, mediatizadas por relações de gêrero, características étnicoraciais e formações regionais e formações regionais , colocando a causa as
relações entre amplos seguimentos da sociedade civil e poder estatal.” (Iamamoto,
2000)
No dicionário Micheelis (2011), a palavra questão pode significar “discussão, tema,
controvérsia, disputa, pendência, atrito, perturbação, dissidência, problema, quesito”.
A situação atual dos povos indígenas no Brasil e a história de sua sobrevivência
face às expropriações causadas pelo processo de expansão capitalista a que foram
submetidos, expressa alguns dos sinônimos citados acima como resultado de relações
assimétricas de poder entre grupos étnicos brasileiros, Estado e capital. “As consequências
das perdas territoriais dos povos indígenas incidem e se misturam às manifestações da
chamada questão social, da qual o processo de empobrecimento econômico é o exemplo
mais visível, ao lado das perdas culturais” (MACHADO, 2012)
A questão indígena gira entorno da problematização causada pela expropriação dos
seus territórios tradicionais. Para os indígenas a terra de seus antepassados contém valores
materiais e imateriais necessários a sua sobrevivência. Mas apesar de existirem políticas
indigenistas brasileiras, muitas etnias indígenas não foram restituídas do direito às terras
próprias e, com isso de autodeterminarem suas vidas de acordo com sua cultura, gerando
diversas situações de vulnerabilidade social como a miséria, alcoolismo, depressão,
prostituição entre outras.
“As reivindicações territoriais continuam e sempre continuarão sendo uma
“demanda consistente” por parte dos povos indígenas, pelo fato de que é
justamente sobre os seus territórios que eles obtêm os elementos necessários ao
desenvolvimento e à reprodução de suas atividades, sejam elas produtivas ou
socioculturais, espirituais e/ou simbólicas” (SANCHEZ, 2009)
7
Abordar a questão indígena traz a dificuldade metodológica quanto a melhor
maneira a fazê-la, considerando que existem diversas formas de relações entre etnias
indígenas, Estado e Capital, como é o caso de povos isolados sem contato com a sociedade
capitalista. Sanchéz (2009) em pesquisa com os povos indígenas, identifica desde minorias
totalmente integradas às economias de mercado e ao capitalismo de seus respectivos países,
até povos indígenas parcialmente integrados aos circuitos comerciais e econômicos, cujas
formas produtivas e distributivas de bens são reguladas a partir de necessidades sociais e
comunitárias.
A dificuldade com relação à forma metodológica e teórica ao tratar sobre a questão
indígena, inclusive na definição do que é pobreza para esses indivíduos, contribuiu por muito
tempo para negar aos indígenas o direito de acessar políticas sociais destinadas a minimizar
os efeitos gerados pelas desigualdades estruturais do capitalismo (Machado, 2012), expressas
nas manifestações clássicas da questão social como a pobreza.
Apesar da complexidade ao lidar com a questão indígena, o Brasil tem feito isto a
partir do conceito de pobreza direcionado pelo Banco Mundial, segundo parâmetros
monetários – renda per capta. Este critério tem sido usado para a inclusão dos indígenas nas
políticas sociais, destinadas à erradicação da pobreza e “melhoria da qualidade de vida de
forma arbitrária, ou seja, sem um processo de diálogo intercultural com comunidades que
supostamente vão ser ‘beneficiárias’ dessas políticas” (MACHADO, 2012).
O fato de os indígenas no Brasil sempre terem sido vistos como um estorvo para a
integração econômica e política do país na ideia de problema a ser resolvido, faz com que
“os setores que lidam com a questão indígena usem o lema de que o problema indígena é
fundamentalmente político e econômico” (GALLOIS, 1998). Apesar dos indígenas
brasileiros estarem atualmente classificados na situação de pobreza e extrema pobreza,
abordar a questão indígena com base nesse conceito seria lançar um olhar simplista sobre a
realidade. A situação indígena no Brasil abrange problemas de desnutrição e mortalidade
materno-infantil, doenças infectocontagiosas e parasitárias (tuberculose e malária), carências
de saneamento habitacional, baixa qualidade de ensino e a invasão de terras tradicionais
(Alves, 2012).
[...]a pobreza não é apenas condição de carência, passível de ser medida por
indicadores sociais. É, antes de tudo, uma condição de privação de direitos, que
define, formas de existência e modos de sociabilidade”. (TELLES, 1993)
Recuperar a história política do indigenismo para situar a atuação do Estado e tentar
vislumbrar a relação que ele tem estabelecido com indígenas ao longo da história e da
atualidade, ajudará a compreender melhor a questão indígena no Brasil. Segundo Machado
(2012), os vários projetos políticos que os Estados brasileiros destinaram à realização de uma
gestão dos povos indígenas expressam elementos que constituem a questão indígena.
3. As Políticas Indigenistas no Brasil
A dissertação de mestrado de Machado em 2012, apresentada ao Programa de PósGraduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da Universidade de
8
Brasília, propôs um estudo criterioso sobre a políticas indigenistas dos Estados brasileiros.
As informações discorridas ao longo deste capítulo tiveram como principais referências os
apontamentos da autora citada.
Segundo Machado, rever os caminhos que os Estados brasileiros tomaram frente à
questão indígena, através do estudo dos projetos políticos dos Estados para os Povos
Indígenas no Brasil, ajuda a entender o processo de negação à existência e aos direitos desses
povos na história do país. Tais projetos desenvolveram políticas de genocídio,
integracionismo, discriminação e etnofagia direcionadas à “eliminar e dissolver as entidades
e os bens coletivos dos povos indígenas” (Sanchéz, 2009).
A literatura indigenista mostra que as intervenções Estatais no trato das questões
indígenas no Brasil são e sempre foram direcionadas pelo modelos econômicos e seus
interesses de dominação étnica. A relação dos Estados brasileiros com esses povos sempre
estiveram alinhadas aos paradigmas sociopolíticos vigentes de cada momento histórico,
“possuindo em maior ou menor grau, um projeto político para essas populações”.
(MACHADO, 2012)
Diferente de outros países em que a maioria dos habitantes pertencem à etnias
indígenas, como na Bolívia, o Brasil trata do tema como uma questão de minorias onde as
políticas do Estado são desenvolvidas predominantemente por brancos para serem apliacadas
aos indígenas, por isso a expressão políticas indigenistas, se refere “de branco para índio”
(MARINO, 2010).
“Com base na idéia de um problema a ser resolvido, principalmente porque os
indígenas sempre foram vistos, no plano econômico, como entraves ao
desenvolvimento, é que “a ação indigenista estatal foi desenvolvida em torno dos
interesses e necessidades da sociedade dominante” (CARVALHO, 2008: 26)
Lima (em 2002) atenta para o estudo das políticas indigenistas como um “campo
fértil para a análise dos poderes estatais no Brasil, visto que por meio delas é possível
observar os modos particulares que o Estado interagiu com os diversos povos indígenas
desde a colonização até hoje.”
Para facilitar a compreensão dos achados da literatura indigenista brasileira e a
relação Estado-Povos Indígenas no Brasil, foi discorrido em uma sequencia de quatro fases,
o seu processo de conformação. A primeira fase é iniciada com a colonização Brasil.
Machado (2012) afirma ser esta uma fase caracterizada pela omissão do Estado frente às
questões indígenas, até o começo do séc. XX. Neste período, a política indigenista no país
esteve mais sob o controle da Igreja, através atuação missionária direcionada à conversão e
catequização dos índios. Esses anos foram marcados pela “prática da escravidão indígena em
que o objetivo da política era o de exercer controle e a domesticação do trabalho indígena
para atender aos interesses econômicos da colônia” (MACHADO, 2012: 48).
[...]apesar de pouco abordada na historiografia, a escravidão indígena desempenhou
um papel de grande impacto não apenas nas populações nativas, como também na
constituição da sociedade e economia coloniais”. (MONTEIRO, 1998: 105)
O período de colonização foi marcado por um modelo comercial com “objetivos
mercantis próprios da expansão ultramarina da Europa, que visava a exploração da natureza
9
para beneficiar o comercio europeu” (PRADO, 2000). A economia portuguesa chegou ao
Brasil com intuito de expandir seu mercado para outros continentes, o que gerou forte
desigualdade econômica, ao tornar negros e indígenas em escravos na busca da metrópole
em acumular as riquezas do país. Segundo Prado (2000), essa conjuntura forçou os nativos e
povos colonizados a negarem por séculos os seus costumes, falas e conhecimentos, fruto da
mentalidade eurocêntrica. Suas identidades foram corrompidas pelos europeus que
“projetavam a imagem dessas populações como inferiores e não civilizadas” (FANON,
1961).
O contato entre brancos e indígenas, foi marcado pela presença de conflito e de
escravidão. As nações europeias não tinham o menor interesse sobre as culturas ou religiões
dos indígenas, somente pela exploração. Barbosa em 2011, afirma haver na época a ideia de
civilizar os primitivos, levando à eles os costumes europeus como estratégia para obter
melhores condições de aproveitar as riquezas naturais das terras “conquistadas”.
A exploração brutal que forçava os índios à escravidão, os maltratos e massacre
étnico realizado pelos colonos, além de guerras intermitentes, tornaram impossível uma
convivência pacífica. Diante disso, Portugal interviu declarando a lei de Pombalina (1760)
que trazia a tese de liberdade dos indígenas, e com isso a necessidade de educá-los
(Sampaio, 2012).
A indígena Naira Sampaio em sua monografia (2012) intitulada “Povos indígenas e
o Estado Brasileiro: uma leitura cultural e política através da vivência com o povo guarani
mbyáda da comunidade Araçaí”, faz apontamentos sobre a política de civilização da fase
Brasil colônia, com orientação governamental ditada pela “utopia” de construir uma única
nação. A imposição da língua portuguesa e a permissão para utilizar o indígena como
trabalhador assalariado faz parte dessa política que trazia fortemente a ideia da
miscigenação. Acreditavam que a transmissão dos “valores pregados por uma minoria
pudessem servir a todos, como forma de homogeneizar e de dominar, acobertando tal
violência com discursos patriotas e de caráter paternal”(SAMPAIO, 2012), ignorando os
valores dos povos nativos.
O projeto político colonizador português atuou com a ideia de “misturar esses seres
considerados primitivos e em estágio atrasado de evolução, à população brasileira em geral”
(Poutiguar & Streiff-Fenart , 1998), era o início da política integracionista. Essas políticas
reforçavam o preconceito e a dominação sobre esses povos com o objetivo de assimilar a
raça indígena à população brasileira, até promover sua dissolução.
Com a ideia assimilacionista/integracionista do “povo brasileiro”, o Estado
incentivou a realização de casamentos interétnicos com base em um projeto de evolução da
sociedade (Araújo, 2010). Estas ações políticas, eleitas pelo Estado e sociedade ancoradas
na ideia de desenvolvimento, conforme suas culturas e instituições sociais, incluiu os
indígenas na prática mas os excluiu na escolha de participar.
“Com a estrutura única de Estado-nação imposta à todos, aliada ao domínio do
território, das ciências e das estruturas burocráticas de poder, a história se
consolidou como fruto de dominação violenta e injusta”. (SAMPAIO, 2012)
Em 1850 foi criada a Lei de Terras que fortaleceu a política assimilacionista no
indigenismo brasileiro, em que os governos provinciais, diante do crescimento demográfico
10
das antigas vilas, criou a regularização de propriedades rurais para uso agrícola e pecuária a
não-indígenas, “declarando extintos os antigos aldeamentos indígenas e incorporando seus
terrenos a comarcas e municípios em formação” (OLIVEIRA, 1998). As primeiras formas de
Estado não reconheciam os indígenas como sujeitos de direitos, em suas legislações,
omitiram a existência dos índios e os expulsavam de suas terras (Sampaio, 2012).
O segundo momento da ação indigenista estatal – 1910 até 1967 - foi influenciado
pela ideia de que os indígenas pertenciam a “um estrato social concebido como transitório,
futuramente incorporáveis à categoria dos trabalhadores nacionais” (LIMA, 1995: 120).
Desta forma, o projeto político indigenista de caráter integracionista, transformaria os
índios em trabalhadores rurais e/ou operários, através de “estratégias de pacificação e
atração” (MACHADO, 2012 : 56). O Estado baseado no desenvolvimentismo, buscou
incorporar os indígenas à sociedade nacional por meio de medidas protetivas e tutelares
exercidas através do órgão nacional Serviço de Proteção ao Índio e Localização do
Trabalhador Nacional – SPILTN – (Sampaio, 2012).
O conceito de proteção considerava uma relativa incapacidade civil dos índios, com
isso, a necessidade do Estado em mediar os interesses e direitos indígenas. A proteção
exercida pelo SPI em torno de 1918, visava integrar os indígenas ao mercado de trabalho
rural e à cultura da sociedade brasileira no projeto nacional de nação homogênea, excluindo
a questão das desigualdades ou a participação dos povos indígenas no campo político
(Machado, 2012).
“A tutela foi posteriormente recepcionada no Código Civil de 1906, na Lei
n° 5.484, de 27 de junho de 1928 e na Lei n° 6.001, de 1973, conhecida
como Estatuto do Índio, legislação infraconstitucional ainda vigente que
trata os indígenas como silvícolas relativamente incapazes e difunde a
crença de uma hierarquia racial que confere superioridade aos brancos e
prevê ou a assimilação de todos os indígenas à sociedade nacional e/ou o
seu desaparecimento” (MACHADO, 2012: 51)
Em 1967 foi criada a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), como órgão estatal
indigenista. Segundo o autor Verdum (2010), essa fase foi composta por um “regime de
proteção e assistência aos indígenas” com a ideia estatal de cidadania indígena restrita ao
direito civil, mantendo a tutela do Estado.
Um terceiro ciclo da política indigenista no Brasil se inicia em 1967 e vai até 2009.
A partir da década de 1970, a mobilização da sociedade civil direcionou-se para a defesa dos
direitos territoriais dos povos indígenas (Farage, 1991), o que causou maior interesse social
pelas expressões da questão indígena diante do processo de empobrecimento em que viviam
estes povos. Diante disto, foi colocada em pauta de discussão temas “relacionados à
deficiência no acesso à saúde, educação e assistência social”(MACHADO, 2012: 53) e
propostas de desenvolvimentos comunitários, sustentável e etnodesenvolvimento (idem).
Na década de 1980 a participação de forças políticas e sociais na luta pela
democratização do país, trouxe o reconhecimento dos direitos socias básicos, reivindicado o
aumento da cidadania no Brasil (Machado, 2012). A autora Sampaio em 2012, pontua que a
luta por representação dentro do Congresso Nacional levou os indígenas a ingressarem no
âmbito político e a buscarem apoio junto a outras instituições como a União das Nações
Indígenas - UNI, o Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC, a Secretaria de Estado da
11
Educação - SEED, o Serviço de proteção ao Índio de São Paulo – SPI/SP e a Associação
Brasileira de Antropologia – ABA.
O aumento da visibilidade sobre as questões indígenas no Brasil, gerou o
reconhecimento de sua natureza multicultural e pluriétnica, “com o potencial de reestruturar
as políticas do Estado brasileiro” (INESC, 2009 : 95-96).
Nesta fase ocorre uma transição em relação às políticas indigenistas como parte da
nova ordem social do Estado Democrático de Direito. A promulgação da Constituição
Federal de 1988 muda o quadro indigenista estatal, reconhecendo as múltiplas formas de
vida, afirmadas no art. 231 que declara a organização social, crenças, costumes, línguas e
tradições próprias dos povos indígenas, de forma que as ações do governo devam respeitar
os modos próprios de vida desses povos.
A constituição revela-se como um avanço no âmbito da política indigenista estatal
pois reconhece a capacidade civil dos povos indígenas o que põe fim à tutela. Consagra “o
direito originário dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas, bem
como a posse permanente e o usofruto exclusivo dos recursos naturais nelas
existentes”(MACHADO, 2012), rompendo juridicamente com a tradição indigenista
integracionista estatal. “O Estado reconhece o dever de promover e de proteger os direitos
dos povos indígenas, por isso implementa políticas cultural, educacional, de saúde,
ambiental, além da demarcação das terras para a continuidade da existência das 305 etnias
indígenas existentes no Brasil” (SAMPAIO, 2012: 45).
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos
Indígenas e Tribais em Países Independentes em 1989, significou um avanço na política
indigenista internacional, o que influenciou posteriormente no indigenismo brasileiro. O
evento reconhece os direitos à terra e território, ao acesso sobre recursos naturais, o próprio
direito consuetudinário, como também direitos relativos ao trabalho, saúde, comunicações,
línguas, educação bilíngue intercultural.“Contou com a participação de alguns povos
indígenas e aboliu definitivamente as políticas integracionistas ao optar por um novo modelo
pluricultural”. (FAJARDO, 2009: 21)
Na década de 90, a atuação não estatal e transnacional chamada de “indigenismo
alternativo das Organizações Não Governamentais - ONG’s - de apoio à causa indígena”
(SOUSA, 2000 apud MACHADO, 2012) e a atuação de agências internacionais voltadas ao
etnodesenvolvimento e desenvolvimento de capacidades produtivas, influenciou a política
indigenista do Brasil, configurando o “novo indigenismo” (Machado, 2012). Faziam parte
dessa prática entes estatais/governamentais, diversos atores e recursos internacionais que
muitas vezes tinham interesses opostos aos dos povos indígenas.
O novo indigenismo intitulado pluralista e respeitador da diversidade cultural,
apesar de trazer mudanças políticas positivas, trouxe também “formas renovadas, de
integração econômica, cultural e política dos indígenas” (VERDUM, 2006) à organização
societária vigente.
A reforma administrativa estatal promovida pelo Governo Collor de Melo (1991)
retirou a exclusividade da FUNAI sobre a gestão da política indigenista, pondo fim à
“hegemonia política, ideológica, e administrativa no trato da questão indígena” (VERDUM,
2006). A gestão das políticas voltadas aos Povos Indígenas, foi compartilhada por pelo
menos, quinze órgãos setoriais sobre os quais recaem, as responsabilidades pela educação e
saúde indígena, entre outras (Souza Lima & Barroso-Hoffmann, 2004).
12
Em 2007 é criada pela Organização da Nações Unidas – ONU - a Declaração das
Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, transformando o âmbito indigenista
com o princípio dos direitos individuais e coletivos. O conceito de cidadania indígena
proposto pela OIT 169 e pela declaração citada é integrado posteriormente na política
indigenista brasileira. Estes dois documentos buscaram o reconhecimento dos direitos
políticos indígenas incluindo:
“A autonomia de decisão; o autogoverno e controle sobre os
territórios e os recursos naturais nele existentes; o direito à representação
política nas instâncias de poder legislativo do Estado; e o protagonismo na
formulação e controle sobre as chamadas políticas públicas dos Estados em
que estão inseridos por força do processo de colonização iniciado na região
no final do sec. XV, no Brasil ainda nos encontramos distantes disso ser
efetivado”. (INESC, 2009)
As reformas políticas e institucionais posteriores a Constituição Federal de 1988
foram influenciadas pelo modelo neoliberal de economia, pela queda do modelo
desenvolvimentista e pelo processo de redemocratização e consolidação das organizações
indígenas (Machado, 2012). Isto reduziu os investimentos e recursos do Estado e da socidade
destinados ao equacionamento da questão indígena no Brasil. Ações guiadas pela ideia de
eficiência do setor público, por meio de políticas focalizadas na erradicação da pobreza,
caracterizam a atuação estatal da época através de sobreposições de ações, descontinuidade,
insuficiência e ausência de controle social (Silva e Silva, 2004).
A reforma do Estado na década de 90 buscou reformular a política indigenista
brasileira, dsndo origem ao Projeto de Promoção e Proteção Social dos Povos Indígenas.
Neste momento, o Estado passa de provedor para facilitador/regulador da promoção e do
desenvolvimento socioeconômico, cabendo às organizações públicas não estatais e
instituições privadas a responsabilidade de realiza-las (Sousa, 2000), típico de um Estado
neoliberal.
Na quarta e atual fase da política indigenista estatal, o Brasil vota pela Declaração
das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e assina a Convenção 169 Sobre
os Direitos das Populações Autóctones e Tribais da OIT, visando superar o chamado
“indigenismo integracionista clássico” (Verdum, 2006). Este era baseado na prestação de
assistência e tutela, que acaba por ser substituído pela nova proposta de promoção e
proteção social para os povos indígenas. Tal proposta é idealizada pelo conceito de cidadania
indígena “na perspectiva dos direitos” voltado à garantia da igualdade (Machado, 2012).
A reestruturação da FUNAI, iniciada em 2007 é uma marco importante na política
indigenista brasileira. Se deu pela suposta ruptura com os projetos anteriores e influência do
Plano Pluri Anual (PPA 2008-2011) que delegou à FUNAI a renovação da ação institucional
para “coordenar o processo de formulação e implementar a política indigenista brasileira,
instituindo mecanismos de controle social e de gestão participativa, com vista à proteção e à
promoção dos direitos dos povos indígenas” (MACHADO, 2012). Antes de sua
reestruturação, a FUNAI era responsável por execer a tutela dos índios e foi referência no
“campo da assistência” para os povos indígenas com ações emergencialistas e clientelistas
(Lima, 2011).
É necessário analisar essa ruptura do novo projeto político indigenista estatal com
relação aos projetos anteriores. Esta afirmação é baseada no fato de ser um projeto que se
13
ancora na implantação de uma Agenda Social Para os Povos Indígenas, com políticas de
viabilização do acesso desses povos “a direitos sociais traduzidos em políticas sociais
universais, ações e programas que os colocam em contato com mercados locais na
qualidade de consumidores” (MACHADO, 2012: 40). Segundo a autora citada, as políticas
públicas indigenistas incorporam as diretrizes do atual modelo econômico no Brasil, o
neoliberalismo, trazendo assim a uma atualização do integracionismo na concepção de
universalidade e na integração do índio no mercado. Ao analisar o Sistema Siga Brasil,
Machado revela que muitos projetos indigenistas ainda privilegiam o extensionismo rural, a
assistência técnica e a geração de renda, na perspectiva desenvolvimentista.
3.1. A política do Programa de Proteção Social aos Povos Indígenas
O Programa 150 do Plano Pluri Anual de 2008 à 2011 do governo federal, define
Programa de Promoção e Proteção Social dos Povos Indígenas no Brasi. Este busca
efetivar uma cidadania indígena seguindo as diretrizes das ultimas leis assinadas nos últimos
anos sobre os povos indígenas como a CF 88, a convenção 169 da OIT e a Declaração das
Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O documento Ação 2384 – Proteção Social dos Povos Indígenas, inclui o Programa
0150, direcionando as ações do projeto político indigenista estatal à manutenção ou
recuperação das condições objetivas de reprodução dos modos de vida indígenas,
oferecendo-lhes oportunidades de superação das assimetrias com relação ao resto da
sociedade brasileira.
As ações do Estado na questão indígena são desenvolvidas através de programas de
transferência de renda. A partir da criação do Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) em 2004, o acesso dos povos indígenas às políticas sociais se
focalizam em famílias pobres com o intuito de minimizar a pobreza, como o Programa Bolsa
Família, o Benefício de Prestação Continuada, entre outros. Estes programas utilizam
critérios de elegibilidade baseados na renda mensal per capta, baseando-se nas
recomendações dadas pelo Banco Mundial no Relatório Indigenous Peoples Development
Plan de 2004, em que essas políticas afirmam a importância do acesso dos povos indígenas
aos programas de transferência de renda para uma melhora da qualidade de vida e promoção
de um desenvolvimento sustentável.
“Quase sempre guiados por cartilhas de organismos internacionais, como o
Banco Mundial ou agências da ONU, orientam-se por uma idéia de
cidadania regulada, neoliberal, identificada com políticas universais
adaptadas que alçam o indígena ao patamar de consumidor de baixa
renda.”(MACHADO, 2012).
A Ação 2384 criou a Coordenação Geral de Promoção dos Direitos Sociais da
FUNAI, com o objetivo de “formular, organizar, coordenar, controlar, orientar, supervisionar
e articular em conjunto com as instituições afins as políticas de promoção e proteção dos
direitos sociais para os povos indígenas, fundamentadas na articulação intersetorial e com
participação indígena, considerando as especificidades étnico-culturais e territoriais e as
perspectivas geracional e de gênero desses povos” (FUNAI, 2011).
14
Outra ação de reestruturação dentro da FUNAI a partir da aplicação deste programa,
foi a criação da Diretoria de Promoção e Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de
levar uma “melhora da qualidade de vida, superação das assimetrias em relação à sociedade
nacional e desenvolvimento segundo suas próprias necessidades” aos povos indígenas
(FUNAI, 2011).
O Plano Brasil sem Miséria (2011) do governo, relaciona as estratégias de ação do
Estado frente a questão indígena com o objetivo principal de promover a inclusão social e
produtiva da população extremamente pobre e diminuir o percentual dos que vivem abaixo
da linha da pobreza. Prioriza a elevação da renda per capta, a ampliação do acesso aos
serviços públicos e às oportunidades de ocupação e renda, através de ações de inclusão
produtiva nos meios urbano e rural.
O PPA (2012-2015), prescreve o Programa de Proteção e Promoção dos Direitos
dos Povos Indígenas e relaciona ações direcionadas aos indígenas com a aplicação de
políticas assistenciais universalizantes. Tais políticas tem tido entraves para chegarem a
esses povos visto suas próprias formas de organização social e dinâmicas de relações. Com o
“paradigma do desenvolvimento econômico como pressuposto de melhoria de qualidade de
vida” (MACHADO, 2012), o Plano Brasil Sem Miséria estabelece metas para a diminuição
das diferenças socioeconômicas da nação e insere os povos indígenas em suaus ações, o que
pode anular as especificidades étnicas e culturais desses povos sem direcionar nenhuma
adequação dos programas sociais para esses indivíduos.
O Programa Bolsa Família é a principal estratégia de atuação para a garantia de
renda à população pobre no Brasil, através de transferência monetária às famílias
enquadradas no plano. Além do PBF o programa de Benefício de Prestação Continuada
também insere os indígenas em suas ações sem levar em consideração suas particularidades
sociais, econômicas e culturais, generalizando-os na população brasileira.
Segundo Alves (2012), a falta de conhecimento sobre os programas assistenciais
por parte dos indígenas, o desconhecimento dos critérios de concessão por parte dos
profissionais do CRAS, a falta de orientação e encaminhamento por falha na comunicação
e/ou falta de documentação, tem sido alguns dos motivos que dificultam ao acesso dos povos
indígenas sobre seus benefícios. Para ultrapassar essas barreiras, os indígenas tem procurado
advogados e terceiros para intermediarem as concessões porém , tais pessoas tem se
apropriado indevidamente de parte dos benefícios destinados aos povos indígenas. Os
programas de diminuição de vulnerabilidade não alcançam suas metas. Os CRAS Indígenas
não têm funcionado em sua plenitude, junto a isso, ocorre “um desconhecimento por parte
dos usuários sobre a Assistência Social como direito, o que facilita a prática clientelista e
assistencialista”.(ALVES, 2012: 25)
Os desrespeitos frente às leis brasileiras e tratados internacionais que regem os
direitos dos povos originários no Brasil, a exemplo a construção da Usina Belo Monte e
ações como a “política de demarcação de terras, a política social e aquelas que mantém os
indígenas em uma situação de tutela” (AYLWIN, 2009: 6), faz alguns autores considerarem
que o Estado continua até hoje, com práticas que geram o etnocídio dos povos indígenas
(Machado, 2012). Essas políticas acabam por gerar grandes dificuldades para o Serviço
Social ter uma prática eficaz, no sentido de garantia de seus direitos, no trato da questão
indígena.
15
4. O Serviço Social e a Questão Indígena no Brasil
A constituição da sociedade brasileira se deu com marcas profundas de
desigualdade social, presentes até os dias atuais. O Serviço Social assume uma
responsabilidade profissional para intervir nas expressões das violações de direitos em busca
de uma equidade e justiça social. O Código de Ética Profissional – CEP - do Serviço Social
de 2001 traz orientações profissionais voltadas à “defesa do trabalho e dos trabalhadores, do
amplo acesso a terra para a produção dos meios, ao compromisso com a afirmação da
democracia, da liberdade, igualdade e da justiça social”.
A relação do Serviço Social com a questão indígena se faz presente nos princípios
fundamentais do código de ética ao estabelecer para a profissão:
“O reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas
políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos
indivíduos sociais; a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do
arbítrio e do autoritarismo e o empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos
socialmente discriminados e à discussão das diferenças; construção de uma
nova ordem societária, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero”
(CEP, 2001)
Segundo Iamamoto (2000), desde os anos 80 a questão social “indissociável das
relações sociais capitalistas, nos marcos da expansão monopolista e de seu enfrentamento
pelo Estado” encontra-se na base da profissionalização do Serviço Social. A questão
indígena no Brasil, como expressão da questão social, demanda a intervenção do assistente
social.
A partir de 2003, “questões como a fome, pobreza e desigualdade passam a ser
prioridade e ganham destaque na agenda pública” (ALVES, 2012: 11). As políticas e
programas de combate a fome, transferências de renda e de assistência social foram
unificados em 2004, com a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate
à Fome (MDS) e a Política Nacional de Assistencia Social (PNAS), o que ampliou as
políticas de benefício aos povos indígenas e a atuação do assistente social na área
indigenista. Os povos indígenas foram integrados ao Programa Bolsa Família (PBF),
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e distribuição de cestas básicas nas
aldeias. Além disso, foram expandidos à eles políticas já existentes, como o Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
A questão indígena está em crescimento dentro do âmbito do Serviço Social, isso se
deu através da política desenvolvimentista que o Brasil assumiu nos últimos anos,
expandindo os benefícios assistenciais focalizados no combate a extrema pobreza aos
indígenas. O programa Fome Zero por exemplo, incluiu desde o início os povos indígenas,
distribuindo cestas básicas em casos de situações críticas, fazendo ações emergenciais e
investindo na produção sustentável de alimentos (Filho & Carvalho, 2008). Segundo o
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social
(CRESS) em 2012, estas ações “estão muito aquém das necessidades básicas e interesses dos
povos indígenas”.
16
O MDS iniciou a implementação dos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) em comunidades indígenas - CRAS Indígenas - com o objetivo de aumentar o
acesso desses povos à proteção social básica. Essa ação segue os objetivos da Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS- de 1993, quanto a “contribuir com a inclusão e equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando bens e serviços socioassistenciais em áreas urbanas
e rurais”.
Em abril de 2012 foi realizado o 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, onde foi
reafirmado o compromisso com a questão indígena, expondo o avanço profissional do
assistente social nas chamadas populações tradicionais (índios, ribeirinhos,
quilombolas,pescadores, etc.) nas políticas sociais brasileiras.
[...] intensificação da discussão, no Conjunto CFESS-CRESS, sobre a
questão indígena no Brasil, a população quilombola e comunidades
tradicionais, o aparato legal (legislação) que as regem, o estudo sobre o
acesso desses segmentos às políticas públicas, apoiando a luta pela
demarcação das terras e a articulação e apoio às lutas dos movimentos
sociais pelo direito à terra, pela moradia digna, pelos direitos dos povos
originários, quilombolas, população em situação de rua e catadores/as de
materiais recicláveis. O CFESS, portanto, se manifesta a favor da
necessidade de compreendermos essa realidade de múltiplas diversidades,
como mais um desafio que se coloca para a defesa do nosso projeto éticopolítico profissional.” (CFESSCRESS, 2012)
Segundo a autora Alves (2012), o papel desempenhado pela assistência social junto
aos povos indígenas tem sido de muita importância. Cerca 90% das famílias da etnia
Kaiowás-Guarani, participam do programa bolsa família, tendo neste benefício sua principal
renda. Diante da falta de perspectiva com relação às suas próprias formas de sobrevivência,
esse numero pode aumentar. Porém é necessário que haja um maior controle nas concessões
dos benefícios, para tornar efetivo o seu acesso como também, uma avaliação aprofundada
sobre os impactos dos benefícios aos beneficiários e suas famílias.
Segundo MEC/UNESCO (2006), os programas assistenciais com relação aos povos
indígenas, são incapazes de resolver um problema que é estrutural como os problemas
territoriais e de sustentabilidade econômica dos povos indígenas. O MDS (2007) destaca a
atual condição de risco dos indígenas em consequência de “condições de seca, confinamento
a microterritórios, ausência de condições de plantio, conflitos interétnicos, conflitos com
fazendeiros e posseiros, discriminação, entre outros fatores” (ALVES, 2012, 17). Yazbek
(2012) informa pelos dados do Plano Brasil Sem Miséria, que dos 817.963 indígenas no país,
326.375 vivem em situação de extrema pobreza (40%). A carência de condições básicas de
sobrevivência das comunidades indígenas, mostra o enorme desafio ao Estado para ampliar o
acesso das famílias indígenas ao Cadastro Único e ao PBF (Matias & Andrade, 2008).
São vários os fatores que levam os povos indígenas à vulnerabilidade, o que traz ao
Serviço Social limitações em sua intervenção com relação a emancipação indígena frente a
sociedade do capital. A situação dos indígenas é agravada pelos conflitos pelas retomadas de
terras tradicionais que se encontram em posses dos fazendeiros. Embora tendo seus direitos
étnicos e culturais reconhecidos pela CF/88, “a demarcação de terras consideradas indígenas
deveria ser prioridade na estratégia erradicação da pobreza”. (ALVES, 2012)
17
4.1 - Demandas da questão indígena ao Estado ao Serviço Social
As manifestações em defesa dos direitos indígenas no Brasil dizem respeito
principalmente ao reconhecimento e reconquista de territórios tradicionais. Para os indígenas
a terra de seus antepassados contém valores materiais e imateriais necessários a sua
sobrevivência. Mas apesar de existirem políticas indigenistas brasileiras, muitas etnias
indígenas não foram restituídas do direito às terras próprias e, com isso de autodeterminarem
suas vidas de acordo com sua cultura, gerando diversas situações de vulnerabilidade social
como a miséria, alcoolismo, depressão, prostituição entre outras (Alves, 2012).
“As reivindicações territoriais continuam e sempre continuarão sendo uma
“demanda consistente” por parte dos povos indígenas, pelo fato de que é
justamente sobre os seus territórios que eles obtêm os elementos necessários
ao desenvolvimento e à reprodução de suas atividades, sejam elas
produtivas ou socioculturais, espirituais e/ou simbólicas” (SANCHÉZ, 2009
apud MACHADO, 2012)
No que se refere às demandas dos povos e movimentos indígenas no Brasil, além da
questão territorial, a busca pela restituição dos danos históricos através da sustentabilidade,
autonomia, participação e autodeterminação nos projetos políticos indigenistas são destaque
nas aspirações desses povos para a obtenção do acesso à igualdade perante a sociedade
nacional, o que está pouco incorporado nas políticas (Machado, 2012).
A pesquisa de Alves em 2012, sobre os impactos dos programas de transferência de
renda aos povos indígenas Guarani-Kaowa, revela que apesar dos esforços governamentais
em inserir os povos indígenas nos programas, essa ação pode ser considerada como
contraditória aos interesses desses povos. Visto que a demanda dos movimentos indígenas
sempre foi pela participação dos membros das comunidades e lideranças na formulação de
um “programa especificamente direcionado ao atendimento das suas necessidades, o que
nunca ocorreu” (MACHADO, 2012).
Segundo Alves (2012), a atuação do Serviço Social em comunidades indígenas
revela-se bastante complexa. A autora cita como um exemplo o conceito de vulnerabilidade
utilizado pela assistência social contido nas Normas de Operação Básica do Sistema Único
de Assistência Social (NOB/SUAS), que é criticado pelo Grupo Técnico (GT) dos Povos
Indígenas por ser definido de forma generalizada, sem considerar as especificidades desses
povos, a diversidade de características das comunidades indígenas e suas multiplas formas
de organização social. A demanda por melhor qualificação da equipe técnica para intervir
com os povos indígenas e promover sua inclusão sem fragilizar seus valores éticos e
culturais, traria uma melhora na atuação assistencial dentro da nova política indigenista.
“A incorporação dos povos indígenas nos programas assistenciais
tem se tornado um desafio para PNAS, no que concerne a
implementação e gestão desses programas e tendo que considerar
suas especificidades” (ALVES, 2012: 16)
18
Para que a assistência social alcance uma inclusão efetiva dos povos indígenas nas
políticas sociais, é necessário que a PNAS desenvolva programas que respeitem suas
especificidades quanto as concessões e aplicabilidade dos benefícios assistenciais. A
concessão aos benefícios do BPC e PCD, por exemplo, são dadas por critérios de renda
familiar per capita segundo o Banco Mundial. Esta aplicabilidade é um equivoco visto que as
famílias indígenas diferem de uma família nuclear tradicional. As “parentelas” são as
formações familiares dos indígenas, onde grupos grandes de índios moram no mesmo local
em que nem todos são consanguíneos (Alves, 2012).
Os movimentos indígenas em seus documentos e declarações expõem a busca pela
manutenção de suas próprias formas se desenvolver e viver socioculturalmente, através de
autogoverno ou regime particular (Sanchéz, 2009 apud Machado, 2012).O autor sistematizou
as diversas visões sobre autonomia nos contextos dos movimentos indígenas latinoamericanos, em que os povos indígenas consigam o direito à livre determinação sob seus
respectivos Estados. Para isso, é necessário o reconhecimento jurídico e político dos povos
indígenas como coletividades políticas, afirmando o respeito e reconhecimento à diversidade
sociocultural do Estado.
“As nossas terras não são demarcadas, então, é muito difícil acreditar
em direitos indígenas se não tem uma política voltada para a questão
indígena. Não temos direito à terra, não temos direito à alimentação, a não
ser essa cesta básica né? Eles criaram a lei mas não a respeitam, isso o mais
grave no nosso país. Não é chegar lá e despejar: ó, tá com fome, joga lá,
tipo tratar como animal, depeja lá a cesta básica sem uma discussão, você
não promove um povo sem discussão. Precisa ser discutido, então, quanto
mais o governo entra na nossa vida, pior fica, então precisa discutir mesmo
a fundo isso aí. Eu tenho pesquisa, de colega, numa região nossa, a
violência começou e aturma parou de trabalhar depois que começou a entrar
dinheiro pra aposentado, começou a exploração de idoso, de pessoas da
própria cidade, taxistas, mercados, então isso precisa ser discutido, porque a
gente tem experiência onde alguns países que o governo não ajuda com
nada e os nossos parentes garani vivem muito bem e feliz da vida. Eu queria
que todo o povo brasileiro entendesse que nós, indígenas, principalmente
guarani-kaiowá, faz parte desse país e precisa ser considerado como ser
humano e ser respeitado como cidadão brasileiro.” (Liderança Indígena
Guarani Kaiowá e Membro do Conselho Nacional da Política Indigenista –
CNPI in Machado, 2012).
5. Limites e desafios ao Serviço Social para uma atuação que promova a emancipação
social do índio
Foi visto que no plano Estatal, a política indigenista brasileira e o projeto de
promoção e proteção social dos povos indígenas buscam romper com o integracionismo
clássico baseado na tutela, a partir de um novo referencial ancorado na ideia de cidadania
ligada à incorporação desses povos em políticas sociais universais. Porém, o conceito de
cidadania em que o Estado tem direcionado essas políticas, apoia-se em uma ideia de
cidadania mercantil, inserindo-os em programas de acesso à benefícios associados à renda e
à capacidade de consumo (Reis, 1997: 13).
19
As políticas do Estado o coloca economicamente no papel de provedor mantendo
uma relação hierárquica com as classes “necessitadas”, ao invés de valorizar o provimento
tradicional, familiar e grupal desses povos (Machado, 2012). Tais ações podem ser
identificadas com a ideia de cidadania tutelada ou passiva em que Demo (1995) e Chauí
(1990) expõem a ação tutelar do Estado, no critério econômico como garantidor dos direitos
sociais através de uma “concessão de cima” para classes populares, universalizando e
igualando as especificidades dos indivíduos. É o paternalismo estatal atuando diante da
emergência da pobreza. Nessa ação é característica do Estado promover um direito
assistencial com o intuito de amenizar o impacto da pobreza na sociedade, gerando também
a dependência dos assistidos aos benefícios e rendas estatais.
Chauí em 1990, conceitua a cidadania ativa em contraposição à passiva, trazendo a
importância da participação dos sujeitos coletivos de direitos nas decisões políticas,
convergindo à concepção de cidadania emancipatória de Demo (1995), que valoriza a
capacidade crítica do indivíduo e organização coletiva para intervir na realidade social.
Bicalho (2011) afirma essas duas concepções de cidadania “na perspectiva da autonomia do
sujeito histórico, criador de direitos, capaz de constituir no social e no político um projeto
coletivo e de fiscalizar e controlar a ação do Estado”.
O fato de as políticas sociais para os povos indígenas do Brasil estarem baseadas em
uma renda per capita, enfraquece o potencial emancipatório dos povos inserindo-os em
programas que não atendem suas demandas, visto que a fome no universo indígena associase menos à renda e mais ao não reconhecimento/garantia, de territórios tradicionais,
depredação de recursos naturais e políticas descomprometidas com a causa indígena
(Verdum, 1995).
Na Nota Técnica – Proposições à Elaboração de uma Agenda Conjunta entre
FUNAI e MDS no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria - 2011, o conceito de autonomia é
usado nos documentos da Funai apenas ao fazer referencia ao Convênio 169 porém não o
define em nenhum momento. O Plano Brasil Sem Miséria 2011 insere os povos indígenas
ancorado na ideia do desenvolvimento econômico como melhoria da qualidade de vida, com
o intuito de diminuir as diferenças econômicas e sociais, o que pode trazer aos povos
indígenas anulação de suas especificidades étnicas e culturais.
A Constituição de 88 e o Convênio 169 trouxeram avanços para a conquista dos
direitos dos povos indígenas mas segundo um líder indígena Guarani Kaiowá, “ falta no país
fazer valer a lei. As leis são aplicadas através de políticas e as políticas indigenistas do Brasil
são criadas por brancos e para brancos e não concretizam a lei na prática.” (in Machado,
2012).
Limitações sobre o conceito de pobreza, a dificuldade de inserir critérios como a
sustentabilidade, participação e a autonomia, além da demarcação das terras indígenas nas
políticas públicas são os maiores desafios para o Estado equacionar a questão indígena
brasileira. Segundo Verdum (2011), as políticas sociais são feitas e aplicadas de acordo com
critérios de elegibilidade pela Administração Pública Federal e, contraditório aos discursos
oficiais que usam os argumentos de direitos, promoção, participação, autonomia e
transparência, na realidade, não consideram a participação dos indígenas.
20
“A dificuldade de equacionar a questão indígena, o reconhecimento e
demarcação das terras indígenas faz com que o Estado e seu projeto político
indigenista busque, no campo das políticas universais, medidas e políticas
compensatórias. Estas ao invés de buscarem resgatar a condições para que
os povos indígenas vivam conforme suas concepções organizativas e
econômicas, compõem práticas que contribuem para a reprodução das
relações assimétricas de poder entre o Estado e povos
tradicionais.”(SOUZA, 2011)
A categoria da cidadania como protagonista do atual projeto de promoção e
proteção dos povos indígenas não considera as demandas dos movimentos indígenas. Sua
orientação é viabilizar a inclusão dos indígenas em políticas universais para a erradicação da
miséria, ancorada em uma ideia de cidadania que despreza a identidade do índio e o respeito
às alteridades que os povos indígenas reivindicam. Torna-se necessário o dialogo do Estado
com os povos indígenas, para equacionar a questão da autonomia desses povos que além de
econômica, inclui “a questão da sustentabilidade nos territórios tradicionais como condição
para o exercício da autonomia em suas diversas variações.” (MACHADO, 2012)
Examinando a política indigenista no atual projeto político do Estado brasileiro para
os povos indígenas, sua realização se dá por meio da articulação interinstitucional, onde
esses povos são incluídos em políticas universais, as quais foram feitas para atender o
conjunto da população pobre brasileira, sem considerar a participação e autonomia dos
indígenas na elaboração dessas políticas. Nestas ações, percebe-se que a política indigenista
brasileira traz marcas do indigenismo integracionista clássico. Este, até o século XXI,
buscou integrar os indígenas à nação brasileira por meio do desenvolvimento, principalmente
o rural.
“O projeto indigenista estatal limita-se as ‘diretrizes econômicas que o
Brasil prescreve para o avanço econômico do país como o melhor para o
desenvolvimento
e
formação
de
uma
nação
competitiva
internacionalmente’”.(MACHADO, 2012)
Escobar em 2005, afirma que
os projetos do integracionismo e do
desenvolvimentismo, em roupagens diferentes, estiveram sempre presentes nas políticas
indigenistas brasileiras em todas as suas fases com a estratégia de levar aos povos indígenas
uma ideia hegemônica de “progresso”. O fato de até hoje existir o modelo integracionista na
relação do Estado com os povos indígenas, atrela-os a concepção sócio econômica da nação
e exclui as especificidades étnicas culturais. O serviço social ao atuar mediante essas
políticas encontra um enorme desafio para uma atuação emancipatória do índio, o que
limita a sua prática. É necessário incluir a multiculturaliadade e a participação indígena na
formulação das políticas a eles aplicadas, valorizado-os como indivíduos autônomos. Dessa
forma fica mais visível ao Serviço Social, equacionar as reais necessidades indígenas e
conquistar uma atuação mais condizente com a emancipação desses povos.
Boaventura (2008), afirma que os conhecimentos tradicionais dos indígenas e
camponeses foram secularizados pela “busca incessante da modernidade” e afirma a
valorização desses conhecimentos lembrando de considerar que essas comunidades há
séculos sobrevivem com modos próprios de resolução de conflitos, técnicas de agricultura,
entre outros saberes.
21
A autora Ana Katrine (2010) em sua dissertação de mestrado aborda o
multiculturalismo como ferramenta para a revisão das políticas públicas atuais e sua
utilização na gestão das políticas públicas para responder as particularidades locais. Segundo
a autora, “o termo multiculturalismo abarca as variadas formas de pluralismo cultural, cada
qual com especificidades e desafios Dessa forma, é potencializada a eficácia dos
programas”.
Segundo Santos & Nunes (2003), o multiculturalismo pode funcionar como teoria
descritiva ou como um projeto. Na teoria descritiva, ocorre o reconhecimento da diversidade
cultural no mundo dentro de um Estado-nação e a possibilidade de influência que uma pode
ter sobre a outra e no projeto, as políticas públicas valorizam essas diferenças. O
multiculturalismo como projetos bifurca-se entre o conservador, ressaltando as diferenças e
favorecendo uma cultura em detrimento das outras – integracionista - e o emancipatório que
reconhece igualitariamente, as diferenças e as identidades. Os autores afirmam que o
multiculturalismo emancipatório não gera ambiguidade e promove uma “criação de políticas
sociais voltadas para a redução das desigualdades, a redistribuição de recursos e a inclusão”,
através do reconhecimento das diferenças, atentando para que não gere distinções.
Santos em 2003, fala sobre a utilização dos direitos humanos no modelo do
multiculturalismo emancipatório podendo contribuir para criar uma “política emancipatória”
pois enquanto forem universais, criarão um localismo globalizado com as consequências de
um “choque de civilização”.
Martuccelli (1996) traz a crítica à democracia social que indifere o problema
identitário, considerando-o via direitos universais como, um problema civil ou um problema
social. “A noção de cidadão com a ideia de um ser abstrato cujas necessidades são
universais, não o considera como uma pessoa com identidade própria ou de grupo”
(MARTUCCELLI, 1996).
Taylor (1994), fala do multiculturalismo nas políticas publicas partindo da ideia de
que não é possível garantir o tratamento igualitário às diferentes culturas dentro de um
Estado. O autor fala das políticas igualitárias como “inóspitas às diferenças” pois aplicam
uniformemente à nação, regras de conceitos de direitos, suspeitando de metas coletivas
aplicadas à esses conceitos na intenção de privivegiar interesses hierárquicos. Desta forma
Taylor ressalta que tais políticas não procuram eliminar as diferenças culturais, pois excluem
o que os membros de sociedades distintas aspiram, a sobrevivência de sua cultura.
“A visão do multiculturalismo está intimamente ligada à democracia, aos
direitos e à cidadania, que adquire o significado de inclusão de populações
excluídas, porque, nas palavras de Ruth Cardoso, ‘os direitos garantidos a
um indivíduo abstrato – o cidadão – continua a encobrir todas as diferenças’
culturais, de costume, de tradições. Muitas vezes os direitos são previstos
para as minorias, mas não exercidos por elas.”(KATRINE, 2010)
Para que as políticas de reconhecimento se realizem, é necessário o diálogo entre
Estados democráticos e as diferentes culturas valorizando as diferenças em cada
comunidade, a proposta é pensar em uma transformação do conceito e das práticas dos
direitos humanos como política emancipatória.
22
6.
Conclusão
O artigo discutiu a questão indígena no Brasil como o resultado de processo de
genocídio, dilapidação da cultura, costumes e modos de vida que os indígenas vem sofrendo
desde a colonização do pais até os dias atuais. A expansão comercial sobre as terras
indígenas, colocada através de uma relação assimétrica de poder entre indígenas e capital,
gerou a desapropriação das terras tradicionais desses povos e os levou à situação de extrema
vulnerabilidade social, expressando-se como uma questão social.
No estudo da literatura antropológica foi identificado que os vários projetos
políticos indigenistas dos Estados brasileiros foram direcionados à assimilação indígena e
sua integração na nação. O Estado buscou inseri-los nos contextos sócio econômicos de cada
época através de projetos políticos, o que contribuiu para um processo de perda de suas
especificidades sociais, econômicas e simbólicas, mostrando que em todas as suas fases, os
projetos do integracionismo e o do desenvolvimentismo atuou, se atualizou como meta
estratégica para levar aos povos indígenas uma ideia hegemônica de progresso. Apesar das
conquistas nas leis pelo respeito às diferenças e demandas indígenas, principalmente com a
Constituição Federal de 88, permanecem no interior das políticas estatais valores
etnocêntricos que reformulam as relações assimétricas de poder entre Estado e Povos
Indígenas.
A hipótese levantada no início do trabalho foi confirmada, pode-se dizer que o
Serviço Social brasileiro encontra limites e desafios para uma atuação que promova a
emancipação social do índio, ao mediar a questão através de políticas assistenciais de cunho
paternalista e integracionista, as quais não reúnem instrumentos para o desenvolvimento de
ações que contribuam para o respeito à diversidade étnica-cultural dessa população e sua
emancipação social.
Apesar de o projeto político indigenista brasileiro ter o discurso do índio como
cidadão, com acesso aos direitos sociais, inclusão em políticas sociais universais, na ideia de
respeito à diversidade étnico-cultural, as políticas indigenistas do Brasil carregam uma
cultura paternalista, com ações baseadas nos programas de transferência de renda que
utilizam critérios universais de inserção para combater da pobreza extrema e inserir os povos
indígenas no mercado na qualidade de consumidores.
Essas políticas ao invés de proporcionar a emancipação indígena, os atrela à uma
cultura sócio-econômica ditada pelo modelo neoliberalista capitalista. Os povos indígenas
foram incluídos nessas políticas assistenciais, porém suas diferenças sociais e culturais são
foram desconsideradas o que acaba gerando à esses povos o enfraquecimento de sua
autonomia, a dilapidação de seus costumes-identidade e dependência econômica.
Os movimentos indígenas reivindicam por autonomia, autogoverno e
sustentabilidade dos povos como forma de emancipação na possibilidade de criar um futuro
mais igualitário baseado em seus próprios valores e decisões, porém isto não é incorporado
nas políticas indigenistas do Brasil. Se incorporassem as demandas indígenas, a demarcação
de terras tradicionais seria prioridade na estratégia de equacionamento da questão.
A orientação atual da política social indigenista está em viabilizar a inclusão dos
indígenas em políticas para de erradicação da miséria, desprezando a identidade do índio
principalmente quando usa a categoria de cidadania, a qual não respeita às alteridades que os
povos indígenas reivindicam. O assistente social, como profissional que utiliza as políticas
públicas como instrumentos para suas ações e intervenções nas questões sociais, fica
23
limitado a uma prática baseada em um indigenisimo integracionista, onde a visão de
emancipação indígena dificilmente pode ser vislumbrada.
O multiculturalismo surge como característica de uma política que possibilita a
promoção e emancipação social dos diferenciados grupos culturais de forma eficiente.
Através de políticas específicas que aceitam a participação dos grupos sociais chamados
minorias, valorizam suas perspectivas e próprias demandas de acordo com as suas
particularidades. Um desdobramento interessante deste artigo seria o estudo da
aplicabilidade do conceito de multiculturalismo nas políticas indigenistas vigentes no Brasil.
Resumen
El objetivo de este trabajo es presentar un estudio sobre las cuestiones indígenas y las
políticas sociales en beneficio de la comprensión indígena del trabajador social para actuar
en este tema. Se utilizó la metodología de la investigación bibliografica, a partir de material
ya preparado, que consta de libros, tesis en Política Social del Departamiento del Trabajo
Social de la Universidad del Brasilia, artículos de otras universidades del país disponible en
formato digital en la página web de scielo, la Constitución Federal del 1988, la Ley No. 6001
de 1973 ( Estatuto del Índio), el Código de Ética de Servicio Social 2011 e los Planes Pluri
Anuales 2008-2011 y 2012-2015. La hipótesi del trabajo es que lo Servicio Social encuentra
límites y desafíos para el papel emancipador del indio en la mediación de la cuestión a través
de las políticas sociales que no cumplen con los instrumentos para el desarrollo de acciones
que contribuyan al emancipación social del esta población . El resultado de la investigación
demuestra la necesidad de la participación indígena y el reconocimiento de las
especificidades étnicas de la eficiencia de las políticas públicas y el ámbito de la
emancipación
social
de
los
índios.
Palabras clave: Cuestiones Indígenas Brasileñas. Las Políticas Indígenas. Trabajo Social.
Bibliografia
ALVES, Jucelina de Carvalho. OS IMPACTOS DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
PARA OS INDÍGENAS- Estudo de Caso Com Indígenas Com Deficiência das Aldeias
Jaguapirú, do Município de Dourados – MS
Universidade Católica de Brasília. Brasília, 2012
ARAÚJO, Ana Valéria & LEITÃO, Sérgio. Direitos Indígenas: Avanços e Impasses Pós1988.
AYLWIN, José. Os Direitos dos Povos Indígenas no Mato Grosso do Sul, Brasil:
Confinamento e Tutela no Século XXI. São Paulo: Artes Gráficas, 2009.
BARBOSA, Marco Antônio. Direito Antropológico e terras indígenas no Brasil. São
Paulo: Ed. Plêiade. 2011.
24
BARROSO-HOFFMANN, Maria. Povos Indígenas Além das Fronteiras Nacionais: As
Relações Brasil-Noruega e a Construção de Uma Comunidade Indígena Transnacional.
In: “IX Reunião de Antropólogos do Norte e do Nordeste. Construíndo o Diálogo: Caminhos,
Redes e Relacionamentos”. Manaus, 2005.
BICALHO, Nair Heloísa. Projeto de Pesquisa Orçamento Participativo no DF:
Democracia Direta e Cidadania. Universidade de Brasília. Brasília, 2011.
BRASIL. Lei Ordinária Nº 6001, de 19 de Dezembro de 1973. Dispõe Sobre o Estatuto do
Índio.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em
15/01/2013.
BARROSO-HOFFMANN, Maria. Fronteiras Étnicas, Fronteiras de Estado e Imigração
da Nação: um Estado Sobre a Cooperação Internacional Norueguesa Junto aos Povos
Indígenas. LACED, 2008.
CARVALHO, Maria Janete Albuquerque de. Os guarani e as Políticas Fundiárias do
Estado Brasileiro- Dinâmica Social e Reconfiguração Territorial em Santa Catarina.
Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
Universidade de Brasília. Brasília, 2008.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. O Futuro da Questão Indígena. Estud. av. [on line],
vol 8, nº 20. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010340141994000100016. Acesso em 17/02/2013.
CERNEV ROSA, Marcelo Caetano. Considerações Sobre Duas Diferentes Formas de Se
Fazer
Etnologia.
Terra
e
Cultura.
Londrina.
Disponível
em:
http://web.unifil.br/docs/revista_eletronica/terra_cultura/37/Terra%20e%20Cultura_37-4.pdf.
Acesso em 10.03.2013.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Violência contra os povos indígenas no
Brasil. Relatório Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Brasília, 2012.
Disponível em:
http://www.cimi.org.br/pub/CNBB/Relat.pdf. Acesso em 20/10/2012.
DEMO, Pedro. Cidadania Tutelada e Cidadania Assistida. Campinas, Ed. Autores
Associados, 1995.
________. Pesquisa e construção do conhecimento: metodologia científica no caminho de
Habermas. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1994.
25
________. Metodologia do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2000.
FAJARDO, Raquel Z. Yrigoyen (2009). Aos 20 anos da Convenção 169 da OIT: balanço e
desafiosda implementação dos direitos dos povos indígenas na América Latina. IN:
Ricardo Verdum (Org.). Povos Indígenas: Constituições e Reformas Políticas na América
Latina. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009. 236p.
FUNAI. Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas: Balanço e perspectivas de
uma nova política Indigenista, PPA 2012-2015. Organização Funai, Brasília, 2012.
FUNAI Plano Plurianual 2008-2011 – Programa Proteção e Promoção dos Povos
Indígenas. Ministério da Justiça, Fundação Nacional do Índio. Brasília, 2007.Disponível
em http://www.funai.gov.br/ultimas/informativos/dad/ppa_2208-2011.pdf. Acesso em
02/02/2013.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999
INESC. Povos Indígenas, Constituições e Reformas Políticas na América Latina. Brasília:
Instituto
de
estudos
Socioeconômicos,
2009.
Disponível
em:
http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista,
acesso
em
30.11.2012).
KUSCHNIR, Karina. Antropologia e Política. Rev. Brasileira Ciencias Sociais, vol 22, nº
64,
junho.
São
Paulo,
2007.
Disponível
em
www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=010269092007000200014&Ing=en&nrm=iso. Acesso 14/02/2013.
MACHADO, Clarisse Drummond. Índio ou cidadão: uma discussão sobre os desafios da
promoção e proteção social no âmbito da política indigenista brasileira. Dissertação de
mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Política Social do Departamento de
Serviço Social da Universidade de Brasília. Brasília , 2012
MARÉS, Carlos. As Novas Questões Jurídicas na Relações dos Estados Nacionais com os
Índios. In MACHADO, Clarisse Drummond. Índio ou cidadão: uma discussão sobre os
desafios da promoção e proteção social no âmbito da política indigenista brasileira. Tese de
mestrado. Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília, 2012
MARINO, Ane Katrine B. Um olhar multicultural sobre as políticas públicas para
indígenas no governo federal. Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, 2010.
MARTUCCELLI, Danilo. As contradições políticas do multiculturalismo. Revista
Brasileira de Educação, No. 2, Mai/Jun/Jul/Ago.1996.
26
MEC/UNESCO. O Que Você Precisa Saber Sobreos Povos Indígenas no Brasil de Hoje.
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD. - UNESCO.
Brasília , 2006.
NEVES, Lino João de Oliveira. Os Olhos Mágicos do Sul (do Sul): lutas
contrahegemônicas dos povos indígenas no Brasil. IN: Boaventura de Sousa Santos (Org.).
Reconhecer para Libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003.
ONU. Declaração Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Genebra, 2007.
PEREIRA, P. A. P. (2008). Discussões conceituais sobre política social como política
pública e direito de cidadania. In: BOSCHETTI, I. et all (orgs.) Política Social no
Capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008 p.95
PEIRANO, Mariza. The Antropology of Antropology. Tese de doutorado apresentada na
universidade de Harvard. Série Antropologia nº 110. Departamento de Antropologia.
Universidade de Brasília. Brasília, 1991.
PRADO JUNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. São Paulo:
Brasiliense ; Publifolha, 2000.
REIS, Elisa. Cidadania: História, Teoria e Utopia. Palestra proferida no Seminário
Internacional Justiça e Cidadania. Rio de Janeiro, 1997.
SAMPAIO, Naiara Yusy D. POVOS INDÍGENAS E O ESTADO BRASILEIRO: uma
leitura cultural e política através da vivência com o povo guarani mbyáda comunidade
Araçaí, Piraquara – PR. Monografia apresentada no Curso de Direito do Setor de Ciências
Jurídicas da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2012.
SANCHÉZ, Consuelo. Autonomia, Estados Pluriétnicos e Plurinacionais. In: VERDUM,
R. (Org.) Povos Indígenas: Constituições e Reformas Políticas na América Latina. Brasília:
Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política.
2. ed. São Paulo: Editora, 2008.
_________ (2003). Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. IN:
Boaventura de Sousa Santos (Org.). Reconhecer para Libertar: os caminhos do
cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
_________& NUNES, João Arriscado (2003). Introdução: para ampliar o cânone do
reconhecimento, da diferença e da igualdade. IN: Boaventura de Sousa Santos (Org.).
Reconhecer para Libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira.
SILVA e SILVA, M. O. (Coord.) A Política Social Brasileira no Século XXI: a Prevalência
dos Programas de Transferência de Renda. São Paulo: Cortez, 2004.
27
SOUZA LIMA, Antônio Carlos de. A Participação Indígena no Contexto dos Governos
Lula. In: Povos Indígenas no Brasil 2006/2010. Instituto Social Ambiental, 2011.
___________. Diversidade Cultural e Política Indigenista no Brasil. Publicado em Tellus,
nº
3,
Campo
Grande,
2002.
Disponível
em
www.laced.mn.urfj.br/pdfs/diversidadecultural.pdf. Acesso em 20.03.2013.
___________. Um Grande Cerco de Paz: Poder Tutelar, Indianidade e Formação do
Estado Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995.
SOUSA, Hélcio Marcelo de. Reforma do Estado e Políticas Públicas de
Etnodesenvolvimento no Brasil na Década de 90. Dissertação de Mestrado apresentada no
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, da Universidade de Brasília. Brasília,
2000.
TAYLOR, Charles. The Politics of Recognition. IN: Amy Gutman (Org.). Multiculturalism.
Examining the Politics of Recognition. Princeton University Press. Princeton, 1994.
TELLES, Vera da Silva. Pobreza e Cidadania: Dilemas do Brasil Contemporâneo.
Caderno CRH, vol 6, nº 19, 1993. Disponível em http://eee.cadernocrh.efba.br. Acesso em
15/02/2013.
VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. Etnologia Brasileira.In: MICELLI, Sérgio(Org). O Que
Se Ler Na Ciência Social Brasileira? (1970-1995). São Paulo: Sumaré/ANPOCSCAPES, vol
1, Antropologia, . Brasília: 1999.
VERDUM, Ricardo . Breve Esboço do Indigenismo à Brasileira e o Desafio da
Interculturalidade. In: MACHADO, Clarisse Drummond. Índio ou cidadão: uma discussão
sobre os desafios da promoção e proteção social no âmbito da política indigenista brasileira.
Tese de mestrado. Departamento de Serviço Social, Universidade de Brasília, 2012
YAZBEK, M. C. (2012). Pobreza no Brasil Contemporâneo e Formas de Seu
Enfrentamento. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, nº 110,, abr/jun2012.
Download