UNISUZ

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CURSO DE DIREITO
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
PROFA. DRA. RENATA PLAZA TEIXEIRA
TEMA DA AULA: “A ANTROPOLOGIA JURÍDICA E AS RELIGIÕES”
 As diferenças entre Natureza e Cultura
 O fenômeno religioso visto como um dos aspectos antropológicos universais das Culturas Humanas
 Conceito operacional de Religião
 As diferenças entre Religião e Magia
 As finalidades da Religião
ANTROPOLOGIA JURÍDICA E SUAS RELAÇÕES CULTURAIS COM A RELIGIÃO
Recordando a DEFINIÇÃO OPERACIONAL de ANTROPOLOGIA JURÍDICA:
“ANTROPOLOGIA JURÍDICA É A CIÊNCIA HUMANA QUE ESTUDA OS ASPECTOS MULTICULTURAIS DO
DIREITO CONSUETUDINÁRIO DESDE AS SUAS ORIGENS PRÉ-MODERNAS NAS SOCIEDADES SIMPLES E QUE
ACOMPANHA O SEU DESENVOLVIMENTO DENTRO DAS ORGANIZAÇÕES JURÍDICAS NAS SOCIEDADES
COMPLEXAS DA GLOBALIZAÇÃO.”
(Elizete Lanzoni Alves e Sidney Francisco Reis dos Santos, Iniciação ao conhecimento da Antropologia
Jurídica).
As RELAÇÕES CULTURAIS COM A RELIGIÃO ESTÃO INSERIDAS NOS ASPECTOS MULTICULTURAIS DO
DIREITO CONSUETUDINÁRIO DAS SOCIEDADES SIMPLES.
A vontade divina pode tornar-se parcialmente conhecida dos humanos na forma de LEIS DIVINAS, ou seja,
decretos, mandamentos, ordenamentos, comandos emanados da divindade.
Assim como a ORDEM DO MUNDO decorre dos DECRETOS DIVINOS, isto é, da lei ordenadora à qual nenhum
ser escapa, o MUNDO FÍSICO HUMANO também está submetido aos mandamentos divinos.
O TABU é o ELEMENTO NEGATIVO DA RELIGIÃO. pode ser uma PROIBIÇÃO ou um ALERTA (cuidado) em
relação a certos atos, geralmente relacionados a representações mágico-religiosas. O TABU consiste em um
conjunto de normas (cada norma indica um tipo de conduta) que, quando violadas, fazem o sobrenatural
prejudicar o infrator. Quem quebra um tabu está sujeito a penalidades ou punições diversas, tais como
desastres, desgraças, doenças, mortes etc. Contudo, pode-se anular a punição pela quebra do TABU por
meio de rituais específicos de purificação. Quem possui poder tem condições de impor um tabu, uma
proibição a algo de sua propriedade, impedindo seu uso por outras pessoas. E estas respeitam a proibição
por temerem castigos sobrenaturais. Assim, o tabu pode ter importantes consequências sociais. Por exemplo,
a proibição de tocar ou colher inhames maduros, pertencentes a alguém possuidor de poder, desestimula o
furto.
São três as funções do TABU:
1) MANTER O ESPÍRITO DE TEMOR AO SOBRENATURAL;
2) UNIR OS MEMBROS DE UM GRUPO SOCIAL; e
3) SER ELEMENTO BÁSICO DE CONTROLE SOCIAL.
LEI DIVINA (DIREITO DIVINO) E TABU: são os DOIS PRINCIPAIS ASPECTOS MULTICULTURAIS DO DIREITO
DOS COSTUMES que estabelecem as RELAÇÕES CULTURAIS entre a ANTROPOLOGIA JURÍDICA e a RELIGIÃO.
A ANTROPOLOGIA JURÍDICA E AS RELIGIÕES
AS DIFERENÇAS ENTRE NATUREZA E CULTURA
Alguns significados da palavra “NATUREZA” no PENSAMENTO OCIDENTAL (segundo MARILENA CHAUÍ):
1) PRINCÍPIO DE VIDA OU PRINCÍPIO ATIVO QUE MOVIMENTA OS SERES, uma FORÇA ESPONTÂNEA capaz
de gerar e de cuidar de todos os seres por ela criados e movidos;
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2) ESSÊNCIA própria de um ser ou aquilo que ele é necessária e universalmente: a NATUREZA DE UMA
COISA é o conjunto de qualidades, propriedades e atributos que a definem, é SEU CARÁTER INATO,
ESPONTÂNEO;
3) ORGANIZAÇÃO UNIVERSAL E NECESSÁRIA DOS SERES SEGUNDO UMA ORDEM REGIDA POR LEIS
NATURAIS. Assim, a Natureza é a ordem e a conexão universal e necessária entre as coisas, expressas em
leis naturais;
4) TUDO O QUE EXISTE NO UNIVERSO SEM A INTERVENÇÃO DA VONTADE E DA AÇÃO HUMANA. Nesse
sentido, Natureza opõe-se a artificial, técnico, tecnológico;
5) Conjunto de tudo quanto existe e é percebido pelos humanos como o meio e o ambiente no qual vivem. A
Natureza é o MUNDO VISÍVEL COMO O MEIO AMBIENTE E COMO AQUILO QUE EXISTE FORA DE NÓS; e
6) Para as ciências contemporâneas, a Natureza não é somente a realidade externa, dada e observada, mas
é um OBJETO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO.
A “CULTURA” pode ser definida, em termos antropológicos, em três sentidos principais (segundo, ainda,
MARILENA CHAUÍ):
1) CRIAÇÃO DA ORDEM SIMBÓLICA DA LEI, isto é, de SISTEMAS DE PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES,
estabelecidos a partir da ATRIBUIÇÃO DE VALORES A COISAS, A HUMANOS E SUAS RELAÇÕES E AOS
ACONTECIMENTOS;
2) CRIAÇÃO DE UMA ORDEM SIMBÓLICA DA LINGUAGEM, DO TRABALHO, DO ESPAÇO, DO TEMPO, DO
SAGRADO E DO PROFANO, DO VISÍVEL E DO INVISÍVEL. Os SÍMBOLOS surgem tanto para REPRESENTAR
quanto para INTERPRETAR A REALIDADE, dando-lhe sentido pela presença humana no mundo.
3) CONJUNTO DE PRÁTICAS, COMPORTAMENTOS, AÇÕES E INSTITUIÇÕES PELAS QUAIS OS SERES
HUMANOS SE RELACIONAM ENTRE SI E COM A NATUREZA E DELA SE DISTINGUEM, agindo sobre ela,
modificando-a. Este conjunto funda a organização social, sua transformação e sua transmissão de geração a
geração.
O FENÔMENO RELIGIOSO VISTO COMO UM DOS ASPECTOS ANTROPOLÓGICOS UNIVERSAIS DAS CULTURAS
HUMANAS
O FENÔMENO RELIGIOSO é UM DOS ASPECTOS ANTROPOLÓGICOS UNIVERSAIS DAS CULTURAS HUMANAS
e tem despertado o interesse de vários cientistas desde o século XIX.
Os dados acumulados sobre crenças e práticas são inúmeros e os enfoques, variados. Alguns autores
enfocaram o sobrenatural, outros ora as crenças, ora as práticas. Para alguns, existe diferença entre religião
e magia, para outros, os comportamentos sócio-culturais são mágico-religiosos, ou seja, ligam a magia à
religião.
CONCEITO OPERACIONAL DE RELIGIÃO
“RELIGIÃO é um portal cultural simbólico que VINCULA O MUNDO MATERIAL (mundo bio-físico dos 5
sentidos) AO MUNDO SUPRA FÍSICO (mundo das ideias, mundo da intuição, mundo espiritual da Cultura
humana) através de seus QUATRO PRINCIPAIS ELEMENTOS FORMADORES, a saber: o CONCEITO RELIGIOSO
(CRENÇA RELIGIOSA); a CERIMÔNIA RELIGIOSA; a ORGANIZAÇÃO SACERDOTAL OU LEIGA; a EXPERIÊNCIA
VIVENCIAL DA RELIGIÃO, PRESENTE EM TODAS AS CULTURAS HUMANAS (SIMPLES E COMPLEXAS) do
planeta Terra.” (Jostein Gaarder, Victor Hellern e Henry Notaker, em O livro das religiões).
1) CONCEITO RELIGIOSO (ou CRENÇA RELIGIOSA): corresponde ao aspecto intelectual ou teológico da
religião. Cada religião possui sua teologia própria, ou seja, um repertório ou conjunto mínimo de crenças
religiosas que dão sentido ao comportamento social de seus crentes. Por exemplo: a origem de seu mundo,
de suas divindades, do sentido da vida na sua sociedade.
O conceito religioso se expressa pela linguagem, pelas cerimônias religiosas, pela arte. A expressão
linguística pode ser por meio de escrituras sagradas, mitos etc.
2) CERIMÔNIA RELIGIOSA: desempenha um papel importante em todas as religiões. Nessas ocasiões,
segundo regras predeterminadas, invoca-se ou louva-se a um deus ou vários deuses, ou, ainda, manifesta-se
gratidão a ele ou a eles. Tais cerimônias religiosas (ou ritos) tendem a seguir um padrão bem distinto,
denominado ritual.
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O conjunto de cerimônias religiosas de uma religião é conhecido como CULTO OU LITURGIA. O culto promove
o contato com o sagrado e, por isso, costuma ser realizado em locais sagrados. As pessoas que lideram o
culto religioso também podem ser sagradas ou, pelo menos, especialmente consagradas para esse trabalho.
3) ORGANIZAÇÃO SACERDOTAL E LEIGA: é importante elemento formador de todas as religiões, pois está
RELACIONADA COM A FORMAÇÃO DA IRMANDADE NA COMUNIDADE RELIGIOSA.
A ORGANIZAÇÃO SACERDOTAL é geralmente formada por SACERDOTES (REPRESENTANTES DA DIVINDADE)
que fazem as pontes de comunicação entre a Divindade e a sua comunidade religiosa. Em geral, são
considerados pessoas sagradas, que se dedicam em tempo integral aos serviços de organização sacerdotal.
Exemplo: Catolicismo Apostólico Romano.
A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA LEIGA é geralmente formada por MEMBROS COMUNS DA COMUNIDADE
RELIGIOSA, QUE SE DESTACARAM POR SUAS VIRTUDES MORAIS EM DEFESA DAS CRENÇAS DE SUA
COMUNIDADE RELIGIOSA. Em geral, os membros formam uma associação religiosa voluntária com funções
administrativas de cunho religioso, dedicam-se em tempo parcial, pois comumente possuem famílias e outras
profissões. A ORGANIZAÇÃO LEIGA ATUA ONDE A CRENÇA RELIGIOSA NÃO PERMITE A FORMAÇÃO DE UMA
ORGANIZAÇÃO SACERDOTAL. Exemplo: Testemunhas de Jeová.
4) A EXPERIÊNCIA VIVENCIAL DA RELIGIÃO: a religião nunca é vinculada somente ao intelecto. Ela ENVOLVE
AS EMOÇÕES, QUE SÃO TÃO ESSENCIAIS À VIDA HUMANA QUANTO A CAPACIDADE DE PENSAR.
AS DIFERENÇAS ENTRE RELIGIÃO E MAGIA
MAGIA e RELIGIÃO DERIVAM DA CRENÇA NA EXISTÊNCIA DE SERES SOBRENATURAIS E DE DIVINDADES
QUE SE RELACIONAM COM OS SERES HUMANOS DO MUNDO MATERIAL.
O MAGO, ou FEITICEIRO, no entanto, NÃO PEDE FAVORES, mas PROCURA CONTROLAR OS SERES
SOBRENATURAIS EM SEU BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE SUA COMUNIDADE.
A MAGIA é uma tentativa de controlar os poderes e as forças da natureza (segundo Gaarder em O livro das
religiões).
Costuma-se encontrar MAGIA em contextos religiosos e é difícil fazer uma distinção nítida entre magia e
religião, entre encantamento e reza.
Principal diferença: na RELIGIÃO, o ser humano (CRENTE) sente-se totalmente DEPENDENTE DO PODER
DIVINO.
O CRENTE pode fazer sacrifícios às divindades ou voltar-se a elas em oração, mas, em última análise, deve
ACEITAR A VONTADE DIVINA.
Diferentemente, quando o ser humano (MAGO) se vale dos RITOS MÁGICOS, está TENTANDO COAGIR AS
FORÇAS E POTÊNCIAS DA NATUREZA A OBEDECER ÀS SUAS ORDENS, que frequentemente consistem em
ATINGIR FINALIDADES BEM CONCRETAS.
Desde que os RITUAIS MÁGICOS sejam realizados corretamente, o MAGO acredita que os resultados
almejados serão alcançados.
Alguns TIPOS DE MAGIA, segundo Presotto e Marconi (Antropologia: uma introdução):
1) ANALÓGICA OU IMITATIVA (HOMEOPÁTICA): CRENÇA DE QUE O SEMELHANTE PRODUZ O SEMELHANTE,
ou seja, de que o efeito se parece com a causa. Assim, por exemplo, acredita-se que uma pessoa pode ser
ferida ou morta machucando-se ou destruindo uma IMAGEM SUA. Ocorrerá com a vítima o que for realizado
com a sua imagem.
2) CONTAGIOSA: CRENÇA DE QUE AS COISAS, UMA VEZ EM CONTATO COM ALGUÉM, CONTINUARÃO
ATUANDO, MESMO QUE DISTANTES: dono e objeto permanecem unidos para sempre. Dessa forma, o bem
ou o mal feitos a um objeto qualquer, que pertenceu ou esteve ligado a uma pessoa, podem atingi-la (ex.:
cabelo, unha, roupa, retrato, sangue, ossos, plantas etc.) A magia é, então, exercida sobre o objeto.
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3) SIMPÁTICA: magia realizada no sentido mágico de exercer influência sobre uma pessoa, valendo-se de
seu poder. A finalidade da magia também pode ser proteger o indivíduo ou o grupo, em situações como
guerra, caça, viagem, plantações, negócios, amor etc.
4) BRANCA: a chamada “magia boa ou benéfica”, utilizada quando as forças naturais são invocadas em
benefício de alguém ou de uma comunidade.
5) OBSCURA: a chamada “magia má ou maléfica”, utilizada para fazer o mal individual ou coletivamente.
Para alguns autores, a MAGIA seria a ORIGEM DA CIÊNCIA ATUAL, ou SEU ESTÁGIO INICIAL. Assim como o
CIENTISTA, o MAGO BUSCA DESCOBRIR A RELAÇÃO ENTRE A CAUSA E O EFEITO.
O MAGO, de qualquer forma, é obrigado a OBSERVAR A NATUREZA E EMPREGAR PROCESSOS EMPÍRICOS DE
RACIOCÍNIO.
Os MAGOS já realizaram várias observações a respeito das RELAÇÕES NATURAIS e muitas plantas e ervas
usadas pelos curandeiros podem ser utilizadas pela moderna ciência médica no campo da FITOTERAPIA.
Apesar da religião estar muitas vezes associada à magia, não se confunde com esta.
A RELIGIÃO implica a crença em seres espirituais, deuses, no mundo sobrenatural, sendo a ORAÇÃO A
CERIMÔNIA RELIGIOSA MAIS USADA para os crentes relacionarem-se entre si ou com a sua divindade.
A MAGIA, por outro lado, NÃO RECORRE À SÚPLICA OU À ORAÇÃO.
O MAGO emprega RITUAIS MÁGICOS PARA CONTROLAR OS SERES E OS FENÔMENOS DA NATUREZA EM
FAVOR DE SI MESMO OU DE SUA COMUNIDADE.
AS FINALIDADES DA RELIGIÃO
Segundo MARILENA CHAUÍ (em CONVITE À FILOSOFIA), as PRINCIPAIS FINALIDADES DA RELIGIÃO são:
1) PROTEGER OS SERES HUMANOS CONTRA O MEDO DA NATUREZA, encontrando nela forças benéficas,
contrapostas às maléficas e destruidoras;
2) OFERECER AOS SERES HUMANOS UM ACESSO À VERDADE DO MUNDO, encontrando explicações para a
origem, a forma, a vida e a morte de todos os seres e dos próprios humanos;
3) DAR AOS SERES HUMANOS A ESPERANÇA DE VIDA APÓS A MORTE, seja sob a forma de reencarnação,
seja sob a forma de imortalidade individual, que permite o retorno do ser humano ao convívio direto com a
divindade. As religiões de salvação, tanto as de tipo judaico-cristão quanto as de tipo oriental, prometem aos
seres humanos libertá-los da pena e da dor da existência terrena;
4) OFERECER CONSOLO AOS AFLITOS, dando-lhes uma explicação tanto para a dor física quanto para a dor
psíquica; e
5) GARANTIR O RESPEITO ÀS NORMAS, ÀS REGRAS E AOS VALORES DE MORALIDADE ESTABELECIDOS
PELA SOCIEDADE. De maneira geral, os valores morais são estabelecidos pela própria religião na forma de
mandamentos divinos. Ou seja, a religião re-elabora as relações sociais existentes como regras e normas,
expressões da vontade dos deuses ou de Deus, garantindo a obrigatoriedade da obediência a elas, sob pena
de sanções sobrenaturais.
IMPORTANTE:
A RELIGIÃO também tem a FINALIDADE DE AJUDAR NA CONSERVAÇÃO DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
DE ANTIGAS CIVILIZAÇÕES, por meio da preservação e reprodução fiel de seus documentos históricos.
A RELIGIÃO SUSTENTA E INCUTE NORMAS PARTICULARES DE COMPORTAMENTO CULTURALMENTE
APROVADAS, exercendo seu PODER COERCITIVO, SE NECESSÁRIO.
De maneira geral, a RELIGIÃO tem como FINALIDADE CRIAR, REFORÇAR, MANTER E RENOVAR OS VALORES
CULTURAIS, MORAIS E ÉTICOS DE UMA DETERMINADA SOCIEDADE EM UM DETERMINADO MOMENTO
HISTÓRICO.
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A ANTROPOLOGIA JURÍDICA BUSCA UM EQUILÍBRIO ENTRE A CULTURA RELIGIOSA DOS DIREITOS DOS
COSTUMES E A NATUREZA, sendo que o DIREITO DA CULTURA RELIGIOSA INTERVÉM NA HUMANIZAÇÃO DO
SER HUMANO, na medida em que CONFERE AO GÊNERO HUMANO UMA IDENTIDADE SÓCIO-CULTURAL,
relacionada ao MOMENTO HISTÓRICO DA SOCIEDADE NA QUAL ELE VIVE.
Referências bibliográficas:
ALVES, Elizete Lanzoni; SANTOS, Sidney Francisco Reis dos. Iniciação ao Conhecimento da Antropologia
Jurídica. Florianópolis: Conceito, 2007.
MARCONI, Marina de Andrade; PRESOTTO, Zélia Maria Neves. Antropologia: Uma introdução. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2005.
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