ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano I • Edição 150 • Fortaleza, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário ANO IIIAno - Nº 022 150 Fortaleza, I - Edição EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50 DES. ERNANI BARREIRA PORTO DES. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DES. JOÃO BYRON DE FIGUEIRÊDO FROTA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (Reuniões às quintas-feiras com início ás 13:30 horas) (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início ás 13:30 horas) (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início ás 13:30 horas) Des. Ernani Barreira Porto Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Des. José Arísio Lopes da Costa Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Des. João Byron de Figueirêdo Frota Des. Ademar Mendes Bezerra Desa. Edite Bringel Olinda Alencar Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. José Mário Dos Martins Coelho Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Lincoln Tavares Dantas Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Estela Aragão Brilhante Desa. Maria Naílde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Auricélio Pontes Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Camelo Timbó Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado para substituir o Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque. Dr. Alexandre Sampaio Guizardi - Secretário Geral Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Rômulo Moreira de Deus Des. Ademar Mendes Bezerra Desa. Edite Bringel Olinda Alencar Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. José Mário Dos Martins Coelho Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Lincoln Tavares Dantas Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Naílde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Auricélio Pontes Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto Amaral Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 1ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início ás 13:30 horas) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Francisco Sales Neto Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Dr. David Aguiar Costa - Secretário Des. Fco Haroldo R. de Albuquerque - Presidente Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desa. Maria Estela Aragão Brilhante Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 1ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às terças-feiras com início ás 13:30 horas) Des. Fco Haroldo R. de Albuquerque - Presidente Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Des. Francisco Pedrosa Teixeira Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às segundas-feiras com início ás 13:30 horas) Desa. Maria Estela Aragão Brilhante- Presidente Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Dra. Marilza Rocha de Carvalho - Secretária 2ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início ás 13:30 horas) Des. Ademar Mendes Bezerra - Presidente Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Francisco Auricélio Pontes Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária 3ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início ás 13:30 horas) Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Desa. Edite Bringel Olinda Alencar Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário 4ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início ás 13:30 horas) Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente Des. Lincoln Tavares Dantas Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Vera Lúcia Correia Lima Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária 5ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início ás 08:30 horas) Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária 6ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início ás 08:30 horas) Des. José Mário Dos Martins Coelho - Presidente Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início ás 17:00 horas) Des. Ernani Barreira Porto - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. José Arísio Lopes da Costa Des. João Byron de Figueirêdo Frota Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desa. Maria Estela Aragão Brilhante Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Dr. Alexandre Sampaio Guizardi - Secretário Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU TRIBUNAL PLENO DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno Número do Despacho 01 - Ano: 2011 32934-23.2010.8.06.0000/0 - NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES Notificante : ERICK OLIVEIRA ONOFRE SILVA Rep. Jurídico : 1275 - CE JOSE EVANDRO E SILVA Notificado : ROBERTO DAS CHAGAS MONTEIRO - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: O notificado não mais dispõe de foro por prerrogativa de função em relação ao cargo de Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. Em razão disso, além do defeito apontado à fl. 24, não estou conhecendo do pedido de interpelação. Após publicação, arquivem, com baixa. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA RELATORA DESPACHOS DO PRESIDENTE Número do Despacho 774 - Ano: 2010 6995-22.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 20/04/2010 15:07 Recorrente : PERIMETRAL INCORPORACOES LTDA Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR Recorrido : ALINE BARBOSA DAMASCENO PEIXOTO REPRESENTADA POR EVELINE DA SILVA BARBOSA Recorrido : GABRIELLE BARBOSA DAMASCENO PEIXOTO REPRESENTADA POR EVELINE DA SILVA BARBOSA Rep. Jurídico : 4365 - CE GEORGE MELO ESCOSSIA BARBOSA Rep. Jurídico : 6923 - CE SIDNEY GUERRA REGINALDO Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, inadmito o especial. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC. Fortaleza, 10 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 28725-21.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 17/04/2009 18:49 Recorrente : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR - MARIA JOSÉ ROSSI JEREISSATI Recorrido : MARIA NORMA FERNANDES DANTAS Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA Despacho: PARTE FINAL: Ante o exposto, considerando decisão nos autos do AI/764.703 do STF, inadmito o presente recurso extraordinário, face à inexistência de repercussão geral da matéria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Fortaleza, 06 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 3 3016-86.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/04/2010 17:06 Recorrente : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR - ANDREA JOFFILY PARAYBA Recorrido : BANCO BRADESCO S.A Rep. Jurídico : 8499 - CE ALCIMAR NOGUEIRA DE MOURA Rep. Jurídico : 8878 - CE ANA RAQUEL ARAUJO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 8989 - CE LINDALVA MARIA RODRIGUES ALVES Rep. Jurídico : 9989 - CE JURANDIR LEAO RIBEIRO NETO Rep. Jurídico : 10300 - CE GUSTAVO MARINHO LIRA Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, inadmito o especial. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC. Fortaleza, 06 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2573-91.2008.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 26/11/2009 16:36 Recorrente : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS Recorrido : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA Rep. Jurídico : 5214 - CE JOSE LEITE JUCA FILHO Despacho: PARTE FINAL: Em face das razões expostas, admito o vertente recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2573-91.2008.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 27/11/2009 18:41 Recorrente : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR - FILIPE SILVEIRA AGUIAR Recorrido : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA Rep. Jurídico : 5214 - CE JOSE LEITE JUCA FILHO Despacho: PARTE FINAL: Em face das razões expostas, admito o vertente recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 61385-94.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 11/09/2009 15:52 Recorrente : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR - JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA Recorrido : SINVAL RANGEL DE SOUZA Rep. Jurídico : 2174 - CE SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 2627 - CE JEOVAM LEMOS CAVALCANTE Rep. Jurídico : 15142 - CE ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, inadmito este recurso especial. Intimem-se. Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC. Fortaleza, 21 de setembro de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 953-68.2006.8.06.0144/2 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE – 11.08.2010 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 09/10/2009 18:06) Embargante : MUNICIPIO DE PENTECOSTE - CE Rep. Jurídico : 15469 - CE MIGUEL ROCHA NASSER HISSA Rep. Jurídico : 15470 - CE RODRIGO MACEDO DE CARVALHO Rep. Jurídico : 16411 - CE RUI BARROS LEAL FARIAS Embargado : SINDSEP SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE Rep. Jurídico : 10517 - CE VALDECY DA COSTA ALVES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 4 Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, a fim de se preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em relação ao processamento e julgamento de recurso especial e extraordinário ora interpostos, e em obediência ao sistema específico de reexame das decisões resultantes do juízo provisório da presidência quanto ao referido recurso, considero impertinentes os aclaratórios formulados pela embargante, razão pela qual deixo de conhecê-los. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza, 22 de setembro de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 561349-05.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 15/04/2010 16:45 Recorrente : CRAVEIRO IMOBILIARIA LTDA Rep. Jurídico : 3144 - CE JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO Rep. Jurídico : 3252 - CE MANUEL GOMES FILHO Rep. Jurídico : 11524 - CE RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS Rep. Jurídico : 13452 - CE LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES Rep. Jurídico : 13567 - CE KARINA MOTA CORREIA Rep. Jurídico : 17914 - CE ESDRAS DIEB DE ARAÚJO FILHO Recorrido : SEBASTIAO TARCISIO RAMOS JUNIOR Recorrido : VIVIANE CHAVES SANTOS RAMOS Rep. Jurídico : 9880 - CE VIVIANE CHAVES DOS SANTOS RAMOS Rep. Jurídico : 12147 - CE ROSEANE MACIEL BARBOSA JUSTI Rep. Jurídico : 12208 - CE MARTA DENISE LEITAO DE SOUZA Rep. Jurídico : 14155 - CE LUCIANE DE ARAUJO IRINEU Rep. Jurídico : 14782 - CE ANA ALICE FEITOSA OLIVEIRA Rep. Jurídico : 17465 - CE THIAGO MAIA NUNES Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, não admito este recurso especial. Intimem-se. Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC. Fortaleza, 21 de setembro de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 34193-97.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 06/04/2010 13:39 Recorrente : ANTONIO TOMAZ TELES Rep. Jurídico : 4327 - CE FRANCISCO LUCIANO VIDAL Rep. Jurídico : 7483 - CE DJALMA BARBOSA DOS SANTOS Rep. Jurídico : 14167 - CE DJEANNE FURTADO DOS SANTOS Recorrido : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, inadmito o especial. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC. Fortaleza, 06 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 34193-97.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 06/04/2010 13:40 Recorrente : ANTONIO TOMAZ TELES Rep. Jurídico : 4327 - CE FRANCISCO LUCIANO VIDAL Rep. Jurídico : 7483 - CE DJALMA BARBOSA DOS SANTOS Rep. Jurídico : 14167 - CE DJEANNE FURTADO DOS SANTOS Recorrido : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, inadmito o extraordinário. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC. Fortaleza, 06 de agosto de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 592568-36.2000.8.06.0001/3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DESP. DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAOR. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 5 Agravante : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Agravado : MARIA MARLI LIMA CHAGAS Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce Despacho: PARTE FINAL: Com efeito, configurada a similitude entre os casos, segundo o próprio STF reconheceu (fls. 171), e em cumprimento ao art. 543-B, § 3º, do CPC, declaro prejudicado o presente agravo de instrumento. Intimem-se Fortaleza, 24 de setembro de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 16681-62.2007.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA Interposição de RECURSO ORDINÁRIO - 05/07/2010 19:01 Recorrente : CAROLINA CALDAS BARBOSA Recorrente : LETICE GOMES CAVALCANTE Recorrente : MARIA EDINILDA DE ALMEIDA SUCUPIRA Recorrente : MARIA NAZARETH NOBRE SOARES Recorrente : MARIA NILZETE RODRIGUES PINHEIRO Recorrente : MEIRE GADELHA ROCHA Recorrente : SANTINA BEZERRA XAVIER Rep. Jurídico : 7737 - CE PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA Recorrido : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA - SEFAZ Recorrido : SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO CEARA PROCURADOR - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR Despacho: PARTE FINAL: Subam os autos, pois, à apreciação do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 07 de outubro de 2010. Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE Número do Despacho 776 - Ano: 2010 781437-80.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 06/08/2010 16:41 Recorrente : JOSE ERNANDI MENDES Recorrente : LUCIOLA ANDRADE MAIA Recorrente : MARIA DAS DORES MENDES SEGUNDO Recorrente : SANDRA MARIA GADELHA DE CARVALHO Rep. Jurídico : 2556 - CE WASHINGTON FERREIRA ROCHA Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA Rep. Jurídico : 10341 - CE CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA Rep. Jurídico : 11208 - CE TARCIANO CAPIBARIBE BARROS Rep. Jurídico : 11299 - CE MARCELO RIBEIRO UCHOA Rep. Jurídico : 14120 - CE LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA Rep. Jurídico : 14259 - CE SERGIO LUIS TAVARES MARTINS Rep. Jurídico : 17000 - CE CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES Rep. Jurídico : 17363 - CE EUGÊNIO DE CASTRO VIEIRA Rep. Jurídico : 18236 - CE ANTONIO EMERSON SÁTIRO BEZERRA Rep. Jurídico : 18354 - CE TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS Recorrido : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM PROCURADOR - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza, 15 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 61656-40.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 24/06/2010 16:21 Recorrente : FRANCISCA RODRIGUES TAVARES DEFENSOR PÚBLICO - MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA Recorrido : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR - JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 6 Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza, 18 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 799571-58.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 24/05/2010 10:50 Recorrente : AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA Rep. Jurídico : 844 - CE SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA Rep. Jurídico : 4382 - CE JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA Rep. Jurídico : 5635 - CE LUIZ EDUARDO MAIA TIGRE Rep. Jurídico : 9588 - CE EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS Rep. Jurídico : 10081 - CE CAMILA DOS REIS BARROSO Rep. Jurídico : 12707 - CE JOAO DE AGUIAR PUPO Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM Rep. Jurídico : 14471 - CE MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA Rep. Jurídico : 17214 - CE ANA BARBARA ROLIM DE BARROS Rep. Jurídico : 18419 - CE JOAQUIM LÚCIO MELO FREITAS Recorrido : RAIMUNDO CLAUDINO DA SILVA Recorrido : GIOFRAN UCHOA SALES Recorrido : JOSE WANDIK DE CARVALHO MOREIRA Rep. Jurídico : 10555 - CE ANNA KARINNE NERY VERAS Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 17097-69.2003.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 08/06/2010 09:09 Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S.A Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO Rep. Jurídico : 14484 - CE MARCUS VINICIUS ALBUQUERQUE ALCANFOR Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE Rep. Jurídico : 9415 - CE MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 11599 - CE FERNANDA DE MESQUITA TELES Rep. Jurídico : 12538 - CE WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA Rep. Jurídico : 12639 - CE FELIPE BARREIRA UCHOA Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO Rep. Jurídico : 15284 - CE TALITA LIMA AMARO Rep. Jurídico : 15805 - CE FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 16247 - CE PAULO VALED PERRY FILHO Rep. Jurídico : 16741 - CE AILYN LOPES SANTORO Rep. Jurídico : 17802 - CE FRANCISCO FELIPE MACÊDO LIMA Rep. Jurídico : 17245 - CE LIANA DOS SANTOS MEMÓRIA Rep. Jurídico : 18060 - CE ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Rep. Jurídico : 18505 - CE NESTOR SOUSA FACUNDO Rep. Jurídico : 19605 - CE ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 20269 - CE MONICA RODRIGUES PONTE Rep. Jurídico : 20440 - CE MARCELA SILVEIRA GADELHA Rep. Jurídico : 20533 - CE ANDREA ALMEIDA RODRIGUES Recorrido : JOSE CARLOS VIEIRA DE MIRANDA Rep. Jurídico : 612 - CE ELZA RODRIGUES BERNARDINO Rep. Jurídico : 2884 - CE WLADIA MAGALHAES MONTENEGRO CASTELO Rep. Jurídico : 6667 - CE TEREZINHA DE LISIEUX GONCALVES LIMA GOMES DA FROTA Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o vertente recurso excepcional. Publique-se. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Fortaleza, 18 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 7 13485-60.2002.8.06.0000/1 - AGRAVO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 28/06/2010 13:12 Recorrente : JOSE DA SILVA LIMA Rep. Jurídico : 5031 - CE ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA Rep. Jurídico : 12949 - CE CYNARA MONTEIRO MARIANO Rep. Jurídico : 17342 - CE ANNY GRESIELLY SALES GRANGEIRO Rep. Jurídico : 19479 - CE PAULO VINICIUS VASCONCELOS MEDEIROS Recorrido : PLASTEC-PLASTICOS TECNICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rep. Jurídico : 6419 - CE HELIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza, 21 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 4010-46.2003.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 17/05/2010 15:30 Recorrente : MARINGA VANI CORDEIRO VIANA Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO Rep. Jurídico : 6506 - CE SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS Rep. Jurídico : 22682 - CE CELSO SAKURABA Recorrido : BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO Rep. Jurídico : 3522 - CE MIGUEL GONCALVES PINHEIRO BRASIL NETO Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 36179 - PR ANDRÉ MASSIGNAN BEREJUK Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o vertente recurso excepcional. Publique-se. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Fortaleza, 15 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 442909-53.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 24/05/2010 15:37 Recorrente : CONSTRUTORA BRITANIA S/A Rep. Jurídico : 2556 - CE WASHINGTON FERREIRA ROCHA Rep. Jurídico : 4106 - CE OLIVARDO GUERREIRO DE BRITO Rep. Jurídico : 6963 - CE GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA Recorrido : FRANCISCO GERALDO SOUSA Rep. Jurídico : 4885 - CE JOSE DO CARMO BARRETO Rep. Jurídico : 7919 - CE VANIA LUCIA FARIA DE SA Rep. Jurídico : 8690 - CE DZIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 10715 - CE PEDRO WILLIAM NOGUEIRA DE SA Rep. Jurídico : 13310 - CE JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, NÃO ADMITO o vertente recurso excepcional. Publique-se. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 8 se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Fortaleza, 15 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 12123-52.2004.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/05/2010 16:49 Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A Rep. Jurídico : 35179 - SP JOSE TAVARES MOREIRA Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO Rep. Jurídico : 3645 - CE DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO Rep. Jurídico : 4149 - CE ANA DIVA TELES RAMOS Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS Rep. Jurídico : 6675 - CE ADAIL COLARES TAVORA Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO Rep. Jurídico : 3522 - CE MIGUEL GONCALVES PINHEIRO BRASIL NETO Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA Recorrido : MESQUITA E MESQUITA LTDA Rep. Jurídico : 2956 - CE ALMERINDA MARIA SKEFF Rep. Jurídico : 2976 - CE LUIZ GONZAGA FURTADO CUNHA Despacho: PARTE FINAL: Diante de tais razões, NÃO ADMITO o vertente recurso especial. Publique-se. Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Fortaleza, 19 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 21239-19.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 19/05/2010 13:46 Recorrente : MARIA MADALENA DE MATOS LIMA Rep. Jurídico : 7133 - CE ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Rep. Jurídico : 7585 - CE SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO Rep. Jurídico : 17053 - CE MARCELO DA SILVA Rep. Jurídico : 20178 - CE KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO Recorrido : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A Rep. Jurídico : 176763 - CE LUCIANA M. BRITO Rep. Jurídico : 10695 - CE LEONARDO BARRETO DOS SANTOS RAMOS Rep. Jurídico : 11671 - CE MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL Despacho: PARTE FINAL: Anteo exposto, ADMITO o recurso especial e determino sejam os autos imediatamente encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Fortaleza, 20 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 102-15.2002.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 13/05/2010 11:21 Recorrente : N.S. COMERCIO, INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Rep. Jurídico : 10192 - CE VANESSA AMARAL DA ROCHA Rep. Jurídico : 12898 - CE ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA Recorrido : SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE Rep. Jurídico : 5812 - CE MARIA ARINILDES CHAVES Rep. Jurídico : 9863 - CE MICHELE MOURAO MATOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 9 Despacho: PARTE FINAL: Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Publique-se. O setor competente observe o transcurso do prazo para interpor agravo de instrumento impugnativo da decisão denegatória do recurso extremo, a fim de que, decorrido com ou sem interposição, seja certificado e baixados os autos ao juízo de origem. Fortaleza, 18 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 28536-67.2009.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/07/2010 15:21 Recorrente : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Rep. Jurídico : 2890 - CE LUCIA MARIA DE SOUZA NOROES Rep. Jurídico : 3176 - CE MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT Rep. Jurídico : 7153 - CE FRANCISCO CLAUDIO P.DE SOUZA Rep. Jurídico : 14806 - CE RAMIRO SOUZA DE NOROES MILFONT Rep. Jurídico : 15937 - CE EDSON MENEZES DA NOBREGA FILHO Recorrido : MARIA LUZIA LEITE DE SOUZA Rep. Jurídico : 10046 - CE JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE Despacho: PARTE FINAL: Ante o exposto, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do recurso especial e, em obediência ao regime de retenção, determino o envio dos fólios ao juízo de origem, onde deverão aguardar decisão última da causa e sua eventual reiteração no prazo para a interposição excepcional em face do provimento final ou para as contrarrazões. Publique-se. Fortaleza, 22 de outubro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 462541-65.2000.8.06.0000/1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL Interposição de RECURSO ESPECIAL - 06/11/2009 16:10 Recorrente : MARGARIDA SABINO DE ASSIS Rep. Jurídico : 5496 - CE CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ Rep. Jurídico : 10341 - CE CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA Rep. Jurídico : 11208 - CE TARCIANO CAPIBARIBE BARROS Rep. Jurídico : 12141 - CE ERIC SABOIA LINS MELO Rep. Jurídico : 13481 - CE GERUSA NUNES DE SOUSA Rep. Jurídico : 13511 - CE EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR Rep. Jurídico : 14120 - CE LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA Rep. Jurídico : 14259 - CE SERGIO LUIS TAVARES MARTINS Recorrido : MARIA EUNICE DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 1485 - CE JOSE HELENO LOPES VIANA Despacho: R.H. Intime-se a parte ex adversa para oferecer resposta, querendo, ao recurso especial, nos termos do art. 542 do Código de Processo Civil. Publique-se. Fortaleza, 04 de agosto de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 31389-25.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/05/2010 13:59 Recorrente : BRAFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA Rep. Jurídico : 10727 - CE STENIO GONCALVES SILVA Rep. Jurídico : 19309 - CE VICENTE MARTINS PRATA BRAGA Rep. Jurídico : 19621 - CE RODRIGO JEREISSATI ARY Rep. Jurídico : 20656 - CE HENRIQUE JEREISSATI ARY BRASIL Rep. Jurídico : 21284 - CE SANDRA ARRAES ROCHA Recorrido : MX FONSECA FAÇANHA ME Rep. Jurídico : 9109 - CE MURILO MUNIZ CHAVES Despacho: PARTE FINAL: Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Publique-se. O setor competente observe o transcurso do prazo para interpor agravo de instrumento impugnativo da decisão denegatória do recurso extremo, a fim de que, decorrido com ou sem interposição, seja certificado e baixados os autos ao juízo de origem. Fortaleza, 13 de setembro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 567206-32.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Interposição de RECURSO ESPECIAL - 12/04/2010 13:55 Recorrente : PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Rep. Jurídico : 9976 - CE LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 10 Recorrido : REGIS MEDEIROS HERCULANO Rep. Jurídico : 7894 - CE PAULO GERMANO LIRA MAGALHAES Despacho: PARTE FINAL: Ante o exposto, NÃO ADMITO o apelo raro. Publique-se. O setor competente observe o transcurso do prazo para interposição de agravo de instrumento impugnativo da decisão denegatória do recurso extremo, a fim de que, decorrido com ou sem o seu manejamento, seja certificado o ocorrido e encaminhados os autos ao juízo de origem. Fortaleza, 03 de dezembro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS Cadastro e Distribuição ATA DE DISTRIBUIÇÃO Em audiência realizada em 17/01/2011, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, , foram distribuídos os seguinte feitos: 1ª Câmara Cível 0000069-10.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. Advogada: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB: 13461/CE) e outros. Agravado: Larissa Gabriela do Nascimento Gomes. Repr. Legal: Vanessa do Nascimento e outros. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000131-50.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Allergan Produtos Farmaceuticos Ltda. Advogado: HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB: 21496/CE) e outros. Agravado: Pregoeiro da Secretaria de Saude do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000142-79.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogada: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB: 23503/CE) e outros. Agravado: Vicente Eduardo Gomes. Advogada: ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA (OAB: 22485/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000159-18.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Malta Sefora Peixoto Ferreira. Advogado: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB: 13047/CE). Agravado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A. Advogada: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB: 1870/CE) e outros. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000161-85.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Geinimara França Landim. Advogado: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB: 13047/CE). Agravado: Banco Finasa Bmc S/A. Advogado: Flavia Albuquerque Lira (OAB: 24521/PE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000163-55.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB: 9635/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000170-47.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Viação Nordeste Ltda. Advogado: FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR (OAB: 2798/CE). Agravado: Jose Carlos Martins de Almeida. Agravado: Esmerinda Martins Vieira Almeida. Agravado: Espolio de Severino Vieira de Almeida. Inventariante: Rosa Martins de Almeida e outros. Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4471012920008060000. 0000175-69.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Procª. Estado: ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA (OAB: 16945/CE). Agravado: Jose Almir de Lima. Def. Público: Defensoria Publica Estadual (OAB: / CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0002935-95.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: MARIA DE FATIMA FREIRE DE SOUSA (OAB: 8666/CE) e outro. Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: JOAO BERNARDO NETO (OAB: 8065/ CE) e outros. Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63262220098060000. 0101460-42.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Claudio Lunardi Escobar. Advogada: ESTHER SILVA (OAB: 15134/CE) e outro. Agravado: Sergio Jose Motta de Carvalho Chagas. Advogado: EURIVAN ALVES MOREIRA (OAB: 7488/ CE) e outros. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0101997-38.2010.8.06.0000 - Cautelar Inominada. Requerente: Instituto de Orientação Às Cooperativas Habitacionais do Estado do Ceará, Piaui e Maranhão - Inoocop, Ce, Pi, Ma. Advogado: EDWIN BASTO DAMASCENO (OAB: 14361/CE) e outro. Requerido: Gladstone Saboia Amorim. Advogado: PAULO MARIA ERVEDOSA (OAB: 4395/CE) e outros. Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 141729020098060000. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 11 1ª Câmara Criminal 0000009-37.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE OLIVEIRA DE BRITO FILHO. Paciente: Vicente de Paulo Fraga Neto. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sobral. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 28849-28.2009.8.06.0000/0. 0000017-14.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DARIO AMANCIO DE ASSIS. Paciente: Jose Ivan Farias Passos Filho. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paracuru. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000024-06.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO. Paciente: Bruna Pinheiro Moreira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101253-43.2010.8.06.0000>. 0000027-58.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Eric Hudson Frota Baracho. Paciente: Jose Hilton Melo Gonçalves. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0000034-50.2011.8.06.0000>. 0000118-51.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS ANTONIO BATISTA. Paciente: Romeria Pereira da Cruz. Paciente: Eli Marcelo Silva da Costa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 3170273.2010.8.06.0000/0. 0000124-58.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR. Paciente: Marizete Maciel. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000132-35.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MAURO GOMES CASTELO. Paciente: Antonio Cleiton Venancio Franco. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000133-20.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO. Paciente: Paulo Sergio Mendes Batista. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000156-63.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Onezimo Carlos Cardoso. Paciente: Francisco Erisvaldo da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Jijoca de Jericoacoara. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000164-40.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos. Impetrante: HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM. Paciente: Claudevan França Martins. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paracuru. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000166-10.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: RENATO ALBUQUERQUE SOARES. Paciente: Raimundo Eliezer Pereira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracanau. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000167-92.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LIMA. Paciente: Tamiris Ribeiro Soares. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 4702096.2010.8.06.0000/0. 0000179-09.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Impetrante: JOYCE NEYARA SANTOS LÔBO. Impetrante: Eliana Garcia de Freitas. Paciente: Antonio Alves de Souza Neto. Paciente: Jose Martinho dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000182-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO. Impetrante: RENAN BENEVIDES FRANCO. Paciente: Venceslau Costa Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tiangua. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101497-69.2010.8.06.0000>. 0000192-08.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Idemario Tavares de Oliveira. Impetrante: ANDRE FREIRE DOS SANTOS. Impetrante: LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. Paciente: Alana Maria Brito Lucas. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000193-90.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SILVIO VIEIRA DA SILVA. Paciente: Francisco Robson da Silva Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000194-75.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SOLANO MOTA ALEXANDRINO. Paciente: Anderson Araujo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 12 Almeida. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Viagem. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000195-60.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ADRIANA ABREU DE SA. Paciente: Antonio Plauto Cavalcante do Vale. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Sao Benedito. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000201-67.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO. Paciente: Cristiano de Souza Dantas. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Oros. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 5339-49.2010.8.06.0000/0. 0000203-37.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO. Impetrante: AMANDA DIOGENES LOPES. Paciente: Cicero da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Oros. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 436087.2010.8.06.0000/0. 0000204-22.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO MARCELO BRANDAO. Impetrante: SONIA MARINA CHACON BRANDAO. Paciente: Francisco Hugo da Silva Barbosa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 30871-59.2009.8.06.0000/0. 0000225-95.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE ERIALDO MUNIZ. Paciente: Francisco Flavio Rocha Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000230-20.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARIA ELEUZA DA SILVA FREIRE. Paciente: Hugo Verna Falzoni Nogueira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101710-75.2010.8.06.0000>. 0000231-05.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: BRUNO FIORI PALHANO MELO. Paciente: Wellington Moreira Farias. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 46480-48.2010.8.06.0000/0. 0000232-87.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Paciente: Lucio Mendes de Sousa Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000233-72.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Paciente: Amauri Rodrigues de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000234-57.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Paciente: Maria Margarete Barbosa dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000235-42.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Impetrante: Jucilene Soares Martins. Paciente: Adriano Cesar Monteiro. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000236-27.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Impetrante: Jucilene Soares Martins. Paciente: Fernando Cordeiro Saboia Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000238-94.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO. Impetrante: JULIANA TASSIA ROCHA COSTA. Paciente: Francisco Francilio Venancio Braga. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Jucas. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000240-64.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SILVIO VIEIRA DA SILVA. Paciente: Washington Jhonata Silva Pereira. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101474-26.2010.8.06.0000>. 0000242-34.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JULIANA SOARES MOURÃO. Paciente: Lucivaldo Ramos da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000245-86.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARTA MARIA GADELHA MONTEIRO. Paciente: Fernando Helio da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000246-71.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Vera Lucia Herbster Ferraz Peixoto. Paciente: William de Freitas França. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000253-63.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ANTONIO ALEXANDRINO REIS NETO. Paciente: Claudenir Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 13 Girao Rabelo. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0100200-27.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO. Paciente: Thiarles Roberto do Nascimento Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Impetrado: Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: DESPACHO DE FOLHA Nº 32. 0101238-74.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria das Dores Gonçalves Cavalcante. Paciente: Francisco Eraque Roque. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pindoretama. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. 0101350-43.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDA. Paciente: Anderson Falcao Sales. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. 0101587-77.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO. Impetrante: Bruno Vidal Azevedo. Paciente: Adalmir dos Santos Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Prevento: 7267910.2010.8.06.0000/0. 0101631-96.2010.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ade Gilson Aguiar Moita. Advogado: FRANKLIN CARTER LOPES DE FREITAS (OAB: 19137/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Frecheirinha. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0102073-62.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JULIO LEITE FILHO. Paciente: Antonia Deuzanira Mota Teixeira. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101098-40.2010.8.06.0000>. 0102142-94.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO. Paciente: Diego Augusto Dantas. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Tòxico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 216010.2010.8.06.0000/0. 2ª Câmara Cível 0000119-36.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: B V Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Advogada: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB: 14694/CE) e outros. Agravado: Francisco Alberto Henrique de Sousa Junior. Advogado: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA (OAB: 6863/CE). Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000145-34.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antonio Alves de Macedo. Advogado: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB: 9544/CE). Agravado: Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Paulo Henrique Ferreira (OAB: 894/CE). Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000147-04.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Municipio de Icapui. Advogada: PAULA ANDREA ROLIM COSTA (OAB: 19673/CE) e outros. Agravado: Jose Carlos da Silva. Advogado: EURIVAN ALVES MOREIRA (OAB: 7488/CE) e outro. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000173-02.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Proc. Estado: JOAO RENATO BANHOS CORDEIRO (OAB: 16941/CE). Agravado: Sadrine Maria Eufrasino de Pinho. Advogado: KENNEDY REIAL LINHARES (OAB: 9335/CE) e outro. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000181-76.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: B V Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Advogada: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB: 14694/CE) e outros. Agravado: Gustavo Nery Madeiro. Advogado: PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB: 13051/CE) e outros. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000219-88.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Rl Neto Comercio e Serviços Ltda - Me. Advogado: MAURO GOMES CASTELO (OAB: 9242/CE). Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000237-12.2011.8.06.0000 - Cautelar Inominada. Requerente: Irapuan da Fonseca. Advogado: Ninon Elizabeth Tauchmann (OAB: 5012/CE) e outros. Requerido: ESTADO DO CEARÁ. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO A APELAÇÃO CIVEL Nº 4385320018060000. 0102094-38.2010.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE. Advogado: FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE (OAB: 10864/CE). Agravado: Freitas Empreendimentos Ltda. Advogado: ALDEMIR PESSOA JUNIOR (OAB: 10843/CE) e outros. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: distribuição por encaminhamento. 0102129-95.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Proc. Estado: ARIANO MELO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 14 PONTES (OAB: 15593/CE). Agravado: Royal Construções Ltda. Advogado: RAUL DE PONTES AGUIAR (OAB: 21022/CE) e outro. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 2ª Câmara Criminal 0000018-96.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: GEORGE HENRIQUE ARAUJO PEIXOTO. Paciente: Jose Wellington dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000019-81.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES. Paciente: Francisco Ermano Carvalho. Impetrado: Juiza de de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA. 0000026-73.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria das Dores Gonçalves Cavalcante. Paciente: Francivaldo Moreira Osterne. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000028-43.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MICHEL SAMPAIO COUTINHO. Paciente: Francisco das Chagas Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª RELATORA MARIA ESTELA. 0000085-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS. Paciente: Ednaldo Joao de Paulo. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 453137-87.2000.8.06.0000/0. 0000105-52.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: GEORGE PONTE DIAS. Paciente: Paulo Sergio do Nascimento. Paciente: Lilia Lima Ferreira. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Jijoca de Jericoacoara. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000157-48.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE. Paciente: Edson Rodrigues de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pindoretama. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0100205-49.2010.8.06.0000>. 0000177-39.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Gomes Ribeiro. Paciente: Francisco Jose Ferreira Lopes. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crateus. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 12621-74.2000.8.06.0070/1. 0000184-31.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Carolina Rodrigues Lopes. Paciente: Francisco Otacilio de Sousa. Paciente: Emerson Bezerra Maciel de Souza. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Aiuaba. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 010172289.2010.8.06.0000>. 0000188-68.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOITA RODRIGUES PEREIRA. Paciente: Lilia Lima Ferreira. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Jijoca de Jericoacoara. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 000010552.2011.8.06.0000>. 0000200-82.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA. Paciente: Jose Alves Feitosa Neto. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Parambu. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000205-07.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Anderson Alcantara de Matos. Paciente: Jose Maria Felix da Cunha. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000216-36.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: NILTON ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO. Paciente: Andre Luiz de Oliveira Paiva. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000224-13.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE ERIALDO MUNIZ. Paciente: Francisco Wandergleyson Silva Rocha. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000243-19.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JULIANA SOARES MOURÃO. Paciente: Carlos Eduardo Vieira da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000244-04.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARIA DANIELLE XIMENES. Paciente: Jadson Nascimento de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 72850-64.2010.8.06.0000/0. 0000254-48.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: EFRAIM WESLEY REBOUÇAS PINTO. Paciente: Edson Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 15 Lima Candido. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000255-33.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: OBERDA GOMES MOREIRA. Paciente: Crisanto Barroso Carvalho. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 000002151.2011.8.06.0000>. 0000262-25.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO. Paciente: Deusimar Neves de Queiroz. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0100660-14.2010.8.06.0000>. 0000263-10.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JEAN MICHEL RIBEIRO FERREIRA. Paciente: Izaquiel Damasceno de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0100790-04.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS CARLOS ALENCAR DE BESSA. Paciente: Francisco Valreciro Pinheiro. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Milha. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA. 0101195-40.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS. Impetrante: Jean Efferton Ribeiro Amorim dos Santos. Paciente: Israel Almeida da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA. 0101277-71.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO. Paciente: Lucas Freitas Pinheiro. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE RELATORA DESª MARIA ESTELA. 0101703-83.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR. Paciente: Antonio Alcione Sousa Tavares. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Madalena. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA. 0101708-08.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MOACIR CARNEIRO DO NASCIMENTO. Paciente: Dionnys Maciel da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA. 0101726-29.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MÁRCIO CAMARGO DE BARROS. Paciente: Francisco Daniel da Silva Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA. 0101776-55.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MAURO GOMES CASTELO. Paciente: Luiz Eduardo Damasceno. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Russas. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª RELATORA MARIA ESTELA. Câmaras Civeis Reunidas 0101178-04.2010.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Jose Teixeira Sobrinho. Advogado: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB: 1485/CE). Reclamado: Maria Neila Albuquerque Araujo. Advogado: FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA (OAB: 10250/CE) e outro. Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: CONFORME DESPACHO DE FLS. 216/217. 0101919-44.2010.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Roberto Braga Cavalcante. Advogada: MARIA SILVELENA DO NASCIMENTO (OAB: 23025/CE) e outro. Réu: Estado do Ceará. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. Presidência 0000168-77.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Camara Municipal de Missao Velha-ce. Advogado: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB: 14941/CE). Requerido: Adauto Nunes Ferreira. Advogado: DEMOSTENES SILVA COELHO (OAB: 21705/CE) e outro. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA. 0000199-97.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Fundaçao Universidade Estadual do Ceara - Funece. Advogado: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB: 18973/CE) e outros. Requerido: Jose Matos Cruz. Advogado: ANDRE CARVALHO BARRETO (OAB: 20793/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA. 0000220-73.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Camara Municipal de Nova Russas. Advogada: CARLA LEITE DA ESCOSSIA (OAB: 17711/CE). Requerido: Prefeito do Municipio de Nova Russas. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 16 Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA. 0000227-65.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Municipio de Pindoretama. Advogado: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (OAB: 11677/CE). Requerido: Ministerio Publico do Estado do Ceará. Promotor: Ministerio Publico Estadual (OAB: /OO). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA. 0000228-50.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Camara Municipal de Missao Velha-ce. Advogado: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB: 14941/CE). Requerido: Patricia Luciano de Lucena. Advogado: ISAAC COELHO BRINGEL (OAB: 20715/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA. 0000251-93.2011.8.06.0000 - Carta Precatória. J. Deprecante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Juízo Deprecado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA. Tribunal Pleno 0000169-62.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marcia Maria de Jesus Oliveira. Advogado: PAULO TELES DA SILVA (OAB: 4945/CE) e outro. Impetrado: ESTADO DO CEARÁ. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000178-24.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Alaide do Nascimento Silva. Advogado: JOAQUIM GUERREIRO DA SILVA (OAB: 8725/CE). Impetrado: Secretario de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de Educação do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000214-66.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Luis Napoleão Feitosa. Advogado: Antonio Ildegardo Gomes de Alencar (OAB: 9572/PA) e outro. Impetrado: ESTADO DO CEARÁ. Relator(a): EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000250-11.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Housekeeping Serviços Em Hoteis Ltda Me. Advogado: EMANUEL RODRIGO DE ANDRADE TELES (OAB: 16461/CE) e outros. Impetrado: Secretario da Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0000269-17.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Jarismar Gonçalves Melo. Advogado: GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA (OAB: 6963/CE). Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0125744-14.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Magadata Distribuidora de Produtos de Informática Ltda. Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) e outros. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0130199-85.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Alexandre Czarnobai. Advogado: RODRIGO PINHEIRO FERNANDES (OAB: 22403/CE) e outro. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. Total de feitos: 104 P/ Divisão de Distribuição P/ Secretaria Judiciária Cadastro e Distribuição ATA DE DISTRIBUIÇÃO Em audiência realizada em 17/01/2011, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, , foram distribuídos os seguinte feitos: 1ª Câmara Cível 0000180-91.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Itau Unibanco S/A. Advogado: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB: 22910/CE) e outros. Agravado: Francisca das Chagas Chaves Araujo. Advogado: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB: 13496/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000218-06.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Finasa S/A. Advogada: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB: 23503/CE) e outros. Agravado: Clairton Sousa Magalhaes. Advogado: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB: 9544/CE) e outro. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 1ª Câmara Criminal 0000261-40.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ADAILTON FREIRE CAMPELO. Impetrante: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO. Paciente: Francisco Gilson Lopes Justino. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 17 de Aquiraz. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 36453-06.2010.8.06.0000/0. 0000264-92.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Anderson Alcantara de Matos. Paciente: Genival David Beserra. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000265-77.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MANFREDO ROMMEL CANDIDO MACIEL. Paciente: Fabio Sousa da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000279-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ. Paciente: Dierlesson Oliveira da Silva. Paciente: Jose Wilson de Lima Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000286-53.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS. Paciente: Wellington Moreira Farias. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 000023105.2011.8.06.0000>. 0000288-23.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LEANDRO DUARTE VASQUES. Impetrante: ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO. Paciente: Roberto Becker. Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 2ª Câmara Criminal 0000266-62.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MANFREDO ROMMEL CANDIDO MACIEL. Paciente: Marcio Vinicius Xavier Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000268-32.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: BRUNO FIORI PALHANO MELO. Paciente: Marcio Xavier da Costa. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0000275-24.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL. Paciente: Joao Mario Augusto Martin. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 010135905.2010.8.06.0000>. 0000276-09.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: GEORGE HENRIQUE ARAUJO PEIXOTO. Impetrante: EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAUJO. Paciente: Reinaldo Barbosa da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 36261-73.2010.8.06.0000/0. 0000277-91.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Elzani Rabelo Sampaio. Paciente: Paulo Edson Silva Gonçalves. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. Total de feitos: 13 P/ Divisão de Distribuição P/ Secretaria Judiciária CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 1ª Câmara Cível DESPACHOS - 1ª Câmara Cível Número do Despacho 8 - Ano: 2011 3136-95.2002.8.06.0000/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA ESTAGIÁRIO - LARISSA LUCENA DE AGUIAR Embargado : AUCINA DE CASTRO MOREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 18 Embargado : FRANCISCA XAVIER COELHO Embargado : MARIA ALDENEIDE MACHADO PINHEIRO Embargado : MARIA DEUSIMAR DE LIMA Embargado : MARIA JOSE SOLON DE PAULA Embargado : MARIA MEIRE COSTA DE OLIVEIRA Embargado : MARIA WILDES LUNA ALENCAR Embargado : MARIA ZUILA SAMPAIO Embargado : NICIA LIMA GONZAGA DO VALE Embargado : YARA GUERRA SILVA Rep. Jurídico : 1613 - CE JOSE LINDIVAL DE FREITAS Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Despacho: DESPACHO: Diante do efeito modificativo reclamado pelo recorrente, intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os declaratórios no prazo legal. Expediente necessário. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator 736462-70.2000.8.06.0001/4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : FRANCISCO RODRIGUES CHAVES Embargante : FRANCISCO WELLINGTON ALVES DE ANDRADE Embargante : MARIA DE LOURDES QUEIROZ MARQUES TOMAZ Embargante : MARIA ROSALINA AZEVEDO DE MOURA Embargante : MARLENE LEITAO BARROSO Embargante : MARDONIO CHAVES DE LIMA Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR Rep. Jurídico : 8162 - CE MINERVINO DE CASTRO NETO Embargado : FUNDAÇAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Embargado : FUNDAÇÃO SISTEL DE SECURIDADE SOCIAL Rep. Jurídico : 17598 - PE LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA Rep. Jurídico : 19186 - PE JOAO ANDRE SALES RODRIGUES Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES Rep. Jurídico : 12537 - CE YVILA MARIA PITOMBEIRA COELHO Rep. Jurídico : 12911 - CE KARYNA SARAIVA LEAO GAYA WANDERLEY Rep. Jurídico : 13059 - CE FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA Rep. Jurídico : 99402 - RJ ROSILAINE DE MAGALHAES RITA Rep. Jurídico : 16928 - PE VLADIMIR MORAES ALENCAR ARARIPE Rep. Jurídico : 15343 - CE VALTER FALCAO NETO Rep. Jurídico : 15542 - CE FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONCALVES Rep. Jurídico : 15809 - CE MANOEL DUARTE PINTO Rep. Jurídico : 16626 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Rep. Jurídico : 16477 - CE DAVID SOMBRA PEIXOTO Rep. Jurídico : 17737 - CE DANIEL SABÓIA BARCELOS GOMES Rep. Jurídico : 17779 - CE CARLOS EDUARDO LIMA DE FREITAS Rep. Jurídico : 18108 - CE BRUNO MEYER MONTENEGRO Rep. Jurídico : 18259 - CE GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR Rep. Jurídico : 18955 - CE HALINE FERNANDES SILVA DA HORA Rep. Jurídico : 19958 - CE CARLOS ROSEMBERG FERNANDES JÚNIOR Rep. Jurídico : 19982 - PE LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO Rep. Jurídico : 13810 - DF LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Despacho: DESPACHO: Diante do efeito modificativo reclamado pelos recorrentes, intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os declaratórios no prazo legal. Expediente necessário. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator 4682-78.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Agravante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM Agravado : FRANCISCO JOSE DA SILVA. Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Despacho: DESPACHO: Intime-se o agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar justificado interesse no julgamento do feito em epígrafe, devendo, inclusive, informar se agravado logrou êxito nas demais fases do concurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 19 Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator 485438-84.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC Rep. Jurídico : 17214 - CE ANA BARBARA ROLIM DE BARROS Rep. Jurídico : 17981 - CE ANTONIO ALVES DE MORAIS FILHO Apelado : FREIRE DOS SANTOS E CIA LTDA Rep. Jurídico : 2973 - CE SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES Rep. Jurídico : 10555 - CE ANNA KARINNE NERY VERAS Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 13821 - CE ALBERTO CARLOS VERAS FILHO ESTAGIÁRIO - ALBERTO CARLOS VERAS FILHO ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE WAGNER ALBUQUERQUE NERY Apelado : ANA NAZARE CORREIA COSTA DO NASCIMENTO Apelado : MIRTES MARIA MAIA MOURA Apelado : MATURGO AGUIAR Rep. Jurídico : 10555 - CE ANNA KARINNE NERY VERAS Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 13821 - CE ALBERTO CARLOS VERAS FILHO ESTAGIÁRIO - ALBERTO CARLOS VERAS FILHO ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE WAGNER ALBUQUERQUE NERY Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Despacho: DECISÃO: PARTE FINAL: Desta forma, estando a sentença combatida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa necessária e do recurso apelatório, mas para negar-lhes provimento. Expedientes necessários. Transcorrido, in albis, o prazo previsto no art. 557, §1º, do CPC, remetam-se os autos ao Juízo originário da causa. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator 705467-74.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : LUIZ CIDRAO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 1515 - CE MARIA ODELE DE PAULA PESSOA Rep. Jurídico : 5060 - CE MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA Rep. Jurídico : 13886 - CE CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA Rep. Jurídico : 22085 - CE LIVIA TORRES RIBEIRO Embargado : JOSE MAURO VIEIRA Embargado : MARIA MARLUCE STUDART VIEIRA Rep. Jurídico : 10242 - CE MARCIO JORGE ARAGAO Rep. Jurídico : 17422 - CE LUCAS SALDANHA DE ARAGÃO Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Despacho: DESPACHO: Diante do efeito modificativo reclamado pelo recorrente, intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os declaratórios no prazo legal. Expediente necessário. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0013410-71.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Valdésia Ferreira da Silva - Apelado: Estado do Ceará - Em face do exposto, nego seguimento à apelação, nos termos do art.557, caput do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Transcorrido, in albis, o prazo previsto no § 1º, do art. 557 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Juízo originário da causa. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator(a) - Advs: JOSE LEITE MARTINS NETO (OAB: 7865/CE) - JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB: 16436/CE) - FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB: 6479/CE) - ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB: 8116/CE) - FREDY BEZERRA DE MENEZES (OAB: 16374/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0101104-47.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Sul America Seguro Saude S/A - Agravado: Jose Altino de Oliveira - Do exposto, nego seguimento ao presente agravo, à luz do que dispõe o art. 557, caput, do CPC[2]. Fortaleza, 10 de janeiro de 2011 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator(a) - Advs: CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB: 16285/CE) - BRUNO QUEIROZ RABELO (OAB: 21041/CE) - JOSE TARCISIO PASSOS LIMA FILHO (OAB: 18417/CE) HILTON DO COUTO COHEN (OAB: 20968/CE) - Debora Resende de Lamare Biolchini (OAB: 100347/RJ) - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO (OAB: 11100/CE) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 20 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 3 - Ano: 2011 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO 45269-74.2010.8.06.0000/0 - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Agravante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - PAULO MARTINS DOS SANTOS Agravado : FRANCISCA GOMES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 3ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível Número do Acórdão: 394 - Ano: 2010 162861-88.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : MUNICIPIO DE FORTALEZA PROCURADOR - NATERCIO SAMPAIO SIQUEIRA Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Recursos Oficial e Apelatório, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO PROTOCOLADO A DESTEMPO. DESCABE REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR EXECUTADO FOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Como se trata de execução fiscal, o prazo começa a correr a partir da intimação pessoal do Procurador Fiscal que fez carga dos autos. Intempestividade manifesta do apelo. 2 - Não se conhece de reexame necessário em ações cujo valor da causa seja inferior a sessenta salários mínimos. Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC. 3 - Reexame necessário e Recurso Apelatório não conhecidos. 32554-36.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - CE PROCURADOR - MARCELO MELO MALTA Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Recursos Oficial e Apelatório, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO PROTOCOLADO A DESTEMPO. DESCABE REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR EXECUTADO FOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Como se trata de execução fiscal, o prazo começa a correr a partir da intimação pessoal do Procurador Fiscal que fez carga dos autos. Intempestividade manifesta do apelo. 2 - Não se conhece de reexame necessário em ações cujo valor da causa seja inferior a sessenta salários mínimos. Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC. 3 - Reexame necessário e Recurso Apelatório não conhecidos. 457369-42.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Rep. Jurídico : 14801 - CE DEBORA DE BORBA PONTES MEMORIA Rep. Jurídico : 1029 - CE METON CESAR DE VASCONCELOS Rep. Jurídico : 6018 - CE JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR Rep. Jurídico : 8579 - CE GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA Rep. Jurídico : 9852 - CE FELIPE DOS REIS BARROSO Rep. Jurídico : 12715 - CE JOSE ALDIZIO PEREIRA JUNIOR Rep. Jurídico : 13149 - CE FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 21 Rep. Jurídico : 18905 - CE CELESTINO NUNES DE OLIVEIRA NETO Rep. Jurídico : 18901 - CE EMILLY SILVA DE ALBUQUERQUE Apelado : ANTONIO HERMANO CABRAL FERREIRA JUNIOR Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA Rep. Jurídico : 16755 - CE ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES Relator(a).: Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por deliberação unânime, em conhecer dos recursos para negar provimento ao da Unimed e acolher o dos Autores, a fim de elevar a verba honorária., nos termos do voto do Relator. Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ASSEMBLEAR DE COOPERATIVA MÉDICA QUE ESTABELECE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE HONORÁRIOS MÉDICOS PARA COOPERADOS EXCLUSIVOS E NÃO EXCLUSIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO FUNDAMENTAL APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES PRIVADAS. NULIDADE. 1. A Unimed de Fortaleza estabeleceu tratamento discriminatório entre médicos cooperados exclusivos e não exclusivos, pagando a estes últimos valores menores pelos procedimentos médicos realizados, conduta essa não admitida em nosso ordenamento jurídico, pois colide frontalmente com o princípio da isonomia, positivado no art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. 2. Embora a Assembleia Geral da Unimed, dentro dos limites do estatuto social da Cooperativa, possua amplos poderes para tomar qualquer decisão de interesse geral dos associados, deve respeitar sempre os seus direitos fundamentais, sob pena de nulidade. 3. Honorários vistosamente inexpressivos devem ser reavaliados, quantificando-os a instância revisora em valores condignos e razoáveis, compatíveis com a diretiva legalmente traçada nos artigos 20, §4º do CPC, aplicável à espécie. 4. Apelo da Unimed desprovido. Recurso dos Autores acolhido para elevar a verba honorária. 5. Unanimidade. 178079-59.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Recorrente : JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Apelatório, para NEGAR-LHE provimento, efetivando o reexame necessário, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Ementa: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR. ARTIGO 40, § 4º, DA LEF. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA E DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ETERNIZAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA, COM EFETIVAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A citação válida, por edital, interrompe a prescrição. 2 - O crédito tributário não é eterno. Transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a citação da parte devedora, mediante edital, sem a localização de bens passíveis de penhora, até a data da sentença, merece ser decretada a prescrição da ação executiva, inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, extinguindo o crédito tributário nos termos do art. 156, V, do mesmo diploma. 3 - Recurso Apelatório conhecido e desprovido. DESPACHOS - 3ª Câmara Cível Número do Despacho 02 - Ano: 2011 757904-92.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : MÁRCIO MACHADO CORDEIRO Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR Rep. Jurídico : 15586 - CE OBERDAN AMANCIO CAMPOS Apelado : INEL - IMOBILIARIA NOVO EUSEBIO LTDA. Apelado : FAVO S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Rep. Jurídico : 15113 - CE FABIO CARVALHO LEITE Rep. Jurídico : 1044 - CE JOSE MAGNO CAMPOS PINTO Rep. Jurídico : 10659 - CE ANA CAROLINA BEZERRA LOPES PINTO Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Despacho: Tendo em vista as petições de fls. 291/296 e 298/299, homologo o acordo de fls. 293/296, celebrado por INEL - Imobiliária Novo Eusébio Ltda., FAVO S/A - Empreendimentos e Participações, Márcio Machado Cordeiro e Praia Comercial Ltda., para que produza seus efeitos legais. Intimem-se. Empós, remeta-se os presentes autos ao Juízo de origem para os devidos fins. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Desembargadora Relatora 7509-28.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : IZABEL GOMES DE ALENCAR Rep. Jurídico : 19937 - CE MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 22 Rep. Jurídico : 7986 - MA MARINA FIGUEIREDO SIMOES Agravado : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, CONHEÇO do agravo de instrumento por entender preenchidos os requisitos de admissibilidade e, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se em manifesto desacordo com a jurisprudência dominante nas Cortes Especiais, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, após viabilizar a oitiva da parte adversa (fls. 272 e 274-v e 280), DOU PROVIMENTO liminar ao recurso, consubstanciado no art. 557, §1º-A, do CPC, para declarar a nulidade da citação editalícia havida nos autos originários, proclamando, ipso facto, a prescrição geral do crédito tributário, à luz do art. 174, caput, do CTN, ambas questões de ordem pública, extinguindo-se, em cadeia, a referida execução fiscal. Ciência imediada, inclusive por fax, desta decisão ao JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, para onde o feito foi remetido em 14/08/2009 e recebido em 28/08/2009, conforme se extrai da movimentação processual retirada do sítio eletrônico desta Corte, ora anexada. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E URGENTES. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifiques-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 04 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 90970-94.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DE MEDICO LTDA DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA PROCURADOR - MARIA CÉLIA BATISTA RODRIGUES Rep. Jurídico : 4134 - CE MARIA DE FATIMA LIBERATO FERNANDES ARRUDA Rep. Jurídico : 9304 - CE ADRIANA GOMES LOPES CASTRO Rep. Jurídico : 9607 - CE LIANE ARRUDA NAVARRO ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS Rep. Jurídico : 10081 - CE CAMILA DOS REIS BARROSO Rep. Jurídico : 11175 - CE ERICA BEZZATO DE MAGALHAES Rep. Jurídico : 11620 - CE ROBERTA FREITAS FIUZA Rep. Jurídico : 12002 - CE MILENA MARQUES GONCALVES Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA Rep. Jurídico : 13717 - CE MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ Rep. Jurídico : 13830 - CE JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA Rep. Jurídico : 5094 - CE LEONIDAS BEZERRA SOBRINHO Rep. Jurídico : 13822 - CE RENATA VASCONCELOS PARENTE Rep. Jurídico : 15423 - CE ERLON CHARLES COSTA BARBOSA Rep. Jurídico : 16047 - CE RAFAELA FRANCO ABREU Rep. Jurídico : 16070 - CE TARSO RODRIGUES PROENCA Rep. Jurídico : 16380 - CE CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES Rep. Jurídico : 17215 - CE CLAUDIO FEITOSA FROTA GUIMARAES Rep. Jurídico : 17551 - CE ANA VLADIA MARTINS FEITOSA Rep. Jurídico : 17602 - CE CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA ESTAGIÁRIO - BRUNA ARRUDA NAVARRO DO AMARAL Apelado : ANTONIO JUSTO SIMOES Apelado : MARIA IVA DE OLIVEIRA SIMOES Rep. Jurídico : 13496 - CE MOYSES BARJUD MARQUES Relator(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Despacho: Tendo em vista a petição de fls. 767/771 da apelante, requerendo o desbloqueio dos valores em suas contas bancárias que ultrapassem à quantia penhorada pelo Juízo da 25ª Vara Cível, intimem-se os apelados para se manifestarem, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de janeiro de 2011. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator Número do Despacho 478 - Ano: 2010 149191-02.2008.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : TFC - TRADE FOMENTO COMERCIAL E SERVICOS LTDA Embargante : GEORGIA PORTO ARY Embargante : XAFY ARY NETO Embargante : JORGE XAFY ARY Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR Rep. Jurídico : 6286 - CE CRISTIANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 6496 - CE ELIANA GARCIA DE CARVALHO Rep. Jurídico : 6764 - CE MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 8162 - CE MINERVINO DE CASTRO NETO Rep. Jurídico : 10647 - CE VIVIANE ELPIDIO DE SA Rep. Jurídico : 12738 - CE ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ Rep. Jurídico : 15136 - CE HOMERO VASCONCELOS NETO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 23 Rep. Jurídico : 16048 - CE ALUISIO MELO LIMA FILHO Rep. Jurídico : 16498 - CE ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS Rep. Jurídico : 17661 - CE DANIEL GOMES DE MIRANDA Rep. Jurídico : 17659 - CE DANIEL SOARES CAVALCANTI Embargado : ECE- EMPREENDIMENTOS CEARENSES DE ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA Embargado : BRECIL - BANDEIRANTE CONSTRUÇOES INCORPORAÇOES E ENGENHARIA LTDA Embargado : RICARDO ARY Embargado : ISABEL DE ARAGAO ARY Rep. Jurídico : 9021 - CE ILNAH CLAUDIA DE FREITAS CLEMENTINO Rep. Jurídico : 10954 - CE ROSEMARY FREITAS CARVALHEDO Rep. Jurídico : 18117 - CE JOSÉ OLAVO DE RODRIGUES FROTA NETO Embargado : MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS Rep. Jurídico : 18117 - CE JOSÉ OLAVO DE RODRIGUES FROTA NETO Rep. Jurídico : 705 - MA PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Rep. Jurídico : 6748 - MA JOÃO CARLOS DUBOC JUNIOR Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS Despacho: Em face do efeito modificativo pretendido, intime-se o Embargado para, querendo, contra-arrazoar. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. Des. Rômulo Moreira de Deus Relator 40906-44.2010.8.06.0000/0 - CAUTELAR INOMINADA Requerente : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Rep. Jurídico : 1301 - CE WAGNER BARREIRA FILHO Rep. Jurídico : 17352 - CE RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES ESTAGIÁRIO - THIAGO BARREIRA ROMCY Requerido : EMPRESA DE MUDANÇAS CONDOR LTDA Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce Despacho: PARTE FINAL: Desta forma, o presente pedido de reconsideração não pode mais ser apreciado pela instância de origem, flagrante ainda a sua perda de objeto, uma vez que cautelar idêntica - ajuizada para substituir a anterior deslocada - também já foi despachada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado. Publique-se. Arquive-se. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA VICE-PRESIDENTE DO TJCE 444063-09.2000.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Agravante : COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE Rep. Jurídico : 12946 - CE CRISTINA MATOS MONTENEGRO Rep. Jurídico : 13230 - CE KELMA CARVALHO DE FARIA Rep. Jurídico : 13371 - CE RAUL AMARAL JUNIOR Rep. Jurídico : 13681 - CE MARIO DE CASTRO SILVA Rep. Jurídico : 14033 - CE RICARDO MONTEIRO DE FRANCA MIRANDA Rep. Jurídico : 14241 - CE GIULIANO PIMENTEL FERNANDES Rep. Jurídico : 12054 - DF RODRIGO CARDOZO MIRANDA Rep. Jurídico : 13938 - CE RODRIGO LEITE MOREIRA Agravado : MUNICIPIO DE PENAFORTE Rep. Jurídico : 6059 - CE JOAQUIM MIGUEL GONCALVES Rep. Jurídico : 11915 - CE JOSEILSON FERNANDES SOARES Rep. Jurídico : 13013 - CE CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado, este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a quo e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 24188-06.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : ALCIDES REGIS FILHO Rep. Jurídico : 9021 - CE ILNAH CLAUDIA DE FREITAS CLEMENTINO Agravado : MUNICIPIO DE FORTALEZA PROCURADOR - EVERTON LUIS GURGEL SOARES Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 24 superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado, este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a quo e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 19645-57.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA Agravado : JOSE AIRTON ASSIS DE LEMOS Rep. Jurídico : 12202 - CE CARLOS JOSE EVANGELISTA DE CASTRO Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado, este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a quo e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 24636-76.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : ARARY DE VASCONCELOS SOBRAL Rep. Jurídico : 10534 - CE JOSE SERGIO DANTAS LOPES Rep. Jurídico : 16739 - CE JANAINA BANDEIRA PEREIRA Agravado : JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 13290 - CE REJANIA GOMES DE SOUSA Agravado : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: À vista do acima exposto, decido, de ofício, por extinguir o processo sem julgamento de mérito (ação popular que deu azo a este agravo), com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Ritos, julgando, outrossim, prejudicado o agravo de instrumento aqui discutido. Intimem-se. Comunique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 34196-08.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL Agravante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO ESTAGIÁRIO - ANA PAULA MÁXIMO Agravado : BEATRIZ ALEXANDRE DA COSTA Rep. Jurídico : 11318 - CE PEDRO ALVES DA SILVA NETO Rep. Jurídico : 14480 - CE FERNANDO HENRIQUE DIAS DE SOUSA Rep. Jurídico : 19143 - CE ROCHELLE ALBUQUERQUE FONTENELE Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: DIANTE DO EXPOSTO, em observância ao mencionado precedente do Superior Tribunal de Justiça e à norma contida no art. 529 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, porquanto prejudicado o recurso em face da decisão interlocutória impugnada. Cientifiquem-se as partes, o juízo a quo e o Ministério Público. Após o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se os registros necessários e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 29632-20.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 25 Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA Rep. Jurídico : 13717 - CE MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ Rep. Jurídico : 15423 - CE ERLON CHARLES COSTA BARBOSA Rep. Jurídico : 15149 - CE MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL Rep. Jurídico : 16380 - CE CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES Rep. Jurídico : 17960 - CE ANA CAROLINNE LIMA DA SILVA Rep. Jurídico : 17935 - CE MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR Rep. Jurídico : 18406 - CE MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 18901 - CE EMILLY SILVA DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 19072 - CE JOAO MARCOS DE ABREU Rep. Jurídico : 21105 - CE IGOR MALVEIRA PEIXOTO Agravado : EUGENIO DIAS DA COSTA Rep. Jurídico : 9699 - CE ALBERTO JORGE CAFE DE ARAUJO Rep. Jurídico : 15287 - CE FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado, este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a quo e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator 33611-53.2010.8.06.0000/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Embargado : TIAGO MADEIRO FERREIRA Rep. Jurídico : 14595 - CE MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL Rep. Jurídico : 12359 - CE MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 20031 - CE NATALIA SARAIVA COLARES Rep. Jurídico : 21031 - CE DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE Relator(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Despacho: Em respeito a principio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre o presente recurso. Expediente necessário. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator 45889-86.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : VICENTE EMIDIO DA SILVEIRA JUNIOR Rep. Jurídico : 15469 - CE MIGUEL ROCHA NASSER HISSA Agravado : JOSE IZAIAS VASCONCELOS Rep. Jurídico : 5759 - CE LUIZ CASSIANO DE VASCONCELOS Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO Despacho: PARTE FINAL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para anular a decisão agravada por ausência de fundamentação (CF, art. 93, inciso IX), determinando que outra decisão seja proferida, atendidos os requisitos legais e constitucionais atinentes à atividade jurisdicional. Cientifiquem-se as partes, o juízo a quo e o Ministério Público. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO Desembargador Relator PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 20 - Ano: 2011 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 26 AGRAVO DE INSTRUMENTO 32894-41.2010.8.06.0000/0 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Agravante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - DAMIAO SOARES TENORIO Agravado : JOAO BOSCO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 19972 - CE FABRICIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): APELAÇÃO 739913-06.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - DEBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS Apelado : CLÁUDIO ABREU DE OLIVEIRA Apelado : IZAIAS JUVENAL DE SOUZA Apelado : ELIEL MACIEL DE OLIVEIRA Apelado : ANTONIO OSMUNDO BOTELHO VIEIRA Apelado : JOSÉ FERNANDES DE SOUSA Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 13502-20.2007.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Apelado : JF E A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MUCURIPE CLUB) Rep. Jurídico : 15783 - CE NELSON BRUNO DO REGO VALENCA Rep. Jurídico : 15356 - CE ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO Rep. Jurídico : 15430 - CE GABRIEL MAGALHAES BEZERRA LIMA Rep. Jurídico : 16070 - CE TARSO RODRIGUES PROENCA ESTAGIÁRIO - CAIO FROTA RODRIGUES ESTAGIÁRIO - RENATO VALENÇA Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 55198-07.2005.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR - DO ESTADO - DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE ESTAGIÁRIO - VIVIANE PEREIRA ROCHA Apelado : MARIA DE FATIMA PEIXOTO BARRETO Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 57013-39.2005.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : INSTITUTO DR. JOSE FROTA - IJF Rep. Jurídico : 2838 - CE CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 3618 - CE MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS Rep. Jurídico : 4002 - CE MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES Rep. Jurídico : 4796 - CE ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS Rep. Jurídico : 5006 - CE MARIA DE NAZARE RAMOS CAVALCANTE Rep. Jurídico : 5127 - CE SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA Rep. Jurídico : 8598 - CE MARTA BATISTA LANDIM Apelado : CILORRAINE SANTOS ALMEIDA Apelado : MARIA DO SOCORRO DE LIMA BERNARDO Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA Rep. Jurídico : 14054 - CE LUZOSTON FILGUEIRA DE AQUINO Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Rep. Jurídico : 17042 - CE ERICA TORRES PASSOS MARINHO Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR PROCURADOR - DO IJF - MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 27 Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 74853-62.2005.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ARIANO MELO PONTES Apelado : MACAVI - MAESIO CANDIDO VIEIRA - ME Rep. Jurídico : 4977 - CE MARIA DO SOCORRO FREIRE Rep. Jurídico : 6778 - CE PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL Rep. Jurídico : 10954 - CE ROSEMARY FREITAS CARVALHEDO Rep. Jurídico : 15502 - CE JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE Rep. Jurídico : 16949 - CE ROBERTO WAGNER VITORINO DO AMARAL Rep. Jurídico : 17906 - CE PAULO AUTRAN UCHÔA DO AMARAL Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO CÍVEL 714960-75.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA ESTAGIÁRIO - PAULO MARTINS DOS SANTOS Apelado : ANA KAROLINA GURGEL COSTA Rep. Jurídico : 5512 - CE TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO CÍVEL 725680-04.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA ESTAGIÁRIO - PAULO MARTINS DOS SANTOS Apelado : ANA KAROLINA GURGEL COSTA Rep. Jurídico : 5512 - CE TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO CÍVEL 73784-58.2006.8.06.0001/1 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Recorrido : FRANCISCO CRISTIANO SANTIAGO FERREIRA DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 6118 - CE PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO CÍVEL 738982-03.2000.8.06.0001/1 - 17ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 4417 - CE PAULO MARCELO COSTA PONTES Rep. Jurídico : 2577 - CE FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA Rep. Jurídico : 15365 - CE JOSE GUSTAVO GODOY ALVES Rep. Jurídico : 2962 - CE PERICLES FERNANDES TEIXEIRA Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS Rep. Jurídico : 14340 - CE VALDEMAR ALBERTO KAROLY Rep. Jurídico : 15263 - CE EDVAR DUTRA CALDAS FILHO Rep. Jurídico : 12296 - CE ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES APELAÇÃO CÍVEL 86124-34.2006.8.06.0001/1 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Recorrido : JOAO AGENOR SILVA LOIOLA DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 28 Rep. Jurídico : 6118 - CE PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011 Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. Número da Pauta: 22 - Ano: 2011 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: APELAÇÃO CÍVEL 624684-95.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Recorrido : AIRTON ALENCAR MALHEIROS Rep. Jurídico : 6606 - CE MARIA JOSE RABELO AMARAL Rep. Jurídico : 10638 - CE SONIA MARIA CAVALCANTE MELO Rep. Jurídico : 10929 - CE MURILO ROCHA LIMA Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011 Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 4ª Câmara Cível DESPACHOS - 4ª Câmara Cível Número do Despacho 778 - Ano: 2011 113665-37.2009.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 154681 - SP AMADEUS CANDIDO DE SOUZA Apelante : SEBASTIÃO MARQUES DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR DEFENSOR PÚBLICO - ANA TERESA DE BONIS CRUZ Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DESPACHO: R. hoje. Defiro o pedido de cópias (fl. 177). Exps. necessários. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 650-74.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COREAU Apelado : FRANCISCO ANTONIO DE MENEZES CRISTINO Apelante : MUNICÍPIO DE COREAÚ-CE Rep. Jurídico : 18015 - CE ABDIAS FILHO XIMENES GOMES Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 11392 - CE FRANCISCO GOMES XIMENES Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO ao apelo de fls. 24/26. Expedientes legais. Fortaleza, 29 de novembro de 2010 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 29 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 789997-11.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Apelado : BRAZAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E MAQUINAS LTDA Rep. Jurídico : 14779 - CE FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA Rep. Jurídico : 14570 - CE RACHEL MAIA ROLA TIMBO SILVEIRA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Esse é o contexto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo de fls. 113/118, pelo ESTADO DO CEARÁ e confirmo a decisão de fls. 108/112. Expedientes legais. Fortaleza, 19 de novembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 4646-46.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : FAC FACTORING F. MERCANTIL LTDA Apelante : BUSINESS FACTORING F. COMERCIAL LTDA Rep. Jurídico : 5969 - CE BERGSON GOMES BEZERRA Rep. Jurídico : 9656 - CE JOSE RONALD GOMES BEZERRA Apelado : POSTO BRASIL LTDA Rep. Jurídico : 11193 - CE MARIA CONCEICAO DA SILVA BRITTO Rep. Jurídico : 11634 - CE INDANGELICA RIBEIRO CUNHA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Assim, vendo que a falta de dialogo entre os apelos e a setença consiste em inobservância ao art. 514, ii do CPC, NEGO SEGUINTO a tais recursos. Expedientes legais. Fortaleza,29 de novembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 620-53.2000.8.06.0136/1 - APELAÇÃO Apelante : CSS COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE RAÇOES LTDA Apelante : CARLOS SERGIO CARDOSO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 2587 - CE JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA Apelado : DOURACI SARAIVA DA SILVA Apelado : JOAO LOPES CAETANO Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Diante do exposto, estou, sigularmente (art. 557, § 1° - A, CPC) conhecendo do apelo de fls. 172/175 e dando-lhe provimento em ordem decretar a nulidade da decisão de fl. 171, considerando que não se fez antecipada da providência a que alude o § 1° do art. 267 do CPC Por tal razão, procedo à remessa dos autos ao douto Juizo da 1ª Vara da Comarca de Pacajús para prosseguimento do feito, acaso susista o necessário interesse. Expedientes legais. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 10896-54.2000.8.06.0101/1 - APELAÇÃO Apelante : BB FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS Rep. Jurídico : 5242 - CE FRANCISCO DA PONTE LOPES Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA Rep. Jurídico : 6109 - CE LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA Rep. Jurídico : 6565 - CE ELIANE MEIRELES DE OLIVEIRA ROCHA Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA Rep. Jurídico : 7562 - CE FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 30 Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA Rep. Jurídico : 9711 - CE ANTONIO HAROLDO DE PAIVA CORDEIRO Rep. Jurídico : 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA ESTAGIÁRIO - ANALUISA MACEDO TRINDADE ESTAGIÁRIO - DAYANA FERNANDES DE ALENCAR ESTAGIÁRIO - FABIO DE MORAES C. PENA ESTAGIÁRIO - FRANCISCO A. PARENTE JUNIOR ESTAGIÁRIO - ALINE SOLANO FEITOSA ESTAGIÁRIO - HELOIZA B. DA SILVA MUNIZ ESTAGIÁRIO - REGIS AGUIAR NOBRE ESTAGIÁRIO - LUCAS TROMBETTA BRANDAO ESTAGIÁRIO - MARIANNE VIEIRA VASCONCELOS ESTAGIÁRIO - PATRICIA FILGUEIRAS BORGES ESTAGIÁRIO - REBECA NOBREGA CRUZ Apelado : FRANCISCO JURACI TEIXEIRA Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE JOSE R. DA SILVEIRA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tal razão, tendo em conta a norma constante do caput do art. 557 do CPC, estou, de forma isolada, negando provimento ao recurso. Expedientes legais. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 469374-02.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Apelado : BANCO ABN AMRO S/A Rep. Jurídico : 1141 - CE JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO Rep. Jurídico : 5819 - CE VERONICA MARIA MONTENEGRO DO VALE Rep. Jurídico : 6352 - CE HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM Rep. Jurídico : 10486 - CE REGINA HELENA SILVEIRA DA JUSTA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tal razão, tendo em conta a norma constante do § 1° A - do art. 557 do CPC, estou, de forma isolada, dando provimento ao recurso. Expedientes legais. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 4988-78.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : RILKER FROTA CAVALCANTE Rep. Jurídico : 21933 - CE CAIO FROTA RODRIGUES Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 2779 - CE VALTER SERGIO DUARTE FURTADO Rep. Jurídico : 11911 - CE ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA Rep. Jurídico : 17937 - CE JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tais razões, ante as considerações acima, julgo PREJUDICADO o presente apelo, por perda superveniente de seu objeto, consequente falta superveniente do interesse de agir, EXTINGUINDO-O SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 681999-81.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - DANIEL FEITOSA DE MENEZES Apelado : ANTONIO CARLOS ALVES MOTA Apelado : JOSE ERLON COELHO SANTOS Rep. Jurídico : 2916 - CE JOSE LEONIDAS DE FREITAS Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, dar-lhe provimento, reformando em parte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 31 a sentença recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 466216-36.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 2574 - CE JOSE MARIA RIOS Rep. Jurídico : 148079 - SP CARLOS GILBERTO RIBEIRO Apelado : ### Segredo de Justiça ### Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Diante do exposto, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, NEGAR-LHE PROVIMENTO, matendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expedientes necessarios. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 381499-88.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : CARLOS GILBERTO RIBEIRO Rep. Jurídico : 2574 - CE JOSE MARIA RIOS Rep. Jurídico : 148079 - SP CARLOS GILBERTO RIBEIRO Apelado : MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS REIS FERREIRA Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Diante do exposto, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, NEGAR-LHE PROVIMENTO, matendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expedientes necessarios. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 12543-23.2005.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : MARIA OLIVEIRA SOUSA Apelante : MARIA AVIMATER ARAUJO DE MOURA Apelante : FRANCISCA LIMA DE LACERDA Apelante : FRANCISCA VIEIRA EVANGELISTA Rep. Jurídico : 10901 - CE JOSE VALDONIO COSTA Apelado : PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS Rep. Jurídico : 14511 - CE JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, para declarar nulos os atos administrativos combatidos para carecerem de motivação mínima. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 677269-27.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : MARIA ROSA FREITAS SANTOS Rep. Jurídico : 13705 - CE DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO Rep. Jurídico : 20629 - CE LUIS GONZAGA FERNANDES NETO Apelado : WALTER PEREIRA DE MORAES Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 27192-85.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : EMELVIRA BRAVO DE PAIVA E SA Rep. Jurídico : 13705 - CE DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO Agravado : BANCO DO BRASIL S.A Rep. Jurídico : 14632 - CE LUIZA MARIA DE ARAUJO MESTRES Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS Rep. Jurídico : 6675 - CE ADAIL COLARES TAVORA Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 32 Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA Rep. Jurídico : 9792 - CE MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE BRASILEIRO Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 14149 - CE JOSE MAURO AUGUSTO CHAVES Rep. Jurídico : 14485 - CE ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA Rep. Jurídico : 14947 - CE MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS MAIA Rep. Jurídico : 17839 - CE FRANCISCO ALDEY SILVA ESTAGIÁRIO - MARILIA GONÇALVES DE MENEZES ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE RODRIGUES MAIA ESTAGIÁRIO - VICTOR ELIAS REIS ESTAGIÁRIO - ALINE ARRAES TELES HENRIQUE ESTAGIÁRIO - BRUNO LIMA PIMENTA Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DESPACHO:Assim, tem - se por inadmissível a realidade exposta pela agravante por meio da petição de fls. 136/137, qual, seja, a continuidade do bloqueio judicial das contas que motivou a propositura do presente recurso. Desta feita, determino sejam oficiadas as seguintes instruções bancárias, a fim de que sejam liberados os valores bloqueados nas respectivas contas da agravante: 1) Banco Real contra - corrente n° 8704563 -9 /: Agência 0508, 2) Banco Bradesco, conta - corrente n° 0011088-4, Agência 0621. Expedientes de urgência. Fortaleza, 04 de outubro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Número do Despacho 780 - Ano: 2011 15859-05.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : LUCIA DE FATIMA AQUINO CAMPOS Rep. Jurídico : 16305 - CE FRANCISCA MARCIA MOURA LOPES Agravado : BANCO ITAU S.A Rep. Jurídico : 15807 - CE RODRIGO SARAIVA MARINHO Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS Rep. Jurídico : 19504 - CE ANNA GABRIELLA PINTO DA COSTA Rep. Jurídico : 13398 - CE RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA Rep. Jurídico : 16399 - CE ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA Rep. Jurídico : 16689 - CE FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA Rep. Jurídico : 17857 - CE JOSÉ ALCÂNTARA MATOS FILHO Rep. Jurídico : 18889 - CE BERNARDO DALL MASS FERNANDES Rep. Jurídico : 19231 - CE JOÃO RODRIGO GURGEL DE ARAÚJO Rep. Jurídico : 161979 - SP ALESSANDRA CRISTINA MOURO Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Assim, é por entender ausente requisito indispensável à apreciação deste recurso na forma aqui submetida que, com base no inciso II do art. 527 do CPC, determino a sua conversão em agravo retido. Expedientes legais. Fortaleza, 30 de novembro de 2010 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 72525-89.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : MUNICIPIO DE IPUEIRAS Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS Rep. Jurídico : 6312 - CE LAURO RAMOS DE LIMA Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA Agravado : MARIA SOCORRO DOS SANTOS Rep. Jurídico : 5449 - CE LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Isto posto.examinando o pedido de efeito suspensivo, por ser medida que se impõe em casos excepcionais e nos quais aflorem visíveis os requisitos do fumus boni iuris e do periculum im mora, naõ vislumbro, pelo menos nesta quadra processual, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil autorizadoras da concessão do efeito pretendido, razão pela qual DENEGO A SUSPENSIVIDADE REQUESTADA, mantendo inalterada, até ulterior pronunciamento, a decisão interlocutória agravada. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 33 Requisitem-se as informações ao Juizo a quo e intime-se o (a) agravado(a) para, querendo responder ao agravo no prazo legal. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes de estilo. Fortaleza, 28 de outubro de 2010 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 72686-02.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : MUNICIPIO DE IPUEIRAS Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS Rep. Jurídico : 6312 - CE LAURO RAMOS DE LIMA Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA Agravado : FRANCISCA ALVES PEREIRA SAMPAIO Rep. Jurídico : 5449 - CE LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Isto posto.examinando o pedido de efeito suspensivo, por ser medida que se impõe em casos excepcionais e nos quais aflorem visíveis os requisitos do fumus boni iuris e do periculum im mora, naõ vislumbro, pelo menos nesta quadra processual, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil autorizadoras da concessão do efeito pretendido, razão pela qual DENEGO A SUSPENSIVIDADE REQUESTADA, mantendo inalterada, até ulterior pronunciamento, a decisão interlocutória agravada. Requisitem-se as informações ao Juizo a quo e intime-se o (a) agravado(a) para, querendo responder ao agravo no prazo legal. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes de estilo. Fortaleza, 28 de outubro de 2010 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 72674-85.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : MUNICIPIO DE IPUEIRAS Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS Rep. Jurídico : 6312 - CE LAURO RAMOS DE LIMA Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA Agravado : MARIA MARLENE MARQUES Rep. Jurídico : 5449 - CE LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Isto posto.examinando o pedido de efeito suspensivo, por ser medida que se impõe em casos excepcionais e nos quais aflorem visíveis os requisitos do fumus boni iuris e do periculum im mora, naõ vislumbro, pelo menos nesta quadra processual, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil autorizadoras da concessão do efeito pretendido, razão pela qual DENEGO A SUSPENSIVIDADE REQUESTADA, mantendo inalterada, até ulterior pronunciamento, a decisão interlocutória agravada. Requisitem-se as informações ao Juizo a quo e intime-se o (a) agravado(a) para, querendo responder ao agravo no prazo legal. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes de estilo. Fortaleza, 28 de outubro de 2010 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 641-97.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : GAFISA S/A Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA ESTAGIÁRIO - KAROL DA SILVA RIBEIRO Agravado : SEBASTIÃO RICARDO FONTENELES CASTRO Rep. Jurídico : 16825 - CE CARLOS BOLIVAR PONTES PIMENTEL Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 14040 - CE FRANCISCO AMILTON LOPES Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Verifica-se, em consulta ao sitio eletrônico deste sodalício, que no dia 10/09/2010 fora julgado extinto, por ausência das condições da ação, o processo originário (n° 2517-19.2009.8.06.0034/0), exaurindo-se, por superveniência, a quaestio deduzida. Em virtude da perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, julgo-o prejudicado e determino o seu arquivamento, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 34 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 16028-89.2009.8.06.0000/3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM ESTAGIÁRIO - LARISSA LUCENA DE AGUIAR Embargado : JOEL CORREIA LIMA Embargado : MARIA DO CARMO CORREIA ARAUJO Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Isto posto, estou excluindo a vertente condenação - honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (fl. 95). Expedientes legais. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. DEZEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 19161-42.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ANDRE GUSTAVO C. PEREIRA Agravado : CAJUINA SAO GERALDO LTDA Rep. Jurídico : 16396 - CE THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR Rep. Jurídico : 19322 - CE DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Em razão disso, julgo prejudicada a vertente impugnação e determino o seu arquivamento, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 3458-08.2008.8.06.0000/1 - AGRAVO Agravante : TEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA Agravante : ADELAIDE ROSITA PEREIRA BOTELHO Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Rep. Jurídico : 18496 - CE CAROLINA BRUNO MARTINS Rep. Jurídico : 19293 - CE ROSA MARIA MONTEIRO CRUZ Agravado : MUNICIPIO DE FORTALEZA PROCURADOR - MARIA CÉLIA BATISTA RODRIGUES Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por todo o exposto, em se reconsiderando o encaminhamento denegatório de fls. 110/117, reformo a decisão interlocutória agravada (fls. 66/67), para que se proveja o regular seguimento da apelação interposta. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de novembro de 2010 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA 28288-04.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : COMERCIAL PENTAX LTDA Rep. Jurídico : 12780 - CE SANDRA MARIA TAVARES DE PINHO GOMES Rep. Jurídico : 12923 - CE RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES Agravado : COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EXECUCAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA PROCURADOR - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Isto posto, escoltada pela inexorável jurisprudência que vem dar guarida ao presente decisum, afeiçoando o procedimento às idiossincrasias da causa, conformada, por certo, à dicção normativa do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por manifestamente prejudicado, nos termos do art. 33, XVIII do RITJCE. Ordeno, ainda, o arquivamento do mesmo, caso transcorra in albis o prazo recursal. Expediente legais. Fortaleza, 08 de outubro de 2010. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA - RELATORA 3912-32.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : JOAQUIM FIRMINO DA MAIA Apelante : FILOMENA MARIA DA MAIA Rep. Jurídico : 5990 - CE FRANCISCO BONFIM NETO Apelado : RAIMUNDO FRANCISCO MELO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 35 Apelado : JERONIMO NETO SOARES COUTINHO Apelado : FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA Apelado : VILANI PIRES ARAUJO Apelado : IRACEMA FRANCISCO DE MELO Rep. Jurídico : 5572 - CE JOSE GONCALVES LIMA Relator(a): Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por esta razão, considerando deserto o recurso de apelação de fls. 153/155, nego o seu seguimento, nos termos do art. 557, do CPC, por sua inadmissibilidade, determinando que sejam os presentes autos remetidos ao douto juízo da Vara Única da Comarca de Quiterianópolis, para as providências de seu mister. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA RELATOR Número do Despacho 772 - Ano: 2010 12646-90.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA - ISSEC PROCURADOR - GEUZA LEITAO BARROS Apelado : FRANCISCO BLASCO MONTE DE OLIVEIRA Apelado : MARIA DO CARMO TOME BEZERRA Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: À vista do exposto, fundamentado no art. 501, do Código de Processo Civil, c/c o art. 33, inciso VII, do RITJCE, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ato contínuo NEGO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intimem-se. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Fortaleza, 08 de dezembro de 2010. Lincoln Tavares Dantas Desembargador Relator 1572-81.2002.8.06.0000/0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Requerente : TARCISIO VIEIRA MOTA Rep. Jurídico : 9059 - CE CARLOS ADEMA DA ROCHA Rep. Jurídico : 11194 - CE MARIA FLORCELE LOBO SOARES Rep. Jurídico : 12633 - CE LAERTE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR Requerido : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Nesse contexto, exsurge o Requerente carecedor do direito de ação, ante a inexistência de interesse em prosseguir com o pedido cautelar, haja vista não mais existir nenhuma pretensão recursal a ser acautelada. Assim, manifestamente prejudicada a presente medida cautelar, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Publicar e intimar. Fortaleza,17 de Dezembro de 2010. DESEMBARGADOR LINCOLN TAVARES DANTAS RELATOR 87168-88.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Rep. Jurídico : 2699 - CE ANISOMAR QUINTINO FARIAS Rep. Jurídico : 5588 - CE FRANCISCO XAVIER TORRES Rep. Jurídico : 6462 - CE ROBERTO CESAR LOPES PIRES Rep. Jurídico : 9443 - CE CICERO ANTONIO DE MENEZES SOBREIRA Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 15845 - CE PATRICIO NOE DA FONSECA Rep. Jurídico : 17275 - CE RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO Rep. Jurídico : 18044 - CE RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI Rep. Jurídico : 18274 - CE NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA Apelado : EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Rep. Jurídico : 13899 - CE WINSTON CLAYTON ALVES LIMA Rep. Jurídico : 17662 - CE ALEXANDRE ROSA FERNANDES Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 13535 - CE MATIAS JOAQUIM COELHO NETO Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS Despacho: PARTE FINAL: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 36 DECISÃO: À vista do exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento, mesmo em sede de decisão monocrática, conforme o art. 557, caput, do CPC. Intimem-se. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010 LINCOLN TAVARES DANTAS 782311-65.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : MARIANO MAIA DA SILVA Rep. Jurídico : 2253 - CE ALFRAN PEIXOTO Rep. Jurídico : 4328 - CE HEBER QUINDERE JUNIOR Rep. Jurídico : 11622 - CE MONICA BARBOSA DE MARTINS MELLO Rep. Jurídico : 12401 - CE THOR LONDON QUINDERE Apelado : AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC Rep. Jurídico : 17981 - CE ANTONIO ALVES DE MORAIS FILHO Rep. Jurídico : 19214 - CE DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 10081 - CE CAMILA DOS REIS BARROSO Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Com essas considerações, impõe-se pelo conhecimento da apelação para negar-lhe seguimento, confirmando-se, em todos os seus termos, a sentença recorrida, o que se faz sob o permissivo do art. 557, caput do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expediente necessário. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de origem. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. LINCOLN TAVARES DANTAS DESEMBARGADOR RELATOR 41655-97.2006.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : JOSE EYORAND CASTELO BRANCO DE ANDRADE Rep. Jurídico : 13422 - CE FELIPE MELO ABELLEIRA Embargado : UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. Rep. Jurídico : 10528 - CE HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO Rep. Jurídico : 10577 - CE FERNANDO ANTONIO DE A. SOBRINHO Rep. Jurídico : 10587 - CE GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA Rep. Jurídico : 13481 - CE GERUSA NUNES DE SOUSA Rep. Jurídico : 13535 - CE MATIAS JOAQUIM COELHO NETO Rep. Jurídico : 131905 - SP FLAVIA VELLARDO KOUYOMDJIAN Rep. Jurídico : 10569 - CE CHRISTIANE DO VALE LEITAO Rep. Jurídico : 15211 - CE KAROLYNE DUARTE CHAVES Rep. Jurídico : 15863 - CE ANA CAROLINA RIBEIRO PEIXOTO Rep. Jurídico : 15941 - CE MARCIO JOSE DE SOUZA AGUIAR Rep. Jurídico : 16272 - CE THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES Rep. Jurídico : 16464 - CE RAQUEL C. DE VASCONCELOS Rep. Jurídico : 16404 - CE JAMILE DANTAS TAVARES Rep. Jurídico : 17207 - CE CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS Rep. Jurídico : 17601 - CE MAGNO CÉSAR PRAÇA Rep. Jurídico : 17497 - CE ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA Rep. Jurídico : 17891 - CE MARIA ISABEL RAMOS PINHEIRO GOMES Rep. Jurídico : 17960 - CE ANA CAROLINNE LIMA DA SILVA Rep. Jurídico : 18253 - CE EDUARDO COSTA BEZERRA Rep. Jurídico : 18267 - CE ALINE CARVALHO BORJA Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Diante do exposto, conheço dos embargos, entretanto, para lhes negar provimento, fazendo-o pela via monocrática, sob permissivo do art. 557, caput, do CPC, mantendo integralmente a decisão verberada. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. LINCOLN TAVARES DANTAS DESEMBARGADOR RELATOR 45677-04.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : FRANCISCO ARAUJO SEVERINO Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES Apelado : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DESPACHO: Manifestem-se o apelante e apelado (Francisco Araújo Severino e o Estado do Ceará), no prazo previsto em lei, sobre a petição de fls. 129/130. Expedientes Necessários. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 37 Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 338-04.2002.8.06.0117/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 4A. VARA DA COMARCA DE MARACANAU - CE Autor : CONSTRUTORA BRITANIA S.A. Rep. Jurídico : 6963 - CE GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA Reu : PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO DE MARACANAÚ Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, CONHEÇO DO REEXAME NECESSÁRIO PARA, MONOCRATICAMENTE, MANTER INALTERADA A SENTENÇA PROFERIDA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 90773-42.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : BRADESCO SEGUROS S.A Rep. Jurídico : 45981 - RJ OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO Rep. Jurídico : 9314 - CE CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS Rep. Jurídico : 9443 - CE CICERO ANTONIO DE MENEZES SOBREIRA Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 18000 - CE DANIELA MARIA COSTA BARBOSA Rep. Jurídico : 100732 - RJ CARLOS GUSTAVO G. DE CASTRO T. HECK Rep. Jurídico : 18274 - CE NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA Rep. Jurídico : 20475 - CE BRENO DE PAULA G. SOUZA Rep. Jurídico : 12016 - PB MARIANA DE LIMA FERNANDES GUEDES Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE Apelado : RAIMUNDO HELIO TEIXEIRA Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 12064 - CE LUIZ ALVES DE ARAUJO Rep. Jurídico : 16057 - CE ERICK ANDRADE MENESES Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas contidas no Art. 557 do CPC, conheço do presente recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença proferida em primeiro grau da jurisdição, no sentido de reconhecer a inexistência de saldo remamescente a ser pago pela ré à parte autora. Expedientes Necessários. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 16552-96.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : ### Segredo de Justiça ### MINISTÉRIO PÚBLICO - AFONSO TAVARES DANTAS NETO Apelado : ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 2089 - CE TARCISIO BRILHANTE DE HOLANDA Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Despacho: DESPACHO: À Divisão Judiciária Cível para cumprir a parte final do despacho de fl.s. 88/89. PARTE FINAL fls. ( 88/89 ) Cumpridas tais observações, determino, de logo, que seja a Sra. F. L. dos S. intimada para se manifestar acerca do recurso de fls. 49/54, em observância aos princípios constitucionais do contraditório) e da ampla defesa. Empós, voltem - me, com urgência, os autos conclusos para julgamento. Fortaleza, 20 de maio de 2009. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE 18119-91.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante : ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 2779 - CE VALTER SERGIO DUARTE FURTADO Rep. Jurídico : 6922 - CE SAVIO CAVALCANTE DA PONTE ESTAGIÁRIO - ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA Apelado : ### Segredo de Justiça ### Apelado : ### Segredo de Justiça ### Apelado : ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 14640 - CE VIVIANE FERRER ALMADA RODRIGUES Rep. Jurídico : 2153 - CE ZENILO RONALD DA SILVA ALMADA RODRIGUES Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 38 Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO:Diante do exposto, mesmo admitindo a imprescritibilidade do direito de discussão sobre o estado de filiação, no caso analisado a prevalência do caráter socioafetivo deve prevalecer, motivo pelo qual, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, assim o fazendo com espeque no art. 557. caput, CPC. Intimem - se . Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. DESEMBARGADOR LINCOLN TAVARES DANTAS. 5ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível Número do Acórdão: 6 - Ano: 2011 40895-15.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA Agravado : MONICA MARIA SANTOS PINTO Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.A comprovação da mora constitui pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo de Busca e Apreensão, conforme enunciado da Súmula 72 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça 2.”A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” (STJ, Súmula nº 380) 3.Recurso conhecido e provido. 41028-57.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Rep. Jurídico : 21930 - CE MAYRA ASSUNÇÃO SOUZA Rep. Jurídico : 266677 - SP JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 210541 - SP VANESSA GONCALVES FADEL Rep. Jurídico : 119322 - SP FABIO FADEL Agravado : COORDENADOR DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DO ESTADO DO CEARA - CATRI Agravado : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 41028-57.2010.8.06.0000/0, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 15 de DEZEMBRO de 2010 Ementa: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURUS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONCEDIDA. DEPÓSITO DO VALOR CONTROVERSO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO. LIMINAR CONFIRMADA. 1 - Cogita-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, ajuizado contra decisão que indeferiu o pedido de autorização do depósito judicial do valor controverso, para fins de suspensividade da exigibilidade do crédito tributário. 2 - Liminar concedida (fls. 111/115), por entender estarem presentes os seus pressupostos concessivos, a fim de que fosse depositado em juízo o valor integral controverso do suposto crédito existente. 3 - De acordo com o art. 151, inciso II, do CTN, o depósito do valor integral do crédito tributário em discussão, nos termos da súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, possui o condão de impedir a sua reclamação, posto que é causa autônoma suspensiva de exigibilidade, sendo ainda direito subjetivo das partes que o requerem, não podendo o Magistrado indeferir o pleito. Conforme o entendimento do supracitado Tribunal, pode haver ainda o pedido implícito, quando a parte efetua o depósito sponte propria ou simples requerimento em sede de mandado de segurança, como no caso em tela, por meio de petição. 4 - A efetivação do depósito traz benefícios para ambas as partes, não podendo a Fazenda Pública a ele se opor, uma vez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 39 que se trata, até mesmo, de antecipação do crédito, o qual pode, ao final, ser levantado pelo depositante ou convertido em renda para o Fisco. 5 - Além de não trazer prejuízos, o depósito enseja à parte a desconstituição da mora, e, com isso, evita-se as consequentes sanções que dela possam derivar, daí o porquê houve por bem este Juízo conceder a antecipação da tutela recursal, oportunidade em que a confirma, uma vez que restou demonstrado, de plano, o fumus boni iurus, o fundado receio de dano de difícil reparação, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação. 6 - Quanto aos requisitos indispensáveis para a concessão da liminar em mandado de segurança, tem-se que os mesmos foram prontamente atendidos, tendo em vista que, do exposto, infere-se que houve relevante fundamento, bem como o ato impugnado poderia ter causado a ineficácia da medida, ressaltando, o próprio art. 7º da Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009) a exigência de depósito, com o fito de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 7 - Tem-se que não há o esgotamento do objeto da ação ordinária que objetiva a anulação do ato de lançamento tributário ou a desconstituição de relação jurídica tributária com a concessão da tutela antecipada, posto que esta visa somente à suspensão da exigibilidade do crédito discutido. 8 - Pedido de fls. 137/139 não apreciado, uma vez que não pode a parte por meio de agravo de instrumento, via estreita que ataca decisão específica e determinada proferida por juízo singular, requerer a ampliação de liminar concedida no seu bojo para situações não abrangidas por ela, as quais não se pode auferir nem mesmo o periculum in mora e o fumus boni iuris, incorrendo ainda em ofensa ao princípio da unicidade recursal. 9 - Agravo provido. Liminar confirmada, a fim de autorizar o depósito do valor integral e em dinheiro do crédito tributário supostamente devido, com o intuito de suspender a sua exigibilidade. 327-12.2006.8.06.0124/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTERIO PUBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO Apelado : FRANCISCA IRENE CEZÁRIO Rep. Jurídico : 7850 - CE FRANCISCO PARENTE DA SILVA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. LEI N° 6.015/73. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PROFISSÃO EM ASSENTO DE CASAMENTO. EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Como é sabido, o assento de casamento constitui início de prova material apta à comprovação da condição de trabalhador rural para fins previdenciários. Desta forma, deveria a requerente ter ajuizado ação de rito contencioso, de modo a propiciar a citação do Órgão Previdenciário para integrar a lide. Inadequação do ajuizamento de feito de jurisdição voluntária. 2.Apelo conhecido e provido. 4823-65.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : MARIA AUXILIADORA MOURA PAZ Rep. Jurídico : 12524 - CE MALAN VERAS Rep. Jurídico : 12616 - CE SILVIO JOSE SANTANA BATISTA Rep. Jurídico : 15980 - CE JOSE NAVARRO ESTAGIÁRIO - WALMIR RODRIGUES DE ARAÚJO Apelante : JOAQUIM BARBOSA PAZ DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÍBLICA ESTADUAL Apelado : MARIA AUXILIADORA MOURA PAZ Rep. Jurídico : 12524 - CE MALAN VERAS Rep. Jurídico : 12616 - CE SILVIO JOSE SANTANA BATISTA Rep. Jurídico : 15980 - CE JOSE NAVARRO ESTAGIÁRIO - WALMIR RODRIGUES DE ARAÚJO Apelado : JOAQUIM BARBOSA PAZ DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÍBLICA ESTADUAL Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação interposta pela autora/apelante, negando-lhe provimento, bem como conhecer da apelação interposta pelo promovido/apelante para dar-lhe provimento, desconstituindo o decisum de primeiro grau, tudo de conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PARA EX-MULHER. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE NÃO CARACTERIZADO. 1- Pelo conceito de alimentos é de se destacar que tanto o parentesco, como o matrimônio e a união estável acarretam obrigação alimentar, baseada na assistência mútua. No entanto, imprescindível que o caso real obedeça aos pressupostos legais, buscando-se um juízo de proporcionalidade, além de obedecer ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando. 2- É imperativo destacar que as prestações alimentícias possuem a finalidade de atender as necessidades vitais e básicas de quem provar delas carecer. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 40 3- Se torna relevante ainda enfatizar a igualdade entre homem e mulher, inserida no contexto da Constituição atual (art. 226, § 5º), implicando nos mesmos direitos e deveres para ambos. O princípio da igualdade constitui um direito fundamental do indivíduo assegurado também pela Carta Magna no caput do artigo 5º. 4- Segundo o que dos autos consta a autora/apelante possui atualmente 59 anos de idade e nada indica que padeça de doença que a impeça de laborar e conseguir a própria subsistência. Ademais, mesmo que o cônjuge virago tenha devotado todo o tempo de casada ao lar, como afirmou em sua petição inicial, a separação ocorrera no ano de 1983, ou seja, contava na época com 32 anos e já se passaram cerca de 27 anos, lapso temporal suficiente para refazer a vida, inclusive profissionalmente. 5 - A doutrina tem se manifestado neste sentido. Yussef Said Chali (Dos Alimentos, 6ª edição, Ed. RT, p. 201): “Mas exatamente em função do caráter relativo desse entendimento era que, em função das circunstâncias do caso concreto, a pretensão alimentar da mulher podia ser desatendida, ao ponto de se afirmar até mesmo que, com a Lei do Divórcio e a Constituição, “desapareceu a figura do chefe da sociedade conjugal, inexiste o poder marital, emergindo o dever da mulher de trabalhar”. Não há, portanto, nenhuma contradição em se reconhecer que, em função das condições de quem reclamava e da situação econômica do cônjuge demandado, seria indeferida a pensão alimentar pretendida pela mulher: “A autora, já não podendo invocar direito de dependência, pode, todavia, invocar o de assistência, mas, como este último não é um direito absoluto, senão caracteristicamente relativo às necessidades de um e outro - pois é mútuo e se trata de auxílio - subordina-se à existência de comprovado estado de carência do que o invoca”. “Grifei” 6- Restou provado que o promovido/apelante se encontra com um orçamento doméstico comprometido, pois constituiu nova família e possui três filhos ainda menores, o que leva a gastos inerentes ao sustento dos mesmos. 7- A obrigação de prestar alimentos não deve ser interpretada como um estímulo ao ócio. É induvidoso que no caso em análise, o mais razoável e mais adequado é, em razão da ausência de prova da incapacidade laboral da mulher, admitir a liberação definitiva do cônjuge varão da obrigação alimentar. 8- Apelo interposto pela autora/apelante conhecido e desprovido. Apelo interposto pelo promovido/apelante conhecido e provido. Sentença desconstituída. 719055-51.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : MANFRED HAUT Rep. Jurídico : 14714 - CE ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO Rep. Jurídico : 11553 - CE DAURO GIRAO Rep. Jurídico : 3061 - RN CARLOS ALBERTO DE ARAUJO Apelado : BANCO FIAT S/A Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA Rep. Jurídico : 12852 - CE CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA Rep. Jurídico : 15924 - CE FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. ALEGAÇÃO, POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras (STJ, Súmula 297), sendo viável a revisão das cláusulas abusivas que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto, o Poder Judiciário não está autorizado a proceder a esta revisão de ofício (STJ, Súmula 381). 2.Sendo necessária a constatação da mora para a procedência da busca e apreensão (Súmula nº 72 do STJ), permite-se a discussão sobre as cláusulas do contrato bancário, uma vez que, eventualmente verificada a cobrança de encargos em excesso, durante o período de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora. 3.No caso dos autos, constata-se não ter sido submetida à cognição do juízo, por meio da peça contestatória, a declaração de nulidade do instrumento contratual. 4.Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida na íntegra. 755763-03.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Apelado : ALINE CARVALHO PERDIGÃO - ME Rep. Jurídico : 12414 - CE FERNANDO AUGUSTO DE MELO FALCAO Rep. Jurídico : 15284 - CE TALITA LIMA AMARO ESTAGIÁRIO - JULIANA CIDRAO Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Reexame Necessário e do recurso de Apelação, para negar-lhes provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 15 de DEZEMBRO de 2010. Ementa: EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 41 DE MERCADORIAS PARA FINS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 323 DO STF E 31 DO TJ/CE. REMESSA OFICIAL E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O presente mandamus impugna ato do Fisco Estadual referente à retenção de mercadorias em trânsito, com a lavratura do Auto de Infração nº 2004.01826-1 e a expedição do Certificado de Guarda de Mercadorias - CGM nº 174/2004, sob o argumento de que a Nota Fiscal nº 763 seria inidônea para acobertar as aludidas mercadorias, pelo fato de o emitente encontrar-se inabilitado para tal emissão. 2. O cerne da questão gira em torno da possibilidade de retenção de mercadorias, por parte do Estado do Ceará, visando coagir o contribuinte ao recolhimento de tributos. 3. Cumpre ressaltar, desde logo, que a jurisprudência pátria é uníssona em considerar ilegal a retenção de mercadorias pelo Fisco para fins de cobrança de tributos, asseverando que a matéria já se encontra sumulada pelo c. Supremo Tribunal Federal e por esta eg. Corte de Justiça Estadual. 4. Reexame Necessário e Apelação conhecidos e desprovidos. 451476-73.2000.8.06.0000/0 - REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MILHA Autor : MUNICIPIO DE MILHà Rep. Jurídico : 8890 - CE LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE Reu : JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA Rep. Jurídico : 6499 - CE LUIS AUGUSTO FERREIRA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Reexame Necessário para, de conformidade com o voto do Relator, dar-lhe provimento. Fortaleza, 15 de DEZEMBRO de 2010. Ementa: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO. MÁ APLICAÇÃO E/OU DESVIO DE VERBAS CONVENIADAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A causa de pedir reside nas irregularidades com relação à aplicação de verbas recebidas pelo ex-gestor, através de convênios firmado com o DNOCS, causando prejuízos financeiros à municipalidade, porque impedida de receber outras verbas. O pedido é de ressarcimento e não de prestação de contas. Infere-se, portanto, que deve ser reconhecida a legitimidade ativa ad causam do Município. Nesse sentido: “(...) Incorporam-se ao patrimônio do Município os recursos por ele recebidos em virtude de acordo ou convênio com o Governo Federal. Portanto, tem ele legitimidade para pleitear indenização ou ressarcimento dos prejuízos que lhe foram causados por suposto ato ilícito praticado por ex-Prefeito na execução do referido acordo ou convênio.” Precedentes do STJ. (REsp 885.800/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 21/11/2008). 2. Reexame conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem. Número do Acórdão: 4 - Ano: 2011 4945-96.2005.8.06.0071/1 - APELAÇÃO Apelante : ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 14005 - CE CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA Rep. Jurídico : 17399 - CE DAVI FRANÇA ARARIPE CARIRI Apelado : ### Segredo de Justiça ### Rep. Jurídico : 4906 - CE VANTUIL MATIAS Rep. Jurídico : 14394 - CE MIGUEL TAVARES NETO Rep. Jurídico : 16189 - CE PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CIVEL. GUARDA DO FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO À AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Em se tratando de direito indisponível, em matéria que implica em cuidadoso apreço, qual seja, guarda do filho menor, a oitiva de testemunhas pode representar relevante valor probatório. 2. A ausência de intimação da recorrente, de suas testemunhas e de seu advogado, à audiência instrutória, representa cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que esta foi impedida de produzir provas a seu favor. 3. Manter a sentença recorrida significa mitigar os valores constitucionais do contraditório, da ampla defesa, bem como, do devido processo legal e do amplo acesso à justiça, deixando-se, ainda, de proporcionar a igualdade no tratamento das partes. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada. Remessa dos autos à origem para o regular processamento do feito. 583277-12.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : TELEMAR NORTE LESTE S/A. Rep. Jurídico : 6764 - CE MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 42 Rep. Jurídico : 10300 - CE GUSTAVO MARINHO LIRA Rep. Jurídico : 11231 - CE CARLOS ANTONIO BARBOSA CAMINHA Rep. Jurídico : 11271 - CE IVONE CAVALCANTE SILVEIRA Rep. Jurídico : 11526 - CE ANA KATIA VICTOR ESTEVES Rep. Jurídico : 12726 - CE ANA MARIA DE CASTRO TAVARES DA COSTA Rep. Jurídico : 12778 - CE FABIOLA MAGALHAES VALENTE SANTOS Rep. Jurídico : 13460 - CE AMELIA SOARES DA ROCHA Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA Rep. Jurídico : 13830 - CE JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA Rep. Jurídico : 14172 - CE LINA FIUZA CAMINHA BARBOSA Rep. Jurídico : 14180 - CE ADRIANA ALVES DE MACEDO Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA Rep. Jurídico : 12030 - CE CAMILA MIRANDA DE MORAES Rep. Jurídico : 13831 - CE JULIANA BASTO DAMASCENO Rep. Jurídico : 15117 - CE MICHELLE QUINTINO RODRIGUES Rep. Jurídico : 15443 - CE ANA PAULA TABOSA MARTINS Rep. Jurídico : 16024 - CE ANA AMELIA FORTE PINHEIRO Rep. Jurídico : 16386 - CE TIAGO ASFOR ROCHA LIMA Rep. Jurídico : 16920 - CE JULIANA ANTUNES DE MENEZES Rep. Jurídico : 17210 - CE JOSE ISAIAS RODRIGUES TOMAZ Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS Rep. Jurídico : 17226 - CE EINARDO DE SOUSA LIMA JUNIOR Rep. Jurídico : 17497 - CE ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA Rep. Jurídico : 18013 - CE ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO Rep. Jurídico : 18076 - CE ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA Rep. Jurídico : 18205 - CE SAMILA ROCHA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 18297 - CE TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR Rep. Jurídico : 18391 - CE BRUNO BEZERRA MOREIRA Rep. Jurídico : 19224 - CE MILENA PINHEIRO LIMA Rep. Jurídico : 19407 - CE LEONARDO CAPISTRANO Rep. Jurídico : 19842 - CE ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR Rep. Jurídico : 21192 - CE HUGO ALVES BITTENCOURT Rep. Jurídico : 20977 - CE HERMANO MENEZES DE LIMA ESTAGIÁRIO - HENRIQUE JEREISSATI ARY BRASIL ESTAGIÁRIO - FRANCIS MENEZES DOS SANTOS ESTAGIÁRIO - CAMILA VIEIRA NUNES ESTAGIÁRIO - ANDREA LOPES LIMA ESTAGIÁRIO - AMAURY REIS FERNANDES FILHO ESTAGIÁRIO - FELIPE PARENTE COELHO Apelado : JOSE COLOMBO DE ALMEIDA CIALDINI NETO Rep. Jurídico : 12570 - CE DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA Rep. Jurídico : 12717 - CE RICARDO VERAS PAZ Rep. Jurídico : 12737 - CE EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 10587 - CE GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA ESTAGIÁRIO - ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO ESTAGIÁRIO - WILSON BELCHIOR ESTAGIÁRIO - BRUNO BEZERRA MOREIRA ESTAGIÁRIO - FRANCIS MENESES DOS SANTOS Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em tomar conhecimento do recurso, entretanto, negando provimento, mantendo a sentença monocrática na íntegra. Fortaleza (CE), 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA. EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA CULPOSA DO FORNECEDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A responsabilidade pela retirada do nome do consumidor do cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida, é do fornecedor (credor). 2. Por sua vez, a permanência indevida do nome do apelado no SERASA por culpa da apelante enseja o dever de reparação independente da prova objetiva do abalo á honra e a reputação. Assim, em tais situações não cabe ao julgador perquirir sobre o grau de abalo a honra. 3. Quantum indenizatório que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que o caso exige. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. 597-95.2005.8.06.0051/1 - APELAÇÃO Apelante : EDILEUZA DE ALBUQUERQUE FERNANDES Rep. Jurídico : 5923 - CE CROACI AGUIAR Rep. Jurídico : 11214 - CE ANISIA LEITAO AGUIAR Rep. Jurídico : 11273 - CE JACQUELINE FURTADO LUNA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 43 Apelado : MUNICIPIO DE BOA VIAGEM Rep. Jurídico : 13266 - CE JOSNIEL VIEIRA CARNEIRO Rep. Jurídico : 15111 - CE TIAGO FRAGOSO VIEIRA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Apelo para, de conformidade com o voto do Relator, negar-lhe provimento, reformando, entretanto, sentença para extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, ante a ausência de prova pré-constituída e do direito líquido e certo. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO LIMITE DE IDADE, DISCRIMINAÇÃO ENTRE CANDIDATO CIVIL E MILITAR. INCONSTITUCIONALIDADE. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STF. 1.(¿) a ausência de prova pré-constituída torna ineficaz o writ, pois este só se presta a tutelar direito líquido e certo, faltando-lhe uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir em sua vertente interesse-adequação. (TJCE - Mandado de Segurança 1265380200980600000, Relator: RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA). Ressalte-se que é possível o conhecimento de matérias de ordem pública, cognoscíveis em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil, não havendo de se falar em preclusão pro judicato. 2. Conheço do apelo para negar-lhe provimento, porém reformando a sentença para extinguir o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC, ante a ausência de prova pré-constituída e do direito líquido e certo. 65333-78.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : EDSON ALVES EVANGELISTA Rep. Jurídico : 3297 - CE GILVAN EVANGELISTA DOS SANTOS Rep. Jurídico : 9373 - CE LEDA MARIA MOREIRA GONCALVES Apelado : MARIA ASSUNCAO COSTA WEYNE Rep. Jurídico : 6989 - CE PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA Rep. Jurídico : 16606 - CE DANIEL COSTA HOLANDA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 65333-78.2005.8.06.0001/1, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, negando-lhe, porém, provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA MOBILETE, NA QUAL SE ENCONTRAVA A VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A demanda trata de pedido de indenização, pleiteado por EDSON ALVES EVANGELISTA, tendo em vista fato ocorrido no dia 29 (vinte e nove) de março de 2005, nesta Comarca, qual seja acidente de trânsito, causado pela colisão do veículo GOL de placas HYA 9380-CE, de propriedade de Maria Assunção Costa Weyne, conduzido, por sua vez, por Edynardo Weyne Nunes, com a mobilete na qual estava o requerente, restando este bastante lesionado, bem como incapacitado para qualquer atividade laboral por mais de 07 (sete) meses. 2 - De acordo com o art. 333, inciso I, cumpre ao autor provar a alegação do seu direito, e ao réu demonstrar qualquer fato que impeça a constituição da sua culpa. O que a parte apelante trouxe aos autos foi somente a comprovação da existência do dano, inequivocadamente ocorrido, não sendo este elemento, porém, suficiente para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva. 3 - Após cautelosa análise dos autos, tem-se que os fatos apreciados não se coadunam com o discurso do apelante. Ademais, o laudo pericial nº 35303T/05, acostado aos autos às fls. 71/73, concluiu que o acidente se deveu exclusivamente à conduta imprópria do condutor da mobilete, que adentrou bruscamente via preferencial sem as devidas cautelas. 4 - De acordo com jurisprudência assentada, resta evidenciada a culpa do condutor do móvel que, ao trafegar em via secundária à preferencial, adentrando-a desatentamente, causa acidente indesejado. 5 - Para que reste configurada a obrigação de indenizar, estampada no art. 927 do Código Civil pátrio, mister estarem presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Realizando o exame dos referidos elementos, tem-se que não houve a sua presença concomitante, ensejando o afastamento da hipótese de ocorrência de ato ilícito. 6 - A culpa não se faz presente, tendo em vista que não teve como o motorista do automóvel desviar da mobilete, posto que esta adentrou via preferencial sem certificar-se adequadamente da segurança da manobra, obstruindo o veículo. O nexo de causalidade também não resta evidente, uma vez que a conduta do apelado não foi decisiva para a sucessão do evento. Tendo sido constatada a culpa exclusiva da vítima, não há que se falar, portanto, em prática de conduta ilícita pelo apelado. 7 - Em nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos, mas sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436). 8 - Apelo improvido. Sentença mantida. 694328-28.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : JACQUELINE GUABIRABA FORTE Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 44 Apelante : MARIA ENEIDA PORTO FERNANDES Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO Apelante : RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO Apelante : JOÃO CARLOS GALDINO VALE Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO Apelante : FÁTIMA ROSANE DE ALMEIDA OLIVEIRA Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO Apelante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA Apelado : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA Apelado : JACQUELINE GUABIRABA FORTE Apelado : MARIA ENEIDA PORTO FERNANDES Apelado : RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ Apelado : JOÃO CARLOS GALDINO VALE Apelado : FÁTIMA ROSANE DE ALMEIDA OLIVEIRA Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer das Apelações, para negar provimento ao apelo dos Promoventes e dar provimento à apelação do Estado do Ceará, tudo de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA A FAZENDA PUBLICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 19% AOS SERVIDORES ESTADUAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS. LEI ESTADUAL Nº 12.611/96. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. LEI 1060/50, ART. 12. RECURSO APELATÓRIO DOS PROMOVENTES CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Apelação cível dos Promoventes objetivando reajuste salarial de 19% concedido ao Grupo Operacional Magistério de 1º e 2º Graus. 2.O caso em análise se enquadra na questão da prescrição do fundo de direito. Decreto nº 20.910/32, Art. 1º: “as dívidas passivas da União, dos Estados e Municípios, bem assim, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” 3.Apelo do Estado do Ceará que objetiva a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais dos honorários advocatícios. 4.O Juiz não pode deixar de condenar a parte vencida no pagamento de honorários de advogado. 5.Arbitra-se os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais). Entretanto, em face da gratuidade judicial impõe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade (art. 12 da Lei 1060/50). 6.Recurso apelatório dos promoventes conhecido e desprovido. Apelação do Estado do Ceará conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada. 736009-75.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : FRANCISCA IVONE BEZERRA TELES Rep. Jurídico : 2461 - CE ABDIAS PATRICIO OLIVEIRA Rep. Jurídico : 8023 - CE FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ Rep. Jurídico : 8187 - CE CARLOS ANTONIO MARTINS Rep. Jurídico : 9114 - CE MARIA TERESA SANTOS BARREIRA Rep. Jurídico : 15181 - CE ISABEL RIBEIRO MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 18954 - CE JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA Apelado : FABIO JOSE TELES CAVALCANTE Rep. Jurídico : 6621 - CE WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 10173 - CE JOSE BENICIO FILHO Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, mantendo o decisum alvejado em todos os seus termos, tudo de conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: CIVIL. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-MULHER. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- Preconiza o art. 1.699 do Código Civil que, se fixados alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe, poderá ser reclamada a modificação do encargo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 45 2- Pelo teor do artigo supracitado, as hipóteses são alternativas e não concomitantes, bastando portanto, a prova de uma delas “mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe”, para justificar o pedido revisional. Destarte, necessário se faz um julgamento particularizado, levando-se em conta as características do litígio em estudo, buscando-se um juízo de proporcionalidade, respeitando-se o binômio possibilidade do alimentante e necessidade dos alimentandos. 3- Se torna relevante ainda enfatizar a igualdade entre homem e mulher, inserida no contexto da Constituição atual (art. 226, § 5º), implicando nos mesmos direitos e deveres para ambos. A doutrina tem se manifestado neste sentido. Yussef Said Chali (Dos Alimentos, 6ª edição, Ed. RT, p. 201): “Mas exatamente em função do caráter relativo desse entendimento era que, em função das circunstâncias do caso concreto, a pretensão alimentar da mulher podia ser desatendida, ao ponto de se afirmar até mesmo que, com a Lei do Divórcio e a Constituição, “desapareceu a figura do chefe da sociedade conjugal, inexiste o poder marital, emergindo o dever da mulher de trabalhar” (¿). 4- Entendo que a obrigação de prestar alimentos não deve ser interpretada como um estímulo ao ócio. Sabe-se que no ofício de professor é possível o acúmulo de mais de um vínculo empregatício, o que, talvez, seja a solução para que a apelante/ promovida obtenha rendimentos que considere satisfatórios para suprir suas necessidades. É induvidoso que no caso em análise, o mais razoável e mais adequado é, em razão da capacidade da mulher, inclusive já inserida no mercado de trabalho, admitir a exoneração, liberando definitivamente o autor/apelado da obrigação alimentar. 5- Portanto, se a autora/apelante possui profissão definida e trabalha, incabível obrigar o ex-marido ao encargo de continuar a sustentá-la. 6- Apelo conhecido e desprovido. Mantido o decisum alvejado in totum. 271467-16.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIIO DE FORTALEZA PROCURADOR - VALERIA MORAES LOPES E SILVA Apelado : IZIDIO CAMELO DE OLIVEIRA Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em não conhecer do reexame necessário e em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2010. Ementa: EMENTA: TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. SUSPENSÃO DO FEITO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, que introduziu o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/80, passou a admitir-se a decretação, ex officio, da prescrição intercorrente, exigindo-se, no entanto, a prévia intimação da Fazenda Pública, o que, efetivamente, ocorreu no caso. Precedentes. 2. A inovação, consistente na inserção do referido § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/80, é de cunho processual e deve ser aplicada a todas as ações em curso, inclusive àquelas iniciadas antes de entrada em vigor da lei reformadora, revestindo-se a reforma operada na lei fiscal de autorização legal de medida judicial há muito já admitida pela jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. 3. As disposições do art. 40 da Lei 6.830/80, devem harmonizar-se com as do art. 174, CTN, travando a pretensão de tornar imprescritível a dívida fiscal, eternizando situações jurídicas e armazenando processos nas secretarias de vara. Logo a inércia da parte credora na promoção e impulsão processual, por mais de cinco anos, edifica causa suficiente para a prescrição intercorrente. 4. Remessa Oficial não conhecida. Apelo conhecido, mas desprovido. Sentença mantida. 286049-21.2000.8.06.0001/1 - REEXAME NECESSÁRIO Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Autor : EMANUEL COLAGENS INDUSTRIAS LTDA Rep. Jurídico : 10843 - CE ALDEMIR PESSOA JUNIOR Rep. Jurídico : 12705 - CE ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO Rep. Jurídico : 12800 - CE JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM Reu : CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Acordam: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Reexame Necessário, para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Ementa: EMENDA: TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE MERCADORIAS PARA FINS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 323 DO STF E 31 DO TJ/CE. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O presente mandamus impugna ato do Fisco Estadual referente à retenção de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, com a lavratura do Auto de Infração nº 2004101194, pelo fato de uma das notas fiscais não descrever devidamente o produto transportado, condicionando sua liberação ao pagamento do tributo e da multa aplicada. 2. O cerne da questão gira em torno da possibilidade de retenção de mercadorias, por parte do Estado do Ceará, visando coagir o contribuinte ao recolhimento de tributos. 3. Cumpre ressaltar, desde logo, que a jurisprudência pátria é uníssona em considerar ilegal a retenção de mercadorias pelo Fisco para fins de cobrança de tributos, asseverando que a matéria já se encontra sumulada pelo c. Supremo Tribunal Federal e por esta eg. Corte de Justiça Estadual. 4. Reexame Necessário conhecido e desprovido. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 46 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 06 - Ano: 2011 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: APELAÇÃO 110-88.2009.8.06.0115/1 - 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ( COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ) Apelante : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 15760 - CE HUMBERTO ARAUJO PINTO Rep. Jurídico : 15813 - CE DARIO IGOR NOGUEIRA SALES Rep. Jurídico : 16285 - CE CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO Rep. Jurídico : 18628 - CE CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO Rep. Jurídico : 19253 - CE ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR Rep. Jurídico : 20301 - CE RODRIGO MESQUITA ARAUJO Rep. Jurídico : 20562 - CE MARTA ANDREA MATOS MARINHO Rep. Jurídico : 20699 - CE SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO Rep. Jurídico : 22085 - CE LIVIA TORRES RIBEIRO Apelado : MARIA LUIZA DA SILVA Rep. Jurídico : 18433 - CE MARZULO OLIVEIRA MAIA Rep. Jurídico : 20417 - CE MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA Rep. Jurídico : 21554 - CE RICHARDSON REIS DE FREITAS Rep. Jurídico : 18996 - CE DIOGO FERNANDO DOS SANTOS COSTA Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 1484-55.2007.8.06.0101/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA Apelante : LUIZA WILSA PIRES Apelante : IVA CLAUDIA DOS SANTOS PIRES Rep. Jurídico : 5993 - CE JOSE PINTO QUEZADO NETO Rep. Jurídico : 7879 - CE MARCOS FABIO PIRES LIMA Rep. Jurídico : 10009 - CE MARIA LUCINEIDE VASCONCELOS SANTOS Rep. Jurídico : 10546 - CE AFRANIO SANTOS RODRIGUES Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 19816-14.2009.8.06.0000/0 - VARA UNICA VINCULADA DE OCARA ( COMARCA VINCULADA DE OCARA ) Apelante : BRADESCO SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 15760 - CE HUMBERTO ARAUJO PINTO Rep. Jurídico : 13593 - CE KARIME MESSIAS LOUREIRO Rep. Jurídico : 15848 - CE LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO Rep. Jurídico : 19285 - CE THIAGO HOLANDA MORAIS Apelado : ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 15048 - CE LIEGE IZABEL PIRES CENI Rep. Jurídico : 6846 - PB WAMBERTO BALBINO SALES Rep. Jurídico : 19188 - CE JOÃO JOSE SARAIVA COELHO Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 20433-39.2007.8.06.0001/1 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA Rep. Jurídico : 5148 - CE HERMES RIBEIRO VIANA Rep. Jurídico : 10917 - CE MANOEL LUIZ ALVES Rep. Jurídico : 16942 - CE DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA ESTAGIÁRIO - JORGIANO DA SILVA BARBOSA Apelado : FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR Rep. Jurídico : 13576 - CE CARLOS ALBERTO BARBOSA MENDES Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 2166-34.2000.8.06.0140/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU ( COMARCA DE PARACURU ) Apelante : MARIA LUCI AMORIM DOS SANTOS Rep. Jurídico : 5255 - CE FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 Rep. Jurídico : 7116 - CE JOSE JAIR DOS SANTOS Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 2474-70.2000.8.06.0140/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU ( COMARCA DE PARACURU ) Apelante : MARIA LUCI AMORIM DOS SANTOS Rep. Jurídico : 5255 - CE FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS Rep. Jurídico : 7116 - CE JOSE JAIR DOS SANTOS Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 248-90.2009.8.06.0168/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE Apelante : JOSÉ ADRIANO DA SILVA Rep. Jurídico : 18044 - CE RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI Apelado : MARITIMA SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 45981 - RJ OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR Rep. Jurídico : 9334 - CE KATIA MARIA BASTOS FURTADO Rep. Jurídico : 16045 - CE FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR Rep. Jurídico : 16393 - CE HERMINIO MENDES CAVALEIRO NETO Rep. Jurídico : 16468 - CE ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO Rep. Jurídico : 16897 - CE LIANA CLODES BASTOS FURTADO Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA Rep. Jurídico : 21510 - CE RAFAEL PEREIRA PONTE Rep. Jurídico : 21945 - CE RICARDO RIOS GONDIM Rep. Jurídico : 22509 - CE SUELLINY MACHADO AGUIAR Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 25436-09.2006.8.06.0001/1 - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : CICERO FIGUEIREDO DE ASSIS Rep. Jurídico : 9189 - CE LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS Rep. Jurídico : 16915 - CE ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS Apelado : BANCO SAFRA S/A Rep. Jurídico : 3144 - CE JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO Rep. Jurídico : 3252 - CE MANUEL GOMES FILHO Rep. Jurídico : 13452 - CE LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES Rep. Jurídico : 13567 - CE KARINA MOTA CORREIA Rep. Jurídico : 15501 - CE CLAUDIO JEREISSATI ARY BRASIL Rep. Jurídico : 16816 - CE PAULO JEREISSATI ROSSAS MOTA Rep. Jurídico : 16910 - CE FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS Rep. Jurídico : 93670 - SP LUIZ FERNNADO FERRAZ DE REZENDE Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 43906-52.2010.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE OCARA Apelante : BRADESCO SEGUROS S.A. Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO Rep. Jurídico : 21154 - CE EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO Rep. Jurídico : 144819 - RJ JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS Apelado : VALDERIR GOMES DA SILVA Rep. Jurídico : 15048 - CE LIEGE IZABEL PIRES CENI Rep. Jurídico : 6846 - PB WAMBERTO BALBINO SALES Rep. Jurídico : 19188 - CE JOÃO JOSE SARAIVA COELHO Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 458899-81.2000.8.06.0001/1 - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : G M LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Rep. Jurídico : 14073 - CE HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES Rep. Jurídico : 8773 - ES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA Rep. Jurídico : 7188 - CE EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS Apelado : JOSE AIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 9976 - CE LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 47 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 460192-89.2000.8.06.0000/0 - COMARCA: BARRO , VARA: VARA UNICA Apelante : RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO Rep. Jurídico : 2799 - CE SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA Rep. Jurídico : 11784 - CE REGINALDO GONCALVES DE MACEDO Apelado : RADIO BOA ESPERANCA LTDA Rep. Jurídico : 1838 - CE ANTONIO LEITE TAVARES Rep. Jurídico : 8639 - CE MARCOS ANTONIO TAVARES Rep. Jurídico : 8831 - CE SANDRA MARA TAVARES LAVOR Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 4748-05.2001.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA Apelante : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA PEREIRA Rep. Jurídico : 11784 - CE REGINALDO GONCALVES DE MACEDO Apelado : ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Inventariante parte passiva : RAIMUNDO RAMALHO PEREIRA Rep. Jurídico : 4231 - CE CÉLIO JOSÉ SARAIVA Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 4810-19.2008.8.06.0091/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU Apelante : FRANCISCO GOMES DA SILVA Rep. Jurídico : 11879 - CE JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO Rep. Jurídico : 12581 - CE DANIEL GOUVEIA FILHO Rep. Jurídico : 13981 - CE ELILUCIO TEIXEIRA FELIX Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 51394-89.2009.8.06.0001/1 - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Rep. Jurídico : 9334 - CE KATIA MARIA BASTOS FURTADO Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR Rep. Jurídico : 14265 - CE GENILSON PEREIRA FARIAS Rep. Jurídico : 15874 - CE ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES Rep. Jurídico : 16045 - CE FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR Rep. Jurídico : 16393 - CE HERMINIO MENDES CAVALEIRO NETO Rep. Jurídico : 16468 - CE ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO Rep. Jurídico : 16897 - CE LIANA CLODES BASTOS FURTADO Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA Rep. Jurídico : 21510 - CE RAFAEL PEREIRA PONTE Rep. Jurídico : 21945 - CE RICARDO RIOS GONDIM Rep. Jurídico : 22718 - CE ROSTAND INACIO DOS SANTOS Rep. Jurídico : 22509 - CE SUELLINY MACHADO AGUIAR Rep. Jurídico : 22718 - PE ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS Apelado : VALMIR DA COSTA SANTOS Rep. Jurídico : 13115 - CE LILIAN PAIVA CIDRAO Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 525532-74.2000.8.06.0001/1 - 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ERNANDO NASCIMENTO LIMA Rep. Jurídico : 5512 - CE TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES Apelado : FAMAS - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Rep. Jurídico : 2407 - CE MAXIMO HENRIQUE FORTINHO DE MIRANDA SA Rep. Jurídico : 8640 - CE MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA Rep. Jurídico : 9114 - CE MARIA TERESA SANTOS BARREIRA Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 611518-93.2000.8.06.0001/1 - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : JOSA PINHEIRO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Rep. Jurídico : 14130 - CE ANDREA VALE SPAZZAFUMO Rep. Jurídico : 4030 - CE PEDRO FERREIRA FREITAS Rep. Jurídico : 9806 - CE MARIA SOCORRO SOUSA LIMA Rep. Jurídico : 17615 - CE TATIANA CORDEIRO DAVILA Apelado : MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Rep. Jurídico : 48612 - MG MELYSSANDRA M. COSTA Rep. Jurídico : 1809 - CE ANTONIO JOSE DA COSTA Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 48 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 49 Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 631201-19.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : MARIA VILANY BARROS DE OLIVEIRA Apelante : RAIMUNDO NONATO BARROS DE OLIVEIRA Apelante : DESIREE MACHADO SOUSA DE OLIVEIRA Apelante : AFONSO BARROS DE OLIVEIRA Apelante : SUELI PEREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA Apelante : HUMBERTO CIRIACO DE OLIVEIRA JUNIOR Rep. Jurídico : 4932 - CE DIMAS MOREIRA MONTEIRO Apelado : ROSA DAYANE CASTRO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 12155 - CE ROBERTO BARCELOS BARBOSA Rep. Jurídico : 12548 - CE NILO HENRIQUE MONTANDON LASSI LOPES Rep. Jurídico : 15194 - CE ANDREA CARLA PEIXOTO DO REGO BARROS ESTAGIÁRIO - THIAGO SOARES COELHO Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 640517-56.2000.8.06.0001/1 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : MUNICIPIO DE FORTALEZA PROCURADOR - MANUEL MARQUES DOS SANTOS Apelante : SONIA MARIA CASTELO ALBUQUERQUE Apelante : ANTONIA JUSSARA BEZERRA MUNIZ Apelante : TACISO MAIA DE QUEIROZ Apelante : MARIA DAS GRAÇAS MATEUS COSTA Apelante : FRANCISCO ALVES TEIXEIRA NETO Apelante : MARIA DO CARMO PEROBA Apelante : MARIA DO CARMO RANGEL DE OLIVEIRA Apelante : JOSE NILSON DE OLIVEIRA Apelante : MAURO GUEDES ALBUQUERQUE Apelante : MARIA HAYLA TEIXEIRA DIAS Rep. Jurídico : 11628 - CE MARTHA SHEILLA DO CARMO MONTEIRO ESTAGIÁRIO - BRUNO DE MATOS BATISTA Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 65080-85.2008.8.06.0001/1 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO Rep. Jurídico : 134307 - RJ JOÃO ALVES BARBOSA FILHO Apelado : MARIA DA PAZ FERREIRA DE MORAIS Rep. Jurídico : 7956 - CE JOSE MARIA CORDEIRO DE CASTRO JR Rep. Jurídico : 13204 - CE JOSE TEORGE ALVES DE CASTRO Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 715481-20.2000.8.06.0001/1 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : BANCO ABN AMRO REAL S.A Rep. Jurídico : 1141 - CE JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA Rep. Jurídico : 16748 - CE JOSE LUIS MELO GARCIA Rep. Jurídico : 18116 - CE ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO Apelado : MELINA ROCHA DOS SANTOS Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA APELAÇÃO 76624-70.2008.8.06.0001/1 - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : MARITIMA SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 6479 - CE FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES Rep. Jurídico : 7865 - CE JOSE LEITE MARTINS NETO Rep. Jurídico : 16436 - CE JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES Rep. Jurídico : 17070 - CE DANIEL SUCUPIRA BARRETO Rep. Jurídico : 18231 - CE DAVID SUCUPIRA BARRETO Rep. Jurídico : 20111 - PB SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 229201 - SP RODRIGO DALBONE LOPEZ BLEÇOS Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE Apelado : JORGE LUIS FERREIRA DE BRITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 50 Rep. Jurídico : 15285 - CE PAULO RICARDO MARINHO TIMBO Rep. Jurídico : 19880 - CE THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR Rep. Jurídico : 80348 - SP JOSE LUIS POLEZI Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): APELAÇÃO 790009-25.2000.8.06.0001/1 - 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Rep. Jurídico : 13254 - CE DANUZA MARIA SOARES DE PONTES Apelado : SEBASTIAO MORAIS DE CARVALHO JUNIOR Rep. Jurídico : 14194 - CE JORGEANA LOPES DE LIMA Rep. Jurídico : 15407 - CE JORGE MARTINS DE LIMA Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011 Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 6ª Câmara Cível DESPACHOS - 6ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 6ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0101778-25.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Angelica Maria Neta Soares. Advogada: MARIA CLARICE DE SOUZA (OAB: 15904/CE). Agravado: Banco Safra S/A. Advogada: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB: 17446/CE). Advogada: HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES (OAB: 14073/CE). Despacho: - Conheço do agravo por observar presentes os requisitos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer e interesse em recorrer) e extrínsecos (tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de causa impeditiva ou extintiva do poder de recorrer). Ocorre, porém, que a petição de agravo veio desacompanhada de quaisquer prova documental, mormente o contrato de financiamento firmando entre as partes, impossibilitando a formulação de um juízo de valor seguro na espécie sob análise. Desta forma, entendo por prudente aguardar a manifestação da parte agravada, coligindo a documentação que entender conveniente para o deslinde da demanda. Neste azo, determino a remessa de ofício ao MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível desta Comarca, requisitando-lhe informações, que devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intimese a parte agravada, na mesma oportunidade, a fim de que apresente contrarrazões, e, querendo, junte a documentação que entender necessária, no prazo que lhe confere a Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relator(a) Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 6ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0101588-62.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Municipio de Aracati. Advogado: VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO (OAB: 9665/CE). Advogado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB: 15877/CE). Agravado: Ministerio Publico do Estado do Ceará. Promotor: Ministerio Publico Estadual (OAB: /OO). Despacho: - Assim, pelo acima delineado, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por superveniente falta de interesse recursal, nos termos do art. 557, caput, do Código de Ritos. Caso transcorra in albis o prazo para insurgir-se contra a presente decisão, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relator(a) Total de feitos: 1 CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 51 Serviço de Recursos Criminais DESPACHO DE RELATORES 0101401-54.2010.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Francisca Neuma de Sousa Santos. Advogado: FRANCISCO DELIANE E SILVA (OAB: 7359/CE). Reclamado: Juiz de Direito da Vara de Execução Penal de Fortaleza. Despacho: - Em sendo assim, indefiro a medida liminar pleiteada. De resto, notifique-se a autoridade havida por coatora para que preste as informações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, recomendando-se que, logo após, sejam os autos remetidos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que emita parecer. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010. Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz Convocado. Total de feitos: 1 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 01 - Ano: 2011 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: APELAÇÃO 10439-58.2005.8.06.0000/0 - 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : RAIMUNDO LUIS NOGUEIRA FILHO Rep. Jurídico : 11101 - CE FRANCISCO VALDENI DA SILVA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 108015-43.2008.8.06.0001/1 - 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : PAULO SERGIO DA CRUZ FURTADO DEFENSOR PÚBLICO - EPAMINONDAS CARVALHO Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 126179-56.2008.8.06.0001/1 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : FRANCISCO ROQUE DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 1502-39.2005.8.06.0136/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS ( COMARCA DE PACAJUS ) Apelante : SILVIO RICARDO OLIVEIRA SOUSA Rep. Jurídico : 9242 - CE MAURO GOMES CASTELO Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 185-12.2004.8.06.0113/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS Apelante : FRANCISCO SALES CABRAL DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 4792 - CE MARIA SUDETE DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 8978 - CE FRANCISCO TACIDO SANTOS CAVALCANTI Rep. Jurídico : 18535 - CE WESLEY MONTEIRO Rep. Jurídico : 20322 - CE DANILSON DE CARVALHO PASSOS Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 25244-79.2006.8.06.0000/0 - 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : FRANCISCO ERILEUDO DE OLIVEIRA PEREIRA Rep. Jurídico : 6510 - CE WALNIR GRACA FERREIRA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 52 27296-43.2009.8.06.0000/0 - 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : ADRIANO ALVES DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO DANIEL DAMASCENO DA C. E SILVA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 284-48.2005.8.06.0112/1 - 4ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) Apelante : TATHIANY ALVES DA SILVA Rep. Jurídico : 5219 - CE FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL Rep. Jurídico : 12464 - CE APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO Rep. Jurídico : 13937 - CE RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 28915-47.2005.8.06.0000/0 - 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : GUTEMBERG OLIVEIRA DE PAULA Rep. Jurídico : 6440 - CE FRANCISCO RUBENS SOARES PONTES Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 3178-66.2010.8.06.0000/0 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : FRANCISCO ELIANDRO FAUSTO DA COSTA DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 32707-43.2004.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ Apelante : JOSE CAVALCANTE MACEDO Rep. Jurídico : 6559 - CE ANTONIO DO NASCIMENTO LINO Assistente de acusação : ANTONIO CLARINDO CARLOS DA SILVA Rep. Jurídico : 4549 - CE VOLEIDE FARIAS ROCHA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 33656-25.2008.8.06.0001/1 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : CARLOS AUGUSTO DA COSTA MENEZES DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 3413-91.2000.8.06.0094/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM ( COMARCA DE IPAUMIRIM ) Apelante : ERIWELTON NUNES CHAGAS Rep. Jurídico : 4832 - CE FRANCISCO BEZERRA LACERDA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE APELAÇÃO 346-88.2005.8.06.0112/1 - 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : MAURO JANUARIO DANTAS DEFENSOR PÚBLICO - EVELINE MARIA PIERRE FONTELES CONRADO Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 36449-66.2010.8.06.0000/0 - 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) Apelante : ANTONIO CESAR DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 53 DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO DANIEL DAMASCENO DA C. E SILVA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 450-07.2009.8.06.0091/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU Apelante : FRANCISCO NILSON DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 14737 - CE JOHN KENNEDY VIANA DINIZ Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 554-16.2005.8.06.0066/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO Apelante : MARTIN LOPES DA SILVA Rep. Jurídico : 16174 - CE ROMERO SOUSA MARQUES Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 69098-86.2007.8.06.0001/1 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante : ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA APELAÇÃO 9617-06.2004.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA Apelante : HAROLDO ALMEIDA DA SILVA Rep. Jurídico : 4834 - CE FRANCISCO ALDENOR XAVIER Apelado : A JUSTIÇA PUBLICA Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011 Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 43 DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010. PRESIDÊNCIA: Do Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido – em exercício. SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia. PRESENTES: Os Exmos. Srs. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido – Presidente em Exercício, Francisco Pedrosa Teixeira, Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado, bem como o Exmo. Sr. José Valdo Silva – Procurador de Justiça. Aberta a sessão às 13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior. Antes de iniciar a sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido manifestou sua insatisfação em relação às cadeiras disponibilizadas para a sala de sessões da 1ª Câmara Criminal, ao mesmo tempo em que expressou seu prazer de retornar ao convívio de seus pares, destacando, também, a honra de mais uma vez substituir o Exmo. Sr. Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque na Presidência da Câmara. Outrossim, agradeceu a colaboração do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira que tão prontamente o substituiu no exercício da Presidência. O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira fez questão de registrar juntamente com seus pares e o douto Procurador de Justiça, cumprimentos e votos de louvor pela tranquilidade no pleito e a grandiosa capacidade pela qual o Exmo. Sr. Des. Brígido presidiu o TRE. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira desejou boas vindas pelo seu regresso ao Tribunal de Justiça. In fine, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, ressalvou que o mérito não era apenas dele e sim dos Juízes e dos Promotores Eleitorais e que foi durante o período das eleições que ele pode constatar o quanto a Magistratura do Ceará é unida e agradeceu a colaboração de seus colegas. - JULGAMENTOS01–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100523-32.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrantes: Adv. Francisco Aírton Amorim dos Santos e Jean Efferton Ribeiro Amorim dos Santos – Estagiário de Direito. Paciente: Abraão dos Santos. Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h Fez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 54 sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante. 02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46938-65.2010.8.06.0000/0 DE MAURITI -(PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Ítalo Ney Fonseca Feitosa Cabral. Paciente: Cícero Furtado Leite. Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada nos termos do voto do relator. h Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante. 03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100516-40.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios. Paciente: Rogério Dares da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Decisão: A Câmara, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e contrariando o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante. 04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 72825-51.2010.8.06.0000/0 DE CANINDÉ (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. João Olivardo Mendes. Paciente: Alexandre Silvestre de Freitas Filho. Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 45863-88.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Moacir Carneiro do Nascimento. Paciente: José Fabiano Nascimento de Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator h. 06-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100460-07.2010.8.06.0000 DE RUSSAS (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Juvenal Lamartine Azevedo Lima e outros. Paciente: José Marcos Silva Deolino. Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, revogando-se a prisão do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva permanecer preso, tudo nos termos do voto do relator h. Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante. 07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101097-55.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrantes: Advs. Rodrigo de Farias Teixeira e outro. Paciente: Dionísio Broxado Lapa Filho. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração para, na parte conhecida denegála, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do relator h. 08–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 1462-41.2008.8.06.0075/2 DE EUSÉBIO. Embargante: Ernandes Lopes Pereira Embargada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos presentes embargos, mas para rejeitá-los, mantendo-se a decisão embargada, nos termos do voto do relator h. A partir do seguinte julgamento assumiu a Presidência da sessão o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, face a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Convocado para compor o quorum a partir do próximo julgamento o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó membro da 2ª Câmara Criminal. 09– PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 34237-09.2009.8.06.0000/0 DE CRUZ. Impetrante:Adv. Edmilson Almeida Fernandes. Paciente:Marcos Jorge Vasconcelos. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator h. 10–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100489-57.2010.8.06.0000/0 DE JUAZEIRO DO NORTE. Impetrante: Adv. José Genildo Reges de Sousa. Paciente: Leonardo Pateanderson da Silva Soares. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada determinando-se à autoridade coatora a expedição de alvará de soltura mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo para o qual for intimado, a ser cumprido se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do relator h. 11–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 1912-78.2009.8.06.0000 DE BOA VIAGEM. Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Lima Vasconcelos. Paciente: Luís Alves Batista. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator. h 12–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 5336-94.2010.8.06.0000 DE MARACANAÚ. Impetrante: Cláudio Plutarco Nogueira Júnior – Defensor Público. Paciente: Antônio Ivanilson Maciel de Lima. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 55 Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator h. 13 - PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 40831-05.2010.8.06.0000 DE CAMPOS SALES. Impetrante: Eraldo Pordeus Silva – Bel em Direito. Paciente: Damião Dnyson Medeiros da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da impetração, nos termo do voto do relator h. 14–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 40838-94.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Daniel Rangel de Farias Pessoa e outro. Paciente: Flávio Bezerra César. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegá-la naquilo que conhecido, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do relator h. 15–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100184-73.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Jamilson de Morais Veras. Paciente: Márcio de Souza Monteiro Filho. Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gApós o voto do eminente relator pela denegação da ordem, pediu vista em mesa, o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, para em seguida votar com o relator, no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegá-la na parte conhecida, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça,e do voto do eminente relator h. Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante. 16–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101344-36.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Luiz Alberto Diniz da Silva. Paciente: Cosmo Marques Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a ordem impetrada, apenas para determinar o imediato cumprimento da pena fixada na sentença no regime semi-aberto, tudo de acordo com o voto do relator h. 17–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100025-33.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrante: Adv. Danniel Francisco de Almeida Ferreira. Paciente: José Helton Cunha Sales. Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegá-la. Todavia de ofício, reconheceu o excesso de prazo na formação da culpa e concedeu a ordem, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente a ser cumprido mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento em Juízo sempre que para tal for intimado, tudo nos termos do voto do relator h. Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante. 18–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100422-92.2010.8.06.0000 DE MULUNGU (PEDIDO DE PREFERÊNCIA). Impetrantes: Advs. Francisco Marcelio de Almeida Farias. Paciente:José Isaías Filho. Relator:Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: Feito o pregão pelo eminente relator, o advogado impetrante requereu o adiamento do julgamento ao que foi deferido. Adiado o julgamento para a primeira sessão desimpedida. 19–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100309-41.2010.8.06.0000 DE MULUNGU. Impetrantes: Advs. Waldir Xavier de Lima Filho e outros. Paciente: José Manoel Costa Oliveira Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: Feito o pregão, decidiu o eminente relator retirar de mesa os presentes autos, ficando adiado o julgamento para a primeira sessão desimpedida. 20–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100435-91.2010.8.06.0000 DE MULUNGU. Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios. Pacientes: Marcos Glaison Farias Costa e José Isaías Filho. Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado . Decisão: Feito o pregão, decidiu o eminente relator retirar de mesa os presentes autos, ficando adiado o julgamento para a primeira sessão desimpedida. 21–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 42950-36.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).. Impetrante: Advs. Meton César de Vasconcelos e Francisco Erionaldo Cruz. Paciente:Darlan Filgueiras Maciel. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado Decisão: Após o voto do eminente relator pela concessão da ordem, determinando o trancamento da ação penal em curso na 17ª Vara Criminal de Fortaleza, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Adiado o julgamento. 22–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100379-58.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Ripardo. Pacientes: Maria de Fátima Neo do Nascimento, Valdenia Nascimento dos Santos e Vânia Nascimento dos Santos. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da impetração por falta de prova pré – constituída, nos termos do voto do relator h. 23–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 45373-66.2010.8.06.0000/0 DE SOBRAL. Impetrante: Adv. Kennedy Saraiva de Oliveira. Paciente: de Paulo Gomes de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 56 impetrada, nos termos do voto do relator h. 24–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46267-42.2010.8.06.0000 DE TAMBORIL. Impetrante: Adv. Antônio Ferreira Mendes. Paciente: Evariston de Sousa Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 25–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46387-85.2010.8.06.0000 DE SÃO LUIS DO CURU. Impetrante: Tarciano dos Anjos Oliveira – Estagiário de Direito. Paciente: Francivaldo Silva Leitão. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator h. 26–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46920-44.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Fernando Antônio Ferreira de Holanda e outra. Paciente:Maria Rejane Teles. Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, determinando-se a expedição de alvará de soltura , salvo se por outro motivo estiver a ré presa, nos termos do voto do relator h. 27–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100280-88.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrantes: Rogério Matias Rebouças da Silveira – Defensor Público e a estagiária de Direito Lillian Maria Moura de Castello. Paciente: André de Anselmo Gomes. Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado . Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada com a consequente revogação da prisão preventiva, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento em Juízo sempre que para tal for intimado, expedindo-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver o réu preso, tudo nos termos do voto do relator h. 28-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100833-38.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrantes: Rogério Matias Rebouças da Silveira – Defensor Público e a estagiária de Direito Lillian Maria Moura de Castello. Paciente: Francisco George dos Santos Gomes. Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ordenando-se a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo o paciente comparecer a todos os atos do processo a que for convocado sob pena de revogação do benefício, nos termos da voto do relator h. 29–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101027-38.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Elzani Rabelo Sampaio – Defensora Pública. Paciente: Raimundo Germano da Rocha. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ordenando-se a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo o paciente comparecer a todos os atos processuais a que for convocado sob pena de revogação do benefício, tudo nos termos da voto do relator h. 30– PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46157-43.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrantes:Elzani Rabelo Sampaio – Defensora Pública e Duermiston Neris de Sousa – Bel em Direito. Paciente:Crivaldo de Barros. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu em definitivo a extensão da ordem aos requerentes Spartacus Ferreira Cleilton de Lima Barreto e Raimundo Carneiro da Silva, salvo se por outro motivo estiverem presos, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator h. 31– PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 47020-96.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Fernando José de Albuquerque Lima. Paciente: Tamires Ribeiro Soares. Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 32–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 47047-79.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrante: Carlos Frederico Benevides Nogueira – Acadêmico de Direito. Paciente: Franco Batista Soares. Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 33–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100196-87.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Carlos Oliveira de Brito e a Bel. em Direito Monalisa Alves Borges. Pacientes: Jocenildo de Oliveira Soares Júnior e Jonas Cavalcante da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu da ordem impetrada, mas para denegá-la, nos termos do voto do relator h. 34–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100349-23.2010.8.06.0000 DE EUSÉBIO. Impetrante: Adva. Gertrudes Maria Araújo Monteiro Cavalcante. Paciente: Rosemeire Bezerra Ferreira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 57 Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente da impetração para denegá-la na parte conhecida, nos termos do voto do relator h. 35–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100476-58.2010.8.06.0000/0 DE CARIRIAÇU. Impetrante:Carlos Bolivar Pontes Pimentel. Paciente: Fernando Michel Barros da Silva. Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 36–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100576-13.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho e outros. Paciente: José Erasmo Nogueira Alencar. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente a ordem impetrada para, neste ponto denegá-la, nos termos do voto do relator h. 37–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101033-45.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs. Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho e outro. Paciente: Yuri da Silveira Alves Batista. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h. 38–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100356-15.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios. Paciente: Carlos Alberto Fernandes Coelho. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h. 39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100668-88.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão. Paciente: Ruth de Sousa Almeida. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 40–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100256-60.2010.8.06.0000 DE ICÓ. Impetrante: Adv. Ulysses da Silva. Paciente: Zezito Dias de Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 41–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100488-72.2010.8.06.0000 DE QUITERIANÓPOLIS. Impetrantes: Advs. José Erisvaldo Vieira Coutinho e outro. Paciente: Antônio Araújo da Silva. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 42–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100421-10.2010.8.06.0000 DE JAGUARETAMA. Impetrante: Adv. Luciantônio Almeida Falcão. Pacientes: Edilson Roseno Rocha e Genilson Torquato. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 43–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 45203-94.2010.8.06.0000 DE MARANGUAPE. Impetrante: Adva. Maria Candelária Cunha Castro. Paciente: Marcos Moura de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, concedeu em parte a ordem impetrada, determinando-se a apreciação de progressão de regime pela autoridade competente, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, nos termos do voto do relator h. Em razão do adiantar da hora o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira deu por encerrada a sessão, agradecendo penhoradamente mais uma vez a presença do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó que sem sua colaboração não teriam avançado tanto. Outrossim, aproveitou a ocasião para desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações, paz e saúde. Com a palavra o Exmo. Sr. José Valdo Silva – Procurador de Justiça, ressaltou o privilégio de voltar a funcionar nesta Câmara, pois pra ele é um ato de extrema felicidade partilhar esse momento profissional de tanto valor. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araújo Linhares – Supervisora Administrativa, digitei a presente. Subscrevo e assino: Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretário da Primeira Câmara Criminal. Conforme: Desembargador Presidente, em exercício, da Primeira Câmara Criminal. EXPEDIENTES DO 1º GRAU COMARCA DE FORTALEZA VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 58 VARAS CÍVEIS EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA Diretor(a) de Secretaria: EPAMINONDAS GOMES ROLIM Digitado por Hamilton Teixeira EXPEDIENTE nº 006/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/1485 CE/1485 CE/20453 CE/13439 CE/15153 CE/16002 CE/17528 RJ/125489 CE/3120 CE/5503 MP CE/5275 CE/11060 CE/11331 Seq. 1 2 2 4 4 4 5 5 7 8 9 10 11 11 OAB CE/20073 CE/20073 CE/10856 CE/4359 CE/19536 CE/20717 CE/21145 CE/11055 CE/17661 CE/18124 CE/4916 CE/19925 CE/5864 SP/116356 Seq. 1 2 3 4 4 4 5 6 8 9 9 10 11 11 1) 118174-11.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13191 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE EUDES PEREIRA PESSOA REQUERIDO.: JOSE HELENO LOPES VIANA. “Despacho de fls. 152: Designo audiência de Instrução para o dia 01/03/2011, às 14:30 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas.”.- INT. DR(S). JOSE HELENO LOPES VIANA , LEANDRO COELHO 2) 121322-30.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13234 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOSE EUDES PEREIRA PESSOA REQUERENTE.: JOSE HELENO LOPES VIANA. “Despacho de fls. 182: Designo audiência de Instrução para o dia 01/03/2011, às 14:30 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas.”.- INT. DR(S). JOSE HELENO LOPES VIANA , LEANDRO COELHO , ROGERIO FACUNDO 3) 142139-18.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13383 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGADO.: BANCO ITAU EMBARGANTE.: JANE LANE CARVALHO SANDES. “Despacho de fls. 55: Intimar o requerente para falar sobre a contestação e documentos de fls. 40/54.”.- INT. DR(S). DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL 4) 24823-47.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13651 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EPOCA ENGENHARIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO AMARANTE SILVA. “DEspacho de fls. 215: Em atendimento ao despacho de fls. 210, determino que a parte promovida Época Engenharia Importação e Comércio Ltda., haja vista sue próprio pleito às fls. 203/209, deposite em Juízo o valor restante da compra do imóvel em questão previsto em contrato no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida concedida às fls. 210. Ademais, designo audiência de instrução, a realizar-se no dia 23/02/2011, às 14:30 horas, para ouvida dos depoimentos pessoais das partes e das suas testemunhas.”.- INT. DR(S). ANDRE JOSINO DA COSTA LIEBMANN , ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE , DANIEL JOSINO DA COSTA LIEBMANN , LUCIANA CAVALCANTI MARINHO , MARIA TEREZA ROMERO DE ARRUDA DE CARVALHO , RAFAELA DOS SANTOS SOUSA BRITO 5) 25811-39.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 12097 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO LEANDRO BARBOSA. “Despacho de fls. 29: Ante a resposta positiva ao ofício n. 281/2010, prestada pela Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) (cf. ofício à fl. 28), designo o dia 22 de feveriero de 2011, às 09:00 horas, para que o autor Francisco Leandro Barbosa se apresente na Coordenaoria de Medicina Legal/PEFOCE,a fim de que seja submetido à realização de laudo médico/pericial a respeito do seu estado de invalidez permanente. (...) Intime-se a parte autora através do seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrõnico, devendo o promovente pegar nesta SEcretaria de Vara cópia do ofício supra referido para apresentar na PEFOCE no dia designado para a audiência.”.- INT. DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL , MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS , MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS 6) 37260-62.2006.8.06.0001/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: FATIMA FRANCA DE ALMEIDA. “Despacho de fls. 164: Fica intimada a parte autora para substituir a peça de fls. 163, haja vista estarem ilegíveis, assim como incompletos - falta de CEP, por exemplo - os dados nela constantes.”.- INT. DR(S). REGINA MAURA FERREIRA MESQUITA 7) 474493-86.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CICERO CARLOS DA SILVA. “DEspacho de fls. 47: (...) Assim, ante os divergentes números de contrato de financiamento informados nos autos, este Juízo determina a intimação da parte autora para que esclareça e comprove, em 10 (dez) dias, qual contrato de financiamento está sendo objeto da presente ação revisional, e se existe alguma negativação do seu nome em relação ao contrato sub judice.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 59 8) 727330-86.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302742298 - Tombo: 7799 - ORDINARIA REQUERIDO.: MARCELO DE OLIVEIRA MENDES REQUERENTE.: MARIA LUCIA DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls. 96: Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2011, às 15:30 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas.”.- INT. DR(S). DANIEL GOMES DE MIRANDA , JOSE RENATO BARROSO BRAGA NETO 9) 94486-88.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 11093 - REIVINDICATORIA REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NOGUEIRA REQUERIDO.: ERIVANDA CIRIACO ARAUJO FERNANDES REQUERIDO.: FRANCISCO RENATO FERNANDES LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls. 103: Designo audiência de Instrução para o dia 17/02/2011, às 15:30 horas.”.- INT. DR(S). ANTONIO AUGUSTO LIMA ARAUJO , DEFENSOR PÚBLICO DARLYANNE PORTELA LANDIM, JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR 10) 98752-50.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13065 - DESPEJO REQUERENTE.: ESPOLIO DE GASPARINA BARROSO BRAGA REQUERENTE.: ESPOLIO DE IRACEMA BARROSO BRAGA REQUERIDO.: JOSE HUMBERTO LOPES RABELO REQUERENTE.: MARIA TERESA BARROSO SOUSA OLIVEIRA. “Despacho de fls. 57: DEsigno audiência de instrução para o dia 22/02/2011, às 15:30 horas. Intimem-se as partes através de seus procuradores.”.- INT. DR(S). JOSE LENILTON COELHO , ROBSON MARTINS LOPES 11) 99095-17.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 11127 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA REQUERENTE.: JOSE BARBOSA NETO REQUERIDO.: SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE BANCOS S/A .”Despacho de fls. 107v: Chamo o feito à ordem para redesignar audiência de instrução para o dia 17/02/2011, às 14:30 horas, para oitiva das e testemunhas.”- INT. DR(S). ADRIANO DE MARCHI , ANTONIO CLETO GOMES , RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO , SELMA DOS SANTOS LIRIO . EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS Diretor(a) de Secretaria: DENIO DECIO DOS SANTOS EXPEDIENTE nº 170/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/19020 CE/19238 CE/4024 CE/5631 CE/23112 CE/2363 Seq. 1 3 5 7 8 10 OAB CE/4327 CE/9544 CE/10922 CE/12265 CE/13793 Seq. 2 4 6 7 9 1) 400729-67.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: JAIRTON MOURA DE SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DECISÃO FLS. 65: “ FICA REGISTRADO QUE O PROCESSO PROSSEGUE EM TODOS OS TERMOS, E EVENTUALMENTE, A FINAL DA PROVA, O AUTOR PODERÁ TER SEU PEDIDO TOTAL OU PARCIALMENTE ACOLHIDO, MAS PARA INICIO DE PROCESSO E DIANTE DAS EXIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC, BASTANTE REFERIDO NA DECISÃO NEGATIVA, É DE SE MANTER A DECISÃO DE FLS. 58/60 EM TODOS OS SEUS TERMOS.””.- INT. DR(S). JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA 2) 466408-14.2010.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A . “DECISÃO FLS. DECISÃO FLS. 14: “DEFIRO A GRATUIDADE. EMENDE O AUTOR A INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS ESCLARECENDO QUAL O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.””.- INT. DR(S). FRANCISCO LUCIANO VIDAL 3) 473636-40.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELOISA BEATRIZ CORDEIRO MOREIRA REQUERIDO.: TRIBANCO SUPER COMPRAS - FARMAPLUS. “DECISÃO FLS. 21: “DEFIRO A GRATUIDADE. O DOCUMENTO DE FLS. 25 NÃO APONTA A REQUERENTE COMO PESSOA INSCRITA NO SPC, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE MANDAR CANCELAR O QUE NÃO ESTÁ INSCRITO.””.- INT. DR(S). LUCIA DE FATIMA ARAUJO 4) 476149-78.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALOYSIO UBIRAJARA BARROS LEAL JUNIOR REQUERIDO.: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. “DECISÃO FLS. 101/103: “ DEFIRO A GRATUIDADE. AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA 5) 478754-94.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: JOSE SERGIO BANDEIRA LIMA REQUERENTE.: SANDRA MARIA BANDEIRA LIMA. “DESPACHO FLS. 15: “PRELIMINARMENTE, VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELO ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DEVENDO A MESMA FICAR CIENTE E INTIMADA, PARA REGULARIZAR A INICIAL ASSINANDO-A. HEI POR BEM DE EM ATENÇÃO AOS ARTS. 103,104 E 105 DO CPC, EM COMBINAÇÃO COM O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA DO FEITO EM FAVOR DA 2º DARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, VARA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR ( PROCESSO Nº 471252-07.2010), AO QUAL ESTE DEVEESTAR APENSO. FICA A JUSTIÇA GRATUITA A SER APRECIADA PELO NOBRE COLEGA TITULAR DA 2º VARA DE SUCESSÕES.””.- INT. DR(S). MARIA JULIA MONTENEGRO ALENCAR 6) 480874-13.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 60 BANCO REAL S/A - BANCO SANTANDER S/A. “DECISÃO FLS. 13: “ DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EMPRESA PROMOVIDA QUE PROCEDA AO CANCELAMENTO DA COBRANÇA DE ANUIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA ENUMERADO ÀS FLS. 09, BEM COMO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO QUE TERIA SIDO VINCULADO A ELE NO VALOR DE 30 REAIS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA JUSTIÇA.””.- INT. DR(S). MARIA HELENIUCE CARRILHO DE ARRUDA 7) 482683-38.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: DANIELLE BARBOSA PAULO. “DESPACHO FLS.13/15: “DEFIRO A GRATUIDADE. AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE , RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA 8) 483212-57.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A REQUERENTE.: FRANCISCO EUDES ANDRADE DA SILVA. “DECISÃO FLS. 15/17: “ DEFIRO A GRATUIDADE, AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). RENAN BARBOSA DE AZEVEDO 9) 483276-67.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAULEASING S.A REQUERENTE.: CAROLINE SOARES BARBOSA. “DECISÃO FLS. 23/25: “DEFIRO A GRATUIDADE. AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). MIGUEL ANGELO SILVA DE AZEVEDO 10) 483820-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A REQUERENTE.: SERGIO RICARDO DAMASCENO FREIRE .”DECISÃO FLS. 43/44: DEFIRO A GRATUIDADE. AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””- INT. DR(S). JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA . EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : ANA LUIZA BARREIRA SECCO AMARAL Diretor(a) de Secretaria:CÂNDIDO JOSÉ COSTA SEGUNDO EXPEDIENTE nº 6/2011 em: Sete (07) de Janeiro de 2011 OAB SP/221271 CE/3432 CE/14665 CE/17314 SP/126504 CE/20283 CE/18706 CE/8156 CE/8212 CE/6764 CE/18544 RJ/84367 CE/2756 CE/21927 CE/11563 CE/18779 CE/14799 CE/9669 CE/10659 CE/19319 CE/11180 CE/22006 CE/8579 CE/6018 CE/21821 CE/15166 CE/6756 CE/14833 Seq. 1 2 3 3 5 5 7 8 9 10 11 12 12 14 14 16 17 18 20 20 20 20 22 22 23 24 26 28 OAB CE/5348 CE/22632 CE/13066 CE/20160 CE/10883 CE/6867 CE/18682 CE/10423 CE/10422 CE/16498 CE/12584 CE/12157 CE/16561 CE/19560 CE/16018 CE/14407 CE/2310 CE/6838 CE/5864 CE/15113 CE/1044 CE/9544 CE/16042 CE/10630 CE/6622 CE/10408 CE/21675 Seq. 2 2 3 4 5 6 7 9 9 10 12 12 13 14 15 17 17 19 20 20 20 21 22 22 23 25 27 1) 1002-14.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: AGOSTINHO DE SOUSA EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S/A EXEQÜIDO.: COMERCIAL SOUSA E MEIRECELES ESTIVAS E CEREAIS LTDA-ME EXEQÜIDO.: JOSE VILMAR DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Indefiro os pedidos de fls. por ser atribuição da parte requerente.”.- INT. DR(S). PAULA RODRIGUES DA SILVA 2) 103901-27.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO TADEU CRUZ SOUZA. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). MAURICIO SAMPAIO TEOFILO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , SUIANNY FAUTH Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 61 3) 12092-87.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: FRANCISCA BENVINDA DO NASCIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a resposta de ofício de fls.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO , MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO , WILSON SALES BELCHIOR 4) 121873-10.2009.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: CONTERRA CONSTRUCOES TECNICAS LTDA REQUERENTE.: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Para que se possa dar continuação ao feito, intime-se a parte promovente para que proceda ao pagamento das custas devidas.”.- INT. DR(S). CHARLES GOIANA DE ANDRADE 5) 123496-12.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A -CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUIZ ALIPIO RODRIGUES DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.Decorrido o prazo recursal, aguarde-se para que venha a receber julgamento simultâneo com a ação Ordinária em apenso.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS , MARIANA CHAVES CARVALHO 6) 123865-06.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S.A REQUERENTE.: MARIA ALDINESIA MENDES BOTAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada às fls.”.- INT. DR(S). ELIALDO LUIZ CAMPELO GUERREIRO 7) 125719-35.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AGOSTINHO ALVES DA SILVA FILHO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANIL - BANCO ITAU S/A. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ALFREDO FERNANDES GALVÃO , NELSON PASCHOALOTTO 8) 139117-49.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.: DEYVISON REGIS GALVAO CORREIA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Não tendo a parte autora prosseguido com os depósitos judiciais, denego neste momento, o deferimento da tutela antecipada.”.- INT. DR(S). LUCIA MARIA ALVES MASSILON 9) 15083-65.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GMAC S.A. REQUERENTE.: EDMILTON GRANJA FRAZAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ELIETE SANTANA MATOS , FATIMA MARIA HOLANDA CAMARA , HIRAN LEAO DUARTE 10) 17022-22.2006.8.06.0001/0 - DECLARATORIA DE NULIDADE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A. “Ouça-se a promovida sobre a manifestação de fls.”.- INT. DR(S). MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA , ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS 11) 17295-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). THANARA ROCHA DIÓGENES 12) 1733-44.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELIETE REBOUCAS AMORIM ME REQUERIDO.: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO , MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA , RONETNA PEREIRA VERAS , SERGIO SILVA COSTA SOUSA 13) 18321-29.2009.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA HENRIQUE PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito.”.- INT. DR(S). WALBER NOGUEIRA DA SILVA 14) 19250-28.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: JOSE MALHEIROS DE OLIVEIRA REQUERIDO.: MARCELO DIAS PINHEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLODOALDO TEODORO DA SILVA , LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA , RAIMUNDO LUCIO PAIVA 15) 24879-17.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL EXEQUENTE.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 62 BANCO BRADESCO S/A EXEQÜIDO.: MARIA DA PENHA SOUZA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA. “ Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as certidões dos meirinhos de fls.”.- INT. DR(S). MARIA LUCILIA GOMES 16) 313608-50.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402623436 - DESPEJO REQUERENTE.: ISLANDIA PAULINO FONTENELE REQUERIDO.: LUIZ PINTO DO AMARAL NETO REQUERENTE.: ROGERIO FONTENELE FERNANDES. “Sobre o pleito formulado na petição de fls. e documentos a ela anexados, diga a parte contrária, em cinco dias.”.- INT. DR(S). LUCAS VALE MENESCAL 17) 389361-61.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER S/A REQUERENTE.: FRANCISCO VAUVERNEY PESSOA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). MARCELO MEMORIA DE ARAUJO , PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU , VALMIR PONTES FILHO 18) 389395-36.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A REQUERENTE.: JOSE SOARES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte promovida sobre os depósitos realizados, para que se possa ser apreciado o pedido de tutela antecipada.”.- INT. DR(S). ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS 19) 396544-83.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: KATIA REGINA FERREIRA PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre a devolução de Ar.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA DO NASCIMENTO 20) 401900-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ADAUTO ARAUJO FARIAS JUNIOR REQUERIDO.: CONDOMINIO MONTE FLOR REQUERENTE.: GENTE INOCENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME REQUERIDO.: JAYME SOUZA LEITAO REPR. LEGAL.: MARIA ELANE LEMOS BEZERRA REQUERIDO.: MONTE FLOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO.: REATA ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA REQUERIDO.: RICARDO MATTOS BRITO STUDART. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BEZERRA LOPES PINTO , ANTONIO CLETO GOMES , EDESIO DO NASCIMENTO P. FILHO , FABIO CARVALHO LEITE , JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA , JOSE MAGNO CAMPOS PINTO , PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS 21) 424435-79.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: MARIA JOSE NUNES DE AQUINO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Defiro o pedido de prazo.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA 22) 424456-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: IRENE BESSA LUZ MENOR.: JONAS DE ARAUJO LUZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED CEARÁ. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA , JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO , JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR , PAULO ANDRE LIMA AGUIAR 23) 466985-89.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A . CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: CLELIA DE CARVALHO. “ Intime-se a parte promovente para que anexe aos autos suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou tratando-se de funcionário público, cópia de seu extrato de pagamento- para que possa ser apreciado o seu pedido de justiça gratuita.”.- INT. DR(S). NATALIA MARIA CAMARA RIBEIRO , WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO 24) 475942-79.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S.A REQUERENTE.: CLAUDIANA INÁCIO DA SILVA. “ DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.A PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA É A DE PROCEDER AO PAGAMENTO DE VALOR A MENOR DO QUE O PACTUADO, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU MODO DE VER, SERIAM EXTORSIVOS E ILEGAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O FINACIAMENTO QUE LHE FOI FEITO. SUCEDE, TODAVIA QUE, ATÉ QUE VENHAM SER DECLARADAS POR SENTENÇA AS NULIDADES ARGUIDAS, AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA AVENÇA CELEBRADA ENTRE OS LITIGANTES HAVERÃO DE PERMANECER ÍNTEGRAS, MOTIVO PELO QUAL NÃO ME PARECE DE BOA PRUDÊNCIA DETERMINAR , PURA E SIMPLESMENTE, O DEPÓSITO DA QUANTIA PLEITEADA, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DE QUANTIA INFERIOR À PACTUADA.ASSIM, QUERENDO TER GARANTIDO O SEU DIREITO DE CONTINUAR NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO QUESTIONADO, PROCEDA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE SE OBRIGOU CONTRATUALMENTE A PAGAR AO POSTULADO. O QUE A DEMANDANTE PODERÁ FAZER, QUERENDO, É AO INVÉS DA PAGAR DIRETAMENTE AO SUPLICADO O VALOR QUE ESTE COBRA MENSALMENTE, PROCEDER AO DEPÓSITO DA MESMA QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, A SER ABERTA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.QUANTO À PRETENSÃO DA PROIBIÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME PELOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O PROCESSO ESTIVER SE DESENROLANDO , O COLENDO STJ VEM DE ALTERAR O SEU ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO, RECOMENDANDO O DESATENDIMENTO DE POSTULAÇÃO DESSE JAEZ.INDEFERINDO ASSIM, OS PLEITOS DE QUE TRATO, DETERMINO QUE SE PROCEDA A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO 25) 476161-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 63 MERCANTIL REQUERENTE.: RODGER ROGERIO GOMES LEITINHO. “ DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.A PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA É A DE PROCEDER AO PAGAMENTO DE VALOR A MENOR DO QUE O PACTUADO, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU MODO DE VER, SERIAM EXTORSIVOS E ILEGAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O FINACIAMENTO QUE LHE FOI FEITO.SUCEDE, TODAVIA QUE, ATÉ QUE VENHAM SER DECLARADAS POR SENTENÇA AS NULIDADES ARGUIDAS, AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA AVENÇA CELEBRADA ENTRE OS LITIGANTES HAVERÃO DE PERMANECER ÍNTEGRAS, MOTIVO PELO QUAL NÃO ME PARECE DE BOA PRUDÊNCIA DETERMINAR , PURA E SIMPLESMENTE, O DEPÓSITO DA QUANTIA PLEITEADA, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DE QUANTIA INFERIOR À PACTUADA.ASSIM, QUERENDO TER GARANTIDO O SEU DIREITO DE CONTINUAR NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO QUESTIONADO, PROCEDA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE SE OBRIGOU CONTRATUALMENTE A PAGAR AO POSTULADO. O QUE A DEMANDANTE PODERÁ FAZER, QUERENDO, É AO INVÉS DA PAGAR DIRETAMENTE AO SUPLICADO O VALOR QUE ESTE COBRA MENSALMENTE, PROCEDER AO DEPÓSITO DA MESMA QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, A SER ABERTA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.QUANTO À PRETENSÃO DA PROIBIÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME PELOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O PROCESSO ESTIVER SE DESENROLANDO , O COLENDO STJ VEM DE ALTERAR O SEU ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO, RECOMENDANDO O DESATENDIMENTO DE POSTULAÇÃO DESSE JAEZ.INDEFERINDO ASSIM, OS PLEITOS DE QUE TRATO, DETERMINO QUE SE PROCEDA A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.”.- INT. DR(S). RODGER ROGERIO GOMES LEITINHO 26) 49380-69.2008.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERIDO.: EDSON SILVA FREITAS REQUERENTE.: MARIA APARECIDA SILVA DANTAS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Defiro o pedido de citação editalícia, com prazo de vinte dias, o que faço em virtude da certidão do meirinho de fls.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES 27) 5739-94.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE.: JOSE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimese a parte promovente para que se manifeste sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.”.- INT. DR(S). CAMILA COSTA DE ALBUQUERQUE 28) 77543-25.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DANILO BELEM ARAGAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VAUZENILDO CHAVES CAVALCANTE ME .” Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito.”- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA . EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS Diretor(a) de Secretaria: MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO EXPEDIENTE nº 8/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/10284 CE/11069 CE/6268 Seq. 1 1 2 OAB CE/16383 CE/17801 CE/9792 Seq. 1 1 3 1) 34105-85.2005.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: FACULDADES NORDESTE - FANOR REQUERENTE.: JULIANA DUARTE PIMENTEL. “”CLS. R.H. INTIME-SE A EXECUTADA PARA COMPLEMENTAR O DEPÓSITO, NOS TERMOS DOS CÁLCULOS RETRO”.”.- INT. DR(S). ADRIANO CAMPOS COSTA , GILVAN MELO DE SOUSA , JOSE ARMANDO DA COSTA JUNIOR , RONALDO NOGUEIRA SIMÕES 2) 413924-71.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902064493 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANA PATRICIA DA SILVA MENDES REQUERENTE.: BB-FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: MANOEL FERREIRA MENDES REQUERIDO.: MARIA ARMENIA DA SILVA MENDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”R.H A PARTE ADVERSA, PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS”.”.- INT. DR(S). CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA 3) 449333-11.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902419364 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ATACISO CAVALCANTE MOTA FILHO EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A .””R.H. À PARTE ADVERSA, EM 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO”.”- INT. DR(S). MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE BRASILEIRO . Juiz(a) Titular : FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS Diretor(a) de Secretaria: MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO EXPEDIENTE nº 10/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6662 CE/12449 CE/17364 CE/21302 CE/15329 CE/7876 Seq. 1 2 3 3 5 5 OAB CE/10856 CE/10007 CE/13294 CE/4057 CE/16375 CE/13371 Seq. 2 3 3 4 5 5 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 64 1) 125360-85.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S.A REQUERENTE.: JOSUE SANTOS DE MENEZES. “”R.H AO PROMOVENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/88, NO PRAZO LEGAL””.INT. DR(S). RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR 2) 130070-85.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDNILZE GOMES DE SOAREZ FERMANIAN REQUERENTE.: GIEDRA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE. “”R.H ATENDA-SE, NOS TERMOS DA LEI””.INT. DR(S). DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL , GERMANO BOTELHO BELCHIOR 3) 435528-39.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: FRANCISCA IONEIDE CORDEIRO REQUERENTE.: MARIA ODALEA DE CASTRO CRUZ. “”R.H AO PROMOVENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FL. 35/65, NO PRAZO LEGAL””.INT. DR(S). CID MARCONI GURGEL DE SOUZA , KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO , MARILIA CRUZ MONTEIRO , SERGIO DE FREITAS C. FILHO 4) 484740-29.2010.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE ALUGUEL AUTOR.: ASSOCIACAO DE SAO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA REU.: HOSPITAL PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS. “”R.H [...] INTIME-SE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORA DESIGNADA PARA O DIA 06/04/2011 ÀS 13:30HS, DEVENDO SEREM INTIMADAS AS PARTES E OS RESPECTIVOS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO PROCESSUAL”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO MARTINS FILHO 5) 676677-80.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402717023 - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE.: CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA REQUERIDO.: VALLES RENT A CAR .””R.H PROMOVA A CITAÇÃO POR EDITAL EM 10 DIAS””- INT. DR(S). FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL , GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO , MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS DINIZ , RAUL AMARAL JUNIOR . Juiz(a) Titular : FRANCISCA MARIA DA COSTA FARIAS Diretor(a) de Secretaria: MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO EXPEDIENTE nº 279/2010 em: Vinte e três (23) de Dezembro de 2010 OAB CE/11234 CE/5223 CE/18775 CE/6306 CE/15067 CE/18109 CE/15067 CE/8502 CE/10917 CE/14454 CE/18348 CE/17939 CE/5415 CE/14966 CE/15541 CE/3432 CE/14469 CE/12043 CE/15149 CE/8638 CE/2341 CE/9314 CE/14502 CE/17830 Seq. 1 1 1 2 3 4 5 7 8 10 12 13 15 16 17 17 18 18 18 19 20 20 20 20 OAB CE/14814 CE/6306 CE/5223 CE/18985 CE/15067 CE/9947 CE/20586 CE/18150 CE/14454 CE/20586 CE/22014 CE/11379 CE/21810 SP/209431 CE/4529 CE/22632 CE/13461 CE/18406 CE/5945 CE/11509 CE/5864 CE/16075 CE/9334 Seq. 1 1 2 3 4 5 6 7 9 11 13 14 16 17 17 17 18 18 19 19 20 20 20 1) 1023-58.2008.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: PJJ ARY LOCACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO.: TEREZINHA AMELIA MAGALHAES BARBOSA ME. “VISTOS, ETC... DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS PARA ACOLHÊ-LOS E TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA ATACADA, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A INTIMAÇÃO DOS FIADORES ACERCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.”.- INT. DR(S). CYNARA GOMES CATUNDA , FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE , IVANA JEREISSATI GUEDES , JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO , LARA COSTA DE ALMEIDA 2) 104252-97.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: MARIA LIDUINA BRITO UCHOA EXEQUENTE.: PJJ ARY LOCACAO DE IMOVEIS LTDA EXEQÜIDO.: VICENTE DE PAULO BRAGA BARBOSA. “VISTOS, ETC...DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS PARA ACOLHÊ-LOS E TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA ATACADA, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A INTIMAÇÃO DOS FIADORES ACERCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.”.- INT. DR(S). IVANA JEREISSATI GUEDES , JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO 3) 116111-13.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S. A . CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: ITALO SOUZA DA FRANCA TERCEIRO INTERESSADO.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 65 MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “VISTOS, ETC...FACE AO EXPOSTO, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PRESENTE FEITO, CONSOLIDANDO A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO MARCA/MOD CHEVROLET CELSA, ANO/MOD 2003/2004, DE PLACAS HYQ 2510, CHASSI Nº 9BGRD48X04G130545, NAS MÃOS DO REQUERENTE, CONSOLIDANDO NO PATRIMÔNIO DO PROMOVENTE A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, DEVENDO, PARA TANTO, A SECRETARIA PROVIDENCIAR OS EXPEDIENTES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DESTA MEDIDA, DECLARANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A RESCISÃO DO CONTRATO MENCIONADO NA PROEMIAL. ARCARÁ A SUCUMBENTE COM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA 4) 121260-87.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: ITALO SOUSA DA FRANCA. “VISTOS, ETC...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 285-A, CAPUT, DO CPC. ARCARÁ A SUCUMBENTE COM CUSTAS PROCESSUAIS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , MICHEL SAMPAIO COUTINHO 5) 14136-11.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S.A. REQUERIDO.: JOAO EUCLIDES DAMASCENO DO NASCIMENTO. “VISTOS, ETC...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 39, E EM, CONSEQUÊNCIA, EXTINGO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A QUE SE REFERE O ALUDIDO PLEITO, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR NOS AUTOS NENHUMA RESTRIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, RELAÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DA LIDE. CUSTAS, NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA 6) 143954-50.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: JORGE MENDES UCHOA. “DEFIRO O PEDIDO SUPRA E TENDO EM VISTA QUE A PARTE PROMOVIDA VEM CONSIGNANDO REGULARMENTE AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO À COMAN, PARA IMPEDIR O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL A DEVOLVER IMEDIATAMENTE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, SEM CUMPRIMENTO, BEM COMO, QUE O RÉU CONSIGNE NO PRAZO DE 20 DIAS O RESTANTE DO CONTRATO, HAJA VISTA QUE A AÇÃO REVISIONAL JÁ FOI POR MIN JULGADA, TENDO SIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NAQUELE PROCESSO DA AÇÃO REVISIONAL.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES 7) 18338-31.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS MAIA TORRES. “VISTOS, ETC...DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO, POR SENTENÇA, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, COM ESTEIO NA NORMA E NA JURISPRUDÊNCIA SUPRA ALUDIDAS, PARA ANULAR A CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TAXA DE JUROS NO CONTRATO SUB OCULI DESCONSTITUINDO OS JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADOS PELA INSTITUIÇÃO RÉ, DEVENDO PARA TANTO SEREM APLICADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC, BEM COMO PARA AFASTAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DA MESMA NATUREZA POR VENTURA EXISTENTE, PELOS FUNDAMENTOS SUPRA ALUDIDOS. TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA DECAIU DO MÍNIMO, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO CPC. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO , FELIPE LIMA DA SILVA 8) 403542-67.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ALEXANDRE DOS SANTOS MENDES REQUERENTE.: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. “VISTOS, ETC...HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 10, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. INDEFIRO O PEDIDO DE ESPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A QUE SE REFERE O ALUDIDO PLEITO, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR NOS AUTOS NENHUMA RESTRIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, RELAÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DA LIDE. OFICIE-SE À COMAN, PARA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. CUSTAS, NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). MANOEL LUIZ ALVES 9) 411610-06.2010.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPUGNANTE.: CONDOMINIO EDIFICIO AQUARIUS IMPUGNANTE.: SANDOVAL GUIMARAES BELTRAO IMPUGNADO.: SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ. “APENSEMSE OS PRESENTES AUTOS À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 143957-05.2009.8.06.0001/0 E, EMPÓS, AO IMPUGNADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.”.- INT. DR(S). SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ 10) 411612-73.2010.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: CONDOMINIO EDIFICIO AQUARIUS IMPUGNANTE.: SANDOVAL GUIMARAES BELTRAO IMPUGNADO.: SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ. “APENSEMSE OS AUTOS À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM ÁGAMENTO, Nº 143957-05.2009.8.06.001/0. EMPÓS, AO IMPUGNADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.”.- INT. DR(S). SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 66 11) 423074-27.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B V FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: SERVULO SIDNEY GLAYDES PAIVA PIMENTEL. “VISTOS, ETC...HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA ÀS FLS. 24/2335, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. OFICIE-SE À COMAN SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 23, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES 12) 435985-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902285600 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL EXEQÜIDO.: MARCEL JULIEN MATOS ROCHA EXEQÜIDO.: MARIA DE LOURDES MATOS ROCHA EXEQÜIDO.: SANDRA MARIA MATOS ROCHA EXEQÜIDO.: VALESCA MATOS ROCHA. “INTIMEMSE OS EXECUTADOS P/ ASSINAREM TERMO DE PENHORA.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA 13) 473948-16.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANDERSON BARBOSA DANTAS REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGURO. “R.H....ASSIM, COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS E NAS NORMAS SUPRA ALUDIDAS, HEI POR BEM DECLINAR DE MINHA COMPETÊNCIA EM PROL DE UMA DAS VARAS DA COMARCA DE OEIRAS/PI, COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. INTIMEM-SE, DISPENSANDO O PRAZO RECURSAL POR SE TRATAR DE NORMA COGENTE, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER A IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). CICERO CORDEIRO FURTUNA , DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE 14) 521128-77.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102014531 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: GRUPO 410 ADMINISTRADO POR CONAB - CONSORCIO NACIONAL DE BENS LTDA EXEQÜIDO.: JOSE ALEXANDER MARTINS FERREIRA EXEQÜIDO.: VALERIA CASTRO BENICIO. “TENDO EM VISTA QUE OS EMBARGOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 24 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. À SECRETARIA PARA COLOCAR CÓPIA DA SENTENÇA NOS PRESENTES AUTOS, DESAPENSAR E ARQUIVAR COM BAIXA.”.- INT. DR(S). VALERIA PREVITERA DA SILVA 15) 54873-95.2006.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CECILIA LTDA REQUERIDO.: LIANA MARIA ALVES REQUERIDO.: MARIA DA CONCEICAO ALVES REQUERIDO.: ROMUALDO ALVES PEREIRA. “INTIME-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO A.R.”.- INT. DR(S). BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA 16) 649816-57.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302064737 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA. (COLEGIO CHRISTUS) EXEQÜIDO.: JOSE ALRIBERTO PINHEIRO. “O EXEQUENTE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 78, EM 05 DIAS, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.”.- INT. DR(S). CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA , GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA 17) 75480-95.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: BV FINANCEIRA REQUERENTE.: ROGERIO DA CONCEICAO OLIVEIRA. “TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA DE FLS. 162/163 TRANSITOU EM JULGADO, SEM QUE TENHAM AS PARTES NADA REQUERIDO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS BAIXAS DE ESTILO. QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 166/168, INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO O IMEDIATO DESENTRANHAMENTO, COM DEVOLUÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA, POSTO QUE O REQUERENTE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.”.- INT. DR(S). ADRIANA APARECIDA FERRAZONI , ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES , BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , SUIANNY FAUTH 18) 77857-05.2008.8.06.0001/0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE.: LEDA HELENA DE LIMA ANGELIM REQUERIDO.: PINEIRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “VISTOS, ETC...ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, PELAS RAZÕES ACIMA ELENCADAS E COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA SUPRA ALUDIDA, AS QUAIS INCORPORO À FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, PARA MODIFICAR A SENTENÇA EMBARGADA, CUJO DISPOSITIVO PASSARÁ A CONTER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ DIANTE DO EXPOSTO, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NA JURISPRUDÊNCIA SUPRA ALUDIDA, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA, CONDENANDO A ENTIDADE REQUERIDA A ARCAR COM TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DO PROCEDIMENTO A QUE SE SUBMETEU A REQUERENTE. ARCARÁ A SUCUMBENTE COM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA”. REABRA-SE AOS LITIGANTES O PRAZO PARAAPELAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 538 DO CPC.”.- INT. DR(S). CLAUDIO FONTENELLE ANGELIM , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JOSEANNE AGUIAR CAMARA , MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE , MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL 19) 79506-68.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: HELIANETE MAIA MELO. “VISTOS, ETC...DIANTE DE TODO O EXPOSTO, REJEITADAS AS PRELIMINARES APRESENTADAS, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS DE LOGO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA SUA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS OU ATÉ A COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE DA CESSAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA, CONFORME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 1060/50. P.R.I.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES , FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO , MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS 20) 99744-16.2006.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ESPOLIO DE JAIME ARAUJO DE MEDEIROS REQUERIDO.: HAROLDO FONTELES DE MEDEIROS REQUERENTE.: VEGA S/A - TRANSPORTES URBANOS .”VISTOS, ETC...DIANTE DO EXPOSTO E DO MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NARRADO NA INICIAL, COM O FIM DE CONDENAR OS REQUERIDOS, RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS, NO PRAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 32.677,00 À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E R$ 40.248,98 RELATIVOS AOS LUCROS CESSANTES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 67 DECORRENTES DA PARALISAÇÃO DO ÔNIBUS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. CONDENO AINDA OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ESTES EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. P.R.I.”- INT. DR(S). ANTENIO ALMEIDA DA SILVA , ANTONIO CLETO GOMES , CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO , FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO , KATIA MARIA BASTOS FURTADO , REGYS ARAUJO DA SILVA . EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : MARCIA OLIVEIRA FERNANDES M DE LIMA Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ROBERIO LIMA CHAVES EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011 OAB CE/10418 CE/18409 CE/10952 CE/19035 CE/10083 CE/11522 CE/11778 CE/18205 CE/10418 CE/13095 CE/6742 CE/17362 CE/21294 CE/14786 CE/8652 CE/5864 CE/2589 CE/15863 CE/14833 Seq. 1 2 3 4 6 6 6 7 9 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OAB CE/19220 CE/1870 CE/22485 CE/8427 CE/5155 CE/10633 CE/5280 CE/1870 CE/10418 CE/10952 CE/19797 CE/18754 CE/16799 CE/17232 CE/2577 CE/7447 CE/3432 CE/9880 Seq. 2 3 4 5 6 6 7 8 10 11 13 14 14 15 16 17 18 19 1) 104227-84.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A . CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO DIAS GOMES. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que o promovido se abstenha de registrar qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento. Executada a tutela ora concedida, CITE-SE a promovida para os fins requeridos na inicial, bem como para que ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a gratuidade judiciária.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS 2) 108496-69.2009.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: CELENE MARTINS MORAIS REQUERENTE.: MARIA NILZA CARNEIRO BAQUIT TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 23/24, com esteio no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo, poderá a parte interessada executá-la, se desejar. Honorários na forma do art. 26, § 2º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se.”.- INT. DR(S). FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA , RAFAEL MAIA DE PAULA 3) 109915-95.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: JUSCILELSA MACIEL CASTELO CUNHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos etc... (...) Isto posto, tendo em vista os termos do acordo firmado pelas partes, conforme consta às fls. 25/26, julgo extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como pactuado no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA 4) 134891-98.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO.: HSBC - BANK BRASIL S.A. “Vistos, etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 151/153, com esteio no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo, poderá a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 68 parte intessada executá-la, se desejar. Expeça-se Guia de Levantamento conforme requerido. Honorários advocatícios conforme pactuado. Publique-.se Registre-se. Intimem-se”.- INT. DR(S). ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA , RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES 5) 14238-33.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: LUCIANA ALVES SIQUEIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que a promovida se abstenha de registrar qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento. Executada a tutela ora concedida, CITE-SE a promovida para os fins requeridos na inicial, bem como para que ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a gratuidade judiciária.”.- INT. DR(S). NUNES RAMOS DE LIMA 6) 274946-17.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402571436 - DESPEJO REQUERENTE.: CESAR SILVA PONTES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: TEODORICO GUIMARAES NETO. “Face à certidão supra, recebo a apelação de fls. 134/142, ante a sua tempestiva, porém, apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 58, V, da Lei nº. 8.245/91. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após o recebimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.”.INT. DR(S). CINTHIA ANDREIA MESQUITA SILVA , MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS , REGINA PEREIRA GONDIM , RICARDO SARQUIS MELO , TEODORICO GUIMARAES NETO 7) 28316-37.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: ROSANGELA MENEZES RIBEIRO. “Vistos, etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 146/147, com esteio no art. 69, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo, poderá a parte interessada executá-la, se desejar. Honorários na forma do art. 26, § 2º, do CPC. Determino, ao final, o levantamento pelo Promovido dos valores depositados nos presentes autos, conforme ajustado às fls. 146/147 e requerido à fl. 148, podendo-se expedir, desde logo, a competente guia de levantamento, vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se, registre-se, intimem-se.”.- INT. DR(S). ONEZIMO CARLOS CARDOSO , SAMILA ROCHA DE ANDRADE 8) 3061-72.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: DJACIR PEREIRA DA COSTA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc... (...) Isto posto, tendo em vista as considerações supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 267, VIII, do CPC, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO 9) 39387-65.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO WELLINGTON XAVIER FILHO. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes; 2) Que a promovida se abstenha de registrar qualquer negativação do nome da demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS 10) 427068-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WAGNER DA SILVA FERNANDES. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 69 corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que a promovida se abstenha de registrar qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento. Executada a tutela ora concedida, CITE-SE a promovida para os fins requeridos na inicial, bem como para que ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a gratuidade judiciária.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS 11) 47467-86.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: JUSCILELSA MACIEL CASTELO CUNHA. “Vistos, etc... (...) Isto posto, tendo em vista os termos do acordo firmado pelas partes para esta ação revisional e a ação de busca e apreensão em apenso, processo nº 109915-95.2007.8.06.0001/0, conforme consta às fls. 25/26 daquele caderno processual, julgo extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a restrição estabelecida pela Instituição Financeira requerida para levantamento judicial de valores na peça de substabelecimento recebido pela Dra. Roseany Araújo Viana Alves, OAB/CE nº 10.952 de fl. 39, deixo de determinar a expedição da guia de levantamento nos termos requeridos no acordo supra mencionado, devendo a guia ser expedida em favor do Banco Finasa S/A, constando na mesma o direcionamente requerido pelo Banco no substabelecimento retro citado, de logo podendo ser expedida em razão da dispensa do prazo recursal pelas partes. Custas e honorários como pactuado no acordo. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.”.- INT. DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA , ROSEANY ARAUJO VIANA 12) 492287-72.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002312476 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ERILDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE REQUERENTE.: LUCILENE PEREIRA GONCALVES. “Intimem-se o representante do autor e o autor para darem prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 48 horas.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ROBERTO CARNEIRO DE BARROS 13) 49496-41.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ERICA CAROLINA KEHL REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, em face da desistência anunciada à fl. 33, com esteio no art. 267, VIII, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. Deixo de determinar, contudo, a expedição de ofícios aos órgãos de trânsito indicados à fl. 33, já que este Juízo não determinou que fossem efetuadas restrições no veículo objeto da presente ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). ALINE INGRID MARTINS CHAGAS , LARA PINHEIRO BEZERRA 14) 50070-35.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: VANESSA BEZERRA PEREIRA. “(...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, conheço dos embargos, por tempestivos, para dar-lhe provimento, por serem cabíveis na espécie, já que albergado nos casos legais previstos na legislação processual civil em vigor, e com fundamento no art. 463, II, do CPC, altero a parte dispositiva da sentença de fl. 100, retificando a questão levatada pela embargante quanto à condenação aos honorários advocatícios, a qual passa a ser redigida da seguinte forma: “Custas e honorários advocatícios pelo Promovido, estes últimos arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.” No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada. P.R.I.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ , JORGE CHAVES SOARES NETO , SABRINA CAMINHA MESQUITA 15) 51829-34.2007.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: INTERNACIONAL TAM - COMPANHIA AEREA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: MONALISA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA. “Vistos, etc. (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, com fundamento no art. 269, I, do Código de Procosso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral. Condeno a empresa promovida ao pagamento da quantia de R$ 533,00 (quinhentos e trinta e três reais) a título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. Sobre o valor da indenização relativa aos danos materiais deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, ambos contabilizados desde a data do evento danoso, até a data de seu efetivo pagamento. Sobre o valor da indenização relativa aos danos morais deverão incidir correção monetária pelo INPC, a contar da prolação da sentença, e juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados desde a data do evento danoso, consoante as súmulas 362 e 54 do STJ, respectivamente, até a data de seu efetivo pagamento. Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da condenação acima determinada. Transitada esta em julgado, aguarde-se a manifestação da parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado. Caso não haja manifestação, por um prazo de 90 (noventa) dias, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). MONICA DE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA , NELIE ALINE SARAIVA MARINHO 16) 692534-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302441611 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc(...) Ante todo o exposto, à falta de respaldo legal à inserção, pela Instituição Demandada, de cláusulas abusivas no contrato de adesão celebrado, forçoso é reconhecer a ocorrência das irregularidades apontadas à exordial, pelo que julgo PROCEDENTE o pedido inicial, ao mesmo tempo em que decreto e reconheço, por meio do controle difuso da constitucionalidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Determino, em consequência, o EXPURGO, no contrato celebrado entre as partes, acaso no mesmo existente, da capitalização de juros, da mesma forma excluindo, igualmente acaso existente, a cumulação da correção monetária com a comissão de permanência, determinando, ainda, que a correção monetária seja aplicada em conformidade com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, revertendo tais valores, a serem apurados em fase de liuidação de sentença, em favor da parte Promovente, segundo preceitua o M.N.I. - BACEN 16.7.2.2, letra “c” c/c o Decreto nº. 22.625/33, art. 11. Determino, ainda, a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, posto não haver a Instituição Demandada comprovado possuir expressa autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 70 taxas em índices superiores àquele patamar, postergando para a fase de execução da sentença o recálculo do valor financiado, após extirpadas tais cláusulas. Por ocasião do recálculo do valor financiado, em conformidade com os termos já determinados, haver-se-ão de levar em consideração eventuais depósitos efetuados pela parte Promovente perante este Juízo, assim como a sua tempestividade e respectivos valores, restando de logo determinado que, uma vez que se constate a impontualidade de algum dentre os mesmos, incidir-lhes-ão juros legais e correção monetária pelo INPC. Condeno, ainda, a Instituição Financeira Demandada em custas e honorários advocatícios, fixados estes no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor dado à causa. P. R. I. C.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CLAUDIO ARAUJO RIBEIRO , FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA 17) 721042-25.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302687939 - DECLARATORIA AUTOR.: EXPRESSO GUANABARA S.A REU.: IVANA MARIA RODRIGUES REBELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc. (...) Isto posto, por tudo o que nos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral em todo a sua inteireza, com esteio no art. 269, I, do CPC. Condeno, em custas e honorários advocatícios, a promovida, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa. Inocorrendo recurso, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivese. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO 18) 721747-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302694137 - ORDINARIA DE REVISAO REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERENTE.: IVISON JOSE QUEIROZ LUNA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc(...) Ante todo o exposto, à falta de respaldo legal à inserção, pela Instituição Demandada, de cláusulas abusivas no contrato de adesão celebrado, forçoso é reconhecer a ocorrência das irregularidades apontadas à exordial, pelo que julgo PROCEDENTE o pedido inicial, ao mesmo tempo em que decreto e reconheço, por meio do controle difuso da constitucionalidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Determino, em consequência, o EXPURGO, no contrato celebrado entre as partes, acaso no mesmo existente, da capitalização de juros, da mesma forma excluindo, igualmente acaso existente, a cumulação da correção monetária com a comissão de permanência, determinando, ainda, que a correção monetária seja aplicada em conformidade com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, revertendo tais valores, a serem apurados em fase de liuidação de sentença, em favor da parte Promovente, segundo preceitua o M.N.I. - BACEN 16.7.2.2, letra “c” c/c o Decreto nº. 22.625/33, art. 11. Determino, ainda, a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, posto não haver a Instituição Demandada comprovado possuir expressa autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar taxas em índices superiores àquele patamar, postergando para a fase de execução da sentença o recálculo do valor financiado, após extirpadas tais cláusulas. Por ocasião do recálculo do valor financiado, em conformidade com os termos já determinados, haver-se-ão de levar em consideração eventuais depósitos efetuados pela parte Promovente perante este Juízo, assim como a sua tempestividade e respectivos valores, restando de logo determinado que, uma vez que se constate a impontualidade de algum dentre os mesmos, incidir-lhes-ão juros legais e correção monetária pelo INPC. CONDENO, mais, a parte Promovida, uma vez constatada a ocorrência de pagamento efetuado a maior, à repetição do indébito, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, tudodevidamente acrescido de juros legais e correção monetária. Condeno, ainda, a Instituição Financeira Demandada em custas e honorários advocatícios, fixados estes no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor dado à causa. P. R. I. C.”.- INT. DR(S). DIVANILDE MARIA SAMPAIO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO 19) 75908-48.2005.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: HIPERCARD ADM. DE CARTÃO DE CREDITO LTDA REQUERENTE.: INES HELENA PINHEIRO DE ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Renove-se a intimação de fl. 142, desta feita advertindo à causídica da autora que o seu silêncio importará aquiencência tácita ao pedido de homologação de acordo de fls. 140/141, inclusive no que concerne aos honorários advocatícios ali pactuados.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA RIBEIRO PEIXOTO , VIVIANE CHAVES DOS SANTOS RAMOS 20) 82447-88.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SAMARA ABREU PORDEUS .”Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que o promovido se abstenha de registrar qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento.”- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA . EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : JOSIAS NUNES VIDAL Diretor(a) de Secretaria: IZILDA SANTOS MACIEL EXPEDIENTE nº 11/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/23271 Seq. 1 OAB CE/3432 Seq. 1 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 CE/15067 CE/17345 CE/13799 CE/18205 CE/15067 CE/5631 CE/22645 CE/15053 CE/5305 CE/16737 CE/16380 CE/15196 CE/9801 2 2 3 5 7 8 8 9 9 9 10 10 10 Caderno 2: Judiciário CE/9407 CE/21156 CE/20586 CE/18205 CE/20653 CE/12265 CE/4100 CE/16136 CE/3146 CE/20288 CE/13461 CE/13463 CE/17695 Fortaleza, Ano I - Edição 150 71 2 3 4 6 8 8 9 9 9 9 10 10 10 1) 125737-56.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12730 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: JOSE MORONEO VASCONCELOS. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 27, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES NO ACORDO FICAM DEFERIDOS, CASO TENHAM SIDO REALIZADOS. SOLICITE-SE AO COMAM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 26, SEM CUMPRIMENTO, TENDO EM VISTA O FIM DA DEMANDA. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE EXISTIRTEM PELA PARTE AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO 2) 16450-66.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9691 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ITAULEASING DE ARREDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: RAUL BASTOS NETO. “SENTENÇA:”(...) ANTE AO EXPOSTO, TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO PROCVEDENTE O PEDIDO INICIAL DE FLS. 02/05, PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DEFINITIVA OD VEÍCULO MITSUBISHI L-200 CD GLS 4X4 - 2000, VERDE E PLACA HXA 3559, TRANSFORMANDO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM MANDADO DEFINITIVO, DEVENDO SER EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO E OFICIADO AO DETRAN, PARA PROCEDER A TRANSFERÊNCIA; O QUE FAÇO COM ESTEIO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE A MATÉRIA. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PATRONA DO AUTOR, QUE ORA FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 34 A 43, PROCEDENDO A SUA ENTREGA AO SUBSCRITOR E REMNUNERANDO AS FOLHAS. P.R.I.’”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO , LIDIANE GONDIM DE OLIVEIRA 3) 391513-82.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13253 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESPOLIO DE FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO EUDES GOMES BARROS REQUERIDO.: MARIA AUREA DO NASCIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA:”(...) DIANTE DO EXPOSTO, TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, EM FAVOR DO AUTOR, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 269, INCISO II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, OBEDECENDO O EXIGIDO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. CUSTAS FINAIS PELO AUTOR. DEIXO DE CONDENAR O DEMANDANTE NA VERBA DA SUCUMBÊNCIA, EM VIRTUDE DA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NÃO SE OPOR A PRETENSÃO. P.R.I.””.- INT. DR(S). CLAREL CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR , MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO CAVALCANTE 4) 425651-75.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13547 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: MARIA NEIDE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 23 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLLHIDAS. TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES 5) 433048-88.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13610 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: RANIELLE MAIA VIEIRA. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 26 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.””.- INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE 6) 433056-65.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13611 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: TARCISIO VIEIRA DE SOUSA. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 33 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.””.- INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE 7) 475189-25.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13796 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FIAT S/A REQUERIDO.: FERNANDO JOSE CALHEIROS RODRIGUES. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 27 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 72 AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. EXPEÇAM-SE OFÍCIOS COMO REQUERIDO, CASO TENHAM SIDO REMETIDOS AOS ÓRGÃOS MENCIONADOS. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA 8) 48211-18.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9550 - REVISIONAL REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO. “SENTENÇA:”(...) ASSIM, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, COM FULCRO NO ART. 269, JINCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES), O ACORDO VERTENTE, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS FORAM IGUALMENTE TRANSACIONADOS. P.R.I. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.””.- INT. DR(S). JERONIMO FREIRES SANTOS NETO , JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE , RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA , REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA 9) 8749-88.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8367 - ANULATORIA AUTOR.: MIGUEL JAIME GUITER REU.: TANE SALES ALBUQUERQUE. “SENTENÇA:”(...) ANTE O EXPOSTO, TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, POR SENTENÇA PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DE FLS. 02/13, E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE, CONDENO O AUTOR A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESSES ÚLTIMOS FIXADOS NO VALOR DE R$2.000,00, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR , LINCOLN MATTOS MAGALHAES , MARIA CARMEN DE HOLANDA CAVALCANTE , MARIA ELIANE CARNEIRO LEAO MATTOS , MAURICIO MORAIS DE LIMA , MONA LISA FERREIRA SAUNDERS BRASIL , WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO 10) 90164-59.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9093 - INDENIZAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: REUNI SERVICOS LTDA REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO .”SENTENÇA:”(...) ANTE OS FUNDAMENTOS ADUZIDOS, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE SÃO PARTES REUNI SERVIÇOS LTDA E UNIMED DE FORTALERZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, REJEITANDO O P EDIDO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO DE COBRANÇA FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C.””- INT. DR(S). CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA , JULIANA DE ABREU TEIXEIRA , MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS , ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA . EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : MARIA DE FATIMA PEREIRA JAYNE Diretor(a) de Secretaria: YARA AYRES ABREU EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/16326 CE/16436 CE/12064 CE/16326 CE/16326 CE/1786 CE/10939 SP/168016 CE/12064 CE/14182 CE/13854 CE/2969 CE/3432 CE/14695 CE/21407 CE/2148 CE/18754 CE/16326 PB/20111 Seq. 1 1 1 2 3 4 5 6 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 16 OAB CE/6479 CE/7865 CE/16285 CE/21231 CE/12961 CE/3776 CE/6370 CE/16326 CE/4678 CE/14924 CE/14766 CE/12808 CE/16781 CE/21407 CE/6023 CE/15469 CE/9075 CE/12064 Seq. 1 1 2 3 3 5 6 6 6 7 8 10 11 12 14 14 15 16 1) 108144-82.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10748 - COBRANÇA REQUERENTE.: CICERO MARCELINO LEANDRO REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Recebo a apelação em seu efeito devolutivo quanto ao capítulo da sentença que trata da tutela antecipada, ao passo que, quanto aos demais capítulos da sentença, recebo a apelação em ambos efeitos. Vista ao apelado para apresentação de contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal da Justiça.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES , JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES , JOSE LEITE MARTINS NETO , LUIZ ALVES DE ARAUJO 2) 129605-42.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12836 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS LIDER DPVAT REQUERENTE.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 73 JOSE DUARTE DE SOUZA. “Vistos, etc.(...) Por tudo que fora exposto e pelo que mais há em Direito, no uso de minhas legais atribuições, julgo procedente a presente demanda, declarando “incidenter tantum” a inconstitucionalidade dos artigos oitavos da Medida Provisória nº 340/2006 e da lei 11.482/2007, e para condenar as requeridas ao pagamento ao autor de indenização a título do seguro obrigatório DPVAT por invalidez no valor de !8.600,00(dezoito mil e seiscentos reais), a ser devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação das rés (art. 405 a 407 do CC c/c art. 161 do CTN) e correção monetária pelo IGP-M, a ser apurada desde o ajuizamento desta ação (art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), bem como pela condenação das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.”.- INT. DR(S). CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO , EURIJANE AUGUSTO FERREIRA 3) 435570-88.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13693 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JAIRO WILSON BARBOSA DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S.A. “ Com supedâneo no artigo 330, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento do presente processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes sobre este despacho. Em seguida, os autos devem retornar à conclusão para julgamento.”.- INT. DR(S). CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO , EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR 4) 450791-63.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902433979 - Tombo: 5396 - ANULAÇÃO REQUERIDO.: ANTONIO CARLOS DA SILVA REQUERIDO.: FRANCISCO DE DEUS BARROS REQUERENTE.: JUAREZ ELPIDIO MACHADO REQUERIDO.: NYMPHIA PIMENTEL BARROS. “Atenda-se o parecer Ministerial de fls. 404. Intime-se(“Intime-se os autores a fim de se manifestarem acerca da contestação apresentada às fls. 256/268) dos autos”).”.- INT. DR(S). EDNARDO SAMPAIO LIMA 5) 47362-12.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10306 - IMPUGNAÇÃO A JUSTICA GRATUITA REQUERIDO.: ACRISIO MIRANDA DA SILVEIRA REQUERENTE.: IMOBILIARIA JOSE CARNEIRO S/A. “Face a certidão supra torne-se sem efeito a certidão do trânsito às fls. 15.Republique-se a decisão de fls. 12/14. Vistos, etc(...)Por todo o exposto, julgo procedente a presente impugnação para atribuir a causa o valor de R$ 10.300,000,00 (DEZ MILHÕES TREZENTOS MIL REAIS0). CUSTAS DESTA, PELO IMPUGNADO. DEIXO, TODAVIA, DE CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS, POR INCABÍVEL À ESPÉCIE.”.- INT. DR(S). MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA , NORBERTO RIBEIRO DE F. FILHO 6) 500312-74.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002392801 - Tombo: 5004 - CAUTELAR REQUERENTE.: FATIMA SILVA ALEXANDRE REQUERIDO.: RAIMUNDO CARLOS MATOS. “Tendo em vista a consolidação da propriedade e posse do veículo, ao proprietário fiduciário, objeto da presente Ação Cautelar, perde esta Ação o seu objeto, pelo que julgo por sentença o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.”.INT. DR(S). CARLOS VINICIUS FREITAS DE OLIVEIRA , DANIEL NUNES ROMERO , EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , LUIZ ALVES DE ARAUJO , MARIA ELIETE FREITAS NOGUEIRA 7) 50692-85.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8804 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERENTE.: MARIA ALICE BRASIL DE FRANCESCO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento) e, a requerimento do credor lhe ser penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral do valor devido.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ANGELO DE FRANCESCO FILHO , GILMAR GUIMARAES LOIOLA 8) 62044-40.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8951 - ORDINARIA REQUERENTE.: LUCIMARIA MACIEL DE CARVALHO REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A. “A Parte vencedora para promover querendo a execução do julgado em 30 dias.”.- INT. DR(S). AMARA ALBUQUERQUE DE MELO , MARA RUBIA SOBRAL CORREA GRACIANO 9) 621305-49.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202389731 - Tombo: 6403 - ORDINARIA REQUERENTE.: MANOEL CLECIO PINHEIRO REQUERIDO.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. “AaO IMPUGNADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS”.- INT. DR(S). RAIMUNDO CARLOS NOBRE 10) 646081-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302027360 - Tombo: 6692 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO REQUERENTE.: FRANCISCO GLEUTON MOURAO MACHADO. “Intimem-se as partes, por seus patronos, para se manifestarem interesse no cumprimento da sentença parcialmente reformada, conforme acórdão às fls. 137/150.”.- INT. DR(S). ENIO PONTE MOURAO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO 11) 6945-51.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9827 - USUCAPIAO REQUERENTE.: MARIA IVONE LEMOS GUIMARAES. “Atendase ao parecer Ministerial de fls. 207/208(, intime-se sobre os ítens “a” e “c””.- INT. DR(S). TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO 12) 714235-86.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302629190 - Tombo: 7257 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERENTE.: JOAO ROMULO NOGUEIRA CAMELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO, POSTO QUE IMTEMPESTIVO. ANTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, DETERMINO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , IVA DA PAZ MONTEIRO 13) 740009-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302851860 - Tombo: 7551 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERIDO.: JOAO ROMULO NOGUEIRA CAMELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO, POSTO QUE IMTEMPESTIVO. ANTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, DETERMINO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE.”.- INT. DR(S). IVA DA PAZ MONTEIRO 14) 77174-70.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 9032 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERENTE.: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A. “Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 257/276, no prazo comum de 10 dias.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE RODRIGUES DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 74 ALBUQUERQUE , FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS , MIGUEL ROCHA NASSER HISSA 15) 83188-31.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12514 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: JOAO BATISTA DE ANDRADE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ , FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR 16) 83479-65.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11243 - COBRANÇA REQUERIDO.: MARIAN OLIVEIRA DE ARAUJO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WESLEY OLIVEIRA ARAUJO .”Vistos, etc.(...) Por tudo que fora exposto e pelo que mais há em Direito, no uso de minhas legais atribuições, julgo procedente a presente demanda, para condenar as requeridas ao pagamento ao autor do saldo remanescente da indenização a título do seguro obrigatório DPVAT por invalidez no valor de 9..247,50(nove mil duzentos e quarenta e sete reaise cinquenta centavos), a ser devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação das rés (art. 405 a 407 do CC c/c art. 161 do CTN) e correção monetária pelo IGP-M, a ser apurada desde oparcial pagamento realizado, 18 (dezoito) de março de 2008 (dois mil e oito), bem como pela condenação das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.”- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , LUIZ ALVES DE ARAUJO , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE . EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Diretor(a) de Secretaria: DIONISIA MARIA TEIXEIRA MENDES SOARES EXPEDIENTE nº 01/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011 OAB CE/9698 CE/10682 CE/8985 CE/3869 CE/15067 CE/20088 CE/11262 CE/16045 CE/9689 CE/9854 CE/6923 CE/6143 CE/8495 CE/7356 CE/7379 CE/12620 CE/10496 CE/5797 CE/14694 CE/3836 CE/3784 CE/14779 PE/19357 CE/14924 CE/9400 CE/7876 CE/13371 CE/10859 CE/13051 CE/7942 CE/19330 PE/12042 PE/10574 CE/22718 CE/2310 CE/3120 CE/8012 Seq. 1 1 2 2 3 4 5 6 7 7 8 9 11 11 11 11 11 13 14 16 17 18 19 19 19 19 19 20 20 21 22 24 24 25 26 28 29 OAB CE/17608 SP/115762 CE/13533 CE/15486 CE/15924 CE/3587 CE/15994 CE/12961 CE/7611 CE/11209 CE/20088 CE/9595 CE/12456 CE/7312 CE/7380 CE/14448 CE/1993 CE/3432 CE/6923 CE/3628 CE/2785 CE/14570 CE/1400 CE/14583 CE/11988 CE/9700 CE/15642 CE/14379 CE/7353 CE/11221 CE/3135 CE/9075 CE/18044 CE/14407 CE/15486 CE/11939 Seq. 1 1 2 2 3 4 6 6 7 7 8 10 11 11 11 11 12 14 15 16 17 18 19 19 19 19 20 20 21 22 23 24 25 26 27 29 1) 132182-90.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12265 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SAUDE REQUERENTE.: RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA. “SENTENÇA: VISTOS ETC. (PARTE FINAL) ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS, O ALUDIDO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EPIGRAFADAS, DECLARANDO, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TUDO CONFORME DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS PELAS PARTES. P. R. I. C. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL (FLS. 149), EM NOME DO REQUERENTE RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, PORQUANTO O SEU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 75 ADVOGADO NÃO TEM OS PODERES ESPECIAIS NO INSTRUMENTO DE MANDATO PARA EFETUAR O LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONSIGNADA, NÃO SENDO SUFICIENTES PARA TAL FINALIDADE OS PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA; EMPÓS, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO”.- INT. DR(S). ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE , CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR , GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA , RENATO TADEU R. MANDALITI 2) 139084-93.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10548 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: ADALBERTO CARNEIRO BAQUIT REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A REQUERENTE.: CARLA CANDIDA CARVALHO BAQUIT. “SENTENÇA: VISTOS, ETC., (PARTE FINAL) RESSALTANDO QUE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA VEIO AOS AUTOS COM A ANUÊNCIA DA PARTE DEMANDADA ( ART. 267, § 4º, DO CPC), CONSOANTE SE VERIFICA ÀS FLS. 253/254, DEFIRO O PEDIDO E JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS PELAS PARTES. P. R. I.”.- INT. DR(S). RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA , ROMULO EUGENIO DE VASCONCELOS ALVES , TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE , WALBENE GRACA FERREIRA FILHO 3) 15861-11.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7943 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ITAU S.A. REQUERIDO.: FRANCISCO ASSIS F PINHEIRO. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES 4) 19793-65.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11469 - EMBARGOS À EXECUÇÃO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EMBARGADO.: OBOE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EMBARGANTE.: RENO XIMENES PONTE. “DESPACHO: AO EMBARGANTE”.- INT. DR(S). STELIO BRAGA MAGALHAES , TEREZINHA ALVES DE MAGALHAES 5) 20588-76.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9161 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: ANTONIA BRAGA GUEDES REQUERIDO.: HUMBERTO TAVARES GUEDES REQUERENTE.: MARCOS ANTONIO DE MOURA. “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE ABRIL DE 2011, ÀS 13 HORAS”.- INT. DR(S). FRANCISCO PEDRO MOREIRA 6) 303381-98.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402609417 - Tombo: 7610 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: JOSE EVARISTO DE OLIVEIRA BASTOS EXEQUENTE.: REGINA AGROINDUSTRIAL S.A. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE MACEDO MAIA , FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR 7) 397059-70.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802331937 - Tombo: 3672 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: EZILDO LUIZ AMERICO DE SOUZA REQUERENTE.: SINDICATO NAC. DOS SERVS. FED. AUTARQUICOS NOS ENTES DE FORM., PROM. E. “DESIGNADO O DIA 23 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14H30MIN., PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO”.- INT. DR(S). ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA , ALBERTO BEZERRA DE SOUZA , FRANCISCO NAZARENO A. DE LIMA , VILANEIDA AGUIAR BEZERRA 8) 40790-06.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10954 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXEQÜIDO.: RENO XIMENES PONTE. “DESPACHO: FICAM ESTES AUTOS SOBRESTADOS, ATÉ O DESLINDE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO”.- INT. DR(S). SIDNEY GUERRA REGINALDO , STELIO BRAGA MAGALHAES 9) 434760-16.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13132 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CRISTIANO CEDRAZ MASCARENHAS CAMPOS REQUERENTE.: ELIANE SILVA DE MORAES CUSTODIO REQUERENTE.: GABRIEL VEECK HOFF. “NT-13.132 - INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DO A.R DE FLS.61”.- INT. DR(S). FLAVIA MARIA CHAVES DO A PAULA 10) 460306-25.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902529348 - Tombo: 3980 - INTERDITO PROIBITORIO REQUERIDO.: ANTONIO JOSE DE ABREU VIDAL REQUERENTE.: FORTCON CONSTRUCOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: NEY FONSECA BARROSO. “NT-3980 - INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS A.R.S DE FLS. 188/189.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA 11) 475958-82.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002148803 - Tombo: 4149 - REVISIONAL REQUERENTE.: ANDRE XAVIER TEIXEIRA REQUERIDO.: CREDICARD-MASTERCARD. “SENTENÇA; VISTOS ETC., (PARTE FINAL) DIANTE DO EXPOSTO, FACE ÀS PROVAS DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECLARAR SUBSISTENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, DECLARANDO NO ENTANTO A REVISÃO DAS CLÁUSULAS QUE DIGAM RESPEITO: A) JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER COBRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 406 E 591 DO CÓDIGO CIVIL C/C O ART. 161, § 1º., DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO; B) IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À FALTA DE AMPARO LEGAL; C) MULTA NO PATAMAR DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. MANTENHO SUBSISTENTES AS DEMAIS CLÁUSULAS PREVISTAS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, DEVENDO A OBRIGAÇÃO PERSISTIR NOS MOLDES PACTUADOS. INDEFIRO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM FACE DOS MOTIVOS ACIMA ELENCADOS. CONSIDERANDO QUE CADA UMA DAS PARTES É VENCEDOR E VENCIDO, CONDENO AINDA OS LITIGANTES NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O QUANTUM A SER APURADO, QUE ORA ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SER RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDO O PERCENTUAL ENTRE OS DEMANDANTES. CONSIDERANDO, NO ENTANTO, QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, FICA ESTE ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. R. I.”.- INT. DR(S). ALIETE MYRNA BARRETO GONDIM , ANDRE XAVIER TEIXEIRA , ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO , ANTONIO CARLOS REGO CAVALCANTE , AURY SOUZA SILVA , CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES , EDSON SAMPAIO DE CASTRO , LEONARDO LOPES MARTINS DA COSTA , MARIA JOSENY LOBO MOREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 76 12) 58713-50.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8315 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ABRAHAN LINCOLN SA DE MORAIS EXEQUENTE.: ANTONIO CAMINHA MUNIZ FILHO. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). ANTONIO CAMINHA MUNIZ FILHO 13) 593329-67.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202109569 - Tombo: 5500 - MONITORIA REQUERENTE.: INTER ALTERNATIVA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO.: LEIRTON ALENCAR ARAUJO JUNIOR REQUERIDO.: PROVIDER LTDA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). JAIRO GILSON MAGALHAES OLIVEIRA 14) 59601-82.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 8894 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA COSTA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO 15) 632277-78.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202499642 - Tombo: 5976 - REPARAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE.: ARIZA TORQUATO ROCHA CRUZ REQUERENTE.: PEDRO PAULO DE BONIS CRUZ FILHO REQUERIDO.: TRANSBRASIL S/A LINHAS AEREAS. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). SIDNEY GUERRA REGINALDO 16) 661591-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302174320 - Tombo: 6279 - PROTESTO REQUERENTE.: JOSE AIRTON BATISTA LIMA REQUERIDO.: JOSE LUCIANO CARVALHO CASTELO. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P. R. I.”.- INT. DR(S). ALBERTO RAULINO PRATA , JOSE AIRTON BATISTA LIMA 17) 676786-94.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302305548 - Tombo: 6421 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: ART FORT INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA EXEQÜIDO.: CIBELE JULIANA LIMA FARIAS. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA , MARIA DE FATIMA DE B. VIEIRA 18) 692052-24.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302437533 - Tombo: 6526 - MONITORIA REQUERENTE.: LABORATORIO SIMOES LTDA REQUERIDO.: MIX PONTOCOM COMERCIO SERVICO LTDA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO(A) AUTOR(A), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P. R. I.”.- INT. DR(S). FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA , RACHEL MAIA ROLA TIMBO SILVEIRA 19) 726877-91.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302738495 - Tombo: 6835 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: ALEXANDER AGUIAR ROCHA REQUERIDO.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VOUGA VEICULOS E PECAS LTDA. “DESPACHO: R.H. CUMPRA-SE O ACÓRDÃO RETRO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO”.- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO , EVERARDO MOYSES FERREIRA , GILMAR GUIMARAES LOIOLA , JARLENE FERNANDES COSTA , JOAO MOYSES FERREIRA NETO , JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS , MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS DINIZ , RACHEL FERREIRA BENEVIDES , RAUL AMARAL JUNIOR 20) 733584-75.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302796410 - Tombo: 6901 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERIDO.: COSMO FELIX DA SILVA REQUERENTE.: GLAUTERDSON FRANCISCO GUEDES HOLANDA REQUERENTE.: GLOREMI HOLANDA DOS SANTOS. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN , ELVIRA CLAUDENIA CUNHA FROTA , MARCOS DA SILVA BRUNO , PAULO HAMILTON DA SILVA 21) 757168-74.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402139143 - Tombo: 7127 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERENTE.: EULALIA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO.: JOAO BATISTA PONCIANO ME. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO VALTER LIMA DE SOUSA , VICENTE ANGELO LIMA DE SOUZA 22) 7716-24.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11298 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A REQUERENTE.: MARTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERENTE.: TELMA CUNHA RODRIGUES. “NT-11298 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO D EAUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ANDREA NOGUEIRA SALES , WERUSKA ALVES CUNHA DE ANDRADE 23) 779512-49.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402354028 - Tombo: 7350 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO.: SEBASTIAO ROSA CHAVES FILHO ME. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 77 24) 787203-17.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402430948 - Tombo: 7432 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A EXEQÜIDO.: EDERALDO BEZERRA DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: NARCIZO JOSE RAFAEL DE LIMA EXEQÜIDO.: NARCIZO JOSE RAFAEL DE LIMA - ME. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , INALDO FALCAO BARBOSA 25) 79875-62.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11898 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A REQUERENTE.: PAULO OLIVEIRA DE MORAES. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO EFETUADA, PARA EXTINGUIR O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, CO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS PELAS PARTES. P. R. I.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS 26) 81437-77.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 9993 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERENTE.: LINDALVA RODRIGUES SALES. “NT-9993 - INTIMA A PARTE PROMOVIDA SOBRE A DEVOLUÇÃO DO A.R DE FLS. 207.”.- INT. DR(S). MARCELO MEMORIA DE ARAUJO , VALMIR PONTES FILHO 27) 82637-51.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11937 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB REQUERENTE.: CARLA CANDIDA CARVALHO BAQUIT TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: MISTRAL HOTELARIA E ADMINISTRACAO LTDA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC., (PARTE FINAL) ANTE O EXPOSTO, RESSALTANDO QUE, NO CASO, A PARTE ADVERSA AINDA NÃO FORA CITADA DA AÇÃO ( ART. 267, § 4º, DO CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO PELA DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSOANTE DISPÕE O ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTORES. P. R. I.”.- INT. DR(S). WALBENE GRACA FERREIRA FILHO 28) 89284-62.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11960 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A. REQUERENTE.: BRUNO SILVA DE SOUZA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO(A) AUTOR(A), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P. R. I.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA 29) 8961-12.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7876 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ITAU S.A REQUERIDO.: JERIVAN SIMAO DA SILVA REQUERIDO.: JERIVAN SIMAO DA SILVA ME .”SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”- INT. DR(S). AROLDO DE BARROS VERINO , MOISES NETO DE OLIVEIRA . Juiz(a) Titular : MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Diretor(a) de Secretaria: DIONISIA MARIA TEIXEIRA MENDES SOARES EXPEDIENTE nº 92/2010 em: Vinte e quatro (24) de Dezembro de 2010 OAB CE/4998 DF/13198 CE/13461 CE/11180 CE/6510 CE/16854 CE/13500 CE/6207 CE/6832 CE/3646 CE/12954 CE/18113 CE/13500 Seq. 1 2 3 4 4 6 6 7 8 9 10 11 13 OAB CE/20742 CE/12166 CE/13463 CE/1094 CE/10621 CE/12961 CE/6143 CE/9595 CE/11530 CE/3144 CE/3716 CE/15095 CE/22718 Seq. 1 2 3 4 5 6 7 8 8 9 10 12 13 1) 122061-37.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10439 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERENTE.: ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO.: BCP S/A CLARO. “NT-10439 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO , EMANUELA MARQUES LIMA 2) 19643-26.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8212 - ORDINARIA REQUERENTE.: ADRIANA MARIA DE ARAGAO PAIVA REQUERIDO.: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - APS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT-8212 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). FLAVIO DICKSON MACHADO RAMOS , RAIMUNDO NONATO DE FARIAS 3) 19887-13.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11508 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELOISA MARIA MORAES DE CASTELO BRANCO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “NT-11.508 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 78 , JULIANA DE ABREU TEIXEIRA 4) 264130-73.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199502340043 - Tombo: 1135 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE.: CARLA VIEIRA JATAHY REQUERIDO.: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. “NT-1135 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.INT. DR(S). JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA , JOSE FELICIANO DE CARVALHO , WALNIR GRACA FERREIRA 5) 392574-75.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12838 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANDRE FERREIRA CHAVES JOLY REQUERENTE.: FRANCISCO MOTA GOES REQUERIDO.: JORGE MANUEL FERREIRA JOLY REQUERENTE.: MARIA EDIR GOES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT-12.838 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). MARIA FREITAS GOMES ROLIM 6) 406777-42.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12898 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANA LUCIA RODRIGUES REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT12.898 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , JOSE MARIA VALE SAMPAIO 7) 434760-16.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13132 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CRISTIANO CEDRAZ MASCARENHAS CAMPOS REQUERENTE.: ELIANE SILVA DE MORAES CUSTODIO REQUERENTE.: GABRIEL VEECK HOFF. “NT-13.132 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 13:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”.- INT. DR(S). FLAVIA MARIA CHAVES DO A PAULA , SILVIO CESAR FARIAS 8) 460306-25.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902529348 - Tombo: 3980 - INTERDITO PROIBITORIO REQUERIDO.: ANTONIO JOSE DE ABREU VIDAL REQUERENTE.: FORTCON CONSTRUCOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: NEY FONSECA BARROSO. “NT-3980 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA , TAYLOR MARQUES BARROS , VILMA NEVES COSTA MATIAS 9) 608565-59.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202262162 - Tombo: 5681 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO SAFRA S/A REQUERIDO.: JOAO LUIZ CARVALHO ZARANZA NETO. “NT-5681 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 12:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). GERALDO RODRIGUES DE SOUSA , JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO 10) 71029-61.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 8787 - ANULATORIA AUTOR.: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA REU.: FAZENDA TIMBAUBA. “NT-8787 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE JOSE RAULINO DA SILVEIRA , FRANCISCO MOTA CAMBRAIA 11) 718780-05.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302668519 - Tombo: 6748 - USUCAPIAO REQUERENTE.: FRANCISCO NONATO CUNECUNDES REQUERENTE.: MARIA PEREIRA CUNECUNDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT-6748 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 12:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). GEORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA MACEDO 12) 76283-10.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11888 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA REQUERENTE.: MARIA FRANCISCA DA SILVA PONTES. “NT-11.888 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA 13) 89394-32.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10070 - COBRANÇA REQUERENTE.: AURICELIA ARAGAO MARTINS REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S/A .”NT-10.070 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 239 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS . EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ALBERONY M. DE VASCONCWELOS FI EXPEDIENTE nº 5/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/1870 CE/18754 CE/10952 CE/22485 CE/18544 CE/12426 CE/5513 CE/9835 PE/894 CE/1870 CE/18544 Seq. 1 3 4 6 8 10 12 14 15 17 18 OAB CE/18044 CE/1870 CE/18754 CE/5737 CE/11569 CE/19328 CE/10160 CE/24521 CE/6440 CE/10952 CE/10418 Seq. 2 4 5 7 9 11 13 15 16 17 19 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 CE/17734 CE/1870 20 22 Caderno 2: Judiciário CE/17734 Fortaleza, Ano I - Edição 150 79 21 1) 10454-82.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO.: JOSE IDEMAR MENEZES QUEIROZ JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) À parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os extratos apresentados às fls. 178/276.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO 2) 105989-38.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE IZAIAS FONTELES REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R. h. A parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte promovente comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.”.INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI 3) 108178-86.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: ERIKA KELLY SILVA SANTIAGO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Considerando que a parte pode requerer certidão narrativa do processo, intime-se a parte promovente para fornecer certidão narrativa dos processos nº 2007.0013.8833-7, junto à 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contendo o objeto do pedido, a causa de pedir e a data do primeiro despacho, devendo fornecer no prazo de 10 dias, com relevo no interesse da própria parte, corroborando para uma justiça mais célere e eficaz.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ 4) 118143-88.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S/A REQUERIDO.: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, de forma legível, posto que o mesmo se revela documento indispensável à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA 5) 121103-17.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WILMARA SABOIA RABELO VELOSO. “R. h. A parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte promovente comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ 6) 121216-68.2009.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: AMS DA SILVA OPTICA ME REQUERIDO.: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R. h. A parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte promovente comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA 7) 121986-61.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELIONORA DAS CHAGAS PAIVA REQUERIDO.: EXECUTA ENGENHARIA LTDA REQUERENTE.: FRANCISCO JURANDIR PAIVA PIMENTEL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h (...) Em face ao exposto, determino que a parte promovente, emende a inicial, nos termos dos art. 282 a 284 do CPC, atribuindo à causa o valor do contrato celebrado entre as partes, bem como proceda ao recolhimento das custas processuais complementares, se for o caso, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA 8) 126973-43.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: JOSE RAMOS FERREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos documentos comprobatórios da mora do devedor, realizado por cartório de circunscrição do endereço da devedora, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). THANARA ROCHA DIÓGENES 9) 128248-27.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.: GLEICA SAMPAIO RODRIGUES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Face ao exposto, para que haja o regular processamento da demanda, necessário se faz que a autora emende a inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). GERMANO MONTE PALACIO 10) 129217-42.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO SANTANDER S/A EXEQÜIDO.: MATILDE MARIA GONCALVES DE PINHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, de forma legível, posto que o mesmo se revela documento indispensável à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR 11) 13230-55.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VICENTE PEDROSA NETO. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 29.”.- INT. DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS 12) 135827-26.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 80 MARCOS ANTONIO DE PAIVA EVANGELISTA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R.h (...) Em face ao exposto, determino que a parte promovente, no prazo de 10 dias, emende a inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC, sanando as faltas existentes, conforme acima mencionado, sob pena de indeferimento.”.- INT. DR(S). VALDIR LIMA DE OLIVEIRA 13) 136549-60.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ABN AMRO - AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO REQUERENTE.: ELECI VITAL DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R. h. A parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte promovente comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). JOSE LUCIANO JUNIOR 14) 138286-98.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ABELARDO RIBEIRO DE AZEVEDO REQUERIDO.: BANCO RURAL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, para retificar o valor da causa, bem como para complementar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo.”.- INT. DR(S). JOSE IRALDO BARROSO BASTOS FILHO 15) 141139-80.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S/A REQUERIDO.: GUILHERME DA SILVA MENDONCA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h (...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, de forma legível, posto que o mesmo se revela documento indispensável à propositura da presente ação, bem como acostar aos autos documento comprobatório da mora do devedor, realizado por cartório de circunscrição do endereço do devedor, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA , PAULO HENRIQUE FERREIRA 16) 1795-50.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALDENISIA MARQUES DE ASSIS REQUERIDO.: FINANCEIRA BRADESCO S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. “R.h (...) Em face ao exposto, determino que a parte promovente, no prazo de 10 dias, emende a inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC, sanando as faltas existentes, conforme acima mencionado, sob pena de indeferimento.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RUBENS SOARES PONTES 17) 20958-84.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: FRANCISCO WAGNER REBOUCAS DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 34-v.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA 18) 2405-18.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: M. J. V. B. C CONSTRUÇOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma, intimese a parte autora para emendar a inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos documentos comprobatórios da mora do devedor, realizado por cartório de circunscrição do endereço da devedora, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). THANARA ROCHA DIÓGENES 19) 25142-49.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCAIMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA FERNANDES BEZERRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a contestação de fls. 47/70.”.INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS 20) 2555-33.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO.: DANIELLE ALMEIDA PESSOA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30.”.- INT. DR(S). RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA 21) 7574-54.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANTONIO RECLEITON PINHEIRO DANTAS REQUERENTE.: BANCO FINASA S.A.. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23-v.”.- INT. DR(S). RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA 22) 78758-70.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: CICERO DA SILVA SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”R.h. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de segurança pública, no sentido de apreender o veículo objeto da lide, vez que sequer a parte foi citada. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 37-v.”- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO . EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/18205 Seq. 1 OAB CE/3523 Seq. 2 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 CE/14695 CE/16748 RN/3711 CE/18116 MP CE/8246 CE/23271 CE/21259 CE/14695 RN/3711 CE/18116 CE/13446 CE/12961 3 3 3 3 4 6 8 10 12 12 12 13 13 Caderno 2: Judiciário CE/10024 CE/9776 CE/1870 CE/10952 CE/15166 CE/12417 CE/14833 CE/9544 CE/16748 CE/1870 CE/10952 CE/16045 CE/13899 Fortaleza, Ano I - Edição 150 81 3 3 3 3 5 7 9 11 12 12 12 13 13 1) 140523-08.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.: MARIA IVANILDA TEIXEIRA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 30/31.”.INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE 2) 21305-88.2006.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA REQUERENTE.: FRANCISCO OSMIRIO BARRETO REQUERIDO.: GIOVANNA RODRIGUES CURSINO DE SENA. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO ÀS FLS. 35.”.- INT. DR(S). MAURO FERREIRA SALES 3) 33158-60.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A. REQUERENTE.: MARIA ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SESU LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 33 DO PROCESSO EM APENSO Nº 49500-49.2007.8.06.0001.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO , JOSE LUIS MELO GARCIA , JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ , MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY ARAUJO VIANA 4) 37305-95.2008.8.06.0001/0 - JUSTIFICAÇÃO DE DEPEND. ECONOMICA REQUERENTE.: ANTONIA LUCIA GOMES DOS SANTOS. “SENTENÇA(...): CONSIDERANDO QUE TODAS AS FORMALIDADES DE ORDEM LEGAL FORAM REGULARMENTE CUMPRIDAS, JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PRESENTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, ABSTENDO-ME NA APRECIAÇÃO DO MERITO DA PROVA (CPC, ART. 866, PARAGRAFO UNICO), E DETERMINO QUE, APOS FEITAS AS INTIMAÇÕES NECESSARIAS E DECORRIDAS 48 HORAS, SEJAM OS RESPECTIVOS AUTOS ENTREGUES A REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSLADO (CPC, ART. 866, CAPUT).”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE 5) 377583-94.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO PAULO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS), CEM COMO, A MNUTENÇÃO NA PASSE E ABSTENÇÃO DE INCREVER O NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES OU A SUA RETIRADA (....) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO 6) 416197-71.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: FLORISVAL HYGINO FURTADO JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM CONFORME PEDIDO AUTORAL, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). POLIBIO ARRAIS NETO 7) 427261-78.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERENTE.: EDNARDO ABREU FACANHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE ALVES TELES 8) 469746-93.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK BEASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: MARIA VALDEIZA LIMA DE SOUSA. “SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA 9) 471210-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.: FRANCISCO HENRIQUE MARTINS DE ASSIS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE JUNTAR A COPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOSTERMOS DO ART. 284 DO CPC.”.INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA 10) 475809-37.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: RAIMUNDO MORAIS FILHO REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 82 QUE EM 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR CONFORME CONTRATADO COM A REQUERIDO, SOB PENA DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES 11) 480224-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO MORAIS FILHO REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, CONFORME ART. 267, III c/c ART. 284 DO CPC.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA 12) 49500-49.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: MARIA ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SESU LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 33.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE LUIS MELO GARCIA , MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY ARAUJO VIANA 13) 90573-98.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO DE ALCANTARA LIRA .”SENTENÇA:(...) COM SUSTENTACULO NO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MERITO, O CORDO ENGENDRADO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS EM QUE FOI ACORDADO.”- INT. DR(S). CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES , FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , WINSTON CLAYTON ALVES LIMA . Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS EXPEDIENTE nº 5/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/9349 CE/20701 PB/6846 CE/10418 Seq. 1 3 5 7 OAB CE/12972 CE/11817 CE/3120 CE/13095 Seq. 2 4 6 8 1) 136366-89.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SILIMED REPRESENTAÇAO DE MATERIAIS MEDICOS. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ROBERTA UCHOA DE SOUZA 2) 14288-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA CRISTINA SILVA DE MORAIS LIMA REQUERENTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEIRA-MAR TRADE CENTER TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE 3) 389720-11.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO AIRTON CASTRO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: EDILBERTO MARTINS COSTA REQUERENTE.: JOSE ANGELO BARBOSA REQUERENTE.: JOSE BOTELHO BARBOSA JUNIOR REQUERENTE.: JOSE MARIA ROCHA LIMA REQUERENTE.: LAIR SANTOS DE SA BARBOSA REQUERENTE.: MARIA LUCIA MARTINS DE ARAGAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TARCISIO DE FREITAS FACANHA REQUERENTE.: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES SA REQUERENTE.: VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS 4) 415229-41.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S/A REQUERENTE.: JOSE ROBERTO FIRMINO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIMESE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO 5) 415369-75.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ALEXSANDRO OLIVEIRA REQUERIDO.: BCS SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). WAMBERTO BALBINO SALES 6) 418676-37.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO MONTEIRO DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA 7) 425126-93.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUIZ VAGNER ANDRADE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR QUE FORA REQUERIDO, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM. (...) DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 83 8) 430972-91.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A REQUERENTE.: FRANCISCO NOGUEIRA ELPIDIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”- INT. DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA . Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS EXPEDIENTE nº 6/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB SP/209431 SP/30731 CE/14119 CE/7843 CE/9198 CE/10144 CE/17073 CE/8012 Seq. 1 2 4 5 7 9 10 12 OAB SP/30650 CE/3432 CE/11760 CE/11524 CE/2575 CE/1959 SP/249661 CE/16018 Seq. 2 3 5 6 8 10 11 13 1) 110321-19.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO.: MARIA DE LOURDES ROCHA PAIVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). ADRIANA APARECIDA FERRAZONI 2) 21081-87.2005.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: CLEILSON FERREIRA BARRETO REQUERENTE.: CREDICARD BANCO S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). CLEUZA ANNA COBEIN , DARCI NADAL 3) 302125-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602268492 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR EXEQUENTE.: BANCO FIBRA S/A EXEQÜIDO.: GRANJA REGINA S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO 4) 45082-97.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GILVANETE FURTADO DE FIGUEIREDO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: THIAGO CARDOSO LIMA. “INTIMAR O DR. DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES COM OAB/CE 14.119/CE PARA , EM 48 HORAS, DEVOLVER A ESTA SECRETRIA O AUTOS DO PROCESSO Nº 45082-97.2009 SOB AS PENAS DA LEI.”.- INT. DR(S). DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES 5) 468571-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002074818 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: FARIAS AUTOMOVEIS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: SENA VIAGENS E TURISMO LTDA. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). FABIO DE CALDAS HONORATO , FRANCISCO LOPES RIBEIRO 6) 506743-27.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002457164 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA EXEQUENTE.: ERG - ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS 7) 507565-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002465396 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA EXEQUENTE.: PINGUIM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). MARCOS VINICIUS VIANNA 8) 5107-10.2005.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.: GILMARIO MOURA GADELHA PIRES EXEQÜIDO.: LF IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXEQÜIDO.: LUCIA HELENA VIEIRA. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). JOSE HAROLDO LIMA BATISTA 9) 582941-08.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202005500 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL -PREVI EXEQÜIDO.: JOSE CARLOS LOPES SANTOS EXEQÜIDO.: MARIA SIMOES PONTES SANTOS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA 10) 67775-46.2007.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: BBD LOCADORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO.: JOSE FIRMINO AQUINO MARTINS REQUERENTE.: MARIA EDITE LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: TECSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). MARCUS VINICIUS C.SOARES , MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JÚNIOR 11) 67886-30.2007.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERIDO.: HF RESTAURANTE E DELIVERY LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). LUCIANE BRITO DE SOUZA 12) 7005-19.2009.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A REQUERIDO.: UILMA MARCAL DE LIMA. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 84 13) 75975-71.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: JOSE NAIRTON OLIVEIRA DE MENEZES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”- INT. DR(S). MARIA LUCILIA GOMES . Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/18205 CE/14695 CE/16748 RN/3711 CE/18116 MP CE/8246 CE/23271 CE/21259 CE/14695 RN/3711 CE/18116 CE/13446 CE/12961 Seq. 1 3 3 3 3 4 6 8 10 12 12 12 13 13 OAB CE/3523 CE/10024 CE/9776 CE/1870 CE/10952 CE/15166 CE/12417 CE/14833 CE/9544 CE/16748 CE/1870 CE/10952 CE/16045 CE/13899 Seq. 2 3 3 3 3 5 7 9 11 12 12 12 13 13 1) 140523-08.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.: MARIA IVANILDA TEIXEIRA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 30/31.”.INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE 2) 21305-88.2006.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA REQUERENTE.: FRANCISCO OSMIRIO BARRETO REQUERIDO.: GIOVANNA RODRIGUES CURSINO DE SENA. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO ÀS FLS. 35.”.- INT. DR(S). MAURO FERREIRA SALES 3) 33158-60.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A. REQUERENTE.: MARIA ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SESU LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 33 DO PROCESSO EM APENSO Nº 49500-49.2007.8.06.0001.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO , JOSE LUIS MELO GARCIA , JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ , MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY ARAUJO VIANA 4) 37305-95.2008.8.06.0001/0 - JUSTIFICAÇÃO DE DEPEND. ECONOMICA REQUERENTE.: ANTONIA LUCIA GOMES DOS SANTOS. “SENTENÇA(...): CONSIDERANDO QUE TODAS AS FORMALIDADES DE ORDEM LEGAL FORAM REGULARMENTE CUMPRIDAS, JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PRESENTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, ABSTENDO-ME NA APRECIAÇÃO DO MERITO DA PROVA (CPC, ART. 866, PARAGRAFO UNICO), E DETERMINO QUE, APOS FEITAS AS INTIMAÇÕES NECESSARIAS E DECORRIDAS 48 HORAS, SEJAM OS RESPECTIVOS AUTOS ENTREGUES A REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSLADO (CPC, ART. 866, CAPUT).”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE 5) 377583-94.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO PAULO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS), CEM COMO, A MNUTENÇÃO NA PASSE E ABSTENÇÃO DE INCREVER O NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES OU A SUA RETIRADA (....) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO 6) 416197-71.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: FLORISVAL HYGINO FURTADO JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM CONFORME PEDIDO AUTORAL, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). POLIBIO ARRAIS NETO 7) 427261-78.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERENTE.: EDNARDO ABREU FACANHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 85 DR(S). FRANCISCO JOSE ALVES TELES 8) 469746-93.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK BEASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: MARIA VALDEIZA LIMA DE SOUSA. “SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA 9) 471210-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.: FRANCISCO HENRIQUE MARTINS DE ASSIS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE JUNTAR A COPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOSTERMOS DO ART. 284 DO CPC.”.INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA 10) 475809-37.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: RAIMUNDO MORAIS FILHO REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE EM 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR CONFORME CONTRATADO COM A REQUERIDO, SOB PENA DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES 11) 480224-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO MORAIS FILHO REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, CONFORME ART. 267, III c/c ART. 284 DO CPC.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA 12) 49500-49.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: MARIA ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SESU LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 33.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE LUIS MELO GARCIA , MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY ARAUJO VIANA 13) 90573-98.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO DE ALCANTARA LIRA .”SENTENÇA:(...) COM SUSTENTACULO NO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MERITO, O CORDO ENGENDRADO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS EM QUE FOI ACORDADO.”- INT. DR(S). CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES , FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , WINSTON CLAYTON ALVES LIMA . Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS EXPEDIENTE nº 5/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/9349 CE/20701 PB/6846 CE/10418 Seq. 1 3 5 7 OAB CE/12972 CE/11817 CE/3120 CE/13095 Seq. 2 4 6 8 1) 136366-89.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SILIMED REPRESENTAÇAO DE MATERIAIS MEDICOS. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ROBERTA UCHOA DE SOUZA 2) 14288-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA CRISTINA SILVA DE MORAIS LIMA REQUERENTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEIRA-MAR TRADE CENTER TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE 3) 389720-11.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO AIRTON CASTRO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: EDILBERTO MARTINS COSTA REQUERENTE.: JOSE ANGELO BARBOSA REQUERENTE.: JOSE BOTELHO BARBOSA JUNIOR REQUERENTE.: JOSE MARIA ROCHA LIMA REQUERENTE.: LAIR SANTOS DE SA BARBOSA REQUERENTE.: MARIA LUCIA MARTINS DE ARAGAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TARCISIO DE FREITAS FACANHA REQUERENTE.: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES SA REQUERENTE.: VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS 4) 415229-41.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S/A REQUERENTE.: JOSE ROBERTO FIRMINO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIMESE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO 5) 415369-75.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ALEXSANDRO OLIVEIRA REQUERIDO.: BCS SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). WAMBERTO BALBINO SALES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 86 6) 418676-37.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO MONTEIRO DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA 7) 425126-93.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUIZ VAGNER ANDRADE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR QUE FORA REQUERIDO, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM. (...) DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS 8) 430972-91.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A REQUERENTE.: FRANCISCO NOGUEIRA ELPIDIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”- INT. DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA . EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Diretor(a) de Secretaria: FATIMA ANTONIA SIQUEIRA EXPEDIENTE nº 11/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/17446 CE/4633 CE/11034 CE/17320 CE/3880 CE/9544 CE/12730 CE/13840 CE/9693 CE/4517 CE/6023 CE/13452 CE/9335 Seq. 1 2 4 5 6 8 10 11 12 14 16 17 19 OAB CE/108911 CE/10698 CE/2062 CE/10228 CE/15764 CE/1870 CE/5588 CE/3432 CE/7613 CE/20763 CE/11200 CE/9947 CE/17851 Seq. 1 3 5 6 7 9 11 11 13 15 16 18 20 1) 13240-70.2007.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: SOLANGE LOPES DA SILVA. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSIENE NOGUEIRA GAMA , NELSON PASCHOALOTTO 2) 139249-43.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADONARDO GOLIGNAC LIMA REQUERENTE.: EDMUNDO CHAVES BENEVIDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”INTIMESE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 62/103 DOS AUTOS. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE EMIDIO CARNEIRO NETO 3) 143778-08.2008.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERENTE.: ANA CARLA MAIA FERREIRA ALENCAR REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO ALENCAR REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO ALENCAR JUNIOR REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO ALENCAR NETO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA MAIA FERREIRA ALENCAR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 150/169 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). LEANDRO DUARTE VASQUES 4) 16043-60.2006.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RICARDO BRANDAO DE ARAUJO. “”INTIME-SE O AUTOR A APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ANA EUGENIA NAPOLI RODRIGUES 5) 16958-07.2009.8.06.0001/0 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS REQUERENTE.: EDMILSON HOLANDA VIANA REQUERIDO.: JOSE EDUARDO GIRAO NETO. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA OS FINS DO ARTIGO 267, P. 1º DO CPC”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI , LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE 6) 17236-13.2006.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO PROVISORIA EXEQUENTE.: FRANCISCA VIEIRA DE MENEZES EXEQÜIDO.: MARIA IRISNEIDE P. LAURINDO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”DESACOLHO O PEDIDO ESBOÇADO PELA RÉ E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMEM-SE”. VÁLDSEN DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 87 ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). DENNIS LUIZ DE ABREU , FRANCISCO NUNES LOPES 7) 30829-07.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: ICE WAKE CURSOS E TREINAMENTOS DE INFORMATICA. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DIZER SE PRETENDE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU EM VIRTUDE DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, CASO EM QUE DEVERÁ JUNTAR OS TERMOS DO ACORDO E ANUÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). EMMANUEL FONTENELE OLIVEIRA 8) 410879-10.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUERENTE.: FRANCISCO MARCELO ALVES DOS SANTOS. “”INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA ANEXAR AOS AUTOS DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE POBRE NA FORMA DA LEI OU RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA 9) 44054-65.2007.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO GMAC S/A REQUERIDO.: ELISANGELA SILVA SOUZA. “”DEFIRO O PEDIDO RETRO. SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO 10) 44480-09.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA CRISTINA BATISTA DE LIMA REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “”INTIME-SE O AUTOR PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). EUDORIO MAIA DE ALMEIDA FILHO 11) 469100-35.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002080125 - Tombo: 3861 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO CIDADE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERENTE.: EDITORA JORNALISTICA CARIRI LTDA. “”INTIMEMSE AS PARTES ACERCA DO V. ACÓRDÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO XAVIER TORRES , LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO 12) 4741-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARA - FAECE REQUERENTE.: SALUSTIANA BRITO LEITAO. “”INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ADRIANO ALVES PESSOA 13) 48263-14.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERENTE.: LIGIA POMPEU GURJAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED - FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. “”INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DO JULGADO”.”.- INT. DR(S). CARLOS EFREN PINHEIRO FREITAS 14) 62784-61.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERENTE.: MARIA BEZERRA DA SILVA. “ “INTIME-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA INFORMAÇÃO DA CONTADORIA ÀS FLS. 88 DOS AUTOS”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). MARIA LUCIA DE AQUINO 15) 63042-66.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: ELIEDE LOPES DA SILVA. “”INTIME-SE O AUTOR PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOAO BATISTA MELO LIMA 16) 67511-97.2005.8.06.0001/0 - DECLARATORIA DE NULIDADE REQUERIDO.: DANTAS CONSULTORIA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RICARDO CESAR FERREIRA FRANÇA REQUERIDO.: YTACLUB HOTEIS TURISMO E LAZER LTDA. “”RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA RESPONDER”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE , JOSE ERINALDO DANTAS FILHO 17) 69488-56.2007.8.06.0001/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERIDO.: FORTBRASIL SECURITIZACAO DE RECEBIVEIS S/A REQUERENTE.: JB JEANS DO BRASIL LTDA. “”RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. INTIMESE A PARTE ADVERSA PARA RESPONDER”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES 18) 76297-91.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S/A REQUERENTE.: CLEUDO FERREIRA ASSUNCAO. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR CÁLCULOS MANTENDO A TAXA DE JUROS NO PERCENTUAL DO CONTRATO, E EXPURGANDO-SE OUTROS ITENS APONTADOS COMO ILEGAIS, APÓS O QUE ME PRONUNCIAREI ACERCA DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA REQUESTADA”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES 19) 79551-72.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADRIANO ALEXANDRINO DE MELO REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “”INTIME-SE O AUTOR PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). KENNEDY REIAL LINHARES 20) 98363-02.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO.: MARIA TERESA PINHEIRO DA FROTA .””INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 88 PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO ÀS FLS. 53”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”- INT. DR(S). JOSÉ OLAVO NORÕES RAMOS FILHO . Juiz(a) Titular : VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Diretor(a) de Secretaria: FATIMA ANTONIA SIQUEIRA EXPEDIENTE nº 12/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/10939 CE/17362 CE/12304 CE/16477 CE/3242 CE/13299 CE/6934 CE/15166 CE/15818 CE/11939 CE/15818 CE/5704 CE/14694 CE/6239 CE/15067 CE/15542 Seq. 1 3 5 7 7 7 9 11 13 15 17 19 21 22 24 25 OAB CE/6268 CE/17858 CE/8511 CE/12808 CE/3648 CE/2790 CE/6246 CE/21801 CE/22088 CE/5521 CE/15818 CE/9415 CE/6863 CE/4448 CE/12808 CE/13299 Seq. 2 4 6 7 7 8 10 12 14 16 18 20 22 23 25 25 1) 101463-96.2007.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANNY BOTIQUE LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQUENTE.: RENATO EMER. “Intimação do autor para falar sobre a certidão do meirinho.”.- INT. DR(S). NORBERTO RIBEIRO DE F. FILHO 2) 124713-27.2008.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERENTE.: COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC REQUERIDO.: LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A / NAVEGACAO VALE DO RIO DOCE S/A - DOCENAVE. “Tendo em vista a impossibilidade de acordo conforme termo de fls. 106, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos apresentados.”.- INT. DR(S). CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA 3) 128113-49.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: REGINALDO FERNANDES DA COSTA. “Intimação do autor para falar sobre a certidão do meirinho.”.- INT. DR(S). LARA PINHEIRO BEZERRA 4) 15920-57.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO SANTIAGO RIBEIRO FERNANDES REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “ Cumpra-se o despacho de fls. 14 dos autos, intimando-se o atual advogado da parte.”.- INT. DR(S). HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA 5) 20415-18.2007.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. CONSIGNANTE.: AFRANIO SILVA SALES CONSIGNADO.: FRANCISCA EDILVA VIANA PEQUENO CONSIGNADO.: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento da execução do julgado.”.- INT. DR(S). CARLOS DARCY THIERS REIS 6) 20584-97.2010.8.06.0001/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: JOSE IVANILDO DA SILVA XAVIER. “EMENDE a inicial, adequando a Ação de Restauração de Autos de acordo com o art. 1065 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento na presente inicial, o que faço com base no art. 294 do CPC. Int.”.- INT. DR(S). DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA 7) 23604-04.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERENTE.: JOSE SATIRO BITU. “Cumpra-se o despacho de fls. 231, intimando-se as partes para, caso desejem, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , ENIO PONTE MOURAO , FRANCISCO GLADYSON PONTES , MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO , VINICIUS MAIA LIMA 8) 34116-75.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: FACULDADE CHRISTUS (ATRAVES DE) IPADE INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA EXEQÜIDO.: JOAO QUINTINO LUNA. “Intimação do autor para falar sobre a certidão do meirinho.”.- INT. DR(S). JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS 9) 385500-67.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: CASSIANO ROCHA AZEVEDO REQUERENTE.: MARIA DULCE ROCHA AZEVEDO REQUERENTE.: MAURO MOREIRA DE AZEVEDO FILHO. “ INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA ANEXAR AOS AUTOS DOCUMENTO HÁBIL E ATUAL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE POBRE NA FORMA DA LEI OU RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.”.- INT. DR(S). LAERCIO NOGUEIRA REBOUCAS 10) 386995-98.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802230740 - Tombo: 2943 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BMG LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: MANOEL NETO DE SOUZA. “Intime-se a parte autora para impulsionar o feito.”.- INT. DR(S). JORGE FERRAZ NETO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 89 11) 395234-42.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S.A REQUERENTE.: JOSE HAROLDO FERREIRA DE MENDONCA FILHO. “ INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA ANEXAR AOS AUTOS DOCUMENTO HÁBIL E ATUAL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE POBRE NA FORMA DA LEI OU RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO 12) 401507-37.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK (BRASIL) S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: MARCOS EVILAZIO OLIVEIRA BARROSO. “Intime-se a parte autora para comprovar, em cinco (05) dias, a anotação de alienação fiduciária do veículo em questão junto ao prontuário do DETRAN.”.- INT. DR(S). ALAN FERREIRA DE SOUZA 13) 407506-68.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONDOMINIO EDIFICIO ROMA REQUERIDO.: SANDRA LUCIA DE JESUS ALVES DE MELO. “Intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, anexe aos autos documento hábil a comprovar a condição de pobre na forma da lei ou para que recolha as custas processuais pertinentes, no prazo apontado.”.- INT. DR(S). FLAVIA PEARCE FURTADO 14) 421780-37.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU CARD S/A REQUERENTE.: REGINO SANTIAGO MESQUITA. “Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntadi cópia do contrato realizado entre as partes, bem como planilha de cálculos com juros no percentual do contratado no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). DARLAN MICHELLES PEREIRA MONTEIRO 15) 43941-43.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ABN AMRO REAL S/A - AYMORE FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: FRANCISCO THEMIO BEZERRA SALES. “Assim, deve a parte autora anexar aos autos documento hábil a comprovar a condição de pobre na fomra da lei ou recolher as custas processuais pertinetes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.”.- INT. DR(S). AROLDO DE BARROS VERINO 16) 48929-44.2008.8.06.0001/0 - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERIDO.: EDVALDO FONTENELE DE ALBUQUERQUE LTDA REQUERENTE.: LIANA LOPES MENEZES LEITE. “Intimação do autor para falar sobre a certidão do meirinho.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA 17) 50212-68.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONDOMINIO METROPOLITAN EMPRESARIAL REQUERIDO.: DURATEX. “Junte-se a inicial documentação hábil a comprovar que se trata de entidade sem fins lucrativos. Intime-se.”.- INT. DR(S). FLAVIA PEARCE FURTADO 18) 50215-23.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONDOMINIO SUMMERVILLE CUMBUCO REU.: ROBERTA LOPES DA FONSECA. “Junte-se a inicial documentação hábil a comprovar que se trata de entidade sem fins lucrativos. Intime-se.”.- INT. DR(S). FLAVIA PEARCE FURTADO 19) 505632-08.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002446030 - Tombo: 4306 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EXEQÜIDO.: CLEA MARA PETRELI BUENO. “Intimação do autor para falar sobre o ofício retro.”.INT. DR(S). GRIJALBA MIRANDA LINHARES 20) 607596-44.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202252450 - Tombo: 5414 - ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: AUTO MOREIRA MACIEL REQUERIDO.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS. “Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 5.974,31 (conforme petição e cálculos de fls.235/245), no prazo de quinze (15) dias, como determina o artigo 475-J do CPC, depositando-o em juízo, advertindo-a de que, caso não efetue o pagamento no prazo, será o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% sobre o total. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora para satisfação do débito.”.- INT. DR(S). MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO 21) 74964-75.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: COSME DAMIAO E SILVA. “Intime-se a parte vencedora para dizer se tem interesse na execução da sentença no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.”.- INT. DR(S). TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO 22) 753531-18.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402107659 - Tombo: 6919 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - BEC REQUERENTE.: FRANCISCO EDIGLEUSON DO NASCIMENTO. “Intimem-se as parte acerca do v. acórdão.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA , RAIMUNDO CARNEIRO LEITE 23) 76149-17.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANA PAULA ANDRADE PATRICIO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OUTRORA DENOMINADA ABN AMRO REAL S/A. “Intimese a parte vencedora para dizer se tem interesse na execução da sentença no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.”.- INT. DR(S). EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA 24) 86393-73.2006.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO.: RUTH CLEIDE DA SILVA ALENCAR. “Cumpra-se o despacho de fls. 50, intimando-se o advogado renunciante para cumprir o que determina o artigo 45 do CPC.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA 25) 99898-63.2008.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERENTE.: LEDA MARIA ARAUJO BAIMA .”Face ao exposto, mantenho a decisão embargada. Intimem-se.”- INT. DR(S). ENIO PONTE MOURAO , FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONCALVES , VINICIUS MAIA LIMA . EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 90 Juiz(a) Titular : CARLOS RODRIGUES FEITOSA Diretor(a) de Secretaria: ANA PERPETUA TEIXEIRA NUNES E SOUZA EXPEDIENTE nº 09/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/16100 CE/15280 CE/15067 PE/29314 PE/20335 PE/29405 PE/27120 CE/15484 PE/28495 PE/19357 CE/9687 CE/21293 CE/17866 PE/20397 CE/20082 CE/2440 CE/16326 CE/13650 CE/8320 CE/10588 CE/13840 CE/2019 CE/6622 CE/18044 CE/17976 CE/18044 CE/18044 CE/16326 CE/17528 CE/3986 CE/1034 CE/14665 CE/15040 CE/8097 CE/16342 CE/3432 CE/8241 CE/17073 CE/15929 CE/15359 CE/14404 CE/16854 CE/15760 CE/17731 Seq. 1 1 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 7 8 8 8 8 8 8 10 12 14 16 17 19 21 21 22 22 22 22 22 23 23 24 24 24 25 25 25 OAB CE/18340 CE/17308 CE/4030 CE/17960 PE/27743 PE/26855 PE/26386 PE/27043 CE/2164 PE/18640 PE/1180 CE/13885 PE/17590 CE/18624 CE/2148 CE/13899 CE/9303 CE/6512 CE/5588 CE/9835 CE/10702 CE/14413 CE/6587 CE/18320 CE/17976 CE/18044 CE/21149 CE/20981 CE/11064 CE/4466 CE/11610 CE/15929 CE/8942 CE/10883 CE/20283 CE/14694 CE/9075 CE/14665 CE/15040 CE/3432 CE/14694 CE/19253 CE/13500 Seq. 1 2 2 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 6 8 8 8 8 8 8 9 11 13 15 17 18 20 21 21 22 22 22 22 22 23 24 24 24 24 25 25 1) 108664-71.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REQUERENTE.: UBECION PEREIRA DE ASSUNCAO. “Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação pactuada, o que faço com amparo no art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intime-se.”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS, JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA 2) 12144-88.2005.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: FRANCISCA IVONE BATISTA REQUERENTE.: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Vistos, etc. Isto posto, e tudo o mais que dos autos constam, julgo procedente a presente ação de reintegração de posse formulada por ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em desfavor de FRANCISCA IVONE BATISTA, partes já qualificadas nos autos, no sentido de determinar a imediata reintegração a autora, na pessoa de seus representantes devidamente relacionados na inicial, do bem retro descrito, de forma definitiva. Condeno ainda a parte promovida ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, estes em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. C. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CAROLINE STEFANIE CAVALCANTE BARRETO, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, PEDRO FERREIRA FREITAS 3) 15767-58.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO HERBERT FELICIO ARAGAO REQUERIDO.: TIM NORDESTE S/A. “Vistos, etc. Diante de todo o exposto, considerando o mais que dos autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 91 consta, a Lei, a jurisprudência e a Doutrina, atinentes à matéria, julgo, por sentença, parcialmente PROCEDENTE a presente Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, reconhecendo a falha na prestação dos serviços praticados pelo promovido, o que faço com arrimo no art. 269, I, do Código de Rito e demais dispositivos legais atinentes, condenando ao pagamento de uma reparação por danos morais no valor de 10 (dez) salários mínimos, atualizados a contar da data da efetivação da citação, bem como ainda, em custas processuais e em honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. Intimem-se.”.- INT. DR(S). AMINA LEMOS SILVA BORGES, ANA CAROLINNE LIMA DA SILVA, CHRISTIANE GOMES DA ROCHA, DANIELLE DE SENA LOURENÇO, ERIC DE LIMA RODRIGUES, KLEITON ROMAR CALADO DOS SANTOS, MARIANNE FLORÊNCIO DE BARROS, MILTON SÉRGIO PEREIRA GOIS, RENATA DANTAS DE OLIVEIRA, TARCIANA DA SILVA BEZERRA, TENYLLE PESSOA QUEIROGA 4) 26375-81.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAMED CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTE.: JOSE ALOISIO NOGUEIRA PESSOA REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, reconheço a ocorrência do fenômeno jurídico da prescrição, DECRETO EXTINTA a presente demanda, e o faço sob o fundamento do art. 269, IV, CPC. Custas e honorários advocatícios, este arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com esteio no art. 20 § 4º. CPC, pelo promovente, ficando a incidência dos encargos sucumbências suspensos, por força do art. 12, da Lei 1.060/1950, em face da concessão da gratuidade. P. R. I. Intimemse.”.- INT. DR(S). ADRIANO JOSINO DA COSTA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, CLÁUDIA DALLE FERREIRA DA COSTA, DEBORAH SALES BELCHIOR, FRANCISCO BRITUALDO B.CAVALCANTI, JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO, JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD, JULIO CARLOS SAMPAIO NETO, LUCIANA DA FONTE BARBOSA, MANUELA MOTTA MOURA, MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA, RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA 5) 315780-62.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602388137 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A EXEQÜIDO.: TREVOR ERNEST LOOSE EXEQÜIDO.: ZAAP IND. E COM. DE CALCADOS LTDA ADVOGADO (SEM OAB).: ZEFERINO PINHEIRO BARREIRA. “Vistos, etc. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, reconhecendo a insolvência presumida da parte executada, Julgo extinto o presente feito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com sustentáculo no art. 267, § 3º c/c o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, em face da ausência do interesse de agir superveniente como uma das condições do exercício regular da ação, cognoscível de ofício por se tratar de matéria de direito, dispensando a intimação das partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Custas da Lei. Intimem-se.”.- INT. DR(S). FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS, ZEFERINO PINHEIRO BARREIRA 6) 391645-42.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ROSILANE COTA DE FARIAS REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Parambu. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetamse os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). WINSTON CLAYTON ALVES LIMA 7) 415730-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS LIDER DPVAT REQUERIDO.: MAPFRE SEGURADORA S.A. REQUERENTE.: MARIA REGIVANIA ALVES FERNANDES. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Iguatu. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA 8) 424075-96.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902166148 - REVISIONAL REQUERENTE.: ABELARDO JOAQUIM MARTINS DE CASTRO REQUERIDO.: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 341, celebrada entre as partes, declarando o sobrestamento do feito até o fiel cumprimento do acordo. Em conseqüência, decreto a extinção do feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 840, CCB c/c os art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intimem-se.”.- INT. DR(S). ADRIANA DO VALE FARIAS SALDANHA, ANA CLAUDIA MADEIRO FACANHA, EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO, FERNANDO SCIASCIA CRUZ, FRANCISCO XAVIER TORRES, HELIO WINSTON BARRETO LEITAO, JOSE IRALDO BARROSO BASTOS FILHO, LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE, PEDRO MELO LIMA, RODRIGO GUIMARAES PINTO NOGUEIRA, WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO 9) 43442-98.2005.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: ANTONIO ZACARIAS DE SOUSA REQUERENTE.: LUIZ MOZART TORRES DA COSTA E SILVA. “Ex Positis, e considerando o mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, procedente o pedido inicial e, em conseqüência, declaro extinta a relação ex locato contratada pelas partes, deixando de decretar o despejo do promovido em virtude da missão de posse do promovente, condeno-o, no entanto, ao pagamento dos alugueres vencidos até a entrega das chaves do prédio, bem assim demais encargos da locação acrescidos da correção monetária, multa contratual. Condeno, ainda, o promovido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Na hipótese de execução provisória do julgado, fixo em 12 (doze) meses de aluguel, devidamente atualizados, o valor da caução de que trata o art. 64, da Lei do Inquilinato. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). JOAO BOSCO MEIRA BARBOZA 10) 473587-96.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JEFFRY FACUNDO CATUNDA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Boa Viagem. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 92 11) 479723-12.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE.: VICENTE BELO DE SOUZA. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Baturité. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). PATRICIA ALVES JACINTO OLIVEIRA 12) 479976-97.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Milhã. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). EDVANTONIO MÁRCIO CARTAXO LOPES 13) 480013-27.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANDRÉ FERREIRA MATOS REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Maranguape. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). EDVANTONIO MÁRCIO CARTAXO LOPES 14) 480572-81.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DE SALES VIANA REQUERIDO.: MARÍTIMA SEGUROS S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária Madalena. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI 15) 480614-33.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO MARINHO COSTA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A.. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Boa Viagem. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI 16) 480616-03.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LUIS JOAQUIM DE MELO NETO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Boa Viagem. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI 17) 481130-53.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ERASMO ROCHA ALENCAR REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS LIDER DPVAT REQUERIDO.: MAPFRE SEGUROS S.A.. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Iguatu. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). DAVI DE MARACABA MENEZES, EURIJANE AUGUSTO FERREIRA 18) 482081-47.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A REQUERENTE.: FRANCISCO XAVIER PESSOA RODRIGUES. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Ererê. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). FERNANDA CAVALCANTE DE MELO 19) 483151-02.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S.A REQUERENTE.: EDSON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Hidrolândia. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL 20) 483246-32.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S. A REQUERENTE.: JOAO BATISTA COSTA BARROS. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Uruçui. Estado do Piauí. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA 21) 484760-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002236940 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERIDO.: BANCO COMERCIAL BANCESA S.A REQUERENTE.: EDISON LIBERATO FERNANDES. “Vistos, etc. Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente os presente embargos tornando subsistente a penhora efetivada nos autos executivo, o qual deverá ter normalizado seu curso de continuidade. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valo9r da causa. P. R. I. C. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CLAUDELUCIA ANTUNES DE CARVALHO, JOAO AFRANIO MONTENEGRO, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR 22) 57076-25.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: VALDENIA FREIRE DE HOLANDA. “Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 97/99, celebrada entre as partes. Em conseqüência, decreto a extinção do mesmo com resolução do mérito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. P. R. I., arquivando-se logo em seguida, haja vista a renuncia do prazo para interposição de recurso. Intimemse.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO, DENISE ALMEIDA DE ANDRADE, FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO, JOACI INACIO DE BRITO, JOSE CHARLES DO NASCIMENTO, JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS, MARCIA LUPETTI BAPTISTA, MARIANA CHAVES CARVALHO, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO 23) 67651-92.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: BANCO FINASA BMC AUTOR.: MARCOS ROGERIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 93 DA SILVEIRA BARROS. “Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 119, celebrada entre as partes, pondo fim ao litígio. Em conseqüência, decreto a extinção do processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 840, CCB c/c o art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intimem-se.”.- INT. DR(S). ELANO FEIJO DAMASCENO, FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR, MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JÚNIOR 24) 785323-87.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402412141 - REVISAO DE CONTRATO SEM TIPIFICAÇÃO.: ** APENSADO 2004.32138-3 BUSCA E PAREENSAO ** REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: MARCUS JOENE GOMES DA SILVA. “Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou determinarem o litígio mediante concessões mútua”. EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a transação pactuada o que faço com amparo no art. 269, III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. P. R. I., arquivando-se logo em seguida, haja vista a renúncia do prazo para interposição de recurso. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO, DENISE ALMEIDA DE ANDRADE, FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO, JOSE EVERARDO PINHEIRO VIDAL, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, REGIS GONCALVES PINHEIRO, TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO 25) 95730-52.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: CONSORCIO DPVAT REQUERENTE.: MARCOS AURELIO DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 83/84, celebrada entre as partes, declarando o sobrestamento do feito até o fiel cumprimento do acordo. Em conseqüência, decreto a extinção do feito, bem como, da Ação Revisional em apenso com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 840, CCB c/c os art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publiquese. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intimem-se.”- INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL, ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR, HUMBERTO ARAUJO PINTO, JOSE MARIA VALE SAMPAIO, REGIS GONDIM PEIXOTO . VARAS DE FAMÍLIA EXPEDIENTES DA 7ª VARA DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE DIRETOR(A) DE SECRETARIA EUGENIA MARIA NERI BATISTA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2011 ADV: DEFENSOR PÚBLICO DR. LUIZ (OAB 1/CE) - Processo 0430596-08.2010.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: L. S. de O. - C. M. F. de O. - Vistos etc... LUCIANO SALVINO DE OLIVEIRA e CLEIDE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, ingressaram perante este juízo com a presente ação de Divórcio Direto Consensual com o propósito de dissolver o casamento. A petição inicial, devidamente instruída, preenche os requisitos legais atinentes à espécie, atendidas que se encontram as exigências expressas nos art. 226, § 6º da Constituição Federal. O pedido encontra-se ratificado, oportunidade em que os promoventes manifestaram livremente e sem hesitação o intuito de divorciarem-se por mútuo consentimento nos termos da proemial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão dos postulantes. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, decreto o divórcio dos requerentes e homologo o acordo firmado, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada esta em julgado, procedam-se as averbações necessárias, a baixa na distribuição e arquive-se. Custas de lei. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. EXPEDIENTES DA 8ª VARA DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEORGE LINCOLN SOARES AMORIM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2011 ADV: ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS (OAB 20806/CE), ORION PONTE FERREIRA GOMES (OAB 20942/CE), WLADIMIR ALBUQUERQUE D’ALVA (OAB 17437/CE), JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR (OAB 17495/CE) - Processo 0124874-66.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: C. V. e outro - CESARE VILLONE e FLÁVIA VENANCIO QUEIROZ , devidamente qualificados nos autos do caderno processual acima identificado, ingressaram perante este juízo com a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Consensual, visando o reconhecimento da Sociedade de Fato que mantiveram por um período aproximado de 02(dois) anos, a fim de assegurar todos os seus direitos. A inicial está devidamente instruída. Os acordantes subscreveram a inicial. Consta nos autos declaração de testemunhas atestando a convivência do casal pelo período alegado. É o breve relatório. Decido. Trata-se a presente demanda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 94 de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por CESARE VILLONE e FLÁVIA VENANCIO QUEIROZ. Destaque-se que o presente procedimento não visa à incursão no mérito da demanda, devendo o juiz limitar-se apenas a verificar a legalidade dos atos praticados em juízo. Do exposto, considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie e tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, declarando que entre CESARE VILLONE e FLÁVIA VENANCIO QUEIROZ existiu uma união estável, com os requisitos de entidade familiar por período aproximado de 02(dois) anos, iniciandose no dia 25 de agosto de 2008, com termo final em 19 de outubro de 2010. Determino o cumprimento do ajuste. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, 29 de novembro de 2010. Geraldo Bizerra de Sousa - Juiz de Direito ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS (OAB 11988/CE) - Processo 0124941-31.2010.8.06.0001 - Separação de Corpos - Dissolução - REQUERENTE: L. F. M. P. - REQUERIDA: M. G. de M. Trata-se de um pedido de reconsideração da decisão que deferiu medida liminar inaldita altera pars, decretando a separação de corpos do casal, com o afastamento da mulher do lar conjugal, e a guarda do filho, atualmente com dez meses de nascido em favor do cônjuge varão, sob o argumento de terem ocorrido falhas no cumprimento da medida e cerceamento do direito de defesa. De início cumpre-me observar que a vara competente para apreciar questões envolvendo guarda de menor, na situação apontada, é da 16ª. Vara de Família, tanto é assim, que o nobre juiz que concedeu a medida pronunciou-se no sentido da ação principal ser ajuizada naquela vara especializada; contudo, considerando a urgência e o fato de que a liminar já foi concedida nesta ação cautelar, que também se destina ao pedido de separação de corpos do casal, passo a análise da ação. O caso é extremamente delicado uma vez que envolve suspeita de falta de sanidade da mãe, ao ponto de comprometer a segurança e integridade física e mental da criança. De acordo com a certidão do oficial de justiça, o mesmo suspendeu a diligência até que o autor providenciasse uma moradia para a ré, visto que esta foi uma das condições impostas pelo juiz para o cumprimento da medida (doc. De fl. 231/232); entretanto, com relação à criança, o oficial de justiça narra ter autorizado o varão sair com o filho do imóvel, antes mesmo de dar cumprimento a medida, estando a criança com o pai e a mãe ainda permanecendo no lar que era do casal. A diligência tendo sido cumprida na forma que foi, a princípio, não vislumbro prejuízo, salvo o trauma evidente que todo essa situação causa aos envolvidos, posto que não foi apontado pela ré notícia de dano a sua integridade física e ao bebê, uma vez que as cautelas ressaltadas pelo magistrado em sua decisão visavam resguardar a integridade das partes; e como tudo indica, está sendo garantida sua moradia e a presença de sua genitora ao local, não seria naquele momento possível porque ela reside no Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, hei por bem, como medida mais salutar, designar o dia 19 próximo, às 8:30hs, para audiência de instrução quando serão ouvidas as partes e suas testemunhas, bem como, determinar que a promovida apresente declaração da pediatra que tem acompanhado o menor desde o seu nascimento, para que informe se o desenvolvimento da mesma vem se dando de forma normal e saudável, se a genitora demonstrou ser mãe cuidadosa e zelosa, informando as intercorrências, porventura, ocorridas com a criança; e atestado médico sobre sua sanidade mental. Resolvo ainda ampliar o direito de visita da mãe para que ocorra também nos finais de semana, das 14hs às 17hs. Intime-se com urgÊncia, inclusive durante o plantão judiciário, para evitar ineficácia da medida, devido o encerramento do expediente e amanhã ser sábado. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. Jane Ruth Maia de Queiroga - Juiza de Direito ADV: ANTONIO INIMA FERNANDES LIMA (OAB 19505/CE), ANTONIA AURINETE MORAES LOPES (OAB 15271/CE), GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB 9635/CE) - Processo 0142183-37.2009.8.06.0001 - Prestação de Contas - Exigidas Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: R. P. R. - M. R. de S. - REQUERIDO: L. P. R. - L. P. R. - Analisando detidamente os presentes autos, especificamente a certidão de fl.260, que dá conta de que o Diretor da Secretaria deste Juízo, George Lincoln Soares Amorim, é parente em 2º grau por afinidade do advogado constituído por Rosane Passos Ribeiro, a presente ação não poderá continuar a ser processada neste Juízo. O Código de Processo Civil, em seu art. 138, II, prevê a suspeição de funcionário da Vara, conforme transcrição abaixo: “Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeição: II - ao serventuário de justiça;” Dessa forma, determino a distribuição dos presentes autos ao Juízo competente, in caso, o subsequente, 9ª Vara de Família. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de dezembro de 2010. Geraldo Bizerra de Sousa - Juiz de Direito EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JUNIOR INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2011 ADV: FRANCISCO NUNES LOPES (OAB 3880/CE), MARIA SOCORRO LIMA PEREIRA (OAB 20089/CE) - Processo 0385553-48.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Dissolução - REQUERENTE: Fabio Goncalves Ferreira - REQUERIDO: Alice Magna Frota Magalhaes - Intime-se a parte promovida para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 129/196. Fortaleza, 11/01/2011. EXPEDIENTES DA 18ª VARA DE FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EDNA NORONHA MATOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0018/2011 ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO MEDINA (OAB 19550/CE) - Processo 0128974-64.2010.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. B. B. - REQUERIDA: Á M. B. - Intime-se o douto patrono do autor para formalizar o requerimento de gratuidade da justiça formulado na exordial acostando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE), MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA (OAB 15511/CE) - Processo 0129657-04.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: C. P. - L. R. B. - Ratificação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 95 Data: 04/04/2011 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente ADV: ANA LETÍCIA TEIXEIRA JALES (OAB 18887/CE), CARLA CAROLINE MARQUES DO CARMO (OAB 19779/CE), CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA (OAB 18886/CE) - Processo 0141874-16.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F. A. de A. - EXEQUIDO: H. R. de A. - determino a intimação do exequente, através de suas patronas, para apresentar planilha demonstrativa do débito alimentar atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO (OAB 20564/CE), JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 4916/CE), JOYCE NEYARA SANTOS LÔBO (OAB 19482/CE), SARA ANDRADE ARAUJO (OAB 22429/CE) Processo 0383617-85.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Citação - EXEQUENTE: L. A. M. - EXEQUIDO: S. L. C. M. - S. L. C. M. - NOBSTANTE A FUNDAMENTADA PEÇA ACOSTADA ÀS FLS. 2 9 , MAS PARA EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO, HAJA VISTA QUE O ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS NÃO TEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO, HEI POR BEM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO DOUTO PATRONO DO PROMOVIDO, PARA NO PRAZO DE 0 5 (CINCO) DIAS INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO O EXECUTADO, PARA FINS DE SUA CITAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 3 9 , II DO C P C VIGENTE. Recebo a peça acostada às fls. 44/45, deixando para apreciá-la oportunamente JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EDNA NORONHA MATOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2011 ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0000548-72.2008.8.06.0108 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F. de A. M. - REQUERIDA: M. A. da S. - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, § 1º do Código de Ritos, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: GEORGE DE CASTRO JUNIOR (OAB 16203/CE) - Processo 0015932-71.2009.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria Antonieta Coelho Costa - decreto a interdição de FRANCISCA ROSARIO AGUIAR, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua sobrinha MARIA ANTONIETA COELHO COSTA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES após prestar o compromisso legal, ficando dependente de autorização judicial a venda de imóveis, realização de empréstimos junto ao benefício da interditada e levantamento de qualquer quantia a que a mesma tenha direito, excluídos os proventos ordinários de aposentadoria, com a devida prestação de contas em juízo, cumpridas as outras formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0016632-13.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: D. da S. R. - C. da S. R. - EXEQUIDO: T. R. - hei por bem deferir o pedido vestibular, decretando a prisão civil do executado TARCÍSIO RODRIGUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com escólio no art. 733 do CPC em vigor c/c art. 19 da Lei nº 5.478 de 25.07.1968 e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988. ADV: FABIO CALLADO CASTELO BRANCO (OAB 19354/CE), IVALDO JOSE MAGALHAES DE SOUSA (OAB 6708/CE) - Processo 0020297-71.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Assistência Judiciária Gratuita - EXEQUENTE: A. C. L. M. EXEQUIDO: M. A. W. - hei por bem determinar a intimação do suplicado, através de seu patrono, para no prazo de 03 (três) dias comprovar nos autos o pagamento das prestações alimentícias vencidas desde abril de 2009 até a sua manifestação nos autos, sob pena de ser decretada a prisão civil do devedor. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0056778-33.2009.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria Eugracy Diogenes Nogueira - decreto a interdição de FRANCISCA EUGRACIA DIOGENES, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha MARIA EUGRACY DIOGENES NOGUEIRA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES após prestar o compromisso legal, ficando dependente de autorização judicial a venda de imóveis, realização de empréstimos junto ao benefício da interditada e levantamento de qualquer quantia a que a mesma tenha direito, excluídos os proventos ordinários de aposentadoria, com a devida prestação de contas em juízo, cumpridas as outras formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 12935/CE) Processo 0090140-26.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: João Paulo Costa Rocha - REQUERIDO: Paulo Gabriel Martins Costa - Paulo Jefferson Martins Costa - Ex positis, diante do acima alinhado e do mais que dos autos consta, considerando os elementos constantes do presente feito no que pertine à atual situação econômica do autor, bem como as necessidades básicas dos menores, e levando em conta a oferta do alimentante às fls. 37, bem como Princípio contido no Código Civil Brasileiro em vigor, art. 1.694, § 1º, o qual estatui o binômio possibilidade econômica do alimentante versos a necessidade dos alimentados, hei por bem julgar procedente, em parte, o pedido preambular, fixando a importância correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos e vantagens do promovente, excluídos os descontos obrigatórios, à guisa de Alimentos definitivos para os alimentandos, a ser entregue à representante dos menores mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada, devendo para tanto ser expedido o competente ofício. Após o trânsito em julgado formal, proceda-se à baixa na distribuição e arquive ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), FRANCISCA DESINHA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 5928/CE) Processo 0111437-89.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: J. M. O. REQUERIDO: A. de A. S. - A. V. S. O. - hei por bem, trilhando parecer ministerial, julgar procedente o pedido preambular, para declarar a nulidade do assento no nome do Sr. Antônio Vagner Saraiva Oliveira como pai biológico na certidão de nascimento da menor, bem como dos avós paternos nela constante, para, em consequência, declarar como pai biológico da infante o Sr. ANDRÉ DE ARAUJO SENA passando a autora a chamar-se JAMILE MOURA SENA, devendo ser anotado na certidão de nascimento o nome do pai biológico, bem como o nome dos avós paternos. Reconheço a obrigação alimentar que deverá ser prestada pelo suplicado na forma acima declinada, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: ELIANE MARIA MATIAS LIMA (OAB 8285/CE), ANA MARIA CARNEIRO FIGUEIREDO (OAB 7699/CE), ANTONIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 96 MOITA TRINDADE (OAB 3043/CE) - Processo 0122113-33.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação AUTOR: L. M. L. - REQUERIDO: A. M. T. - Tratam os autos em liça de Ação Anulatória de Partilha proposta por Luiza Macedo Lima em face de Antonio Moita Trindade, encontrando-se o feito com a instrução probatória concluída no que pertine à prova oral. O feito se encontrava suspenso em razão de haver o promovido arguído a suspeição deste juízo, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negado provimento ao referido incidente, ex vi das fls. 259. Do exame dos autos constata-se não haverem sido juntadas as respostas dos ofícios expedidos aos Cartórios de Registro de Imóvel de Pacatuba e da 5ª Zona da Capital, razão pela qual determino que a Secretaria da Vara certifique se as mesmas foram remetidas a este juízo e empós venham-me os autos conclusos. Quanto ao pedido de Alvará Judicial para liberação de imóvel, conforme petição do requerido acostada às fls. 211, deverá ser requerido através de ação própria. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0125875-86.2010.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: F. C. M. - J. J. G. dos S. - hei por bem, com esteio no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil vigorante, homologar por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado entre os postulantes, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, determinando o cumprimento do ajuste. ADV: GISELLE PAULA MACEDO (OAB 5423/CE) - Processo 0126160-79.2010.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: P. C. P. - J. A. dos S. G. - hei por bem decretar o divórcio vincular do casal, pondo termo final, destarte, ao casamento civil dos divorciandos, o que faço por sentença, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ficando alteradas as cláusulas expostas na peça inaugural, bem como mantidas com eficácia atual as cláusulas estabelecidas na sentença do procedimento de separação judicial do casal. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0126379-92.2010.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: P. S. M. R. - L. M. S. F. - hei por bem, com esteio no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil vigorante, homologar por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado entre os postulantes, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, determinando o cumprimento do ajuste. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0126795-94.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L. K. F. da S. - REQUERIDA: L. K. F. S. - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com escólio no art. 267, III e § 1º do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: ANDRE CAMPOS PACHECO VASQUEZ (OAB 18090/CE) - Processo 0127032-94.2010.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: H. E. M. de A. - A. F. de A. A. - Ratificação Data: 16/12/2010 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada ADV: RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO (OAB 11331/CE), FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) Processo 0380585-72.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. M. M. - REQUERIDO: J. F. de S. - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0385490-23.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: L. T. da S. - L. T. da S. - EXEQUIDO: M. S. da S. - Destarte, trilhando parecer da lavra ministerial, e do mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido vestibular, decretando a prisão civil do executado MARCÍLIO SOARES DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com escólio no art. 733 do CPC em vigor c/c art. 19 da Lei nº 5.478 de 25.07.1968 e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988. Expeça-se mandado de prisão. ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442/CE) - Processo 0386369-30.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M. V. de C. M. - REQUERIDO: F. E. P. de O. - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), MARIA DEUZUITA R. DE HOLANDA (OAB 3855/CE), ANA MARIA FERREIRA SALES E SOUZA (OAB 9015/CE) - Processo 0389322-64.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Fixação EXEQUENTE: C. H. N. - EXEQUIDO: F. W. M. R. - Vislumbra-se do teor da petição que repousa às fls. 72/73 haverem as partes entrado em composição amigável acerca do débito objeto da presente execução, razão pela qual postulam a homologação do acordo. Destarte, considerando o acordo firmado pelas partes, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 269, inciso III c/c art. 794, inciso I do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0403682-04.2010.8.06.0001 - Alvará Judicial - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Carlos Alberto Valle Evangelista - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ADV: ELAINE PESSOA DE AGUIAR (OAB 22431/CE) - Processo 0418131-64.2010.8.06.0001 - Alvará Judicial - Alimentos - REQUERENTE: Madson Diogo dos Santos Silva - Sinara Helen dos Santos Silva - hei por bem determinar o levantamento da importância depositada a título de verba alimentar na conta do F.G.T.S. de EDSON ESTEVAM DA SILVA, a ser recebido pela representante legal dos menores, devendo para tanto ser expedido o competente alvará. ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0466926-04.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: C. da S. F. - REQUERIDO: L. D. F. - L. D. F. - REPR. LEGAL: J. C. da S. L. Ex positis, diante do acima alinhado e do mais que dos autos consta, inobstante a ausência de informação concreta quanto à atual situação econômica do promovido, mas considerando o fato do mesmo não haver contestado o pedido,presumindose aceitação da súplica e diante do Princípio contido no Código Civil Brasileiro em vigor, em seu art. 1.694, o qual estatui o binômio possibilidade econômica do alimentante versos a necessidade dos alimentandos, hei por bem julgar procedente em parte o pedido preambular, condenando LEANDRO DANTAS FRANCELINO, a pagar mensalmente, à guisa de Alimentos definitivos para o autor, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, atuais R$ 102,00, a ser entregue Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 97 à representante do menor, mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada até o dia 30 (trinta) de cada mês, e, caso ingresse o alimentante no mercado formal de trabalho serão os alimentos transformados em 20% (vinte por cento) do seu salário e vantagens, afora os descontos obrigatórios, acrescido do salário-família. VARAS DE SUCESSÕES EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE SUCESSÕES Juiz(a) Titular : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Diretor(a) de Secretaria: ALTAIR DE MENEZES CAETANO EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/13597 Seq. 1 OAB Seq. 1) 68776-37.2005.8.06.0001/0 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE.: MARIA LIRANEIDE DE MACEDO MATOS .”Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus legítimos e jurídicos efeitos, o pedido de retificação de fls.79 dos autos, que teve a anuência do órgão ministerial à fl.85, e determino, em consequência, seu integral cumprimento, lavrando-se o competente termo. Custas de lei. P.R.I. Fortaleza,05/03/2010.”- INT. DR(S). RICARDO MACHADO LEMOS DIAS . EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE SUCESSÕES Juiz(a) Titular : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Diretor(a) de Secretaria: ANTONIA MELCA DE LIMA EXPEDIENTE nº 7/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/8193 CE/19036 CE/14663 CE/15470 CE/19792 CE/14714 Seq. 1 2 4 6 7 9 OAB CE/15271 CE/17263 CE/12359 CE/16411 CE/8669 CE/9328 Seq. 2 3 5 6 8 10 1) 122214-36.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: CASILDO DE CASTRO E SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR INVENTARIANTE.: NEUIZA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). CARLOS CESAR DE MOURA BARRETO 2) 132385-86.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: JOSE ALEXANDRE MACIEL REQUERENTE.: PATRICIA ROCHELIA DE ARAUJO MACIEL. “ Intime-se a inventariante para atender ao parecer fiscal”.- INT. DR(S). ANTONIA AURINETE MORAES LOPES , VIVIANNE MORAES LOPES 3) 138046-12.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: LILIAN TAVARES DE CARVALHO ESPÓLIO.: MARIA CLEONICE TAVARES DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: VITORIA REGIA TAVARES DE CARVALHO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA 4) 139071-60.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: MARIA CRISTINA MAGALHAES SIQUEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.: NILALBA MARIA MAGALHAES SIQUEIRA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO 5) 2740-37.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE FRANCISCO OCELIO DO NASCIMENTO REQUERENTE.: RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE 6) 43820-15.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOSE MARIA RIBEIRO INVENTARIANTE.: MARCOS FABIO RIBEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). RODRIGO MACEDO DE CARVALHO , RUI BARROS LEAL FARIAS 7) 52186-43.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: AGENOR JOAO FERRARI REQUERENTE.: MARIA ELENIRA COSTA FERRARI. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MIQUEIAS MARTINS DE CARVALHO E ARAUJO 8) 59264-88.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ALFA SILVEIRA SALES REQUERENTE.: ANA LUCIA SILVEIRA SALES. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MARIA NEILE VIEIRA SOARES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 98 9) 60130-33.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO ESPÓLIO.: MARIA APARECIDA DA SILVA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO 10) 83143-32.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: DIOGO ARAUJO GONCALVES ESPÓLIO.: EFIZIO GONCALVES SANTIAGO ESPÓLIO.: MARIA MIRIAN DE ARAUJO GONCALVES .” Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”- INT. DR(S). JOSEFA BEZERRA LIMA . Juiz(a) Titular : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Diretor(a) de Secretaria: ANTONIA MELCA DE LIMA EXPEDIENTE nº 8/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/12897 CE/7395 CE/1807 CE/21247 CE/5864 CE/14829 CE/11385 Seq. 1 3 5 7 9 11 13 OAB CE/3314 CE/2250 CE/8089 CE/7512 CE/5952 CE/7555 CE/1094 Seq. 2 4 6 8 10 12 14 1) 11234-27.2006.8.06.0001/0 - ARROLAMENTO ESPÓLIO.: FRANCISCO VIEIRA RAMOS REQUERENTE.: RAIMUNDO WAGNER VIEIRA RAMOS. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS 2) 170422-66.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 5302153440 - INVENTARIO FALECIDO(A).: ANA ALICE BARBOSA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: MARIA AUXILIADORA BARBOSA DA SILVA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.INT. DR(S). FRANCISCO FLAMARION RODRIGUES 3) 18135-45.2005.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: CHRISTIANNY JAMACARU DUARTE REQUERENTE.: EMANUELA JAMACARU DUARTE DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCO ARNALDO GOMES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). JOSE GERARDO RODRIGUES 4) 26400-02.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO C/C RITO ARROLAMENTO ESPÓLIO.: AFRO CORDEIRO DE ARAUJO REQUERENTE.: MARIA ROMILDA DE ALMEIDA CORDEIRO ESPÓLIO.: ZENAIDE CORDEIRO DE ALMEIDA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). WILSON FERNANDES AMORIM 5) 351190-84.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702257131 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: ESPOLIO DE LETICIA ALMEIDA CABRAL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: WALKER CABRAL. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). JOSE WALKER ALMEIDA CABRAL 6) 465352-92.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002042568 - INVENTARIO C/C RITO ARROLAMENTO REQUERIDO.: JURDAN CASTRO MOURA REQUERENTE.: OSMAR TEIXEIRA DE MOURA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.INT. DR(S). FRANCISCO WILLIAM BRAGA ROCHA 7) 470818-18.2010.8.06.0001/0 - ARROLAMENTO SUMÁRIO ESPÓLIO.: MARGARIDA MARIA MAIA GASPAR PINTO REQUERENTE.: MIGUEL ANGELO GASPAR PINTO REQUERENTE.: VITOR HUGO GASPAR PINTO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). KASSIA ANDREZIA GOMES BEZERRA 8) 509435-96.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002484102 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: FRANCISCO ALDIR CARNEIRO FROTA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: JOSE MAURICIO AGUIAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). FRANCISCO AGENOR ANDRADE JUNIOR 9) 538029-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102183813 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: ILO ARAGAO HERDEIRO.: JOSE CLAYTON PORTO ARAGAO FALECIDO(A).: NEUSA PORTO ARAGAO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: REGINA HELENA PORTO ARAGAO. “ R.h.,Diga a inventariante em cinco (5) dias. Intime-se”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES 10) 60366-53.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: ALAIDE PARENTE ARAUJO ESPÓLIO.: RAIMUNDO AVELINO ARAUJO REQUERENTE.: SANDRA PARENTE DE ARAUJO REQUERENTE.: SILVANA PARENTE DE ARAUJO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL 11) 607604-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202252531 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: FRANCISCA ZELIA FRUTUOSO LIMA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: LUIZ CARLOS DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). FLAVIO AUTRAN NUNES FILHO 12) 742792-83.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402014952 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: GILBERTO ARAUJO DE FREITAS INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: JOSE FERNANDES DE FREITAS. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES 13) 783050-38.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402389417 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: LILIANE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 99 ARAUJO DO NASCIMENTO FALECIDO(A).: LUCIO CONDE DE ARAUJO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.INT. DR(S). ANTONIO EVALDO MARQUES DE OLIVEIRA 14) 798658-76.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402545591 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: EMILSON RIBEIRO BARBOSA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: VERA MARISA VIEIRA ALVES .” Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”- INT. DR(S). JOSE FELICIANO DE CARVALHO . VARAS DA FAZENDA PÚBLICA EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LUÍSA DE MELO E SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2011 ADV: CICERO DELANO HOLANDA ARAUJO (OAB 16841/CE) - Processo 0130645-88.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Clara de Sousa Mesquita e outro - REQUERIDO: Governo do Estado do Ceará - Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, para determinar que o Estado do Ceará providencie, imediatamente, o atendimento adequado, por equipe médica especializada e, desde que indicado, a realização da cirurgia para a separação das gêmeas xipófagas Maria Clara de Sousa Mesquita e Maria Clarice de Sousa Mesquita, em qualquer hospital da rede pública e, na falta deste, em hospital da rede particular localizado no Ceará ou em qualquer Estado da federação, ou até mesmo fora do País, assinando junto ao respectivo nosocômio documento pelo qual se compromete a arcar com a totalidade das despesas relativas à internação e à cirurgia da paciente, observada a média dos preços praticados no mercado, bem como com todo o aparato médico necessário, como as sessões de fisioterapia, órteses, próteses ou meio auxiliar de locomoção, medicamentos, passagens, hospedagens e alimentação das autoras e de seu acompanhante legal, até o restabelecimento da autoras, mediante prévia comunicação a este Juízo, até decisão judicial ulterior ou julgamento do mérito da questão, fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidade criminal e política. Cite-se o Estado do Ceará, por meio de seu procurador, mediante mandado, para contestar no prazo de 15 dias, contado em quádruplo dada suas prerrogativas processuais de fazenda pública, por meio do qual se determinará, ainda, que adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento da concessão da antecipação da tutela jurisdicional requestada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Da presente decisão interlocutória, dê-se ciência às autoras, por seu patrono. EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2011 ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 11768/CE) - Processo 0562849-09.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Edno Vidal Gonzaga - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rh.Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 520 do CPC. Intime-se a parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo que lhe cabe. Exp. nec. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2011 ADV: FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA (OAB 6684/CE), STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo 0055436-26.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Construtora e Incorporadora Exata Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceara e outros - Recebidos hoje. Dada a circunstância de discutir este processo questão relativa a processo licitatório levado a efeito no ano de 2005 e tendo em vista a virtual superveniência de perda do objeto, converto o julgamento em diligência para que as partes venham informar no prazo comum de 10 (dez) dias , se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e III, do CPC). Intime-se. Expediente necessário. ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO (OAB 9173/CE) - Processo 0057146-13.2007.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE: Francisco Eudes Ferreira Veras - REQUERIDO: Estado do Ceara - Assim sendo, considerando, ainda, o disposto no art. 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil e os demais dispositivos atinentes à espécie, DECRETO, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a EXTINÇÃO do feito em tela e, por via de conseqüência, determino que se promova baixa na distribuição e o conseqüente arquivamento do processo com os próprios elementos que o integram. ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), PROCURADOR DO ESTADO - MATTEUS VIANA NETO (OAB 3/CE) - Processo 0058004-44.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria de Lourdes Barbosa - REQUERIDO: Estado do Ceara - Ante o exposto, considerando os elementos processuais e tudo mais que dos presentes autos consta, julgo, por esta minha sentença e para que se procedam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 100 PROCEDENTE a presente ação aforada por MARIA DE LOURDES BARBOSA e o faço com o fim específico de determinar a imediata suspensão dos descontos da contribuição previdenciária até o limite de isenção, condenando, ainda, o Promovido a restituir à Promovente os valores indevidamente descontados de seus proventos, sob o mesmo título até aquele limite, devidamente acrescidos de juros moratórios e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, tudo a ser apurado na fase de execução de sentença. ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), PROCURADOR ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO- PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0059509-41.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Raimunda Cunha da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legítimas as partes e regular a representação, além de ser lícito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as. Intime-se. Exp. nec ADV: OTONIEL AJALA DOURADO (OAB 9288/CE), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - MARTÔNIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 3/CE), ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 005984336.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Taxa de Iluminação Pública - IMPETRANTE: Marinete da Silveira Soares IMPETRADO: Luizianne de Oliveira Lins - Prefeita Municipal de Fortaleza - Diante do exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, bem como atento à doutrina e aos dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais disciplinadores e orientadores da matéria em tablado PROCEDENTE esta AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA e o faço para o fim de declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum da lei instituidora da Taxa de Iluminação Pública no município de Fortaleza, tal como postulado na exordial, condenado, por conseguinte, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA a devolver ao Autor as importâncias pagas indevidamente a este título, no período em que efetivamente ocorreu o pagamento, devidamente corrigido, a ser apurado na fase de execução do julgado, restando prejudicado o pedido de suspensão da taxa em referência em razão da entrada em vigor da nova lei que a transformou em Contribuição de Iluminação Pública (Lei Municipal nº 8.678 de 31.12.2002) ADV: MARCELA GAZZINEO BIJOTTI (OAB 17474/CE), RUY LOPES PEREIRA (OAB 2082/CE) - Processo 006152735.2005.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Marisa Helena Gazzineo Bijotti - IMPETRADO: Companhia Energetica do Ceará- Coelce - Recebidos hoje. Dada a natureza mandamental de que se reveste este processo, versando sobre corte no fornecimento de energia elétrica, diga a Impetrante de seu eventual interesse no prosseguimento do feito, em função do lapso temporal já decorrido, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Expediente necessário. ADV: DANIEL MAIA TEXEIRA (OAB 17118/CE) - Processo 0067261-30.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Liduina da Silva Freitas e outro - REQUERIDO: Ipec Instituto de Previdencia do Estado do Ceara e outro - Rh.Defiro o pedido de fls 114. Restituo ao Estado do Ceará o prazo que lhe fora devidamente suprimido, conforme demonstrado. Intime-se. Exp. nec. ADV: JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 7156/CE) - Processo 0070519-43.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisco Magno Carneiro Lima e outros - Rh. Diga a parte Autora sobre as contestações no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp. nec. ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), PROCURADOR ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0070927-73.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Jose de Oliveira Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceara - R. h. Cumpra-se o venerando Acórdão. Intime-se. Exp. nec. ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0071037-72.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ivanessa Matos da Silva e outros - REQUERIDO: Fundacao Universidade Estadual do Ceara - Funece e outro - Recebidos hoje. O objeto da presente ação está limitado à expedição do diploma de conclusão de curso superior postulado pela parte autora, com liminar deferida, ao que tudo indica de ìndole manifestamente satisfativa. Venha, pois, o advogado informar se a liminar foi cumprida e se ainda existe algo a requerer nos autos, dentro de 10 (dez) dias. Intime-se. Expediente necessário ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), PROCURADOR DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE - PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0076946-95.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito REQUERENTE: Norma Pinheiro Moura - REQUERIDO: Estado do Ceará - Rh. Cumpra-se o venerando Acórdão. Intime-se. Expediente necessário. EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2011 ADV: FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) Processo 0011355-16.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Assuncao Paiva - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - R. H. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 12 de janeiro de 2011. ADV: FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA (OAB 13651/CE) - Processo 0015993-29.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Antonio Tarcisio Campos de Araujo - REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito - Detran-Ce e outro - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo as apelações da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO AMC e do ESTADO DO CEARÁ no efeito devolutivo; 2-Intimem-se as partes Apeladas para apresentarem contrarrazões ao recurso; 3-Dê-se vista dos autos ao Ministério Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 101 Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO - Processo 0016602-51.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Francisca Batista Lima de Olivera - REQUERIDO: Estado do Ceará - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo a apelação do ESTADO DO CEARÁ nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2-Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3-Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0016973-78.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Angela Maria Albuquerque Silva e outro - REQUERIDO: Ipec - Instituto de Previdencia do Estado e outro - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1- Recebo a apelação do Estado do Ceará no efeito devolutivo; 2- Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4- Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011. ADV: ITALO FARIAS PONTES (OAB 16066/CE) - Processo 0017035-16.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Energia Elétrica - IMPETRANTE: Associação Nossa Senhora do Carmo - IMPETRADO: Coordenador da Administracao Fazendaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1- Recebo a apelação do Estado do Ceará no efeito devolutivo; 2- Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4- Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011. ADV: ITALO FARIAS PONTES (OAB 16066/CE) - Processo 0017035-16.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Energia Elétrica - IMPETRANTE: Associação Nossa Senhora do Carmo - IMPETRADO: Coordenador da Administracao Fazendaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1- Recebo a apelação do Estado do Ceará no efeito devolutivo; 2- Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4- Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011. ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE) - Processo 0052805-12.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Engracia Ferreira de Abreu - REQUERIDO: Estado do Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo a apelação do ESTADO DO CEARÁ nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2-Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3-Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE), ADRIANO DE LEMOS MOURA (OAB 15179/CE), HIGGO MARTINS MOURA (OAB 16145/CE) - Processo 0082868-20.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação REQUERENTE: Francisco Heron Lemos Moura - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Tendo em vista o grande lapso temporal entre a propositura da demanda e a presente data, determino a intimação do Estado do Ceará, por mandado, para que informe a este Juízo a situação do ora Impetrante em relação ao concurso informado na exordial, com o fito de perquirir a persistência do objeto desta ação. Expedientes Necessários. Fortaleza(CE), 22 de outubro de 2010. ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo 0082868-20.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação - REQUERENTE: Francisco Heron Lemos Moura - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ R.H. Informe o Estado do Ceará se o concurso disciplinado pelo edital n. 010/2002 Polícia Civil, foi devidamente encerrado/ homologado. Após, conclusos. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. ADV: LUIS EDUARDO PESSOA PINTO (OAB 11565/CE) - Processo 0666392-28.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Jorge Luis dos Santos - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo a apelação do MUNICÍPIO DE FORTALEZA nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2-Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3-Dêse vista dos autos ao Ministério Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0039/2011 ADV: ANTONIA MORGANA COELHO FERREIRA (OAB 21876/CE) - Processo 0030021-31.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - IMPETRANTE: PAULO EUDSON FEIJÓ ROCHA - IMPETRADO: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Recebidos hoje, Vistos, Ao manejo do presente fascículo processual, impende verificar que a parte autora não acostou à prefacial o competente instrumento procuratório autorizativo a que sua patrona possa lhe representar no presente feito, bem assim, não coligiu documentação alguma hábil a evidenciar o estado de saúde do autor e a premente necessidade do medicamento informado na exordial, tais como exames clínicos e laudos médicos. Assim, valendo-me do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional, determino a intimação urgente do requerente, através de sua advogada, para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, coligindo aos autos os documentos suso referidos, a teor do art. 284 do CPC, quais irão permitir melhor apreciação do pedido liminar por este juízo processante, e, ainda, ratificar o pólo passivo da demanda, declinando a autoridade coatora. Expediente necessário. Fortaleza/ CE, 13 de janeiro de 2011. ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE) - Processo 0123352-04.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: D.M Serviços e Locação de Materiais Para Eventos Ltda - IMPETRADO: Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária COREX - R.H. Sobre as informações e documentos, ouça-se a parte impetrante. Após, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 102 sigam os autos com vista ao Ministério Público. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0040/2011 ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE), ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/ CE), JOSE EVANDRO E SILVA (OAB 1275/CE) - Processo 0069201-93.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Narciso Ferreira de Menezes - Antonio Clairton Alves Abreu - Antonio Ronaldo Pires Rebouças Francisco Felix de Araujo Junior - Marcos Franklin Oliveira de Araujo - R. h. Anuncio o j ulgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes/í2rCíTo$\\\<ao Representante do Ministério Público Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de abril de 2010. ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE), ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/ CE), JOSE EVANDRO E SILVA (OAB 1275/CE) - Processo 0069201-93.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Narciso Ferreira de Menezes - Antonio Clairton Alves Abreu - Antonio Ronaldo Pires Rebouças - Francisco Felix de Araujo Junior e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Estado do Ceará - R. h. Anuncio o j ulgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes/í2rCíTo$\\\<ao Representante do Ministério Público Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de abril de 2010. ADV: GERMANO VIEIRA DA SILVA (OAB 20951/CE) - Processo 0130344-78.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Expeça-se o mandado de imissão de posse nos termos postulados na peça vestibular. Em seguida, cite-se o réu, na forma do art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 e intimem-se, por edital, os terceiros interessados. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2011. EXPEDIENTES DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz(a) Titular : FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES EXPEDIENTE nº 44/2010 em: 06 DE NOVEMBRO DE 2010 OAB 12817 Seq. 01 OAB Seq. 01) 0047922-17.2008.8.06.0001 - ORDINÁRIA . REQUERENTE.: TERTULIANO CANDIDO DE ARAUJO. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração- INT. DR(S). PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 02) 0113265-57.2008.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: Intime-se a a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 107/113, no prazo legal. Após abra-se vista ao representante do Ministério Público. INT. DR(S).FRANCISCO CHARLES NUNES DE CARVALHO (OAB 19301/CE). 03) 0113351-91.2009.8.06.0001 - ORDINÁRIA . REQUERENTE.: FRANCISCA GONÇALVES DE ALMEIDA BENICIO. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 32/34, no prazo legal. Após abra-se vista ao representante do Ministério Público. INT. DR(S). JOSÉ NUNES RODRIGUES (OAB 10346/ CE). 04) 0113359-68.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: MARIA NERY SILVA CAPELO. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 32/44, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público- INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE). 05) 0113372-67.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: EZILDA MARIA OLIVEIRA CASTELO BRANCO. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 37/57, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/ CE). 06) 0114848-43.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: PAULO ROBERTO PEREIRA FEITOSA . REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 37/57, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público- INT. DR(S). DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO (OAB 11819/ CE). 07) 0114967-04.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: FRANCISCO FERREIRA NETO. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ seja o autor intimado para, no prazo de cinco(05) dias, comprovar se remanesce qualquer interesse no prosseguimento da causa, interpretando-se o seu silêncio como negativa desse interesse. INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE). 08) 0122487-78.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS. REQUERIDO.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ as partes sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do CPC. INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER (OAB 10575/CE E PROCURADOR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 103 DO ESTADO DO CEARÁ. 09) 0123372-92.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: MARIA RENATA VIEIRA DA COSTA. REQUERIDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA. (...) . “ Determino a intimação do réu para se pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela INT. DR(S). JOSÉ MESSIAS FERREIRA (13095/CE). 10) 0123513-14.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: MARIA LUCIEDA PINHEIRO DE SOUSA. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Ceara a imediata suspensão dos descontos previdenciários nos vencimentos da autora. INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) 11) 0123531-35.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: MARIA LUCIELMA MORAES GADELHA. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Ceara a imediata suspensão dos descontos previdenciários nos vencimentos da autora . INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/ CE). 12) 0123921-05.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: FRANCISCO TIAGO DE AMORIM FERREIRA GOMES. REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “concedo a antecipação dos efeitos da tutela nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para determinar ao Estado do Ceará através de seus órgãos competentes, que, no prazo impreterivel de 48(quarenta e oito) horas, forneça ao requerente Tracleer (bosentana) 62,5 mg 1 cx (1 comprimido a cada 12 horas, durante 30 dias) e Tracleer (bosentana 125 mg, (1 comprimido a cada 12 horas, de uso cronico), devendo o ente federativo entregar os referidos medicamentos ainda que não os possua em estoque, caso em que deverá adquiri-los junto as farmácias da iniciativa privada, em quantidade que atenda a posologia e periodicidade indicada pelo médico, até a cessação da necessidade da requerente. Fixo multa diária de r$ 2.000,00 ( dois mil reais), em caso de descumprimentyo dessa decisão. INT. DR(S). JOSÉ CAUBY ANSELMO DA SILVA (OAB 16610/CE). 13) 0124156-69.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: HENRIQUE CORREIA LIMA FORTE FERNANDES. REQUERIDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA. (...) . “ Proceda-se a intimação do réu para se pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 05 dias . INT. DR(S). JOÃO EDELARDO FREITAS JUNIOR (OAB 17495/CE). 14) 0138593-52.2009.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: Laser Alimentação e Logistica Ltda. IMPETRADO.: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Stds. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 176/186, no prazo legal. Após , abra-se vista ao representante do Ministério Público . INT. DR(S). DAVID BRAGA WANDERLEY (OAB 14133/CE). 15) 0384703-91.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: ANDERSON ANDRADE DE LIMA. IMPETRADO.: Reitor da Universidade Estadual do Ceará. (...) . “ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela . INT. DR(S). PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE). 16) 0386424-78.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: CAMARA BRASILEIRO DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL CBDL. REQUERIDO.: Agentes Fiscais do Aeroporto Pinto Martins. (...) . “ Indefiro a petição inicial do presente mandamus. (...) Ressalva-se a parte autora a faculdade de manejar a postulação do direito subjetivo versado na presente demanda em ação própria que comporte dilação probatória, contraditório e ampla defesa. INT. DR(S). MARIA CAROLINA ANTUNES DE SOUZA (OAB 16292-0/SP). 17) 0389061-02.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: PALILI DISTRIBUIDORA DE TECIDOS. IMPETRADO.: ORIENTADOR DA CELULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSITO DE MERCADORIAS CEFIT DA SEFAZ-CE. (...). “ concedo a medida liminar requestada, e, por conseguinte, determino que a autoridade coatora proceda à imediata liberação das mercadorias relacionadas ao AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000.018.258 e TERMO DE RETENÇÃO Nº 107/2010, ALOJADOS ÀS FLS. 15/16, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUIZO, sob pena de multa dia´ria no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se, de imediato, a autoridade coatora para o cumprimento da presente decisão, bem como para prestar as INFORMAÇÕES, no prazo legal, Cientifique-se, outrossim, o representante judicial do Estado do Ceará, enviando-lhe copia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (lei Federal nº 12.016/2009, art. 73, inc. II). . INT. DR(S). RAIMUNDO BEZERRA FURTADO (OAB 19055/CE). 18) 0392405.88.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: EDILSON FELIX DA SILVA. IMPETRADO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA. (...) . “ Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com escopo no art. 267, inciso IV, do CPC. . INT. DR(S). DILSON ARAUJO FREIRE (OAB 3799/CE). 19) 0396235-62.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: Fj Feijo de Albuquerque-ME. IMPETRADO.: Coordenador da Administração Tributária da Secretária da Fazenda do Ceará . “ (...) Indefiro a petição inicial do presente mandamus impetrado por FJ FEIJÓDE ALBUQUERQUE-ME. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 25, da Lei Federal nº 12.016/2009; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). . INT. DR(S). THIAGO COLARES BARRETO (OAB 22552/ CE). 20) 0401868-54.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: Paulo Roberto Sousa Silveira. IMPETRADO.: Secretario de Administração do Município de Fortaleza. “ Julgo extinto o feito, sem resolução do mérito (art. 23 da Lei federal 12.016?2009 c/c art. 267, inc. IV, do CPC . INT. DR(S). ANTONIO AMISTERNALDO DE S. ALVES (OAB 10556/ CE). 21) 0409565-78.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: Francisco de Assis Gomes de Oliveira. REQUERIDO.: Estado do Ceará (...) . “ Julgo improcedente o pedido autoral, e o que faço com escopo no art. 269, inc. I, segunda figura, do CPC. Sem custas e sem honorários advocaticios (art. 3º, inc. I e V, da Lei Federal 1.060/50). . INT. DR(S). CARLOS ROGERIO DE SIIQUEIRA E SILVA (OAB 7830/CE). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 104 22) 0507199-74.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: HAROLDO SERGIO LIMA FERREIRA. REQUERIDO.: Estado do Ceará . “ (...) Intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer contrarazões aos embargos de declaração . INT. DR(S). VALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE, STELIO LOPES MENDONÇA JUNIOR OAB 3/CE). 23) 0530619-11.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: JOSÉ HELIO SILVÉRIO VIRGINIO. REQUERIDO.: Estado do Ceará . “ (...) Intime-se as partes, para, no prazo comum de 5(cinco) dias, dizer se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já acostada aos autos, especificando-as. INT. DR(S). PEDRO FERREIRA FREITAS (OAB 4030/CE). 24) 0532851-93.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: TEREZINHA ALVES FREIRE. REQUERIDO.: Estado do Ceará. “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 87/93, no prazo legal. . INT. DR(S). JOSÉ NILSON NOGUEIRA PEREIRA (OAB 10376/CE).. EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0017/2011 ADV: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE), ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/ CE), CAETANO SILVA LIMA (OAB 9719/CE) - Processo 0015403-18.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Limitada REQUERENTE: Marcos Jose Lima da Fonseca - REQUERIDO: FUNECE - Fundação Universidade Estadual do Ceará e outro - Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado da lide, por se tratar de hipótese prevista no art. 330, I, do CPC. Assim, determino a remessa dos autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Ciência às partes. Fortaleza, 27 de maio de 2010. ADV: CICERO FREIRE DOS SANTOS (OAB 16039/CE) - Processo 0120948-77.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Lúcia Negreiros Fernandes - REQUERIDO: Instituto de previdência do Município de Fortaleza - IPM - Conforme a Portaria nº 43/97, encaminho os autos para intimação da autora para falar sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, 04 de janeiro de 2011. ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0121414-71.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Iracema Bezerra Lopes - REQUERIDO: Estado do Ceará - Por todo o exposto, presentes os requisitos do Art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada pretendida, determinando ao Promovido que suspenda da folha de pagamento da Autora o desconto da contribuição previdenciária (Cód. 820), até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se o Estado do Ceará para imediato cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Exps. necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Paulo de Tarso Pires Nogueira JUIZ DE DIREITO - Respondendo ADV: NILTON PESSOA JUNIOR (OAB 13810/CE) - Processo 0124309-05.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança Liminar - IMPETRANTE: Ednalva de Oliveira Silva - IMPETRADO: Secretária Municipal da Sercefor - Isto posto, considerando os elementos do processo, e que a hipótese em tablado não abriga direito líquido e certo, tenho por inadequada a possibilidade do pleito autoral ser apreciado na via mandamental e, conseqüentemente, com fulcro no Art. 10 da Lei 12.016/2009, INDEFIRO a inicial, julgando extinto o presente processo. Ressalva-se à parte Autora a faculdade de manejar a postulação do direito subjetivo versado na presente demanda em ação própria que comporte ampla dilação probatória. Sem custas e sem honorários (Art. 25, da Lei nº 12.016/2009) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.R.I. Fortaleza, 23 de novembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0125567-50.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Margarida dos Santos Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Por todo o exposto, presentes os requisitos do Art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada pretendida, determinando ao Promovido que suspenda da folha de pagamento da Autora o desconto da contribuição previdenciária (Cód. 820), até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se o Estado do Ceará para imediato cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Exps. necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Paulo de Tarso Pires Nogueira JUIZ DE DIREITO - Respondendo ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0126748-86.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança - II/ Imposto sobre Importação - IMPETRANTE: Samar Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda - IMPETRADO: Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará- CATRI-SEFAZ/CE - Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0018/2011 ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0445710-36.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Zilda Gomes Cabral - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo para resposta do apelado, com ou sem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 105 manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins. Exp. nec. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2010. ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), DAISY MARIA MONTENEGRO MACEDO (OAB 7448/ CE) - Processo 0455392-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão REQUERENTE: Joao Alfredo de Sousa Montenegro - REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante disso e do mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, condenando o Estado do Ceará a suspender o desconto sobre a gratificação por tempo de serviço, bem como para condenar o Demandado ao pagamento das quantias indevidamente descontadas dos proventos do autor, contabilizadas a partir de novembro de 1999, atualizadas monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Condeno o promovido, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00( mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010 Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES (OAB 6096/CE), FRANCIMAR PEREIRA DA ROCHA (OAB 5250/CE) - Processo 0456488-65.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Sindicato dos Medicos do Estado do Ceara - Simec - REQUERIDO: Fembence - Fundacao Estadual do Bem Estar do Menor do Ceara e outro - Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. Fortaleza, 03 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE), CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA (OAB 3333/CE) - Processo 0456983-12.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Terezinha de Sousa Pinto REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec e outro - Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Sem prejuízo, promova-se a intimação do representante do Ministério Público de todo o conteúdo da sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior, para os devidos fins. Exp. nec. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito - Respondendo ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), FRANCISCO MORENO BARBOSA (OAB 10097/CE) Processo 0458198-23.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão - REQUERENTE: Miquelina Alves Faustino REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para declarar o direito da autora de perceber os proventos devidos ao seu falecido marido, como se vivo fosse, incluindo todas as vantagens constantes no seu ato de reforma, a partir da data de ajuizamento da presente ação, em valores devidamente corrigidos e atualizados. Responderá o requerido pelos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tendo em vista a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para o seu serviço (Art. 20, §4º, do Código de Processo Civil). Sem custas, em face da parte requerente ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: PAULO MARTINS DOS SANTOS (OAB 19927/CE), CAETANO SILVA LIMA (OAB 9719/CE) - Processo 046033745.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - REQUERENTE: Zenilda Pereira Martins e outros - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar o Estado do Ceará no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados aos autores. Sem custas, em razão de os promoventes serem beneficiários da justiça gratuita. Deixo de condenar o requerido em honorários advocatícios, visto que estes não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula nº 421 do STJ). P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2011 ADV: AMANDO ALBUQUERQUE SILVA (OAB 13406/CE), DAGMAR GADELHA FERNANDES (OAB 2671/CE), JOAO REGIS PONTES REGO (OAB 6105/CE) - Processo 0415885-47.2000.8.06.0001 - Desapropriação - Desapropriação - REQUERENTE: Cohab - REQUERIDO: Francisco Pinheiro Landim - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, com a devida homologação do valor ofertado na inicial, em cumprimento do art. 22 do DecretoLei nº 3365/41, e declaro incorporado ao patrimônio do ESTADO DO CEARÁ o imóvel descrito e caracterizado na inicial, servindo esta de título hábil à transferência do domínio ao expropriante. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o valor ofertado foi aceito pelo réu (art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 3365/41). Custas já pagas. P. R. I. Fortaleza, 13 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: JOSE EDUARDO BARROSO COLACIO (OAB 9332/CE), NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR (OAB 9273/CE) - Processo 0432209-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Marlene Pires da Silva - REQUERIDO: IPEC - Instituto de Previdência do Estado do Ceará - À vista da notícia de óbito da requerente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que eventuais interessados promovam a necessária habilitação, dando prosseguimento à demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Exp. nec. Fortaleza, 11 de dezembro de 2009. ADV: FRANCISCO LISBOA RODRIGUES (OAB 12204/CE), AGLAILTON PATRICIO DE ANDRADE (OAB 10836/CE) Processo 0432303-60.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Gratificações Municipais Específicas - IMPETRANTE: Marilene Barbosa Pinheiro e outros - IMPETRADO: Secretário de Administração do Município de Fortaleza - Com fundamento nos argumentos aqui aduzidos, denego a segurança pleiteada. Sem honorários. P.R.I. Fortaleza, 1º de dezembro de 2010 Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: OSVALDO ALVES DANTAS (OAB 1101/CE), STENIO ROCHA CARVALHO LIMA (OAB 1481/CE), ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0442804-73.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Teto Salarial - REQUERENTE: Stenio Rocha Carvalho Lima - REQUERIDO: Junta Comercial do Estado do Ceara - JUCEC e outro - Diante do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 106 exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas já pagas. Sem honorários. P.R.I Fortaleza, 1º de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: RICARDO LINHARES MENDONCA (OAB 9245/CE) - Processo 0444950-87.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - IMPETRANTE: Petisco Comercio e Representacoes Ltda - IMPETRADO: Secretário Municipal da Secretaria Regional VI de Fortaleza - Dito isso DENEGO a segurança requestada na inicial e por consequência casso a liminar anteriormente concedida. Sem custas ou honorários (art. 25, da Lei n° 12.016/2009). P.R.I. FORTALEZA-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2010. ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito Auxiliar JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2011 ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0382529-12.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: Antonia Odete Carvalho - REQUERIDO: Estado do Ceara - Por todo o exposto, presentes os requisitos do Art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada pretendida, determinando ao Promovido que suspenda da folha de pagamento da Autora o desconto da contribuição previdenciária (Cód. 820), até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se o Estado do Ceará para imediato cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Exps. necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Paulo de Tarso Pires Nogueira JUIZ DE DIREITO - Respondendo ADV: JOSE PINTO QUEZADO NETO (OAB 5993/CE), JOSE GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 7115/CE), MARCIO ALMEIDA GURGEL (OAB 9023/CE), GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE), PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE) - Processo 039597364.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Casa de Saúde Nossa Senhora de Fatima - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com análise de mérito, nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITOl e extingo o processo com análise de mérito, nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: ENOQUE MACEDO NETO (OAB 4805/CE), WILLIANS MOACIR BARBOSA ALENCAR (OAB 7222/CE), LUIZ ENEAS MURTA GURGEL (OAB 8417/CE) - Processo 0400975-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - REQUERENTE: Milton de Carvalho Melo - REQUERIDO: Idace-Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - Com fundamento nos argumentos aqui aduzidos, julgo improcedente o pleito autoral. P.R.I. Fortaleza, 6 de outubro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO ADV: LUIS GENTIL CHAVES (OAB 4095/CE), JORGE LUIZ SIMOES DE ALCANTARA (OAB 5648/CE) - Processo 040304335.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Jocilene Cunha Bezerra - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Acolho o pedido retro. Expeça-se ofício solicitando a providência requerida pela representante do Ministério Público à fl. 146. Atendida a solicitação, intimem-se as partes de todo o conteúdo dos documentos acostados, bem como para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias - a começar pela autora, apresentarem memoriais. A seguir, nova vista ao MP. Exp. nec. Fortaleza, 29 de setembro de 2009. ADV: FABRICCIO QUIXADA STEINDORFER PROENCA (OAB 10573/CE) - Processo 0414262-45.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - IMPETRANTE: Luciene Carvalho Lima - IMPETRADO: Ato do Prefeito Municipal de Fortaleza - Desse modo, vê-se que não há ilegalidade apta a deferir o pedido formulado pela impetrante nesta ação mandamental, tornando seu direito líquido e certo. Com fundamento nos argumentos aqui aduzidos, DENEGO a segurança pleiteada. Sem custas e sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.R.I. Fortaleza, 11 de novembro de 2010. ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO Auxiliar VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Juiz(a) Titular : SILVIA SOARES DE SA NOBREGA Diretor(a) de Secretaria: SILVANA MARIA RÔLA SOARES EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB SP/38157 CE/16781 CE/10954 MP CE/19536 Seq. 1 2 3 5 7 OAB CE/8256 CE/3 CE/4093 MP Seq. 2 3 4 6 1) 378433-51.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11562 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ROGERIO VIEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 107 SILVA. “DESPACHO:”Conforme já determinado em audiência realizada em 05.11.10,intime-se a parte autora para,juntar novo rol de testemunhas,sob pena de indeferimento do pedido.Em seguida designe a secretaria da Vara data para realização de audiência.Exp. Nec.Fort. 11 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”.- INT. DR(S). ARLETE APARECIDA A.DAMASCENO 2) 380911-32.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11513 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESPOLIO DE PRATIOLINO RIBEIRO DE SOUZA FILHO REQUERENTE.: FRANCISCA EDILVA VIANA PEQUENO REQUERENTE.: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO. “SENTENÇA:”Vistos,etc...Ante o exposto...julgo...PROCEDENTE o pedido...determinando o registro do resgate de aforamento do imóvel da 1ª zona de Fortaleza, referente a uma casa,localizada nesta capital, na Rua jaime Pinheiro,nº20,esquina com a Avenida Miguel Dias,constituída por parte da quadra 44, do loteamento Grande Aldeota. Após o trânsito em julgado,expeça-se o competente mandado,bem como a Guia de Levantamento da importância depositada em juízo....Custas na forma da lei.P.R.I.Fort.,13.01.11-Sílvia S. Sá Nóbrega-Juíza de Direito.””.INT. DR(S). LUIZ GONZAGA MOURA DE SOUSA , TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO 3) 402306-80.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11616 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO ALFREDO BENICIO PEREIRA REQUERENTE.: MARIA VILANI DA SILVA REQUERIDO.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. “DESPACHO:”Indefiro o pedido do Municipio de Fortaleza manifestado na petição de fls. 43/45 à falta de amparo legal, reconhecendo a competência deste juízo,como prescrito no art.111,a)da Lei de Organização judiciária do Estado do Ceará.Na verdade ele próprio afirmou que “o imóvel usucapiendo não constitui bem público municipal” não tendo interesse no feito,além de não se tratar de usucapião.Quanto ao pedido dos autores,às fls. 50/56,concedo-lhes um prazo de 30 dias para apresentar as retificações da planta e memorial descritivo apontados pelo C.R.I.Intime-se Exp. Nec. Fort. 12 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”.- INT. DR(S). PROCURADOR NIVEA ROCHA FURTADO, ROSEMARY FREITAS CARVALHEDO 4) 472855-18.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11900 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: GERMANA MARIA BARROSO SAMPAIO. “DESPACHO:”Considerando o parecer ministerial de fls. 65,intime-se a parte autora através de advogado para juntar as certidões ali solicitadas(Aud. Estadual e 02 cartórios de pretestos) .Exp. Nec.Fort. 11 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”.- INT. DR(S). JOSE NEWTON PADILHA BRANDAO 5) 476688-44.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11938 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: TOMAZ RODRIGUES DE ALENCAR. “SENTENÇA:”Vistos,etc...Ante o exposto...julgo...PROCEDENTE o pedido...se expeça,depois do trânsito em julgado...mandado ao C.R.C. competente desta capital para que seja providenciado o assentamento de óbito de Plácido Fernandes de Alencar,falecido em julho de 2010....Sem custas.P.R.I.Fort.,06.01.11-Sílvia S. Sá Nóbrega-Juíza de Direito.””.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO RDO.P. OLIVEIRA FILHO 6) 478487-25.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11960 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCO CESARIO GERSON DOS SANTOS LOPES - REP. LEGAL REQUERENTE.: HILQUIAS RODRIGUES DOS SANTOS. “SENTENÇA:”Vistos,etc...Ante o exposto...julgo...PROCEDENTE o pedido...se expeça,depois do trânsito em julgado...mandado para que sejam procedidas as retificações no assento de nascimento de Hilquias Rodrigues dos Santos,lavrado no livro A-262,às fls.101v,sob o nº de ordem 195387,do C.R.C. de Parangaba,distrito desta capital,passando a constar o seu nome,bem como os nomes de seu pai e de seu avô paterno como sendo respectivamente ‘Hilquias Rodrigues dos Santos Lopes, Francisco Cesário Gerson dos Santos Lopes e Sebastião Costa Lopes....Sem custas.P.R.I.Fort.,13.01.11-Sílvia S. Sá Nóbrega-Juíza de Direito.””.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO RDO.P. OLIVEIRA FILHO 7) 487264-96.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12038 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA SOUSA FIRMINO .”DESPACHO:”Intime-se a parte autora através de seu advogado paar atender a diligência ministerial retro(dados do Art.80 e cert. casam. da falecida).Exp. Nec.Fort. 12 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”- INT. DR(S). LUCIANA CAVALCANTI MARINHO . VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL VARAS CRIMINAIS EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO EXPEDIENTE Nº 85/2011 EM: 17 DE JANEIRO DE 2011 OAB /CE 8117 1) Precatória : 489247.23.2010.8.06.0001/0 REU(S) JANIO DANIEL DO NASCIMENTO gFica intimado para no prazo de (05) cinco dias terça as alegações que entender pertinente e aponte os requerimentos necessários INT. DR(S). ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 108 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO EXPEDIENTE Nº 89/2011 EM: 17 DE JANEIRO DE 2011 OAB /CE 10636 1) Carta Precatória : 475700-23.2010.8.06.001/0 REU(S) ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO gFica intimado para audiência de instrução criminal, Interrogatório e debates e julgamento no dia 15.02.2011 ás 14:05 horas. INT. DR(S). ROGGER RODNEY GARCIA DANTAS 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO EXPEDIENTE Nº 91/2011 EM: 17 DE JANEIRO DE 2011 OAB /CE 9110 1) Carta Precatória : 389960.97.2010.8.06.0001/0 REU(S) RONALDO BERNARDO DA SILVA E ANTONIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA gFica intimada para audiência de instrução criminal no dia .23.02.2011 ás 15:30 horas. INT. DR(S). MARIA DANIELLE XIMENES EXPEDIENTES DA 4ª VARA CRIMINAL Juíza Titular : ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO Diretora de Secretaria: FRANCISCA TIMBO DE LIMA EXPEDIENTE nº002/2011 em: dezessete (17) de janeiro de 2011 9104-25.2010.8.06.0001 – CARTA PRECATÓRIA – RÉU.: HENRIQUE CÉSAR NASCIMENTO RAMALHO “FICA INTIMADO O ADVOGADO INFRA MENCIONADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4a. VARA CRIMINAL, NO DIA 17.02.2011, ÁS 14:00 HORAS- INT. DR. DANIEL FABRÍCIO FIGUEIREDO – OAB/CE 21.016. EXPEDIENTES DA 6ª VARA CRIMINAL Juiz Titular da 6ª Vara Criminal: Eduardo de Castro Neto Diretor de Secretaria: Tomaz Joca Noleto. Nº Processo: 4888247320108060001 Acusado(s):VILLY JUNIOR ALVES CORDEIRO Sentença/Despacho: FICA A DEFESA INTIMADA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO Advogado(s):DR(A). CARLOS OLIVEIRA DE BRITO - OAB/CE 14.258 Servidor:JACI NOGUEIRA Juiz Titular da 6ª Vara Criminal: Eduardo de Castro Neto Diretor de Secretaria: Tomaz Joca Noleto. Nº Processo: 4887372020108060001 Acusado(s):FRANCISCO SÉRGIO DE QUEIROZ LIMA Sentença/Despacho: FICA A DEFESA INTIMADA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO Advogado(s):DR(A). LUIZ TELMO MARTINS - OAB/CE 12.376 Servidor:JACI NOGUEIRA Juiz Titular da 6ª Vara Criminal: Eduardo de Castro Neto Diretor de Secretaria: Tomaz Joca Noleto. Nº Processo: 4515460420118060001 Acusado(s):CARLOS REGIS SILVA FERREIRA Sentença/Despacho: FICA A DEFESA INTIMADA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO Advogado(s):DR(A). BENIGNO DE SOUSA CARNEIRO JÚNIOR- OAB/CE 10.663 Servidor:JACI NOGUEIRA EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Juiz(a) Titular.: HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO Diretor(a) da Secretaria.: EMMANUELLE KERTH DE NORÕES MILFONT Boletim No.: 13/2011, de 17 de janeiro de 2011 413446-14.2010.8.06.0001/0- ACAO PENAL REU(S).: CRISTIANE GOMES DA SILVA DESPACHO.: FICA INTIMADO DA SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO DE 22.11.2010 A QUAL A CONDENOU A PENA DE 1 ANO, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO + 20 DIAS-MULTA A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO POR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 109 INFRAÇÃO AO ART. 155, c/c 14, II, ambos CPB INTIMADOS.: Dr(s).DÉBORA SERWACZAK – OAB/CE 21000 ROSÂNGELA CAMINHA COELHO ANALISTA JUDICIÁRIO ADJUNTO EXPEDIENTES DA 15ª VARA CRIMINAL DECIMA QUINTA VARA CRIMNAL Boletim n.º 0003/2011, de 13 de Janeiro de 2010 Juíza Titular.: HELENA LÚCIA SOARES Diretora de Secretaria. MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA OAB SEQ CE-7958 001 01 – 2007.01.2671-5 – AÇÃO PENAL ACUSADO: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SANTOS Sentença: FICA A ADVOGADA INTIMADA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 14:30, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. INTIMADO: Drs. LUCINEZIA LIMA DE MELO. CLEILSON MORAIS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA DR(A). DIRETOR(A) DA SECRETARIA DECIMA QUINTA VARA CRIMNAL Boletim n.º 005/2010, de 17 de JANEIRO de 2010 Juíza Titular.: HELENA LÚCIA SOARES Diretora de Secretaria. MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA OAB SEQ CE-9165 001 01 – 482628-87.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL ACUSADO: CLAUDEMIR SAMPAIO GONÇALVES E LEANDRO GONÇALVES QUIRINO Sentença: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) A APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO PARA OS ACUSADOS CLAUDEMIR SAMPAIO GONÇALVES E LEANDRO GONÇALVES QUIRINO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPB. INTIMADO(S): DR(S) PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL. CLEILSON MORAIS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA DR(A). DIRETOR(A) DA SECRETARIA DECIMA QUINTA VARA CRIMNAL Boletim n.º 006/2010, de 17 de JANEIRO de 2010 Juíza Titular.: HELENA LÚCIA SOARES Diretora de Secretaria. MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA OAB SEQ CE- 14573 001 01 – 2007.01.7902-9 – AÇÃO PENAL ACUSADO: LUIS GUSTAVO MENDES NOGUEIRA Sentença: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTE DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. INTIIMADO(S): DR(S) HENRY JOSEPH ALTOBELLI. CLEILSON MORAIS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA DR(A). DIRETOR(A) DA SECRETARIA VARAS DO JÚRI EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 110 Juiz(a) Titular : HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Diretor(a) de Secretaria: HORACIO FRANÇA DRAGAUD NETO EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/3952 Seq. 1 OAB Seq. 1) 480439-39.2010.8.06.0001/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FERNANDO ANTONIO VAZ DA SILVA VITIMA.: FRANCISCO ANDERSON UCHOA BENIGNO VITIMA.: MACIEL CORREIA FERREIRA .”FICA INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, TUDO CONFORME ART. 406, § 3º DO CPP”- INT. DR(S). FRANCISCO ALBUQUERQUE ALENCAR . EXPEDIENTES DA 5ª VARA DO JÚRI 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Juíza: VALENCIA AQUINO DIRETORA: FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA EXPEDIENTE nº 07/2011 em 17/01/2011 OAB Seq. 3200 487789-78.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: LEILA FREIRE DA SILVA. Fica V. Sa. Intimado da decisão proferida nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: g...defiro o pedido de prisão temporária de LEILA FREIRE DA SILVA...traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso de nº 487789-78...e após as intimações necessárias, arquivem-se.... h- INT. DR(S). FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE. 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Juíza: VALENCIA AQUINO DIRETORA: FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA EXPEDIENTE nº 08/2011 em 17/01/2011 OAB Seq. 13687B 101896-32.2009.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: FRANCISCO CARLOS SAMPAIO DA SILVA FILHO. Fica V. Sa. Intimado da decisão proferida nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: g...o acusado encontra-s em liberdade...arquivem-se.... hINT. DR(S). MAURO ESCORCIO. 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Juíza: VALENCIA AQUINO DIRETORA: FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA EXPEDIENTE nº 09/2011 em 17/01/2011 OAB Seq. 5870 48778371.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: JOSE EDUARDO DE SOUSA JARDILINO. Fica V. Sa. Intimado da decisão proferida nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: g...INDEFIRO o pedido da defesa para manter a prisão do acusado JOSE EDUARDO DE SOUSA JARDILINO... h- INT. DR(S). FERNANDO SARAIVA LEÃO. VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 111 EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Boletim nº 003/2011 Secretaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE Dr. Ricardo Araújo Magalhães Dantas, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE Diretor(a): Márcio José Ribeiro Chaves Processo Nº 2010.03.00470-9 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Naiana Lima Teófilo da Silva Criança/;Adolescente: P.T.S Decisão...’’ Diante do exposto, com base no art. 267, inciso VIII do CPC, Julgo Extinto, o feito sem resolução de mérito P.R.I. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Araújo Magalhães Dantas., Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE INTIME(M)-SE: o(a)(Sr)(a)(s): Dr.(a): SINÉSIO SANTIAGO DA SILVA OAB/CE Nº 22.397 Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) 14 de janeiro de 2011. Eu, Maria Stela Regina Braga de OLiveira , digitei. E eu, Márcio José Ribeiro Chaves., Diretor de Secretaria o subscrevo. EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Poder Judiciário do Estado do Ceará Fórum Clóvis Beviláqua Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes JUSTIÇA GRATUITA Expediente nº 06/2011 (17/01/2011) Processo nº.: 2010.04.04644-8 Ação: REPRESENTAÇÃO Representados: RSM Ato Infracional: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 Finalidade: Intimar V.Sa., para audiência de apresentação designada para o dia 27/01/2011, às 11h30min e audiência de instrução designada para o dia 01/02/2011, às 9horas. Intimado: Dra. Talita de Araújo Maciel, OAB 19.512 E Dra. Nadja Furtado Bortolotti, OAB Nº 16.514 Poder Judiciário do Estado do Ceará Fórum Clóvis Beviláqua Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes JUSTIÇA GRATUITA Expediente nº 06/2011 (17/01/2011) Processo nº.: 2010.04.04644-8 Ação: REPRESENTAÇÃO Representados: RSM Ato Infracional: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 Finalidade: Intimar V.Sa., para audiência de apresentação designada para o dia 27/01/2011, às 11h30min e audiência de instrução designada para o dia 01/02/2011, às 9horas. Intimado: Dra. Talita de Araújo Maciel, OAB 19.512 E Dra. Nadja Furtado Bortolotti, OAB Nº 16.514 VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EXPEDIENTES DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA. DIRETOR DE SECRETARIA: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA EXPEDIENTE 01/2011 EM 14/01/2011. PROCESSO Nº 2004.12593-9 – Inquérito Policial - Indiciada: Maria Zeli Carneiro. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos, etc. Assim, levando-se em conta a data do fato gerador, ocorrido no ano de 1999, a partir do qual começou a fluir o lapso prescricional de 6 (seis) anos, tem-se que, em igual data de 2005, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com oferecimento da denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 107/108, para declarar extinta a punibilidade em favor da indiciada, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Fortaleza, 08 de junho de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. Int a indiciada. PROCESSO Nº 2005.3985-6 – Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. Analisando as provas colhidas, verifica-se que assiste razão ao Ministério Público Estadual, quando conclui pela “atipicidade do fato, pela ausência do Auto de Infração – prova da existência do crime”. Ademais, o suposto prejuízo causado ao Fisco não ultrapassa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), o que torna injustificável a apresentação de denúncia, a ensejar o arquivamento do feito, face a atipicidade do caso. Isto posto, acolho as razões ministeriais para determinar, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 112 17 de junho de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. PROCESSO Nº 2002.18377-3 – Inquérito Policial - Indiciado(s): André Farias Nunes e Marcos Farias Nunes. Sentença(parte final): Vistos, etc. O pagamento ficou comprovado nos autos (fls. 135/137), fato que levou o representante do Ministério Público nesta Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei (fl. 137v). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que a citada empresa promoveu o pagamento do tributo devido, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor dos indigitados neste feito, com fulcro no art. 34 da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. Int os indiciados. PROCESSO Nº 2007.01.2357-0 – Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. A extinção, pelo instituto da remissão, ficou comprovada nos autos (fls. 110/112), fato que levou o representante do Ministério Público nesta Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei. (fl. 120). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que o débito encontra-se Extinto pela Remissão, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor da indigitada neste feito, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. PROCESSO Nº 2007.01.2235-2– Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. A extinção pelo instituto da remissão, ficou comprovada nos autos (fls. 75/77), fato que levou o representante do Ministério Público nesta Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei. (fl. 81). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que o débito encontra-se Extinto pela Remissão, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor da indigitada neste feito, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. PROCESSO Nº 76421-74.2009.8.06.0001/0– Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. É que, levando-se em conta a data do fato gerador, de janeiro à dezembro de 1993, a partir da qual começou a fluir o lapso prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2005, extingui-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com o oferecimento da denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 139/140, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. PROCESSO Nº 47065-34.2009.8.06.0001/0– Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. A extinção, pelo instituto da remissão, ficou comprovada nos autos (fls. 69/71), fato que levou o representante do Ministério Público nesta Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei. (fl. 75). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que o débito encontra-se Extinto pela Remissão, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor da indigitada neste feito, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA. DIRETOR DE SECRETARIA: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA EXPEDIENTE 02/2011 EM 14/01/2011. PROCESSO Nº 2002.01.07658-6 – Inquérito Policial -Indiciado(s): Rosângela Muratori Moura de Menezes e Marcos Antonio Ribeiro de Menezes. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos,etc. É que, levando-se em conta a data do fato gerador, em 28/06/1997, a partir do qual começou a fluir o lapso prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2009, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com oferecimento de denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 232/233, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. PROCESSO Nº 2002.01.08760-8– Inquérito Policial - S/Indiciados. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos, etc. É que, levando-se em conta a data do fato gerador, ocorrido nos anos de 1995 e 1997, a partir do qual começou a fluir o lapso prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2007 e 2009, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com o oferecimento de denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 254/256, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. PROCESSO Nº 2002.01.4897-3– Inquérito Policial – S/Indiciados. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos, etc. É que, levando-se em conta a data do fato gerador, de julho à agosto de 1996, a partir do qual começou a fluir o lapso prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2008, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com oferecimento de denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 652/653, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 113 VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - ANEXO FARIAS BRITO JUIZ TITULAR: LUCIMEIRE GODEIRO COSTA DIRETORA DE SECRETARIA: CARLA JULIANA L.L. DA COSTA EXPEDIENTE Nº 01/2011 1)PROCESSO: 270-61.2005.8.06.0016 TOMBO 936/05 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: HERIQUE CESAR CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DE FÁTIMA SARAIVA SERPA DESPACHO: FALE AO CREDOR SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTA, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: MANUELA THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA OAB/CE 17.540. 2)PROCESSO: 524-29.2008.8.06.0016 TOMBO: 4851/08 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: ANDREA CARLA BARREIRA ROLIM PROMOVIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A DESPACHO: ATENTA AO CÁLCULOS DE FLS. 185/187, VERIFICO QUE O VALOR DEPOSITADO PELA PARTE PROMOVIDA ESTÁ POUCO AQUÉM DAQUELE ENCONTRADO PELO SETOR DE CONTADORIA DO TJCE, PELO QUE JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 173/179, DEVENDO A SECRETARIA, APÓS COMPROVAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PROVIDENCIAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, EM FAVOR DA CREDORA, DO VALOR REMANESCENTE INFORMADO NA PLANILHA DE FLS. 187, BEM COMO SEJA EXPEDIDO O REFERIDO DOCUMENTO AUTORIZATÓRIO, À PARTE DEVEDORA, DO VALOR RESTANTE BLOQUEADO À FLS. 157, EXCLUINDO-SE AQUELE A QUE TEM DIREITO A PROMOVENTE. INTIMAÇÃO: GISELLY ALBUQUERQUE DOS SANTOS BATISTA OAB/CE 22457, VALMIR PONTES FILHO OAB/CE 2310. 3)PROCESSO: 2004.503-3 TOMBO: 497/04 AÇÃO: DANO MORAL PROMOVENTE: LEANDRO NÓBREGA LARA PROMOVIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA DESPACHO: INTIME-SE O PROMOVENTE PARA EM 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO: CRISTINA MENESES LEAL OAB/CE 16854. 4)PROCESSO: 671-26.2006.8.06.0016 TOMBO: 2631 AÇÃO: COBRANÇA PROMOVENTE: SARAH ROSENDA DE OLIVEIRA RODRIGUES PROMOVENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA PROMOVIDO: COMPANHIA REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO DESPACHO: INTIME-SE A PARTE DEVEDORA, POR SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PAGUE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, E INÍCIO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INTIMAÇÃO: FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO OAB/CE 16075. 5)PROCESSO: 409-08.2008.8.06.0016 TOMBO 4995/08 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: RICARDO PONTES PROMOVIDO: TACV CABO VERDE AIRLINES DESPACHO: EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DA PARTE RÉQUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, VERIFICO A INOCORRÊNCIADO QUE FORA EXPLANADO, UMA VEZ QUE O FATO DE SER EMPRESA MULTINACIONALNÃO A EXIME DO CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SUAS OBRIGAÇÕES, MUITO PELO CONTRÁRIO, AUMENTA SEU NÍVEL DE RESPONSABILIDADE, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE QUESTÕES JUDICIAIS. INSTA RESSALTAR QUE A PARTE RÉ SE QUER CUMPRIRA, ESPONTANEAMENTE, AO QUE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O QUE ENSEJOU A FASE EXECUTÓRIA DO PROCESSO. POR OUTRO LADO, INOBSTANTE A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, DEVE A SECRETARIA PROCEDER OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COMPLEMENTAR, ATÉ A DATA QUE FORA REALIZADO O DEPOSITO JUDICIAL PELA PROMOVIDA (03.03.2010). EMPÓS, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA DÍVIDA. INTIMAÇÃO:THEREZA JULIANA FROTA DE MOURA OAB/CE 23119, THEHIL CAMPELO GASPAR DE OLIVEIRA OAB/RJ 22064. 6)PROCESSO: 408-23.2008.8.06.0016 TOMBO 4996/08 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: REGIA GLAUCIA COSTA DE QUEIROZ PROMOVIDO: TACV CABO VERDE AIRLINES DESPACHO: EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DA PARTE RÉQUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, VERIFICO A INOCORRÊNCIADO QUE FORA EXPLANADO, UMA VEZ QUE O FATO DE SER EMPRESA MULTINACIONALNÃO A EXIME DO CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SUAS OBRIGAÇÕES, MUITO PELO CONTRÁRIO, AUMENTA SEU NÍVEL DE RESPONSABILIDADE, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE QUESTÕES JUDICIAIS. INSTA RESSALTAR QUE A PARTE RÉ SE QUER CUMPRIRA, ESPONTANEAMENTE, AO QUE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O QUE ENSEJOU A FASE EXECUTÓRIA DO PROCESSO. POR OUTRO LADO, INOBSTANTE A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, DEVE A SECRETARIA PROCEDER OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COMPLEMENTAR, ATÉ A DATA QUE FORA REALIZADO O DEPOSITO JUDICIAL PELA PROMOVIDA (03.03.2010). EMPÓS, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA DÍVIDA. INTIMAÇÃO:THEREZA JULIANA FROTA DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 114 MOURA OAB/CE 23119, THEHIL CAMPELO GASPAR DE OLIVEIRA OAB/RJ 22064. 7)PROCESSO: 1192-05.2005.8.06.0016 TOMBO: 1927/05 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS PROMOVENTE: MARIA OSMARINA BEZERRA FERNANDES PROMOVIDO: PELAGIO OLIVEIRA S.A. (FABRICA ESTRELA) DESPACHO: EFETIVOU-SE O BLOQUEIO DE QUANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIA DO DÉBITO, DE MODO QUE DETERMINEI A TRÂNSFERENCIA DE PARTE SUFICIENTE DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL, BEM COMO DETERMINEI O DESBLOQUEIO DOS VALORES EXCEDENTES, TUDO CONFORME PRINTEM ANEXO. DECLARO CONVERTIDO O BLOQUEIO EM PENHORA. AGUARDE-SE A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL E INTIME-SE O DEVEDOR PARA CIÊNCIA DA PENHORA, COM AS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE, SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO AO PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERECER IMPUGNAR. INTIMAÇÃO: MARCOS VINICIUS MATOS DUARTE OAB/CE 15.358. LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES OAB/CE 15797. 8)PROCESSO: 587-88.2007.8.06.0016 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS PROMOVENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA SALES PROMOVIDO: CONDOMÍNIO EDIFICIO JOAO FERREIRA GOMES DESPACHO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE O PETITÓRIO E DOCUMENTO RETRO. INTIMAÇÃO: ANNALÍDIA CORDEIRO OAB/CE 13453. 9)PROCESSO: 297-44.2005.8.06.0016 TOMBO: 1066/05 AÇÃO: RECISÃO CONTRATUAL PROMOVENTE: ALESSANDRA NIARA RAPHAELI HUMBER PROMOVIDO: LAFAUENTE TURISMO PROMOVIDO: CVC TURISMO DESPACHO: EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DA PATRONA DA PROMOVIDA CVC TURISMO, MANTENHO A DECISÃO EXARADA À FL. 118, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DO REQUERIMENTO DAQUELA PARA QUE A AUTORA PAGUE O VALOR DE R$ 52,65, CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE 50% DO VALOR CONTRATADO E O VALOR DOS CHEQUES JÁ DEVOLVIDOS PELA EMPRESA PROMOVIDA. PELO EXPOSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PROMOVENTE PARA QUE DEPOSITANTE O VALOR DE R$ 52,65 (CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), A QUE FAZ A EMPRESA CVC. INTIMAÇÃO: JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM OAB/CE 12800. 10)PROCESSO: 453-27.2008.8.06.0016 TOMBO: 4920/08 PROMOVENTE: MARCIA MARIA DANTAS MACEDO PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A PROMOVIDO: VISANET PROMOVIDO: UNIBANCO SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO INEXISTENTEA DÍVIDA ORIGINÁRIA DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA, ADMINISTRADO PELO BANCO DO BRASIL, VENCIDA EM 05/12/2007, E CONDENO O BANCO DO BRASIL A RESTITUIR EM DOBRO À AUTORA A QUANTIA DE R$ 175,66, ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 19/09/2008, BEM COMO A PAGAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DESTA DATA. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM RELAÇÃO AO UNIBANCO E DEVLARO O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COMRELAÇÃO AO VISANET. INTIMAÇÃO: ANATACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO OAB/CE 8502, MARCOS GOIS OAB/CE 17083. 11)PROCESSO: 252-69.2007.8.06.0016 TOMBO: 4365/07 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER PROMOVENTE: ANTONIO EURICO BELO TORRES PROMOVIDO: BANCO ITAÚ DESPACHO: INTIME-SE O BANCO PROMOVIDO PARA CUMPRIR, NO PRAZO DE 15 DIAS, O QUE FORA ESTABELECIDO NO OFÍCIO DE Nº 161/10, SOB PENA DE MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AO DIA. INITME-SE, AINDA, A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS RETRO. INTIMAÇÃO: GISELE FERRAZ DE FARIA OAB/CE 12970. 12)PROCESSO: 312-76.2006.8.06.0016 TOMBO 2568/06 AÇÃO: DECLARATÓRIA PROMOVENTE: MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CHAVES PROMOVIDO: EDITORA TRÊS LTDA DESPACHO: R.H. CONSTA PROVA NOS AUTOS DE QUE A PROMOVIDA ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CFE. PETIÇÃO DE FLS. 73/81 E DOCUMENTOS. A AUTORA, POR SUA VEZ, RECONHECE QUE RECEBEU PARTE DA DÍVIDA, OBJETO DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DA RÉ DE EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, JUNTO À 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO, JUNTANDO AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. INTIMEM-SE AS PARTES. EMPÓS, ARQUIVE-SE. FORTALEZA (CE), 8 DE NOVEMBRO DE 2010. (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. 13)PROCESSO: 3038-2006.8.06.0016 TOMBO 2065/06 AÇÃO: COBRANÇA PROMOVENTE(S): JOSÉ OTÁVIO DA SILVA E ANTONIA MARIA DA SILVA PROMOVIDO: COMPANHIA ITAÚ DE SEGUROS DESPACHO: R.H. INDEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 79/81, TENDO EM VISTA QUE A PARTE PROMOVIDA, AINDA, NÃO FORA LEGALMENTE INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 70/72, UMA VEZ QUE A CARTA INTIMATÓRIA DE FL. 73 FORA ENVIADA AO MESMO ENDEREÇO DO PATRONO DA PROMOVENTE, PELO QUE CHAMO O FEITO A ORDEM PARA TORNAR NULA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE FL. 75. OUTROSSIM RENOVE-SE O EXPEDIENTE INTIMATÓRIO AO PATRONO DA PROMOVIDA, DESTA FEITA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 115 FORTALEZA (CE), 8 DE NOVEMBRO DE 2010. (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. 14)PROCESSO: 1166-07.2005.8.06.0016 TOMBO 1887/05 R.H. AO EXEQUENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 659. PROVIDENCIE A SECRETARIA O EXPEDIENTE PREVISTO NO ART. 229 DO CPC. FORTALEZA, 10/12/10 (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. JUIZ TITULAR: LUCIMEIRE GODEIRO COSTA DIRETORA DE SECRETARIA: CARLA JULIANA L.L. DA COSTA PROCESSO: 1143-27.2006.8.6.0016 TOMBO 3242/08 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR PROMOVENTE: ESTHER CYNARA LOPES NOGUEIRA PROMOVIDO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) DESPACHO: R.H. ATENTA À CERTIDÃO DE FL. 141, A QUAL ATESTA QUE O PREPARO DO RECURSO NÃO FORA DEVIDAMENTE REALIZADO, DEIXO DE RECEBÊ-LO, POR DESERTO, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER AO DESENTRANHAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMEM-SE. FORTALEZA/ CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2010, (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. PROCESSO: 2004-21.00052-2 TOMBO 78/04 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER PROMOVENTE: LUCIMAR PEREIRA DE SOUSA PROMOVIDO: GT CELL CELULAR E ACESSÓRIO DESPACHO: ADEMAIS, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O APARELHO DA AUTORA FOI ENTREGUE NO MESMO ENDEREÇO, O QUAL A SELIG INFORMOU COMO SENDO, POR OCASIÃO DE SUA CONSTITUIÇÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2003, ANTES DO RECEBIMENTO DO APARELHO APARELHO DA EXEQUENTE PARA CONSERTO, QUE OCORREU EM 16 DE SETEMBRO DE 2003. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM A DESIGNAÇÃO DOS LEILÕES PARA VENDA DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 103. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. FORTALEZA (CE) 19 DE NOVEMBRO DE 2010, (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. PROCESSO: 1881-53.2009.8.06.0034 (2009.0020.4909-5) AÇÃO: QUEIXA-CRIME QUERELANTE: JOÃO CARLOS GOMES ANDRADE QUERELADO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES DECISÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 60 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM O ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM DECORRÊNCIA DOS FATOS OBJETO DESTE PROCESSO, UMA VEZ QUE O QUERELANTE DEIXOU DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS. SEM CUSTAS. ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I. FORTALEZA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2010, (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. PROCESSO: 2009.0020.4908-7 AÇÃO: QUEIXA-CRIME QUERELANTE: JOAQUIM NUNES NAVES QUERELADO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES DECISÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 60 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM O ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM DECORRÊNCIA DOS FATOS OBJETO DESTE PROCESSO, UMA VEZ QUE O QUERELANTE DEIXOU DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS. SEM CUSTAS. ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I. FORTALEZA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2010, (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. PROCESSO: 2009.0020.4910-9 AÇÃO: QUEIXA-CRIME QUERELANTE: JOSÉ FRANCISCO SOBRAL ABRANTES QUERELADO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES DECISÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 60 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM O ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM DECORRÊNCIA DOS FATOS OBJETO DESTE PROCESSO, UMA VEZ QUE O QUERELANTE DEIXOU DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS. SEM CUSTAS. ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I. FORTALEZA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2010, (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO. FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5ª TURMA RECURSAL Número do Despacho 10 - Ano: 2011 757-40.2008.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO Recorrido : JULIO CESAR MARTINS FILHO Rep. Jurídico : 5386 - CE WALNEI MACHADO DE CASTRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 116 Recorrente : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO LUCAS S/S LTDA Rep. Jurídico : 16057 - CE ERICK ANDRADE MENESES Relator(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES Despacho: PARTE FINAL: DIANTE DO EXPOSTO, POR RESTAR INOBSERVADO REGRAMENTO DO ART.42 CAPUT,DA LEI DOS JUIZADOS, QUAL SEJA A NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO EM 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO INOMINADO, POR SER MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. MANTENHA-SE A SENTENÇA MONOCRÁTICA EM TODO O SEU TEOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ART. 55 DA LEI DE REGÊNCIA. FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010. ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES JUIZ RELATOR Número do Despacho 2 - Ano: 2011 446-69.2008.8.06.0134/1 - RECURSO INOMINADO Recorrido : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Rep. Jurídico : 21154 - CE EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO Recorrente : DEUSDETE ALVES DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 13583 - CE ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Despacho: 3ª TURMA RECURSAL Parte final da Decisão Monocrática: Entendo que o direito a receber a indenização do DPVAT iniciou-se no dia do acidente, ou seja, 16/10/2004. Então, prevalece a regra do art. 206 C.C., acima transcrita, considerando que a data do acidente foi posterior a data em que o Novo Código Civil entrou em vigor (11/01/03). Ao presente caso aplica-se o art. 206, parágrafo 3º CC, assim, a prescrição passa a ser de 3 anos. Desse modo, mesmo que o prazo prescricional tenha sido interrompido pelo pagamento administrativo, iniciando a contagem a partir deste, o recorrido devia ter proposto a ação até 01/03/2008, mas só o fez em 10/04/2008. Em face do exposto, conheço do recurso, porém negando-lhe provimento por reconhecer a prescrição do direito do autor. Expedientes necessários. Fortalexza-CE, 15 de dezembro de 2010. Maria Iraneide Moura Silva Juíza Relatora EDITAIS VARAS CÍVEIS EDITAIS DA 6ª VARA CIVEL PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL EDITAL DE CITAﺃﺍO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIA S PROCESSO Nº 2007.0023.6272-2 PUBLICAÇÃO GRATUITA O DR. CARLOS ALBERTO SÁ DA SILVEIRA, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.. FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Secretaria da 6ª Vara Cível uma AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por MARIA INOCÊNCIA DE ALENCAR JUSTA – CPF Nº 312.695.247-04, brasileira, solteira, com o objetivo de que lhe seja declarado o domínio do imóvel, sendo um terreno urbano de forma irregular, na Escala 1:500, com frente principal para a Rua Padre Valdevino, lado ímpar, fazendo esquina para a Rua Dona Leopoldina, lado ímpar, com dois (02) prédios: prédio nº 283, com frente para a Rua Pe. Valdevino, de dois pavimentos com área edificada = 100,80m2 e prédio nº 1.401, com frente para a Rua Dona Leopoldina, de dois pavimentos com área edificada = 52,80m2, totalizando uma área edificada = 153,60m2, situado no Bairro Joaquim Távora. Área do terreno=3.087,07m2 e Perímetro do terreno=290,00m. Por ordem ainda do MM. Juiz de Direito, ficam CITADOS através deste edital, os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os atos e termos do processo, e para contestarem a ação querendo, no prazo de quinze (15) dias, e não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 15 de janeiro de 2010. Eu,________________Bernadete Lima de Oliveira – Técnica Judiciária - Matrícula nº 200.720-15 o digitei e Eu,_____________________Emanuela Menezes Gomes – Matrícula nº 5500 - Diretora de Secretaria, subscrevo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 117 Carlos Alberto Sá da Silveira Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza OBS: O presente edital deverá ser publicado por três (03) vezes consecutivas, gratuitamente. VARAS DE FAMÍLIA EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA Processo nº 0472990-30.2010.8.06.0001 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (FAM) A Dra. Maria de Fátima de Melo Loureiro, Juiza de Direito em exercício na 14ª Vara de Família, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE QUEIROZ NETO, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua 12, 820, Parque Alto Alegre, Fortaleza-CE, beneficiário da gratuidade judiciária por ser pobre na forma da lei através de seu patrono, foi requerida ação de Divórcio Litigioso, contra a Sra. LÚCIA FÁTIMA QUEIROZ, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente edital com prazo de 20 dias, com observância das formalidades legais, CITE-SE LÚCIA FÁTIMA QUEIROZ, para todos os termos e atos do processo, inclusive contestação, que deverá ser posta aos autos no prazo da lei (15 dias), sob pena de revelia. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. Eu, Maria da Conceição Nogueira Magalhães mat. 004577 Aux. Judiciária, o digitei. E eu, Clóvis Braga Bezerra, Diretor de Secretaria, mat. 2499, subscrevo. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Juiza de Direito em exercício na 14ª Vara de Família COMARCAS DO INTERIOR EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ Expediente n.º 12 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, MMº Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, respondendo por esta Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente desta Secretaria de Vara, existe uma Ação Criminal, Proc. n.º 291-59.2009.8.06.0028/0, promovida pelo Ministério Público desta Comarca, contra o acusado JOSÉ ERNANDES CARNEIRO, vulgo gFialei h, brasileiro, casado, pescador, natural de Beberibe-CE, nascido aos 20-11-1955, filho de Francisco Miranda e de Felicidade Chagas Miranda, residente nesta Comarca de Acaraú-CE, na Rua Francisco Odeon Silva, s/n, bairro Bailarina, como incurso nas sanções do Artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro, que em razão de encontrar-se ele, em local desconhecido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 66V nos autos da ação criminal supracitada, pelo que, nos termos do Art. 361 do Código de Processo Penal Brasileiro, mandei expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o mesmo denunciado CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406 do CPP (com nova redação dada pela Lei n ‹ 11.689/2008), responder à acusação por escrito, sob pena de nomeação de defensor para fazê-la em igual prazo, consoante previsão contida no art. 408 do referido diploma legal, sem prejuízo da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional da conduta criminosa que lhe é imputada nos autos. Acaraú, 1º de dezembro de 2010. Eu, Francisco Eudásio Fontineles, Auxiliar Judiciário, o digitei; e eu, Maria de Fátima Louzada Rocha Silveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, Respondendo. 1260-45.2007.8.06.0028/0 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU.: JOSÉ EDER DOS SANTOS INFRAÇÃO: Art. 157, § 2º, Inciso I, do CPB - hFica o advogado do réu intimado do inteiro teor do despacho de fls. 95v, a seguir transcrito: R.H. Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito suspensivo e devolutivo. Intime o Causídico do Apelante para no prazo legal apresentar razões de apelação. Empós, intime o MP para contrarrazões no prazo fixado no art. 600 CPP. Com a chegada e cumprimento destes expedientes envie o processo ao Juízo ad quem com as homenagens de estilo. Expedientes Necessários. Acaraú, 13/10/2010. César de Barros Lima - Juiz Substituto Titular - INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURÇA, OAB-CE Nº 13.213. 847-95.2008.8.06.0028/0 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU.: FRANCISCO AIRTON DE SOUSA, vulgo gSandrinho h INFRAÇÃO: Art. 155, § 4º, Inciso VI, do CPB hFica o advogado do réu intimado para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais. Expedientes Necessários. Acaraú, 25/08/2010 h. César de Barros Lima - Juiz Substituto Titular. Acaraú, 15 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 118 de janeiro de 2011. Luis Sávio de Azevedo Bringel – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo - INT. DR(S). EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA, OAB-CE Nº 22.394. 1227-02.2000.8.06.0028/0 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU.: FÁBIO JÚNIOR DE FREITAS INFRAÇÃO: Art. 157, § 2º, Inciso II, do CPB hFica o advogado dativo nomeado ao réu intimado do inteiro teor do despacho de fls. 60, a seguir transcrito: Recebidos hoje. Tendo em vista que o acusado não constituiu advogado e nem apresentou defesa inicial, nomeio o causídico EDNARDO UCHOA COSTA FILHO (que foi contratado pelo réu para postular pedido de liberdade provisória no processo apenso – 5189-81.2010), para trabalhar em sua defesa dativa nesta ação penal, de logo, portanto, devendo ser intimado para apresentar defesa preliminar no prazo legal. Expedientes com URGÊNCIA. ACARAÚ, 9 de dezembro de 2010. Luis Sávio de Azevedo Bringel - INT. DR(S). EDNARDO UCHÔA COSTA FILHO, OAB-CE Nº 17.691. COMARCA DE AQUIRAZ - 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE AQUIRAZ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SORTEIO DOS VINTE E CINCO (25) JURADOS E DEZ (10) SUPLENTES QUE FARÃO PARTE DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI O Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no dia 20 de janeiro do ano em curso, às 9 horas, na sala de reuniões do Tribunal Popular do Júri, será realizado o sorteio dos vinte e cinco (25) jurados e (10) suplentes que irão compor o Júri, cuja sessão iniciará no dia 10 de maio de 2011, às 8 horas e 30 minutos. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, Francisco Robério Fernandes Rodrigues, Diretor de Secretaria, respondendo, o subscrevi. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI Juiz(a) Titular : MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Diretor(a) de Secretaria: GEORGIA MOURA DE SOUSA EXPEDIENTE nº 001/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/12311 CE/20594 Seq. 1 2 OAB CE/20613 Seq. 2 1) 2033-35.2008.8.06.0035/0 - ART. 121 COMBINADO COM ART.14,INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO VITIMA.: CARLOS ALBERTO DE LIMA REU.: DEUSIMAR FREITAS DE ÁVILA VITIMA.: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA CUNHA VITIMA.: LUCIANO LOPES DA SILVA VITIMA.: MARIA MAURICIO DE OLIVEIRA. “INTIMO V. SENHORIA, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 143. “RH. VISTA AS PARTES PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. EXP. NEC. ARACATI/CE, 03/12/2010. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO-JUIZA DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE NILSON QUEIROZ DE ALMEIDA 2) 7921-14.2010.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ASSOCIAÇAO COMUNITARIA COOPERATIVISTA FAMILIAS UNIDAS REQUERENTE.: ASSOCIAÇAO COMUNITARIA ESPERANÇA DA TERRA REQUERENTE.: ASSOCIAÇAO DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES - ACAZUMP REQUERIDO.: GEOPLAN S/C .”INTIMO V. SENHORIA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 116/116V, QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA E DEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.”- INT. DR(S). FRANCISCO CLAUDIO OLIVEIRA SILVA FILHO , PATRICIA OLIVEIRA GOMES . COMARCA DE ARACATI - 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 119 COMARCA DE ARACATI 2ª VARA Justiça Gratuita EDITAL DE INTERDIÇÃO Processos nº: 115-59.2009.8.06.0035/0 Requerente: Marina Clemente da Silva Interditando(a): Antônio Rodrigues da Silva Ação: Interdição e Curatela. Segunda Secretaria. A DOUTORA THÉMIS PINHEIRO MURTA MAIA, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE ARACATI, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Interdição e Curatela, virem ou notícia dele tiverem que, tramitou por este Juízo e expediente da Segunda Vara uma ação de Interdição e Curatela, movida por MARINA CLEMENTE DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua Dom Manuel, 171, Centro, Aracati-CE, requereu a interdição e Curatela de ANTÔNIO RODRIGUES SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente no mesmo endereço da autora, tendo este juízo em sentença datada de 17/09/2010, com transito em julgado, decretada a interdição do referido senhor, sendo curadora a Sra. Marina Clemente da Silva. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que deverá ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma do Art. 1.184 c/c art. 12, inciso III, ambos do CPC, no Diário da Justiça do Estado e afixando no lugar de costume desse fórum. Dá-se a gratuidade judiciária, conforme despacho do MM. Juiz de Direito, Dr. Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, às fls. 14. Cumpra-se na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Aracati/CE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano 2010 (dois mil e dez). Eu, _____, Kilma Maria Silva de Oliveira, Analista Judiciário, digitei e imprimi, e eu, ____, Monique Ribeiro da Costa, Diretora de Secretaria , conferi. Thémis Pinheiro Murta Maia Juíza de Direito COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA 966-32.2008.8.06.0036 – AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA SOUSA. REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA. DE SEGUROS. “R.h. Como foi juntada apenas cópia, intime-se a autora para manifestação acerca dos docs. de fls. 138/140. Aracoiaba, 10/01/11. Natália Almino Gondim – Juíza de Direito.” INT: DR. LUIZ OCTAVIO SOUSA LOPES – OAB/CE Nº 18.082 B. 251-87.2008.8.06.0036 – AÇÃO ORDINARIA DE CONCESSÃO DE SALARIO MATERNIDADE. REQUERENTE: MARIA LILIANY FERREIRA DA COSTA. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para, no prazo legal, apresentar contra-razões de apelação, atendendo ao despacho de fl. 100v.” INT: DRA. VÂNIA MARIA GOMES DUWE – OAB/CE Nº 12.265 E DRA. CÉLIA LIMA DE BRITO – OAB/CE Nº 10.560. 3819-43.2010.8.06.0036 – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERENTE: MARIA SILVA BATISTA. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 34/42, atendendo ao despacho de fl. 59v.” INT: DRA. VÂNIA MARIA GOMES DUWE – OAB/CE Nº 12.265 E DRA. CÉLIA LIMA DE BRITO – OAB/CE Nº 10.560. 3564-85.2010.8.06.0036 – AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: ANTONIO ALEX ARAUJO DE SOUZA. REQUERIDOS: CLEIDSTON NASCIMENTO E GILVAN DE SOUZA ABREU. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do inteiro teor da sentença de fls. 38/41, proferida nos presentes autos, que julgou procedente o pedido do autor, condenando o requerido Cleidston Nascimento ao pagamento da quantia de R$ 7.187,20, acrescida de juros legais e correção monetária, contados da data da citação até o efetivo pagamento, julgando improcedente o pedido em relação a Gilvan de Souza Abreu.” INT: DR. FRANCISCO AUGUSTO NUNES PINHEIRO – OAB/CE Nº 4364 E DR. FRANCISCO CORDEIRO ANGELO – OAB/CE Nº 22.693. 4008-21.2010.8.06.0036 – AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE. REQUERENTE: VERALDIR BARBOSA DA SILVA. REQUERIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES NUNES. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 16/21, atendendo ao despacho de fl. 24.” INT: DR. FRANCISCO ALVES DE ALBUQUERQUE – OAB/CE Nº 5.569. 557-61.2005.8.06.0036 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: ELSA MARIA PONTES PAZ DE OLIVEIRA. REQUERIDO: JOÃO BONIFACIO LINO. “R.h. Intimem-se as partes do acordo retro. Intime-se, ainda, a credora para confirmar sua assinatura acima, com a apresentação de seus documentos e correspondência de sua nova assinatura com as que constam destes. Aracoiaba, 10/01/11. Natália Almino Gondim – Juíza de Direito.” INT: DR. AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES VIANA PONTE – OAB/CE Nº 8.195 E DR. FÁBIO RONALDO MAIA DE OLIVEIRA – OAB/CE Nº 9.737. COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 120 Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES EXPEDIENTE nº 387/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/11830 Seq. 1 OAB Seq. 1) 410-87.2009.8.06.0038/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: CICERO RAFAEL VIEIRA DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: HERLLON JOSE SILVESTRE RODRIGUES .”Intimação de Sentença: “Defiro a Cicero Rafael Vieira da Silva a adoção da criança HERLLON JOSÉ SILVESTRE RODRIGUES, que passará a se chamar HERLLON RAPHAEL DA SILVA SILVESTRE, dispensando o estágio de convivência. Fica o pai biológico destituído do poder familiar. Transitada em julgado, expeçase mandado de registro da presente decisão, com os requisitos dos arts. 47 e 165, ambos do ECA. P.R.I.C. Araripe, 12/01/2011 - Welithon Alves de Mesquita-Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). NORMANDO JOSE DE SOUSA . Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES EXPEDIENTE nº 388/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/11830 Seq. 1 OAB Seq. 1) 1861-16.2010.8.06.0038/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: CICERA EDNA NOGUEIRA DA SILVA EXEQUENTE.: EVERTON ALEPHY TEIXEIRA NOGUEIRA EXECUTADO.: FRANCISCO EDILBERTO TEIXEIRA DA SILVA .”Intimação de Sentença:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, em especia o fato de que o execultado satisfez opagamento do débito JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos arts. 794, inc. I e 795 do CPC.P.R.I.C. Araripe, 14 de Dezembro de 2010. Welithon Alves de Mesquita-Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). NORMANDO JOSE DE SOUSA . COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA Juiz(a) Titular : DEMETRIO DE SOUZA PEREIRA Diretor(a) de Secretaria: CICERO RICARDO CAVALCANTE DA SILVA EXPEDIENTE nº 171/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/13013 Seq. 1 OAB Seq. 1) 6809-83.2010.8.06.0043/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: CICERO DAVID ROMÃO BATISTA REQUERENTE.: ISAC DIE ROMÃO BATISTA ESPÓLIO.: JOSÉ BATISTA BARROS REQUERENTE.: MARIA SUELY ROMÃO BATISTA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TIAGO DIE ROMÃO BATISTA .”Através da presente fica vossa senhoria devidamente INTIMADA para devolver os autos do Inventário acima descrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.”- INT. DR(S). CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES . COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES EXPEDIENTE nº 171/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/8823 Seq. 1 OAB PB/20111 Seq. 2 1) 1027-66.2008.8.06.0043/0 - RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE.: JOÃO EDVAN CAVALCANTE RECLAMADO.: TEREZINHA RAMALHO GARCIA. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de restituição no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em favor do requerente, com correção monetária e juros moratórios mensais nos termos dos arts. 406 e407 do NCC, tudo a partir do ajuizamento da ação, consoante dispõe a lei nº 6.899/81. Isento de custas e honorários (art. 54 e 55 da LJECC). P.R.I. Barbalha-CE, quartafeira, 06 de outubro de 2010.A(s). Dr. Péricles Victor Galvão de Oliveira.”.- INT. DR(S). MANASSES GOMES DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 121 2) 924-59.2008.8.06.0043/1 - RECURSO INOMINADO RECORRENTE.: MAPFRE SEGUROS S/A RECORRIDO.: PAULO DOS SANTOS LIMA .”Tendo em vista os documentos de fls. 140/142, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito. Barbalha (CE), 12 de novembro de 2010. (a). Péricles Victor Galvão de Oliveira, Juiz de Direito”- INT. DR(S). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE . COMARCA DE BARROQUINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita Processo nº 368-14.2009.8.06.0046/0 O Dr. Antônio Carneiro Roberto, Juiz Substituto Titular da Comarca de Barroquinha-CE, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados os termos de INTERDIÇÃO de ANTÔNIO BENÍCIO FONTENELE, brasileiro solteiro, portador do RG nº 1567554-88 SSP/CE e CPF nº 931.453.653-04, nascido aos 7.5.1965, filho de Osmundo Pereira Fontenele e de Maria Ana Fontenele, residente na Rua do Cemitério, 873, Centro - Barroquinha-CE, tendo como causa da interdição ser o interditando portador de epilepsia (CID-G40.9) e transtorno de personalidade e do comportamento, não tendo aptidão para o trabalho em virtude da disfunção cerebral, atestada por perícia médica, que o torna permanentemente incapaz para exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do C.C., tudo em conformidade com a sentença prolatada por este Juízo em data de 7.10.2010 nos autos do processo º 368-14.2009.8.06.0046/0, Ação de Interdição, com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Barroquinha-CE, tendo sido nomeada para CURADORA DO a Sra. VANUZA FERREIRA DA SILVA,brasileira, portadora do RG nº 316491596 – SSP/CE e CPF nº 930.916.723-87, nascida aos 22.2.1981, filha de Manoel Salviano da Silva e de Francisca Ferreira da Silva, residente na Rua do Cemitério, 873, Centro - Barroquinha-CE, cujo múnus será exercido sem limites enquanto persistir a anomalia. E para que de fato ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, e afixado no local de costume, na forma do Art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barroquinha(CE), aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, Francisco das Chagas da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz Substituto Substituto - TJ/CE Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/20630 Seq. 1 OAB Seq. 1) 1505-94.2010.8.06.0046/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .”INTIMAÇÃO PARA, QUERENDO, APRESENTAR QUESITOS, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 34/35 DOS AUTOS”- INT. DR(S). CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA . COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE JUIZ TITULAR: WHOSEMBERG DE MORAIS FERREIRA DIRETOR DE SECRETARIA: MÁRCIO ANTÔNIO PINHO FARIAS EXPEDIENTE Nº 02/11 – 17 DE JANEIRO DE 2011 OAB CE- 7300 1 CE-11.539 2 CE 17.434 3 CE 4421 4 SEQ 1) 258-74.2010.8.06.0049 (Nº SPROC 2007.0027.5572-4) – AÇÃO CRIMINAL- ART. 121 § 2º, INC. I e IV DO CPB. RÉUS: JOSÉ NILTON SILVA DOS SANTOS E OUTROS. gINTIMADO A VOSSA SENHORIAS, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, NA SECRETARIA DA 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA/CE OFÍCIO DE FLS.948... DR(A)(S) ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA, FRANCISCO JOSÉ COLARES FILHO, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO e CARLOS EDUARDO ALMEIDA AIRES. COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 122 JUIZ DE DIREITO TITULAR: RAFAEL LOPES DO AMARAL DIRETOR DE SECRETARIA: JOÃO ELIAS MELO ROCHA PROCESSO nº 779-45.2009.8.06.0050 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA JE EXEQUENTE: BENEDITO LOPES DE ARAÚJO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A. ADVOGADA: Dra. Suianny Fauth OAB-CE 22.632 EXPEDIENTE: Intimo a V. Sa acima nominada do inteiro teor da sentença a seguir transcrita: “...Considerando que a parte executada apresentou comprovante de quitação do débito, que foi pago em tempo hábil e que já foi expedido alvará judicial em favor do exequente, extingo o presente feito, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil...P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Sem custas. Bela Cruz, 09 de agosto de 2010. (a) Rafael Lopes do Amaral. Juiz de Direito Titular.” COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO/CE SECRETARIA DA 2ª VARA AÇÃO: LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE PROCESSO Nº723-06.2009.8.06.0052/0-CRIME RÉU: MANOEL JOSÉ BAZILIO ADVOGADO:FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS OAB/CE Nº 4882 Intimação de Audiência Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de Instrução e Julgamento, que se realizará no dia 07 de abril de 2011, às 10h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo, 17 de janeiro de 2011. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS- JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - AUXILIANDO. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO/CE SECRETARIA DA 2ª VARA AÇÃO CÍVEL:RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PERDAS E DANOS PROCESSO CÍVEL Nº5717-43.2010.8.06.0052/0 REQUERENTE:COSMO ACRISIO PEREIRA REQUERIDO: F. AMBRÓSIO SAMPAIO-ME(SAVEL VEÍCULOS) ADVOGADOS: SÉRGIO VASCOCELOS SANTANA OAB/CE 16.257 EDSON SARAIVA TAVARES OAB/CE 13.998 Intimação de Audiência Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de Conciliação, designada para o dia 16 de março de 2011, às 09h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo, 17 de janeiro de 2011. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS- JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - AUXILIANDO. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO/CE SECRETARIA DA 2ª VARA AÇÃO CRIME: ART. 155, § 4º II, DO CPB. PROCESSO Nº171-41.2009.8.06.0052/0 RÉU: AGNALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO:JOÃO HONORATO NETO OAB/CE Nº 3848 Intimação de Audiência Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de Instrução(oitiva das testemunhas de acusação), que se realizará no dia 07 de abril de 2011, às 09h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo, 17 de janeiro de 2011. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS- JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - AUXILIANDO. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO/CE SECRETARIA DA 2ª VARA AÇÃO CRIME: ART. 322 DO CPB PROCESSO Nº 26-97.2000.8.06.0052/0 ACUSADO: AMAURI MIGUEL BARRETO E OUTROS ADVOGADA:MARIAYDA PEREIRA FARIA OAB/CE 13.728 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 123 Intimação de Sentença Fica a advogada acima mencionada, intimada da sentença de fl.315/316 cujo dispositivo segue transcrito: Analisando os autos, constata-se que do recebimento da denúncia até esta data, decorreram 08(oito) anos e 07(sete) meses e 08(oito) dias, encontrando-se portanto, o crime prescrito. Diante do exposto, decreto, por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do denunciado AMAURI MIGUEL BARRETO, pela prescrição da pretensão punitiva, para que surta os efeitos legais, o que faço fundamentado no art.109, inciso IV e V e art.107, IV, do CPB. P.R.I e cumprindas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE. Brejo Santo/CE 19 de outubro de 2010 (o) Marcelo Wolney A P de Matos Juiz de Direito Auxiliando pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 17 de janeiro de 2.011. MARCELO WOLNEY A. P. DE MATOS - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO Juíza Titular: Dra. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Diretora de Secretaria: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO LEAL Expediente nº 002/2011 em 17 de janeiro de 2011. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAPISTRANO SECRETARIA DE VARA 1) 90-17.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXEQUIDA: VALÉRIA MARIA VIANA LIMA. DESPACHO: QUE FOI DEFERIDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONFORME REQUERIMENTO DE FLS. 59. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE 15.463. 2) 2281-64.2010.8.06.0056/0- REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTE: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. REQUERIDO: CARLOS BRAGA RIBEIRO. DESPACHO: DESIGNO O DIA 24.03.2011, ÀS 10 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR: DRA. EMANUELLE F GOMES SILVA MOURAOAB-CE 15.067 e DR. CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDESOAB-CE 9.947. 3) 74-92.2010.8.06.0056/0- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: VALDEZ PEREIRA DA SILVA. REQUERIDA: MARIA NAIR QUEIROZ DOS SANTOS. DESPACHO: DESIGNO O DIA 05.04.2011, ÀS 12:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA. INTIMAR: DRA. KARILENY SALES PINTO UCHÔAOAB-CE 21.348 e DRA. DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVAOAB-CE 9.729. 4) 2315-39.2010.8.06.0056/0- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: JOSÉ LAIRTON LOPES. REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A. DESPACHO: DESIGNO O DIA 07.04.2011, ÀS 10 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR: DRA. TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIOOAB-CE 14.694 e DR. CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDESOAB-CE 9.947. 5) 2615-98.2010.8.06.0056/0- BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE BANCO BV FINANCEIRA S/A. REQUERIDO: JOSÉ LAIRTON LOPES. DESPACHO: DESIGNO O DIA 07.04.2011, ÀS 10:15 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR: DRA. EMANUELLE F GOMES SILVAOAB-CE 14.694 e DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDOOABCE 23.112. 6) 41-73.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXECUTADO: RAIMUNDO XAVIER AGUIAR. DESPACHO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, IMPRIMIR REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE 15.463. 7) 28-74.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXECUTADO: RICARDO GADELHA DE ABREU. DESPACHO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE 15.463. 8) 174-81.2009.8.06.0056/0- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: ARTUR ALVES PEREIRA. REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. DESPACHO: INTIME-SE A PARTE AUTORA DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, SEM PREJUÍZO DE OPORTUNA EXECUÇÃO DO JULGADO. INTIMAR: DR. FRANCISCO VENANCIO DE SOUZAOAB-CE 16.655. 9) 43-43.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXECUTADO: JESUINO OLIVEIRA DE CASTRO. DESPACHO: FOI DESIGNADO O DIA 21.03.2011, ÀS 9 HORAS 11.04.2011, ÀS 9 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 12. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE 15.463. COMARCA DE CARIDADE - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE Processo: 1167-22.2011.8.06.0057 – REINTEGRAÇÃO - MANUTENÇÃO DE POSSE – Requerente: Espólio de Lauro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 124 Ferreira de Andrade, representado por Francisco Montenegro de Andrade Despacho: Fica o(a) Advogado(a) da parte autora, intimado da audiência de Justifiação, designada para o dia 25 de janeiro de 2011, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Comarca, podendo a parte autora se assim desejar, trazer testemunhas até o limete de 03. Intimar o Advogado: Dr(a). Maria Glaucia Morais de Oliveira, OAB-CE 16.721. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, Juiz de Direito Titular. Caridade-CE, 17 de janeiro de 2011. COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU PROCESSO Nº: 342-11.2008.8.06.0059 (696/09) Art. 14 da Lei 10.826/03. AUTOR: Ministério Público Estadual. ACUSADO: Paulo Teotônio dos Santos. VÍTIMA: A Sociedade. Intimar o Dr. Francisco Ermano Tavares (OAB/CE 7.724), advogado do acusado, do inteiro teor da sentença proferido as fls. 72/77, que adiante transcrevo: Vistos etc. O Ministério Público, com base no Inquérito Policial nº 45/2009, proveniente da Delegacia de Polícia Regional de Juazeiro do Norte, denunciou a pessoa de Paulo Teotônio dos Santos, já qualificado à fls.02, pelo fato do mesmo ter sido flagrado, no dia 17/01/09, portando uma arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consoante, ainda, a peça de acusação, policiais militares teriam flagrado o denunciado no interior de um bar, oportunidade em que o mesmo tentou se livrar da referida arma. Esclarece a denúncia que se encontra provada a materialidade do fato, através do auto de apresentação e apreensão, bem como do laudo pericial. Ao final pede a condenação do denunciado nas penas relativas ao tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. A denúncia veio acompanhada do inquérito policial e foi recebida em 06 de maio de 2009, às fls. 39. O réu foi devidamente citado às fls. 40/40-v, oportunidade em que apresentou defesa preliminar com rol de testemunhas. Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. O acusado usou o direito constitucional de permanecer calado. As alegações finais foram apresentadas às fls. 64/65 e 69/72, respectivamente, pelo Ministério Público e pela Defesa. Na ocasião, o Ministério Público requereu a procedência da denúncia, com a condenação do réu conforme postulado anteriormente. A Defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, tendo em vista a arma ter sido encontrada desmuniciada, fato que afastaria a tipicidade. É o brevíssimo relatório. Decido. Pelo apurado nos presentes autos não resta dúvida que o réu, com a conduta descrita na peça de acusação, incidiu no crime tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Percebe-se que a materialidade restou demonstrada, conforme auto de apreensão de fls. 09 e auto de exame pericial de fls. 34/36, que constatou o potencial de ofensividade da arma. Nesse sentido: “Ante o exposto, após os exames na estrutura da arma questionada, o perito resolver por concluir que seus sistemas de disparo, de carga e mira apresentam-se eficientes, ou seja, com condições normais para produzir lesões e, até o óbito de suas possíveis vítimas.” ( laudo pericial de arma de fogo, fls. 36). Quanto à autoria esta também restou evidenciada, posto que, embora o réu tenha usado seu direito constitucional de permanecer calado, as demais provas indicam que o acusado de fato portava a referida arma constante do auto de apreensão das fls. 09. Do mesmo modo, na sede da repartição policial, confirmou ser proprietário da arma, explicando que recebera a mesma como forma de pagamento de uma conta. Quanto às testemunhas de acusação ouvidas, no caso, José Isaac Barbosa e Jusceildo Cândido, as mesmas confirmaram os termos da denúncia. A primeira testemunha confirmou que o acusado se encontrava com a arma de fogo em um bar, sendo que na oportunidade em que foi surpreendido com a arma, o acusado mostrava a mesma para outras pessoas que se encontravam no mencionado estabelecimento. Relatou ainda que o acusado tentou se desvencilhar da arma, a jogando em um canto, mas acabou por admitir que a arma lhe pertencia, vez que teria recebido a mesma como forma de pagamento de um negócio. Narrou também que a arma se encontrava desmuniciada. Do mesmo modo, a testemunha Jusceildo Cândido narrou que ao voltar do almoço teria havido a constatação de que o acusado portava uma arma de fogo tipo espingarda, e que o mesmo não possui autorização para conduzi-la. Observa-se, assim, relação entre o narrado na denúncia e o que afirmaram as testemunhas acima indicadas, no sentido de que o acusado, naquele momento, portava a espingarda. Tal circunstância somando-se à materialidade evidenciada às fls. 09, bem como o laudo pericial das fls. 34/36, outro caminho não se pode chegar, senão o fato de que realmente houve a infração do artigo 14 da Lei 10.826/03, posto que pacífica autoria e materialidade. Quanto ao testemunho de policiais militares participantes da operação, é cediço que tal prova não se desclassifica tão-só pela condição profissional de policial militar, na suposição de que tende ou existe a pretensão de demonstrar a validade do trabalho realizado. É preciso evidenciar interesse particular na investigação, o que, na circunstância, não restou verificado. No caso, portanto, há congruência na prova colhida quanto à caracterização da conduta narrada na denúncia. Sobre o tema, vejamos o seguinte julgado que calha à fiveleta: “PROVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PERSUASÃO. VALOR PROBATÓRIO INEQUÍVOCO. Alicerce suficiente para a condenação. O status funcional da testemunha por si só não suprime o valor probatório de seu depoimento, que goza de presunção ‘juris tantum’ de veracidade, especialmente quando prestado em juízo, ao abrigo da garantia do contraditório. Por isso, as declarações de policial só não terão valor se não encontrarem suporte nos demais elementos de convicção constantes dos autos, nem com eles se harmonizarem.”( Apelação Criminal (Réu Preso) nº 2004.036301-4, 2ª Câmara Criminal do TJSC, Criciúma, Rel. Des. Sérgio Paladino. unânime, DJ 14.03.2005). A defesa, por sua vez, não conseguiu desconstituir o narrado na peça de acusação, nem as provas colhidas em instrução, posto que as testemunhas de defesa nada acrescentaram que pudessem isentar a responsabilidade do acusado. Assevere-se que o argumento de que o acusado é primário, com boa conduta e de bons antecedentes, por si sós, não excluem ou eximem o réu de pena. Entretanto, tais elementos deverão ser analisados quando da aplicação da pena. Do mesmo modo, não servem os argumentos de que o acusado não pretendia ferir quem quer que fosse, bem como a circunstância de se encontrar a arma desmuniciada, fatos que afastariam o dolo específico. Assevera-se que o porte da arma não possui nenhum condicionante, ou seja, o tipo do artigo 14 da lei de regência apenas se refere simplesmente, dentre outras condutas, ao porte da arma, não indicando fim especifico para mesma. No mesmo sentido, entendo que o fato da arma se encontrar desmuniciada também não afastaria o tipo em questão, pois a referida conduta se caracteriza como de perigo abstrato, não importando resultado concreto para a ação. Nesse aspecto acosto os seguintes entendimentos: (STF-142091) PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE RECONHECIDA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA. I. A objetividade jurídica da norma penal transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. II. Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da eficácia da arma para a configuração do tipo penal em comento, isto é, se ela está ou não municiada ou se a munição está ou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 125 não ao alcance das mãos, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. III. Habeas corpus denegado. (Habeas Corpus nº 96.072/RJ, 1ª Turma do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j. 16.03.2010, unânime, DJe 09.04.2010). Grifei. (STF-141666) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. CARÁTER DE PERIGO ABSTRATO DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Donde a irrelevância de estar municiada a arma, ou não, pois o crime de perigo abstrato é assim designado por prescindir da demonstração de ofensividade real. 2. Recurso improvido. (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 91.553-1/DF, 1ª Turma do STF, Rel. Carlos Britto. j. 23.06.2009, unânime, DJe 21.08.2009).Grifei. (STJ-063069) HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDUTA TÍPICA. RISCO À PAZ SOCIAL. PARECER DO MPF PELO INDEFERIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Na linha de precedentes desta Corte, o porte ilegal de arma de fogo traz risco à paz social, de modo que, para caracterização da tipicidade da conduta elencada no art. 14 da Lei 10.826/03, basta, tãosomente, o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente ou de uso restrito. A circunstância desta se encontrar desmuniciada não exclui, por si só, a tipicidade do delito, eis que ela oferece potencial poder de lesão. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.(Habeas Corpus nº 160013/ES (2010/0010079-4), 5ª Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 17.06.2010, unânime, DJe 02.08.2010). Grifei. Quanto ao narrado no tipo do artigo 14 da Lei 10.826/03, é cediço que possui treze diferentes condutas típicas, não se restringido somente ao porte da arma. Ademais a referida infração, em qualquer um de seus núcleos, é classificada como infração de perigo, ou seja, quer se punir a conduta ainda em seu nascimento, ou como prefere Fernando Capez, quando dos comentários ao Estatuto do Desarmamento, “tutelar o bem jurídico contra agressões em seu estágio ainda embrionário.” Dessa forma, a Lei 10.826/03, tem por desiderato a proteção da incolumidade pública, tentando evitar que a população seja exposta a algum risco de lesão que a arma venha causar. Acerca do assunto, vejamos a opinião da doutrina: Pretende o legislador proteger a vida, a integridade corporal, o patrimônio, ou seja, de um modo mais abrangente, a segurança de toda coletividade. (Estatuto do Desarmamento: comentários à Lei nº 10.826/03, de 22/12/2003 / Fernando Capez. - 3ª ed. atual. - São Paulo: Saraiva, 2005, p. 49). Do presente caderno processual, emana claramente, que o réu praticou ao menos uma das treze figuras ou verbos nucleares de condutas descritas no mencionado artigo 14 da referida lei, qual seja: portava arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ora, tal situação, principalmente a relativa ao porte da arma, é acontecimento que justamente a lei visa punir ao incriminar a conduta. Nessas circunstâncias, atente-se, quantas situações de perigo colocou o réu em evidência. Assevera-se, destarte, que a conduta praticada pelo réu se encaixa perfeitamente no sentido do que a lei visa proteger. Portanto, entendo que o réu de fato praticou o delito descrito no artigo 14 da mencionada lei, na modalidade de porte arma de fogo. A consequência desse raciocínio é que não há como acolher o que foi articulado nas alegações finais do réu. Destarte, não há dúvidas no que se refere à prova da materialidade e da autoria, corroboradas pelo auto de apreensão e pelas testemunhas oculares. Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno o réu Paulo Teotônio dos Santos, pela prática do delito capitulado no artigo 14 da Lei 10.826/03. Passo a fixar a pena, atento ao contido no art. 59 do CP. A culpabilidade do agente não ultrapassou o grau ordinário, agiu com dolo próprio da especie ao portar a arma sem autorização e habilitação para tal. Quanto a seus antecedentes o réu é tecnicamente primário, não registrando qualquer antecedente. Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e de sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las. O motivo apontado foi porte da arma, tendo em vista ter recebido a mesma como forma de pagamento de um negócio. Porém, independentemente de tal razão, decorre a manutenção de conduta contrária à lei, sem responsabilidade social. As circunstâncias em que o fato ocorreu se evidenciam como próprias das espécie, sem maior gravidade, inclusive ante ao fato da arma se encontrar desmuniciada. Quanto às consequências, estas já se encontram superadas. Não há participação de vítima no fato. Mercê do acima expendido, considerando que retaram em sua maioria favoráveis as circunstâncias acima indicadas, aplico ao réu Paulo Teotônio dos Santos, pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, a pena base de 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto e a uma pena de multa, onde observando a proporcionalidade devida, fixo na porção mínima de 10 ( dez ) dias multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato por dia multa. Observo circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CPB, haja vista o réu ter confessado perante a autoridade policial, no entanto, a mesma não incidirá no cálculo da pena, tendo em vista esta ter sido aplicada em seu patamar mínimo, conforme orientação da Súmula 231 do STJ. Não há agravantes, e não existem causas de diminuição e aumento de pena. Assim, fixo em definitivo, a pena do réu Paulo Teotônio dos Santos, pelo cometimento do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, em 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto e a uma pena de multa, onde observando a proporcionalidade devida, fixo na porção mínima de 10 ( dez ) dias multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato por dia multa. Considerando que o réu cumpre as circunstâncias do artigo 44 e incisos I, II e III do CPB, promovo a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, ambas da espécie de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, a ser especificada quando da execução da pena ( art. 44, § 2°, segunda parte, do CPB). Tal medida deve ser cumprida de acordo com as aptidões do réu, à razão de uma hora por dia de condenação para cada restritiva, pelo tempo da privativa de liberdade substituída, fixadas de modo a não prejudicar sua jornada de trabalho normal. Esclareça-se que juntamente com as duas penas restritivas de direito, no caso, prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, deverá o réu cumprir ainda a pena de multa acima fixada. Acerca da possibilidade dessa acumulação colaciono o seguinte julgado: (TAPR-096259) PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SANÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CUMULADA COM A PENA DE MULTA PREVISTA NO TIPO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, “Condenado o agente a reprimenda superior a 1 ano, e preenchendo os demais requisitos legais, pode haver a substituição desta pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nada impedindo a cumulação destas com a pena de multa eventualmente cominada (artigo 44, § 2º, do Código Penal)”. (Apelação Criminal nº 0250619-8 (11895), 1ª Câmara Criminal do TAPR, Ibiporã, Rel. Rogério Kanayama. j. 25.03.2004, unânime Faculto ao réu cumprir as penas substitutivas, ou seja, restritivas de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em menos de 02 (dois) anos, mas não em tempo inferior a 01 (um) ano, consoante os ditames do artigo 46, § 4º do CPB, no entanto preservando a quantidade de horas da pena. Suspendo, com base no artigo 15, III, da Constituição Federal, os direitos políticos do sentenciado, durante o cumprimento da pena. Condeno ainda o apenado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral, para os devidos fins, e retornem os autos à conclusão. P.R.I. Caririaçu-CE, 13 de dezembro de 2010 José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito . INTIMAR O DR. FRANCISCO ERMANO TAVARES (OAB/CE 7.724) PROCESSO Nº: 117-69.2000.8.06.0059 (673/03) Reparação de Danos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 126 EXEQUENTE: Aloísio Menezes da Silva. EXECUTADO: Raquel Fernandes de Araújo. Intimar o Dr. Francisco Ermano Tavares (OAB/CE 7.724), advogado do exequente, do inteiro teor do despacho de fls. 83v, que adiante transcrevo: R.h. Considerando a petição de fls. 79/83, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da mesma, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Caririaçu/CE, 13 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito Titular. INTIMAR O DR. FRANCISCO ERMANO TAVARES (OAB/CE 7.724) PROCESSO Nº: 2496-31.2010.8.06.0059 (594/010) Ação de Cobrança. REQUERENTE: José Wescley da Silva. REQUERIDO: Unibanco Agi Seguro S/A. Intimar o Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/CE 20.417), advogado do requerente, do inteiro teor do despacho de fls. 50, que adiante transcrevo: R.h. Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação de fls. 20/39, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 10 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito Titular. INTIMAR O DR. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/CE 20.417) PROCESSO Nº: 2494-61.2010.8.06.0059 (592/010) Ação de Cobrança. REQURENTE: Cicero Pereira da Silva. REQUERIDO: Unibanco Agi Seguro S/A. Intimar o Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/CE 20.417), advogado do requerente, do inteiro teor do despacho de fls. 86, que adiante transcrevo: R.h. Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação de fls. 27/50, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 10 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito Titular. INTIMAR O DR. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/CE 20.417) COMARCA DE CARNAUBAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE Juiz de Direito Titular: José Cléber Moura do Nascimento Diretor de Secretaria : Aurileda Isaías Nogueira Martins Intimação de Advogado Intimação de Despacho Expediente:10/2011 Processo n° 2009.0007.8041.-8 Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cível Requerente Maria Pompílio Brito Requerido: Banco GE Capital S/A Advogado (Pate Requerente): Cláudio sabino Gomes OAB/CE 7.051 Fica o advogado da parte requerente, intimado do despacho do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE, José Cléber Moura do Nascimento, em que determinou no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de nutrir interesse na conciliação da causa, manifestar-se por meio de proposta escrita de acordo. Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE Juiz de Direito Titular: José Cléber Moura do Nascimento Diretor de Secretaria : Aurileda Isaías Nogueira Martins Intimação de Advogado Intimação de Despacho Expediente:11/2011 Processo n° 2009.0007.8042-6 Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cível Requerente Maria Pompílio Brito Requerido: Banco GE Capital S/A Advogado (Pate Requerente): Cláudio Sabino Gomes OAB/CE 7.051 Fica o advogado da parte requerente, intimado do despacho do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE, José Cléber Moura do Nascimento, em que determinou no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de nutrir interesse na conciliação da causa, manifestar-se por meio de proposta escrita de acordo. COMARCA DE CASCAVEL - 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL EDITAL DE INTERDIÇÃO A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados os termos da Interdição de FRANCISCA LOPES CARNEIRO, requerimento de sua filha MARINETE LOPES CARNEIRO, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº251-14.2005.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 127 9/11/2010, nomeando a mesma, SRA. MARINETE LOPES CARNEIRO, brasileira, solteira, agricultora, natural de Cascavel – Ceará, nascida aos 5 de junho de 1975, filha de Francisco Pedro Barros e Francisca Lopes Carneiro, residente e domiciliada na localidade de Lagoa das Melancias, próximo ao colégio, Cascavel – Ceará, CURADORA da Interditanda FRANCISCA LOPES CARNEIRO, brasileira, natural de Cascavel – Ceará, nascida aos 27 de janeiro de 1943, filha de Manoel Sebastião Carneiro e Maria Raimunda Carneiro, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora acima mencionada, de acordo com o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador(a) de DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevi. Valéria Carneiro Barroso JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL EDITAL DE INTERDIÇÃO A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados os termos da Interdição de RAIMUNDO DE SOUSA SANTANA, requerimento de seu irmão MANOEL DE SOUSA SANTANA, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº8731-05.2010.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada de 26/10/2010, nomeando o mesmo, SR. MANOEL DE SOUSA SANTANA, brasileiro, casado, mecânico, natural de Aracatiara – Ceará, nascido aos 3 de fevereiro de 1974, filho de João Damião de Santana e Francisca de Sousa Santana, residente e domiciliado na Rua Pedro Ciriaco, nº750, , Mutirão, Cascavel – Ceará, CURADOR do Interditando RAIMUNDO DE SOUSA SANTANA, brasileiro, solteiro, natural de Itapipoca – Ceará, nascido aos 7 de abril de 1964, filho de João Damião de Santana e Francisca de Sousa Santana, residente e domiciliado no mesmo endereço do curador acima mencionado, de acordo com o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador(a) de DOENÇA MENTAL (CID F-07 + F07.2). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevi. Valéria Carneiro Barroso JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL EDITAL DE INTERDIÇÃO A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados os termos da Interdição FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA, requerimento de sua esposa MARIA ANA CÉLIA GOMES DE MIRANDA, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº8292-91.2010.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada de 26/10/2010, nomeando a mesma, SRA. MARIA ANA CÉLIA GOMES DE MIRANDA, brasileira, casada, costureira, natural de Cascavel – Ceará, nascida aos 23 de novembro de 1958, filha de Maria Gomes de Lima, residente e domiciliada na Rua João Damasceno Fontenele, nº3176, Rio Novo, Cascavel – Ceará, CURADORA do Interditando FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA, brasileiro, casado, natural de Cascavel – Ceará, nascido aos 10 de julho de 1946, filho de Antônio Pereira da Silva e Maria Cândido de Miranda, residente e domiciliado no mesmo endereço da curadora acima mencionada, de acordo com o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador(a) de SEQUELAS DE AVC ISQUÊMICO. F1.32. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevi. Valéria Carneiro Barroso JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL EDITAL DE INTERDIÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 128 A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados os termos da Interdição de ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DIOGO, requerimento de seu irmão MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DIOGO, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº8770-02.2010.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada de 26/10/2010, nomeando o mesmo, SR. MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DIOGO, brasileiro, casado, moto taxista, nascido aos 11 de março de 1979, filho de Manuel Vieira Diogo e Sebastiana da Silva Diogo, residente e domiciliado na Rua Manoel Gomes, nº1653, Mutirão, Cascavel – Ceará, CURADOR do Interditando ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DIOGO, brasileiro, solteiro, natural de Sobral – Ceará, nascido aos 22 de agosto de 1970, filho de Manuel Vieira Diogo e Sebastiana da Silva Diogo, residente e domiciliado no mesmo endereço do curador acima mencionado, de acordo com o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador(a) de ESQUIZOFRENIA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevi. Valéria Carneiro Barroso JUÍZA DE DIREITO Juiz(a) Titular : VALERIA CARNEIRO BARROSO Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA ROBERTA MORORÓ SALES DE ALMEIDA EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/21168 CE/15929 CE/16408 CE/12862 CE/10051 CE/15048 CE/15048 CE/10051 CE/16408 Seq. 1 2 2 3 5 7 9 11 13 OAB CE/19676 CE/3432 CE/14694 CE/7523 CE/3120 CE/20973 CE/15048 CE/8053 Seq. 2 2 2 4 6 8 10 12 1) 136-51.2009.8.06.0062/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO MAGNO ASSIS DE SALES REQUERENTE.: JOÃO PEDRO SATURNO DOS SANTOS (REP. POR SUA GENITORA ADRIANA SATURNO DOS SANTOS). “INTIMADA PARA FALAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME DE DNA DE FLS.40/43 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). RUTH SABOIA PEREIRA 2) 1461-37.2004.8.06.0062/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: ROZANIR MARIA DA SILVA SOUSA. “INTIMADOS PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 10 HORAS E 45 MINUTOS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.”.- INT. DR(S). ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO , DENISE ALMEIDA DE ANDRADE , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO 3) 2283-50.2009.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: FRANCISCA ROSELIA GUIMARÃES ROCHA E LIVIO CAVALCANTE ROCHA REQUERENTE.: JOAQUIM FERNANDO PIMENTEL FERNANDES E MARIA CYNTIA ROLIM FERNANDES. “INTIMADO PARA FALAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.55/56 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FERNANDO ALENCAR FERNANDES 4) 2809-51.2008.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: ANTÔNIO ERIVANDO SILVA REQUERENTE.: MARIA CARMELITA DO NASCIMENTO. “INTIMADA PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS, A FIM DE PARTICIPAR DE INSTRUÇÃO, PARA OUVIDA DE TESTEMUNHAS A SEREM ARROLADAS.”.- INT. DR(S). LUZIRENE GONCALVES DA SILVA 5) 331-46.2003.8.06.0062/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO S.A. REQUERIDO.: MARIA DIVANIR FERREIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO E DOCUMENTOS DE FLS.146/153 DOS AUTOS, BEM COMO SOBRE A GUIA DE DEPÓSITO DE FLS.156.”.- INT. DR(S). SUZY CERES E SANTOS FRANCO 6) 743-35.2007.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSÉ URUBATAN PEREIRA NOGUEIRA E MARIA AMELIA BRAGA NOGUEIRA. “INTIMADO PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA CONFINANTE MARIA LUIZA ARAÚJO DE OLIVEIRA.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA 7) 8972-76.2010.8.06.0062/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: JOSÉ RUI COSTA REQUERENTE.: MARIA ZELIA DE SOUSA COSTA. “INTIMADA PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 11 HORAS E 30 MINUTOS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”.- INT. DR(S). LIEGE IZABEL PIRES CENI 8) 9027-27.2010.8.06.0062/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARIA DE LOURDES SEVERINO DA SILVA REQUERENTE.: RAY RODRIGUES LIMA (REP. POR SUA GENITORA RAFAELA RODRIGUES LIMA). “INTIMADA PARA FALAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.20 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO DA SILVA 9) 9169-31.2010.8.06.0062/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: EVILÁSIO GOMES RIBEIRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 129 REQUERIDO.: MARIA FÁTIMA NEPOMUCENO RIBEIRO. “INTIMADA PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.52/57 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). LIEGE IZABEL PIRES CENI 10) 9384-07.2010.8.06.0062/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: GERMANO PAIVA DE SANTANA REQUERENTE.: JOÃO MARCOS SANTANA UCHÔA (REP. POR SUA GENITORA PALOMA EVANGELISTA UCHÔA). “INTIMADA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NÚMERO DA CONTA PARA O DEPÓSITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FL.30 E NO DOCUMENTO DE FL.31.”.- INT. DR(S). LIEGE IZABEL PIRES CENI 11) 9476-82.2010.8.06.0062/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: FRANCISCA IZINEUDA LOURENÇO DE JESUS (POR SI E REP. SEU FILHO ROBERTO DE JESUS DE OLIVEIRA) EXEQÜIDO.: FRANCISCO HUMBERTO DE OLIVEIRA. “INTIMADA DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA, FLS.16 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). SUZY CERES E SANTOS FRANCO 12) 9869-07.2010.8.06.0062/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNADO.: MARCILIO MACIEL DO PRADO IMPUGNANTE.: MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE. “INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.”.- INT. DR(S). MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO 13) 9918-48.2010.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSÉ RAMOS AREZ .”INTIMADO PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO CERTIDÃO DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO DESTE MUNICÍPIO.”- INT. DR(S). RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA . COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Juiz(a) Titular : EMILIO DE MEDEIROS VIANA Diretor(a) de Secretaria: MARCIO BRUNO ARAUJO E SILVA EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/11815 CE/22068 Seq. 1 2 OAB CE/10051 Seq. 1 1) 1578-52.2009.8.06.0062/0 - Tombo: 2454 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: JOÃO LAURINDO DANTAS REQUERENTE.: OTACÍLIO MOREIRA MENDES, ANTÔNIA MOREIRA MENDES ALMEIDA E LUIZA CECÍLIA MENDES. “R.HEM ATENÇÃO AO QUANTO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 59/62 E NA COTA DE FL.63, MAIS A LONGEVIDADE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA 23/02/2011, ÀS 08:30 HORAS.”.- INT. DR(S). MARIA NEIVA DO NASCIMENTO , SUZY CERES E SANTOS FRANCO 2) 9322-64.2010.8.06.0062/0 - Tombo: 2938 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: I. H. MONTEIRO CONFECÇÕES - ME REQUERENTE.: JOSÉ ONASY COLING LIMA - EPP (LOJAS LIMA) .”R.HINTIME-SE O SUBSCRITOR DA INICIAL PARA, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, EMENDAR O REQUERIMENTO INICIAL, APRESENTANDO VIA ORIGINAL DOS TITULO DE CREDITO EM QUE FUNDA A PRETENSÃO. TRATAM-SE, AFINAL DE CONTAS, DE TÍTULOS CIRCULÁVEIS, CUJA TITULARIDADE SOMENTE PODE SER DEMONSTRADA PELA COMPROVAÇÃO DA POSSE ATUAL. NA MESMA OPORTUNIDADE, DEVE SER JUNTADO DOCUMENTO FISCAL QUE COMPROVE A CONDIÇÃO DE PEQUENA OU MÉDIA EMPRESA (ÚLTIMA DELARAÇÃO ANULA DE RENDA), DE FORMA A VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO PERANTE O JECC.”- INT. DR(S). FRANCISCO JANIO GUIMARAES QUEIROZ JUNIOR . COMARCA DE CATUNDA - VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA. PROCESSO Nº 2009.171.00333-5 AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: LENISSE SOUSA DA SILVA ALMEIDA E REQUERIDO: FRANCISCO EVANDO DE SOUSA ALMEIDA. gIntimado para atender ao requerido pelo Parquet. Catunda-CE 02/12/2010. INT. DR. KLÉZER CATUNDA MARTINS OAB/PB Nº 3.877 h COMARCA VINCULADA DE CATUNDA. PROCESSO Nº 2007.171.00144-6 – AÇÃO CRIMINAL; ART. 121, § 2 ‹, IV DO CPB. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO, ACUSADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES FEITOSA E VÍTIMA: JOSÉ IRIVAN GOMES. gIntimado para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 26 de janeiro de 2011, às 09:00 horas, no Fórum de Catunda-CE. INT. DR. KLEZER CATUNDA MARTINS OAB/PB Nº 3.877. h ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA VINCULADA DE CATUNDA SECRETARIA DA VAR ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº 2008.171.00184-6 JUSTIÇA GRATUITA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 130 O Doutor EDUARDO GIBSON MARTINS, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca Vinculada de Catunda, Estado do Ceará, por determinação legal, FAZ SABER que perante este Juízo da Secretaria da Vara Única, com sede na rua Antônio Timbó, s/nº, Centro, Catunda, Estado do Ceará, foram processados os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO de EVA ALVES DE ALBUQUERQUE, a requerimento de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE, tendo sido proferida sentença datada de 20 de setembro de 2010, declarando ser a interditanda incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, visto ser portadora de ESQUISOFRENIA, nomeandolhe curador seu tio, Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o presente edital e publicasse na imprensa local e no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para a outra. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Catunda, Estado do Ceará, aos 13 de dezembro 2010. Eu, Maria Gilsilene Bezerra Lopes, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eduardo Gibson Martins JUIZ DE DIREITO COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Juiz(a) Titular : MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Diretor(a) de Secretaria: RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA NETO EXPEDIENTE nº 510/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/15067 Seq. 1 OAB CE/16692 Seq. 1 1) 3423-55.2005.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.: SERGIO RODRIGUES DE PAIVA .”CONSIDERANDO QUE O APARATO JUDICIÁRIO NÃO PODE FICAR À MERCÊ DO DESINTERESSE DAS PARTES, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PODERÁ SER DECRETADA DE OFÍCIO.ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO II DO C.P.C.TRANSITADA EM JULGADA A SENTENÇA, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. P.R.I.”- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , HUMBERTO BAYMA AUGUSTO . Juiz(a) Titular : MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Diretor(a) de Secretaria: RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA NETO EXPEDIENTE nº 511/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/14841 CE/17313 CE/11712 CE/11817 Seq. 1 2 2 3 OAB CE/6656 CE/4031 CE/17382 Seq. 1 2 3 1) 28-50.2008.8.06.0064/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: JOSE ALBERTO ARAUJO REQUERIDO.: OMEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. “INTIMO VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO(A) PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA NO DIA 07/04/2011 ÀS 08: 00 PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES , MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO 2) 5488-81.2009.8.06.0064/0 - Tombo: 106342009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: EXPEDITO LEITE COELHO REQUERENTE.: ULLYSSES BARBOSA COELHO REPR. LEGAL.: VALDENICE BARBOSA COELHO. “INTIMO VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DE CAUCAIA NO DIA 05/04/2011 ÀS 09: 15 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). MARCELO MANSUÊTO CUNHA DE CASTRO , RAIMUNDO EDISON MOURAO PONTES , ROBERTO PINHEIRO MOTA 3) 7349-39.2008.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA REGINA SOUSA RAMOS REQUERIDO.: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A .”IMTIMO VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA NO DIA 07/04/2011 ÀS 08: 30 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”- INT. DR(S). CELSO LUIZ DE OLIVEIRA , FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO . JUSTIÇA GRATUITA- EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS. A DOUTORA ELIZABETE SILVA PINHEIRO, Juíza de Direito Auxiliando a 1a. Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte de JOSÉ DA SILVA SOUZA, foi requerida uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 33754-44.2010.8.06.0064/0, contra MARIA JANEIRA ARAÚJO SOUZA e como conste está o(a) mesmo(a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital ficando CITADO(A), MARIA JANEIRA ARAÚJO SOUZA, de todo teor da ação supramencionada para querendo contestar o feito em 15 dias, dentro da decorrência do edital, ficando ciente de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 131 autor(a). Fica INTIMADO(A) para comparecer ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Caucaia, sito à Estrada do Garrote, s/n Próximo à Lagoa do Novo Pabussu-, Bairro Novo Pabussu-CAUCAIA-CE no dia 04.04.2011, às 08:30 horas, na realização da audiência de conciliação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.Eu, Luís Otôni Q. Santos, Analista Judiciário-Adj., o digitei. Eu, Rodrigo Gomes de Oliveira, Diretor de Secretaria, o subscrevi. ELIZABETE SILVA PINHEIRO Juíza de Direito Auxiliar da 1a. Vara Cível de Caucaia COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA PROCESSO:8152-22.2008.8.06.0064/0 (15.959/10)INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTES para dizer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção Caucaia-Ce. 17/01/11; Francisco Biserril Azevedo Queiroz, Juiz de Direito, Dr. Francisco Erivaldo Rodrigues- OABCE: 12.976. COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAUCAIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. A DOUTORA SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA, Juíza de Direito Titular dessa 2a. Vara Criminal da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo tramitou uma ação CRIMINAL,Processo nº 5899-66.2005.8.06.0064/0(SPROC:2005.0023.5347-6/0), promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra FRANCISCO JOSE BEZERRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Canindé/CE, nascido aos 29.10.1970, filho de Sebastião Eduardo Pereira e Francisca Bezerra Pereira, residente na rua Lebre, S/N, Bela Vista, Fortaleza-CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital cuja 2a. Via será afixado no local de costume, para a INTIMAÇÃO do acusado FRANCISCO JOSE BEZERRA PEREIRA, acerca da sentença de fls. 172/177, para o fim de CONDENAR o acusado FRANCISCO JOSE BEZERRA PEREIRA , já qualificado nos autos, nas penas do art.12, da Lei nº 6.368/76, a uma pena de 07 (sete) anos de reclusão, cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO, a ser cumprida em penitenciária indicada pelo juízo das execuções dada reincidência. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, ________Ivete Maria Antunes Matos, Diretora de Secretaria, o conferi e o subscrevi. SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA JUÍZA DE DIREITO Pedido de Restituição de Coisas Apreendidas nº 5028-36.2005.8.06.0064/0 (SPROC nº 2005.0020.2584-3). Requerente: Dionísio José Benvindo da Silva. Advogado(as): Silas Benvindo da Silva OAB/PI. 4.192, Roberto Faustino Maia OAB/CE. 9.871 e Antonia Narcélia Saraiva Cavalcante Coelho OAB/CE. 12.119. Intimo a Vossa Senhoria na qualidade de advogado(as) constituido(as) nos autos, acerca da decisão de fls.49/50, (...) desta Forma, entendo pertinente o requesto ajuizado, razão pela qual, determino a liberação imediata do veiculo GM/Corsa, ano 1.996, chassi nº 9BGSE68NTTC809041, de cor roxa e placas HOX 3929 e sua entrega ao requrente, sob termo de fiel Depositário do bem, nos termos requeridos pelo MP, às 40/41. ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAUCAIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A DOUTORA SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA, Juíza de Direito Titular dessa 2a. Vara Criminal da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo tramitou uma ação CRIMINAL, Processo nº 653998.2007.8.06.0064/0 (Sproc.2007.0029.1912-3/0), promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra MARIA IRAMAIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, alfabetizada, feirante, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 24.02.1982, filha de Lindon Jonhon de Oliveira e de Maria de Lourdes Teixeira da Silva, residente na rua Santa Elisa, 202, Pirambu, Fortaleza/CE atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital cuja 2a. Via será afixado no local de costume, para a CITAÇÃO da acusada MARIA IRAMAIA DA SILVA OLIVEIRA, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendidas, e até o numero de 08(oito), arrolar testemunhas, esclarecendo-lhe que se a resposta não for apresentada no prazo, contado o prazo de 10(dez) dias( Lei nº 11.719/08). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, ________Ivete Maria Antunes Matos, Diretora de Secretaria, o conferi e o subscrevi. SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAUCAIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA, Juíza de Direito Titular dessa 2a. Vara Criminal da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo tramitou uma ação CRIMINAL, Processo nº588310.2008.8.06.0064/0 (SPROC.2008.0018.4833-6/0), promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra JOSÉ VALDO MENESES LIMA, , residente e domiciliado na rua Santo Antônio, nº 416, Iparana, Caucaia/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 132 MM. Juíza expedir o presente edital cuja 2a. Via será afixado no local de costume, para a INTIMAÇÃO do acusado JOSÉ VALDO MENESES LIMA, acerca da decisão de fls. 09, na qual foi deferida as seguintes medidas; 1. Fica determinado o fastamento do Sr. José Valdo Meneses Lima, do lar do casal, até que se defina em procedimento próprio a divisão de bens; 2. Proibição do requerido de frequentar a casa da vítima; 3. Determinação de que o promovido mantenha distância minima de 500 metros da vitima, sob pena de crime de desobediência; 4. Quanto aos bens do casal, a vítima entrará com ação de Dissolução de União Estável. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, ________Ivete Maria Antunes Matos, Diretora de Secretaria, o conferi e o subscrevi. SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA JUÍZA DE DIREITO Processo nº 5390-09.2003.8.06.0064/0. Réu: Fabio Alexandre Alves da Silva. Infração: art. 304 do CPP. Advogado: Sandra Pedro Albuquerque, OAB/CE 10.641. Intimo a Vossa Senhoria na qualidade de advogado do acusado, a fim de apresentar alegações finais em forma de memorias, no prazo de 05 (cinco) dias. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caucaia, Estado do Ceara nomeação, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (20) dias, virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa tem curso pelo Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caucaia, uma Ação Ordinária processo nº 4054-28.2007.8.06.0064/0 (17.018 promovida por ELIZIO ARAUJO LOIOLA E OUTROS ; CITE(M)-SE, o(s) Sr Luis Gonzaga Ferreira Neto. para, querendo, contestar a referida no prazo de lei, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a) na inicial. Estando a(o)(s) mesma(o) (s) lugar incerto e não sabido determinou o MM Juiz titular da 2ª Vara Cível; a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia. Estado do Ceara. aos dezessete dias (17) dias do mês de dezembro do ano dois dez (2010). Eu., Francisco Assis Araújo Pinto, Técnico Judiciário, o digitei e Márcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretária da 2a Vara. .. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz da Direito de 2ª Vara COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA JUIZ(A) TITULAR ELIZABETE SILVA PINHEIRO DIRETOR DE SECRETARIA : HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO EXPEDIENTE Nº188 PROCESSO Nº 27398-33.2010.8.06.0064/0 – TIPO DE AÇÃO: MONITÓRIA. REQUERENTE: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA. ASSUNTO: DECISÃO (FLS.44). O MM JUIZ CONCLUIU: SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 27/43, INTIME-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR. INTIMAR DR(A) MARIA DA GLÓRIA DE SALES E SILVEIRA D’ ALMEIDA OAB/CE 19031. PROCESSO Nº 3317-032010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. REQUERENTE: JOAO BECKMANS CAVALCANTE COSTA E OUTROS. ASSUNTO: DESPACHO (FLS. 36) . O MM. JUIZ CONCLUIU: EM FACE DO REQUERIMENTO DE FLS. 02, INTIMEM-SE OS REQUERENTES ALINHADOS NO PEDIDO DE FLS. 04/06, PARA REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE NA FORMA DA LEI. INTIMAR DR(A) FERNANDO ANTONIO FRANÇA MARTINS. OAB/CE 21.232 PROCESSO Nº 8307-25.2008.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUERENTE: FRANCISCA CHAGAS MELO. REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 73/79). O MM. JUIZ CONCLUIU: NESTE DIAPASÃO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 16/22. ADEMAIS, CONSIDERE-SE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA REQUERENTE COMO ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR QUE A MESMA POSSUI JUNTO À RÉ. ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA, ISENTA A PARTE DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMAR DR(A) ANTONIO CLETO GOMES OAB/CE 5.864. PROCESSO Nº 34053-21.2010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO:REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: FRANCISCO JEIME DA SILVA SOARES. REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 31/51) O MM. JUIZ CONCLUIU:POR TODO O EXPOSTO É QUE JULGO IMPROCEDENTE, NO TODO, O PEDIDO FORMULADO PELO PROMOVENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. ISENTO O REQUERENTE DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. INTIMAR DR(A) AUDIZIO FERREIRA LIMA. OAB/CE 11.225. PROCESSO Nº 34052-36.2010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: MARIA LUZIA NUNES DE LIMA. REQUERIDO: B.V FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 35/55). O MM. JUIZ CONCLUIU: POR TODO O EXPOSTO É QUE JULGO IMPROCEDENTE NO TODO, O PEDIDO FORMULADO PELA PROMOVENTE. GRAUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. ISENTO A REQUERENTE DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. INTIMAR DR(A) AUDIZIO FERREIRA LIMA. OAB/CE 11.225. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 133 PROCESSO Nº 3973-79.2007.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: FRANCISCA ERINALDA MAGALHAES. REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN. ASSUNTO: DESPACHO (FLS. 81 VERSO ). O MM. JUIZ CONCLUIU: FALE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 81 VERSO. INTIMAR DR(A) SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS. OAB/CE 12.032. PROCESSO Nº 30255-52.2010.8.06.0001/0 - TIPO DE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES. ASSUNTO SENTENÇA: (FLS. 42/46). O MM. JUIZ CONCLUIU: ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, CONSOLIDANDO EM MÃOS DO AUTOR O DOMINIO E POSSE PLENOS E EXSCLUSIVOS DO BEM, CONFIRMANDO-SE A DECISÃO LIMINAR DE APREENSÃO À FL. 20, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. INTIMAR DR(A). ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO OAB/CE19.676; DR(A) FABRICIO COELHO CAVALCANTE OAB/CE 20.917 PROCESSO Nº 2415-67.2010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: BANCO CITIBANK S.A. REQUERIDO: AMERILENE PEREIRA CASTOR. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 48/50). O MM. JUIZ CONCLUIU: ANTE AO EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO AUTORAL, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 37.966.32 (TRINTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) EM FAVOR DO DEMANDANTE. CONDENO A REQUERIDA, AINDA, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 10% ( DEZ POR CENTO ) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, BEM COMO EM DESPESAS PROCESSUAIS. INTIMAR DR(A). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA OAB/CE 15.067. PROCESSO Nº 18691-76.2007.8.06.0064/0 – TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMETO ORDINÁRIO. REQUERENTE: CONDOMÍNIO MAR AZUL. REQUERIDO: NÁDIA NEGREIROS DA SILVA LUCAS. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 44). O MM. JUIZ CONCLUIU: PELO EXPOSTO HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 269, I I I, DO CPC. INTIMAR DR(A) MARIA LUCINEIDE VASCONCELOS DOS SANTOS OAB/CE 10.009; DR(A) FLÁVIA PEARCE FURTADO OAB/CE 15.818. PROCESSO Nº 3596-112007.8.06.0064/0 – TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: FRANCISCO EUFRÁSIO GUERRA. REQUERIDO: DINA ALCANTARA LIMA -ME. ASSUNTO: DESPACHO (FLS. 75) DESIGNO O DIA 17/03/2011, ÀS 9:30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAR DR(A) MARCUS VINICIUS CAVALCANTE SOARES JÚNIOR OAB/CE 17.073; DR(A) MARCONDES PAULO DA SILVA. OAB/CE 8.371. COMARCA DE CEDRO - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO Juiz(a) Titular : RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA Diretor(a) de Secretaria: JOSE OSIVAM DE SOUSA LIMA EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011 OAB CE/7067 CE/4788 CE/9749 CE/7067 CE/13185 SP/91311 SP/246915 CE/16174 SP/91311 CE/7067 CE/7067 CE/13316 CE/13316 CE/9414 CE/7681 CE/10219 CE/22271 CE/7067 RO/1558 CE/16468 CE/4788 CE/13316 CE/13316 CE/20528 CE/13316 CE/17976 CE/13316 CE/4788 CE/16174 CE/4788 CE/7067 Seq. 1 3 4 5 6 7 8 8 9 10 12 14 15 16 18 20 21 23 24 25 27 28 30 32 33 34 35 37 39 41 43 OAB CE/9800 CE/10219 SP/91311 CE/15807 CE/7963 CE/16174 SP/91311 SP/246915 CE/16174 CE/7067 CE/16326 CE/3 CE/18082 CE/4788 CE/16174 CE/9318 CE/7067 CE/7067 CE/18082 CE/7067 CE/21780 CE/13316 CE/13316 CE/11442 CE/3 CE/20873 CE/20186 CE/7067 CE/13316 CE/4788 CE/10219 Seq. 2 4 5 5 6 7 8 9 9 11 13 14 16 17 19 20 22 24 25 26 27 29 31 33 33 34 36 38 40 42 44 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 CE/9318 CE/9388 44 Caderno 2: Judiciário CE/7067 Fortaleza, Ano I - Edição 150 134 44 44 1) 1154-95.2009.8.06.0066/0 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: JOSÉ DAMÁRIO PAULINO REQUERENTE.: MARTA MARIA NASCIMENTO PAULINO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do desapcho de fl. 28v, a seguir transcrito: “R. h. Sobre a certidão supra, diga a parte autora, em 30 dias, movimentando o feito. Cedro, 20 de Dezembro de 2010.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 2) 1170-20.2007.8.06.0066/0 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A - AG. CEDRO - CE REQUERENTE.: FRANCISCO CLEMENTINO DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 140v, a seguir transcrito: “R. h. Defiro o pleito de fl. 88. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). MOACIR ALENCAR DE AGUIAR 3) 119-37.2008.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERENTE.: ZULMIRA BATISTA DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 70v, a seguir transcrito: “R. h. Depósito realizado em 10.9.2010 (segundo a peça de fls. 65/66). Pedido de cumprimento de sentença protocolada em 31.8.2010, fl. 59. Exclusão da má-fé, pela circunstância acima. Intime-se e depois, a Secretaria deverá ARQUIVAR este feito. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO 4) 1409-68.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2002040000778 - REPARAÇÃO DE DANOS REU.: FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ AUTOR.: MUNICÍPIO DE CEDRO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de REPARAÇÃO DE DANOS formulado pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ.Sem custas, pois o autor é isento por lei.Pelo princípio da causalidade (precedentes do STJ: AgRg-REsp 1.200.073, REsp 916.611, entre outros), condeno o autor a arcar com honorários advocatícios e, atento aos preceitos do art. 20, § 4.º, do CPC, fixo o valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais).P. R. I.Cedro, 13 de janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). CLAUDIA ADRIENNE S. DE OLIVEIRA , FRANCISCO REGIS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 5) 144-16.2009.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL S/A REQUERENTE.: JOSENILDA DA SILVA VIEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/ decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 36/37 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 36/37 entre JOSENILDA DA SILVA VIEIRA E BANCO GE DE CAPITAL S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE , RODRIGO SARAIVA MARINHO 6) 1447-80.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2002040001154 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A REU.: L.V. DE MELO - ME REU.: LUZIMAR VIEIRA DE MELO LITISCONSORTE ATIVO.: SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 138v, a seguir transcrito: “R. h. Sobre a certidão supra, diga o exequente, em 30 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA , PEDRO ERNESTO FILHO 7) 172-47.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL S/A REQUERENTE.: VITAL ALVES DE SOUZA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/ decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 49/50 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 49/50 entre VITAL ALVES DE SOUZA E BANCO GE DE CAPITAL S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , ROMERO SOUSA MARQUES 8) 174-17.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL S/A REQUERENTE.: FRANCISCA JOSEFA DE ALMEIDA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 42/43 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 42/43 entre FRANCISCA JOSEFA DE ALMEIDA E BANCO GE DE CAPITAL S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DIANA SILVEIRA DE BRITO , EDUARDO LUIZ BROCK , ROMERO SOUSA MARQUES 9) 188-98.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL S/A REQUERENTE.: VALDENIR FRANCISCO MONTEIRO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 135 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 35/36 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 19/20 entre VALDENIR FRANCISCO MONTEIRO E BANCO GE DE CAPITAL S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DIANA SILVEIRA DE BRITO , EDUARDO LUIZ BROCK , ROMERO SOUSA MARQUES 10) 2026-28.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2001040000122 - DECLARATÓRIA REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: JOÃO PAULO DE SOUZA FELIPE CRIANÇA/ADOLESCENTE.: MARIA LIDIANE DE SOUZA FELIPE REQUERENTE.: RAIMUNDA FRANCISCA DA LUZ. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ JOÃO PAULO DE SOUZA FELIPE E MARIA LIDIANE DE SOUZA FELIPE,rep. Por sua genitora, RAIMUNDA FRANCISCA DA LUZ, ingressaram neste Juízo com a presente Ação Declaratória de Ausência, objetivando que seja declarada a ausência de seu pai, o Sr. ELIAZAR FELIPE DA LUZ, pelo motivos aduzidos na inicial. A inicial veio instruída com os documentos de fls.08/13. . Citado por Carta Precatória, o INSS, contestou o feito, consoante se vê ás fls. 38/40, sendo tal peça devidamente replicada às fls. 44/45.. Realizada a fase instrutória, foram inquiridas 02 (duas) testemunhas, além do depoimento da genitora dos promoventes, que também confirmou o desaparecimento de seu esposo ( fls. 91/93), sendo convertido os debates orais em memorias. Em parecer esboçado ás fls. 101, o Ministério Público pugnou pela correta aplicação das disposições contidas no art. 1159, do CPC, tendo em vista versar o feito sobre declaratória de ausência. Em despacho exarado às fl. 102, foi determinada a arrecadação dos bens do ausente. Certificado pelo Sr. Meirinho a inexistência de bens do ausente, conforme certidão de fl. 103. Certificado pelo CRI local a inexistência de bens do ausente, conforme comunicado de fls. 106. A Receita Federal informou às fl. 110 não constar em seus cadastros registro de óbito do ausente. O cartorio Eleitoral da 34ª Zona informou ás fl. 111, que o título eleitoral do ausente foi cancelado em virtude de revisão de eleitorado aos 14 de março de 2008. Ouvido o órgão do Ministério Público, este opinou às fls. 114/115, favoravelmente ao pedido. É o relatório . Decido. Diz a Lei Civil, que ausente é aquele que desaparece de seu domicílio sem ter deixado representante, ou procurador a quem toque administra-lhe seus bens. No presente caso, todos os requisitos necessários à declaração da ausência estão presentes, pois restou mais do que provado que o requerido desde o ano de 2000, quando viajava para o Estado de São Paulo em companhia da esposa, desapareceu misteriosamente na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, abandonando seus familiares, deixando de enviarlhes qualquer notícia. Analisando de forma minuciosa os autos, percebe-se que o promovido encontra-se desaparecido desde fevereiro de 2000, sem dar notícias aos seus familiares, sendo inútil os esforços dos órgãos oficiais, tais como, Receita Federal, Justiça Eleitoral e o INSS, para descobrir o paradeiro do ausente. Em sua promoção ministerial, o representante ministerial opinou pelo deferimento da delaração de ausência. Existe nos autos, inclusive um Boletim de Ocorrência oriundo da 19ª BPM, DE Teófilo Otoni-MG às fls. 11/12, realatando o desaparecimento do ausente Eliazar. A própria esposa do ausente Eliazar ratifica os termos exarados na inicial, afirmando que seu esposo está desaparecido desde 2000, quando desapareceu misteriosamente na cidade de Teófilo Otoni-MG,sem dar notícias aos seus familiares. As testemunhas foram uníssonas em afirmar que o pai dos requerentes desaparecera há muitos anos, não enviando notícias nem mesmo para amigos ou quaisquer outros parente residentes neste Município. No caso em tela, realmente existem motivos mais que suficientes para se declarar a ausência do promovido. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos arts. 22 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Julgo procedente o pedido e declaro por sentença a ausência de ELIAZAR FELIPE DA LUZ, filho de Felipe Francisco da Luz e Ana Joaquina de Oliveira, nascido aos 10 de novembro de 1941 nomeando-lhe como sua curadora a sua esposa. Sra. RAIMUNDA FRANCISCA DA LUZ, nos termos do art.25 do citado diploma legal. P.R.I, dando-se ciência também ao Ministério público. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Cedro-CE, 13 de janeiro de 2011. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 11) 3478-73.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 0000040001318 - INVENTÁRIO E ARROLAMENTO AUTOR.: DOMINGOS LEANDRO DA COSTA AUTOR.: MARIA LIMA DE MOURA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 6152, a seguir transcrito: “R. h. Renove-se a intimação, para resposta em 30 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 12) 3963-24.2010.8.06.0066/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REPR. LEGAL.: ALZIRENE MATOS DE SOUZA REQUERENTE.: LARA RAYANE MATOS REQUERIDO.: LEODÉCIO DE SOUZA SILVA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 10 de março de 2011, às 08:40 horas, no fórum local. Cedro/CE, 13/01/2011.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 13) 4026-49.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A REQUERENTE.: ÁMARIO FERREIRA LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 134v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA 14) 4062-91.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL REQUERENTE.: JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/ decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada e julgo extinto sem resolução do mérito o presente pedido de AUXÍLIO DOENÇA formulado por JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO contra o INSS, com base no art. 267, inciso V, do CPC.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, arquivem-se.Cedro, 13 de janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA , PROCURADOR DR. ALUISIO MARTINS DE SOUSA JÚNIOR 15) 4066-31.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL REQUERENTE.: MANOEL VIEIRA GOMES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 136 decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo o pedido de AUXÍLIO DOENÇA formulado por MANOEL VIEIRA GOMES contra o INSS extinto sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 16) 4199-73.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO DINIZ SOARES REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 41/42 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 41/42 entre FRANCISCO DINIZ SOARES E LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES , MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA 17) 4221-34.2010.8.06.0066/0 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME REPRESENTADO.: DANIEL PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CEDRO-CE. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da audiência para oitiva da vítima, designada para o dia 01 de fevereiro de 2011, às 13h, que se realizará no Fórum local.”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO 18) 4244-77.2010.8.06.0066/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: JONAS DE MOURA MENDONÇA REQUERENTE.: PERICLES RODRIGUES DE LIMA ARAÚJO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 24v, a seguir transcrito: “R. h. Causa incompatível com a justiça gratuita. Intime-se para recolher as custas, em 30 dias.Cedro, 21 de Dezembro de 2010.””.- INT. DR(S). GILDASIO OLIVEIRA PINHEIRO 19) 4289-81.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA ALVES DA CONCEIÇÃO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 35v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES 20) 4316-64.2010.8.06.0066/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADO.: FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - JUAZEIRO DO NORTE-CE EMBARGANTE.: MUNICÍPIO DE CEDRO - PREFEITURA MUNICIPAL. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 61v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). CLAUDIA ADRIENNE S. DE OLIVEIRA , ELIANA MEDEIROS TAVARES 21) 4332-18.2010.8.06.0066/0 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO REQUERENTE.: MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA REQUERENTE.: YAGO DIAS GALVÃO REQUERENTE.: YGOR DIAS GALVÃO REQUERENTE.: YUGO DIAS GALVÃO REQUERENTE.: YULE DIAS GALVÃO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/ decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, e com fundamento no art. 1.126 do Código de Processo Civil, julgo o presente pedido ABERTURA DE TESTAMENTO formulado por MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA, YULE DIAS GALVÃO, YAGO DIAS GALVÃO, YUGO DIAS GALVÃO e YGOR DIAS GALVÃO, determinando, em consequência, que se registre, arquive e cumpra o testamento.Sem mais custas.Transitada em julgado, expeça-se o mandado e, após, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). YGOR DIAS GALVÃO 22) 4360-83.2010.8.06.0066/0 - CAUTELAR INOMINADA TERCEIRO INTERESSADO.: EDILEUZA AMARO ALECRIM REQUERENTE.: HILDA AMARO DE OLIVEIRA REQUERIDO.: JOSEFA JOCILDA AMARO ALECRIM. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, e com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo o presente pedido CAUTELAR DE GUARDA extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem mais custas.Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 23) 4372-97.2010.8.06.0066/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCA BRITO BEZERRA REQUERENTE.: LARA BRITO BEZERRA SALES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s), para que acoste documentos pessoais de seu genitor (certidão de nascimento ou casamento), no prazo de 30 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 24) 4378-07.2010.8.06.0066/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCO BEZERRA PINTO REQUERIDO.: MARIA LÚCIA MENDES PINTO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Trata-se de pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO formulado por FRANCISCO BEZERRA PINTO contra o MARIA LÚCIA MENDES PINTO, qualificados nos autos. Consta às fls. 17/18 e 19/20 cópias da sentença e da incial, sentença na qual foi homolada o divórcio consensual do casal, prolatada pelo juiz da 4.ª vara da da Comarca de Cacoal ¿ RO, datada de 7 de dezembro de 2011. É o breve relato. Passo a decidir. Verifica-se pelos documentos de fls. 17/18 e 19/20 que o processo N.º 0008795-39.2010.8.22.0007, que teve seu curso perante a 4.ª vara da da Comarca de Cacoal ¿ RO, possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido deste processo, donde se conclui pela ocorrência da coisa julgada, pois ali foi prolatada sentença homologatória do divórcio do casal, enfrentando o mérito da causa. Nos termos do art. 471, caput, do CPC, ¿Nenhum juiz decidirá novamente asquestões já decididas, relativas à mesma lide¿. Demonstrada, pois, a ocorrência de coisa julgada entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. Ante o exposto, julgo o presente pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO formulado por FRANCISCO BEZERRA PINTO contra o MARIA LÚCIA MENDES PINTO, extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Cedro, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 137 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE , MATILDES MENDES 25) 4380-74.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A REQUERENTE.: ROBERVAM DE LIMA CAVALCANTE. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença: “... .Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado ás fls. 22/23 entre ROBERVAM DE LIMA CAVALCANTE E LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, e em consequência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil...” Intime-se. Cedro-CE, 11/01/2011””.- INT. DR(S). LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO 26) 4399-80.2010.8.06.0066/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: DIANA LÚCIA BEZERRA DE CARVALHO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 29v, a seguir transcrito: “R. h. Esclareça a autora, em 30 dias, acerca da possibilidade de arrolamento sumário. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 27) 4401-50.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL REQUERENTE.: MARIA DHAYANA DA SILVA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 36v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO , KLÉSIA DAVID VIEIRA 28) 4420-56.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 50v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 29) 4421-41.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL REQUERENTE.: JOSÉ VIEIRA DA SILVA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 43v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 30) 4425-78.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSSS REQUERENTE.: MARIA DOS ANJOS ALEXANDRE FERREIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 114v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 31) 4428-33.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSSS REQUERENTE.: JOSÉ ADEMAR DIAS DE LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 34v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 32) 4469-97.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRADESCO S/A - AGENCIA DE IGUATU REPR. LEGAL.: MARTA MARIA COSTA DE FREITAS REQUERENTE.: MARTA MARIA COSTA DE FREITAS - ME. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 63v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA 33) 4515-86.2010.8.06.0066/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPUGNADO.: SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA formulado pelo INSS contra SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, certifique-se na ação principal e, após, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO GREGORIO NETO , JOACI ALVES DA COSTA , PROCURADOR DR. NESTOR MOREIRA DA SILVA 34) 4521-93.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES LEITE TEIXEIRA REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 54/55 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 54/55 entre FRANCISCO ALVES LEITE TEIXEIRA e LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). EDVANTONIO MÁRCIO CARTAXO LOPES , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE 35) 4534-92.2010.8.06.0066/0 - TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA REQUERIDO.: ANA LUCIA NOGUEIRA REQUERENTE.: JOANA BATISTA DE LIMA REQUERENTE.: JOSÉ BATISTA NOGUEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 14v, a seguir transcrito: “R. h. A inicial deve obedecer o previsto no art.282 do CPC. Intime-se novamente, para providência em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 36) 4590-28.2010.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO ERISMAR DA COSTA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da decisão prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “...Ante o exposto, com esteio no art. 310, parágrafo único, do Código de Processso Penal, hei bem conceder a LIBERDADE PROVISÓRIA a ANTONIO ERISMAR DA COSTA...” Intime-se. Cedro-CE, 26/12/2010.””.- INT. DR(S). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 138 EMETÉRIO SILVA DE OLIVEIRA NETO 37) 4592-95.2010.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: GILVAN DA SILVA PEREIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da decisão prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “...Ante o exposto, com esteio no art. 310, parágrafo único, do Código de Processso Penal, hei bem conceder a LIBERDADE PROVISÓRIA a GILSON DA SILVA PEREIRA...” Intime-se. Cedro-CE, 27/12/2010.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO 38) 4611-04.2010.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO CÉSAR RAQUEL. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da decisão prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “...Ante o exposto, com esteio no art. 310, parágrafo único, do Código de Processso Penal, defiro o pedido, e concedo ao requerente a LIBERDADE PROVISÓRIA, sob condição de comparecimento a todos os atos do processo...” Intime-se. Cedro-CE, 07/01/2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 39) 489-79.2009.8.06.0066/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: AMANDA B. MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO.: HORÁCIO MEDEIROS DOS SANTOS NETO REQUERIDO.: MARIA SALETE DOS SANTOS REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REPR. LEGAL.: ROSA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO.: WELITON SILVA NUNES INTERESSADO.: WERNECK PEREIRA NUNES. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 10 de março de 2011, às 08:50 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14/01/ 2011..” -”.INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES 40) 540-90.2009.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INST. NACIONAL DO SEG. SOCIAL. REQUERENTE.: SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS. “ Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, residente na no Sítio Tiú, Cedro-CE, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ¿ INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, alegando, em síntese, que: 1. sempre exerceu atividade de agricultor; 2. é portador de sérios problemas de saúde, pois, portador de doença de chagas; 3. requereu ao órgão previdenciário promovido a concessão do benefício auxíliodoença e 5. a autarquia previdenciária indeferiu o requerimento, sob o argumento de que ele não era incapacitado para o trabalho. O autor requereu, por fim, julgamento procedente da ação, com a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social a conceder a ele auxílio-doença e a pagar as parcelas vencidas, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Instruiu o pedido com os documentos de fl. 7/9. Foram deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça (fl. 23). O réu foi citado regularmente, conforme certidão de fl. 27v, apresentado contestação escrita, assentada nas fl. 28/32. Na contestação, disse o órgão previdenciário, em síntese apertada, que o autor não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho Contestação, a qual foi replicada, consoante petição de fl. 36/37. O Dr. Rubens Bezerra de Albuquerque Júnior (CREMEC 5786) foi nomeado para proceder ao exame pericial no autor (fl. 44), não tendo as partes indicado seus assistentes técnicos, porém, apenas o requerido apresentou seus quesitos ás fls. 52/54, embora as partes tivessem sido intimadas para indicarem assistente e apresentarem quesitos (fl. 47/48) Nas fls. 69 deste caderno processual, assenta-se o laudo do exame pericial realizado. As partes apresentaram manisfestação sobre o laudo ás fls.71v e 72 Os autos vieram-me conclusos. Era o que havia a relatar. Passo à DECISÃO: Oauxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (artigo 59, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991). O exame realizado no autor, a cargo da Dr. Rubens Bezerra de Albuquerque Júnior (CREMEC 5786), revelou que ele não é portador de DOENÇA DE CHAGAS, não existindo incapacidade para o trabalho. O autor não reúne, portanto, os requisitos legalmente exigidos para a concessão do auxílio-doença requerido, por não estar incapacitado para o trabalho. Diante das razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, porque o autor, de acordo com a prova pericial produzida, não está incapacitado para o trabalho. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade deferida. Publicar. Registrar. Intimar. Transitado em julgado, arquivem-se. Cedro-CE, 13 de janeiro de 2011. RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA JUIZ DE DIREITO”.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA 41) 675-73.2007.8.06.0066/0 - INVENTÁRIO E ARROLAMENTO REQUERENTE.: ALDENIZIA GOMES DE SOUZA BRITO REQUERENTE.: JOSÉ FRANCINALDO RODRIGUES BRITO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 21v, a seguir transcrito: “R. h. Intimar o autor para: 1) Firmar compromisso de inventariante; 2) Nomear os herdeiros, porquanto na certidão de óbito conta que o falecido deixou 9 filhos. Cedro, 10 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO 42) 823-16.2009.8.06.0066/0 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA MENOR INFRATOR.: DANIEL PEREIRA DA SILVA VITIMA.: SOCIEDADE. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da expedição de Carta Precatória ao Juízo da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, com a finalidade de realizar audiência de apresentação do representado naquele Juízo, em dia e hora designados pelo Juízo deprecado”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO 43) 900-25.2009.8.06.0066/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: ALCIVÂNIA DA SILVA LIMA EXEQÜIDO.: ANTONIO DA COSTA ALVES EXEQUENTE.: GUSTAVO LIMA ALVES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 53v, a seguir transcrito: “R. h. Intimar a parte autora para falar sobre a justificativa e documentos, em 10 dias. Cedro, 11 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 44) 915-09.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2003040000051 - ANULATÓRIA REU.: MUNICÍPIO DE CEDRO AUTOR.: ZILA CADEIRA ALENCAR E SILVA .”Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 503v, a seguir transcrito: “R. h. Sobre os documentos juntados, diga a parte contrária, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””INT. DR(S). CLAUDIA ADRIENNE S. DE OLIVEIRA , ELIANA MEDEIROS TAVARES , FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE , JOAO BATISTA DINIZ MENDES . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 139 COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ 271-76.2008.8.06.0069/0 – DIVÓRCIO CONSENSUAL – REQUERENTE: JUDITE INÁCIO DA SILVA. ACIONADO: MARCIANO DA SILVA. DESPACHO: پg... ASSIM , DETERMINO A SECRETARIA DE VARA, POR MEIO DE SUA DIRETORA, PROVIDENCIE A DESIGNAÇÃO DE DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES E SEUS ADVOGADOS SEREM INTIMADOS PARA PARTICIPAREM DO REFERIDO ATO E PARA, DE LOGO, APRESENTAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. EXPEDIENTES DE PRAXE.پh CERTIDÃO: QUE DESIGNAMOS A DATA 22/03/2011, ÀS 10 HORAS, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. g COREAÚ, 17/1/2011. - INT. O DR. ABDIAS FILHO XIMENES GOMES E O DR. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ 869-59.2010.8.06.0069/0 – DIVÓRCIO CONSENSUAL – REQUERENTE: LORIVAL PORTELA FEITOSA. ACIONADA: RAIMUNDA SOUSA FEITOSA. DECISÃO: g... DESIGNO AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS 9 H30MIN. CITE-SE E INTIME-SE. EXPEDIENTES DE PRAXE. g COREAÚ, 17/1/2011. - INT. O DR. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE. COMARCA DE CRATEÚS - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS Juiz(a) Titular : FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA Diretor(a) de Secretaria: ISLA MONICA FEITOSA BEZERRA EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/2897 CE/7841 Seq. 1 3 OAB CE/18773 CE/19375 Seq. 2 4 1) 12392-65.2010.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CINTIA XAVIER DE ARAUJO REQUERIDO.: IVETE MARTINS ARAUJO REQUERIDO.: LUANA CAMPELO DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO.: MARIA ALVES DE LIMA REQUERIDO.: TIAGO MOREIRA NERIS. “Despacho: “R.H. Intime-se o defensor dativo dos requeridos para apresentar contestação no prazo de 15 (quize) dias. Crateús, 13/01/11. Flávio Vinicius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE ALMIR CLAUDINO SALES 2) 13065-58.2010.8.06.0070/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ANTONIA MESQUITA DA SILVA. “Despacho: “R.H. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Crateús, 13/01/11. Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO 3) 2665-19.2009.8.06.0070/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: JOSE REIS DO NASCIMENTO NETO REPR. LEGAL.: VALENTINA MOURAO DIAS DO NASCIMENTO. “Despacho: “R.H. intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Carta Precatória de fls. 86/93, bem como para dizer se o executado quitou o débito. Crateús, 11/01/11. Flávio Vinicius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). FREDERICO ANTONIO ARAUJO BEZERRA 4) 783-56.2008.8.06.0070/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA REQUERENTE.: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERENTE.: GONÇALO VIEIRA DE LIMA REQUERENTE.: MANOEL LOPES FERREIRA REQUERENTE.: MANOEL ROSA DE MESQUITA REQUERENTE.: MANOEL VIEIRA LIMA REQUERENTE.: MARTINIANO SANTANA SOBRINHO .”Despacho: “R.H. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de dez dias.”- INT. DR(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA . Juiz(a) Titular : FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA Diretor(a) de Secretaria: ISLA MONICA FEITOSA BEZERRA EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/16115 CE/11064 CE/4040 Seq. 1 3 3 OAB CE/18773 CE/21192 CE/18383 Seq. 2 3 3 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 140 1) 1315-93.2009.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS EDUARDO RODRIGUES. “DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 28/03/11, às 15:30 horas, na sala de audiências deste Fórum local, para realização da audiência em que será oferecida a proposta de suspensão condicional do processo. Intimem-se o réu e seu defensor para comparecerem munidos das certidões de antecedentes requeridas na denúncia. Notifique-se o Ministério Público. Crateús, 12 de janeiro de 2011. FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA, Juiz de Direito”.- INT. DR(S). MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELO 2) 13325-38.2010.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO AURELIO NOBRE. “DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público contra FRANCISCO AURÉLIO NOBRE, ali qualificado, em face das circunstâncias legais previstas no art. 306, do CTB. Compulsando os autos, verifico a existência dos requisitos autorizadores para o oferecimento da denúncia, eis que presentes, em tese, a materialidade do fato e indícios de autoria, bem como ausentes as causas de rejeição da denúncia (art. 43, do CPP). Posto isto, RECEBO A DENÚNCIA. Acolho a proposta ministerial de suspensão processual, pelo que designo o dia 28/03/2011, às 14:00 horas, para realização da audiência, devendo ser o acusado intimado, por mandado, para que, acompanhado de defensor, compareceça a audiência para dizer se aceita o benefício, bem como para apresentar certidões de antecedentes criminais. Deverão ser advertidos o acusado e seu defensor de que o não comparecimento à audiência poderá ser reputado como recusa à proposta, iniciando o prazo de 10 (dez) dias pararesposta escrita à acusação a partir da data designada para a audiência. Expedientes necessários. Crateús, 22 de dezembro de 2010.Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito”.- INT. DR(S). JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO 3) 2027-83.2009.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS REU.: JOAO JOSEANO AGUIAR VERAS VITIMA.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. .”DECISÃO:Vistos etc.Não obstante as ponderações do ilustre causídico expostas na defesa preliminar do acusado, entendo, à luz dos fatos investigados, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, sendo que a discusão acerca da autoria e materialidade do delito em questão somente poderá ser resolvida após a completa instrução processual penal, mormente no que tange à existência ou não de dolo, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.Designo o dia 03/05/2011, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. O deferimento da assistência está condicionado à verificação de ser o pretendente sujeito passivo do crime está sendo apurado na ação penal pública, pouco impostando a espécie de ilícito praticado. No caso vertente, a denúncia narra que o acusado falsificou e fez uso de documentos falsos visando obter ilicitamente o seguro DPVAT. Assim, vislumbro, sim, a condição de vítima do requerente de fls. 124/125, eis que nos casos de falsos acidentes aseguradora teve que arcar com o seguro DPVAT em razão das fraudes praticadas pelos acusados. Deste forma, admito a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DAPVAT como assistente de acusação, por entender que a mesma é vítima de parte dos delitos narrados na denúncia. Intimem-se o réu, seus advogados, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual. Expedientes necessários.Crateús, 11 de janeiro de 2011.Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA , HUGO ALVES BITTENCOURT , JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE , SÉRGIO BRUNO ARAÚJO REBOUÇAS . COMARCA DE CRATO 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO Juiz(a) Titular : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ROBERTO PEREIRA MASCARENHAS EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/18848 CE/6983 CE/10465 CE/16876 PB/4007 CE/12961 Seq. 1 2 4 4 6 7 OAB CE/16641 CE/12855 CE/11111 CE/7714 PE/22718 CE/20417 Seq. 2 3 4 5 6 7 1) 26588-37.2010.8.06.0071/0 - HABEAS CORPUS AUTOR.: FRANCISCO EDSON BARRETO REU.: FRANCISCO ROBERIO DELFINO DE LIMA. “Vimos através do presente, intimar Vossa Senhoria para ciência da sentença cujo inteiro teor encontra-se no SPROC na consulta processual, constando a seguinte parte final: “... À vista do exposto, e mais que dos autos consta, deixo de conceder a ordem impetrada, uma vez que o impetrante não indicou a autoridade coatora. Destarte, DENEGO o pedido de HABEAS CORPUS, considerando-o prejudicado, nos termos do art. 654, § 1º, alínea “a”, do Código de Processo Penal...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EDSON BARRETO 2) 2751-21.2008.8.06.0071/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERIDO.: ALUISIO DE MOURA SILVA REQUERIDO.: ALUISIO VITORINO DE SOUSA REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES DE CASTRO REQUERIDO.: FRANCISCO GOUVEIA BORGES REQUERIDO.: FRANCISCO PEREIRA CRATO REQUERIDO.: FRANCISCO SEBASTIAO DA COSTA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MIGUEL ANTONIO DA SILVA REQUERENTE.: SAAEC SOCIEDADE ANONIMA DE AGUA E ESGOTO DO CRATO. “De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Comarca, ficam Vossas Senhorias regularmente intimados da decisão de fls. 27/30 dos autos, que reconheceu e declarou de ofício a incompetência absoluta do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato para processar e julgar este feito e, consequentemente, DECLINOU da competência em favor de uma das Varas da Justiça do Trabalho da Região do Cariri, determinando, ainda, que os autos fossem remetidos à Vara do Trabalho do Crato para posterior autuação e distribuição.”.- INT. DR(S). CLAUVER RENNÊ LUCIANO BARRETO , FRANCISCO JOSE GOMES VIDAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 141 3) 3450-75.2009.8.06.0071/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: ANTONIO TRIGUEIRO DOS SANTOS REQUERIDO.: FRANCISCA EUGENIA RODRIGUES. “ De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da sentença de fls. 49 e V dos autos (disponível para consulta no SPROC).”.- INT. DR(S). JOSE ERLANIO RODRIGUES 4) 3783-03.2004.8.06.0071/0 - ART. 168 § 1º CPB VITIMA.: FRANCISCO RIVAILDON TELES BRAGA, FARMACIA GENTIL REU.: GILVAN RODRIGUES GONÇALVES REU.: SHIRLEY BESERRA GOMES VITIMA.: FRANCISCO RIVAILDON TELES BRAGA, FARMACIA GENTIL REU.: GILVAN RODRIGUES GONÇALVES REU.: SHIRLEY BESERRA GOMES. “Vimos através do presente, intimar Vossa Senhoria para ciência da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06 de ABRIL de 2011, às 08h30min, no Fórum local da Comarca do Crato/CE, Secretaria da 3ª Vara, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como realizadas as demais provas requeridas e, em seguida, querendo as partes, será procedido novo interrogatório do acusado, oferecidas as alegações finais orais e proferida a sentença, ressalvada a hipótese do § 3º, do art. 403, do Código Processo Penal. Intimamos outrossim para ciência da audiência de Instrução que será realizada no dia 12 de MAIO de 2011, às 10h50min, na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, no Fórum Des. Juvêncio Joaquim de Santana, Rua Maria Marcionília, 800, Lagoa Seca em Juazeiro do Norte/CE, nos autos da Carta Precatória de nº 29833-30.2010.8.06.0112/0, ocasião em que será inquirida testemunha de acusação residente na referida Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ALVES C.DE ALCANTARA , MARIA DE FATIMA PINHEIRO CAIRO , ROSEO AUGUSTO JACOME ALVES 5) 4580-03.2009.8.06.0071/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA SILVA DO NASCIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VICENTE GOMES DO NASCIMENTO. “Fica(m) V.Sa(s). intimado(a/s) da sentença prolatada nos autos em epígrafe e disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjce. jus.br), no item de consulta processual, movimentação completa (clica no número do processo), link “inteiro teor”.”.INT. DR(S). ANTONIA CILEIDE DE ARAUJO 6) 4792-24.2009.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ALDEMIR DA FRANCA REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “ De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da sentença de fls. 75 e V dos autos (disponível para consulta no SPROC).”.INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS 7) 5132-65.2009.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARLOS ANDRE SOUZA NICACIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A .” De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da sentença homologatória de fls. 71 dos autos (disponível para consulta no SPROC).”- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA . COMARCA DE CROATÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ Juiz de Direito Auxiliar: EDISIO MEIRA TEJO NETO Diretor(a) de Secretaria: GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE nº 01/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/17441 CE/17441 CE/16670 CE/17441 CE/17441 CE/9867 CE/17441 CE/19775 CE/17441 CE/17441 Seq. 1 2 2 3 5 5 6 8 9 11 OAB CE/7847 CE/4648 CE/20195 CE/17441 CE/19775 CE/20195 CE/16670 CE/9867 CE/17441 Seq. 2 2 2 4 5 5 7 8 10 1) 164-20.2008.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOÃO FERREIRA NOBRE VITIMA.: MARIA FERREIRA LIMA. “Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: .... Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de João Ferreira Nobre, na forma do parágrafo 5º do art. 89 da Lei 9.099/95, mediante sentença, fartamente qualificado nos autos em epígrafe, em face da decorrência do período de prova sem a revogação da suspensão. P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 2) 172-02.2005.8.06.0073/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 VITIMA.: CLARA ALVES DE SOUSA ACUSADO.: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAGÃO FILHO VITIMA.: CLARA ALVES DE SOUSA ACUSADO.: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAGÃO FILHO VITIMA.: CLARA ALVES DE SOUSA ACUSADO.: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAGÃO FILHO. “Ficam V.Sas. intimados da parte final da sentença: ..... Julgo procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, condenando o réu José Antônio Rodrigues de Aragão Filho, qualificado às fls. 02, nas penas do art. 14, da Lei n.º 10.826/03.... 02(dois) anos de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, que torno definitiva... dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado.... regime de pena será o aberto.....substituo a pena privativa de liberdade fixada pela restritiva de direitos de prestalçao pecuniária consistente no pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada em 02 (dois) salários mínimos...... custas pelo condenado.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES RIBEIRO , HAROLDO CELSO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 142 MACIEL JUNIOR , JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES , MARLUCIA FERNANDES MARTINS , RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA 3) 187-29.2009.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: ANTÔNIO ANDRÉ GOMES. “Abra-se vista dos autos à Defesa para apresentar suas alegações finais. Prazo: 05 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 4) 230-68.2006.8.06.0073/0 - ART.243 LEI 8069 -FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCEN PRODUTOS QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA VITIMA.: FRANCISCA NALVEIR MARQUES FARIAS AUTOR DO FATO.: FRANCISCO DANIEL RIBEIRO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ... Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV e 109, IV, c/c o art. 115, da Lei Penal Substantiva, declaro a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO DANIEL RIBEIRO, já qualificado. P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 5) 378-11.2008.8.06.0073/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 ACUSADO.: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ACUSADO.: LUIS CARLOS CAMPOS CARDOSO ACUSADO.: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA. “Ficam V.Sas. intimados da parte final da sentença: ...condeno LUIZ CARLOS CAMPOS CARDOSO, e RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, todos qualificados, pela prática no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Considerando a ausência de provas suficientes para condenação absolvo FRANCISCO ASSIS DA SILVA.DOSIMETRIA: Raimundo Ribeiro da Silva- 02(dois) anos de reclusão e 14 (quatorze) diasmulta, que torno definitiva, ante a ausência de circusntância agravante, de causa de aumento ou de diminuição da pena.... dia multa de 1/30 do slário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado.... regime da pena será o aberto..... substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito de prestação pecuniária em 2 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinção social.Luiz Carlos Campos Cardoso - 02(dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 14(catorze) dias-multa, que torno definitiva... dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado.....regime de pena aberto... substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito de prestação pecuniária em 2 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinção social.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR , MARCOS WESLEY FERNANDES ROGRIGUES SILVA , NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR , RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA 6) 393-14.2007.8.06.0073/0 - ART. 129 CPB - DAS LESÕES CORPORAIS REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA. “Fica V. Sa intimado da parte final da sentença que segue: ..... Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV e 109, IV, c/c o art. 115, da Lei Penal Substantiva, declaro a prescrição punitiva estatal e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA E ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO, ambos qualificados nos autos..... Diante do exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com relação ao acusado ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS, ante a ausência de interesse processual superveniente, o que faço com fundamento nos arts. 3º do Código de Processo Penal e art. 267, VI, do Código de Processo Civil, este em aplicação analógica. P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 7) 445-10.2007.8.06.0073/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 INDICIADO(A).: RAIMUNDO ALVES LEITÃO INDICIADO(A).: RAIMUNDO ALVES LEITÃO. “Fica V. Sa. intimada para apresentar alegações finais, no prazo legal.”.- INT. DR(S). MARLUCIA FERNANDES MARTINS 8) 474-94.2006.8.06.0073/0 - ART.243 LEI 8069 -FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCEN PRODUTOS QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA AUTOR.: MÔNICA SOARES BEZERRA AUTOR.: TEREZA LOPES DA SILVA. “Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ....declaro a prescrição punitiva estatal em relação à acusada Mônica Soares Bezerra, em consequência, declaro extinta a sua punibilidade...Diante do exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com relação à acusada Tereza Lopes da Silva, ante a ausência de interesse processual superveniente, o que faço com fundamento nos art. 3º do Código de Processo Penal e art. 267, VI, do Código de Processo Civil, este em aplicação analógica. P.R.I.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES ROGRIGUES SILVA , NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR 9) 535-18.2007.8.06.0073/0 - DOS CRIMES EM ESPÉCIE DO ECA REPRESENTANTE.: JOÃO ERONE MELO MARTINS REPRESENTANTE.: JOÃO ERONE MELO MARTINS. “Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ... Diante do exposto, levando-se em conta os princípios do devido processo legal e da legalidade, assim como, pela evidenciada ausência de interesse de agir, declaro, mediante sentença, a extinção do feito em favor de JOÃO ERONE MELO MARTINS. P.R.I.”.INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 10) 663-38.2007.8.06.0073/0 - ART. 155, § § 1º E 4º, II DO CPB REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA. “Fica V.Sa intimado da parte final da sentença: ... Fixo a pena base do acusado em 02 (dois) anos e seis meses de reclusão, pena esta que torno definitiva ante a ausência de circunstâncias modificadoras.... multa em 1/30 do salário mínimo.... suspendo os direitos políticos..... lance-se-lhe os nomes dos condenados no Livro Rol de Culpados somente após o trânsito em julgado.... P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 11) 7-47.2008.8.06.0073/0 - ART. 129 § 1º INCISOS I E II DO CPB VITIMA.: EXPEDITO RIBEIRO MATIAS INDICIADO(A).: PAULINO ALVES DA CRUZ .”Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ... pena definitiva em dois anos e nove meses de reclusão..... cumprir inicialmente a pena em regime aberto... por estar solto, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. custas pelo condenado. P.R.I.”- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR . Juiz de Direito Auxiliar: EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Diretor(a) de Secretaria: GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 OAB CE/19775 CE/4648 CE/16670 Seq. 1 3 4 Caderno 2: Judiciário OAB CE/7847 CE/17441 CE/20870 Fortaleza, Ano I - Edição 150 143 Seq. 2 4 5 1) 117-75.2010.8.06.0073/0 - Tombo: 08 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO JEOVANE ALVES. “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/01/2011, ÀS 10:10 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, ADVERTINDO AO ACUSADO DE QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES ROGRIGUES SILVA 2) 1640-25.2010.8.06.0073/0 - Tombo: 64 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES CORREIA. “(...)Em assim sendo, provado o delito e havendo indícios da autoria do representado no mesmo, fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, indefiro o pedido de liberdade provisória, formulado, mantendo o indiciado no cárcere onde se encontra.(...)P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES RIBEIRO 3) 274-24.2005.8.06.0073/0 - ART. 302 CTB- HOMICÍDIO CULPOSO COM VEÍCULO AUTOMOTOR REU.: FRANCISCO VALDEMIR CARLOS DE SOUSA REU.: FRANCISCO VALDEMIR CARLOS DE SOUSA. “DESIGNADA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10:00 HORAS NO FÓRUM LOCAL.”.- INT. DR(S). JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES 4) 320-71.2009.8.06.0073/0 - Tombo: 144 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: JOSÉ ALVES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO REQUERIDO.: JOSÉ ALVES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO REQUERIDO.: JOSÉ ALVES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO. “DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10:10 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR , MARLUCIA FERNANDES MARTINS 5) 32-89.2010.8.06.0073/0 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA REU.: FRANCISCO BEZERRA DE ABREU .”DESIGNADA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.”- INT. DR(S). SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA . COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO Juiz(a) Titular : ELI GONCALVES JUNIOR Diretor(a) de Secretaria: GLORIA VIRGINIA RAMALHO MACHADO EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/5009 CE/15294 CE/18985 CE/1509 CE/15406 Seq. 1 3 4 5 6 OAB CE/2295 CE/15406 CE/8807 CE/15294 CE/6150 Seq. 2 3 5 6 7 1) 138-89.2003.8.06.0075/0 - DECLARATÓRIA REQUERENTE.: LUZIA BATISTA DA SILVA. “O MAGISTRADO DESIGNOU PARA O DIA 02/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA”.- INT. DR(S). CLODION MACHADO P.S. SEGUNDO 2) 1507-11.2009.8.06.0075/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: VALDSON MOREIRA HERBSTER REQUERENTE.: VANIA MOREIRA HERBSTER FERREIRA. “O MAGISTRADO DESIGNOU PARA O DIA 24/03/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO”.- INT. DR(S). AMADEU GOMES DE BARROS LEAL FILHO 3) 1546-13.2006.8.06.0075/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERENTE.: ARTUZZA MARIA DE ABREU VIANA REQUERIDO.: HAROLDO CESAR PINHEIRO BELTRAO. “SENTENÇA. CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA, O VALOR ATRIBUÍDO PELO IMPUGNADO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (PROCESSO Nº 70-37.2006.8.06.0075/0). CUSTAS PROCESSUAIS PELA IMPUGNANTE, CONTUDO, A EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA NO PRAZO DE LEI EM FACE DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ORA CONFERIDA. DESCABIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO SE TRATA DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL. DECORRIDO O PRAZO DE EVENTUAL RECURSO DESTA DECISÃO, TRANSLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, ARQUIVANDO-SE ESTES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.”.- INT. DR(S). MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES , SORMANE OLIVEIRA DE FREITAS 4) 1687-27.2009.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA - EPP. “SENTENÇA. CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “ANTE O EXPOSTO, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA. CUSTAS PELA IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA DISPOSIÇÃO SUMULAR 105 DO COLENDO STJ E DO ART. 25 DA LEI 12.016/2009. P.R.I. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS”.- INT. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 144 DR(S). DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS 5) 3828-34.2000.8.06.0075/0 - Nº Antigo: 0000102000905 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: INGRAMAR INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORE LTDA. “INTIMADOS DO DESPACHO DE FL. 180, QUE SEGUE TRANSCRITO: “INTIME-SE O DEVEDOR PARA OS FINS DO ART. 475-J E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS ALVES LIMA , JOSE STELIO DIAS MAGALHAES 6) 70-37.2006.8.06.0075/0 - REINTEGRACAO DE POSSE REQUERIDO.: ARTUZZA MARIA DE ABREU VIANA REQUERENTE.: HAROLDO CESAR PINHEIRO BELTRAO. “SENTENÇA. CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, RESOLVENDO O MÉRITO DA QUESTÃO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUÊNCIA, PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. P.R.I.”.- INT. DR(S). MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES , SORMANE OLIVEIRA DE FREITAS 7) 7528-66.2010.8.06.0075/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA MATOS .”O MAGISTRADO DESIGNOU PARA O DIA 13/04/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA . COMARCA DE EUSEBIO - 2ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO: 30 DIAS Processo N.º 417-36.2007.8.06.0075/0. Infração: Art. 180 § 1º do CPB. Autora: Justiça Pública Acusado: FABLICIO NASCIMENTO HONÓRIO, brasileiro, solteiro, eletricista, natural de Fortaleza/CE, filho de José Raimundo Honório e Maria de Fátima Nascimento Honório, com último endereço na Rua José Nunes de Melo, 506, Timbú, Eusébio/CE, atualmente encontrase em local incerto e não sabido. O Bel. JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, por nomeação legal etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo tramita a ação penal acima especificada, contra o réu supra qualificado. E como o Oficial de Justiça responsável pela citação do réu certificou nos autos que dito acusado não se encontra mais no último endereço constante nos autos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, pelo qual fica o réu CITADO, para que, tomando conhecimento pleno e formal da atribuição que lhe é formulada, responda no prazo de 10 dias, por escrito, à acusação, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que é de interesse a sua defesa, inclusive oferecer justificação e documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimação, ficando advertido que não apresentada defesa, será nomeado defensor a escolha deste juízo para fazê-la. Fica também INTIMADO para comparecer a audiência de instrução designada para o dia 11/05/2011 as 9 horas, neste Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do réu, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a ser publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eusébio-CE, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, Neide Rodrigues de Queirós, analista judiciária, mat. 7864, subscrevi e eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, o revisei .Bel. José Cavalcante Júnior. Juiz de Direito Titular COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA 1076-28.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADOS: CLEITON ARAÚJO NASCIMENTO e FABRÍCIA SOUSA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R.h. Indefiro o pleito de devolução haja vista que os objetos relacionados constituem instrumentos possivelmente usados na perpetração do delito de tráfico de entorpecentes. Recebo a apelação no seu efeito suspensivo (art. 597 CPP). Intime-se o MP para ofertar contrarrazões ao recurso. Expedientes necessários. Frecheirinha-CE, 13 de janeiro de 2011. Dra. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo” INT. DR(S). JOSÉ DE SALES NETO (OAB-CE 7328). 1) 184-27.2007.8.06.0079/0 – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA LIMA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: ...Do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de que se trata, para que produza todos os efeitos de direito. Sem custas. PRI. Frecheirinha-CE, 06 de abril de 2010. Ana Kayrena da Silva Freitas – Juíza de Direito.” INT. DR(S). JOAQUIM ARAÚJO NETO (OAB/CE 12.071). 2) 31-28.2006.8.06.0079/0 – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REQUERENTE: FRANCISCO ZENILSON PONTES FRANÇA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Determino seja oficiado ao Banco do Brasil determinando o bloqueio dos valores necessários a integrar a quantia determinada na decisão judicial de fls. 504 (fls. 497). Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER C. DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB/CE 17.668), FRANCISCO ANTONIO DE MENEZES CRISTINO (OAB/CE 7.557). 3) 1185-08.2011.8.06.0079/0 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – REQUERENTE: SAMUEL CUNHA NOGUEIRA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Faculto a emenda à inicial a fim de que o autor especifique quais os dias, horários e a forma em que pretende ver exercido seu direito de visitas. Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ DE SALES NETO (OAB/CE 7.328). 4) 1174-13.2010.8.06.0079/0 – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: M.H.A.M, REPRESENTADA POR JOSELINA COELHO DE AZEVEDO. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Intime-se a exequente para manifestação. Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DRA. SUANY EULÁLIA AZEVEDO LIMA (OAB/CE 23.181). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 145 5) 320-87.2008.8. 06.0079/0 – MANUTENÇÃO DE POSSE – REQUERENTES: RITA DUARTE LIMA E DOMINGOS JOSÉ DE LIMA. REQUERIDOS: BENEDITO PEREIRA TOMAZ E ANASTÁCIA RUFINO DE OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Considerando que a substituição do rol testemunhal não foi justificada pela parte interessada, nem encontra-se inserida nas hipóteses legais, indefiro o pleito de fls. 126. Determino seja agendada pela Secretaria nova data para audiência. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB/CE 9.217), ROQUE HUDSON URSULINO PONTES (OAB/CE 17.717). 6) 24-31.2009.8.06.0079/0 – SEPARAÇÃO LITIGIOSA – REQUERENTE: NEUSA SOUSA SILVA. REQUERIDO: MANOEL CESÁRIO DA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DECISÃO: R. h. No que pertine ao requerimento de alteração do valor arbitrado a título de alimentos provisórios endosso as razões ofertadas pelo alimentante, e em consonância com o parecer ministerial, altero e diminuo a quantia, determinando que os alimentos provisórios sejam no percentual de 60% do salário mínimo federal vigente. Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). ROQUE HUDSON URSULINO PONTES (OAB/CE 17.717), MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETO (OAB/CE 16.086), JOÃO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB/CE 22.934-B), HERBENE NUNES NUNES (OAB/CE 4.971). 7) 91-93.2009.8.06.0079/0 – AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE – REQUERENTE: S.M.A, REPRESENTADA POR FRANCISCA EVILANE ARAGÃO. REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA DIAS. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Defiro o requerimento de suspensão processual pelo prazo de seis meses. Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB/CE 9.217). COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA ( COMARCA DE GRANJA ) JUIZ TITULAR : WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA DIRETOR DE SECRETARIA: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUSA OAB CE/5.280 SEQ. 1 OAB SEQ. 1) 1165-79.2009.8.06.0081/0 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE: A. P. B.; REQUERIDA E. B. F.: FICA VOSSA EXA. INTIMADO DO INTEIRO TEOR DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE FL. 13, QUE SEGUE TRANSCRITA: gDIANTE DO EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA E PELO QUE FOI CERTIFICADO, RECONHEÇO DE OFÍCIO A LITISPENDÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO. EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO CPC, ART. 267, V E § 3º, CUMULADO COM O ARTIGO 301, § 3º. P. R. I. EXP. NEC. GRANJA, 06 DE MAIO DE 2010. JUIZ DE DIREITO WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA - INT. DR(S). ONÉSIMO CARLOS CARDOSO. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRANJA 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA E D I T A L DE CITAÇÃO DIVÓRCIO DIRETO PROCESSO: -26.2010.8.06.0081 Prazo do Edital: 20 dias O Dr. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara, da Comarca da Granja, estado do Ceará, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com prazo acima mencionado, virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara se processam aos termos da Ação de Divórcio Direto, onde é requerente ANTONIA VIANA DOS SANTOS, brasileira, casada, nascida aos 03/11/1954, filha de Francisco Pereira dos Santos e Ana Maria da Conceição, residente e domiciliado na Rua Estênio Gomes, 509, Granja/CE, e requerido EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, filho de Antonio Fernandes Viana e Raimunda Viana dos Reis, pelo presente e para todos os termos e atos do processo, fica CITADO o requerido EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade da Granja, Estado do Ceará, aos 07(sete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze(2011). Eu, _____________, Carlos Eduardo Amaral de Sousa, Diretora de Secretaria, digite-o e subscrevi. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE GRANJEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE GRANJEIRO PROCESSO Nº: 2000.146.00008-7 (53/03) Art. 121, § 2º, II e IV do CPB. ACUSADO: Francisco Vieira de Sousa. VÍTIMA: José Soares da Costa. Intimar o Dr. Ivan Alves da Costa (OAB/CE 5.956), advogado do acusado, do inteiro teor do despacho proferido as fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 146 159, que adiante transcrevo: D.H. Acerca da possibilidade da intimação do recorrente para apresentar as razões do recurso em sentido estrito, a jurisprudência assim tem se manifestado: TACRSP: Se subir nos próprios autos, despachada pelo juiz, a petição de interposição do recurso e juntada ao processo, será aberta vista ao recorrente para, em dois dias, apresentar razões (RT 560/352). No mesmo sentido, STF: RTJ 53/150, 66/690, 67/800. Dessa forma, intime-se o patrono do recorrente para apresentar as razões do recurso interposto, no prazo do artigo 588 do CPP. Intime-se ainda o acusado da decisão de pronúncia. Granjeiro-CE, 07 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito. INTIMAR O DR. IVAN ALVES DA COSTA (OAB/CE 5.956) COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE Juiz(a) Titular : FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Diretor(a) de Secretaria: JOAO MAIA NETO EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/5327 CE/6755 CE/8675 Seq. 1 3 4 OAB CE/6755 CE/17098 CE/6755 Seq. 2 4 5 1) 111-63.2009.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO TAVARES FILHO AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “Despacho de fls. 48: “...Designo audi~encia para o dia 29/03/2011, às 10:15 horas para a realização de audiência de instrução e julgamento. Expedida Carta Precatória à Comarca de Aquiraz/CE para inquirição das testemunhas MARCOS ANTÔNIO MELO, JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA e JOSÉ ALMIR LIMA DA SILVA, conforme Súmula n° 273 do e. STJ, segundo a qual ¿Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessário a intimação da data da audiência no juízo deprecado.¿”.- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO 2) 1383-63.2007.8.06.0086/0 - ART. 155 CPB- FURTO VITIMA.: ERISTON PEREIRA DE SOUSA REU.: IZAU ALMEIDA DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: ERISTON PEREIRA DE SOUSA REU.: IZAU ALMEIDA DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Termo de audiência de fls. 58: “...Ato contínuo o MM Juiz redesignou a presnete audiência para o dia 02/03/2011, às 11:30, ficando os presentes ao ato devidamente intimados.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA 3) 190-76.2008.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTOR.: JOSE WELLINGTON DE SOUZA. “Termo de audiência fls. 47: “...Em seguida foi designada nova audiência para o dia 14/01/2011, às 09:30 horas, para a oitva das testemunhas faltosas, que deverão ser conduzidas.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA 4) 5896-69.2010.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO SALOMAO BASTOS MORENO REU.: JOHNNY WASHINGTON ALMEIDA COELHO REU.: MICHELSON LOPES DE ALMEIDA REU.: SILVANA LIMA DE MESQUITA. “Decisão fls. 151/154: “...Isso posto, não obstante a manifestação ministerial (fls. 143/145), INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO formulado pelos acusados JOHNNY WASHINGTON ALMEIDA COELHO, FRANCISCO SALOMÃO BASTOS MORENO, SILVANA LIMA DE MESQUITA e MICHELSON LOPES DE ALMEIDA, o que faço com fundamento nas razões expendidas nas linhas precedentes. Ademais, determino que seja realizado expediente de fl. 105, bem como seja intimados os acusados pessoalmente para apresentarem respostas às acusações, no prazo de 10 (dez) dias, caso se mantenham inertes, será nomeada defensora pública atuante nesta Comarca para acompanhar o presente feito. Exp. nec.” Despacho fls. 105: “...Intime-se o subscritor das peças de fls. 85/86, 87/89, e 90/92 para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizar sua representação processual.””.- INT. DR(S). MÁRCIO CAMARGO DE BARROS , SONIA MARIA LOPES MATOS 5) 6268-18.2010.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE WELLINGTON DE SOUZA VITIMA.: REGINALDO PAULINO DE ALMEIDA .”Termo de audiência de fls. 69: “...Ato contínuo, o MM Juiz redesignou a presente audiência para o dia 14/02/2011, às 09:00 horas, ficando os presnetes devidamente intimados.””- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA . COMARCA DE IBIAPINA - VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA Juiz(a) Titular : ALISSON DO VALE SIMEAO Diretor(a) de Secretaria: OLINESIA ARAGAO MENDES EXPEDIENTE nº 145/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011 OAB CE/20966 CE/9217 Seq. 1 1 OAB CE/18177 Seq. 1 1) 49-54.2008.8.06.0087/0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: ABDORAL MATEUS DA PONTES REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO DE SOUSA .”Finalidade: Intimar acerca da decisão de fls. 41/42, cujo dispositivo é o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 147 seguinte: “DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 36/37 E DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 09 HORAS, NO FÓRUM DESTA COMARCA, OCASIÃO EM QUE SERÁ TENTADA A CONCILIAÇÃO E, CASO, FRUSTRADA, SERÁ TOMADOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E DECIDIDAS AS DEMAIS PROVAS A SEREM COLETADAS. (...) EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IBIAPINA, 07 DE JANEIRO DE 2011. ALISSON DO VALLE SIMEÃO_JUIZ.””- INT. DR(S). CARLOS HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO , DAVID AIRES ARAÚJO , JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA . Juiz(a) Titular : ALISSON DO VALE SIMEAO Diretor(a) de Secretaria: OLINESIA ARAGAO MENDES EXPEDIENTE nº 146/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011 OAB CE/7328 Seq. 1 OAB Seq. 1) 2838-21.2011.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA-CE IMPETRANTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IBIAPINA - SINDSEMIB .”Finalidade: DECISÃO: (...) Diante do exposto, DEFIRO a liminar requestada para, em consequência, determinar que a autoridade coatora, no prazo de dez dias, publique nova Portaria de composição da Comissão do Concurso de que trata o Edital 001/2011, incluindo os nomes indicados pelo Sindicato impetrante às fls. 09, sob pena de, não o fazendo no prazo assinalado, ser determinada a imediata paralisação do certame (no transcurso do prazo prosseguem normalmente as inscrições). Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal. (...) Ibiapina, em 13 de janeiro de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão_Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). JOSE DE SALES NETO . COMARCA DE ICÓ - VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ Juiz(a) Titular : LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERLANIO VIDAL FERREIRA EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6059 CE/15760 CE/16326 CE/12315 CE/18629 CE/18629 SP/126504 CE/12315 PB/11635 PB/11635 CE/16075 CE/12315 CE/23165 CE/5594 Seq. 1 3 4 6 7 8 10 11 13 15 17 18 19 20 OAB CE/6059 PB/4007 CE/5836 CE/9414 CE/13047 CE/12315 CE/12315 CE/5836 PB/11635 CE/5836 CE/18629 CE/23589 CE/23588 Seq. 2 3 5 6 8 9 10 12 14 16 17 19 19 1) 1097-05.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 68052009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCINETE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. DESIGNO O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAQUIM MIGUEL GONCALVES 2) 1099-72.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 68072009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: JOSE DOMINGOS NOBRE. “R.H. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAQUIM MIGUEL GONCALVES 3) 1102-95.2007.8.06.0090/0 - Tombo: 45002007 - COBRANÇA REQUERENTE.: HELENO RUFINO SOARES REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “R.H. DESIGNO O DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). HUMBERTO ARAÚJO PINTO , MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA 4) 1282-58.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2003011004222 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR.: AMANDA ALVES DA SILVA REU.: FRANCISCA ALVES BEZERRA AUTOR.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU.: REJANE ALVES BEZERRA REU.: RICARDO ALVES BEZERRA. “R.H. DESIGNO O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA 5) 128-87.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 71932009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: RAIMUNDO VIANA RIBEIRO. “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 148 ÀS 15H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA 6) 1528-73.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 47172008 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA REQUERENTE.: MARIA DAS DORES FREIRES DA SILVA. “R.H. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS , MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA 7) 1636-68.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 6510 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: EDINALDO AUGUSTO DA SILVA REQUERENTE.: MARIA CABOCLO DA SILVA. “R.H. DESIGNO O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 8) 1785-64.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 74132009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ALUIZYANA CRISTINY DIAS PERES REQUERIDO.: EDIMAR CARLOS DE OLIVEIRA REQUERENTE.: MARIA TEREZA CARLOS DIAS. “R.H. DESIGNO O DIA 10 DE MARÇO DE 2011, ÀS 16H00MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA , KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 9) 2029-27.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 63292008 - INDENIZAÇÃO PROMOVENTE.: AURIVANIO CAROLA LIMA PROMOVIDO.: ITAUCARD ADM. CARTOES CRÉDITOS. “R.H. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS 10) 2031-94.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 63312008 - INDENIZAÇÃO PROMOVENTE.: AURIVANIO CAROLA LIMA PROMOVIDO.: BANCO ITAU S/A . “R.H. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H00MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSE IRAN DOS SANTOS 11) 397-29.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 71992009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DAMIANA BATISTA DE MONTE TEIXEIRA REQUERIDO.: INSS (AUTARQUIA FEDERAL). “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS 12) 610-35.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 69612009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES FEITOSA REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. DESIGNO O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA 13) 61-25.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73132009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BENTA FERNANDES DE ANDRADE REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES 14) 62-10.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73142009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: ROSA TATIANA SOARES PEREIRA DE LIMA. “R.H. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H00MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES 15) 64-77.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73162009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: IRENE BANDEIRA DA SILVA. “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES 16) 7124-67.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 78512010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA LUCIA SOARES. “R.H. DESIGNO O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA 17) 712-91.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 4890 - COBRANÇA REQUERENTE.: RAIMUNDO PEIXOTO DE CARVALHO REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “ Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 3º, letra “B”, da Lei n. 6.194/1974 e, por conseguinte, condeno o requerido a pagar ao autor a importância equivalente a quarenta salários mínimos (observado o piso nacional vigente na data da distribuição da demanda), atualizada desde a propositura da ação pelo INPC e acrescida de juros legais (restritos ao teto de 12% ao ano) a partir da citação. Pela sucumbência, a parte promovida arcará com 50% das custas e despesas do processo, face a concessão da justiça gratuita à parte promovente, arcando cada parte com os honorários de seus respectivos advogados. Na intimação da parte vencida deverá constar a advertência de que o não adimplemento espontâneo da dívida, no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO , KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 18) 776-67.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 69022009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA VALMIRA FREITAS MACEDO. “R.H. DESIGNO O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS 19) 8419-42.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 83902010 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ISRAEL MARTINS DA SILVA REQUERIDO.: JORGIVAL DA SILVA REQUERENTE.: JORGIVAL DA SILVA JUNIOR REQUERENTE.: JOSIANE MARTINS DA SILVA REQUERENTE.: JOSILEIDE MARTINS DA SILVA REQUERENTE.: JOSILENE MARTINS DA SILVA REQUERENTE.: JOSIVANIA MARTINS DA SILVA REPR. LEGAL.: VANDERLEIA MARTINS DA SILVA. “R.H. DESIGNO O Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 149 DIA 10 DE MARÇO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). ALINE BATISTA FERREIRA NOGUEIRA , JEIMISON FELIZARDO LIMA , VIVIANE CORREIA DO PRADO FERREIRA 20) 845-41.2005.8.06.0090/0 - ORDINÁRIA OUTRAS AUTOR.: ANTONIA VIRIATO DA SILVA REU.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS .”R.H. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”- INT. DR(S). JOSE MARTINS OLIVEIRA . Juiz(a) Titular : LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERLANIO VIDAL FERREIRA EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/10373 CE/5836 CE/18629 CE/9020 CE/10141 CE/18629 CE/13047 CE/13047 CE/13047 CE/13047 CE/13493 Seq. 1 3 5 7 8 10 12 14 16 17 19 OAB CE/20980 CE/18629 CE/12315 CE/11467 CE/18629 CE/18629 CE/5836 CE/13047 CE/18629 PE/9259 CE/21304 Seq. 2 4 6 7 9 11 13 15 16 18 20 1) 1710-25.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73642009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ADRIANA VICTOR DOS SANTOS FAUSTINO REQUERIDO.: EMANUEL FAUSTINO DE MENEZES REQUERENTE.: MARIA JULIA FAUSTINO DS SANTOS. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA 2) 1760-51.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73992009 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MARCOS EUGENIO LEITE GUIMARÃES NUNES IMPETRANTE.: SUIANNE FERREIRA SOARES IMPETRADO.: ZUILA MARIA MACIEL MELO PEIXOTO. “R.H. COM O OBJETIVO DE RESGUARDAR O DIREITO DO IMPETRADO E ESCLARECER MELHOR OS FATOS, INTIMESE O PATRONO PARA ANEXAR AOS AUTOS EDITAL CONVOCATÓRIO DO CONCURSO DEVIDAMENTE PUBLICADO, BEM COMO A SUA HOMOLOGAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE JOACY BEZERRA JUNIOR 3) 1857-51.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 74502009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA 4) 2194-40.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 75972009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA REQUERENTE.: MARIA SOCORRO DUARTE BEZERRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 5) 304-32.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 77302010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA REQUERENTE.: FRANCISCO CARLOS PEREIRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 6) 360-41.2005.8.06.0090/0 - ORDINÁRIA OUTRAS REU.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTOR.: MILTA RODRIGUES DA FONSECA. “ R.h. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo e suspensivo, a teor do que preceitua o art. 520, primeira parte, do CPC. À parte adversa para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS 7) 372-84.2007.8.06.0090/0 - Tombo: 45932007 - INCIDENTE DE FALSIDADE PROMOVIDO.: JOSE DE OLIVEIRA NUNES PROMOVENTE.: JOÃO LEANDRO CORREIA PROMOVENTE.: MARIA GORETE DE BARROS CORREIA. “III - DISPOSITIVO Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, por sentença, julgo improcedente o presente incidente de falsidade de documento, considerando autentica as assinaturas dos Requerentes apostas na Escritura Particular de Cessão de Herança ora questionada. Condeno os Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em Julgado, retome-se o andamento da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). HERMANO FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA , JOSE KLEBER FELINTO COLARES 8) 7175-78.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 78932010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DEUSEMAR DUARTE PINHEIRO ALVES REQUERIDO.: GONÇALO GOMES DOS SANTOS. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE SERGIO BARBOSA ANGELO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 150 9) 7184-40.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 78912010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ATLANTICO FIDC NP REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES PEREIRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 10) 7197-39.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 79012010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES PEREIRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 11) 7218-15.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 79132010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES PEREIRA REQUERIDO.: ITAPEVA MULTICARTEIRA FIDC NP. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 12) 7257-12.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 79412010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: JOSE BEZERRA E SILVA. “R.H. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O REQUERENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, BASTANDO PARA TAL CONVENCIMENTO O PRÓPRIO OBJETO DO CONTRATO A SER DISCUTIDO NA LIDE. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE, DETERMINANDO SEJA O REQUERENTE INTIMADO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXP. NEC.”.INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA 13) 7400-98.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80092010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: LORENA FEITOSA DA SILVA REPR. LEGAL.: VALERIA CINTHYA DA SILVA MELO. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA 14) 7513-52.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80672010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: MARIA VIVIANE ALVES GRAÇA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA 15) 7557-71.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80872010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: JOSE MAURO DANTAS DA SILVA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA 16) 757-61.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 69392009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCA FRANCY RICARTE BESERRA REQUERENTE.: MATEUS SALES BATISTA REQUERENTE.: OTACIANA ELIAS BATISTA. “R.H. INTIMESE A PARTE PROMOVENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 51/60. EXP. NEC.”.INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA , KERGINALDO CANDIDO PEREIRA 17) 7999-37.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 82662010 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO BEZERRA INTERDITANDO.: LUTIGAR BEZERRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA OFERECER QUESITOS, NOS TERMOS DO ART. 421, § 1º, INCS. I E II, DO CPC. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA 18) 8330-19.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 83612010 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN REQUERIDO.: GETULIO ALVES DE MACEDO. “ III - DISPOSITIVO - Isto posto, homologo o pedido de desistência feito pelo Autor, a teor do que determina o parágrafo único do art. 158 do CPC, e, de conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo Codex. Custas na Forma da Lei. P.R.I.”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ 19) 8684-44.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 8515 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAMARA MUNICIPAL DE ICO REQUERENTE.: ITALO SOUZA DA PAZ REQUERIDO.: RICARDO JERONIMO LEITE GUIMARAES NUNES. “R.H. POR NÃO ESTAR SUFICIENTEMENTE CONVENCIDO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, ELEITA EM 05/08/2010, DEIXO PARA ME MANIFESTAR SOBRE TAL PEDIDO QUANDO ANALISAR O MÉRITO, POIS, NO MOMENTO, NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE TAL PEDIDO LIMINAR. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). SARAH FEITOSA CAVALCANTE 20) 88-71.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 76552010 - GUARDA REQUERIDO.: IVONETE ALVES DUARTE REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO BERNARDINO DE FREITAS REQUERENTE.: RAMON ROLIM DE FREITAS REQUERIDO.: VITAL DE FREITAS SARAIVA NETO MENOR.: VITORIA DUARTE DE FREITAS .”R.H. NOMEIO O BEL. DETINO DE SOUSA LINS NETO, COMO CURADOR DA GENITORA DA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA FOI CITADA POR EDITAL, DEVENDO REFERIDO CURADOR SER INTIMADO DO ENCARGO E PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. EXP. NEC.”- INT. DR(S). DETINO DE SOUSA LINS NETO . COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU Proc. Nº 3242-36.2006.8.06.0091/0 Ação Ordinária Movida por Honório Fiança da Silva contra Instituto Nacional de Seguro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 151 Social INSS Motivo: Intimar o Advogado: Juciê Ferreira de Medeiros, OAB-CE nº 18.543-B, da sentença prolatada nas fls. 55/56, cujo inteiro teor se encontra disponível no site do TJ/CE. COMARCA DE IGUATU - SECRETARIA DA 2ª VARA Proc. nº 20305.35.2010.8.06.0091/0. AÇÃO: Penal. Autor: Ministério Público. Réu: Natanael Kennedy Bezerra da Silva Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à audiência de instrução, dia 8 de fevereiro de 2011, às 11:30h, no Fórum local, conforme despacho proferido por este Juízo, nos autos referidos. Intimar Dr. Robson Pinheiro de Souza. OAB-CE 13317. Proc. Nº 850-55.2008.8.06.0091/0 Ação Ordinária Movida por Iracema Rodrigues Pereira contra Instituto Nacional de Seguro Social INSS Motivo: Intimar o Advogado: Joaci Alves da Costa, OAB-CE nº 13.316, da sentença prolatada nas fls. 87/89, cujo inteiro teor se encontra disponível no site do TJ/CE. Proc. Nº 23846-76.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa Agostinho do Carmo dos Santos Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. P O R T A R I A N.º 001/2011 - O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2.ª VARA DA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços da Secretaria, sobretudo no que se refere a subscrição dos atos processuais e de conformidade com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará. RESOLVE: DESIGNAR o servidor PEDRO HELKER ALVES DE ALCANTARA, Técnico Judiciário, matrícula n.º 500/1-6, para funcionar na qualidade de Diretor de Secretaria respondendo pela Secretaria da 2.ª Vara da Comarca de Iguatu, durante o período de 30 (trinta) dias de férias do Diretor de Secretaria titular, do dia 10 (dez) de janeiro de 2011 ao dia 08 (oito) de fevereiro de 2011. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Iguatu/CE, 10 de janeiro de 2011. P.R.C. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa - JUIZ DE DIREITO RESP. PELA 2.ª VARA. Proc. Nº 23843-24.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Francisca Batista de Melo Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23848-46.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Antonio Juvenal Oliveira dos Santos Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23854-53.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Joana Vicente da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23844-09.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Aldeniza Ferreira da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23859-75.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa dos Santos Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23855-38.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa Cleonice de Araujo Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 152 judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23851-98.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria Eudocia de Amorim Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº23864-97.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa Socorro Araújo de Lavor Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23867-52.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Nilda Joaquim da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23869-22.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria Euclides Tomé Pereira Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23872-74..2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Cícera Rozineide da Silva Cavalcante Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23874-44.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Geraldo Afonso Batista Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23857-08.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria Batista da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23870-07.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria de Fátima Martins Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23861-45.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria Jocivania Carvalho da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 153 indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. Proc. Nº 23863-15.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Esmeralda Alves da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu]. COMARCA DE IGUATU - SECRETARIA DA 2ª VARA Proc. nº 2216-95.2009.8.06.0091/0. AÇÃO: Penal. Autor: Ministério Público. Réu: Francisco Maurício Bezerra. Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à audiência de instrução, dia 15 de fevereiro de 2011, às 10:00h, no Fórum local, conforme despacho proferido por este Juízo, nos autos referidos. Intimar Dr. José Ronald Gomes Bezerra. OAB-CE 9656. COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU PROCESSO Nº . 1186.81.2007.8.06.0095 NATUREZA DO FEITO: USUCAPIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30(trinta dias) – JUSTIÇA GRATUITA A DOUTORA SUYANE MACEDO DE LUCENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única se processam os autos e termos de uma ação de USUCAPIÃO requerida por MARIA LUISA MORENO, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na rua Padre Feitosa , 509, centro, Ipu-CE para a legitimação de uma casa situada na rua Padre Feitosa, nº 509, pertencente á Sra MARIA DOLORES PINTO VENTURA e esposo JULIO VENTURA FILHO e NORMA BELTRÃO PINTO CAMPOS e esposo HELENO AUGUSTO DE FARIAS CAMPOS, ATUALMENTE residindo em lugar incerto e não sabido, com 9,36 metros frente por 36 metros de fundos, perfazendo uma área total de 336, 96 metros quadrados, limitando-se com OTONIL MESQUITA CARNEIRO, rua Padre Feitosa 515, atualmente residindo do SHIS QI27, casa 59, condomínio Quintas da Alvorada, Cep nº 71.680-356, Brasília DF, ALFREDO MIGUEL DE SOUSA, -Rua Padre Feitosa 503, herdeiros do espólio de José Evangelista de Oliveira e Maria do Carmo. Autuado e registrado o pedido, foi por este Juízo determinada a citação dos proprietários do imóvel, MARIA DOLORES PINTO VENTURA e esposo JULIO VENTURA FILHO e NORMA BELTRÃO PINTO CAMPOS e esposo HELENO AUGUSTO DE FARIAS CAMPOS, dos confinantes OTONIL MESQUITA CARNEIRO, rua Padre Feitosa 515, atualmente residindo do SHIS QI27, casa 59, condomínio Quintas da Alvorada, Cep nº 71.680-356, Brasília DF, ALFREDO MIGUEL DE SOUSA, -Rua Padre Feitosa 503, herdeiros do espólio de José Evangelista de Oliveira e Maria do Carmo e dos eventuais interessados, ficando desde já, CITADOS os incertos, desconhecidos e interessados, para todos os atos processuais, inclusive contestação, que deverá ser aposta aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo editalício, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela promovente. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Ipu-CE. Secretaria de Vara Única, aos 17 de JANEIRO de 2011. Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, Diretor de Secretaria Respondendo, mandei digitar e subscrevi. DRª. SUYANE MACEDO DE LUCENA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE ITAITINGA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA Processo – nº 211-76.2009.8.06.0099 (6049/09) Representante do requerente: GEANE MADELEINE DOS SANTOS Requerido: MARCOS ANTÔNIO CANUTO DE FRANÇA EXPEDIENTE nº 652/2011, de 17/01/11 - INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERENTE de todo o teor da sentença (fls. 21v) que decretou a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,VIII, do CPC. Itaitinga/CE, 10/01/11; Dra. Renata Santos Nadyer Barbosa, Juíza Substituta Respondendo; FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO - OAB/CE nº 5.327. Conceição de Maria Vasconcelos Mesquita Diretora de Secretaria Processo - nº 110-215.2007.8.06.0099 (4958/07); Requerente: Fernanda Padilha Roriz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 154 Requerido: Município de Itaitinga EXPEDIENTE nº 653/2011 de 17/01/11; Despacho (fls. 448/448v); INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DA PROMOVENTE para que, em 5 (cinco) dias, digam sobre a contestação e os documentos a ela acostados; Itaitinga, 29/06/10. Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, Juíza de Direito; FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO - OAB/CE nº 5.327; PAULO R A FREITAS – OAB/CE Nº 14.419. Conceição de Maria Vasconcelos Mesquita Diretora de Secretaria Processo – nº 136-08.2007.8.06.0099 (4402/07) Requerente: Elizabete Ferreira Xavier Requerido: Município de Itaitinga EXPEDIENTE nº 654/2011, de 17/01/11 - INTIMAÇÃO A(O)S ADVOGADO(A)S DO REQUERENTE e do REQUERIDO de todo o teor da sentença (fls. 331/342) que julgou procedente o pedido e intimou a parte autora pra ofertar resposta, em 10 (dez) dias, ao recurso de agravo. Itaitinga/CE, 25/08/09; Dr. César Morel de Alcântara, Juiz de Direito Auxiliar; DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA - OAB/CE nº 16.161; THIAGO DE ALMEIDA AYRES – OAB/CE Nº 16.953. Conceição de Maria Vasconcelos Mesquita Diretora de Secretaria COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA COMARCA DE ITAPIPOCA SECRETARIA DA 1ª VARA JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1661-48.2009.8.06.0101 O Doutor Victor Nunes Barroso, Juiz de Direito da Comarca de Itapipoca/Ce, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista requerimento formulado por Juraci de Holanda Teixeira, foi decretada por este Juízo a interdição de Alexsandra de Holanda Teixeira, brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG nº 2007.181.972-4, residente na localidade de Sítio do Meio - Barrento, Itapipoca – CE, pois a perícia médica constatou que o interditando é INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo sido nomeada CURADOR o senhor Juraci de Holanda Teixeira, tudo na conformidade da sentença datada de 01.12.2010, prolatada nos autos do processo em epígrafe. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Eu, Luís Rodrigues de Sousa, Auxiliar de Secretaria, digitei. Eu, Jossilene Batista Rodrigues, Diretora de Secretaria – Resp., conferi e subscrevi. Victor Nunes Barroso JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE ITAPIPOCA - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO SESSENTA DIAS JUSTIÇA GRATUITA Processo nº 1098-93.2005.8.06.0101/0 – (2005.0008.9541-7) Ação Criminal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado:JOSE FABIANO ALVES PIRES Vítima: O ESTADO DO CEARÁ A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, MM. Juíza de Direito respondendo pela 2ª. Vara da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que está se processando por este Juízo e Secretaria da 2ª. Vara desta Comarca de Itapipoca (Ce), os termos de uma AÇÃO CRIMINAL, Proc. n ‹ 1098-93.2005.8.06.0101/0 – (2005.0008.9541-7), que a Justiça Pública move contra JOSE FABIANO ALVES PIRES, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Itapipoca-CE, nascido aos 03/12/1979, filho de José Adalberto Pires e de maria de Fátima Alves Pires,, incurso nas penas do Art. 155, § 1º, c/c Art. 16 do CPB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente, INTIMADO de todo o teor da r. sentença de fls. 93/95, datada de 01/09/2009, que segue da qual sobreveio a seguinte condenação: gIsto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 155 posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal Pública Incondicionada, para o fim de condenar o réu JOSE FABIANO ALVES PIRES, nas penas do Art. 155, § 1º, 16 do CPB. Ante o exposto , e por tudo mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar JOSE FABIANO ALVES PIRES, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do Art. 155, § 1º, 16 do CPB. Atendendo as circunstância judiciais do Art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a dosar-lhe a pena, como lecionava Nelson Hungria. Culpabilidade comprovada, sendo a conduta do réu altamente reprovável; não há registro de antecedentes, o réu responde a outros delitos de igual natureza (furtos simples – Art. 155 c/c Art. 14 do CPB) em trâmite por esta 2ª Vara, conforme certidão de antecedentes criminais ás fls.89; Personalidade voltada para o crime; Os motivos do crime não favorecem ao réu; Conseqüências extrapenais não foram graves, tendo em vista que não causou prejuízo a vítima, pelo que fixo a pena-base no mínimo legal, em face de seus antecedentes, pela prática dos delitos de furto, em RECLUSÃO DE UM (01) ANO, e considerando a existência de causa de diminuição de pena, consistente em que o réu restituiu a coisa apreendida à vítima (Art. 16 do CPB) reduzo a pena em UM TERÇO (1/3), passando a pena para RECLUSÃO de 08(OITO) MESES, e DEZ DIAS- MULTA, e torno-a em definitivo, à falta de atenuantes e majorantes, bem como, por existir causas de aumento de pena, devendo o réu cumprir sua pena em regime ABERTO, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea gC h, do Código Penal. Considerando que o denunciado é tecnicamente primário, substituo a pena privativa de liberdade por uma (01) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, de forma gratuita (Art.46, § 1º e 2º do CPB). Lancelhe o nome do apenado no rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se carta de guia para o MM. Juiz das Execuções Criminais desta Comarca, para o cumprimento da pena pelo condenado, após o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado esta condenação criminal, e em quanto durarem os seus efeitos, ficam, suspensos os direitos políticos do condenado, na forma e para os fins do art. 71, II, e § 2º, do Código Eleitoral e Art. 15, II, da Constituição Federal. Oficie-se ao Titular da Escrivania Eleitoral desta Zona, onde é eleitor o sentenciado, para que proceda de conformidade com resolução TS Nº 17665, de 22/10/91, que trata dos procedimentos relativos aos casos de perda ou suspensão de direitos políticos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais (Art. 804, do CPP) P.R.I. Arquivem-se estes autos. Itapipoca(CE), 01 de setembro de 2009. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itapipoca/CE, aos 17 de janeiro de 2011. Eu Gilmara Carvalho (Aux. de Secretaria) e Eu________, Maria Lenilda Ribeiro, Diretora de Secretaria, subscrevo. Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juíza de Direito – resp. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO SESSENTA DIAS JUSTIÇA GRATUITA Processo nº 173-63.2006.8.06.0101/0 – (2006.0025.2921-1) Ação Criminal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado:ALBANIR LUCINDO DE SOUSA Vítima: MARIA ROSILENE DA CRUZ SOUSA A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, MM. Juíza de Direito respondendo pela 2ª. Vara da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que está se processando por este Juízo e Secretaria da 2ª. Vara desta Comarca de Itapipoca (Ce), os termos de uma AÇÃO CRIMINAL, Proc. n ‹ 173-63.2006.8.06.0101/0 – (2006.0025.29211), que a Justiça Pública move contra ALBANIR LUCINDO DE SOUSA, brasileiro, casado, pedreiro, natural de Itapipoca-CE, nascido aos 08/09/1964, filho de João Xavier de Sousa e de Francisca Lucindo de Sousa, incurso nas penas do Art. 129, § 9º, do Código Penal, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente, INTIMADO de todo o teor da r. sentença de fls. 47/50, datada de 19/06/2010, que segue da qual sobreveio a seguinte condenação: gIsto posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal Pública Incondicionada, para o fim de condenar o réu ALBANIR LUCINDO SOUSA, nas penas do Art. 129, § 9º, do CPB. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal pública Incondicionada, para o fim de condenar o réu ALBANIR LUCINDO SOUSA, nas penas do Art. 129, § 9º, do CPB. Como lecionava Nelson Hungria. Culpabilidade comprovada, sendo a conduta do réu altamente reprovável; não há registro de antecedentes, trata-se de réu tecnicamente primário; personalidade não voltada para o crime; os motivos do crime não favorecem ao réu, porque foram banais; As circunstâncias do fato não favorecem ao réu, porque foram banais; Conseqüências extra penais não foram graves, pelo que não fixo a pena-base no mínimo legal, em DETENÇÃO DE TRÊS (03) MESES, e torno-a em definitivo, à falta de circunstâncias agravante e atenuantes, devendo a apena ser cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea gC h, do CPB. O denunciado faz jus ao benefício da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, em face da sua primariedade, devendo o réu se prestar serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas, consistente na atribuição de tarefas gratuitas, conforme aptidões do condenado, devendo ser cumpridas a razão de oito (08) horas semanais, fixadas de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho (Art.46, §§ 1º, 2º e 3º do CPB). Lance-lhe o nome do apenado no rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se carta de guia para o MM. Juiz das Execuções Criminais desta Comarca, para o cumprimento da pena pelo condenado, após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I. Arquivem-se estes autos. Itapipoca(CE), 19 de junho de 2009. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itapipoca/ CE, aos 17 de janeiro de 2011. Eu Gilmara Carvalho (Aux. de Secretaria) e Eu________, Maria Lenilda Ribeiro, Diretora de Secretaria, subscrevo. Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juíza de Direito – resp. Juiz(a) Titular : ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Diretor(a) de Secretaria: MARIA LENILDA RIBEIRO EXPEDIENTE nº 174/2011 em: Dezesseis (16) de Janeiro de 2011 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 OAB CE/11812 CE/6747 CE/5152 CE/12521 Seq. 1 3 5 7 OAB CE/8651 CE/7879 CE/10641 CE/4950 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 156 Seq. 2 4 6 7 1) 335-29.2004.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO JOSE DE LIMA. “DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE O ACÓRDÃO DE FLS. 193/196. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.”.- INT. DR(S). GERARDO MAJELA DE CASTRO 2) 358-33.2008.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE LIDENOR FARIAS RODRIGUES. “DESPACHO: REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS, FICANDO OS PRESENTES INTIMADOS.”.INT. DR(S). FABIO XAVIER ROCHA 3) 601-11.2007.8.06.0101/0 - ART. 155 CPB- FURTO REU.: EVALDO ROCHA DA SILVA COELHO. “DESPACHO: (...) DESIGNO AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS, NA QUAL SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, DEFESA, BEM COMO INTERROGATÓRIO DO RÉU.”.- INT. DR(S). HELDENITA MARIA CARVALHO DE FARIAS MONTENEGRO 4) 624-51.2007.8.06.0102/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO DE SOUSA ALBUQUERQUE. “DESPACHO: REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS.”.- INT. DR(S). MARCOS FABIO PIRES LIMA 5) 6984-97.2010.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE NILSON DE SOUSA MOURA. “DESPACHO: (...) DESIGNO AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 11 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS, NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA, BEM COMO INTERROGATÓRIO DO RÉU.”.- INT. DR(S). JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO 6) 856-95.2009.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: FABIANO MOREIRA GOMES. “DESPACHO: FACE INFORMAÇÃO DE FLS.85, INTIME-SE A ADVOGADA DA ACUSADA, PARA COMPLEMENTAR O ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA.”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE 7) 8886-85.2010.8.06.0101/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: DANILO VERAS MOURA .”DESPACHO: ACOLHO COTA MINISTERIAL DE FLS. 08. COTA MINISTERIAL: “O REQUERENTE NÃO JUNTOU PROVA ALGUMA DO ALEGADO NA INICIAL. DESTARTE, REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA QUE COMPROVE, DOCUMENTALMENTE, OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA VESTIBULAR, INCLUSIVE, O SUPOSTO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO QUE SE DEU, SEGUNDO ELE, HÁ CINCO ANOS, EMBORA O AUTMÓVEL SEJA DE 2007/2008”.”- INT. DR(S). JOAQUIM LIANDRO BATISTA , VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA . COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita - (desp. de fls. 11) Processo no: 76-57.2006.8.06.0103/0 Natureza: Ação de Curatela Cível Requerente: José Barros dos Santos Requerido: Jesus Barros dos Santos O Excelentíssimo Doutor Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, por nomeação na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído da ação em epigrafe, em tramitação nesta Secretaria de Vara Única, ajuizada por José Barros dos Santos em favor de Jesus barros dos Santos (brasileiro, solteiro, incapaz, natural de Itapiúna/CE, nascido em 26/08/1978, filho de José Alves dos Santos e Francisca Barros dos Santos, residente na Localidade denominada Jardim, Município de Itapiúna/CE), que por força de decisão proferida por este Juízo nos supracitados autos às fls. 11, deferiu-se o pedido formulado pela requerente acima nominada, decretando-se a interdição do requerido Jesus Barros dos Santos, sendo-lhe nomeado curador na pessoa do requerente José Barros dos Santos (brasileiro, casado, agricultor, natural de Aratuba/CE, nascido em 11/07/1966, filho de José Alves dos Santos e Francisca Barros dos Santos, residente na localidade denominada Jardim, deste município), que passará a representá-lo em todos os autos da vida civil, em virtude de sua incapacidade absoluta declarada judicialmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital (art. 1.184 do CPC), o qual deverá ser afixado no local próprio deste Fórum e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos catorze (14) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze (2011). Eu, Alysson Aragão de Aguiar (Estagiário matrícula 7475) digitei-o e eu, Laray Rodrigues de Oliveira (Diretor de Secretaria matrícula 613) o subscrevi. Felipe Augusto Rola Pergentino Maia Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 157 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita - (desp. de fls. 02) Processo no: 268-87.2006.8.06.0103/0 Natureza: Ação de Interdição Cível Requerente: Francisco Cleirivan Ferreira Interditanda: Silvana Maria Ferreira O Excelentíssimo Doutor Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, por nomeação na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído da ação em epigrafe, em tramitação nesta Secretaria de Vara Única, ajuizada por Francisco Cleirivan Ferreira em favor de Silvana Maria Ferreira (brasileira, solteira, incapaz, natural de Itapiúna/CE, nascida em 21/11/1969, filha de Luís Gomes da Silva e Maria Ferreira Lima, residente na Rua Joaquim Jovélito, 57, Distrito de Palmatória, Município de Itapiúna/CE), que por força de decisão proferida por este Juízo nos supracitados autos às fls. 60/61, deferiu-se o pedido formulado pela requerente acima nominada, decretando-se a interdição da requerida Silvana Maria Ferreira, sendo-lhe nomeado curador na pessoa de seu irmão Francisco Cleirivan Ferreira (brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Itapiúna/CE, nascido em 09/08/1973, filho de Luís Gomes da Silva e Maria Ferreira da Silva, residente na Rua Joaquim Jovélito, 57, Distrito de Palmatória, Município de Itapiúna/CE), que passará a representá-la em todos os autos da vida civil, em virtude de sua incapacidade civil declarada judicialmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital (art. 1.184 do CPC), o qual deverá ser afixado no local próprio deste Fórum e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, Alysson Aragão de Aguiar (Estagiário matrícula 7475) digitei-o e eu, Laray Rodrigues de Oliveira (Diretor de Secretaria matrícula 613) o subscrevi. Felipe Augusto Rola Pergentino Maia Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita - (desp. de fls. 60/61) Processo no: 385-88.2000.8.06.0103/0 Natureza: Ação de Interdição Cível Requerente: Valda de sousa Ferreira Interditando: Everardo Ferreira de Sousa O Excelentíssimo Doutor Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, por nomeação na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído da ação em epigrafe, em tramitação nesta Secretaria de Vara Única, ajuizada por Valda de Sousa Ferreira em favor de Everardo Ferreira de Sousa (brasileiro, solteiro, incapaz, natural de Itapiúna/CE, nascido em 17/08/1975, filho de José Airton Ferreira e Valda Ferreira de Sousa, residente na Rua Cosmo Santos s/nº, Município de Itapiúna/CE), que por força de decisão proferida por este Juízo nos supracitados autos às fls. 60/61, deferiu-se o pedido formulado pela requerente acima nominada, decretando-se a interdição do requerido Everardo Ferreira de Sousa, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa de sua mãe Valda de Sousa Ferreira (brasileira, casada, agricultora, natural de Itapiúna/CE, nascida em 06/05/1944, filha de Raimundo de Sousa Lira e Josefa Bernardino de Souza, residente na Rua Cosmo Santos s/nº, deste município), que passará a representá-lo em todos os autos da vida civil, em virtude de sua incapacidade civil declarada judicialmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital (art. 1.184 do CPC), o qual deverá ser afixado no local próprio deste Fórum e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, Alysson Aragão de Aguiar (Estagiário matrícula 7475) digitei-o e eu, Laray Rodrigues de Oliveira (Diretor de Secretaria matrícula 613) o subscrevi. Felipe Augusto Rola Pergentino Maia Juiz de Direito COMARCA DE ITATIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIRA JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO: FABIANO DAMASCENO MAIA DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO: ANTONIO TIAGO BASTOS NUNES EXPEDIENTE Nº 002/2011, 17 DE JANEIRO DE 2011 1) 2049-02.2010.8.06.0105/0 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE: LUIS ORLANDO SILVA MENDES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 158 DECISÃO(PARTE DISPOSITIVA): ( c) SENDO ASSIM, COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, BEM COMO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 311, 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELO RÉU LUIS ORLANDO SILVA MENDES, BEM COMO DECRETO SUA PRISÃO PREVENTIVA, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA ELENCADOS. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, FAZENDO-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NOS AUTOS PRINCIPAIS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. INTIMADO(S): AROLDO DE BARROS VERINO – OAB/CE 11.939. COMARCA DE JAGUARETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 357-33.2008.8.06.0106/0 - Natureza da Ação: Art. 121, § 2º, I e IV do CPB – Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público – Réu(s)/Requerido(a)(s): Genilson Torquato Rocha, José dos Santos Vieira Júnior, Francisco Antônio Peixoto Sousa e Francisca Everlanja Peixoto Sousa. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) LUCIANTÔNIO ALMEIDA FALCÃO, para ficar(em) ciente(s) do inteiro teor do despacho de fls. 571, a seguir transcrito: hDetermino a intimação dos advogados de Genilson Torquato Rocha para apresentações de alegações finais em cinco dias, sob pena de comunicação à OAB e nomeação de defensor dativo. Jtama, 12.1.2011. (a) Daniela Lima da Rocha – JUIZA DE DIREITO AUXILIAR - Respondendo h. COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 412-18.2007.8.06.0106/0 - Natureza da Ação: Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público – Réu(s)/Requerido(a)(s): Afonso Cunha Saldanha.. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA – OAB/CE 6476; MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURÇA – OAB/CE 20095; KAMILE MOREIRA CASTRO – OAB/CE 15514, e JOSÉ MARQUES JUNIOR – OAB/CE 17257., para ficar(em) ciente(s) do inteiro teor do despacho de fls. 1706, a seguir transcrito: gRh. A lide comporta julgamento antecipado. Int. e volvam. Jaguaretama, 3.11.2010. (a) Daniela Lima da Rocha – JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR - Respondendo h. COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 281-09.2008.8.06.0106/0 - Natureza da Ação: Art. 311 do CTB - Crime - Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público – Réu(s)/Requerido(a)(s): JANEUDO CUNHA CALOU. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) FERNANDA PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA – OAB/CE 17.848, para ficar ciente da sentença de fls.48, a seguir transcrito: Visto etc. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada em sede de precatória, audiência termo de fl.33, ao tempo que, em virtude do integral cumprimento da pena transacionada, consoante comprova a certidão de fl.44, declaro EXTINTO A PUNIBILIDADE de JANEUDO CUNHA CALOU, com fundamento no art. 107, do CPB. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Jaguaretama, 28 de outubro de 2010. Daniela Lima da Rocha – Juíza de Direito Auxiliar da 4ª ZJ. COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 247-15.2000.8.06.0106/0 - Natureza da Ação: Execução – Cível - Autor(a)(es)/Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – Réu(s)/Requerido(a)(s): M I PINHEIRO PONTES – ME e outros. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA – OAB/CE 6097, JOSÉ ESTÊNIO RAULINO CAVALCANTE – OAB/PB 9.772 , CATERINE DE HOLANDA BARROSO OAB/CE 13.806 e DARCY FONTENELLE DE ARAÚJO NETO – OAB/CE 15.020, para ficarem cientes do despacho de fls. 158v, a seguir transcrito: Intime-se a parte exeqüente para no prazo de 05(cinco), requerer o que lhe aprouver. Expediente necessários . Jaguaretama, 29 de outubro de 2010. Daniela Lima da Rocha. Juíza de Direito – Resp. COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA Juiz Substituto Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO Expediente em: 17 de janeiro de 2011 Processo N. 694-79.2009.8.06.0108/0.0. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA. APENADO: FRANCISCO RAFAEL LÁZARO DA SILVA. FICA INTIMADO O ADVOGADO DO TEOR DA CERTIDÃO, CUJA TRANSCRIÇÃO É A SEGUINTE: “Certifico, para os devidos fins, que aprazei a audiência de justificação para o dia 25.01.2011, às 15h:15min. INT. DR(S). GUILHERME NETO CAMINHA – OAB-CE 4128. VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA Juiz Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO Expediente em: 17 de janeiro de 2011 Processo Nº 3108-16.2010.8.06.0108/0. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS – CÍVEL. REQUERENTE: ANA CARLA SANTIAGO MAIA. REQUERIDO: MANUEL GUTEMBERG JÚNIOR. gFICA INTIMADO O ADVOGADO: CERTIFICO, para os devidos fins, que aprazei audiência de conciliação para o dia 06.04.2011, às 09h00min. O referido é verdade. Dou fé. h Jaguaruana-CE, 17/01/2011. INT. DR JOSÉ EDSON MATOSO RODRIGUES – OAB/CE 7869. VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA Juiz Substituto Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 159 Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO Expediente em: 17 de janeiro de 2011 Processo N. 433-17.2009.8.06.0108/0.0 (SPROC 2009.0025.7199-9/0). AÇÃO PENAL. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS. FICA INTIMADO O ADVOGADO DO TEOR DA CERTIDÃO, CUJA TRANSCRIÇÃO É A SEGUINTE: “Certifico, para os devidos fins e em cumprimento ao despacho de fls. 62v. que designei audiência UNA para o dia 22.03.2011, às 08h:30min. Intimem-se. INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO – OABCE 10566. COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA SECRETARIA DA 2.ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO QUINZE (15) DIAS A Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral, MMª Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação criminal, tombada sob nº 18335-83.2000.8.06.0112/0, art. 10 da Lei 9437/97 contra CÍCERO PINHEIRO DA SILVA, vulgo gCiço Pára-Camburão h, brasileiro, solteiro, borracheiro, filho de Manoel Sebastião da Silva e Francisca Pinheiro de Assis, nascido aos 01/03/1971, que residia na Rua São Damião, nº 131, Santa Tereza, nesta cidade. E como não tenha sido possível intimar o acusado pessoalmente do decisório de fls. 60, pelo presente Edital ficará o mesmo intimado do inteiro teor da Sentença, cujo final adiante transcrevo: g Por conseguinte, atendo à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 109, inciso V, e 107, inciso, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Pátrio, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado CÍCERO PINHEIRO DA SILVA, com o advento da prescrição, inviabilizando, pois, a pretenção punitiva do Estado. Intimadas as partes e expirado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Juazeiro do Norte (CE), 02 de março de 2006. (a) José Acelino Jácome Carvalho. Juiz de Direito h E para o conhecimento de todos, vai o presente publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA SECRETARIA DA 2.ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO QUINZE (15) DIAS A Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral, MMª Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER, que por este Juízo tramita uma Ação criminal, tombada sob nº 23545-18.2000.8.06.0112/0, art. 10 da Lei 9437/97 contra ANTONIO CRISTIANO BARBOSA, brasileiro, solteiro, Ferreiro, filho de Raimundo Barbosa e Terezinha Maria Barbosa, nascido aos 30/05/1982, em Juazeiro do Norte/CE, que residia na Rua Pio IX, nº 27, Salesianos, nesta cidade. E como não tenha sido possível intimar o acusado pessoalmente do decisório de fls. 52, pelo presente Edital ficará o mesmo intimado do inteiro teor da Sentença, cujo final adiante transcrevo: g Por conseguinte, atendo à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 109, inciso V, e 107, inciso, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Pátrio, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ANTONIO CRISTIANO BARBOSA, com o advento da prescrição, inviabilizando, pois, a pretensão punitiva do Estado. Intimadas as partes e expirado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Juazeiro do Norte (CE), 03 de outubro de 2006. (a) José Acelino Jácome Carvalho. Juiz de Direito h E para o conhecimento de todos, vai o presente publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 160 FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA SECRETARIA DA 2.ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO QUINZE (15) DIAS A Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral, MMª Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER, que por este Juízo tramita uma Ação criminal, tombada sob nº 19051-13.2000.8.06.0112/0, art. 10 da Lei 9437/97 contra REGINALDO MARCELINO DA SILVA, vulgo gRegis h, brasileiro, sem profissão definida, filho de Severino Marcelino da Silva e Raimunda Firmino da Silva, nascido aos 03/03/1979, que residia na Rua José de Alencar, nº 554, nesta cidade. E como não tenha sido possível intimar o acusado pessoalmente do decisório de fls. 79, pelo presente Edital ficará o mesmo intimado do inteiro teor da Sentença, cujo final adiante transcrevo: g Por conseguinte, atendo à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 109, inciso V, e 107, inciso, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Pátrio, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a REGINALDO MARCELINO DA SILVA, com o advento da prescrição, inviabilizando, pois, a pretensão punitiva do Estado. Intimadas as partes e expirado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Juazeiro do Norte (CE), 05 de junho de 2006. (a) José Acelino Jácome Carvalho. Juiz de Direito h E para o conhecimento de todos, vai o presente publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA Juiz(a) Titular : ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria: SILVOLANGE FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/8083 CE/22088 CE/6677 Seq. 1 3 5 OAB PB/10520 CE/5836 CE/6677 Seq. 2 4 6 1) 3553-16.2010.8.06.0114/0 - Tombo: 4401 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: VICENTE FERREIRA DA COSTA. “Fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, manifestar-se acerca da Contestação aduzida às fls. 29/39.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO LUIZ DA SILVA 2) 3670-07.2010.8.06.0114/0 - Tombo: 182210 - CARTA PRECATÓRIA REQUERIDO.: FRANCISCO REINHARD DIAS FERREIRA. “Fica a parte exequente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais referente ao cumprimento da presente Carta Precatória.”.- INT. DR(S). JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO 3) 3727-88.2011.8.06.0114/0 - Tombo: 00111 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: IVAN CARLOS ESCÓSSIO MENEZES DE PAIVA. “Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de fls. 57/59, que indeferiu a postulação de fls. 02/14, “por entender ser necessária a prisão do postulante e que o presente caso não está acobertado pelas previsões do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.”.”.- INT. DR(S). DARLAN MICHELLES PEREIRA MONTEIRO 4) 3843-31.2010.8.06.0114/0 - Tombo: 454710 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL EMBARGADO.: JOAQUIM PINTO DA FONSECA. “Fica a parte embargada intimada da sentença de fls. 12/13, que julgou procedente os embargos do devedor, para reduzir o “quantum” executório para R$ 22.285,01.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA 5) 483-59.2008.8.06.0114/0 - Tombo: 349008 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROMOVIDO.: FRANCISCO ARISTIDES FERREIRA PROMOVENTE.: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA. “Fica a parte promovente intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse nos autos, tendo em vista o falecimento do promovido.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA 6) 486-14.2008.8.06.0114/0 - Tombo: 349308 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROMOVIDO.: FRANCISCO ARISTIDES FERREIRA PROMOVENTE.: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE .”Fica a parte promovente intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento ou na extinção do presente feito, tendo em vista o falecimento do promovido.”- INT. DR(S). ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA . COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 161 Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/20178 Seq. 1 OAB CE/17053 Seq. 1 1) 1820-46.2009.8.06.0115/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: ENOQUE EVANDRO DA SILVA REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS .”Intimação para se manifestar nos autos. Tombo nº 7512/09”- INT. DR(S). KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO , MARCELO DA SILVA . Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA EXPEDIENTE nº 24/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/7654 Seq. 1 OAB Seq. 1) 160-85.2007.8.06.0115/0 - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR REQUERENTE.: RAIMUNDO MARCONDES DE FREITAS REQUERIDO.: VICENTE DE PAULA NETO .”Intimação para fins de requerimento de substituição do curador. Tombo nº 6453/08”- INT. DR(S). LUIS GONZAGA DE FREITAS . Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA EXPEDIENTE nº 23/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/7356 Seq. 1 OAB Seq. 1) 589-47.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO REQUERENTE.: JOSE IVO SOBRINHO .”Intimação da sentença de fls.34, na qual homologou o acordo celebrado entre as partes.Tombo nº 2529/10.”- INT. DR(S). ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO . Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA EXPEDIENTE nº 22/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/23098 Seq. 1 OAB Seq. 1) 7804-74.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: FERNANDA GARDENIA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: JOSAMAR RODRIGUES PEREIRA REQUERENTE.: VITORIA JORDANA DE OLIVEIRA .”Intimação para audiência preliminar designada para o dia 09/02/2011 às 12h:30min, na Sala das Audiências da Secretaria da 2ª Vara, Fórum de Limoeiro do Norte-CE. Tombo nº 7964/10”- INT. DR(S). MARCO ANTONIO M. FARIAS . COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ Juiz(a) Titular : CEZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA JUNIOR Diretor(a) de Secretaria: GERDENIA MONTEIRO FARIAS EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/9054 CE/12521 CE/4950 Seq. 1 1 1 OAB CE/11985 CE/4246 Seq. 1 1 1) 27463-63.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 4847 - AÇÃO PENAL VITIMA.: BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REU.: ERLANIA ALVES MOREIRA REU.: FRANCISCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA REU.: FRANCISCO DE ASSIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 162 LIMA SILVA VITIMA.: IBIAPABA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU.: MARCELO HENRIQUE TOME CARDOSO REU.: PAULO VICENTE NUNES REU.: REGINALDO PRUDENCIO DO NASCIMENTO REU.: SEBASTIAO MOREIRA FORTE VITIMA.: UNITEXTIL - UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S/A VITIMA.: YPIOCA AGRO INDUSTRIAL LTDA .”INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/01/2011 ÀS 09:00 HORAS.”- INT. DR(S). ALEXANDRE LIMA DA SILVA , FRANCISCO AFONSO COSTA DE MORAES LIMA , JOAQUIM LIANDRO BATISTA , PAULO ROBERTO PINHEIRO SALES , VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA . COMARCA DE MARACANAÚ - 4ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 8364-59.2000.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: ANTÔNIO RODRIGUES DE PAULA O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu ANTÔNIO RODRIGUES DE PAULA, brasileiro, casado, operário, natural de Itapajé/CE, nascido aos 14 de junho de 1977, filho de João Joaquim de Paula e de Francisca das Chagas Rodrigues de Paula, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 368-29.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: CLAUDENIR DA CRUZ SANTOS O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu CLAUDENIR DA CRUZ SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 06 de maio de 1985, filho de Antônio Ferreira dos Santos e de Giselia da Cruz Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 368-29.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: CLAUDINEY DA CRUZ SANTOS O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 163 Comarca o réu CLAUDINEY DA CRUZ SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 09 de janeiro de 1989, filho de Antônio Ferreira dos Santos e de Giselia da Cruz Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 6918-40.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: MANOEL SILDANIR LIMA O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu MANOEL SILDANIR LIMA, brasileiro, solteiro,ambulante, natural de Quixadá/CE, nascido aos 21 de setembro de 1965, filho de Manoel da Silva Lima e de Maria de Paulo Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 3680-13.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: LEONISIO SAMPAIO CRUZ O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu LEONISIO SAMPAIO CRUZ, brasileiro, solteiro,motorista, natural de Caucaia/CE, nascido aos 19 de agosto de 1979, filho de João Vicente da Cruz e de Maria Estela Sampaio da Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 2262-74.2007.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: WASHINGTON IDALINO GONÇALVES O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 164 FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu WASHINGTON IDALINO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 29 de agosto de 1972, filho de José Luciano Gonçalves e de Maria Lucineide Idalino Gonçalves, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 3918-71.2004.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: ANTÔNIO PEREIRA FARIAS O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu ANTÔNIO PEREIRA FARIAS, brasileiro, estado civil e profissão ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 3138-97.2005.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: MANOEL FRANCISCO BEZERRA O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu MANOEL FRANCISCO BEZERRA, brasileiro, solteiro, polidor, nascido aos 24.04.1949, natural de Fortaleza, filho de Maria Sirino Bezerra, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 1136-52.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: MARCOS AURELIO RODRIGUES COSTA O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 165 FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu MARCOS AURÉLIO RODRIGUES COSTA, brasileiro, solteiro, capatazia, nascido aos 18.01.1979, natural de Fortaleza, filho de Antônio Muniz Costa e de Maria Erineuza Rodrigues Costa, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito / JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 3736-46.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: JOÃO MARTINS ROCHA O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu JOÃO MARTINS ROCHA, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 15.04.1969, natural de Canindé, filho de José Rodrigues da Rocha e de Luzia Martins Rocha, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito / JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 2836-05.2004.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: MARCILIO LIMA BARROS O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu MARCILIO LIMA BARROS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 23.03.1982, natural de Palmácia/CE, filho de José Mário Alexandre Barros e de Naide de Lima Barros, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 5798-59.2008.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: ADERSON CHAGAS DE ALMEIDA O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 166 FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu ANDERSON CHAGAS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascido aos 29.07.1983, natural de Fortaleza/CE, filho de Maria Erineide Chagas de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA PRAZO 15 DIAS Processo: 1134-84.2005.8.06.0117/0 Ação: PENAL Réu: ITAMAR ALVES GOMES O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado do Ceará, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta Comarca o réu ITAMAR ALVES GOMES, brasileiro, solteiro, nascido aos 01.07.1964, natural de Fortaleza/CE, filho de Valdemar Siqueira Gomes e de Aldenora Alves Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito COMARCA DE MARCO - VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO Desapropriação – Nº 2799-56.2010 – Requerente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Requerido: Maria Socorro dos Santos. Intimar vossa senhoria da data da vistoria de campo da área em litigio designada para o dia 09/02/2011 às 15:00, com início no Fórum Local. INT. Dra. Maria Raquel de Andrade Costa – OAB-CE 14.437. Desapropriação – Nº 2796-04.2010 – Requerente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Requerido: José Leorne Rios. Intimar vossa senhoria da data da vistoria de campo da área em litigio designada para o dia 10/02/2011 às 08:30, com início no Fórum Local. INT. Dra. Maria Raquel de Andrade Costa – OAB-CE 14.43 e DR. Geraldo Nery Dantas – OAB-CE nº 8721. Desapropriação – Nº 2795-19.2010 – Requerente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Requerido: José Édio Rocha. Intimar vossa senhoria da data da vistoria de campo da área em litigio designada para o dia 09/02/2011 às 11:00, com início no Fórum Local. INT. Dra. Maria Raquel de Andrade Costa – OAB-CE 14.43 e DR. Marcus Mauricius Holanda – OAB-CE nº 20.035. Execução – Nº 276-08.2009 – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil. Requerido: Amilaneza do Carmo de Sousa. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 39V, a seguir transcrito: Do documento de fl. 39, dê ciência a parte exequente pelo prazo de 10(dez) dias. Expedientes Necessário. INT. Dr. Miguel Oscar Viana Peixoto- OAB nº 3648 e David Sombra Peixoto – OAB nº 16.477 . Declaratória – Nº 554-43.2008 – Requerente: Raimundo Nonato Pereira. Requerido: COELCE. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 231V, a seguir transcrito: Da petição de fls. 212/213, oula-se a parte autora no prazo de 5(cinco) dias. Expedientes Necessários. INT. Dr. Edinardo Uchôa Costa Filho – OAB nº 17.691. Ordinária – Nº 654-61.2009 – Requerente: Francisco das Chagas Araújo. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 60V, a seguir transcrito: Do relatório de fls. 59, dê ciência às partes pelo prazo comum de 10(dez) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 643-32.2009 – Requerente: Luzia Eutalia Rodrigues. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 68, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente,isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo, Ressalte-se que com relação à antecipação de tutela concedida na sentença recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões , no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 167 Ordinária – Nº 646-84.2009 – Requerente: Manoel Messias do Nascimento. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 56, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo, Ressalte-se que com relação à antecipação de tutela concedida na sentença recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões , no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 437-18.2009 – Requerente: Ana Glay Araújo. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 69, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 37-67.2010 – Requerente: Maria Naria Dias da Costa. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 67, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 403-43.2009 – Requerente: Maria de Fátima dos Santos. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 61, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 233-37.2010 – Requerente: Cricia Regina Santos. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 137, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 112-09.2010 – Requerente: Maria Lucimar de Freitas. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 86, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Ordinária – Nº 547-17.2009 – Requerente: Francisco dos Santos Eufrazio. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 53, a seguir transcrito: Intime-se o autor para atender a solicitação da entidade previdenciária de fl. 52. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Execução – Nº 420-21.2005 – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil. Requerido: Tadeu Marques Freitas e outros. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 90, a seguir transcrito: c Intime-se o exeqüente, por seus novos advogados, via publicação no DJ, para se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 89V, facultando-lhe manifestação pertinente no prazo de dez dias. Expedientes Necessário. INT. Dr. Miguel Oscar Viana Peixoto- OAB nº 3648 e David Sombra Peixoto – OAB nº 16.477 . Busca e Apreensão – Nº 2706-93.2010 – Requerente: Banco Pan-americano S.A. Requerido: Lindomeire Carvalho Brasil Siqueira. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl.35, a seguir transcrito: Defiro o pedido de fl. 32. Intime-se a parte autora para manifestar interesse na continuidade do feito, cumprindo o despacho de fl. 28, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes Necessário. INT. Dr. Nelson Paschoalotto - OAB/SP nº 108.911 e Eric Garmes de Oliveira – OAB/SP nº 173.267 . Ordinária – Nº 2667-96.2010 – Requerente: Maria Claudiana dos Santos Nunes. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 42v, a seguir transcrito: Da defesa e documentos acostados, ouça-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128. Execução – Nº 1674-05.2000 – Requerente: Banco do Brasil. Requerido José Fátima Rios Guy Neves Osterno. Intimar vossa senhoria do dispositivo da sentença 131/132, a seguir transcrito: Diante do exposto, com fulcro no artigo 794, inciso I, do código Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128 e André Mota Fernandes Vieira. OAB 10.042. Execução – Nº 1922-68.2000 – Requerente: Banco do Brasil. Requerido: Osterno Comercial de Medicamentos. Intimar vossa senhoria do dispositivo da sentença 61/62, a seguir transcrito: Diante do exposto, com fulcro no artigo 794, inciso I, do código Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128 e André Mota Fernandes Vieira. OAB 10.042. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO - ESTADO DO CEARÁ JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 535-03.2009 O Dr. Luis Sávio de Azevedo Bringel, Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Marco-Ce, por nomeação legal etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de Meire Vanha Teles que sofre de psicose não orgânica não especificada (F 71.20) de caráter irreversível, o que impede de este gerir sua própria vida. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a), de modo que o(a) interditando(a) é desprovido(a) da capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). RITA DE CÁSSIA TELES, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 168 curador(a) do(a) referido(a) interditando(a). O processo foi julgado em 14/10/2010 pela Dra. Candice Arruda Vasconcelos, cujo teor final da sentença é o seguinte: À guisa das considerações expendidas, declaro, por sentença, nos termos do artigo 1.183, parágrafo único, do código de processo civil, a decretação de interdição de Meire Vanha Teles qualificada na vestibular, e, por conseqüência, nomeio-lhe curador a pessoa de Rita de Cássia Teles, também qualificado na inicial. E, para que não se alegue ignorância foi expedido o presente edital que, além de afixado no Átrio deste Fórum, será publicado, por 3 (três) vezes, no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias entre as publicações. gDá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fl. 10 h. Marco, 17 de janeiro de 2010. Eu, Lílian Mara Sousa Xavier, Atendente Judiciário, digitei. Luis Sávio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO COMARCA DE MARCO/CE. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS LUIZ SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, Juiz de Direito desta Comarca de Marco, Estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação com o prazo de vinte(20) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa por parte de Paulo Fabrício Silveira Jovino, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF n] 111.460.283-34 e sua esposa Maria Aurilene Silva Jovino, brasileira, casada, comerciante, residentes na Rua Parcifal Barroso centro,Marco/CE, por seu procurador e Advogado Geraldo Nery Santas, advogado inscrito na OAB/CE sob o Nº 8721, com endereço profissional em Marco/CE, na Avenida Prefeito Guy Osterno, nº 297, Marco/CE, devidamente constituído, foi requerido perante este Juízo e expediente desta Secretaria, Processo Nº 2867-06.2010, Ação de Usucapião Extraordinário, de um imóvel situado neste Município de Marco/Ce, se limitando: com os confinantes Rita Raquel Silva Silveira e seu cônjuge Fernando Sérgio Rios, residentes na Pça da Matriz, nº 190, Marco/Ce, Ana Germana Farias Pontes e seu cônjuge Francisco das Chagas Pontes Neto, residente na Rua Parcifal Barroso, nº 183, Marco e Catarina Labore Farias Rios e seu esposo José Leorne Rios, com fundamentados nos arts. 1238, § único a 1.243 do Código Civil c/c os arts. 941 e seguintes do Código de Processo Civil. Por ordem ainda do Exmo. Sr. Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca, expedi o presente Edital com prazo de 20 DIAS por meio do qual ficam intimados e citados os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os atos e termos do processo. E para constar, passou-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marco, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, José Nacelio Araújo, Diretor de Secretaria, digitei subscrevi. Luis Sávio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO COMARCA DE MASSAPÊ - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ Juiz(a) Titular : MARIA VERA LUCIA DE SOUZA SALERI Diretor(a) de Secretaria: MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Dez (10) de Janeiro de 2011 OAB CE/6389 CE/22567 Seq. 1 3 OAB CE/6559 CE/6559 Seq. 2 4 1) 243-20.2006.8.06.0121/0 - Tombo: 19022006 - ALIMENTOS REQUERIDO.: MANOEL RONEI MENESCAL CARNEIRO REQUERENTE.: ROSILENE CARVALHO REQUERIDO.: MANOEL RONEI MENESCAL CARNEIRO REQUERENTE.: ROSILENE CARVALHO. “SENTENÇA: (...) Homologo por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo supra a que chegaram as partes, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço amparado no art. 794, II do CPC. Publicada em audiência (...) MARIA VERA LÚCIA DE SOUZA SALERI, JUÍZA DE DIREITO.””.- INT. DR(S). CLAUDIO PAULA PESSOA DIAS 2) 3710-65.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 10022010 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME REPRESENTANTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Audiência de instrução e julgamento que se realizará no dia 25/01/2011, às 9:20 horas, na Sala de Audiências do Fórum Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar, sito na Rua Prefeito Beto Lira, s/n, Centro, Massapê, Ceará.”.INT. DR(S). ANTONIO DO NASCIMENTO LINO 3) 3827-56.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 10882010 - AÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE.: IZABEL CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS. “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 25.01.2011, ÀS 10:40 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DR. LUIZ CARLOS MAGALHÃES AGUIAR, SITUADO NA RUA PREFEITO BETO LIRA, S/N, CENTRO, MASSAPÊ - CE.”.- INT. DR(S). JOSE WELLINGTON PARENTE SILVA 4) 4854-72.2006.8.06.0167/0 - Tombo: 1932010 - EXECUÇÃO CRIMINAL REU.: JOSE WILDON BASTOS DE OLIVEIRA .”AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18.01.2011, ÀS 11:55 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DR. LUIZ CARLOS MAGALHÃES AGUIAR, SITUADO NA RUA PREFEITO BETO LIRA, S/N, CENTRO, MASSAPÊ CE”- INT. DR(S). ANTONIO DO NASCIMENTO LINO . COMARCA DE MILAGRES - VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 169 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MILAGRES Processo nº.: 8 95-23.2009.8.06.0124/0. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. José Mauro Lima Feitosa, MM. Juiz de Direito, ora respondendo por esta Comarca de Milagres, Estado do Ceará, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramita uma ação de Guarda, número em epígrafe, promovida por MARIA JÉSSICA DE LIMA SILVA e FRANCISCO JEFERSON DE LIMA SILVA, representados neste ato por JOCIANA MARIA DE LIMA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. E como retou frustada a tentativa de intimação pessoal da representante legal dos Autores, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, para intimá-la, para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. CUMPRA-SE, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Milagres-CE, aos 17 de janeiro de 2.011. Eu, Diretor de Secretaria, digitei-o. Dr. José Mauro Lima Feitosa Juiz de Direito-respondendo COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA Juiz(a) Titular : ANGELO BIANCO VETTORAZZI Diretor(a) de Secretaria: JOSE CRISTENY BRILHANTE EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/13937 CE/8823 CE/6039 Seq. 1 2 4 OAB CE/20873 CE/10224 Seq. 1 3 1) 180-41.2010.8.06.0125/0 - Tombo: 64 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: MAPFRE SEGUROS S.A. REQUERENTE.: REGILÂNIO ANTONIO BARBOSA. “RESUMO DA SENTENÇA Nº 43/2010: Face ao exposto, julgo procedente o pedido e condeno a acionada ao pagamento da diferença relativa ao seguro obrigatório DPVAT ao acionante, face a sua invalidez, no valor de R$ 12.110,00, acrescido de correção monetária a partir da data do pagamento a menor (15/02/2007) e juros moratórios orientados pela taxa Selic a partir da citação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento dos valores, a contar da ciência dessa decisão. Como forma de garantir o cumprimento dessa decisão, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), devida a partir 31º dia, que deve ser revertida em benefício da autora. Condeno ainda a acionada ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, além das custas processuais. Intimem-se as partes. Missão Velha, 13 de dezembro de 2010. Ângelo Bianco Vettorazzi - Juiz de Direito .”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE 2) 329-08.2008.8.06.0125/0 - Tombo: 40 - ALIMENTOS REQUERENTE.: JACKELINE ANTONIA CARDOSO DA SILVA CRIANÇA/ ADOLESCENTE.: JAINGLLYD CARDOSO DA SILVA REQUERIDO.: JOSÉ MARIANO DA SILVA NETO REQUERENTE.: JACKELINE ANTONIA CARDOSO DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: JAINGLLYD CARDOSO DA SILVA REQUERIDO.: JOSÉ MARIANO DA SILVA NETO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 22 de Março de 2011, às 09:00 horas no Fórum Judiciário de Missão velha para a Audiência de Conciliação redesignada nos autos, bem como para manifestar-se acerca do resultado do exame de DNA de fls. 28/29, oferecendo as alegações finais.”.- INT. DR(S). MANASSES GOMES DA SILVA 3) 3544-21.2010.8.06.0125/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: ARISTON OLIVEIRA MAGALHAES. “DESPACHO DE FLS. 09: Intime-se o acionante para, no prazo de 10 dias, juntar declaração de anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido veiculado na inicial, bem como para informar se existe algum herdeiro menor. Oficiese ao Banco do Brasil S/A para que seja informado o saldo da conta bancária de titularidade da falecida Aldenira Oliveira Magalhães. Oficie-se ainda ao INSS para que seja informado acerca de dependentes da de cujus eventualmente cadastrados perante aquela autarquia previdenciária. Missão Velha(CE), 15 de dezembro de 2010. Ângelo Bianco Vettorazzi - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JARBAS MACEDO SILVA 4) 45-63.2009.8.06.0125/0 - Tombo: 58 - AÇÃO PENAL REU.: MARIA RENATA BARBOSA DOS SANTOS VITIMA.: MARIA RIVONETE NERES GONÇALVES LEITE .”Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 11 de Maio de 2011, às 08:30 horas na 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte-CE para a Audiência de Interrogatório e Instrução designada nos autos da Carta Precatória Criminal nº 26640-07.2010.8.06.0112/0 em trâmite no Juízo supracitado.”- INT. DR(S). JOSE JOAO ARAUJO NETO . COMARCA DE MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 170 Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/15559 Seq. 1 OAB Seq. 1) 128-06.2005.8.06.0130/0 - Tombo: 88305 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: JOÃO PORTELA DE OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Resumo da Sentença de fls. 116/118: “(...) Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para declarar JOÃO PORTELA DE OLIVEIRA pai de ESPEDITO LOPES VAZ, determinando que após o trânsito em julgado, sejam feitas as averbações necessárias, acrescentando-se o patronímico paterno, bem como os nomes dos avós paternos. Ainda, condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia ao menor investigante, no valor de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. Custas pelo sucumbente.””- INT. DR(S). JOSE ARTUR MELO AGUIAR . Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/5741 Seq. 1 OAB Seq. 1) 1634-41.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 22452010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIO ASSIS FREIRE REQUERENTE.: LUCIENE ALVES MARQUES FREIRE .”Resumo da Sentença de fls. 27: “Ante o exposto, com fundamento no art. 158, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Magno Rocha Thé Mota. JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.”INT. DR(S). JOAO MUNIZ FILHO . Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 04/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/15559 Seq. 1 OAB Seq. 1) 1887-29.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 23992010 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JANE MARIA PARENTE AGUIAR IMPETRANTE.: JOSE TUPINAMBA CYSNE FROTA LIMA IMPETRADO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARA .” Resumo da decisão de fls. 42/44: “Diante do exposto, sem mais delongas, reconhece-se a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar, originariamente, a presente ação mandamental, cujos autos, assim, devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Expedientes necessários. Mucambo/CE, 12 de janeiro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). JOSE ARTUR MELO AGUIAR . Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 05/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/16526 Seq. 1 OAB Seq. 1) 1649-10.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 22562010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: LEONCIO CARVALHO DE AGUIAR REQUERIDO.: MARIA APARECIDA DE AGUIAR .” Resumo da Sentença de fls. 26/28: Ante o exposto, com apoio no parecer ministerial, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado em audiência pelas partes, conforme termo às fls. 18. Decreto a dissolução do vínculo matrimonial dos requerentes acima referenciados, com fundamento no Art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. (...) Mucambo-CE, 12 de janeiro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.”- INT. DR(S). JOSE INACIO LINHARES . Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 06/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 OAB CE/10015 Seq. 1 OAB CE/20478 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 171 Seq. 1 1) 1578-08.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 22122010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: MARIA JANDIRA OLIVEIRA MARTINS REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO MARTINS .” Resumo da Sentença de fls. 15/17: “Ante o exposto, com apoio no parecer ministerial, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado em audiência pelas partes, conforme termo às fls. 14. Decreto a dissolução do vínculo matrimonial dos requerentes acima referenciados, com fundamento no Art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.”- INT. DR(S). MANOEL PORTELA FILHO , TARCIJANY LINHARES AGUIAR . Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 07/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/22296 Seq. 1 OAB Seq. 1) 59-95.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 7172010 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO VIEIRA NERIS VITIMA.: MAURICIO VIEIRA DE SOUSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .” Resumo da Sentença de fls. 82/90: “Diante do exposto, sem mais delongas, com amparo no art. 413³ do CPP, PRONUNCIO o acusado ANTONIO VIEIRA NERIS incurso nas sanções do art. 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil) do Código Penal.(...) Donde a conclusão de que, uma vez manifestamente presentes, como na hipótese, os pressupostos da prisão preventiva, deve o pronunciado permanecer custodiado provisoriamente. Mantenho, pois, a sua prisão. Publique-se, Registre-se e Intime-se, na forma do art. 420, I, II do Código de Processo Penal. Uma vez preclusa a presente decisão, voltem-se os autos conclusos, nos termos do art. 421 do CPP. Expedientes necessários. Mucambo/CE, 12 de janeiro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). TARCÍSIO RÉGIS LINHARES AGUIAR . COMARCA DE ORÓS - VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS Juiz(a) Substituto : JOSE BATISTA DE ANDRADE Diretor(a) de Secretaria: MARIA JOSE PIRES PALMEIRA EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/7067 MP CE/10636 MP Seq. 1 3 5 7 OAB CE/10636 CE/10636 CE/4762 Seq. 2 4 6 1) 2564-44.2010.8.06.0135/0 - Tombo: 1322010 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSE FELIPE DA LUZ. “”Intime-se o advogado do requerente, a fim de juntar aos autos cópia do auto de prisão em flagrante, bem assim, certidão de antecedentes criminais da Comarca de Cedro/CE.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 2) 284-08.2007.8.06.0135/0 - Tombo: 202607 - ALVARÁ REQUERENTE.: JUVANIRA LUIZA DE OLIVEIRA. “”FICA INTIMADA do despacho fl. 23 a seguir transcrito: Initime-se a parte requerente, através de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, manifestar acerca dos ofícios de fls. 20/22, bem como para apresentar declaração de anuência dos demais herdeiros do de cujus, nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 12/verso.” Expedientes necessários. OrósCE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/ Respondendo.”.- INT. DR(S). ROGGER RODENEY GARCIA DANTAS 3) 30-35.2007.8.06.0135/0 - Tombo: 211307 - ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCILEUDO MARCOS DA SILVA REQUERENTE.: RAQUEL BENICIO DE LIMA SILVA REQUERENTE.: STHEFANY BENICIO DE LIMA SILVA. “Intimar o defensor da requerente acerca da sentença de fls. 36/37, parte dispositiva transcrita a seguir: “Diante do exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II, do CPC. Sem custas, nem honorários, por determinação legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” P.R.I. Orós-CE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/Respondendo.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO CARLOS NICOLAI ARAUJO HONCY 4) 337-23.2006.8.06.0135/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: FRANCISCO FLAVIO AMORIM REQUERENTE.: MARIA ROCICLEIDA AMORIM LIMA. “”FICA INTIMADO do despacho de fl. 31 a seguir transcrito: Ante a apresentação do laude médico de fls. 29/30, bem como considerando a inexistência de elenco testemunhal, intime-se a parte promovente, através de seu advogado, para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.” Expedientes necessários. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 172 Orós-CE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/Respondendo.”.- INT. DR(S). ROGGER RODENEY GARCIA DANTAS 5) 37-22.2010.8.06.0135/0 - Tombo: 00510 - ADOÇÃO REQUERENTE.: CESAR CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA REQUERENTE.: SHEYLA MATOS DE HOLANDA OLIVEIRA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: VITOR EMANUEL DA SILVA. “Intimar o defensor do requerente acerca da sentença de fls. 32/33, parte dispositiva transcrita a seguir: “Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, com base nos arts. 39 e ss. do ECA (Lei 8.069/90) e art. 1681 e ss. do CC, c/c art. 269, I, do CPC; por conseguinte, os autores passam a ser os pais do infante Vitor. Nos termos do art. 392, IV, do CCB, destituo por sentença CAMILA CARLOS DA SILVA, genitora do adotando, do poder familiar. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, observados que sejam os dispositivos legais pertinentes para o cancelamento do registro originário e a conseguinte expedição de nova certidão. Nesta, no nome adotanda deverá ser incluído o nome da família dos adotantes, além dos nomes dos seus ascendentes paternos e maternos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.C. Orós-CE, 21/12/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/ Respondendo.””.- INT. DR(S). ROGGER RODENEY GARCIA DANTAS 6) 510-47.2006.8.06.0135/0 - REMOÇÃO DE CURADOR REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DE SOUSA. “”Intimar o defensor do requerente acerca da sentença de fls. 30/32, parte dispositiva transcrita a seguir: À luz de tais considerações e na forma do parecer Ministerial, hei por bem, nos termos do artigo 1.194 e seguintes do Código de Processo Civil, julgar PROCEDENTE, o pedido, para autorizar a remoção da curadora anterior e nomear a Sra. MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DE SOUSA como curadora da interditada FIDERALINA BARBOSA SOBRAL, devendo prestar o compromisso, nos termos do artigo 1.188, do mesmo diploma legal.” Sem custas e nem honorários. P.R.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Orós-CE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/ Respondendo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ELIMAR FERREIRA PEIXOTO 7) 76-24.2007.8.06.0135/0 - Tombo: 207907 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ANTONIO CARLOS DE FREITAS DA COSTA REQUERENTE.: KARLA LILITY DA SILVA FREITAS REQUERENTE.: MARIA MARCILENE DA SILVA MENDES .”Intimar a advogada da requerente acerca da sentença de fl. 40, parte dispositiva transcrita a seguir: “Defiro o pedido de fls. 37, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora apresentar, através de sua advogada, o instrumento procuratório e demais documentos que achar necessários para o prosseguimento do feito. Ressalto que, no mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se houve cumprimento da obrigação alimentícia, conforme determinado às fls. 35. Intimações e expedientes necessários”. Orós-CE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/Respondendo.”- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO CARLOS NICOLAI ARAUJO HONCY. COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Juiz(a) Titular : LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Diretor(a) de Secretaria: LUBÉLIA RODRIGUES MAIA EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011 OAB CE/18455 CE/18041 Seq. 1 3 OAB CE/18041 CE/16100 Seq. 2 4 1) 14-10.2009.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: AURENICE BIZERRA SANTOS REQUERIDO.: FRANCISCO IRAN CARLOS DE PAIVA REQUERENTE.: RAYRA TAINA SANTOS PAIVA. “INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA AUDIÊNCIA DE CINCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10H30MIN PARA AUDIÊNCIA.”.- INT. DR(S). DANIELE RIBEIRO DE ALMEIDA 2) 7507-04.2010.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: JOÃO E SILVA DOS SANTOS REQUERENTE.: JOÃO E SILVA DOS SANTOS JUNIOR REPR. LEGAL.: LUIZA ROQUE DE SOUZA. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 10HS00MIN, NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA 3) 7813-70.2010.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: EZEQUIEL MENDES DE MENDONÇA - MENOR - REP. POR SUA GENITORA, LEIDIANE MENDES MOREIRA REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES DE MENDONÇA JUNIOR REPR. LEGAL.: LEIDIANE MENDES MOREIRA. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 09HS00MIN, NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA 4) 928-11.2008.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS .”INTIMO VOSSA SENHORIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 11HS00MIN, NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.”- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS . COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 173 Juiz(a) Titular : CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES Diretor(a) de Secretaria: MARIA NECI GUIMARAES RUFINO EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Onze (11) de Janeiro de 2011 OAB CE/18041 CE/18041 CE/20873 CE/18041 CE/5461 CE/13066 CE/11783 CE/20586 CE/6727 CE/5461 Seq. 1 3 4 6 8 10 12 14 16 17 OAB CE/5461 CE/5461 CE/7367 CE/19035 CE/18041 CE/19611 CE/5461 CE/14181 CE/23145 CE/9337 Seq. 2 3 5 7 9 11 13 15 16 18 1) 112-58.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BEATRIZ RODRIGUES VICENTE REPR. LEGAL.: CRISTIANE RODRIGUES VICENTE REQUERIDO.: OSMAR FLORÊNCIO DE SOUSA ARAÚJO. “Intimação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14 de fevereiro de 2011, às 13:00 horas, no Fórum local.”.INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA 2) 1709-96.2009.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCA DA SILVA SOUSA REU.: JOAO FELIX DE OLIVEIRA FILHO REU.: FRANCISCA DA SILVA SOUSA REU.: JOAO FELIX DE OLIVEIRA FILHO. “INTIME-SE DA SENTENÇA DE FLS 166/176, do seguinte teor COM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO FELIX DE OLIVEIRA, FIXO-LHE A PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO E 1400 DIAS MULTA. COM RELAÇÃO A ACUSADA FRANCISCA DA SILVA SOUSA FIXO-LHE A PENA DE 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 333,33 DIAS MULTA.”.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE 3) 1993-07.2009.8.06.0136/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: JORGE GOMES BRASIL REQUERENTE.: YMILLE VITORIA OLIVEIRA. “Intimação da Audiência designada para o dia 28 de fevereiro de 2011, às 12:00 horas, no Fórum local.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA , SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE 4) 297-96.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REU.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS AUTOR.: GLEYSON PEREIRA DA SILVA. “DESPACHO: Em face do teor da certidão de fl. 91, ue noticia a intempestividade do recurso inominado apresentado às fl. 79/89. Nego seguimento ao referido recurso, por ser intempestivo, e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado da sentença de fl. 69/72. Intime-se a parte promovida desta decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena deste ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme previsão contida no art. 475-J do Código do Processo Civil Brasileiro.”.- INT. DR(S). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE 5) 359-39.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE NARBAL DE OLIVEIRA REQUERIDO.: TV SHOW BRASIL S/A. “Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 14 de fevereiro de 2011, às 15horas e 30min., na sala de audiência da secretaria de 2º Vara da Comarca de Pacajus-CE.”.INT. DR(S). AFRANIO MELO JUNIOR 6) 364-95.2009.8.06.0136/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: RAIMUNDA CLARA DOS SANTOS. “SENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM AÇÕES DESTA NATUREZA, APÓS A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 6.015/73, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, RESSALTANDO QUE A PARTE AUTORA DEVERÁ FORMULAR O PEDIDO DIRETAMENTE AO OFICIAL DO REGISRO CIVIL DESTA COMARCA, PARA NA FORMA PREVISTA NA REFERIDA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS, E, PARA TANTO DE LOGO AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.””.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA 7) 365-90.2003.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERIDO.: JORGE SERAFIM DE FREITAS. “SENTENÇA: “...DESTA FORMA, TENDO A AUTORA, DE FORMA VOLUNTÁRIA, DEIXADO DE CUMPRIR O ALUDIDO DESPACHO, E, POR CONSEGUINTE, ABANDONADO A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES - JUIZ DE DIREITO.””.- INT. DR(S). RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES 8) 443-40.2010.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: ANTONIO VALDECIO LOPES SILVA. “INTIME-SE DA DECISAO DE FLS. 35V, A QUAL NÃO VISLUMBRA EXCESSO DE PRAZO.”.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE 9) 606-20.2010.8.06.0136/0 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA. “SENTENÇA:...À GUISA DAS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS, COM FULCRO NO ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DETERMINO AO SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL QUE PROCEDA AO REGISTRO DO ÓBITO DE ADEILTON PEREIRA DA SILVA, COM OBSÉQUIO ÀS PRESCRIÇÕES INSERIDAS NO ARTIGO 80 DA LEI Nº 6.015/1973...””.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 174 10) 6730-19.2010.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO REU.: MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO. “DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ACUSADO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORA PÚBLICA LOTADA NESTA COMARCA´PARA FAZÊ-LA.”.- INT. DR(S). MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO 11) 6893-96.2010.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO ACUSADO.: ALEXSANDRO CRUZ DE SOUZA. “INTIME-SE DA DECISAO DE FLS. 20/20v, A QUAL DENEGOU O PEDIDO DE RELAXAM,ENTO DE PRISAO”.- INT. DR(S). LUCIANA ROSA COSTA 12) 7246-39.2010.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: ALEXANDRO CRUZ DE SOUZA. “INTIME-SE DA DECISAO DE FLS. 10/12, A QUAL INDEFERIU O PERDIDO DO REQUERENTE.”.- INT. DR(S). MARIA NEIDE DE SOUZA VIVEIROS 13) 7289-73.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: FRANCISCO HELDER TARGINO DA SILVA REQUERENTE.: REGIANE RIBEIRO DA COSTA. “Diante da informação do promovido de que já entrou em composição com a promovente para venderem o terreno objeto da questão e dividiram o dinheiro, mandou Intima a promovente através da sua advogada para dizer se ainda tem interesse no prossegumento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE 14) 7769-51.2010.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: FRANCISCO TARCISIO VIEIRA REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MUTIPLO. “INTIMAÇÃO DE TODO CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 34-V: “R.H. AUTORIZO A PURGAÇÃO DA MORA, COMPREENDIDA ESSA COMO OS VALORES DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO, ACRESCIDA DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), E JUROS CONTRATUAIS “PRO DATA” PELOS DIAS DE ATRASO. APÓS, COMPROVADA A PURGAÇÃO DA MORA, INTIME-SE O BANCO PARA DEVOLVER O VEÍCULO AO AUTOR. EXP. NEC”. PACAJUS-CE, 10/01/2011 - DR. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. INTIMAÇÃO DE TODO CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 43: “CONSIDERANDO A PURGAÇÃO DA MORA, CONFORME COMPROVANTES DE DEPÓSITOS DE FLS. 37 A 41, CONSIDERANDO DECISÃO JÁ EXARADA ÀS FLS. 34-V, PROCEDA-SE A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DEVENDO A DILIGÊNCIA DE DEVOLUÇÃO SER ACOMPANHADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, ADVERTINDO O PROMOVIDO QUE PERMANECE NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO FIEL DO VEÍCULO ATÉ A TOTAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. INTIME-SE O BANCO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS PLEITOS DE FLS. 26 E SEGUINTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. PACAJUS, 12 DE JANEIRO DE 2011. - DRA. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES 15) 7949-67.2010.8.06.0136/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: FLAVIA TARCILIA PAIVA VIEIRA REQUERIDO.: MARIA DIJACI NUNES BEZERRA. “SENTENÇA: “VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTS, NOTICIADO ÀS FLS. 19/20, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA. P.R.I. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE - JUIZ DE DIREITO-AUXILIANDO””.- INT. DR(S). LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO 16) 8225-98.2010.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: ELIACIR DE MENEZES AZEVEDO. “INTIME-SE DA DECISÃO DE FLS. 09/10, NA QUAL TEVE O INDEFERIDO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO GOMES MOREIRA , THIAGO ALCANTARA LIMA CAMPOS 17) 862-65.2007.8.06.0136/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: TATIANA DA SILVA TOMAZ REQUERENTE.: TELMA PEREIRA DA SILVA TOMAZ. “DESPACHO:.. “PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS.””.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE 18) 950-35.2009.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: GULIT SERAFIM GIRÃO REQUERENTE.: MARIA LAYLA PEREIRA REPR. LEGAL.: ZILMARA LEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO.: GULIT SERAFIM GIRÃO REQUERENTE.: MARIA LAYLA PEREIRA REPR. LEGAL.: ZILMARA LEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO .”Intimação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14 de março de 2011, às 12:30 horas, no Fórum local.”- INT. DR(S). LUCIANTONIO ALMEIDA FALCAO . COMARCA DE PACOTI - VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 18/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6874 Seq. 1 OAB Seq. 1) 3191-39.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 14372010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO CARLOS BEZERRA UCHOA REQUERENTE.: INÁCIO RODRIGUES CHAVES REQUERIDO.: LUCIANO MOREIRA LUZ .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial e, consequente, extinção do feito, conforme despacho de fl. 11v.”- INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 175 Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 19/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/12342 Seq. 1 OAB Seq. 1) 3164-56.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 14252010 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: CLOVIS DA SILVA MAIA REQUERIDO.: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fl. 07, cujo teor é o seguinte: “deposite o requerente a quantia devida, no prazo de 05 (cinco) dias”.”- INT. DR(S). JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 20/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6874 Seq. 1 OAB Seq. 1) 3089-17.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 13952010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES BEZERRA REQUERENTE.: MARIA EVANILCE MENDES FERREIRA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 20, cujo teor do dispositivo é o seguinte: “Diante das razões expendidas, julgo procedente o feito para reconhecer e dissolver a união estável dos requerentes, homologando o acordo apresentado pelas partes na inicial, o qual regula a divisão de bens, guarda e visita das filhas menores do casal, bem como os alimentos devidos”.”- INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/15046 Seq. 1 OAB Seq. 1) 2898-69.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 13572010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: LUIS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO.: SÔNIA MARIA LOPES DOS SANTOS .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimada da sentença de fl. 42, a qual extinguiu o feito sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). AYLA MARIA DE SOUZA ARRUDA . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 22/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6874 Seq. 1 OAB Seq. 1) 701-78.2009.8.06.0138/0 - Tombo: 12382009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOSÉ NACÉLIO PIRES DE MORAIS REQUERIDO.: JOSÉ NARCÍSIO PIRES DE MORAIS REQUERENTE.: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 35, a qual extinguiu o feito sem resolução de mérito.”INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 23/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB SP/187329 Seq. 1 OAB CE/13496 Seq. 1 1) 916-54.2009.8.06.0138/0 - Tombo: 13012009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SOFISA S/A REQUERENTE.: MARIO SARAIVA DE MESQUITA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 59v, a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 176 qual homologou acordo feito entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito.”- INT. DR(S). CARLA PASSOS MELHADO , MOYSES BARJUD MARQUES . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 24/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB SP/187329 Seq. 1 OAB CE/22100 Seq. 1 1) 48-42.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 13182010 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO SOFISA S/A REQUERIDO.: MARIO SARAIVA DE MESQUITA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fl. 23v, o qual homologou acordo entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito.”- INT. DR(S). CARLA PASSOS MELHADO , RUY MARQUES BARBOSA FILHO . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 25/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/13962 Seq. 1 OAB CE/14899 Seq. 1 1) 330-51.2008.8.06.0138/0 - Tombo: 11322008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANTONIO JOSÉ PIMENTA DE SOUSA REQUERENTE.: JOSÉ ROBERTO PIMENTA DE SOUSA REQUERENTE.: MARIA JURANDIR PIMENTA REQUERIDO.: ROSA MAURA DA SILVA UCHÔA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fls. 81/82v, a qual extinguiu o feito sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS , JOSE ABILIO PINHEIRO DE MELO . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 26/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6874 Seq. 1 OAB Seq. 1) 272-14.2009.8.06.0138/0 - Tombo: 692009 - APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE REU.: BELINS CLUBE AUTOR.: CONSELHO TUTELAR DE PACOTI .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fls. 40/41, a qual condenou o representado no pagamento de 03 salários mínimos vigentes à época do fato, por infração ao art. 258 da Lei 8.069/90, valor que deverá ser atualizado até a data do pagamento.”- INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 27/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/17446 Seq. 1 OAB SP/108911 Seq. 1 1) 640-91.2007.8.06.0138/0 - Tombo: 01087607 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: AROLDO DARNEY BRITO ARRUDA REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 48, a qual homologou o pedido de desistência da parte autora, extinguindo o feito sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). JOSIENE NOGUEIRA GAMA , NELSON PASCHOALOTTO . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 28/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/18932 Seq. 1 OAB Seq. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 177 1) 206-05.2007.8.06.0138/0 - Tombo: 10112007 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA MARIA MARTINS LOBATO INTERDITANDO.: ANTÔNIA LÚCIA MARTINS VIEIRA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimada da sentença de fls. 52/52v, a qual decretou a interdição de Antônia Lúcia Martins Vieira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil.”- INT. DR(S). EMANUELLE ALENCAR CUNHA E SILVA . Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 29/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/14752 Seq. 1 OAB Seq. 1) 78-82.2007.8.06.0138/0 - Tombo: 9962007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MICHELLY NARA SILVEIRA REQUERIDO.: SUBMARINO S/A .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 72, a qual extinguiu o feito sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR . COMARCA DE PALMÁCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA Juiz(a) Titular : HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS Diretor(a) de Secretaria: SANDRA FERREIRA DE ANDRADE EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/3893 CE/6308 CE/15331 Seq. 1 3 5 OAB CE/15067 CE/15095 Seq. 2 4 1) 107-37.2004.8.06.0139/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ANTONIA LEUDA VIEIRA DE CASTRO REQUERIDO.: DHEMES CHAVES CASTRO REQUERENTE.: MARIA DEMICIANE VIEIRA DE CASTRO REQUERENTE.: MARIA LEIDIANE VIEIRA CASTRO. “ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMACIA. Processo n: 10737.2004.8.06.0139. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Exequente: Antonia Leuda Vieira de Castro e outros. Executado: Chemes Chaves Castro. SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, cujas partes foram devidamente qualificadas na petição inicial. Petição de fls. 67/68 dispõe sobre um acordo celebrado entre as partes, com pedido de revogação do mandado de prisão em desfavor do executado. O Ministério Público opinou pela intimação da requerente para se manisfestar sobre o cumprimento do acordo e sua posterior homologação. Vieram os autos conclusos, decido. Constata-se nos autos que as partes transigiram. Nessas condições, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM APOIO NOS ARTIGOS 794, INCISO II E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Determino o recolhimento do mandado de prisão. Sem custas nem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e no registro, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Arquive-se imediatamente. Palmácia, 14 de dezembro de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO AUGUSTO FERREIRA GOMES 2) 1284-26.2010.8.06.0139/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA SA CFI REQUERIDO.: MARIA VALÉRIA SARAIVA MOREIRA. “ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMACIA. Processo: 1284-26.2010.8.06.0139. DESPACHO. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Palmácia, 15 de dezembro de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA 3) 1352-73.2010.8.06.0139/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: DANIEL DA SILVA PONTES VITIMA.: FRANCISCO JOSÉ FELIX BEZERRA DENUNCIANTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. “ (...) Ao(s) quatorze (14) dias(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010) (...) INICIADA A AUDIÊNCIA, diante da ausência do advogado de defesa, embora regularmente intimado, conforme publicação do DJ de fls. 35 e certidão de fls. 39. Considerando que o endereço indicado pela defesa das suas testemunhas não foi localizado pelo oficial de justiça da Comarca de Fortaleza e que as testemunhas não testemunharam os fatos, O MM juiz, com a concordância das partes, deixou de ouvi-las. Por fim, foram ouvidas as testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do acusado. Em seguida as partes disseram não ter requerimentos a formular na fase do Art. 402 do CPP. Ao final o MP formulou suas Alegações Finais: ¿A denúncia demonstrou-se totalmente procedente, narrando os fatos como realmente ocorreram. A materialidade e autoria restaram comprovadas pela confissão contundente e detalhada do acusado, que apesar de embriagado, não lembra de detalhes como a quantidade de facadas. As testemunhas ouvidas em juízo, não colaboraram muito em esclarecer detalhes do crime, apenas a primeira testemunha, o Sr. RAIMUNDO presenciou que o acusado e vítima saíram juntos do seu bar, por volta das 21:00hs. A segunda narrou apenas ter encontrado o corpo, caído na estrada, já envolto por populares, por volta das 6:00 hs da manhã, ouvindo, no local pelos irmãos da vítima que o crime teria sido cometido pelo acusado DANIEL, do local, a segunda testemunha se dirigiu a delegacia para comunicar a ocorrência. Ora, não havendo testemunhas oculares, e com a confissão detalhada, e apresentação espontânea do acusado, acompanhado de advogado em sede Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 178 policial e renovada em juízo, não há dúvidas quanto a autoria do crime, principalmente quando a confissão está consubstanciada em outros indícios, e todas as provas colhidas estão em harmonia, tais como horários, sequencia dos atos, e também por não haver motivos para que o acusado assumisse um crime que não tivesse cometido. Quanto a sua versão, a da legítima defesa deve ser julgada pelo competente tribunal do Juri. Assim, não há nenhuma excludente de ilicitude ou culpabilidade que exima o acusado, e ainda sendo apenas necessária a certeza da materialidade do fato, comprovado pelo exame cadavérico de fls. e dos indícios de autoria para a decisão de pronúncia, na forma do art. 413 do CPP. Portanto, a decisão de PRONÚNCIA se impõe, ao acusado como forma de aplicação da lei penal ao caso concreto, através do encaminhamento do caso para julgamento em plenário do competente Tribunal do Juri, para que este julgue a tese de legítima defesa. Ante o exposto o MP pugna pela PRONUNCIA do acusado e posterior encaminhamento para julgamento em Plenário do E. Tribunal do Juri, para que os mesmo responda ao processo na forma como descrito na denúncia (art. 121 do CP).¿. Em seguida foi dada a palavra ao advogado de defesa; ¿MM Juiz o acusado foi denunciado e está sendo processado pelo crime tipificado no Art. 121 do CP. Passada a instrução as testemunhas de acusação em nada contribuíram para a elucidação do crime. Interrogado o acusado este alega que agiu em legítima defesa. Ora MM, não há nos autos provas que desabonem a alegativa do acusado, até porque ele é a única pessoa que presenciou o delito. Não consta nenhum testemunha ocular no presente caso. Por essa razão vem pedir que seja impronunciado o acusado que seja aplicada a benesis da legítima defesa.¿. Por fim, SENTENCIOU o MM Juiz: ¿O Representante do Ministério Público, oficiante nesta comarca, embasado em Inquérito Policial, iniciado por PORTARIA, ofereceu denúncia em desfavor de DANIEL DA SILVA PONTES, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) nas penas do art. 121 do Código Penal. Auto de exame de corpo de delito, fls. .Relatório da autoridade policial indiciando os denunciados(fls. ). Recebida a denúncia em 21.07.2010. (fls. 24). Citado, o réu apresentou alegações preliminares, fls. 26, com rol de testemunhas. Expedida precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, o endereço delas não foi localizado pelo meirinho, sendo dispensada a sua oitiva nesta audiência. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de acusação, sendo, ao final, interrogado o réu. Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram. Em alegações finais o MP requereu a pronúncia do acusado, nos termos da denúncia, enquanto que a defesa de requereu a impronúncia, sob a alegação de legítima defesa. É o breve relatório, após o qual passo a decidir em audiência. Assim dispõe o Código de Processo Penal: ¿Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. § 2º Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. § 3º O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.¿ Pois bem, para que o réu venha a ser pronunciado, há de se analisar a materialidade e a autoria do delito, devendo restarem caracterizados indícios suficientes quanto ao último elemento e prova do primeiro. Opera-se, nessa oportunidade, a aplicação do princípio in dubio pro societate, e não, o princípio in dubio pro reu, porque a dúvida deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri (RT 668/275, 665/286, 669/339 e 672/295), uma vez que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Basta, para tanto, como já dito, que o Magistrado se convença da existência do crime e de indícios da autoria (art. 413, CPP) e, inclusive, já se decidiu que a pronúncia também é juízo de suspeita (RT 583/352). A materialidade encontra-se plenamente evidenciada, conforme Auto de exame de corpo de delito realizado na vítima, bem como diante dos testemunhos e da própria confissão do réu. No que respeita à autoria delitiva, de fato, os elementos carreados aos autos indicam para o acusado. Ora, o próprio denunciado confessa ter golpeado a vítima com faca, nas circunstâncias descritas na denúncia. A testemunha João confirmou que vítima e acusado beberam e saíram juntos de seu bar momentos antes do crime. A outra testemunha confirma que populares apontaram ainda no local do crime, para o acusado como autor do delito. Por fim, o acusado confessou na delegacia e em juízo a autoria delitiva. Não há dúvidas portanto acerca da autoria delitiva. Por outro lado, o acusado diz ter agido em legítima defesa, aduzindo que a vítima teria tentado lhe matar com uma faca, logo depois de ver seu convite de ir a casa dela recusado pelo acusado. Como muito bem salientado pela Douta Promotora de Justiça, a tese merece ser analisada pelo Conselho de Jurados, eis que não restou absolutamente comprovada nos autos. Os seguintes acórdãos, emanados do Egrégio Tribunal de Justiça mineiro ilustram o posicionamento ora adotado: “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PRETENDIDA, SOB ALEGAÇÃO DE O ACUSADO TER PROMOVIDO A SUA DEFESA LEGITIMAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS, EM ÚLTIMO CASO - RECURSO NÃO PROVIDO. - `O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza’. - `Na fase do iudicium accusationis, basta a demonstração dos requisitos da materialidade e autoria delitivas para a pronúncia’, nela prevalecendo a idéia consagrada pelo brocardo in dubio pro societate. - `Para a absolvição sumária, seja pelo reconhecimento da descriminante da legítima defesa própria ou qualquer outra causa que exclua o crime ou isente de pena o réu, exige-se que tais circunstâncias, previstas no art. 411 do CPP, se apresentem estremes de dúvidas, achando-se a versão defensiva em perfeita consonância com todos os elementos de prova coligidos’. - `Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Juiz Natural dirimi-la’. (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0775.04.910516-3/001 - Comarca de Coração de Jesus - Segunda Câmara Criminal do TJMG - unânime - Relatora: DESª. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES - Data do Julgamento:28/10/2004). (Grifei) “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PROVA CABAL - INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTÁ-LA DE IMEDIATO. Na fase de pronúncia, só se licencia a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa, como excludente de ilicitude, diante de sua comprovação inconteste, ou, mais do que isso, desua inequívoca certeza. Havendo qualquer dúvida a respeito, por menor que seja, deixa-se a palavra final ao Tribunal Popular, juízo natural e constitucional dos crimes contra a vida. Conforme a jurisprudência sedimentada em todos os Tribunais, só pode haver a exclusão de qualificadoras na fase da pronúncia quando elas, efetivamente, não estiverem caracterizadas”. (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0474.02.003724-5/001 - Comarca de Paraopeba - Terceira Câmara Criminal do TJMG - unânime - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS - Data do Julgamento: 05/10/2004). (Grifei) A título ilustrativo, trago à baila lição de um dos mais renomados penalistas pátrios da atualidade, Julio Fabbrini Mirabete, in verbis: ¿Para a absolvição sumária nos crimes de competência do Júri é necessária que haja uma prova segura, incontroversa, límpida, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida pertinente à justificativa ou dirimente, de tal modo que a formulação de um juízo de admissibilidade da acusação representaria uma manifesta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 179 injustiça¿ (Processo Penal, 2ª edição, Atlas, 1993, p. 475). Quanto à qualificadora de meio cruel, há indícios de sua ocorrência, de modo que, conforme tranquila jurisprudência, deixo-a para a análise dos senhores jurados a sua ocorrência. Em suma, veja-se jurisprudência segundo a qual o Magistrado, na dúvida, deve pronunciar o réu com as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes: ¿Jurisprudência acorde no sentido de somente serem excluídas da pronúncia as circunstâncias qualificadoras quando de manifesta improcedência.¿ (TJSP ¿ Rec. - Rel. Goulart Sobrinho ¿ extraída da obra Teoria e Prática do Júri, Adriano Marrey, 7ª edição, Revista dos Tribunais, p. 823). Registre-se que o STJ já julgou pela impossibilidade de o juiz da pronúncia fazer a exclusão de qualificadora constante da denúncia (STJ RT 694/392 ¿ obra citada do Marrey, p. 268)Com efeito, vislumbrando indícios firmes da autoria e prova da materialidade delitiva, tenho que a pronúncia se impõe, na forma colocada na denúncia. Imperioso dizer que o réu não se defende da capitulação dada na denúncia, ou nas alegações finais, mas dos fatos descritos na exordial. Assim, muito embora nem a denúncia nem as alegações finais apontem para o inciso III do parágrafo segundo do art. 121, na denúncia está descrito ¿que a vítima foi golpeada várias vezes, portanto, com requintes de crueldade.¿. E, além do mais, o laudo de exame cadavérico de fls. 09 responde afirmativamente ao quarto quesito, no sentido de que a morte foi produzida por meio cruel, apontando perfuração anterior da traqueia. Outrossim, registro que na pronúncia não é permitido ao Magistrado adentrar na análise das circunstâncias legais do crime (atenuantes, agravantes, causas de aumento e causas de diminuição de pena). Estas competem apenas ao plenário (RT 656/272). NESTAS CONDIÇÕES, ante a fundamentação acima, forte no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO DANIEL DA SILVA PONTE, dando-o(s) como incurso(s) no art. 121, § 2º, III, do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca. Após o trânsito em julgado, na forma do art. 422 do CPP, intimem-se o MP e a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. Após o prazo, venham-me os autos conclusos para proceder na forma do art. 423 do CPP. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Partes intimadas. Cumprase.¿E nada mais havendo mandou o(a) MM Juiz(a), às 13:42h, encerrar o presente termo que lido, vai devidamente assinado. Eu, José Evângelo Mesquita Campos, Agente Administrativo, o digitei e mandei imprimir. (...)”.- INT. DR(S). JOSE RICARDO ALCANTARA ALVES 4) 20-71.2010.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD/FININVEST REQUERENTE.: FRANCISCO GILDERLANDE MARTINS NEVES. “ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMÁCIA. Processo nº 20-71.2010.8.06.0139 Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: FRANCISCO GILDERLANE MARTINS NEVES. Requerido: BANCO ITAUCARD/FINIVEST. SENTENÇA. Vistos etc. 1- RELATÓRIO. Tratase de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por FRANCISCO GILDERLANE MARTINS NEVES em desfavor de BANCO ITAUCARD/FINIVEST, requerendo a condenação do réu ao ressarcimento de danos materiais no valor R$ 200,00, e morais no valor de 35 salários mínimos. (...) 3. DISPOSITIVO. Nessas condições, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenado BANCO ITAUCARD / FININVEST ao pagamento da quantia de R$ 17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais) a título de indenização por dano moral à FRANCISCO GILDERLANDE MARTINS NEVES. Condeno ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Condeno-o, ainda, no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Palmácia, 17 de novembro de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA 5) 259-46.2008.8.06.0139/0 - ART. 342 CPB- FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PER REU.: ANDRESSA CRISTINA SAMPAIO SILVA .”ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMÁCIA. Autos nº: 259-46.2009.8.06.0139. Art. 342, §1º, do CP. Ré: ANDRESSA CRISTINA SAMPAIO SILVA. DECISÃO. Vistos etc. Trata-se de ação penal, onde o acusado firmou sursis processual, conforme disposto no art. 89 da Lei nº 9.099-95 (fl. 48). À fl. 53, certidão cartorária atestando o cumprimento integral das condições impostas. À fl. 54, após o cumprimento do sursis, o Ministério Público requereu a decretação de extinção de punibilidade da ré. É o relatório, decido. Com razão o Parquet. Ora, a ré cumpriu integralmente os termos do sursis, conforme certidão nos autos. PELO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial, decreto a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de ANDRESSA CRISTINA SAMPAIO SILVA, pelo cumprimento do sursis processual, forte no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários. PRI. Palmácia, 01 de dezembro de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”- INT. DR(S). JOSE ARAUJO TAVARES NETO . COMARCA DE PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU Aos treze (14) de janeiro de 2011 JUÍZA DE DIREITO Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES DIRETOR DE SECRETARIA JOSE EDVALDO DA SILVA EPEDIENTE: Nº. 81 1) T.C.O. nº. 890-65.2000.8.06.0140 – art. 309 do CTB. AUTOR DO FATO: FRANCISCO JOSE PINTO DO NASCIMENTO. INTIMACAO INTEIRO TEOR DA SENTENCA DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: Vistos, etc. Trata-se de T C O instaurado em desfavor de Francisco Jose Pinto do Nascimento por suposta infracao ao art. 309 do CPB, sendo ofertada transacao penal que não restou cumprida pelo autor do fato. Com vistas o Ministerio Publico requereu o reconhecimento da prescricao, manifestando-se novamente a representante ministerial as fls. 35 dos autos. O fato se dera na data de 06.08.2003. Antes de adentrar no mérito da conduta se tipica ou atipica, verifica-se que uma vez que o Ministerio Publico entendeu pela ocorrencia de simples lesao corporal e não fora oferecida denuncia, causa interruptiva da prescricao, esta ocorrera desde a data de 06.08.2007, posto que o delito tem pena máxima abstrata de um ano, regulando-se portanto a prescrição nos termos do art. 109, inciso V do Código Penal Brasileiro, pelo que ora declaro. P.R.I. Paracuru, 04 de agosto de 2009. as. Rejane Eire Fernandes Alves. Juíza de Direito”. INTIMADA: Dra. JOSELY LEITE LIMA OAB/CE 4 425 2) ATO INFRACIONAL nº. 1093-27.2000.8.06.0140 – Art. 157, § 3º., c/c art. 29, todos do CPB. INFRATOR: ETELVINO COSTA LIMA. VÍTIMA: MARCOS COSTA PEREIRA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 81/82 EM SUA PARTE DISPOSITIVA: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 180 “... Declaro, assim, extinto o presente feito em relação a Etelvino Costa Lima, o que faço com esteio nos arts. 228 da Constituição Federal c/c art. 104 parágrafo único; art. 6º parágrafo único; art. 6º., 112 Caput; 121 § 5º. e 122 todos do ECA. P.R.I.C. Paracuru, 31 de agosto de 2009. (a) Rejane Eire Fernandes Alves – Juíza de Direito”. INT. Dra. JOSELY LEITE LIMA. 4.425. 3) AÇÃO CRIMINAL Nº. 1029-17.2000.8.06.0140, - Art. 155 §§ 3º e 4º, III do CPB. ACUSADO: GREGÓRIO JAKSON DA SILVA – VITIMA – TELEMAR.- FICA INTIMADO O ADVOGADO DO ACUSADO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO DE FLS. 75/78. INTIMADO – DR. JOSE CLEITON VIANA – OAB/CE Nº. 7.455 4) AÇÃO CRIMINAL Nº. 2311-90.2000.8.06.0140- Art. 329 e 331 do CPB - ACUSADO: ANTONIO CEZAR ALVES DA SILVEIRA – VITIMA: RAIMUNDO DA SILVA LIMA - INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 92: “ Vistos, etc. Trata-se de ação penal instaurada em desfavor do reu por infração ao art. 329 e 331 do Código Penal Brasileiro. Ocorre que o fato se dera na data de 03 de novembro de 2001, sendo oferecida denuncia que restou recebida na data de 07.03.2002. Antes de adentrar no mérito da conduta, se típica ou atipica, verifica-se que o fato se encontra atingido pela prescrição, que ocorrera desde a data de 07 de março de 2006, ultima causa interruptiva do prazo prescricional posto que todos os delitos tem pena maxima abstrata de dois anos regulando-se portanto a prescrição em quatro anos nos termos do art. 109 inciso V do Código Processual Penal pelo que ora a declaro. DR. JOSE CLEITON VIANA – OAB/CE Nº. 7.455 5) AÇÃO CRIMINAL Nº. 348-47.2000.8.06.0140 - INFRAÇÃO: Art. 184 § 2º do CPB – PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO. PARTE RÉ: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA - fica intimada a advogada do acusado para informar se tem diligências a requerer. INTIMADA DRA. ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO. 6) AÇÃO CRIMINAL Nº. 250-52.2006.8.06.0140 - INFRAÇÃO: Art. 14 da Lei 10 826/03 – PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO. PARTE RE: VALMIR REBOUÇAS DE BRITO - fica intimado o advogado do acusado para informar se tem diligências a requerer. INTIMADO DR. ROMEU AURELIO FERREIRA OAB/CE. 12 697 SECRETARIA DE VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE EDVALDO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL Prazo: 15 dias A Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juiza de Direito Titular da Comarca de Paracuru Estado do Ceara por nomeação legal etc FAZ SABER aos que o presente edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e expediente desta Secretaria foi denunciado pelo representante do Ministerio Publico desta Comarca de Paracuru o acusado EDILSON SILVA DOS REIS JUNIOR “Junior” brasileiro convivente operario natural de Fortaleza-CE nascido aos 11/08/1981 filho de Maria Ozani Albuquerque dos Reis e de Edilson Silva dos Reis como incurso nas sanções do art 180 e 311 do CPB o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido motivo pelo qual mandou a MM Juiza expedir o presente edital com o prazo de 15(quinze) dias pelo que fica o denunciado EDILSON SILVA DOS REIS JUNIOR citado para oferecer resposta a acusaçao por escrito no prazo de 10 (dez) dias nos autos da Ação Criminal Processo nº 206-62.2008.8.06.0140 que a Justiça Publica desta Comarca move contra o acusado supramencionado CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paracuru-CE aos 07 de janeiro de 2011 Eu José Edvaldo da Silva Diretor de Secretaria subscrevo REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito SECRETARIA DE VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE EDVALDO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL Prazo: 15 dias A Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paracuru, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital de citaçao virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e expediente desta Secretaria foi denunciado pelo representante do Ministério Publico desta Comarca de Paracuru o acusado DEGIDAL RAFAEL ALVES MARTINS Goga brasileiro solteiro ambulante natural de Paracuru-CE filho de Santilia Alves do Nascimento e de José Cipriano Martins como incurso nas sanções do art. 157 paragrafo 2º I e II do CPB o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido motivo pelo qual mandou a MM. Juíza expedir o presente edital com o prazo de 15(quinze) dias pelo que fica o denunciado DEGIDAL RAFAEL ALVES MARTINS citado para oferecer resposta a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos autos da Ação Criminal Processo nº 434-37.2008.8.06.0140 que a Justiça Pública desta Comarca move contra o acusado supramencionado CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei Dado e passado nesta cidade e Comarca de ParacuruCE aos 10 de janeiro de 2011 Eu José Edvaldo da Silva Diretor de Secretaria subscrevo REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito COMARCA DE PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA JUIZA TITULAR: CLEIRIANE LIMA FROTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 181 DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA NUNES BRANDÃO PROCESSO: 383-86.2009.8.06.0141 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE(S):ANTONIA LEILIANE SOARES DA SILVA e outros REQUERIDO(S): ANTONIO CLAUDIO B. DE FREITAS INTIMADO(S): DR. FELIPE REINALDO RABELO LEAL- OAB/CE 17.528 EXPEDIENTE DIA 10/01/2011 Intimação da audiência de Conciliação, redesignada para o dia 19 de janeiro de 2011 às 09:30 horas, no Fórum Des. Hugo Pereira, sito na Rua Domingos Barroso, s/nº, Monte Alverne, Paraipaba-Ce. COMARCA DE PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA JUIZ: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE DIRETORA: LUCIMAR PEREIRA XAVIER CAVALCANTE EXPEDIENTE Nº 007/2011 AÇÃO CRIMINAL nº 207-43.2005.8.06.0143/0 INFRAÇÃO: Homicídio Qualificado RÉUS: WILSON DE OLIVEIRA FARIAS, JOSE IRAN SOARES DE SOUZA e CICERO DE OLIVEIRA FARIAS Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063 Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 16.03.2011, às 15:00 horas, no Fórum da Comarca de Pedra Branca. AÇÃO CRIMINAL nº 1005-96.2008.8.06.0143/0 INFRAÇÃO: Art 14 da Lei 10.826/03 RÉU: RAIMUNDO LIMA DO NASCIMENTO Advogado: JUARENE FRUTUOSO DA SILVA -OAB/CE– 4278 Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 09.03.2011, às 10:00 horas, no Fórum da Comarca de Pedra Branca. AÇÃO CRIMINAL nº 363-26.2008.8.06.0143/0 INFRAÇÃO: Art 14 da Lei 10.826/03 RÉU: FRANCISCO ALVES VIEIRA Advogado: JUARENE FRUTUOSO DA SILVA -OAB/CE– 4278 Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 09.03.2011, às 11:00 horas, no Fórum da Comarca de Pedra Branca. AÇÃO CRIMINAL nº 285-32.2008.8.06.0143/0 INFRAÇÃO: Art 14 da Lei 10.826/03 RÉU: MARCOS ANTONIO DE SOUSA E PEDRO LINO NETO Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063 Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 06.03.2011, às 13:30 horas, no Fórum da Comarca de Pedra Branca. GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL nº 400-87.2007.8.06.0143/0 INFRAÇÃO: Art 155, § 4º C/C 14 DO CPB APENADO: JULIO CESAR ARAÚJO DA SILVA Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063 Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 26.01.2011, às 13:30 horas, no Fórum da Comarca de Pedra Branca. AÇÃO CRIMINAL nº 997-85.2009.8.06.0143/0 INFRAÇÃO: Art 157, § 2º, I e II do CPB RÉU: ANTONIO VALCIR ALVES PINHEIRO Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063 Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 26.01.2011, às 13 horas, no Fórum da Comarca de Pedra Branca. COMARCA DE PINDORETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA Juiz(a) Titular : REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO Diretor(a) de Secretaria: ROSANA MARIA TIMBO PINTO EXPEDIENTE nº 358/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB SP/208099 CE/10051 Seq. 1 1 OAB CE/22066 CE/8932 Seq. 1 2 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 CE/17291 CE/9974 2 Caderno 2: Judiciário CE/16408 Fortaleza, Ano I - Edição 150 182 3 4 1) 2861-18.2010.8.06.0146/0 - Tombo: 1006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: B.V FINANCEIRA S.A REQUERENTE.: GENCERICO HOLANDA DE MORAIS. “INTIMO V. Sa.do teor da decisão de fls. 60/62: [...] Pelo exposto, concedo em favor de GENCERICO HOLANDA DE MORAIS a tutela antecipada com esteio no art. 273 do CPC para determinar que a Instituição Financeira BV faça excluir dos cadastros de inadimplentes que porventura tenha inscrito o autor em vista da dívida em tela, em 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do PROMOVENTE, no caso de descumprimento. [...] Pindoretama, aos 17/12/2010. Regma Aguiar Dias Janebro. Juíza de Pindoretama.”.- INT. DR(S). FRANCIS TED FERNANDES , SEMIRAMYS FERNANDES TOMÉ , SUZY CERES E SANTOS FRANCO 2) 415-18.2005.8.06.0146/0 - Tombo: 345 - ART. 180 CPB- RECEPTACAO REU.: FRANCISCO JOÃO BARROS SAMPAIO VITIMA.: JOCÉLIO FREITAS SANTOS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: ROBSON DE SOUSA ALMEIDA. “INTIMO V. Sa. para comparecer à audiência de inquirição de testemunha designada para o dia 23/02/2011, às 14:30h, na sala de audiência da 5a Vara Criminal de Fortaleza, situada na R. Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, Fortaleza-Ce.”.- INT. DR(S). CARLOS DE SOUSA MAIA , MAURO FERREIRA GONDIM 3) 470-27.2009.8.06.0146/0 - Tombo: 750 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: CLEILSON LIMA DA SILVA REU.: ERANDIR CHAVES DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “INTIMO V. Sa.do teor da sentença de fls. 131/142: [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE a acusação contida na denúncia para CONDENAR CLEILSON LIMA DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06 E ERANDIR CHAVES DA SILVA, como incurso nas sanções previstas na lei 11.343/06, arts. 33 e 35 [...] Pindoretama, 17/12/2010. Regma Aguiar Dias Janebro. Juíza de Pindoretama.”.- INT. DR(S). RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA 4) 599-37.2006.8.06.0146/0 - Tombo: 052 - ART. 147 CPB- AMEAÇA REU.: FRANCISCO CARLOS DE AZEVEDO VITIMA.: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: PAULO CESAR PEREIRA DA NOBREGA .”INTIMO V. Sa. para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 03/03/2010, às 09:00h, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Pindoretama, situada na R. Odilon Maia Gondim, s/n, Centro, Pindoretama-Ce.”- INT. DR(S). ANTONIO JORGE COUTINHO . COMARCA DE QUIXADÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE EXPEDIENTE nº 226/2010 em: dezessete (17) de Janeiro de 2010 OAB CE/3881 CE/12257 CE/10669 CE/15547 Seq. 1 1 3 4 OAB CE/13802 CE/13213 CE/10310 Seq. 1 2 4 1) 13336-18.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO JONATAS DA SILVA BARROS REU.: JEAN CARLOS SILVA PINHEIRO VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO JONATAS DA SILVA BARROS REU.: JEAN CARLOS SILVA PINHEIRO. “Intimo Vossas Senhorias na qualidade de advogados dos réus, para comparecerem a sala de audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 02.02.2011, às 08:30hs, ocasião em que será realizada audiência de Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe”.- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA , GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR , ROMERO DE SOUSA LEMOS 2) 13745-91.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE VITIMA.: PAULO JOSE XIMENES ANDRADE REU.: PELOPEDAS BARBOSA FERREIRA. “Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do réu, para comparecer a sala de audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 08.02.2011, às 14:00hs, ocasião em que será realizada audiência de Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe”.- INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA 3) 3303-03.2009.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do réu, para comparecer a sala de audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 15.03.2011, às 14:30hs, ocasião em que será realizada audiência continuativa de Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe”.- INT. DR(S). EDUARDO TERCIO VIANA BEZERRA 4) 489-81.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALAN SILVA SOUSA VITIMA.: BENEDITA ANDRADE INES PATRICIO VITIMA.: GLEDISTONE GOES MAIA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REU.: NARCISO SOUZA JUNIOR .”Intimo Vossas Senhorias na qualidade de advogados dos réus, para comparecerem a sala de audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 23.02.2011, às 08:30hs, ocasião em que será realizada audiência continuativa de Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe”- INT. DR(S). FRANCISCO DARIO PACHECO DA SILVA , RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 183 Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE EXPEDIENTE nº 227/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/22270 CE/15547 CE/14714 CE/2798 Seq. 1 3 5 5 OAB SP/142416 CE/15547 RN/3061 CE/9785 Seq. 2 4 5 6 1) 14776-49.2010.8.06.0151/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA MARIA DE MELO. “Deste Modo, em que pese reconhecer o esforço do defensor da ré, não há, pois, nenhum motivo que se revogue a custódia cautelar antes decretada, haja vista ainda persistirem os seus motivos, mormente a garantia da ordem pública, razão pela qual INDEFIRO a postulação da acusada e mantenho, no momento, a sua prisão preventiva. Intimem-se e cumpra-se. Quixadá-CE, 19 de novembro de 2010”.- INT. DR(S). DAVI COSTA PODEUS 2) 1509-44.2009.8.06.0151/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: TRADIÇAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. “RH. CONSIDERANDO O LAPSO TEMPORAL HAVIDO DESDE O PROTOCOLO DO PETITÓRIO DE FLS. 37, REQUERENDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS...FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO, DE LOGO O QUE FOR DE DIREITO.”.- INT. DR(S). DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO 3) 18-70.2007.8.06.0151/0 - ART. 342 CPB- FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PER VITIMA.: ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA REU.: ERASMO CARLOS DE LIMA RABELO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Dessa forma, considerando que o periodo de prova de suspensão do processo expirou, sem que tenha ocorrido revogação, DECLARO extinta a punibilidade de ERASMO CARLOS DE LIMA RABELO, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Quixadá-CE, 25 de novembro de 2010”.- INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA 4) 1873-16.2009.8.06.0151/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ELENI ALVES DA SILVA REQUERIDO.: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MOUTA REQUERENTE.: VICTOR WESLEY ALVES DA SILVA - MENOR. “Fica Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do requerido, intimado de todo teor da sentença de fls. 31 dos autos, na qual foi determinado o aqruivamento do pedido e julgado extinto se julgamento do mérito, face o não comparecimento do autor à audiência designada para o dia 30/11/2010, às 08:50h.”.- INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA 5) 1902-37.2007.8.06.0151/0 - Tombo: 20077498 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE.: ANTONIA VALCECIA DE QUEIROS NERES REQUERIDO.: OZIEL PEREIRA NERES. “R.H. - Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de advogado das partes, acerca do laudo de avaliação e documentos em anexo de fls. 286/295.”.- INT. DR(S). ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO , CARLOS ALBERTO DE ARAUJO , FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR 6) 3570-72.2009.8.06.0151/0 - Tombo: 200910035 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: DIOCESE DE QUIXADA .”R.H. - Fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de advogado da parte autora, para comparecer a Secretaria de 2ª Vara, na Comarca de Quixadá/CE, no dia 16.02.2011, a fim de participar da audiência de instrução designada nos autos, devendo a parte requerente comparecer com as testemunhas independente de intimação das mesmas.”- INT. DR(S). LUCIVALDO MAIA ROCHA . Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE EXPEDIENTE nº 228/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/14359 Seq. 1 OAB Seq. 1) 949-05.2009.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALEXSANDRO SARAIVA BESSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: SOCIEDADE .”Fica Vsa Senhoria intimado para comparecer perante este juizo no dia 22/02/2011 às 14:30h, a fim de participar de audiencia de instrução e jugamento dos autos”- INT. DR(S). EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS . COMARCA DE QUIXADÁ - JUIZADO ESPECIAL DE QUIXADÁ - SEDE JUIZADO ESPECIAL Juiz(a) Titular : IJOSIANA CAVALCANTE SERPA Diretor(a) de Secretaria: ARLETE GOMES BARBOSA EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezesseis (16) de Janeiro de 2011 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 OAB CE/20436 CE/9335 Seq. 1 1 Caderno 2: Judiciário OAB CE/10183 Fortaleza, Ano I - Edição 150 184 Seq. 1 1) 121-74.2007.8.06.0152/0 - DECLARATÓRIA PROMOVENTE.: JOSE ELISIO RABELO CIDADE PROMOVIDO.: TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - TELESP PROMOVENTE.: JOSE ELISIO RABELO CIDADE PROMOVIDO.: TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - TELESP .”Int. desp.: “R.H. Considerando a petição de fls. 108/109, indefiro o pedido requerido com base no art. 8º, § 1º da Lei 9099/95, determino o arquivamento dos presentes autos, com a observância das cautelas legais.””- INT. DR(S). CARLOS DAVI M. MARQUES , KATIA CILENE CAMPOS DE SOUZA , KENNEDY REIAL LINHARES . COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO Juiz(a) Titular : FLÁVIA PESSOA MACIEL Diretor(a) de Secretaria: FLAVIO FARIAS LIMA EXPEDIENTE nº 11/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/9334 Seq. 1 OAB CE/21945 Seq. 1 1) 130-19.2010.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS POR SEU REP LEGAL REQUERENTE.: JOSÉ MILTON XAVIER DOS SANTOS JÚNIOR .”PELO PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 98 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO: “ESSE O QUADRO, INTIME-SEA PARTE RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAGA AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO EXPEDIENTE REFERIDO PELA PARTE AUTORA EM SUA RÉPLICA (N] 2009/210699), SOB PENA DE SE ADMITIREM POR “VERDADEIROS OS FATOS QUE, POR MEIO DO DOCUMENTO OU DA COISA, A PARTE PRETENDIA PROVAR” (CPC, ART. 359).”- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO , RICARDO RIOS GONDIM . Juiz(a) Titular : FLÁVIA PESSOA MACIEL Diretor(a) de Secretaria: FLAVIO FARIAS LIMA EXPEDIENTE nº 10/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/9947 Seq. 1 OAB Seq. 1) 3707-05.2010.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE.: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA .”Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar da contestação apresentada às fls. 21/43 dos autos, conforme despacho de fls. 44.”- INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES . COMARCA DE RERIUTABA - VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RERIUTABA SECRETARIA DE VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (Com prazo de 20 dias) Processo nº: 189-09.2007.8.06.0157/0 Ação: Adoção – Cível. Requerente: Maria Santa Justino Bezerra. Criança: A. T. S. O DR. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, Juiz Titular da Comarca de Reriutaba, Estado do Ceará, por título legal etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo acima mencionado, vierem ou dele tiveque, no processo de Adoção requerido por Maria Santa Justino Bezerra, e tendo como adotando(a) A. T. S., pelo que o Meritíssimo Sr. Juiz determinou a expedição do edital e publicação de seu dispositivo, referente à parte final da sentença, prolatada às fls. 65/68 dos autos em epígrafe, adiante transcrita: “ posto, com fundamentos nos arts. 39 usque 52 da Lei nº 8.069/90 e arts. 1.618 usque 1.628 da Lei nº 10.406/2002, JULGO PROCEDENTEo pedido para conceder Maria Santa Justino Bezerra, qualificada nos autos, aadoção irrevogávelda criança A. T. S., ao mesmo passo em que declaro extinto o poder familiar exercido sobre ela por sua mãe biológica Luciana Soaresem relação a criança, para que produza os jurídicos e legais efeitos determinando queapós o trânsito em julgado desta sentença, seja expedido mandado do qual não se fornecerá certidão, determinando ao Sr. Oficial do Cartório Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 185 do Registro Civil da Comarca de Reriutaba-Ce, que: Seja cancelado o registro original de A. T. S., de Luciana Soares e de pai não declarado, nascida em 01/03/2000, registrada à fl. 83 do Livro A-16, sob o nº de ordem 1.282, no Cartório de Registro Civil da Comarca de Reriutaba-CE; Seja efetuada nova inscrição, constando o nome da adotante como genitora, e de seus ascendentes como avós maternos; Seja o adotado registrado com o nome de A. T. J. B. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro”. Eu, Gabriela Soares Furtado, Funcionária Requisitada o digitei. Eu, Francisco Welington Muniz Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevi. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz Titular ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RERIUTABA SECRETARIA DE VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (Com prazo de 20 dias) Processo nº: 1596-45.2010.8.06.0157/0 Ação: Adoção – Cível. Requerente: Bernardo Pires e Albuquerque Alvares Penna e Erika Trigueiro de Andrade Penna. Criança: M. A. F. S. Requerido(a): Maria Ferreira da Silva. O DR. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, Juiz Titular da Comarca de Reriutaba, Estado do Ceará, por título legal etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo acima mencionado, vierem ou dele tiverem conhecimento que, no processo de Adoção requerido por Bernardo Pires e Albuquerque Alvares Penna e Erika Trigueiro de Andrade Penna, e tendo como adotando(a) M. A. F. S., pelo que o Meritíssimo Sr. Juiz determinou a expedição do edital e publicação de seu dispositivo, referente à parte final da sentença, prolatada às fls. 56/59/ dos autos em epígrafe, adiante transcrita: gPosto isso, considerando as peculiaridades do caso, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder Bernardo Pires e Albuquerque Alvares Penna e Erika Trigueiro de Andrade Penna, adoção irrevogável da criança M. A. F. S, ao mesmo passo em que declaro extinto o poder familiar exercido sobre ela por sua mãe biológica Maria Ferreira da Silva também qualificada nos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido mandado do qual não se fornecerá certidão, determinando ao Sr. Oficial do Cartório do Registro Civil da Comarca de Reriutaba - Ce, que: Seja cancelado o registro original de M. A. F. S. lavrado à sob o nº de Matrícula 0207350155 2010 1 00025 208 0005106 88 daquela Serventia; Seja efetuada nova inscrição, constando o nome dos adotantes como pais, e de seus ascendentes como avós paternos e maternos; Seja o adotado registrado com o nome de M. A. T. A. P. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro h. Dado e Passado nesta cidade de Reriutaba, 16 de Dezembro de 2010. Eu, ,Regiane Alves de Sousa, Funcionária Requisitada o digitei. Eu, ,Francisco Welington Muniz Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevi. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz Titular COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS PROCESSO Nº: 410-52.2008.8.06.0158/0 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA REQUERIDO: FEDERAL SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA ADVOGADO DO REQUERENTE ADVOGADO: RAFAEL DE SOUSA RESENDE MONTI - OAB/CE 18044 DECISÃO: CLS. INTIMADO PARA ESCLARECER A PETIÇÃO DE FLS. 103/105, TENDO EM VISTA HAVER NOS AUTOS RECIBO DE FLS. 99, ASSINADO PELO SUBSCRITOR, REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PATES.” COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA Juiz(a) Titular : FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 OAB CE/10965 CE/23093 CE/12071 Seq. 1 3 5 OAB CE/12071 CE/8440 CE/22972 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 186 Seq. 2 4 6 1) 327-93.2009.8.06.0160/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: AGENOR ALTINO DE SOUSA REQUERENTE.: ELIZEUDA ALTINO DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o laudo de fls. 34/35, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA MAGALHAES 2) 3845-57.2010.8.06.0160/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: DIONIZIO MENDES DE SOUZA REQUERIDO.: MARIA VALDERINA SANTANA SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho de fls. 13, a seguir transcrito: “Intimar autor a se manifestar em 5 (cinco) dias, sobre a certidão supra, indicando com precisão o paradeiro da ré. Formecidos esclarecimentos, cite-se. S. Quitéria, 20/12/2010. (a) Francisco Anastácio Cavalcante Neto. Juiz de Direito.”.”.- INT. DR(S). JOAQUIM ARAUJO NETO 3) 3864-63.2010.8.06.0160/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: CARLOS JEAN SOUSA DE MESQUITA REQUERIDO.: FRANCISCO GEANIO DE MESQUITA REPR. LEGAL.: QUITERIA MORORO DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09/02/2011, às 17:00 horas, na Secretaria da 2ª Varada Comarca de Santa Quitéria.”.- INT. DR(S). VALBER PAULO MARTINS GOMES 4) 3949-49.2010.8.06.0160/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA PONTES FRANCO REQUERIDO.: PEDRO FREIRE SOBRINHO REQUERENTE.: TEREZINHA FARIAS ALVES. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, indicar endereços dos réus para sua citação.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA 5) 4198-97.2010.8.06.0160/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: FRANCISCO MONTEIRO DE FARIAS REQUERIDO.: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MORAIS REQUERIDO.: MINEIA MUNIZ MESQUITA. “ Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência de justificação prévia designada para o dia 22/02/2011, às 09:00 horas, no Fórum local, onde serão inquiridas as testemunhas arroladas na inicial.”.- INT. DR(S). JOAQUIM ARAUJO NETO 6) 4239-64.2010.8.06.0160/0 - AÇÃO POPULAR AUTOR.: CICERO ANDRE MUNIZ REQUERIDO.: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES MESQUITA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - CE .”Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor da sentença de fls. 121/125, a seguir transcrito: “ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA Processo No 4239-64.2010.8.06.0160 SENTENÇA Cuida-se de ação popular ajuizada pelo cidadão Cícero André Muniz, em desfavor do Município de Santa Quitéria e do Sr. Chagas Magalhães Mesquita, este último prefeito do Município retrodito. Argumenta o autor, em apertada síntese, que o promovido Chagas foi eleito prefeito deste Município mas que, na sua gestão, promoveu atos lesivos ao patrimônio público, consistente, por exemplo, em desvio de função de servidores municipais, desvio de finalidade de bens da Prefeitura, incremento nos valores dos contratos da administração, nomeação da sogra para o cargo de supervisora escolar, desvio de recursos do IPESQ, construção de dívida etc., tudo evidenciado em auditoria levada a efeito por prefeito interino, por ocasião do afastamento do prefeito, por decisão da Justiça Eleitoral. Diz que o prefeito está afastado desde 15/10/2010, e que estavam agendadas eleições suplementares nesta municipalidade para o próximo dia 19/12. Porém, na data de ontem, o Eminente Ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu medida liminar em ação cautelar, para o fim de determinar o retorno do promovido Chagas ao exercício do cargo de prefeito municipal, além de suspender a realização das eleições agendadas para domingo próximo. Por tudo o que narrou pediu, liminarmente, a título de antecipação de tutela de natureza cautelar, o imediato bloqueio de toda e qualquer disponibilidade financeira deste município enquanto o prefeito Francisco das Chagas Magalhães Mesquita estiver à frente da administração pública municipal de Santa Quitéria e ou o mérito da ação for julgada pelo TSE, existentes no Banco do Brasil SA, agência de Santa Quitéria e Banco Bradesco SA, agência de Santa Quitéria e, por fim, Caixa Econômica Federal, agência central. Repetiu o pedido, a título de provimento de mérito. Deu à causa o valor de R$ 100,00. Com a inicial vieram diversos documentos, consistentes, basicamente, na auditoria mencionada pelo autor na exordial. Breve relatório, no que interessa. Passo a decidir. Diz o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; O teor do dispositivo constitucional está praticamente repetido pelo art. 1º da lei de regência, Nº 4717/65: Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Assim, o certo é que o remédio constitucional invocado pelo autor se presta, ao que se pode extrair dos textos acima transcritos, à anulação ou declaração de nulidade de ato da administração, que seja lesivo a qualquer dos valores mencionados no corpo do dispositivo constitucional. No caso presente, o autor sequer pleiteia a anulação de ato. Nem mesmo chega a apontar qual seja o ato cuja nulidade quer ver reconhecida, ou decretada pelo Juízo. Não ignoro que os fatos apontados na auditoriaque instrui a petição inicial podem importar em violação a deveres funcionais, a serem apurados na via própria. Falta ao autor, não custa dizer, legitimidade para propor ação com tal desiderato. Registro aqui que cópia do mesmo relatório me foi encaminhado e, tão logo o recebi, determinei seu encaminhamento ao Ministério Público, para as providências que aquela instituição entender cabíveis. O que pondero é apenas e tão somente que, a par de não estar apontado ato da administração que tenha lesado, ou que tenda a lesar, qualquer dos valores mencionados no inciso LXXIII do art. 5º da Constituição, o pedido deduzido é juridicamente impossível, e não decorre logicamente dos fatos narrados, constituintes da causa de pedir. O que o autor deseja, afinal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 187 de contas, é nada mais nada menos que seja o Município de Santa Quitéria absolutamente privado de todos os seus recursos financeiros, mas não para sempre: só enquanto o prefeito for o promovido Francisco das Chagas, ou até que o TSE julgue orecurso por este interposto. O pedido, não parece difícil constatar, é juridicamente impossível. E para chegar a tal conclusão, podemos analisar a questão por diversos ângulos. Em primeiro lugar, privar a administração pública, por completo, de todos os seus recursos financeiros importaria em decretar a imediata paralisação da administração, por absoluta falta de dinheiro para fazer face às despesas. Não se atende ninguém no hospital. Nenhum lixo será coletado. Salários dos servidores públicos não poderão ser pagos. Enfim, não é difícil imaginar o caos que, em brevíssimo espaço de tempo, se instalaria. Tal situação não se coaduna com os princípios da eficiência e da continuidade, que regem a administração pública. A providência que se reclama é juridicamente impossível também porque, como se pode entrever do panorama que desenho no parágrafo anterior, importaria em absurda intervenção do Judiciário no Executivo, de modo a ficar este absolutamente impedido de desempenhar suas funções. Veja-se que o pedido é no sentido de se bloquearem todas as disponibilidades financeiras do Município de Santa Quitéria, cuja administração estaria, por óbvio, absolutamente impedido de continuar a atuar. Não posso deixar de destacar, também, a curiosidade do pedido deduzido pelo autor popular: pretende ver a administração pública privada de todos os recursos, enquanto o promovido Francisco das Chagas estiver à frente da administração, para onde voltou por ordem do Ministro Marcelo Ribeiro, proferida ontem, ou até que o TSE julgue definitivamente a ação cautelar na qual foi proferida a mesma decisão (ou será apenas depois do julgamento do RESPE interposto?). Então, a concessão da providência reclamada pelo autor popular importaria, em última análise, em tornar sem eficácia a decisão do relator da ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral, para o que, bem sabemos, falece competência a este Juízo. É dizer: pede o autor que este Juízo, em termos práticos e concretos, impeça o promovidoFrancisco das Chagas de exercer o Cargo de Prefeito Municipal, no qual foi reintegrado na data de ontem por ordem de Ministro do TSE. O absurdo é patente e completo. Vou além. A ação popular, bem se sabe, é instrumento valioso previsto no texto constitucional pelo qual o cidadão é convidado a, de forma direta, exercer sua cidadania, com vistas a evitar lesão a interesses da coletividade. Porém, não pode ser utilizada como instrumento destinado à satisfação de sentimentos pessoais. Seu objetivo está muito acima dos valores pequenos, das acomodações de interesses de grupos políticos. No caso presente, o autor vem a juízo com o expresso objetivo de ver a administração pública absolutamente privada de recursos financeiros o que, por conseqüência, importará sua inteira paralisação. Tal objetivo supera a taxa de ilegal, prevista no art. 17, II do Código de Processo Civil como caracterizador de má fé, pois afronta dispositivos de magnitude constitucional atinentes à eficiência da administração pública, e por consequência sua inevitável continuidade. Não se olvide, ainda, que a pretensão importaria em impedir o exercício do mandato eletivo conquistado pelo promovido Francisco das Chagas, a quem o autor faz oposição no plano local, de modo a se poder entrever, no manejo desta ação, estratégia adredemente preparada em retaliação ao opositor. Diante do exposto: a) considerando que o pedido deduzido pelo autor é juridicamente impossível, por importar na inteira paralisação das atividades da administração, atentando contra os princípios da eficiência e da continuidade da administração; b) considerando que o pedido deduzido pelo autor é juridicamente impossível, por importar seu acolhimento em descabida intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo a tal ponto que este fique inteiramente privado de ação; c) considerando que da narrativa dos fatos não decorre o pedido; d) considerando que o autor se vale do processo para atingir objetivo ilegal consistente na inviabilização da administração pública e no impedimento fático do exercício do cargo de prefeito conquistado pelo promovido Francisco das Chagas, o que importa em litigância de má fé, no dizer do art. 17, II do CPC, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, parágrafo único, incisos II e III do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Intime-se para recolhimento em quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deve ser providenciado pela secretaria, se necessário. Declaro o feito extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I do CPC. Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público, para as providências que o Parquet entender pertinentes ao caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Santa Quitéria, 16 de dezembro de 2010. Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito.”.”- INT. DR(S). RENATO CATUNDA MESQUITA . COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ SECRETARIA DA VARA ÚNICA Processo N 376-34.2009.8.06.0161/0 Justiça Gratuita EDITAL DE INTERDIÇÃO A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados os termos da interdição de MARIA ELIZABETE BRITO, a requerimento de seu pai MANOEL MESSIAS BRITO, tendo a respectiva sentença, datada de 6 de outubro de 2010, nomeado(a) o(a) Sr(a). MANOEL MESSIAS BRITO curador(a) do(a) interditado(a) MARIA ELIZABETE BRITO e declara este(a) incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens, visto ser portador(a) de Esquizofrenia (CID. 10 - F20). E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Meritíssima Juíza Substituta que se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, na fl. 19. do Acaraú, Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2011. Eu, Renata Christina Araújo, Judiciário Adjunto, digitei e eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo. Cynthia Nóbrega Pereira JUÍZA SUBSTITUTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 188 COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ SECRETARIA DE VARA ÚNICA Processo n.º 3494-81.2010.8.06.0161/0 Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tem tramita neste juízo uma Ação de Divórcio Litigioso – processo n.º 3494-81.2010.8.06.0161/0, requerida por Maria Rosilene de Sales Lima contra José Duarte de Lima. E como consta dos autos que o promovido encontra-se em endereço e domicílio incerto e não sabido, a Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca mandou que se expedisse o presente edital, por meio do qual CITA o promovido JOSÉ DUARTE DE LILMA, brasileiro, casado, nascido no dia 19 de agosto de 1962, na Cidade de Itapajé-CE, filho de Olivio Alves de Lima e de Maria Duarte de Lima, para os termos desta ação, bem como o INTIMA para comparecer perante este Juízo, na Sala de Audiências do edifício deste Fórum Judiciário, sito à Rua Dr. Manoel Joaquim, s/n.º, Bairro João Alfredo de Araújo, Município de Santana do Acaraú-CE, no dia 25 de maio de 2011, às 9:30 horas, a fim de participar da audiência preliminar, ficando, desde já, ciente de que, presente ao ato e não havendo acordo, poderá contestar o pedido ou oferecer defesa, nos quinze dias subseqüentes.á-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho do Meritíssimo Juiz Substituto Respondendo por esta Comarca, Dr. Luiz Augusto de Vasconcelos, na fl. 13 destes autos.Do que, para constar, foi passado o presente edita, o qual será afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Santana do Acaraú, Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2011. Eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. Cynthia Nóbrega Pereira JUÍZA SUBSTITUTA COMARCA DE SÃO BENEDITO - VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO PORTARIA Nº 04/2010 A Doutora JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA, . Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de São Benedito, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc... CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previsto no inciso LXXVIII do art.5º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que ao Juiz de Direito Titular da Vara Única exercer a Diretoria do Fórum e superintender o serviço judiciário da respectiva Comarca; CONSIDERANDO a necessidade de gestão eficiente dos atos judiciais, visando melhor resultado; CONSIDERANDO as diretrizes e metas da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais em decorrência do recesso forense; RESOLVE: Art. 1º – Instituir a equipe de apoio de aceleração de julgamento de processos que irá trabalhar internamente durante o recesso forense com a finalidade de proceder ao relatório de sentença e pesquisa jurisprudencial dos processos conclusos para sentença. Art.2º _ Nomear para compor a equipe os acadêmicos de Direito JOÃO BRITO DA COSTA FILHO, MANUEL CÍCERO GUIMARÃES LIMA JÚNIOR E JEFFERSON DE OLIVEIRA SÁ, sob a coordenação do último. Art. 3º – Determinar que a Secretaria deste Juízo que proceda à separação dos processos em três blocos: پgBLOCO Aپ h - processos cíveis, subdivididos em juizado especial e justiça comum; پgBLOCO Bپh - processos criminais, subdivididos em juizado especial e justiça comum; پgBLOCO Cپh - ações sócio-educativas. Art.4º – Que a ordem dos trabalhos deverá observar as prioridades previstas em lei, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria de Justiça do Estado, bem como dentre essas a ordem de antiguidade. Art.5º – Determinar que os autos venham imediatamente conclusos logo que concluídos os trabalhos da equipe de apoio, observando a ordem prevista no art.3º desta portaria. Art.6º - De tudo dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO neste Município e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará, aos vinte (29) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dez (2010). JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Juíza de Direito Titular VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO PORTARIA Nº 02/2011 A Doutora JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA, . Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de São Benedito, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc... CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previsto no inciso LXXVIII do art.5º da Constituição Federal; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 189 CONSIDERANDO que ao Juiz de Direito Titular da Vara Única exercer a Diretoria do Fórum e superintender o serviço judiciário da respectiva Comarca; CONSIDERANDO a necessidade de gestão eficiente dos atos judiciais, visando melhor resultado; CONSIDERANDO as diretrizes e metas da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a colaboração da Defensoria Pública e do Ministério Público nesta comarca; RESOLVE: Art. 1º – Determinar a realização de MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO de termos circunstanciados de ocorrência (TCO’s) e de ações ordinárias objetivando a obtenção de benefícios assistenciais e aposentadorias tramitam nesta comarca; Art. 2º – Designar os dias 18, 20, 25 e 27 do mês de janeiro do corrente ano para realização das audiências. Art. 3º – Determinar que a Secretaria deste Juízo proceda aos agendamentos individualmente e às intimações e expedientes que se fizerem necessários, inclusive da Defensoria Pública e do Ministério Público. Art.4º – De tudo dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO neste Município e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará, aos seis (06) dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Juíza de Direito Titular COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Juiz(a) Titular : FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADE Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA EXPEDIENTE nº 96/2010 em: Vinte e nove (29) de Dezembro de 2010 OAB CE/3494 CE/5327 CE/3952 CE/5621 CE/18825 CE/10129 CE/1426 CE/8151 CE/18416 CE/5201 CE/9983 CE/8736 Seq. 1 2 4 6 8 10 11 12 13 14 16 18 OAB CE/16269 CE/8651 CE/5327 CE/11713 CE/12976 CE/7025 CE/3483 CE/8325 CE/8754 CE/9197 CE/4030 Seq. 1 3 5 7 9 11 11 13 13 15 17 1) 1018-37.2005.8.06.0164/0 - ART. 168 CPB- APROPRIAÇÃO INDÉBITA REU.: ADMIR FERREIRA SOUSA REU.: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE MOURA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: ADMIR FERREIRA SOUSA REU.: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE MOURA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 156: “Intime-se a defesa para apresentar alegações finais””.- INT. DR(S). CLEBER TEIXEIRA ALVES , VERIDIANA MENDES FERREIRA DE ANDRADE 2) 1049-52.2008.8.06.0164/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RIVELINO BARROS DA ROCHA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 55, trecho: “[...]designo o dia 09.02.2011, às 14H, para realização da presente audiência[...]”(audiência de instrução).”.- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO 3) 1153-15.2006.8.06.0164/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 REU.: FRANCISCO EDSON DOS SANTOS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: SOCIEDADE. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 93: “Intimar defesa para apresentar alegações finais.””.INT. DR(S). FABIO XAVIER ROCHA 4) 1185-15.2009.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO EDILSON CAETANO DE SOUSA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fl. 79: “Ante o fato de tratar-se de crime hediondo, e considerando que o STF tem reiteradamente decidido que a vedação à liberdade provisória para os crimes hediondos advém da própria Constituição, a qual prevê inafiançabilidade (art. 5º, XLIII), indefiro do pedido de fls. 61/64.””.- INT. DR(S). FRANCISCO ALBUQUERQUE ALENCAR 5) 255-60.2010.8.06.0164/0 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) REQUERIDO.: ANTONIO MARCOS CARNEIRO REQUERENTE.: LUANA MARIA RODRIGUES DA SILVA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 17, parte final: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 190 “Assim, cumpridas as medidas protetivas, arquive-se o feito.””.- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO 6) 258-83.2008.8.06.0164/0 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: JOSE ARAGAO DE ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MURANO REVEST LTDA REQUERIDO.: PORTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERENTE.: W. CASTRO DE ALMEIDA CONSTRUÇOES - EPP REQUERENTE.: JOSE ARAGAO DE ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MURANO REVEST LTDA REQUERIDO.: PORTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERENTE.: W. CASTRO DE ALMEIDA CONSTRUÇOES - EPP. “Refaça-se a intimação: “ Fica Vsa. intimado(a) para recolher as custas referentes à expedição de carta precatória para a comarca de Teresina/PI.””.- INT. DR(S). EURIDES RODRIGUES DE PAULA 7) 367-97.2008.8.06.0164/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 REU.: FRANCISCO KENET SOUSA SOARES VITIMA.: GRASIELA SOUSA SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: FRANCISCO KENET SOUSA SOARES VITIMA.: GRASIELA SOUSA SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: FRANCISCO KENET SOUSA SOARES VITIMA.: GRASIELA SOUSA SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença às fls. 76/78, parte final: “Desde a data do recebimento da denúncia já decorreram mais de dois anos, operando-se a prescrição. Isto posto, nos termos do art.107 c/c art.109, VI do código Penal, decreto a extinção de punibilidade de FRANCISCO KENET SOUSA SOARES pela prática do crime previsto no art.12 da Lei 10.826/03 em face da atipicidade da conduta e do crime previsto no art.147 do Código Penal em face da prescrição.””.- INT. DR(S). MARIA BENEDITA CARVALHO BUENO 8) 498-72.2008.8.06.0164/0 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA REQUERENTE.: FRANCISCA DE SOUSA MELO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl.12(verso): “Junte a requerente os comprovantes de propriedade no prazo de 10(dez) dias.””.- INT. DR(S). JOEL PINTO TAVARES 9) 504-45.2009.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA VITIMA.: JOSE LAURENIR VIEIRA DE MOURA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 152: “Diga a parte ré, em 5 dias, sobre a certidão de fl. 148v (não foi possível intimar as testemunhas: Francisco da Costa Silva e Rosângela Maria Rocha Cabral).”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES 10) 5163-15.2000.8.06.0164/0 - Nº Antigo: 0000054007402 - ART. 121 § 3º CPB REU.: JONATAS CERQUEIRA PAIVA VITIMA.: LAESTE LIMA ALCANTARA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: VICENCIA CARLOS DA SILVA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 269: “Intime-se a defesa para informar se tem diligência a requerer.””.- INT. DR(S). FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO 11) 5219-48.2000.8.06.0164/0 - Nº Antigo: 0000054009472 - ART. 121 § 2º CPB REU.: ANTONIO FERREIRA DE CASTRO REU.: FRANCISCO BARBOSA NUNES REU.: JOSE FERREIRA DE CASTRO REU.: JOSE WILTON BARBOSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fls 410, parte final: “[...]determino a intimação...do defensor dos réus, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5(cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.””.- INT. DR(S). ANTONIO AUGUSTO MOREIRA SILVA , JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR , JOSE RIBEIRO DE MATOS 12) 6184-74.2010.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ALBERES DA SILVA PESSOA E ANTONIO RODRIGUES COSTA FILHO REU.: JEAN PIERRE TRINDADE FILHO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença às fls. 91/94, parte final: “fixo a pena de multa no valor de R$510,00(quinhentos e dez Reais), a qual deverá ser atualizada, quando da execução, pelos índices de correção monetária...ao réu aplicar-se-ão cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, enquanto as penas de multa aplicar-se-ão distinta e integralmente. Assim, condeno o réu JEAN PIERRE TRINDADE FILHO ao cumprimento de pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado... Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados; intime o réu para efetuar o pagamento da multa e de custas processuais; expeça ofício à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do réu; expeça carta de guia de recolhimento; remeta boletim individual à SSP/CE; insira o nome do réu no INFOSEG.””.- INT. DR(S). JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA 13) 651-42.2007.8.06.0164/0 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS BARROS DE SOUSA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do teor da decisão à fl. 86(verso): “Em razão de as taxas estarem sendo cobradas pela permanência do veículo no pátio do DETRAN, legítima é a cobrança, não havendo, pois, como ser deferido o pedido de fls.84/85. INDEFIRO, pois, tal pedido.””.- INT. DR(S). EVANELDO SOARES MARTINS , KEILA ROCHA RIBEIRO , MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA 14) 798-68.2007.8.06.0164/0 - ART. 157 § 2º. INC. I E II C/C ART. 14, INC. II CPB REU.: JOAO HENRIQUE DE LIMA FERNANDES, REP. P/ TERESA ESTEVAO DE LIMA VITIMA.: JOSE NILTON MONTEIRO SAMPAIO VITIMA.: MARIA NAZARE MACIEL MONTEIRO REU.: JOAO HENRIQUE DE LIMA FERNANDES, REP. P/ TERESA ESTEVAO DE LIMA VITIMA.: JOSE NILTON MONTEIRO SAMPAIO VITIMA.: MARIA NAZARE MACIEL MONTEIRO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fl. 120, parte final: “Considerando que o(s) representado(s) completou 21 anos de idade; Considerando que as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente aplicam-se somente aqueles menores de 21 anos de idade; DECLARO a extinção do vertente feito.””.- INT. DR(S). CARLOS CRUZ DANTAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 191 15) 852-68.2006.8.06.0164/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 REU.: MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RENATO ANDRADE DE CARVALHO REU.: RICARDO ANDRADE DE CARVALHO VITIMA.: SOCIEDADE REU.: MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RENATO ANDRADE DE CARVALHO REU.: RICARDO ANDRADE DE CARVALHO VITIMA.: SOCIEDADE. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 171, com o seguinte teor: Intime-se a defesa para que diga, em 24 horas, se há diligência a requerer.”.- INT. DR(S). KATIA GUIMARAES GONDIM 16) 889-90.2009.8.06.0164/0 - PETIÇÃO REU.: ANTONIO ALVES DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença à fl. 11: “[...]Compulsando os autos de ação penal, verifico que foi deferido o pedido de liberdade provisória em favor do réu, consoante decisão repousante às fls. 162. O feito perdeu o objeto. Isto posto, extingo o feito sem analisar o mérito em face da perda do objeto.[...]””.- INT. DR(S). FABRICIO DE SOUSA CAMPOS 17) 903-74.2009.8.06.0164/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fl. 16: “Em razão do certificado de Registro de Arma de Fogo de fl. 07 estar em desacordo com o prescrito no art. 5º, §1º, da Lei n. 10.826/03, indefiro o pedido de restituição.””.- INT. DR(S). PEDRO FERREIRA FREITAS 18) 958-40.2000.8.06.0164/0 - Nº Antigo: 2003054005360 - ART. 302 CTB- HOMICÍDIO CULPOSO COM VEÍCULO AUTOMOTOR VITIMA.: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA VITIMA.: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA REU.: MANOEL LEOCADIO MARQUES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença às fls. 96/98, parte final: “[...] diante dos fatos e da insuficiência de provas, julgo improcedente a denúncia de fls. 02/03, decretando a ABSOLVIÇÃO do acusado MANOEL LEOCÁDIO MARQUES, já qualificado, da acusação de prática do crime tipificado no artigo 302 da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, com supedâneo no art. 386, VII do Código de Processo Penal.””- INT. DR(S). RICARDO DE CARVALHO MOREIRA . Juiz(a) Titular : FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADE Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA EXPEDIENTE nº 97/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/5864 CE/5864 Seq. 1 2 OAB CE/12681 CE/10885 Seq. 2 2 1) 189-22.2006.8.06.0164/0 - ART. 180 CPB- RECEPTACAO VITIMA.: COELCE, REP POR HELANO CASTRO DA ROCHA REU.: JOSE DANIZIO FERNANDES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica V. Sa. INTIMADO, na qualidade de assistente de acusação, da audiência de instrução designada para o dia 09 de fevereiro de 2011, às 10h30min, conforme despacho à fl. 80.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES 2) 74-30.2008.8.06.0164/0 - ART. 155 § 4º CPB VITIMA.: COELCE REU.: JOAO BATISTA MARQUES DE SOUSA REU.: JOSE ALBENI FERREIRA DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(S) para apresentar alegações finais.”- INT. DR(S). ANTONIA MARTINS DE CASTRO QUEIROZ , ANTONIO CLETO GOMES , JOSE IDERLAN GOMES PESSOA . COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU Juiz(a) Titular : ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Diretor(a) de Secretaria: HERBENIA DE BARROS SA EXPEDIENTE nº 150/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/21407 CE/2799 CE/16729 Seq. 1 2 3 OAB CE/5320 CE/4802 Seq. 2 3 1) 256-76.2009.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA LUIZA GOMES SANTOS. “R.H.Sobre a contestação, diga a parte autora, em 10(dez) dias.Quanto ao pedido de fls. 115, o mesmo depende da prova de adimplência da dívida, por isso, no prazo da réplica, deve a autora juntar aos autos prova de sua adimplência.”.- INT. DR(S). IVA DA PAZ MONTEIRO 2) 41-03.2009.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: HUMBERTO LOPES TABOSA REQUERIDO.: MARINEZ RODRIGUES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 192 DE OLIVEIRA. “R.H.Sobre o documento de fls. 60-62, digam as partes, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). DIANA MARIA MAGALHAES CARDOSO , SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA 3) 607-54.2006.8.06.0165/0 - REPARAÇÃO DE DANOS LITISCONSORTE PASSIVO.: BANCO ABN AMRO REQUERIDO.: GRUPO PAO DE AÇUCAR .”R.H.Recebo o recurso nos efeitos legais.Intime-se a parte recorrida, por seu advogado, para apresentar contra-razões, no prazo de 10(dez) dias.”- INT. DR(S). EVANGELISTA BELEM DANTAS , OLIVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS . COMARCA DE SENADOR POMPEU - VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE LEGAL. O Doutor Fernando de Souza Vicente, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu-CE, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, na AÇÃO DE EXECUÇÃO tombada nesta Secretaria sob o nº 2005/02 (1203-45.2000.8.06.0166/0), em que tem como autor FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e requerido LIMODE PREMOLDADOS LTDA (inscrita no CGC sob o nº 23.582.562/0001-96, segundo certidão do Oficial de Justiça acostada às fls. 27v, deixou de intimar a Limode Premoldados LTDA, segundo informação do Sr. Luiz Fernandes Barbosa, o mesmo mora há mais de 17 anos (Praça Cristina Pessoa, nº 34, centro, Senador Pompeu/CE) e desconhecia a referida empresa e seu representante legal), ficam INTIMADOS para querendo, se manifestar no prazo legal, acerca da sentença exarada às fls. 16/19. E para conhecimento da requerente, do requerido e demais interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Secretaria de Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, aos 14 (catorze) dias do mês de dezembro de 2010. Eu, Lucas Pereira de Oliveira, Agente Administrativo requisitado, o digitei e eu, Adriana de Fátima Maciel de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi. Dr. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUÍTA PRAZO LEGAL O Doutor Fernando de Souza Vicente, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu-CE, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Secretaria de Vara Única, corre os autos da Ação Criminal (Art. 312 CPB), tombada sob o nº 1405/06 (202-15.2006.8.06.0166/0), em que foi denunciado pelo representante do Ministério Público local, a acusada CLAUDIANE ANDRÉ DE MOURA (brasileira, professora, R.G nº 2565131-93), razão do ilícito penal cometido pelo mesmo, incurso nas penas do Art. 312, caput do CPB. Que expedido o mandado de citação, foi informado pelo Oficial de Justiça, encarregado da diligência, que o mesmo encontra-se em endereço ignorado. Que, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, mandei expedir o presente edital, pelo qual fica o mesmo CITADO se ver processar, acompanhando e comparecendo a todos os atos do processo e defender-se da Ação Penal oferecida pelo Ministério Público, sob pena de ver julgado à revelia, com a conseqüente aplicação do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, bem como para responder à acusação, por escrito no curso de dez (10) dias, que começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído(C.P.P., art. 363, § 1º, c/c art. 396, parágrafo único). e passado nesta cidade e Comarca de Senador Pompeu, Ceará, aos 13 de dezembro de 2010. Eu, Lucas Pereira de Oliveira, Agente Administrativo, o digitei, e eu, Adriana de Fátima Maciel de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi. Dr. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito VARA ÚNICA - EXPEDIENTE nº 180/11 - 10/01/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO DE SOUZA VICENTE DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA 1. PROCESSO Nº 587-55.2009.8.06.0166/0 (1853/09) AÇÃO PENAL Denunciados: Manoel Messias Martins e outros Advogado: Dr.Roberio Barbosa Lima - OAB/CE 17.486 Despacho/Decisão: FICA O ADVOGADO INTIMADO DO DESPACHO DE FLS. 169, PARA NO PRAZO LEGAL INFORMAR SE POSSUI DILIGENCIAS A SER REQUERIDA. VARA ÚNICA - EXPEDIENTE nº 187/11 - 17/01/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO DE SOUZA VICENTE DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA 1. PROCESSO Nº 3352-14.2000.8.06.0166/0 (283/95) AÇÃO DE EXECUÇÃO Autor: Conselho Regional de Farmacia do Estado do Ceara Advogados: Dra.Carla Maria Marques Leal - OAB/CE 9.492 Dra. Eunice Carneiro Fernandes -OAB/CE 22.399 Despacho/Decisão: FICA AS ADVOGADAS INTIMADAS DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO: JULGA EXTINTA A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 193 PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, DETERMINANDO, POR CONSEQUINTE, APOS A SECRETARIA CERTIFICAR O TRANSITO EM JULGADO DESSA DECISAO, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS.P.R.I VARA ÚNICA - EXPEDIENTE nº 188/11 - 17/01/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO DE SOUZA VICENTE DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA 1. PROCESSO Nº 3766-12.2000.8.06.0166/0(909/96) EMBARGOS Autor: Joalano Tavares Arruda Advogado: Dr.José Guerreiro Chaves Filho- OAB/CE 8393 Despacho/Decisão: FICA O ADVOGADO INTIMADO DO DESPACHO DE FLS.102, NA QUAL REQUER QUE O ADVOGADO DO EMBARGANTE SEJA INTIMADO PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES QUE ACREDITA DEVEREM SER PAGOS A TÍTULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SUCUMBENCIA. COMARCA DE SOBRAL - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Juiz(a) Titular : MAURICIO FERNANDES GOMES Diretor(a) de Secretaria: ELAINE FURTADO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE nº 04/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/13121 CE/14073 CE/18205 CE/20837 Seq. 1 2 4 6 OAB CE/18682 CE/18205 CE/8673 CE/9259 Seq. 1 3 5 6 1) 115-17.2010.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: ENGESF CONSTRUÇOES SAO FRANCISCO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 27/33 (PARTE DISPOSITIVA): ... “PORTANTO, NÃO É O CASO DE APENAS REVOGAR A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA E DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, MAS SIM DE DECLARAR - COMO EFETIVAMENTE DECLARO NESTE MOMENTO- A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES TODOS OS SEUS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E POR TAMBÉM NÃO SER A HIPÓTESE DE SE ABRIR ESPAÇO À PARTE AUTORA PARA QUE, DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSA PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS, ATÉ PORQUE, CONSOANTE ESTÁ ASSENTADO NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA, O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É O ATO DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, E NÃO A POSTERIORI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I.””.- INT. DR(S). ERIC GARMES DE OLIVEIRA , NELSON PASCHOALOTTO 2) 1869-91.2010.8.06.0167/0 - Tombo: 613110 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO.: ENOIR LOBO MARINS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 29/35 (PARTE DISPOSITIVA): ... “PORTANTO, INDEFIRO A LIMINAR REQUESTADA E DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES TODOS OS SEUS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E POR TAMBÉM NÃO SER A HIPÓTESE DE SE ABRIR ESPAÇO À PARTE AUTORA PARA QUE, DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSA PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS, ATÉ PORQUE, CONSOANTE ESTÁ ASSENTADO NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA, O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É O ATO DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, E NÃO A POSTERIORI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I.””.- INT. DR(S). HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES 3) 32909-91.2010.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO.: MARIA VALCINEN DE VASCONCELOS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 24: “VISTOS, ETC. EM OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA EFEITO JURÍDICO, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, NOS PRECISOS TERMOS EM QUE FOI REQUERIDA PELA PROMOVENTE, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 267, INCISCO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I””.- INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE 4) 33883-31.2010.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO.: JOAO PAULO SILVINO XIMENES. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 23: “VISTOS, ETC. EM OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA EFEITO JURÍDICO, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, NOS PRECISOS TERMOS EM QUE FOI REQUERIDA PELA PROMOVENTE, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 267, INCISCO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I””.- INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 194 5) 33913-66.2010.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: FRANCISCO EVILASIO ARRUDA RODRIGUES. “INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 25/28: “O presente caso diz respeito ao contrato de arrendamento mercantil (leasing) que foi celebrado entre FRANCISCO EVILASIO ARRUDA RODRIGUES (autor / arrendatário) e BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (promovida / arrendadora). Na petição inicial deste processo o autor esclarece, em suma, o seguinte: 1) que o arrendamento mercantil tem como objeto o veículo de marca GM, modelo Meriva, ano de fabricação 2005, cor preta, placa HWB 7536, e que o valor financiado foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 60 (sessenta) prestações de R$ 936,26 (novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos); 2) que, após pagar 18 (dezoito) prestações, viu-se impossibilitado de adimplir com suas obrigações contratuais, notadamente em virtude de cláusulas abusivas constantes no contrato e de estarem as prestações demasiadamente onerosas, com taxas de juros capitalizadas (anatocismo); 3) que, segundo avaliação feita por profissional especializado, a prestação correta (com a taxa de juros prevista no contrato, porém sem a incidência da capitalização de juros), deve ser de R$ 665,22 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), ou seja, R$ 271,04 (duzentos e setenta e um reais e quatro centavos) a menos do valor de cada parcela contratada; 4) que o STF, por sua Súmula 121, já fixou o entendimento de que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada; 5) que não pretende eximir-se de obrigação livremente assumida, mas sim pagar o valor efetivamente devido. Com tais argumentos, a parte autora requer: a) declaração de nulidade das cláusulas atinentes à capitalização dos juros; b) autorização para consignar em pagamento o valor das demais prestações que se vencerem no curso da demanda, cada uma no valor de R$ 665,22; c) determinação para que a parte ré, até o deslinde final da ação, não inclua o seu nome em qualquer banco de dados mantido por órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC; d) manutenção na posse do veículo objeto do arrendamento mercantil. Cumpre observar, ainda, que a parte autora, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, pede a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Urge salientar que, em resposta ao despacho de fls. 23, a Secretaria de Vara deste juízo, através da certidão de fls. 24, afirmou que neste juízo realmente tramita uma ação de reintegração de posse (distribuída no dia 01.12.2010 e registrada sob nº 34634-18.2010.8.06.0167), relativa às mesmas partes e ao mesmo veículo objeto do arrendamento mercantil tratado neste feito, mas que o referido processo foi extinto por meio de sentença. Este é, em resumo, o caso narrado na peça preambular deste feito. Passo, agora, a deliberar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Na verdade, permite o legislador, a partir do dispositivo legal por último mencionado, que o juiz, mediante cognição sumária (isto é, antes de uma ampla discussão em torno da matéria posta sob julgamento, com a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos), antecipe, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. No presente caso, a concessão da tutela antecipada, diante da prova inequívoca que instrui a petição inicial e da solidez dos argumentos apresentados pela parte requerente, a qual logrou demonstrar a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação, apresenta-se como medida preventiva que se impõe. De fato, a parte autora, ao manifestar a intenção de consignar em pagamento as parcelas previstas no contrato de arrendamento mercantil, suprimindo de cada uma delas apenas o valor equivalente à capitalização dos juros, cuja incidência, na realidade, deve ser tida como ilegal, ainda que expressamente convencionada, deixa bastante claro que não pretende eximir-se de sua obrigação, mas sim que deseja pagar o valor que entende ser legalmente justo. Por outro lado, torna-se evidente a possibilidade de a parte autora vir a sofrer prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso o seu nome seja inserido no rol de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, sobretudo se essa providência vier a ser adotada pela empresa arrendadora sem que tenha sequer constituído o arrendatário em mora por meio de notificação válida, conforme já foi decido no âmbito da ação de reintegração antes reportada. Ademais, é preciso registrar que a jurisprudência e a doutrina são pacíficas em dizer que ¿as regras do código de proteção ao consumidor são aplicáveis aos contratos firmados entre instituições financeiras e os usuários de seus serviços (art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90), importando a declaração de nulidade absoluta das cláusulas ilícitas, abusivas, excessivas e/ou enganosas inseridas no contrato (art. 51, caput, e incisos, e § 1º)¿. Na verdade, o sistema protetivo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor ¿proíbe e nulifica, em abstrato, a pactuação de cláusulas que caracterizem abusividade negocial, que resultem em onerosidade excessiva dos encargos financeiros previstos, que deneguem, impeçam ou restrinjam direitos do consumidor, que prevejam a perda total ou desproporcionada das prestações por ele pagas, ou do bem objeto da avença, em benefício do credor, e que estabeleçam sanções somente em desfavor do consumidor, em caso de atraso ou descumprimento de obrigação¿. É também com base nesses fundamentos que muitos julgadores afirmam, por exemplo, que ¿exigir do consumidor o pagamento integral do débito, considerando-o antecipadamente vencido na sua integralidade, sem direito à purgação da mora, como única forma de impedir a perda do bem, é uma violação ao devido processo legal, ao direito de acesso à Justiça e aos direitos consumeristas¿. Diante do exposto, e considerando o conteúdo probatório que deflui dos documentos trazidos à colação, antecipo, parcialmente, os efeitos da tutela jurisdicional divisada na petição inicial, precisamente para: I) autorizar à parte autora a fazer, no prazo máximo de cinco dias, em favor da instituição financeira acionada, a consignação em pagamento do valor total (corrigido monetariamente) relativo às prestações que nesta ocasião já estiverem vencidas e das que eventualmente se vencerem até o momento do depósito, bem como daquelas que vierem a vencer no curso desta ação até a oportunidade da sentença final, todas elas baseadas no valor principal de R$ 665,22 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos; II) manter o veículo objeto do arrendamento mercantil na posse direta do arrendatário; e III) determinar que a parte promovida, no que diz respeito ao contrato de leasing constante nos autos, e até ulterior deliberação deste juízo, se abstenha de fazer a negativação do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que ora fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Intime-se a parte autora sobre o inteiro teor desta decisão. Após a comprovação do depósito acima autorizado e desde que corresponda ao valor total do débito atualizado, cite-se a parte acionada, cientificando-lhe igualmente acerca da presente deliberação. Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expedientes necessários. Sobral (CE), 11 de janeiro de 2011. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO.””.- INT. DR(S). ROSALBA DE CASTRO BARBOZA 6) 72661-20.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A REQUERENTE.: FRANCISCO SOARES PINTO .”INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 35/41 (PARTE DISPOSITIVA): ... “PORTANTO, NÃO É O CASO DE APENAS REVOGAR A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA E DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, MAS SIM DE DECLARAR - COMO EFETIVAMENTE DECLARO NESTE MOMENTO- A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES TODOS OS SEUS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E POR TAMBÉM NÃO SER A HIPÓTESE DE SE ABRIR ESPAÇO À PARTE AUTORA PARA QUE, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 195 DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSA PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS, ATÉ PORQUE, CONSOANTE ESTÁ ASSENTADO NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA, O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É O ATO DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, E NÃO A POSTERIORI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I.””- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ , MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA . COMARCA DE SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 2334-37.2009.8.06.0167/0, de ISAIAS DA SILVA ROBERTO, brasileiro, solterio, desempregado, filho de João Paiva Roberto e Maria de Lourdes da Silva Roberto, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador de esquizofrenia residual, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), MARIA DE JESUS ROBERTO SECUNDO, brasileira, casada, auxiliar de produção. Do que para constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 17 de Janeiro de 2011. Eu, _______ , Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-1-2, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino de ordem. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 29514-91.2010.8.06.0167/0, de CARLOS CÍCERO DE SOUSA, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua José Arimatéia, 243, Junco, Sobral-Ce, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador de transtorno esquizoafetivo, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), LUCILENE LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, professora RG 742330-84, CPF 510.372.543-68, Rua José Arimatéia, 243, Junco, Sobral-Ce. Do que para constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 17 de Janeiro de 2011. Eu, _______ , Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-1-2, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino de ordem. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 7214-72.2009.8.06.0167/0, de MARIA ZILDA DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, CPF 976.886.493-15, Rua da Consolação, 694, Parque Silvana II, Sobral-Ce, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador da doença Alzheimer, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), MARIA AILA DE SOUZA FERREIRA, brasileira, casada, desempregada, CPF 823.276.293-49, Rua Oscar Rodrigues, 1016, Recanto I, Sobral-Ce. Do que para constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 196 Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 7 de Dezembro de 2010. Eu, _______ , Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-1-2, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino de ordem. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 1663-48.2008.8.06.0167/0, de ANTONIO FABIANO MARQUES DE MELO, brasileiro, solteiro, desempregado, Rua da Consolação, 263, Parque Silvana I, Sobral-Ce, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador de Retardo Mental Leve, deficiência auditiva e mudez, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), MARIA DE JESUS MARQUES GONZAGA, brasileira, casada, desempregada, nascida aos 16.09.1956, filha de Francisca Marques, Rua da Consolação, 263, Parque Silvana I, Sobral-Ce. Do que para constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 11 de Novembro de 2010. Eu, _______ , Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-12, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino de ordem. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE SOBRAL - JUIZADO ESPECIAL DE SOBRAL - SEDE JUIZADO ESPECIAL Juiz(a) Titular : JORGE DI CIERO MIRANDA Diretor(a) de Secretaria: VILMA GADELHA DOS SANTOS EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/15884 CE/10144 CE/17427 PB/11243 CE/20873 CE/20532 Seq. 1 1 2 3 4 5 OAB CE/15596 CE/2310 SP/144479 CE/20111 CE/5864 CE/17427 Seq. 1 1 2 3 5 6 1) 1499-83.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 9433 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDO.: CAIXA DE PREVI DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REQUERENTE.: MARIA CLEIA FARIAS CARDOSO. “DESPACHO: Uma vez que foi detectada a existência de depósito em nome do devedor, lavre-se o termo de penhora do dinheiro tornado indisponível junto ao Banco do Brasil S.A., e, ato contínuo , determino a intimação daquele para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15(quinze) dias... Sobral, 23/12/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO KLERISTOM FARIAS CARDOSO , GEORGE AGUIAR DIAS , RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA , VALMIR PONTES FILHO 2) 3381-51.2006.8.06.0167/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ALMEIDA E BESSA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - EPP REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO.: SIEMENS S/A E POSTO DE COLETA. “SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos é legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo de audiência de conciliação constante às fls. 50, decretando, outrossim, a extinção do processo, com resolução de mérito, sob o amparo das disposições do inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil. . Outrossim, à luz do que preceituam os incisos III e IV, do art. 52, da Lei n° 9.099/95, fica a parte promovida já devidamente instada a cumprir a obrigação resultante da avença, bem como advertida de que o não cumprimento espontâneo da mesma dará ensejo à sua execução forçada, cujo procedimento, todavia, somente terá início mediante prévio requerimento da parte autora junto à Secretaria deste Juízo. . P. R. I. Adotadas esta providências, e considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (vide art: 41 da Lei 9.099/95), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, cuja Secretaria do JECC deverá promover o imediato arquivamento dos presentes autos. Sobral, 25 de novembro dé 2010. Jorge Di Ciero Miranda”.- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO , LUIS CARLOS PASCUAL 3) 3521-17.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 12412 - COBRANÇA REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE.: NADIA MARIA TORRES DE MENEZES. “DECISÃO: Tendo em vista que o débito reclamado foi quitado, conforme documentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 197 contidos às fls. 122/123, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art, 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sobral, 24/12/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE SAMARONY DE SOUSA ALVES , SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE 4) 3530-76.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 12409 - COBRANÇA REQUERENTE.: ANTONIO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A. “DESPACHO: Acolho o pedido formulado pela executada contido às fls. 150/151 e 154/155, determino a expedição de alvará em favor da parte executada, a fim de que esta proceda ao levantamento do depósito judiciao de R$ 20.159,27... acusada a sua entrega, arquivem-se os autos. Sobral, 24 de dezembro de 2010. Jorge Di Ciero Miranda JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE 5) 5974-82.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 12189 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA REQUERENTE.: ROBERIO LIMA FERRO. “DESPACHO: Considerando o teor da petição de fls. 97 e comprovante de depósito judicial de fls. 98, expeça-se alvará em favor do exequente, a fim de que este proceda ao levantamento do depósito judicial de R$ 2.662,44. Manifeste-se o exequente acerca da quitação ou não da dívida. Sobral, 24/12/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , ANTONIO WASHINGTON FROTA 6) 6277-04.2005.8.06.0167/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: ALESSANDRA ROMÃO PONTE EXEQÜIDO.: DENTAL SEGUROS .”CERTIDÃO: Certifico que é do conhecimento do público em geral o falecimento da parte autora, ALESSANDRA ROMÃO PONTE, aproximadamente há 2 anos. Vilma Gadelha dos Santos - Diretora de Secretaria - Respondendo. DESPACHO: Em face do contido na certidão acima, intime-se o advogado da promovente para se manifestar sobre a informação, bem como requerer, na oportunidade, o que entender necessário. Sobral, 07/10/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO . COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA Processo nº 318-41.2008.8.06.0169 Autora: Justiça Pública Réu: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, brasileiro, casado, natural de Tabuleiro do Norte/Ce, nascido em 23.05.1978, com residência ignorada Filiação: Francisco Rodrigues da Silva e Odeiza Maria da Conceição Vítima: HELENA SOARES DAS NEVES Filiação: Gabriel das Neves e Maria de Fátima Soares do Nascimento Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, Juíza de Direito desta Comarca, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma ação crime em que é acusado o réu acima citado, como incurso na Lei 11.340/08 (Lei Maria da Penha). E como consta que ele está em lugar incerto e não sabido, não sendo possível notificá-lo pessoalmente, NOTIFICA-O para que cumpra imediatamente as medidas protetivas de afastamento do lar, ficando impedido de manter contato com a ofendida, mantendo-se afastado do lar e de onde a vítima e seus familiares se encontrem, a uma distância mínima de 100 metros, sob pena de decretação de sua prisão preventiva, bastando para tanto comunicação policial sobre eventual descumprimento das medidas protetivas acima elencadas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Tabuleiro do Norte, 17 de janeiro de 2011. Eu (Cláudia Néry Nunes de Sousa), Dir. de Secretaria, subscrevo. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, Juíza de Direito desta Comarca, por nomeação, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma Ação de Tutela c/c Guarda Provisória nº 33577.2008.8.06.0169, promovida por Evilásio Oliveira Maia e Maria de Fátima Moreira Maia, brasileiros, casados, comerciantes, residentes na rua Lino Fernandes, 254, neste município, contra DÉBORA JUVINO DE OLIVEIRA GALDINO, filha de Jacimar Galdino e Maria de Fátima Oliveira, com endereço incerto e não sabido. E como não foi possível citá-la pessoalmente, CITE-OS pelo presente, para, querendo, contestar a ação acima citada, no prazo de quinze (15) dias, caso em que não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. Dado e passado nesta cidade e comarca de Tabuleiro do Norte, 17 de janeiro de 2011. Eu (Cláudia Néry Nunes de Sousa), Dir. de Secretaria, subscrevo. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE 20 DIAS Ana Celina Monte Studart Gurgel, Juíza de Direito Titular desta Comarca, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma Ação de Interdição nº 944-94.2007.8.06.0169, promovida por Nilsa Maria de Sousa Galvão, brasileira, casada, agricultora, residente no sítio do Rocha, neste município, tendo como interdita Auridenes de Sousa Maia, brasileira, solteira, incapaz, filha de Almiro Moreira Maia e de Nilcimaria de Sousa Galvão, residente no sítio do Rocha, neste município, portador de distúrbio mental designado como retardo mental moderado, tendo sido declarado inválida para exercer atos civis. Evidenciando a incapacidade da interditanda de autogerir-se, foi-lhe nomeado curadora na pessoa da autora acima citada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que deverá ser publicado três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tabuleiro do Norte, aos nove (09) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 198 dias do mês de dezembro de 2010. Eu (Cláudia Néry Nunes de Sousa), Diretora de Secretaria, subscrevo. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito Juiz(a) Titular : ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL Diretor(a) de Secretaria: CLAUDIA NERY NUNES DE SOUSA EXPEDIENTE nº 8/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/20887 CE/21167 CE/17537 Seq. 1 2 4 OAB CE/10887 CE/10887 CE/10887 Seq. 1 3 5 1) 1007-85.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JOSE IVAN PESSOA CHAVES REQUERENTE.: ROBERLANDIA MARIA DE OLIVEIRA. “ FICAR CIENTE SOBRE O TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 26, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: ¿...COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, JULGO POR SENTENÇA EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FACE O PAGAMENTO DO DÉBITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO E CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEMSE OS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E DEMAIS ANOTAÇÕES. P.R.I. TABULEIRO DO NORTE, 13 DE AGOSTO DE 2010.¿”.- INT. DR(S). AURINEIDE GONDIM FREIRE , JOSE EDVALDO DE OLIVEIRA 2) 1103-03.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - ALIMENTOS REQUERIDO.: HIDELGARDO SOARES DIAS REQUERENTE.: VERINEIDE JORGE DE OLIVEIRA. “PARA CUMPRIR A COTA MINISTERIAL, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: ¿... REQUER ESTE ÓRGÃO DO MINISTERIO PÚBLICO A INTIMAÇÃO DA CAUSÍDICA SUBSCRITORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAZER À COLAÇÃO COMPROVANTE DE RENDA ATUALIZADO DO ALIMENTANTE, NO QUAL DEMONSTRE A ATUAL PROFISSÃO DO ALIMENTANTE E, SE POSSÍVEL, CÓPIA DE SUA CTPS. EMPÓS A COLAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CITAÇÃO DA ALIMENTADA, NA PESSOA DE SUA GENITORA, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O PRESENTE PLEITO...””.- INT. DR(S). TALINE FREIRE ROQUE 3) 1354-55.2007.8.06.0169/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MACHADO E CHAVES REQUERIDO.: UNIMED VALE DO JAGUARIBE. “PARA NO PRAZO DE LEI SE MANIFESTAR SOBRE A NOVA PROPOSTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA, ACOSTADA ÀS FLS. 207/208”.- INT. DR(S). JOSE EDVALDO DE OLIVEIRA 4) 265-60.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO.: JOSE MARIA ALEXANDRE DE SOUZA. “ FICAR CIENTE SOBRE O TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITA: ¿HOMOLOGO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES, ATRAVÉS DA PETIÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 54/55. DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS NA FORMA DA LEI. P.R.I. ESTABELECIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.. TABULEIRO DO NORTE, 29 DE NOVEMBRO DE 2010.¿”.- INT. DR(S). MARCELO LEMOS CALÓ 5) 361-75.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCA FERNANDES PIMENTA .”PARA NO PARZO DE CINCO (05) DIAS CUMPRIR A COTA MINISTERIAL, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: ¿...ANALISANDO OS AUTOS, O MINISTERIO PÚBLICO VERIFICA A NECESSIDA DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DA INTERESSADA, JÁ QUE ESTA MEDIDA É PRESSUIPOSTA À APOSIÇÃO DO NOME DA MESMA,DE FORMA CORRETA NO ASSENTO DE ÓBITO DO SUPOSTO FILHO, DEVENDO, POIS, PROVIDENCIAR A INTERESSADA, O ADITAMENTO DA INICIAL, PARA FAZER CONSTAR O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO SEU PRÓPRIO REGISTRO....””- INT. DR(S). JOSE EDVALDO DE OLIVEIRA . COMARCA DE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ Juiz(a) Titular : EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Diretor(a) de Secretaria: GILBERTO SILVA VIANA EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/5826 CE/16100 CE/12049 Seq. 1 3 4 OAB CE/11604 CE/18340 CE/8677 Seq. 2 3 5 1) 1106-49.2008.8.06.0171/0 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CREUZA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE.: EDGAR SOLON DE OLIVEIRA REQUERIDO.: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA. “Intimo V. Sa., da audiência de instrução da ação supra designada para o dia 06/04/2011, às 09:00h.”.- INT. DR(S). JOSE VIANA DE ABREU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 199 2) 17-20.2010.8.06.0171/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: FRANCISCO VERISSIMO. REQUERENTE.: RAIMUNDA CLARINTINO DA SILVA. “Intimo V. Sa., da audiência de conciliação da ação supra designada para o dia 16/03/2011, às 09:45h.”.- INT. DR(S). ANNY KARINY CRUZ FEITOSA 3) 5791-31.2010.8.06.0171/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REQUERENTE.: ELIANE GONÇALVES SORIANO. “Intimo V. Sa., da audiência de conciliação e instrução da ação supra designada para o dia 12/04/2011, às 09:00h.”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS , JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA 4) 764-04.2009.8.06.0171/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: CARLOS JOSE OLIVEIRA DAMIÃO REQUERENTE.: MARIA DO ROSARIO DAMIAO OLIVEIRA. “Intimo V. Sa., para a audiência de instrução, referente a ação supra epigrafada, designada para o dia 06/04/2011, às 11:30.”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO 5) 788-66.2008.8.06.0171/0 - DECLARATORIA REQUERENTE.: ANTON IA ANGELICA DA SILVA REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO S/A .”Intimo V. Sa., da audiência de conciliação da ação supra designada para o dia 21/02/2011, às 16:00h.”- INT. DR(S). VANDECLEIA FERNANDES DE LIMA . COMARCA DE TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ Juiz(a) Titular : LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO EXPEDIENTE nº 9/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/6569 Seq. 1 OAB Seq. 1) 5359-55.2000.8.06.0173/0 - Nº Antigo: 2001030006306 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE TIANGUA .”INTIMA VOSSA PARA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS) REFERENTE AO PROCESSO SUPRA EPIGRAFADO. TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS.267 VERSO INSERTO AO FEITO.”- INT. DR(S). FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA . COMARCA DE URUOCA - VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 16-11.2010.8.06.0179 (Tombo: 1320/10), cujo(a) autor(a) é MINISTÉRIO PÚBLICO; e interditando(a) é MARIA HELENA FONTENELE FROTA, brasileira, solteira, natural de Sobral-CE, nascida em 07/03/1959, filha de Joaquim Carvalho Frota e de Maria do Livramento Fontenele Frota, RG: 1150205-2ªvia, SSPCE, CPF: 188.152.603-82, residente na Rua Valdemar Rocha, 274, Centro, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 23-24; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) F29 (psicose não orgânica não especificada) é incapaz de exercer atividades laborativas e incapaz de gerenciar seus bens, necessitando assim de ajuda de outras pessoas e de acompanhamento médico e uso contínuo da medicação, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) Senhor(a) Joaquim Carvalho Frota foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 104-88.2006.8.0.0179 (Tombo: 1010/07), cujo autor é OTACÍLIO RICARDO, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Mirabeau Pessoa, Uruoca-CE; e interditanda é MARIA CUNHA RICARDO, brasileira, solteira, natural de Massapé, nascida em 26/12/1976, filha de Otacílio Ricardo e de Antônia Águida Cunha Ricardo, residente na Rua Mirabeau Pessoa, s/n, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 66-67; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental moderado, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 200 Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 177-26.2007.8.06.0179 (Tombo: 1070/07), cuja autora é LÍDIA RODRIGUES DOURADO, brasileira, casada, agricultora, residente na Localidade Boa Vista, Uruoca-CE; e interditando é DOMINGUES RODRIGUES DOURADO, brasileiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 10/07/1960, filho de Hordônio Rodrigues Dourado e de Maria Félix Dourado, residente na Localidade de Boa Vista, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 54-55; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador de anomalia psíquica que o incapacita completa e definitivamente para exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 47-65.2009.8.06.0179 (Tombo: 645/03), cujo(a) autor(a) é MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Antônio Fonteles Gomes, Campanário, Uruoca-CE; e interditando(a) é RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Moraújo-CE, nascido em 28/03/1985, filho de José Rodrigues do Nascimento e de Maria Rodrigues dos Santos, residente na Rua Antônio Fonteles Gomes, Campanário, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 90-91; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de CID 10 F20.0 (esquizofrenia paranóide), que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 1262-42.2010.8.06.0179 (Tombo: 1181/08), cuja autora é MARIA JOSÉ DE SOUZA CUNHA, brasileira, casada, agricultora, filha de Joaquim Francisco de Souza e de Jacinta Marques de Souza, RG: 96018015713, CPF: 017548943-21, residente na Av. Antônio Moreira, 385, Uruoca-CE; e interditanda é ROBERVÂNIA SOUZA CUNHA, brasileira, natural de Moraújo-CE, nascida em 04/03/1987, filha de Antônio José Cunha e de Maria José de Souza, residente na Av. Antônio Moreira, 385, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 40-41; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental moderado, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 73-68.2006.8.06.0179 (Tombo: 917/06), cujo(a) autor(a) é VERÔNICA CARDOSO DA COSTA SOUSA, brasileira, casada, agricultora, residente na Localidade de Bom Sucesso, Uruoca-CE; e interditando(a) é FRANCISCO COSTA SOUSA, brasileiro, natural de Moraújo-CE, nascido em 11/02/1968, filho de José Benício de Souza e de Maria Severino Costa Sousa, residente na Localidade de Bom Sucesso, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 201 foi deferida na sentença de fls. 75-76; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de Sequela de Trauma Craniano e Síndrome pós-traumática, que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE a Sra. Verônica Cardoso da Costa Sousa foi nomeada curadora do interdito, seu esposo; QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 173-18.2009.8.06.0179 (Tombo: 1210/08), cujo(a) autor(a) é MARIA GUILHERME DA COSTA LUZ, brasileira, viúva, funcionária pública municipal, filha de Domingos José da Costa e de Ana Guilherme da Costa, residente na Localidade Baliza, Paracuá, Uruoca-CE; e interditando(a) é BENEDITO AURINO GUILHERME PEREIRA, brasileiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 04/06/1985, filho de Francisco Pereira da Luz e de Maria Guilherme da Costa Luz, residente na Localidade de Baliza, Paracuá, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 40-41; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de anomalia psíquica (Síndrome de Down), que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 162-57.2007.8.06.0179 (Tombo: 1058/07), cujo(a) autor(a) é FRANCISCO MANOEL DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, agricultor, residente na Localidade de Baixo, Uruoca-CE; e interditando(a) é RAIMUNDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 28/02/1968, filho de Francisco Manoel de Albuquerque e de Josina Ferreira de Albuquerque, RG: 3010558-96 SSP-CE, residente na de Baixo, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 55-56; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental, que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 102-84.2007.8.06.0179 (Tombo: 1076/07), cujo(a) autor(a) é VERÔNICA DOURADO DA SILVA (genitora da interditanda), brasileira, casada, funcionária pública, filha de Antônio Alves da Silva e de Francisca Ferreira da Silva, RG: 2000030028834, CPF: 506627833-87, residente na do Mandacaru, Uruoca-CE; e interditando(a) é IDALINA MOREIRA,, solteira, natural de Uruoca-CE, nascida em 29/07/1988, filha de Verônica Dourado Moreira, RG: 2005098077483 – 2ª via, SSPCE residente na Rua do Mandacaru, s/n, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 81-82; QUE, por essa sentença, datada de 17/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental moderado, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 202 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 42-48.2006.8.06.0179 (Tombo: 999/06), cujo(a) autor(a) é ROSA FERNANDES GOMES, casada, doméstica, residente na Rua Francisco Gualberto da Cunha, 200, Campanário, Uruoca-CE;; e interditando(a) é FRANCISCO CLODOMIR GOMES, natural de Uruoca-CE, nascido em 05/01/1981, filho de Erivaldo Monteiro Gomes e de Rosa Fernandes Gomes, RG: 98028109628 SSPCE / CPF: 600.578.523-08 residente na Francisco Gualberto da Cunha, 200, Campanário, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 67-68; QUE, por essa sentença, datada de 17/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental moderado, de incapacidade completa e definitiva, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, UruocaCE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 13-95.2006.8.06.0179 (Tombo: 1006/07), cujo(a) autor(a) é HELENA RODRIGUES MOREIRA, casada, agricultora, residente na Rua Boa Vista, Uruoca-CE; e interditando(a) é MANOEL DE SOUZA DOURADO, natural de Viçosa do Ceara, nascido em 01/02/1952, filho de Gabriel Rodrigues Dourado e de Delmira Moreira de Souza, residente na de Boa Vista, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 66-67; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental, que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 37-84.2010.8.06.0179 (Tombo: 1336/10), cujo autor é RAIMUNDO ARAÚJO FONTENELE, casado, agricultor, residente na Casinhas, Uruoca-CE; e interditando é ANTÔNIO ARAÚJO FONTENELE, solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 18/02/1967, filho de Manoel Odilon Araújo e de Neonízia Fontenele Araújo, Cert. Nascimento: Livro 02-A, fl. 34, n.º 742, residente na Localidade Casinhas, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 25-26; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de F20.5, de incapacidade completa e definitiva, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil. QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 51-68.2010.8.06.0179 (Tombo: 1343/10), cujo(a) autor(a) é MARIA ALDENI DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente na Localidade Curral Velho, Paracuá, Uruoca-CE; e interditando(a) é FRANCISCO DA SILVA SOUSA, brasileiro, solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 26/04/1983, filho de Fernando Alves de Sousa e de Maria Aldeni da Silva, Cert. Nascimento: Livro 04-A, fl. 47, nº 1.226, residente na Localidade Curral Velho, Paracuá, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 30-31; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador CID 10 F20 (Esquizofrênia paranóide), portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 203 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 78-56.2007.8.06.0179 (Tombo: 1127/08), cujo(a) autor(a) é MARIA LÚCIA MAGALHÃES AGUIAR, brasileira, casada, agricultora, residente na Localidade Sítio Canta Galo, Uruoca-CE; e interditando(a) é MANOEL MOREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, natural de Granja-CE, nascido em 08/04/1961, filho de Francisco Moreira de Sousa e de Raimunda Dourado de Aguiar, residente na Localidade Canta Galo, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 52-53; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de F20 (Esquizofrênia Paranóide), que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 63-19.2009.8.06.0179 (Tombo: 1252/09), cujo(a) autor(a) é MARIA OLIVEIRA DA SILVA, casada, agricultora, filha de Manoel Cícero de Oliveira e de Gizelda Moreira de Oliveira, RG: 163385088, CPF: 904.043.433-68, residente no (casa do Manoel do Miguel, é mãe da Geovana, esposa do Edvalson), Uruoca-CE; e interditando(a) é ANTÔNIO OLIVEIRA DA PAZ, natural de Uruoca-CE, nascido em 07/12/1987, filho de Francisco Sales da Paz e de Maria Oliveira da Silva, residente na ade Morrinhos, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 46-47; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental grave, de incapacidade completa e definitiva, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria 01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 86-38.2004.8.06.0179 (Tombo: 740/04), cujo autor é DERICO XAVIER DO NASCIMENTO, casado, agricultor, residente na Rua Francisco Gualberto da Cunha, Distrito Campanário, Uruoca-CE; e interditanda é MARIA FRANCISCA DE SOUSA, solteira, natural de Uruoca-CE, nascida em 17/08/1946, filha de Raimundo Felipe Sousa e Francisca Maria da Conceição, residente e domiciliado na Francisco Gualberto da Cunha, Distrito Campanário, UruocaCE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 75-76; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental grave, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito - Respondendo Processo: 50-83.2010.8.06.0179 (Tombo: 1317/10) – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR – REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A; REQUERIDA: MARIA ARLENE ARAÚJO DOS SANTOS: Fica o (a) advogado(a) da parte autora intimado(a) do seguinte teor do despacho de fls. 40: gIntime-se a advogada para apresentar os originais da petição e documentos de fl. 37/39 (requerimento reiterando pedido de liminar e notificação extrajudicial e certidão), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção h. – INT. DR(A). ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA, OAB-CE nº 18.377. Processo: 1263-27.2010.8.06.0179 (Tombo: 1411/10) – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUERENTE: EDMILSON RODRIGUES; REQUERIDO: INSS: Fica o advogado da parte autora intimado do seguinte teor da decisão de fl. 38: Indefiro a tutela antecipada, vez que a concessão do benefício requer prova cabal da observância aos requisitos. Cite-se o INSS, por precatória expedida à Justiça Federal, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o advogado do indeferimento da tutela antecipada h. ADV. DO REQUERIDO: DRA. VIRGILÂNIA FONSECA MOREIRA, OAB-CE n.º 12.329. Processo: 10590-58.2004.8.06.0000 (Tombo: 599/03) – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR – IMPETRANTE: COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA LTDA. - COOPEMA; IMPETRADO: MUNICÍPIO DE URUOCA: Ficam os advogados das partes intimados do seguinte teor do despacho de fl. 150: gIntimem-se as partes da descida dos autos, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 204 devendo requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias h. ADV. DO IMPETRANTE: DR. RICARDO SARQUIS MELO, OAB-CE n.º 10.633 / ADV. DO IMPETRADO: DR.MARCO ANTÔNIO DE SOUZA ALVES, OAB-CE nº 11.630. Processo: 203-53.2009.8.06.0179 (Tombo: 267/09) – AÇÃO PENAL – VITIMA: FRANCISCO TEIXEIRA SILVINO (Neto da Tiaia) – ACUSADA: MARIA JOSIVALDA BRANDÃO (Jôse): Fica o advogado da acusada intimado do seguinte teor do termo de audiência de fl. 111, realizada em 09/12/10: gnomeada para o ato a advogada Voleide Farias Rocha. Em continuação à audiência de instrução (fls. 86-87 e 104-106), o MP pediu a dispensa da testemunha OLIVER FERNANDES FÉLIX, com o que concordou a defesa nomeada para o ato, o que foi deferido. Assim, falta apenas a oitivas das testemunhas de defesa para término da instrução e interrogatório da ré, que reside em Fortaleza. Sucede ainda não houve resposta das cartas precatórias enviadas (fls. 72-73) para oitivas das testemunhas de fls. 54. Assim, colha-se informação sobre o cumprimento das cartas precatórias de fls. 72-73 no juízos deprecados, por e-mail, anotando-se os números com que foram registradas. Confirmando-se a pendência no cumprimento, promova-se o escaneamento deste termo e envie aos juízos deprecados para cumprimento dessas precatórias (oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório), intimando-se o advogado Marcos Antônio Silva Veras Coelho, OAB-CE n. 10414, e a acusada Maria Josivalda Brandão (fl. 108v), fornecendo ao juízo deprecado a documentação necessária. Ressalto que este juízo já indeferiu dois pedidos da defesa, pois se revelaram inadequados h. – INT. DO ADVOGADO DA ACUSADA: DR. MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO, OAB-CE nº 10.414. Processo: 167-16.2006.8.06.0179 (Tombo: 221/06) – AÇÃO PENAL PÚBLICA – AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL; ACUSADO: FRANCISCO RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO: Fica o advogado do réu intimado de que os autos encontramse à sua disposição, na secretaria deste juízo de Uruoca, para os fins do Art. 422 do CPP, no prazo legal h .– INT. DR. ONÉZIMO CARLOS CARDOZO, OAB-CE nº 5.280. COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE Juiz(a) Titular : GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Diretor(a) de Secretaria: LUZIA RODRIGUES DE LIMA EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/13937 Seq. 1 OAB Seq. 1) 5022-90.2010.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA RAMOS .”Pelo presente, intimo Vossa Senhoria para dar-lhe conhecimento de que foi INDEFERIDO por este Juízo o pedido de autorização especial apresentado pelo apenado Francisco Daniel de Oliveira Ramos, nos autos epigrafado.”- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO . Juiz(a) Titular : GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Diretor(a) de Secretaria: LUZIA RODRIGUES DE LIMA EXPEDIENTE nº 04/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/22776 Seq. 1 OAB Seq. 1) 5769-40.2010.8.06.0181/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: MARICELIO ALEXANDRE DA SILVA .”Pelo presente, intimo Vossa Senhoria para dar-lhe conhecimento de que foi INDEFERIDO por este Juízo o pedido de relaxamento de prisão do réu Maricélio Alexandre da Silva.”- INT. DR(S). GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIRESO . COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES EXPEDIENTE nº 18/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/17441 Seq. 1 OAB Seq. 1) 1544-42.2008.8.06.0182/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: HOSPITAL E MATERNIDAE SANTO ANTÔNIO S/A LTDA REQUERENTE.: TOMÁZIA BRITO DE OLIVEIRA .”INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA DO DESPACHO DE FLS 84 EM QUE DETERMINOU QUE FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS NO VALOR DE R$400,00 CONFORME DESPACHO DE TEOR A SEGUIR TRANSCRITO: “ R. H. Nos autos. Intime-se a promovdia para efetuar o pagamento dos honorários, em 10 (dez) dias. ...””- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 205 Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES EXPEDIENTE nº 19/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB BA/16780 CE/10243 Seq. 1 1 OAB PB/14229 Seq. 1 1) 6048-23.2010.8.06.0182/0 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: HELENILDA VITORINO DE ANDRADE .”INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 72 A SEGUIR TRANSCRITA: “Vistos, etc. Versam os presentes sobre AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS movida por HELENILDA VITORINO DE ANDRADE em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, a qual foi julgada PROCEDENTE (SENTENÇA DE FLS. 65/68). Devidamente intimado o promovido não apresentou a documentação, conforme determinado na respeitável sentença. Requer a parte autora a fixação de multa e a busca e apreensão dos documentos. Conclusos. A fixação de multa é medida cominatória aplicável quando se trata de obrigação de fazer ou não fazer, não sendo aplicável ao procedimento de exibição de documentos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, é possível a busca e apreensão e a presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendida provar na ação principal. .... Isto poto, nos termos do art. 362, do Código de Processo Civil, determino a BUSCA E APREENSÃO da documentação cuja a exibição foi determinada na sentença. intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. ...””- INT. DR(S). LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO , NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA , RUBENS PEREIRA LOPES . Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES EXPEDIENTE nº 20/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011 OAB CE/3070 Seq. 1 OAB CE/8956 Seq. 1 1) 650-37.2006.8.06.0182/0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO.: INOCÊNCIA DE SOUSA PASSOS REQUERENTE.: ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS. .”INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. 303 A SEGUIR TRANSCRITO: “...Cls. Recebo o recurso em seus efeitos legais. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões. ...””- INT. DR(S). MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO , OLINTHO FRANKLIN GADELHA . Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 206 SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Presidente Endereço Telefone Internet Des. Ernani Barreira Porto Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325 (85) 3207-7000 www.tjce.jus.br Diário da Justiça Eletrônico Coordenadora Responsável Conceição de Maria C. P. Linhares TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU TRIBUNAL PLENO DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno DESPACHOS DO PRESIDENTE DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 1ª Câmara Cível DESPACHOS - 1ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO 3ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível DESPACHOS - 3ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Câmara Cível DESPACHOS - 4ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO 6ª Câmara Cível DESPACHOS - 6ª Câmara Cível CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTES DO 1º GRAU COMARCA DE FORTALEZA VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL VARAS CÍVEIS EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL VARAS DE FAMÍLIA EXPEDIENTES DA 7ª VARA DE FAMÍLIA EXPEDIENTES DA 8ª VARA DE FAMÍLIA EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA EXPEDIENTES DA 18ª VARA DE FAMÍLIA VARAS DE SUCESSÕES EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE SUCESSÕES EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE SUCESSÕES VARAS DA FAZENDA PÚBLICA EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXPEDIENTES DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL VARAS CRIMINAIS EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL EXPEDIENTES DA 4ª VARA CRIMINAL EXPEDIENTES DA 6ª VARA CRIMINAL EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 2 2 2 2 2 5 10 17 17 17 20 20 20 21 25 28 28 38 38 46 50 50 50 50 50 51 53 57 57 57 58 58 59 60 63 67 70 72 74 78 80 86 89 93 93 93 94 94 97 97 97 99 99 99 100 102 104 106 106 107 107 107 108 108 108 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 207 SUMÁRIO EXPEDIENTES DA 15ª VARA CRIMINAL VARAS DO JÚRI EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI EXPEDIENTES DA 5ª VARA DO JÚRI VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EXPEDIENTES DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - ANEXO FARIAS BRITO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS EDITAIS VARAS CÍVEIS EDITAIS DA 6ª VARA CIVEL VARAS DE FAMÍLIA EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA COMARCAS DO INTERIOR EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ COMARCA DE AQUIRAZ - 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI COMARCA DE ARACATI - 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA COMARCA DE BARROQUINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO COMARCA DE CARIDADE - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU COMARCA DE CARNAUBAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL COMARCA DE CASCAVEL - 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL COMARCA DE CATUNDA - VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA COMARCA DE CEDRO - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ COMARCA DE CRATEÚS - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS COMARCA DE CRATO 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO COMARCA DE CROATÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO COMARCA DE EUSEBIO - 2ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA COMARCA DE GRANJEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE GRANJEIRO COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE COMARCA DE IBIAPINA - VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA COMARCA DE ICÓ - VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU COMARCA DE ITAITINGA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA COMARCA DE ITAPIPOCA - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA COMARCA DE ITATIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA COMARCA DE JAGUARETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ COMARCA DE MARACANAÚ - 4ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 109 109 109 110 110 110 111 111 111 111 113 113 115 115 116 116 116 117 117 117 117 117 118 118 118 119 119 120 120 121 121 121 122 123 123 124 126 126 129 129 130 131 131 132 133 139 139 140 141 143 144 144 145 145 146 146 147 150 153 153 154 154 156 157 158 158 159 160 160 161 162 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 208 SUMÁRIO COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE MARCO - VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO MASSAPÊ - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ MILAGRES - VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO ORÓS - VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PACOTI - VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI PALMÁCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA PINDORETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA QUIXADÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ QUIXADÁ - JUIZADO ESPECIAL DE QUIXADÁ - SEDE JUIZADO ESPECIAL REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO RERIUTABA - VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ SÃO BENEDITO - VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO SÃO GONÇALO DO AMARANTE - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU SENADOR POMPEU - VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU SOBRAL - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL SOBRAL - JUIZADO ESPECIAL DE SOBRAL - SEDE JUIZADO ESPECIAL TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ URUOCA - VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA VÁRZEA ALEGRE - VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE VIÇOSA DO CEARÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 166 168 168 169 169 171 172 172 174 177 179 180 181 181 182 183 184 184 185 185 187 188 189 191 192 193 195 196 197 198 199 199 204 204