Pristiq, Bupropiona e Tegretol na depressão 2013

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RESPOSTA RÁPIDA 359/2013
Informações sobre Pristiq, Bupropiona e Tegretol
na DepressãoModerada
SOLICITANTE
NÚMERO DO
PROCESSO
DATA
SOLICITAÇÃO
Dra Herilene de Oliveira Andrade
Juíza de Direito
Comarca de Itapecirica – Minas Gerais
Nº 0335.13.2243-7
12/11/2013
Conforme peças constantes do anexo, solicitamos de Vossa
Senhoria parecer acerca dos medicamentos em uso pelo(a)
autor(a) quanto ao fornecimento e substitutibilidade, no prazo de
quarenta e oito horasmdo recebimento deste.
Atenciosamente,
(a) Herilene de Oliveira Andrade
Juíza de Direito da Comarca de Itapecerica
Síndromes Depressivas
CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
As síndromes depressivas, do ponto de vista psicopatológico, têm como
elemento fundamental o humor triste. A este se associam uma multiplicidade
de outros sintomas como perda de interesse e prazer, energia reduzida, fadiga,
atividade reduzida, sono e apetite perturbado, concentração e atenção
reduzidas, ideias de culpa, baixa autoestima. Sintomas neurovegetativos e
somatizações são comuns.
São várias os diagnósticos associados a síndromes depressivas. Sob o código
F 33 estão inscritos os transtornos depressivos recorrentes, transtornos estes
caracterizados por episódios repetidos de depressão, sendo o código F 33.1
atribuído a transtorno depressivo recorrente com episódio atual moderado.
Tratamento das Síndromes Depressivas:
Existe hoje uma grande variedade de medicamentos antidepressivos
disponíveis no mercado. No entanto, não existem diferenças significativas entre
eles no que concerne à sua eficácia no tratamento de uma síndrome
depressiva, não havendo, portanto, critérios objetivos para escolha do
medicamento a ser usado.
De forma geral, os Inibidores Seletivos da Recaptação da Serotonina (ISRS)
são considerados medicamentos de primeira linha para o tratamento da
depressão. De acordo com evidências científicas, todos eles possuem um
mecanismo de ação similar, eficácia semelhante e o mesmo perfil de efeitos
colaterais. Assim sendo, a escolha entre eles é feita a partir de critérios
subjetivos, entre os quais podemos incluir a acessibilidade ao medicamento.
Um dos ISRS, a fluoxetina, está incluída tanto na lista de medicamentos
essenciais elaborada pela OMS como na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME) e deve, portanto, ser disponibilizadas por unidades
municipais de saúde.
Constatado refratariedade ao tratamento com um ISRS este pode ser
substituído por um segundo medicamento do mesmo grupo farmacológico, ou
por um antidepressivo de outro grupo. Entende-se por refratariedade o uso em
doses máximas terapêuticas por um período mínimo de seis semanas sem
resposta clinica satisfatória. Neste caso, pode ser usado: Antidepressivos
tricíclicos (ADT), como Amitriptilina,Imipramina, Nortriptilina e Clomipramina
ou Inibidores da Recaptação da Serotonina e Noradrenalina (IRSN), como a
Venlafaxina, Desvenlafaxina(Pristiq®) ou Duloxetina ou antidepressivos
atípicos como a Mirtazapina ou a Bupropiona.
O SUS disponibiliza usualmente três antidepressivos do grupo dos ADT,
quais sejam a Amitriptilina, a Clomipramina e a Nortriptilina, medicamentos
estes incluídos na RENAME e na lista de medicamentos essenciais da OMS.
Convém ressaltar que os medicamentos considerados essenciais pela OMS
são aqueles com eficácia comprovada por vastos estudos científicos para
grande percentual da população mundial. Portanto, não havendo nenhuma
contraindicação formal, todo tratamento deve ser iniciado por um
medicamento incluído nesta lista. No caso da depressão, indica-se inicialmente
o uso da fluoxetina e, como segunda opção, um antidepressivo tricíclico
(Amitriptilina, Clomipramina ou Nortriptilina).
O tratamento antidepressivo deve se prolongar por um prazo de 6 meses a
2 anos após a remissão dos sintomas. Como após 2 ou mais episódios
depressivos, o índice de recidivas é superior a 75%, nestes casos o tratamento
pode se prolongar por tempo indeterminado.
Algumas estratégias de potencialização de um agente antidepressivo estão
indicadas na depressão resistente. Existem várias possibilidades de associação
neste sentido, sendo a principal delas a associação de dois antidepressivos de
diferentes grupos. A associação ISRS e ADT, ambos disponíveis no SUS, é uma
das associações com melhor evidencia de efetividade. A Fluoxetina pode
também ser associada a um antidepressivo atípico como a Bupropiona. Outros
psicofármacos, como antipsicóticos, ansiolíticos e estabilizadores do humor
podem ser usados para potencializar o efeito de um antidepressivo. Vários
destes psicofármacos são disponibilizados pelo SUS, como, por exemplo, a
clorpromazina, um antipsicótico tradicional ou o Carbonato de lítio, um
estabilizador do humor. Ressalta-se, contudo, que a polifarmácia deve ser
evitada sempre que possível e não existe indicação para a associação de cinco
psicofármacos no tratamento de uma mesma entidade nosológica.
Os benzodiazepínicos, grupo do qual faz parte o Clonazepan, são indicados
no tratamento inicial da depressão, para um alivio imediato dos sintomas
ansiosos e distúrbios de sono comumente associados, já que a ação dos
antidepressivos surge após 2 a 3 semanas de tratamento. Estão indicados
também para episódios agudos de ansiedade ou insônia que eventualmente
surjam no decorrer do tratamento. O uso de benzodiazepinicos não deve
ultrapassar 4 semanas consecutivas. Pelo seu potencial de desenvolver
tolerância (com uso contínuo torna-se necessário doses cada vez maiores para
se obter o mesmo efeito) e dependência, seu uso contínuo não é
recomendado.
Não foram encontradas evidencias científicas consistentes que corroborem
a indicação da Carbamazepina no tratamento de um episodio depressivo.
Vários estudos científicos comprovam os benefícios da associação da
psicofarmacoterapia à psicoterapia no tratamento da depressão. O SUS
disponibiliza atendimento psicológico com psicoterapia em diversas Unidades
municipais e estaduais de saúde.
Pristiq®
ESCLARECIMENTOS
SOBRE OS
MEDICAMENTOS
Princípio ativo: Succinato de desvenlafaxina monoidratado.
Grupo farmacológico: A Desvenlafaxina é um antidepressivo do grupo dos
Inibidores da Recaptação da Serotonina e Noradrenalina (IRSR)
Indicações e Autorização da ANVISA: A Desvenlafaxina é indicada para o
tratamento de episódios depressivos em adultos, sendo autorizada pela ANVISA
para esta indicação.
Fornecimento pelo SUS: A Desvenlafaxina não consta na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e nem na lista de medicamentos especiais.
Portanto, não é fornecido pelo SUS.
Substitutibilidade: Em princípio, a Desvenlafaxina pode ser substituída por
um dos agentes antidepressivos usualmente fornecidos pelo SUS, como a
Fluoxetina, a Amitritpilina, a Nortritpilina ou a Clomipramina.
Tegretol CR®
Princípio ativo: o Tegretol CR® é uma formulação de liberação prolongada da
Carbamazepina
Grupo Farmacológico: A Carbamazepina é um agente antiepilético ( ou
anticonvulsivante)
Indicações e Autorização da ANVISA: ƒA Carbamazepina está indicada em
monoterapia e em terapia combinada no tratamento da epilepsia com crises
convulsivas parciais complexas ou simples (com ou sem perda da consciência)
com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas e
formas mistas dessas crises. Está indicada também em algumas síndromes
neurológicas como na neuralgia idiopática do trigêmeo, neuralgia trigeminal em
decorrência de esclerose múltipla (típica ou atípica) em neuralgia
glossofaríngea idiopática, na poliúria e polidipsia de origem neuro-hormonal e
na neuropatia diabética dolorosa. Na psiquiatria, esta indicado na síndrome de
abstinência alcoólica na mania aguda e no tratamento de manutenção em
distúrbios afetivos bipolares . É autorizado pela ANVISA para todas estas
indicações.
A Carbamazepina NÃO tem autorização da ANVISA para uso no tratamento
de episódios depressivos, seja em monoterapia, seja em combinação.
Fornecimento pelo SUS: A Carbamazepina em sua formulação de liberação
prolongada não é disponibilizada pelo SUS. No entanto, a apresentação
tradicional da Carbamazepina consta na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME e deve ser dispensada pelo SUS em Unidades Municipais e
Estaduais de Saúde mediante receita médica atualizada em 2 vias.
Substitutibilidade: Não existe praticamente nenhuma diferença entre ambas
as apresentações da Carbamazepina. A única diferença é que a formulação de
liberação prolongada permite um intervalo maior entre as tomadas. Assim
sendo, o Tegretol CR® pode ser substituído pela Carbamazepina na
apresentação tradicional de 200mg, diminuindo o intervalo entre as tomadas.
Bupropiona
Princípio ativo: Cloridrato de Bupropiona
Grupo farmacológico: A Bupropiona é um agente antidepressivo atípico cujo
mecanismo de ação é supostamente através da inibição seletiva da recaptação
de catecolaminas (norepinefrina e dopamina) .
Indicações e Autorização da ANVISA: A Bupropiona é indicada no tratamento
da dependência à nicotina e como adjuvante na cessação tabágica, ou,
eventualmente, no tratamento da depressão aguda ou na prevenção de
recidivas e rebotes de episódios depressivos após resposta inicial satisfatória,
em monoterapia ou em terapia combinada. É autorizada pela ANVISA para as
indicações descritas.
Fornecimento pelo SUS: O Ministério da Saúde recomenda a disponibilização
da Bupropiona pelo SUS na Atenção Básica para pacientes participantes de
programas de tratamento de tabagismo. A Bupropiona não consta na RENAME
e não é disponibilizado pelo SUS para tratamento da depressão.
Substitutibilidade: Em princípio, a Desvenlafaxina pode ser substituída por
um dos agentes antidepressivos usualmente fornecidos pelo SUS, como a
Fluoxetina, a Amitritpilina, a Nortritpilina ou a Clomipramina.
Neozine®
Princípio ativo: Levomepromazina
Grupo farmacológico: Agente antipsicótico tradicional
(ou típicos),
pertencendo ao grupo dos neurolépticos fenotiazínicos.
Indicações e Autorização da ANVISA: Assim como outros
neurolepticos fenotiazínicos, a Levomepromazina está indicada
principalmente para o tratamento de transtornos psicóticos primários e
secundários, possuindo também um vasto campo de aplicações
terapêuticas em que se faz necessário uma ação antipsicótica, sedativa
ou tranquilizante. Autorizado pela ANVISA para todos estes usos.
Fornecimento pelo SUS: Apesar de disponibilizado em várias unidades
municipais e estaduais de Saúde, a Levomepromazina não consta na
RENAME.
Substitutibilidade: Em municípios em que a Levomepromazina não é
disponibilizada pelo SUS, esta pode ser substituída pela Clorpromazina,
agente antipsicótico tradicional do mesmo grupo farmacológico da
Levomepromazina e, portanto, com mecanismo de ação, indicações,
eficácia e perfil de efeitos colaterais similares. A Clorpromazina consta na
RENAME e, portanto, deve ser disponibilizada pelo SUS através das
Unidades Municipais de Saúde.
Clonazepan
Princípio ativo: Clonazepan
Grupo Farmacológico: O Clonazepan é um agente ansiolítico/sedativo com
ação anticonvulsivante, que pertence ao grupo dos benzodiazepínicos
Indicações e autorização da ANVISA: As principais indicações do Clonazepan
são em monoterapia ou como adjuvante no tratamento de crises epilépticas
diversas. Além disso, o Clonazepan é indicado para o tratamento de
Transtornos de Ansiedade, de Transtornos do Humor (tratamento da mania no
transtorno afetivo bipolar, como adjuvante de antidepressivos na depressão
ansiosa e na fase inicial de tratamento), em algumas síndromes psicóticas, no
tratamento da acatisia, da vertigem e sintomas relacionados a perturbação do
equilíbrio e no tratamento da síndrome da boca ardente. Seu uso é autorizado
pela ANVISA para todas estas indicações. A ANVISA alerta para o risco de o
paciente vir a desenvolver tolerância e dependência física e psicológica ao
Clonazepan.
Fornecimento pelo SUS: O Clonazepan consta na RENAME e, portanto, deve
ser disponibilizado pelo SUS em Unidades Municipais de Saúde.
CONCLUSÃO
 Tanto a Desvenlafaxina (Pristiq®) quanto a Bupropiona são agentes
antidepressivos e constituem, em monoterapia ou associação, uma
alternativa terapêutica para o tratamento do transtorno depressivo
recorrente (F 33). No entanto, o SUS disponibiliza alternativas
terapêuticas de igual eficácia clínica e cuja indicação deve
obrigatoriamente anteceder a destes medicamentos;
 Caso o município da Requerente não disponibilize a Levomepromazina,
esta pode ser substituída por medicamento do mesmo grupo
farmacológico que consta na RENAME, qual seja a Clorpromazina, sem
prejuízo para seu tratamento;
 O TegretolCR® pode ser substituído pela apresentação tradicional da
Carbamazepina, medicamento que consta na RENAME e,portanto,
deve ser disponibilizado pelo SUS em Unidades Municipais de Saúde.
No entanto, não foram encontradas evidencias cientificas consistentes
que corroborem a indicação da Carbamazepina para o tratamento da
doença da Requerente bem como ela não é autorizada pela ANVISA
para tal indicação;
 O Clonazepan é um medicamento usualmente disponibilizado pelo SUS
em Unidades Municipais de Saúde. Seu uso contínuo não é
recomendado devido risco de o paciente desenvolver tolerância e
dependência física e psicológica;
 A OMS recomenda que, sempre que possível, seja usado a monoterapia
(tratamento com uma única especialidade farmacêutica). No entanto,
em alguns casos é necessária a associação de dois ou até mesmo três
medicamentos. Mas não existe justificativa clínica ou científica para
associação de cinco psicofármacos no tratamento de um transtorno
mental.
 Os benefícios da psicoterapia associada à farmacoterapia no
tratamento da depressão são bem comprovados. O SUS disponibiliza
atendimento psicológico com psicoterapia em diversas Unidades
Municipais e Estaduais de Saúde;
 Sugere-se, pois, uma revisão no plano terapêutico do Requerente.
REFERENCIAS
1.“Depression in adults/ Clinical Evidences/Treatment” disponível em
http://bestpractice.bmj.com, last uptadet: jan/2013
2.. Katon, Wayne & Ciechanowski, Paul: “ Initial treatment of
depression in adults “disponível em: www.uptodate.com ; Literature
Review, maio/2013;
.3. Katon, wayne & Ciechanowski, Paul: “Treatment of resistant
depression in adults” disponível em: www.uptodate.com , Literature
Review last updated jun/2013;.
4.. NICE: National Institute for Health anda Clinical Excellence: “Depression:
Treatment and management of depression in adults, including adults with
chronic physical health problem” Nice Clinical Guidelines 90 and 91,
Oct/2009.
5. World Health Organization: “Pharmacological treatment of mental
disorder in primary health care”; Washington, 2010
6. World Health Organization : “Classificação dos Transtornos
Mentais e de Comportamento da CID 10” Ed Artes Medicas, Porto
Alegres,1993.
7. http://www4.anvisa.gov.br acesso em 12/11/2013
8. www.portal.avisa.gov.br/anvisa acesso em 20/08/2013.
ANEXO:
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