estado do ceará - e-SAJ

Propaganda
ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano I • Edição 150 • Fortaleza, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
ANO IIIAno
- Nº
022 150
Fortaleza,
I - Edição
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
DES. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
DES. JOÃO BYRON DE FIGUEIRÊDO
FROTA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às quintas-feiras com início ás 13:30 horas)
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início ás
13:30 horas)
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início ás
13:30 horas)
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Desa. Maria Naílde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado para substituir o Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque.
Dr. Alexandre Sampaio Guizardi - Secretário Geral
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Naílde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início ás 13:30 horas)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Francisco Sales Neto
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Dr. David Aguiar Costa - Secretário
Des. Fco Haroldo R. de Albuquerque - Presidente
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
1ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às terças-feiras com início ás 13:30 horas)
Des. Fco Haroldo R. de Albuquerque - Presidente
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz convocado
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início ás 13:30 horas)
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante- Presidente
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Dra. Marilza Rocha de Carvalho - Secretária
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início ás 13:30 horas)
Des. Ademar Mendes Bezerra - Presidente
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Auricélio Pontes
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
3ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início ás 13:30 horas)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início ás 13:30 horas)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início ás 08:30 horas)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início ás 08:30 horas)
Des. José Mário Dos Martins Coelho - Presidente
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início ás 17:00 horas)
Des. Ernani Barreira Porto - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Dr. Alexandre Sampaio Guizardi - Secretário
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno
Número do Despacho 01 - Ano: 2011
32934-23.2010.8.06.0000/0 - NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES
Notificante : ERICK OLIVEIRA ONOFRE SILVA
Rep. Jurídico : 1275 - CE JOSE EVANDRO E SILVA
Notificado : ROBERTO DAS CHAGAS MONTEIRO - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
CEARÁ
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho:
O notificado não mais dispõe de foro por prerrogativa de função em relação ao cargo de Secretário de Segurança Pública
e Defesa Social do Ceará.
Em razão disso, além do defeito apontado à fl. 24, não estou conhecendo do pedido de interpelação.
Após publicação, arquivem, com baixa.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA
RELATORA
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Número do Despacho 774 - Ano: 2010
6995-22.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 20/04/2010 15:07
Recorrente : PERIMETRAL INCORPORACOES LTDA
Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR
Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR
Recorrido : ALINE BARBOSA DAMASCENO PEIXOTO REPRESENTADA POR EVELINE DA SILVA BARBOSA
Recorrido : GABRIELLE BARBOSA DAMASCENO PEIXOTO REPRESENTADA POR EVELINE DA SILVA BARBOSA
Rep. Jurídico : 4365 - CE GEORGE MELO ESCOSSIA BARBOSA
Rep. Jurídico : 6923 - CE SIDNEY GUERRA REGINALDO
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, inadmito o especial.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja
obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC.
Fortaleza, 10 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
28725-21.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 17/04/2009 18:49
Recorrente : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - MARIA JOSÉ ROSSI JEREISSATI
Recorrido : MARIA NORMA FERNANDES DANTAS
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
Ante o exposto, considerando decisão nos autos do AI/764.703 do STF, inadmito o presente recurso extraordinário, face à
inexistência de repercussão geral da matéria.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Fortaleza, 06 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
3
3016-86.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/04/2010 17:06
Recorrente : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - ANDREA JOFFILY PARAYBA
Recorrido : BANCO BRADESCO S.A
Rep. Jurídico : 8499 - CE ALCIMAR NOGUEIRA DE MOURA
Rep. Jurídico : 8878 - CE ANA RAQUEL ARAUJO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 8989 - CE LINDALVA MARIA RODRIGUES ALVES
Rep. Jurídico : 9989 - CE JURANDIR LEAO RIBEIRO NETO
Rep. Jurídico : 10300 - CE GUSTAVO MARINHO LIRA
Rep. Jurídico : 12303 - CE EUTASIO SOUSA BEZERRA
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, inadmito o especial.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja
obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC.
Fortaleza, 06 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
2573-91.2008.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 26/11/2009 16:36
Recorrente : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Recorrido : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Rep. Jurídico : 5214 - CE JOSE LEITE JUCA FILHO
Despacho: PARTE FINAL:
Em face das razões expostas, admito o vertente recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
2573-91.2008.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 27/11/2009 18:41
Recorrente : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - FILIPE SILVEIRA AGUIAR
Recorrido : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Rep. Jurídico : 5214 - CE JOSE LEITE JUCA FILHO
Despacho: PARTE FINAL:
Em face das razões expostas, admito o vertente recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
61385-94.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 11/09/2009 15:52
Recorrente : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR - JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA
Recorrido : SINVAL RANGEL DE SOUZA
Rep. Jurídico : 2174 - CE SOLANGE MARIA DE CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 2627 - CE JEOVAM LEMOS CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 15142 - CE ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, inadmito este recurso especial.
Intimem-se.
Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja
obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC.
Fortaleza, 21 de setembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
953-68.2006.8.06.0144/2 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE – 11.08.2010 (RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - 09/10/2009 18:06)
Embargante : MUNICIPIO DE PENTECOSTE - CE
Rep. Jurídico : 15469 - CE MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
Rep. Jurídico : 15470 - CE RODRIGO MACEDO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 16411 - CE RUI BARROS LEAL FARIAS
Embargado : SINDSEP SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE
Rep. Jurídico : 10517 - CE VALDECY DA COSTA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
4
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, a fim de se preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em
relação ao processamento e julgamento de recurso especial e extraordinário ora interpostos, e em obediência ao sistema
específico de reexame das decisões resultantes do juízo provisório da presidência quanto ao referido recurso, considero
impertinentes os aclaratórios formulados pela embargante, razão pela qual deixo de conhecê-los.
Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
561349-05.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 15/04/2010 16:45
Recorrente : CRAVEIRO IMOBILIARIA LTDA
Rep. Jurídico : 3144 - CE JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO
Rep. Jurídico : 3252 - CE MANUEL GOMES FILHO
Rep. Jurídico : 11524 - CE RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS
Rep. Jurídico : 13452 - CE LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES
Rep. Jurídico : 13567 - CE KARINA MOTA CORREIA
Rep. Jurídico : 17914 - CE ESDRAS DIEB DE ARAÚJO FILHO
Recorrido : SEBASTIAO TARCISIO RAMOS JUNIOR
Recorrido : VIVIANE CHAVES SANTOS RAMOS
Rep. Jurídico : 9880 - CE VIVIANE CHAVES DOS SANTOS RAMOS
Rep. Jurídico : 12147 - CE ROSEANE MACIEL BARBOSA JUSTI
Rep. Jurídico : 12208 - CE MARTA DENISE LEITAO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 14155 - CE LUCIANE DE ARAUJO IRINEU
Rep. Jurídico : 14782 - CE ANA ALICE FEITOSA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 17465 - CE THIAGO MAIA NUNES
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, não admito este recurso especial.
Intimem-se.
Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja
obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC.
Fortaleza, 21 de setembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
34193-97.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 06/04/2010 13:39
Recorrente : ANTONIO TOMAZ TELES
Rep. Jurídico : 4327 - CE FRANCISCO LUCIANO VIDAL
Rep. Jurídico : 7483 - CE DJALMA BARBOSA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 14167 - CE DJEANNE FURTADO DOS SANTOS
Recorrido : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, inadmito o especial.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja
obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC.
Fortaleza, 06 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
34193-97.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 06/04/2010 13:40
Recorrente : ANTONIO TOMAZ TELES
Rep. Jurídico : 4327 - CE FRANCISCO LUCIANO VIDAL
Rep. Jurídico : 7483 - CE DJALMA BARBOSA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 14167 - CE DJEANNE FURTADO DOS SANTOS
Recorrido : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, inadmito o extraordinário.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
Decorrido sem interposição de agravo de instrumento o prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, para a respectiva baixa. Caso contrário, determino seja
obedecido o procedimento previsto no art. 544, § 2º, do CPC.
Fortaleza, 06 de agosto de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
592568-36.2000.8.06.0001/3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DESP. DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAOR.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
5
Agravante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Agravado : MARIA MARLI LIMA CHAGAS
Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: PARTE FINAL:
Com efeito, configurada a similitude entre os casos, segundo o próprio STF reconheceu (fls. 171), e em cumprimento ao art.
543-B, § 3º, do CPC, declaro prejudicado o presente agravo de instrumento.
Intimem-se
Fortaleza, 24 de setembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
16681-62.2007.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Interposição de RECURSO ORDINÁRIO - 05/07/2010 19:01
Recorrente : CAROLINA CALDAS BARBOSA
Recorrente : LETICE GOMES CAVALCANTE
Recorrente : MARIA EDINILDA DE ALMEIDA SUCUPIRA
Recorrente : MARIA NAZARETH NOBRE SOARES
Recorrente : MARIA NILZETE RODRIGUES PINHEIRO
Recorrente : MEIRE GADELHA ROCHA
Recorrente : SANTINA BEZERRA XAVIER
Rep. Jurídico : 7737 - CE PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA
Recorrido : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA - SEFAZ
Recorrido : SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR
Despacho: PARTE FINAL:
Subam os autos, pois, à apreciação do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 07 de outubro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Número do Despacho 776 - Ano: 2010
781437-80.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 06/08/2010 16:41
Recorrente : JOSE ERNANDI MENDES
Recorrente : LUCIOLA ANDRADE MAIA
Recorrente : MARIA DAS DORES MENDES SEGUNDO
Recorrente : SANDRA MARIA GADELHA DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 2556 - CE WASHINGTON FERREIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 10341 - CE CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA
Rep. Jurídico : 11208 - CE TARCIANO CAPIBARIBE BARROS
Rep. Jurídico : 11299 - CE MARCELO RIBEIRO UCHOA
Rep. Jurídico : 14120 - CE LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Rep. Jurídico : 14259 - CE SERGIO LUIS TAVARES MARTINS
Rep. Jurídico : 17000 - CE CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES
Rep. Jurídico : 17363 - CE EUGÊNIO DE CASTRO VIEIRA
Rep. Jurídico : 18236 - CE ANTONIO EMERSON SÁTIRO BEZERRA
Rep. Jurídico : 18354 - CE TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS
Recorrido : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
PROCURADOR - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Publique-se.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
61656-40.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 24/06/2010 16:21
Recorrente : FRANCISCA RODRIGUES TAVARES
DEFENSOR PÚBLICO - MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA
Recorrido : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR - JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
6
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Publique-se.
Fortaleza, 18 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
799571-58.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 24/05/2010 10:50
Recorrente : AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA
Rep. Jurídico : 844 - CE SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA
Rep. Jurídico : 4382 - CE JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA
Rep. Jurídico : 5635 - CE LUIZ EDUARDO MAIA TIGRE
Rep. Jurídico : 9588 - CE EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS
Rep. Jurídico : 10081 - CE CAMILA DOS REIS BARROSO
Rep. Jurídico : 12707 - CE JOAO DE AGUIAR PUPO
Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM
Rep. Jurídico : 14471 - CE MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA
Rep. Jurídico : 17214 - CE ANA BARBARA ROLIM DE BARROS
Rep. Jurídico : 18419 - CE JOAQUIM LÚCIO MELO FREITAS
Recorrido : RAIMUNDO CLAUDINO DA SILVA
Recorrido : GIOFRAN UCHOA SALES
Recorrido : JOSE WANDIK DE CARVALHO MOREIRA
Rep. Jurídico : 10555 - CE ANNA KARINNE NERY VERAS
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Publique-se.
Fortaleza, 19 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
17097-69.2003.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 08/06/2010 09:09
Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S.A
Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO
Rep. Jurídico : 14484 - CE MARCUS VINICIUS ALBUQUERQUE ALCANFOR
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9415 - CE MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 11599 - CE FERNANDA DE MESQUITA TELES
Rep. Jurídico : 12538 - CE WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA
Rep. Jurídico : 12639 - CE FELIPE BARREIRA UCHOA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 15284 - CE TALITA LIMA AMARO
Rep. Jurídico : 15805 - CE FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 16247 - CE PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16741 - CE AILYN LOPES SANTORO
Rep. Jurídico : 17802 - CE FRANCISCO FELIPE MACÊDO LIMA
Rep. Jurídico : 17245 - CE LIANA DOS SANTOS MEMÓRIA
Rep. Jurídico : 18060 - CE ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO
Rep. Jurídico : 18505 - CE NESTOR SOUSA FACUNDO
Rep. Jurídico : 19605 - CE ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 20269 - CE MONICA RODRIGUES PONTE
Rep. Jurídico : 20440 - CE MARCELA SILVEIRA GADELHA
Rep. Jurídico : 20533 - CE ANDREA ALMEIDA RODRIGUES
Recorrido : JOSE CARLOS VIEIRA DE MIRANDA
Rep. Jurídico : 612 - CE ELZA RODRIGUES BERNARDINO
Rep. Jurídico : 2884 - CE WLADIA MAGALHAES MONTENEGRO CASTELO
Rep. Jurídico : 6667 - CE TEREZINHA DE LISIEUX GONCALVES LIMA GOMES DA FROTA
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o vertente recurso excepcional.
Publique-se.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Fortaleza, 18 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
7
13485-60.2002.8.06.0000/1 - AGRAVO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 28/06/2010 13:12
Recorrente : JOSE DA SILVA LIMA
Rep. Jurídico : 5031 - CE ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA
Rep. Jurídico : 12949 - CE CYNARA MONTEIRO MARIANO
Rep. Jurídico : 17342 - CE ANNY GRESIELLY SALES GRANGEIRO
Rep. Jurídico : 19479 - CE PAULO VINICIUS VASCONCELOS MEDEIROS
Recorrido : PLASTEC-PLASTICOS TECNICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Rep. Jurídico : 6419 - CE HELIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Publique-se.
Fortaleza, 21 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
4010-46.2003.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 17/05/2010 15:30
Recorrente : MARINGA VANI CORDEIRO VIANA
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 6506 - CE SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS
Rep. Jurídico : 22682 - CE CELSO SAKURABA
Recorrido : BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA
Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO
Rep. Jurídico : 3522 - CE MIGUEL GONCALVES PINHEIRO BRASIL NETO
Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL
Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 36179 - PR ANDRÉ MASSIGNAN BEREJUK
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o vertente recurso excepcional.
Publique-se.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
442909-53.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 24/05/2010 15:37
Recorrente : CONSTRUTORA BRITANIA S/A
Rep. Jurídico : 2556 - CE WASHINGTON FERREIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 4106 - CE OLIVARDO GUERREIRO DE BRITO
Rep. Jurídico : 6963 - CE GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA
Recorrido : FRANCISCO GERALDO SOUSA
Rep. Jurídico : 4885 - CE JOSE DO CARMO BARRETO
Rep. Jurídico : 7919 - CE VANIA LUCIA FARIA DE SA
Rep. Jurídico : 8690 - CE DZIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 10715 - CE PEDRO WILLIAM NOGUEIRA DE SA
Rep. Jurídico : 13310 - CE JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, NÃO ADMITO o vertente recurso excepcional.
Publique-se.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
8
se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
12123-52.2004.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/05/2010 16:49
Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A
Rep. Jurídico : 35179 - SP JOSE TAVARES MOREIRA
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3645 - CE DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4149 - CE ANA DIVA TELES RAMOS
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS
Rep. Jurídico : 6675 - CE ADAIL COLARES TAVORA
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA
Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO
Rep. Jurídico : 3522 - CE MIGUEL GONCALVES PINHEIRO BRASIL NETO
Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL
Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
Recorrido : MESQUITA E MESQUITA LTDA
Rep. Jurídico : 2956 - CE ALMERINDA MARIA SKEFF
Rep. Jurídico : 2976 - CE LUIZ GONZAGA FURTADO CUNHA
Despacho: PARTE FINAL:
Diante de tais razões, NÃO ADMITO o vertente recurso especial.
Publique-se.
Transcorrido o prazo de interposição do agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa.
Fortaleza, 19 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
21239-19.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 19/05/2010 13:46
Recorrente : MARIA MADALENA DE MATOS LIMA
Rep. Jurídico : 7133 - CE ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 7585 - CE SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO
Rep. Jurídico : 17053 - CE MARCELO DA SILVA
Rep. Jurídico : 20178 - CE KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO
Recorrido : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
Rep. Jurídico : 176763 - CE LUCIANA M. BRITO
Rep. Jurídico : 10695 - CE LEONARDO BARRETO DOS SANTOS RAMOS
Rep. Jurídico : 11671 - CE MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL
Despacho: PARTE FINAL:
Anteo exposto, ADMITO o recurso especial e determino sejam os autos imediatamente encaminhados ao Superior Tribunal
de Justiça.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
102-15.2002.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 13/05/2010 11:21
Recorrente : N.S. COMERCIO, INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Rep. Jurídico : 10192 - CE VANESSA AMARAL DA ROCHA
Rep. Jurídico : 12898 - CE ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA
Recorrido : SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE
Rep. Jurídico : 5812 - CE MARIA ARINILDES CHAVES
Rep. Jurídico : 9863 - CE MICHELE MOURAO MATOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
9
Despacho: PARTE FINAL:
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
O setor competente observe o transcurso do prazo para interpor agravo de instrumento impugnativo da decisão denegatória
do recurso extremo, a fim de que, decorrido com ou sem interposição, seja certificado e baixados os autos ao juízo de origem.
Fortaleza, 18 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
28536-67.2009.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 09/07/2010 15:21
Recorrente : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
Rep. Jurídico : 2890 - CE LUCIA MARIA DE SOUZA NOROES
Rep. Jurídico : 3176 - CE MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT
Rep. Jurídico : 7153 - CE FRANCISCO CLAUDIO P.DE SOUZA
Rep. Jurídico : 14806 - CE RAMIRO SOUZA DE NOROES MILFONT
Rep. Jurídico : 15937 - CE EDSON MENEZES DA NOBREGA FILHO
Recorrido : MARIA LUZIA LEITE DE SOUZA
Rep. Jurídico : 10046 - CE JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE
Despacho: PARTE FINAL:
Ante o exposto, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do recurso especial e, em obediência ao regime de retenção,
determino o envio dos fólios ao juízo de origem, onde deverão aguardar decisão última da causa e sua eventual reiteração no
prazo para a interposição excepcional em face do provimento final ou para as contrarrazões.
Publique-se.
Fortaleza, 22 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
462541-65.2000.8.06.0000/1 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CÍVEL
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 06/11/2009 16:10
Recorrente : MARGARIDA SABINO DE ASSIS
Rep. Jurídico : 5496 - CE CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
Rep. Jurídico : 10341 - CE CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA
Rep. Jurídico : 11208 - CE TARCIANO CAPIBARIBE BARROS
Rep. Jurídico : 12141 - CE ERIC SABOIA LINS MELO
Rep. Jurídico : 13481 - CE GERUSA NUNES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 13511 - CE EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR
Rep. Jurídico : 14120 - CE LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Rep. Jurídico : 14259 - CE SERGIO LUIS TAVARES MARTINS
Recorrido : MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 1485 - CE JOSE HELENO LOPES VIANA
Despacho: R.H.
Intime-se a parte ex adversa para oferecer resposta, querendo, ao recurso especial, nos termos do art. 542 do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Fortaleza, 04 de agosto de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
31389-25.2004.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/05/2010 13:59
Recorrente : BRAFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA
Rep. Jurídico : 10727 - CE STENIO GONCALVES SILVA
Rep. Jurídico : 19309 - CE VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
Rep. Jurídico : 19621 - CE RODRIGO JEREISSATI ARY
Rep. Jurídico : 20656 - CE HENRIQUE JEREISSATI ARY BRASIL
Rep. Jurídico : 21284 - CE SANDRA ARRAES ROCHA
Recorrido : MX FONSECA FAÇANHA ME
Rep. Jurídico : 9109 - CE MURILO MUNIZ CHAVES
Despacho: PARTE FINAL:
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
O setor competente observe o transcurso do prazo para interpor agravo de instrumento impugnativo da decisão denegatória
do recurso extremo, a fim de que, decorrido com ou sem interposição, seja certificado e baixados os autos ao juízo de origem.
Fortaleza, 13 de setembro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
567206-32.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO ESPECIAL - 12/04/2010 13:55
Recorrente : PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
Rep. Jurídico : 9976 - CE LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
10
Recorrido : REGIS MEDEIROS HERCULANO
Rep. Jurídico : 7894 - CE PAULO GERMANO LIRA MAGALHAES
Despacho: PARTE FINAL:
Ante o exposto, NÃO ADMITO o apelo raro.
Publique-se.
O setor competente observe o transcurso do prazo para interposição de agravo de instrumento impugnativo da decisão
denegatória do recurso extremo, a fim de que, decorrido com ou sem o seu manejamento, seja certificado o ocorrido e
encaminhados os autos ao juízo de origem.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS
Cadastro e Distribuição
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Em audiência realizada em 17/01/2011, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, , foram distribuídos os
seguinte feitos:
1ª Câmara Cível
0000069-10.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico
Ltda. Advogada: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB: 13461/CE) e outros. Agravado: Larissa Gabriela do
Nascimento Gomes. Repr. Legal: Vanessa do Nascimento e outros. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000131-50.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Allergan Produtos Farmaceuticos Ltda. Advogado: HUGO
NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB: 21496/CE) e outros. Agravado: Pregoeiro da Secretaria de Saude do Estado do Ceara.
Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000142-79.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogada: THAIANNE CASSEB DA
SILVA (OAB: 23503/CE) e outros. Agravado: Vicente Eduardo Gomes. Advogada: ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA (OAB:
22485/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000159-18.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Malta Sefora Peixoto Ferreira. Advogado: JOAO
FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB: 13047/CE). Agravado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A. Advogada:
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB: 1870/CE) e outros. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000161-85.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Geinimara França Landim. Advogado: JOAO FRANCISCO
FARIAS DA COSTA (OAB: 13047/CE). Agravado: Banco Finasa Bmc S/A. Advogado: Flavia Albuquerque Lira (OAB: 24521/PE).
Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000163-55.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: GLAUBER
FURTADO TEIXEIRA (OAB: 9635/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000170-47.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Viação Nordeste Ltda. Advogado: FRANCISCO
CLAUDIO ROCHA VICTOR (OAB: 2798/CE). Agravado: Jose Carlos Martins de Almeida. Agravado: Esmerinda Martins Vieira
Almeida. Agravado: Espolio de Severino Vieira de Almeida. Inventariante: Rosa Martins de Almeida e outros. Relator(a):
FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 4471012920008060000.
0000175-69.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Procª. Estado: ANTONIA SIMONE
MAGALHAES OLIVEIRA (OAB: 16945/CE). Agravado: Jose Almir de Lima. Def. Público: Defensoria Publica Estadual (OAB: /
CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0002935-95.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: MARIA DE FATIMA FREIRE
DE SOUSA (OAB: 8666/CE) e outro. Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: JOAO BERNARDO NETO (OAB: 8065/
CE) e outros. Relator(a): FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63262220098060000.
0101460-42.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Claudio Lunardi Escobar. Advogada: ESTHER SILVA
(OAB: 15134/CE) e outro. Agravado: Sergio Jose Motta de Carvalho Chagas. Advogado: EURIVAN ALVES MOREIRA (OAB: 7488/
CE) e outros. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0101997-38.2010.8.06.0000 - Cautelar Inominada. Requerente: Instituto de Orientação Às Cooperativas Habitacionais
do Estado do Ceará, Piaui e Maranhão - Inoocop, Ce, Pi, Ma. Advogado: EDWIN BASTO DAMASCENO (OAB: 14361/CE)
e outro. Requerido: Gladstone Saboia Amorim. Advogado: PAULO MARIA ERVEDOSA (OAB: 4395/CE) e outros. Relator(a):
FRANCISCO SALES NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 141729020098060000.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
11
1ª Câmara Criminal
0000009-37.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE OLIVEIRA DE BRITO FILHO. Paciente: Vicente de Paulo
Fraga Neto. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sobral. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 28849-28.2009.8.06.0000/0.
0000017-14.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DARIO AMANCIO DE ASSIS. Paciente: Jose Ivan Farias
Passos Filho. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paracuru. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000024-06.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO. Paciente: Bruna
Pinheiro Moreira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento:
0101253-43.2010.8.06.0000>.
0000027-58.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Eric Hudson Frota Baracho. Paciente: Jose Hilton Melo
Gonçalves. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0000034-50.2011.8.06.0000>.
0000118-51.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS ANTONIO BATISTA. Paciente: Romeria Pereira da
Cruz. Paciente: Eli Marcelo Silva da Costa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a): INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 3170273.2010.8.06.0000/0.
0000124-58.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR. Paciente: Marizete
Maciel. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000132-35.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MAURO GOMES CASTELO. Paciente: Antonio Cleiton Venancio
Franco. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000133-20.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO. Paciente: Paulo
Sergio Mendes Batista. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000156-63.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Onezimo Carlos Cardoso. Paciente: Francisco Erisvaldo da Silva.
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Jijoca de Jericoacoara. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo
de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000164-40.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos. Impetrante: HUGO
LEONARDO BEZERRA GONDIM. Paciente: Claudevan França Martins. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paracuru.
Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000166-10.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: RENATO ALBUQUERQUE SOARES. Paciente: Raimundo
Eliezer Pereira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracanau. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ
NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000167-92.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LIMA. Paciente:
Tamiris Ribeiro Soares. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 4702096.2010.8.06.0000/0.
0000179-09.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Impetrante: JOYCE
NEYARA SANTOS LÔBO. Impetrante: Eliana Garcia de Freitas. Paciente: Antonio Alves de Souza Neto. Paciente: Jose Martinho
dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000182-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO. Impetrante:
RENAN BENEVIDES FRANCO. Paciente: Venceslau Costa Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Tiangua. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
<Processo Prevento: 0101497-69.2010.8.06.0000>.
0000192-08.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Idemario Tavares de Oliveira. Impetrante: ANDRE FREIRE
DOS SANTOS. Impetrante: LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. Paciente: Alana Maria Brito Lucas. Impetrado: Juiz
de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000193-90.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SILVIO VIEIRA DA SILVA. Paciente: Francisco Robson da Silva
Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000194-75.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SOLANO MOTA ALEXANDRINO. Paciente: Anderson Araujo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
12
Almeida. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Viagem. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000195-60.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ADRIANA ABREU DE SA. Paciente: Antonio Plauto Cavalcante
do Vale. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Sao Benedito. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000201-67.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO. Paciente:
Cristiano de Souza Dantas. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Oros. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo
de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 5339-49.2010.8.06.0000/0.
0000203-37.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO. Impetrante:
AMANDA DIOGENES LOPES. Paciente: Cicero da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Oros. Relator(a): INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 436087.2010.8.06.0000/0.
0000204-22.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO MARCELO BRANDAO. Impetrante: SONIA
MARINA CHACON BRANDAO. Paciente: Francisco Hugo da Silva Barbosa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes
Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão.
Motivo da distribuição: PREVENTO: 30871-59.2009.8.06.0000/0.
0000225-95.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE ERIALDO MUNIZ. Paciente: Francisco Flavio Rocha
Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ
NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000230-20.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARIA ELEUZA DA SILVA FREIRE. Paciente: Hugo Verna Falzoni
Nogueira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101710-75.2010.8.06.0000>.
0000231-05.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: BRUNO FIORI PALHANO MELO. Paciente: Wellington Moreira
Farias. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 46480-48.2010.8.06.0000/0.
0000232-87.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Paciente: Lucio Mendes de Sousa Lima.
Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo
de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000233-72.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Paciente: Amauri Rodrigues de Oliveira.
Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000234-57.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Paciente: Maria Margarete Barbosa
dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000235-42.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Impetrante: Jucilene Soares Martins.
Paciente: Adriano Cesar Monteiro. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000236-27.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Roberto da Rocha. Impetrante: Jucilene Soares Martins.
Paciente: Fernando Cordeiro Saboia Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000238-94.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO. Impetrante: JULIANA
TASSIA ROCHA COSTA. Paciente: Francisco Francilio Venancio Braga. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Jucas.
Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000240-64.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: SILVIO VIEIRA DA SILVA. Paciente: Washington Jhonata Silva
Pereira. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101474-26.2010.8.06.0000>.
0000242-34.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JULIANA SOARES MOURÃO. Paciente: Lucivaldo Ramos da
Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000245-86.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARTA MARIA GADELHA MONTEIRO. Paciente: Fernando
Helio da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO
DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000246-71.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Vera Lucia Herbster Ferraz Peixoto. Paciente: William de Freitas
França. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ
NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000253-63.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ANTONIO ALEXANDRINO REIS NETO. Paciente: Claudenir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
13
Girao Rabelo. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0100200-27.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO. Paciente: Thiarles Roberto
do Nascimento Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Impetrado: Juiz de Direito da 18ª
Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: DESPACHO DE FOLHA Nº 32.
0101238-74.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria das Dores Gonçalves Cavalcante. Paciente: Francisco
Eraque Roque. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pindoretama. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
0101350-43.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDA. Paciente: Anderson
Falcao Sales. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio.
0101587-77.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO. Impetrante: Bruno Vidal
Azevedo. Paciente: Adalmir dos Santos Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Relator(a):
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Prevento: 7267910.2010.8.06.0000/0.
0101631-96.2010.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ade Gilson Aguiar Moita. Advogado: FRANKLIN
CARTER LOPES DE FREITAS (OAB: 19137/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Frecheirinha.
Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0102073-62.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JULIO LEITE FILHO. Paciente: Antonia Deuzanira Mota Teixeira.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0101098-40.2010.8.06.0000>.
0102142-94.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO. Paciente: Diego
Augusto Dantas. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Tòxico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO
DE PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 216010.2010.8.06.0000/0.
2ª Câmara Cível
0000119-36.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: B V Financeira S/A - Credito, Financiamento e
Investimento. Advogada: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB: 14694/CE) e outros. Agravado: Francisco
Alberto Henrique de Sousa Junior. Advogado: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA (OAB: 6863/CE). Relator(a):
ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000145-34.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antonio Alves de Macedo. Advogado: GERLANO ARAUJO
PEREIRA DA COSTA (OAB: 9544/CE). Agravado: Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Paulo
Henrique Ferreira (OAB: 894/CE). Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
distribuição: equidade.
0000147-04.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Municipio de Icapui. Advogada: PAULA ANDREA ROLIM
COSTA (OAB: 19673/CE) e outros. Agravado: Jose Carlos da Silva. Advogado: EURIVAN ALVES MOREIRA (OAB: 7488/CE) e
outro. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000173-02.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Proc. Estado: JOAO RENATO
BANHOS CORDEIRO (OAB: 16941/CE). Agravado: Sadrine Maria Eufrasino de Pinho. Advogado: KENNEDY REIAL LINHARES
(OAB: 9335/CE) e outro. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
equidade.
0000181-76.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: B V Financeira S/A - Credito, Financiamento e
Investimento. Advogada: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB: 14694/CE) e outros. Agravado: Gustavo Nery
Madeiro. Advogado: PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB: 13051/CE) e outros. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000219-88.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Rl Neto Comercio e Serviços Ltda - Me. Advogado:
MAURO GOMES CASTELO (OAB: 9242/CE). Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
distribuição: equidade.
0000237-12.2011.8.06.0000 - Cautelar Inominada. Requerente: Irapuan da Fonseca. Advogado: Ninon Elizabeth Tauchmann
(OAB: 5012/CE) e outros. Requerido: ESTADO DO CEARÁ. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição:
Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO A APELAÇÃO CIVEL Nº 4385320018060000.
0102094-38.2010.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE. Advogado:
FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE (OAB: 10864/CE). Agravado: Freitas Empreendimentos Ltda. Advogado: ALDEMIR
PESSOA JUNIOR (OAB: 10843/CE) e outros. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: distribuição por encaminhamento.
0102129-95.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Proc. Estado: ARIANO MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
14
PONTES (OAB: 15593/CE). Agravado: Royal Construções Ltda. Advogado: RAUL DE PONTES AGUIAR (OAB: 21022/CE) e
outro. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
2ª Câmara Criminal
0000018-96.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: GEORGE HENRIQUE ARAUJO PEIXOTO. Paciente: Jose
Wellington dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000019-81.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES. Paciente: Francisco
Ermano Carvalho. Impetrado: Juiza de de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª
MARIA ESTELA.
0000026-73.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria das Dores Gonçalves Cavalcante. Paciente: Francivaldo
Moreira Osterne. Impetrado: Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000028-43.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MICHEL SAMPAIO COUTINHO. Paciente: Francisco das Chagas
Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª
RELATORA MARIA ESTELA.
0000085-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS. Paciente:
Ednaldo Joao de Paulo. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO
TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 453137-87.2000.8.06.0000/0.
0000105-52.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: GEORGE PONTE DIAS. Paciente: Paulo Sergio do Nascimento.
Paciente: Lilia Lima Ferreira. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Jijoca de Jericoacoara. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000157-48.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE. Paciente: Edson Rodrigues
de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pindoretama. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 0100205-49.2010.8.06.0000>.
0000177-39.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Gomes Ribeiro. Paciente: Francisco Jose Ferreira
Lopes. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crateus. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENTO: 12621-74.2000.8.06.0070/1.
0000184-31.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Carolina Rodrigues Lopes. Paciente: Francisco Otacilio
de Sousa. Paciente: Emerson Bezerra Maciel de Souza. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Aiuaba. Relator(a): PAULO
CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 010172289.2010.8.06.0000>.
0000188-68.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOITA RODRIGUES PEREIRA. Paciente: Lilia Lima
Ferreira. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Jijoca de Jericoacoara. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 000010552.2011.8.06.0000>.
0000200-82.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA. Paciente: Jose Alves
Feitosa Neto. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Parambu. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000205-07.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Anderson Alcantara de Matos. Paciente: Jose Maria Felix
da Cunha. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuçoes Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000216-36.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: NILTON ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO. Paciente: Andre Luiz
de Oliveira Paiva. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000224-13.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE ERIALDO MUNIZ. Paciente: Francisco Wandergleyson
Silva Rocha. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000243-19.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JULIANA SOARES MOURÃO. Paciente: Carlos Eduardo Vieira
da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000244-04.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MARIA DANIELLE XIMENES. Paciente: Jadson Nascimento de
Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO
CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: PREVENTO: 72850-64.2010.8.06.0000/0.
0000254-48.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: EFRAIM WESLEY REBOUÇAS PINTO. Paciente: Edson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
15
Lima Candido. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000255-33.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: OBERDA GOMES MOREIRA. Paciente: Crisanto Barroso
Carvalho. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 000002151.2011.8.06.0000>.
0000262-25.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO. Paciente:
Deusimar Neves de Queiroz. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento:
0100660-14.2010.8.06.0000>.
0000263-10.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JEAN MICHEL RIBEIRO FERREIRA. Paciente: Izaquiel
Damasceno de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0100790-04.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS CARLOS ALENCAR DE BESSA. Paciente: Francisco
Valreciro Pinheiro. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Milha. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA.
0101195-40.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS. Impetrante: Jean
Efferton Ribeiro Amorim dos Santos. Paciente: Israel Almeida da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre
Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da
distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA.
0101277-71.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO. Paciente: Lucas
Freitas Pinheiro. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE RELATORA DESª MARIA
ESTELA.
0101703-83.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR. Paciente: Antonio
Alcione Sousa Tavares. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Madalena. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA
ESTELA.
0101708-08.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MOACIR CARNEIRO DO NASCIMENTO. Paciente: Dionnys
Maciel da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª
MARIA ESTELA.
0101726-29.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MÁRCIO CAMARGO DE BARROS. Paciente: Francisco Daniel
da Silva Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª MARIA ESTELA.
0101776-55.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MAURO GOMES CASTELO. Paciente: Luiz Eduardo Damasceno.
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Russas. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição:
Prevenção ao Órgão. Motivo da distribuição: AFASTAMENTO DA EMINENTE DESª RELATORA MARIA ESTELA.
Câmaras Civeis Reunidas
0101178-04.2010.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Jose Teixeira Sobrinho. Advogado: JOSE HELENO LOPES VIANA
(OAB: 1485/CE). Reclamado: Maria Neila Albuquerque Araujo. Advogado: FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE
SOUZA (OAB: 10250/CE) e outro. Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
CONFORME DESPACHO DE FLS. 216/217.
0101919-44.2010.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Roberto Braga Cavalcante. Advogada: MARIA SILVELENA DO
NASCIMENTO (OAB: 23025/CE) e outro. Réu: Estado do Ceará. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
Presidência
0000168-77.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Camara Municipal de Missao
Velha-ce. Advogado: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB: 14941/CE). Requerido: Adauto Nunes Ferreira. Advogado: DEMOSTENES
SILVA COELHO (OAB: 21705/CE) e outro. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da
distribuição: PRIVATIVA.
0000199-97.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Fundaçao Universidade
Estadual do Ceara - Funece. Advogado: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB: 18973/CE) e outros. Requerido: Jose Matos
Cruz. Advogado: ANDRE CARVALHO BARRETO (OAB: 20793/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição:
Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA.
0000220-73.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Camara Municipal de
Nova Russas. Advogada: CARLA LEITE DA ESCOSSIA (OAB: 17711/CE). Requerido: Prefeito do Municipio de Nova Russas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
16
Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA.
0000227-65.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Municipio de Pindoretama.
Advogado: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (OAB: 11677/CE). Requerido: Ministerio Publico do Estado do Ceará.
Promotor: Ministerio Publico Estadual (OAB: /OO). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento.
Motivo da distribuição: PRIVATIVA.
0000228-50.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Camara Municipal de Missao
Velha-ce. Advogado: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB: 14941/CE). Requerido: Patricia Luciano de Lucena. Advogado: ISAAC
COELHO BRINGEL (OAB: 20715/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da
distribuição: PRIVATIVA.
0000251-93.2011.8.06.0000 - Carta Precatória. J. Deprecante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Juízo Deprecado: SEGREDO DE
JUSTIÇA. Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: PRIVATIVA.
Tribunal Pleno
0000169-62.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marcia Maria de Jesus Oliveira. Advogado: PAULO
TELES DA SILVA (OAB: 4945/CE) e outro. Impetrado: ESTADO DO CEARÁ. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000178-24.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Alaide do Nascimento Silva. Advogado: JOAQUIM
GUERREIRO DA SILVA (OAB: 8725/CE). Impetrado: Secretario de Planejamento e Gestao do Estado do Ceara. Impetrado:
Secretario de Educação do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: equidade.
0000214-66.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Luis Napoleão Feitosa. Advogado: Antonio Ildegardo
Gomes de Alencar (OAB: 9572/PA) e outro. Impetrado: ESTADO DO CEARÁ. Relator(a): EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000250-11.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Housekeeping Serviços Em Hoteis Ltda Me. Advogado:
EMANUEL RODRIGO DE ANDRADE TELES (OAB: 16461/CE) e outros. Impetrado: Secretario da Fazenda do Estado do Ceará.
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade.
0000269-17.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Jarismar Gonçalves Melo. Advogado: GEORGE
ARAUJO CHAVES DA CUNHA (OAB: 6963/CE). Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Relator(a): INACIO DE
ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0125744-14.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Magadata Distribuidora de Produtos de Informática
Ltda. Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) e outros. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do
Ceará. Relator(a): ADEMAR MENDES BEZERRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0130199-85.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Alexandre Czarnobai. Advogado: RODRIGO PINHEIRO
FERNANDES (OAB: 22403/CE) e outro. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
Total de feitos: 104
P/ Divisão de Distribuição
P/ Secretaria Judiciária
Cadastro e Distribuição
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Em audiência realizada em 17/01/2011, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, , foram distribuídos os
seguinte feitos:
1ª Câmara Cível
0000180-91.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Itau Unibanco S/A. Advogado: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB: 22910/CE) e outros. Agravado: Francisca das Chagas Chaves Araujo. Advogado: MOYSES
BARJUD MARQUES (OAB: 13496/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo
da distribuição: EQUIDADE.
0000218-06.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Finasa S/A. Advogada: THAIANNE CASSEB DA
SILVA (OAB: 23503/CE) e outros. Agravado: Clairton Sousa Magalhaes. Advogado: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
(OAB: 9544/CE) e outro. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.
1ª Câmara Criminal
0000261-40.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: ADAILTON FREIRE CAMPELO. Impetrante: EMANUELA MARIA
LEITE BEZERRA CAMPELO. Paciente: Francisco Gilson Lopes Justino. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
17
de Aquiraz. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: PREVENTO: 36453-06.2010.8.06.0000/0.
0000264-92.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Anderson Alcantara de Matos. Paciente: Genival David
Beserra. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE PONTES
BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000265-77.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MANFREDO ROMMEL CANDIDO MACIEL. Paciente: Fabio
Sousa da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000279-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ. Paciente: Dierlesson Oliveira
da Silva. Paciente: Jose Wilson de Lima Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000286-53.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS. Paciente: Wellington
Moreira Farias. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ GERARDO DE
PONTES BRÍGIDO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 000023105.2011.8.06.0000>.
0000288-23.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: LEANDRO DUARTE VASQUES. Impetrante: ANTONIO DE
HOLANDA CAVALCANTE NETO. Paciente: Roberto Becker. Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de
Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
2ª Câmara Criminal
0000266-62.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: MANFREDO ROMMEL CANDIDO MACIEL. Paciente: Marcio
Vinicius Xavier Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000268-32.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: BRUNO FIORI PALHANO MELO. Paciente: Marcio Xavier da
Costa. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
0000275-24.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL. Paciente: Joao Mario
Augusto Martin. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: <Processo Prevento: 010135905.2010.8.06.0000>.
0000276-09.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: GEORGE HENRIQUE ARAUJO PEIXOTO. Impetrante:
EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAUJO. Paciente: Reinaldo Barbosa da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Quixeramobim. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: PREVENTO: 36261-73.2010.8.06.0000/0.
0000277-91.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Elzani Rabelo Sampaio. Paciente: Paulo Edson Silva Gonçalves.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.
Total de feitos: 13
P/ Divisão de Distribuição
P/ Secretaria Judiciária
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
Número do Despacho 8 - Ano: 2011
3136-95.2002.8.06.0000/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA
ESTAGIÁRIO - LARISSA LUCENA DE AGUIAR
Embargado : AUCINA DE CASTRO MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
18
Embargado : FRANCISCA XAVIER COELHO
Embargado : MARIA ALDENEIDE MACHADO PINHEIRO
Embargado : MARIA DEUSIMAR DE LIMA
Embargado : MARIA JOSE SOLON DE PAULA
Embargado : MARIA MEIRE COSTA DE OLIVEIRA
Embargado : MARIA WILDES LUNA ALENCAR
Embargado : MARIA ZUILA SAMPAIO
Embargado : NICIA LIMA GONZAGA DO VALE
Embargado : YARA GUERRA SILVA
Rep. Jurídico : 1613 - CE JOSE LINDIVAL DE FREITAS
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: DESPACHO:
Diante do efeito modificativo reclamado pelo recorrente, intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os
declaratórios no prazo legal.
Expediente necessário.
Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
736462-70.2000.8.06.0001/4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : FRANCISCO RODRIGUES CHAVES
Embargante : FRANCISCO WELLINGTON ALVES DE ANDRADE
Embargante : MARIA DE LOURDES QUEIROZ MARQUES TOMAZ
Embargante : MARIA ROSALINA AZEVEDO DE MOURA
Embargante : MARLENE LEITAO BARROSO
Embargante : MARDONIO CHAVES DE LIMA
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 8162 - CE MINERVINO DE CASTRO NETO
Embargado : FUNDAÇAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Embargado : FUNDAÇÃO SISTEL DE SECURIDADE SOCIAL
Rep. Jurídico : 17598 - PE LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA
Rep. Jurídico : 19186 - PE JOAO ANDRE SALES RODRIGUES
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 12537 - CE YVILA MARIA PITOMBEIRA COELHO
Rep. Jurídico : 12911 - CE KARYNA SARAIVA LEAO GAYA WANDERLEY
Rep. Jurídico : 13059 - CE FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA
Rep. Jurídico : 99402 - RJ ROSILAINE DE MAGALHAES RITA
Rep. Jurídico : 16928 - PE VLADIMIR MORAES ALENCAR ARARIPE
Rep. Jurídico : 15343 - CE VALTER FALCAO NETO
Rep. Jurídico : 15542 - CE FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONCALVES
Rep. Jurídico : 15809 - CE MANOEL DUARTE PINTO
Rep. Jurídico : 16626 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 16477 - CE DAVID SOMBRA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 17737 - CE DANIEL SABÓIA BARCELOS GOMES
Rep. Jurídico : 17779 - CE CARLOS EDUARDO LIMA DE FREITAS
Rep. Jurídico : 18108 - CE BRUNO MEYER MONTENEGRO
Rep. Jurídico : 18259 - CE GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR
Rep. Jurídico : 18955 - CE HALINE FERNANDES SILVA DA HORA
Rep. Jurídico : 19958 - CE CARLOS ROSEMBERG FERNANDES JÚNIOR
Rep. Jurídico : 19982 - PE LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO
Rep. Jurídico : 13810 - DF LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: DESPACHO:
Diante do efeito modificativo reclamado pelos recorrentes, intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os
declaratórios no prazo legal.
Expediente necessário.
Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
4682-78.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
Agravado : FRANCISCO JOSE DA SILVA.
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: DESPACHO:
Intime-se o agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar justificado interesse no julgamento do feito em epígrafe,
devendo, inclusive, informar se agravado logrou êxito nas demais fases do concurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
19
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
485438-84.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC
Rep. Jurídico : 17214 - CE ANA BARBARA ROLIM DE BARROS
Rep. Jurídico : 17981 - CE ANTONIO ALVES DE MORAIS FILHO
Apelado : FREIRE DOS SANTOS E CIA LTDA
Rep. Jurídico : 2973 - CE SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES
Rep. Jurídico : 10555 - CE ANNA KARINNE NERY VERAS
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 13821 - CE ALBERTO CARLOS VERAS FILHO
ESTAGIÁRIO - ALBERTO CARLOS VERAS FILHO
ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE WAGNER ALBUQUERQUE NERY
Apelado : ANA NAZARE CORREIA COSTA DO NASCIMENTO
Apelado : MIRTES MARIA MAIA MOURA
Apelado : MATURGO AGUIAR
Rep. Jurídico : 10555 - CE ANNA KARINNE NERY VERAS
Rep. Jurídico : 10641 - CE SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 13821 - CE ALBERTO CARLOS VERAS FILHO
ESTAGIÁRIO - ALBERTO CARLOS VERAS FILHO
ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE WAGNER ALBUQUERQUE NERY
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: DECISÃO:
PARTE FINAL:
Desta forma, estando a sentença combatida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, com supedâneo no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa necessária e do recurso apelatório, mas para negar-lhes
provimento.
Expedientes necessários.
Transcorrido, in albis, o prazo previsto no art. 557, §1º, do CPC, remetam-se os autos ao Juízo originário da causa.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2011.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
705467-74.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : LUIZ CIDRAO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 1515 - CE MARIA ODELE DE PAULA PESSOA
Rep. Jurídico : 5060 - CE MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA
Rep. Jurídico : 13886 - CE CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 22085 - CE LIVIA TORRES RIBEIRO
Embargado : JOSE MAURO VIEIRA
Embargado : MARIA MARLUCE STUDART VIEIRA
Rep. Jurídico : 10242 - CE MARCIO JORGE ARAGAO
Rep. Jurídico : 17422 - CE LUCAS SALDANHA DE ARAGÃO
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: DESPACHO:
Diante do efeito modificativo reclamado pelo recorrente, intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os
declaratórios no prazo legal.
Expediente necessário.
Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0013410-71.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Valdésia Ferreira da Silva - Apelado: Estado do Ceará
- Em face do exposto, nego seguimento à apelação, nos termos do art.557, caput do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários. Transcorrido, in albis, o prazo previsto no § 1º, do art. 557 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos
ao Juízo originário da causa. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator(a) - Advs: JOSE
LEITE MARTINS NETO (OAB: 7865/CE) - JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB: 16436/CE) - FRANCISCO
JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB: 6479/CE) - ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB: 8116/CE) - FREDY BEZERRA DE
MENEZES (OAB: 16374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0101104-47.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Sul America Seguro Saude S/A - Agravado:
Jose Altino de Oliveira - Do exposto, nego seguimento ao presente agravo, à luz do que dispõe o art. 557, caput, do CPC[2].
Fortaleza, 10 de janeiro de 2011 FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator(a) - Advs: CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO
(OAB: 16285/CE) - BRUNO QUEIROZ RABELO (OAB: 21041/CE) - JOSE TARCISIO PASSOS LIMA FILHO (OAB: 18417/CE) HILTON DO COUTO COHEN (OAB: 20968/CE) - Debora Resende de Lamare Biolchini (OAB: 100347/RJ) - FRANCISCO DAS
CHAGAS ARAUJO (OAB: 11100/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
20
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 3 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
45269-74.2010.8.06.0000/0 - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - PAULO MARTINS DOS SANTOS
Agravado : FRANCISCA GOMES DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 394 - Ano: 2010
162861-88.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - NATERCIO SAMPAIO SIQUEIRA
Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Recursos Oficial e
Apelatório, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
RECURSO PROTOCOLADO A DESTEMPO. DESCABE REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR EXECUTADO FOR
INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA
MANTIDA.
1 - Como se trata de execução fiscal, o prazo começa a correr a partir da intimação pessoal do Procurador Fiscal que fez
carga dos autos. Intempestividade manifesta do apelo.
2 - Não se conhece de reexame necessário em ações cujo valor da causa seja inferior a sessenta salários mínimos.
Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC.
3 - Reexame necessário e Recurso Apelatório não conhecidos.
32554-36.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - CE
PROCURADOR - MARCELO MELO MALTA
Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Recursos Oficial e
Apelatório, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
RECURSO PROTOCOLADO A DESTEMPO. DESCABE REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR EXECUTADO FOR
INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA
MANTIDA.
1 - Como se trata de execução fiscal, o prazo começa a correr a partir da intimação pessoal do Procurador Fiscal que fez
carga dos autos. Intempestividade manifesta do apelo.
2 - Não se conhece de reexame necessário em ações cujo valor da causa seja inferior a sessenta salários mínimos.
Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC.
3 - Reexame necessário e Recurso Apelatório não conhecidos.
457369-42.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Rep. Jurídico : 14801 - CE DEBORA DE BORBA PONTES MEMORIA
Rep. Jurídico : 1029 - CE METON CESAR DE VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 6018 - CE JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 8579 - CE GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA
Rep. Jurídico : 9852 - CE FELIPE DOS REIS BARROSO
Rep. Jurídico : 12715 - CE JOSE ALDIZIO PEREIRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 13149 - CE FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS
Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
21
Rep. Jurídico : 18905 - CE CELESTINO NUNES DE OLIVEIRA NETO
Rep. Jurídico : 18901 - CE EMILLY SILVA DE ALBUQUERQUE
Apelado : ANTONIO HERMANO CABRAL FERREIRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16755 - CE ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES
Relator(a).: Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por deliberação unânime, em conhecer dos recursos para negar provimento ao da
Unimed e acolher o dos Autores, a fim de elevar a verba honorária., nos termos do voto do Relator.
Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ASSEMBLEAR DE COOPERATIVA MÉDICA QUE ESTABELECE
REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE HONORÁRIOS MÉDICOS PARA COOPERADOS EXCLUSIVOS E NÃO EXCLUSIVOS.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO FUNDAMENTAL APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES PRIVADAS.
NULIDADE. 1. A Unimed de Fortaleza estabeleceu tratamento discriminatório entre médicos cooperados exclusivos e não
exclusivos, pagando a estes últimos valores menores pelos procedimentos médicos realizados, conduta essa não admitida em
nosso ordenamento jurídico, pois colide frontalmente com o princípio da isonomia, positivado no art. 5º, caput, da Constituição
Federal de 1988. 2. Embora a Assembleia Geral da Unimed, dentro dos limites do estatuto social da Cooperativa, possua amplos
poderes para tomar qualquer decisão de interesse geral dos associados, deve respeitar sempre os seus direitos fundamentais,
sob pena de nulidade. 3. Honorários vistosamente inexpressivos devem ser reavaliados, quantificando-os a instância revisora
em valores condignos e razoáveis, compatíveis com a diretiva legalmente traçada nos artigos 20, §4º do CPC, aplicável à
espécie. 4. Apelo da Unimed desprovido. Recurso dos Autores acolhido para elevar a verba honorária. 5. Unanimidade.
178079-59.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Recorrente : JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO
Relator(a).: Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Apelatório, para
NEGAR-LHE provimento, efetivando o reexame necessário, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR. ARTIGO 40, § 4º, DA LEF. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS
DESDE A CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA E DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ETERNIZAÇÃO DO
FEITO EXECUTIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA, COM EFETIVAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA
MANTIDA.
1 - A citação válida, por edital, interrompe a prescrição.
2 - O crédito tributário não é eterno. Transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a citação da parte devedora, mediante
edital, sem a localização de bens passíveis de penhora, até a data da sentença, merece ser decretada a prescrição da ação
executiva, inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, extinguindo o crédito tributário nos termos
do art. 156, V, do mesmo diploma.
3 - Recurso Apelatório conhecido e desprovido.
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
Número do Despacho 02 - Ano: 2011
757904-92.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : MÁRCIO MACHADO CORDEIRO
Rep. Jurídico : 10559 - CE CLOVIS ALEXANDRE DE A. ALENCAR
Rep. Jurídico : 10630 - CE PAULO ANDRE LIMA AGUIAR
Rep. Jurídico : 15586 - CE OBERDAN AMANCIO CAMPOS
Apelado : INEL - IMOBILIARIA NOVO EUSEBIO LTDA.
Apelado : FAVO S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Rep. Jurídico : 15113 - CE FABIO CARVALHO LEITE
Rep. Jurídico : 1044 - CE JOSE MAGNO CAMPOS PINTO
Rep. Jurídico : 10659 - CE ANA CAROLINA BEZERRA LOPES PINTO
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Despacho: Tendo em vista as petições de fls. 291/296 e 298/299, homologo o acordo de fls. 293/296, celebrado por INEL
- Imobiliária Novo Eusébio Ltda., FAVO S/A - Empreendimentos e Participações, Márcio Machado Cordeiro e Praia Comercial
Ltda., para que produza seus efeitos legais.
Intimem-se.
Empós, remeta-se os presentes autos ao Juízo de origem para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2011.
EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Desembargadora Relatora
7509-28.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : IZABEL GOMES DE ALENCAR
Rep. Jurídico : 19937 - CE MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
22
Rep. Jurídico : 7986 - MA MARINA FIGUEIREDO SIMOES
Agravado : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, CONHEÇO do agravo de instrumento por entender preenchidos os requisitos de
admissibilidade e, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se em manifesto desacordo com a jurisprudência dominante
nas Cortes Especiais, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, após viabilizar a oitiva da parte adversa (fls. 272 e 274-v e
280), DOU PROVIMENTO liminar ao recurso, consubstanciado no art. 557, §1º-A, do CPC, para declarar a nulidade da citação
editalícia havida nos autos originários, proclamando, ipso facto, a prescrição geral do crédito tributário, à luz do art. 174, caput,
do CTN, ambas questões de ordem pública, extinguindo-se, em cadeia, a referida execução fiscal.
Ciência imediada, inclusive por fax, desta decisão ao JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, para onde o feito foi remetido em 14/08/2009 e recebido em
28/08/2009, conforme se extrai da movimentação processual retirada do sítio eletrônico desta Corte, ora anexada.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E URGENTES.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifiques-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Fortaleza, 04 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
90970-94.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DE MEDICO LTDA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA
PROCURADOR - MARIA CÉLIA BATISTA RODRIGUES
Rep. Jurídico : 4134 - CE MARIA DE FATIMA LIBERATO FERNANDES ARRUDA
Rep. Jurídico : 9304 - CE ADRIANA GOMES LOPES CASTRO
Rep. Jurídico : 9607 - CE LIANE ARRUDA NAVARRO ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS
Rep. Jurídico : 10081 - CE CAMILA DOS REIS BARROSO
Rep. Jurídico : 11175 - CE ERICA BEZZATO DE MAGALHAES
Rep. Jurídico : 11620 - CE ROBERTA FREITAS FIUZA
Rep. Jurídico : 12002 - CE MILENA MARQUES GONCALVES
Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 13717 - CE MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ
Rep. Jurídico : 13830 - CE JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA
Rep. Jurídico : 5094 - CE LEONIDAS BEZERRA SOBRINHO
Rep. Jurídico : 13822 - CE RENATA VASCONCELOS PARENTE
Rep. Jurídico : 15423 - CE ERLON CHARLES COSTA BARBOSA
Rep. Jurídico : 16047 - CE RAFAELA FRANCO ABREU
Rep. Jurídico : 16070 - CE TARSO RODRIGUES PROENCA
Rep. Jurídico : 16380 - CE CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES
Rep. Jurídico : 17215 - CE CLAUDIO FEITOSA FROTA GUIMARAES
Rep. Jurídico : 17551 - CE ANA VLADIA MARTINS FEITOSA
Rep. Jurídico : 17602 - CE CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA
ESTAGIÁRIO - BRUNA ARRUDA NAVARRO DO AMARAL
Apelado : ANTONIO JUSTO SIMOES
Apelado : MARIA IVA DE OLIVEIRA SIMOES
Rep. Jurídico : 13496 - CE MOYSES BARJUD MARQUES
Relator(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Despacho: Tendo em vista a petição de fls. 767/771 da apelante, requerendo o desbloqueio dos valores em suas contas
bancárias que ultrapassem à quantia penhorada pelo Juízo da 25ª Vara Cível, intimem-se os apelados para se manifestarem,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 07 de janeiro de 2011.
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Relator
Número do Despacho 478 - Ano: 2010
149191-02.2008.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : TFC - TRADE FOMENTO COMERCIAL E SERVICOS LTDA
Embargante : GEORGIA PORTO ARY
Embargante : XAFY ARY NETO
Embargante : JORGE XAFY ARY
Rep. Jurídico : 4100 - CE JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 6286 - CE CRISTIANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 6496 - CE ELIANA GARCIA DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 6764 - CE MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8162 - CE MINERVINO DE CASTRO NETO
Rep. Jurídico : 10647 - CE VIVIANE ELPIDIO DE SA
Rep. Jurídico : 12738 - CE ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 15136 - CE HOMERO VASCONCELOS NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
23
Rep. Jurídico : 16048 - CE ALUISIO MELO LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 16498 - CE ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 17661 - CE DANIEL GOMES DE MIRANDA
Rep. Jurídico : 17659 - CE DANIEL SOARES CAVALCANTI
Embargado : ECE- EMPREENDIMENTOS CEARENSES DE ENGENHARIA E IMOBILIARIA LTDA
Embargado : BRECIL - BANDEIRANTE CONSTRUÇOES INCORPORAÇOES E ENGENHARIA LTDA
Embargado : RICARDO ARY
Embargado : ISABEL DE ARAGAO ARY
Rep. Jurídico : 9021 - CE ILNAH CLAUDIA DE FREITAS CLEMENTINO
Rep. Jurídico : 10954 - CE ROSEMARY FREITAS CARVALHEDO
Rep. Jurídico : 18117 - CE JOSÉ OLAVO DE RODRIGUES FROTA NETO
Embargado : MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS
Rep. Jurídico : 18117 - CE JOSÉ OLAVO DE RODRIGUES FROTA NETO
Rep. Jurídico : 705 - MA PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Rep. Jurídico : 6748 - MA JOÃO CARLOS DUBOC JUNIOR
Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Despacho: Em face do efeito modificativo pretendido, intime-se o Embargado para, querendo, contra-arrazoar.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
Des. Rômulo Moreira de Deus
Relator
40906-44.2010.8.06.0000/0 - CAUTELAR INOMINADA
Requerente : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Rep. Jurídico : 1301 - CE WAGNER BARREIRA FILHO
Rep. Jurídico : 17352 - CE RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES
ESTAGIÁRIO - THIAGO BARREIRA ROMCY
Requerido : EMPRESA DE MUDANÇAS CONDOR LTDA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: PARTE FINAL:
Desta forma, o presente pedido de reconsideração não pode mais ser apreciado pela instância de origem, flagrante ainda a
sua perda de objeto, uma vez que cautelar idêntica - ajuizada para substituir a anterior deslocada - também já foi despachada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado.
Publique-se.
Arquive-se.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE DO TJCE
444063-09.2000.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
Rep. Jurídico : 12946 - CE CRISTINA MATOS MONTENEGRO
Rep. Jurídico : 13230 - CE KELMA CARVALHO DE FARIA
Rep. Jurídico : 13371 - CE RAUL AMARAL JUNIOR
Rep. Jurídico : 13681 - CE MARIO DE CASTRO SILVA
Rep. Jurídico : 14033 - CE RICARDO MONTEIRO DE FRANCA MIRANDA
Rep. Jurídico : 14241 - CE GIULIANO PIMENTEL FERNANDES
Rep. Jurídico : 12054 - DF RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Rep. Jurídico : 13938 - CE RODRIGO LEITE MOREIRA
Agravado : MUNICIPIO DE PENAFORTE
Rep. Jurídico : 6059 - CE JOAQUIM MIGUEL GONCALVES
Rep. Jurídico : 11915 - CE JOSEILSON FERNANDES SOARES
Rep. Jurídico : 13013 - CE CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda
superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto
necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado,
este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento
Interno deste Tribunal.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a
quo e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
24188-06.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ALCIDES REGIS FILHO
Rep. Jurídico : 9021 - CE ILNAH CLAUDIA DE FREITAS CLEMENTINO
Agravado : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - EVERTON LUIS GURGEL SOARES
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
24
superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto
necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado,
este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento
Interno deste Tribunal.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a
quo e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
19645-57.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA
Agravado : JOSE AIRTON ASSIS DE LEMOS
Rep. Jurídico : 12202 - CE CARLOS JOSE EVANGELISTA DE CASTRO
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda
superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto
necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado,
este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento
Interno deste Tribunal.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a
quo e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
24636-76.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ARARY DE VASCONCELOS SOBRAL
Rep. Jurídico : 10534 - CE JOSE SERGIO DANTAS LOPES
Rep. Jurídico : 16739 - CE JANAINA BANDEIRA PEREIRA
Agravado : JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 13290 - CE REJANIA GOMES DE SOUSA
Agravado : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
À vista do acima exposto, decido, de ofício, por extinguir o processo sem julgamento de mérito (ação popular que deu azo
a este agravo), com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Ritos, julgando, outrossim, prejudicado o agravo de instrumento
aqui discutido.
Intimem-se.
Comunique-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
34196-08.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO
ESTAGIÁRIO - ANA PAULA MÁXIMO
Agravado : BEATRIZ ALEXANDRE DA COSTA
Rep. Jurídico : 11318 - CE PEDRO ALVES DA SILVA NETO
Rep. Jurídico : 14480 - CE FERNANDO HENRIQUE DIAS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 19143 - CE ROCHELLE ALBUQUERQUE FONTENELE
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
DIANTE DO EXPOSTO, em observância ao mencionado precedente do Superior Tribunal de Justiça e à norma contida no
art. 529 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, porquanto prejudicado o
recurso em face da decisão interlocutória impugnada.
Cientifiquem-se as partes, o juízo a quo e o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se os registros necessários e arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
29632-20.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
25
Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS
Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 13717 - CE MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ
Rep. Jurídico : 15423 - CE ERLON CHARLES COSTA BARBOSA
Rep. Jurídico : 15149 - CE MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL
Rep. Jurídico : 16380 - CE CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES
Rep. Jurídico : 17960 - CE ANA CAROLINNE LIMA DA SILVA
Rep. Jurídico : 17935 - CE MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR
Rep. Jurídico : 18406 - CE MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 18901 - CE EMILLY SILVA DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 19072 - CE JOAO MARCOS DE ABREU
Rep. Jurídico : 21105 - CE IGOR MALVEIRA PEIXOTO
Agravado : EUGENIO DIAS DA COSTA
Rep. Jurídico : 9699 - CE ALBERTO JORGE CAFE DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 15287 - CE FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
Diante do exposto, tendo em vista já ter havido a prolação da sentença pelo magistrado, tem-se por caracterizada a perda
superveniente do objeto deste agravo, razão pela qual HEI POR BEM NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de pressuposto
necessário a sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal do agravante, ficando, pois, prejudicado,
este recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, a teor do que reza o art. 33, XVII do Regimento
Interno deste Tribunal.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se ciência ao juízo a
quo e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
33611-53.2010.8.06.0000/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO
Embargado : TIAGO MADEIRO FERREIRA
Rep. Jurídico : 14595 - CE MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES
Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL
Rep. Jurídico : 12359 - CE MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 20031 - CE NATALIA SARAIVA COLARES
Rep. Jurídico : 21031 - CE DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE
Relator(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Despacho: Em respeito a principio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, no
prazo legal, manifestar-se sobre o presente recurso.
Expediente necessário.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Relator
45889-86.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : VICENTE EMIDIO DA SILVEIRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 15469 - CE MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
Agravado : JOSE IZAIAS VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 5759 - CE LUIZ CASSIANO DE VASCONCELOS
Relator(a): Des. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO
Despacho: PARTE FINAL:
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO
AO RECURSO para anular a decisão agravada por ausência de fundamentação (CF, art. 93, inciso IX), determinando que outra
decisão seja proferida, atendidos os requisitos legais e constitucionais atinentes à atividade jurisdicional.
Cientifiquem-se as partes, o juízo a quo e o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
CELSO ALBUQUERQUE MACÊDO
Desembargador Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 20 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
26
AGRAVO DE INSTRUMENTO
32894-41.2010.8.06.0000/0 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE
FORTALEZA )
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - DAMIAO SOARES TENORIO
Agravado : JOAO BOSCO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 19972 - CE FABRICIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a):
APELAÇÃO
739913-06.2000.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - DEBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
Apelado : CLÁUDIO ABREU DE OLIVEIRA
Apelado : IZAIAS JUVENAL DE SOUZA
Apelado : ELIEL MACIEL DE OLIVEIRA
Apelado : ANTONIO OSMUNDO BOTELHO VIEIRA
Apelado : JOSÉ FERNANDES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
13502-20.2007.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Apelado : JF E A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MUCURIPE CLUB)
Rep. Jurídico : 15783 - CE NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
Rep. Jurídico : 15356 - CE ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
Rep. Jurídico : 15430 - CE GABRIEL MAGALHAES BEZERRA LIMA
Rep. Jurídico : 16070 - CE TARSO RODRIGUES PROENCA
ESTAGIÁRIO - CAIO FROTA RODRIGUES
ESTAGIÁRIO - RENATO VALENÇA
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
55198-07.2005.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - DO ESTADO - DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE
ESTAGIÁRIO - VIVIANE PEREIRA ROCHA
Apelado : MARIA DE FATIMA PEIXOTO BARRETO
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
57013-39.2005.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : INSTITUTO DR. JOSE FROTA - IJF
Rep. Jurídico : 2838 - CE CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 3618 - CE MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS
Rep. Jurídico : 4002 - CE MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES
Rep. Jurídico : 4796 - CE ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS
Rep. Jurídico : 5006 - CE MARIA DE NAZARE RAMOS CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 5127 - CE SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA
Rep. Jurídico : 8598 - CE MARTA BATISTA LANDIM
Apelado : CILORRAINE SANTOS ALMEIDA
Apelado : MARIA DO SOCORRO DE LIMA BERNARDO
Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA
Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 14054 - CE LUZOSTON FILGUEIRA DE AQUINO
Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS
Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Rep. Jurídico : 17042 - CE ERICA TORRES PASSOS MARINHO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
PROCURADOR - DO IJF - MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
27
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
74853-62.2005.8.06.0001/1 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ARIANO MELO PONTES
Apelado : MACAVI - MAESIO CANDIDO VIEIRA - ME
Rep. Jurídico : 4977 - CE MARIA DO SOCORRO FREIRE
Rep. Jurídico : 6778 - CE PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL
Rep. Jurídico : 10954 - CE ROSEMARY FREITAS CARVALHEDO
Rep. Jurídico : 15502 - CE JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE
Rep. Jurídico : 16949 - CE ROBERTO WAGNER VITORINO DO AMARAL
Rep. Jurídico : 17906 - CE PAULO AUTRAN UCHÔA DO AMARAL
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO CÍVEL
714960-75.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE
FORTALEZA )
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
ESTAGIÁRIO - PAULO MARTINS DOS SANTOS
Apelado : ANA KAROLINA GURGEL COSTA
Rep. Jurídico : 5512 - CE TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO CÍVEL
725680-04.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE
FORTALEZA )
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
ESTAGIÁRIO - PAULO MARTINS DOS SANTOS
Apelado : ANA KAROLINA GURGEL COSTA
Rep. Jurídico : 5512 - CE TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO CÍVEL
73784-58.2006.8.06.0001/1 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Recorrido : FRANCISCO CRISTIANO SANTIAGO FERREIRA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 6118 - CE PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO CÍVEL
738982-03.2000.8.06.0001/1 - 17ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 4417 - CE PAULO MARCELO COSTA PONTES
Rep. Jurídico : 2577 - CE FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 15365 - CE JOSE GUSTAVO GODOY ALVES
Rep. Jurídico : 2962 - CE PERICLES FERNANDES TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA
Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES
Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 14340 - CE VALDEMAR ALBERTO KAROLY
Rep. Jurídico : 15263 - CE EDVAR DUTRA CALDAS FILHO
Rep. Jurídico : 12296 - CE ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
APELAÇÃO CÍVEL
86124-34.2006.8.06.0001/1 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Recorrido : JOAO AGENOR SILVA LOIOLA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
28
Rep. Jurídico : 6118 - CE PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Número da Pauta: 22 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO CÍVEL
624684-95.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE
FORTALEZA )
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Recorrido : AIRTON ALENCAR MALHEIROS
Rep. Jurídico : 6606 - CE MARIA JOSE RABELO AMARAL
Rep. Jurídico : 10638 - CE SONIA MARIA CAVALCANTE MELO
Rep. Jurídico : 10929 - CE MURILO ROCHA LIMA
Relator(a): Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Revisor(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
4ª Câmara Cível
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
Número do Despacho 778 - Ano: 2011
113665-37.2009.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 154681 - SP AMADEUS CANDIDO DE SOUZA
Apelante : SEBASTIÃO MARQUES DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
DEFENSOR PÚBLICO - ANA TERESA DE BONIS CRUZ
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DESPACHO:
R. hoje.
Defiro o pedido de cópias (fl. 177).
Exps. necessários.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
650-74.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COREAU
Apelado : FRANCISCO ANTONIO DE MENEZES CRISTINO
Apelante : MUNICÍPIO DE COREAÚ-CE
Rep. Jurídico : 18015 - CE ABDIAS FILHO XIMENES GOMES
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 11392 - CE FRANCISCO GOMES XIMENES
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO ao apelo de fls. 24/26.
Expedientes legais.
Fortaleza, 29 de novembro de 2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
29
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
789997-11.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Apelado : BRAZAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E MAQUINAS LTDA
Rep. Jurídico : 14779 - CE FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA
Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA
Rep. Jurídico : 14570 - CE RACHEL MAIA ROLA TIMBO SILVEIRA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Esse é o contexto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo de fls. 113/118,
pelo ESTADO DO CEARÁ e confirmo a decisão de fls. 108/112.
Expedientes legais.
Fortaleza, 19 de novembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
4646-46.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : FAC FACTORING F. MERCANTIL LTDA
Apelante : BUSINESS FACTORING F. COMERCIAL LTDA
Rep. Jurídico : 5969 - CE BERGSON GOMES BEZERRA
Rep. Jurídico : 9656 - CE JOSE RONALD GOMES BEZERRA
Apelado : POSTO BRASIL LTDA
Rep. Jurídico : 11193 - CE MARIA CONCEICAO DA SILVA BRITTO
Rep. Jurídico : 11634 - CE INDANGELICA RIBEIRO CUNHA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Assim, vendo que a falta de dialogo entre os apelos e a setença consiste em inobservância ao art. 514, ii do CPC,
NEGO SEGUINTO a tais recursos.
Expedientes legais.
Fortaleza,29 de novembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
620-53.2000.8.06.0136/1 - APELAÇÃO
Apelante : CSS COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE RAÇOES LTDA
Apelante : CARLOS SERGIO CARDOSO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 2587 - CE JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA
Apelado : DOURACI SARAIVA DA SILVA
Apelado : JOAO LOPES CAETANO
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Diante do exposto, estou, sigularmente (art. 557, § 1° - A, CPC) conhecendo do apelo de fls. 172/175 e dando-lhe
provimento em ordem decretar a nulidade da decisão de fl. 171, considerando que não se fez antecipada da providência a que
alude o § 1° do art. 267 do CPC Por tal razão, procedo à remessa dos autos ao douto Juizo da 1ª Vara da Comarca de Pacajús
para prosseguimento do feito, acaso susista o necessário interesse.
Expedientes legais.
Fortaleza, 07 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
10896-54.2000.8.06.0101/1 - APELAÇÃO
Apelante : BB FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS
Rep. Jurídico : 5242 - CE FRANCISCO DA PONTE LOPES
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6109 - CE LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6565 - CE ELIANE MEIRELES DE OLIVEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7562 - CE FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
30
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA
Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Rep. Jurídico : 9711 - CE ANTONIO HAROLDO DE PAIVA CORDEIRO
Rep. Jurídico : 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA
ESTAGIÁRIO - ANALUISA MACEDO TRINDADE
ESTAGIÁRIO - DAYANA FERNANDES DE ALENCAR
ESTAGIÁRIO - FABIO DE MORAES C. PENA
ESTAGIÁRIO - FRANCISCO A. PARENTE JUNIOR
ESTAGIÁRIO - ALINE SOLANO FEITOSA
ESTAGIÁRIO - HELOIZA B. DA SILVA MUNIZ
ESTAGIÁRIO - REGIS AGUIAR NOBRE
ESTAGIÁRIO - LUCAS TROMBETTA BRANDAO
ESTAGIÁRIO - MARIANNE VIEIRA VASCONCELOS
ESTAGIÁRIO - PATRICIA FILGUEIRAS BORGES
ESTAGIÁRIO - REBECA NOBREGA CRUZ
Apelado : FRANCISCO JURACI TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE JOSE R. DA SILVEIRA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tal razão, tendo em conta a norma constante do caput do art. 557 do CPC, estou, de forma isolada, negando
provimento ao recurso.
Expedientes legais.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
469374-02.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Apelado : BANCO ABN AMRO S/A
Rep. Jurídico : 1141 - CE JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO
Rep. Jurídico : 5819 - CE VERONICA MARIA MONTENEGRO DO VALE
Rep. Jurídico : 6352 - CE HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM
Rep. Jurídico : 10486 - CE REGINA HELENA SILVEIRA DA JUSTA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tal razão, tendo em conta a norma constante do § 1° A - do art. 557 do CPC, estou, de forma isolada, dando
provimento ao recurso.
Expedientes legais.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
4988-78.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : RILKER FROTA CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 21933 - CE CAIO FROTA RODRIGUES
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 2779 - CE VALTER SERGIO DUARTE FURTADO
Rep. Jurídico : 11911 - CE ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 17937 - CE JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tais razões, ante as considerações acima, julgo PREJUDICADO o presente apelo, por perda superveniente
de seu objeto, consequente falta superveniente do interesse de agir, EXTINGUINDO-O SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do Art. 267, VI do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
681999-81.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - DANIEL FEITOSA DE MENEZES
Apelado : ANTONIO CARLOS ALVES MOTA
Apelado : JOSE ERLON COELHO SANTOS
Rep. Jurídico : 2916 - CE JOSE LEONIDAS DE FREITAS
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições
contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, dar-lhe provimento, reformando em parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
31
a sentença recorrida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
466216-36.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 2574 - CE JOSE MARIA RIOS
Rep. Jurídico : 148079 - SP CARLOS GILBERTO RIBEIRO
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Diante do exposto, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas
disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
matendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Expedientes necessarios.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
381499-88.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : CARLOS GILBERTO RIBEIRO
Rep. Jurídico : 2574 - CE JOSE MARIA RIOS
Rep. Jurídico : 148079 - SP CARLOS GILBERTO RIBEIRO
Apelado : MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS REIS FERREIRA
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Diante do exposto, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas
disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
matendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Expedientes necessarios.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
12543-23.2005.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA OLIVEIRA SOUSA
Apelante : MARIA AVIMATER ARAUJO DE MOURA
Apelante : FRANCISCA LIMA DE LACERDA
Apelante : FRANCISCA VIEIRA EVANGELISTA
Rep. Jurídico : 10901 - CE JOSE VALDONIO COSTA
Apelado : PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS
Rep. Jurídico : 14511 - CE JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições
contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, dar-lhe provimento, reformando a
decisão recorrida, para declarar nulos os atos administrativos combatidos para carecerem de motivação mínima. Expedientes
necessários.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
677269-27.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA ROSA FREITAS SANTOS
Rep. Jurídico : 13705 - CE DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO
Rep. Jurídico : 20629 - CE LUIS GONZAGA FERNANDES NETO
Apelado : WALTER PEREIRA DE MORAES
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso,
remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza. Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
27192-85.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : EMELVIRA BRAVO DE PAIVA E SA
Rep. Jurídico : 13705 - CE DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO
Agravado : BANCO DO BRASIL S.A
Rep. Jurídico : 14632 - CE LUIZA MARIA DE ARAUJO MESTRES
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS
Rep. Jurídico : 6675 - CE ADAIL COLARES TAVORA
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
32
Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9453 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA
Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Rep. Jurídico : 9792 - CE MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE BRASILEIRO
Rep. Jurídico : 12384 - CE MIGUEL DE CASTRO NETO
Rep. Jurídico : 11734 - CE LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL
Rep. Jurídico : 12803 - CE MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14149 - CE JOSE MAURO AUGUSTO CHAVES
Rep. Jurídico : 14485 - CE ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
Rep. Jurídico : 14947 - CE MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS MAIA
Rep. Jurídico : 17839 - CE FRANCISCO ALDEY SILVA
ESTAGIÁRIO - MARILIA GONÇALVES DE MENEZES
ESTAGIÁRIO - ALEXANDRE RODRIGUES MAIA
ESTAGIÁRIO - VICTOR ELIAS REIS
ESTAGIÁRIO - ALINE ARRAES TELES HENRIQUE
ESTAGIÁRIO - BRUNO LIMA PIMENTA
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DESPACHO:Assim, tem - se por inadmissível a realidade exposta pela agravante por meio da petição de fls. 136/137, qual,
seja, a continuidade do bloqueio judicial das contas que motivou a propositura do presente recurso.
Desta feita, determino sejam oficiadas as seguintes instruções bancárias, a fim de que sejam liberados os valores bloqueados
nas respectivas contas da agravante:
1) Banco Real contra - corrente n° 8704563 -9 /: Agência 0508,
2) Banco Bradesco, conta - corrente n° 0011088-4, Agência 0621.
Expedientes de urgência.
Fortaleza, 04 de outubro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Número do Despacho 780 - Ano: 2011
15859-05.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : LUCIA DE FATIMA AQUINO CAMPOS
Rep. Jurídico : 16305 - CE FRANCISCA MARCIA MOURA LOPES
Agravado : BANCO ITAU S.A
Rep. Jurídico : 15807 - CE RODRIGO SARAIVA MARINHO
Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES
Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 19504 - CE ANNA GABRIELLA PINTO DA COSTA
Rep. Jurídico : 13398 - CE RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES
Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA
Rep. Jurídico : 16399 - CE ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 16689 - CE FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO
Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA
Rep. Jurídico : 17857 - CE JOSÉ ALCÂNTARA MATOS FILHO
Rep. Jurídico : 18889 - CE BERNARDO DALL MASS FERNANDES
Rep. Jurídico : 19231 - CE JOÃO RODRIGO GURGEL DE ARAÚJO
Rep. Jurídico : 161979 - SP ALESSANDRA CRISTINA MOURO
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Assim, é por entender ausente requisito indispensável à apreciação deste recurso na forma aqui submetida que,
com base no inciso II do art. 527 do CPC, determino a sua conversão em agravo retido.
Expedientes legais.
Fortaleza, 30 de novembro de 2010
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
72525-89.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE IPUEIRAS
Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS
Rep. Jurídico : 6312 - CE LAURO RAMOS DE LIMA
Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA
Agravado : MARIA SOCORRO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 5449 - CE LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Isto posto.examinando o pedido de efeito suspensivo, por ser medida que se impõe em casos excepcionais e
nos quais aflorem visíveis os requisitos do fumus boni iuris e do periculum im mora, naõ vislumbro, pelo menos nesta quadra
processual, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil autorizadoras da concessão do efeito
pretendido, razão pela qual DENEGO A SUSPENSIVIDADE REQUESTADA, mantendo inalterada, até ulterior pronunciamento,
a decisão interlocutória agravada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
33
Requisitem-se as informações ao Juizo a quo e intime-se o (a) agravado(a) para, querendo responder ao agravo no prazo
legal.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expedientes de estilo.
Fortaleza, 28 de outubro de 2010
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
72686-02.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE IPUEIRAS
Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS
Rep. Jurídico : 6312 - CE LAURO RAMOS DE LIMA
Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA
Agravado : FRANCISCA ALVES PEREIRA SAMPAIO
Rep. Jurídico : 5449 - CE LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Isto posto.examinando o pedido de efeito suspensivo, por ser medida que se impõe em casos excepcionais e
nos quais aflorem visíveis os requisitos do fumus boni iuris e do periculum im mora, naõ vislumbro, pelo menos nesta quadra
processual, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil autorizadoras da concessão do efeito
pretendido, razão pela qual DENEGO A SUSPENSIVIDADE REQUESTADA, mantendo inalterada, até ulterior pronunciamento,
a decisão interlocutória agravada.
Requisitem-se as informações ao Juizo a quo e intime-se o (a) agravado(a) para, querendo responder ao agravo no prazo
legal.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expedientes de estilo.
Fortaleza, 28 de outubro de 2010
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
72674-85.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : MUNICIPIO DE IPUEIRAS
Rep. Jurídico : 5799 - CE JOSE IRINEU PONTES MARTINS
Rep. Jurídico : 6312 - CE LAURO RAMOS DE LIMA
Rep. Jurídico : 10059 - CE PAULO GERVANIO PINHO DE OLIVEIRA
Agravado : MARIA MARLENE MARQUES
Rep. Jurídico : 5449 - CE LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Isto posto.examinando o pedido de efeito suspensivo, por ser medida que se impõe em casos excepcionais e
nos quais aflorem visíveis os requisitos do fumus boni iuris e do periculum im mora, naõ vislumbro, pelo menos nesta quadra
processual, quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil autorizadoras da concessão do efeito
pretendido, razão pela qual DENEGO A SUSPENSIVIDADE REQUESTADA, mantendo inalterada, até ulterior pronunciamento,
a decisão interlocutória agravada.
Requisitem-se as informações ao Juizo a quo e intime-se o (a) agravado(a) para, querendo responder ao agravo no prazo
legal.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expedientes de estilo.
Fortaleza, 28 de outubro de 2010
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
641-97.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : GAFISA S/A
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
ESTAGIÁRIO - KAROL DA SILVA RIBEIRO
Agravado : SEBASTIÃO RICARDO FONTENELES CASTRO
Rep. Jurídico : 16825 - CE CARLOS BOLIVAR PONTES PIMENTEL
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 14040 - CE FRANCISCO AMILTON LOPES
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Verifica-se, em consulta ao sitio eletrônico deste sodalício, que no dia 10/09/2010 fora julgado extinto, por
ausência das condições da ação, o processo originário (n° 2517-19.2009.8.06.0034/0), exaurindo-se, por superveniência, a
quaestio deduzida.
Em virtude da perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, julgo-o prejudicado e determino o seu arquivamento, com
a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
34
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
16028-89.2009.8.06.0000/3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
ESTAGIÁRIO - LARISSA LUCENA DE AGUIAR
Embargado : JOEL CORREIA LIMA
Embargado : MARIA DO CARMO CORREIA ARAUJO
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Isto posto, estou excluindo a vertente condenação - honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa (fl. 95).
Expedientes legais.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010.
DEZEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
19161-42.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ANDRE GUSTAVO C. PEREIRA
Agravado : CAJUINA SAO GERALDO LTDA
Rep. Jurídico : 16396 - CE THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR
Rep. Jurídico : 19322 - CE DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Em razão disso, julgo prejudicada a vertente impugnação e determino o seu arquivamento, com a devida baixa
na distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
3458-08.2008.8.06.0000/1 - AGRAVO
Agravante : TEREZINHA CAVALCANTE DA SILVA
Agravante : ADELAIDE ROSITA PEREIRA BOTELHO
Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA
Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS
Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Rep. Jurídico : 18496 - CE CAROLINA BRUNO MARTINS
Rep. Jurídico : 19293 - CE ROSA MARIA MONTEIRO CRUZ
Agravado : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - MARIA CÉLIA BATISTA RODRIGUES
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:
Por todo o exposto, em se reconsiderando o encaminhamento denegatório de fls. 110/117, reformo a decisão interlocutória
agravada (fls. 66/67), para que se proveja o regular seguimento da apelação interposta.
Expedientes legais.
Fortaleza, 18 de novembro de 2010
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
28288-04.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : COMERCIAL PENTAX LTDA
Rep. Jurídico : 12780 - CE SANDRA MARIA TAVARES DE PINHO GOMES
Rep. Jurídico : 12923 - CE RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES
Agravado : COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EXECUCAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Isto posto, escoltada pela inexorável jurisprudência que vem dar guarida ao presente decisum, afeiçoando
o procedimento às idiossincrasias da causa, conformada, por certo, à dicção normativa do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por manifestamente prejudicado, nos termos do art. 33, XVIII do RITJCE.
Ordeno, ainda, o arquivamento do mesmo, caso transcorra in albis o prazo recursal.
Expediente legais.
Fortaleza, 08 de outubro de 2010.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA - RELATORA
3912-32.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : JOAQUIM FIRMINO DA MAIA
Apelante : FILOMENA MARIA DA MAIA
Rep. Jurídico : 5990 - CE FRANCISCO BONFIM NETO
Apelado : RAIMUNDO FRANCISCO MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
35
Apelado : JERONIMO NETO SOARES COUTINHO
Apelado : FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA
Apelado : VILANI PIRES ARAUJO
Apelado : IRACEMA FRANCISCO DE MELO
Rep. Jurídico : 5572 - CE JOSE GONCALVES LIMA
Relator(a): Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:
Por esta razão, considerando deserto o recurso de apelação de fls. 153/155, nego o seu seguimento, nos termos do art.
557, do CPC, por sua inadmissibilidade, determinando que sejam os presentes autos remetidos ao douto juízo da Vara Única da
Comarca de Quiterianópolis, para as providências de seu mister.
Expediente necessário.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2011.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
RELATOR
Número do Despacho 772 - Ano: 2010
12646-90.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
PROCURADOR - GEUZA LEITAO BARROS
Apelado : FRANCISCO BLASCO MONTE DE OLIVEIRA
Apelado : MARIA DO CARMO TOME BEZERRA
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES
Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: À vista do exposto, fundamentado no art. 501, do Código de Processo Civil, c/c o art. 33, inciso VII, do RITJCE,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ato contínuo NEGO SEGUIMENTO
AO REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Intimem-se.
Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Fortaleza, 08 de dezembro de 2010.
Lincoln Tavares Dantas
Desembargador Relator
1572-81.2002.8.06.0000/0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
Requerente : TARCISIO VIEIRA MOTA
Rep. Jurídico : 9059 - CE CARLOS ADEMA DA ROCHA
Rep. Jurídico : 11194 - CE MARIA FLORCELE LOBO SOARES
Rep. Jurídico : 12633 - CE LAERTE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Requerido : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Nesse contexto, exsurge o Requerente carecedor do direito de ação, ante a inexistência de interesse em
prosseguir com o pedido cautelar, haja vista não mais existir nenhuma pretensão recursal a ser acautelada.
Assim, manifestamente prejudicada a presente medida cautelar, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC.
Publicar e intimar.
Fortaleza,17 de Dezembro de 2010.
DESEMBARGADOR LINCOLN TAVARES DANTAS
RELATOR
87168-88.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 2699 - CE ANISOMAR QUINTINO FARIAS
Rep. Jurídico : 5588 - CE FRANCISCO XAVIER TORRES
Rep. Jurídico : 6462 - CE ROBERTO CESAR LOPES PIRES
Rep. Jurídico : 9443 - CE CICERO ANTONIO DE MENEZES SOBREIRA
Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES
Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 15845 - CE PATRICIO NOE DA FONSECA
Rep. Jurídico : 17275 - CE RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO
Rep. Jurídico : 18044 - CE RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
Rep. Jurídico : 18274 - CE NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA
Apelado : EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 13899 - CE WINSTON CLAYTON ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 17662 - CE ALEXANDRE ROSA FERNANDES
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 13535 - CE MATIAS JOAQUIM COELHO NETO
Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
Despacho: PARTE FINAL:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
36
DECISÃO: À vista do exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento, mesmo em sede de decisão monocrática,
conforme o art. 557, caput, do CPC.
Intimem-se.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2010
LINCOLN TAVARES DANTAS
782311-65.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : MARIANO MAIA DA SILVA
Rep. Jurídico : 2253 - CE ALFRAN PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4328 - CE HEBER QUINDERE JUNIOR
Rep. Jurídico : 11622 - CE MONICA BARBOSA DE MARTINS MELLO
Rep. Jurídico : 12401 - CE THOR LONDON QUINDERE
Apelado : AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC
Rep. Jurídico : 17981 - CE ANTONIO ALVES DE MORAIS FILHO
Rep. Jurídico : 19214 - CE DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10081 - CE CAMILA DOS REIS BARROSO
Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM
Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Com essas considerações, impõe-se pelo conhecimento da apelação para negar-lhe seguimento, confirmando-se,
em todos os seus termos, a sentença recorrida, o que se faz sob o permissivo do art. 557, caput do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de origem.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.
LINCOLN TAVARES DANTAS
DESEMBARGADOR RELATOR
41655-97.2006.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : JOSE EYORAND CASTELO BRANCO DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 13422 - CE FELIPE MELO ABELLEIRA
Embargado : UNICARD BANCO MULTIPLO S.A.
Rep. Jurídico : 10528 - CE HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO
Rep. Jurídico : 10577 - CE FERNANDO ANTONIO DE A. SOBRINHO
Rep. Jurídico : 10587 - CE GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA
Rep. Jurídico : 13481 - CE GERUSA NUNES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 13535 - CE MATIAS JOAQUIM COELHO NETO
Rep. Jurídico : 131905 - SP FLAVIA VELLARDO KOUYOMDJIAN
Rep. Jurídico : 10569 - CE CHRISTIANE DO VALE LEITAO
Rep. Jurídico : 15211 - CE KAROLYNE DUARTE CHAVES
Rep. Jurídico : 15863 - CE ANA CAROLINA RIBEIRO PEIXOTO
Rep. Jurídico : 15941 - CE MARCIO JOSE DE SOUZA AGUIAR
Rep. Jurídico : 16272 - CE THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES
Rep. Jurídico : 16464 - CE RAQUEL C. DE VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 16404 - CE JAMILE DANTAS TAVARES
Rep. Jurídico : 17207 - CE CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 17601 - CE MAGNO CÉSAR PRAÇA
Rep. Jurídico : 17497 - CE ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA
Rep. Jurídico : 17891 - CE MARIA ISABEL RAMOS PINHEIRO GOMES
Rep. Jurídico : 17960 - CE ANA CAROLINNE LIMA DA SILVA
Rep. Jurídico : 18253 - CE EDUARDO COSTA BEZERRA
Rep. Jurídico : 18267 - CE ALINE CARVALHO BORJA
Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Diante do exposto, conheço dos embargos, entretanto, para lhes negar provimento, fazendo-o pela via
monocrática, sob permissivo do art. 557, caput, do CPC, mantendo integralmente a decisão verberada.
Intimem-se.
Demais expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
LINCOLN TAVARES DANTAS
DESEMBARGADOR RELATOR
45677-04.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : FRANCISCO ARAUJO SEVERINO
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Rep. Jurídico : 10346 - CE JOSE NUNES RODRIGUES
Apelado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DESPACHO: Manifestem-se o apelante e apelado (Francisco Araújo Severino e o Estado do Ceará), no prazo previsto em
lei, sobre a petição de fls. 129/130.
Expedientes Necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
37
Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
338-04.2002.8.06.0117/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 4A. VARA DA COMARCA DE MARACANAU - CE
Autor : CONSTRUTORA BRITANIA S.A.
Rep. Jurídico : 6963 - CE GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA
Reu : PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO DE MARACANAÚ
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas
disposições contidas no Art. 557 do CPC, CONHEÇO DO REEXAME NECESSÁRIO PARA, MONOCRATICAMENTE, MANTER
INALTERADA A SENTENÇA PROFERIDA EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
90773-42.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : BRADESCO SEGUROS S.A
Rep. Jurídico : 45981 - RJ OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO
Rep. Jurídico : 9314 - CE CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS
Rep. Jurídico : 9443 - CE CICERO ANTONIO DE MENEZES SOBREIRA
Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES
Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 18000 - CE DANIELA MARIA COSTA BARBOSA
Rep. Jurídico : 100732 - RJ CARLOS GUSTAVO G. DE CASTRO T. HECK
Rep. Jurídico : 18274 - CE NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA
Rep. Jurídico : 20475 - CE BRENO DE PAULA G. SOUZA
Rep. Jurídico : 12016 - PB MARIANA DE LIMA FERNANDES GUEDES
Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Apelado : RAIMUNDO HELIO TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 12064 - CE LUIZ ALVES DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 16057 - CE ERICK ANDRADE MENESES
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições
contidas contidas no Art. 557 do CPC, conheço do presente recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença proferida
em primeiro grau da jurisdição, no sentido de reconhecer a inexistência de saldo remamescente a ser pago pela ré à parte
autora.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2010
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
16552-96.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
MINISTÉRIO PÚBLICO - AFONSO TAVARES DANTAS NETO
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 2089 - CE TARCISIO BRILHANTE DE HOLANDA
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho:
DESPACHO: À Divisão Judiciária Cível para cumprir a parte final do despacho de fl.s. 88/89.
PARTE FINAL fls. ( 88/89 )
Cumpridas tais observações, determino, de logo, que seja a Sra. F. L. dos S. intimada para se manifestar acerca do recurso
de fls. 49/54, em observância aos princípios constitucionais do contraditório) e da ampla defesa. Empós, voltem - me, com
urgência, os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza, 20 de maio de 2009.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
18119-91.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 2779 - CE VALTER SERGIO DUARTE FURTADO
Rep. Jurídico : 6922 - CE SAVIO CAVALCANTE DA PONTE
ESTAGIÁRIO - ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 14640 - CE VIVIANE FERRER ALMADA RODRIGUES
Rep. Jurídico : 2153 - CE ZENILO RONALD DA SILVA ALMADA RODRIGUES
Relator(a): Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
38
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO:Diante do exposto, mesmo admitindo a imprescritibilidade do direito de discussão sobre o estado de filiação, no
caso analisado a prevalência do caráter socioafetivo deve prevalecer, motivo pelo qual, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, assim o
fazendo com espeque no art. 557. caput, CPC.
Intimem - se .
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
DESEMBARGADOR LINCOLN TAVARES DANTAS.
5ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 6 - Ano: 2011
40895-15.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA
Agravado : MONICA MARIA SANTOS PINTO
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas,
unanimemente, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO GARANTIDO POR
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADIMPLEMENTO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1.A comprovação da mora constitui pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo de Busca e
Apreensão, conforme enunciado da Súmula 72 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
2.”A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” (STJ, Súmula nº 380)
3.Recurso conhecido e provido.
41028-57.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Rep. Jurídico : 21930 - CE MAYRA ASSUNÇÃO SOUZA
Rep. Jurídico : 266677 - SP JULIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 210541 - SP VANESSA GONCALVES FADEL
Rep. Jurídico : 119322 - SP FABIO FADEL
Agravado : COORDENADOR DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DO ESTADO DO CEARA - CATRI
Agravado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 41028-57.2010.8.06.0000/0, em que figuram
as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, dando-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.
Fortaleza, 15 de DEZEMBRO de 2010
Ementa: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
RECURSAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURUS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONCEDIDA. DEPÓSITO DO
VALOR CONTROVERSO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO. LIMINAR CONFIRMADA.
1 - Cogita-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, ajuizado contra decisão que indeferiu
o pedido de autorização do depósito judicial do valor controverso, para fins de suspensividade da exigibilidade do crédito
tributário.
2 - Liminar concedida (fls. 111/115), por entender estarem presentes os seus pressupostos concessivos, a fim de que fosse
depositado em juízo o valor integral controverso do suposto crédito existente.
3 - De acordo com o art. 151, inciso II, do CTN, o depósito do valor integral do crédito tributário em discussão, nos termos
da súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, possui o condão de impedir a sua reclamação, posto que é causa autônoma
suspensiva de exigibilidade, sendo ainda direito subjetivo das partes que o requerem, não podendo o Magistrado indeferir o
pleito. Conforme o entendimento do supracitado Tribunal, pode haver ainda o pedido implícito, quando a parte efetua o depósito
sponte propria ou simples requerimento em sede de mandado de segurança, como no caso em tela, por meio de petição.
4 - A efetivação do depósito traz benefícios para ambas as partes, não podendo a Fazenda Pública a ele se opor, uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
39
que se trata, até mesmo, de antecipação do crédito, o qual pode, ao final, ser levantado pelo depositante ou convertido em
renda para o Fisco.
5 - Além de não trazer prejuízos, o depósito enseja à parte a desconstituição da mora, e, com isso, evita-se as consequentes
sanções que dela possam derivar, daí o porquê houve por bem este Juízo conceder a antecipação da tutela recursal,
oportunidade em que a confirma, uma vez que restou demonstrado, de plano, o fumus boni iurus, o fundado receio de dano de
difícil reparação, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação.
6 - Quanto aos requisitos indispensáveis para a concessão da liminar em mandado de segurança, tem-se que os mesmos
foram prontamente atendidos, tendo em vista que, do exposto, infere-se que houve relevante fundamento, bem como o ato
impugnado poderia ter causado a ineficácia da medida, ressaltando, o próprio art. 7º da Lei do Mandado de Segurança (Lei n.
12.016/2009) a exigência de depósito, com o fito de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
7 - Tem-se que não há o esgotamento do objeto da ação ordinária que objetiva a anulação do ato de lançamento tributário ou
a desconstituição de relação jurídica tributária com a concessão da tutela antecipada, posto que esta visa somente à suspensão
da exigibilidade do crédito discutido.
8 - Pedido de fls. 137/139 não apreciado, uma vez que não pode a parte por meio de agravo de instrumento, via estreita que
ataca decisão específica e determinada proferida por juízo singular, requerer a ampliação de liminar concedida no seu bojo para
situações não abrangidas por ela, as quais não se pode auferir nem mesmo o periculum in mora e o fumus boni iuris, incorrendo
ainda em ofensa ao princípio da unicidade recursal.
9 - Agravo provido. Liminar confirmada, a fim de autorizar o depósito do valor integral e em dinheiro do crédito tributário
supostamente devido, com o intuito de suspender a sua exigibilidade.
327-12.2006.8.06.0124/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTERIO PUBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO
Apelado : FRANCISCA IRENE CEZÁRIO
Rep. Jurídico : 7850 - CE FRANCISCO PARENTE DA SILVA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de
suas Turmas, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto
do Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. LEI N° 6.015/73. PEDIDO DE
ALTERAÇÃO DE PROFISSÃO EM ASSENTO DE CASAMENTO. EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Como é sabido, o assento de casamento constitui início de prova material apta à comprovação da condição de trabalhador
rural para fins previdenciários. Desta forma, deveria a requerente ter ajuizado ação de rito contencioso, de modo a propiciar a
citação do Órgão Previdenciário para integrar a lide. Inadequação do ajuizamento de feito de jurisdição voluntária.
2.Apelo conhecido e provido.
4823-65.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA AUXILIADORA MOURA PAZ
Rep. Jurídico : 12524 - CE MALAN VERAS
Rep. Jurídico : 12616 - CE SILVIO JOSE SANTANA BATISTA
Rep. Jurídico : 15980 - CE JOSE NAVARRO
ESTAGIÁRIO - WALMIR RODRIGUES DE ARAÚJO
Apelante : JOAQUIM BARBOSA PAZ
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÍBLICA ESTADUAL
Apelado : MARIA AUXILIADORA MOURA PAZ
Rep. Jurídico : 12524 - CE MALAN VERAS
Rep. Jurídico : 12616 - CE SILVIO JOSE SANTANA BATISTA
Rep. Jurídico : 15980 - CE JOSE NAVARRO
ESTAGIÁRIO - WALMIR RODRIGUES DE ARAÚJO
Apelado : JOAQUIM BARBOSA PAZ
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÍBLICA ESTADUAL
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de
suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação interposta pela autora/apelante, negando-lhe provimento, bem como
conhecer da apelação interposta pelo promovido/apelante para dar-lhe provimento, desconstituindo o decisum de primeiro grau,
tudo de conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PARA EX-MULHER. BINÔMIO NECESSIDADE/
POSSIBILIDADE NÃO CARACTERIZADO.
1- Pelo conceito de alimentos é de se destacar que tanto o parentesco, como o matrimônio e a união estável acarretam
obrigação alimentar, baseada na assistência mútua. No entanto, imprescindível que o caso real obedeça aos pressupostos
legais, buscando-se um juízo de proporcionalidade, além de obedecer ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade
do alimentando.
2- É imperativo destacar que as prestações alimentícias possuem a finalidade de atender as necessidades vitais e básicas
de quem provar delas carecer.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
40
3- Se torna relevante ainda enfatizar a igualdade entre homem e mulher, inserida no contexto da Constituição atual (art. 226,
§ 5º), implicando nos mesmos direitos e deveres para ambos. O princípio da igualdade constitui um direito fundamental do
indivíduo assegurado também pela Carta Magna no caput do artigo 5º.
4- Segundo o que dos autos consta a autora/apelante possui atualmente 59 anos de idade e nada indica que padeça de
doença que a impeça de laborar e conseguir a própria subsistência. Ademais, mesmo que o cônjuge virago tenha devotado todo
o tempo de casada ao lar, como afirmou em sua petição inicial, a separação ocorrera no ano de 1983, ou seja, contava na época
com 32 anos e já se passaram cerca de 27 anos, lapso temporal suficiente para refazer a vida, inclusive profissionalmente.
5 - A doutrina tem se manifestado neste sentido. Yussef Said Chali (Dos Alimentos, 6ª edição, Ed. RT, p. 201):
“Mas exatamente em função do caráter relativo desse entendimento era que, em função das circunstâncias do caso
concreto, a pretensão alimentar da mulher podia ser desatendida, ao ponto de se afirmar até mesmo que, com a Lei do Divórcio
e a Constituição, “desapareceu a figura do chefe da sociedade conjugal, inexiste o poder marital, emergindo o dever da mulher
de trabalhar”. Não há, portanto, nenhuma contradição em se reconhecer que, em função das condições de quem reclamava
e da situação econômica do cônjuge demandado, seria indeferida a pensão alimentar pretendida pela mulher: “A autora, já
não podendo invocar direito de dependência, pode, todavia, invocar o de assistência, mas, como este último não é um direito
absoluto, senão caracteristicamente relativo às necessidades de um e outro - pois é mútuo e se trata de auxílio - subordina-se à
existência de comprovado estado de carência do que o invoca”. “Grifei”
6- Restou provado que o promovido/apelante se encontra com um orçamento doméstico comprometido, pois constituiu nova
família e possui três filhos ainda menores, o que leva a gastos inerentes ao sustento dos mesmos.
7- A obrigação de prestar alimentos não deve ser interpretada como um estímulo ao ócio. É induvidoso que no caso em
análise, o mais razoável e mais adequado é, em razão da ausência de prova da incapacidade laboral da mulher, admitir a
liberação definitiva do cônjuge varão da obrigação alimentar.
8- Apelo interposto pela autora/apelante conhecido e desprovido. Apelo interposto pelo promovido/apelante conhecido e
provido. Sentença desconstituída.
719055-51.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MANFRED HAUT
Rep. Jurídico : 14714 - CE ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO
Rep. Jurídico : 11553 - CE DAURO GIRAO
Rep. Jurídico : 3061 - RN CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
Apelado : BANCO FIAT S/A
Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 12852 - CE CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO
Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Rep. Jurídico : 15924 - CE FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas,
unanimemente, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. ALEGAÇÃO,
POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras (STJ, Súmula 297),
sendo viável a revisão das cláusulas abusivas que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto,
o Poder Judiciário não está autorizado a proceder a esta revisão de ofício (STJ, Súmula 381).
2.Sendo necessária a constatação da mora para a procedência da busca e apreensão (Súmula nº 72 do STJ), permite-se a
discussão sobre as cláusulas do contrato bancário, uma vez que, eventualmente verificada a cobrança de encargos em excesso,
durante o período de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora.
3.No caso dos autos, constata-se não ter sido submetida à cognição do juízo, por meio da peça contestatória, a declaração
de nulidade do instrumento contratual.
4.Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida na íntegra.
755763-03.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Apelado : ALINE CARVALHO PERDIGÃO - ME
Rep. Jurídico : 12414 - CE FERNANDO AUGUSTO DE MELO FALCAO
Rep. Jurídico : 15284 - CE TALITA LIMA AMARO
ESTAGIÁRIO - JULIANA CIDRAO
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma
de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Reexame Necessário e do recurso de Apelação, para negar-lhes provimento,
tudo de conformidade com o voto do e. Relator.
Fortaleza, 15 de DEZEMBRO de 2010.
Ementa: EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
41
DE MERCADORIAS PARA FINS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 323 DO STF
E 31 DO TJ/CE. REMESSA OFICIAL E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O presente mandamus impugna ato do Fisco Estadual referente à retenção de mercadorias em trânsito, com a lavratura do
Auto de Infração nº 2004.01826-1 e a expedição do Certificado de Guarda de Mercadorias - CGM nº 174/2004, sob o argumento
de que a Nota Fiscal nº 763 seria inidônea para acobertar as aludidas mercadorias, pelo fato de o emitente encontrar-se
inabilitado para tal emissão.
2. O cerne da questão gira em torno da possibilidade de retenção de mercadorias, por parte do Estado do Ceará, visando
coagir o contribuinte ao recolhimento de tributos.
3. Cumpre ressaltar, desde logo, que a jurisprudência pátria é uníssona em considerar ilegal a retenção de mercadorias pelo
Fisco para fins de cobrança de tributos, asseverando que a matéria já se encontra sumulada pelo c. Supremo Tribunal Federal
e por esta eg. Corte de Justiça Estadual.
4. Reexame Necessário e Apelação conhecidos e desprovidos.
451476-73.2000.8.06.0000/0 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MILHA
Autor : MUNICIPIO DE MILHÃ
Rep. Jurídico : 8890 - CE LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE
Reu : JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA
Rep. Jurídico : 6499 - CE LUIS AUGUSTO FERREIRA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas,
unanimemente, em conhecer do Reexame Necessário para, de conformidade com o voto do Relator, dar-lhe provimento.
Fortaleza, 15 de DEZEMBRO de 2010.
Ementa: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO. MÁ
APLICAÇÃO E/OU DESVIO DE VERBAS CONVENIADAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A causa de pedir reside nas irregularidades com relação à aplicação de verbas recebidas pelo ex-gestor, através de
convênios firmado com o DNOCS, causando prejuízos financeiros à municipalidade, porque impedida de receber outras verbas.
O pedido é de ressarcimento e não de prestação de contas. Infere-se, portanto, que deve ser reconhecida a legitimidade ativa ad
causam do Município. Nesse sentido: “(...) Incorporam-se ao patrimônio do Município os recursos por ele recebidos em virtude
de acordo ou convênio com o Governo Federal. Portanto, tem ele legitimidade para pleitear indenização ou ressarcimento dos
prejuízos que lhe foram causados por suposto ato ilícito praticado por ex-Prefeito na execução do referido acordo ou convênio.”
Precedentes do STJ. (REsp 885.800/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe
21/11/2008).
2. Reexame conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem.
Número do Acórdão: 4 - Ano: 2011
4945-96.2005.8.06.0071/1 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 14005 - CE CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA
Rep. Jurídico : 17399 - CE DAVI FRANÇA ARARIPE CARIRI
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 4906 - CE VANTUIL MATIAS
Rep. Jurídico : 14394 - CE MIGUEL TAVARES NETO
Rep. Jurídico : 16189 - CE PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de
suas Turmas, unanimemente, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CIVEL. GUARDA DO FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO À
AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Em se tratando de direito indisponível, em matéria que implica em cuidadoso apreço, qual seja, guarda do filho menor, a
oitiva de testemunhas pode representar relevante valor probatório.
2. A ausência de intimação da recorrente, de suas testemunhas e de seu advogado, à audiência instrutória, representa
cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que esta
foi impedida de produzir provas a seu favor.
3. Manter a sentença recorrida significa mitigar os valores constitucionais do contraditório, da ampla defesa, bem como, do
devido processo legal e do amplo acesso à justiça, deixando-se, ainda, de proporcionar a igualdade no tratamento das partes.
4. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada. Remessa dos autos à origem para o regular processamento do feito.
583277-12.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Rep. Jurídico : 6764 - CE MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8502 - CE ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
42
Rep. Jurídico : 10300 - CE GUSTAVO MARINHO LIRA
Rep. Jurídico : 11231 - CE CARLOS ANTONIO BARBOSA CAMINHA
Rep. Jurídico : 11271 - CE IVONE CAVALCANTE SILVEIRA
Rep. Jurídico : 11526 - CE ANA KATIA VICTOR ESTEVES
Rep. Jurídico : 12726 - CE ANA MARIA DE CASTRO TAVARES DA COSTA
Rep. Jurídico : 12778 - CE FABIOLA MAGALHAES VALENTE SANTOS
Rep. Jurídico : 13460 - CE AMELIA SOARES DA ROCHA
Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 13830 - CE JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA
Rep. Jurídico : 14172 - CE LINA FIUZA CAMINHA BARBOSA
Rep. Jurídico : 14180 - CE ADRIANA ALVES DE MACEDO
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 12030 - CE CAMILA MIRANDA DE MORAES
Rep. Jurídico : 13831 - CE JULIANA BASTO DAMASCENO
Rep. Jurídico : 15117 - CE MICHELLE QUINTINO RODRIGUES
Rep. Jurídico : 15443 - CE ANA PAULA TABOSA MARTINS
Rep. Jurídico : 16024 - CE ANA AMELIA FORTE PINHEIRO
Rep. Jurídico : 16386 - CE TIAGO ASFOR ROCHA LIMA
Rep. Jurídico : 16920 - CE JULIANA ANTUNES DE MENEZES
Rep. Jurídico : 17210 - CE JOSE ISAIAS RODRIGUES TOMAZ
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS
Rep. Jurídico : 17226 - CE EINARDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
Rep. Jurídico : 17497 - CE ROBERTA DE AZEVEDO PORTELA
Rep. Jurídico : 18013 - CE ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO
Rep. Jurídico : 18076 - CE ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA
Rep. Jurídico : 18205 - CE SAMILA ROCHA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 18297 - CE TARCISIO COLARES NOGUEIRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 18391 - CE BRUNO BEZERRA MOREIRA
Rep. Jurídico : 19224 - CE MILENA PINHEIRO LIMA
Rep. Jurídico : 19407 - CE LEONARDO CAPISTRANO
Rep. Jurídico : 19842 - CE ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 21192 - CE HUGO ALVES BITTENCOURT
Rep. Jurídico : 20977 - CE HERMANO MENEZES DE LIMA
ESTAGIÁRIO - HENRIQUE JEREISSATI ARY BRASIL
ESTAGIÁRIO - FRANCIS MENEZES DOS SANTOS
ESTAGIÁRIO - CAMILA VIEIRA NUNES
ESTAGIÁRIO - ANDREA LOPES LIMA
ESTAGIÁRIO - AMAURY REIS FERNANDES FILHO
ESTAGIÁRIO - FELIPE PARENTE COELHO
Apelado : JOSE COLOMBO DE ALMEIDA CIALDINI NETO
Rep. Jurídico : 12570 - CE DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA
Rep. Jurídico : 12717 - CE RICARDO VERAS PAZ
Rep. Jurídico : 12737 - CE EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10587 - CE GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA
ESTAGIÁRIO - ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO
ESTAGIÁRIO - WILSON BELCHIOR
ESTAGIÁRIO - BRUNO BEZERRA MOREIRA
ESTAGIÁRIO - FRANCIS MENESES DOS SANTOS
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas,
unanimemente, em tomar conhecimento do recurso, entretanto, negando provimento, mantendo a sentença monocrática na
íntegra.
Fortaleza (CE), 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA. EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA
CULPOSA DO FORNECEDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. A responsabilidade pela retirada do nome do consumidor do cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida, é
do fornecedor (credor).
2. Por sua vez, a permanência indevida do nome do apelado no SERASA por culpa da apelante enseja o dever de reparação
independente da prova objetiva do abalo á honra e a reputação. Assim, em tais situações não cabe ao julgador perquirir sobre
o grau de abalo a honra.
3. Quantum indenizatório que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que o caso exige.
4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
597-95.2005.8.06.0051/1 - APELAÇÃO
Apelante : EDILEUZA DE ALBUQUERQUE FERNANDES
Rep. Jurídico : 5923 - CE CROACI AGUIAR
Rep. Jurídico : 11214 - CE ANISIA LEITAO AGUIAR
Rep. Jurídico : 11273 - CE JACQUELINE FURTADO LUNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
43
Apelado : MUNICIPIO DE BOA VIAGEM
Rep. Jurídico : 13266 - CE JOSNIEL VIEIRA CARNEIRO
Rep. Jurídico : 15111 - CE TIAGO FRAGOSO VIEIRA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas,
unanimemente, em conhecer do Apelo para, de conformidade com o voto do Relator, negar-lhe provimento, reformando,
entretanto, sentença para extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, ante a ausência de
prova pré-constituída e do direito líquido e certo.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO LIMITE DE IDADE, DISCRIMINAÇÃO ENTRE
CANDIDATO CIVIL E MILITAR. INCONSTITUCIONALIDADE. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
PRECEDENTES DO STF.
1.(¿) a ausência de prova pré-constituída torna ineficaz o writ, pois este só se presta a tutelar direito líquido e certo,
faltando-lhe uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir em sua vertente interesse-adequação. (TJCE - Mandado
de Segurança 1265380200980600000, Relator: RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA). Ressalte-se que é possível o
conhecimento de matérias de ordem pública, cognoscíveis em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, § 3º, do Código de
Processo Civil, não havendo de se falar em preclusão pro judicato.
2. Conheço do apelo para negar-lhe provimento, porém reformando a sentença para extinguir o feito sem resolução do
mérito nos termos do art. 267, VI do CPC, ante a ausência de prova pré-constituída e do direito líquido e certo.
65333-78.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : EDSON ALVES EVANGELISTA
Rep. Jurídico : 3297 - CE GILVAN EVANGELISTA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 9373 - CE LEDA MARIA MOREIRA GONCALVES
Apelado : MARIA ASSUNCAO COSTA WEYNE
Rep. Jurídico : 6989 - CE PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA
Rep. Jurídico : 16606 - CE DANIEL COSTA HOLANDA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 65333-78.2005.8.06.0001/1, em que figuram as
partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, negando-lhe, porém, provimento, nos termos do
voto do eminente Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO
CONDUTOR DA MOBILETE, NA QUAL SE ENCONTRAVA A VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO
DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A demanda trata de pedido de indenização, pleiteado por EDSON ALVES EVANGELISTA, tendo em vista fato ocorrido no
dia 29 (vinte e nove) de março de 2005, nesta Comarca, qual seja acidente de trânsito, causado pela colisão do veículo GOL de
placas HYA 9380-CE, de propriedade de Maria Assunção Costa Weyne, conduzido, por sua vez, por Edynardo Weyne Nunes,
com a mobilete na qual estava o requerente, restando este bastante lesionado, bem como incapacitado para qualquer atividade
laboral por mais de 07 (sete) meses.
2 - De acordo com o art. 333, inciso I, cumpre ao autor provar a alegação do seu direito, e ao réu demonstrar qualquer fato
que impeça a constituição da sua culpa. O que a parte apelante trouxe aos autos foi somente a comprovação da existência do
dano, inequivocadamente ocorrido, não sendo este elemento, porém, suficiente para a caracterização da responsabilidade civil
subjetiva.
3 - Após cautelosa análise dos autos, tem-se que os fatos apreciados não se coadunam com o discurso do apelante.
Ademais, o laudo pericial nº 35303T/05, acostado aos autos às fls. 71/73, concluiu que o acidente se deveu exclusivamente à
conduta imprópria do condutor da mobilete, que adentrou bruscamente via preferencial sem as devidas cautelas.
4 - De acordo com jurisprudência assentada, resta evidenciada a culpa do condutor do móvel que, ao trafegar em via
secundária à preferencial, adentrando-a desatentamente, causa acidente indesejado.
5 - Para que reste configurada a obrigação de indenizar, estampada no art. 927 do Código Civil pátrio, mister estarem
presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Realizando o exame dos referidos elementos, tem-se que
não houve a sua presença concomitante, ensejando o afastamento da hipótese de ocorrência de ato ilícito.
6 - A culpa não se faz presente, tendo em vista que não teve como o motorista do automóvel desviar da mobilete, posto que
esta adentrou via preferencial sem certificar-se adequadamente da segurança da manobra, obstruindo o veículo. O nexo de
causalidade também não resta evidente, uma vez que a conduta do apelado não foi decisiva para a sucessão do evento. Tendo
sido constatada a culpa exclusiva da vítima, não há que se falar, portanto, em prática de conduta ilícita pelo apelado.
7 - Em nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos
elementos existentes nos autos, mas sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz decide com
base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436).
8 - Apelo improvido. Sentença mantida.
694328-28.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : JACQUELINE GUABIRABA FORTE
Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
44
Apelante : MARIA ENEIDA PORTO FERNANDES
Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO
Apelante : RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ
Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO
Apelante : JOÃO CARLOS GALDINO VALE
Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO
Apelante : FÁTIMA ROSANE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA
Apelado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA
Apelado : JACQUELINE GUABIRABA FORTE
Apelado : MARIA ENEIDA PORTO FERNANDES
Apelado : RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ
Apelado : JOÃO CARLOS GALDINO VALE
Apelado : FÁTIMA ROSANE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 9975 - CE REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
Rep. Jurídico : 10409 - CE AURINEIDE MONTEIRO CASTELO BRANCO
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de
suas Turmas, unanimemente, em conhecer das Apelações, para negar provimento ao apelo dos Promoventes e dar provimento
à apelação do Estado do Ceará, tudo de conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA
A FAZENDA PUBLICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 19% AOS SERVIDORES ESTADUAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS. LEI ESTADUAL Nº 12.611/96. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. LEI 1060/50, ART. 12. RECURSO APELATÓRIO DOS
PROMOVENTES CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Apelação cível dos Promoventes objetivando reajuste salarial de 19% concedido ao Grupo Operacional Magistério de 1º
e 2º Graus.
2.O caso em análise se enquadra na questão da prescrição do fundo de direito. Decreto nº 20.910/32, Art. 1º: “as dívidas
passivas da União, dos Estados e Municípios, bem assim, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual
ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
3.Apelo do Estado do Ceará que objetiva a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais dos honorários advocatícios.
4.O Juiz não pode deixar de condenar a parte vencida no pagamento de honorários de advogado.
5.Arbitra-se os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais). Entretanto, em face da gratuidade judicial impõe-se a
necessidade de suspensão da exigibilidade (art. 12 da Lei 1060/50).
6.Recurso apelatório dos promoventes conhecido e desprovido. Apelação do Estado do Ceará conhecida e provida. Sentença
parcialmente reformada.
736009-75.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : FRANCISCA IVONE BEZERRA TELES
Rep. Jurídico : 2461 - CE ABDIAS PATRICIO OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8023 - CE FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 8187 - CE CARLOS ANTONIO MARTINS
Rep. Jurídico : 9114 - CE MARIA TERESA SANTOS BARREIRA
Rep. Jurídico : 15181 - CE ISABEL RIBEIRO MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 18954 - CE JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
Apelado : FABIO JOSE TELES CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 6621 - CE WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10173 - CE JOSE BENICIO FILHO
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de
suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, mantendo o decisum alvejado em todos os
seus termos, tudo de conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: CIVIL. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-MULHER. MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1- Preconiza o art. 1.699 do Código Civil que, se fixados alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os
recebe, poderá ser reclamada a modificação do encargo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
45
2- Pelo teor do artigo supracitado, as hipóteses são alternativas e não concomitantes, bastando portanto, a prova de uma
delas “mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe”, para justificar o pedido revisional. Destarte,
necessário se faz um julgamento particularizado, levando-se em conta as características do litígio em estudo, buscando-se um
juízo de proporcionalidade, respeitando-se o binômio possibilidade do alimentante e necessidade dos alimentandos.
3- Se torna relevante ainda enfatizar a igualdade entre homem e mulher, inserida no contexto da Constituição atual (art.
226, § 5º), implicando nos mesmos direitos e deveres para ambos. A doutrina tem se manifestado neste sentido. Yussef Said
Chali (Dos Alimentos, 6ª edição, Ed. RT, p. 201): “Mas exatamente em função do caráter relativo desse entendimento era que,
em função das circunstâncias do caso concreto, a pretensão alimentar da mulher podia ser desatendida, ao ponto de se afirmar
até mesmo que, com a Lei do Divórcio e a Constituição, “desapareceu a figura do chefe da sociedade conjugal, inexiste o poder
marital, emergindo o dever da mulher de trabalhar” (¿).
4- Entendo que a obrigação de prestar alimentos não deve ser interpretada como um estímulo ao ócio. Sabe-se que no
ofício de professor é possível o acúmulo de mais de um vínculo empregatício, o que, talvez, seja a solução para que a apelante/
promovida obtenha rendimentos que considere satisfatórios para suprir suas necessidades. É induvidoso que no caso em
análise, o mais razoável e mais adequado é, em razão da capacidade da mulher, inclusive já inserida no mercado de trabalho,
admitir a exoneração, liberando definitivamente o autor/apelado da obrigação alimentar.
5- Portanto, se a autora/apelante possui profissão definida e trabalha, incabível obrigar o ex-marido ao encargo de continuar
a sustentá-la.
6- Apelo conhecido e desprovido. Mantido o decisum alvejado in totum.
271467-16.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - VALERIA MORAES LOPES E SILVA
Apelado : IZIDIO CAMELO DE OLIVEIRA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de
suas Turmas, unanimemente, em não conhecer do reexame necessário e em conhecer da apelação para negar-lhe provimento,
tudo de conformidade com o voto do e. Relator.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2010.
Ementa: EMENTA: TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS
PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. SUSPENSÃO DO FEITO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, que introduziu o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/80, passou a
admitir-se a decretação, ex officio, da prescrição intercorrente, exigindo-se, no entanto, a prévia intimação da Fazenda Pública,
o que, efetivamente, ocorreu no caso. Precedentes.
2. A inovação, consistente na inserção do referido § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/80, é de cunho processual e deve ser aplicada
a todas as ações em curso, inclusive àquelas iniciadas antes de entrada em vigor da lei reformadora, revestindo-se a reforma
operada na lei fiscal de autorização legal de medida judicial há muito já admitida pela jurisprudência pátria, inclusive do Superior
Tribunal de Justiça.
3. As disposições do art. 40 da Lei 6.830/80, devem harmonizar-se com as do art. 174, CTN, travando a pretensão de
tornar imprescritível a dívida fiscal, eternizando situações jurídicas e armazenando processos nas secretarias de vara. Logo a
inércia da parte credora na promoção e impulsão processual, por mais de cinco anos, edifica causa suficiente para a prescrição
intercorrente.
4. Remessa Oficial não conhecida. Apelo conhecido, mas desprovido. Sentença mantida.
286049-21.2000.8.06.0001/1 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Autor : EMANUEL COLAGENS INDUSTRIAS LTDA
Rep. Jurídico : 10843 - CE ALDEMIR PESSOA JUNIOR
Rep. Jurídico : 12705 - CE ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO
Rep. Jurídico : 12800 - CE JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM
Reu : CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Reexame Necessário, para negar-lhe provimento, tudo de conformidade
com o voto do e. Relator.
Ementa: EMENDA: TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE
MERCADORIAS PARA FINS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 323 DO STF E 31
DO TJ/CE. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O presente mandamus impugna ato do Fisco Estadual referente à retenção de mercadorias provenientes de outra
unidade da Federação, com a lavratura do Auto de Infração nº 2004101194, pelo fato de uma das notas fiscais não descrever
devidamente o produto transportado, condicionando sua liberação ao pagamento do tributo e da multa aplicada.
2. O cerne da questão gira em torno da possibilidade de retenção de mercadorias, por parte do Estado do Ceará, visando
coagir o contribuinte ao recolhimento de tributos.
3. Cumpre ressaltar, desde logo, que a jurisprudência pátria é uníssona em considerar ilegal a retenção de mercadorias pelo
Fisco para fins de cobrança de tributos, asseverando que a matéria já se encontra sumulada pelo c. Supremo Tribunal Federal
e por esta eg. Corte de Justiça Estadual.
4. Reexame Necessário conhecido e desprovido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
46
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 06 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
110-88.2009.8.06.0115/1 - 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ( COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE )
Apelante : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 15760 - CE HUMBERTO ARAUJO PINTO
Rep. Jurídico : 15813 - CE DARIO IGOR NOGUEIRA SALES
Rep. Jurídico : 16285 - CE CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO
Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO
Rep. Jurídico : 18628 - CE CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO
Rep. Jurídico : 19253 - CE ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR
Rep. Jurídico : 20301 - CE RODRIGO MESQUITA ARAUJO
Rep. Jurídico : 20562 - CE MARTA ANDREA MATOS MARINHO
Rep. Jurídico : 20699 - CE SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ
Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO
Rep. Jurídico : 22085 - CE LIVIA TORRES RIBEIRO
Apelado : MARIA LUIZA DA SILVA
Rep. Jurídico : 18433 - CE MARZULO OLIVEIRA MAIA
Rep. Jurídico : 20417 - CE MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Rep. Jurídico : 21554 - CE RICHARDSON REIS DE FREITAS
Rep. Jurídico : 18996 - CE DIOGO FERNANDO DOS SANTOS COSTA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
1484-55.2007.8.06.0101/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
Apelante : LUIZA WILSA PIRES
Apelante : IVA CLAUDIA DOS SANTOS PIRES
Rep. Jurídico : 5993 - CE JOSE PINTO QUEZADO NETO
Rep. Jurídico : 7879 - CE MARCOS FABIO PIRES LIMA
Rep. Jurídico : 10009 - CE MARIA LUCINEIDE VASCONCELOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10546 - CE AFRANIO SANTOS RODRIGUES
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
19816-14.2009.8.06.0000/0 - VARA UNICA VINCULADA DE OCARA ( COMARCA VINCULADA DE OCARA )
Apelante : BRADESCO SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 15760 - CE HUMBERTO ARAUJO PINTO
Rep. Jurídico : 13593 - CE KARIME MESSIAS LOUREIRO
Rep. Jurídico : 15848 - CE LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO
Rep. Jurídico : 19285 - CE THIAGO HOLANDA MORAIS
Apelado : ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 15048 - CE LIEGE IZABEL PIRES CENI
Rep. Jurídico : 6846 - PB WAMBERTO BALBINO SALES
Rep. Jurídico : 19188 - CE JOÃO JOSE SARAIVA COELHO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
20433-39.2007.8.06.0001/1 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA
Rep. Jurídico : 5148 - CE HERMES RIBEIRO VIANA
Rep. Jurídico : 10917 - CE MANOEL LUIZ ALVES
Rep. Jurídico : 16942 - CE DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA
ESTAGIÁRIO - JORGIANO DA SILVA BARBOSA
Apelado : FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR
Rep. Jurídico : 13576 - CE CARLOS ALBERTO BARBOSA MENDES
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
2166-34.2000.8.06.0140/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU ( COMARCA DE PARACURU )
Apelante : MARIA LUCI AMORIM DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 5255 - CE FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
Rep. Jurídico : 7116 - CE JOSE JAIR DOS SANTOS
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
2474-70.2000.8.06.0140/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU ( COMARCA DE PARACURU )
Apelante : MARIA LUCI AMORIM DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 5255 - CE FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 7116 - CE JOSE JAIR DOS SANTOS
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
248-90.2009.8.06.0168/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
Apelante : JOSÉ ADRIANO DA SILVA
Rep. Jurídico : 18044 - CE RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
Apelado : MARITIMA SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 45981 - RJ OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 9334 - CE KATIA MARIA BASTOS FURTADO
Rep. Jurídico : 16045 - CE FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 16393 - CE HERMINIO MENDES CAVALEIRO NETO
Rep. Jurídico : 16468 - CE ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
Rep. Jurídico : 16897 - CE LIANA CLODES BASTOS FURTADO
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Rep. Jurídico : 21510 - CE RAFAEL PEREIRA PONTE
Rep. Jurídico : 21945 - CE RICARDO RIOS GONDIM
Rep. Jurídico : 22509 - CE SUELLINY MACHADO AGUIAR
Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
25436-09.2006.8.06.0001/1 - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : CICERO FIGUEIREDO DE ASSIS
Rep. Jurídico : 9189 - CE LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS
Rep. Jurídico : 16915 - CE ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS
Apelado : BANCO SAFRA S/A
Rep. Jurídico : 3144 - CE JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO
Rep. Jurídico : 3252 - CE MANUEL GOMES FILHO
Rep. Jurídico : 13452 - CE LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES
Rep. Jurídico : 13567 - CE KARINA MOTA CORREIA
Rep. Jurídico : 15501 - CE CLAUDIO JEREISSATI ARY BRASIL
Rep. Jurídico : 16816 - CE PAULO JEREISSATI ROSSAS MOTA
Rep. Jurídico : 16910 - CE FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS
Rep. Jurídico : 93670 - SP LUIZ FERNNADO FERRAZ DE REZENDE
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
43906-52.2010.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE OCARA
Apelante : BRADESCO SEGUROS S.A.
Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO
Rep. Jurídico : 21154 - CE EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO
Rep. Jurídico : 144819 - RJ JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS
Apelado : VALDERIR GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 15048 - CE LIEGE IZABEL PIRES CENI
Rep. Jurídico : 6846 - PB WAMBERTO BALBINO SALES
Rep. Jurídico : 19188 - CE JOÃO JOSE SARAIVA COELHO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
458899-81.2000.8.06.0001/1 - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : G M LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 14073 - CE HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
Rep. Jurídico : 8773 - ES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Rep. Jurídico : 7188 - CE EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS
Apelado : JOSE AIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 9976 - CE LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
47
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
460192-89.2000.8.06.0000/0 - COMARCA: BARRO , VARA: VARA UNICA
Apelante : RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 2799 - CE SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA
Rep. Jurídico : 11784 - CE REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
Apelado : RADIO BOA ESPERANCA LTDA
Rep. Jurídico : 1838 - CE ANTONIO LEITE TAVARES
Rep. Jurídico : 8639 - CE MARCOS ANTONIO TAVARES
Rep. Jurídico : 8831 - CE SANDRA MARA TAVARES LAVOR
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
4748-05.2001.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
Apelante : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA PEREIRA
Rep. Jurídico : 11784 - CE REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
Apelado : ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Inventariante parte passiva : RAIMUNDO RAMALHO PEREIRA
Rep. Jurídico : 4231 - CE CÉLIO JOSÉ SARAIVA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
4810-19.2008.8.06.0091/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
Apelante : FRANCISCO GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 11879 - CE JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO
Rep. Jurídico : 12581 - CE DANIEL GOUVEIA FILHO
Rep. Jurídico : 13981 - CE ELILUCIO TEIXEIRA FELIX
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
51394-89.2009.8.06.0001/1 - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 9334 - CE KATIA MARIA BASTOS FURTADO
Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
Rep. Jurídico : 14265 - CE GENILSON PEREIRA FARIAS
Rep. Jurídico : 15874 - CE ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES
Rep. Jurídico : 16045 - CE FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 16393 - CE HERMINIO MENDES CAVALEIRO NETO
Rep. Jurídico : 16468 - CE ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
Rep. Jurídico : 16897 - CE LIANA CLODES BASTOS FURTADO
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Rep. Jurídico : 21510 - CE RAFAEL PEREIRA PONTE
Rep. Jurídico : 21945 - CE RICARDO RIOS GONDIM
Rep. Jurídico : 22718 - CE ROSTAND INACIO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 22509 - CE SUELLINY MACHADO AGUIAR
Rep. Jurídico : 22718 - PE ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
Apelado : VALMIR DA COSTA SANTOS
Rep. Jurídico : 13115 - CE LILIAN PAIVA CIDRAO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
525532-74.2000.8.06.0001/1 - 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ERNANDO NASCIMENTO LIMA
Rep. Jurídico : 5512 - CE TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES
Apelado : FAMAS - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Rep. Jurídico : 2407 - CE MAXIMO HENRIQUE FORTINHO DE MIRANDA SA
Rep. Jurídico : 8640 - CE MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA
Rep. Jurídico : 9114 - CE MARIA TERESA SANTOS BARREIRA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
611518-93.2000.8.06.0001/1 - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : JOSA PINHEIRO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Rep. Jurídico : 14130 - CE ANDREA VALE SPAZZAFUMO
Rep. Jurídico : 4030 - CE PEDRO FERREIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 9806 - CE MARIA SOCORRO SOUSA LIMA
Rep. Jurídico : 17615 - CE TATIANA CORDEIRO DAVILA
Apelado : MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Rep. Jurídico : 48612 - MG MELYSSANDRA M. COSTA
Rep. Jurídico : 1809 - CE ANTONIO JOSE DA COSTA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
48
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
49
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
631201-19.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : MARIA VILANY BARROS DE OLIVEIRA
Apelante : RAIMUNDO NONATO BARROS DE OLIVEIRA
Apelante : DESIREE MACHADO SOUSA DE OLIVEIRA
Apelante : AFONSO BARROS DE OLIVEIRA
Apelante : SUELI PEREIRA BEZERRA DE OLIVEIRA
Apelante : HUMBERTO CIRIACO DE OLIVEIRA JUNIOR
Rep. Jurídico : 4932 - CE DIMAS MOREIRA MONTEIRO
Apelado : ROSA DAYANE CASTRO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 12155 - CE ROBERTO BARCELOS BARBOSA
Rep. Jurídico : 12548 - CE NILO HENRIQUE MONTANDON LASSI LOPES
Rep. Jurídico : 15194 - CE ANDREA CARLA PEIXOTO DO REGO BARROS
ESTAGIÁRIO - THIAGO SOARES COELHO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
640517-56.2000.8.06.0001/1 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE
FORTALEZA )
Apelante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - MANUEL MARQUES DOS SANTOS
Apelante : SONIA MARIA CASTELO ALBUQUERQUE
Apelante : ANTONIA JUSSARA BEZERRA MUNIZ
Apelante : TACISO MAIA DE QUEIROZ
Apelante : MARIA DAS GRAÇAS MATEUS COSTA
Apelante : FRANCISCO ALVES TEIXEIRA NETO
Apelante : MARIA DO CARMO PEROBA
Apelante : MARIA DO CARMO RANGEL DE OLIVEIRA
Apelante : JOSE NILSON DE OLIVEIRA
Apelante : MAURO GUEDES ALBUQUERQUE
Apelante : MARIA HAYLA TEIXEIRA DIAS
Rep. Jurídico : 11628 - CE MARTHA SHEILLA DO CARMO MONTEIRO
ESTAGIÁRIO - BRUNO DE MATOS BATISTA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
65080-85.2008.8.06.0001/1 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO
Rep. Jurídico : 134307 - RJ JOÃO ALVES BARBOSA FILHO
Apelado : MARIA DA PAZ FERREIRA DE MORAIS
Rep. Jurídico : 7956 - CE JOSE MARIA CORDEIRO DE CASTRO JR
Rep. Jurídico : 13204 - CE JOSE TEORGE ALVES DE CASTRO
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
715481-20.2000.8.06.0001/1 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : BANCO ABN AMRO REAL S.A
Rep. Jurídico : 1141 - CE JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA
Rep. Jurídico : 16748 - CE JOSE LUIS MELO GARCIA
Rep. Jurídico : 18116 - CE ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO
Apelado : MELINA ROCHA DOS SANTOS
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
APELAÇÃO
76624-70.2008.8.06.0001/1 - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : MARITIMA SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 6479 - CE FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES
Rep. Jurídico : 7865 - CE JOSE LEITE MARTINS NETO
Rep. Jurídico : 16436 - CE JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES
Rep. Jurídico : 17070 - CE DANIEL SUCUPIRA BARRETO
Rep. Jurídico : 18231 - CE DAVID SUCUPIRA BARRETO
Rep. Jurídico : 20111 - PB SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 229201 - SP RODRIGO DALBONE LOPEZ BLEÇOS
Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
Apelado : JORGE LUIS FERREIRA DE BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
50
Rep. Jurídico : 15285 - CE PAULO RICARDO MARINHO TIMBO
Rep. Jurídico : 19880 - CE THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR
Rep. Jurídico : 80348 - SP JOSE LUIS POLEZI
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a):
APELAÇÃO
790009-25.2000.8.06.0001/1 - 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Rep. Jurídico : 13254 - CE DANUZA MARIA SOARES DE PONTES
Apelado : SEBASTIAO MORAIS DE CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 14194 - CE JORGEANA LOPES DE LIMA
Rep. Jurídico : 15407 - CE JORGE MARTINS DE LIMA
Relator(a): DES. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0101778-25.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Angelica Maria Neta Soares. Advogada: MARIA CLARICE
DE SOUZA (OAB: 15904/CE). Agravado: Banco Safra S/A. Advogada: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB: 17446/CE). Advogada:
HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES (OAB: 14073/CE). Despacho: - Conheço do agravo por observar presentes
os requisitos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer e interesse em recorrer) e extrínsecos
(tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de causa impeditiva ou extintiva do poder de recorrer). Ocorre,
porém, que a petição de agravo veio desacompanhada de quaisquer prova documental, mormente o contrato de financiamento
firmando entre as partes, impossibilitando a formulação de um juízo de valor seguro na espécie sob análise. Desta forma,
entendo por prudente aguardar a manifestação da parte agravada, coligindo a documentação que entender conveniente para
o deslinde da demanda. Neste azo, determino a remessa de ofício ao MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível desta Comarca,
requisitando-lhe informações, que devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intimese a parte agravada, na mesma oportunidade, a fim de que apresente contrarrazões, e, querendo, junte a documentação que
entender necessária, no prazo que lhe confere a Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relator(a)
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0101588-62.2010.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Municipio de Aracati. Advogado: VICENTE BANDEIRA
DE AQUINO NETO (OAB: 9665/CE). Advogado: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB: 15877/CE). Agravado: Ministerio
Publico do Estado do Ceará. Promotor: Ministerio Publico Estadual (OAB: /OO). Despacho: - Assim, pelo acima delineado,
nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por superveniente falta de interesse recursal, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Ritos. Caso transcorra in albis o prazo para insurgir-se contra a presente decisão, arquive-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relator(a)
Total de feitos: 1
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
51
Serviço de Recursos Criminais
DESPACHO DE RELATORES
0101401-54.2010.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Francisca Neuma de Sousa Santos. Advogado: FRANCISCO
DELIANE E SILVA (OAB: 7359/CE). Reclamado: Juiz de Direito da Vara de Execução Penal de Fortaleza. Despacho: - Em
sendo assim, indefiro a medida liminar pleiteada. De resto, notifique-se a autoridade havida por coatora para que preste as
informações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, recomendando-se que, logo após, sejam os autos remetidos à douta
Procuradoria Geral de Justiça para que emita parecer. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2010.
Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto - Juiz Convocado.
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 01 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
10439-58.2005.8.06.0000/0 - 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : RAIMUNDO LUIS NOGUEIRA FILHO
Rep. Jurídico : 11101 - CE FRANCISCO VALDENI DA SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
108015-43.2008.8.06.0001/1 - 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : PAULO SERGIO DA CRUZ FURTADO
DEFENSOR PÚBLICO - EPAMINONDAS CARVALHO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
126179-56.2008.8.06.0001/1 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : FRANCISCO ROQUE DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
1502-39.2005.8.06.0136/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS ( COMARCA DE PACAJUS )
Apelante : SILVIO RICARDO OLIVEIRA SOUSA
Rep. Jurídico : 9242 - CE MAURO GOMES CASTELO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
185-12.2004.8.06.0113/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
Apelante : FRANCISCO SALES CABRAL DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 4792 - CE MARIA SUDETE DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8978 - CE FRANCISCO TACIDO SANTOS CAVALCANTI
Rep. Jurídico : 18535 - CE WESLEY MONTEIRO
Rep. Jurídico : 20322 - CE DANILSON DE CARVALHO PASSOS
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
25244-79.2006.8.06.0000/0 - 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : FRANCISCO ERILEUDO DE OLIVEIRA PEREIRA
Rep. Jurídico : 6510 - CE WALNIR GRACA FERREIRA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
52
27296-43.2009.8.06.0000/0 - 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : ADRIANO ALVES DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO DANIEL DAMASCENO DA C. E SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
284-48.2005.8.06.0112/1 - 4ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE )
Apelante : TATHIANY ALVES DA SILVA
Rep. Jurídico : 5219 - CE FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL
Rep. Jurídico : 12464 - CE APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO
Rep. Jurídico : 13937 - CE RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
28915-47.2005.8.06.0000/0 - 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : GUTEMBERG OLIVEIRA DE PAULA
Rep. Jurídico : 6440 - CE FRANCISCO RUBENS SOARES PONTES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
3178-66.2010.8.06.0000/0 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : FRANCISCO ELIANDRO FAUSTO DA COSTA
DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
32707-43.2004.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
Apelante : JOSE CAVALCANTE MACEDO
Rep. Jurídico : 6559 - CE ANTONIO DO NASCIMENTO LINO
Assistente de acusação : ANTONIO CLARINDO CARLOS DA SILVA
Rep. Jurídico : 4549 - CE VOLEIDE FARIAS ROCHA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
33656-25.2008.8.06.0001/1 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : CARLOS AUGUSTO DA COSTA MENEZES
DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
3413-91.2000.8.06.0094/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM ( COMARCA DE IPAUMIRIM )
Apelante : ERIWELTON NUNES CHAGAS
Rep. Jurídico : 4832 - CE FRANCISCO BEZERRA LACERDA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
APELAÇÃO
346-88.2005.8.06.0112/1 - 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : MAURO JANUARIO DANTAS
DEFENSOR PÚBLICO - EVELINE MARIA PIERRE FONTELES CONRADO
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
36449-66.2010.8.06.0000/0 - 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : ANTONIO CESAR DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
53
DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO DANIEL DAMASCENO DA C. E SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
450-07.2009.8.06.0091/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
Apelante : FRANCISCO NILSON DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14737 - CE JOHN KENNEDY VIANA DINIZ
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
554-16.2005.8.06.0066/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
Apelante : MARTIN LOPES DA SILVA
Rep. Jurídico : 16174 - CE ROMERO SOUSA MARQUES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
69098-86.2007.8.06.0001/1 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - MANFREDO ROMMEL C. MACIEL
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Juiz(a) Convocado(a) INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, substituindo o(a) Exmo(a). Sr(a) Des. FRANCISCO
HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
APELAÇÃO
9617-06.2004.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
Apelante : HAROLDO ALMEIDA DA SILVA
Rep. Jurídico : 4834 - CE FRANCISCO ALDENOR XAVIER
Apelado : A JUSTIÇA PUBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Fortaleza, 17 de Janeiro de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 43 DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
PRESIDÊNCIA: Do Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido – em exercício.
SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia.
PRESENTES: Os Exmos. Srs. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido – Presidente em Exercício, Francisco Pedrosa Teixeira,
Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado, bem como o Exmo. Sr. José Valdo Silva – Procurador de Justiça.
Aberta a sessão às 13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior. Antes de iniciar a sessão
o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido manifestou sua insatisfação em relação às cadeiras disponibilizadas para
a sala de sessões da 1ª Câmara Criminal, ao mesmo tempo em que expressou seu prazer de retornar ao convívio de seus
pares, destacando, também, a honra de mais uma vez substituir o Exmo. Sr. Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
na Presidência da Câmara. Outrossim, agradeceu a colaboração do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira que tão
prontamente o substituiu no exercício da Presidência. O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira fez questão de registrar
juntamente com seus pares e o douto Procurador de Justiça, cumprimentos e votos de louvor pela tranquilidade no pleito e a
grandiosa capacidade pela qual o Exmo. Sr. Des. Brígido presidiu o TRE. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa
Teixeira desejou boas vindas pelo seu regresso ao Tribunal de Justiça. In fine, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido,
ressalvou que o mérito não era apenas dele e sim dos Juízes e dos Promotores Eleitorais e que foi durante o período das
eleições que ele pode constatar o quanto a Magistratura do Ceará é unida e agradeceu a colaboração de seus colegas.
- JULGAMENTOS01–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100523-32.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrantes: Adv. Francisco Aírton Amorim dos Santos e Jean Efferton Ribeiro Amorim dos Santos – Estagiário de Direito.
Paciente: Abraão dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h Fez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
54
sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante.
02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46938-65.2010.8.06.0000/0 DE MAURITI -(PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Ítalo Ney Fonseca Feitosa Cabral.
Paciente: Cícero Furtado Leite.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada nos termos do voto do relator. h Fez
sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante.
03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100516-40.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Rogério Dares da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Decisão: A Câmara, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e contrariando o voto do
Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. Fez sustentação oral
no tempo regimental o advogado impetrante.
04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 72825-51.2010.8.06.0000/0 DE CANINDÉ (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. João Olivardo Mendes.
Paciente: Alexandre Silvestre de Freitas Filho.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a
ordem impetrada, nos termos do voto do relator h.
05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 45863-88.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Moacir Carneiro do Nascimento.
Paciente: José Fabiano Nascimento de Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão:
gA Câmara por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator h.
06-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100460-07.2010.8.06.0000 DE RUSSAS (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Juvenal Lamartine Azevedo Lima e outros.
Paciente: José Marcos Silva Deolino.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, revogando-se a prisão do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura, salvo se por outro
motivo deva permanecer preso, tudo nos termos do voto do relator h. Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado
impetrante.
07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101097-55.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrantes: Advs. Rodrigo de Farias Teixeira e outro.
Paciente: Dionísio Broxado Lapa Filho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração para, na parte conhecida denegála, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do relator h.
08–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 1462-41.2008.8.06.0075/2 DE
EUSÉBIO.
Embargante: Ernandes Lopes Pereira
Embargada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos presentes embargos, mas para rejeitá-los, mantendo-se a
decisão embargada, nos termos do voto do relator h.
A partir do seguinte julgamento assumiu a Presidência da sessão o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, face
a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Convocado para compor o quorum a partir do
próximo julgamento o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó membro da 2ª Câmara Criminal.
09– PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 34237-09.2009.8.06.0000/0 DE CRUZ.
Impetrante:Adv. Edmilson Almeida Fernandes.
Paciente:Marcos Jorge Vasconcelos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator h.
10–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100489-57.2010.8.06.0000/0 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. José Genildo Reges de Sousa.
Paciente: Leonardo Pateanderson da Silva Soares.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada determinando-se à autoridade coatora a expedição de alvará de soltura mediante assinatura de termo de
compromisso de comparecimento a todos os atos do processo para o qual for intimado, a ser cumprido se por outro motivo não
estiver preso, nos termos do voto do relator h.
11–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 1912-78.2009.8.06.0000 DE BOA VIAGEM.
Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Lima Vasconcelos.
Paciente: Luís Alves Batista.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator. h
12–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 5336-94.2010.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Cláudio Plutarco Nogueira Júnior – Defensor Público.
Paciente: Antônio Ivanilson Maciel de Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
55
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator h.
13 - PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 40831-05.2010.8.06.0000 DE CAMPOS SALES.
Impetrante: Eraldo Pordeus Silva – Bel em Direito.
Paciente: Damião Dnyson Medeiros da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu
da impetração, nos termo do voto do relator h.
14–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 40838-94.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Daniel Rangel de Farias Pessoa e outro.
Paciente: Flávio Bezerra César.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegá-la naquilo que
conhecido, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do relator h.
15–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100184-73.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Jamilson de Morais Veras.
Paciente: Márcio de Souza Monteiro Filho.
Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gApós o voto do eminente relator pela denegação da ordem, pediu vista em mesa, o Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira, para em seguida votar com o relator, no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. gA
Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegá-la na parte conhecida, nos termos
do parecer da Procuradoria Geral de Justiça,e do voto do eminente relator h. Fez sustentação oral no tempo regimental o
advogado impetrante.
16–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101344-36.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Luiz Alberto Diniz da Silva.
Paciente: Cosmo Marques Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
concedeu parcialmente a ordem impetrada, apenas para determinar o imediato cumprimento da pena fixada na sentença no
regime semi-aberto, tudo de acordo com o voto do relator h.
17–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100025-33.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Danniel Francisco de Almeida Ferreira.
Paciente: José Helton Cunha Sales.
Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu
parcialmente da impetração, mas para denegá-la. Todavia de ofício, reconheceu o excesso de prazo na formação da culpa e
concedeu a ordem, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente a ser cumprido mediante assinatura
de termo de compromisso de comparecimento em Juízo sempre que para tal for intimado, tudo nos termos do voto do relator h.
Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante.
18–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100422-92.2010.8.06.0000 DE MULUNGU (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelio de Almeida Farias.
Paciente:José Isaías Filho.
Relator:Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: Feito o pregão pelo eminente relator, o advogado impetrante requereu o adiamento do julgamento ao que foi
deferido. Adiado o julgamento para a primeira sessão desimpedida.
19–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100309-41.2010.8.06.0000 DE MULUNGU.
Impetrantes: Advs. Waldir Xavier de Lima Filho e outros.
Paciente: José Manoel Costa Oliveira
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: Feito o pregão, decidiu o eminente relator retirar de mesa os presentes autos, ficando adiado o julgamento para a
primeira sessão desimpedida.
20–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100435-91.2010.8.06.0000 DE MULUNGU.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Pacientes: Marcos Glaison Farias Costa e José Isaías Filho.
Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado .
Decisão: Feito o pregão, decidiu o eminente relator retirar de mesa os presentes autos, ficando adiado o julgamento para a
primeira sessão desimpedida.
21–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 42950-36.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO DE PREFERÊNCIA)..
Impetrante: Advs. Meton César de Vasconcelos e Francisco Erionaldo Cruz.
Paciente:Darlan Filgueiras Maciel.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado
Decisão: Após o voto do eminente relator pela concessão da ordem, determinando o trancamento da ação penal em curso
na 17ª Vara Criminal de Fortaleza, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Adiado o julgamento.
22–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100379-58.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Ripardo.
Pacientes: Maria de Fátima Neo do Nascimento, Valdenia Nascimento dos Santos e Vânia Nascimento dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração por falta de prova pré – constituída, nos termos do voto do relator h.
23–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 45373-66.2010.8.06.0000/0 DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Kennedy Saraiva de Oliveira.
Paciente: de Paulo Gomes de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
56
impetrada, nos termos do voto do relator h.
24–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46267-42.2010.8.06.0000 DE TAMBORIL.
Impetrante: Adv. Antônio Ferreira Mendes.
Paciente: Evariston de Sousa Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
25–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46387-85.2010.8.06.0000 DE SÃO LUIS DO CURU.
Impetrante: Tarciano dos Anjos Oliveira – Estagiário de Direito.
Paciente: Francivaldo Silva Leitão.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator h.
26–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46920-44.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Fernando Antônio Ferreira de Holanda e outra.
Paciente:Maria Rejane Teles.
Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, determinando-se a expedição de alvará de soltura , salvo se por outro motivo estiver a ré presa, nos termos
do voto do relator h.
27–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100280-88.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Rogério Matias Rebouças da Silveira – Defensor Público e a estagiária de Direito Lillian Maria Moura de
Castello.
Paciente: André de Anselmo Gomes.
Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado .
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada com a consequente revogação da prisão
preventiva, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento em Juízo sempre que para tal for intimado,
expedindo-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver o réu preso, tudo nos termos do voto do relator h.
28-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100833-38.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Rogério Matias Rebouças da Silveira – Defensor Público e a estagiária de Direito Lillian Maria Moura de
Castello.
Paciente: Francisco George dos Santos Gomes.
Relator: O Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, ordenando-se a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo
o paciente comparecer a todos os atos do processo a que for convocado sob pena de revogação do benefício, nos termos da
voto do relator h.
29–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101027-38.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Elzani Rabelo Sampaio – Defensora Pública.
Paciente: Raimundo Germano da Rocha.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, ordenando-se a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo o paciente
comparecer a todos os atos processuais a que for convocado sob pena de revogação do benefício, tudo nos termos da voto do
relator h.
30– PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 46157-43.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes:Elzani Rabelo Sampaio – Defensora Pública e Duermiston Neris de Sousa – Bel em Direito.
Paciente:Crivaldo de Barros.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu em
definitivo a extensão da ordem aos requerentes Spartacus Ferreira Cleilton de Lima Barreto e Raimundo Carneiro da Silva, salvo
se por outro motivo estiverem presos, ratificando a liminar já deferida, nos termos do voto do relator h.
31– PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 47020-96.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Fernando José de Albuquerque Lima.
Paciente: Tamires Ribeiro Soares.
Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
32–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 47047-79.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Carlos Frederico Benevides Nogueira – Acadêmico de Direito.
Paciente: Franco Batista Soares.
Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
33–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100196-87.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Carlos Oliveira de Brito e a Bel. em Direito Monalisa Alves Borges.
Pacientes: Jocenildo de Oliveira Soares Júnior e Jonas Cavalcante da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu da
ordem impetrada, mas para denegá-la, nos termos do voto do relator h.
34–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100349-23.2010.8.06.0000 DE EUSÉBIO.
Impetrante: Adva. Gertrudes Maria Araújo Monteiro Cavalcante.
Paciente: Rosemeire Bezerra Ferreira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
57
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu parcialmente da impetração para denegá-la na parte conhecida, nos termos do voto do relator h.
35–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100476-58.2010.8.06.0000/0 DE CARIRIAÇU.
Impetrante:Carlos Bolivar Pontes Pimentel.
Paciente: Fernando Michel Barros da Silva.
Relator: OExmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
36–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100576-13.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho e outros.
Paciente: José Erasmo Nogueira Alencar.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu
parcialmente a ordem impetrada para, neste ponto denegá-la, nos termos do voto do relator h.
37–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101033-45.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho e outro.
Paciente: Yuri da Silveira Alves Batista.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator h.
38–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100356-15.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Carlos Alberto Fernandes Coelho.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou
prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h.
39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100668-88.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Ruth de Sousa Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
40–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100256-60.2010.8.06.0000 DE ICÓ.
Impetrante: Adv. Ulysses da Silva.
Paciente: Zezito Dias de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h.
41–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100488-72.2010.8.06.0000 DE QUITERIANÓPOLIS.
Impetrantes: Advs. José Erisvaldo Vieira Coutinho e outro.
Paciente: Antônio Araújo da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
42–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100421-10.2010.8.06.0000 DE JAGUARETAMA.
Impetrante: Adv. Luciantônio Almeida Falcão.
Pacientes: Edilson Roseno Rocha e Genilson Torquato.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
43–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 45203-94.2010.8.06.0000 DE MARANGUAPE.
Impetrante: Adva. Maria Candelária Cunha Castro.
Paciente: Marcos Moura de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, concedeu em parte a ordem impetrada, determinando-se a apreciação
de progressão de regime pela autoridade competente, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, nos termos do voto do relator h.
Em razão do adiantar da hora o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira deu por encerrada a sessão, agradecendo
penhoradamente mais uma vez a presença do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó que sem sua colaboração não teriam
avançado tanto. Outrossim, aproveitou a ocasião para desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações, paz
e saúde.
Com a palavra o Exmo. Sr. José Valdo Silva – Procurador de Justiça, ressaltou o privilégio de voltar a funcionar nesta
Câmara, pois pra ele é um ato de extrema felicidade partilhar esse momento profissional de tanto valor.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araújo Linhares – Supervisora
Administrativa, digitei a presente. Subscrevo e assino: Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretário da Primeira Câmara Criminal.
Conforme: Desembargador Presidente, em exercício, da Primeira Câmara Criminal.
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
58
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Diretor(a) de Secretaria: EPAMINONDAS GOMES ROLIM
Digitado por Hamilton Teixeira
EXPEDIENTE nº 006/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/1485
CE/1485
CE/20453
CE/13439
CE/15153
CE/16002
CE/17528
RJ/125489
CE/3120
CE/5503
MP
CE/5275
CE/11060
CE/11331
Seq.
1
2
2
4
4
4
5
5
7
8
9
10
11
11
OAB
CE/20073
CE/20073
CE/10856
CE/4359
CE/19536
CE/20717
CE/21145
CE/11055
CE/17661
CE/18124
CE/4916
CE/19925
CE/5864
SP/116356
Seq.
1
2
3
4
4
4
5
6
8
9
9
10
11
11
1) 118174-11.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13191 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE EUDES PEREIRA
PESSOA REQUERIDO.: JOSE HELENO LOPES VIANA. “Despacho de fls. 152: Designo audiência de Instrução para o
dia 01/03/2011, às 14:30 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas.”.- INT. DR(S). JOSE
HELENO LOPES VIANA , LEANDRO COELHO
2) 121322-30.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13234 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOSE EUDES PEREIRA
PESSOA REQUERENTE.: JOSE HELENO LOPES VIANA. “Despacho de fls. 182: Designo audiência de Instrução para o
dia 01/03/2011, às 14:30 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas.”.- INT. DR(S). JOSE
HELENO LOPES VIANA , LEANDRO COELHO , ROGERIO FACUNDO
3)
142139-18.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13383 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGADO.: BANCO ITAU
EMBARGANTE.: JANE LANE CARVALHO SANDES. “Despacho de fls. 55: Intimar o requerente para falar sobre a
contestação e documentos de fls. 40/54.”.- INT. DR(S). DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL
4) 24823-47.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13651 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EPOCA ENGENHARIA
IMPORTACAO E COMERCIO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO
AMARANTE SILVA. “DEspacho de fls. 215: Em atendimento ao despacho de fls. 210, determino que a parte promovida
Época Engenharia Importação e Comércio Ltda., haja vista sue próprio pleito às fls. 203/209, deposite em Juízo o valor
restante da compra do imóvel em questão previsto em contrato no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação
da medida concedida às fls. 210. Ademais, designo audiência de instrução, a realizar-se no dia 23/02/2011, às 14:30
horas, para ouvida dos depoimentos pessoais das partes e das suas testemunhas.”.- INT. DR(S). ANDRE JOSINO DA
COSTA LIEBMANN , ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE , DANIEL JOSINO DA COSTA LIEBMANN , LUCIANA CAVALCANTI
MARINHO , MARIA TEREZA ROMERO DE ARRUDA DE CARVALHO , RAFAELA DOS SANTOS SOUSA BRITO
5) 25811-39.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 12097 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO LEANDRO
BARBOSA. “Despacho de fls. 29: Ante a resposta positiva ao ofício n. 281/2010, prestada pela Coordenadoria de Medicina
Legal da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) (cf. ofício à fl. 28), designo o dia 22 de feveriero de 2011, às
09:00 horas, para que o autor Francisco Leandro Barbosa se apresente na Coordenaoria de Medicina Legal/PEFOCE,a
fim de que seja submetido à realização de laudo médico/pericial a respeito do seu estado de invalidez permanente. (...)
Intime-se a parte autora através do seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrõnico, devendo o promovente pegar nesta
SEcretaria de Vara cópia do ofício supra referido para apresentar na PEFOCE no dia designado para a audiência.”.- INT.
DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL , MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS , MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS
6) 37260-62.2006.8.06.0001/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: FATIMA FRANCA DE ALMEIDA. “Despacho
de fls. 164: Fica intimada a parte autora para substituir a peça de fls. 163, haja vista estarem ilegíveis, assim como
incompletos - falta de CEP, por exemplo - os dados nela constantes.”.- INT. DR(S). REGINA MAURA FERREIRA MESQUITA
7) 474493-86.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CICERO CARLOS DA SILVA. “DEspacho
de fls. 47: (...) Assim, ante os divergentes números de contrato de financiamento informados nos autos, este Juízo
determina a intimação da parte autora para que esclareça e comprove, em 10 (dez) dias, qual contrato de financiamento
está sendo objeto da presente ação revisional, e se existe alguma negativação do seu nome em relação ao contrato sub
judice.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
59
8) 727330-86.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302742298 - Tombo: 7799 - ORDINARIA REQUERIDO.: MARCELO DE
OLIVEIRA MENDES REQUERENTE.: MARIA LUCIA DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Despacho de fls. 96: Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2011, às 15:30 horas. Concedo às partes o prazo
de 10 dias para arrolarem testemunhas.”.- INT. DR(S). DANIEL GOMES DE MIRANDA , JOSE RENATO BARROSO BRAGA
NETO
9) 94486-88.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 11093 - REIVINDICATORIA REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL
NOGUEIRA REQUERIDO.: ERIVANDA CIRIACO ARAUJO FERNANDES REQUERIDO.: FRANCISCO RENATO FERNANDES
LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls. 103: Designo audiência de Instrução
para o dia 17/02/2011, às 15:30 horas.”.- INT. DR(S). ANTONIO AUGUSTO LIMA ARAUJO , DEFENSOR PÚBLICO
DARLYANNE PORTELA LANDIM, JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR
10) 98752-50.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13065 - DESPEJO REQUERENTE.: ESPOLIO DE GASPARINA BARROSO
BRAGA REQUERENTE.: ESPOLIO DE IRACEMA BARROSO BRAGA REQUERIDO.: JOSE HUMBERTO LOPES RABELO
REQUERENTE.: MARIA TERESA BARROSO SOUSA OLIVEIRA. “Despacho de fls. 57: DEsigno audiência de instrução para
o dia 22/02/2011, às 15:30 horas. Intimem-se as partes através de seus procuradores.”.- INT. DR(S). JOSE LENILTON
COELHO , ROBSON MARTINS LOPES
11) 99095-17.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 11127 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA ENERGETICA
DO CEARA REQUERENTE.: JOSE BARBOSA NETO REQUERIDO.: SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE BANCOS
S/A .”Despacho de fls. 107v: Chamo o feito à ordem para redesignar audiência de instrução para o dia 17/02/2011, às
14:30 horas, para oitiva das e testemunhas.”- INT. DR(S). ADRIANO DE MARCHI , ANTONIO CLETO GOMES , RAIMUNDO
GUALBERTO CARDOSO FILHO , SELMA DOS SANTOS LIRIO .
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
Diretor(a) de Secretaria: DENIO DECIO DOS SANTOS
EXPEDIENTE nº 170/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/19020
CE/19238
CE/4024
CE/5631
CE/23112
CE/2363
Seq.
1
3
5
7
8
10
OAB
CE/4327
CE/9544
CE/10922
CE/12265
CE/13793
Seq.
2
4
6
7
9
1) 400729-67.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: JAIRTON MOURA DE SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DECISÃO FLS. 65: “ FICA REGISTRADO QUE O PROCESSO PROSSEGUE EM TODOS OS TERMOS, E
EVENTUALMENTE, A FINAL DA PROVA, O AUTOR PODERÁ TER SEU PEDIDO TOTAL OU PARCIALMENTE ACOLHIDO,
MAS PARA INICIO DE PROCESSO E DIANTE DAS EXIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC, BASTANTE REFERIDO NA DECISÃO
NEGATIVA, É DE SE MANTER A DECISÃO DE FLS. 58/60 EM TODOS OS SEUS TERMOS.””.- INT. DR(S). JOÃO MAKSON
BASTOS DE OLIVEIRA
2) 466408-14.2010.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A . “DECISÃO FLS. DECISÃO FLS. 14: “DEFIRO A GRATUIDADE. EMENDE O AUTOR
A INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS ESCLARECENDO QUAL O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.””.- INT. DR(S).
FRANCISCO LUCIANO VIDAL
3)
473636-40.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELOISA BEATRIZ CORDEIRO
MOREIRA REQUERIDO.: TRIBANCO SUPER COMPRAS - FARMAPLUS. “DECISÃO FLS. 21: “DEFIRO A GRATUIDADE.
O DOCUMENTO DE FLS. 25 NÃO APONTA A REQUERENTE COMO PESSOA INSCRITA NO SPC, NÃO HAVENDO
NECESSIDADE DE MANDAR CANCELAR O QUE NÃO ESTÁ INSCRITO.””.- INT. DR(S). LUCIA DE FATIMA ARAUJO
4) 476149-78.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALOYSIO UBIRAJARA BARROS
LEAL JUNIOR REQUERIDO.: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. “DECISÃO FLS. 101/103: “ DEFIRO A
GRATUIDADE. AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
5) 478754-94.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: JOSE SERGIO BANDEIRA
LIMA REQUERENTE.: SANDRA MARIA BANDEIRA LIMA. “DESPACHO FLS. 15: “PRELIMINARMENTE, VERIFICA-SE QUE
A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADA PELO ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DEVENDO A
MESMA FICAR CIENTE E INTIMADA, PARA REGULARIZAR A INICIAL ASSINANDO-A. HEI POR BEM DE EM ATENÇÃO
AOS ARTS. 103,104 E 105 DO CPC, EM COMBINAÇÃO COM O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA DO FEITO EM FAVOR DA 2º DARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE
FORTALEZA-CE, VARA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR ( PROCESSO Nº 471252-07.2010), AO QUAL ESTE
DEVEESTAR APENSO. FICA A JUSTIÇA GRATUITA A SER APRECIADA PELO NOBRE COLEGA TITULAR DA 2º VARA DE
SUCESSÕES.””.- INT. DR(S). MARIA JULIA MONTENEGRO ALENCAR
6) 480874-13.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
60
BANCO REAL S/A - BANCO SANTANDER S/A. “DECISÃO FLS. 13: “ DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA
DETERMINAR A EMPRESA PROMOVIDA QUE PROCEDA AO CANCELAMENTO DA COBRANÇA DE ANUIDADE DO
CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA ENUMERADO ÀS FLS. 09, BEM COMO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO QUE TERIA
SIDO VINCULADO A ELE NO VALOR DE 30 REAIS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DA JUSTIÇA.””.- INT. DR(S). MARIA
HELENIUCE CARRILHO DE ARRUDA
7) 482683-38.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: DANIELLE BARBOSA PAULO. “DESPACHO FLS.13/15: “DEFIRO A GRATUIDADE.
AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE , RAIMUNDO
MESSIAS DE LIMA
8) 483212-57.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A REQUERENTE.:
FRANCISCO EUDES ANDRADE DA SILVA. “DECISÃO FLS. 15/17: “ DEFIRO A GRATUIDADE, AO EXPOSTO, DENEGO A
TUTELA ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
9) 483276-67.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAULEASING S.A REQUERENTE.:
CAROLINE SOARES BARBOSA. “DECISÃO FLS. 23/25: “DEFIRO A GRATUIDADE. AO EXPOSTO, DENEGO A TUTELA
ANTECIPADA.””.- INT. DR(S). MIGUEL ANGELO SILVA DE AZEVEDO
10) 483820-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERENTE.: SERGIO RICARDO DAMASCENO FREIRE .”DECISÃO FLS. 43/44: DEFIRO A GRATUIDADE. AO EXPOSTO,
DENEGO A TUTELA ANTECIPADA.””- INT. DR(S). JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA .
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : ANA LUIZA BARREIRA SECCO AMARAL
Diretor(a) de Secretaria:CÂNDIDO JOSÉ COSTA SEGUNDO
EXPEDIENTE nº 6/2011 em: Sete (07) de Janeiro de 2011
OAB
SP/221271
CE/3432
CE/14665
CE/17314
SP/126504
CE/20283
CE/18706
CE/8156
CE/8212
CE/6764
CE/18544
RJ/84367
CE/2756
CE/21927
CE/11563
CE/18779
CE/14799
CE/9669
CE/10659
CE/19319
CE/11180
CE/22006
CE/8579
CE/6018
CE/21821
CE/15166
CE/6756
CE/14833
Seq.
1
2
3
3
5
5
7
8
9
10
11
12
12
14
14
16
17
18
20
20
20
20
22
22
23
24
26
28
OAB
CE/5348
CE/22632
CE/13066
CE/20160
CE/10883
CE/6867
CE/18682
CE/10423
CE/10422
CE/16498
CE/12584
CE/12157
CE/16561
CE/19560
CE/16018
CE/14407
CE/2310
CE/6838
CE/5864
CE/15113
CE/1044
CE/9544
CE/16042
CE/10630
CE/6622
CE/10408
CE/21675
Seq.
2
2
3
4
5
6
7
9
9
10
12
12
13
14
15
17
17
19
20
20
20
21
22
22
23
25
27
1) 1002-14.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: AGOSTINHO DE SOUSA
EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S/A EXEQÜIDO.: COMERCIAL SOUSA E MEIRECELES ESTIVAS E CEREAIS LTDA-ME
EXEQÜIDO.: JOSE VILMAR DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Indefiro os pedidos de
fls. por ser atribuição da parte requerente.”.- INT. DR(S). PAULA RODRIGUES DA SILVA
2)
103901-27.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO
TADEU CRUZ SOUZA. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se
compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja
homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de
logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual.
Prazo comum.”.- INT. DR(S). MAURICIO SAMPAIO TEOFILO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , SUIANNY FAUTH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
61
3) 12092-87.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.:
FRANCISCA BENVINDA DO NASCIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimem-se as
partes para que se manifestem sobre a resposta de ofício de fls.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE
MACEDO , MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO , WILSON SALES BELCHIOR
4)
121873-10.2009.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: CONTERRA CONSTRUCOES TECNICAS LTDA
REQUERENTE.: CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Para que se possa dar continuação ao feito, intime-se a parte promovente para que proceda ao pagamento das custas
devidas.”.- INT. DR(S). CHARLES GOIANA DE ANDRADE
5)
123496-12.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A -CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUIZ ALIPIO RODRIGUES DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.Decorrido o prazo recursal,
aguarde-se para que venha a receber julgamento simultâneo com a ação Ordinária em apenso.”.- INT. DR(S). JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS , MARIANA CHAVES CARVALHO
6)
123865-06.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S.A
REQUERENTE.: MARIA ALDINESIA MENDES BOTAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se
a parte promovente para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada às fls.”.- INT. DR(S). ELIALDO LUIZ
CAMPELO GUERREIRO
7) 125719-35.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AGOSTINHO ALVES DA SILVA FILHO
REQUERIDO.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANIL - BANCO ITAU S/A. “ Esclareçam os litigantes, no prazo
comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso,
os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo,
digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como
anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ALFREDO FERNANDES GALVÃO ,
NELSON PASCHOALOTTO
8) 139117-49.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.:
DEYVISON REGIS GALVAO CORREIA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Não tendo a parte autora
prosseguido com os depósitos judiciais, denego neste momento, o deferimento da tutela antecipada.”.- INT. DR(S).
LUCIA MARIA ALVES MASSILON
9) 15083-65.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GMAC S.A. REQUERENTE.:
EDMILTON GRANJA FRAZAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Esclareçam os litigantes, no
prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o
caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer
acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado
como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ELIETE SANTANA MATOS ,
FATIMA MARIA HOLANDA CAMARA , HIRAN LEAO DUARTE
10)
17022-22.2006.8.06.0001/0 - DECLARATORIA DE NULIDADE
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REQUERENTE.: SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
“Ouça-se a promovida sobre a manifestação de fls.”.- INT. DR(S). MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA , ROMULO
MARCEL SOUTO DOS SANTOS
11) 17295-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.:
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Anuncio o julgamento do
feito no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). THANARA ROCHA DIÓGENES
12) 1733-44.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELIETE REBOUCAS AMORIM ME
REQUERIDO.: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Esclareçam
os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos
autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não
vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio
será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ELESBAO
PEREIRA MENEZES FILHO , MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA , RONETNA PEREIRA VERAS , SERGIO SILVA COSTA
SOUSA
13) 18321-29.2009.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA HENRIQUE PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação
do feito.”.- INT. DR(S). WALBER NOGUEIRA DA SILVA
14) 19250-28.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: JOSE MALHEIROS DE OLIVEIRA REQUERIDO.: MARCELO
DIAS PINHEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum
de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os
termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo,
digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como
anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLODOALDO TEODORO
DA SILVA , LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA , RAIMUNDO LUCIO PAIVA
15)
24879-17.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL EXEQUENTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
62
BANCO BRADESCO S/A EXEQÜIDO.: MARIA DA PENHA SOUZA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR EXEQÜIDO.: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA. “ Intime-se a parte promovente para que se manifeste
sobre as certidões dos meirinhos de fls.”.- INT. DR(S). MARIA LUCILIA GOMES
16) 313608-50.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402623436 - DESPEJO REQUERENTE.: ISLANDIA PAULINO
FONTENELE REQUERIDO.: LUIZ PINTO DO AMARAL NETO REQUERENTE.: ROGERIO FONTENELE FERNANDES. “Sobre
o pleito formulado na petição de fls. e documentos a ela anexados, diga a parte contrária, em cinco dias.”.- INT. DR(S).
LUCAS VALE MENESCAL
17)
389361-61.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER S/A
REQUERENTE.: FRANCISCO VAUVERNEY PESSOA FREITAS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). MARCELO MEMORIA DE ARAUJO , PAULO
EDNARDO DA SILVA ABREU , VALMIR PONTES FILHO
18) 389395-36.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERENTE.: JOSE SOARES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte
promovida sobre os depósitos realizados, para que se possa ser apreciado o pedido de tutela antecipada.”.- INT. DR(S).
ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS
19) 396544-83.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.:
KATIA REGINA FERREIRA PEREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte
promovente para que se manifeste sobre a devolução de Ar.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA DO NASCIMENTO
20) 401900-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ADAUTO ARAUJO FARIAS JUNIOR
REQUERIDO.: CONDOMINIO MONTE FLOR REQUERENTE.: GENTE INOCENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
REQUERIDO.: JAYME SOUZA LEITAO REPR. LEGAL.: MARIA ELANE LEMOS BEZERRA REQUERIDO.: MONTE FLOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO.: REATA ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA REQUERIDO.:
RICARDO MATTOS BRITO STUDART. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade
de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar,
para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas,
especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo
no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BEZERRA LOPES PINTO , ANTONIO CLETO GOMES ,
EDESIO DO NASCIMENTO P. FILHO , FABIO CARVALHO LEITE , JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA , JOSE MAGNO
CAMPOS PINTO , PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS
21)
424435-79.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: MARIA JOSE NUNES DE AQUINO TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Defiro o pedido de prazo.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
22) 424456-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: IRENE BESSA LUZ MENOR.: JONAS
DE ARAUJO LUZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED CEARÁ. “ Esclareçam
os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo
aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em
não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu
silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Prazo comum.”.- INT. DR(S).
GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA , JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO , JOSE MENESCAL DE ANDRADE
JUNIOR , PAULO ANDRE LIMA AGUIAR
23) 466985-89.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A . CREDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: CLELIA DE CARVALHO. “ Intime-se a parte promovente para que
anexe aos autos suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou tratando-se de funcionário público, cópia de
seu extrato de pagamento- para que possa ser apreciado o seu pedido de justiça gratuita.”.- INT. DR(S). NATALIA MARIA
CAMARA RIBEIRO , WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
24) 475942-79.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S.A REQUERENTE.:
CLAUDIANA INÁCIO DA SILVA. “ DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.A PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA É A
DE PROCEDER AO PAGAMENTO DE VALOR A MENOR DO QUE O PACTUADO, TENDO EM VISTA QUE, NO SEU MODO
DE VER, SERIAM EXTORSIVOS E ILEGAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O FINACIAMENTO QUE LHE FOI FEITO.
SUCEDE, TODAVIA QUE, ATÉ QUE VENHAM SER DECLARADAS POR SENTENÇA AS NULIDADES ARGUIDAS, AS
CLÁUSULAS CONSTANTES NA AVENÇA CELEBRADA ENTRE OS LITIGANTES HAVERÃO DE PERMANECER ÍNTEGRAS,
MOTIVO PELO QUAL NÃO ME PARECE DE BOA PRUDÊNCIA DETERMINAR , PURA E SIMPLESMENTE, O DEPÓSITO DA
QUANTIA PLEITEADA, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DE QUANTIA INFERIOR
À PACTUADA.ASSIM, QUERENDO TER GARANTIDO O SEU DIREITO DE CONTINUAR NA POSSE DO BEM OBJETO DO
CONTRATO QUESTIONADO, PROCEDA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS QUE SE OBRIGOU CONTRATUALMENTE A PAGAR
AO POSTULADO. O QUE A DEMANDANTE PODERÁ FAZER, QUERENDO, É AO INVÉS DA PAGAR DIRETAMENTE AO
SUPLICADO O VALOR QUE ESTE COBRA MENSALMENTE, PROCEDER AO DEPÓSITO DA MESMA QUANTIA EM CONTA
BANCÁRIA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, A SER ABERTA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.QUANTO À PRETENSÃO
DA PROIBIÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME PELOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DURANTE O PERÍODO
EM QUE O PROCESSO ESTIVER SE DESENROLANDO , O COLENDO STJ VEM DE ALTERAR O SEU ENTENDIMENTO
NESSE SENTIDO, RECOMENDANDO O DESATENDIMENTO DE POSTULAÇÃO DESSE JAEZ.INDEFERINDO ASSIM, OS
PLEITOS DE QUE TRATO, DETERMINO QUE SE PROCEDA A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.”.- INT. DR(S). ANTONIO
HAROLDO GUERRA LOBO
25) 476161-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
63
MERCANTIL REQUERENTE.: RODGER ROGERIO GOMES LEITINHO. “ DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.A
PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA É A DE PROCEDER AO PAGAMENTO DE VALOR A MENOR DO QUE O PACTUADO,
TENDO EM VISTA QUE, NO SEU MODO DE VER, SERIAM EXTORSIVOS E ILEGAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE
O FINACIAMENTO QUE LHE FOI FEITO.SUCEDE, TODAVIA QUE, ATÉ QUE VENHAM SER DECLARADAS POR SENTENÇA
AS NULIDADES ARGUIDAS, AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA AVENÇA CELEBRADA ENTRE OS LITIGANTES
HAVERÃO DE PERMANECER ÍNTEGRAS, MOTIVO PELO QUAL NÃO ME PARECE DE BOA PRUDÊNCIA DETERMINAR ,
PURA E SIMPLESMENTE, O DEPÓSITO DA QUANTIA PLEITEADA, ASSEGURANDO À PARTE AUTORA QUE PROCEDA
AO PAGAMENTO DE QUANTIA INFERIOR À PACTUADA.ASSIM, QUERENDO TER GARANTIDO O SEU DIREITO DE
CONTINUAR NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO QUESTIONADO, PROCEDA AO DEPÓSITO DAS PARCELAS
QUE SE OBRIGOU CONTRATUALMENTE A PAGAR AO POSTULADO. O QUE A DEMANDANTE PODERÁ FAZER,
QUERENDO, É AO INVÉS DA PAGAR DIRETAMENTE AO SUPLICADO O VALOR QUE ESTE COBRA MENSALMENTE,
PROCEDER AO DEPÓSITO DA MESMA QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, A SER ABERTA NO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.QUANTO À PRETENSÃO DA PROIBIÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME PELOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DURANTE O PERÍODO EM QUE O PROCESSO ESTIVER SE DESENROLANDO ,
O COLENDO STJ VEM DE ALTERAR O SEU ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO, RECOMENDANDO O DESATENDIMENTO
DE POSTULAÇÃO DESSE JAEZ.INDEFERINDO ASSIM, OS PLEITOS DE QUE TRATO, DETERMINO QUE SE PROCEDA A
CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.”.- INT. DR(S). RODGER ROGERIO GOMES LEITINHO
26) 49380-69.2008.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERIDO.: EDSON SILVA FREITAS REQUERENTE.: MARIA APARECIDA
SILVA DANTAS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Defiro o pedido de citação editalícia, com
prazo de vinte dias, o que faço em virtude da certidão do meirinho de fls.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES
27)
5739-94.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERENTE.: JOSE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimese a parte promovente para que se manifeste sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.”.- INT. DR(S). CAMILA
COSTA DE ALBUQUERQUE
28) 77543-25.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DANILO BELEM ARAGAO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VAUZENILDO CHAVES CAVALCANTE ME .” Intime-se a parte
promovente para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito.”- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA
ROCHA .
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
Diretor(a) de Secretaria: MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO
EXPEDIENTE nº 8/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/10284
CE/11069
CE/6268
Seq.
1
1
2
OAB
CE/16383
CE/17801
CE/9792
Seq.
1
1
3
1) 34105-85.2005.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: FACULDADES NORDESTE
- FANOR REQUERENTE.: JULIANA DUARTE PIMENTEL. “”CLS. R.H. INTIME-SE A EXECUTADA PARA COMPLEMENTAR
O DEPÓSITO, NOS TERMOS DOS CÁLCULOS RETRO”.”.- INT. DR(S). ADRIANO CAMPOS COSTA , GILVAN MELO DE
SOUSA , JOSE ARMANDO DA COSTA JUNIOR , RONALDO NOGUEIRA SIMÕES
2) 413924-71.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902064493 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANA PATRICIA
DA SILVA MENDES REQUERENTE.: BB-FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.:
MANOEL FERREIRA MENDES REQUERIDO.: MARIA ARMENIA DA SILVA MENDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “”R.H A PARTE ADVERSA, PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS”.”.- INT. DR(S). CHRISTINE FRANCA
BEVILAQUA VIEIRA
3) 449333-11.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902419364 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.:
ATACISO CAVALCANTE MOTA FILHO EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A .””R.H. À PARTE ADVERSA, EM 5 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO”.”- INT. DR(S). MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE BRASILEIRO .
Juiz(a) Titular : FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
Diretor(a) de Secretaria: MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO
EXPEDIENTE nº 10/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6662
CE/12449
CE/17364
CE/21302
CE/15329
CE/7876
Seq.
1
2
3
3
5
5
OAB
CE/10856
CE/10007
CE/13294
CE/4057
CE/16375
CE/13371
Seq.
2
3
3
4
5
5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
64
1) 125360-85.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S.A REQUERENTE.:
JOSUE SANTOS DE MENEZES. “”R.H AO PROMOVENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/88, NO PRAZO LEGAL””.INT. DR(S). RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR
2) 130070-85.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDNILZE GOMES DE SOAREZ
FERMANIAN REQUERENTE.: GIEDRA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE. “”R.H ATENDA-SE, NOS TERMOS DA LEI””.INT. DR(S). DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL , GERMANO BOTELHO BELCHIOR
3) 435528-39.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: FRANCISCA IONEIDE CORDEIRO REQUERENTE.: MARIA
ODALEA DE CASTRO CRUZ. “”R.H AO PROMOVENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FL. 35/65, NO PRAZO LEGAL””.INT. DR(S). CID MARCONI GURGEL DE SOUZA , KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO , MARILIA CRUZ MONTEIRO , SERGIO
DE FREITAS C. FILHO
4) 484740-29.2010.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE ALUGUEL AUTOR.: ASSOCIACAO DE SAO VICENTE DE PAULO
DE FORTALEZA REU.: HOSPITAL PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS. “”R.H [...] INTIME-SE PARA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, ORA DESIGNADA PARA O DIA 06/04/2011 ÀS 13:30HS, DEVENDO SEREM INTIMADAS AS PARTES E OS
RESPECTIVOS ADVOGADOS PARA COMPARECEREM AO ATO PROCESSUAL”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO MARTINS
FILHO
5) 676677-80.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402717023 - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE.:
CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA REQUERIDO.: VALLES RENT A CAR .””R.H PROMOVA A CITAÇÃO POR EDITAL
EM 10 DIAS””- INT. DR(S). FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL , GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO , MARCIO AUGUSTO
VASCONCELOS DINIZ , RAUL AMARAL JUNIOR .
Juiz(a) Titular : FRANCISCA MARIA DA COSTA FARIAS
Diretor(a) de Secretaria: MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO
EXPEDIENTE nº 279/2010 em: Vinte e três (23) de Dezembro de 2010
OAB
CE/11234
CE/5223
CE/18775
CE/6306
CE/15067
CE/18109
CE/15067
CE/8502
CE/10917
CE/14454
CE/18348
CE/17939
CE/5415
CE/14966
CE/15541
CE/3432
CE/14469
CE/12043
CE/15149
CE/8638
CE/2341
CE/9314
CE/14502
CE/17830
Seq.
1
1
1
2
3
4
5
7
8
10
12
13
15
16
17
17
18
18
18
19
20
20
20
20
OAB
CE/14814
CE/6306
CE/5223
CE/18985
CE/15067
CE/9947
CE/20586
CE/18150
CE/14454
CE/20586
CE/22014
CE/11379
CE/21810
SP/209431
CE/4529
CE/22632
CE/13461
CE/18406
CE/5945
CE/11509
CE/5864
CE/16075
CE/9334
Seq.
1
1
2
3
4
5
6
7
9
11
13
14
16
17
17
17
18
18
19
19
20
20
20
1) 1023-58.2008.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: PJJ ARY LOCACAO DE IMOVEIS
LTDA REQUERIDO.: TEREZINHA AMELIA MAGALHAES BARBOSA ME. “VISTOS, ETC... DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO
DOS EMBARGOS PARA ACOLHÊ-LOS E TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA ATACADA, DETERMINANDO O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A INTIMAÇÃO DOS FIADORES ACERCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.”.- INT. DR(S).
CYNARA GOMES CATUNDA , FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE , IVANA JEREISSATI GUEDES , JOSE DE DEUS
PEREIRA MARTINS FILHO , LARA COSTA DE ALMEIDA
2) 104252-97.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: MARIA LIDUINA BRITO UCHOA
EXEQUENTE.: PJJ ARY LOCACAO DE IMOVEIS LTDA EXEQÜIDO.: VICENTE DE PAULO BRAGA BARBOSA. “VISTOS,
ETC...DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS PARA ACOLHÊ-LOS E TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA
ATACADA, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A INTIMAÇÃO DOS FIADORES ACERCA
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.”.- INT. DR(S). IVANA JEREISSATI GUEDES , JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO
3) 116111-13.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S.
A . CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: ITALO SOUZA DA FRANCA TERCEIRO INTERESSADO.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
65
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “VISTOS, ETC...FACE AO EXPOSTO, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PRESENTE
FEITO, CONSOLIDANDO A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO MARCA/MOD CHEVROLET CELSA, ANO/MOD
2003/2004, DE PLACAS HYQ 2510, CHASSI Nº 9BGRD48X04G130545, NAS MÃOS DO REQUERENTE, CONSOLIDANDO
NO PATRIMÔNIO DO PROMOVENTE A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, DEVENDO, PARA
TANTO, A SECRETARIA PROVIDENCIAR OS EXPEDIENTES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO
DESTA MEDIDA, DECLARANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A RESCISÃO DO CONTRATO MENCIONADO NA PROEMIAL.
ARCARÁ A SUCUMBENTE COM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR
DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS ,
EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
4)
121260-87.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: ITALO SOUSA DA FRANCA. “VISTOS, ETC...DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 285-A, CAPUT, DO CPC. ARCARÁ A SUCUMBENTE COM CUSTAS PROCESSUAIS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE
O VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº
1.060/50. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA , MICHEL SAMPAIO COUTINHO
5) 14136-11.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC
S.A. REQUERIDO.: JOAO EUCLIDES DAMASCENO DO NASCIMENTO. “VISTOS, ETC...HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE
AUTORA ÀS FLS. 39, E EM, CONSEQUÊNCIA, EXTINGO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. INDEFIRO O PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A QUE SE REFERE O ALUDIDO PLEITO, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR NOS AUTOS NENHUMA
RESTRIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, RELAÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DA LIDE. CUSTAS, NA FORMA
DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES , EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA
6) 143954-50.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: JORGE MENDES UCHOA. “DEFIRO O PEDIDO
SUPRA E TENDO EM VISTA QUE A PARTE PROMOVIDA VEM CONSIGNANDO REGULARMENTE AS PARCELAS DO
FINANCIAMENTO, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO À COMAN, PARA IMPEDIR O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL
A DEVOLVER IMEDIATAMENTE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, SEM CUMPRIMENTO, BEM COMO, QUE O RÉU
CONSIGNE NO PRAZO DE 20 DIAS O RESTANTE DO CONTRATO, HAJA VISTA QUE A AÇÃO REVISIONAL JÁ FOI POR MIN
JULGADA, TENDO SIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
NAQUELE PROCESSO DA AÇÃO REVISIONAL.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
7) 18338-31.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCO DE ASSIS MAIA TORRES. “VISTOS, ETC...DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO, POR SENTENÇA,
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, COM ESTEIO NA NORMA E NA JURISPRUDÊNCIA
SUPRA ALUDIDAS, PARA ANULAR A CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TAXA DE JUROS NO CONTRATO SUB OCULI
DESCONSTITUINDO OS JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADOS PELA INSTITUIÇÃO RÉ, DEVENDO PARA TANTO
SEREM APLICADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC, BEM COMO PARA AFASTAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DA MESMA NATUREZA POR VENTURA EXISTENTE, PELOS
FUNDAMENTOS SUPRA ALUDIDOS. TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSIDERANDO QUE A
PARTE AUTORA DECAIU DO MÍNIMO, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO CPC.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
, FELIPE LIMA DA SILVA
8) 403542-67.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ALEXANDRE DOS
SANTOS MENDES REQUERENTE.: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. “VISTOS, ETC...HOMOLOGO
POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO
PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 10, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. INDEFIRO
O PEDIDO DE ESPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A QUE SE REFERE O ALUDIDO PLEITO, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR NOS AUTOS
NENHUMA RESTRIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, RELAÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DA LIDE. OFICIE-SE À
COMAN, PARA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. CUSTAS,
NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S). MANOEL LUIZ ALVES
9) 411610-06.2010.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPUGNANTE.: CONDOMINIO EDIFICIO
AQUARIUS IMPUGNANTE.: SANDOVAL GUIMARAES BELTRAO IMPUGNADO.: SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ. “APENSEMSE OS PRESENTES AUTOS À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 143957-05.2009.8.06.0001/0 E, EMPÓS, AO
IMPUGNADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.”.- INT. DR(S). SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ
10)
411612-73.2010.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: CONDOMINIO EDIFICIO
AQUARIUS IMPUGNANTE.: SANDOVAL GUIMARAES BELTRAO IMPUGNADO.: SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ. “APENSEMSE OS AUTOS À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM ÁGAMENTO, Nº 143957-05.2009.8.06.001/0. EMPÓS, AO IMPUGNADO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.”.- INT. DR(S). SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
66
11) 423074-27.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B V FINANCEIRA
S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: SERVULO SIDNEY GLAYDES PAIVA PIMENTEL. “VISTOS,
ETC...HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA ÀS FLS. 24/2335, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO NOS TERMOS DO ART.
267, VIII, DO CPC. OFICIE-SE À COMAN SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 23, INDEPENDENTEMENTE
DE CUMPRIMENTO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. P.R.I.”.- INT. DR(S).
BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
12) 435985-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902285600 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.:
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL EXEQÜIDO.: MARCEL JULIEN MATOS ROCHA EXEQÜIDO.: MARIA DE
LOURDES MATOS ROCHA EXEQÜIDO.: SANDRA MARIA MATOS ROCHA EXEQÜIDO.: VALESCA MATOS ROCHA. “INTIMEMSE OS EXECUTADOS P/ ASSINAREM TERMO DE PENHORA.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA
13)
473948-16.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANDERSON BARBOSA DANTAS
REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGURO. “R.H....ASSIM, COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS E NAS NORMAS
SUPRA ALUDIDAS, HEI POR BEM DECLINAR DE MINHA COMPETÊNCIA EM PROL DE UMA DAS VARAS DA COMARCA DE
OEIRAS/PI, COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. INTIMEM-SE, DISPENSANDO O PRAZO
RECURSAL POR SE TRATAR DE NORMA COGENTE, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER A IMEDIATA REMESSA DOS
AUTOS.”.- INT. DR(S). CICERO CORDEIRO FURTUNA , DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE
14) 521128-77.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102014531 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: GRUPO 410 ADMINISTRADO
POR CONAB - CONSORCIO NACIONAL DE BENS LTDA EXEQÜIDO.: JOSE ALEXANDER MARTINS FERREIRA EXEQÜIDO.:
VALERIA CASTRO BENICIO. “TENDO EM VISTA QUE OS EMBARGOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES, INTIME-SE
O EXEQUENTE PARA, EM 24 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO. À SECRETARIA PARA COLOCAR CÓPIA DA SENTENÇA NOS PRESENTES AUTOS, DESAPENSAR
E ARQUIVAR COM BAIXA.”.- INT. DR(S). VALERIA PREVITERA DA SILVA
15) 54873-95.2006.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CECILIA LTDA
REQUERIDO.: LIANA MARIA ALVES REQUERIDO.: MARIA DA CONCEICAO ALVES REQUERIDO.: ROMUALDO ALVES
PEREIRA. “INTIME-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO A.R.”.- INT. DR(S). BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA
16) 649816-57.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302064737 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.:
INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA. (COLEGIO CHRISTUS) EXEQÜIDO.: JOSE ALRIBERTO PINHEIRO.
“O EXEQUENTE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 78, EM 05 DIAS, INDICANDO BENS PASSÍVEIS
DE PENHPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.”.- INT. DR(S). CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA , GERMANA
VASCONCELOS DE ALCANTARA
17)
75480-95.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: BV FINANCEIRA
REQUERENTE.: ROGERIO DA CONCEICAO OLIVEIRA. “TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA DE FLS. 162/163 TRANSITOU
EM JULGADO, SEM QUE TENHAM AS PARTES NADA REQUERIDO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
COM AS BAIXAS DE ESTILO. QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 166/168, INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO O IMEDIATO
DESENTRANHAMENTO, COM DEVOLUÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA, POSTO QUE O REQUERENTE NÃO
INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.”.- INT. DR(S). ADRIANA APARECIDA FERRAZONI , ANDRE RICARDO BEZERRA
BENEVIDES , BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , SUIANNY FAUTH
18) 77857-05.2008.8.06.0001/0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE.: LEDA HELENA DE LIMA ANGELIM REQUERIDO.:
PINEIRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA. “VISTOS, ETC...ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, PELAS RAZÕES ACIMA
ELENCADAS E COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA SUPRA ALUDIDA, AS QUAIS INCORPORO À FUNDAMENTAÇÃO DA
PRESENTE DECISÃO, PARA MODIFICAR A SENTENÇA EMBARGADA, CUJO DISPOSITIVO PASSARÁ A CONTER A
SEGUINTE REDAÇÃO: “ DIANTE DO EXPOSTO, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NA JURISPRUDÊNCIA SUPRA ALUDIDA, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DEFERIDA, CONDENANDO A ENTIDADE REQUERIDA A ARCAR COM TODAS AS DESPESAS DECORRENTES
DO PROCEDIMENTO A QUE SE SUBMETEU A REQUERENTE. ARCARÁ A SUCUMBENTE COM CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA”. REABRA-SE AOS LITIGANTES O PRAZO
PARAAPELAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 538 DO CPC.”.- INT. DR(S). CLAUDIO FONTENELLE ANGELIM ,
GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JOSEANNE AGUIAR CAMARA , MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE ,
MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL
19) 79506-68.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.:
HELIANETE MAIA MELO. “VISTOS, ETC...DIANTE DE TODO O EXPOSTO, REJEITADAS AS PRELIMINARES
APRESENTADAS, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, COM BASE NO ART. 269, I,
DO CPC. POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS DE LOGO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA
SUA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS OU ATÉ A COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE DA CESSAÇÃO
DO ESTADO DE POBREZA, CONFORME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 1060/50. P.R.I.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNA LUCIA
GONDIM SOARES , FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO , MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
20) 99744-16.2006.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ESPOLIO DE JAIME ARAUJO DE MEDEIROS
REQUERIDO.: HAROLDO FONTELES DE MEDEIROS REQUERENTE.: VEGA S/A - TRANSPORTES URBANOS .”VISTOS,
ETC...DIANTE DO EXPOSTO E DO MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO
NARRADO NA INICIAL, COM O FIM DE CONDENAR OS REQUERIDOS, RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS, NO PRAGAMENTO
DA QUANTIA DE R$ 32.677,00 À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E R$ 40.248,98 RELATIVOS AOS LUCROS CESSANTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
67
DECORRENTES DA PARALISAÇÃO DO ÔNIBUS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. CONDENO AINDA OS REQUERIDOS NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ESTES EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
P.R.I.”- INT. DR(S). ANTENIO ALMEIDA DA SILVA , ANTONIO CLETO GOMES , CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS ,
FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO , FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO , KATIA MARIA BASTOS
FURTADO , REGYS ARAUJO DA SILVA .
EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : MARCIA OLIVEIRA FERNANDES M DE LIMA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ROBERIO LIMA CHAVES
EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011
OAB
CE/10418
CE/18409
CE/10952
CE/19035
CE/10083
CE/11522
CE/11778
CE/18205
CE/10418
CE/13095
CE/6742
CE/17362
CE/21294
CE/14786
CE/8652
CE/5864
CE/2589
CE/15863
CE/14833
Seq.
1
2
3
4
6
6
6
7
9
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OAB
CE/19220
CE/1870
CE/22485
CE/8427
CE/5155
CE/10633
CE/5280
CE/1870
CE/10418
CE/10952
CE/19797
CE/18754
CE/16799
CE/17232
CE/2577
CE/7447
CE/3432
CE/9880
Seq.
2
3
4
5
6
6
7
8
10
11
13
14
14
15
16
17
18
19
1) 104227-84.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A . CREDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO
DIAS GOMES. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art.
273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos,
pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que
convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que
autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter
provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela
antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção
da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente
corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios
de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no
contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que o promovido se abstenha de registrar
qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter
lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto,
por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento. Executada a tutela ora concedida, CITE-SE a promovida para os
fins requeridos na inicial, bem como para que ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a gratuidade
judiciária.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
2) 108496-69.2009.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: CELENE MARTINS MORAIS
REQUERENTE.: MARIA NILZA CARNEIRO BAQUIT TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos,
etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com resolução de mérito,
o acordo anunciado às fls. 23/24, com esteio no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em
caso de descumprimento do presente acordo, poderá a parte interessada executá-la, se desejar. Honorários na forma
do art. 26, § 2º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se.”.- INT. DR(S). FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA ,
RAFAEL MAIA DE PAULA
3) 109915-95.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: JUSCILELSA
MACIEL CASTELO CUNHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos etc... (...) Isto posto, tendo
em vista os termos do acordo firmado pelas partes, conforme consta às fls. 25/26, julgo extinto o presente feito, por
sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
como pactuado no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO ,
ROSEANY ARAUJO VIANA
4) 134891-98.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO.: HSBC - BANK BRASIL S.A. “Vistos, etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas,
homologo, por sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 151/153, com esteio no art. 269, III,
do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo, poderá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
68
parte intessada executá-la, se desejar. Expeça-se Guia de Levantamento conforme requerido. Honorários advocatícios
conforme pactuado. Publique-.se Registre-se. Intimem-se”.- INT. DR(S). ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA , RAFAEL
VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES
5) 14238-33.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL REQUERENTE.: LUCIANA ALVES SIQUEIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art.
273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos,
pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que
convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que
autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter
provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela
antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção
da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente
corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios
de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no
contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que a promovida se abstenha de registrar
qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter
lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto,
por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento. Executada a tutela ora concedida, CITE-SE a promovida para os
fins requeridos na inicial, bem como para que ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a gratuidade
judiciária.”.- INT. DR(S). NUNES RAMOS DE LIMA
6) 274946-17.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402571436 - DESPEJO REQUERENTE.: CESAR SILVA PONTES TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: TEODORICO GUIMARAES NETO. “Face à certidão supra,
recebo a apelação de fls. 134/142, ante a sua tempestiva, porém, apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 58,
V, da Lei nº. 8.245/91. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após o recebimento,
ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.”.INT. DR(S). CINTHIA ANDREIA MESQUITA SILVA , MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS , REGINA PEREIRA GONDIM ,
RICARDO SARQUIS MELO , TEODORICO GUIMARAES NETO
7) 28316-37.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: ROSANGELA MENEZES RIBEIRO. “Vistos,
etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com resolução de mérito,
o acordo anunciado às fls. 146/147, com esteio no art. 69, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em
caso de descumprimento do presente acordo, poderá a parte interessada executá-la, se desejar. Honorários na forma
do art. 26, § 2º, do CPC. Determino, ao final, o levantamento pelo Promovido dos valores depositados nos presentes
autos, conforme ajustado às fls. 146/147 e requerido à fl. 148, podendo-se expedir, desde logo, a competente guia de
levantamento, vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se, registre-se, intimem-se.”.- INT. DR(S).
ONEZIMO CARLOS CARDOSO , SAMILA ROCHA DE ANDRADE
8) 3061-72.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: DJACIR PEREIRA DA COSTA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc... (...) Isto posto, tendo em vista as considerações supra, declaro extinto
o presente feito, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 267, VIII, do CPC, para os devidos fins. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
9) 39387-65.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S.A TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO WELLINGTON XAVIER FILHO. “Vistos, etc. (...)
ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos
do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente,
é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da
verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a
concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório;
sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada,
até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora
concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente corrigidas
pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m.
(ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato
discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes; 2) Que a promovida se abstenha de registrar qualquer
negativação do nome da demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado,
seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o
caráter de reversibilidade deste provimento.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
10) 427068-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WAGNER DA SILVA
FERNANDES. “Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art.
273, seus itens e parágrafos do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos,
pelo promovente, é de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que
convence da verossimilhança das alegações, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que
autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida, notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter
provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela
antecipada, até ulterior decisão determinando: 1) Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção
da tutela ora concedida, a consignação judicial das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
69
corrigidas pelo INPC, que ora adoto como índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios
de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no
contrato discutido, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2) Que a promovida se abstenha de registrar
qualquer negativação do nome do demandante junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter
lançado, seja procedida à sua imediata retirada, em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto,
por fim, o caráter de reversibilidade deste provimento. Executada a tutela ora concedida, CITE-SE a promovida para os
fins requeridos na inicial, bem como para que ofereça resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro a gratuidade
judiciária.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
11) 47467-86.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: JUSCILELSA MACIEL
CASTELO CUNHA. “Vistos, etc... (...) Isto posto, tendo em vista os termos do acordo firmado pelas partes para esta ação
revisional e a ação de busca e apreensão em apenso, processo nº 109915-95.2007.8.06.0001/0, conforme consta às fls.
25/26 daquele caderno processual, julgo extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a restrição estabelecida pela Instituição Financeira
requerida para levantamento judicial de valores na peça de substabelecimento recebido pela Dra. Roseany Araújo Viana
Alves, OAB/CE nº 10.952 de fl. 39, deixo de determinar a expedição da guia de levantamento nos termos requeridos
no acordo supra mencionado, devendo a guia ser expedida em favor do Banco Finasa S/A, constando na mesma o
direcionamente requerido pelo Banco no substabelecimento retro citado, de logo podendo ser expedida em razão da
dispensa do prazo recursal pelas partes. Custas e honorários como pactuado no acordo. Publique-se. Registre-se e
Intimem-se.”.- INT. DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA , ROSEANY ARAUJO VIANA
12) 492287-72.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002312476 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ERILDO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE REQUERENTE.: LUCILENE PEREIRA GONCALVES. “Intimem-se o representante do autor e o autor para
darem prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 48 horas.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
ROBERTO CARNEIRO DE BARROS
13) 49496-41.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ERICA CAROLINA KEHL
REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Vistos, etc... (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por
sentença, sem resolução de mérito, em face da desistência anunciada à fl. 33, com esteio no art. 267, VIII, do CPC,
determinando, ainda, o seu arquivamento. Deixo de determinar, contudo, a expedição de ofícios aos órgãos de trânsito
indicados à fl. 33, já que este Juízo não determinou que fossem efetuadas restrições no veículo objeto da presente
ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). ALINE INGRID MARTINS CHAGAS , LARA PINHEIRO BEZERRA
14)
50070-35.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: VANESSA BEZERRA PEREIRA. “(...) Isto posto, em face das considerações
retro expendidas, conheço dos embargos, por tempestivos, para dar-lhe provimento, por serem cabíveis na espécie,
já que albergado nos casos legais previstos na legislação processual civil em vigor, e com fundamento no art. 463,
II, do CPC, altero a parte dispositiva da sentença de fl. 100, retificando a questão levatada pela embargante quanto
à condenação aos honorários advocatícios, a qual passa a ser redigida da seguinte forma: “Custas e honorários
advocatícios pelo Promovido, estes últimos arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.” No mais,
permanece a sentença tal qual foi lançada. P.R.I.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ , JORGE CHAVES SOARES
NETO , SABRINA CAMINHA MESQUITA
15) 51829-34.2007.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: INTERNACIONAL TAM
- COMPANHIA AEREA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: MONALISA DE
ALBUQUERQUE ALMEIDA. “Vistos, etc. (...) Isto posto, em face das considerações retro expendidas, com fundamento
no art. 269, I, do Código de Procosso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral. Condeno a empresa promovida
ao pagamento da quantia de R$ 533,00 (quinhentos e trinta e três reais) a título de danos materiais, bem como ao
pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. Sobre o valor da indenização relativa aos danos
materiais deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, ambos
contabilizados desde a data do evento danoso, até a data de seu efetivo pagamento. Sobre o valor da indenização relativa
aos danos morais deverão incidir correção monetária pelo INPC, a contar da prolação da sentença, e juros de mora na
ordem de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados desde a data do evento danoso, consoante as súmulas 362 e 54 do
STJ, respectivamente, até a data de seu efetivo pagamento. Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da condenação acima determinada. Transitada
esta em julgado, aguarde-se a manifestação da parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado.
Caso não haja manifestação, por um prazo de 90 (noventa) dias, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). MONICA DE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA , NELIE ALINE SARAIVA
MARINHO
16) 692534-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302441611 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.:
BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Vistos, etc(...) Ante todo o exposto, à falta de respaldo legal à inserção, pela Instituição Demandada, de cláusulas
abusivas no contrato de adesão celebrado, forçoso é reconhecer a ocorrência das irregularidades apontadas à exordial,
pelo que julgo PROCEDENTE o pedido inicial, ao mesmo tempo em que decreto e reconheço, por meio do controle
difuso da constitucionalidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Determino, em consequência, o EXPURGO, no contrato celebrado entre as partes, acaso no mesmo existente, da
capitalização de juros, da mesma forma excluindo, igualmente acaso existente, a cumulação da correção monetária
com a comissão de permanência, determinando, ainda, que a correção monetária seja aplicada em conformidade com
o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, revertendo tais valores, a serem apurados em fase de
liuidação de sentença, em favor da parte Promovente, segundo preceitua o M.N.I. - BACEN 16.7.2.2, letra “c” c/c o
Decreto nº. 22.625/33, art. 11. Determino, ainda, a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, posto não haver
a Instituição Demandada comprovado possuir expressa autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
70
taxas em índices superiores àquele patamar, postergando para a fase de execução da sentença o recálculo do valor
financiado, após extirpadas tais cláusulas. Por ocasião do recálculo do valor financiado, em conformidade com os
termos já determinados, haver-se-ão de levar em consideração eventuais depósitos efetuados pela parte Promovente
perante este Juízo, assim como a sua tempestividade e respectivos valores, restando de logo determinado que, uma
vez que se constate a impontualidade de algum dentre os mesmos, incidir-lhes-ão juros legais e correção monetária
pelo INPC. Condeno, ainda, a Instituição Financeira Demandada em custas e honorários advocatícios, fixados estes no
percentual de dez por cento (10%) sobre o valor dado à causa. P. R. I. C.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CLAUDIO ARAUJO
RIBEIRO , FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA
17) 721042-25.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302687939 - DECLARATORIA AUTOR.: EXPRESSO GUANABARA S.A
REU.: IVANA MARIA RODRIGUES REBELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos, etc. (...) Isto
posto, por tudo o que nos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral em todo a sua inteireza, com esteio no art.
269, I, do CPC. Condeno, em custas e honorários advocatícios, a promovida, estes últimos no percentual de 10% sobre
o valor da causa. Inocorrendo recurso, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivese. Publique-se. Registre-se e
Intimem-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO
18) 721747-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302694137 - ORDINARIA DE REVISAO REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO
REAL S.A REQUERENTE.: IVISON JOSE QUEIROZ LUNA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Vistos, etc(...) Ante todo o exposto, à falta de respaldo legal à inserção, pela Instituição Demandada, de cláusulas
abusivas no contrato de adesão celebrado, forçoso é reconhecer a ocorrência das irregularidades apontadas à exordial,
pelo que julgo PROCEDENTE o pedido inicial, ao mesmo tempo em que decreto e reconheço, por meio do controle
difuso da constitucionalidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Determino, em consequência, o EXPURGO, no contrato celebrado entre as partes, acaso no mesmo existente, da
capitalização de juros, da mesma forma excluindo, igualmente acaso existente, a cumulação da correção monetária
com a comissão de permanência, determinando, ainda, que a correção monetária seja aplicada em conformidade com
o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, revertendo tais valores, a serem apurados em fase de
liuidação de sentença, em favor da parte Promovente, segundo preceitua o M.N.I. - BACEN 16.7.2.2, letra “c” c/c o
Decreto nº. 22.625/33, art. 11. Determino, ainda, a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, posto não haver
a Instituição Demandada comprovado possuir expressa autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar
taxas em índices superiores àquele patamar, postergando para a fase de execução da sentença o recálculo do valor
financiado, após extirpadas tais cláusulas. Por ocasião do recálculo do valor financiado, em conformidade com os
termos já determinados, haver-se-ão de levar em consideração eventuais depósitos efetuados pela parte Promovente
perante este Juízo, assim como a sua tempestividade e respectivos valores, restando de logo determinado que, uma
vez que se constate a impontualidade de algum dentre os mesmos, incidir-lhes-ão juros legais e correção monetária
pelo INPC. CONDENO, mais, a parte Promovida, uma vez constatada a ocorrência de pagamento efetuado a maior, à
repetição do indébito, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, tudodevidamente acrescido de juros
legais e correção monetária. Condeno, ainda, a Instituição Financeira Demandada em custas e honorários advocatícios,
fixados estes no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor dado à causa. P. R. I. C.”.- INT. DR(S). DIVANILDE
MARIA SAMPAIO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
19)
75908-48.2005.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: HIPERCARD ADM.
DE CARTÃO DE CREDITO LTDA REQUERENTE.: INES HELENA PINHEIRO DE ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Renove-se a intimação de fl. 142, desta feita advertindo à causídica da autora que o seu
silêncio importará aquiencência tácita ao pedido de homologação de acordo de fls. 140/141, inclusive no que concerne
aos honorários advocatícios ali pactuados.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA RIBEIRO PEIXOTO , VIVIANE CHAVES DOS
SANTOS RAMOS
20) 82447-88.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SAMARA ABREU PORDEUS .”Vistos, etc. (...) ANTE O EXPOSTO, por
considerar atendidos, na espécie, os requisitos exigidos no art. 273, seus itens e parágrafos do Código de Processo
Civil, em cotejo com a documentação carreada aos presentes autos, pelo promovente, é de se concluir pela existência,
na espécie, como afirmado anteriormente, de prova inequívoca, que convence da verossimilhança das alegações, e pelo
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que autorizam a concessão da tutela antecipada pretendida,
notadamente, por tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado respectivo. DEFIRO, portanto, a tutela antecipada, até ulterior decisão determinando: 1)
Como forma de impedir que ocorra a mora e condição à manutenção da tutela ora concedida, a consignação judicial
das parcelas vencidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, mensalmente corrigidas pelo INPC, que ora adoto como
índice provisório de atualização monetária e acrescidas de juros moratórios de 1% a.m. (ao mês), e as vincendas, pelo
valor que entende devido, que deverão ser depositada na data avençada no contrato discutido, juntando aos autos os
respectivos comprovantes. 2) Que o promovido se abstenha de registrar qualquer negativação do nome do demandante
junto ao SERASA, SPC ou outro órgão congênere ou, no caso de já ter lançado, seja procedida à sua imediata retirada,
em relação ao contrato que deu ensejo a presente demanda. Ressalto, por fim, o caráter de reversibilidade deste
provimento.”- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA .
EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : JOSIAS NUNES VIDAL
Diretor(a) de Secretaria: IZILDA SANTOS MACIEL
EXPEDIENTE nº 11/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/23271
Seq.
1
OAB
CE/3432
Seq.
1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
CE/15067
CE/17345
CE/13799
CE/18205
CE/15067
CE/5631
CE/22645
CE/15053
CE/5305
CE/16737
CE/16380
CE/15196
CE/9801
2
2
3
5
7
8
8
9
9
9
10
10
10
Caderno 2: Judiciário
CE/9407
CE/21156
CE/20586
CE/18205
CE/20653
CE/12265
CE/4100
CE/16136
CE/3146
CE/20288
CE/13461
CE/13463
CE/17695
Fortaleza, Ano I - Edição 150
71
2
3
4
6
8
8
9
9
9
9
10
10
10
1) 125737-56.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12730 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: HSBC
BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: JOSE MORONEO VASCONCELOS. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO,
ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 27, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS
LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO
NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES NO ACORDO FICAM DEFERIDOS, CASO TENHAM
SIDO REALIZADOS. SOLICITE-SE AO COMAM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 26, SEM CUMPRIMENTO, TENDO
EM VISTA O FIM DA DEMANDA. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE EXISTIRTEM PELA PARTE AUTORA.
TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA , RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA FILHO
2) 16450-66.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9691 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ITAULEASING DE
ARREDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: RAUL BASTOS NETO. “SENTENÇA:”(...) ANTE AO EXPOSTO, TUDO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO
PROCVEDENTE O PEDIDO INICIAL DE FLS. 02/05, PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE
DEFINITIVA OD VEÍCULO MITSUBISHI L-200 CD GLS 4X4 - 2000, VERDE E PLACA HXA 3559, TRANSFORMANDO
A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM MANDADO DEFINITIVO, DEVENDO SER EXPEDIDO O COMPETENTE
MANDADO E OFICIADO AO DETRAN, PARA PROCEDER A TRANSFERÊNCIA; O QUE FAÇO COM ESTEIO NA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE A MATÉRIA. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DA PATRONA DO AUTOR, QUE ORA FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 34 A 43, PROCEDENDO
A SUA ENTREGA AO SUBSCRITOR E REMNUNERANDO AS FOLHAS. P.R.I.’”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA
GOMES SILVA MOURA , HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO , LIDIANE GONDIM DE OLIVEIRA
3) 391513-82.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13253 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESPOLIO DE FRANCISCO
XAVIER DO NASCIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO EUDES GOMES BARROS REQUERIDO.: MARIA AUREA DO
NASCIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA:”(...) DIANTE DO EXPOSTO, TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, EM FAVOR DO AUTOR, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
OBJETO DA LIDE E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE FAÇO COM
ESTEIO NO ART. 269, INCISO II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE
ADJUDICAÇÃO, OBEDECENDO O EXIGIDO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS BAIXAS DE ESTILO. CUSTAS FINAIS PELO AUTOR. DEIXO DE CONDENAR O DEMANDANTE NA VERBA DA
SUCUMBÊNCIA, EM VIRTUDE DA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NÃO SE OPOR A PRETENSÃO. P.R.I.””.- INT. DR(S).
CLAREL CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR , MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO CAVALCANTE
4) 425651-75.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13547 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: MARIA NEIDE DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 23 E, POR
SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLLHIDAS. TRANSITADA EM
JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
5) 433048-88.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13610 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO
ITAULEASING S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: RANIELLE MAIA VIEIRA.
“SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 26 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS
E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART.
267, INC. VIII DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.””.- INT.
DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE
6) 433056-65.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13611 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO
ITAUCARD S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: TARCISIO VIEIRA DE SOUSA.
“SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 33 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS
E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART.
267, INC. VIII DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.””.- INT.
DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE
7) 475189-25.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13796 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
BANCO FIAT S/A REQUERIDO.: FERNANDO JOSE CALHEIROS RODRIGUES. “SENTENÇA:”(...) DITO ISTO, ACOLHO O
PEDIDO DE FLS. 27 E, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, JULGO EXTINTA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
72
AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC. EXPEÇAM-SE OFÍCIOS
COMO REQUERIDO, CASO TENHAM SIDO REMETIDOS AOS ÓRGÃOS MENCIONADOS. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS.
P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
8) 48211-18.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9550 - REVISIONAL REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO. “SENTENÇA:”(...) ASSIM,
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, COM FULCRO NO ART. 269, JINCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL (TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES), O ACORDO VERTENTE, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS FORAM IGUALMENTE TRANSACIONADOS. P.R.I. DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.””.- INT. DR(S). JERONIMO FREIRES SANTOS
NETO , JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE , RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA , REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
9) 8749-88.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8367 - ANULATORIA AUTOR.: MIGUEL JAIME GUITER REU.: TANE SALES
ALBUQUERQUE. “SENTENÇA:”(...) ANTE O EXPOSTO, TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, POR SENTENÇA PARA
QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DE
FLS. 02/13, E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; O QUE FAÇO COM ESTEIO
NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE, CONDENO O AUTOR A PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESSES ÚLTIMOS FIXADOS NO VALOR DE R$2.000,00, NOS TERMOS
DO ART. 20, §4º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S).
JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR , LINCOLN MATTOS MAGALHAES , MARIA CARMEN DE HOLANDA CAVALCANTE
, MARIA ELIANE CARNEIRO LEAO MATTOS , MAURICIO MORAIS DE LIMA , MONA LISA FERREIRA SAUNDERS BRASIL ,
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO
10) 90164-59.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9093 - INDENIZAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
REQUERENTE.: REUNI SERVICOS LTDA REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
.”SENTENÇA:”(...) ANTE OS FUNDAMENTOS ADUZIDOS, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE
SÃO PARTES REUNI SERVIÇOS LTDA E UNIMED DE FORTALERZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, REJEITANDO O P EDIDO DO AUTOR, NOS TERMOS DO
ART. 269, INCISO I DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO DE
COBRANÇA FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA E CUSTAS PROCESSUAIS.
P.R.I.C.””- INT. DR(S). CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JOAO AURELIO
PONTE DE PAULA PESSOA , JULIANA DE ABREU TEIXEIRA , MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS , ROBERTA SIMOES DE
OLIVEIRA .
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : MARIA DE FATIMA PEREIRA JAYNE
Diretor(a) de Secretaria: YARA AYRES ABREU
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/16326
CE/16436
CE/12064
CE/16326
CE/16326
CE/1786
CE/10939
SP/168016
CE/12064
CE/14182
CE/13854
CE/2969
CE/3432
CE/14695
CE/21407
CE/2148
CE/18754
CE/16326
PB/20111
Seq.
1
1
1
2
3
4
5
6
6
7
8
9
10
12
13
14
15
16
16
OAB
CE/6479
CE/7865
CE/16285
CE/21231
CE/12961
CE/3776
CE/6370
CE/16326
CE/4678
CE/14924
CE/14766
CE/12808
CE/16781
CE/21407
CE/6023
CE/15469
CE/9075
CE/12064
Seq.
1
1
2
3
3
5
6
6
6
7
8
10
11
12
14
14
15
16
1)
108144-82.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10748 - COBRANÇA REQUERENTE.: CICERO MARCELINO LEANDRO
REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Recebo a apelação em seu efeito devolutivo quanto ao capítulo da sentença que trata da tutela antecipada, ao passo
que, quanto aos demais capítulos da sentença, recebo a apelação em ambos efeitos. Vista ao apelado para apresentação
de contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
da Justiça.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES , JOAO PAULO
VIEIRA BEZERRA DE MENEZES , JOSE LEITE MARTINS NETO , LUIZ ALVES DE ARAUJO
2) 129605-42.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12836 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS LIDER DPVAT REQUERENTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
73
JOSE DUARTE DE SOUZA. “Vistos, etc.(...) Por tudo que fora exposto e pelo que mais há em Direito, no uso de minhas
legais atribuições, julgo procedente a presente demanda, declarando “incidenter tantum” a inconstitucionalidade dos
artigos oitavos da Medida Provisória nº 340/2006 e da lei 11.482/2007, e para condenar as requeridas ao pagamento ao
autor de indenização a título do seguro obrigatório DPVAT por invalidez no valor de !8.600,00(dezoito mil e seiscentos
reais), a ser devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação das rés (art. 405 a 407 do CC c/c
art. 161 do CTN) e correção monetária pelo IGP-M, a ser apurada desde o ajuizamento desta ação (art. 1º, § 2º, da Lei
6.899/81), bem como pela condenação das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
no percentual de 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.”.- INT. DR(S). CLAVIO DE MELO VALENCA
FILHO , EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
3) 435570-88.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13693 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JAIRO WILSON BARBOSA
DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S.A. “ Com
supedâneo no artigo 330, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento do presente processo no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes sobre este despacho. Em seguida, os autos devem retornar à conclusão para julgamento.”.- INT.
DR(S). CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO , EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
4) 450791-63.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902433979 - Tombo: 5396 - ANULAÇÃO REQUERIDO.: ANTONIO CARLOS
DA SILVA REQUERIDO.: FRANCISCO DE DEUS BARROS REQUERENTE.: JUAREZ ELPIDIO MACHADO REQUERIDO.:
NYMPHIA PIMENTEL BARROS. “Atenda-se o parecer Ministerial de fls. 404. Intime-se(“Intime-se os autores a fim de se
manifestarem acerca da contestação apresentada às fls. 256/268) dos autos”).”.- INT. DR(S). EDNARDO SAMPAIO LIMA
5) 47362-12.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10306 - IMPUGNAÇÃO A JUSTICA GRATUITA REQUERIDO.: ACRISIO MIRANDA DA
SILVEIRA REQUERENTE.: IMOBILIARIA JOSE CARNEIRO S/A. “Face a certidão supra torne-se sem efeito a certidão do
trânsito às fls. 15.Republique-se a decisão de fls. 12/14. Vistos, etc(...)Por todo o exposto, julgo procedente a presente
impugnação para atribuir a causa o valor de R$ 10.300,000,00 (DEZ MILHÕES TREZENTOS MIL REAIS0). CUSTAS DESTA,
PELO IMPUGNADO. DEIXO, TODAVIA, DE CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS, POR INCABÍVEL À ESPÉCIE.”.- INT. DR(S).
MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA , NORBERTO RIBEIRO DE F. FILHO
6) 500312-74.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002392801 - Tombo: 5004 - CAUTELAR REQUERENTE.: FATIMA SILVA
ALEXANDRE REQUERIDO.: RAIMUNDO CARLOS MATOS. “Tendo em vista a consolidação da propriedade e posse do
veículo, ao proprietário fiduciário, objeto da presente Ação Cautelar, perde esta Ação o seu objeto, pelo que julgo por
sentença o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.”.INT. DR(S). CARLOS VINICIUS FREITAS DE OLIVEIRA , DANIEL NUNES ROMERO , EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , LUIZ
ALVES DE ARAUJO , MARIA ELIETE FREITAS NOGUEIRA
7) 50692-85.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8804 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERENTE.: MARIA ALICE BRASIL DE FRANCESCO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido de multa no
percentual de 10%(dez por cento) e, a requerimento do credor lhe ser penhorados bens, tantos quantos bastem para a
satisfação integral do valor devido.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ANGELO DE FRANCESCO FILHO , GILMAR GUIMARAES
LOIOLA
8)
62044-40.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8951 - ORDINARIA REQUERENTE.: LUCIMARIA MACIEL DE CARVALHO
REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A. “A Parte vencedora para promover querendo a execução do julgado em 30
dias.”.- INT. DR(S). AMARA ALBUQUERQUE DE MELO , MARA RUBIA SOBRAL CORREA GRACIANO
9) 621305-49.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202389731 - Tombo: 6403 - ORDINARIA REQUERENTE.: MANOEL CLECIO
PINHEIRO REQUERIDO.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. “AaO IMPUGNADO PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 15 DIAS”.- INT. DR(S). RAIMUNDO CARLOS NOBRE
10) 646081-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302027360 - Tombo: 6692 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO
PANAMERICANO REQUERENTE.: FRANCISCO GLEUTON MOURAO MACHADO. “Intimem-se as partes, por seus
patronos, para se manifestarem interesse no cumprimento da sentença parcialmente reformada, conforme acórdão às
fls. 137/150.”.- INT. DR(S). ENIO PONTE MOURAO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
11) 6945-51.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9827 - USUCAPIAO REQUERENTE.: MARIA IVONE LEMOS GUIMARAES. “Atendase ao parecer Ministerial de fls. 207/208(, intime-se sobre os ítens “a” e “c””.- INT. DR(S). TIAGO ALBANO FERREIRA DE
MATOS FILHO
12) 714235-86.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302629190 - Tombo: 7257 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS
REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERENTE.: JOAO ROMULO NOGUEIRA CAMELO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO, POSTO QUE
IMTEMPESTIVO. ANTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, DETERMINO A BAIXA E ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS. INTIME-SE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , IVA DA PAZ MONTEIRO
13) 740009-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302851860 - Tombo: 7551 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.:
BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERIDO.: JOAO ROMULO NOGUEIRA CAMELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO, POSTO QUE IMTEMPESTIVO. ANTE A SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA, DETERMINO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-SE.”.- INT. DR(S). IVA
DA PAZ MONTEIRO
14) 77174-70.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 9032 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERENTE.: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A. “Intime-se as partes para se manifestarem
sobre o laudo pericial de fls. 257/276, no prazo comum de 10 dias.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE RODRIGUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
74
ALBUQUERQUE , FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS , MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
15) 83188-31.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12514 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
S/A REQUERENTE.: JOAO BATISTA DE ANDRADE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “COM
SUPEDÂNEO NO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO DO PRESENTE
PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ , FRANCISCO SAMPAIO
DE MENEZES JÚNIOR
16) 83479-65.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11243 - COBRANÇA REQUERIDO.: MARIAN OLIVEIRA DE ARAUJO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WESLEY OLIVEIRA ARAUJO .”Vistos, etc.(...) Por tudo
que fora exposto e pelo que mais há em Direito, no uso de minhas legais atribuições, julgo procedente a presente
demanda, para condenar as requeridas ao pagamento ao autor do saldo remanescente da indenização a título do seguro
obrigatório DPVAT por invalidez no valor de 9..247,50(nove mil duzentos e quarenta e sete reaise cinquenta centavos), a
ser devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação das rés (art. 405 a 407 do CC c/c art. 161 do
CTN) e correção monetária pelo IGP-M, a ser apurada desde oparcial pagamento realizado, 18 (dezoito) de março de 2008
(dois mil e oito), bem como pela condenação das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.”- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO
FERREIRA , LUIZ ALVES DE ARAUJO , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE .
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Diretor(a) de Secretaria: DIONISIA MARIA TEIXEIRA MENDES SOARES
EXPEDIENTE nº 01/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011
OAB
CE/9698
CE/10682
CE/8985
CE/3869
CE/15067
CE/20088
CE/11262
CE/16045
CE/9689
CE/9854
CE/6923
CE/6143
CE/8495
CE/7356
CE/7379
CE/12620
CE/10496
CE/5797
CE/14694
CE/3836
CE/3784
CE/14779
PE/19357
CE/14924
CE/9400
CE/7876
CE/13371
CE/10859
CE/13051
CE/7942
CE/19330
PE/12042
PE/10574
CE/22718
CE/2310
CE/3120
CE/8012
Seq.
1
1
2
2
3
4
5
6
7
7
8
9
11
11
11
11
11
13
14
16
17
18
19
19
19
19
19
20
20
21
22
24
24
25
26
28
29
OAB
CE/17608
SP/115762
CE/13533
CE/15486
CE/15924
CE/3587
CE/15994
CE/12961
CE/7611
CE/11209
CE/20088
CE/9595
CE/12456
CE/7312
CE/7380
CE/14448
CE/1993
CE/3432
CE/6923
CE/3628
CE/2785
CE/14570
CE/1400
CE/14583
CE/11988
CE/9700
CE/15642
CE/14379
CE/7353
CE/11221
CE/3135
CE/9075
CE/18044
CE/14407
CE/15486
CE/11939
Seq.
1
1
2
2
3
4
6
6
7
7
8
10
11
11
11
11
12
14
15
16
17
18
19
19
19
19
20
20
21
22
23
24
25
26
27
29
1) 132182-90.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12265 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SAUDE
REQUERENTE.: RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA. “SENTENÇA: VISTOS ETC. (PARTE FINAL) ANTE O EXPOSTO,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS, O ALUDIDO ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EPIGRAFADAS, DECLARANDO, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TUDO CONFORME DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS
E HONORÁRIOS PELAS PARTES. P. R. I. C. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO
DO DEPÓSITO JUDICIAL (FLS. 149), EM NOME DO REQUERENTE RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, PORQUANTO O SEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
75
ADVOGADO NÃO TEM OS PODERES ESPECIAIS NO INSTRUMENTO DE MANDATO PARA EFETUAR O LEVANTAMENTO
DA QUANTIA CONSIGNADA, NÃO SENDO SUFICIENTES PARA TAL FINALIDADE OS PODERES DA CLÁUSULA AD
JUDICIA; EMPÓS, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO”.- INT. DR(S). ALFREDO LEOPOLDO
FURTADO PEARCE , CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR , GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA , RENATO TADEU R. MANDALITI
2) 139084-93.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10548 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: ADALBERTO CARNEIRO
BAQUIT REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A REQUERENTE.: CARLA CANDIDA CARVALHO BAQUIT.
“SENTENÇA: VISTOS, ETC., (PARTE FINAL) RESSALTANDO QUE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA VEIO AOS AUTOS COM
A ANUÊNCIA DA PARTE DEMANDADA ( ART. 267, § 4º, DO CPC), CONSOANTE SE VERIFICA ÀS FLS. 253/254, DEFIRO
O PEDIDO E JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS PELAS PARTES. P. R. I.”.- INT. DR(S). RICARDO AUGUSTO
DE LIMA BRAGA , ROMULO EUGENIO DE VASCONCELOS ALVES , TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE ,
WALBENE GRACA FERREIRA FILHO
3) 15861-11.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7943 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ITAU S.A. REQUERIDO.:
FRANCISCO ASSIS F PINHEIRO. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO
AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA , FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES
4) 19793-65.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11469 - EMBARGOS À EXECUÇÃO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR EMBARGADO.: OBOE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EMBARGANTE.: RENO
XIMENES PONTE. “DESPACHO: AO EMBARGANTE”.- INT. DR(S). STELIO BRAGA MAGALHAES , TEREZINHA ALVES DE
MAGALHAES
5) 20588-76.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9161 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: ANTONIA BRAGA GUEDES
REQUERIDO.: HUMBERTO TAVARES GUEDES REQUERENTE.: MARCOS ANTONIO DE MOURA. “AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE ABRIL DE 2011, ÀS 13 HORAS”.- INT. DR(S). FRANCISCO
PEDRO MOREIRA
6) 303381-98.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402609417 - Tombo: 7610 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: JOSE EVARISTO DE
OLIVEIRA BASTOS EXEQUENTE.: REGINA AGROINDUSTRIAL S.A. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA
FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S).
ALEXANDRE MACEDO MAIA , FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
7) 397059-70.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802331937 - Tombo: 3672 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDO.:
EZILDO LUIZ AMERICO DE SOUZA REQUERENTE.: SINDICATO NAC. DOS SERVS. FED. AUTARQUICOS NOS ENTES DE
FORM., PROM. E. “DESIGNADO O DIA 23 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14H30MIN., PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO”.- INT. DR(S). ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA , ALBERTO BEZERRA DE SOUZA , FRANCISCO
NAZARENO A. DE LIMA , VILANEIDA AGUIAR BEZERRA
8) 40790-06.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10954 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A EXEQÜIDO.: RENO XIMENES PONTE. “DESPACHO: FICAM ESTES AUTOS SOBRESTADOS, ATÉ O
DESLINDE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO”.- INT. DR(S). SIDNEY GUERRA REGINALDO , STELIO BRAGA MAGALHAES
9) 434760-16.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13132 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CRISTIANO CEDRAZ
MASCARENHAS CAMPOS REQUERENTE.: ELIANE SILVA DE MORAES CUSTODIO REQUERENTE.: GABRIEL VEECK HOFF.
“NT-13.132 - INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DO A.R DE FLS.61”.- INT. DR(S). FLAVIA MARIA CHAVES
DO A PAULA
10) 460306-25.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902529348 - Tombo: 3980 - INTERDITO PROIBITORIO REQUERIDO.:
ANTONIO JOSE DE ABREU VIDAL REQUERENTE.: FORTCON CONSTRUCOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: NEY FONSECA BARROSO. “NT-3980 - INTIMA A PARTE AUTORA SOBRE A
DEVOLUÇÃO DOS A.R.S DE FLS. 188/189.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA
11) 475958-82.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002148803 - Tombo: 4149 - REVISIONAL REQUERENTE.: ANDRE XAVIER
TEIXEIRA REQUERIDO.: CREDICARD-MASTERCARD. “SENTENÇA; VISTOS ETC., (PARTE FINAL) DIANTE DO EXPOSTO,
FACE ÀS PROVAS DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECLARAR SUBSISTENTE
O CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, DECLARANDO NO ENTANTO A REVISÃO DAS CLÁUSULAS QUE
DIGAM RESPEITO: A) JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER COBRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 406 E
591 DO CÓDIGO CIVIL C/C O ART. 161, § 1º., DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO; B) IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS À FALTA DE AMPARO LEGAL; C) MULTA NO PATAMAR DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO.
MANTENHO SUBSISTENTES AS DEMAIS CLÁUSULAS PREVISTAS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
DEVENDO A OBRIGAÇÃO PERSISTIR NOS MOLDES PACTUADOS. INDEFIRO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, EM FACE DOS MOTIVOS ACIMA ELENCADOS. CONSIDERANDO QUE CADA UMA DAS PARTES É VENCEDOR
E VENCIDO, CONDENO AINDA OS LITIGANTES NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SOBRE O QUANTUM A SER APURADO, QUE ORA ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SER
RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDO O PERCENTUAL ENTRE OS DEMANDANTES. CONSIDERANDO,
NO ENTANTO, QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, FICA ESTE ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P. R. I.”.- INT. DR(S). ALIETE MYRNA BARRETO GONDIM , ANDRE XAVIER TEIXEIRA ,
ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO , ANTONIO CARLOS REGO CAVALCANTE , AURY SOUZA SILVA , CINTHYA MARIA
FERREIRA DE MORAES , EDSON SAMPAIO DE CASTRO , LEONARDO LOPES MARTINS DA COSTA , MARIA JOSENY LOBO
MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
76
12) 58713-50.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8315 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ABRAHAN LINCOLN SA DE MORAIS EXEQUENTE.:
ANTONIO CAMINHA MUNIZ FILHO. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO
AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). ANTONIO CAMINHA MUNIZ FILHO
13) 593329-67.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202109569 - Tombo: 5500 - MONITORIA REQUERENTE.: INTER
ALTERNATIVA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO.: LEIRTON ALENCAR ARAUJO JUNIOR REQUERIDO.:
PROVIDER LTDA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO
EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). JAIRO GILSON MAGALHAES OLIVEIRA
14) 59601-82.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 8894 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA COSTA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC.
(PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
15) 632277-78.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202499642 - Tombo: 5976 - REPARAÇÃO POR DANO MORAL
REQUERENTE.: ARIZA TORQUATO ROCHA CRUZ REQUERENTE.: PEDRO PAULO DE BONIS CRUZ FILHO REQUERIDO.:
TRANSBRASIL S/A LINHAS AEREAS. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA
DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). SIDNEY GUERRA REGINALDO
16) 661591-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302174320 - Tombo: 6279 - PROTESTO REQUERENTE.: JOSE AIRTON
BATISTA LIMA REQUERIDO.: JOSE LUCIANO CARVALHO CASTELO. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA
FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P. R. I.”.- INT. DR(S).
ALBERTO RAULINO PRATA , JOSE AIRTON BATISTA LIMA
17) 676786-94.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302305548 - Tombo: 6421 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE.: ART FORT INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA EXEQÜIDO.: CIBELE JULIANA LIMA FARIAS.
“SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA , MARIA DE FATIMA DE B. VIEIRA
18) 692052-24.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302437533 - Tombo: 6526 - MONITORIA REQUERENTE.: LABORATORIO
SIMOES LTDA REQUERIDO.: MIX PONTOCOM COMERCIO SERVICO LTDA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL)
DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO(A) AUTOR(A), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P. R.
I.”.- INT. DR(S). FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA , RACHEL MAIA ROLA TIMBO SILVEIRA
19) 726877-91.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302738495 - Tombo: 6835 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.:
ALEXANDER AGUIAR ROCHA REQUERIDO.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REQUERIDO.: VOUGA VEICULOS E PECAS LTDA. “DESPACHO: R.H. CUMPRA-SE O ACÓRDÃO RETRO.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO”.- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO HARTEN
FILHO , EVERARDO MOYSES FERREIRA , GILMAR GUIMARAES LOIOLA , JARLENE FERNANDES COSTA , JOAO MOYSES
FERREIRA NETO , JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS , MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS DINIZ , RACHEL FERREIRA
BENEVIDES , RAUL AMARAL JUNIOR
20) 733584-75.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302796410 - Tombo: 6901 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERIDO.:
COSMO FELIX DA SILVA REQUERENTE.: GLAUTERDSON FRANCISCO GUEDES HOLANDA REQUERENTE.: GLOREMI
HOLANDA DOS SANTOS. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S). CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN , ELVIRA
CLAUDENIA CUNHA FROTA , MARCOS DA SILVA BRUNO , PAULO HAMILTON DA SILVA
21) 757168-74.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402139143 - Tombo: 7127 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERENTE.:
EULALIA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO.: JOAO BATISTA PONCIANO ME. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL)
DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S).
RAIMUNDO VALTER LIMA DE SOUSA , VICENTE ANGELO LIMA DE SOUZA
22) 7716-24.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11298 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EMBRATEL EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A REQUERENTE.: MARTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERENTE.:
TELMA CUNHA RODRIGUES. “NT-11298 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS,
PARA REALIZAÇÃO D EAUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ANDREA NOGUEIRA SALES , WERUSKA ALVES CUNHA
DE ANDRADE
23) 779512-49.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402354028 - Tombo: 7350 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.:
BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO.: SEBASTIAO ROSA CHAVES FILHO ME. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL)
DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT. DR(S).
HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
77
24) 787203-17.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402430948 - Tombo: 7432 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO
S.A EXEQÜIDO.: EDERALDO BEZERRA DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.:
NARCIZO JOSE RAFAEL DE LIMA EXEQÜIDO.: NARCIZO JOSE RAFAEL DE LIMA - ME. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE
FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”.- INT.
DR(S). EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , INALDO FALCAO BARBOSA
25) 79875-62.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11898 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A
REQUERENTE.: PAULO OLIVEIRA DE MORAES. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, HOMOLOGO
POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO EFETUADA, PARA EXTINGUIR O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 269, INCISO III, CO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS PELAS PARTES. P. R. I.”.- INT.
DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
26) 81437-77.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 9993 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: BANCO ABN
AMRO REAL S.A REQUERENTE.: LINDALVA RODRIGUES SALES. “NT-9993 - INTIMA A PARTE PROMOVIDA SOBRE A
DEVOLUÇÃO DO A.R DE FLS. 207.”.- INT. DR(S). MARCELO MEMORIA DE ARAUJO , VALMIR PONTES FILHO
27) 82637-51.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11937 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL - BNB REQUERENTE.: CARLA CANDIDA CARVALHO BAQUIT TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REQUERENTE.: MISTRAL HOTELARIA E ADMINISTRACAO LTDA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC., (PARTE
FINAL) ANTE O EXPOSTO, RESSALTANDO QUE, NO CASO, A PARTE ADVERSA AINDA NÃO FORA CITADA DA AÇÃO (
ART. 267, § 4º, DO CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO PELA DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONSOANTE DISPÕE
O ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTORES. P. R. I.”.- INT. DR(S). WALBENE
GRACA FERREIRA FILHO
28) 89284-62.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11960 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A.
REQUERENTE.: BRUNO SILVA DE SOUZA. “SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL) DESTA FORMA, EM FACE DA
INÉRCIA DO(A) AUTOR(A), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 267,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO(A) AUTOR(A). P. R. I.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA
29) 8961-12.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7876 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ITAU S.A REQUERIDO.:
JERIVAN SIMAO DA SILVA REQUERIDO.: JERIVAN SIMAO DA SILVA ME .”SENTENÇA: VISTOS, ETC. (PARTE FINAL)
DESTA FORMA, EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM APOIO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. P. R. I.”- INT. DR(S).
AROLDO DE BARROS VERINO , MOISES NETO DE OLIVEIRA .
Juiz(a) Titular : MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Diretor(a) de Secretaria: DIONISIA MARIA TEIXEIRA MENDES SOARES
EXPEDIENTE nº 92/2010 em: Vinte e quatro (24) de Dezembro de 2010
OAB
CE/4998
DF/13198
CE/13461
CE/11180
CE/6510
CE/16854
CE/13500
CE/6207
CE/6832
CE/3646
CE/12954
CE/18113
CE/13500
Seq.
1
2
3
4
4
6
6
7
8
9
10
11
13
OAB
CE/20742
CE/12166
CE/13463
CE/1094
CE/10621
CE/12961
CE/6143
CE/9595
CE/11530
CE/3144
CE/3716
CE/15095
CE/22718
Seq.
1
2
3
4
5
6
7
8
8
9
10
12
13
1) 122061-37.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10439 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERENTE.:
ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO.: BCP S/A CLARO. “NT-10439 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 09
DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ARNEDIO
BASTOS DE OLIVEIRA FILHO , EMANUELA MARQUES LIMA
2) 19643-26.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8212 - ORDINARIA REQUERENTE.: ADRIANA MARIA DE ARAGAO PAIVA
REQUERIDO.: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - APS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“NT-8212 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). FLAVIO DICKSON MACHADO RAMOS , RAIMUNDO NONATO
DE FARIAS
3) 19887-13.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11508 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELOISA MARIA MORAES
DE CASTELO BRANCO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “NT-11.508 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS
16:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
78
, JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
4) 264130-73.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199502340043 - Tombo: 1135 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE.:
CARLA VIEIRA JATAHY REQUERIDO.: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. “NT-1135 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA
16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.INT. DR(S). JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA , JOSE FELICIANO DE CARVALHO , WALNIR GRACA FERREIRA
5) 392574-75.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12838 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANDRE FERREIRA
CHAVES JOLY REQUERENTE.: FRANCISCO MOTA GOES REQUERIDO.: JORGE MANUEL FERREIRA JOLY REQUERENTE.:
MARIA EDIR GOES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT-12.838 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O
DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). MARIA
FREITAS GOMES ROLIM
6) 406777-42.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12898 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANA LUCIA RODRIGUES
REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT12.898 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , JOSE MARIA VALE SAMPAIO
7) 434760-16.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13132 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CRISTIANO CEDRAZ
MASCARENHAS CAMPOS REQUERENTE.: ELIANE SILVA DE MORAES CUSTODIO REQUERENTE.: GABRIEL VEECK
HOFF. “NT-13.132 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 13:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”.- INT. DR(S). FLAVIA MARIA CHAVES DO A PAULA , SILVIO CESAR FARIAS
8) 460306-25.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902529348 - Tombo: 3980 - INTERDITO PROIBITORIO REQUERIDO.:
ANTONIO JOSE DE ABREU VIDAL REQUERENTE.: FORTCON CONSTRUCOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: NEY FONSECA BARROSO. “NT-3980 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16
DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA , TAYLOR MARQUES BARROS , VILMA NEVES COSTA MATIAS
9) 608565-59.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202262162 - Tombo: 5681 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.:
BANCO SAFRA S/A REQUERIDO.: JOAO LUIZ CARVALHO ZARANZA NETO. “NT-5681 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 16
DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 12:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). GERALDO
RODRIGUES DE SOUSA , JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO
10) 71029-61.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 8787 - ANULATORIA AUTOR.: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA REU.:
FAZENDA TIMBAUBA. “NT-8787 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE JOSE RAULINO DA SILVEIRA , FRANCISCO MOTA
CAMBRAIA
11) 718780-05.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302668519 - Tombo: 6748 - USUCAPIAO REQUERENTE.: FRANCISCO
NONATO CUNECUNDES REQUERENTE.: MARIA PEREIRA CUNECUNDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “NT-6748 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 12:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). GEORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA MACEDO
12)
76283-10.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11888 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HIPERCARD
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA REQUERENTE.: MARIA FRANCISCA DA SILVA PONTES. “NT-11.888
- A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
13) 89394-32.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10070 - COBRANÇA REQUERENTE.: AURICELIA ARAGAO MARTINS
REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S/A .”NT-10.070 - A MM. JUÍZA DESIGNOU O DIA 239 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS
14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , ROSTAND
INÁCIO DOS SANTOS .
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ALBERONY M. DE VASCONCWELOS FI
EXPEDIENTE nº 5/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/1870
CE/18754
CE/10952
CE/22485
CE/18544
CE/12426
CE/5513
CE/9835
PE/894
CE/1870
CE/18544
Seq.
1
3
4
6
8
10
12
14
15
17
18
OAB
CE/18044
CE/1870
CE/18754
CE/5737
CE/11569
CE/19328
CE/10160
CE/24521
CE/6440
CE/10952
CE/10418
Seq.
2
4
5
7
9
11
13
15
16
17
19
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
CE/17734
CE/1870
20
22
Caderno 2: Judiciário
CE/17734
Fortaleza, Ano I - Edição 150
79
21
1) 10454-82.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO.: JOSE IDEMAR MENEZES QUEIROZ JUNIOR TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) À parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
sobre os extratos apresentados às fls. 178/276.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
2) 105989-38.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE IZAIAS FONTELES REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R. h. A parte autora pleiteou os
benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte promovente comprove
a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.”.INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
3) 108178-86.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.:
ERIKA KELLY SILVA SANTIAGO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Considerando que a
parte pode requerer certidão narrativa do processo, intime-se a parte promovente para fornecer certidão narrativa dos
processos nº 2007.0013.8833-7, junto à 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contendo o objeto do pedido, a causa
de pedir e a data do primeiro despacho, devendo fornecer no prazo de 10 dias, com relevo no interesse da própria parte,
corroborando para uma justiça mais célere e eficaz.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ
4) 118143-88.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC
S/A REQUERIDO.: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h.
(...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de
10 (dez) dias, acostando aos autos o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, de forma legível,
posto que o mesmo se revela documento indispensável à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento e
consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
5) 121103-17.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WILMARA SABOIA RABELO VELOSO. “R. h. A parte
autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte
promovente comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção do processo.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ
6) 121216-68.2009.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: AMS DA SILVA OPTICA ME REQUERIDO.:
LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R. h. A parte autora pleiteou
os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino que a parte promovente
comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
processo.”.- INT. DR(S). ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA
7) 121986-61.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELIONORA DAS CHAGAS PAIVA
REQUERIDO.: EXECUTA ENGENHARIA LTDA REQUERENTE.: FRANCISCO JURANDIR PAIVA PIMENTEL TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h (...) Em face ao exposto, determino que a parte promovente, emende
a inicial, nos termos dos art. 282 a 284 do CPC, atribuindo à causa o valor do contrato celebrado entre as partes, bem
como proceda ao recolhimento das custas processuais complementares, se for o caso, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA
8) 126973-43.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S/A REQUERIDO.: JOSE RAMOS FERREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h.
(...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo
de 10 (dez) dias, acostando aos autos documentos comprobatórios da mora do devedor, realizado por cartório de
circunscrição do endereço da devedora, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S).
THANARA ROCHA DIÓGENES
9) 128248-27.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.:
GLEICA SAMPAIO RODRIGUES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Face ao exposto,
para que haja o regular processamento da demanda, necessário se faz que a autora emende a inicial, nos termos dos
arts. 282 a 284 do CPC, sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e
consequente extinção do processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). GERMANO MONTE PALACIO
10) 129217-42.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO SANTANDER S/A
EXEQÜIDO.: MATILDE MARIA GONCALVES DE PINHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h.
(...) Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de
10 (dez) dias, acostando aos autos o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, de forma legível,
posto que o mesmo se revela documento indispensável à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento e
consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR
11) 13230-55.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA
S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VICENTE PEDROSA NETO. “R.h. Intime-se
a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 29.”.- INT. DR(S). MARIA ISABEL
AGUIAR PESSOA DE BARROS
12)
135827-26.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
80
MARCOS ANTONIO DE PAIVA EVANGELISTA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R.h (...) Em face
ao exposto, determino que a parte promovente, no prazo de 10 dias, emende a inicial, nos termos dos art. 283 e 284,
CPC, sanando as faltas existentes, conforme acima mencionado, sob pena de indeferimento.”.- INT. DR(S). VALDIR LIMA
DE OLIVEIRA
13) 136549-60.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ABN AMRO - AYMORE CREDITO E
FINANCIAMENTO REQUERENTE.: ELECI VITAL DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“R. h. A parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, (omitido) Face ao exposto, determino
que a parte promovente comprove a insuficiência de recursos ou recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção do processo.”.- INT. DR(S). JOSE LUCIANO JUNIOR
14) 138286-98.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ABELARDO RIBEIRO DE AZEVEDO
REQUERIDO.: BANCO RURAL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma,
intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias,
para retificar o valor da causa, bem como para complementar o recolhimento das custas processuais, sob pena de
indeferimento e extinção do processo.”.- INT. DR(S). JOSE IRALDO BARROSO BASTOS FILHO
15) 141139-80.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC
S/A REQUERIDO.: GUILHERME DA SILVA MENDONCA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h (...)
Desta forma, intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10
(dez) dias, acostando aos autos o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, de forma legível,
posto que o mesmo se revela documento indispensável à propositura da presente ação, bem como acostar aos autos
documento comprobatório da mora do devedor, realizado por cartório de circunscrição do endereço do devedor, sob
pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA , PAULO
HENRIQUE FERREIRA
16) 1795-50.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALDENISIA MARQUES DE ASSIS
REQUERIDO.: FINANCEIRA BRADESCO S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. “R.h (...) Em face ao exposto,
determino que a parte promovente, no prazo de 10 dias, emende a inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC, sanando
as faltas existentes, conforme acima mencionado, sob pena de indeferimento.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RUBENS
SOARES PONTES
17) 20958-84.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: FRANCISCO WAGNER REBOUCAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 34-v.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO
VIANA
18) 2405-18.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: M. J.
V. B. C CONSTRUÇOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. (...) Desta forma, intimese a parte autora para emendar a inicial, nos termos dos arts. 282 a 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, acostando
aos autos documentos comprobatórios da mora do devedor, realizado por cartório de circunscrição do endereço da
devedora, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.”.- INT. DR(S). THANARA ROCHA DIÓGENES
19)
25142-49.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCAIMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA FERNANDES BEZERRA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a contestação de fls. 47/70.”.INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
20) 2555-33.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S.A. REQUERIDO.: DANIELLE ALMEIDA PESSOA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“R.h. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30.”.- INT. DR(S).
RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA
21) 7574-54.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANTONIO
RECLEITON PINHEIRO DANTAS REQUERENTE.: BANCO FINASA S.A.. “R.h. Intime-se a parte promovente para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23-v.”.- INT. DR(S). RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA
22) 78758-70.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: CICERO DA SILVA SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
.”R.h. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de segurança pública, no sentido de apreender o veículo objeto da
lide, vez que sequer a parte foi citada. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 37-v.”- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO .
EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS
Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/18205
Seq.
1
OAB
CE/3523
Seq.
2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
CE/14695
CE/16748
RN/3711
CE/18116
MP
CE/8246
CE/23271
CE/21259
CE/14695
RN/3711
CE/18116
CE/13446
CE/12961
3
3
3
3
4
6
8
10
12
12
12
13
13
Caderno 2: Judiciário
CE/10024
CE/9776
CE/1870
CE/10952
CE/15166
CE/12417
CE/14833
CE/9544
CE/16748
CE/1870
CE/10952
CE/16045
CE/13899
Fortaleza, Ano I - Edição 150
81
3
3
3
3
5
7
9
11
12
12
12
13
13
1) 140523-08.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.:
MARIA IVANILDA TEIXEIRA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS
EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 30/31.”.INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE
2) 21305-88.2006.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA REQUERENTE.:
FRANCISCO OSMIRIO BARRETO REQUERIDO.: GIOVANNA RODRIGUES CURSINO DE SENA. “SENTENÇA: (...)
HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O PEDIDO DE DESISTENCIA
FORMULADO ÀS FLS. 35.”.- INT. DR(S). MAURO FERREIRA SALES
3) 33158-60.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A.
REQUERENTE.: MARIA ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA
SESU LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE
FLS. 33 DO PROCESSO EM APENSO Nº 49500-49.2007.8.06.0001.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE
ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO , JOSE LUIS MELO GARCIA , JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ , MARCELO GUSTAVO
MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY
ARAUJO VIANA
4) 37305-95.2008.8.06.0001/0 - JUSTIFICAÇÃO DE DEPEND. ECONOMICA REQUERENTE.: ANTONIA LUCIA GOMES
DOS SANTOS. “SENTENÇA(...): CONSIDERANDO QUE TODAS AS FORMALIDADES DE ORDEM LEGAL FORAM
REGULARMENTE CUMPRIDAS, JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS,
A PRESENTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, ABSTENDO-ME NA APRECIAÇÃO DO MERITO DA PROVA (CPC, ART. 866,
PARAGRAFO UNICO), E DETERMINO QUE, APOS FEITAS AS INTIMAÇÕES NECESSARIAS E DECORRIDAS 48 HORAS,
SEJAM OS RESPECTIVOS AUTOS ENTREGUES A REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSLADO (CPC, ART.
866, CAPUT).”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE
5) 377583-94.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO PAULO DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
“DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS), CEM COMO, A
MNUTENÇÃO NA PASSE E ABSTENÇÃO DE INCREVER O NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES OU A
SUA RETIRADA (....) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO
GUERRA LOBO
6) 416197-71.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: FLORISVAL HYGINO FURTADO JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À
CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM CONFORME PEDIDO AUTORAL, DEVENDO O
AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E
NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). POLIBIO
ARRAIS NETO
7) 427261-78.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. REQUERENTE.: EDNARDO ABREU FACANHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS,
DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO
CONTRATO E NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT.
DR(S). FRANCISCO JOSE ALVES TELES
8) 469746-93.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK
BEASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: MARIA VALDEIZA LIMA DE SOUSA. “SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA
9) 471210-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:
FRANCISCO HENRIQUE MARTINS DE ASSIS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE
JUNTAR A COPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOSTERMOS DO ART. 284 DO CPC.”.INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA
10) 475809-37.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: RAIMUNDO MORAIS
FILHO REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
82
QUE EM 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
CONFORME CONTRATADO COM A REQUERIDO, SOB PENA DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.”.- INT. DR(S). PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES
11)
480224-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO MORAIS FILHO
REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER
AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, CONFORME ART. 267, III c/c
ART. 284 DO CPC.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
12) 49500-49.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: MARIA
ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SESU LIDIMOS EFEITOS
LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 33.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE LUIS MELO GARCIA , MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY ARAUJO VIANA
13) 90573-98.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO DE ALCANTARA LIRA .”SENTENÇA:(...)
COM SUSTENTACULO NO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MERITO,
O CORDO ENGENDRADO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS EM QUE FOI
ACORDADO.”- INT. DR(S). CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES , FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ,
IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , WINSTON CLAYTON ALVES LIMA .
Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS
Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS
EXPEDIENTE nº 5/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/9349
CE/20701
PB/6846
CE/10418
Seq.
1
3
5
7
OAB
CE/12972
CE/11817
CE/3120
CE/13095
Seq.
2
4
6
8
1) 136366-89.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SILIMED REPRESENTAÇAO DE MATERIAIS
MEDICOS. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ROBERTA
UCHOA DE SOUZA
2) 14288-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA CRISTINA SILVA DE MORAIS LIMA
REQUERENTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEIRA-MAR TRADE CENTER TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). JULIO DE
ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
3)
389720-11.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO AIRTON CASTRO
REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: EDILBERTO
MARTINS COSTA REQUERENTE.: JOSE ANGELO BARBOSA REQUERENTE.: JOSE BOTELHO BARBOSA JUNIOR
REQUERENTE.: JOSE MARIA ROCHA LIMA REQUERENTE.: LAIR SANTOS DE SA BARBOSA REQUERENTE.: MARIA LUCIA
MARTINS DE ARAGAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TARCISIO DE FREITAS
FACANHA REQUERENTE.: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES SA REQUERENTE.: VICENTE ANTENOR FERREIRA
GOMES. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). THAISA CRISTINA
CANTONI MANHAS
4) 415229-41.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S/A REQUERENTE.:
JOSE ROBERTO FIRMINO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIMESE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO
5) 415369-75.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ALEXSANDRO OLIVEIRA REQUERIDO.:
BCS SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). WAMBERTO BALBINO SALES
6) 418676-37.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO MONTEIRO DE SOUZA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10
DIAS (...)”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA
7) 425126-93.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUIZ VAGNER ANDRADE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
NO QUE TANGE À CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR QUE FORA REQUERIDO, BEM
COMO A MANUTENÇÃO DO BEM. (...) DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
83
8) 430972-91.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A REQUERENTE.: FRANCISCO NOGUEIRA ELPIDIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR .”DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”- INT. DR(S). JOSE
MESSIAS FERREIRA .
Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS
Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS
EXPEDIENTE nº 6/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
SP/209431
SP/30731
CE/14119
CE/7843
CE/9198
CE/10144
CE/17073
CE/8012
Seq.
1
2
4
5
7
9
10
12
OAB
SP/30650
CE/3432
CE/11760
CE/11524
CE/2575
CE/1959
SP/249661
CE/16018
Seq.
2
3
5
6
8
10
11
13
1) 110321-19.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO.:
MARIA DE LOURDES ROCHA PAIVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). ADRIANA APARECIDA FERRAZONI
2)
21081-87.2005.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: CLEILSON FERREIRA BARRETO REQUERENTE.:
CREDICARD BANCO S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). CLEUZA ANNA COBEIN , DARCI NADAL
3) 302125-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602268492 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANTONIO EDMILSON LIMA
JUNIOR EXEQUENTE.: BANCO FIBRA S/A EXEQÜIDO.: GRANJA REGINA S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
4) 45082-97.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GILVANETE FURTADO DE FIGUEIREDO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: THIAGO CARDOSO LIMA. “INTIMAR O DR.
DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES COM OAB/CE 14.119/CE PARA , EM 48 HORAS, DEVOLVER A ESTA SECRETRIA O AUTOS
DO PROCESSO Nº 45082-97.2009 SOB AS PENAS DA LEI.”.- INT. DR(S). DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES
5) 468571-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002074818 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: FARIAS AUTOMOVEIS
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: SENA VIAGENS E TURISMO LTDA. “INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). FABIO DE CALDAS HONORATO , FRANCISCO
LOPES RIBEIRO
6) 506743-27.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002457164 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA
EXEQUENTE.: ERG - ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS
7) 507565-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002465396 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: MARCOS ANTONIO ARAUJO DA
SILVA EXEQUENTE.: PINGUIM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR
INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). MARCOS VINICIUS VIANNA
8) 5107-10.2005.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.: GILMARIO MOURA
GADELHA PIRES EXEQÜIDO.: LF IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXEQÜIDO.: LUCIA HELENA VIEIRA. “INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). JOSE HAROLDO LIMA BATISTA
9) 582941-08.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202005500 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL -PREVI EXEQÜIDO.: JOSE CARLOS LOPES SANTOS EXEQÜIDO.: MARIA SIMOES
PONTES SANTOS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). RODOLFO
LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
10) 67775-46.2007.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: BBD LOCADORA DE VEICULOS LTDA
REQUERIDO.: JOSE FIRMINO AQUINO MARTINS REQUERENTE.: MARIA EDITE LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: TECSA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO
FEITO.”.- INT. DR(S). MARCUS VINICIUS C.SOARES , MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JÚNIOR
11) 67886-30.2007.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERIDO.: HF RESTAURANTE E DELIVERY LTDA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
“INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). LUCIANE BRITO DE SOUZA
12) 7005-19.2009.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A REQUERIDO.: UILMA MARCAL DE LIMA.
“INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
84
13) 75975-71.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: DIBENS LEASING
S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: JOSE NAIRTON OLIVEIRA DE MENEZES TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.”- INT. DR(S).
MARIA LUCILIA GOMES .
Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS
Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/18205
CE/14695
CE/16748
RN/3711
CE/18116
MP
CE/8246
CE/23271
CE/21259
CE/14695
RN/3711
CE/18116
CE/13446
CE/12961
Seq.
1
3
3
3
3
4
6
8
10
12
12
12
13
13
OAB
CE/3523
CE/10024
CE/9776
CE/1870
CE/10952
CE/15166
CE/12417
CE/14833
CE/9544
CE/16748
CE/1870
CE/10952
CE/16045
CE/13899
Seq.
2
3
3
3
3
5
7
9
11
12
12
12
13
13
1) 140523-08.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.:
MARIA IVANILDA TEIXEIRA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS
EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 30/31.”.INT. DR(S). SAMILA ROCHA DE ANDRADE
2) 21305-88.2006.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA REQUERENTE.:
FRANCISCO OSMIRIO BARRETO REQUERIDO.: GIOVANNA RODRIGUES CURSINO DE SENA. “SENTENÇA: (...)
HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O PEDIDO DE DESISTENCIA
FORMULADO ÀS FLS. 35.”.- INT. DR(S). MAURO FERREIRA SALES
3) 33158-60.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A.
REQUERENTE.: MARIA ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA
SESU LIDIMOS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE
FLS. 33 DO PROCESSO EM APENSO Nº 49500-49.2007.8.06.0001.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE
ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO , JOSE LUIS MELO GARCIA , JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ , MARCELO GUSTAVO
MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY
ARAUJO VIANA
4) 37305-95.2008.8.06.0001/0 - JUSTIFICAÇÃO DE DEPEND. ECONOMICA REQUERENTE.: ANTONIA LUCIA GOMES
DOS SANTOS. “SENTENÇA(...): CONSIDERANDO QUE TODAS AS FORMALIDADES DE ORDEM LEGAL FORAM
REGULARMENTE CUMPRIDAS, JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS,
A PRESENTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, ABSTENDO-ME NA APRECIAÇÃO DO MERITO DA PROVA (CPC, ART. 866,
PARAGRAFO UNICO), E DETERMINO QUE, APOS FEITAS AS INTIMAÇÕES NECESSARIAS E DECORRIDAS 48 HORAS,
SEJAM OS RESPECTIVOS AUTOS ENTREGUES A REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSLADO (CPC, ART.
866, CAPUT).”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE
5) 377583-94.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO PAULO DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
“DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS), CEM COMO, A
MNUTENÇÃO NA PASSE E ABSTENÇÃO DE INCREVER O NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES OU A
SUA RETIRADA (....) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO
GUERRA LOBO
6) 416197-71.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: FLORISVAL HYGINO FURTADO JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À
CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM CONFORME PEDIDO AUTORAL, DEVENDO O
AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E
NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). POLIBIO
ARRAIS NETO
7) 427261-78.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. REQUERENTE.: EDNARDO ABREU FACANHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NO QUE TANGE À CONSINAÇÃO DOS PAGAMENTOS,
DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO
CONTRATO E NÃO O VALOR REQUERIDO. (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR, EM 10 DIAS (...)”.- INT.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
85
DR(S). FRANCISCO JOSE ALVES TELES
8) 469746-93.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK
BEASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: MARIA VALDEIZA LIMA DE SOUSA. “SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA
9) 471210-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:
FRANCISCO HENRIQUE MARTINS DE ASSIS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE
JUNTAR A COPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOSTERMOS DO ART. 284 DO CPC.”.INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA
10) 475809-37.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: RAIMUNDO MORAIS
FILHO REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
QUE EM 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
CONFORME CONTRATADO COM A REQUERIDO, SOB PENA DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.”.- INT. DR(S). PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES
11)
480224-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO MORAIS FILHO
REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER
AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, CONFORME ART. 267, III c/c
ART. 284 DO CPC.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
12) 49500-49.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: MARIA
ELIANE SOUSA GOMES. “SENTENÇA: (...) HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SESU LIDIMOS EFEITOS
LEGAIS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 33.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE LUIS MELO GARCIA , MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO , MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO , ROSEANY ARAUJO VIANA
13) 90573-98.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO DE ALCANTARA LIRA .”SENTENÇA:(...)
COM SUSTENTACULO NO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MERITO,
O CORDO ENGENDRADO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS EM QUE FOI
ACORDADO.”- INT. DR(S). CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES , FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ,
IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , WINSTON CLAYTON ALVES LIMA .
Juiz(a) Titular : JOSE ISRAEL TORRES MARTINS
Diretor(a) de Secretaria: SERGIO TORRES MARTINS
EXPEDIENTE nº 5/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/9349
CE/20701
PB/6846
CE/10418
Seq.
1
3
5
7
OAB
CE/12972
CE/11817
CE/3120
CE/13095
Seq.
2
4
6
8
1) 136366-89.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LEILAH MARIA PONTES PEDREIRA
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SILIMED REPRESENTAÇAO DE MATERIAIS
MEDICOS. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). ROBERTA
UCHOA DE SOUZA
2) 14288-59.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA CRISTINA SILVA DE MORAIS LIMA
REQUERENTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEIRA-MAR TRADE CENTER TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). JULIO DE
ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
3)
389720-11.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO AIRTON CASTRO
REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: EDILBERTO
MARTINS COSTA REQUERENTE.: JOSE ANGELO BARBOSA REQUERENTE.: JOSE BOTELHO BARBOSA JUNIOR
REQUERENTE.: JOSE MARIA ROCHA LIMA REQUERENTE.: LAIR SANTOS DE SA BARBOSA REQUERENTE.: MARIA LUCIA
MARTINS DE ARAGAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TARCISIO DE FREITAS
FACANHA REQUERENTE.: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES SA REQUERENTE.: VICENTE ANTENOR FERREIRA
GOMES. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). THAISA CRISTINA
CANTONI MANHAS
4) 415229-41.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HONDA S/A REQUERENTE.:
JOSE ROBERTO FIRMINO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIMESE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO
5) 415369-75.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ALEXSANDRO OLIVEIRA REQUERIDO.:
BCS SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.- INT. DR(S). WAMBERTO BALBINO SALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
86
6) 418676-37.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO MONTEIRO DE SOUZA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10
DIAS (...)”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA
7) 425126-93.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUIZ VAGNER ANDRADE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
NO QUE TANGE À CONSIGNAÇÃO DOS PAGAMENTOS, DEVENDO O AUTOR DEPOSITAR, EM JUIZO, O VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS DE ACORDO COM O PACTUADO NO CONTRATO E NÃO O VALOR QUE FORA REQUERIDO, BEM
COMO A MANUTENÇÃO DO BEM. (...) DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”.INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
8) 430972-91.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A REQUERENTE.: FRANCISCO NOGUEIRA ELPIDIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR .”DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REPLICAR EM 10 DIAS (...)”- INT. DR(S). JOSE
MESSIAS FERREIRA .
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: FATIMA ANTONIA SIQUEIRA
EXPEDIENTE nº 11/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/17446
CE/4633
CE/11034
CE/17320
CE/3880
CE/9544
CE/12730
CE/13840
CE/9693
CE/4517
CE/6023
CE/13452
CE/9335
Seq.
1
2
4
5
6
8
10
11
12
14
16
17
19
OAB
CE/108911
CE/10698
CE/2062
CE/10228
CE/15764
CE/1870
CE/5588
CE/3432
CE/7613
CE/20763
CE/11200
CE/9947
CE/17851
Seq.
1
3
5
6
7
9
11
11
13
15
16
18
20
1) 13240-70.2007.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL REQUERIDO.: SOLANGE LOPES DA SILVA. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA
ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSIENE NOGUEIRA GAMA , NELSON PASCHOALOTTO
2)
139249-43.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADONARDO GOLIGNAC LIMA
REQUERENTE.: EDMUNDO CHAVES BENEVIDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”INTIMESE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 62/103 DOS
AUTOS. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE EMIDIO CARNEIRO NETO
3) 143778-08.2008.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERENTE.: ANA CARLA MAIA FERREIRA ALENCAR REQUERIDO.:
BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO ALENCAR REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO ALENCAR
JUNIOR REQUERENTE.: CARLOS AUGUSTO ALENCAR NETO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA MAIA FERREIRA
ALENCAR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE
MANIFESTE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 150/169 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS”.
VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). LEANDRO DUARTE VASQUES
4) 16043-60.2006.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RICARDO BRANDAO DE ARAUJO. “”INTIME-SE
O AUTOR A APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO
FEITO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ANA EUGENIA NAPOLI RODRIGUES
5) 16958-07.2009.8.06.0001/0 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS REQUERENTE.: EDMILSON HOLANDA VIANA
REQUERIDO.: JOSE EDUARDO GIRAO NETO. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O
AUTOR PESSOALMENTE PARA OS FINS DO ARTIGO 267, P. 1º DO CPC”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE
DIREITO.”.- INT. DR(S). AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI , LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE
6)
17236-13.2006.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO PROVISORIA
EXEQUENTE.: FRANCISCA VIEIRA DE MENEZES
EXEQÜIDO.: MARIA IRISNEIDE P. LAURINDO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”DESACOLHO O
PEDIDO ESBOÇADO PELA RÉ E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMEM-SE”. VÁLDSEN DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
87
ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). DENNIS LUIZ DE ABREU , FRANCISCO NUNES LOPES
7) 30829-07.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S/A REQUERIDO.: ICE WAKE CURSOS E TREINAMENTOS DE INFORMATICA. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DIZER SE PRETENDE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OU EM
VIRTUDE DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, CASO EM QUE DEVERÁ JUNTAR OS TERMOS DO ACORDO E
ANUÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). EMMANUEL
FONTENELE OLIVEIRA
8)
410879-10.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUERENTE.: FRANCISCO MARCELO ALVES DOS SANTOS. “”INTIMEM-SE A PARTE
AUTORA PARA ANEXAR AOS AUTOS DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE POBRE NA FORMA DA LEI
OU RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES
PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
9) 44054-65.2007.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO GMAC S/A REQUERIDO.:
ELISANGELA SILVA SOUZA. “”DEFIRO O PEDIDO RETRO. SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE SESSENTA (60)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
10) 44480-09.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA CRISTINA BATISTA DE LIMA
REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “”INTIME-SE O AUTOR PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN
DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). EUDORIO MAIA DE ALMEIDA FILHO
11) 469100-35.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002080125 - Tombo: 3861 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO
CIDADE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERENTE.: EDITORA JORNALISTICA CARIRI LTDA. “”INTIMEMSE AS PARTES ACERCA DO V. ACÓRDÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO XAVIER TORRES , LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
FILHO
12) 4741-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FACULDADE DE ENSINO E CULTURA
DO CEARA - FAECE REQUERENTE.: SALUSTIANA BRITO LEITAO. “”INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA FALAR SOBRE A
CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ADRIANO ALVES PESSOA
13) 48263-14.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERENTE.: LIGIA POMPEU GURJAO TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED - FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. “”INTIME-SE
A PARTE VENCEDORA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DO JULGADO”.”.- INT.
DR(S). CARLOS EFREN PINHEIRO FREITAS
14) 62784-61.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERENTE.: MARIA BEZERRA DA SILVA. “ “INTIME-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA INFORMAÇÃO DA CONTADORIA
ÀS FLS. 88 DOS AUTOS”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). MARIA LUCIA DE
AQUINO
15)
63042-66.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: ELIEDE LOPES DA SILVA. “”INTIME-SE O AUTOR PARA FALAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOAO BATISTA MELO
LIMA
16) 67511-97.2005.8.06.0001/0 - DECLARATORIA DE NULIDADE REQUERIDO.: DANTAS CONSULTORIA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RICARDO CESAR FERREIRA FRANÇA REQUERIDO.:
YTACLUB HOTEIS TURISMO E LAZER LTDA. “”RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. INTIME-SE A PARTE
ADVERSA PARA RESPONDER”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE , JOSE ERINALDO DANTAS FILHO
17) 69488-56.2007.8.06.0001/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERIDO.: FORTBRASIL SECURITIZACAO DE
RECEBIVEIS S/A REQUERENTE.: JB JEANS DO BRASIL LTDA. “”RECEBO A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO. INTIMESE A PARTE ADVERSA PARA RESPONDER”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S).
LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES
18) 76297-91.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S/A REQUERENTE.:
CLEUDO FERREIRA ASSUNCAO. “”INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR
CÁLCULOS MANTENDO A TAXA DE JUROS NO PERCENTUAL DO CONTRATO, E EXPURGANDO-SE OUTROS ITENS
APONTADOS COMO ILEGAIS, APÓS O QUE ME PRONUNCIAREI ACERCA DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA
REQUESTADA”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO
FERNANDES
19) 79551-72.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADRIANO ALEXANDRINO DE MELO
REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “”INTIME-SE O AUTOR PARA
FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). KENNEDY
REIAL LINHARES
20) 98363-02.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO.:
MARIA TERESA PINHEIRO DA FROTA .””INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
88
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO ÀS FLS. 53”. VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO.”- INT. DR(S).
JOSÉ OLAVO NORÕES RAMOS FILHO .
Juiz(a) Titular : VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: FATIMA ANTONIA SIQUEIRA
EXPEDIENTE nº 12/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/10939
CE/17362
CE/12304
CE/16477
CE/3242
CE/13299
CE/6934
CE/15166
CE/15818
CE/11939
CE/15818
CE/5704
CE/14694
CE/6239
CE/15067
CE/15542
Seq.
1
3
5
7
7
7
9
11
13
15
17
19
21
22
24
25
OAB
CE/6268
CE/17858
CE/8511
CE/12808
CE/3648
CE/2790
CE/6246
CE/21801
CE/22088
CE/5521
CE/15818
CE/9415
CE/6863
CE/4448
CE/12808
CE/13299
Seq.
2
4
6
7
7
8
10
12
14
16
18
20
22
23
25
25
1) 101463-96.2007.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANNY BOTIQUE LTDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQUENTE.: RENATO EMER. “Intimação do autor para falar sobre a certidão do
meirinho.”.- INT. DR(S). NORBERTO RIBEIRO DE F. FILHO
2) 124713-27.2008.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERENTE.: COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC REQUERIDO.:
LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A / NAVEGACAO VALE DO RIO DOCE S/A - DOCENAVE. “Tendo em vista a
impossibilidade de acordo conforme termo de fls. 106, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos
apresentados.”.- INT. DR(S). CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA
3) 128113-49.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: REGINALDO FERNANDES DA COSTA. “Intimação do autor para falar sobre a
certidão do meirinho.”.- INT. DR(S). LARA PINHEIRO BEZERRA
4)
15920-57.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO SANTIAGO RIBEIRO
FERNANDES REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “ Cumpra-se o despacho de fls. 14 dos autos, intimando-se o
atual advogado da parte.”.- INT. DR(S). HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA
5) 20415-18.2007.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. CONSIGNANTE.: AFRANIO SILVA SALES CONSIGNADO.:
FRANCISCA EDILVA VIANA PEQUENO CONSIGNADO.: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento da execução do
julgado.”.- INT. DR(S). CARLOS DARCY THIERS REIS
6) 20584-97.2010.8.06.0001/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: JOSE IVANILDO DA SILVA XAVIER.
“EMENDE a inicial, adequando a Ação de Restauração de Autos de acordo com o art. 1065 do CPC, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento na presente inicial, o que faço com base no art. 294 do CPC. Int.”.- INT. DR(S). DARTANHAN
DA ROCHA PEREIRA
7)
23604-04.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL
REQUERIDO.: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
REQUERENTE.: JOSE SATIRO BITU. “Cumpra-se o despacho de fls. 231, intimando-se as partes para, caso desejem,
apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , ENIO PONTE MOURAO
, FRANCISCO GLADYSON PONTES , MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO , VINICIUS MAIA LIMA
8) 34116-75.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: FACULDADE CHRISTUS
(ATRAVES DE) IPADE INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA EXEQÜIDO.: JOAO QUINTINO LUNA.
“Intimação do autor para falar sobre a certidão do meirinho.”.- INT. DR(S). JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS
9) 385500-67.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.:
CASSIANO ROCHA AZEVEDO REQUERENTE.: MARIA DULCE ROCHA AZEVEDO REQUERENTE.: MAURO MOREIRA
DE AZEVEDO FILHO. “ INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA ANEXAR AOS AUTOS DOCUMENTO HÁBIL E ATUAL A
COMPROVAR A CONDIÇÃO DE POBRE NA FORMA DA LEI OU RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.”.- INT. DR(S). LAERCIO NOGUEIRA REBOUCAS
10) 386995-98.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802230740 - Tombo: 2943 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.:
BMG LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: MANOEL NETO DE SOUZA. “Intime-se a parte autora
para impulsionar o feito.”.- INT. DR(S). JORGE FERRAZ NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
89
11) 395234-42.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S.A REQUERENTE.:
JOSE HAROLDO FERREIRA DE MENDONCA FILHO. “ INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA ANEXAR AOS AUTOS
DOCUMENTO HÁBIL E ATUAL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE POBRE NA FORMA DA LEI OU RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
12) 401507-37.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK
(BRASIL) S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: MARCOS EVILAZIO OLIVEIRA BARROSO. “Intime-se a parte autora
para comprovar, em cinco (05) dias, a anotação de alienação fiduciária do veículo em questão junto ao prontuário do
DETRAN.”.- INT. DR(S). ALAN FERREIRA DE SOUZA
13) 407506-68.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONDOMINIO EDIFICIO ROMA
REQUERIDO.: SANDRA LUCIA DE JESUS ALVES DE MELO. “Intime-se a parte autora para que, em dez (10) dias, anexe
aos autos documento hábil a comprovar a condição de pobre na forma da lei ou para que recolha as custas processuais
pertinentes, no prazo apontado.”.- INT. DR(S). FLAVIA PEARCE FURTADO
14) 421780-37.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU CARD S/A REQUERENTE.:
REGINO SANTIAGO MESQUITA. “Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntadi cópia do contrato realizado
entre as partes, bem como planilha de cálculos com juros no percentual do contratado no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT.
DR(S). DARLAN MICHELLES PEREIRA MONTEIRO
15) 43941-43.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ABN AMRO REAL S/A - AYMORE
FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: FRANCISCO THEMIO BEZERRA SALES. “Assim, deve a parte autora anexar aos
autos documento hábil a comprovar a condição de pobre na fomra da lei ou recolher as custas processuais pertinetes,
no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.”.- INT. DR(S). AROLDO DE BARROS VERINO
16) 48929-44.2008.8.06.0001/0 - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERIDO.: EDVALDO FONTENELE DE
ALBUQUERQUE LTDA REQUERENTE.: LIANA LOPES MENEZES LEITE. “Intimação do autor para falar sobre a certidão do
meirinho.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA
17)
50212-68.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONDOMINIO METROPOLITAN
EMPRESARIAL REQUERIDO.: DURATEX. “Junte-se a inicial documentação hábil a comprovar que se trata de entidade
sem fins lucrativos. Intime-se.”.- INT. DR(S). FLAVIA PEARCE FURTADO
18)
50215-23.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONDOMINIO SUMMERVILLE
CUMBUCO REU.: ROBERTA LOPES DA FONSECA. “Junte-se a inicial documentação hábil a comprovar que se trata de
entidade sem fins lucrativos. Intime-se.”.- INT. DR(S). FLAVIA PEARCE FURTADO
19) 505632-08.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002446030 - Tombo: 4306 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A EXEQÜIDO.: CLEA MARA PETRELI BUENO. “Intimação do autor para falar sobre o ofício retro.”.INT. DR(S). GRIJALBA MIRANDA LINHARES
20)
607596-44.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202252450 - Tombo: 5414 - ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE.: AUTO MOREIRA MACIEL REQUERIDO.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS. “Intime-se a
parte executada para pagar a quantia de R$ 5.974,31 (conforme petição e cálculos de fls.235/245), no prazo de quinze
(15) dias, como determina o artigo 475-J do CPC, depositando-o em juízo, advertindo-a de que, caso não efetue o
pagamento no prazo, será o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% sobre o total. Decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora para satisfação do débito.”.- INT. DR(S). MAURICIO FEIJO
BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO
21)
74964-75.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: COSME DAMIAO E SILVA. “Intime-se a parte vencedora para dizer se
tem interesse na execução da sentença no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.”.- INT. DR(S). TERESA
CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
22) 753531-18.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402107659 - Tombo: 6919 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO DO
ESTADO DO CEARÁ S.A - BEC REQUERENTE.: FRANCISCO EDIGLEUSON DO NASCIMENTO. “Intimem-se as parte acerca
do v. acórdão.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA , RAIMUNDO CARNEIRO LEITE
23) 76149-17.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANA PAULA ANDRADE PATRICIO REQUERENTE.:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. OUTRORA DENOMINADA ABN AMRO REAL S/A. “Intimese a parte vencedora para dizer se tem interesse na execução da sentença no prazo de dez (10) dias, sob pena de
arquivamento.”.- INT. DR(S). EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA
24) 86393-73.2006.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO.:
RUTH CLEIDE DA SILVA ALENCAR. “Cumpra-se o despacho de fls. 50, intimando-se o advogado renunciante para cumprir
o que determina o artigo 45 do CPC.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
25)
99898-63.2008.8.06.0001/0 - REVISIONAL
REQUERIDO.: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
REQUERENTE.: LEDA MARIA ARAUJO BAIMA .”Face ao exposto, mantenho a decisão embargada. Intimem-se.”- INT.
DR(S). ENIO PONTE MOURAO , FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONCALVES , VINICIUS MAIA LIMA .
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
90
Juiz(a) Titular : CARLOS RODRIGUES FEITOSA
Diretor(a) de Secretaria: ANA PERPETUA TEIXEIRA NUNES E SOUZA
EXPEDIENTE nº 09/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/16100
CE/15280
CE/15067
PE/29314
PE/20335
PE/29405
PE/27120
CE/15484
PE/28495
PE/19357
CE/9687
CE/21293
CE/17866
PE/20397
CE/20082
CE/2440
CE/16326
CE/13650
CE/8320
CE/10588
CE/13840
CE/2019
CE/6622
CE/18044
CE/17976
CE/18044
CE/18044
CE/16326
CE/17528
CE/3986
CE/1034
CE/14665
CE/15040
CE/8097
CE/16342
CE/3432
CE/8241
CE/17073
CE/15929
CE/15359
CE/14404
CE/16854
CE/15760
CE/17731
Seq.
1
1
2
3
3
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
7
8
8
8
8
8
8
10
12
14
16
17
19
21
21
22
22
22
22
22
23
23
24
24
24
25
25
25
OAB
CE/18340
CE/17308
CE/4030
CE/17960
PE/27743
PE/26855
PE/26386
PE/27043
CE/2164
PE/18640
PE/1180
CE/13885
PE/17590
CE/18624
CE/2148
CE/13899
CE/9303
CE/6512
CE/5588
CE/9835
CE/10702
CE/14413
CE/6587
CE/18320
CE/17976
CE/18044
CE/21149
CE/20981
CE/11064
CE/4466
CE/11610
CE/15929
CE/8942
CE/10883
CE/20283
CE/14694
CE/9075
CE/14665
CE/15040
CE/3432
CE/14694
CE/19253
CE/13500
Seq.
1
2
2
3
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
5
6
8
8
8
8
8
8
9
11
13
15
17
18
20
21
21
22
22
22
22
22
23
24
24
24
24
25
25
1) 108664-71.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
REQUERENTE.: UBECION PEREIRA DE ASSUNCAO. “Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes
transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua
vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX
POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação pactuada, o que faço
com amparo no art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo arquivamento,
com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intime-se.”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA
DIAS, JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA
2) 12144-88.2005.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: FRANCISCA IVONE BATISTA REQUERENTE.:
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Vistos, etc. Isto posto, e tudo o mais que dos autos constam, julgo
procedente a presente ação de reintegração de posse formulada por ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
em desfavor de FRANCISCA IVONE BATISTA, partes já qualificadas nos autos, no sentido de determinar a imediata
reintegração a autora, na pessoa de seus representantes devidamente relacionados na inicial, do bem retro descrito, de
forma definitiva. Condeno ainda a parte promovida ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios,
estes em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. C. Intimem-se.”.- INT. DR(S).
CAROLINE STEFANIE CAVALCANTE BARRETO, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, PEDRO FERREIRA
FREITAS
3) 15767-58.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO HERBERT FELICIO
ARAGAO REQUERIDO.: TIM NORDESTE S/A. “Vistos, etc. Diante de todo o exposto, considerando o mais que dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
91
consta, a Lei, a jurisprudência e a Doutrina, atinentes à matéria, julgo, por sentença, parcialmente PROCEDENTE a
presente Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, reconhecendo a falha na prestação dos serviços praticados
pelo promovido, o que faço com arrimo no art. 269, I, do Código de Rito e demais dispositivos legais atinentes,
condenando ao pagamento de uma reparação por danos morais no valor de 10 (dez) salários mínimos, atualizados a
contar da data da efetivação da citação, bem como ainda, em custas processuais e em honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. Intimem-se.”.- INT.
DR(S). AMINA LEMOS SILVA BORGES, ANA CAROLINNE LIMA DA SILVA, CHRISTIANE GOMES DA ROCHA, DANIELLE DE
SENA LOURENÇO, ERIC DE LIMA RODRIGUES, KLEITON ROMAR CALADO DOS SANTOS, MARIANNE FLORÊNCIO DE
BARROS, MILTON SÉRGIO PEREIRA GOIS, RENATA DANTAS DE OLIVEIRA, TARCIANA DA SILVA BEZERRA, TENYLLE
PESSOA QUEIROGA
4) 26375-81.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAMED CORRETORA DE SEGUROS
LTDA REQUERENTE.: JOSE ALOISIO NOGUEIRA PESSOA REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A.
“Vistos, etc. Diante do exposto, reconheço a ocorrência do fenômeno jurídico da prescrição, DECRETO EXTINTA a
presente demanda, e o faço sob o fundamento do art. 269, IV, CPC. Custas e honorários advocatícios, este arbitrados
em R$ 500,00 (quinhentos reais), com esteio no art. 20 § 4º. CPC, pelo promovente, ficando a incidência dos encargos
sucumbências suspensos, por força do art. 12, da Lei 1.060/1950, em face da concessão da gratuidade. P. R. I. Intimemse.”.- INT. DR(S). ADRIANO JOSINO DA COSTA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, CLÁUDIA DALLE FERREIRA DA
COSTA, DEBORAH SALES BELCHIOR, FRANCISCO BRITUALDO B.CAVALCANTI, JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO,
JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD, JULIO CARLOS SAMPAIO NETO, LUCIANA DA FONTE BARBOSA, MANUELA
MOTTA MOURA, MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA, RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA
5) 315780-62.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602388137 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A
EXEQÜIDO.: TREVOR ERNEST LOOSE EXEQÜIDO.: ZAAP IND. E COM. DE CALCADOS LTDA ADVOGADO (SEM OAB).:
ZEFERINO PINHEIRO BARREIRA. “Vistos, etc. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, reconhecendo a
insolvência presumida da parte executada, Julgo extinto o presente feito, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, com sustentáculo no art. 267, § 3º c/c o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, em face da ausência do
interesse de agir superveniente como uma das condições do exercício regular da ação, cognoscível de ofício por se
tratar de matéria de direito, dispensando a intimação das partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Custas da Lei. Intimem-se.”.- INT. DR(S). FRANCISCO IRAPUAN DE
PAIVA CAMPOS, ZEFERINO PINHEIRO BARREIRA
6)
391645-42.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ROSILANE COTA DE FARIAS
REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do
juízo da Unidade Judiciária de Parambu. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetamse os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). WINSTON CLAYTON ALVES LIMA
7)
415730-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS
SEGURADORAS LIDER DPVAT REQUERIDO.: MAPFRE SEGURADORA S.A. REQUERENTE.: MARIA REGIVANIA ALVES
FERNANDES. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de
Iguatu. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
8) 424075-96.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902166148 - REVISIONAL REQUERENTE.: ABELARDO JOAQUIM
MARTINS DE CASTRO REQUERIDO.: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Visto, etc. Instaurando
regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art.
840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o
litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação de fls. 341, celebrada entre as partes, declarando o sobrestamento do feito até o fiel cumprimento
do acordo. Em conseqüência, decreto a extinção do feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 840, CCB c/c os art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo
arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intimem-se.”.- INT. DR(S). ADRIANA
DO VALE FARIAS SALDANHA, ANA CLAUDIA MADEIRO FACANHA, EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO, FERNANDO
SCIASCIA CRUZ, FRANCISCO XAVIER TORRES, HELIO WINSTON BARRETO LEITAO, JOSE IRALDO BARROSO BASTOS
FILHO, LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE, PEDRO MELO LIMA,
RODRIGO GUIMARAES PINTO NOGUEIRA, WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
9) 43442-98.2005.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: ANTONIO ZACARIAS DE
SOUSA REQUERENTE.: LUIZ MOZART TORRES DA COSTA E SILVA. “Ex Positis, e considerando o mais que dos autos
consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, procedente o pedido inicial e, em
conseqüência, declaro extinta a relação ex locato contratada pelas partes, deixando de decretar o despejo do promovido
em virtude da missão de posse do promovente, condeno-o, no entanto, ao pagamento dos alugueres vencidos até
a entrega das chaves do prédio, bem assim demais encargos da locação acrescidos da correção monetária, multa
contratual. Condeno, ainda, o promovido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Na hipótese de execução provisória do julgado, fixo em
12 (doze) meses de aluguel, devidamente atualizados, o valor da caução de que trata o art. 64, da Lei do Inquilinato. P.
R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). JOAO BOSCO MEIRA BARBOZA
10)
473587-96.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JEFFRY FACUNDO CATUNDA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do
juízo da Unidade Judiciária de Boa Viagem. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e
remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
92
11) 479723-12.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE.:
VICENTE BELO DE SOUZA. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade
Judiciária de Baturité. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R.
I. Intime-se.”.- INT. DR(S). PATRICIA ALVES JACINTO OLIVEIRA
12) 479976-97.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino
de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Milhã. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se
baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). EDVANTONIO MÁRCIO CARTAXO LOPES
13) 480013-27.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANDRÉ FERREIRA MATOS REQUERIDO.:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha
competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Maranguape. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se
baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). EDVANTONIO MÁRCIO CARTAXO LOPES
14)
480572-81.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DE SALES VIANA
REQUERIDO.: MARÍTIMA SEGUROS S/A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do
juízo da Unidade Judiciária Madalena. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se
os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
15)
480614-33.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO MARINHO COSTA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A.. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do
juízo da Unidade Judiciária de Boa Viagem. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e
remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
16) 480616-03.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LUIS JOAQUIM DE MELO NETO
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do
juízo da Unidade Judiciária de Boa Viagem. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e
remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
17) 481130-53.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ERASMO ROCHA ALENCAR
REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS LIDER DPVAT REQUERIDO.: MAPFRE SEGUROS S.A..
“Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Iguatu.
Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT.
DR(S). DAVI DE MARACABA MENEZES, EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
18) 482081-47.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS S/A REQUERENTE.: FRANCISCO XAVIER PESSOA RODRIGUES. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de
minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Ererê. Estado do Ceará. Após o prazo recursal, dê-se
baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). FERNANDA CAVALCANTE DE MELO
19) 483151-02.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S.A REQUERENTE.:
EDSON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. “Vistos, etc.
Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da Unidade Judiciária de Hidrolândia. Estado do
Ceará. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). FELIPE
REINALDO RABELO LEAL
20) 483246-32.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S. A REQUERENTE.:
JOAO BATISTA COSTA BARROS. “Vistos, etc. Diante do exposto, declino de minha competência em favor do juízo da
Unidade Judiciária de Uruçui. Estado do Piauí. Após o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os
autos. P. R. I. Intime-se.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA
21) 484760-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002236940 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERIDO.: BANCO
COMERCIAL BANCESA S.A REQUERENTE.: EDISON LIBERATO FERNANDES. “Vistos, etc. Isto posto, e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo improcedente os presente embargos tornando subsistente a penhora efetivada nos autos
executivo, o qual deverá ter normalizado seu curso de continuidade. Condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valo9r da causa. P. R. I. C.
Intimem-se.”.- INT. DR(S). CLAUDELUCIA ANTUNES DE CARVALHO, JOAO AFRANIO MONTENEGRO, JOSE RIBAMAR DA
SILVA, JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR
22) 57076-25.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: VALDENIA FREIRE DE HOLANDA. “Visto, etc. Instaurando
regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art.
840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o
litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação de fls. 97/99, celebrada entre as partes. Em conseqüência, decreto a extinção do mesmo com
resolução do mérito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III, do CPC. Custas e honorários na forma
acordada. P. R. I., arquivando-se logo em seguida, haja vista a renuncia do prazo para interposição de recurso. Intimemse.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO, DENISE ALMEIDA DE ANDRADE, FRANCISCO SARAIVA
MAIA NETO, JOACI INACIO DE BRITO, JOSE CHARLES DO NASCIMENTO, JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS, MARCIA
LUPETTI BAPTISTA, MARIANA CHAVES CARVALHO, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, TERESA CRISTINA PITTA
PINHEIRO FABRÍCIO
23) 67651-92.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: BANCO FINASA BMC AUTOR.: MARCOS ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
93
DA SILVEIRA BARROS. “Visto, etc. Instaurando regularmente o processo, podem as partes transigirem, ensejando a
extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É
lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 119, celebrada entre as partes, pondo
fim ao litígio. Em conseqüência, decreto a extinção do processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 840, CCB c/c o art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição e respectivo
arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intimem-se.”.- INT. DR(S). ELANO FEIJO
DAMASCENO, FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR, MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JÚNIOR
24) 785323-87.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402412141 - REVISAO DE CONTRATO SEM TIPIFICAÇÃO.: **
APENSADO 2004.32138-3 BUSCA E PAREENSAO ** REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO REQUERENTE.: MARCUS JOENE GOMES DA SILVA. “Instaurando regularmente o processo, podem as
partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código Civil Brasileiro, por
sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou determinarem o litígio mediante concessões mútua”.
EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a
transação pactuada o que faço com amparo no art. 269, III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. P. R. I.,
arquivando-se logo em seguida, haja vista a renúncia do prazo para interposição de recurso. Intimem-se.”.- INT. DR(S).
CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO, DENISE ALMEIDA DE ANDRADE, FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO, JOSE
EVERARDO PINHEIRO VIDAL, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, REGIS GONCALVES PINHEIRO, TERESA CRISTINA
PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
25) 95730-52.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: CONSORCIO DPVAT REQUERENTE.: MARCOS AURELIO
DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Visto, etc. Instaurando regularmente o processo,
podem as partes transigirem, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito. O art. 840, do Código de
Civil Brasileiro, por sua vez, prescreve que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante
concessões mútuas.” EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
de fls. 83/84, celebrada entre as partes, declarando o sobrestamento do feito até o fiel cumprimento do acordo. Em
conseqüência, decreto a extinção do feito, bem como, da Ação Revisional em apenso com resolução do mérito, o que
faço com fundamento no art. 840, CCB c/c os art. 269, inc. III, do CPC. Custas e honorários na forma acordada. Publiquese. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, dando-se, a seguir, baixa na distribuição
e respectivo arquivamento, com inteira observância das formalidades legais. Custas de lei. Intimem-se.”- INT. DR(S).
CRISTINA MENESES LEAL, ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR, HUMBERTO ARAUJO PINTO, JOSE MARIA VALE SAMPAIO,
REGIS GONDIM PEIXOTO .
VARAS DE FAMÍLIA
EXPEDIENTES DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EUGENIA MARIA NERI BATISTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2011
ADV: DEFENSOR PÚBLICO DR. LUIZ (OAB 1/CE) - Processo 0430596-08.2010.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: L. S. de O. - C. M. F. de O. - Vistos etc... LUCIANO SALVINO DE OLIVEIRA e CLEIDE
MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, ingressaram perante este juízo com a presente ação de Divórcio
Direto Consensual com o propósito de dissolver o casamento. A petição inicial, devidamente instruída, preenche os requisitos
legais atinentes à espécie, atendidas que se encontram as exigências expressas nos art. 226, § 6º da Constituição Federal.
O pedido encontra-se ratificado, oportunidade em que os promoventes manifestaram livremente e sem hesitação o intuito de
divorciarem-se por mútuo consentimento nos termos da proemial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão
dos postulantes. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, decreto o divórcio dos requerentes e homologo o acordo
firmado, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada esta em julgado, procedam-se as
averbações necessárias, a baixa na distribuição e arquive-se. Custas de lei. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
EXPEDIENTES DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEORGE LINCOLN SOARES AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2011
ADV: ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS (OAB 20806/CE), ORION PONTE FERREIRA GOMES (OAB 20942/CE),
WLADIMIR ALBUQUERQUE D’ALVA (OAB 17437/CE), JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR (OAB 17495/CE) - Processo
0124874-66.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: C. V. e outro - CESARE
VILLONE e FLÁVIA VENANCIO QUEIROZ , devidamente qualificados nos autos do caderno processual acima identificado,
ingressaram perante este juízo com a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Consensual, visando o
reconhecimento da Sociedade de Fato que mantiveram por um período aproximado de 02(dois) anos, a fim de assegurar todos
os seus direitos. A inicial está devidamente instruída. Os acordantes subscreveram a inicial. Consta nos autos declaração de
testemunhas atestando a convivência do casal pelo período alegado. É o breve relatório. Decido. Trata-se a presente demanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
94
de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por CESARE VILLONE e FLÁVIA VENANCIO QUEIROZ.
Destaque-se que o presente procedimento não visa à incursão no mérito da demanda, devendo o juiz limitar-se apenas a
verificar a legalidade dos atos praticados em juízo. Do exposto, considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie e
tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, considerando a licitude do pacto,
bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, declarando que entre CESARE VILLONE e FLÁVIA VENANCIO
QUEIROZ existiu uma união estável, com os requisitos de entidade familiar por período aproximado de 02(dois) anos, iniciandose no dia 25 de agosto de 2008, com termo final em 19 de outubro de 2010. Determino o cumprimento do ajuste. Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fortaleza, 29 de novembro de 2010.
Geraldo Bizerra de Sousa - Juiz de Direito
ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS (OAB 11988/CE) - Processo
0124941-31.2010.8.06.0001 - Separação de Corpos - Dissolução - REQUERENTE: L. F. M. P. - REQUERIDA: M. G. de M. Trata-se de um pedido de reconsideração da decisão que deferiu medida liminar inaldita altera pars, decretando a separação
de corpos do casal, com o afastamento da mulher do lar conjugal, e a guarda do filho, atualmente com dez meses de nascido
em favor do cônjuge varão, sob o argumento de terem ocorrido falhas no cumprimento da medida e cerceamento do direito de
defesa. De início cumpre-me observar que a vara competente para apreciar questões envolvendo guarda de menor, na situação
apontada, é da 16ª. Vara de Família, tanto é assim, que o nobre juiz que concedeu a medida pronunciou-se no sentido da ação
principal ser ajuizada naquela vara especializada; contudo, considerando a urgência e o fato de que a liminar já foi concedida
nesta ação cautelar, que também se destina ao pedido de separação de corpos do casal, passo a análise da ação. O caso é
extremamente delicado uma vez que envolve suspeita de falta de sanidade da mãe, ao ponto de comprometer a segurança e
integridade física e mental da criança. De acordo com a certidão do oficial de justiça, o mesmo suspendeu a diligência até que
o autor providenciasse uma moradia para a ré, visto que esta foi uma das condições impostas pelo juiz para o cumprimento da
medida (doc. De fl. 231/232); entretanto, com relação à criança, o oficial de justiça narra ter autorizado o varão sair com o filho
do imóvel, antes mesmo de dar cumprimento a medida, estando a criança com o pai e a mãe ainda permanecendo no lar que
era do casal. A diligência tendo sido cumprida na forma que foi, a princípio, não vislumbro prejuízo, salvo o trauma evidente
que todo essa situação causa aos envolvidos, posto que não foi apontado pela ré notícia de dano a sua integridade física e
ao bebê, uma vez que as cautelas ressaltadas pelo magistrado em sua decisão visavam resguardar a integridade das partes;
e como tudo indica, está sendo garantida sua moradia e a presença de sua genitora ao local, não seria naquele momento
possível porque ela reside no Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, hei por bem, como medida mais salutar, designar o dia
19 próximo, às 8:30hs, para audiência de instrução quando serão ouvidas as partes e suas testemunhas, bem como, determinar
que a promovida apresente declaração da pediatra que tem acompanhado o menor desde o seu nascimento, para que informe
se o desenvolvimento da mesma vem se dando de forma normal e saudável, se a genitora demonstrou ser mãe cuidadosa e
zelosa, informando as intercorrências, porventura, ocorridas com a criança; e atestado médico sobre sua sanidade mental.
Resolvo ainda ampliar o direito de visita da mãe para que ocorra também nos finais de semana, das 14hs às 17hs. Intime-se
com urgÊncia, inclusive durante o plantão judiciário, para evitar ineficácia da medida, devido o encerramento do expediente e
amanhã ser sábado. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. Jane Ruth Maia de Queiroga - Juiza de Direito
ADV: ANTONIO INIMA FERNANDES LIMA (OAB 19505/CE), ANTONIA AURINETE MORAES LOPES (OAB 15271/CE),
GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB 9635/CE) - Processo 0142183-37.2009.8.06.0001 - Prestação de Contas - Exigidas Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: R. P. R. - M. R. de S. - REQUERIDO: L. P. R. - L. P. R. - Analisando detidamente
os presentes autos, especificamente a certidão de fl.260, que dá conta de que o Diretor da Secretaria deste Juízo, George
Lincoln Soares Amorim, é parente em 2º grau por afinidade do advogado constituído por Rosane Passos Ribeiro, a presente
ação não poderá continuar a ser processada neste Juízo. O Código de Processo Civil, em seu art. 138, II, prevê a suspeição
de funcionário da Vara, conforme transcrição abaixo: “Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeição:
II - ao serventuário de justiça;” Dessa forma, determino a distribuição dos presentes autos ao Juízo competente, in caso, o
subsequente, 9ª Vara de Família. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de dezembro de 2010. Geraldo Bizerra de Sousa - Juiz
de Direito
EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAIMUNDO CAMELO VASCONCELOS JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2011
ADV: FRANCISCO NUNES LOPES (OAB 3880/CE), MARIA SOCORRO LIMA PEREIRA (OAB 20089/CE) - Processo
0385553-48.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Dissolução - REQUERENTE: Fabio Goncalves Ferreira - REQUERIDO:
Alice Magna Frota Magalhaes - Intime-se a parte promovida para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 129/196.
Fortaleza, 11/01/2011.
EXPEDIENTES DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EDNA NORONHA MATOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2011
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO MEDINA (OAB 19550/CE) - Processo 0128974-64.2010.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. B. B. - REQUERIDA: Á M. B. - Intime-se o douto patrono do autor para formalizar o
requerimento de gratuidade da justiça formulado na exordial acostando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE), MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA (OAB 15511/CE)
- Processo 0129657-04.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: C. P. - L. R. B. - Ratificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
95
Data: 04/04/2011 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANA LETÍCIA TEIXEIRA JALES (OAB 18887/CE), CARLA CAROLINE MARQUES DO CARMO (OAB 19779/CE),
CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA (OAB 18886/CE) - Processo 0141874-16.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: F. A. de A. - EXEQUIDO: H. R. de A. - determino a intimação do exequente, através de suas patronas, para
apresentar planilha demonstrativa do débito alimentar atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO (OAB 20564/CE), JOSE JALES DE FIGUEIREDO
JUNIOR (OAB 4916/CE), JOYCE NEYARA SANTOS LÔBO (OAB 19482/CE), SARA ANDRADE ARAUJO (OAB 22429/CE) Processo 0383617-85.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Citação - EXEQUENTE: L. A. M. - EXEQUIDO: S. L. C. M.
- S. L. C. M. - NOBSTANTE A FUNDAMENTADA PEÇA ACOSTADA ÀS FLS. 2 9 , MAS PARA EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DE CITAÇÃO, HAJA VISTA QUE O ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS NÃO TEM PODERES ESPECIAIS
PARA RECEBER CITAÇÃO, HEI POR BEM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO DOUTO PATRONO DO PROMOVIDO, PARA NO
PRAZO DE 0 5 (CINCO) DIAS INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO O EXECUTADO,
PARA FINS DE SUA CITAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 3 9 , II DO C P C VIGENTE. Recebo a peça acostada às
fls. 44/45, deixando para apreciá-la oportunamente
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EDNA NORONHA MATOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2011
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0000548-72.2008.8.06.0108 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F. de A. M. - REQUERIDA: M. A. da S. - julgo por sentença EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, § 1º do Código de Ritos, para que se produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
ADV: GEORGE DE CASTRO JUNIOR (OAB 16203/CE) - Processo 0015932-71.2009.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: Maria Antonieta Coelho Costa - decreto a interdição de FRANCISCA ROSARIO AGUIAR, o que
faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua sobrinha MARIA
ANTONIETA COELHO COSTA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES após prestar o compromisso legal, ficando dependente
de autorização judicial a venda de imóveis, realização de empréstimos junto ao benefício da interditada e levantamento de
qualquer quantia a que a mesma tenha direito, excluídos os proventos ordinários de aposentadoria, com a devida prestação de
contas em juízo, cumpridas as outras formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0016632-13.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: D. da S. R. - C. da S. R. - EXEQUIDO: T. R. - hei por bem deferir o pedido vestibular, decretando a
prisão civil do executado TARCÍSIO RODRIGUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com escólio no art. 733 do CPC em
vigor c/c art. 19 da Lei nº 5.478 de 25.07.1968 e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988.
ADV: FABIO CALLADO CASTELO BRANCO (OAB 19354/CE), IVALDO JOSE MAGALHAES DE SOUSA (OAB 6708/CE)
- Processo 0020297-71.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Assistência Judiciária Gratuita - EXEQUENTE: A. C. L. M. EXEQUIDO: M. A. W. - hei por bem determinar a intimação do suplicado, através de seu patrono, para no prazo de 03 (três) dias
comprovar nos autos o pagamento das prestações alimentícias vencidas desde abril de 2009 até a sua manifestação nos autos,
sob pena de ser decretada a prisão civil do devedor.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0056778-33.2009.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- REQUERENTE: Maria Eugracy Diogenes Nogueira - decreto a interdição de FRANCISCA EUGRACIA DIOGENES, o que faço
por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha MARIA EUGRACY
DIOGENES NOGUEIRA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES após prestar o compromisso legal, ficando dependente de
autorização judicial a venda de imóveis, realização de empréstimos junto ao benefício da interditada e levantamento de qualquer
quantia a que a mesma tenha direito, excluídos os proventos ordinários de aposentadoria, com a devida prestação de contas em
juízo, cumpridas as outras formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 12935/CE) Processo 0090140-26.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: João Paulo Costa
Rocha - REQUERIDO: Paulo Gabriel Martins Costa - Paulo Jefferson Martins Costa - Ex positis, diante do acima alinhado e do
mais que dos autos consta, considerando os elementos constantes do presente feito no que pertine à atual situação econômica
do autor, bem como as necessidades básicas dos menores, e levando em conta a oferta do alimentante às fls. 37, bem como
Princípio contido no Código Civil Brasileiro em vigor, art. 1.694, § 1º, o qual estatui o binômio possibilidade econômica do
alimentante versos a necessidade dos alimentados, hei por bem julgar procedente, em parte, o pedido preambular, fixando
a importância correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos e vantagens do promovente, excluídos os
descontos obrigatórios, à guisa de Alimentos definitivos para os alimentandos, a ser entregue à representante dos menores
mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada, devendo para tanto ser expedido o competente ofício. Após o
trânsito em julgado formal, proceda-se à baixa na distribuição e arquive
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), FRANCISCA DESINHA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 5928/CE) Processo 0111437-89.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: J. M. O. REQUERIDO: A. de A. S. - A. V. S. O. - hei por bem, trilhando parecer ministerial, julgar procedente o pedido preambular, para
declarar a nulidade do assento no nome do Sr. Antônio Vagner Saraiva Oliveira como pai biológico na certidão de nascimento
da menor, bem como dos avós paternos nela constante, para, em consequência, declarar como pai biológico da infante o Sr.
ANDRÉ DE ARAUJO SENA passando a autora a chamar-se JAMILE MOURA SENA, devendo ser anotado na certidão de
nascimento o nome do pai biológico, bem como o nome dos avós paternos. Reconheço a obrigação alimentar que deverá ser
prestada pelo suplicado na forma acima declinada, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ADV: ELIANE MARIA MATIAS LIMA (OAB 8285/CE), ANA MARIA CARNEIRO FIGUEIREDO (OAB 7699/CE), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
96
MOITA TRINDADE (OAB 3043/CE) - Processo 0122113-33.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação AUTOR: L. M. L. - REQUERIDO: A. M. T. - Tratam os autos em liça de Ação Anulatória de Partilha proposta por Luiza Macedo
Lima em face de Antonio Moita Trindade, encontrando-se o feito com a instrução probatória concluída no que pertine à prova
oral. O feito se encontrava suspenso em razão de haver o promovido arguído a suspeição deste juízo, tendo o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará negado provimento ao referido incidente, ex vi das fls. 259. Do exame dos autos constata-se
não haverem sido juntadas as respostas dos ofícios expedidos aos Cartórios de Registro de Imóvel de Pacatuba e da 5ª Zona
da Capital, razão pela qual determino que a Secretaria da Vara certifique se as mesmas foram remetidas a este juízo e empós
venham-me os autos conclusos. Quanto ao pedido de Alvará Judicial para liberação de imóvel, conforme petição do requerido
acostada às fls. 211, deverá ser requerido através de ação própria.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0125875-86.2010.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: F. C. M. - J. J. G. dos S. - hei por bem, com esteio no artigo
585, inciso II, do Código de Processo Civil vigorante, homologar por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo efetuado entre os postulantes, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de
vontade, determinando o cumprimento do ajuste.
ADV: GISELLE PAULA MACEDO (OAB 5423/CE) - Processo 0126160-79.2010.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: P. C. P. - J. A. dos S. G. - hei por bem decretar o divórcio vincular do casal, pondo termo final, destarte, ao
casamento civil dos divorciandos, o que faço por sentença, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ficando
alteradas as cláusulas expostas na peça inaugural, bem como mantidas com eficácia atual as cláusulas estabelecidas na
sentença do procedimento de separação judicial do casal.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0126379-92.2010.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: P. S. M. R. - L. M. S. F. - hei por bem, com esteio no artigo 585, inciso II, do Código
de Processo Civil vigorante, homologar por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado entre
os postulantes, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, determinando
o cumprimento do ajuste.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0126795-94.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L. K. F. da S. - REQUERIDA: L. K. F. S. - julgo por sentença EXTINTO o presente
processo, o que faço com escólio no art. 267, III e § 1º do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
ADV: ANDRE CAMPOS PACHECO VASQUEZ (OAB 18090/CE) - Processo 0127032-94.2010.8.06.0001 - Divórcio
Consensual - Dissolução - REQUERENTE: H. E. M. de A. - A. F. de A. A. - Ratificação Data: 16/12/2010 Hora 13:00 Local: Sala
de Audiência Situacão: Realizada
ADV: RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO (OAB 11331/CE), FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) Processo 0380585-72.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. M. M. - REQUERIDO:
J. F. de S. - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267,
inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0385490-23.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: L. T. da S. - L. T. da S. - EXEQUIDO: M. S. da S. - Destarte, trilhando parecer da lavra ministerial, e do
mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido vestibular, decretando a prisão civil do executado MARCÍLIO SOARES
DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com escólio no art. 733 do CPC em vigor c/c art. 19 da Lei nº 5.478 de
25.07.1968 e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988. Expeça-se mandado de prisão.
ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442/CE) - Processo 0386369-30.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M. V. de C. M. - REQUERIDO: F. E. P. de O. - julgo por sentença EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), MARIA DEUZUITA R. DE HOLANDA (OAB 3855/CE), ANA MARIA
FERREIRA SALES E SOUZA (OAB 9015/CE) - Processo 0389322-64.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Fixação EXEQUENTE: C. H. N. - EXEQUIDO: F. W. M. R. - Vislumbra-se do teor da petição que repousa às fls. 72/73 haverem as partes
entrado em composição amigável acerca do débito objeto da presente execução, razão pela qual postulam a homologação do
acordo. Destarte, considerando o acordo firmado pelas partes, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, com resolução
do mérito, o que faço com escólio no art. 269, inciso III c/c art. 794, inciso I do Código de Processo Civil vigorante, para que se
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0403682-04.2010.8.06.0001 - Alvará Judicial - Assistência
Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Carlos Alberto Valle Evangelista - julgo por sentença EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil vigorante,
para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
ADV: ELAINE PESSOA DE AGUIAR (OAB 22431/CE) - Processo 0418131-64.2010.8.06.0001 - Alvará Judicial - Alimentos
- REQUERENTE: Madson Diogo dos Santos Silva - Sinara Helen dos Santos Silva - hei por bem determinar o levantamento da
importância depositada a título de verba alimentar na conta do F.G.T.S. de EDSON ESTEVAM DA SILVA, a ser recebido pela
representante legal dos menores, devendo para tanto ser expedido o competente alvará.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0466926-04.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: C. da S. F. - REQUERIDO: L. D. F. - L. D. F. - REPR. LEGAL: J. C. da S. L. Ex positis, diante do acima alinhado e do mais que dos autos consta, inobstante a ausência de informação concreta quanto
à atual situação econômica do promovido, mas considerando o fato do mesmo não haver contestado o pedido,presumindose aceitação da súplica e diante do Princípio contido no Código Civil Brasileiro em vigor, em seu art. 1.694, o qual estatui
o binômio possibilidade econômica do alimentante versos a necessidade dos alimentandos, hei por bem julgar procedente
em parte o pedido preambular, condenando LEANDRO DANTAS FRANCELINO, a pagar mensalmente, à guisa de Alimentos
definitivos para o autor, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, atuais R$ 102,00, a ser entregue
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
97
à representante do menor, mediante recibo ou depósito em conta bancária por ela indicada até o dia 30 (trinta) de cada mês, e,
caso ingresse o alimentante no mercado formal de trabalho serão os alimentos transformados em 20% (vinte por cento) do seu
salário e vantagens, afora os descontos obrigatórios, acrescido do salário-família.
VARAS DE SUCESSÕES
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE SUCESSÕES
Juiz(a) Titular : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Diretor(a) de Secretaria: ALTAIR DE MENEZES CAETANO
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/13597
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 68776-37.2005.8.06.0001/0 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE.: MARIA LIRANEIDE DE MACEDO MATOS .”Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza seus legítimos e jurídicos efeitos, o pedido de retificação de fls.79 dos autos,
que teve a anuência do órgão ministerial à fl.85, e determino, em consequência, seu integral cumprimento, lavrando-se
o competente termo. Custas de lei. P.R.I. Fortaleza,05/03/2010.”- INT. DR(S). RICARDO MACHADO LEMOS DIAS .
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE SUCESSÕES
Juiz(a) Titular : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIA MELCA DE LIMA
EXPEDIENTE nº 7/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/8193
CE/19036
CE/14663
CE/15470
CE/19792
CE/14714
Seq.
1
2
4
6
7
9
OAB
CE/15271
CE/17263
CE/12359
CE/16411
CE/8669
CE/9328
Seq.
2
3
5
6
8
10
1) 122214-36.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: CASILDO DE CASTRO E SILVA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR INVENTARIANTE.: NEUIZA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS. “ Intime-se ao atendimento
do parecer fiscal”.- INT. DR(S). CARLOS CESAR DE MOURA BARRETO
2) 132385-86.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: JOSE ALEXANDRE MACIEL REQUERENTE.: PATRICIA
ROCHELIA DE ARAUJO MACIEL. “ Intime-se a inventariante para atender ao parecer fiscal”.- INT. DR(S). ANTONIA
AURINETE MORAES LOPES , VIVIANNE MORAES LOPES
3) 138046-12.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: LILIAN TAVARES DE CARVALHO ESPÓLIO.: MARIA
CLEONICE TAVARES DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: VITORIA
REGIA TAVARES DE CARVALHO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). ANNE CAROLINNE TAVARES
PEREIRA
4) 139071-60.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: MARIA CRISTINA MAGALHAES SIQUEIRA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.: NILALBA MARIA MAGALHAES SIQUEIRA. “ Intime-se ao
atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO
5)
2740-37.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE FRANCISCO OCELIO DO NASCIMENTO
REQUERENTE.: RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S).
MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE
6) 43820-15.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOSE MARIA RIBEIRO INVENTARIANTE.: MARCOS FABIO
RIBEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT.
DR(S). RODRIGO MACEDO DE CARVALHO , RUI BARROS LEAL FARIAS
7) 52186-43.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: AGENOR JOAO FERRARI REQUERENTE.: MARIA ELENIRA
COSTA FERRARI. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MIQUEIAS MARTINS DE CARVALHO E
ARAUJO
8) 59264-88.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ALFA SILVEIRA SALES REQUERENTE.: ANA LUCIA SILVEIRA
SALES. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). MARIA NEILE VIEIRA SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
98
9) 60130-33.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO ESPÓLIO.:
MARIA APARECIDA DA SILVA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). ADRIANO GEOFFREY DE GOIS
ARAUJO
10) 83143-32.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: DIOGO ARAUJO GONCALVES ESPÓLIO.: EFIZIO
GONCALVES SANTIAGO ESPÓLIO.: MARIA MIRIAN DE ARAUJO GONCALVES .” Intime-se ao atendimento do parecer
fiscal”- INT. DR(S). JOSEFA BEZERRA LIMA .
Juiz(a) Titular : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIA MELCA DE LIMA
EXPEDIENTE nº 8/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/12897
CE/7395
CE/1807
CE/21247
CE/5864
CE/14829
CE/11385
Seq.
1
3
5
7
9
11
13
OAB
CE/3314
CE/2250
CE/8089
CE/7512
CE/5952
CE/7555
CE/1094
Seq.
2
4
6
8
10
12
14
1) 11234-27.2006.8.06.0001/0 - ARROLAMENTO ESPÓLIO.: FRANCISCO VIEIRA RAMOS REQUERENTE.: RAIMUNDO
WAGNER VIEIRA RAMOS. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
2) 170422-66.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 5302153440 - INVENTARIO FALECIDO(A).: ANA ALICE BARBOSA
INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: MARIA AUXILIADORA BARBOSA DA SILVA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.INT. DR(S). FRANCISCO FLAMARION RODRIGUES
3) 18135-45.2005.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: CHRISTIANNY JAMACARU DUARTE REQUERENTE.:
EMANUELA JAMACARU DUARTE DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCO ARNALDO GOMES DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). JOSE
GERARDO RODRIGUES
4) 26400-02.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO C/C RITO ARROLAMENTO ESPÓLIO.: AFRO CORDEIRO DE ARAUJO
REQUERENTE.: MARIA ROMILDA DE ALMEIDA CORDEIRO ESPÓLIO.: ZENAIDE CORDEIRO DE ALMEIDA. “ Intime-se ao
atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). WILSON FERNANDES AMORIM
5) 351190-84.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702257131 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: ESPOLIO
DE LETICIA ALMEIDA CABRAL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR INVENTARIANTE PARTE ATIVA.:
WALKER CABRAL. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). JOSE WALKER ALMEIDA CABRAL
6) 465352-92.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002042568 - INVENTARIO C/C RITO ARROLAMENTO REQUERIDO.:
JURDAN CASTRO MOURA REQUERENTE.: OSMAR TEIXEIRA DE MOURA. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.INT. DR(S). FRANCISCO WILLIAM BRAGA ROCHA
7) 470818-18.2010.8.06.0001/0 - ARROLAMENTO SUMÁRIO ESPÓLIO.: MARGARIDA MARIA MAIA GASPAR PINTO
REQUERENTE.: MIGUEL ANGELO GASPAR PINTO REQUERENTE.: VITOR HUGO GASPAR PINTO. “ Intime-se ao
atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). KASSIA ANDREZIA GOMES BEZERRA
8) 509435-96.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002484102 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: FRANCISCO
ALDIR CARNEIRO FROTA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: JOSE MAURICIO AGUIAR. “ Intime-se ao atendimento do
parecer fiscal”.- INT. DR(S). FRANCISCO AGENOR ANDRADE JUNIOR
9) 538029-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102183813 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: ILO ARAGAO
HERDEIRO.: JOSE CLAYTON PORTO ARAGAO FALECIDO(A).: NEUSA PORTO ARAGAO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.:
REGINA HELENA PORTO ARAGAO. “ R.h.,Diga a inventariante em cinco (5) dias. Intime-se”.- INT. DR(S). ANTONIO
CLETO GOMES
10) 60366-53.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: ALAIDE PARENTE ARAUJO ESPÓLIO.: RAIMUNDO AVELINO
ARAUJO REQUERENTE.: SANDRA PARENTE DE ARAUJO REQUERENTE.: SILVANA PARENTE DE ARAUJO. “ Intime-se ao
atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL
11) 607604-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202252531 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: FRANCISCA
ZELIA FRUTUOSO LIMA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: LUIZ CARLOS DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.- INT. DR(S). FLAVIO AUTRAN NUNES FILHO
12) 742792-83.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402014952 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: GILBERTO
ARAUJO DE FREITAS INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: JOSE FERNANDES DE FREITAS. “ Intime-se ao atendimento do
parecer fiscal”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES
13) 783050-38.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402389417 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: LILIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
99
ARAUJO DO NASCIMENTO FALECIDO(A).: LUCIO CONDE DE ARAUJO. “ Intime-se ao atendimento do parecer fiscal”.INT. DR(S). ANTONIO EVALDO MARQUES DE OLIVEIRA
14) 798658-76.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402545591 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.:
EMILSON RIBEIRO BARBOSA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: VERA MARISA VIEIRA ALVES .” Intime-se ao atendimento
do parecer fiscal”- INT. DR(S). JOSE FELICIANO DE CARVALHO .
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LUÍSA DE MELO E SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2011
ADV: CICERO DELANO HOLANDA ARAUJO (OAB 16841/CE) - Processo 0130645-88.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Clara de Sousa Mesquita e outro - REQUERIDO: Governo
do Estado do Ceará - Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, para determinar que o Estado
do Ceará providencie, imediatamente, o atendimento adequado, por equipe médica especializada e, desde que indicado, a
realização da cirurgia para a separação das gêmeas xipófagas Maria Clara de Sousa Mesquita e Maria Clarice de Sousa
Mesquita, em qualquer hospital da rede pública e, na falta deste, em hospital da rede particular localizado no Ceará ou em
qualquer Estado da federação, ou até mesmo fora do País, assinando junto ao respectivo nosocômio documento pelo qual se
compromete a arcar com a totalidade das despesas relativas à internação e à cirurgia da paciente, observada a média dos preços
praticados no mercado, bem como com todo o aparato médico necessário, como as sessões de fisioterapia, órteses, próteses ou
meio auxiliar de locomoção, medicamentos, passagens, hospedagens e alimentação das autoras e de seu acompanhante legal,
até o restabelecimento da autoras, mediante prévia comunicação a este Juízo, até decisão judicial ulterior ou julgamento do
mérito da questão, fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidade criminal e política. Cite-se o Estado do Ceará, por meio de seu
procurador, mediante mandado, para contestar no prazo de 15 dias, contado em quádruplo dada suas prerrogativas processuais
de fazenda pública, por meio do qual se determinará, ainda, que adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento
da concessão da antecipação da tutela jurisdicional requestada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Da presente decisão
interlocutória, dê-se ciência às autoras, por seu patrono.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2011
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 11768/CE) - Processo 0562849-09.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Edno Vidal Gonzaga - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rh.Recebo o
recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 520 do CPC. Intime-se a parte ex
adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo que lhe cabe. Exp. nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2011
ADV: FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA (OAB 6684/CE), STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo
0055436-26.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Construtora
e Incorporadora Exata Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceara e outros - Recebidos hoje. Dada a circunstância de discutir este
processo questão relativa a processo licitatório levado a efeito no ano de 2005 e tendo em vista a virtual superveniência de
perda do objeto, converto o julgamento em diligência para que as partes venham informar no prazo comum de 10 (dez) dias , se
ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e III, do CPC). Intime-se.
Expediente necessário.
ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO (OAB 9173/CE) - Processo 0057146-13.2007.8.06.0001 - Cautelar inominada
- REQUERENTE: Francisco Eudes Ferreira Veras - REQUERIDO: Estado do Ceara - Assim sendo, considerando, ainda, o
disposto no art. 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil e os demais dispositivos atinentes à espécie, DECRETO, por
sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a EXTINÇÃO do feito em tela e, por via
de conseqüência, determino que se promova baixa na distribuição e o conseqüente arquivamento do processo com os próprios
elementos que o integram.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), PROCURADOR DO ESTADO - MATTEUS VIANA NETO (OAB 3/CE)
- Processo 0058004-44.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria de Lourdes
Barbosa - REQUERIDO: Estado do Ceara - Ante o exposto, considerando os elementos processuais e tudo mais que dos
presentes autos consta, julgo, por esta minha sentença e para que se procedam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
100
PROCEDENTE a presente ação aforada por MARIA DE LOURDES BARBOSA e o faço com o fim específico de determinar a
imediata suspensão dos descontos da contribuição previdenciária até o limite de isenção, condenando, ainda, o Promovido
a restituir à Promovente os valores indevidamente descontados de seus proventos, sob o mesmo título até aquele limite,
devidamente acrescidos de juros moratórios e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, tudo a ser apurado na
fase de execução de sentença.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), PROCURADOR ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
FILHO- PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0059509-41.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito - REQUERENTE: Raimunda Cunha da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje. Nenhuma
irregularidade digna de registro, posto que legítimas as partes e regular a representação, além de ser lícito o objeto em litígio.
Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras modalidades de provas, além do
acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as. Intime-se. Exp. nec
ADV: OTONIEL AJALA DOURADO (OAB 9288/CE), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - MARTÔNIO
MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 3/CE), ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 005984336.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Taxa de Iluminação Pública - IMPETRANTE: Marinete da Silveira Soares IMPETRADO: Luizianne de Oliveira Lins - Prefeita Municipal de Fortaleza - Diante do exposto, considerando os elementos do
processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, bem como atento à doutrina e aos dispositivos constitucionais, legais e
jurisprudenciais disciplinadores e orientadores da matéria em tablado PROCEDENTE esta AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA
e o faço para o fim de declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum da lei instituidora da Taxa de Iluminação Pública
no município de Fortaleza, tal como postulado na exordial, condenado, por conseguinte, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA a
devolver ao Autor as importâncias pagas indevidamente a este título, no período em que efetivamente ocorreu o pagamento,
devidamente corrigido, a ser apurado na fase de execução do julgado, restando prejudicado o pedido de suspensão da taxa em
referência em razão da entrada em vigor da nova lei que a transformou em Contribuição de Iluminação Pública (Lei Municipal nº
8.678 de 31.12.2002)
ADV: MARCELA GAZZINEO BIJOTTI (OAB 17474/CE), RUY LOPES PEREIRA (OAB 2082/CE) - Processo 006152735.2005.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Marisa Helena Gazzineo Bijotti - IMPETRADO:
Companhia Energetica do Ceará- Coelce - Recebidos hoje. Dada a natureza mandamental de que se reveste este processo,
versando sobre corte no fornecimento de energia elétrica, diga a Impetrante de seu eventual interesse no prosseguimento do
feito, em função do lapso temporal já decorrido, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Expediente
necessário.
ADV: DANIEL MAIA TEXEIRA (OAB 17118/CE) - Processo 0067261-30.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Liduina da Silva Freitas e outro - REQUERIDO: Ipec Instituto
de Previdencia do Estado do Ceara e outro - Rh.Defiro o pedido de fls 114. Restituo ao Estado do Ceará o prazo que lhe fora
devidamente suprimido, conforme demonstrado. Intime-se. Exp. nec.
ADV: JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 7156/CE) - Processo 0070519-43.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisco Magno Carneiro Lima e outros - Rh. Diga a parte Autora
sobre as contestações no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp. nec.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), PROCURADOR ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
- PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0070927-73.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de
indébito - REQUERENTE: Maria Jose de Oliveira Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceara - R. h. Cumpra-se o venerando
Acórdão. Intime-se. Exp. nec.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0071037-72.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ivanessa Matos da Silva e outros - REQUERIDO: Fundacao
Universidade Estadual do Ceara - Funece e outro - Recebidos hoje. O objeto da presente ação está limitado à expedição
do diploma de conclusão de curso superior postulado pela parte autora, com liminar deferida, ao que tudo indica de ìndole
manifestamente satisfativa. Venha, pois, o advogado informar se a liminar foi cumprida e se ainda existe algo a requerer nos
autos, dentro de 10 (dez) dias. Intime-se. Expediente necessário
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), PROCURADOR DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE - PROCURADOR
DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0076946-95.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito REQUERENTE: Norma Pinheiro Moura - REQUERIDO: Estado do Ceará - Rh. Cumpra-se o venerando Acórdão. Intime-se.
Expediente necessário.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2011
ADV: FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) Processo 0011355-16.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Maria Assuncao Paiva - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - R. H. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do
art. 330, I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público. Expedientes Necessários.
Fortaleza (CE), 12 de janeiro de 2011.
ADV: FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA (OAB 13651/CE) - Processo 0015993-29.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Antonio Tarcisio Campos de Araujo - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran-Ce e outro - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas
cronologicamente: 1-Recebo as apelações da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO AMC e do ESTADO DO CEARÁ no efeito
devolutivo; 2-Intimem-se as partes Apeladas para apresentarem contrarrazões ao recurso; 3-Dê-se vista dos autos ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
101
Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens
de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO - Processo 0016602-51.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de
Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Francisca Batista Lima de Olivera - REQUERIDO: Estado do Ceará - R.h.
Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo a apelação do ESTADO
DO CEARÁ nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2-Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3-Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0016973-78.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Angela Maria Albuquerque Silva e outro - REQUERIDO: Ipec - Instituto de Previdencia
do Estado e outro - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1- Recebo
a apelação do Estado do Ceará no efeito devolutivo; 2- Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso;
3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4- Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011.
ADV: ITALO FARIAS PONTES (OAB 16066/CE) - Processo 0017035-16.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Energia
Elétrica - IMPETRANTE: Associação Nossa Senhora do Carmo - IMPETRADO: Coordenador da Administracao Fazendaria da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas
cronologicamente: 1- Recebo a apelação do Estado do Ceará no efeito devolutivo; 2- Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões ao recurso; 3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4- Remeta-se o presente fascículo processual ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011.
ADV: ITALO FARIAS PONTES (OAB 16066/CE) - Processo 0017035-16.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Energia
Elétrica - IMPETRANTE: Associação Nossa Senhora do Carmo - IMPETRADO: Coordenador da Administracao Fazendaria da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas
cronologicamente: 1- Recebo a apelação do Estado do Ceará no efeito devolutivo; 2- Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões ao recurso; 3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4- Remeta-se o presente fascículo processual ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE) - Processo 0052805-12.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Engracia Ferreira de Abreu - REQUERIDO: Estado do
Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo a apelação
do ESTADO DO CEARÁ nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2-Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao
recurso; 3-Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE), ADRIANO DE LEMOS MOURA (OAB 15179/CE), HIGGO
MARTINS MOURA (OAB 16145/CE) - Processo 0082868-20.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação REQUERENTE: Francisco Heron Lemos Moura - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Tendo em vista o grande lapso temporal
entre a propositura da demanda e a presente data, determino a intimação do Estado do Ceará, por mandado, para que informe
a este Juízo a situação do ora Impetrante em relação ao concurso informado na exordial, com o fito de perquirir a persistência
do objeto desta ação. Expedientes Necessários. Fortaleza(CE), 22 de outubro de 2010.
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo 0082868-20.2005.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Curso de Formação - REQUERENTE: Francisco Heron Lemos Moura - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ R.H. Informe o Estado do Ceará se o concurso disciplinado pelo edital n. 010/2002 Polícia Civil, foi devidamente encerrado/
homologado. Após, conclusos. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
ADV: LUIS EDUARDO PESSOA PINTO (OAB 11565/CE) - Processo 0666392-28.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Servidor Público Civil - REQUERENTE: Jorge Luis dos Santos - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce - R.h. Adoto as
seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1-Recebo a apelação do MUNICÍPIO DE
FORTALEZA nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2-Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso; 3-Dêse vista dos autos ao Ministério Público; 4-Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, com as homenagens de estilo; Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2011
ADV: ANTONIA MORGANA COELHO FERREIRA (OAB 21876/CE) - Processo 0030021-31.2011.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - IMPETRANTE: PAULO EUDSON FEIJÓ
ROCHA - IMPETRADO: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Recebidos hoje, Vistos, Ao manejo do presente
fascículo processual, impende verificar que a parte autora não acostou à prefacial o competente instrumento procuratório
autorizativo a que sua patrona possa lhe representar no presente feito, bem assim, não coligiu documentação alguma hábil a
evidenciar o estado de saúde do autor e a premente necessidade do medicamento informado na exordial, tais como exames
clínicos e laudos médicos. Assim, valendo-me do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional, determino a intimação
urgente do requerente, através de sua advogada, para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, coligindo aos autos os
documentos suso referidos, a teor do art. 284 do CPC, quais irão permitir melhor apreciação do pedido liminar por este juízo
processante, e, ainda, ratificar o pólo passivo da demanda, declinando a autoridade coatora. Expediente necessário. Fortaleza/
CE, 13 de janeiro de 2011.
ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE) - Processo 0123352-04.2010.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - Liminar - IMPETRANTE: D.M Serviços e Locação de Materiais Para Eventos Ltda - IMPETRADO: Coordenador da
Coordenadoria da Execução Tributária COREX - R.H. Sobre as informações e documentos, ouça-se a parte impetrante. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
102
sigam os autos com vista ao Ministério Público. Fortaleza, 14 de janeiro de 2011.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2011
ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE), ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/
CE), JOSE EVANDRO E SILVA (OAB 1275/CE) - Processo 0069201-93.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção
/ Ascensão - REQUERENTE: Narciso Ferreira de Menezes - Antonio Clairton Alves Abreu - Antonio Ronaldo Pires Rebouças Francisco Felix de Araujo Junior - Marcos Franklin Oliveira de Araujo - R. h. Anuncio o j ulgamento antecipado da lide nos termos
do art. 330, inc. I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes/í2rCíTo$\\\<ao Representante do Ministério Público Expedientes
necessários. Fortaleza, 22 de abril de 2010.
ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE), ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/
CE), JOSE EVANDRO E SILVA (OAB 1275/CE) - Processo 0069201-93.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção
/ Ascensão - REQUERENTE: Narciso Ferreira de Menezes - Antonio Clairton Alves Abreu - Antonio Ronaldo Pires Rebouças
- Francisco Felix de Araujo Junior e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Estado do Ceará - R. h. Anuncio o j ulgamento
antecipado da lide nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes/í2rCíTo$\\\<ao Representante do
Ministério Público Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de abril de 2010.
ADV: GERMANO VIEIRA DA SILVA (OAB 20951/CE) - Processo 0130344-78.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Expeça-se o mandado de imissão de posse nos termos postulados na peça vestibular. Em seguida, cite-se o réu, na forma do
art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 e intimem-se, por edital, os terceiros interessados. Expedientes necessários. Fortaleza/CE,
14 de janeiro de 2011.
EXPEDIENTES DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz(a) Titular : FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES
EXPEDIENTE nº 44/2010 em: 06 DE NOVEMBRO DE 2010
OAB
12817
Seq.
01
OAB
Seq.
01) 0047922-17.2008.8.06.0001 - ORDINÁRIA . REQUERENTE.: TERTULIANO CANDIDO DE ARAUJO. REQUERIDO.:
ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer contrarrazões aos
embargos de declaração- INT. DR(S). PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
02) 0113265-57.2008.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: Intime-se a a parte autora para se manifestar sobre a
contestação de fls. 107/113, no prazo legal. Após abra-se vista ao representante do Ministério Público. INT. DR(S).FRANCISCO
CHARLES NUNES DE CARVALHO (OAB 19301/CE).
03) 0113351-91.2009.8.06.0001 - ORDINÁRIA . REQUERENTE.: FRANCISCA GONÇALVES DE ALMEIDA BENICIO.
REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 32/34, no
prazo legal. Após abra-se vista ao representante do Ministério Público. INT. DR(S). JOSÉ NUNES RODRIGUES (OAB 10346/
CE).
04) 0113359-68.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: MARIA NERY SILVA CAPELO. REQUERIDO.: ESTADO
DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 32/44, no prazo legal. Após, abra-se
vista ao representante do Ministério Público- INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE).
05) 0113372-67.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: EZILDA MARIA OLIVEIRA CASTELO BRANCO.
REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 37/57, no
prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/
CE).
06) 0114848-43.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: PAULO ROBERTO PEREIRA FEITOSA . REQUERIDO.:
ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 37/57, no prazo legal.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público- INT. DR(S). DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO (OAB 11819/
CE).
07) 0114967-04.2009.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: FRANCISCO FERREIRA NETO. REQUERIDO.: ESTADO
DO CEARÁ. (...) . “ seja o autor intimado para, no prazo de cinco(05) dias, comprovar se remanesce qualquer interesse no
prosseguimento da causa, interpretando-se o seu silêncio como negativa desse interesse. INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES
LIMA (OAB 8767/CE).
08)
0122487-78.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA . REQUERENTE.: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS.
REQUERIDO.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ as partes sobre o julgamento antecipado da lide, nos
termos do artigo 330, I, do CPC. INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER (OAB 10575/CE E PROCURADOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
103
DO ESTADO DO CEARÁ.
09) 0123372-92.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: MARIA RENATA VIEIRA DA COSTA. REQUERIDO.:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA. (...) . “ Determino a intimação do réu para se pronunciar
sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela INT. DR(S). JOSÉ MESSIAS FERREIRA (13095/CE).
10) 0123513-14.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: MARIA LUCIEDA PINHEIRO DE SOUSA. REQUERIDO.:
ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Ceara a imediata
suspensão dos descontos previdenciários nos vencimentos da autora. INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE)
11) 0123531-35.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: MARIA LUCIELMA MORAES GADELHA. REQUERIDO.:
ESTADO DO CEARÁ. (...) . “ concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Ceara a imediata
suspensão dos descontos previdenciários nos vencimentos da autora . INT. DR(S). FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/
CE).
12) 0123921-05.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: FRANCISCO TIAGO DE AMORIM FERREIRA GOMES.
REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ. (...) . “concedo a antecipação dos efeitos da tutela nos termos e para os fins requeridos,
ou seja, para determinar ao Estado do Ceará através de seus órgãos competentes, que, no prazo impreterivel de 48(quarenta
e oito) horas, forneça ao requerente Tracleer (bosentana) 62,5 mg 1 cx (1 comprimido a cada 12 horas, durante 30 dias) e
Tracleer (bosentana 125 mg, (1 comprimido a cada 12 horas, de uso cronico), devendo o ente federativo entregar os referidos
medicamentos ainda que não os possua em estoque, caso em que deverá adquiri-los junto as farmácias da iniciativa privada,
em quantidade que atenda a posologia e periodicidade indicada pelo médico, até a cessação da necessidade da requerente.
Fixo multa diária de r$ 2.000,00 ( dois mil reais), em caso de descumprimentyo dessa decisão. INT. DR(S). JOSÉ CAUBY
ANSELMO DA SILVA (OAB 16610/CE).
13) 0124156-69.2010.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: HENRIQUE CORREIA LIMA FORTE FERNANDES.
REQUERIDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA. (...) . “ Proceda-se a intimação do réu para se
pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 05 dias . INT. DR(S). JOÃO EDELARDO FREITAS
JUNIOR (OAB 17495/CE).
14) 0138593-52.2009.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: Laser Alimentação e Logistica Ltda.
IMPETRADO.: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Stds. (...) . “ Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a contestação de fls. 176/186, no prazo legal. Após , abra-se vista ao representante do Ministério Público . INT. DR(S).
DAVID BRAGA WANDERLEY (OAB 14133/CE).
15) 0384703-91.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: ANDERSON ANDRADE DE LIMA.
IMPETRADO.: Reitor da Universidade Estadual do Ceará. (...) . “ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela .
INT. DR(S). PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE).
16) 0386424-78.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: CAMARA BRASILEIRO DE DIAGNOSTICO
LABORATORIAL CBDL. REQUERIDO.: Agentes Fiscais do Aeroporto Pinto Martins. (...) . “ Indefiro a petição inicial do presente
mandamus. (...) Ressalva-se a parte autora a faculdade de manejar a postulação do direito subjetivo versado na presente
demanda em ação própria que comporte dilação probatória, contraditório e ampla defesa. INT. DR(S). MARIA CAROLINA
ANTUNES DE SOUZA (OAB 16292-0/SP).
17) 0389061-02.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: PALILI DISTRIBUIDORA DE TECIDOS.
IMPETRADO.: ORIENTADOR DA CELULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSITO DE MERCADORIAS CEFIT DA SEFAZ-CE. (...).
“ concedo a medida liminar requestada, e, por conseguinte, determino que a autoridade coatora proceda à imediata liberação
das mercadorias relacionadas ao AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000.018.258 e TERMO DE RETENÇÃO Nº 107/2010, ALOJADOS
ÀS FLS. 15/16, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUIZO, sob pena de multa dia´ria no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Intime-se, de imediato, a autoridade coatora para o cumprimento da presente decisão, bem como para prestar as
INFORMAÇÕES, no prazo legal, Cientifique-se, outrossim, o representante judicial do Estado do Ceará, enviando-lhe copia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (lei Federal nº 12.016/2009, art. 73, inc. II). . INT. DR(S).
RAIMUNDO BEZERRA FURTADO (OAB 19055/CE).
18) 0392405.88.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: EDILSON FELIX DA SILVA. IMPETRADO.:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA. (...) . “ Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que
faço com escopo no art. 267, inciso IV, do CPC. . INT. DR(S). DILSON ARAUJO FREIRE (OAB 3799/CE).
19)
0396235-62.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: Fj Feijo de Albuquerque-ME.
IMPETRADO.: Coordenador da Administração Tributária da Secretária da Fazenda do Ceará . “ (...) Indefiro a petição inicial
do presente mandamus impetrado por FJ FEIJÓDE ALBUQUERQUE-ME. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 25,
da Lei Federal nº 12.016/2009; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). . INT. DR(S). THIAGO COLARES BARRETO (OAB 22552/
CE).
20)
0401868-54.2010.8.06.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE.: Paulo Roberto Sousa Silveira.
IMPETRADO.: Secretario de Administração do Município de Fortaleza. “ Julgo extinto o feito, sem resolução do mérito (art. 23
da Lei federal 12.016?2009 c/c art. 267, inc. IV, do CPC . INT. DR(S). ANTONIO AMISTERNALDO DE S. ALVES (OAB 10556/
CE).
21) 0409565-78.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: Francisco de Assis Gomes de Oliveira. REQUERIDO.:
Estado do Ceará (...) . “ Julgo improcedente o pedido autoral, e o que faço com escopo no art. 269, inc. I, segunda figura, do
CPC. Sem custas e sem honorários advocaticios (art. 3º, inc. I e V, da Lei Federal 1.060/50). . INT. DR(S). CARLOS ROGERIO
DE SIIQUEIRA E SILVA (OAB 7830/CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
104
22) 0507199-74.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: HAROLDO SERGIO LIMA FERREIRA. REQUERIDO.:
Estado do Ceará . “ (...) Intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer contrarazões aos embargos de
declaração . INT. DR(S). VALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE, STELIO LOPES MENDONÇA JUNIOR OAB 3/CE).
23) 0530619-11.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: JOSÉ HELIO SILVÉRIO VIRGINIO. REQUERIDO.: Estado
do Ceará . “ (...) Intime-se as partes, para, no prazo comum de 5(cinco) dias, dizer se desejam produzir outras modalidades de
provas, além da documental já acostada aos autos, especificando-as. INT. DR(S). PEDRO FERREIRA FREITAS (OAB 4030/CE).
24) 0532851-93.2000.8.06.0001 – ORDINÁRIA. REQUERENTE.: TEREZINHA ALVES FREIRE. REQUERIDO.: Estado do
Ceará. “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 87/93, no prazo legal. . INT. DR(S). JOSÉ
NILSON NOGUEIRA PEREIRA (OAB 10376/CE)..
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2011
ADV: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE), ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/
CE), CAETANO SILVA LIMA (OAB 9719/CE) - Processo 0015403-18.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Limitada REQUERENTE: Marcos Jose Lima da Fonseca - REQUERIDO: FUNECE - Fundação Universidade Estadual do Ceará e outro
- Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado da lide, por se tratar de hipótese prevista no art. 330, I, do CPC. Assim,
determino a remessa dos autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Ciência às partes. Fortaleza, 27
de maio de 2010.
ADV: CICERO FREIRE DOS SANTOS (OAB 16039/CE) - Processo 0120948-77.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Lúcia Negreiros Fernandes - REQUERIDO: Instituto de
previdência do Município de Fortaleza - IPM - Conforme a Portaria nº 43/97, encaminho os autos para intimação da autora para
falar sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, 04 de janeiro de 2011.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0121414-71.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Iracema Bezerra Lopes - REQUERIDO: Estado do Ceará - Por todo o exposto,
presentes os requisitos do Art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada pretendida, determinando ao
Promovido que suspenda da folha de pagamento da Autora o desconto da contribuição previdenciária (Cód. 820), até ulterior
deliberação deste Juízo. Intime-se o Estado do Ceará para imediato cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os
autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Exps. necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Paulo
de Tarso Pires Nogueira JUIZ DE DIREITO - Respondendo
ADV: NILTON PESSOA JUNIOR (OAB 13810/CE) - Processo 0124309-05.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança Liminar - IMPETRANTE: Ednalva de Oliveira Silva - IMPETRADO: Secretária Municipal da Sercefor - Isto posto, considerando
os elementos do processo, e que a hipótese em tablado não abriga direito líquido e certo, tenho por inadequada a possibilidade
do pleito autoral ser apreciado na via mandamental e, conseqüentemente, com fulcro no Art. 10 da Lei 12.016/2009, INDEFIRO
a inicial, julgando extinto o presente processo. Ressalva-se à parte Autora a faculdade de manejar a postulação do direito
subjetivo versado na presente demanda em ação própria que comporte ampla dilação probatória. Sem custas e sem honorários
(Art. 25, da Lei nº 12.016/2009) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.R.I. Fortaleza, 23 de novembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0125567-50.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Margarida dos Santos Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Por todo o exposto,
presentes os requisitos do Art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada pretendida, determinando ao
Promovido que suspenda da folha de pagamento da Autora o desconto da contribuição previdenciária (Cód. 820), até ulterior
deliberação deste Juízo. Intime-se o Estado do Ceará para imediato cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os
autos ao representante do Ministério Público para parecer de mérito. Exps. necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Paulo
de Tarso Pires Nogueira JUIZ DE DIREITO - Respondendo
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0126748-86.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- II/ Imposto sobre Importação - IMPETRANTE: Samar Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda - IMPETRADO: Coordenador de
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará- CATRI-SEFAZ/CE - Diante do exposto, HOMOLOGO
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, o fazendo
com fundamento no Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2010. Joriza
Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2011
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0445710-36.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Zilda Gomes Cabral
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo para resposta do apelado, com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
105
manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins. Exp. nec. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2010.
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), DAISY MARIA MONTENEGRO MACEDO (OAB 7448/
CE) - Processo 0455392-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão REQUERENTE: Joao Alfredo de Sousa Montenegro - REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante disso e do mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido inicial, condenando o Estado do Ceará a suspender o desconto sobre a gratificação por tempo
de serviço, bem como para condenar o Demandado ao pagamento das quantias indevidamente descontadas dos proventos do
autor, contabilizadas a partir de novembro de 1999, atualizadas monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Condeno o
promovido, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00( mil
e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010 Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA DE DIREITO
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES (OAB 6096/CE), FRANCIMAR
PEREIRA DA ROCHA (OAB 5250/CE) - Processo 0456488-65.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos
- REQUERENTE: Sindicato dos Medicos do Estado do Ceara - Simec - REQUERIDO: Fembence - Fundacao Estadual do Bem
Estar do Menor do Ceara e outro - Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão tal como está
lançada. Int. Fortaleza, 03 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE), CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA (OAB 3333/CE) - Processo
0456983-12.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Terezinha de Sousa Pinto REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec e outro - Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a
parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Sem prejuízo, promova-se a
intimação do representante do Ministério Público de todo o conteúdo da sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos à instância superior, para os devidos fins. Exp. nec. Fortaleza, 12 de janeiro de 2011. Paulo de Tarso Pires
Nogueira Juiz de Direito - Respondendo
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), FRANCISCO MORENO BARBOSA (OAB 10097/CE) Processo 0458198-23.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão - REQUERENTE: Miquelina Alves Faustino REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para
declarar o direito da autora de perceber os proventos devidos ao seu falecido marido, como se vivo fosse, incluindo todas
as vantagens constantes no seu ato de reforma, a partir da data de ajuizamento da presente ação, em valores devidamente
corrigidos e atualizados. Responderá o requerido pelos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), tendo em vista a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado da
parte autora e o tempo exigido para o seu serviço (Art. 20, §4º, do Código de Processo Civil). Sem custas, em face da parte
requerente ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA
DE DIREITO
ADV: PAULO MARTINS DOS SANTOS (OAB 19927/CE), CAETANO SILVA LIMA (OAB 9719/CE) - Processo 046033745.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - REQUERENTE: Zenilda Pereira Martins e outros - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar
o Estado do Ceará no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados aos
autores. Sem custas, em razão de os promoventes serem beneficiários da justiça gratuita. Deixo de condenar o requerido em
honorários advocatícios, visto que estes não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de
direito público à qual pertença (Súmula nº 421 do STJ). P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2011
ADV: AMANDO ALBUQUERQUE SILVA (OAB 13406/CE), DAGMAR GADELHA FERNANDES (OAB 2671/CE), JOAO REGIS
PONTES REGO (OAB 6105/CE) - Processo 0415885-47.2000.8.06.0001 - Desapropriação - Desapropriação - REQUERENTE:
Cohab - REQUERIDO: Francisco Pinheiro Landim - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 269,
II, do Código de Processo Civil, com a devida homologação do valor ofertado na inicial, em cumprimento do art. 22 do DecretoLei nº 3365/41, e declaro incorporado ao patrimônio do ESTADO DO CEARÁ o imóvel descrito e caracterizado na inicial,
servindo esta de título hábil à transferência do domínio ao expropriante. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, uma vez que o valor ofertado foi aceito pelo réu (art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 3365/41). Custas já pagas. P. R. I.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: JOSE EDUARDO BARROSO COLACIO (OAB 9332/CE), NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR (OAB 9273/CE) - Processo
0432209-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE:
Marlene Pires da Silva - REQUERIDO: IPEC - Instituto de Previdência do Estado do Ceará - À vista da notícia de óbito da
requerente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que eventuais interessados promovam a
necessária habilitação, dando prosseguimento à demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Exp. nec. Fortaleza, 11 de dezembro de 2009.
ADV: FRANCISCO LISBOA RODRIGUES (OAB 12204/CE), AGLAILTON PATRICIO DE ANDRADE (OAB 10836/CE) Processo 0432303-60.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Gratificações Municipais Específicas - IMPETRANTE:
Marilene Barbosa Pinheiro e outros - IMPETRADO: Secretário de Administração do Município de Fortaleza - Com fundamento
nos argumentos aqui aduzidos, denego a segurança pleiteada. Sem honorários. P.R.I. Fortaleza, 1º de dezembro de 2010 Joriza
Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: OSVALDO ALVES DANTAS (OAB 1101/CE), STENIO ROCHA CARVALHO LIMA (OAB 1481/CE), ANASTACIO JORGE
MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0442804-73.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Teto Salarial
- REQUERENTE: Stenio Rocha Carvalho Lima - REQUERIDO: Junta Comercial do Estado do Ceara - JUCEC e outro - Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
106
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Custas já pagas. Sem honorários. P.R.I Fortaleza, 1º de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: RICARDO LINHARES MENDONCA (OAB 9245/CE) - Processo 0444950-87.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - IMPETRANTE: Petisco Comercio e Representacoes Ltda - IMPETRADO:
Secretário Municipal da Secretaria Regional VI de Fortaleza - Dito isso DENEGO a segurança requestada na inicial e por
consequência casso a liminar anteriormente concedida. Sem custas ou honorários (art. 25, da Lei n° 12.016/2009). P.R.I.
FORTALEZA-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2010. ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito Auxiliar
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2011
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0382529-12.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: Antonia Odete Carvalho - REQUERIDO: Estado do Ceara - Por todo o exposto, presentes
os requisitos do Art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada pretendida, determinando ao Promovido
que suspenda da folha de pagamento da Autora o desconto da contribuição previdenciária (Cód. 820), até ulterior deliberação
deste Juízo. Intime-se o Estado do Ceará para imediato cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao
representante do Ministério Público para parecer de mérito. Exps. necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2011. Paulo de Tarso
Pires Nogueira JUIZ DE DIREITO - Respondendo
ADV: JOSE PINTO QUEZADO NETO (OAB 5993/CE), JOSE GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 7115/CE), MARCIO
ALMEIDA GURGEL (OAB 9023/CE), GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE), PAULO NAPOLEAO
GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE) - Processo 039597364.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Casa de Saúde
Nossa Senhora de Fatima - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo
improcedente o pedido inicial e extingo o processo com análise de mérito, nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da
Secretaria. P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITOl e extingo o processo
com análise de mérito, nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado
desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2010. Joriza
Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: ENOQUE MACEDO NETO (OAB 4805/CE), WILLIANS MOACIR BARBOSA ALENCAR (OAB 7222/CE), LUIZ ENEAS
MURTA GURGEL (OAB 8417/CE) - Processo 0400975-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais
Específicas - REQUERENTE: Milton de Carvalho Melo - REQUERIDO: Idace-Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do
Ceará - Com fundamento nos argumentos aqui aduzidos, julgo improcedente o pleito autoral. P.R.I. Fortaleza, 6 de outubro de
2010. Joriza Magalhães Pinheiro JUÍZA DE DIREITO
ADV: LUIS GENTIL CHAVES (OAB 4095/CE), JORGE LUIZ SIMOES DE ALCANTARA (OAB 5648/CE) - Processo 040304335.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Jocilene Cunha Bezerra
- REQUERIDO: Município de Fortaleza - Acolho o pedido retro. Expeça-se ofício solicitando a providência requerida pela
representante do Ministério Público à fl. 146. Atendida a solicitação, intimem-se as partes de todo o conteúdo dos documentos
acostados, bem como para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias - a começar pela autora, apresentarem memoriais. A seguir,
nova vista ao MP. Exp. nec. Fortaleza, 29 de setembro de 2009.
ADV: FABRICCIO QUIXADA STEINDORFER PROENCA (OAB 10573/CE) - Processo 0414262-45.2000.8.06.0001 - Mandado
de Segurança - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - IMPETRANTE: Luciene Carvalho Lima - IMPETRADO: Ato
do Prefeito Municipal de Fortaleza - Desse modo, vê-se que não há ilegalidade apta a deferir o pedido formulado pela impetrante
nesta ação mandamental, tornando seu direito líquido e certo. Com fundamento nos argumentos aqui aduzidos, DENEGO a
segurança pleiteada. Sem custas e sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com observância das formalidades legais. P.R.I. Fortaleza, 11 de novembro de 2010. ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
JUÍZA DE DIREITO Auxiliar
VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Juiz(a) Titular : SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
Diretor(a) de Secretaria: SILVANA MARIA RÔLA SOARES
EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
SP/38157
CE/16781
CE/10954
MP
CE/19536
Seq.
1
2
3
5
7
OAB
CE/8256
CE/3
CE/4093
MP
Seq.
2
3
4
6
1) 378433-51.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11562 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ROGERIO VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
107
SILVA. “DESPACHO:”Conforme já determinado em audiência realizada em 05.11.10,intime-se a parte autora para,juntar
novo rol de testemunhas,sob pena de indeferimento do pedido.Em seguida designe a secretaria da Vara data para
realização de audiência.Exp. Nec.Fort. 11 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”.- INT. DR(S). ARLETE
APARECIDA A.DAMASCENO
2) 380911-32.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11513 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESPOLIO DE PRATIOLINO
RIBEIRO DE SOUZA FILHO REQUERENTE.: FRANCISCA EDILVA VIANA PEQUENO REQUERENTE.: LUIZ AUGUSTO
ABRANTES PEQUENO. “SENTENÇA:”Vistos,etc...Ante o exposto...julgo...PROCEDENTE o pedido...determinando o
registro do resgate de aforamento do imóvel da 1ª zona de Fortaleza, referente a uma casa,localizada nesta capital,
na Rua jaime Pinheiro,nº20,esquina com a Avenida Miguel Dias,constituída por parte da quadra 44, do loteamento
Grande Aldeota. Após o trânsito em julgado,expeça-se o competente mandado,bem como a Guia de Levantamento da
importância depositada em juízo....Custas na forma da lei.P.R.I.Fort.,13.01.11-Sílvia S. Sá Nóbrega-Juíza de Direito.””.INT. DR(S). LUIZ GONZAGA MOURA DE SOUSA , TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO
3)
402306-80.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11616 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO ALFREDO
BENICIO PEREIRA REQUERENTE.: MARIA VILANI DA SILVA REQUERIDO.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
“DESPACHO:”Indefiro o pedido do Municipio de Fortaleza manifestado na petição de fls. 43/45 à falta de amparo legal,
reconhecendo a competência deste juízo,como prescrito no art.111,a)da Lei de Organização judiciária do Estado do
Ceará.Na verdade ele próprio afirmou que “o imóvel usucapiendo não constitui bem público municipal” não tendo
interesse no feito,além de não se tratar de usucapião.Quanto ao pedido dos autores,às fls. 50/56,concedo-lhes um prazo
de 30 dias para apresentar as retificações da planta e memorial descritivo apontados pelo C.R.I.Intime-se Exp. Nec.
Fort. 12 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”.- INT. DR(S). PROCURADOR NIVEA ROCHA FURTADO,
ROSEMARY FREITAS CARVALHEDO
4) 472855-18.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11900 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: GERMANA MARIA BARROSO SAMPAIO. “DESPACHO:”Considerando o parecer ministerial de fls.
65,intime-se a parte autora através de advogado para juntar as certidões ali solicitadas(Aud. Estadual e 02 cartórios
de pretestos) .Exp. Nec.Fort. 11 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de Direito”.- INT. DR(S). JOSE NEWTON
PADILHA BRANDAO
5) 476688-44.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11938 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: TOMAZ RODRIGUES DE
ALENCAR. “SENTENÇA:”Vistos,etc...Ante o exposto...julgo...PROCEDENTE o pedido...se expeça,depois do trânsito
em julgado...mandado ao C.R.C. competente desta capital para que seja providenciado o assentamento de óbito de
Plácido Fernandes de Alencar,falecido em julho de 2010....Sem custas.P.R.I.Fort.,06.01.11-Sílvia S. Sá Nóbrega-Juíza de
Direito.””.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO RDO.P. OLIVEIRA FILHO
6) 478487-25.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11960 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCO CESARIO GERSON DOS SANTOS LOPES - REP. LEGAL REQUERENTE.: HILQUIAS
RODRIGUES DOS SANTOS. “SENTENÇA:”Vistos,etc...Ante o exposto...julgo...PROCEDENTE o pedido...se expeça,depois
do trânsito em julgado...mandado para que sejam procedidas as retificações no assento de nascimento de Hilquias
Rodrigues dos Santos,lavrado no livro A-262,às fls.101v,sob o nº de ordem 195387,do C.R.C. de Parangaba,distrito
desta capital,passando a constar o seu nome,bem como os nomes de seu pai e de seu avô paterno como sendo
respectivamente ‘Hilquias Rodrigues dos Santos Lopes, Francisco Cesário Gerson dos Santos Lopes e Sebastião Costa
Lopes....Sem custas.P.R.I.Fort.,13.01.11-Sílvia S. Sá Nóbrega-Juíza de Direito.””.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO
RDO.P. OLIVEIRA FILHO
7) 487264-96.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12038 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA SOUSA
FIRMINO .”DESPACHO:”Intime-se a parte autora através de seu advogado paar atender a diligência ministerial
retro(dados do Art.80 e cert. casam. da falecida).Exp. Nec.Fort. 12 de janeiro de 2011-Sílvia S.Sá Nóbrega-Juíza de
Direito”- INT. DR(S). LUCIANA CAVALCANTI MARINHO .
VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
VARAS CRIMINAIS
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO
EXPEDIENTE Nº 85/2011 EM: 17 DE JANEIRO DE 2011
OAB /CE 8117
1) Precatória : 489247.23.2010.8.06.0001/0
REU(S) JANIO DANIEL DO NASCIMENTO
gFica intimado para no prazo de (05) cinco dias terça as alegações que entender pertinente e aponte os requerimentos
necessários
INT. DR(S). ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
108
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO
EXPEDIENTE Nº 89/2011 EM: 17 DE JANEIRO DE 2011
OAB /CE 10636
1) Carta Precatória : 475700-23.2010.8.06.001/0
REU(S) ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO
gFica intimado para audiência de instrução criminal, Interrogatório e debates e julgamento no dia 15.02.2011 ás 14:05
horas.
INT. DR(S). ROGGER RODNEY GARCIA DANTAS
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZ(A) TITULAR : ROBERTO FERREIRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: JOSÉ VALDIR DE CASTRO MOURA NETO
EXPEDIENTE Nº 91/2011 EM: 17 DE JANEIRO DE 2011
OAB /CE 9110
1) Carta Precatória : 389960.97.2010.8.06.0001/0
REU(S) RONALDO BERNARDO DA SILVA E ANTONIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA
gFica intimada para audiência de instrução criminal no dia .23.02.2011 ás 15:30 horas.
INT. DR(S). MARIA DANIELLE XIMENES
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CRIMINAL
Juíza Titular : ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO
Diretora de Secretaria: FRANCISCA TIMBO DE LIMA
EXPEDIENTE nº002/2011 em: dezessete (17) de janeiro de 2011
9104-25.2010.8.06.0001 – CARTA PRECATÓRIA – RÉU.: HENRIQUE CÉSAR NASCIMENTO RAMALHO “FICA INTIMADO
O ADVOGADO INFRA MENCIONADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SE REALIZAR NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4a. VARA CRIMINAL, NO DIA 17.02.2011, ÁS 14:00 HORAS- INT. DR. DANIEL FABRÍCIO FIGUEIREDO –
OAB/CE 21.016.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CRIMINAL
Juiz Titular da 6ª Vara Criminal: Eduardo de Castro Neto
Diretor de Secretaria: Tomaz Joca Noleto.
Nº Processo: 4888247320108060001
Acusado(s):VILLY JUNIOR ALVES CORDEIRO
Sentença/Despacho: FICA A DEFESA INTIMADA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Advogado(s):DR(A). CARLOS OLIVEIRA DE BRITO - OAB/CE 14.258
Servidor:JACI NOGUEIRA
Juiz Titular da 6ª Vara Criminal: Eduardo de Castro Neto
Diretor de Secretaria: Tomaz Joca Noleto.
Nº Processo: 4887372020108060001
Acusado(s):FRANCISCO SÉRGIO DE QUEIROZ LIMA
Sentença/Despacho: FICA A DEFESA INTIMADA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Advogado(s):DR(A). LUIZ TELMO MARTINS - OAB/CE 12.376
Servidor:JACI NOGUEIRA
Juiz Titular da 6ª Vara Criminal: Eduardo de Castro Neto
Diretor de Secretaria: Tomaz Joca Noleto.
Nº Processo: 4515460420118060001
Acusado(s):CARLOS REGIS SILVA FERREIRA
Sentença/Despacho: FICA A DEFESA INTIMADA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Advogado(s):DR(A). BENIGNO DE SOUSA CARNEIRO JÚNIOR- OAB/CE 10.663
Servidor:JACI NOGUEIRA
EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Juiz(a) Titular.: HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO
Diretor(a) da Secretaria.: EMMANUELLE KERTH DE NORÕES MILFONT
Boletim No.: 13/2011, de 17 de janeiro de 2011
413446-14.2010.8.06.0001/0- ACAO PENAL
REU(S).: CRISTIANE GOMES DA SILVA
DESPACHO.: FICA INTIMADO DA SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO DE 22.11.2010 A QUAL A CONDENOU A
PENA DE 1 ANO, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO + 20 DIAS-MULTA A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
109
INFRAÇÃO AO ART. 155, c/c 14, II, ambos CPB
INTIMADOS.: Dr(s).DÉBORA SERWACZAK – OAB/CE 21000
ROSÂNGELA CAMINHA COELHO
ANALISTA JUDICIÁRIO ADJUNTO
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CRIMINAL
DECIMA QUINTA VARA CRIMNAL
Boletim n.º 0003/2011, de 13 de Janeiro de 2010
Juíza Titular.: HELENA LÚCIA SOARES
Diretora de Secretaria. MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA
OAB SEQ
CE-7958 001
01 – 2007.01.2671-5 – AÇÃO PENAL
ACUSADO: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SANTOS
Sentença: FICA A ADVOGADA INTIMADA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 14:30, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 15ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE FORTALEZA.
INTIMADO: Drs. LUCINEZIA LIMA DE MELO.
CLEILSON MORAIS DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA
DR(A). DIRETOR(A) DA SECRETARIA
DECIMA QUINTA VARA CRIMNAL
Boletim n.º 005/2010, de 17 de JANEIRO de 2010
Juíza Titular.: HELENA LÚCIA SOARES
Diretora de Secretaria. MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA
OAB SEQ
CE-9165 001
01 – 482628-87.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL
ACUSADO: CLAUDEMIR SAMPAIO GONÇALVES E LEANDRO GONÇALVES QUIRINO Sentença: FICA O(A) ADVOGADO(A)
INTIMADO(A) A APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO PARA OS ACUSADOS CLAUDEMIR SAMPAIO GONÇALVES E
LEANDRO GONÇALVES QUIRINO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPB. INTIMADO(S):
DR(S) PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL.
CLEILSON MORAIS DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA
DR(A). DIRETOR(A) DA SECRETARIA
DECIMA QUINTA VARA CRIMNAL
Boletim n.º 006/2010, de 17 de JANEIRO de 2010
Juíza Titular.: HELENA LÚCIA SOARES
Diretora de Secretaria. MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA
OAB SEQ
CE- 14573 001
01 – 2007.01.7902-9 – AÇÃO PENAL
ACUSADO: LUIS GUSTAVO MENDES NOGUEIRA Sentença: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTE DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 15ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. INTIIMADO(S): DR(S) HENRY JOSEPH ALTOBELLI.
CLEILSON MORAIS DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
MARIA DOS PRAZERES DE MELO OLIVEIRA
DR(A). DIRETOR(A) DA SECRETARIA
VARAS DO JÚRI
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
110
Juiz(a) Titular : HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: HORACIO FRANÇA DRAGAUD NETO
EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/3952
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 480439-39.2010.8.06.0001/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FERNANDO ANTONIO VAZ DA SILVA VITIMA.: FRANCISCO
ANDERSON UCHOA BENIGNO VITIMA.: MACIEL CORREIA FERREIRA .”FICA INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, TUDO CONFORME ART. 406, § 3º DO CPP”- INT. DR(S). FRANCISCO
ALBUQUERQUE ALENCAR .
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DO JÚRI
5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
Juíza: VALENCIA AQUINO
DIRETORA: FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 07/2011 em 17/01/2011
OAB
Seq.
3200
487789-78.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: LEILA FREIRE DA SILVA. Fica V. Sa. Intimado da decisão proferida nos
autos cuja parte dispositiva é a seguinte: g...defiro o pedido de prisão temporária de LEILA FREIRE DA SILVA...traslade-se
cópia desta decisão para os autos em apenso de nº 487789-78...e após as intimações necessárias, arquivem-se.... h- INT.
DR(S). FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE.
5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
Juíza: VALENCIA AQUINO
DIRETORA: FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 08/2011 em 17/01/2011
OAB
Seq.
13687B
101896-32.2009.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: FRANCISCO CARLOS SAMPAIO DA SILVA FILHO. Fica V. Sa. Intimado
da decisão proferida nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: g...o acusado encontra-s em liberdade...arquivem-se.... hINT. DR(S). MAURO ESCORCIO.
5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
Juíza: VALENCIA AQUINO
DIRETORA: FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 09/2011 em 17/01/2011
OAB
Seq.
5870
48778371.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: JOSE EDUARDO DE SOUSA JARDILINO. Fica V. Sa. Intimado da
decisão proferida nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: g...INDEFIRO o pedido da defesa para manter a prisão do
acusado JOSE EDUARDO DE SOUSA JARDILINO... h- INT. DR(S). FERNANDO SARAIVA LEÃO.
VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA
VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
111
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Boletim nº 003/2011
Secretaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE
Dr. Ricardo Araújo Magalhães Dantas, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza/CE
Diretor(a): Márcio José Ribeiro Chaves
Processo Nº 2010.03.00470-9
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Naiana Lima Teófilo da Silva
Criança/;Adolescente: P.T.S
Decisão...’’ Diante do exposto, com base no art. 267, inciso VIII do CPC, Julgo Extinto, o feito sem resolução de mérito P.R.I.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Araújo Magalhães Dantas., Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude
de Fortaleza/CE
INTIME(M)-SE: o(a)(Sr)(a)(s): Dr.(a): SINÉSIO SANTIAGO DA SILVA OAB/CE Nº 22.397
Dado e passado no Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, ao(s) 14 de janeiro de
2011. Eu, Maria Stela Regina Braga de OLiveira , digitei. E eu, Márcio José Ribeiro Chaves., Diretor de Secretaria o subscrevo.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 06/2011 (17/01/2011)
Processo nº.: 2010.04.04644-8
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: RSM
Ato Infracional: ART. 33 DA LEI 11.343/2006
Finalidade: Intimar V.Sa., para audiência de apresentação designada para o dia 27/01/2011, às 11h30min e audiência de
instrução designada para o dia 01/02/2011, às 9horas.
Intimado: Dra. Talita de Araújo Maciel, OAB 19.512 E Dra. Nadja Furtado Bortolotti, OAB Nº 16.514
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 06/2011 (17/01/2011)
Processo nº.: 2010.04.04644-8
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: RSM
Ato Infracional: ART. 33 DA LEI 11.343/2006
Finalidade: Intimar V.Sa., para audiência de apresentação designada para o dia 27/01/2011, às 11h30min e audiência de
instrução designada para o dia 01/02/2011, às 9horas.
Intimado: Dra. Talita de Araújo Maciel, OAB 19.512 E Dra. Nadja Furtado Bortolotti, OAB Nº 16.514
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA.
DIRETOR DE SECRETARIA: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA
EXPEDIENTE 01/2011 EM 14/01/2011.
PROCESSO Nº 2004.12593-9 – Inquérito Policial - Indiciada: Maria Zeli Carneiro. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte
final): Vistos, etc. Assim, levando-se em conta a data do fato gerador, ocorrido no ano de 1999, a partir do qual começou a fluir o
lapso prescricional de 6 (seis) anos, tem-se que, em igual data de 2005, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal,
considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com oferecimento da denúncia. Isto posto, acolho o parecer
ministerial de fls. 107/108, para declarar extinta a punibilidade em favor da indiciada, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o
prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Fortaleza, 08 de junho de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de
Direito, respondendo. Int a indiciada.
PROCESSO Nº 2005.3985-6 – Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. Analisando as provas
colhidas, verifica-se que assiste razão ao Ministério Público Estadual, quando conclui pela “atipicidade do fato, pela ausência do
Auto de Infração – prova da existência do crime”. Ademais, o suposto prejuízo causado ao Fisco não ultrapassa a quantia de R$
30,00 (trinta reais), o que torna injustificável a apresentação de denúncia, a ensejar o arquivamento do feito, face a atipicidade
do caso. Isto posto, acolho as razões ministeriais para determinar, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal, o
arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
112
17 de junho de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo.
PROCESSO Nº 2002.18377-3 – Inquérito Policial - Indiciado(s): André Farias Nunes e Marcos Farias Nunes. Sentença(parte
final): Vistos, etc. O pagamento ficou comprovado nos autos (fls. 135/137), fato que levou o representante do Ministério Público
nesta Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei (fl. 137v). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº
8.137, de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que a citada empresa promoveu o pagamento do tributo
devido, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor dos indigitados neste feito, com fulcro no art. 34 da Lei nº 9.249
de 26 de dezembro de 1995. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril
de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo. Int os indiciados.
PROCESSO Nº 2007.01.2357-0 – Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. A extinção, pelo
instituto da remissão, ficou comprovada nos autos (fls. 110/112), fato que levou o representante do Ministério Público nesta
Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei. (fl. 120). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº 8.137,
de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que o débito encontra-se Extinto pela Remissão, DETERMINO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor da indigitada neste feito, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal. Decorrido
o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira,
Juíza de Direito, respondendo.
PROCESSO Nº 2007.01.2235-2– Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. A extinção pelo
instituto da remissão, ficou comprovada nos autos (fls. 75/77), fato que levou o representante do Ministério Público nesta Vara
a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei. (fl. 81). Isto posto, tratando-se de crime definido na Lei nº 8.137, de 27
de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que o débito encontra-se Extinto pela Remissão, DETERMINO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor da indigitada neste feito, com fulcro no art. 28 do Código de Processo Penal. Decorrido
o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira,
Juíza de Direito, respondendo.
PROCESSO Nº 76421-74.2009.8.06.0001/0– Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. É que,
levando-se em conta a data do fato gerador, de janeiro à dezembro de 1993, a partir da qual começou a fluir o lapso prescricional
de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2005, extingui-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até
esta última data não foi iniciada a ação penal com o oferecimento da denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls.
139/140, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal,
arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de
Direito, respondendo.
PROCESSO Nº 47065-34.2009.8.06.0001/0– Inquérito Policial. Sem indiciados. Sentença(parte final): Vistos, etc. A
extinção, pelo instituto da remissão, ficou comprovada nos autos (fls. 69/71), fato que levou o representante do Ministério
Público nesta Vara a requerer a extinção da punibilidade na forma da lei. (fl. 75). Isto posto, tratando-se de crime definido na
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e, uma vez comprovado nos autos que o débito encontra-se Extinto pela Remissão,
DETERMINO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor da indigitada neste feito, com fulcro no art. 28 do Código de Processo
Penal. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na
distribuição. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo.
SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA.
DIRETOR DE SECRETARIA: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA
EXPEDIENTE 02/2011 EM 14/01/2011.
PROCESSO Nº 2002.01.07658-6 – Inquérito Policial -Indiciado(s): Rosângela Muratori Moura de Menezes e Marcos Antonio
Ribeiro de Menezes. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos,etc. É que, levando-se em conta a data do fato
gerador, em 28/06/1997, a partir do qual começou a fluir o lapso prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de
2009, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal
com oferecimento de denúncia. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 232/233, para declarar extinta a punibilidade em
favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se.
Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo.
PROCESSO Nº 2002.01.08760-8– Inquérito Policial - S/Indiciados. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos,
etc. É que, levando-se em conta a data do fato gerador, ocorrido nos anos de 1995 e 1997, a partir do qual começou a fluir o
lapso prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2007 e 2009, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi
estatal, considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com o oferecimento de denúncia. Isto posto, acolho
o parecer ministerial de fls. 254/256, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria
Frota Pereira, Juíza de Direito, respondendo.
PROCESSO Nº 2002.01.4897-3– Inquérito Policial – S/Indiciados. Vítima: Erário Estadual. Sentença(parte final): Vistos,
etc. É que, levando-se em conta a data do fato gerador, de julho à agosto de 1996, a partir do qual começou a fluir o lapso
prescricional de 12 (doze) anos, quando em igual data de 2008, extinguiu-se irremediavelmente o jus puniendi estatal,
considerando que até esta última data não foi iniciada a ação penal com oferecimento de denúncia. Isto posto, acolho o parecer
ministerial de fls. 652/653, para declarar extinta a punibilidade em favor dos indiciados, pela ocorrência da prescrição. Decorrido
o prazo legal, arquivem-se, após baixa na distribuição. Intime-se. Fortaleza, 30 de abril de 2010. Dra. Nádia Maria Frota Pereira,
Juíza de Direito, respondendo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
113
VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - ANEXO FARIAS BRITO
JUIZ TITULAR: LUCIMEIRE GODEIRO COSTA DIRETORA DE SECRETARIA: CARLA JULIANA L.L. DA COSTA
EXPEDIENTE Nº 01/2011
1)PROCESSO: 270-61.2005.8.06.0016 TOMBO 936/05
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: HERIQUE CESAR CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MARIA DE FÁTIMA SARAIVA SERPA
DESPACHO: FALE AO CREDOR SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTA, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: MANUELA
THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA OAB/CE 17.540.
2)PROCESSO: 524-29.2008.8.06.0016 TOMBO: 4851/08
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: ANDREA CARLA BARREIRA ROLIM
PROMOVIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DESPACHO: ATENTA AO CÁLCULOS DE FLS. 185/187, VERIFICO QUE O VALOR DEPOSITADO PELA PARTE
PROMOVIDA ESTÁ POUCO AQUÉM DAQUELE ENCONTRADO PELO SETOR DE CONTADORIA DO TJCE, PELO QUE
JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 173/179, DEVENDO A SECRETARIA, APÓS COMPROVAÇÃO DA PENHORA
ELETRÔNICA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PROVIDENCIAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, EM FAVOR
DA CREDORA, DO VALOR REMANESCENTE INFORMADO NA PLANILHA DE FLS. 187, BEM COMO SEJA EXPEDIDO O
REFERIDO DOCUMENTO AUTORIZATÓRIO, À PARTE DEVEDORA, DO VALOR RESTANTE BLOQUEADO À FLS. 157,
EXCLUINDO-SE AQUELE A QUE TEM DIREITO A PROMOVENTE. INTIMAÇÃO: GISELLY ALBUQUERQUE DOS SANTOS
BATISTA OAB/CE 22457, VALMIR PONTES FILHO OAB/CE 2310.
3)PROCESSO: 2004.503-3 TOMBO: 497/04
AÇÃO: DANO MORAL
PROMOVENTE: LEANDRO NÓBREGA LARA
PROMOVIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
DESPACHO: INTIME-SE O PROMOVENTE PARA EM 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO: CRISTINA MENESES LEAL OAB/CE 16854.
4)PROCESSO: 671-26.2006.8.06.0016 TOMBO: 2631
AÇÃO: COBRANÇA
PROMOVENTE: SARAH ROSENDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PROMOVENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA
PROMOVIDO: COMPANHIA REAL PREVIDÊNCIA E SEGURO
DESPACHO: INTIME-SE A PARTE DEVEDORA, POR SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
PAGUE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR
DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, E INÍCIO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INTIMAÇÃO: FRANCISCO
ARCELINO FILOMENO CALADO OAB/CE 16075.
5)PROCESSO: 409-08.2008.8.06.0016 TOMBO 4995/08
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: RICARDO PONTES
PROMOVIDO: TACV CABO VERDE AIRLINES
DESPACHO: EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DA PARTE RÉQUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, VERIFICO
A INOCORRÊNCIADO QUE FORA EXPLANADO, UMA VEZ QUE O FATO DE SER EMPRESA MULTINACIONALNÃO A
EXIME DO CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SUAS OBRIGAÇÕES, MUITO PELO CONTRÁRIO, AUMENTA SEU NÍVEL DE
RESPONSABILIDADE, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE QUESTÕES JUDICIAIS. INSTA RESSALTAR QUE A PARTE
RÉ SE QUER CUMPRIRA, ESPONTANEAMENTE, AO QUE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O QUE
ENSEJOU A FASE EXECUTÓRIA DO PROCESSO. POR OUTRO LADO, INOBSTANTE A PLANILHA APRESENTADA PELA
PARTE AUTORA, DEVE A SECRETARIA PROCEDER OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COMPLEMENTAR, ATÉ
A DATA QUE FORA REALIZADO O DEPOSITO JUDICIAL PELA PROMOVIDA (03.03.2010). EMPÓS, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA DÍVIDA. INTIMAÇÃO:THEREZA JULIANA FROTA DE
MOURA OAB/CE 23119, THEHIL CAMPELO GASPAR DE OLIVEIRA OAB/RJ 22064.
6)PROCESSO: 408-23.2008.8.06.0016 TOMBO 4996/08
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: REGIA GLAUCIA COSTA DE QUEIROZ
PROMOVIDO: TACV CABO VERDE AIRLINES
DESPACHO: EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DA PARTE RÉQUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, VERIFICO
A INOCORRÊNCIADO QUE FORA EXPLANADO, UMA VEZ QUE O FATO DE SER EMPRESA MULTINACIONALNÃO A
EXIME DO CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SUAS OBRIGAÇÕES, MUITO PELO CONTRÁRIO, AUMENTA SEU NÍVEL DE
RESPONSABILIDADE, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE QUESTÕES JUDICIAIS. INSTA RESSALTAR QUE A PARTE
RÉ SE QUER CUMPRIRA, ESPONTANEAMENTE, AO QUE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O QUE
ENSEJOU A FASE EXECUTÓRIA DO PROCESSO. POR OUTRO LADO, INOBSTANTE A PLANILHA APRESENTADA PELA
PARTE AUTORA, DEVE A SECRETARIA PROCEDER OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COMPLEMENTAR, ATÉ
A DATA QUE FORA REALIZADO O DEPOSITO JUDICIAL PELA PROMOVIDA (03.03.2010). EMPÓS, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA DÍVIDA. INTIMAÇÃO:THEREZA JULIANA FROTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
114
MOURA OAB/CE 23119, THEHIL CAMPELO GASPAR DE OLIVEIRA OAB/RJ 22064.
7)PROCESSO: 1192-05.2005.8.06.0016 TOMBO: 1927/05
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
PROMOVENTE: MARIA OSMARINA BEZERRA FERNANDES
PROMOVIDO: PELAGIO OLIVEIRA S.A. (FABRICA ESTRELA)
DESPACHO: EFETIVOU-SE O BLOQUEIO DE QUANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIA DO DÉBITO, DE MODO QUE
DETERMINEI A TRÂNSFERENCIA DE PARTE SUFICIENTE DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL, BEM
COMO DETERMINEI O DESBLOQUEIO DOS VALORES EXCEDENTES, TUDO CONFORME PRINTEM ANEXO. DECLARO
CONVERTIDO O BLOQUEIO EM PENHORA. AGUARDE-SE A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL E INTIME-SE O
DEVEDOR PARA CIÊNCIA DA PENHORA, COM AS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE, SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO
AO PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERECER IMPUGNAR. INTIMAÇÃO: MARCOS VINICIUS MATOS DUARTE OAB/CE 15.358.
LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES OAB/CE 15797.
8)PROCESSO: 587-88.2007.8.06.0016
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
PROMOVENTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA SALES
PROMOVIDO: CONDOMÍNIO EDIFICIO JOAO FERREIRA GOMES
DESPACHO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE O
PETITÓRIO E DOCUMENTO RETRO. INTIMAÇÃO: ANNALÍDIA CORDEIRO OAB/CE 13453.
9)PROCESSO: 297-44.2005.8.06.0016 TOMBO: 1066/05
AÇÃO: RECISÃO CONTRATUAL
PROMOVENTE: ALESSANDRA NIARA RAPHAELI HUMBER
PROMOVIDO: LAFAUENTE TURISMO
PROMOVIDO: CVC TURISMO
DESPACHO: EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DA PATRONA DA PROMOVIDA CVC TURISMO, MANTENHO A DECISÃO
EXARADA À FL. 118, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DO REQUERIMENTO DAQUELA PARA
QUE A AUTORA PAGUE O VALOR DE R$ 52,65, CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE 50% DO VALOR
CONTRATADO E O VALOR DOS CHEQUES JÁ DEVOLVIDOS PELA EMPRESA PROMOVIDA. PELO EXPOSTO, DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA PROMOVENTE PARA QUE DEPOSITANTE O VALOR DE R$ 52,65 (CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA
E CINCO CENTAVOS), A QUE FAZ A EMPRESA CVC. INTIMAÇÃO: JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM OAB/CE 12800.
10)PROCESSO: 453-27.2008.8.06.0016 TOMBO: 4920/08
PROMOVENTE: MARCIA MARIA DANTAS MACEDO
PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A
PROMOVIDO: VISANET
PROMOVIDO: UNIBANCO
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO INEXISTENTEA
DÍVIDA ORIGINÁRIA DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA, ADMINISTRADO PELO BANCO DO BRASIL,
VENCIDA EM 05/12/2007, E CONDENO O BANCO DO BRASIL A RESTITUIR EM DOBRO À AUTORA A QUANTIA DE R$
175,66, ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 19/09/2008, BEM COMO A PAGAR
A QUANTIA DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR
DESTA DATA. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM RELAÇÃO AO UNIBANCO E DEVLARO O PROCESSO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COMRELAÇÃO AO VISANET. INTIMAÇÃO: ANATACIO JORGE MATOS DE SOUSA
MARINHO OAB/CE 8502, MARCOS GOIS OAB/CE 17083.
11)PROCESSO: 252-69.2007.8.06.0016 TOMBO: 4365/07
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROMOVENTE: ANTONIO EURICO BELO TORRES
PROMOVIDO: BANCO ITAÚ
DESPACHO: INTIME-SE O BANCO PROMOVIDO PARA CUMPRIR, NO PRAZO DE 15 DIAS, O QUE FORA ESTABELECIDO
NO OFÍCIO DE Nº 161/10, SOB PENA DE MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AO DIA. INITME-SE, AINDA, A PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS RETRO. INTIMAÇÃO: GISELE FERRAZ DE FARIA
OAB/CE 12970.
12)PROCESSO: 312-76.2006.8.06.0016 TOMBO 2568/06
AÇÃO: DECLARATÓRIA
PROMOVENTE: MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CHAVES
PROMOVIDO: EDITORA TRÊS LTDA
DESPACHO: R.H. CONSTA PROVA NOS AUTOS DE QUE A PROMOVIDA ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CFE. PETIÇÃO DE FLS. 73/81 E DOCUMENTOS. A AUTORA, POR SUA VEZ, RECONHECE QUE
RECEBEU PARTE DA DÍVIDA, OBJETO DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO
DA RÉ DE EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, JUNTO À 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA
COMARCA DE SÃO PAULO, JUNTANDO AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. INTIMEM-SE AS PARTES. EMPÓS,
ARQUIVE-SE. FORTALEZA (CE), 8 DE NOVEMBRO DE 2010. (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
13)PROCESSO: 3038-2006.8.06.0016 TOMBO 2065/06
AÇÃO: COBRANÇA
PROMOVENTE(S): JOSÉ OTÁVIO DA SILVA E ANTONIA MARIA DA SILVA
PROMOVIDO: COMPANHIA ITAÚ DE SEGUROS
DESPACHO: R.H. INDEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 79/81, TENDO EM VISTA QUE A PARTE PROMOVIDA, AINDA, NÃO
FORA LEGALMENTE INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 70/72, UMA VEZ QUE A CARTA INTIMATÓRIA DE FL. 73 FORA
ENVIADA AO MESMO ENDEREÇO DO PATRONO DA PROMOVENTE, PELO QUE CHAMO O FEITO A ORDEM PARA TORNAR
NULA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE FL. 75. OUTROSSIM RENOVE-SE O EXPEDIENTE INTIMATÓRIO
AO PATRONO DA PROMOVIDA, DESTA FEITA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
115
FORTALEZA (CE), 8 DE NOVEMBRO DE 2010. (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
14)PROCESSO: 1166-07.2005.8.06.0016 TOMBO 1887/05
R.H. AO EXEQUENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 659. PROVIDENCIE A SECRETARIA O EXPEDIENTE
PREVISTO NO ART. 229 DO CPC. FORTALEZA, 10/12/10 (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
JUIZ TITULAR: LUCIMEIRE GODEIRO COSTA DIRETORA DE SECRETARIA: CARLA JULIANA L.L. DA COSTA
PROCESSO: 1143-27.2006.8.6.0016 TOMBO 3242/08
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS COM PEDIDO DE
LIMINAR
PROMOVENTE: ESTHER CYNARA LOPES NOGUEIRA
PROMOVIDO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI)
DESPACHO: R.H. ATENTA À CERTIDÃO DE FL. 141, A QUAL ATESTA QUE O PREPARO DO RECURSO NÃO FORA
DEVIDAMENTE REALIZADO, DEIXO DE RECEBÊ-LO, POR DESERTO, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER AO
DESENTRANHAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMEM-SE. FORTALEZA/
CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2010, (A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO: 2004-21.00052-2 TOMBO 78/04
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROMOVENTE: LUCIMAR PEREIRA DE SOUSA
PROMOVIDO: GT CELL CELULAR E ACESSÓRIO
DESPACHO: ADEMAIS, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O APARELHO DA AUTORA FOI ENTREGUE NO MESMO
ENDEREÇO, O QUAL A SELIG INFORMOU COMO SENDO, POR OCASIÃO DE SUA CONSTITUIÇÃO, EM 08 DE SETEMBRO
DE 2003, ANTES DO RECEBIMENTO DO APARELHO APARELHO DA EXEQUENTE PARA CONSERTO, QUE OCORREU EM
16 DE SETEMBRO DE 2003. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO E DETERMINO O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS, COM A DESIGNAÇÃO DOS LEILÕES PARA VENDA DO
BEM PENHORADO ÀS FLS. 103. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. FORTALEZA (CE) 19 DE NOVEMBRO DE 2010,
(A) LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO: 1881-53.2009.8.06.0034 (2009.0020.4909-5)
AÇÃO: QUEIXA-CRIME
QUERELANTE: JOÃO CARLOS GOMES ANDRADE
QUERELADO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES
DECISÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 60 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM
O ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CARLOS AUGUSTO
FERREIRA ESTEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM DECORRÊNCIA DOS FATOS OBJETO DESTE PROCESSO, UMA
VEZ QUE O QUERELANTE DEIXOU DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS.
SEM CUSTAS. ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I. FORTALEZA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2010, (A)
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO: 2009.0020.4908-7
AÇÃO: QUEIXA-CRIME
QUERELANTE: JOAQUIM NUNES NAVES
QUERELADO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES
DECISÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 60 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM
O ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CARLOS AUGUSTO
FERREIRA ESTEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM DECORRÊNCIA DOS FATOS OBJETO DESTE PROCESSO, UMA
VEZ QUE O QUERELANTE DEIXOU DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS.
SEM CUSTAS. ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I. FORTALEZA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2010, (A)
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO: 2009.0020.4910-9
AÇÃO: QUEIXA-CRIME
QUERELANTE: JOSÉ FRANCISCO SOBRAL ABRANTES
QUERELADO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ESTEVES
DECISÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 60 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMBINADO COM
O ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CARLOS AUGUSTO
FERREIRA ESTEVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM DECORRÊNCIA DOS FATOS OBJETO DESTE PROCESSO, UMA
VEZ QUE O QUERELANTE DEIXOU DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS.
SEM CUSTAS. ARQUIVE-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I. FORTALEZA/CE, 24 DE NOVEMBRO DE 2010, (A)
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA JUÍZA DE DIREITO.
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
5ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 10 - Ano: 2011
757-40.2008.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : JULIO CESAR MARTINS FILHO
Rep. Jurídico : 5386 - CE WALNEI MACHADO DE CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
116
Recorrente : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO LUCAS S/S LTDA
Rep. Jurídico : 16057 - CE ERICK ANDRADE MENESES
Relator(a): ANDRE AGUIAR MAGALHAES
Despacho: PARTE FINAL: DIANTE DO EXPOSTO, POR RESTAR INOBSERVADO REGRAMENTO DO ART.42 CAPUT,DA
LEI DOS JUIZADOS, QUAL SEJA A NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO EM 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS A
PARTIR DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO INOMINADO, POR SER MANIFESTAMENTE
INTEMPESTIVO.
MANTENHA-SE A SENTENÇA MONOCRÁTICA EM TODO O SEU TEOR.
HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ART. 55 DA
LEI DE REGÊNCIA.
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES
JUIZ RELATOR
Número do Despacho 2 - Ano: 2011
446-69.2008.8.06.0134/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
Rep. Jurídico : 21154 - CE EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO
Recorrente : DEUSDETE ALVES DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 13583 - CE ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 16075 - CE FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO
Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Despacho:
3ª TURMA RECURSAL
Parte final da Decisão Monocrática:
Entendo que o direito a receber a indenização do DPVAT iniciou-se no dia do acidente, ou seja, 16/10/2004. Então, prevalece
a regra do art. 206 C.C., acima transcrita, considerando que a data do acidente foi posterior a data em que o Novo Código Civil
entrou em vigor (11/01/03).
Ao presente caso aplica-se o art. 206, parágrafo 3º CC, assim, a prescrição passa a ser de 3 anos. Desse modo, mesmo que
o prazo prescricional tenha sido interrompido pelo pagamento administrativo, iniciando a contagem a partir deste, o recorrido
devia ter proposto a ação até 01/03/2008, mas só o fez em 10/04/2008.
Em face do exposto, conheço do recurso, porém negando-lhe provimento por reconhecer a prescrição do direito do autor.
Expedientes necessários.
Fortalexza-CE, 15 de dezembro de 2010.
Maria Iraneide Moura Silva
Juíza Relatora
EDITAIS
VARAS CÍVEIS
EDITAIS DA 6ª VARA CIVEL
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL
EDITAL DE CITA‫ﺃﺍ‬O COM O PRAZO DE VINTE (20) DIA S
PROCESSO Nº 2007.0023.6272-2
PUBLICAÇÃO GRATUITA
O DR. CARLOS ALBERTO SÁ DA SILVEIRA, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta Secretaria da 6ª Vara Cível uma AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por MARIA INOCÊNCIA DE ALENCAR JUSTA – CPF Nº
312.695.247-04, brasileira, solteira, com o objetivo de que lhe seja declarado o domínio do imóvel, sendo um terreno urbano de
forma irregular, na Escala 1:500, com frente principal para a Rua Padre Valdevino, lado ímpar, fazendo esquina para a Rua Dona
Leopoldina, lado ímpar, com dois (02) prédios: prédio nº 283, com frente para a Rua Pe. Valdevino, de dois pavimentos com
área edificada = 100,80m2 e prédio nº 1.401, com frente para a Rua Dona Leopoldina, de dois pavimentos com área edificada
= 52,80m2, totalizando uma área edificada = 153,60m2, situado no Bairro Joaquim Távora. Área do terreno=3.087,07m2 e
Perímetro do terreno=290,00m. Por ordem ainda do MM. Juiz de Direito, ficam CITADOS através deste edital, os eventuais
interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os atos e termos do processo, e para contestarem a ação querendo,
no prazo de quinze (15) dias, e não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 15 de
janeiro de 2010. Eu,________________Bernadete Lima de Oliveira – Técnica Judiciária - Matrícula nº 200.720-15 o digitei e
Eu,_____________________Emanuela Menezes Gomes – Matrícula nº 5500 - Diretora de Secretaria, subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
117
Carlos Alberto Sá da Silveira
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza
OBS: O presente edital deverá ser publicado por três (03) vezes consecutivas, gratuitamente.
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
Processo nº 0472990-30.2010.8.06.0001
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (FAM)
A Dra. Maria de Fátima de Melo Loureiro, Juiza de Direito em exercício na 14ª Vara de Família, FAZ SABER, aos que
o presente EDITAL DE CITAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE QUEIROZ
NETO, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua 12, 820, Parque Alto Alegre, Fortaleza-CE, beneficiário da
gratuidade judiciária por ser pobre na forma da lei através de seu patrono, foi requerida ação de Divórcio Litigioso, contra a Sra.
LÚCIA FÁTIMA QUEIROZ, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente edital com prazo de 20
dias, com observância das formalidades legais, CITE-SE LÚCIA FÁTIMA QUEIROZ, para todos os termos e atos do processo,
inclusive contestação, que deverá ser posta aos autos no prazo da lei (15 dias), sob pena de revelia. Fortaleza, 14 de janeiro de
2011. Eu, Maria da Conceição Nogueira Magalhães mat. 004577 Aux. Judiciária, o digitei. E eu, Clóvis Braga Bezerra, Diretor
de Secretaria, mat. 2499, subscrevo.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Juiza de Direito em exercício na 14ª Vara de Família
COMARCAS DO INTERIOR
EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
Expediente n.º 12
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, MMº Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, respondendo por esta
Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
desta Secretaria de Vara, existe uma Ação Criminal, Proc. n.º 291-59.2009.8.06.0028/0, promovida pelo Ministério Público
desta Comarca, contra o acusado JOSÉ ERNANDES CARNEIRO, vulgo gFialei h, brasileiro, casado, pescador, natural de
Beberibe-CE, nascido aos 20-11-1955, filho de Francisco Miranda e de Felicidade Chagas Miranda, residente nesta Comarca
de Acaraú-CE, na Rua Francisco Odeon Silva, s/n, bairro Bailarina, como incurso nas sanções do Artigo 121, caput, do Código
Penal Brasileiro, que em razão de encontrar-se ele, em local desconhecido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls.
66V nos autos da ação criminal supracitada, pelo que, nos termos do Art. 361 do Código de Processo Penal Brasileiro, mandei
expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o mesmo denunciado CITADO para,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406 do CPP (com nova redação dada pela Lei n ‹ 11.689/2008), responder à
acusação por escrito, sob pena de nomeação de defensor para fazê-la em igual prazo, consoante previsão contida no art. 408
do referido diploma legal, sem prejuízo da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional da conduta criminosa que
lhe é imputada nos autos. Acaraú, 1º de dezembro de 2010. Eu, Francisco Eudásio Fontineles, Auxiliar Judiciário, o digitei; e eu,
Maria de Fátima Louzada Rocha Silveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL
Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, Respondendo.
1260-45.2007.8.06.0028/0 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU.: JOSÉ EDER DOS SANTOS INFRAÇÃO: Art. 157, § 2º, Inciso I,
do CPB - hFica o advogado do réu intimado do inteiro teor do despacho de fls. 95v, a seguir transcrito: R.H. Recebo o recurso
de apelação no seu duplo efeito suspensivo e devolutivo. Intime o Causídico do Apelante para no prazo legal apresentar razões
de apelação. Empós, intime o MP para contrarrazões no prazo fixado no art. 600 CPP. Com a chegada e cumprimento destes
expedientes envie o processo ao Juízo ad quem com as homenagens de estilo. Expedientes Necessários. Acaraú, 13/10/2010.
César de Barros Lima - Juiz Substituto Titular - INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURÇA, OAB-CE Nº
13.213.
847-95.2008.8.06.0028/0 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU.: FRANCISCO AIRTON DE SOUSA, vulgo gSandrinho h
INFRAÇÃO: Art. 155, § 4º, Inciso VI, do CPB hFica o advogado do réu intimado para, no prazo legal, apresentar suas
alegações finais. Expedientes Necessários. Acaraú, 25/08/2010 h. César de Barros Lima - Juiz Substituto Titular. Acaraú, 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
118
de janeiro de 2011. Luis Sávio de Azevedo Bringel – Juiz de Direito Auxiliar, respondendo - INT. DR(S). EMANOEL NASARENO
MENEZES COSTA, OAB-CE Nº 22.394.
1227-02.2000.8.06.0028/0 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU.: FÁBIO JÚNIOR DE FREITAS INFRAÇÃO: Art. 157, § 2º, Inciso
II, do CPB hFica o advogado dativo nomeado ao réu intimado do inteiro teor do despacho de fls. 60, a seguir transcrito:
Recebidos hoje. Tendo em vista que o acusado não constituiu advogado e nem apresentou defesa inicial, nomeio o causídico
EDNARDO UCHOA COSTA FILHO (que foi contratado pelo réu para postular pedido de liberdade provisória no processo apenso
– 5189-81.2010), para trabalhar em sua defesa dativa nesta ação penal, de logo, portanto, devendo ser intimado para apresentar
defesa preliminar no prazo legal. Expedientes com URGÊNCIA. ACARAÚ, 9 de dezembro de 2010. Luis Sávio de Azevedo
Bringel - INT. DR(S). EDNARDO UCHÔA COSTA FILHO, OAB-CE Nº 17.691.
COMARCA DE AQUIRAZ - 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE AQUIRAZ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SORTEIO DOS VINTE E CINCO (25) JURADOS E DEZ (10) SUPLENTES QUE
FARÃO PARTE DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
O Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no dia 20 de janeiro do ano em
curso, às 9 horas, na sala de reuniões do Tribunal Popular do Júri, será realizado o sorteio dos vinte e cinco (25) jurados e (10)
suplentes que irão compor o Júri, cuja sessão iniciará no dia 10 de maio de 2011, às 8 horas e 30 minutos. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, Francisco Robério Fernandes Rodrigues,
Diretor de Secretaria, respondendo, o subscrevi.
Roberto Viana Diniz de Freitas
Juiz de Direito
COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
Juiz(a) Titular : MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO
Diretor(a) de Secretaria: GEORGIA MOURA DE SOUSA
EXPEDIENTE nº 001/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/12311
CE/20594
Seq.
1
2
OAB
CE/20613
Seq.
2
1) 2033-35.2008.8.06.0035/0 - ART. 121 COMBINADO COM ART.14,INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO VITIMA.: CARLOS
ALBERTO DE LIMA REU.: DEUSIMAR FREITAS DE ÁVILA VITIMA.: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA CUNHA VITIMA.:
LUCIANO LOPES DA SILVA VITIMA.: MARIA MAURICIO DE OLIVEIRA. “INTIMO V. SENHORIA, DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO DE FLS. 143. “RH. VISTA AS PARTES PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. EXP. NEC. ARACATI/CE,
03/12/2010. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO-JUIZA DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE NILSON QUEIROZ DE
ALMEIDA
2)
7921-14.2010.8.06.0035/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ASSOCIAÇAO COMUNITARIA
COOPERATIVISTA FAMILIAS UNIDAS REQUERENTE.: ASSOCIAÇAO COMUNITARIA ESPERANÇA DA TERRA
REQUERENTE.: ASSOCIAÇAO DOS ASSENTADOS ZUMBI DOS PALMARES - ACAZUMP REQUERIDO.: GEOPLAN S/C
.”INTIMO V. SENHORIA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 116/116V, QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
REQUERIDA E DEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.”- INT. DR(S). FRANCISCO CLAUDIO OLIVEIRA SILVA FILHO
, PATRICIA OLIVEIRA GOMES .
COMARCA DE ARACATI - 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
119
COMARCA DE ARACATI
2ª VARA
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processos nº: 115-59.2009.8.06.0035/0
Requerente: Marina Clemente da Silva
Interditando(a): Antônio Rodrigues da Silva
Ação: Interdição e Curatela.
Segunda Secretaria.
A DOUTORA THÉMIS PINHEIRO MURTA MAIA, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE ARACATI,
ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Interdição e Curatela, virem ou notícia dele tiverem que, tramitou por
este Juízo e expediente da Segunda Vara uma ação de Interdição e Curatela, movida por MARINA CLEMENTE DA SILVA,
brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua Dom Manuel, 171, Centro, Aracati-CE, requereu a interdição e Curatela
de ANTÔNIO RODRIGUES SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente no mesmo endereço da autora, tendo este juízo
em sentença datada de 17/09/2010, com transito em julgado, decretada a interdição do referido senhor, sendo curadora a Sra.
Marina Clemente da Silva. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que
deverá ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma do Art. 1.184 c/c art. 12, inciso III, ambos
do CPC, no Diário da Justiça do Estado e afixando no lugar de costume desse fórum. Dá-se a gratuidade judiciária, conforme
despacho do MM. Juiz de Direito, Dr. Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, às fls. 14. Cumpra-se na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Aracati/CE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano 2010 (dois mil e dez).
Eu, _____, Kilma Maria Silva de Oliveira, Analista Judiciário, digitei e imprimi, e eu, ____, Monique Ribeiro da Costa, Diretora
de Secretaria , conferi.
Thémis Pinheiro Murta Maia
Juíza de Direito
COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
966-32.2008.8.06.0036 – AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA SOUSA. REQUERIDO:
BRADESCO AUTO/RE CIA. DE SEGUROS. “R.h. Como foi juntada apenas cópia, intime-se a autora para manifestação
acerca dos docs. de fls. 138/140. Aracoiaba, 10/01/11. Natália Almino Gondim – Juíza de Direito.” INT: DR. LUIZ OCTAVIO
SOUSA LOPES – OAB/CE Nº 18.082 B.
251-87.2008.8.06.0036 – AÇÃO ORDINARIA DE CONCESSÃO DE SALARIO MATERNIDADE. REQUERENTE: MARIA
LILIANY FERREIRA DA COSTA. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “Fica Vossa Senhoria
devidamente INTIMADO para, no prazo legal, apresentar contra-razões de apelação, atendendo ao despacho de fl. 100v.”
INT: DRA. VÂNIA MARIA GOMES DUWE – OAB/CE Nº 12.265 E DRA. CÉLIA LIMA DE BRITO – OAB/CE Nº 10.560.
3819-43.2010.8.06.0036 – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERENTE: MARIA SILVA BATISTA.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 34/42, atendendo ao despacho de fl. 59v.” INT: DRA. VÂNIA
MARIA GOMES DUWE – OAB/CE Nº 12.265 E DRA. CÉLIA LIMA DE BRITO – OAB/CE Nº 10.560.
3564-85.2010.8.06.0036 – AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: ANTONIO ALEX ARAUJO DE SOUZA. REQUERIDOS:
CLEIDSTON NASCIMENTO E GILVAN DE SOUZA ABREU. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do inteiro teor
da sentença de fls. 38/41, proferida nos presentes autos, que julgou procedente o pedido do autor, condenando o
requerido Cleidston Nascimento ao pagamento da quantia de R$ 7.187,20, acrescida de juros legais e correção
monetária, contados da data da citação até o efetivo pagamento, julgando improcedente o pedido em relação a Gilvan
de Souza Abreu.” INT: DR. FRANCISCO AUGUSTO NUNES PINHEIRO – OAB/CE Nº 4364 E DR. FRANCISCO CORDEIRO
ANGELO – OAB/CE Nº 22.693.
4008-21.2010.8.06.0036 – AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE. REQUERENTE: VERALDIR BARBOSA DA SILVA.
REQUERIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES NUNES. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 16/21, atendendo ao despacho de fl. 24.” INT: DR. FRANCISCO
ALVES DE ALBUQUERQUE – OAB/CE Nº 5.569.
557-61.2005.8.06.0036 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: ELSA MARIA PONTES PAZ DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: JOÃO BONIFACIO LINO. “R.h. Intimem-se as partes do acordo retro. Intime-se, ainda, a credora para
confirmar sua assinatura acima, com a apresentação de seus documentos e correspondência de sua nova assinatura
com as que constam destes. Aracoiaba, 10/01/11. Natália Almino Gondim – Juíza de Direito.” INT: DR. AUGUSTO CÉSAR
RODRIGUES VIANA PONTE – OAB/CE Nº 8.195 E DR. FÁBIO RONALDO MAIA DE OLIVEIRA – OAB/CE Nº 9.737.
COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
120
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 387/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/11830
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 410-87.2009.8.06.0038/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: CICERO RAFAEL VIEIRA DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE.:
HERLLON JOSE SILVESTRE RODRIGUES .”Intimação de Sentença: “Defiro a Cicero Rafael Vieira da Silva a adoção da
criança HERLLON JOSÉ SILVESTRE RODRIGUES, que passará a se chamar HERLLON RAPHAEL DA SILVA SILVESTRE,
dispensando o estágio de convivência. Fica o pai biológico destituído do poder familiar. Transitada em julgado, expeçase mandado de registro da presente decisão, com os requisitos dos arts. 47 e 165, ambos do ECA. P.R.I.C. Araripe,
12/01/2011 - Welithon Alves de Mesquita-Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). NORMANDO JOSE DE SOUSA .
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 388/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/11830
Seq.
1
OAB
Seq.
1)
1861-16.2010.8.06.0038/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: CICERA EDNA NOGUEIRA DA SILVA
EXEQUENTE.: EVERTON ALEPHY TEIXEIRA NOGUEIRA EXECUTADO.: FRANCISCO EDILBERTO TEIXEIRA DA SILVA
.”Intimação de Sentença:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, em especia o fato de que o execultado
satisfez opagamento do débito JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos arts. 794, inc. I e 795 do CPC.P.R.I.C.
Araripe, 14 de Dezembro de 2010. Welithon Alves de Mesquita-Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). NORMANDO JOSE
DE SOUSA .
COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
Juiz(a) Titular : DEMETRIO DE SOUZA PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: CICERO RICARDO CAVALCANTE DA SILVA
EXPEDIENTE nº 171/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/13013
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 6809-83.2010.8.06.0043/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: CICERO DAVID ROMÃO BATISTA REQUERENTE.: ISAC
DIE ROMÃO BATISTA ESPÓLIO.: JOSÉ BATISTA BARROS REQUERENTE.: MARIA SUELY ROMÃO BATISTA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TIAGO DIE ROMÃO BATISTA .”Através da presente fica
vossa senhoria devidamente INTIMADA para devolver os autos do Inventário acima descrito, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.”- INT. DR(S). CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES .
COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 171/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/8823
Seq.
1
OAB
PB/20111
Seq.
2
1) 1027-66.2008.8.06.0043/0 - RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE.: JOÃO EDVAN CAVALCANTE RECLAMADO.:
TEREZINHA RAMALHO GARCIA. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao
pagamento de restituição no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em favor do requerente, com correção
monetária e juros moratórios mensais nos termos dos arts. 406 e407 do NCC, tudo a partir do ajuizamento da ação,
consoante dispõe a lei nº 6.899/81. Isento de custas e honorários (art. 54 e 55 da LJECC). P.R.I. Barbalha-CE, quartafeira, 06 de outubro de 2010.A(s). Dr. Péricles Victor Galvão de Oliveira.”.- INT. DR(S). MANASSES GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
121
2) 924-59.2008.8.06.0043/1 - RECURSO INOMINADO RECORRENTE.: MAPFRE SEGUROS S/A RECORRIDO.: PAULO
DOS SANTOS LIMA .”Tendo em vista os documentos de fls. 140/142, intimem-se as partes para requererem o que
entender de direito. Barbalha (CE), 12 de novembro de 2010. (a). Péricles Victor Galvão de Oliveira, Juiz de Direito”- INT.
DR(S). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE .
COMARCA DE BARROQUINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita
Processo nº 368-14.2009.8.06.0046/0
O Dr. Antônio Carneiro Roberto, Juiz Substituto Titular da Comarca de Barroquinha-CE, no uso de suas atribuições legais
etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados
os termos de INTERDIÇÃO de ANTÔNIO BENÍCIO FONTENELE, brasileiro solteiro, portador do RG nº 1567554-88 SSP/CE
e CPF nº 931.453.653-04, nascido aos 7.5.1965, filho de Osmundo Pereira Fontenele e de Maria Ana Fontenele, residente
na Rua do Cemitério, 873, Centro - Barroquinha-CE, tendo como causa da interdição ser o interditando portador de epilepsia
(CID-G40.9) e transtorno de personalidade e do comportamento, não tendo aptidão para o trabalho em virtude da disfunção
cerebral, atestada por perícia médica, que o torna permanentemente incapaz para exercer os atos da vida civil, na forma do art.
3º, inc. II, do C.C., tudo em conformidade com a sentença prolatada por este Juízo em data de 7.10.2010 nos autos do processo
º 368-14.2009.8.06.0046/0, Ação de Interdição, com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Barroquinha-CE,
tendo sido nomeada para CURADORA DO a Sra. VANUZA FERREIRA DA SILVA,brasileira, portadora do RG nº 316491596 – SSP/CE e CPF nº 930.916.723-87, nascida aos 22.2.1981, filha de Manoel Salviano da Silva e de Francisca Ferreira da
Silva, residente na Rua do Cemitério, 873, Centro - Barroquinha-CE, cujo múnus será exercido sem limites enquanto persistir
a anomalia. E para que de fato ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, e afixado no local de costume, na forma do Art. 1.184 do CPC.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barroquinha(CE), aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2010. Eu, Francisco
das Chagas da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO
Juiz Substituto Substituto - TJ/CE
Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/20630
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1505-94.2010.8.06.0046/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALEXANDRA DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .”INTIMAÇÃO PARA, QUERENDO, APRESENTAR
QUESITOS, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 34/35 DOS AUTOS”- INT. DR(S). CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE
ALMEIDA .
COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
JUIZ TITULAR: WHOSEMBERG DE MORAIS FERREIRA
DIRETOR DE SECRETARIA: MÁRCIO ANTÔNIO PINHO FARIAS
EXPEDIENTE Nº 02/11 – 17 DE JANEIRO DE 2011
OAB
CE- 7300 1
CE-11.539 2
CE 17.434 3
CE 4421 4
SEQ
1) 258-74.2010.8.06.0049 (Nº SPROC 2007.0027.5572-4) – AÇÃO CRIMINAL- ART. 121 § 2º, INC. I e IV DO CPB.
RÉUS: JOSÉ NILTON SILVA DOS SANTOS E OUTROS. gINTIMADO A VOSSA SENHORIAS, PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 12:30 HORAS, NA SECRETARIA DA 5ª VARA DO JURI DA COMARCA
DE FORTALEZA/CE OFÍCIO DE FLS.948... DR(A)(S) ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA, FRANCISCO JOSÉ COLARES FILHO,
HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO e CARLOS EDUARDO ALMEIDA AIRES.
COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
122
JUIZ DE DIREITO TITULAR: RAFAEL LOPES DO AMARAL
DIRETOR DE SECRETARIA: JOÃO ELIAS MELO ROCHA
PROCESSO nº 779-45.2009.8.06.0050
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA JE
EXEQUENTE: BENEDITO LOPES DE ARAÚJO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A.
ADVOGADA: Dra. Suianny Fauth OAB-CE 22.632
EXPEDIENTE: Intimo a V. Sa acima nominada do inteiro teor da sentença a seguir transcrita: “...Considerando que a parte
executada apresentou comprovante de quitação do débito, que foi pago em tempo hábil e que já foi expedido alvará judicial em
favor do exequente, extingo o presente feito, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil...P.R.I. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Sem custas. Bela Cruz, 09 de agosto de 2010. (a) Rafael Lopes
do Amaral. Juiz de Direito Titular.”
COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO: LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
PROCESSO Nº723-06.2009.8.06.0052/0-CRIME
RÉU: MANOEL JOSÉ BAZILIO
ADVOGADO:FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS OAB/CE Nº 4882
Intimação de Audiência
Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de Instrução e Julgamento, que se realizará no dia 07 de abril
de 2011, às 10h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo, 17 de janeiro de 2011.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS- JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - AUXILIANDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL:RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PERDAS E DANOS
PROCESSO CÍVEL Nº5717-43.2010.8.06.0052/0
REQUERENTE:COSMO ACRISIO PEREIRA
REQUERIDO: F. AMBRÓSIO SAMPAIO-ME(SAVEL VEÍCULOS)
ADVOGADOS: SÉRGIO VASCOCELOS SANTANA OAB/CE 16.257
EDSON SARAIVA TAVARES OAB/CE 13.998
Intimação de Audiência
Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de Conciliação, designada para o dia 16 de março de 2011, às
09h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo, 17 de janeiro de 2011. MARCELO
WOLNEY A P DE MATOS- JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - AUXILIANDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME: ART. 155, § 4º II, DO CPB.
PROCESSO Nº171-41.2009.8.06.0052/0
RÉU: AGNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO:JOÃO HONORATO NETO OAB/CE Nº 3848
Intimação de Audiência
Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de Instrução(oitiva das testemunhas de acusação), que se
realizará no dia 07 de abril de 2011, às 09h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo
Santo, 17 de janeiro de 2011. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS- JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - AUXILIANDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME: ART. 322 DO CPB
PROCESSO Nº 26-97.2000.8.06.0052/0
ACUSADO: AMAURI MIGUEL BARRETO E OUTROS
ADVOGADA:MARIAYDA PEREIRA FARIA OAB/CE 13.728
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
123
Intimação de Sentença
Fica a advogada acima mencionada, intimada da sentença de fl.315/316 cujo dispositivo segue transcrito: Analisando os
autos, constata-se que do recebimento da denúncia até esta data, decorreram 08(oito) anos e 07(sete) meses e 08(oito) dias,
encontrando-se portanto, o crime prescrito. Diante do exposto, decreto, por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do
denunciado AMAURI MIGUEL BARRETO, pela prescrição da pretensão punitiva, para que surta os efeitos legais, o que faço
fundamentado no art.109, inciso IV e V e art.107, IV, do CPB. P.R.I e cumprindas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE. Brejo
Santo/CE 19 de outubro de 2010 (o) Marcelo Wolney A P de Matos Juiz de Direito Auxiliando pela 2ª Vara. Dado e passado nesta
cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 17 de janeiro de 2.011. MARCELO WOLNEY A. P. DE MATOS - JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR.
COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
Juíza Titular: Dra. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
Diretora de Secretaria: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO LEAL
Expediente nº 002/2011 em 17 de janeiro de 2011.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAPISTRANO
SECRETARIA DE VARA
1) 90-17.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXEQUIDA: VALÉRIA
MARIA VIANA LIMA. DESPACHO: QUE FOI DEFERIDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, CONFORME REQUERIMENTO DE FLS. 59. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE
15.463.
2) 2281-64.2010.8.06.0056/0- REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTE: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A. REQUERIDO: CARLOS BRAGA RIBEIRO. DESPACHO: DESIGNO O DIA 24.03.2011, ÀS 10 HORAS PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR: DRA. EMANUELLE F GOMES SILVA MOURAOAB-CE 15.067 e
DR. CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDESOAB-CE 9.947.
3) 74-92.2010.8.06.0056/0- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: VALDEZ PEREIRA DA SILVA. REQUERIDA:
MARIA NAIR QUEIROZ DOS SANTOS. DESPACHO: DESIGNO O DIA 05.04.2011, ÀS 12:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIENCIA. INTIMAR: DRA. KARILENY SALES PINTO UCHÔAOAB-CE 21.348 e DRA. DURCIRENE MARINHO MONTEIRO
SILVAOAB-CE 9.729.
4) 2315-39.2010.8.06.0056/0- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: JOSÉ LAIRTON LOPES. REQUERIDO:
BANCO BV FINANCEIRA S/A. DESPACHO: DESIGNO O DIA 07.04.2011, ÀS 10 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO. INTIMAR: DRA. TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIOOAB-CE 14.694 e DR. CICERO CEZAR
QUEZADO FERNANDESOAB-CE 9.947.
5) 2615-98.2010.8.06.0056/0- BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE BANCO BV FINANCEIRA S/A. REQUERIDO: JOSÉ
LAIRTON LOPES. DESPACHO: DESIGNO O DIA 07.04.2011, ÀS 10:15 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO. INTIMAR: DRA. EMANUELLE F GOMES SILVAOAB-CE 14.694 e DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDOOABCE 23.112.
6) 41-73.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXECUTADO:
RAIMUNDO XAVIER AGUIAR. DESPACHO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, IMPRIMIR REGULAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE 15.463.
7) 28-74.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXECUTADO: RICARDO
GADELHA DE ABREU. DESPACHO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTOOAB-CE 15.463.
8) 174-81.2009.8.06.0056/0- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: ARTUR ALVES PEREIRA. REQUERIDO:
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. DESPACHO: INTIME-SE A PARTE AUTORA DO RETORNO DOS AUTOS A
ESTE JUÍZO PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE. DECORRIDO O PRAZO, SEM
MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, SEM PREJUÍZO DE OPORTUNA EXECUÇÃO DO JULGADO.
INTIMAR: DR. FRANCISCO VENANCIO DE SOUZAOAB-CE 16.655.
9) 43-43.2008.8.06.0056/0- EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EXECUTADO: JESUINO
OLIVEIRA DE CASTRO. DESPACHO: FOI DESIGNADO O DIA 21.03.2011, ÀS 9 HORAS 11.04.2011, ÀS 9 HORAS PARA
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 12. INTIMAR: DR. ANASTÁCIO VALDIMIR ALVES DO
NASCIMENTOOAB-CE 15.463.
COMARCA DE CARIDADE - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
Processo: 1167-22.2011.8.06.0057 – REINTEGRAÇÃO -
MANUTENÇÃO DE POSSE – Requerente: Espólio de Lauro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
124
Ferreira de Andrade, representado por Francisco Montenegro de Andrade
Despacho: Fica o(a) Advogado(a) da parte autora, intimado da audiência de Justifiação, designada para o dia 25 de
janeiro de 2011, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Comarca, podendo a parte autora se assim desejar, trazer
testemunhas até o limete de 03.
Intimar o Advogado: Dr(a). Maria Glaucia Morais de Oliveira, OAB-CE 16.721.
Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, Juiz de Direito Titular. Caridade-CE, 17 de janeiro de 2011.
COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU
PROCESSO Nº: 342-11.2008.8.06.0059 (696/09) Art. 14 da Lei 10.826/03.
AUTOR: Ministério Público Estadual.
ACUSADO: Paulo Teotônio dos Santos.
VÍTIMA: A Sociedade.
Intimar o Dr. Francisco Ermano Tavares (OAB/CE 7.724), advogado do acusado, do inteiro teor da sentença proferido as fls.
72/77, que adiante transcrevo: Vistos etc. O Ministério Público, com base no Inquérito Policial nº 45/2009, proveniente da
Delegacia de Polícia Regional de Juazeiro do Norte, denunciou a pessoa de Paulo Teotônio dos Santos, já qualificado à fls.02,
pelo fato do mesmo ter sido flagrado, no dia 17/01/09, portando uma arma de fogo sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Consoante, ainda, a peça de acusação, policiais militares teriam flagrado o denunciado no
interior de um bar, oportunidade em que o mesmo tentou se livrar da referida arma. Esclarece a denúncia que se encontra
provada a materialidade do fato, através do auto de apresentação e apreensão, bem como do laudo pericial. Ao final pede a
condenação do denunciado nas penas relativas ao tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. A denúncia veio acompanhada do
inquérito policial e foi recebida em 06 de maio de 2009, às fls. 39. O réu foi devidamente citado às fls. 40/40-v, oportunidade em
que apresentou defesa preliminar com rol de testemunhas. Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação e
defesa. O acusado usou o direito constitucional de permanecer calado. As alegações finais foram apresentadas às fls. 64/65 e
69/72, respectivamente, pelo Ministério Público e pela Defesa. Na ocasião, o Ministério Público requereu a procedência da
denúncia, com a condenação do réu conforme postulado anteriormente. A Defesa, por sua vez, requereu a absolvição do
acusado, tendo em vista a arma ter sido encontrada desmuniciada, fato que afastaria a tipicidade. É o brevíssimo relatório.
Decido. Pelo apurado nos presentes autos não resta dúvida que o réu, com a conduta descrita na peça de acusação, incidiu no
crime tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Percebe-se que a materialidade restou demonstrada, conforme auto de apreensão
de fls. 09 e auto de exame pericial de fls. 34/36, que constatou o potencial de ofensividade da arma. Nesse sentido: “Ante o
exposto, após os exames na estrutura da arma questionada, o perito resolver por concluir que seus sistemas de disparo, de
carga e mira apresentam-se eficientes, ou seja, com condições normais para produzir lesões e, até o óbito de suas possíveis
vítimas.” ( laudo pericial de arma de fogo, fls. 36). Quanto à autoria esta também restou evidenciada, posto que, embora o réu
tenha usado seu direito constitucional de permanecer calado, as demais provas indicam que o acusado de fato portava a referida
arma constante do auto de apreensão das fls. 09. Do mesmo modo, na sede da repartição policial, confirmou ser proprietário da
arma, explicando que recebera a mesma como forma de pagamento de uma conta. Quanto às testemunhas de acusação
ouvidas, no caso, José Isaac Barbosa e Jusceildo Cândido, as mesmas confirmaram os termos da denúncia. A primeira
testemunha confirmou que o acusado se encontrava com a arma de fogo em um bar, sendo que na oportunidade em que foi
surpreendido com a arma, o acusado mostrava a mesma para outras pessoas que se encontravam no mencionado
estabelecimento. Relatou ainda que o acusado tentou se desvencilhar da arma, a jogando em um canto, mas acabou por admitir
que a arma lhe pertencia, vez que teria recebido a mesma como forma de pagamento de um negócio. Narrou também que a
arma se encontrava desmuniciada. Do mesmo modo, a testemunha Jusceildo Cândido narrou que ao voltar do almoço teria
havido a constatação de que o acusado portava uma arma de fogo tipo espingarda, e que o mesmo não possui autorização para
conduzi-la. Observa-se, assim, relação entre o narrado na denúncia e o que afirmaram as testemunhas acima indicadas, no
sentido de que o acusado, naquele momento, portava a espingarda. Tal circunstância somando-se à materialidade evidenciada
às fls. 09, bem como o laudo pericial das fls. 34/36, outro caminho não se pode chegar, senão o fato de que realmente houve a
infração do artigo 14 da Lei 10.826/03, posto que pacífica autoria e materialidade. Quanto ao testemunho de policiais militares
participantes da operação, é cediço que tal prova não se desclassifica tão-só pela condição profissional de policial militar, na
suposição de que tende ou existe a pretensão de demonstrar a validade do trabalho realizado. É preciso evidenciar interesse
particular na investigação, o que, na circunstância, não restou verificado. No caso, portanto, há congruência na prova colhida
quanto à caracterização da conduta narrada na denúncia. Sobre o tema, vejamos o seguinte julgado que calha à fiveleta:
“PROVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PERSUASÃO.
VALOR PROBATÓRIO INEQUÍVOCO. Alicerce suficiente para a condenação. O status funcional da testemunha por si só não
suprime o valor probatório de seu depoimento, que goza de presunção ‘juris tantum’ de veracidade, especialmente quando
prestado em juízo, ao abrigo da garantia do contraditório. Por isso, as declarações de policial só não terão valor se não
encontrarem suporte nos demais elementos de convicção constantes dos autos, nem com eles se harmonizarem.”( Apelação
Criminal (Réu Preso) nº 2004.036301-4, 2ª Câmara Criminal do TJSC, Criciúma, Rel. Des. Sérgio Paladino. unânime, DJ
14.03.2005). A defesa, por sua vez, não conseguiu desconstituir o narrado na peça de acusação, nem as provas colhidas em
instrução, posto que as testemunhas de defesa nada acrescentaram que pudessem isentar a responsabilidade do acusado.
Assevere-se que o argumento de que o acusado é primário, com boa conduta e de bons antecedentes, por si sós, não excluem
ou eximem o réu de pena. Entretanto, tais elementos deverão ser analisados quando da aplicação da pena. Do mesmo modo,
não servem os argumentos de que o acusado não pretendia ferir quem quer que fosse, bem como a circunstância de se
encontrar a arma desmuniciada, fatos que afastariam o dolo específico. Assevera-se que o porte da arma não possui nenhum
condicionante, ou seja, o tipo do artigo 14 da lei de regência apenas se refere simplesmente, dentre outras condutas, ao porte
da arma, não indicando fim especifico para mesma. No mesmo sentido, entendo que o fato da arma se encontrar desmuniciada
também não afastaria o tipo em questão, pois a referida conduta se caracteriza como de perigo abstrato, não importando
resultado concreto para a ação. Nesse aspecto acosto os seguintes entendimentos: (STF-142091) PENAL. HABEAS CORPUS.
PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE RECONHECIDA.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ORDEM DENEGADA. I. A objetividade jurídica da norma penal transcende a mera proteção da
incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas
ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. II. Mostra-se irrelevante, no caso, cogitar-se da
eficácia da arma para a configuração do tipo penal em comento, isto é, se ela está ou não municiada ou se a munição está ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
125
não ao alcance das mãos, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado
concreto da ação. III. Habeas corpus denegado. (Habeas Corpus nº 96.072/RJ, 1ª Turma do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j.
16.03.2010, unânime, DJe 09.04.2010). Grifei. (STF-141666) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA.
TIPICIDADE. CARÁTER DE PERIGO ABSTRATO DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O porte ilegal de arma de fogo é
crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo,
desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Donde a irrelevância de estar municiada a arma,
ou não, pois o crime de perigo abstrato é assim designado por prescindir da demonstração de ofensividade real. 2. Recurso
improvido. (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 91.553-1/DF, 1ª Turma do STF, Rel. Carlos Britto. j. 23.06.2009, unânime,
DJe 21.08.2009).Grifei. (STJ-063069) HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA.
IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDUTA TÍPICA. RISCO À PAZ SOCIAL. PARECER DO MPF PELO
INDEFERIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Na linha de precedentes desta Corte, o porte ilegal de arma de fogo traz
risco à paz social, de modo que, para caracterização da tipicidade da conduta elencada no art. 14 da Lei 10.826/03, basta, tãosomente, o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente ou de uso restrito. A circunstância desta se
encontrar desmuniciada não exclui, por si só, a tipicidade do delito, eis que ela oferece potencial poder de lesão. 2. Ordem
denegada, em conformidade com o parecer ministerial.(Habeas Corpus nº 160013/ES (2010/0010079-4), 5ª Turma do STJ, Rel.
Napoleão Nunes Maia Filho. j. 17.06.2010, unânime, DJe 02.08.2010). Grifei. Quanto ao narrado no tipo do artigo 14 da Lei
10.826/03, é cediço que possui treze diferentes condutas típicas, não se restringido somente ao porte da arma. Ademais a
referida infração, em qualquer um de seus núcleos, é classificada como infração de perigo, ou seja, quer se punir a conduta
ainda em seu nascimento, ou como prefere Fernando Capez, quando dos comentários ao Estatuto do Desarmamento, “tutelar o
bem jurídico contra agressões em seu estágio ainda embrionário.” Dessa forma, a Lei 10.826/03, tem por desiderato a proteção
da incolumidade pública, tentando evitar que a população seja exposta a algum risco de lesão que a arma venha causar. Acerca
do assunto, vejamos a opinião da doutrina: Pretende o legislador proteger a vida, a integridade corporal, o patrimônio, ou seja,
de um modo mais abrangente, a segurança de toda coletividade. (Estatuto do Desarmamento: comentários à Lei nº 10.826/03,
de 22/12/2003 / Fernando Capez. - 3ª ed. atual. - São Paulo: Saraiva, 2005, p. 49). Do presente caderno processual, emana
claramente, que o réu praticou ao menos uma das treze figuras ou verbos nucleares de condutas descritas no mencionado
artigo 14 da referida lei, qual seja: portava arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Ora, tal situação, principalmente a relativa ao porte da arma, é acontecimento que justamente a lei visa punir ao
incriminar a conduta. Nessas circunstâncias, atente-se, quantas situações de perigo colocou o réu em evidência. Assevera-se,
destarte, que a conduta praticada pelo réu se encaixa perfeitamente no sentido do que a lei visa proteger. Portanto, entendo que
o réu de fato praticou o delito descrito no artigo 14 da mencionada lei, na modalidade de porte arma de fogo. A consequência
desse raciocínio é que não há como acolher o que foi articulado nas alegações finais do réu. Destarte, não há dúvidas no que se
refere à prova da materialidade e da autoria, corroboradas pelo auto de apreensão e pelas testemunhas oculares. Ante o
exposto, julgo procedente a denúncia e condeno o réu Paulo Teotônio dos Santos, pela prática do delito capitulado no artigo 14
da Lei 10.826/03. Passo a fixar a pena, atento ao contido no art. 59 do CP. A culpabilidade do agente não ultrapassou o grau
ordinário, agiu com dolo próprio da especie ao portar a arma sem autorização e habilitação para tal. Quanto a seus antecedentes
o réu é tecnicamente primário, não registrando qualquer antecedente. Poucos elementos foram coletados a respeito de sua
conduta social e de sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las. O motivo apontado foi porte da arma, tendo em vista
ter recebido a mesma como forma de pagamento de um negócio. Porém, independentemente de tal razão, decorre a manutenção
de conduta contrária à lei, sem responsabilidade social. As circunstâncias em que o fato ocorreu se evidenciam como próprias
das espécie, sem maior gravidade, inclusive ante ao fato da arma se encontrar desmuniciada. Quanto às consequências, estas
já se encontram superadas. Não há participação de vítima no fato. Mercê do acima expendido, considerando que retaram em
sua maioria favoráveis as circunstâncias acima indicadas, aplico ao réu Paulo Teotônio dos Santos, pelo crime previsto no artigo
14 da Lei 10.826/03, a pena base de 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto e a uma pena de multa, onde observando a
proporcionalidade devida, fixo na porção mínima de 10 ( dez ) dias multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do
fato por dia multa. Observo circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CPB, haja vista o réu ter confessado
perante a autoridade policial, no entanto, a mesma não incidirá no cálculo da pena, tendo em vista esta ter sido aplicada em seu
patamar mínimo, conforme orientação da Súmula 231 do STJ. Não há agravantes, e não existem causas de diminuição e
aumento de pena. Assim, fixo em definitivo, a pena do réu Paulo Teotônio dos Santos, pelo cometimento do crime previsto no
artigo 14 da Lei 10.826/03, em 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto e a uma pena de multa, onde observando a
proporcionalidade devida, fixo na porção mínima de 10 ( dez ) dias multa na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do
fato por dia multa. Considerando que o réu cumpre as circunstâncias do artigo 44 e incisos I, II e III do CPB, promovo a
substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, ambas da espécie de prestação de serviços à
comunidade ou à entidades públicas, a ser especificada quando da execução da pena ( art. 44, § 2°, segunda parte, do CPB).
Tal medida deve ser cumprida de acordo com as aptidões do réu, à razão de uma hora por dia de condenação para cada
restritiva, pelo tempo da privativa de liberdade substituída, fixadas de modo a não prejudicar sua jornada de trabalho normal.
Esclareça-se que juntamente com as duas penas restritivas de direito, no caso, prestação de serviços à comunidade ou à
entidade pública, deverá o réu cumprir ainda a pena de multa acima fixada. Acerca da possibilidade dessa acumulação colaciono
o seguinte julgado: (TAPR-096259) PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO
PENAL. CONDENAÇÃO. SANÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CUMULADA COM A PENA DE MULTA PREVISTA NO TIPO. POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, “Condenado o agente a reprimenda
superior a 1 ano, e preenchendo os demais requisitos legais, pode haver a substituição desta pena privativa de liberdade por
uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nada impedindo a cumulação destas com a pena de multa
eventualmente cominada (artigo 44, § 2º, do Código Penal)”. (Apelação Criminal nº 0250619-8 (11895), 1ª Câmara Criminal do
TAPR, Ibiporã, Rel. Rogério Kanayama. j. 25.03.2004, unânime Faculto ao réu cumprir as penas substitutivas, ou seja, restritivas
de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em menos de 02 (dois) anos, mas não em tempo inferior a 01
(um) ano, consoante os ditames do artigo 46, § 4º do CPB, no entanto preservando a quantidade de horas da pena. Suspendo,
com base no artigo 15, III, da Constituição Federal, os direitos políticos do sentenciado, durante o cumprimento da pena.
Condeno ainda o apenado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos
culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral, para os devidos fins, e retornem os autos à conclusão. P.R.I. Caririaçu-CE, 13 de
dezembro de 2010 José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito . INTIMAR O DR. FRANCISCO ERMANO TAVARES (OAB/CE
7.724)
PROCESSO Nº: 117-69.2000.8.06.0059 (673/03) Reparação de Danos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
126
EXEQUENTE: Aloísio Menezes da Silva.
EXECUTADO: Raquel Fernandes de Araújo.
Intimar o Dr. Francisco Ermano Tavares (OAB/CE 7.724), advogado do exequente, do inteiro teor do despacho de fls. 83v,
que adiante transcrevo: R.h. Considerando a petição de fls. 79/83, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca
da mesma, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Caririaçu/CE, 13 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa
D’Almeida Juiz de Direito Titular. INTIMAR O DR. FRANCISCO ERMANO TAVARES (OAB/CE 7.724)
PROCESSO Nº: 2496-31.2010.8.06.0059 (594/010) Ação de Cobrança.
REQUERENTE: José Wescley da Silva.
REQUERIDO: Unibanco Agi Seguro S/A.
Intimar o Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/CE 20.417), advogado do requerente, do inteiro teor do despacho de fls.
50, que adiante transcrevo: R.h. Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação de fls. 20/39, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 10 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito Titular. INTIMAR O
DR. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/CE 20.417)
PROCESSO Nº: 2494-61.2010.8.06.0059 (592/010) Ação de Cobrança.
REQURENTE: Cicero Pereira da Silva.
REQUERIDO: Unibanco Agi Seguro S/A.
Intimar o Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/CE 20.417), advogado do requerente, do inteiro teor do despacho de fls.
86, que adiante transcrevo: R.h. Intime-se a parte autora para falar sobre a contestação de fls. 27/50, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 10 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito Titular. INTIMAR O
DR. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/CE 20.417)
COMARCA DE CARNAUBAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cléber Moura do Nascimento
Diretor de Secretaria : Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Despacho
Expediente:10/2011
Processo n° 2009.0007.8041.-8
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cível
Requerente Maria Pompílio Brito
Requerido: Banco GE Capital S/A
Advogado (Pate Requerente): Cláudio sabino Gomes OAB/CE 7.051
Fica o advogado da parte requerente, intimado do despacho do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE,
José Cléber Moura do Nascimento, em que determinou no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de nutrir interesse na conciliação
da causa, manifestar-se por meio de proposta escrita de acordo.
Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE
Juiz de Direito Titular: José Cléber Moura do Nascimento
Diretor de Secretaria : Aurileda Isaías Nogueira Martins
Intimação de Advogado Intimação de Despacho
Expediente:11/2011
Processo n° 2009.0007.8042-6
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cível
Requerente Maria Pompílio Brito
Requerido: Banco GE Capital S/A
Advogado (Pate Requerente): Cláudio Sabino Gomes OAB/CE 7.051
Fica o advogado da parte requerente, intimado do despacho do MM. Juiz de Direito Titular Desta Comarca de Carnaubal-CE,
José Cléber Moura do Nascimento, em que determinou no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de nutrir interesse na conciliação
da causa, manifestar-se por meio de proposta escrita de acordo.
COMARCA DE CASCAVEL - 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram
processados os termos da Interdição de FRANCISCA LOPES CARNEIRO, requerimento de sua filha MARINETE LOPES
CARNEIRO, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº251-14.2005.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
127
9/11/2010, nomeando a mesma, SRA. MARINETE LOPES CARNEIRO, brasileira, solteira, agricultora, natural de Cascavel –
Ceará, nascida aos 5 de junho de 1975, filha de Francisco Pedro Barros e Francisca Lopes Carneiro, residente e domiciliada na
localidade de Lagoa das Melancias, próximo ao colégio, Cascavel – Ceará, CURADORA da Interditanda FRANCISCA LOPES
CARNEIRO, brasileira, natural de Cascavel – Ceará, nascida aos 27 de janeiro de 1943, filha de Manoel Sebastião Carneiro e
Maria Raimunda Carneiro, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora acima mencionada, de acordo com o art.454,
§1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador(a) de
DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza expedir o
presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para outra, junto ao
Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de Secretaria, o
subscrevi.
Valéria Carneiro Barroso
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram
processados os termos da Interdição de RAIMUNDO DE SOUSA SANTANA, requerimento de seu irmão MANOEL DE SOUSA
SANTANA, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº8731-05.2010.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada de
26/10/2010, nomeando o mesmo, SR. MANOEL DE SOUSA SANTANA, brasileiro, casado, mecânico, natural de Aracatiara
– Ceará, nascido aos 3 de fevereiro de 1974, filho de João Damião de Santana e Francisca de Sousa Santana, residente e
domiciliado na Rua Pedro Ciriaco, nº750, , Mutirão, Cascavel – Ceará, CURADOR do Interditando RAIMUNDO DE SOUSA
SANTANA, brasileiro, solteiro, natural de Itapipoca – Ceará, nascido aos 7 de abril de 1964, filho de João Damião de Santana
e Francisca de Sousa Santana, residente e domiciliado no mesmo endereço do curador acima mencionado, de acordo com
o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser
portador(a) de DOENÇA MENTAL (CID F-07 + F07.2). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para
outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de
Secretaria, o subscrevi.
Valéria Carneiro Barroso
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram
processados os termos da Interdição FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA, requerimento de sua esposa MARIA ANA CÉLIA
GOMES DE MIRANDA, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº8292-91.2010.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença,
datada de 26/10/2010, nomeando a mesma, SRA. MARIA ANA CÉLIA GOMES DE MIRANDA, brasileira, casada, costureira,
natural de Cascavel – Ceará, nascida aos 23 de novembro de 1958, filha de Maria Gomes de Lima, residente e domiciliada na
Rua João Damasceno Fontenele, nº3176, Rio Novo, Cascavel – Ceará, CURADORA do Interditando FRANCISCO CARLOS
DE MIRANDA, brasileiro, casado, natural de Cascavel – Ceará, nascido aos 10 de julho de 1946, filho de Antônio Pereira da
Silva e Maria Cândido de Miranda, residente e domiciliado no mesmo endereço da curadora acima mencionada, de acordo
com o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por
ser portador(a) de SEQUELAS DE AVC ISQUÊMICO. F1.32. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a
MMª. Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação
para outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu, Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora
de Secretaria, o subscrevi.
Valéria Carneiro Barroso
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
128
A DRA. VALÉRIA CARNEIRO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Cascavel, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram
processados os termos da Interdição de ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DIOGO, requerimento de seu irmão MARCOS ANTÔNIO
VIEIRA DIOGO, nos autos da Ação de Interdição - Processo nº8770-02.2010.8.06.0062/0, tendo a respectiva Sentença, datada
de 26/10/2010, nomeando o mesmo, SR. MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DIOGO, brasileiro, casado, moto taxista, nascido aos 11
de março de 1979, filho de Manuel Vieira Diogo e Sebastiana da Silva Diogo, residente e domiciliado na Rua Manoel Gomes,
nº1653, Mutirão, Cascavel – Ceará, CURADOR do Interditando ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DIOGO, brasileiro, solteiro, natural
de Sobral – Ceará, nascido aos 22 de agosto de 1970, filho de Manuel Vieira Diogo e Sebastiana da Silva Diogo, residente e
domiciliado no mesmo endereço do curador acima mencionado, de acordo com o art.454, §1º do Código Civil, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador(a) de ESQUIZOFRENIA. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital que deverá ser publicado 03(três)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias, de uma publicação para outra, junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará, e afixado no
lugar de costume deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel - Ceará, aos 6 de dezembro de 2010. Eu,
Francisca Roberta Mororó Sales de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Valéria Carneiro Barroso
JUÍZA DE DIREITO
Juiz(a) Titular : VALERIA CARNEIRO BARROSO
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA ROBERTA MORORÓ SALES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/21168
CE/15929
CE/16408
CE/12862
CE/10051
CE/15048
CE/15048
CE/10051
CE/16408
Seq.
1
2
2
3
5
7
9
11
13
OAB
CE/19676
CE/3432
CE/14694
CE/7523
CE/3120
CE/20973
CE/15048
CE/8053
Seq.
2
2
2
4
6
8
10
12
1)
136-51.2009.8.06.0062/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO MAGNO ASSIS DE SALES
REQUERENTE.: JOÃO PEDRO SATURNO DOS SANTOS (REP. POR SUA GENITORA ADRIANA SATURNO DOS SANTOS).
“INTIMADA PARA FALAR SOBRE O RESULTADO DO EXAME DE DNA DE FLS.40/43 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). RUTH SABOIA
PEREIRA
2) 1461-37.2004.8.06.0062/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: ROZANIR MARIA DA SILVA SOUSA. “INTIMADOS PARA COMPARECEREM PERANTE
ESTE JUÍZO, NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 10 HORAS E 45 MINUTOS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.”.- INT. DR(S). ANNA IVANOVNA
DE LUCENA MORENO , DENISE ALMEIDA DE ANDRADE , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , RICARDO HENRIQUE
RODRIGUES ALMEIDA , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
3) 2283-50.2009.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: FRANCISCA ROSELIA GUIMARÃES ROCHA E LIVIO CAVALCANTE
ROCHA REQUERENTE.: JOAQUIM FERNANDO PIMENTEL FERNANDES E MARIA CYNTIA ROLIM FERNANDES. “INTIMADO
PARA FALAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.55/56 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FERNANDO ALENCAR FERNANDES
4) 2809-51.2008.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: ANTÔNIO ERIVANDO SILVA REQUERENTE.: MARIA CARMELITA DO
NASCIMENTO. “INTIMADA PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 10 HORAS E 30
MINUTOS, A FIM DE PARTICIPAR DE INSTRUÇÃO, PARA OUVIDA DE TESTEMUNHAS A SEREM ARROLADAS.”.- INT. DR(S).
LUZIRENE GONCALVES DA SILVA
5) 331-46.2003.8.06.0062/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO S.A. REQUERIDO.: MARIA DIVANIR
FERREIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O
PEDIDO E DOCUMENTOS DE FLS.146/153 DOS AUTOS, BEM COMO SOBRE A GUIA DE DEPÓSITO DE FLS.156.”.- INT. DR(S).
SUZY CERES E SANTOS FRANCO
6) 743-35.2007.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSÉ URUBATAN PEREIRA NOGUEIRA E MARIA AMELIA
BRAGA NOGUEIRA. “INTIMADO PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA CONFINANTE MARIA LUIZA ARAÚJO DE
OLIVEIRA.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA
7) 8972-76.2010.8.06.0062/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: JOSÉ RUI COSTA REQUERENTE.: MARIA ZELIA DE
SOUSA COSTA. “INTIMADA PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 11 HORAS E
30 MINUTOS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”.- INT. DR(S). LIEGE IZABEL PIRES CENI
8) 9027-27.2010.8.06.0062/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARIA DE LOURDES SEVERINO DA SILVA
REQUERENTE.: RAY RODRIGUES LIMA (REP. POR SUA GENITORA RAFAELA RODRIGUES LIMA). “INTIMADA PARA FALAR
SOBRE A CERTIDÃO DE FL.20 DOS AUTOS.”.- INT. DR(S). IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO DA SILVA
9)
9169-31.2010.8.06.0062/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: EVILÁSIO GOMES RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
129
REQUERIDO.: MARIA FÁTIMA NEPOMUCENO RIBEIRO. “INTIMADA PARA FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.52/57 DOS
AUTOS.”.- INT. DR(S). LIEGE IZABEL PIRES CENI
10) 9384-07.2010.8.06.0062/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: GERMANO PAIVA DE SANTANA
REQUERENTE.: JOÃO MARCOS SANTANA UCHÔA (REP. POR SUA GENITORA PALOMA EVANGELISTA UCHÔA). “INTIMADA
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NÚMERO DA CONTA PARA O DEPÓSITO DA
PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FL.30 E NO DOCUMENTO DE FL.31.”.- INT. DR(S). LIEGE IZABEL PIRES
CENI
11) 9476-82.2010.8.06.0062/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: FRANCISCA IZINEUDA LOURENÇO DE JESUS
(POR SI E REP. SEU FILHO ROBERTO DE JESUS DE OLIVEIRA) EXEQÜIDO.: FRANCISCO HUMBERTO DE OLIVEIRA. “INTIMADA
DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA, FLS.16 DOS
AUTOS.”.- INT. DR(S). SUZY CERES E SANTOS FRANCO
12) 9869-07.2010.8.06.0062/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNADO.: MARCILIO MACIEL DO PRADO
IMPUGNANTE.: MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE. “INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.”.- INT. DR(S). MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO
13) 9918-48.2010.8.06.0062/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSÉ RAMOS AREZ .”INTIMADO PARA NO PRAZO DE DEZ
DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO CERTIDÃO DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO DESTE MUNICÍPIO.”- INT. DR(S). RICARDO
HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA .
COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
Juiz(a) Titular : EMILIO DE MEDEIROS VIANA
Diretor(a) de Secretaria: MARCIO BRUNO ARAUJO E SILVA
EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/11815
CE/22068
Seq.
1
2
OAB
CE/10051
Seq.
1
1) 1578-52.2009.8.06.0062/0 - Tombo: 2454 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: JOÃO
LAURINDO DANTAS REQUERENTE.: OTACÍLIO MOREIRA MENDES, ANTÔNIA MOREIRA MENDES ALMEIDA E LUIZA
CECÍLIA MENDES. “R.HEM ATENÇÃO AO QUANTO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 59/62 E NA COTA DE FL.63, MAIS
A LONGEVIDADE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA 23/02/2011, ÀS 08:30 HORAS.”.- INT. DR(S).
MARIA NEIVA DO NASCIMENTO , SUZY CERES E SANTOS FRANCO
2) 9322-64.2010.8.06.0062/0 - Tombo: 2938 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: I. H. MONTEIRO
CONFECÇÕES - ME REQUERENTE.: JOSÉ ONASY COLING LIMA - EPP (LOJAS LIMA) .”R.HINTIME-SE O SUBSCRITOR DA
INICIAL PARA, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, EMENDAR O REQUERIMENTO INICIAL, APRESENTANDO
VIA ORIGINAL DOS TITULO DE CREDITO EM QUE FUNDA A PRETENSÃO. TRATAM-SE, AFINAL DE CONTAS, DE TÍTULOS
CIRCULÁVEIS, CUJA TITULARIDADE SOMENTE PODE SER DEMONSTRADA PELA COMPROVAÇÃO DA POSSE ATUAL.
NA MESMA OPORTUNIDADE, DEVE SER JUNTADO DOCUMENTO FISCAL QUE COMPROVE A CONDIÇÃO DE PEQUENA
OU MÉDIA EMPRESA (ÚLTIMA DELARAÇÃO ANULA DE RENDA), DE FORMA A VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO
PERANTE O JECC.”- INT. DR(S). FRANCISCO JANIO GUIMARAES QUEIROZ JUNIOR .
COMARCA DE CATUNDA - VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
COMARCA VINCULADA DE CATUNDA. PROCESSO Nº 2009.171.00333-5 AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL C/ PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: LENISSE SOUSA DA SILVA ALMEIDA E REQUERIDO: FRANCISCO EVANDO
DE SOUSA ALMEIDA. gIntimado para atender ao requerido pelo Parquet. Catunda-CE 02/12/2010. INT. DR. KLÉZER
CATUNDA MARTINS OAB/PB Nº 3.877 h
COMARCA VINCULADA DE CATUNDA. PROCESSO Nº 2007.171.00144-6 – AÇÃO CRIMINAL; ART. 121, § 2 ‹, IV DO
CPB. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO, ACUSADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES FEITOSA E VÍTIMA: JOSÉ IRIVAN GOMES.
gIntimado para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 26 de janeiro de 2011, às 09:00 horas, no
Fórum de Catunda-CE. INT. DR. KLEZER CATUNDA MARTINS OAB/PB Nº 3.877. h
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
SECRETARIA DA VAR ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº 2008.171.00184-6
JUSTIÇA GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
130
O Doutor EDUARDO GIBSON MARTINS, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca Vinculada de Catunda, Estado
do Ceará, por determinação legal,
FAZ SABER que perante este Juízo da Secretaria da Vara Única, com sede na rua Antônio Timbó, s/nº, Centro, Catunda,
Estado do Ceará, foram processados os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO de EVA ALVES DE ALBUQUERQUE, a requerimento
de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE, tendo sido proferida sentença datada de 20 de setembro de 2010, declarando
ser a interditanda incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, visto ser portadora de ESQUISOFRENIA, nomeandolhe curador seu tio, Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
determinou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o presente edital e publicasse na imprensa local e no Diário da Justiça, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para a outra. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Catunda, Estado do Ceará, aos 13 de dezembro 2010. Eu, Maria Gilsilene Bezerra Lopes, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Eduardo Gibson Martins
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
Juiz(a) Titular : MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
Diretor(a) de Secretaria: RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE nº 510/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/15067
Seq.
1
OAB
CE/16692
Seq.
1
1) 3423-55.2005.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:
SERGIO RODRIGUES DE PAIVA .”CONSIDERANDO QUE O APARATO JUDICIÁRIO NÃO PODE FICAR À MERCÊ DO
DESINTERESSE DAS PARTES, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PODERÁ SER DECRETADA
DE OFÍCIO.ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO
ARTIGO 267, INCISO II DO C.P.C.TRANSITADA EM JULGADA A SENTENÇA, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUSTAS NA FORMA DA LEI. P.R.I.”- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA
GOMES SILVA MOURA , HUMBERTO BAYMA AUGUSTO .
Juiz(a) Titular : MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
Diretor(a) de Secretaria: RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE nº 511/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/14841
CE/17313
CE/11712
CE/11817
Seq.
1
2
2
3
OAB
CE/6656
CE/4031
CE/17382
Seq.
1
2
3
1) 28-50.2008.8.06.0064/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: JOSE ALBERTO ARAUJO
REQUERIDO.: OMEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. “INTIMO VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE
ADVOGADO(A) PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA NO DIA
07/04/2011 ÀS 08: 00 PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES , MARIA
ANDIARA GOMES IZIDORIO
2) 5488-81.2009.8.06.0064/0 - Tombo: 106342009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: EXPEDITO
LEITE COELHO REQUERENTE.: ULLYSSES BARBOSA COELHO REPR. LEGAL.: VALDENICE BARBOSA COELHO. “INTIMO
VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DE
CAUCAIA NO DIA 05/04/2011 ÀS 09: 15 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). MARCELO MANSUÊTO
CUNHA DE CASTRO , RAIMUNDO EDISON MOURAO PONTES , ROBERTO PINHEIRO MOTA
3)
7349-39.2008.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA REGINA SOUSA RAMOS
REQUERIDO.: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A .”IMTIMO VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE
DE ADVOGADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA NO DIA
07/04/2011 ÀS 08: 30 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”- INT. DR(S). CELSO LUIZ DE OLIVEIRA , FRANCISCO
RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO .
JUSTIÇA GRATUITA- EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS. A DOUTORA ELIZABETE SILVA
PINHEIRO, Juíza de Direito Auxiliando a 1a. Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte de
JOSÉ DA SILVA SOUZA, foi requerida uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº
33754-44.2010.8.06.0064/0, contra MARIA JANEIRA ARAÚJO SOUZA e como conste está o(a) mesmo(a) em local incerto e
não sabido, pelo que mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital ficando CITADO(A), MARIA JANEIRA ARAÚJO
SOUZA, de todo teor da ação supramencionada para querendo contestar o feito em 15 dias, dentro da decorrência do edital,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
131
autor(a). Fica INTIMADO(A) para comparecer ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Caucaia, sito à Estrada do Garrote, s/n
Próximo à Lagoa do Novo Pabussu-, Bairro Novo Pabussu-CAUCAIA-CE no dia 04.04.2011, às 08:30 horas, na realização da
audiência de conciliação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro
de 2011.Eu, Luís Otôni Q. Santos, Analista Judiciário-Adj., o digitei. Eu, Rodrigo Gomes de Oliveira, Diretor de Secretaria, o
subscrevi.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO
Juíza de Direito Auxiliar da 1a. Vara Cível de Caucaia
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
PROCESSO:8152-22.2008.8.06.0064/0 (15.959/10)INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTES
para dizer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena
de extinção Caucaia-Ce. 17/01/11; Francisco Biserril Azevedo Queiroz, Juiz de Direito, Dr. Francisco Erivaldo Rodrigues- OABCE: 12.976.
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAUCAIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS. A DOUTORA SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA, Juíza de Direito Titular dessa 2a. Vara
Criminal da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo tramitou uma ação CRIMINAL,Processo nº
5899-66.2005.8.06.0064/0(SPROC:2005.0023.5347-6/0), promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra FRANCISCO JOSE
BEZERRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Canindé/CE, nascido aos 29.10.1970, filho de
Sebastião Eduardo Pereira e Francisca Bezerra Pereira, residente na rua Lebre, S/N, Bela Vista, Fortaleza-CE, atualmente
em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital cuja 2a. Via será afixado no local de costume,
para a INTIMAÇÃO do acusado FRANCISCO JOSE BEZERRA PEREIRA, acerca da sentença de fls. 172/177, para o fim de
CONDENAR o acusado FRANCISCO JOSE BEZERRA PEREIRA , já qualificado nos autos, nas penas do art.12, da Lei nº
6.368/76, a uma pena de 07 (sete) anos de reclusão, cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO,
a ser cumprida em penitenciária indicada pelo juízo das execuções dada reincidência. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011.
Eu, ________Ivete Maria Antunes Matos, Diretora de Secretaria, o conferi e o subscrevi.
SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA
JUÍZA DE DIREITO
Pedido de Restituição de Coisas Apreendidas nº 5028-36.2005.8.06.0064/0 (SPROC nº 2005.0020.2584-3).
Requerente: Dionísio José Benvindo da Silva.
Advogado(as): Silas Benvindo da Silva OAB/PI. 4.192, Roberto Faustino Maia OAB/CE. 9.871 e Antonia Narcélia Saraiva
Cavalcante Coelho OAB/CE. 12.119.
Intimo a Vossa Senhoria na qualidade de advogado(as) constituido(as) nos autos, acerca da decisão de fls.49/50, (...)
desta Forma, entendo pertinente o requesto ajuizado, razão pela qual, determino a liberação imediata do veiculo GM/Corsa,
ano 1.996, chassi nº 9BGSE68NTTC809041, de cor roxa e placas HOX 3929 e sua entrega ao requrente, sob termo de fiel
Depositário do bem, nos termos requeridos pelo MP, às 40/41.
ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAUCAIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS. A DOUTORA SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA, Juíza de Direito Titular dessa 2a. Vara
Criminal da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo tramitou uma ação CRIMINAL, Processo nº 653998.2007.8.06.0064/0 (Sproc.2007.0029.1912-3/0), promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra MARIA IRAMAIA DA SILVA
OLIVEIRA, brasileira, solteira, alfabetizada, feirante, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 24.02.1982, filha de Lindon Jonhon
de Oliveira e de Maria de Lourdes Teixeira da Silva, residente na rua Santa Elisa, 202, Pirambu, Fortaleza/CE atualmente em
lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital cuja 2a. Via será afixado no local de costume, para a
CITAÇÃO da acusada MARIA IRAMAIA DA SILVA OLIVEIRA, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias,
quando poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretendidas, e até o numero de 08(oito), arrolar testemunhas, esclarecendo-lhe que se a resposta não for
apresentada no prazo, contado o prazo de 10(dez) dias( Lei nº 11.719/08). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia,
Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, ________Ivete Maria Antunes Matos, Diretora de Secretaria, o conferi e o
subscrevi.
SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CAUCAIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. A DOUTORA SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA, Juíza de Direito Titular dessa 2a. Vara Criminal
da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo tramitou uma ação CRIMINAL, Processo nº588310.2008.8.06.0064/0 (SPROC.2008.0018.4833-6/0), promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra JOSÉ VALDO MENESES LIMA, ,
residente e domiciliado na rua Santo Antônio, nº 416, Iparana, Caucaia/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
132
MM. Juíza expedir o presente edital cuja 2a. Via será afixado no local de costume, para a INTIMAÇÃO do acusado JOSÉ VALDO
MENESES LIMA, acerca da decisão de fls. 09, na qual foi deferida as seguintes medidas; 1. Fica determinado o fastamento do
Sr. José Valdo Meneses Lima, do lar do casal, até que se defina em procedimento próprio a divisão de bens; 2. Proibição do
requerido de frequentar a casa da vítima; 3. Determinação de que o promovido mantenha distância minima de 500 metros da
vitima, sob pena de crime de desobediência; 4. Quanto aos bens do casal, a vítima entrará com ação de Dissolução de União
Estável. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2011. Eu, ________Ivete
Maria Antunes Matos, Diretora de Secretaria, o conferi e o subscrevi.
SANDRA HELENA FORTALEZA DE LIMA BESSA
JUÍZA DE DIREITO
Processo nº 5390-09.2003.8.06.0064/0.
Réu: Fabio Alexandre Alves da Silva.
Infração: art. 304 do CPP.
Advogado: Sandra Pedro Albuquerque, OAB/CE 10.641.
Intimo a Vossa Senhoria na qualidade de advogado do acusado, a fim de apresentar alegações finais em forma de memorias,
no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caucaia, Estado do
Ceara nomeação, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (20) dias, virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa
tem curso pelo Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caucaia, uma Ação Ordinária processo nº 4054-28.2007.8.06.0064/0
(17.018 promovida por ELIZIO ARAUJO LOIOLA E OUTROS ; CITE(M)-SE, o(s) Sr Luis Gonzaga Ferreira Neto. para, querendo, contestar
a referida no prazo de lei, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a) na inicial. Estando a(o)(s)
mesma(o) (s) lugar incerto e não sabido determinou o MM Juiz titular da 2ª Vara Cível; a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas
as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia. Estado do Ceara. aos dezessete dias (17) dias do mês de
dezembro do ano dois dez (2010). Eu., Francisco Assis Araújo Pinto, Técnico Judiciário, o digitei e Márcia Maria Alexandrino Gonçalves,
Diretora de Secretária da 2a Vara.
..
FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ
Juiz da Direito de 2ª Vara
COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZ(A) TITULAR ELIZABETE SILVA PINHEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA : HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
EXPEDIENTE Nº188
PROCESSO Nº 27398-33.2010.8.06.0064/0 – TIPO DE AÇÃO: MONITÓRIA. REQUERENTE: PANORAMA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA. ASSUNTO:
DECISÃO (FLS.44). O MM JUIZ CONCLUIU: SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 27/43, INTIME-SE A AUTORA PARA SE
MANIFESTAR. INTIMAR DR(A) MARIA DA GLÓRIA DE SALES E SILVEIRA D’ ALMEIDA OAB/CE 19031.
PROCESSO Nº 3317-032010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. REQUERENTE:
JOAO BECKMANS CAVALCANTE COSTA E OUTROS. ASSUNTO: DESPACHO (FLS. 36) . O MM. JUIZ CONCLUIU: EM
FACE DO REQUERIMENTO DE FLS. 02, INTIMEM-SE OS REQUERENTES ALINHADOS NO PEDIDO DE FLS. 04/06,
PARA REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE NA FORMA DA LEI. INTIMAR DR(A) FERNANDO ANTONIO FRANÇA
MARTINS. OAB/CE 21.232
PROCESSO Nº 8307-25.2008.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUERENTE:
FRANCISCA CHAGAS MELO. REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. ASSUNTO: SENTENÇA
(FLS. 73/79). O MM. JUIZ CONCLUIU: NESTE DIAPASÃO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA, TORNANDO
SEM EFEITO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 16/22. ADEMAIS, CONSIDERE-SE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS
REALIZADOS PELA REQUERENTE COMO ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR QUE A MESMA POSSUI JUNTO À RÉ. ANTE
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA, ISENTA A PARTE DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTIMAR DR(A) ANTONIO CLETO GOMES OAB/CE 5.864.
PROCESSO Nº 34053-21.2010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO:REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: FRANCISCO
JEIME DA SILVA SOARES. REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 31/51)
O MM. JUIZ CONCLUIU:POR TODO O EXPOSTO É QUE JULGO IMPROCEDENTE, NO TODO, O PEDIDO FORMULADO
PELO PROMOVENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. ISENTO O REQUERENTE DO PAGAMENTO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. INTIMAR DR(A) AUDIZIO FERREIRA LIMA. OAB/CE 11.225.
PROCESSO Nº 34052-36.2010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: MARIA LUZIA
NUNES DE LIMA. REQUERIDO: B.V FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. ASSUNTO:
SENTENÇA (FLS. 35/55). O MM. JUIZ CONCLUIU: POR TODO O EXPOSTO É QUE JULGO IMPROCEDENTE NO TODO,
O PEDIDO FORMULADO PELA PROMOVENTE. GRAUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. ISENTO A REQUERENTE DO
PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. INTIMAR DR(A) AUDIZIO FERREIRA LIMA. OAB/CE 11.225.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
133
PROCESSO Nº 3973-79.2007.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: FRANCISCA
ERINALDA MAGALHAES. REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN. ASSUNTO: DESPACHO (FLS. 81 VERSO ). O MM.
JUIZ CONCLUIU: FALE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 81 VERSO. INTIMAR DR(A) SANDOVAL
FRANCISCO DOS SANTOS. OAB/CE 12.032.
PROCESSO Nº 30255-52.2010.8.06.0001/0 - TIPO DE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: BANCO FINASA
S/A. REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES. ASSUNTO SENTENÇA: (FLS. 42/46). O MM. JUIZ CONCLUIU: ACOLHO
O PEDIDO AUTORAL, CONSOLIDANDO EM MÃOS DO AUTOR O DOMINIO E POSSE PLENOS E EXSCLUSIVOS DO BEM,
CONFIRMANDO-SE A DECISÃO LIMINAR DE APREENSÃO À FL. 20, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENO O RÉU AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. INTIMAR DR(A). ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO OAB/CE19.676;
DR(A) FABRICIO COELHO CAVALCANTE OAB/CE 20.917
PROCESSO Nº 2415-67.2010.8.06.0064/0 - TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: BANCO
CITIBANK S.A. REQUERIDO: AMERILENE PEREIRA CASTOR. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 48/50). O MM. JUIZ CONCLUIU:
ANTE AO EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO AUTORAL, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 37.966.32 (TRINTA
E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) EM FAVOR DO DEMANDANTE.
CONDENO A REQUERIDA, AINDA, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 10% ( DEZ POR CENTO ) DO VALOR
DA CONDENAÇÃO, BEM COMO EM DESPESAS PROCESSUAIS. INTIMAR DR(A). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA OAB/CE 15.067.
PROCESSO Nº 18691-76.2007.8.06.0064/0 – TIPO DE AÇÃO:
PROCEDIMETO ORDINÁRIO. REQUERENTE:
CONDOMÍNIO MAR AZUL. REQUERIDO: NÁDIA NEGREIROS DA SILVA LUCAS. ASSUNTO: SENTENÇA (FLS. 44). O MM.
JUIZ CONCLUIU: PELO EXPOSTO HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E
EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 269, I I I, DO CPC. INTIMAR DR(A) MARIA
LUCINEIDE VASCONCELOS DOS SANTOS OAB/CE 10.009; DR(A) FLÁVIA PEARCE FURTADO OAB/CE 15.818.
PROCESSO Nº 3596-112007.8.06.0064/0 – TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REQUERENTE: FRANCISCO
EUFRÁSIO GUERRA. REQUERIDO: DINA ALCANTARA LIMA -ME. ASSUNTO: DESPACHO (FLS. 75) DESIGNO O DIA
17/03/2011, ÀS 9:30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAR DR(A)
MARCUS VINICIUS CAVALCANTE SOARES JÚNIOR OAB/CE 17.073; DR(A) MARCONDES PAULO DA SILVA. OAB/CE 8.371.
COMARCA DE CEDRO - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
Juiz(a) Titular : RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
Diretor(a) de Secretaria: JOSE OSIVAM DE SOUSA LIMA
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011
OAB
CE/7067
CE/4788
CE/9749
CE/7067
CE/13185
SP/91311
SP/246915
CE/16174
SP/91311
CE/7067
CE/7067
CE/13316
CE/13316
CE/9414
CE/7681
CE/10219
CE/22271
CE/7067
RO/1558
CE/16468
CE/4788
CE/13316
CE/13316
CE/20528
CE/13316
CE/17976
CE/13316
CE/4788
CE/16174
CE/4788
CE/7067
Seq.
1
3
4
5
6
7
8
8
9
10
12
14
15
16
18
20
21
23
24
25
27
28
30
32
33
34
35
37
39
41
43
OAB
CE/9800
CE/10219
SP/91311
CE/15807
CE/7963
CE/16174
SP/91311
SP/246915
CE/16174
CE/7067
CE/16326
CE/3
CE/18082
CE/4788
CE/16174
CE/9318
CE/7067
CE/7067
CE/18082
CE/7067
CE/21780
CE/13316
CE/13316
CE/11442
CE/3
CE/20873
CE/20186
CE/7067
CE/13316
CE/4788
CE/10219
Seq.
2
4
5
5
6
7
8
9
9
11
13
14
16
17
19
20
22
24
25
26
27
29
31
33
33
34
36
38
40
42
44
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
CE/9318
CE/9388
44
Caderno 2: Judiciário
CE/7067
Fortaleza, Ano I - Edição 150
134
44
44
1) 1154-95.2009.8.06.0066/0 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: JOSÉ DAMÁRIO PAULINO REQUERENTE.: MARTA
MARIA NASCIMENTO PAULINO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do desapcho de fl. 28v, a
seguir transcrito: “R. h. Sobre a certidão supra, diga a parte autora, em 30 dias, movimentando o feito. Cedro, 20 de
Dezembro de 2010.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
2) 1170-20.2007.8.06.0066/0 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A - AG. CEDRO - CE
REQUERENTE.: FRANCISCO CLEMENTINO DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho de fl. 140v, a seguir transcrito: “R. h. Defiro o pleito de fl. 88. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S).
MOACIR ALENCAR DE AGUIAR
3) 119-37.2008.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERENTE.:
ZULMIRA BATISTA DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 70v,
a seguir transcrito: “R. h. Depósito realizado em 10.9.2010 (segundo a peça de fls. 65/66). Pedido de cumprimento de
sentença protocolada em 31.8.2010, fl. 59. Exclusão da má-fé, pela circunstância acima. Intime-se e depois, a Secretaria
deverá ARQUIVAR este feito. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
4) 1409-68.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2002040000778 - REPARAÇÃO DE DANOS REU.: FRANCISCO NILSON ALVES
DINIZ AUTOR.: MUNICÍPIO DE CEDRO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de REPARAÇÃO
DE DANOS formulado pelo MUNICÍPIO DE CEDRO contra FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ.Sem custas, pois o autor
é isento por lei.Pelo princípio da causalidade (precedentes do STJ: AgRg-REsp 1.200.073, REsp 916.611, entre outros),
condeno o autor a arcar com honorários advocatícios e, atento aos preceitos do art. 20, § 4.º, do CPC, fixo o valor em
R$ 2.000,00 (dois mil reais).P. R. I.Cedro, 13 de janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). CLAUDIA ADRIENNE S. DE OLIVEIRA ,
FRANCISCO REGIS DOS SANTOS ALBUQUERQUE
5) 144-16.2009.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL S/A
REQUERENTE.: JOSENILDA DA SILVA VIEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/
decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da
lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 36/37 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são
capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 36/37 entre JOSENILDA DA SILVA VIEIRA E BANCO GE DE CAPITAL
S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei
9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas.
P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ
BROCK , FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE , RODRIGO SARAIVA MARINHO
6) 1447-80.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2002040001154 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
REU.: L.V. DE MELO - ME REU.: LUZIMAR VIEIRA DE MELO LITISCONSORTE ATIVO.: SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO
DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho
de fl. 138v, a seguir transcrito: “R. h. Sobre a certidão supra, diga o exequente, em 30 dias. Cedro, 13 de Janeiro de
2011.””.- INT. DR(S). KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA , PEDRO ERNESTO FILHO
7) 172-47.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL
S/A REQUERENTE.: VITAL ALVES DE SOUZA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/
decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da
lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 49/50 informando que firmaram acordo para solução de uma lide, são
capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 49/50 entre VITAL ALVES DE SOUZA E BANCO GE DE CAPITAL
S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei
9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas.
P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ
BROCK , ROMERO SOUSA MARQUES
8) 174-17.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL
S/A REQUERENTE.: FRANCISCA JOSEFA DE ALMEIDA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da
sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art.
38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 42/43 informando que firmaram acordo para solução de uma lide,
são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 42/43 entre FRANCISCA JOSEFA DE ALMEIDA E BANCO GE
DE CAPITAL S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art.
41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem
custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DIANA
SILVEIRA DE BRITO , EDUARDO LUIZ BROCK , ROMERO SOUSA MARQUES
9) 188-98.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE CAPITAL
S/A REQUERENTE.: VALDENIR FRANCISCO MONTEIRO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da
sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Dispensado o relatório, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
135
38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 35/36 informando que firmaram acordo para solução de uma lide,
são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 19/20 entre VALDENIR FRANCISCO MONTEIRO E BANCO GE
DE CAPITAL S/A, e em conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art.
41, da Lei 9.099/95, após as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem
custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DIANA
SILVEIRA DE BRITO , EDUARDO LUIZ BROCK , ROMERO SOUSA MARQUES
10) 2026-28.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2001040000122 - DECLARATÓRIA REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: JOÃO PAULO DE SOUZA FELIPE CRIANÇA/ADOLESCENTE.: MARIA
LIDIANE DE SOUZA FELIPE REQUERENTE.: RAIMUNDA FRANCISCA DA LUZ. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s)
do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ JOÃO PAULO DE SOUZA
FELIPE E MARIA LIDIANE DE SOUZA FELIPE,rep. Por sua genitora, RAIMUNDA FRANCISCA DA LUZ, ingressaram neste
Juízo com a presente Ação Declaratória de Ausência, objetivando que seja declarada a ausência de seu pai, o Sr.
ELIAZAR FELIPE DA LUZ, pelo motivos aduzidos na inicial. A inicial veio instruída com os documentos de fls.08/13.
. Citado por Carta Precatória, o INSS, contestou o feito, consoante se vê ás fls. 38/40, sendo tal peça devidamente
replicada às fls. 44/45.. Realizada a fase instrutória, foram inquiridas 02 (duas) testemunhas, além do depoimento da
genitora dos promoventes, que também confirmou o desaparecimento de seu esposo ( fls. 91/93), sendo convertido os
debates orais em memorias. Em parecer esboçado ás fls. 101, o Ministério Público pugnou pela correta aplicação das
disposições contidas no art. 1159, do CPC, tendo em vista versar o feito sobre declaratória de ausência. Em despacho
exarado às fl. 102, foi determinada a arrecadação dos bens do ausente. Certificado pelo Sr. Meirinho a inexistência
de bens do ausente, conforme certidão de fl. 103. Certificado pelo CRI local a inexistência de bens do ausente,
conforme comunicado de fls. 106. A Receita Federal informou às fl. 110 não constar em seus cadastros registro de
óbito do ausente. O cartorio Eleitoral da 34ª Zona informou ás fl. 111, que o título eleitoral do ausente foi cancelado
em virtude de revisão de eleitorado aos 14 de março de 2008. Ouvido o órgão do Ministério Público, este opinou às fls.
114/115, favoravelmente ao pedido. É o relatório . Decido. Diz a Lei Civil, que ausente é aquele que desaparece de seu
domicílio sem ter deixado representante, ou procurador a quem toque administra-lhe seus bens. No presente caso,
todos os requisitos necessários à declaração da ausência estão presentes, pois restou mais do que provado que o
requerido desde o ano de 2000, quando viajava para o Estado de São Paulo em companhia da esposa, desapareceu
misteriosamente na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, abandonando seus familiares, deixando de enviarlhes qualquer notícia. Analisando de forma minuciosa os autos, percebe-se que o promovido encontra-se desaparecido
desde fevereiro de 2000, sem dar notícias aos seus familiares, sendo inútil os esforços dos órgãos oficiais, tais como,
Receita Federal, Justiça Eleitoral e o INSS, para descobrir o paradeiro do ausente. Em sua promoção ministerial, o
representante ministerial opinou pelo deferimento da delaração de ausência. Existe nos autos, inclusive um Boletim de
Ocorrência oriundo da 19ª BPM, DE Teófilo Otoni-MG às fls. 11/12, realatando o desaparecimento do ausente Eliazar. A
própria esposa do ausente Eliazar ratifica os termos exarados na inicial, afirmando que seu esposo está desaparecido
desde 2000, quando desapareceu misteriosamente na cidade de Teófilo Otoni-MG,sem dar notícias aos seus familiares.
As testemunhas foram uníssonas em afirmar que o pai dos requerentes desaparecera há muitos anos, não enviando
notícias nem mesmo para amigos ou quaisquer outros parente residentes neste Município. No caso em tela, realmente
existem motivos mais que suficientes para se declarar a ausência do promovido. Ante o exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta, com base nos arts. 22 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Julgo procedente o pedido e declaro
por sentença a ausência de ELIAZAR FELIPE DA LUZ, filho de Felipe Francisco da Luz e Ana Joaquina de Oliveira,
nascido aos 10 de novembro de 1941 nomeando-lhe como sua curadora a sua esposa. Sra. RAIMUNDA FRANCISCA DA
LUZ, nos termos do art.25 do citado diploma legal. P.R.I, dando-se ciência também ao Ministério público. Transitada em
julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Cedro-CE, 13 de janeiro de 2011. Ricardo Alexandre
da Silva Costa Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
11) 3478-73.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 0000040001318 - INVENTÁRIO E ARROLAMENTO AUTOR.: DOMINGOS
LEANDRO DA COSTA AUTOR.: MARIA LIMA DE MOURA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho de fl. 6152, a seguir transcrito: “R. h. Renove-se a intimação, para resposta em 30 dias. Cedro, 13 de Janeiro
de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
12) 3963-24.2010.8.06.0066/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REPR. LEGAL.: ALZIRENE MATOS DE SOUZA
REQUERENTE.: LARA RAYANE MATOS REQUERIDO.: LEODÉCIO DE SOUZA SILVA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s)
intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 10 de março de 2011, às 08:40 horas, no fórum
local. Cedro/CE, 13/01/2011.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
13) 4026-49.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S/A REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A REQUERENTE.: ÁMARIO FERREIRA LIMA.
“Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 134v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica,
em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
14) 4062-91.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL
REQUERENTE.: JOSÉ CORREIA DE ARAÚJO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/
decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada
e julgo extinto sem resolução do mérito o presente pedido de AUXÍLIO DOENÇA formulado por JOSÉ CORREIA DE
ARAÚJO contra o INSS, com base no art. 267, inciso V, do CPC.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado,
arquivem-se.Cedro, 13 de janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA , PROCURADOR DR. ALUISIO MARTINS
DE SOUSA JÚNIOR
15) 4066-31.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL
REQUERENTE.: MANOEL VIEIRA GOMES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
136
decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo o pedido de AUXÍLIO DOENÇA
formulado por MANOEL VIEIRA GOMES contra o INSS extinto sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de janeiro
de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA
16)
4199-73.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO
DINIZ SOARES REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 41/42 informando que
firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 41/42 entre
FRANCISCO DINIZ SOARES E LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, e em conseqüência
julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após as intimações
pertinentes, ARQUIVEM-SE. Retire a presente ação da pauta de audiências Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro
de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES , MARCO
ANTONIO SOBREIRA BEZERRA
17) 4221-34.2010.8.06.0066/0 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME REPRESENTADO.: DANIEL PEREIRA DA
SILVA REPRESENTANTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CEDRO-CE. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s)
acerca da audiência para oitiva da vítima, designada para o dia 01 de fevereiro de 2011, às 13h, que se realizará no
Fórum local.”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
18) 4244-77.2010.8.06.0066/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: JONAS DE MOURA MENDONÇA
REQUERENTE.: PERICLES RODRIGUES DE LIMA ARAÚJO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho de fl. 24v, a seguir transcrito: “R. h. Causa incompatível com a justiça gratuita. Intime-se para recolher as
custas, em 30 dias.Cedro, 21 de Dezembro de 2010.””.- INT. DR(S). GILDASIO OLIVEIRA PINHEIRO
19) 4289-81.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
REQUERENTE.: MARIA ALVES DA CONCEIÇÃO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho
de fl. 35v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA
MARQUES
20) 4316-64.2010.8.06.0066/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADO.: FAZENDA NACIONAL - UNIÃO
- JUAZEIRO DO NORTE-CE EMBARGANTE.: MUNICÍPIO DE CEDRO - PREFEITURA MUNICIPAL. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 61v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro,
13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). CLAUDIA ADRIENNE S. DE OLIVEIRA , ELIANA MEDEIROS TAVARES
21) 4332-18.2010.8.06.0066/0 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO REQUERENTE.: MARIA CÉLIA
DE OLIVEIRA REQUERENTE.: YAGO DIAS GALVÃO REQUERENTE.: YGOR DIAS GALVÃO REQUERENTE.: YUGO DIAS
GALVÃO REQUERENTE.: YULE DIAS GALVÃO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/
decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, e com fundamento no art. 1.126
do Código de Processo Civil, julgo o presente pedido ABERTURA DE TESTAMENTO formulado por MARIA CÉLIA DE
OLIVEIRA, YULE DIAS GALVÃO, YAGO DIAS GALVÃO, YUGO DIAS GALVÃO e YGOR DIAS GALVÃO, determinando, em
consequência, que se registre, arquive e cumpra o testamento.Sem mais custas.Transitada em julgado, expeça-se o
mandado e, após, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). YGOR DIAS GALVÃO
22) 4360-83.2010.8.06.0066/0 - CAUTELAR INOMINADA TERCEIRO INTERESSADO.: EDILEUZA AMARO ALECRIM
REQUERENTE.: HILDA AMARO DE OLIVEIRA REQUERIDO.: JOSEFA JOCILDA AMARO ALECRIM. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ Ante o exposto, e com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo o presente pedido
CAUTELAR DE GUARDA extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem mais custas.Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO
JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
23) 4372-97.2010.8.06.0066/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
FRANCISCA BRITO BEZERRA REQUERENTE.: LARA BRITO BEZERRA SALES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s),
para que acoste documentos pessoais de seu genitor (certidão de nascimento ou casamento), no prazo de 30 dias.
Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
24) 4378-07.2010.8.06.0066/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCO BEZERRA PINTO REQUERIDO.: MARIA
LÚCIA MENDES PINTO. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos
autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Trata-se de pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO formulado por FRANCISCO
BEZERRA PINTO contra o MARIA LÚCIA MENDES PINTO, qualificados nos autos. Consta às fls. 17/18 e 19/20 cópias
da sentença e da incial, sentença na qual foi homolada o divórcio consensual do casal, prolatada pelo juiz da 4.ª vara
da da Comarca de Cacoal ¿ RO, datada de 7 de dezembro de 2011. É o breve relato. Passo a decidir. Verifica-se pelos
documentos de fls. 17/18 e 19/20 que o processo N.º 0008795-39.2010.8.22.0007, que teve seu curso perante a 4.ª vara
da da Comarca de Cacoal ¿ RO, possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido deste processo,
donde se conclui pela ocorrência da coisa julgada, pois ali foi prolatada sentença homologatória do divórcio do casal,
enfrentando o mérito da causa. Nos termos do art. 471, caput, do CPC, ¿Nenhum juiz decidirá novamente asquestões
já decididas, relativas à mesma lide¿. Demonstrada, pois, a ocorrência de coisa julgada entre dois processos, o
segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. Ante o exposto, julgo o presente pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO
formulado por FRANCISCO BEZERRA PINTO contra o MARIA LÚCIA MENDES PINTO, extinto sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inciso V, do CPC. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Cedro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
137
13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA
FELIPE , MATILDES MENDES
25)
4380-74.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: LIDER DAS
SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A REQUERENTE.: ROBERVAM DE LIMA CAVALCANTE. “Fica(m)
o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença: “... .Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado ás fls. 22/23 entre ROBERVAM DE LIMA CAVALCANTE
E LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, e em consequência julgo o presente processo
extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil...” Intime-se. Cedro-CE,
11/01/2011””.- INT. DR(S). LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
26) 4399-80.2010.8.06.0066/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: DIANA LÚCIA BEZERRA DE CARVALHO. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 29v, a seguir transcrito: “R. h. Esclareça a autora, em
30 dias, acerca da possibilidade de arrolamento sumário. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO
JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
27) 4401-50.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL
REQUERENTE.: MARIA DHAYANA DA SILVA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho
de fl. 36v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO
SAMPAIO , KLÉSIA DAVID VIEIRA
28) 4420-56.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do
inteiro teor do despacho de fl. 50v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT.
DR(S). JOACI ALVES DA COSTA
29) 4421-41.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL
REQUERENTE.: JOSÉ VIEIRA DA SILVA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl.
43v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA
30) 4425-78.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSSS REQUERENTE.: MARIA DOS ANJOS
ALEXANDRE FERREIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 114v, a seguir
transcrito: “R. h. Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA
31) 4428-33.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSSS REQUERENTE.: JOSÉ ADEMAR DIAS
DE LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 34v, a seguir transcrito: “R. h.
Réplica, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA
32) 4469-97.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRADESCO S/A - AGENCIA DE
IGUATU REPR. LEGAL.: MARTA MARIA COSTA DE FREITAS REQUERENTE.: MARTA MARIA COSTA DE FREITAS - ME.
“Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 63v, a seguir transcrito: “R. h. Réplica, em
10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA
33) 4515-86.2010.8.06.0066/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL IMPUGNADO.: SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor
da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA formulado pelo INSS contra SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA.Sem
custas ou honorários.Transitada em julgado, certifique-se na ação principal e, após, arquivem-se.P. R. I.Cedro, 13 de
Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO GREGORIO NETO , JOACI ALVES DA COSTA , PROCURADOR DR. NESTOR
MOREIRA DA SILVA
34) 4521-93.2010.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES
LEITE TEIXEIRA REQUERIDO.: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A. “Fica(m) o(a/s)
advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei N.º 9.099/95. As partes peticionaram às fls. 54/55 informando que
firmaram acordo para solução de uma lide, são capazes, objeto lícito e possível e forma adequada. Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 54/55 entre
FRANCISCO ALVES LEITE TEIXEIRA e LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, e em
conseqüência julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista que contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, após
as intimações pertinentes, ARQUIVEM-SE. Sem custas. P. R. I. Cedro, 13 de janeiro de 2011. Dr. Ricardo Alexandre da
Silva Costa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). EDVANTONIO MÁRCIO CARTAXO LOPES , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE
ALBUQUERQUE
35) 4534-92.2010.8.06.0066/0 - TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA REQUERIDO.: ANA LUCIA NOGUEIRA
REQUERENTE.: JOANA BATISTA DE LIMA REQUERENTE.: JOSÉ BATISTA NOGUEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s)
intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 14v, a seguir transcrito: “R. h. A inicial deve obedecer o previsto no
art.282 do CPC. Intime-se novamente, para providência em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOACI
ALVES DA COSTA
36) 4590-28.2010.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO ERISMAR
DA COSTA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da decisão prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: “...Ante o exposto, com esteio no art. 310, parágrafo único, do Código de Processso Penal, hei bem conceder
a LIBERDADE PROVISÓRIA a ANTONIO ERISMAR DA COSTA...” Intime-se. Cedro-CE, 26/12/2010.””.- INT. DR(S).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
138
EMETÉRIO SILVA DE OLIVEIRA NETO
37) 4592-95.2010.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: GILVAN DA SILVA
PEREIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da decisão prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: “...Ante o exposto, com esteio no art. 310, parágrafo único, do Código de Processso Penal, hei bem conceder
a LIBERDADE PROVISÓRIA a GILSON DA SILVA PEREIRA...” Intime-se. Cedro-CE, 27/12/2010.””.- INT. DR(S). JOSE
AMARILO SAMPAIO
38) 4611-04.2010.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO CÉSAR
RAQUEL. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da decisão prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: “...Ante o exposto, com esteio no art. 310, parágrafo único, do Código de Processso Penal, defiro o pedido,
e concedo ao requerente a LIBERDADE PROVISÓRIA, sob condição de comparecimento a todos os atos do processo...”
Intime-se. Cedro-CE, 07/01/2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
39) 489-79.2009.8.06.0066/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: AMANDA B. MEDEIROS DOS SANTOS
REQUERIDO.: HORÁCIO MEDEIROS DOS SANTOS NETO REQUERIDO.: MARIA SALETE DOS SANTOS REQUERENTE.:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REPR. LEGAL.: ROSA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO.: WELITON SILVA
NUNES INTERESSADO.: WERNECK PEREIRA NUNES. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência
de conciliação designada para o dia 10 de março de 2011, às 08:50 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14/01/ 2011..” -”.INT. DR(S). ROMERO SOUSA MARQUES
40) 540-90.2009.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INST. NACIONAL DO SEG. SOCIAL.
REQUERENTE.: SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS. “ Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da
sentença/decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS,
brasileiro, casado, agricultor, residente na no Sítio Tiú, Cedro-CE, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ¿ INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, alegando, em síntese, que: 1. sempre exerceu atividade de agricultor; 2. é portador de sérios problemas de saúde,
pois, portador de doença de chagas; 3. requereu ao órgão previdenciário promovido a concessão do benefício auxíliodoença e 5. a autarquia previdenciária indeferiu o requerimento, sob o argumento de que ele não era incapacitado para
o trabalho. O autor requereu, por fim, julgamento procedente da ação, com a condenação do Instituto Nacional do
Seguro Social a conceder a ele auxílio-doença e a pagar as parcelas vencidas, corrigidos monetariamente e acrescidos
de juros. Instruiu o pedido com os documentos de fl. 7/9. Foram deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça (fl. 23).
O réu foi citado regularmente, conforme certidão de fl. 27v, apresentado contestação escrita, assentada nas fl. 28/32.
Na contestação, disse o órgão previdenciário, em síntese apertada, que o autor não logrou demonstrar a incapacidade
para o trabalho Contestação, a qual foi replicada, consoante petição de fl. 36/37. O Dr. Rubens Bezerra de Albuquerque
Júnior (CREMEC 5786) foi nomeado para proceder ao exame pericial no autor (fl. 44), não tendo as partes indicado seus
assistentes técnicos, porém, apenas o requerido apresentou seus quesitos ás fls. 52/54, embora as partes tivessem
sido intimadas para indicarem assistente e apresentarem quesitos (fl. 47/48) Nas fls. 69 deste caderno processual,
assenta-se o laudo do exame pericial realizado. As partes apresentaram manisfestação sobre o laudo ás fls.71v e 72 Os
autos vieram-me conclusos. Era o que havia a relatar. Passo à DECISÃO: Oauxílio-doença será devido ao segurado que
ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (artigo 59,
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991). O exame realizado no autor, a cargo da Dr. Rubens Bezerra de Albuquerque Júnior
(CREMEC 5786), revelou que ele não é portador de DOENÇA DE CHAGAS, não existindo incapacidade para o trabalho.
O autor não reúne, portanto, os requisitos legalmente exigidos para a concessão do auxílio-doença requerido, por não
estar incapacitado para o trabalho. Diante das razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, porque o autor, de acordo com a prova pericial produzida, não está
incapacitado para o trabalho. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade deferida. Publicar. Registrar. Intimar.
Transitado em julgado, arquivem-se. Cedro-CE, 13 de janeiro de 2011. RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA JUIZ DE
DIREITO”.- INT. DR(S). JOACI ALVES DA COSTA
41) 675-73.2007.8.06.0066/0 - INVENTÁRIO E ARROLAMENTO REQUERENTE.: ALDENIZIA GOMES DE SOUZA BRITO
REQUERENTE.: JOSÉ FRANCINALDO RODRIGUES BRITO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 21v, a seguir transcrito: “R. h. Intimar o
autor para: 1) Firmar compromisso de inventariante; 2) Nomear os herdeiros, porquanto na certidão de óbito conta que
o falecido deixou 9 filhos. Cedro, 10 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
42) 823-16.2009.8.06.0066/0 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA MENOR INFRATOR.: DANIEL PEREIRA DA
SILVA VITIMA.: SOCIEDADE. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca da expedição de Carta Precatória ao Juízo da
5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, com a finalidade de realizar audiência de apresentação do representado
naquele Juízo, em dia e hora designados pelo Juízo deprecado”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO
43) 900-25.2009.8.06.0066/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: ALCIVÂNIA DA SILVA LIMA
EXEQÜIDO.: ANTONIO DA COSTA ALVES EXEQUENTE.: GUSTAVO LIMA ALVES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s)
intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 53v, a seguir transcrito: “R. h. Intimar a parte autora para falar sobre
a justificativa e documentos, em 10 dias. Cedro, 11 de Janeiro de 2011.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA
FELIPE
44) 915-09.2000.8.06.0066/0 - Nº Antigo: 2003040000051 - ANULATÓRIA REU.: MUNICÍPIO DE CEDRO AUTOR.: ZILA
CADEIRA ALENCAR E SILVA .”Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho de fl. 503v, a seguir
transcrito: “R. h. Sobre os documentos juntados, diga a parte contrária, em 10 dias. Cedro, 13 de Janeiro de 2011.””INT. DR(S). CLAUDIA ADRIENNE S. DE OLIVEIRA , ELIANA MEDEIROS TAVARES , FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
, JOAO BATISTA DINIZ MENDES .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
139
COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
271-76.2008.8.06.0069/0 – DIVÓRCIO CONSENSUAL – REQUERENTE: JUDITE INÁCIO DA SILVA. ACIONADO: MARCIANO
DA SILVA. DESPACHO: ‫پ‬g... ASSIM , DETERMINO A SECRETARIA DE VARA, POR MEIO DE SUA DIRETORA, PROVIDENCIE
A DESIGNAÇÃO DE DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO
AS PARTES E SEUS ADVOGADOS SEREM INTIMADOS PARA PARTICIPAREM DO REFERIDO ATO E PARA, DE LOGO,
APRESENTAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. EXPEDIENTES DE PRAXE.‫پ‬h CERTIDÃO: QUE DESIGNAMOS A DATA 22/03/2011, ÀS 10 HORAS,
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. g COREAÚ, 17/1/2011. - INT. O DR. ABDIAS FILHO XIMENES GOMES E O
DR. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
869-59.2010.8.06.0069/0 – DIVÓRCIO CONSENSUAL – REQUERENTE: LORIVAL PORTELA FEITOSA. ACIONADA:
RAIMUNDA SOUSA FEITOSA. DECISÃO: g... DESIGNO AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS
9 H30MIN. CITE-SE E INTIME-SE. EXPEDIENTES DE PRAXE. g COREAÚ, 17/1/2011. - INT. O DR. JOSÉ MARDEN DE
ALBUQUERQUE FONTENELE.
COMARCA DE CRATEÚS - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
Juiz(a) Titular : FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: ISLA MONICA FEITOSA BEZERRA
EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/2897
CE/7841
Seq.
1
3
OAB
CE/18773
CE/19375
Seq.
2
4
1) 12392-65.2010.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CINTIA XAVIER DE ARAUJO REQUERIDO.:
IVETE MARTINS ARAUJO REQUERIDO.: LUANA CAMPELO DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO.: MARIA ALVES DE LIMA
REQUERIDO.: TIAGO MOREIRA NERIS. “Despacho: “R.H. Intime-se o defensor dativo dos requeridos para apresentar
contestação no prazo de 15 (quize) dias. Crateús, 13/01/11. Flávio Vinicius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S).
JOSE ALMIR CLAUDINO SALES
2) 13065-58.2010.8.06.0070/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ANTONIA MESQUITA DA
SILVA. “Despacho: “R.H. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Crateús, 13/01/11.
Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO
3) 2665-19.2009.8.06.0070/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: JOSE REIS DO NASCIMENTO NETO REPR.
LEGAL.: VALENTINA MOURAO DIAS DO NASCIMENTO. “Despacho: “R.H. intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco)
dias, se manifestar acerca da Carta Precatória de fls. 86/93, bem como para dizer se o executado quitou o débito.
Crateús, 11/01/11. Flávio Vinicius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). FREDERICO ANTONIO ARAUJO BEZERRA
4) 783-56.2008.8.06.0070/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA REQUERENTE.:
FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERENTE.: GONÇALO VIEIRA DE LIMA REQUERENTE.: MANOEL LOPES
FERREIRA REQUERENTE.: MANOEL ROSA DE MESQUITA REQUERENTE.: MANOEL VIEIRA LIMA REQUERENTE.:
MARTINIANO SANTANA SOBRINHO .”Despacho: “R.H. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de dez
dias.”- INT. DR(S). ALINE IGNACIO TEIXEIRA .
Juiz(a) Titular : FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: ISLA MONICA FEITOSA BEZERRA
EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/16115
CE/11064
CE/4040
Seq.
1
3
3
OAB
CE/18773
CE/21192
CE/18383
Seq.
2
3
3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
140
1) 1315-93.2009.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS EDUARDO RODRIGUES. “DESPACHO: Vistos etc.
Designo o dia 28/03/11, às 15:30 horas, na sala de audiências deste Fórum local, para realização da audiência em que
será oferecida a proposta de suspensão condicional do processo. Intimem-se o réu e seu defensor para comparecerem
munidos das certidões de antecedentes requeridas na denúncia. Notifique-se o Ministério Público. Crateús, 12 de janeiro
de 2011. FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA, Juiz de Direito”.- INT. DR(S). MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELO
2) 13325-38.2010.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO AURELIO NOBRE. “DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de
denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público contra FRANCISCO AURÉLIO NOBRE, ali qualificado, em
face das circunstâncias legais previstas no art. 306, do CTB. Compulsando os autos, verifico a existência dos requisitos
autorizadores para o oferecimento da denúncia, eis que presentes, em tese, a materialidade do fato e indícios de autoria,
bem como ausentes as causas de rejeição da denúncia (art. 43, do CPP). Posto isto, RECEBO A DENÚNCIA. Acolho
a proposta ministerial de suspensão processual, pelo que designo o dia 28/03/2011, às 14:00 horas, para realização
da audiência, devendo ser o acusado intimado, por mandado, para que, acompanhado de defensor, compareceça a
audiência para dizer se aceita o benefício, bem como para apresentar certidões de antecedentes criminais. Deverão ser
advertidos o acusado e seu defensor de que o não comparecimento à audiência poderá ser reputado como recusa à
proposta, iniciando o prazo de 10 (dez) dias pararesposta escrita à acusação a partir da data designada para a audiência.
Expedientes necessários. Crateús, 22 de dezembro de 2010.Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito”.- INT. DR(S).
JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO
3) 2027-83.2009.8.06.0070/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS REU.: JOAO JOSEANO
AGUIAR VERAS VITIMA.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. .”DECISÃO:Vistos etc.Não
obstante as ponderações do ilustre causídico expostas na defesa preliminar do acusado, entendo, à luz dos fatos
investigados, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, sendo que a discusão acerca da
autoria e materialidade do delito em questão somente poderá ser resolvida após a completa instrução processual penal,
mormente no que tange à existência ou não de dolo, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.Designo o dia
03/05/2011, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. O deferimento da assistência está condicionado à
verificação de ser o pretendente sujeito passivo do crime está sendo apurado na ação penal pública, pouco impostando
a espécie de ilícito praticado. No caso vertente, a denúncia narra que o acusado falsificou e fez uso de documentos
falsos visando obter ilicitamente o seguro DPVAT. Assim, vislumbro, sim, a condição de vítima do requerente de fls.
124/125, eis que nos casos de falsos acidentes aseguradora teve que arcar com o seguro DPVAT em razão das fraudes
praticadas pelos acusados. Deste forma, admito a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DAPVAT como
assistente de acusação, por entender que a mesma é vítima de parte dos delitos narrados na denúncia. Intimem-se o réu,
seus advogados, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual.
Expedientes necessários.Crateús, 11 de janeiro de 2011.Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz de Direito.”- INT. DR(S).
FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA , HUGO ALVES BITTENCOURT , JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT
DE ALBUQUERQUE , SÉRGIO BRUNO ARAÚJO REBOUÇAS .
COMARCA DE CRATO 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
Juiz(a) Titular : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ROBERTO PEREIRA MASCARENHAS
EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/18848
CE/6983
CE/10465
CE/16876
PB/4007
CE/12961
Seq.
1
2
4
4
6
7
OAB
CE/16641
CE/12855
CE/11111
CE/7714
PE/22718
CE/20417
Seq.
2
3
4
5
6
7
1) 26588-37.2010.8.06.0071/0 - HABEAS CORPUS AUTOR.: FRANCISCO EDSON BARRETO REU.: FRANCISCO
ROBERIO DELFINO DE LIMA. “Vimos através do presente, intimar Vossa Senhoria para ciência da sentença cujo inteiro
teor encontra-se no SPROC na consulta processual, constando a seguinte parte final: “... À vista do exposto, e mais que
dos autos consta, deixo de conceder a ordem impetrada, uma vez que o impetrante não indicou a autoridade coatora.
Destarte, DENEGO o pedido de HABEAS CORPUS, considerando-o prejudicado, nos termos do art. 654, § 1º, alínea “a”,
do Código de Processo Penal...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EDSON BARRETO
2) 2751-21.2008.8.06.0071/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERIDO.: ALUISIO DE MOURA SILVA REQUERIDO.:
ALUISIO VITORINO DE SOUSA REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES DE CASTRO REQUERIDO.: FRANCISCO GOUVEIA
BORGES REQUERIDO.: FRANCISCO PEREIRA CRATO REQUERIDO.: FRANCISCO SEBASTIAO DA COSTA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MIGUEL ANTONIO DA SILVA REQUERENTE.: SAAEC
SOCIEDADE ANONIMA DE AGUA E ESGOTO DO CRATO. “De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta
Comarca, ficam Vossas Senhorias regularmente intimados da decisão de fls. 27/30 dos autos, que reconheceu e
declarou de ofício a incompetência absoluta do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato para processar e julgar este
feito e, consequentemente, DECLINOU da competência em favor de uma das Varas da Justiça do Trabalho da Região
do Cariri, determinando, ainda, que os autos fossem remetidos à Vara do Trabalho do Crato para posterior autuação e
distribuição.”.- INT. DR(S). CLAUVER RENNÊ LUCIANO BARRETO , FRANCISCO JOSE GOMES VIDAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
141
3) 3450-75.2009.8.06.0071/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: ANTONIO TRIGUEIRO DOS
SANTOS REQUERIDO.: FRANCISCA EUGENIA RODRIGUES. “ De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta
Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da sentença de fls. 49 e V dos autos (disponível para
consulta no SPROC).”.- INT. DR(S). JOSE ERLANIO RODRIGUES
4) 3783-03.2004.8.06.0071/0 - ART. 168 § 1º CPB VITIMA.: FRANCISCO RIVAILDON TELES BRAGA, FARMACIA GENTIL
REU.: GILVAN RODRIGUES GONÇALVES REU.: SHIRLEY BESERRA GOMES VITIMA.: FRANCISCO RIVAILDON TELES
BRAGA, FARMACIA GENTIL REU.: GILVAN RODRIGUES GONÇALVES REU.: SHIRLEY BESERRA GOMES. “Vimos através
do presente, intimar Vossa Senhoria para ciência da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06
de ABRIL de 2011, às 08h30min, no Fórum local da Comarca do Crato/CE, Secretaria da 3ª Vara, ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como realizadas as demais provas requeridas e, em
seguida, querendo as partes, será procedido novo interrogatório do acusado, oferecidas as alegações finais orais e
proferida a sentença, ressalvada a hipótese do § 3º, do art. 403, do Código Processo Penal. Intimamos outrossim para
ciência da audiência de Instrução que será realizada no dia 12 de MAIO de 2011, às 10h50min, na Secretaria da 2ª Vara
da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, no Fórum Des. Juvêncio Joaquim de Santana, Rua Maria Marcionília, 800, Lagoa
Seca em Juazeiro do Norte/CE, nos autos da Carta Precatória de nº 29833-30.2010.8.06.0112/0, ocasião em que será
inquirida testemunha de acusação residente na referida Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ALVES C.DE ALCANTARA ,
MARIA DE FATIMA PINHEIRO CAIRO , ROSEO AUGUSTO JACOME ALVES
5) 4580-03.2009.8.06.0071/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA SILVA DO NASCIMENTO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VICENTE GOMES DO NASCIMENTO. “Fica(m) V.Sa(s).
intimado(a/s) da sentença prolatada nos autos em epígrafe e disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjce.
jus.br), no item de consulta processual, movimentação completa (clica no número do processo), link “inteiro teor”.”.INT. DR(S). ANTONIA CILEIDE DE ARAUJO
6) 4792-24.2009.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ALDEMIR DA FRANCA REQUERIDO.:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “ De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Comarca, fica(m) Vossa(s)
Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da sentença de fls. 75 e V dos autos (disponível para consulta no SPROC).”.INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
7) 5132-65.2009.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARLOS ANDRE SOUZA NICACIO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A .” De ordem
do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara desta Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da
sentença homologatória de fls. 71 dos autos (disponível para consulta no SPROC).”- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO
JUNIOR , MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA .
COMARCA DE CROATÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
Juiz de Direito Auxiliar: EDISIO MEIRA TEJO NETO
Diretor(a) de Secretaria: GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 01/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/17441
CE/17441
CE/16670
CE/17441
CE/17441
CE/9867
CE/17441
CE/19775
CE/17441
CE/17441
Seq.
1
2
2
3
5
5
6
8
9
11
OAB
CE/7847
CE/4648
CE/20195
CE/17441
CE/19775
CE/20195
CE/16670
CE/9867
CE/17441
Seq.
2
2
2
4
5
5
7
8
10
1) 164-20.2008.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOÃO FERREIRA NOBRE VITIMA.: MARIA FERREIRA LIMA. “Fica
V.Sa. intimado da parte final da sentença: .... Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de João Ferreira Nobre,
na forma do parágrafo 5º do art. 89 da Lei 9.099/95, mediante sentença, fartamente qualificado nos autos em epígrafe,
em face da decorrência do período de prova sem a revogação da suspensão. P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO
MACIEL JUNIOR
2) 172-02.2005.8.06.0073/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 VITIMA.: CLARA ALVES DE SOUSA ACUSADO.: JOSÉ ANTÔNIO
RODRIGUES DE ARAGÃO FILHO VITIMA.: CLARA ALVES DE SOUSA ACUSADO.: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAGÃO
FILHO VITIMA.: CLARA ALVES DE SOUSA ACUSADO.: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAGÃO FILHO. “Ficam V.Sas.
intimados da parte final da sentença: ..... Julgo procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, condenando
o réu José Antônio Rodrigues de Aragão Filho, qualificado às fls. 02, nas penas do art. 14, da Lei n.º 10.826/03.... 02(dois)
anos de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, que torno definitiva... dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época
do fato, devidamente atualizado.... regime de pena será o aberto.....substituo a pena privativa de liberdade fixada pela
restritiva de direitos de prestalçao pecuniária consistente no pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada em
02 (dois) salários mínimos...... custas pelo condenado.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES RIBEIRO , HAROLDO CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
142
MACIEL JUNIOR , JOSE AMSTERDAM GOMES RODRIGUES , MARLUCIA FERNANDES MARTINS , RONKALY ANTONIO
RODRIGUES DE PAIVA
3) 187-29.2009.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: ANTÔNIO ANDRÉ GOMES. “Abra-se vista dos autos à
Defesa para apresentar suas alegações finais. Prazo: 05 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR
4) 230-68.2006.8.06.0073/0 - ART.243 LEI 8069 -FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCEN PRODUTOS QUE CAUSEM
DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA VITIMA.: FRANCISCA NALVEIR MARQUES FARIAS AUTOR DO FATO.: FRANCISCO
DANIEL RIBEIRO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ... Diante do exposto,
nos termos do art. 107, IV e 109, IV, c/c o art. 115, da Lei Penal Substantiva, declaro a prescrição da pretensão punitiva
estatal e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO DANIEL RIBEIRO, já qualificado.
P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR
5) 378-11.2008.8.06.0073/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 ACUSADO.: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ACUSADO.:
LUIS CARLOS CAMPOS CARDOSO ACUSADO.: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA. “Ficam V.Sas. intimados da parte final
da sentença: ...condeno LUIZ CARLOS CAMPOS CARDOSO, e RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, todos qualificados, pela
prática no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Considerando a ausência de provas suficientes para condenação absolvo
FRANCISCO ASSIS DA SILVA.DOSIMETRIA: Raimundo Ribeiro da Silva- 02(dois) anos de reclusão e 14 (quatorze) diasmulta, que torno definitiva, ante a ausência de circusntância agravante, de causa de aumento ou de diminuição da
pena.... dia multa de 1/30 do slário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado.... regime da pena será o
aberto..... substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito de prestação pecuniária em 2 salários
mínimos a entidade pública ou privada com destinção social.Luiz Carlos Campos Cardoso - 02(dois) anos e 02 (dois)
meses de reclusão e 14(catorze) dias-multa, que torno definitiva... dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época
do fato, devidamente atualizado.....regime de pena aberto... substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva
de direito de prestação pecuniária em 2 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinção social.”.- INT.
DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR , MARCOS WESLEY FERNANDES ROGRIGUES SILVA , NEWTON BEVILAQUA
DIAS JUNIOR , RONKALY ANTONIO RODRIGUES PAIVA
6) 393-14.2007.8.06.0073/0 - ART. 129 CPB - DAS LESÕES CORPORAIS REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO
REU.: ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.:
ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.:
ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA. “Fica V. Sa intimado da parte final da sentença
que segue: ..... Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV e 109, IV, c/c o art. 115, da Lei Penal Substantiva, declaro
a prescrição punitiva estatal e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ IVAN SOARES DE
SOUSA E ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO, ambos qualificados nos autos..... Diante do exposto, julgo extinto o
processo sem apreciação do mérito com relação ao acusado ANTÔNIO ALEX GOMES DIAS, ante a ausência de interesse
processual superveniente, o que faço com fundamento nos arts. 3º do Código de Processo Penal e art. 267, VI, do
Código de Processo Civil, este em aplicação analógica. P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR
7) 445-10.2007.8.06.0073/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 INDICIADO(A).: RAIMUNDO ALVES LEITÃO INDICIADO(A).:
RAIMUNDO ALVES LEITÃO. “Fica V. Sa. intimada para apresentar alegações finais, no prazo legal.”.- INT. DR(S).
MARLUCIA FERNANDES MARTINS
8) 474-94.2006.8.06.0073/0 - ART.243 LEI 8069 -FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCEN PRODUTOS QUE CAUSEM
DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA AUTOR.: MÔNICA SOARES BEZERRA AUTOR.: TEREZA LOPES DA SILVA. “Fica V.Sa.
intimado da parte final da sentença: ....declaro a prescrição punitiva estatal em relação à acusada Mônica Soares Bezerra,
em consequência, declaro extinta a sua punibilidade...Diante do exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do
mérito com relação à acusada Tereza Lopes da Silva, ante a ausência de interesse processual superveniente, o que faço
com fundamento nos art. 3º do Código de Processo Penal e art. 267, VI, do Código de Processo Civil, este em aplicação
analógica. P.R.I.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES ROGRIGUES SILVA , NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR
9) 535-18.2007.8.06.0073/0 - DOS CRIMES EM ESPÉCIE DO ECA REPRESENTANTE.: JOÃO ERONE MELO MARTINS
REPRESENTANTE.: JOÃO ERONE MELO MARTINS. “Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ... Diante do exposto,
levando-se em conta os princípios do devido processo legal e da legalidade, assim como, pela evidenciada ausência de
interesse de agir, declaro, mediante sentença, a extinção do feito em favor de JOÃO ERONE MELO MARTINS. P.R.I.”.INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR
10) 663-38.2007.8.06.0073/0 - ART. 155, § § 1º E 4º, II DO CPB REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO
ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA REU.: ANDRÉ FRANCISCO SALES FILHO REU.: ANTÔNIO
ALEX GOMES DIAS REU.: JOSÉ IVAN SOARES DE SOUSA. “Fica V.Sa intimado da parte final da sentença: ... Fixo a
pena base do acusado em 02 (dois) anos e seis meses de reclusão, pena esta que torno definitiva ante a ausência de
circunstâncias modificadoras.... multa em 1/30 do salário mínimo.... suspendo os direitos políticos..... lance-se-lhe os
nomes dos condenados no Livro Rol de Culpados somente após o trânsito em julgado.... P.R.I.”.- INT. DR(S). HAROLDO
CELSO MACIEL JUNIOR
11) 7-47.2008.8.06.0073/0 - ART. 129 § 1º INCISOS I E II DO CPB VITIMA.: EXPEDITO RIBEIRO MATIAS INDICIADO(A).:
PAULINO ALVES DA CRUZ .”Fica V.Sa. intimado da parte final da sentença: ... pena definitiva em dois anos e nove meses
de reclusão..... cumprir inicialmente a pena em regime aberto... por estar solto, concedo ao réu o direito de recorrer em
liberdade. custas pelo condenado. P.R.I.”- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR .
Juiz de Direito Auxiliar: EDÍSIO MEIRA TEJO NETO
Diretor(a) de Secretaria: GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
OAB
CE/19775
CE/4648
CE/16670
Seq.
1
3
4
Caderno 2: Judiciário
OAB
CE/7847
CE/17441
CE/20870
Fortaleza, Ano I - Edição 150
143
Seq.
2
4
5
1) 117-75.2010.8.06.0073/0 - Tombo: 08 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO JEOVANE ALVES. “AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/01/2011, ÀS 10:10 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, ADVERTINDO AO ACUSADO DE
QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES
ROGRIGUES SILVA
2) 1640-25.2010.8.06.0073/0 - Tombo: 64 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
FRANCISCO ALVES CORREIA. “(...)Em assim sendo, provado o delito e havendo indícios da autoria do representado
no mesmo, fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, indefiro o pedido de liberdade provisória,
formulado, mantendo o indiciado no cárcere onde se encontra.(...)P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES RIBEIRO
3) 274-24.2005.8.06.0073/0 - ART. 302 CTB- HOMICÍDIO CULPOSO COM VEÍCULO AUTOMOTOR REU.: FRANCISCO
VALDEMIR CARLOS DE SOUSA REU.: FRANCISCO VALDEMIR CARLOS DE SOUSA. “DESIGNADA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10:00 HORAS NO FÓRUM LOCAL.”.- INT. DR(S). JOSÉ AMSTERDAM GOMES
RODRIGUES
4) 320-71.2009.8.06.0073/0 - Tombo: 144 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: JOSÉ ALVES DA
SILVA REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO REQUERIDO.: JOSÉ ALVES DA SILVA REQUERENTE.:
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO REQUERIDO.: JOSÉ ALVES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO
ALVES CORDEIRO. “DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10:10 HORAS, NO FÓRUM
LOCAL.”.- INT. DR(S). HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR , MARLUCIA FERNANDES MARTINS
5) 32-89.2010.8.06.0073/0 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA REU.: FRANCISCO BEZERRA DE ABREU .”DESIGNADA
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.”- INT. DR(S). SHARLYS
MICHAEL DE SOUSA LIMA .
COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
Juiz(a) Titular : ELI GONCALVES JUNIOR
Diretor(a) de Secretaria: GLORIA VIRGINIA RAMALHO MACHADO
EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/5009
CE/15294
CE/18985
CE/1509
CE/15406
Seq.
1
3
4
5
6
OAB
CE/2295
CE/15406
CE/8807
CE/15294
CE/6150
Seq.
2
3
5
6
7
1) 138-89.2003.8.06.0075/0 - DECLARATÓRIA REQUERENTE.: LUZIA BATISTA DA SILVA. “O MAGISTRADO DESIGNOU
PARA O DIA 02/02/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA”.- INT. DR(S). CLODION MACHADO P.S.
SEGUNDO
2) 1507-11.2009.8.06.0075/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: VALDSON MOREIRA HERBSTER REQUERENTE.: VANIA
MOREIRA HERBSTER FERREIRA. “O MAGISTRADO DESIGNOU PARA O DIA 24/03/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO”.- INT. DR(S). AMADEU GOMES DE BARROS LEAL FILHO
3) 1546-13.2006.8.06.0075/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERENTE.: ARTUZZA MARIA DE ABREU
VIANA REQUERIDO.: HAROLDO CESAR PINHEIRO BELTRAO. “SENTENÇA. CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “ISTO
POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA, O
VALOR ATRIBUÍDO PELO IMPUGNADO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (PROCESSO Nº 70-37.2006.8.06.0075/0).
CUSTAS PROCESSUAIS PELA IMPUGNANTE, CONTUDO, A EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA NO PRAZO DE LEI EM FACE
DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ORA CONFERIDA. DESCABIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO SE TRATA DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL. DECORRIDO O
PRAZO DE EVENTUAL RECURSO DESTA DECISÃO, TRANSLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL,
ARQUIVANDO-SE ESTES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.”.- INT. DR(S). MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES , SORMANE
OLIVEIRA DE FREITAS
4) 1687-27.2009.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: CONSTRUTORA COSTA MACHADO LTDA
- EPP. “SENTENÇA. CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “ANTE O EXPOSTO, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA.
CUSTAS PELA IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA DISPOSIÇÃO SUMULAR 105 DO
COLENDO STJ E DO ART. 25 DA LEI 12.016/2009. P.R.I. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS”.- INT.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
144
DR(S). DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS
5) 3828-34.2000.8.06.0075/0 - Nº Antigo: 0000102000905 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: INGRAMAR
INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORE LTDA. “INTIMADOS DO DESPACHO DE FL. 180, QUE SEGUE TRANSCRITO:
“INTIME-SE O DEVEDOR PARA OS FINS DO ART. 475-J E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”.- INT.
DR(S). FRANCISCO DE ASSIS ALVES LIMA , JOSE STELIO DIAS MAGALHAES
6)
70-37.2006.8.06.0075/0 - REINTEGRACAO DE POSSE REQUERIDO.: ARTUZZA MARIA DE ABREU VIANA
REQUERENTE.: HAROLDO CESAR PINHEIRO BELTRAO. “SENTENÇA. CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “POSTO ISTO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, RESOLVENDO O MÉRITO DA QUESTÃO, COM FULCRO NO
ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUÊNCIA, PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO
O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 20%
SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. P.R.I.”.- INT. DR(S). MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES
, SORMANE OLIVEIRA DE FREITAS
7) 7528-66.2010.8.06.0075/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA MATOS
.”O MAGISTRADO DESIGNOU PARA O DIA 13/04/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO”- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA .
COMARCA DE EUSEBIO - 2ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
PRAZO: 30 DIAS
Processo N.º 417-36.2007.8.06.0075/0. Infração: Art. 180 § 1º do CPB. Autora: Justiça Pública Acusado: FABLICIO
NASCIMENTO HONÓRIO, brasileiro, solteiro, eletricista, natural de Fortaleza/CE, filho de José Raimundo Honório e Maria de
Fátima Nascimento Honório, com último endereço na Rua José Nunes de Melo, 506, Timbú, Eusébio/CE, atualmente encontrase em local incerto e não sabido. O Bel. JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de
Eusébio-CE, por nomeação legal etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que
por este juízo tramita a ação penal acima especificada, contra o réu supra qualificado. E como o Oficial de Justiça responsável
pela citação do réu certificou nos autos que dito acusado não se encontra mais no último endereço constante nos autos,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, pelo qual fica o réu CITADO, para que, tomando conhecimento pleno e formal da
atribuição que lhe é formulada, responda no prazo de 10 dias, por escrito, à acusação, podendo argüir preliminares e alegar
tudo o que é de interesse a sua defesa, inclusive oferecer justificação e documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo intimação, ficando advertido que não apresentada defesa, será nomeado defensor
a escolha deste juízo para fazê-la. Fica também INTIMADO para comparecer a audiência de instrução designada para o dia
11/05/2011 as 9 horas, neste Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do réu, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital a ser publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eusébio-CE, aos 17
de janeiro de 2011. Eu, Neide Rodrigues de Queirós, analista judiciária, mat. 7864, subscrevi e eu, Emmanuele Chaves Garcia,
Diretora de Secretaria, o revisei .Bel. José Cavalcante Júnior. Juiz de Direito Titular
COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
1076-28.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIADOS: CLEITON ARAÚJO
NASCIMENTO e FABRÍCIA SOUSA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R.h. Indefiro o pleito de devolução haja vista que
os objetos relacionados constituem instrumentos possivelmente usados na perpetração do delito de tráfico de entorpecentes.
Recebo a apelação no seu efeito suspensivo (art. 597 CPP). Intime-se o MP para ofertar contrarrazões ao recurso. Expedientes
necessários. Frecheirinha-CE, 13 de janeiro de 2011. Dra. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo” INT.
DR(S). JOSÉ DE SALES NETO (OAB-CE 7328).
1) 184-27.2007.8.06.0079/0 – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO:
FRANCISCO FERREIRA LIMA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: ...Do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO
o acordo de que se trata, para que produza todos os efeitos de direito. Sem custas. PRI. Frecheirinha-CE, 06 de abril de 2010.
Ana Kayrena da Silva Freitas – Juíza de Direito.” INT. DR(S). JOAQUIM ARAÚJO NETO (OAB/CE 12.071).
2) 31-28.2006.8.06.0079/0 – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REQUERENTE: FRANCISCO ZENILSON PONTES FRANÇA.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Determino seja oficiado ao Banco do
Brasil determinando o bloqueio dos valores necessários a integrar a quantia determinada na decisão judicial de fls. 504 (fls.
497). Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ
HELTER C. DE VASCONCELOS JÚNIOR (OAB/CE 17.668), FRANCISCO ANTONIO DE MENEZES CRISTINO (OAB/CE 7.557).
3) 1185-08.2011.8.06.0079/0 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – REQUERENTE: SAMUEL CUNHA NOGUEIRA.
“INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Faculto a emenda à inicial a fim de que o autor especifique quais os dias, horários e a forma
em que pretende ver exercido seu direito de visitas. Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma
– Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ DE SALES NETO (OAB/CE 7.328).
4) 1174-13.2010.8.06.0079/0 – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: M.H.A.M, REPRESENTADA POR JOSELINA
COELHO DE AZEVEDO. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Intime-se a exequente para manifestação. Exp. nec. Frecheirinha,
13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DRA. SUANY EULÁLIA AZEVEDO
LIMA (OAB/CE 23.181).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
145
5) 320-87.2008.8. 06.0079/0 – MANUTENÇÃO DE POSSE – REQUERENTES: RITA DUARTE LIMA E DOMINGOS JOSÉ
DE LIMA. REQUERIDOS: BENEDITO PEREIRA TOMAZ E ANASTÁCIA RUFINO DE OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO:
R. h. Considerando que a substituição do rol testemunhal não foi justificada pela parte interessada, nem encontra-se inserida nas
hipóteses legais, indefiro o pleito de fls. 126. Determino seja agendada pela Secretaria nova data para audiência. Frecheirinha,
13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA
LIMA (OAB/CE 9.217), ROQUE HUDSON URSULINO PONTES (OAB/CE 17.717).
6) 24-31.2009.8.06.0079/0 – SEPARAÇÃO LITIGIOSA – REQUERENTE: NEUSA SOUSA SILVA. REQUERIDO: MANOEL
CESÁRIO DA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DECISÃO: R. h. No que pertine ao requerimento de alteração do valor arbitrado a título
de alimentos provisórios endosso as razões ofertadas pelo alimentante, e em consonância com o parecer ministerial, altero e
diminuo a quantia, determinando que os alimentos provisórios sejam no percentual de 60% do salário mínimo federal vigente.
Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S).
ROQUE HUDSON URSULINO PONTES (OAB/CE 17.717), MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETO (OAB/CE 16.086), JOÃO
MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB/CE 22.934-B), HERBENE NUNES NUNES (OAB/CE 4.971).
7) 91-93.2009.8.06.0079/0 – AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE – REQUERENTE: S.M.A, REPRESENTADA POR
FRANCISCA EVILANE ARAGÃO. REQUERIDO: SAMUEL DA SILVA DIAS. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Defiro o
requerimento de suspensão processual pelo prazo de seis meses. Exp. nec. Frecheirinha, 13 de janeiro de 2011. Geritsa
Sampaio Montezuma – Juíza de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB/CE 9.217).
COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA ( COMARCA DE GRANJA )
JUIZ TITULAR : WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUSA
OAB
CE/5.280
SEQ.
1
OAB
SEQ.
1) 1165-79.2009.8.06.0081/0 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE: A. P. B.; REQUERIDA E. B. F.: FICA
VOSSA EXA. INTIMADO DO INTEIRO TEOR DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE FL. 13, QUE SEGUE TRANSCRITA:
gDIANTE DO EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA E PELO QUE FOI CERTIFICADO, RECONHEÇO DE OFÍCIO
A LITISPENDÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO. EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO CPC, ART. 267,
V E § 3º, CUMULADO COM O ARTIGO 301, § 3º. P. R. I. EXP. NEC. GRANJA, 06 DE MAIO DE 2010. JUIZ DE DIREITO WILLER
SÓSTENES DE SOUSA E SILVA - INT. DR(S). ONÉSIMO CARLOS CARDOSO.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GRANJA
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
E D I T A L DE CITAÇÃO
DIVÓRCIO DIRETO
PROCESSO: -26.2010.8.06.0081
Prazo do Edital: 20 dias
O Dr. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara, da Comarca da Granja, estado do Ceará,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com prazo acima mencionado, virem ou dele tiverem conhecimento que, por
este Juízo e Secretaria da 2ª Vara se processam aos termos da Ação de Divórcio Direto, onde é requerente ANTONIA VIANA
DOS SANTOS, brasileira, casada, nascida aos 03/11/1954, filha de Francisco Pereira dos Santos e Ana Maria da Conceição,
residente e domiciliado na Rua Estênio Gomes, 509, Granja/CE, e requerido EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
casado, agricultor, filho de Antonio Fernandes Viana e Raimunda Viana dos Reis, pelo presente e para todos os termos e atos
do processo, fica CITADO o requerido EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade da Granja, Estado do Ceará,
aos 07(sete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze(2011). Eu, _____________, Carlos Eduardo Amaral de Sousa,
Diretora de Secretaria, digite-o e subscrevi.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE GRANJEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE GRANJEIRO
PROCESSO Nº: 2000.146.00008-7 (53/03) Art. 121, § 2º, II e IV do CPB.
ACUSADO: Francisco Vieira de Sousa.
VÍTIMA: José Soares da Costa.
Intimar o Dr. Ivan Alves da Costa (OAB/CE 5.956), advogado do acusado, do inteiro teor do despacho proferido as fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
146
159, que adiante transcrevo: D.H. Acerca da possibilidade da intimação do recorrente para apresentar as razões do recurso
em sentido estrito, a jurisprudência assim tem se manifestado: TACRSP: Se subir nos próprios autos, despachada pelo juiz, a
petição de interposição do recurso e juntada ao processo, será aberta vista ao recorrente para, em dois dias, apresentar razões
(RT 560/352). No mesmo sentido, STF: RTJ 53/150, 66/690, 67/800. Dessa forma, intime-se o patrono do recorrente para
apresentar as razões do recurso interposto, no prazo do artigo 588 do CPP. Intime-se ainda o acusado da decisão de pronúncia.
Granjeiro-CE, 07 de janeiro de 2011. José Ricardo Costa D’Almeida Juiz de Direito. INTIMAR O DR. IVAN ALVES DA COSTA
(OAB/CE 5.956)
COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
Juiz(a) Titular : FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO
Diretor(a) de Secretaria: JOAO MAIA NETO
EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/5327
CE/6755
CE/8675
Seq.
1
3
4
OAB
CE/6755
CE/17098
CE/6755
Seq.
2
4
5
1) 111-63.2009.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO TAVARES FILHO AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “Despacho
de fls. 48: “...Designo audi~encia para o dia 29/03/2011, às 10:15 horas para a realização de audiência de instrução e
julgamento. Expedida Carta Precatória à Comarca de Aquiraz/CE para inquirição das testemunhas MARCOS ANTÔNIO
MELO, JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA e JOSÉ ALMIR LIMA DA SILVA, conforme Súmula n° 273 do e. STJ, segundo a
qual ¿Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessário a intimação da data da audiência no
juízo deprecado.¿”.- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO
2) 1383-63.2007.8.06.0086/0 - ART. 155 CPB- FURTO VITIMA.: ERISTON PEREIRA DE SOUSA REU.: IZAU ALMEIDA DA
SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: ERISTON PEREIRA DE SOUSA REU.: IZAU ALMEIDA DA SILVA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “Termo de audiência de fls. 58: “...Ato contínuo o MM Juiz redesignou a presnete audiência para
o dia 02/03/2011, às 11:30, ficando os presentes ao ato devidamente intimados.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA
COSTA
3) 190-76.2008.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTOR.: JOSE WELLINGTON DE
SOUZA. “Termo de audiência fls. 47: “...Em seguida foi designada nova audiência para o dia 14/01/2011, às 09:30 horas,
para a oitva das testemunhas faltosas, que deverão ser conduzidas.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
4) 5896-69.2010.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO SALOMAO BASTOS MORENO REU.: JOHNNY
WASHINGTON ALMEIDA COELHO REU.: MICHELSON LOPES DE ALMEIDA REU.: SILVANA LIMA DE MESQUITA. “Decisão fls.
151/154: “...Isso posto, não obstante a manifestação ministerial (fls. 143/145), INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO
DE PRISÃO formulado pelos acusados JOHNNY WASHINGTON ALMEIDA COELHO, FRANCISCO SALOMÃO BASTOS
MORENO, SILVANA LIMA DE MESQUITA e MICHELSON LOPES DE ALMEIDA, o que faço com fundamento nas razões
expendidas nas linhas precedentes. Ademais, determino que seja realizado expediente de fl. 105, bem como seja
intimados os acusados pessoalmente para apresentarem respostas às acusações, no prazo de 10 (dez) dias, caso se
mantenham inertes, será nomeada defensora pública atuante nesta Comarca para acompanhar o presente feito. Exp.
nec.” Despacho fls. 105: “...Intime-se o subscritor das peças de fls. 85/86, 87/89, e 90/92 para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, regularizar sua representação processual.””.- INT. DR(S). MÁRCIO CAMARGO DE BARROS , SONIA MARIA
LOPES MATOS
5) 6268-18.2010.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE WELLINGTON DE SOUZA VITIMA.: REGINALDO PAULINO
DE ALMEIDA .”Termo de audiência de fls. 69: “...Ato contínuo, o MM Juiz redesignou a presente audiência para o dia
14/02/2011, às 09:00 horas, ficando os presnetes devidamente intimados.””- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
.
COMARCA DE IBIAPINA - VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
Juiz(a) Titular : ALISSON DO VALE SIMEAO
Diretor(a) de Secretaria: OLINESIA ARAGAO MENDES
EXPEDIENTE nº 145/2011 em: Doze (12) de Janeiro de 2011
OAB
CE/20966
CE/9217
Seq.
1
1
OAB
CE/18177
Seq.
1
1)
49-54.2008.8.06.0087/0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: ABDORAL MATEUS DA PONTES
REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO DE SOUSA .”Finalidade: Intimar acerca da decisão de fls. 41/42, cujo dispositivo é o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
147
seguinte: “DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 36/37 E DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 09 HORAS, NO FÓRUM
DESTA COMARCA, OCASIÃO EM QUE SERÁ TENTADA A CONCILIAÇÃO E, CASO, FRUSTRADA, SERÁ TOMADOS OS
DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E DECIDIDAS AS DEMAIS PROVAS A SEREM COLETADAS. (...) EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS. IBIAPINA, 07 DE JANEIRO DE 2011. ALISSON DO VALLE SIMEÃO_JUIZ.””- INT. DR(S). CARLOS
HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO , DAVID AIRES ARAÚJO , JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA .
Juiz(a) Titular : ALISSON DO VALE SIMEAO
Diretor(a) de Secretaria: OLINESIA ARAGAO MENDES
EXPEDIENTE nº 146/2011 em: Treze (13) de Janeiro de 2011
OAB
CE/7328
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 2838-21.2011.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIAPINA-CE IMPETRANTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IBIAPINA - SINDSEMIB
.”Finalidade: DECISÃO: (...) Diante do exposto, DEFIRO a liminar requestada para, em consequência, determinar que a
autoridade coatora, no prazo de dez dias, publique nova Portaria de composição da Comissão do Concurso de que trata
o Edital 001/2011, incluindo os nomes indicados pelo Sindicato impetrante às fls. 09, sob pena de, não o fazendo no
prazo assinalado, ser determinada a imediata paralisação do certame (no transcurso do prazo prosseguem normalmente
as inscrições). Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal. (...) Ibiapina, em 13 de
janeiro de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão_Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). JOSE DE SALES NETO .
COMARCA DE ICÓ - VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
Juiz(a) Titular : LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA
Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERLANIO VIDAL FERREIRA
EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6059
CE/15760
CE/16326
CE/12315
CE/18629
CE/18629
SP/126504
CE/12315
PB/11635
PB/11635
CE/16075
CE/12315
CE/23165
CE/5594
Seq.
1
3
4
6
7
8
10
11
13
15
17
18
19
20
OAB
CE/6059
PB/4007
CE/5836
CE/9414
CE/13047
CE/12315
CE/12315
CE/5836
PB/11635
CE/5836
CE/18629
CE/23589
CE/23588
Seq.
2
3
5
6
8
9
10
12
14
16
17
19
19
1) 1097-05.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 68052009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCINETE OLIVEIRA
SOARES REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. DESIGNO O DIA 01 DE FEVEREIRO DE
2011, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAQUIM MIGUEL
GONCALVES
2) 1099-72.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 68072009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: JOSE DOMINGOS NOBRE. “R.H. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO
DE 2011, ÀS 14H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAQUIM MIGUEL
GONCALVES
3) 1102-95.2007.8.06.0090/0 - Tombo: 45002007 - COBRANÇA REQUERENTE.: HELENO RUFINO SOARES REQUERIDO.:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “R.H. DESIGNO O DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). HUMBERTO ARAÚJO PINTO , MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
4) 1282-58.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2003011004222 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR.: AMANDA ALVES
DA SILVA REU.: FRANCISCA ALVES BEZERRA AUTOR.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU.: REJANE ALVES BEZERRA
REU.: RICARDO ALVES BEZERRA. “R.H. DESIGNO O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H30MIN, PARA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
5) 128-87.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 71932009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: RAIMUNDO VIANA RIBEIRO. “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
148
ÀS 15H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE
OLIVEIRA
6)
1528-73.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 47172008 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
REQUERENTE.: MARIA DAS DORES FREIRES DA SILVA. “R.H. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H45MIN,
PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS , MARCO
ANTONIO SOBREIRA BEZERRA
7) 1636-68.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 6510 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: EDINALDO AUGUSTO DA SILVA REQUERENTE.:
MARIA CABOCLO DA SILVA. “R.H. DESIGNO O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
8) 1785-64.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 74132009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ALUIZYANA CRISTINY
DIAS PERES REQUERIDO.: EDIMAR CARLOS DE OLIVEIRA REQUERENTE.: MARIA TEREZA CARLOS DIAS. “R.H.
DESIGNO O DIA 10 DE MARÇO DE 2011, ÀS 16H00MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP.
NEC.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA , KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
9) 2029-27.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 63292008 - INDENIZAÇÃO PROMOVENTE.: AURIVANIO CAROLA LIMA PROMOVIDO.:
ITAUCARD ADM. CARTOES CRÉDITOS. “R.H. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H15MIN, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS
10) 2031-94.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 63312008 - INDENIZAÇÃO PROMOVENTE.: AURIVANIO CAROLA LIMA PROMOVIDO.:
BANCO ITAU S/A . “R.H. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H00MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSE IRAN DOS SANTOS
11) 397-29.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 71992009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DAMIANA BATISTA DE
MONTE TEIXEIRA REQUERIDO.: INSS (AUTARQUIA FEDERAL). “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS
15H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS
12) 610-35.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 69612009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES
FEITOSA REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. DESIGNO O DIA 01 DE FEVEREIRO DE
2011, ÀS 13H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T.
DE OLIVEIRA
13) 61-25.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73132009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BENTA FERNANDES DE
ANDRADE REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO
DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
FRANCINALDO BEZERRA LOPES
14)
62-10.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73142009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: ROSA TATIANA SOARES PEREIRA DE LIMA. “R.H. DESIGNO O DIA 23
DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H00MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES
15) 64-77.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73162009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: IRENE BANDEIRA DA SILVA. “R.H. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS
13H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES
16) 7124-67.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 78512010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA LUCIA SOARES. “R.H. DESIGNO O DIA 01 DE FEVEREIRO DE
2011, ÀS 14H45MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T.
DE OLIVEIRA
17) 712-91.2008.8.06.0090/0 - Tombo: 4890 - COBRANÇA REQUERENTE.: RAIMUNDO PEIXOTO DE CARVALHO
REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “ Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 3º,
letra “B”, da Lei n. 6.194/1974 e, por conseguinte, condeno o requerido a pagar ao autor a importância equivalente a
quarenta salários mínimos (observado o piso nacional vigente na data da distribuição da demanda), atualizada desde
a propositura da ação pelo INPC e acrescida de juros legais (restritos ao teto de 12% ao ano) a partir da citação. Pela
sucumbência, a parte promovida arcará com 50% das custas e despesas do processo, face a concessão da justiça
gratuita à parte promovente, arcando cada parte com os honorários de seus respectivos advogados. Na intimação da
parte vencida deverá constar a advertência de que o não adimplemento espontâneo da dívida, no prazo de quinze (15)
dias, após o trânsito em julgado, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do CPC.
P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO , KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
18) 776-67.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 69022009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: MARIA VALMIRA FREITAS MACEDO. “R.H. DESIGNO O DIA 16 DE
FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE
IRAN DOS SANTOS
19) 8419-42.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 83902010 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ISRAEL
MARTINS DA SILVA REQUERIDO.: JORGIVAL DA SILVA REQUERENTE.: JORGIVAL DA SILVA JUNIOR REQUERENTE.:
JOSIANE MARTINS DA SILVA REQUERENTE.: JOSILEIDE MARTINS DA SILVA REQUERENTE.: JOSILENE MARTINS DA
SILVA REQUERENTE.: JOSIVANIA MARTINS DA SILVA REPR. LEGAL.: VANDERLEIA MARTINS DA SILVA. “R.H. DESIGNO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
149
DIA 10 DE MARÇO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”.- INT. DR(S).
ALINE BATISTA FERREIRA NOGUEIRA , JEIMISON FELIZARDO LIMA , VIVIANE CORREIA DO PRADO FERREIRA
20) 845-41.2005.8.06.0090/0 - ORDINÁRIA OUTRAS AUTOR.: ANTONIA VIRIATO DA SILVA REU.: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS .”R.H. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H15MIN, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXP. NEC.”- INT. DR(S). JOSE MARTINS OLIVEIRA .
Juiz(a) Titular : LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA
Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERLANIO VIDAL FERREIRA
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/10373
CE/5836
CE/18629
CE/9020
CE/10141
CE/18629
CE/13047
CE/13047
CE/13047
CE/13047
CE/13493
Seq.
1
3
5
7
8
10
12
14
16
17
19
OAB
CE/20980
CE/18629
CE/12315
CE/11467
CE/18629
CE/18629
CE/5836
CE/13047
CE/18629
PE/9259
CE/21304
Seq.
2
4
6
7
9
11
13
15
16
18
20
1) 1710-25.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73642009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ADRIANA
VICTOR DOS SANTOS FAUSTINO REQUERIDO.: EMANUEL FAUSTINO DE MENEZES REQUERENTE.: MARIA JULIA
FAUSTINO DS SANTOS. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA
DA COSTA
2) 1760-51.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 73992009 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MARCOS EUGENIO LEITE
GUIMARÃES NUNES IMPETRANTE.: SUIANNE FERREIRA SOARES IMPETRADO.: ZUILA MARIA MACIEL MELO PEIXOTO.
“R.H. COM O OBJETIVO DE RESGUARDAR O DIREITO DO IMPETRADO E ESCLARECER MELHOR OS FATOS, INTIMESE O PATRONO PARA ANEXAR AOS AUTOS EDITAL CONVOCATÓRIO DO CONCURSO DEVIDAMENTE PUBLICADO,
BEM COMO A SUA HOMOLOGAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE JOACY BEZERRA
JUNIOR
3)
1857-51.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 74502009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). “R.H. INTIME-SE A PARTE
AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA
4)
2194-40.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 75972009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CASA BAHIA
COMERCIAL LTDA REQUERENTE.: MARIA SOCORRO DUARTE BEZERRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS
DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS.
EXP. NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
5) 304-32.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 77302010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA REQUERENTE.: FRANCISCO CARLOS PEREIRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO,
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT.
DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
6) 360-41.2005.8.06.0090/0 - ORDINÁRIA OUTRAS REU.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTOR.:
MILTA RODRIGUES DA FONSECA. “ R.h. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo e suspensivo, a teor do que
preceitua o art. 520, primeira parte, do CPC. À parte adversa para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze (15)
dias. Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS
7) 372-84.2007.8.06.0090/0 - Tombo: 45932007 - INCIDENTE DE FALSIDADE PROMOVIDO.: JOSE DE OLIVEIRA NUNES
PROMOVENTE.: JOÃO LEANDRO CORREIA PROMOVENTE.: MARIA GORETE DE BARROS CORREIA. “III - DISPOSITIVO
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, por sentença, julgo improcedente o presente incidente de falsidade
de documento, considerando autentica as assinaturas dos Requerentes apostas na Escritura Particular de Cessão de
Herança ora questionada. Condeno os Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrando estes
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em Julgado, retome-se o andamento da execução.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). HERMANO FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA , JOSE KLEBER
FELINTO COLARES
8) 7175-78.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 78932010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DEUSEMAR DUARTE
PINHEIRO ALVES REQUERIDO.: GONÇALO GOMES DOS SANTOS. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU
PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP.
NEC.”.- INT. DR(S). JOSE SERGIO BARBOSA ANGELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
150
9) 7184-40.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 78912010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ATLANTICO FIDC NP
REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES PEREIRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S).
KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
10) 7197-39.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 79012010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES PEREIRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S).
KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
11) 7218-15.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 79132010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES
PEREIRA REQUERIDO.: ITAPEVA MULTICARTEIRA FIDC NP. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU
PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP.
NEC.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
12) 7257-12.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 79412010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A
REQUERENTE.: JOSE BEZERRA E SILVA. “R.H. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O REQUERENTE NÃO FAZ
JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, BASTANDO PARA TAL CONVENCIMENTO O PRÓPRIO OBJETO DO
CONTRATO A SER DISCUTIDO NA LIDE. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE, DETERMINANDO SEJA O
REQUERENTE INTIMADO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXP. NEC.”.INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA
13) 7400-98.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80092010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: LORENA FEITOSA DA SILVA REPR. LEGAL.: VALERIA CINTHYA DA SILVA
MELO. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA
14) 7513-52.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80672010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A
REQUERENTE.: MARIA VIVIANE ALVES GRAÇA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S).
JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA
15) 7557-71.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80872010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A
REQUERENTE.: JOSE MAURO DANTAS DA SILVA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO,
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS INCLUSOS. EXP. NEC.”.- INT.
DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA
16) 757-61.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 69392009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCA FRANCY
RICARTE BESERRA REQUERENTE.: MATEUS SALES BATISTA REQUERENTE.: OTACIANA ELIAS BATISTA. “R.H. INTIMESE A PARTE PROMOVENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 51/60. EXP. NEC.”.INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA , KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
17)
7999-37.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 82662010 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO BEZERRA
INTERDITANDO.: LUTIGAR BEZERRA. “R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA OFERECER
QUESITOS, NOS TERMOS DO ART. 421, § 1º, INCS. I E II, DO CPC. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS
DA COSTA
18) 8330-19.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 83612010 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN
REQUERIDO.: GETULIO ALVES DE MACEDO. “ III - DISPOSITIVO - Isto posto, homologo o pedido de desistência feito pelo
Autor, a teor do que determina o parágrafo único do art. 158 do CPC, e, de conseguinte, extingo o presente processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo Codex. Custas na Forma da Lei. P.R.I.”.- INT. DR(S).
ALDENIRA GOMES DINIZ
19) 8684-44.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 8515 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAMARA MUNICIPAL
DE ICO REQUERENTE.: ITALO SOUZA DA PAZ REQUERIDO.: RICARDO JERONIMO LEITE GUIMARAES NUNES. “R.H.
POR NÃO ESTAR SUFICIENTEMENTE CONVENCIDO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, COM RELAÇÃO AO
PEDIDO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, ELEITA EM 05/08/2010, DEIXO PARA ME MANIFESTAR SOBRE
TAL PEDIDO QUANDO ANALISAR O MÉRITO, POIS, NO MOMENTO, NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA A
CONCESSÃO DE TAL PEDIDO LIMINAR. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). SARAH FEITOSA CAVALCANTE
20) 88-71.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 76552010 - GUARDA REQUERIDO.: IVONETE ALVES DUARTE REQUERENTE.:
MARIA DO SOCORRO BERNARDINO DE FREITAS REQUERENTE.: RAMON ROLIM DE FREITAS REQUERIDO.: VITAL DE
FREITAS SARAIVA NETO MENOR.: VITORIA DUARTE DE FREITAS .”R.H. NOMEIO O BEL. DETINO DE SOUSA LINS NETO,
COMO CURADOR DA GENITORA DA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA FOI CITADA POR EDITAL, DEVENDO REFERIDO
CURADOR SER INTIMADO DO ENCARGO E PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. EXP. NEC.”- INT. DR(S). DETINO DE
SOUSA LINS NETO .
COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
Proc. Nº 3242-36.2006.8.06.0091/0 Ação Ordinária Movida por Honório Fiança da Silva contra Instituto Nacional de Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
151
Social INSS Motivo: Intimar o Advogado: Juciê Ferreira de Medeiros, OAB-CE nº 18.543-B, da sentença prolatada nas fls.
55/56, cujo inteiro teor se encontra disponível no site do TJ/CE.
COMARCA DE IGUATU - SECRETARIA DA 2ª VARA
Proc. nº 20305.35.2010.8.06.0091/0. AÇÃO: Penal. Autor: Ministério Público. Réu: Natanael Kennedy Bezerra da Silva Fica
Vossa Senhoria intimada para comparecer à audiência de instrução, dia 8 de fevereiro de 2011, às 11:30h, no Fórum local,
conforme despacho proferido por este Juízo, nos autos referidos. Intimar Dr. Robson Pinheiro de Souza. OAB-CE 13317.
Proc. Nº 850-55.2008.8.06.0091/0 Ação Ordinária Movida por Iracema Rodrigues Pereira contra Instituto Nacional de
Seguro Social INSS Motivo: Intimar o Advogado: Joaci Alves da Costa, OAB-CE nº 13.316, da sentença prolatada nas fls. 87/89,
cujo inteiro teor se encontra disponível no site do TJ/CE.
Proc. Nº 23846-76.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra
Josefa Agostinho do Carmo dos Santos Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do
despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir
o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de
forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição
e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de
Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu].
P O R T A R I A N.º 001/2011 - O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
PELA 2.ª VARA DA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços da Secretaria, sobretudo no que se refere a subscrição
dos atos processuais e de conformidade com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará. RESOLVE:
DESIGNAR o servidor PEDRO HELKER ALVES DE ALCANTARA, Técnico Judiciário, matrícula n.º 500/1-6, para funcionar
na qualidade de Diretor de Secretaria respondendo pela Secretaria da 2.ª Vara da Comarca de Iguatu, durante o período de 30
(trinta) dias de férias do Diretor de Secretaria titular, do dia 10 (dez) de janeiro de 2011 ao dia 08 (oito) de fevereiro de 2011.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Iguatu/CE, 10 de janeiro de 2011. P.R.C. Dr. Ricardo Alexandre da
Silva Costa - JUIZ DE DIREITO RESP. PELA 2.ª VARA.
Proc. Nº 23843-24.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra
Francisca Batista de Melo Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl.
09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23848-46.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Antonio
Juvenal Oliveira dos Santos Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de
fl. 08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23854-53.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Joana
Vicente da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº 23844-09.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra
Aldeniza Ferreira da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl.
08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23859-75.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa
dos Santos Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº 23855-38.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa
Cleonice de Araujo Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
152
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº 23851-98.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria
Eudocia de Amorim Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº23864-97.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Josefa
Socorro Araújo de Lavor Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl.
08: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23867-52.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Nilda
Joaquim da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº 23869-22.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria
Euclides Tomé Pereira Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl.
09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23872-74..2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra
Cícera Rozineide da Silva Cavalcante Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do
despacho de fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir
o benefício da gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de
forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição
e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de
Direito [titular da 2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23874-44.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra
Geraldo Afonso Batista Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl.
09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23857-08.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria
Batista da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 09: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº 23870-07.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria
de Fátima Martins Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl. 08: O
requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da gratuidade
judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua
intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento
da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Vara de
Iguatu].
Proc. Nº 23861-45.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra Maria
Jocivania Carvalho da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de
fl. 09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
153
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
Proc. Nº 23863-15.2010.8.06.0091/0 Procedimento Sumário Movida por Antônio Juvenal Oliveira dos Santos contra
Esmeralda Alves da Silva Motivo: Intimar o Advogado: Handerson Sousa de Carvalho, OAB-CE nº 21643, do despacho de fl.
09: O requerente é advogado, com atuação na Justiça Federal, de sorte que não se pode, a princípio, admitir o benefício da
gratuidade judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino
sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente
indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da
2ª Vara de Iguatu].
COMARCA DE IGUATU - SECRETARIA DA 2ª VARA
Proc. nº 2216-95.2009.8.06.0091/0. AÇÃO: Penal. Autor: Ministério Público. Réu: Francisco Maurício Bezerra. Fica Vossa
Senhoria intimada para comparecer à audiência de instrução, dia 15 de fevereiro de 2011, às 10:00h, no Fórum local, conforme
despacho proferido por este Juízo, nos autos referidos. Intimar Dr. José Ronald Gomes Bezerra. OAB-CE 9656.
COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
PROCESSO Nº . 1186.81.2007.8.06.0095
NATUREZA DO FEITO: USUCAPIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30(trinta dias) – JUSTIÇA GRATUITA
A DOUTORA SUYANE MACEDO DE LUCENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,
POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria de Vara
Única se processam os autos e termos de uma ação de USUCAPIÃO requerida por MARIA LUISA MORENO, brasileira, solteira,
do lar, residente e domiciliada na rua Padre Feitosa , 509, centro, Ipu-CE para a legitimação de uma casa situada na rua Padre
Feitosa, nº 509, pertencente á Sra MARIA DOLORES PINTO VENTURA e esposo JULIO VENTURA FILHO e NORMA BELTRÃO
PINTO CAMPOS e esposo HELENO AUGUSTO DE FARIAS CAMPOS, ATUALMENTE residindo em lugar incerto e não sabido,
com 9,36 metros frente por 36 metros de fundos, perfazendo uma área total de 336, 96 metros quadrados, limitando-se com
OTONIL MESQUITA CARNEIRO, rua Padre Feitosa 515, atualmente residindo do SHIS QI27, casa 59, condomínio Quintas da
Alvorada, Cep nº 71.680-356, Brasília DF, ALFREDO MIGUEL DE SOUSA, -Rua Padre Feitosa 503, herdeiros do espólio de
José Evangelista de Oliveira e Maria do Carmo. Autuado e registrado o pedido, foi por este Juízo determinada a citação dos
proprietários do imóvel, MARIA DOLORES PINTO VENTURA e esposo JULIO VENTURA FILHO e NORMA BELTRÃO PINTO
CAMPOS e esposo HELENO AUGUSTO DE FARIAS CAMPOS, dos confinantes OTONIL MESQUITA CARNEIRO, rua Padre
Feitosa 515, atualmente residindo do SHIS QI27, casa 59, condomínio Quintas da Alvorada, Cep nº 71.680-356, Brasília DF,
ALFREDO MIGUEL DE SOUSA, -Rua Padre Feitosa 503, herdeiros do espólio de José Evangelista de Oliveira e Maria do
Carmo e dos eventuais interessados, ficando desde já, CITADOS os incertos, desconhecidos e interessados, para todos os
atos processuais, inclusive contestação, que deverá ser aposta aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
término do prazo editalício, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
promovente. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Ipu-CE. Secretaria de Vara Única, aos 17 de JANEIRO de 2011.
Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, Diretor de Secretaria Respondendo, mandei digitar e subscrevi.
DRª. SUYANE MACEDO DE LUCENA
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE ITAITINGA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
Processo – nº 211-76.2009.8.06.0099 (6049/09)
Representante do requerente: GEANE MADELEINE DOS SANTOS
Requerido: MARCOS ANTÔNIO CANUTO DE FRANÇA
EXPEDIENTE nº 652/2011, de 17/01/11 - INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERENTE de todo o teor da sentença
(fls. 21v) que decretou a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,VIII, do CPC. Itaitinga/CE,
10/01/11; Dra. Renata Santos Nadyer Barbosa, Juíza Substituta Respondendo; FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO - OAB/CE
nº 5.327.
Conceição de Maria Vasconcelos Mesquita
Diretora de Secretaria
Processo - nº 110-215.2007.8.06.0099 (4958/07);
Requerente: Fernanda Padilha Roriz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
154
Requerido: Município de Itaitinga
EXPEDIENTE nº 653/2011 de 17/01/11; Despacho (fls. 448/448v); INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DA PROMOVENTE para
que, em 5 (cinco) dias, digam sobre a contestação e os documentos a ela acostados; Itaitinga, 29/06/10. Deborah Cavalcante
de Oliveira Salomão Guarines, Juíza de Direito; FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO - OAB/CE nº 5.327; PAULO R A FREITAS
– OAB/CE Nº 14.419.
Conceição de Maria Vasconcelos Mesquita
Diretora de Secretaria
Processo – nº 136-08.2007.8.06.0099 (4402/07)
Requerente: Elizabete Ferreira Xavier
Requerido: Município de Itaitinga
EXPEDIENTE nº 654/2011, de 17/01/11 - INTIMAÇÃO A(O)S ADVOGADO(A)S DO REQUERENTE e do REQUERIDO de
todo o teor da sentença (fls. 331/342) que julgou procedente o pedido e intimou a parte autora pra ofertar resposta, em 10 (dez)
dias, ao recurso de agravo. Itaitinga/CE, 25/08/09; Dr. César Morel de Alcântara, Juiz de Direito Auxiliar; DAVID BARBOSA DE
OLIVEIRA - OAB/CE nº 16.161; THIAGO DE ALMEIDA AYRES – OAB/CE Nº 16.953.
Conceição de Maria Vasconcelos Mesquita
Diretora de Secretaria
COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
COMARCA DE ITAPIPOCA
SECRETARIA DA 1ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 1661-48.2009.8.06.0101
O Doutor Victor Nunes Barroso, Juiz de Direito da Comarca de Itapipoca/Ce, por nomeação legal, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista requerimento formulado por Juraci
de Holanda Teixeira, foi decretada por este Juízo a interdição de Alexsandra de Holanda Teixeira, brasileira, solteira,
incapaz, portadora do RG nº 2007.181.972-4, residente na localidade de Sítio do Meio - Barrento, Itapipoca – CE, pois a perícia
médica constatou que o interditando é INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo
sido nomeada CURADOR o senhor Juraci de Holanda Teixeira, tudo na conformidade da sentença datada de 01.12.2010,
prolatada nos autos do processo em epígrafe. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, e afixado no átrio do Fórum. Dado e
passado nesta cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Eu,
Luís Rodrigues de Sousa, Auxiliar de Secretaria, digitei. Eu, Jossilene Batista Rodrigues, Diretora de Secretaria – Resp., conferi
e subscrevi.
Victor Nunes Barroso
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE ITAPIPOCA - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO SESSENTA DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº 1098-93.2005.8.06.0101/0 – (2005.0008.9541-7)
Ação Criminal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado:JOSE FABIANO ALVES PIRES
Vítima: O ESTADO DO CEARÁ
A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, MM. Juíza de Direito respondendo pela 2ª. Vara da Comarca de Itapipoca,
por nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO
DE SESSENTA (60) DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que está se processando por este Juízo e Secretaria da
2ª. Vara desta Comarca de Itapipoca (Ce), os termos de uma AÇÃO CRIMINAL, Proc. n ‹ 1098-93.2005.8.06.0101/0 –
(2005.0008.9541-7), que a Justiça Pública move contra JOSE FABIANO ALVES PIRES, brasileiro, solteiro, agricultor, natural
de Itapipoca-CE, nascido aos 03/12/1979, filho de José Adalberto Pires e de maria de Fátima Alves Pires,, incurso nas penas
do Art. 155, § 1º, c/c Art. 16 do CPB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente, INTIMADO
de todo o teor da r. sentença de fls. 93/95, datada de 01/09/2009, que segue da qual sobreveio a seguinte condenação: gIsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
155
posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal Pública Incondicionada, para o fim de condenar o réu JOSE FABIANO ALVES
PIRES, nas penas do Art. 155, § 1º, 16 do CPB. Ante o exposto , e por tudo mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na denúncia, para condenar JOSE FABIANO ALVES PIRES, anteriormente qualificado, como incurso nas
penas do Art. 155, § 1º, 16 do CPB. Atendendo as circunstância judiciais do Art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a
dosar-lhe a pena, como lecionava Nelson Hungria. Culpabilidade comprovada, sendo a conduta do réu altamente reprovável;
não há registro de antecedentes, o réu responde a outros delitos de igual natureza (furtos simples – Art. 155 c/c Art. 14 do
CPB) em trâmite por esta 2ª Vara, conforme certidão de antecedentes criminais ás fls.89; Personalidade voltada para
o crime; Os motivos do crime não favorecem ao réu; Conseqüências extrapenais não foram graves, tendo em vista que não
causou prejuízo a vítima, pelo que fixo a pena-base no mínimo legal, em face de seus antecedentes, pela prática dos delitos de
furto, em RECLUSÃO DE UM (01) ANO, e considerando a existência de causa de diminuição de pena, consistente em que o réu
restituiu a coisa apreendida à vítima (Art. 16 do CPB) reduzo a pena em UM TERÇO (1/3), passando a pena para RECLUSÃO
de 08(OITO) MESES, e DEZ DIAS- MULTA, e torno-a em definitivo, à falta de atenuantes e majorantes, bem como, por existir
causas de aumento de pena, devendo o réu cumprir sua pena em regime ABERTO, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea gC h,
do Código Penal. Considerando que o denunciado é tecnicamente primário, substituo a pena privativa de liberdade por uma (01)
restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, de forma gratuita (Art.46, § 1º e 2º do CPB). Lancelhe o nome do apenado no rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se carta de guia para o MM. Juiz
das Execuções Criminais desta Comarca, para o cumprimento da pena pelo condenado, após o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado esta condenação criminal, e em quanto durarem os seus efeitos, ficam, suspensos os direitos políticos do
condenado, na forma e para os fins do art. 71, II, e § 2º, do Código Eleitoral e Art. 15, II, da Constituição Federal. Oficie-se ao
Titular da Escrivania Eleitoral desta Zona, onde é eleitor o sentenciado, para que proceda de conformidade com resolução TS
Nº 17665, de 22/10/91, que trata dos procedimentos relativos aos casos de perda ou suspensão de direitos políticos. Condeno
o réu no pagamento das custas processuais (Art. 804, do CPP) P.R.I. Arquivem-se estes autos. Itapipoca(CE), 01 de setembro
de 2009. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itapipoca/CE, aos 17 de janeiro de 2011. Eu
Gilmara Carvalho (Aux. de Secretaria) e Eu________, Maria Lenilda Ribeiro, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO
Juíza de Direito – resp.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO SESSENTA DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº 173-63.2006.8.06.0101/0 – (2006.0025.2921-1)
Ação Criminal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado:ALBANIR LUCINDO DE SOUSA
Vítima: MARIA ROSILENE DA CRUZ SOUSA
A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, MM. Juíza de Direito respondendo pela 2ª. Vara da Comarca de Itapipoca, por
nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE
SESSENTA (60) DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que está se processando por este Juízo e Secretaria da 2ª. Vara
desta Comarca de Itapipoca (Ce), os termos de uma AÇÃO CRIMINAL, Proc. n ‹ 173-63.2006.8.06.0101/0 – (2006.0025.29211), que a Justiça Pública move contra ALBANIR LUCINDO DE SOUSA, brasileiro, casado, pedreiro, natural de Itapipoca-CE,
nascido aos 08/09/1964, filho de João Xavier de Sousa e de Francisca Lucindo de Sousa, incurso nas penas do Art. 129, §
9º, do Código Penal, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente, INTIMADO de todo o
teor da r. sentença de fls. 47/50, datada de 19/06/2010, que segue da qual sobreveio a seguinte condenação: gIsto posto,
JULGO PROCEDENTE a Ação Penal Pública Incondicionada, para o fim de condenar o réu ALBANIR LUCINDO SOUSA,
nas penas do Art. 129, § 9º, do CPB. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Penal pública Incondicionada, para o fim
de condenar o réu ALBANIR LUCINDO SOUSA, nas penas do Art. 129, § 9º, do CPB. Como lecionava Nelson Hungria.
Culpabilidade comprovada, sendo a conduta do réu altamente reprovável; não há registro de antecedentes, trata-se de réu
tecnicamente primário; personalidade não voltada para o crime; os motivos do crime não favorecem ao réu, porque foram
banais; As circunstâncias do fato não favorecem ao réu, porque foram banais; Conseqüências extra penais não foram graves,
pelo que não fixo a pena-base no mínimo legal, em DETENÇÃO DE TRÊS (03) MESES, e torno-a em definitivo, à falta de
circunstâncias agravante e atenuantes, devendo a apena ser cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea
gC h, do CPB. O denunciado faz jus ao benefício da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, em face da
sua primariedade, devendo o réu se prestar serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas, consistente na atribuição
de tarefas gratuitas, conforme aptidões do condenado, devendo ser cumpridas a razão de oito (08) horas semanais, fixadas
de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho (Art.46, §§ 1º, 2º e 3º do CPB). Lance-lhe o nome do apenado no
rol dos culpados, após o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se carta de guia para o MM. Juiz das Execuções Criminais
desta Comarca, para o cumprimento da pena pelo condenado, após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I. Arquivem-se estes
autos. Itapipoca(CE), 19 de junho de 2009. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itapipoca/
CE, aos 17 de janeiro de 2011. Eu Gilmara Carvalho (Aux. de Secretaria) e Eu________, Maria Lenilda Ribeiro, Diretora de
Secretaria, subscrevo.
Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO
Juíza de Direito – resp.
Juiz(a) Titular : ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
Diretor(a) de Secretaria: MARIA LENILDA RIBEIRO
EXPEDIENTE nº 174/2011 em: Dezesseis (16) de Janeiro de 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
OAB
CE/11812
CE/6747
CE/5152
CE/12521
Seq.
1
3
5
7
OAB
CE/8651
CE/7879
CE/10641
CE/4950
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
156
Seq.
2
4
6
7
1) 335-29.2004.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO JOSE DE LIMA. “DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES
SOBRE O ACÓRDÃO DE FLS. 193/196. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.”.- INT. DR(S). GERARDO MAJELA DE CASTRO
2) 358-33.2008.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE LIDENOR FARIAS RODRIGUES. “DESPACHO: REDESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS, FICANDO OS PRESENTES INTIMADOS.”.INT. DR(S). FABIO XAVIER ROCHA
3) 601-11.2007.8.06.0101/0 - ART. 155 CPB- FURTO REU.: EVALDO ROCHA DA SILVA COELHO. “DESPACHO: (...)
DESIGNO AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS, NA QUAL SERÃO
OUVIDAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, DEFESA, BEM COMO INTERROGATÓRIO DO RÉU.”.- INT.
DR(S). HELDENITA MARIA CARVALHO DE FARIAS MONTENEGRO
4) 624-51.2007.8.06.0102/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO DE SOUSA ALBUQUERQUE. “DESPACHO: REDESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS.”.- INT. DR(S). MARCOS FABIO PIRES
LIMA
5) 6984-97.2010.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE NILSON DE SOUSA MOURA. “DESPACHO: (...) DESIGNO
AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 11 DE MAIO DE 2011, ÀS 09:30 HORAS, NA QUAL SERÃO OUVIDAS
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA, BEM COMO INTERROGATÓRIO DO RÉU.”.- INT. DR(S).
JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO
6) 856-95.2009.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL REU.: FABIANO MOREIRA GOMES. “DESPACHO: FACE INFORMAÇÃO
DE FLS.85, INTIME-SE A ADVOGADA DA ACUSADA, PARA COMPLEMENTAR O ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS DA
DEFESA.”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
7) 8886-85.2010.8.06.0101/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: DANILO VERAS MOURA
.”DESPACHO: ACOLHO COTA MINISTERIAL DE FLS. 08. COTA MINISTERIAL: “O REQUERENTE NÃO JUNTOU PROVA
ALGUMA DO ALEGADO NA INICIAL. DESTARTE, REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE
PARA QUE COMPROVE, DOCUMENTALMENTE, OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA VESTIBULAR, INCLUSIVE, O SUPOSTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO QUE SE DEU, SEGUNDO ELE, HÁ CINCO ANOS, EMBORA O AUTMÓVEL
SEJA DE 2007/2008”.”- INT. DR(S). JOAQUIM LIANDRO BATISTA , VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA .
COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita - (desp. de fls. 11)
Processo no: 76-57.2006.8.06.0103/0
Natureza: Ação de Curatela Cível
Requerente: José Barros dos Santos
Requerido: Jesus Barros dos Santos
O Excelentíssimo Doutor Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Itapiúna, Estado do
Ceará, por nomeação na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído da ação em epigrafe, em tramitação
nesta Secretaria de Vara Única, ajuizada por José Barros dos Santos em favor de Jesus barros dos Santos (brasileiro, solteiro,
incapaz, natural de Itapiúna/CE, nascido em 26/08/1978, filho de José Alves dos Santos e Francisca Barros dos Santos,
residente na Localidade denominada Jardim, Município de Itapiúna/CE), que por força de decisão proferida por este Juízo nos
supracitados autos às fls. 11, deferiu-se o pedido formulado pela requerente acima nominada, decretando-se a interdição do
requerido Jesus Barros dos Santos, sendo-lhe nomeado curador na pessoa do requerente José Barros dos Santos (brasileiro,
casado, agricultor, natural de Aratuba/CE, nascido em 11/07/1966, filho de José Alves dos Santos e Francisca Barros dos
Santos, residente na localidade denominada Jardim, deste município), que passará a representá-lo em todos os autos da vida
civil, em virtude de sua incapacidade absoluta declarada judicialmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
expediu-se o presente Edital (art. 1.184 do CPC), o qual deverá ser afixado no local próprio deste Fórum e publicado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos catorze (14) dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e onze (2011). Eu, Alysson Aragão de Aguiar (Estagiário matrícula 7475) digitei-o e eu, Laray
Rodrigues de Oliveira (Diretor de Secretaria matrícula 613) o subscrevi.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
157
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita - (desp. de fls. 02)
Processo no: 268-87.2006.8.06.0103/0
Natureza: Ação de Interdição Cível
Requerente: Francisco Cleirivan Ferreira
Interditanda: Silvana Maria Ferreira
O Excelentíssimo Doutor Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Itapiúna, Estado do
Ceará, por nomeação na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído da ação em epigrafe, em tramitação
nesta Secretaria de Vara Única, ajuizada por Francisco Cleirivan Ferreira em favor de Silvana Maria Ferreira (brasileira, solteira,
incapaz, natural de Itapiúna/CE, nascida em 21/11/1969, filha de Luís Gomes da Silva e Maria Ferreira Lima, residente na Rua
Joaquim Jovélito, 57, Distrito de Palmatória, Município de Itapiúna/CE), que por força de decisão proferida por este Juízo nos
supracitados autos às fls. 60/61, deferiu-se o pedido formulado pela requerente acima nominada, decretando-se a interdição da
requerida Silvana Maria Ferreira, sendo-lhe nomeado curador na pessoa de seu irmão Francisco Cleirivan Ferreira (brasileiro,
solteiro, agricultor, natural de Itapiúna/CE, nascido em 09/08/1973, filho de Luís Gomes da Silva e Maria Ferreira da Silva,
residente na Rua Joaquim Jovélito, 57, Distrito de Palmatória, Município de Itapiúna/CE), que passará a representá-la em
todos os autos da vida civil, em virtude de sua incapacidade civil declarada judicialmente. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, expediu-se o presente Edital (art. 1.184 do CPC), o qual deverá ser afixado no local próprio deste Fórum e
publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do
Ceará.
CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, Alysson Aragão de Aguiar (Estagiário matrícula 7475) digitei-o e eu, Laray
Rodrigues de Oliveira (Diretor de Secretaria matrícula 613) o subscrevi.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita - (desp. de fls. 60/61)
Processo no: 385-88.2000.8.06.0103/0
Natureza: Ação de Interdição Cível
Requerente: Valda de sousa Ferreira
Interditando: Everardo Ferreira de Sousa
O Excelentíssimo Doutor Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Itapiúna, Estado do
Ceará, por nomeação na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, extraído da ação em epigrafe, em tramitação
nesta Secretaria de Vara Única, ajuizada por Valda de Sousa Ferreira em favor de Everardo Ferreira de Sousa (brasileiro, solteiro,
incapaz, natural de Itapiúna/CE, nascido em 17/08/1975, filho de José Airton Ferreira e Valda Ferreira de Sousa, residente na
Rua Cosmo Santos s/nº, Município de Itapiúna/CE), que por força de decisão proferida por este Juízo nos supracitados autos
às fls. 60/61, deferiu-se o pedido formulado pela requerente acima nominada, decretando-se a interdição do requerido Everardo
Ferreira de Sousa, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa de sua mãe Valda de Sousa Ferreira (brasileira, casada, agricultora,
natural de Itapiúna/CE, nascida em 06/05/1944, filha de Raimundo de Sousa Lira e Josefa Bernardino de Souza, residente
na Rua Cosmo Santos s/nº, deste município), que passará a representá-lo em todos os autos da vida civil, em virtude de sua
incapacidade civil declarada judicialmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital
(art. 1.184 do CPC), o qual deverá ser afixado no local próprio deste Fórum e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Eu, Alysson Aragão de Aguiar (Estagiário matrícula 7475) digitei-o e eu, Laray
Rodrigues de Oliveira (Diretor de Secretaria matrícula 613) o subscrevi.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito
COMARCA DE ITATIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIRA
JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO: FABIANO DAMASCENO MAIA
DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO: ANTONIO TIAGO BASTOS NUNES
EXPEDIENTE Nº 002/2011, 17 DE JANEIRO DE 2011
1) 2049-02.2010.8.06.0105/0 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQUERENTE: LUIS ORLANDO SILVA MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
158
DECISÃO(PARTE DISPOSITIVA): ( c) SENDO ASSIM, COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, BEM
COMO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 311, 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEFIRO O PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELO RÉU LUIS ORLANDO SILVA MENDES, BEM COMO DECRETO SUA
PRISÃO PREVENTIVA, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA ELENCADOS. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE PRISÃO
PREVENTIVA, FAZENDO-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NOS AUTOS PRINCIPAIS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
INTIMADO(S): AROLDO DE BARROS VERINO – OAB/CE 11.939.
COMARCA DE JAGUARETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 357-33.2008.8.06.0106/0 - Natureza da
Ação: Art. 121, § 2º, I e IV do CPB – Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público – Réu(s)/Requerido(a)(s): Genilson
Torquato Rocha, José dos Santos Vieira Júnior, Francisco Antônio Peixoto Sousa e Francisca Everlanja Peixoto Sousa.
Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) LUCIANTÔNIO ALMEIDA FALCÃO, para ficar(em)
ciente(s) do inteiro teor do despacho de fls. 571, a seguir transcrito: hDetermino a intimação dos advogados de Genilson
Torquato Rocha para apresentações de alegações finais em cinco dias, sob pena de comunicação à OAB e nomeação de
defensor dativo. Jtama, 12.1.2011. (a) Daniela Lima da Rocha – JUIZA DE DIREITO AUXILIAR - Respondendo h.
COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 412-18.2007.8.06.0106/0 - Natureza
da Ação: Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público –
Réu(s)/Requerido(a)(s): Afonso Cunha Saldanha.. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s)
FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA – OAB/CE 6476; MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA PINHO CAMURÇA –
OAB/CE 20095; KAMILE MOREIRA CASTRO – OAB/CE 15514, e JOSÉ MARQUES JUNIOR – OAB/CE 17257., para ficar(em)
ciente(s) do inteiro teor do despacho de fls. 1706, a seguir transcrito: gRh. A lide comporta julgamento antecipado. Int. e
volvam. Jaguaretama, 3.11.2010. (a) Daniela Lima da Rocha – JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR - Respondendo h.
COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 281-09.2008.8.06.0106/0 - Natureza
da Ação: Art. 311 do CTB - Crime - Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público – Réu(s)/Requerido(a)(s): JANEUDO
CUNHA CALOU. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) FERNANDA PATRÍCIA LIMA DE
OLIVEIRA – OAB/CE 17.848, para ficar ciente da sentença de fls.48, a seguir transcrito: Visto etc. HOMOLOGO, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada em sede de precatória, audiência termo de fl.33, ao tempo
que, em virtude do integral cumprimento da pena transacionada, consoante comprova a certidão de fl.44, declaro EXTINTO A
PUNIBILIDADE de JANEUDO CUNHA CALOU, com fundamento no art. 107, do CPB. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa
e arquive-se. Jaguaretama, 28 de outubro de 2010. Daniela Lima da Rocha – Juíza de Direito Auxiliar da 4ª ZJ.
COMARCA DE JAGUARETAMA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 247-15.2000.8.06.0106/0 - Natureza da
Ação: Execução – Cível - Autor(a)(es)/Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – Réu(s)/Requerido(a)(s):
M I PINHEIRO PONTES – ME e outros. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) FRANCISCO
ROBERTO BRASIL DE SOUZA – OAB/CE 6097, JOSÉ ESTÊNIO RAULINO CAVALCANTE – OAB/PB 9.772 , CATERINE DE
HOLANDA BARROSO OAB/CE 13.806 e DARCY FONTENELLE DE ARAÚJO NETO – OAB/CE 15.020, para ficarem cientes do
despacho de fls. 158v, a seguir transcrito: Intime-se a parte exeqüente para no prazo de 05(cinco), requerer o que lhe aprouver.
Expediente necessários . Jaguaretama, 29 de outubro de 2010. Daniela Lima da Rocha. Juíza de Direito – Resp.
COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz Substituto Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 17 de janeiro de 2011
Processo N. 694-79.2009.8.06.0108/0.0. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA. APENADO: FRANCISCO RAFAEL LÁZARO DA
SILVA. FICA INTIMADO O ADVOGADO DO TEOR DA CERTIDÃO, CUJA TRANSCRIÇÃO É A SEGUINTE: “Certifico, para os
devidos fins, que aprazei a audiência de justificação para o dia 25.01.2011, às 15h:15min. INT. DR(S). GUILHERME NETO
CAMINHA – OAB-CE 4128.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 17 de janeiro de 2011
Processo Nº 3108-16.2010.8.06.0108/0. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
PROVISIONAIS – CÍVEL. REQUERENTE: ANA CARLA SANTIAGO MAIA. REQUERIDO: MANUEL GUTEMBERG JÚNIOR.
gFICA INTIMADO O ADVOGADO: CERTIFICO, para os devidos fins, que aprazei audiência de conciliação para o dia
06.04.2011, às 09h00min. O referido é verdade. Dou fé. h Jaguaruana-CE, 17/01/2011. INT. DR JOSÉ EDSON MATOSO
RODRIGUES – OAB/CE 7869.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juiz Substituto Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
159
Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 17 de janeiro de 2011
Processo N. 433-17.2009.8.06.0108/0.0 (SPROC 2009.0025.7199-9/0). AÇÃO PENAL. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS. FICA INTIMADO O ADVOGADO DO TEOR DA CERTIDÃO, CUJA
TRANSCRIÇÃO É A SEGUINTE: “Certifico, para os devidos fins e em cumprimento ao despacho de fls. 62v. que designei
audiência UNA para o dia 22.03.2011, às 08h:30min. Intimem-se. INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO – OABCE 10566.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
SECRETARIA DA 2.ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO QUINZE (15) DIAS
A Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral, MMª Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do
Norte, estado do ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação criminal, tombada sob nº
18335-83.2000.8.06.0112/0, art. 10 da Lei 9437/97 contra CÍCERO PINHEIRO DA SILVA, vulgo gCiço Pára-Camburão h,
brasileiro, solteiro, borracheiro, filho de Manoel Sebastião da Silva e Francisca Pinheiro de Assis, nascido aos 01/03/1971, que
residia na Rua São Damião, nº 131, Santa Tereza, nesta cidade. E como não tenha sido possível intimar o acusado pessoalmente
do decisório de fls. 60, pelo presente Edital ficará o mesmo intimado do inteiro teor da Sentença, cujo final adiante transcrevo:
g Por conseguinte, atendo à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 109, inciso
V, e 107, inciso, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Pátrio, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado CÍCERO PINHEIRO DA SILVA, com o advento da prescrição,
inviabilizando, pois, a pretenção punitiva do Estado. Intimadas as partes e expirado o prazo recursal, arquivem-se
os autos. Sem custas. P.R.I. Juazeiro do Norte (CE), 02 de março de 2006. (a) José Acelino Jácome Carvalho. Juiz de
Direito h E para o conhecimento de todos, vai o presente publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do ano dois mil e
onze (2011).
Christianne Braga Magalhães Cabral
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
SECRETARIA DA 2.ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO QUINZE (15) DIAS
A Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral, MMª Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do
Norte, estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER, que por este Juízo tramita uma Ação criminal, tombada sob nº
23545-18.2000.8.06.0112/0, art. 10 da Lei 9437/97 contra ANTONIO CRISTIANO BARBOSA, brasileiro, solteiro, Ferreiro, filho
de Raimundo Barbosa e Terezinha Maria Barbosa, nascido aos 30/05/1982, em Juazeiro do Norte/CE, que residia na Rua Pio IX,
nº 27, Salesianos, nesta cidade. E como não tenha sido possível intimar o acusado pessoalmente do decisório de fls. 52, pelo
presente Edital ficará o mesmo intimado do inteiro teor da Sentença, cujo final adiante transcrevo: g Por conseguinte, atendo
à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 109, inciso V, e 107, inciso, IV, 1ª figura,
ambos do Código Penal Pátrio, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu ANTONIO CRISTIANO BARBOSA, com o advento da prescrição, inviabilizando, pois, a pretensão
punitiva do Estado. Intimadas as partes e expirado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Juazeiro
do Norte (CE), 03 de outubro de 2006. (a) José Acelino Jácome Carvalho. Juiz de Direito h E para o conhecimento de
todos, vai o presente publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011).
Christianne Braga Magalhães Cabral
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
160
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
SECRETARIA DA 2.ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO QUINZE (15) DIAS
A Dra. Christianne Braga Magalhães Cabral, MMª Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do
Norte, estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER, que por este Juízo tramita uma Ação criminal, tombada sob nº
19051-13.2000.8.06.0112/0, art. 10 da Lei 9437/97 contra REGINALDO MARCELINO DA SILVA, vulgo gRegis h, brasileiro,
sem profissão definida, filho de Severino Marcelino da Silva e Raimunda Firmino da Silva, nascido aos 03/03/1979, que residia
na Rua José de Alencar, nº 554, nesta cidade. E como não tenha sido possível intimar o acusado pessoalmente do decisório
de fls. 79, pelo presente Edital ficará o mesmo intimado do inteiro teor da Sentença, cujo final adiante transcrevo: g Por
conseguinte, atendo à diretriz do art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 109, inciso V, e 107,
inciso, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Pátrio, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a REGINALDO MARCELINO DA SILVA, com o advento da prescrição,
inviabilizando, pois, a pretensão punitiva do Estado. Intimadas as partes e expirado o prazo recursal, arquivem-se
os autos. Sem custas. P.R.I. Juazeiro do Norte (CE), 05 de junho de 2006. (a) José Acelino Jácome Carvalho. Juiz de
Direito h E para o conhecimento de todos, vai o presente publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do ano dois mil e
onze (2011).
Christianne Braga Magalhães Cabral
Juíza de Direito
COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
Juiz(a) Titular : ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: SILVOLANGE FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/8083
CE/22088
CE/6677
Seq.
1
3
5
OAB
PB/10520
CE/5836
CE/6677
Seq.
2
4
6
1) 3553-16.2010.8.06.0114/0 - Tombo: 4401 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS (INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL) REQUERENTE.: VICENTE FERREIRA DA COSTA. “Fica a parte autora intimada para, no prazo de
lei, manifestar-se acerca da Contestação aduzida às fls. 29/39.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO LUIZ DA SILVA
2) 3670-07.2010.8.06.0114/0 - Tombo: 182210 - CARTA PRECATÓRIA REQUERIDO.: FRANCISCO REINHARD DIAS
FERREIRA. “Fica a parte exequente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais referente ao cumprimento
da presente Carta Precatória.”.- INT. DR(S). JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO
3) 3727-88.2011.8.06.0114/0 - Tombo: 00111 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
IVAN CARLOS ESCÓSSIO MENEZES DE PAIVA. “Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de fls. 57/59, que indeferiu a
postulação de fls. 02/14, “por entender ser necessária a prisão do postulante e que o presente caso não está acobertado
pelas previsões do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.”.”.- INT. DR(S). DARLAN MICHELLES
PEREIRA MONTEIRO
4) 3843-31.2010.8.06.0114/0 - Tombo: 454710 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: INSS INTITUTO NACIONAL
DE S. SOCIAL EMBARGADO.: JOAQUIM PINTO DA FONSECA. “Fica a parte embargada intimada da sentença de fls. 12/13,
que julgou procedente os embargos do devedor, para reduzir o “quantum” executório para R$ 22.285,01.”.- INT. DR(S).
JOSE IDEMARIO T. DE OLIVEIRA
5) 483-59.2008.8.06.0114/0 - Tombo: 349008 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROMOVIDO.: FRANCISCO ARISTIDES
FERREIRA PROMOVENTE.: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA. “Fica a parte promovente intimada para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse nos autos, tendo em vista o falecimento do promovido.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE
EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA
6) 486-14.2008.8.06.0114/0 - Tombo: 349308 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROMOVIDO.: FRANCISCO ARISTIDES
FERREIRA PROMOVENTE.: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE .”Fica a parte promovente intimada para,
no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento ou na extinção do presente feito, tendo em vista o
falecimento do promovido.”- INT. DR(S). ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA .
COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
161
Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/20178
Seq.
1
OAB
CE/17053
Seq.
1
1) 1820-46.2009.8.06.0115/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: ENOQUE EVANDRO DA SILVA REQUERIDO.:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS .”Intimação para se manifestar nos autos. Tombo nº 7512/09”- INT.
DR(S). KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO , MARCELO DA SILVA .
Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 24/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/7654
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 160-85.2007.8.06.0115/0 - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR REQUERENTE.: RAIMUNDO MARCONDES DE FREITAS
REQUERIDO.: VICENTE DE PAULA NETO .”Intimação para fins de requerimento de substituição do curador. Tombo nº
6453/08”- INT. DR(S). LUIS GONZAGA DE FREITAS .
Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 23/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/7356
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 589-47.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO IBI S.A. BANCO
MULTIPLO REQUERENTE.: JOSE IVO SOBRINHO .”Intimação da sentença de fls.34, na qual homologou o acordo
celebrado entre as partes.Tombo nº 2529/10.”- INT. DR(S). ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO .
Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 22/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/23098
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 7804-74.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: FERNANDA GARDENIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO.: JOSAMAR RODRIGUES PEREIRA REQUERENTE.: VITORIA JORDANA DE OLIVEIRA .”Intimação para
audiência preliminar designada para o dia 09/02/2011 às 12h:30min, na Sala das Audiências da Secretaria da 2ª Vara,
Fórum de Limoeiro do Norte-CE. Tombo nº 7964/10”- INT. DR(S). MARCO ANTONIO M. FARIAS .
COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ
Juiz(a) Titular : CEZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA JUNIOR
Diretor(a) de Secretaria: GERDENIA MONTEIRO FARIAS
EXPEDIENTE nº 3/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/9054
CE/12521
CE/4950
Seq.
1
1
1
OAB
CE/11985
CE/4246
Seq.
1
1
1) 27463-63.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 4847 - AÇÃO PENAL VITIMA.: BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA REU.: ERLANIA ALVES MOREIRA REU.: FRANCISCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA REU.: FRANCISCO DE ASSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
162
LIMA SILVA VITIMA.: IBIAPABA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU.: MARCELO HENRIQUE TOME CARDOSO REU.:
PAULO VICENTE NUNES REU.: REGINALDO PRUDENCIO DO NASCIMENTO REU.: SEBASTIAO MOREIRA FORTE VITIMA.:
UNITEXTIL - UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S/A VITIMA.: YPIOCA AGRO INDUSTRIAL LTDA .”INTIMO VOSSA SENHORIA
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/01/2011 ÀS 09:00 HORAS.”- INT. DR(S).
ALEXANDRE LIMA DA SILVA , FRANCISCO AFONSO COSTA DE MORAES LIMA , JOAQUIM LIANDRO BATISTA , PAULO
ROBERTO PINHEIRO SALES , VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA .
COMARCA DE MARACANAÚ - 4ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 8364-59.2000.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: ANTÔNIO RODRIGUES DE PAULA
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu ANTÔNIO RODRIGUES DE PAULA, brasileiro, casado, operário, natural de Itapajé/CE, nascido aos 14 de junho
de 1977, filho de João Joaquim de Paula e de Francisca das Chagas Rodrigues de Paula, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15
dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo
na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente,
que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu,
Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 368-29.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: CLAUDENIR DA CRUZ SANTOS
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu CLAUDENIR DA CRUZ SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 06 de maio
de 1985, filho de Antônio Ferreira dos Santos e de Giselia da Cruz Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto
de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica
citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir
preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no
prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva
Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 368-29.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: CLAUDINEY DA CRUZ SANTOS
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
163
Comarca o réu CLAUDINEY DA CRUZ SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 09 de janeiro
de 1989, filho de Antônio Ferreira dos Santos e de Giselia da Cruz Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto
de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica
citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir
preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no
prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva
Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 6918-40.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: MANOEL SILDANIR LIMA
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu MANOEL SILDANIR LIMA, brasileiro, solteiro,ambulante, natural de Quixadá/CE, nascido aos 21 de setembro
de 1965, filho de Manoel da Silva Lima e de Maria de Paulo Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de
conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica
citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir
preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no
prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva
Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 3680-13.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: LEONISIO SAMPAIO CRUZ
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu LEONISIO SAMPAIO CRUZ, brasileiro, solteiro,motorista, natural de Caucaia/CE, nascido aos 19 de agosto de
1979, filho de João Vicente da Cruz e de Maria Estela Sampaio da Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto
de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica
citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir
preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no
prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva
Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 2262-74.2007.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: WASHINGTON IDALINO GONÇALVES
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
164
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu WASHINGTON IDALINO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 29 de agosto
de 1972, filho de José Luciano Gonçalves e de Maria Lucineide Idalino Gonçalves, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias
pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na
resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que
caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu,
Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 3918-71.2004.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: ANTÔNIO PEREIRA FARIAS
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu ANTÔNIO PEREIRA FARIAS, brasileiro, estado civil e profissão ignorada, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15
dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo
na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que
caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu,
Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 3138-97.2005.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: MANOEL FRANCISCO BEZERRA
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu MANOEL FRANCISCO BEZERRA, brasileiro, solteiro, polidor, nascido aos 24.04.1949, natural de Fortaleza, filho
de Maria Sirino Bezerra, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único
do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão
encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos
dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu,
_____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 1136-52.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: MARCOS AURELIO RODRIGUES COSTA
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
165
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu MARCOS AURÉLIO RODRIGUES COSTA, brasileiro, solteiro, capatazia, nascido aos 18.01.1979, natural de
Fortaleza, filho de Antônio Muniz Costa e de Maria Erineuza Rodrigues Costa, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Portanto de conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias
pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na
resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que
caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu,
Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
/
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 3736-46.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: JOÃO MARTINS ROCHA
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu JOÃO MARTINS ROCHA, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 15.04.1969, natural de Canindé, filho de
José Rodrigues da Rocha e de Luzia Martins Rocha, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade
com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para
oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares
e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo
legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes,
Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
/
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 2836-05.2004.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: MARCILIO LIMA BARROS
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu MARCILIO LIMA BARROS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 23.03.1982, natural de Palmácia/CE,
filho de José Mário Alexandre Barros e de Naide de Lima Barros, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de
conformidade com o art. 361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica
citado para oferecer resposta inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir
preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no
prazo legal, os presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva
Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 5798-59.2008.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: ADERSON CHAGAS DE ALMEIDA
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
166
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu ANDERSON CHAGAS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascido aos 29.07.1983, natural de Fortaleza/CE, filho
de Maria Erineide Chagas de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art. 361, c/c
365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo que interessar
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os presentes autos serão
encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracanaú, aos
dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica Judiciária, digitei, e eu,
_____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO 15 DIAS
Processo: 1134-84.2005.8.06.0117/0
Ação: PENAL
Réu: ITAMAR ALVES GOMES
O Doutor Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito Auxiliar desta 4ª Vara da Comarca de Maracanaú, no Estado
do Ceará, na forma da Lei, Etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de dele noticia tiverem, que foi denunciado pela Promotoria Pública desta
Comarca o réu ITAMAR ALVES GOMES, brasileiro, solteiro, nascido aos 01.07.1964, natural de Fortaleza/CE, filho de Valdemar
Siqueira Gomes e de Aldenora Alves Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto de conformidade com o art.
361, c/c 365, § único do CPB, foi expedido o presente edital, com o prazo de 15 dias pelo qual fica citado para oferecer resposta
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos autos em epígrafe, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo
que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando ciente, que caso não o faça no prazo legal, os
presentes autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado para oferecê-la. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Maracanaú, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu, Francilene da Silva Gomes, Técnica
Judiciária, digitei, e eu, _____,José Evandro Mota Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito
COMARCA DE MARCO - VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
Desapropriação – Nº 2799-56.2010 – Requerente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Requerido: Maria Socorro dos
Santos. Intimar vossa senhoria da data da vistoria de campo da área em litigio designada para o dia 09/02/2011 às 15:00, com
início no Fórum Local. INT. Dra. Maria Raquel de Andrade Costa – OAB-CE 14.437.
Desapropriação – Nº 2796-04.2010 – Requerente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Requerido: José Leorne Rios.
Intimar vossa senhoria da data da vistoria de campo da área em litigio designada para o dia 10/02/2011 às 08:30, com início no
Fórum Local. INT. Dra. Maria Raquel de Andrade Costa – OAB-CE 14.43 e DR. Geraldo Nery Dantas – OAB-CE nº 8721.
Desapropriação – Nº 2795-19.2010 – Requerente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Requerido: José Édio Rocha.
Intimar vossa senhoria da data da vistoria de campo da área em litigio designada para o dia 09/02/2011 às 11:00, com início no
Fórum Local. INT. Dra. Maria Raquel de Andrade Costa – OAB-CE 14.43 e DR. Marcus Mauricius Holanda – OAB-CE nº 20.035.
Execução – Nº 276-08.2009 – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil. Requerido: Amilaneza do Carmo de Sousa. Intimar
vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 39V, a seguir transcrito: Do documento de fl. 39, dê ciência a parte exequente
pelo prazo de 10(dez) dias. Expedientes Necessário. INT. Dr. Miguel Oscar Viana Peixoto- OAB nº 3648 e David Sombra Peixoto
– OAB nº 16.477 .
Declaratória – Nº 554-43.2008 – Requerente: Raimundo Nonato Pereira. Requerido: COELCE. Intimar vossa senhoria do
inteiro teor do despacho de fl. 231V, a seguir transcrito: Da petição de fls. 212/213, oula-se a parte autora no prazo de 5(cinco)
dias. Expedientes Necessários. INT. Dr. Edinardo Uchôa Costa Filho – OAB nº 17.691.
Ordinária – Nº 654-61.2009 – Requerente: Francisco das Chagas Araújo. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro
teor do despacho de fl. 60V, a seguir transcrito: Do relatório de fls. 59, dê ciência às partes pelo prazo comum de 10(dez) dias.
INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 643-32.2009 – Requerente: Luzia Eutalia Rodrigues. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor
do despacho de fl. 68, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente,isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC,
recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo, Ressalte-se que com relação à antecipação de tutela concedida na sentença
recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões , no prazo de 15(quinze) dias.
INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
167
Ordinária – Nº 646-84.2009 – Requerente: Manoel Messias do Nascimento. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do
inteiro teor do despacho de fl. 56, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520
do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo, Ressalte-se que com relação à antecipação de tutela concedida
na sentença recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões , no prazo de
15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 437-18.2009 – Requerente: Ana Glay Araújo. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do
despacho de fl. 69, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC,
recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze)
dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 37-67.2010 – Requerente: Maria Naria Dias da Costa. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor
do despacho de fl. 67, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC,
recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze)
dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 403-43.2009 – Requerente: Maria de Fátima dos Santos. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro
teor do despacho de fl. 61, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520
do CPC, recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de
15(quinze) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 233-37.2010 – Requerente: Cricia Regina Santos. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor
do despacho de fl. 137, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC,
recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze)
dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 112-09.2010 – Requerente: Maria Lucimar de Freitas. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do inteiro teor
do despacho de fl. 86, a seguir transcrito: Apelação interposta tempestivamente, isto posto, nos termos do artigo 520 do CPC,
recebo-a em seus efeitos devolutivos e suspensivo. Intime-se o apelado para oferecer contra razões, no prazo de 15(quinze)
dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Ordinária – Nº 547-17.2009 – Requerente: Francisco dos Santos Eufrazio. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do
inteiro teor do despacho de fl. 53, a seguir transcrito: Intime-se o autor para atender a solicitação da entidade previdenciária de
fl. 52. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Execução – Nº 420-21.2005 – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil. Requerido: Tadeu Marques Freitas e outros. Intimar
vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl. 90, a seguir transcrito: c Intime-se o exeqüente, por seus novos advogados,
via publicação no DJ, para se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 89V, facultando-lhe manifestação
pertinente no prazo de dez dias. Expedientes Necessário. INT. Dr. Miguel Oscar Viana Peixoto- OAB nº 3648 e David Sombra
Peixoto – OAB nº 16.477 .
Busca e Apreensão – Nº 2706-93.2010 – Requerente: Banco Pan-americano S.A. Requerido: Lindomeire Carvalho Brasil
Siqueira. Intimar vossa senhoria do inteiro teor do despacho de fl.35, a seguir transcrito: Defiro o pedido de fl. 32. Intime-se a
parte autora para manifestar interesse na continuidade do feito, cumprindo o despacho de fl. 28, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes Necessário. INT. Dr. Nelson Paschoalotto - OAB/SP nº 108.911 e
Eric Garmes de Oliveira – OAB/SP nº 173.267 .
Ordinária – Nº 2667-96.2010 – Requerente: Maria Claudiana dos Santos Nunes. Requerido: INSS. Intimar vossa senhoria do
inteiro teor do despacho de fl. 42v, a seguir transcrito: Da defesa e documentos acostados, ouça-se a parte autora, no prazo de
10(dez) dias. INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128.
Execução – Nº 1674-05.2000 – Requerente: Banco do Brasil. Requerido José Fátima Rios Guy Neves Osterno. Intimar
vossa senhoria do dispositivo da sentença 131/132, a seguir transcrito: Diante do exposto, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
código Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada.
INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128 e André Mota Fernandes Vieira. OAB 10.042.
Execução – Nº 1922-68.2000 – Requerente: Banco do Brasil. Requerido: Osterno Comercial de Medicamentos. Intimar
vossa senhoria do dispositivo da sentença 61/62, a seguir transcrito: Diante do exposto, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
código Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada.
INT. DR. Antônio Glay Frota Osterno. - OAB nº 7128 e André Mota Fernandes Vieira. OAB 10.042.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MARCO - ESTADO DO CEARÁ
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº: 535-03.2009
O Dr. Luis Sávio de Azevedo Bringel, Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Marco-Ce, por nomeação legal
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO
de Meire Vanha Teles que sofre de psicose não orgânica não especificada (F 71.20) de caráter irreversível, o que impede de
este gerir sua própria vida. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a), de
modo que o(a) interditando(a) é desprovido(a) da capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). RITA DE CÁSSIA TELES,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
168
curador(a) do(a) referido(a) interditando(a). O processo foi julgado em 14/10/2010 pela Dra. Candice Arruda Vasconcelos,
cujo teor final da sentença é o seguinte: À guisa das considerações expendidas, declaro, por sentença, nos termos do artigo
1.183, parágrafo único, do código de processo civil, a decretação de interdição de Meire Vanha Teles qualificada na vestibular,
e, por conseqüência, nomeio-lhe curador a pessoa de Rita de Cássia Teles, também qualificado na inicial. E, para que não se
alegue ignorância foi expedido o presente edital que, além de afixado no Átrio deste Fórum, será publicado, por 3 (três) vezes,
no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias entre as publicações. gDá-se a gratuidade da Justiça, conforme
despacho de fl. 10 h. Marco, 17 de janeiro de 2010. Eu, Lílian Mara Sousa Xavier, Atendente Judiciário, digitei.
Luis Sávio de Azevedo Bringel
JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO
COMARCA DE MARCO/CE.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
LUIZ SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, Juiz de Direito desta Comarca de Marco, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação com o prazo de vinte(20) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa por parte de Paulo Fabrício Silveira Jovino, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF n] 111.460.283-34
e sua esposa Maria Aurilene Silva Jovino, brasileira, casada, comerciante, residentes na Rua Parcifal Barroso centro,Marco/CE,
por seu procurador e Advogado Geraldo Nery Santas, advogado inscrito na OAB/CE sob o Nº 8721, com endereço profissional
em Marco/CE, na Avenida Prefeito Guy Osterno, nº 297, Marco/CE, devidamente constituído, foi requerido perante este Juízo
e expediente desta Secretaria, Processo Nº 2867-06.2010, Ação de Usucapião Extraordinário, de um imóvel situado neste
Município de Marco/Ce, se limitando: com os confinantes Rita Raquel Silva Silveira e seu cônjuge Fernando Sérgio Rios,
residentes na Pça da Matriz, nº 190, Marco/Ce, Ana Germana Farias Pontes e seu cônjuge Francisco das Chagas Pontes
Neto, residente na Rua Parcifal Barroso, nº 183, Marco e Catarina Labore Farias Rios e seu esposo José Leorne Rios, com
fundamentados nos arts. 1238, § único a 1.243 do Código Civil c/c os arts. 941 e seguintes do Código de Processo Civil. Por
ordem ainda do Exmo. Sr. Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca, expedi o presente Edital com prazo de 20 DIAS por
meio do qual ficam intimados e citados os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os atos
e termos do processo. E para constar, passou-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma
da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marco, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano
de 2011 (dois mil e onze). Eu, José Nacelio Araújo, Diretor de Secretaria, digitei subscrevi.
Luis Sávio de Azevedo Bringel
JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO
COMARCA DE MASSAPÊ - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
Juiz(a) Titular : MARIA VERA LUCIA DE SOUZA SALERI
Diretor(a) de Secretaria: MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Dez (10) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6389
CE/22567
Seq.
1
3
OAB
CE/6559
CE/6559
Seq.
2
4
1) 243-20.2006.8.06.0121/0 - Tombo: 19022006 - ALIMENTOS REQUERIDO.: MANOEL RONEI MENESCAL CARNEIRO
REQUERENTE.: ROSILENE CARVALHO REQUERIDO.: MANOEL RONEI MENESCAL CARNEIRO REQUERENTE.: ROSILENE
CARVALHO. “SENTENÇA: (...) Homologo por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo
supra a que chegaram as partes, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço amparado no
art. 794, II do CPC. Publicada em audiência (...) MARIA VERA LÚCIA DE SOUZA SALERI, JUÍZA DE DIREITO.””.- INT.
DR(S). CLAUDIO PAULA PESSOA DIAS
2) 3710-65.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 10022010 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME REPRESENTANTE.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “Audiência de instrução e julgamento que se realizará no dia 25/01/2011, às 9:20 horas, na Sala
de Audiências do Fórum Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar, sito na Rua Prefeito Beto Lira, s/n, Centro, Massapê, Ceará.”.INT. DR(S). ANTONIO DO NASCIMENTO LINO
3) 3827-56.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 10882010 - AÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE.: IZABEL CRISTINA
NASCIMENTO DOS SANTOS. “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA
25.01.2011, ÀS 10:40 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DR. LUIZ CARLOS MAGALHÃES AGUIAR, SITUADO
NA RUA PREFEITO BETO LIRA, S/N, CENTRO, MASSAPÊ - CE.”.- INT. DR(S). JOSE WELLINGTON PARENTE SILVA
4) 4854-72.2006.8.06.0167/0 - Tombo: 1932010 - EXECUÇÃO CRIMINAL REU.: JOSE WILDON BASTOS DE OLIVEIRA
.”AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18.01.2011, ÀS 11:55 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO
FÓRUM DR. LUIZ CARLOS MAGALHÃES AGUIAR, SITUADO NA RUA PREFEITO BETO LIRA, S/N, CENTRO, MASSAPÊ CE”- INT. DR(S). ANTONIO DO NASCIMENTO LINO .
COMARCA DE MILAGRES - VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
169
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE MILAGRES
Processo nº.:
8 95-23.2009.8.06.0124/0.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. José Mauro Lima Feitosa, MM. Juiz de Direito, ora respondendo por esta Comarca de Milagres, Estado do Ceará, na
forma da Lei etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramita
uma ação de Guarda, número em epígrafe, promovida por MARIA JÉSSICA DE LIMA SILVA e FRANCISCO JEFERSON DE LIMA
SILVA, representados neste ato por JOCIANA MARIA DE LIMA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. E como
retou frustada a tentativa de intimação pessoal da representante legal dos Autores, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
Edital, para intimá-la, para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
sem resolução do mérito. CUMPRA-SE, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Milagres-CE, aos 17 de janeiro
de 2.011. Eu, Diretor de Secretaria, digitei-o.
Dr. José Mauro Lima Feitosa
Juiz de Direito-respondendo
COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
Juiz(a) Titular : ANGELO BIANCO VETTORAZZI
Diretor(a) de Secretaria: JOSE CRISTENY BRILHANTE
EXPEDIENTE nº 2/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/13937
CE/8823
CE/6039
Seq.
1
2
4
OAB
CE/20873
CE/10224
Seq.
1
3
1) 180-41.2010.8.06.0125/0 - Tombo: 64 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: MAPFRE
SEGUROS S.A. REQUERENTE.: REGILÂNIO ANTONIO BARBOSA. “RESUMO DA SENTENÇA Nº 43/2010: Face ao exposto,
julgo procedente o pedido e condeno a acionada ao pagamento da diferença relativa ao seguro obrigatório DPVAT ao
acionante, face a sua invalidez, no valor de R$ 12.110,00, acrescido de correção monetária a partir da data do pagamento
a menor (15/02/2007) e juros moratórios orientados pela taxa Selic a partir da citação. Concedo o prazo de 30 (trinta)
dias para pagamento dos valores, a contar da ciência dessa decisão. Como forma de garantir o cumprimento dessa
decisão, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), devida a partir 31º dia, que deve ser revertida em benefício da autora.
Condeno ainda a acionada ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, que arbitro em vinte
por cento (20%) sobre o valor da condenação, além das custas processuais. Intimem-se as partes. Missão Velha, 13 de
dezembro de 2010. Ângelo Bianco Vettorazzi - Juiz de Direito .”.- INT. DR(S). RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO
, SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
2) 329-08.2008.8.06.0125/0 - Tombo: 40 - ALIMENTOS REQUERENTE.: JACKELINE ANTONIA CARDOSO DA SILVA CRIANÇA/
ADOLESCENTE.: JAINGLLYD CARDOSO DA SILVA REQUERIDO.: JOSÉ MARIANO DA SILVA NETO REQUERENTE.:
JACKELINE ANTONIA CARDOSO DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: JAINGLLYD CARDOSO DA SILVA REQUERIDO.:
JOSÉ MARIANO DA SILVA NETO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 22 de Março de 2011, às 09:00
horas no Fórum Judiciário de Missão velha para a Audiência de Conciliação redesignada nos autos, bem como para
manifestar-se acerca do resultado do exame de DNA de fls. 28/29, oferecendo as alegações finais.”.- INT. DR(S).
MANASSES GOMES DA SILVA
3) 3544-21.2010.8.06.0125/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: ARISTON OLIVEIRA MAGALHAES.
“DESPACHO DE FLS. 09: Intime-se o acionante para, no prazo de 10 dias, juntar declaração de anuência dos demais
herdeiros quanto ao pedido veiculado na inicial, bem como para informar se existe algum herdeiro menor. Oficiese ao Banco do Brasil S/A para que seja informado o saldo da conta bancária de titularidade da falecida Aldenira
Oliveira Magalhães. Oficie-se ainda ao INSS para que seja informado acerca de dependentes da de cujus eventualmente
cadastrados perante aquela autarquia previdenciária. Missão Velha(CE), 15 de dezembro de 2010. Ângelo Bianco
Vettorazzi - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JARBAS MACEDO SILVA
4) 45-63.2009.8.06.0125/0 - Tombo: 58 - AÇÃO PENAL REU.: MARIA RENATA BARBOSA DOS SANTOS VITIMA.: MARIA
RIVONETE NERES GONÇALVES LEITE .”Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 11 de Maio de 2011, às
08:30 horas na 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte-CE para a Audiência de Interrogatório e Instrução designada
nos autos da Carta Precatória Criminal nº 26640-07.2010.8.06.0112/0 em trâmite no Juízo supracitado.”- INT. DR(S).
JOSE JOAO ARAUJO NETO .
COMARCA DE MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
170
Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/15559
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 128-06.2005.8.06.0130/0 - Tombo: 88305 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: JOÃO PORTELA DE
OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Resumo da Sentença de fls. 116/118: “(...) Ante o exposto, julgo procedente
a presente ação para declarar JOÃO PORTELA DE OLIVEIRA pai de ESPEDITO LOPES VAZ, determinando que após o
trânsito em julgado, sejam feitas as averbações necessárias, acrescentando-se o patronímico paterno, bem como os
nomes dos avós paternos. Ainda, condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia ao menor investigante, no valor
de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. Custas pelo sucumbente.””- INT. DR(S). JOSE ARTUR MELO AGUIAR .
Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/5741
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1634-41.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 22452010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIO ASSIS FREIRE
REQUERENTE.: LUCIENE ALVES MARQUES FREIRE .”Resumo da Sentença de fls. 27: “Ante o exposto, com fundamento
no art. 158, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO com resolução de
mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Magno Rocha Thé Mota. JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.”INT. DR(S). JOAO MUNIZ FILHO .
Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 04/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/15559
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1887-29.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 23992010 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JANE MARIA PARENTE
AGUIAR IMPETRANTE.: JOSE TUPINAMBA CYSNE FROTA LIMA IMPETRADO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO CEARA .” Resumo da decisão de fls. 42/44: “Diante do exposto, sem mais delongas, reconhece-se a incompetência
absoluta deste Juízo, para processar e julgar, originariamente, a presente ação mandamental, cujos autos, assim, devem
ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Expedientes
necessários. Mucambo/CE, 12 de janeiro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). JOSE
ARTUR MELO AGUIAR .
Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 05/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/16526
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1649-10.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 22562010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: LEONCIO CARVALHO DE AGUIAR
REQUERIDO.: MARIA APARECIDA DE AGUIAR .” Resumo da Sentença de fls. 26/28: Ante o exposto, com apoio no parecer
ministerial, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado em audiência pelas
partes, conforme termo às fls. 18. Decreto a dissolução do vínculo matrimonial dos requerentes acima referenciados,
com fundamento no Art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil, e JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas. P. R. I. (...) Mucambo-CE, 12 de janeiro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.”- INT.
DR(S). JOSE INACIO LINHARES .
Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 06/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
OAB
CE/10015
Seq.
1
OAB
CE/20478
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
171
Seq.
1
1) 1578-08.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 22122010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: MARIA JANDIRA OLIVEIRA
MARTINS REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO MARTINS .” Resumo da Sentença de fls. 15/17: “Ante o exposto, com
apoio no parecer ministerial, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado
em audiência pelas partes, conforme termo às fls. 14. Decreto a dissolução do vínculo matrimonial dos requerentes
acima referenciados, com fundamento no Art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil, e
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.”- INT. DR(S). MANOEL PORTELA FILHO , TARCIJANY LINHARES AGUIAR .
Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 07/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/22296
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 59-95.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 7172010 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO VIEIRA NERIS
VITIMA.: MAURICIO VIEIRA DE SOUSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .” Resumo da Sentença de fls. 82/90: “Diante do
exposto, sem mais delongas, com amparo no art. 413³ do CPP, PRONUNCIO o acusado ANTONIO VIEIRA NERIS incurso
nas sanções do art. 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil) do Código Penal.(...) Donde a conclusão de que, uma vez
manifestamente presentes, como na hipótese, os pressupostos da prisão preventiva, deve o pronunciado permanecer
custodiado provisoriamente. Mantenho, pois, a sua prisão. Publique-se, Registre-se e Intime-se, na forma do art. 420,
I, II do Código de Processo Penal. Uma vez preclusa a presente decisão, voltem-se os autos conclusos, nos termos do
art. 421 do CPP. Expedientes necessários. Mucambo/CE, 12 de janeiro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto
Titular.”- INT. DR(S). TARCÍSIO RÉGIS LINHARES AGUIAR .
COMARCA DE ORÓS - VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
Juiz(a) Substituto : JOSE BATISTA DE ANDRADE
Diretor(a) de Secretaria: MARIA JOSE PIRES PALMEIRA
EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/7067
MP
CE/10636
MP
Seq.
1
3
5
7
OAB
CE/10636
CE/10636
CE/4762
Seq.
2
4
6
1) 2564-44.2010.8.06.0135/0 - Tombo: 1322010 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSE FELIPE DA LUZ. “”Intime-se
o advogado do requerente, a fim de juntar aos autos cópia do auto de prisão em flagrante, bem assim, certidão de
antecedentes criminais da Comarca de Cedro/CE.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
2) 284-08.2007.8.06.0135/0 - Tombo: 202607 - ALVARÁ REQUERENTE.: JUVANIRA LUIZA DE OLIVEIRA. “”FICA
INTIMADA do despacho fl. 23 a seguir transcrito: Initime-se a parte requerente, através de seu advogado, para, em 10
(dez) dias, manifestar acerca dos ofícios de fls. 20/22, bem como para apresentar declaração de anuência dos demais
herdeiros do de cujus, nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 12/verso.” Expedientes necessários. OrósCE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/ Respondendo.”.- INT. DR(S). ROGGER RODENEY GARCIA
DANTAS
3)
30-35.2007.8.06.0135/0 - Tombo: 211307 - ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCILEUDO MARCOS DA SILVA
REQUERENTE.: RAQUEL BENICIO DE LIMA SILVA REQUERENTE.: STHEFANY BENICIO DE LIMA SILVA. “Intimar o
defensor da requerente acerca da sentença de fls. 36/37, parte dispositiva transcrita a seguir: “Diante do exposto,
EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II, do CPC. Sem custas, nem honorários,
por determinação legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” P.R.I. Orós-CE,
10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/Respondendo.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO CARLOS
NICOLAI ARAUJO HONCY
4) 337-23.2006.8.06.0135/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: FRANCISCO FLAVIO AMORIM REQUERENTE.: MARIA
ROCICLEIDA AMORIM LIMA. “”FICA INTIMADO do despacho de fl. 31 a seguir transcrito: Ante a apresentação do laude
médico de fls. 29/30, bem como considerando a inexistência de elenco testemunhal, intime-se a parte promovente,
através de seu advogado, para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.” Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
172
Orós-CE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/Respondendo.”.- INT. DR(S). ROGGER RODENEY
GARCIA DANTAS
5) 37-22.2010.8.06.0135/0 - Tombo: 00510 - ADOÇÃO REQUERENTE.: CESAR CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA
REQUERENTE.: SHEYLA MATOS DE HOLANDA OLIVEIRA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: VITOR EMANUEL DA SILVA. “Intimar
o defensor do requerente acerca da sentença de fls. 32/33, parte dispositiva transcrita a seguir: “Isto posto, em
consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, com base nos arts. 39 e ss. do ECA (Lei 8.069/90) e art.
1681 e ss. do CC, c/c art. 269, I, do CPC; por conseguinte, os autores passam a ser os pais do infante Vitor. Nos termos
do art. 392, IV, do CCB, destituo por sentença CAMILA CARLOS DA SILVA, genitora do adotando, do poder familiar. Após
o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, observados
que sejam os dispositivos legais pertinentes para o cancelamento do registro originário e a conseguinte expedição de
nova certidão. Nesta, no nome adotanda deverá ser incluído o nome da família dos adotantes, além dos nomes dos seus
ascendentes paternos e maternos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.C. Orós-CE, 21/12/2010. José
Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/ Respondendo.””.- INT. DR(S). ROGGER RODENEY GARCIA DANTAS
6) 510-47.2006.8.06.0135/0 - REMOÇÃO DE CURADOR REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DE SOUSA.
“”Intimar o defensor do requerente acerca da sentença de fls. 30/32, parte dispositiva transcrita a seguir: À luz de tais
considerações e na forma do parecer Ministerial, hei por bem, nos termos do artigo 1.194 e seguintes do Código de
Processo Civil, julgar PROCEDENTE, o pedido, para autorizar a remoção da curadora anterior e nomear a Sra. MARIA
DAS GRAÇAS BEZERRA DE SOUSA como curadora da interditada FIDERALINA BARBOSA SOBRAL, devendo prestar
o compromisso, nos termos do artigo 1.188, do mesmo diploma legal.” Sem custas e nem honorários. P.R.I. Transitada
em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Orós-CE, 10/11/2010.
José Batista de Andrade - JUIZ DE DIREITO/ Respondendo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ELIMAR FERREIRA PEIXOTO
7) 76-24.2007.8.06.0135/0 - Tombo: 207907 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ANTONIO CARLOS DE
FREITAS DA COSTA REQUERENTE.: KARLA LILITY DA SILVA FREITAS REQUERENTE.: MARIA MARCILENE DA SILVA
MENDES .”Intimar a advogada da requerente acerca da sentença de fl. 40, parte dispositiva transcrita a seguir: “Defiro
o pedido de fls. 37, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora apresentar, através de sua advogada, o
instrumento procuratório e demais documentos que achar necessários para o prosseguimento do feito. Ressalto
que, no mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se houve cumprimento da obrigação alimentícia, conforme
determinado às fls. 35. Intimações e expedientes necessários”. Orós-CE, 10/11/2010. José Batista de Andrade - JUIZ DE
DIREITO/Respondendo.”- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO CARLOS NICOLAI ARAUJO HONCY.
COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
Juiz(a) Titular : LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
Diretor(a) de Secretaria: LUBÉLIA RODRIGUES MAIA
EXPEDIENTE nº 02/2011 em: Quatorze (14) de Janeiro de 2011
OAB
CE/18455
CE/18041
Seq.
1
3
OAB
CE/18041
CE/16100
Seq.
2
4
1) 14-10.2009.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: AURENICE BIZERRA SANTOS
REQUERIDO.: FRANCISCO IRAN CARLOS DE PAIVA REQUERENTE.: RAYRA TAINA SANTOS PAIVA. “INTIMAÇÃO: FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA AUDIÊNCIA DE CINCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 10H30MIN
PARA AUDIÊNCIA.”.- INT. DR(S). DANIELE RIBEIRO DE ALMEIDA
2) 7507-04.2010.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: JOÃO E SILVA DOS SANTOS
REQUERENTE.: JOÃO E SILVA DOS SANTOS JUNIOR REPR. LEGAL.: LUIZA ROQUE DE SOUZA. “INTIMO VOSSA
SENHORIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 10HS00MIN, NOS
AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
3) 7813-70.2010.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: EZEQUIEL MENDES DE
MENDONÇA - MENOR - REP. POR SUA GENITORA, LEIDIANE MENDES MOREIRA REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES
DE MENDONÇA JUNIOR REPR. LEGAL.: LEIDIANE MENDES MOREIRA. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 09HS00MIN, NOS AUTOS DA AÇÃO EM
EPÍGRAFE.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
4)
928-11.2008.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DE PADUA DA SILVA
REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS .”INTIMO VOSSA SENHORIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 11HS00MIN, NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE.”- INT. DR(S).
AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS .
COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
173
Juiz(a) Titular : CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES
Diretor(a) de Secretaria: MARIA NECI GUIMARAES RUFINO
EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Onze (11) de Janeiro de 2011
OAB
CE/18041
CE/18041
CE/20873
CE/18041
CE/5461
CE/13066
CE/11783
CE/20586
CE/6727
CE/5461
Seq.
1
3
4
6
8
10
12
14
16
17
OAB
CE/5461
CE/5461
CE/7367
CE/19035
CE/18041
CE/19611
CE/5461
CE/14181
CE/23145
CE/9337
Seq.
2
3
5
7
9
11
13
15
16
18
1) 112-58.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BEATRIZ RODRIGUES VICENTE REPR.
LEGAL.: CRISTIANE RODRIGUES VICENTE REQUERIDO.: OSMAR FLORÊNCIO DE SOUSA ARAÚJO. “Intimação da
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14 de fevereiro de 2011, às 13:00 horas, no Fórum local.”.INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
2) 1709-96.2009.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCA DA SILVA SOUSA REU.: JOAO FELIX DE OLIVEIRA
FILHO REU.: FRANCISCA DA SILVA SOUSA REU.: JOAO FELIX DE OLIVEIRA FILHO. “INTIME-SE DA SENTENÇA DE
FLS 166/176, do seguinte teor COM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO FELIX DE OLIVEIRA, FIXO-LHE A PENA DE 14 ANOS DE
RECLUSÃO E 1400 DIAS MULTA. COM RELAÇÃO A ACUSADA FRANCISCA DA SILVA SOUSA FIXO-LHE A PENA DE 03
ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 333,33 DIAS MULTA.”.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE
3) 1993-07.2009.8.06.0136/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: JORGE GOMES BRASIL REQUERENTE.:
YMILLE VITORIA OLIVEIRA. “Intimação da Audiência designada para o dia 28 de fevereiro de 2011, às 12:00 horas, no
Fórum local.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA , SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE
4) 297-96.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REU.: COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS AUTOR.: GLEYSON PEREIRA DA SILVA. “DESPACHO: Em face do teor da certidão de fl. 91, ue noticia a
intempestividade do recurso inominado apresentado às fl. 79/89. Nego seguimento ao referido recurso, por ser
intempestivo, e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado da sentença de fl. 69/72. Intime-se a parte promovida
desta decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena
deste ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme previsão contida
no art. 475-J do Código do Processo Civil Brasileiro.”.- INT. DR(S). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
5) 359-39.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE NARBAL DE
OLIVEIRA REQUERIDO.: TV SHOW BRASIL S/A. “Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia
14 de fevereiro de 2011, às 15horas e 30min., na sala de audiência da secretaria de 2º Vara da Comarca de Pacajus-CE.”.INT. DR(S). AFRANIO MELO JUNIOR
6) 364-95.2009.8.06.0136/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
RAIMUNDA CLARA DOS SANTOS. “SENTENÇA: “...ANTE AO EXPOSTO, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DA
INTERVENÇÃO JUDICIAL EM AÇÕES DESTA NATUREZA, APÓS A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ART. 46 DA LEI
6.015/73, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, RESSALTANDO QUE A
PARTE AUTORA DEVERÁ FORMULAR O PEDIDO DIRETAMENTE AO OFICIAL DO REGISRO CIVIL DESTA COMARCA,
PARA NA FORMA PREVISTA NA REFERIDA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS, E, PARA TANTO DE LOGO AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVE-SE COM BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO.””.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
7) 365-90.2003.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERIDO.:
JORGE SERAFIM DE FREITAS. “SENTENÇA: “...DESTA FORMA, TENDO A AUTORA, DE FORMA VOLUNTÁRIA, DEIXADO
DE CUMPRIR O ALUDIDO DESPACHO, E, POR CONSEGUINTE, ABANDONADO A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE
SALES - JUIZ DE DIREITO.””.- INT. DR(S). RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES
8) 443-40.2010.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: ANTONIO VALDECIO LOPES
SILVA. “INTIME-SE DA DECISAO DE FLS. 35V, A QUAL NÃO VISLUMBRA EXCESSO DE PRAZO.”.- INT. DR(S). SAMIA
MARIA MENESES BRILHANTE
9) 606-20.2010.8.06.0136/0 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: MARIA LUCIA AMARAL DA SILVA. “SENTENÇA:...À
GUISA DAS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS, COM FULCRO NO ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DETERMINO AO SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL QUE
PROCEDA AO REGISTRO DO ÓBITO DE ADEILTON PEREIRA DA SILVA, COM OBSÉQUIO ÀS PRESCRIÇÕES INSERIDAS
NO ARTIGO 80 DA LEI Nº 6.015/1973...””.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
174
10) 6730-19.2010.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO REU.: MARCOS JOACI
CARNEIRO MONTEIRO. “DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ACUSADO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO
DE 10 DIAS, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORA PÚBLICA LOTADA NESTA COMARCA´PARA FAZÊ-LA.”.- INT.
DR(S). MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO
11) 6893-96.2010.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO ACUSADO.: ALEXSANDRO CRUZ DE SOUZA. “INTIME-SE
DA DECISAO DE FLS. 20/20v, A QUAL DENEGOU O PEDIDO DE RELAXAM,ENTO DE PRISAO”.- INT. DR(S). LUCIANA
ROSA COSTA
12) 7246-39.2010.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: ALEXANDRO CRUZ DE SOUZA.
“INTIME-SE DA DECISAO DE FLS. 10/12, A QUAL INDEFERIU O PERDIDO DO REQUERENTE.”.- INT. DR(S). MARIA NEIDE
DE SOUZA VIVEIROS
13) 7289-73.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: FRANCISCO HELDER
TARGINO DA SILVA REQUERENTE.: REGIANE RIBEIRO DA COSTA. “Diante da informação do promovido de que já entrou
em composição com a promovente para venderem o terreno objeto da questão e dividiram o dinheiro, mandou Intima
a promovente através da sua advogada para dizer se ainda tem interesse no prossegumento do feito, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE
14) 7769-51.2010.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: FRANCISCO
TARCISIO VIEIRA REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MUTIPLO. “INTIMAÇÃO DE TODO CONTEÚDO DO
DESPACHO DE FL. 34-V: “R.H. AUTORIZO A PURGAÇÃO DA MORA, COMPREENDIDA ESSA COMO OS VALORES DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO, ACRESCIDA DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), E JUROS CONTRATUAIS “PRO DATA”
PELOS DIAS DE ATRASO. APÓS, COMPROVADA A PURGAÇÃO DA MORA, INTIME-SE O BANCO PARA DEVOLVER O
VEÍCULO AO AUTOR. EXP. NEC”. PACAJUS-CE, 10/01/2011 - DR. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. INTIMAÇÃO DE
TODO CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 43: “CONSIDERANDO A PURGAÇÃO DA MORA, CONFORME COMPROVANTES
DE DEPÓSITOS DE FLS. 37 A 41, CONSIDERANDO DECISÃO JÁ EXARADA ÀS FLS. 34-V, PROCEDA-SE A DEVOLUÇÃO
DO VEÍCULO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DEVENDO A DILIGÊNCIA DE
DEVOLUÇÃO SER ACOMPANHADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, ADVERTINDO O PROMOVIDO QUE PERMANECE NA
QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO FIEL DO VEÍCULO ATÉ A TOTAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. INTIME-SE O BANCO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OS PLEITOS DE FLS. 26 E SEGUINTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. PACAJUS, 12 DE JANEIRO
DE 2011. - DRA. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
15) 7949-67.2010.8.06.0136/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: FLAVIA TARCILIA PAIVA VIEIRA
REQUERIDO.: MARIA DIJACI NUNES BEZERRA. “SENTENÇA: “VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTS, NOTICIADO ÀS FLS.
19/20, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA. P.R.I. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
- JUIZ DE DIREITO-AUXILIANDO””.- INT. DR(S). LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO
16) 8225-98.2010.8.06.0136/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: ELIACIR DE MENEZES AZEVEDO.
“INTIME-SE DA DECISÃO DE FLS. 09/10, NA QUAL TEVE O INDEFERIDO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO GOMES MOREIRA , THIAGO ALCANTARA LIMA CAMPOS
17) 862-65.2007.8.06.0136/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: TATIANA DA SILVA TOMAZ REQUERENTE.: TELMA
PEREIRA DA SILVA TOMAZ. “DESPACHO:.. “PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS.””.- INT. DR(S). SAMIA MARIA
MENESES BRILHANTE
18) 950-35.2009.8.06.0136/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: GULIT SERAFIM GIRÃO
REQUERENTE.: MARIA LAYLA PEREIRA REPR. LEGAL.: ZILMARA LEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO.: GULIT
SERAFIM GIRÃO REQUERENTE.: MARIA LAYLA PEREIRA REPR. LEGAL.: ZILMARA LEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
.”Intimação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14 de março de 2011, às 12:30
horas, no Fórum local.”- INT. DR(S). LUCIANTONIO ALMEIDA FALCAO .
COMARCA DE PACOTI - VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 18/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6874
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 3191-39.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 14372010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO CARLOS
BEZERRA UCHOA REQUERENTE.: INÁCIO RODRIGUES CHAVES REQUERIDO.: LUCIANO MOREIRA LUZ .”Pelo presente
fica Vossa Senhoria intimado a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial
e, consequente, extinção do feito, conforme despacho de fl. 11v.”- INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA
FARIAS .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
175
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 19/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/12342
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 3164-56.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 14252010 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: CLOVIS DA SILVA
MAIA REQUERIDO.: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado do
despacho de fl. 07, cujo teor é o seguinte: “deposite o requerente a quantia devida, no prazo de 05 (cinco) dias”.”- INT.
DR(S). JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 20/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6874
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 3089-17.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 13952010 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES
BEZERRA REQUERENTE.: MARIA EVANILCE MENDES FERREIRA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da
sentença de fl. 20, cujo teor do dispositivo é o seguinte: “Diante das razões expendidas, julgo procedente o feito para
reconhecer e dissolver a união estável dos requerentes, homologando o acordo apresentado pelas partes na inicial, o
qual regula a divisão de bens, guarda e visita das filhas menores do casal, bem como os alimentos devidos”.”- INT.
DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/15046
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 2898-69.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 13572010 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: LUIS SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO.: SÔNIA MARIA LOPES DOS SANTOS .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimada da sentença de fl. 42, a
qual extinguiu o feito sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). AYLA MARIA DE SOUZA ARRUDA .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 22/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6874
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 701-78.2009.8.06.0138/0 - Tombo: 12382009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOSÉ NACÉLIO PIRES DE
MORAIS REQUERIDO.: JOSÉ NARCÍSIO PIRES DE MORAIS REQUERENTE.: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
.”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 35, a qual extinguiu o feito sem resolução de mérito.”INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 23/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
SP/187329
Seq.
1
OAB
CE/13496
Seq.
1
1) 916-54.2009.8.06.0138/0 - Tombo: 13012009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SOFISA S/A
REQUERENTE.: MARIO SARAIVA DE MESQUITA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 59v, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
176
qual homologou acordo feito entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito.”- INT. DR(S). CARLA PASSOS
MELHADO , MOYSES BARJUD MARQUES .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 24/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
SP/187329
Seq.
1
OAB
CE/22100
Seq.
1
1) 48-42.2010.8.06.0138/0 - Tombo: 13182010 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO
SOFISA S/A REQUERIDO.: MARIO SARAIVA DE MESQUITA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado do despacho
de fl. 23v, o qual homologou acordo entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito.”- INT. DR(S). CARLA
PASSOS MELHADO , RUY MARQUES BARBOSA FILHO .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 25/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/13962
Seq.
1
OAB
CE/14899
Seq.
1
1) 330-51.2008.8.06.0138/0 - Tombo: 11322008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANTONIO JOSÉ
PIMENTA DE SOUSA REQUERENTE.: JOSÉ ROBERTO PIMENTA DE SOUSA REQUERENTE.: MARIA JURANDIR PIMENTA
REQUERIDO.: ROSA MAURA DA SILVA UCHÔA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fls. 81/82v,
a qual extinguiu o feito sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS , JOSE ABILIO
PINHEIRO DE MELO .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 26/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6874
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 272-14.2009.8.06.0138/0 - Tombo: 692009 - APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA OU ADOLESCENTE REU.: BELINS CLUBE AUTOR.: CONSELHO TUTELAR DE PACOTI .”Pelo presente fica
Vossa Senhoria intimado da sentença de fls. 40/41, a qual condenou o representado no pagamento de 03 salários
mínimos vigentes à época do fato, por infração ao art. 258 da Lei 8.069/90, valor que deverá ser atualizado até a data do
pagamento.”- INT. DR(S). FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 27/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/17446
Seq.
1
OAB
SP/108911
Seq.
1
1) 640-91.2007.8.06.0138/0 - Tombo: 01087607 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: AROLDO DARNEY BRITO
ARRUDA REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 48, a qual
homologou o pedido de desistência da parte autora, extinguindo o feito sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). JOSIENE
NOGUEIRA GAMA , NELSON PASCHOALOTTO .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 28/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/18932
Seq.
1
OAB
Seq.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
177
1) 206-05.2007.8.06.0138/0 - Tombo: 10112007 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA MARIA MARTINS LOBATO
INTERDITANDO.: ANTÔNIA LÚCIA MARTINS VIEIRA .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimada da sentença de fls.
52/52v, a qual decretou a interdição de Antônia Lúcia Martins Vieira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil.”- INT. DR(S). EMANUELLE ALENCAR CUNHA
E SILVA .
Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA
Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 29/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/14752
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 78-82.2007.8.06.0138/0 - Tombo: 9962007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MICHELLY NARA SILVEIRA
REQUERIDO.: SUBMARINO S/A .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da sentença de fl. 72, a qual extinguiu o
feito sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR .
COMARCA DE PALMÁCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA
Juiz(a) Titular : HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS
Diretor(a) de Secretaria: SANDRA FERREIRA DE ANDRADE
EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/3893
CE/6308
CE/15331
Seq.
1
3
5
OAB
CE/15067
CE/15095
Seq.
2
4
1) 107-37.2004.8.06.0139/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ANTONIA LEUDA VIEIRA DE CASTRO
REQUERIDO.: DHEMES CHAVES CASTRO REQUERENTE.: MARIA DEMICIANE VIEIRA DE CASTRO REQUERENTE.: MARIA
LEIDIANE VIEIRA CASTRO. “ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMACIA. Processo n: 10737.2004.8.06.0139. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Exequente: Antonia Leuda Vieira de Castro e outros. Executado: Chemes
Chaves Castro. SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, cujas partes foram devidamente
qualificadas na petição inicial. Petição de fls. 67/68 dispõe sobre um acordo celebrado entre as partes, com pedido de
revogação do mandado de prisão em desfavor do executado. O Ministério Público opinou pela intimação da requerente
para se manisfestar sobre o cumprimento do acordo e sua posterior homologação. Vieram os autos conclusos, decido.
Constata-se nos autos que as partes transigiram. Nessas condições, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM
APOIO NOS ARTIGOS 794, INCISO II E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Determino o recolhimento do mandado
de prisão. Sem custas nem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e no registro,
independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Arquive-se imediatamente. Palmácia, 14 de dezembro
de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO AUGUSTO FERREIRA
GOMES
2) 1284-26.2010.8.06.0139/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA SA CFI
REQUERIDO.: MARIA VALÉRIA SARAIVA MOREIRA. “ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMACIA.
Processo: 1284-26.2010.8.06.0139. DESPACHO. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento
ao feito sob pena de extinção. Palmácia, 15 de dezembro de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de
Direito Titular.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
3) 1352-73.2010.8.06.0139/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: DANIEL DA SILVA PONTES VITIMA.: FRANCISCO JOSÉ FELIX
BEZERRA DENUNCIANTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. “ (...) Ao(s) quatorze (14) dias(s) do mês de dezembro do
ano de dois mil e dez (2010) (...) INICIADA A AUDIÊNCIA, diante da ausência do advogado de defesa, embora regularmente
intimado, conforme publicação do DJ de fls. 35 e certidão de fls. 39. Considerando que o endereço indicado pela defesa
das suas testemunhas não foi localizado pelo oficial de justiça da Comarca de Fortaleza e que as testemunhas não
testemunharam os fatos, O MM juiz, com a concordância das partes, deixou de ouvi-las. Por fim, foram ouvidas as
testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do acusado. Em seguida as partes disseram não ter requerimentos
a formular na fase do Art. 402 do CPP. Ao final o MP formulou suas Alegações Finais: ¿A denúncia demonstrou-se
totalmente procedente, narrando os fatos como realmente ocorreram. A materialidade e autoria restaram comprovadas
pela confissão contundente e detalhada do acusado, que apesar de embriagado, não lembra de detalhes como a
quantidade de facadas. As testemunhas ouvidas em juízo, não colaboraram muito em esclarecer detalhes do crime,
apenas a primeira testemunha, o Sr. RAIMUNDO presenciou que o acusado e vítima saíram juntos do seu bar, por volta
das 21:00hs. A segunda narrou apenas ter encontrado o corpo, caído na estrada, já envolto por populares, por volta das
6:00 hs da manhã, ouvindo, no local pelos irmãos da vítima que o crime teria sido cometido pelo acusado DANIEL, do
local, a segunda testemunha se dirigiu a delegacia para comunicar a ocorrência. Ora, não havendo testemunhas
oculares, e com a confissão detalhada, e apresentação espontânea do acusado, acompanhado de advogado em sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
178
policial e renovada em juízo, não há dúvidas quanto a autoria do crime, principalmente quando a confissão está
consubstanciada em outros indícios, e todas as provas colhidas estão em harmonia, tais como horários, sequencia dos
atos, e também por não haver motivos para que o acusado assumisse um crime que não tivesse cometido. Quanto a sua
versão, a da legítima defesa deve ser julgada pelo competente tribunal do Juri. Assim, não há nenhuma excludente de
ilicitude ou culpabilidade que exima o acusado, e ainda sendo apenas necessária a certeza da materialidade do fato,
comprovado pelo exame cadavérico de fls. e dos indícios de autoria para a decisão de pronúncia, na forma do art. 413
do CPP. Portanto, a decisão de PRONÚNCIA se impõe, ao acusado como forma de aplicação da lei penal ao caso
concreto, através do encaminhamento do caso para julgamento em plenário do competente Tribunal do Juri, para que
este julgue a tese de legítima defesa. Ante o exposto o MP pugna pela PRONUNCIA do acusado e posterior
encaminhamento para julgamento em Plenário do E. Tribunal do Juri, para que os mesmo responda ao processo na
forma como descrito na denúncia (art. 121 do CP).¿. Em seguida foi dada a palavra ao advogado de defesa; ¿MM Juiz o
acusado foi denunciado e está sendo processado pelo crime tipificado no Art. 121 do CP. Passada a instrução as
testemunhas de acusação em nada contribuíram para a elucidação do crime. Interrogado o acusado este alega que agiu
em legítima defesa. Ora MM, não há nos autos provas que desabonem a alegativa do acusado, até porque ele é a única
pessoa que presenciou o delito. Não consta nenhum testemunha ocular no presente caso. Por essa razão vem pedir que
seja impronunciado o acusado que seja aplicada a benesis da legítima defesa.¿. Por fim, SENTENCIOU o MM Juiz: ¿O
Representante do Ministério Público, oficiante nesta comarca, embasado em Inquérito Policial, iniciado por PORTARIA,
ofereceu denúncia em desfavor de DANIEL DA SILVA PONTES, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) nas
penas do art. 121 do Código Penal. Auto de exame de corpo de delito, fls. .Relatório da autoridade policial indiciando os
denunciados(fls. ). Recebida a denúncia em 21.07.2010. (fls. 24). Citado, o réu apresentou alegações preliminares, fls.
26, com rol de testemunhas. Expedida precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, o endereço delas não foi
localizado pelo meirinho, sendo dispensada a sua oitiva nesta audiência. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de
acusação, sendo, ao final, interrogado o réu. Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram. Em alegações
finais o MP requereu a pronúncia do acusado, nos termos da denúncia, enquanto que a defesa de requereu a
impronúncia, sob a alegação de legítima defesa. É o breve relatório, após o qual passo a decidir em audiência. Assim
dispõe o Código de Processo Penal: ¿Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da
materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A fundamentação da
pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias
qualificadoras e as causas de aumento de pena. § 2º Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a
concessão ou manutenção da liberdade provisória. § 3º O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção,
revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de
acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no
Título IX do Livro I deste Código.¿ Pois bem, para que o réu venha a ser pronunciado, há de se analisar a materialidade
e a autoria do delito, devendo restarem caracterizados indícios suficientes quanto ao último elemento e prova do
primeiro. Opera-se, nessa oportunidade, a aplicação do princípio in dubio pro societate, e não, o princípio in dubio pro
reu, porque a dúvida deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri (RT 668/275, 665/286, 669/339 e 672/295), uma vez que a
pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Basta, para tanto, como já dito, que o Magistrado se convença
da existência do crime e de indícios da autoria (art. 413, CPP) e, inclusive, já se decidiu que a pronúncia também é juízo
de suspeita (RT 583/352). A materialidade encontra-se plenamente evidenciada, conforme Auto de exame de corpo de
delito realizado na vítima, bem como diante dos testemunhos e da própria confissão do réu. No que respeita à autoria
delitiva, de fato, os elementos carreados aos autos indicam para o acusado. Ora, o próprio denunciado confessa ter
golpeado a vítima com faca, nas circunstâncias descritas na denúncia. A testemunha João confirmou que vítima e
acusado beberam e saíram juntos de seu bar momentos antes do crime. A outra testemunha confirma que populares
apontaram ainda no local do crime, para o acusado como autor do delito. Por fim, o acusado confessou na delegacia e
em juízo a autoria delitiva. Não há dúvidas portanto acerca da autoria delitiva. Por outro lado, o acusado diz ter agido
em legítima defesa, aduzindo que a vítima teria tentado lhe matar com uma faca, logo depois de ver seu convite de ir a
casa dela recusado pelo acusado. Como muito bem salientado pela Douta Promotora de Justiça, a tese merece ser
analisada pelo Conselho de Jurados, eis que não restou absolutamente comprovada nos autos. Os seguintes acórdãos,
emanados do Egrégio Tribunal de Justiça mineiro ilustram o posicionamento ora adotado: “RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PRETENDIDA, SOB ALEGAÇÃO DE O
ACUSADO TER PROMOVIDO A SUA DEFESA LEGITIMAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES
CORPORAIS, EM ÚLTIMO CASO - RECURSO NÃO PROVIDO. - `O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada
suspeita e não um juízo de certeza’. - `Na fase do iudicium accusationis, basta a demonstração dos requisitos da
materialidade e autoria delitivas para a pronúncia’, nela prevalecendo a idéia consagrada pelo brocardo in dubio pro
societate. - `Para a absolvição sumária, seja pelo reconhecimento da descriminante da legítima defesa própria ou
qualquer outra causa que exclua o crime ou isente de pena o réu, exige-se que tais circunstâncias, previstas no art. 411
do CPP, se apresentem estremes de dúvidas, achando-se a versão defensiva em perfeita consonância com todos os
elementos de prova coligidos’. - `Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Juiz
Natural dirimi-la’. (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0775.04.910516-3/001 - Comarca de Coração de Jesus - Segunda
Câmara Criminal do TJMG - unânime - Relatora: DESª. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES - Data do Julgamento:28/10/2004).
(Grifei) “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PROVA CABAL - INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE
DE AFASTÁ-LA DE IMEDIATO. Na fase de pronúncia, só se licencia a absolvição sumária pelo reconhecimento da
legítima defesa, como excludente de ilicitude, diante de sua comprovação inconteste, ou, mais do que isso, desua
inequívoca certeza. Havendo qualquer dúvida a respeito, por menor que seja, deixa-se a palavra final ao Tribunal
Popular, juízo natural e constitucional dos crimes contra a vida. Conforme a jurisprudência sedimentada em todos os
Tribunais, só pode haver a exclusão de qualificadoras na fase da pronúncia quando elas, efetivamente, não estiverem
caracterizadas”. (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0474.02.003724-5/001 - Comarca de Paraopeba - Terceira Câmara
Criminal do TJMG - unânime - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS - Data do Julgamento: 05/10/2004). (Grifei) A título
ilustrativo, trago à baila lição de um dos mais renomados penalistas pátrios da atualidade, Julio Fabbrini Mirabete, in
verbis: ¿Para a absolvição sumária nos crimes de competência do Júri é necessária que haja uma prova segura,
incontroversa, límpida, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida pertinente à justificativa ou
dirimente, de tal modo que a formulação de um juízo de admissibilidade da acusação representaria uma manifesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
179
injustiça¿ (Processo Penal, 2ª edição, Atlas, 1993, p. 475). Quanto à qualificadora de meio cruel, há indícios de sua
ocorrência, de modo que, conforme tranquila jurisprudência, deixo-a para a análise dos senhores jurados a sua
ocorrência. Em suma, veja-se jurisprudência segundo a qual o Magistrado, na dúvida, deve pronunciar o réu com as
qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes: ¿Jurisprudência acorde no sentido de somente serem
excluídas da pronúncia as circunstâncias qualificadoras quando de manifesta improcedência.¿ (TJSP ¿ Rec. - Rel.
Goulart Sobrinho ¿ extraída da obra Teoria e Prática do Júri, Adriano Marrey, 7ª edição, Revista dos Tribunais, p. 823).
Registre-se que o STJ já julgou pela impossibilidade de o juiz da pronúncia fazer a exclusão de qualificadora constante
da denúncia (STJ RT 694/392 ¿ obra citada do Marrey, p. 268)Com efeito, vislumbrando indícios firmes da autoria e
prova da materialidade delitiva, tenho que a pronúncia se impõe, na forma colocada na denúncia. Imperioso dizer que o
réu não se defende da capitulação dada na denúncia, ou nas alegações finais, mas dos fatos descritos na exordial.
Assim, muito embora nem a denúncia nem as alegações finais apontem para o inciso III do parágrafo segundo do art.
121, na denúncia está descrito ¿que a vítima foi golpeada várias vezes, portanto, com requintes de crueldade.¿. E, além
do mais, o laudo de exame cadavérico de fls. 09 responde afirmativamente ao quarto quesito, no sentido de que a morte
foi produzida por meio cruel, apontando perfuração anterior da traqueia. Outrossim, registro que na pronúncia não é
permitido ao Magistrado adentrar na análise das circunstâncias legais do crime (atenuantes, agravantes, causas de
aumento e causas de diminuição de pena). Estas competem apenas ao plenário (RT 656/272). NESTAS CONDIÇÕES,
ante a fundamentação acima, forte no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO DANIEL DA SILVA PONTE,
dando-o(s) como incurso(s) no art. 121, § 2º, III, do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri
Popular desta Comarca. Após o trânsito em julgado, na forma do art. 422 do CPP, intimem-se o MP e a defesa para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco),
oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. Após o prazo, venham-me os autos conclusos
para proceder na forma do art. 423 do CPP. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Partes intimadas. Cumprase.¿E nada mais havendo mandou o(a) MM Juiz(a), às 13:42h, encerrar o presente termo que lido, vai devidamente
assinado. Eu, José Evângelo Mesquita Campos, Agente Administrativo, o digitei e mandei imprimir. (...)”.- INT. DR(S).
JOSE RICARDO ALCANTARA ALVES
4) 20-71.2010.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD/FININVEST REQUERENTE.:
FRANCISCO GILDERLANDE MARTINS NEVES. “ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMÁCIA.
Processo nº 20-71.2010.8.06.0139 Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: FRANCISCO
GILDERLANE MARTINS NEVES. Requerido: BANCO ITAUCARD/FINIVEST. SENTENÇA. Vistos etc. 1- RELATÓRIO. Tratase de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por FRANCISCO GILDERLANE MARTINS NEVES em
desfavor de BANCO ITAUCARD/FINIVEST, requerendo a condenação do réu ao ressarcimento de danos materiais no valor
R$ 200,00, e morais no valor de 35 salários mínimos. (...) 3. DISPOSITIVO. Nessas condições, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, condenado BANCO ITAUCARD / FININVEST ao pagamento da quantia de R$ 17.850,00
(dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais) a título de indenização por dano moral à FRANCISCO GILDERLANDE
MARTINS NEVES. Condeno ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atribuído à causa. Condeno-o, ainda, no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Palmácia, 17 de novembro de 2010. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA
5) 259-46.2008.8.06.0139/0 - ART. 342 CPB- FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PER REU.: ANDRESSA CRISTINA SAMPAIO
SILVA .”ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PALMÁCIA. Autos nº: 259-46.2009.8.06.0139. Art. 342,
§1º, do CP. Ré: ANDRESSA CRISTINA SAMPAIO SILVA. DECISÃO. Vistos etc. Trata-se de ação penal, onde o acusado
firmou sursis processual, conforme disposto no art. 89 da Lei nº 9.099-95 (fl. 48). À fl. 53, certidão cartorária atestando o
cumprimento integral das condições impostas. À fl. 54, após o cumprimento do sursis, o Ministério Público requereu a
decretação de extinção de punibilidade da ré. É o relatório, decido. Com razão o Parquet. Ora, a ré cumpriu integralmente
os termos do sursis, conforme certidão nos autos. PELO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial, decreto a
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de ANDRESSA CRISTINA SAMPAIO SILVA, pelo cumprimento do sursis processual, forte
no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários. PRI. Palmácia, 01 de dezembro de 2010. HENRIQUE
LACERDA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito Titular.”- INT. DR(S). JOSE ARAUJO TAVARES NETO .
COMARCA DE PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU
Aos treze (14) de janeiro de 2011
JUÍZA DE DIREITO Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES
DIRETOR DE SECRETARIA JOSE EDVALDO DA SILVA
EPEDIENTE: Nº. 81
1) T.C.O. nº. 890-65.2000.8.06.0140 – art. 309 do CTB. AUTOR DO FATO: FRANCISCO JOSE PINTO DO NASCIMENTO.
INTIMACAO INTEIRO TEOR DA SENTENCA DE FLS. 36 A SEGUIR TRANSCRITA: Vistos, etc. Trata-se de T C O instaurado
em desfavor de Francisco Jose Pinto do Nascimento por suposta infracao ao art. 309 do CPB, sendo ofertada transacao
penal que não restou cumprida pelo autor do fato. Com vistas o Ministerio Publico requereu o reconhecimento da prescricao,
manifestando-se novamente a representante ministerial as fls. 35 dos autos. O fato se dera na data de 06.08.2003. Antes de
adentrar no mérito da conduta se tipica ou atipica, verifica-se que uma vez que o Ministerio Publico entendeu pela ocorrencia
de simples lesao corporal e não fora oferecida denuncia, causa interruptiva da prescricao, esta ocorrera desde a data de
06.08.2007, posto que o delito tem pena máxima abstrata de um ano, regulando-se portanto a prescrição nos termos do art. 109,
inciso V do Código Penal Brasileiro, pelo que ora declaro. P.R.I. Paracuru, 04 de agosto de 2009. as. Rejane Eire Fernandes
Alves. Juíza de Direito”. INTIMADA: Dra. JOSELY LEITE LIMA OAB/CE 4 425
2) ATO INFRACIONAL nº. 1093-27.2000.8.06.0140 – Art. 157, § 3º., c/c art. 29, todos do CPB. INFRATOR: ETELVINO
COSTA LIMA. VÍTIMA: MARCOS COSTA PEREIRA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 81/82 EM SUA PARTE DISPOSITIVA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
180
“... Declaro, assim, extinto o presente feito em relação a Etelvino Costa Lima, o que faço com esteio nos arts. 228 da Constituição
Federal c/c art. 104 parágrafo único; art. 6º parágrafo único; art. 6º., 112 Caput; 121 § 5º. e 122 todos do ECA. P.R.I.C. Paracuru,
31 de agosto de 2009. (a) Rejane Eire Fernandes Alves – Juíza de Direito”. INT. Dra. JOSELY LEITE LIMA. 4.425.
3) AÇÃO CRIMINAL Nº. 1029-17.2000.8.06.0140, - Art. 155 §§ 3º e 4º, III do CPB. ACUSADO: GREGÓRIO JAKSON DA
SILVA – VITIMA – TELEMAR.- FICA INTIMADO O ADVOGADO DO ACUSADO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO DE FLS.
75/78. INTIMADO – DR. JOSE CLEITON VIANA – OAB/CE Nº. 7.455
4) AÇÃO CRIMINAL Nº. 2311-90.2000.8.06.0140- Art. 329 e 331 do CPB - ACUSADO: ANTONIO CEZAR ALVES DA
SILVEIRA – VITIMA: RAIMUNDO DA SILVA LIMA - INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 92: “ Vistos, etc.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor do reu por infração ao art. 329 e 331 do Código Penal Brasileiro. Ocorre que o
fato se dera na data de 03 de novembro de 2001, sendo oferecida denuncia que restou recebida na data de 07.03.2002. Antes
de adentrar no mérito da conduta, se típica ou atipica, verifica-se que o fato se encontra atingido pela prescrição, que ocorrera
desde a data de 07 de março de 2006, ultima causa interruptiva do prazo prescricional posto que todos os delitos tem pena
maxima abstrata de dois anos regulando-se portanto a prescrição em quatro anos nos termos do art. 109 inciso V do Código
Processual Penal pelo que ora a declaro. DR. JOSE CLEITON VIANA – OAB/CE Nº. 7.455
5) AÇÃO CRIMINAL Nº. 348-47.2000.8.06.0140 - INFRAÇÃO: Art. 184 § 2º do CPB – PARTE AUTORA: MINISTERIO
PUBLICO. PARTE RÉ: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA - fica intimada a advogada do acusado para informar se tem
diligências a requerer. INTIMADA DRA. ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO.
6) AÇÃO CRIMINAL Nº. 250-52.2006.8.06.0140 - INFRAÇÃO: Art. 14 da Lei 10 826/03 – PARTE AUTORA: MINISTERIO
PUBLICO. PARTE RE: VALMIR REBOUÇAS DE BRITO - fica intimado o advogado do acusado para informar se tem diligências
a requerer. INTIMADO DR. ROMEU AURELIO FERREIRA OAB/CE. 12 697
SECRETARIA DE VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE EDVALDO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
Prazo: 15 dias
A Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juiza de Direito Titular da Comarca de Paracuru Estado do Ceara por nomeação
legal etc
FAZ SABER aos que o presente edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e expediente desta
Secretaria foi denunciado pelo representante do Ministerio Publico desta Comarca de Paracuru o acusado EDILSON SILVA
DOS REIS JUNIOR “Junior” brasileiro convivente operario natural de Fortaleza-CE nascido aos 11/08/1981 filho de Maria
Ozani Albuquerque dos Reis e de Edilson Silva dos Reis como incurso nas sanções do art 180 e 311 do CPB o qual encontra-se
em lugar incerto e não sabido motivo pelo qual mandou a MM Juiza expedir o presente edital com o prazo de 15(quinze) dias
pelo que fica o denunciado EDILSON SILVA DOS REIS JUNIOR citado para oferecer resposta a acusaçao por escrito no prazo
de 10 (dez) dias nos autos da Ação Criminal Processo nº 206-62.2008.8.06.0140 que a Justiça Publica desta Comarca move
contra o acusado supramencionado CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Paracuru-CE aos 07 de janeiro de 2011 Eu José Edvaldo da Silva Diretor de Secretaria subscrevo
REJANE EIRE FERNANDES ALVES
Juíza de Direito
SECRETARIA DE VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE EDVALDO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL
Prazo: 15 dias
A Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paracuru, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de citaçao virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e expediente
desta Secretaria foi denunciado pelo representante do Ministério Publico desta Comarca de Paracuru o acusado DEGIDAL
RAFAEL ALVES MARTINS Goga brasileiro solteiro ambulante natural de Paracuru-CE filho de Santilia Alves do Nascimento e
de José Cipriano Martins como incurso nas sanções do art. 157 paragrafo 2º I e II do CPB o qual encontra-se em lugar incerto
e não sabido motivo pelo qual mandou a MM. Juíza expedir o presente edital com o prazo de 15(quinze) dias pelo que fica o
denunciado DEGIDAL RAFAEL ALVES MARTINS citado para oferecer resposta a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias nos autos da Ação Criminal Processo nº 434-37.2008.8.06.0140 que a Justiça Pública desta Comarca move contra o
acusado supramencionado CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei Dado e passado nesta cidade e Comarca de ParacuruCE aos 10 de janeiro de 2011 Eu José Edvaldo da Silva Diretor de Secretaria subscrevo
REJANE EIRE FERNANDES ALVES
Juíza de Direito
COMARCA DE PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
JUIZA TITULAR: CLEIRIANE LIMA FROTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
181
DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA NUNES BRANDÃO
PROCESSO: 383-86.2009.8.06.0141
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE(S):ANTONIA LEILIANE SOARES DA SILVA e outros
REQUERIDO(S): ANTONIO CLAUDIO B. DE FREITAS
INTIMADO(S): DR. FELIPE REINALDO RABELO LEAL- OAB/CE 17.528
EXPEDIENTE DIA 10/01/2011
Intimação da audiência de Conciliação, redesignada para o dia 19 de janeiro de 2011 às 09:30 horas, no Fórum Des. Hugo
Pereira, sito na Rua Domingos Barroso, s/nº, Monte Alverne, Paraipaba-Ce.
COMARCA DE PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
JUIZ: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETORA: LUCIMAR PEREIRA XAVIER CAVALCANTE
EXPEDIENTE Nº 007/2011
AÇÃO CRIMINAL nº 207-43.2005.8.06.0143/0
INFRAÇÃO: Homicídio Qualificado
RÉUS: WILSON DE OLIVEIRA FARIAS, JOSE IRAN SOARES DE SOUZA e CICERO DE OLIVEIRA FARIAS
Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063
Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 16.03.2011, às 15:00 horas, no Fórum
da Comarca de Pedra Branca.
AÇÃO CRIMINAL nº 1005-96.2008.8.06.0143/0
INFRAÇÃO: Art 14 da Lei 10.826/03
RÉU: RAIMUNDO LIMA DO NASCIMENTO
Advogado: JUARENE FRUTUOSO DA SILVA -OAB/CE– 4278
Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 09.03.2011, às 10:00 horas, no Fórum
da Comarca de Pedra Branca.
AÇÃO CRIMINAL nº 363-26.2008.8.06.0143/0
INFRAÇÃO: Art 14 da Lei 10.826/03
RÉU: FRANCISCO ALVES VIEIRA
Advogado: JUARENE FRUTUOSO DA SILVA -OAB/CE– 4278
Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 09.03.2011, às 11:00 horas, no Fórum
da Comarca de Pedra Branca.
AÇÃO CRIMINAL nº 285-32.2008.8.06.0143/0
INFRAÇÃO: Art 14 da Lei 10.826/03
RÉU: MARCOS ANTONIO DE SOUSA E PEDRO LINO NETO
Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063
Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 06.03.2011, às 13:30 horas, no Fórum
da Comarca de Pedra Branca.
GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL nº 400-87.2007.8.06.0143/0
INFRAÇÃO: Art 155, § 4º C/C 14 DO CPB
APENADO: JULIO CESAR ARAÚJO DA SILVA
Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063
Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 26.01.2011, às 13:30 horas, no Fórum
da Comarca de Pedra Branca.
AÇÃO CRIMINAL nº 997-85.2009.8.06.0143/0
INFRAÇÃO: Art 157, § 2º, I e II do CPB
RÉU: ANTONIO VALCIR ALVES PINHEIRO
Advogado: CELSO ALVES DE MIRANDA -OAB/CE– 13.063
Intimação do Advogado dos réus para audiência de instrução designada para o dia 26.01.2011, às 13 horas, no Fórum da
Comarca de Pedra Branca.
COMARCA DE PINDORETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
Juiz(a) Titular : REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
Diretor(a) de Secretaria: ROSANA MARIA TIMBO PINTO
EXPEDIENTE nº 358/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
SP/208099
CE/10051
Seq.
1
1
OAB
CE/22066
CE/8932
Seq.
1
2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
CE/17291
CE/9974
2
Caderno 2: Judiciário
CE/16408
Fortaleza, Ano I - Edição 150
182
3
4
1) 2861-18.2010.8.06.0146/0 - Tombo: 1006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: B.V
FINANCEIRA S.A REQUERENTE.: GENCERICO HOLANDA DE MORAIS. “INTIMO V. Sa.do teor da decisão de fls. 60/62: [...]
Pelo exposto, concedo em favor de GENCERICO HOLANDA DE MORAIS a tutela antecipada com esteio no art. 273 do
CPC para determinar que a Instituição Financeira BV faça excluir dos cadastros de inadimplentes que porventura tenha
inscrito o autor em vista da dívida em tela, em 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do PROMOVENTE, no caso de descumprimento. [...] Pindoretama, aos 17/12/2010. Regma Aguiar Dias Janebro.
Juíza de Pindoretama.”.- INT. DR(S). FRANCIS TED FERNANDES , SEMIRAMYS FERNANDES TOMÉ , SUZY CERES E
SANTOS FRANCO
2) 415-18.2005.8.06.0146/0 - Tombo: 345 - ART. 180 CPB- RECEPTACAO REU.: FRANCISCO JOÃO BARROS SAMPAIO
VITIMA.: JOCÉLIO FREITAS SANTOS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: ROBSON DE SOUSA ALMEIDA. “INTIMO V.
Sa. para comparecer à audiência de inquirição de testemunha designada para o dia 23/02/2011, às 14:30h, na sala de
audiência da 5a Vara Criminal de Fortaleza, situada na R. Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, Fortaleza-Ce.”.- INT.
DR(S). CARLOS DE SOUSA MAIA , MAURO FERREIRA GONDIM
3) 470-27.2009.8.06.0146/0 - Tombo: 750 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: CLEILSON LIMA DA SILVA REU.:
ERANDIR CHAVES DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “INTIMO V. Sa.do teor da sentença de fls. 131/142: [...] Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a acusação contida na denúncia para CONDENAR CLEILSON LIMA DA SILVA, como incurso
nas sanções do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06 E ERANDIR CHAVES DA SILVA, como incurso nas sanções previstas
na lei 11.343/06, arts. 33 e 35 [...] Pindoretama, 17/12/2010. Regma Aguiar Dias Janebro. Juíza de Pindoretama.”.- INT.
DR(S). RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA
4) 599-37.2006.8.06.0146/0 - Tombo: 052 - ART. 147 CPB- AMEAÇA REU.: FRANCISCO CARLOS DE AZEVEDO VITIMA.:
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: PAULO CESAR PEREIRA DA NOBREGA .”INTIMO
V. Sa. para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 03/03/2010, às 09:00h, na sala de audiência da
Vara Única da Comarca de Pindoretama, situada na R. Odilon Maia Gondim, s/n, Centro, Pindoretama-Ce.”- INT. DR(S).
ANTONIO JORGE COUTINHO .
COMARCA DE QUIXADÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO
Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE
EXPEDIENTE nº 226/2010 em: dezessete (17) de Janeiro de 2010
OAB
CE/3881
CE/12257
CE/10669
CE/15547
Seq.
1
1
3
4
OAB
CE/13802
CE/13213
CE/10310
Seq.
1
2
4
1) 13336-18.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO JONATAS DA SILVA BARROS
REU.: JEAN CARLOS SILVA PINHEIRO VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO JONATAS DA SILVA BARROS REU.: JEAN
CARLOS SILVA PINHEIRO. “Intimo Vossas Senhorias na qualidade de advogados dos réus, para comparecerem a sala de
audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 02.02.2011, às 08:30hs, ocasião em que será realizada audiência de Instrução
e Julgamento, nos autos em epígrafe”.- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA , GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR , ROMERO DE SOUSA LEMOS
2) 13745-91.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE VITIMA.: PAULO JOSE XIMENES ANDRADE REU.:
PELOPEDAS BARBOSA FERREIRA. “Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do réu, para comparecer a sala de
audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 08.02.2011, às 14:00hs, ocasião em que será realizada audiência de Instrução
e Julgamento, nos autos em epígrafe”.- INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA
3) 3303-03.2009.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do réu,
para comparecer a sala de audiências da 2ª Vara, Fórum local, no dia 15.03.2011, às 14:30hs, ocasião em que será
realizada audiência continuativa de Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe”.- INT. DR(S). EDUARDO TERCIO
VIANA BEZERRA
4) 489-81.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALAN SILVA SOUSA VITIMA.: BENEDITA ANDRADE INES PATRICIO
VITIMA.: GLEDISTONE GOES MAIA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REU.: NARCISO SOUZA
JUNIOR .”Intimo Vossas Senhorias na qualidade de advogados dos réus, para comparecerem a sala de audiências da
2ª Vara, Fórum local, no dia 23.02.2011, às 08:30hs, ocasião em que será realizada audiência continuativa de Instrução
e Julgamento, nos autos em epígrafe”- INT. DR(S). FRANCISCO DARIO PACHECO DA SILVA , RICARDO ALEXANDRE
PINHEIRO COSTA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
183
Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO
Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE
EXPEDIENTE nº 227/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/22270
CE/15547
CE/14714
CE/2798
Seq.
1
3
5
5
OAB
SP/142416
CE/15547
RN/3061
CE/9785
Seq.
2
4
5
6
1) 14776-49.2010.8.06.0151/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA MARIA DE MELO. “Deste Modo, em que pese
reconhecer o esforço do defensor da ré, não há, pois, nenhum motivo que se revogue a custódia cautelar antes decretada,
haja vista ainda persistirem os seus motivos, mormente a garantia da ordem pública, razão pela qual INDEFIRO a
postulação da acusada e mantenho, no momento, a sua prisão preventiva. Intimem-se e cumpra-se. Quixadá-CE, 19 de
novembro de 2010”.- INT. DR(S). DAVI COSTA PODEUS
2) 1509-44.2009.8.06.0151/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: TRADIÇAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. “RH.
CONSIDERANDO O LAPSO TEMPORAL HAVIDO DESDE O PROTOCOLO DO PETITÓRIO DE FLS. 37, REQUERENDO O
SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS...FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO, NA QUALIDADE
DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO, DE LOGO O
QUE FOR DE DIREITO.”.- INT. DR(S). DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO
3) 18-70.2007.8.06.0151/0 - ART. 342 CPB- FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PER VITIMA.: ADMINISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA REU.: ERASMO CARLOS DE LIMA RABELO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Dessa forma, considerando
que o periodo de prova de suspensão do processo expirou, sem que tenha ocorrido revogação, DECLARO extinta a
punibilidade de ERASMO CARLOS DE LIMA RABELO, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Quixadá-CE, 25 de novembro de 2010”.- INT.
DR(S). RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA
4) 1873-16.2009.8.06.0151/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ELENI ALVES DA SILVA
REQUERIDO.: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MOUTA REQUERENTE.: VICTOR WESLEY ALVES DA SILVA - MENOR. “Fica
Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do requerido, intimado de todo teor da sentença de fls. 31 dos autos, na
qual foi determinado o aqruivamento do pedido e julgado extinto se julgamento do mérito, face o não comparecimento
do autor à audiência designada para o dia 30/11/2010, às 08:50h.”.- INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA
5) 1902-37.2007.8.06.0151/0 - Tombo: 20077498 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE.: ANTONIA
VALCECIA DE QUEIROS NERES REQUERIDO.: OZIEL PEREIRA NERES. “R.H. - Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado das partes, acerca do laudo de avaliação e documentos em anexo de fls. 286/295.”.- INT. DR(S). ADRIANO
GEOFFREY DE GOIS ARAUJO , CARLOS ALBERTO DE ARAUJO , FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR
6) 3570-72.2009.8.06.0151/0 - Tombo: 200910035 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: DIOCESE DE QUIXADA .”R.H. - Fica
Vossa Senhoria intimado, na qualidade de advogado da parte autora, para comparecer a Secretaria de 2ª Vara, na
Comarca de Quixadá/CE, no dia 16.02.2011, a fim de participar da audiência de instrução designada nos autos, devendo
a parte requerente comparecer com as testemunhas independente de intimação das mesmas.”- INT. DR(S). LUCIVALDO
MAIA ROCHA .
Juiz(a) Titular : NEUTER MARQUES DANTAS NETO
Diretor(a) de Secretaria: RENATO ARAUJO DUARTE
EXPEDIENTE nº 228/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/14359
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 949-05.2009.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALEXSANDRO SARAIVA BESSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
VITIMA.: SOCIEDADE .”Fica Vsa Senhoria intimado para comparecer perante este juizo no dia 22/02/2011 às 14:30h, a
fim de participar de audiencia de instrução e jugamento dos autos”- INT. DR(S). EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA
MASCARENHAS .
COMARCA DE QUIXADÁ - JUIZADO ESPECIAL DE QUIXADÁ - SEDE JUIZADO ESPECIAL
Juiz(a) Titular : IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
Diretor(a) de Secretaria: ARLETE GOMES BARBOSA
EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezesseis (16) de Janeiro de 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
OAB
CE/20436
CE/9335
Seq.
1
1
Caderno 2: Judiciário
OAB
CE/10183
Fortaleza, Ano I - Edição 150
184
Seq.
1
1)
121-74.2007.8.06.0152/0 - DECLARATÓRIA PROMOVENTE.: JOSE ELISIO RABELO CIDADE PROMOVIDO.:
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - TELESP PROMOVENTE.: JOSE ELISIO RABELO CIDADE PROMOVIDO.:
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - TELESP .”Int. desp.: “R.H. Considerando a petição de fls. 108/109, indefiro
o pedido requerido com base no art. 8º, § 1º da Lei 9099/95, determino o arquivamento dos presentes autos, com a
observância das cautelas legais.””- INT. DR(S). CARLOS DAVI M. MARQUES , KATIA CILENE CAMPOS DE SOUZA ,
KENNEDY REIAL LINHARES .
COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Juiz(a) Titular : FLÁVIA PESSOA MACIEL
Diretor(a) de Secretaria: FLAVIO FARIAS LIMA
EXPEDIENTE nº 11/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/9334
Seq.
1
OAB
CE/21945
Seq.
1
1) 130-19.2010.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS POR SEU REP LEGAL REQUERENTE.: JOSÉ MILTON XAVIER DOS SANTOS JÚNIOR .”PELO PRESENTE,
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 98 DOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITO:
“ESSE O QUADRO, INTIME-SEA PARTE RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAGA AOS AUTOS CÓPIA
INTEGRAL DO EXPEDIENTE REFERIDO PELA PARTE AUTORA EM SUA RÉPLICA (N] 2009/210699), SOB PENA DE SE
ADMITIREM POR “VERDADEIROS OS FATOS QUE, POR MEIO DO DOCUMENTO OU DA COISA, A PARTE PRETENDIA
PROVAR” (CPC, ART. 359).”- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO , RICARDO RIOS GONDIM .
Juiz(a) Titular : FLÁVIA PESSOA MACIEL
Diretor(a) de Secretaria: FLAVIO FARIAS LIMA
EXPEDIENTE nº 10/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/9947
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 3707-05.2010.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE.:
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA .”Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar da contestação
apresentada às fls. 21/43 dos autos, conforme despacho de fls. 44.”- INT. DR(S). CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES
.
COMARCA DE RERIUTABA - VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RERIUTABA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(Com prazo de 20 dias)
Processo nº: 189-09.2007.8.06.0157/0 Ação: Adoção – Cível.
Requerente: Maria Santa Justino Bezerra.
Criança: A. T. S.
O DR. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, Juiz Titular da Comarca de Reriutaba, Estado do Ceará, por título legal etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo acima mencionado, vierem ou dele tiveque, no processo de Adoção
requerido por Maria Santa Justino Bezerra, e tendo como adotando(a) A. T. S., pelo que o Meritíssimo Sr. Juiz determinou
a expedição do edital e publicação de seu dispositivo, referente à parte final da sentença, prolatada às fls. 65/68 dos autos
em epígrafe, adiante transcrita: “ posto, com fundamentos nos arts. 39 usque 52 da Lei nº 8.069/90 e arts. 1.618 usque 1.628
da Lei nº 10.406/2002, JULGO PROCEDENTEo pedido para conceder Maria Santa Justino Bezerra, qualificada nos autos,
aadoção irrevogávelda criança A. T. S., ao mesmo passo em que declaro extinto o poder familiar exercido sobre ela por sua mãe
biológica Luciana Soaresem relação a criança, para que produza os jurídicos e legais efeitos determinando queapós o trânsito
em julgado desta sentença, seja expedido mandado do qual não se fornecerá certidão, determinando ao Sr. Oficial do Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
185
do Registro Civil da Comarca de Reriutaba-Ce, que:
Seja cancelado o registro original de A. T. S., de Luciana Soares e de pai não declarado, nascida em 01/03/2000, registrada
à fl. 83 do Livro A-16, sob o nº de ordem 1.282, no Cartório de Registro Civil da Comarca de Reriutaba-CE;
Seja efetuada nova inscrição, constando o nome da adotante como genitora, e de seus ascendentes como avós maternos;
Seja o adotado registrado com o nome de A. T. J. B.
Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro”. Eu, Gabriela Soares Furtado,
Funcionária Requisitada o digitei. Eu, Francisco Welington Muniz Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE
Juiz Titular
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RERIUTABA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(Com prazo de 20 dias)
Processo nº: 1596-45.2010.8.06.0157/0 Ação: Adoção – Cível.
Requerente: Bernardo Pires e Albuquerque Alvares Penna e Erika Trigueiro de Andrade Penna.
Criança: M. A. F. S.
Requerido(a): Maria Ferreira da Silva.
O DR. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, Juiz Titular da Comarca de Reriutaba, Estado do Ceará, por título legal etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo acima mencionado, vierem ou dele tiverem conhecimento que, no
processo de Adoção requerido por Bernardo Pires e Albuquerque Alvares Penna e Erika Trigueiro de Andrade Penna,
e tendo como adotando(a) M. A. F. S., pelo que o Meritíssimo Sr. Juiz determinou a expedição do edital e publicação de seu
dispositivo, referente à parte final da sentença, prolatada às fls. 56/59/ dos autos em epígrafe, adiante transcrita: gPosto isso,
considerando as peculiaridades do caso, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder Bernardo Pires e Albuquerque
Alvares Penna e Erika Trigueiro de Andrade Penna, adoção irrevogável da criança M. A. F. S, ao mesmo passo em que
declaro extinto o poder familiar exercido sobre ela por sua mãe biológica Maria Ferreira da Silva também qualificada nos
autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido
mandado do qual não se fornecerá certidão, determinando ao Sr. Oficial do Cartório do Registro Civil da Comarca de Reriutaba
- Ce, que:
Seja cancelado o registro original de M. A. F. S. lavrado à sob o nº de Matrícula 0207350155 2010 1 00025 208 0005106 88
daquela Serventia;
Seja efetuada nova inscrição, constando o nome dos adotantes como pais, e de seus ascendentes como avós paternos e
maternos;
Seja o adotado registrado com o nome de M. A. T. A. P.
Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro h. Dado e Passado nesta cidade
de Reriutaba, 16 de Dezembro de 2010. Eu, ,Regiane Alves de Sousa, Funcionária Requisitada o digitei. Eu, ,Francisco
Welington Muniz Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE
Juiz Titular
COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 410-52.2008.8.06.0158/0
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
REQUERIDO: FEDERAL SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA ADVOGADO DO REQUERENTE
ADVOGADO: RAFAEL DE SOUSA RESENDE MONTI - OAB/CE 18044
DECISÃO: CLS. INTIMADO PARA ESCLARECER A PETIÇÃO DE FLS. 103/105, TENDO EM VISTA HAVER NOS AUTOS
RECIBO DE FLS. 99, ASSINADO PELO SUBSCRITOR, REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PATES.”
COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Juiz(a) Titular : FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA
EXPEDIENTE nº 4/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
OAB
CE/10965
CE/23093
CE/12071
Seq.
1
3
5
OAB
CE/12071
CE/8440
CE/22972
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
186
Seq.
2
4
6
1) 327-93.2009.8.06.0160/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: AGENOR ALTINO DE SOUSA REQUERENTE.: ELIZEUDA
ALTINO DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o laudo de fls.
34/35, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA MAGALHAES
2) 3845-57.2010.8.06.0160/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: DIONIZIO MENDES DE SOUZA REQUERIDO.:
MARIA VALDERINA SANTANA SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho de fls. 13, a seguir
transcrito: “Intimar autor a se manifestar em 5 (cinco) dias, sobre a certidão supra, indicando com precisão o paradeiro
da ré. Formecidos esclarecimentos, cite-se. S. Quitéria, 20/12/2010. (a) Francisco Anastácio Cavalcante Neto. Juiz de
Direito.”.”.- INT. DR(S). JOAQUIM ARAUJO NETO
3) 3864-63.2010.8.06.0160/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: CARLOS JEAN SOUSA DE
MESQUITA REQUERIDO.: FRANCISCO GEANIO DE MESQUITA REPR. LEGAL.: QUITERIA MORORO DE SOUSA. “Fica Vossa
Senhoria intimado para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09/02/2011,
às 17:00 horas, na Secretaria da 2ª Varada Comarca de Santa Quitéria.”.- INT. DR(S). VALBER PAULO MARTINS GOMES
4) 3949-49.2010.8.06.0160/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA PONTES
FRANCO REQUERIDO.: PEDRO FREIRE SOBRINHO REQUERENTE.: TEREZINHA FARIAS ALVES. “Fica Vossa Senhoria
intimado para, no prazo de 10 dias, indicar endereços dos réus para sua citação.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA
SILVA
5) 4198-97.2010.8.06.0160/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: FRANCISCO MONTEIRO
DE FARIAS REQUERIDO.: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MORAIS REQUERIDO.: MINEIA MUNIZ MESQUITA. “ Fica Vossa
Senhoria intimado para comparecer à audiência de justificação prévia designada para o dia 22/02/2011, às 09:00 horas,
no Fórum local, onde serão inquiridas as testemunhas arroladas na inicial.”.- INT. DR(S). JOAQUIM ARAUJO NETO
6) 4239-64.2010.8.06.0160/0 - AÇÃO POPULAR AUTOR.: CICERO ANDRE MUNIZ REQUERIDO.: FRANCISCO DAS
CHAGAS MAGALHÃES MESQUITA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - CE .”Fica Vossa Senhoria intimado do
inteiro teor da sentença de fls. 121/125, a seguir transcrito: “ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA Processo No 4239-64.2010.8.06.0160 SENTENÇA Cuida-se de
ação popular ajuizada pelo cidadão Cícero André Muniz, em desfavor do Município de Santa Quitéria e do Sr. Chagas
Magalhães Mesquita, este último prefeito do Município retrodito. Argumenta o autor, em apertada síntese, que o
promovido Chagas foi eleito prefeito deste Município mas que, na sua gestão, promoveu atos lesivos ao patrimônio
público, consistente, por exemplo, em desvio de função de servidores municipais, desvio de finalidade de bens da
Prefeitura, incremento nos valores dos contratos da administração, nomeação da sogra para o cargo de supervisora
escolar, desvio de recursos do IPESQ, construção de dívida etc., tudo evidenciado em auditoria levada a efeito por
prefeito interino, por ocasião do afastamento do prefeito, por decisão da Justiça Eleitoral. Diz que o prefeito está
afastado desde 15/10/2010, e que estavam agendadas eleições suplementares nesta municipalidade para o próximo dia
19/12. Porém, na data de ontem, o Eminente Ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu medida
liminar em ação cautelar, para o fim de determinar o retorno do promovido Chagas ao exercício do cargo de prefeito
municipal, além de suspender a realização das eleições agendadas para domingo próximo. Por tudo o que narrou pediu,
liminarmente, a título de antecipação de tutela de natureza cautelar, o imediato bloqueio de toda e qualquer
disponibilidade financeira deste município enquanto o prefeito Francisco das Chagas Magalhães Mesquita estiver à
frente da administração pública municipal de Santa Quitéria e ou o mérito da ação for julgada pelo TSE, existentes no
Banco do Brasil SA, agência de Santa Quitéria e Banco Bradesco SA, agência de Santa Quitéria e, por fim, Caixa
Econômica Federal, agência central. Repetiu o pedido, a título de provimento de mérito. Deu à causa o valor de R$
100,00. Com a inicial vieram diversos documentos, consistentes, basicamente, na auditoria mencionada pelo autor na
exordial. Breve relatório, no que interessa. Passo a decidir. Diz o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal: LXXIII - qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o
autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; O teor do dispositivo constitucional
está praticamente repetido pelo art. 1º da lei de regência, Nº 4717/65: Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para
pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados,
dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades
mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais
autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra
com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União,
do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas
pelos cofres públicos. Assim, o certo é que o remédio constitucional invocado pelo autor se presta, ao que se pode
extrair dos textos acima transcritos, à anulação ou declaração de nulidade de ato da administração, que seja lesivo a
qualquer dos valores mencionados no corpo do dispositivo constitucional. No caso presente, o autor sequer pleiteia a
anulação de ato. Nem mesmo chega a apontar qual seja o ato cuja nulidade quer ver reconhecida, ou decretada pelo
Juízo. Não ignoro que os fatos apontados na auditoriaque instrui a petição inicial podem importar em violação a deveres
funcionais, a serem apurados na via própria. Falta ao autor, não custa dizer, legitimidade para propor ação com tal
desiderato. Registro aqui que cópia do mesmo relatório me foi encaminhado e, tão logo o recebi, determinei seu
encaminhamento ao Ministério Público, para as providências que aquela instituição entender cabíveis. O que pondero é
apenas e tão somente que, a par de não estar apontado ato da administração que tenha lesado, ou que tenda a lesar,
qualquer dos valores mencionados no inciso LXXIII do art. 5º da Constituição, o pedido deduzido é juridicamente
impossível, e não decorre logicamente dos fatos narrados, constituintes da causa de pedir. O que o autor deseja, afinal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
187
de contas, é nada mais nada menos que seja o Município de Santa Quitéria absolutamente privado de todos os seus
recursos financeiros, mas não para sempre: só enquanto o prefeito for o promovido Francisco das Chagas, ou até que
o TSE julgue orecurso por este interposto. O pedido, não parece difícil constatar, é juridicamente impossível. E para
chegar a tal conclusão, podemos analisar a questão por diversos ângulos. Em primeiro lugar, privar a administração
pública, por completo, de todos os seus recursos financeiros importaria em decretar a imediata paralisação da
administração, por absoluta falta de dinheiro para fazer face às despesas. Não se atende ninguém no hospital. Nenhum
lixo será coletado. Salários dos servidores públicos não poderão ser pagos. Enfim, não é difícil imaginar o caos que, em
brevíssimo espaço de tempo, se instalaria. Tal situação não se coaduna com os princípios da eficiência e da
continuidade, que regem a administração pública. A providência que se reclama é juridicamente impossível também
porque, como se pode entrever do panorama que desenho no parágrafo anterior, importaria em absurda intervenção do
Judiciário no Executivo, de modo a ficar este absolutamente impedido de desempenhar suas funções. Veja-se que o
pedido é no sentido de se bloquearem todas as disponibilidades financeiras do Município de Santa Quitéria, cuja
administração estaria, por óbvio, absolutamente impedido de continuar a atuar. Não posso deixar de destacar, também,
a curiosidade do pedido deduzido pelo autor popular: pretende ver a administração pública privada de todos os
recursos, enquanto o promovido Francisco das Chagas estiver à frente da administração, para onde voltou por ordem
do Ministro Marcelo Ribeiro, proferida ontem, ou até que o TSE julgue definitivamente a ação cautelar na qual foi
proferida a mesma decisão (ou será apenas depois do julgamento do RESPE interposto?). Então, a concessão da
providência reclamada pelo autor popular importaria, em última análise, em tornar sem eficácia a decisão do relator da
ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral, para o que, bem sabemos, falece competência a este Juízo. É dizer: pede o
autor que este Juízo, em termos práticos e concretos, impeça o promovidoFrancisco das Chagas de exercer o Cargo de
Prefeito Municipal, no qual foi reintegrado na data de ontem por ordem de Ministro do TSE. O absurdo é patente e
completo. Vou além. A ação popular, bem se sabe, é instrumento valioso previsto no texto constitucional pelo qual o
cidadão é convidado a, de forma direta, exercer sua cidadania, com vistas a evitar lesão a interesses da coletividade.
Porém, não pode ser utilizada como instrumento destinado à satisfação de sentimentos pessoais. Seu objetivo está
muito acima dos valores pequenos, das acomodações de interesses de grupos políticos. No caso presente, o autor vem
a juízo com o expresso objetivo de ver a administração pública absolutamente privada de recursos financeiros o que,
por conseqüência, importará sua inteira paralisação. Tal objetivo supera a taxa de ilegal, prevista no art. 17, II do Código
de Processo Civil como caracterizador de má fé, pois afronta dispositivos de magnitude constitucional atinentes à
eficiência da administração pública, e por consequência sua inevitável continuidade. Não se olvide, ainda, que a
pretensão importaria em impedir o exercício do mandato eletivo conquistado pelo promovido Francisco das Chagas, a
quem o autor faz oposição no plano local, de modo a se poder entrever, no manejo desta ação, estratégia adredemente
preparada em retaliação ao opositor. Diante do exposto: a) considerando que o pedido deduzido pelo autor é
juridicamente impossível, por importar na inteira paralisação das atividades da administração, atentando contra os
princípios da eficiência e da continuidade da administração; b) considerando que o pedido deduzido pelo autor é
juridicamente impossível, por importar seu acolhimento em descabida intervenção do Poder Judiciário no Poder
Executivo a tal ponto que este fique inteiramente privado de ação; c) considerando que da narrativa dos fatos não
decorre o pedido; d) considerando que o autor se vale do processo para atingir objetivo ilegal consistente na
inviabilização da administração pública e no impedimento fático do exercício do cargo de prefeito conquistado pelo
promovido Francisco das Chagas, o que importa em litigância de má fé, no dizer do art. 17, II do CPC, INDEFIRO a
petição inicial, com fundamento no art. 295, parágrafo único, incisos II e III do CPC. Condeno o autor ao pagamento das
custas processuais. Intime-se para recolhimento em quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que
deve ser providenciado pela secretaria, se necessário. Declaro o feito extinto sem resolução do mérito, na forma do art.
267, I do CPC. Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público, para as providências que o Parquet entender
pertinentes ao caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
com baixa. Santa Quitéria, 16 de dezembro de 2010. Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito.”.”- INT. DR(S).
RENATO CATUNDA MESQUITA .
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Processo N 376-34.2009.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria de Vara Única, foram processados os
termos da interdição de MARIA ELIZABETE BRITO, a requerimento de seu pai MANOEL MESSIAS BRITO, tendo a respectiva
sentença, datada de 6 de outubro de 2010, nomeado(a) o(a) Sr(a). MANOEL MESSIAS BRITO curador(a) do(a) interditado(a)
MARIA ELIZABETE BRITO e declara este(a) incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens, visto ser portador(a)
de Esquizofrenia (CID. 10 - F20). E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Meritíssima Juíza Substituta que
se expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por três (03) vezes, com intervalo
de dez (10) dias (Art. 1.184, do Código de Processo Civil) e afixado no local de costume. Dá-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA,
conforme despacho prolatado pela Meritíssima Juíza Substituta desta Comarca, Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, na fl. 19. do
Acaraú, Estado do Ceará, 10 de janeiro de 2011. Eu, Renata Christina Araújo, Judiciário Adjunto, digitei e eu, Rita Maria Gomes
Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
188
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Processo n.º 3494-81.2010.8.06.0161/0
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. Cynthia Nóbrega Pereira, Juíza Substituta desta Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tem tramita neste juízo uma Ação de
Divórcio Litigioso – processo n.º 3494-81.2010.8.06.0161/0, requerida por Maria Rosilene de Sales Lima contra José Duarte
de Lima. E como consta dos autos que o promovido encontra-se em endereço e domicílio incerto e não sabido, a Meritíssima
Juíza Substituta desta Comarca mandou que se expedisse o presente edital, por meio do qual CITA o promovido JOSÉ DUARTE
DE LILMA, brasileiro, casado, nascido no dia 19 de agosto de 1962, na Cidade de Itapajé-CE, filho de Olivio Alves de Lima e
de Maria Duarte de Lima, para os termos desta ação, bem como o INTIMA para comparecer perante este Juízo, na Sala de
Audiências do edifício deste Fórum Judiciário, sito à Rua Dr. Manoel Joaquim, s/n.º, Bairro João Alfredo de Araújo, Município
de Santana do Acaraú-CE, no dia 25 de maio de 2011, às 9:30 horas, a fim de participar da audiência preliminar, ficando,
desde já, ciente de que, presente ao ato e não havendo acordo, poderá contestar o pedido ou oferecer defesa, nos quinze dias
subseqüentes.á-se a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme despacho do Meritíssimo Juiz Substituto Respondendo por esta
Comarca, Dr. Luiz Augusto de Vasconcelos, na fl. 13 destes autos.Do que, para constar, foi passado o presente edita, o qual
será afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Santana do Acaraú, Estado do Ceará,
10 de janeiro de 2011. Eu, Rita Maria Gomes Cavalcante, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
Cynthia Nóbrega Pereira
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE SÃO BENEDITO - VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
PORTARIA Nº 04/2010
A Doutora JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA, . Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de São
Benedito, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua
tramitação previsto no inciso LXXVIII do art.5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que ao Juiz de Direito Titular da Vara Única exercer a Diretoria do Fórum e superintender o serviço
judiciário da respectiva Comarca;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão eficiente dos atos judiciais, visando melhor resultado;
CONSIDERANDO as diretrizes e metas da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais em decorrência do recesso forense;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a equipe de apoio de aceleração de julgamento de processos que irá trabalhar internamente durante
o recesso forense com a finalidade de proceder ao relatório de sentença e pesquisa jurisprudencial dos processos
conclusos para sentença.
Art.2º _ Nomear para compor a equipe os acadêmicos de Direito JOÃO BRITO DA COSTA FILHO, MANUEL CÍCERO
GUIMARÃES LIMA JÚNIOR E JEFFERSON DE OLIVEIRA SÁ, sob a coordenação do último.
Art. 3º – Determinar que a Secretaria deste Juízo que proceda à separação dos processos em três blocos: ‫پ‬gBLOCO A‫پ‬
h - processos cíveis, subdivididos em juizado especial e justiça comum; ‫پ‬gBLOCO B‫پ‬h - processos criminais, subdivididos em
juizado especial e justiça comum; ‫پ‬gBLOCO C‫پ‬h - ações sócio-educativas.
Art.4º – Que a ordem dos trabalhos deverá observar as prioridades previstas em lei, as diretrizes do Conselho
Nacional de Justiça e da Corregedoria de Justiça do Estado, bem como dentre essas a ordem de antiguidade.
Art.5º – Determinar que os autos venham imediatamente conclusos logo que concluídos os trabalhos da equipe de
apoio, observando a ordem prevista no art.3º desta portaria.
Art.6º - De tudo dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO neste Município e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará, aos vinte (29) dias do mês de dezembro
do ano dois mil e dez (2010).
JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
Juíza de Direito Titular
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
PORTARIA Nº 02/2011
A Doutora JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA, . Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de São
Benedito, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua
tramitação previsto no inciso LXXVIII do art.5º da Constituição Federal;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
189
CONSIDERANDO que ao Juiz de Direito Titular da Vara Única exercer a Diretoria do Fórum e superintender o serviço
judiciário da respectiva Comarca;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão eficiente dos atos judiciais, visando melhor resultado;
CONSIDERANDO as diretrizes e metas da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a colaboração da Defensoria Pública e do Ministério Público nesta comarca;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a realização de MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO de termos circunstanciados de ocorrência (TCO’s)
e de ações ordinárias objetivando a obtenção de benefícios assistenciais e aposentadorias tramitam nesta comarca;
Art. 2º – Designar os dias 18, 20, 25 e 27 do mês de janeiro do corrente ano para realização das audiências.
Art. 3º – Determinar que a Secretaria deste Juízo proceda aos agendamentos individualmente e às intimações e expedientes
que se fizerem necessários, inclusive da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Art.4º – De tudo dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO neste Município e Comarca de São Benedito, Estado do Ceará, aos seis (06) dias do mês de janeiro do
ano dois mil e onze (2011).
JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
Juíza de Direito Titular
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
Juiz(a) Titular : FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADE
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA
EXPEDIENTE nº 96/2010 em: Vinte e nove (29) de Dezembro de 2010
OAB
CE/3494
CE/5327
CE/3952
CE/5621
CE/18825
CE/10129
CE/1426
CE/8151
CE/18416
CE/5201
CE/9983
CE/8736
Seq.
1
2
4
6
8
10
11
12
13
14
16
18
OAB
CE/16269
CE/8651
CE/5327
CE/11713
CE/12976
CE/7025
CE/3483
CE/8325
CE/8754
CE/9197
CE/4030
Seq.
1
3
5
7
9
11
11
13
13
15
17
1) 1018-37.2005.8.06.0164/0 - ART. 168 CPB- APROPRIAÇÃO INDÉBITA REU.: ADMIR FERREIRA SOUSA REU.: FRANCISCO
DE ASSIS NASCIMENTO DE MOURA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: ADMIR FERREIRA SOUSA REU.: FRANCISCO
DE ASSIS NASCIMENTO DE MOURA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta
Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 156: “Intime-se
a defesa para apresentar alegações finais””.- INT. DR(S). CLEBER TEIXEIRA ALVES , VERIDIANA MENDES FERREIRA DE
ANDRADE
2) 1049-52.2008.8.06.0164/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RIVELINO BARROS DA
ROCHA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V.
Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 55, trecho: “[...]designo o dia 09.02.2011, às 14H, para realização da presente
audiência[...]”(audiência de instrução).”.- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO
3) 1153-15.2006.8.06.0164/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 REU.: FRANCISCO EDSON DOS SANTOS AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO VITIMA.: SOCIEDADE. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE
ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 93: “Intimar defesa para apresentar alegações finais.””.INT. DR(S). FABIO XAVIER ROCHA
4) 1185-15.2009.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO EDILSON CAETANO DE SOUSA. “Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fl.
79: “Ante o fato de tratar-se de crime hediondo, e considerando que o STF tem reiteradamente decidido que a vedação
à liberdade provisória para os crimes hediondos advém da própria Constituição, a qual prevê inafiançabilidade (art. 5º,
XLIII), indefiro do pedido de fls. 61/64.””.- INT. DR(S). FRANCISCO ALBUQUERQUE ALENCAR
5) 255-60.2010.8.06.0164/0 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) REQUERIDO.: ANTONIO
MARCOS CARNEIRO REQUERENTE.: LUANA MARIA RODRIGUES DA SILVA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta
Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 17, parte final:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
190
“Assim, cumpridas as medidas protetivas, arquive-se o feito.””.- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO
6) 258-83.2008.8.06.0164/0 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: JOSE ARAGAO DE ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MURANO REVEST LTDA REQUERIDO.: PORTAL FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA REQUERENTE.: W. CASTRO DE ALMEIDA CONSTRUÇOES - EPP REQUERENTE.: JOSE ARAGAO DE
ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MURANO REVEST LTDA REQUERIDO.:
PORTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERENTE.: W. CASTRO DE ALMEIDA CONSTRUÇOES - EPP.
“Refaça-se a intimação: “ Fica Vsa. intimado(a) para recolher as custas referentes à expedição de carta precatória para
a comarca de Teresina/PI.””.- INT. DR(S). EURIDES RODRIGUES DE PAULA
7) 367-97.2008.8.06.0164/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 REU.: FRANCISCO KENET SOUSA SOARES VITIMA.: GRASIELA
SOUSA SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.:
FRANCISCO KENET SOUSA SOARES VITIMA.: GRASIELA SOUSA SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: FRANCISCO KENET SOUSA SOARES VITIMA.: GRASIELA SOUSA
SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do
MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença
às fls. 76/78, parte final: “Desde a data do recebimento da denúncia já decorreram mais de dois anos, operando-se a
prescrição. Isto posto, nos termos do art.107 c/c art.109, VI do código Penal, decreto a extinção de punibilidade de
FRANCISCO KENET SOUSA SOARES pela prática do crime previsto no art.12 da Lei 10.826/03 em face da atipicidade
da conduta e do crime previsto no art.147 do Código Penal em face da prescrição.””.- INT. DR(S). MARIA BENEDITA
CARVALHO BUENO
8) 498-72.2008.8.06.0164/0 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA REQUERENTE.: FRANCISCA DE
SOUSA MELO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m)
V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl.12(verso): “Junte a requerente os comprovantes de propriedade no prazo de
10(dez) dias.””.- INT. DR(S). JOEL PINTO TAVARES
9) 504-45.2009.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA VITIMA.: JOSE LAURENIR
VIEIRA DE MOURA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO
MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 152: “Diga a parte ré, em 5 dias,
sobre a certidão de fl. 148v (não foi possível intimar as testemunhas: Francisco da Costa Silva e Rosângela Maria Rocha
Cabral).”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES
10) 5163-15.2000.8.06.0164/0 - Nº Antigo: 0000054007402 - ART. 121 § 3º CPB REU.: JONATAS CERQUEIRA PAIVA VITIMA.:
LAESTE LIMA ALCANTARA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: VICENCIA CARLOS DA SILVA. “Por determinação
do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S)
do despacho à fl. 269: “Intime-se a defesa para informar se tem diligência a requerer.””.- INT. DR(S). FRANCISCO
LEOPOLDO MARTINS FILHO
11) 5219-48.2000.8.06.0164/0 - Nº Antigo: 0000054009472 - ART. 121 § 2º CPB REU.: ANTONIO FERREIRA DE CASTRO
REU.: FRANCISCO BARBOSA NUNES REU.: JOSE FERREIRA DE CASTRO REU.: JOSE WILTON BARBOSA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE,
fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fls 410, parte final: “[...]determino a intimação...do defensor dos réus,
para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5(cinco),
oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.””.- INT. DR(S). ANTONIO AUGUSTO MOREIRA
SILVA , JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR , JOSE RIBEIRO DE MATOS
12) 6184-74.2010.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ALBERES DA SILVA PESSOA E ANTONIO RODRIGUES COSTA
FILHO REU.: JEAN PIERRE TRINDADE FILHO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Por determinação do MM. Juiz Titular
desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença às fls. 91/94,
parte final: “fixo a pena de multa no valor de R$510,00(quinhentos e dez Reais), a qual deverá ser atualizada, quando da
execução, pelos índices de correção monetária...ao réu aplicar-se-ão cumulativamente as penas privativas de liberdade
em que haja incorrido, enquanto as penas de multa aplicar-se-ão distinta e integralmente. Assim, condeno o réu JEAN
PIERRE TRINDADE FILHO ao cumprimento de pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime
fechado... Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados; intime o réu para efetuar o pagamento
da multa e de custas processuais; expeça ofício à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do réu; expeça
carta de guia de recolhimento; remeta boletim individual à SSP/CE; insira o nome do réu no INFOSEG.””.- INT. DR(S).
JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA
13) 651-42.2007.8.06.0164/0 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS
BARROS DE SOUSA. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE,
fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do teor da decisão à fl. 86(verso): “Em razão de as taxas estarem sendo cobradas pela
permanência do veículo no pátio do DETRAN, legítima é a cobrança, não havendo, pois, como ser deferido o pedido de
fls.84/85. INDEFIRO, pois, tal pedido.””.- INT. DR(S). EVANELDO SOARES MARTINS , KEILA ROCHA RIBEIRO , MARCOS
ANTONIO VIEIRA DE SOUZA
14) 798-68.2007.8.06.0164/0 - ART. 157 § 2º. INC. I E II C/C ART. 14, INC. II CPB REU.: JOAO HENRIQUE DE LIMA
FERNANDES, REP. P/ TERESA ESTEVAO DE LIMA VITIMA.: JOSE NILTON MONTEIRO SAMPAIO VITIMA.: MARIA NAZARE
MACIEL MONTEIRO REU.: JOAO HENRIQUE DE LIMA FERNANDES, REP. P/ TERESA ESTEVAO DE LIMA VITIMA.: JOSE
NILTON MONTEIRO SAMPAIO VITIMA.: MARIA NAZARE MACIEL MONTEIRO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta
Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fl. 120, parte final:
“Considerando que o(s) representado(s) completou 21 anos de idade; Considerando que as regras do Estatuto da
Criança e do Adolescente aplicam-se somente aqueles menores de 21 anos de idade; DECLARO a extinção do vertente
feito.””.- INT. DR(S). CARLOS CRUZ DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
191
15) 852-68.2006.8.06.0164/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 REU.: MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RENATO ANDRADE DE CARVALHO
REU.: RICARDO ANDRADE DE CARVALHO VITIMA.: SOCIEDADE REU.: MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RENATO ANDRADE DE
CARVALHO REU.: RICARDO ANDRADE DE CARVALHO VITIMA.: SOCIEDADE. “Por determinação do MM. Juiz Titular
desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) do despacho à fl. 171,
com o seguinte teor: Intime-se a defesa para que diga, em 24 horas, se há diligência a requerer.”.- INT. DR(S). KATIA
GUIMARAES GONDIM
16) 889-90.2009.8.06.0164/0 - PETIÇÃO REU.: ANTONIO ALVES DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE,
fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença à fl. 11: “[...]Compulsando os autos de ação penal, verifico que foi deferido
o pedido de liberdade provisória em favor do réu, consoante decisão repousante às fls. 162. O feito perdeu o objeto.
Isto posto, extingo o feito sem analisar o mérito em face da perda do objeto.[...]””.- INT. DR(S). FABRICIO DE SOUSA
CAMPOS
17) 903-74.2009.8.06.0164/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: MARIO JARBAS ANDRADE DE
CARVALHO. “Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca, FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m)
V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da decisão à fl. 16: “Em razão do certificado de Registro de Arma de Fogo de fl. 07 estar em
desacordo com o prescrito no art. 5º, §1º, da Lei n. 10.826/03, indefiro o pedido de restituição.””.- INT. DR(S). PEDRO
FERREIRA FREITAS
18) 958-40.2000.8.06.0164/0 - Nº Antigo: 2003054005360 - ART. 302 CTB- HOMICÍDIO CULPOSO COM VEÍCULO
AUTOMOTOR VITIMA.: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA VITIMA.: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA REU.:
MANOEL LEOCADIO MARQUES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Por determinação do MM. Juiz Titular desta Comarca,
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(A)(S) da sentença às fls. 96/98, parte final: “[...]
diante dos fatos e da insuficiência de provas, julgo improcedente a denúncia de fls. 02/03, decretando a ABSOLVIÇÃO
do acusado MANOEL LEOCÁDIO MARQUES, já qualificado, da acusação de prática do crime tipificado no artigo 302 da
Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, com supedâneo no art. 386, VII do Código de Processo Penal.””- INT. DR(S).
RICARDO DE CARVALHO MOREIRA .
Juiz(a) Titular : FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADE
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA
EXPEDIENTE nº 97/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/5864
CE/5864
Seq.
1
2
OAB
CE/12681
CE/10885
Seq.
2
2
1) 189-22.2006.8.06.0164/0 - ART. 180 CPB- RECEPTACAO VITIMA.: COELCE, REP POR HELANO CASTRO DA ROCHA
REU.: JOSE DANIZIO FERNANDES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica V. Sa. INTIMADO, na qualidade de assistente de
acusação, da audiência de instrução designada para o dia 09 de fevereiro de 2011, às 10h30min, conforme despacho à
fl. 80.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES
2) 74-30.2008.8.06.0164/0 - ART. 155 § 4º CPB VITIMA.: COELCE REU.: JOAO BATISTA MARQUES DE SOUSA REU.:
JOSE ALBENI FERREIRA DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Fica(m) V. Sa(s). INTIMADO(S) para apresentar
alegações finais.”- INT. DR(S). ANTONIA MARTINS DE CASTRO QUEIROZ , ANTONIO CLETO GOMES , JOSE IDERLAN
GOMES PESSOA .
COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU
Juiz(a) Titular : ANA CLAUDIA GOMES DE MELO
Diretor(a) de Secretaria: HERBENIA DE BARROS SA
EXPEDIENTE nº 150/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/21407
CE/2799
CE/16729
Seq.
1
2
3
OAB
CE/5320
CE/4802
Seq.
2
3
1) 256-76.2009.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA LUIZA GOMES SANTOS. “R.H.Sobre a contestação, diga
a parte autora, em 10(dez) dias.Quanto ao pedido de fls. 115, o mesmo depende da prova de adimplência da dívida, por
isso, no prazo da réplica, deve a autora juntar aos autos prova de sua adimplência.”.- INT. DR(S). IVA DA PAZ MONTEIRO
2) 41-03.2009.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: HUMBERTO LOPES TABOSA REQUERIDO.: MARINEZ RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
192
DE OLIVEIRA. “R.H.Sobre o documento de fls. 60-62, digam as partes, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). DIANA
MARIA MAGALHAES CARDOSO , SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA
3) 607-54.2006.8.06.0165/0 - REPARAÇÃO DE DANOS LITISCONSORTE PASSIVO.: BANCO ABN AMRO REQUERIDO.:
GRUPO PAO DE AÇUCAR .”R.H.Recebo o recurso nos efeitos legais.Intime-se a parte recorrida, por seu advogado,
para apresentar contra-razões, no prazo de 10(dez) dias.”- INT. DR(S). EVANGELISTA BELEM DANTAS , OLIVIA MARIA
MOREIRA DE FARIAS .
COMARCA DE SENADOR POMPEU - VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE LEGAL.
O Doutor Fernando de Souza Vicente, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu-CE, Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, na AÇÃO DE EXECUÇÃO tombada
nesta Secretaria sob o nº 2005/02 (1203-45.2000.8.06.0166/0), em que tem como autor FAZENDA PUBLICA ESTADUAL e
requerido LIMODE PREMOLDADOS LTDA (inscrita no CGC sob o nº 23.582.562/0001-96, segundo certidão do Oficial de Justiça
acostada às fls. 27v, deixou de intimar a Limode Premoldados LTDA, segundo informação do Sr. Luiz Fernandes Barbosa, o
mesmo mora há mais de 17 anos (Praça Cristina Pessoa, nº 34, centro, Senador Pompeu/CE) e desconhecia a referida empresa
e seu representante legal), ficam INTIMADOS para querendo, se manifestar no prazo legal, acerca da sentença exarada às
fls. 16/19. E para conhecimento da requerente, do requerido e demais interessados, foi expedido o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Secretaria de Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, aos
14 (catorze) dias do mês de dezembro de 2010. Eu, Lucas Pereira de Oliveira, Agente Administrativo requisitado, o digitei e eu,
Adriana de Fátima Maciel de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Fernando de Souza Vicente
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUÍTA
PRAZO LEGAL
O Doutor Fernando de Souza Vicente, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Senador Pompeu-CE, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Secretaria de
Vara Única, corre os autos da Ação Criminal (Art. 312 CPB), tombada sob o nº 1405/06 (202-15.2006.8.06.0166/0), em que foi
denunciado pelo representante do Ministério Público local, a acusada CLAUDIANE ANDRÉ DE MOURA (brasileira, professora,
R.G nº 2565131-93), razão do ilícito penal cometido pelo mesmo, incurso nas penas do Art. 312, caput do CPB. Que expedido
o mandado de citação, foi informado pelo Oficial de Justiça, encarregado da diligência, que o mesmo encontra-se em endereço
ignorado. Que, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, mandei expedir o presente edital, pelo qual fica o mesmo
CITADO se ver processar, acompanhando e comparecendo a todos os atos do processo e defender-se da Ação Penal oferecida
pelo Ministério Público, sob pena de ver julgado à revelia, com a conseqüente aplicação do disposto no art. 366 do Código
de Processo Penal, bem como para responder à acusação, por escrito no curso de dez (10) dias, que começará a fluir a partir
do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído(C.P.P., art. 363, § 1º, c/c art. 396, parágrafo único). e passado
nesta cidade e Comarca de Senador Pompeu, Ceará, aos 13 de dezembro de 2010. Eu, Lucas Pereira de Oliveira, Agente
Administrativo, o digitei, e eu, Adriana de Fátima Maciel de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Dr. Fernando de Souza Vicente
Juiz de Direito
VARA ÚNICA - EXPEDIENTE nº 180/11 - 10/01/2011
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO DE SOUZA VICENTE
DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA
1. PROCESSO Nº 587-55.2009.8.06.0166/0 (1853/09)
AÇÃO PENAL
Denunciados: Manoel Messias Martins e outros
Advogado: Dr.Roberio Barbosa Lima - OAB/CE 17.486
Despacho/Decisão: FICA O ADVOGADO INTIMADO DO DESPACHO DE FLS. 169, PARA NO PRAZO LEGAL INFORMAR
SE POSSUI DILIGENCIAS A SER REQUERIDA.
VARA ÚNICA - EXPEDIENTE nº 187/11 - 17/01/2011
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO DE SOUZA VICENTE
DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA
1. PROCESSO Nº 3352-14.2000.8.06.0166/0 (283/95)
AÇÃO DE EXECUÇÃO
Autor: Conselho Regional de Farmacia do Estado do Ceara
Advogados: Dra.Carla Maria Marques Leal - OAB/CE 9.492
Dra. Eunice Carneiro Fernandes -OAB/CE 22.399
Despacho/Decisão: FICA AS ADVOGADAS INTIMADAS DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO: JULGA EXTINTA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
193
PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, DETERMINANDO, POR CONSEQUINTE, APOS A SECRETARIA CERTIFICAR O TRANSITO
EM JULGADO DESSA DECISAO, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS.P.R.I
VARA ÚNICA - EXPEDIENTE nº 188/11 - 17/01/2011
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO DE SOUZA VICENTE
DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA
1. PROCESSO Nº 3766-12.2000.8.06.0166/0(909/96)
EMBARGOS
Autor: Joalano Tavares Arruda
Advogado: Dr.José Guerreiro Chaves Filho- OAB/CE 8393
Despacho/Decisão: FICA O ADVOGADO INTIMADO DO DESPACHO DE FLS.102, NA QUAL REQUER QUE O ADVOGADO
DO EMBARGANTE SEJA INTIMADO PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES QUE ACREDITA
DEVEREM SER PAGOS A TÍTULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SUCUMBENCIA.
COMARCA DE SOBRAL - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
Juiz(a) Titular : MAURICIO FERNANDES GOMES
Diretor(a) de Secretaria: ELAINE FURTADO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 04/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/13121
CE/14073
CE/18205
CE/20837
Seq.
1
2
4
6
OAB
CE/18682
CE/18205
CE/8673
CE/9259
Seq.
1
3
5
6
1)
115-17.2010.8.06.0167/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BRADESCO S/A REQUERIDO.: ENGESF CONSTRUÇOES SAO FRANCISCO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 27/33 (PARTE DISPOSITIVA): ... “PORTANTO, NÃO É O CASO
DE APENAS REVOGAR A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA E DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES,
MAS SIM DE DECLARAR - COMO EFETIVAMENTE DECLARO NESTE MOMENTO- A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES TODOS OS SEUS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E POR TAMBÉM NÃO
SER A HIPÓTESE DE SE ABRIR ESPAÇO À PARTE AUTORA PARA QUE, DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSA
PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS, ATÉ PORQUE, CONSOANTE ESTÁ ASSENTADO
NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA, O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É O ATO DE
INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, E NÃO A POSTERIORI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE
OS VERTENTES AUTOS. P. R. I.””.- INT. DR(S). ERIC GARMES DE OLIVEIRA , NELSON PASCHOALOTTO
2) 1869-91.2010.8.06.0167/0 - Tombo: 613110 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO.: ENOIR LOBO MARINS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 29/35
(PARTE DISPOSITIVA): ... “PORTANTO, INDEFIRO A LIMINAR REQUESTADA E DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES TODOS OS SEUS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO
E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), E POR TAMBÉM NÃO
SER A HIPÓTESE DE SE ABRIR ESPAÇO À PARTE AUTORA PARA QUE, DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSA
PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS, ATÉ PORQUE, CONSOANTE ESTÁ ASSENTADO
NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA, O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É O ATO DE
INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, E NÃO A POSTERIORI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE
OS VERTENTES AUTOS. P. R. I.””.- INT. DR(S). HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
3) 32909-91.2010.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD
S/A REQUERIDO.: MARIA VALCINEN DE VASCONCELOS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 24: “VISTOS, ETC. EM
OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO
POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA EFEITO JURÍDICO, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, NOS PRECISOS
TERMOS EM QUE FOI REQUERIDA PELA PROMOVENTE, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 267, INCISCO VIII, DO MESMO
DIPLOMA LEGAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I””.- INT. DR(S).
SAMILA ROCHA DE ANDRADE
4) 33883-31.2010.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING
S/A REQUERIDO.: JOAO PAULO SILVINO XIMENES. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 23: “VISTOS, ETC. EM
OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO
POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA EFEITO JURÍDICO, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, NOS PRECISOS
TERMOS EM QUE FOI REQUERIDA PELA PROMOVENTE, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 267, INCISCO VIII, DO MESMO
DIPLOMA LEGAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I””.- INT. DR(S).
SAMILA ROCHA DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
194
5) 33913-66.2010.8.06.0167/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: BFB LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: FRANCISCO EVILASIO ARRUDA RODRIGUES. “INTIMAÇÃO DO INTEIRO
TEOR DA DECISÃO DE FLS. 25/28: “O presente caso diz respeito ao contrato de arrendamento mercantil (leasing) que foi
celebrado entre FRANCISCO EVILASIO ARRUDA RODRIGUES (autor / arrendatário) e BFB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL (promovida / arrendadora). Na petição inicial deste processo o autor esclarece, em suma, o seguinte: 1) que
o arrendamento mercantil tem como objeto o veículo de marca GM, modelo Meriva, ano de fabricação 2005, cor preta,
placa HWB 7536, e que o valor financiado foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 60 (sessenta) prestações
de R$ 936,26 (novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos); 2) que, após pagar 18 (dezoito) prestações, viu-se
impossibilitado de adimplir com suas obrigações contratuais, notadamente em virtude de cláusulas abusivas constantes
no contrato e de estarem as prestações demasiadamente onerosas, com taxas de juros capitalizadas (anatocismo);
3) que, segundo avaliação feita por profissional especializado, a prestação correta (com a taxa de juros prevista no
contrato, porém sem a incidência da capitalização de juros), deve ser de R$ 665,22 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e vinte e dois centavos), ou seja, R$ 271,04 (duzentos e setenta e um reais e quatro centavos) a menos do valor
de cada parcela contratada; 4) que o STF, por sua Súmula 121, já fixou o entendimento de que é vedada a capitalização
de juros, ainda que expressamente convencionada; 5) que não pretende eximir-se de obrigação livremente assumida,
mas sim pagar o valor efetivamente devido. Com tais argumentos, a parte autora requer: a) declaração de nulidade
das cláusulas atinentes à capitalização dos juros; b) autorização para consignar em pagamento o valor das demais
prestações que se vencerem no curso da demanda, cada uma no valor de R$ 665,22; c) determinação para que a parte
ré, até o deslinde final da ação, não inclua o seu nome em qualquer banco de dados mantido por órgãos de proteção
ao crédito, tais como SERASA e SPC; d) manutenção na posse do veículo objeto do arrendamento mercantil. Cumpre
observar, ainda, que a parte autora, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, pede a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida. Urge salientar que, em resposta ao despacho de fls. 23, a Secretaria de Vara deste juízo,
através da certidão de fls. 24, afirmou que neste juízo realmente tramita uma ação de reintegração de posse (distribuída
no dia 01.12.2010 e registrada sob nº 34634-18.2010.8.06.0167), relativa às mesmas partes e ao mesmo veículo objeto do
arrendamento mercantil tratado neste feito, mas que o referido processo foi extinto por meio de sentença. Este é, em
resumo, o caso narrado na peça preambular deste feito. Passo, agora, a deliberar sobre o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela pretendida. Na verdade, permite o legislador, a partir do dispositivo legal por último mencionado, que o
juiz, mediante cognição sumária (isto é, antes de uma ampla discussão em torno da matéria posta sob julgamento, com
a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos), antecipe, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial. No presente caso, a concessão da tutela antecipada, diante da prova inequívoca
que instrui a petição inicial e da solidez dos argumentos apresentados pela parte requerente, a qual logrou demonstrar
a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação, apresenta-se como medida preventiva
que se impõe. De fato, a parte autora, ao manifestar a intenção de consignar em pagamento as parcelas previstas no
contrato de arrendamento mercantil, suprimindo de cada uma delas apenas o valor equivalente à capitalização dos
juros, cuja incidência, na realidade, deve ser tida como ilegal, ainda que expressamente convencionada, deixa bastante
claro que não pretende eximir-se de sua obrigação, mas sim que deseja pagar o valor que entende ser legalmente justo.
Por outro lado, torna-se evidente a possibilidade de a parte autora vir a sofrer prejuízo irreparável ou de difícil reparação
caso o seu nome seja inserido no rol de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, sobretudo se essa
providência vier a ser adotada pela empresa arrendadora sem que tenha sequer constituído o arrendatário em mora
por meio de notificação válida, conforme já foi decido no âmbito da ação de reintegração antes reportada. Ademais,
é preciso registrar que a jurisprudência e a doutrina são pacíficas em dizer que ¿as regras do código de proteção ao
consumidor são aplicáveis aos contratos firmados entre instituições financeiras e os usuários de seus serviços (art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90), importando a declaração de nulidade absoluta das cláusulas ilícitas, abusivas, excessivas
e/ou enganosas inseridas no contrato (art. 51, caput, e incisos, e § 1º)¿. Na verdade, o sistema protetivo instituído
pelo Código de Defesa do Consumidor ¿proíbe e nulifica, em abstrato, a pactuação de cláusulas que caracterizem
abusividade negocial, que resultem em onerosidade excessiva dos encargos financeiros previstos, que deneguem,
impeçam ou restrinjam direitos do consumidor, que prevejam a perda total ou desproporcionada das prestações por
ele pagas, ou do bem objeto da avença, em benefício do credor, e que estabeleçam sanções somente em desfavor
do consumidor, em caso de atraso ou descumprimento de obrigação¿. É também com base nesses fundamentos que
muitos julgadores afirmam, por exemplo, que ¿exigir do consumidor o pagamento integral do débito, considerando-o
antecipadamente vencido na sua integralidade, sem direito à purgação da mora, como única forma de impedir a perda do
bem, é uma violação ao devido processo legal, ao direito de acesso à Justiça e aos direitos consumeristas¿. Diante do
exposto, e considerando o conteúdo probatório que deflui dos documentos trazidos à colação, antecipo, parcialmente,
os efeitos da tutela jurisdicional divisada na petição inicial, precisamente para: I) autorizar à parte autora a fazer, no
prazo máximo de cinco dias, em favor da instituição financeira acionada, a consignação em pagamento do valor total
(corrigido monetariamente) relativo às prestações que nesta ocasião já estiverem vencidas e das que eventualmente se
vencerem até o momento do depósito, bem como daquelas que vierem a vencer no curso desta ação até a oportunidade
da sentença final, todas elas baseadas no valor principal de R$ 665,22 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e
dois centavos; II) manter o veículo objeto do arrendamento mercantil na posse direta do arrendatário; e III) determinar
que a parte promovida, no que diz respeito ao contrato de leasing constante nos autos, e até ulterior deliberação
deste juízo, se abstenha de fazer a negativação do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob
pena de multa diária que ora fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Intime-se a parte autora sobre o inteiro teor
desta decisão. Após a comprovação do depósito acima autorizado e desde que corresponda ao valor total do débito
atualizado, cite-se a parte acionada, cientificando-lhe igualmente acerca da presente deliberação. Defiro em favor da
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expedientes necessários. Sobral (CE), 11 de janeiro de
2011. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO.””.- INT. DR(S). ROSALBA DE CASTRO BARBOZA
6) 72661-20.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
VOLKSWAGEN S.A REQUERENTE.: FRANCISCO SOARES PINTO .”INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 35/41 (PARTE
DISPOSITIVA): ... “PORTANTO, NÃO É O CASO DE APENAS REVOGAR A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA E DECLARAR
NULOS TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, MAS SIM DE DECLARAR - COMO EFETIVAMENTE DECLARO NESTE
MOMENTO- A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES TODOS OS
SEUS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ART. 267, IV, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL), E POR TAMBÉM NÃO SER A HIPÓTESE DE SE ABRIR ESPAÇO À PARTE AUTORA PARA QUE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
195
DURANTE O TRANSCURSO DO FEITO, POSSA PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS,
ATÉ PORQUE, CONSOANTE ESTÁ ASSENTADO NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA, O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO
PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É O ATO DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO, E NÃO A POSTERIORI. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS VERTENTES AUTOS. P. R. I.””- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES
DINIZ , MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA .
COMARCA DE SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS
A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso
de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o
mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 2334-37.2009.8.06.0167/0,
de ISAIAS DA SILVA ROBERTO, brasileiro, solterio, desempregado, filho de João Paiva Roberto e Maria de Lourdes da Silva
Roberto, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador de esquizofrenia residual, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), MARIA DE JESUS ROBERTO SECUNDO, brasileira, casada, auxiliar de produção. Do que para constar, para efeito
do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes,
com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do
Ceará. Aos 17 de Janeiro de 2011. Eu, _______ , Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-1-2, Analista Judiciário,
digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino de ordem.
Icléa Aguiar Araújo Rolim
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS
A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso
de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o
mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 29514-91.2010.8.06.0167/0,
de CARLOS CÍCERO DE SOUSA, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua José Arimatéia, 243, Junco,
Sobral-Ce, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador de transtorno esquizoafetivo, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), LUCILENE LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, professora RG 742330-84, CPF 510.372.543-68, Rua José
Arimatéia, 243, Junco, Sobral-Ce. Do que para constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado
este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra
publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 17 de Janeiro de 2011. Eu, _______
, Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-1-2, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria,
subscrevo e assino de ordem.
Icléa Aguiar Araújo Rolim
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS
A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso
de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o
mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 7214-72.2009.8.06.0167/0,
de MARIA ZILDA DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, CPF 976.886.493-15, Rua da Consolação, 694, Parque Silvana
II, Sobral-Ce, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador da doença Alzheimer, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), MARIA AILA DE SOUZA FERREIRA, brasileira, casada, desempregada, CPF 823.276.293-49, Rua Oscar Rodrigues,
1016, Recanto I, Sobral-Ce. Do que para constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital,
que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
196
Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 7 de Dezembro de 2010. Eu, _______ , Raimundo
Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-1-2, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e
assino de ordem.
Icléa Aguiar Araújo Rolim
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS
A Dra. Icléa Aguiar Araújo Rolim, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, no uso
de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o
mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, foi requerida a interdição no processo nº. 1663-48.2008.8.06.0167/0,
de ANTONIO FABIANO MARQUES DE MELO, brasileiro, solteiro, desempregado, Rua da Consolação, 263, Parque Silvana
I, Sobral-Ce, tendo como causa da sua interdição, ser o interditando portador de Retardo Mental Leve, deficiência auditiva
e mudez, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), MARIA DE JESUS MARQUES GONZAGA, brasileira, casada, desempregada,
nascida aos 16.09.1956, filha de Francisca Marques, Rua da Consolação, 263, Parque Silvana I, Sobral-Ce. Do que para
constar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa
Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Sobral, Estado do Ceará. Aos 11 de Novembro de 2010. Eu, _______ , Raimundo Mendes Albuquerque Júnior, matrícula 986-12, Analista Judiciário, digitei. Eu, _______ , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino de ordem.
Icléa Aguiar Araújo Rolim
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE SOBRAL - JUIZADO ESPECIAL DE SOBRAL - SEDE JUIZADO ESPECIAL
Juiz(a) Titular : JORGE DI CIERO MIRANDA
Diretor(a) de Secretaria: VILMA GADELHA DOS SANTOS
EXPEDIENTE nº 1/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/15884
CE/10144
CE/17427
PB/11243
CE/20873
CE/20532
Seq.
1
1
2
3
4
5
OAB
CE/15596
CE/2310
SP/144479
CE/20111
CE/5864
CE/17427
Seq.
1
1
2
3
5
6
1) 1499-83.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 9433 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDO.: CAIXA DE PREVI DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REQUERENTE.: MARIA CLEIA FARIAS CARDOSO. “DESPACHO: Uma vez que foi
detectada a existência de depósito em nome do devedor, lavre-se o termo de penhora do dinheiro tornado indisponível
junto ao Banco do Brasil S.A., e, ato contínuo , determino a intimação daquele para, querendo, oferecer impugnação
no prazo de 15(quinze) dias... Sobral, 23/12/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
KLERISTOM FARIAS CARDOSO , GEORGE AGUIAR DIAS , RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA , VALMIR
PONTES FILHO
2)
3381-51.2006.8.06.0167/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: ALMEIDA E BESSA COMERCIO DE
ELETROELETRONICOS LTDA - EPP REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO.: SIEMENS
S/A E POSTO DE COLETA. “SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus
jurídicos é legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo de audiência de
conciliação constante às fls. 50, decretando, outrossim, a extinção do processo, com resolução de mérito, sob o amparo
das disposições do inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil. . Outrossim, à luz do que preceituam os incisos
III e IV, do art. 52, da Lei n° 9.099/95, fica a parte promovida já devidamente instada a cumprir a obrigação resultante da
avença, bem como advertida de que o não cumprimento espontâneo da mesma dará ensejo à sua execução forçada,
cujo procedimento, todavia, somente terá início mediante prévio requerimento da parte autora junto à Secretaria deste
Juízo. . P. R. I. Adotadas esta providências, e considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua
irrecorribilidade (vide art: 41 da Lei 9.099/95), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu
inteiro teor, cuja Secretaria do JECC deverá promover o imediato arquivamento dos presentes autos. Sobral, 25 de
novembro dé 2010. Jorge Di Ciero Miranda”.- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO , LUIS CARLOS PASCUAL
3) 3521-17.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 12412 - COBRANÇA REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE.: NADIA
MARIA TORRES DE MENEZES. “DECISÃO: Tendo em vista que o débito reclamado foi quitado, conforme documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
197
contidos às fls. 122/123, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art, 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sobral, 24/12/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE SAMARONY DE
SOUSA ALVES , SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE
4) 3530-76.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 12409 - COBRANÇA REQUERENTE.: ANTONIO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO.:
ITAU SEGUROS S/A. “DESPACHO: Acolho o pedido formulado pela executada contido às fls. 150/151 e 154/155, determino
a expedição de alvará em favor da parte executada, a fim de que esta proceda ao levantamento do depósito judiciao de
R$ 20.159,27... acusada a sua entrega, arquivem-se os autos. Sobral, 24 de dezembro de 2010. Jorge Di Ciero Miranda JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
5) 5974-82.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 12189 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA
ENERGETICA DO CEARA REQUERENTE.: ROBERIO LIMA FERRO. “DESPACHO: Considerando o teor da petição de fls.
97 e comprovante de depósito judicial de fls. 98, expeça-se alvará em favor do exequente, a fim de que este proceda ao
levantamento do depósito judicial de R$ 2.662,44. Manifeste-se o exequente acerca da quitação ou não da dívida. Sobral,
24/12/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE DIREITO.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , ANTONIO WASHINGTON
FROTA
6) 6277-04.2005.8.06.0167/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: ALESSANDRA ROMÃO PONTE EXEQÜIDO.: DENTAL SEGUROS
.”CERTIDÃO: Certifico que é do conhecimento do público em geral o falecimento da parte autora, ALESSANDRA ROMÃO
PONTE, aproximadamente há 2 anos. Vilma Gadelha dos Santos - Diretora de Secretaria - Respondendo. DESPACHO:
Em face do contido na certidão acima, intime-se o advogado da promovente para se manifestar sobre a informação,
bem como requerer, na oportunidade, o que entender necessário. Sobral, 07/10/2010. Jorge Di Ciero Miranda - JUIZ DE
DIREITO.”- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO .
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO
DE 15 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº 318-41.2008.8.06.0169
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, brasileiro, casado, natural de Tabuleiro do Norte/Ce, nascido em 23.05.1978,
com residência ignorada
Filiação: Francisco Rodrigues da Silva e Odeiza Maria da Conceição
Vítima: HELENA SOARES DAS NEVES
Filiação: Gabriel das Neves e Maria de Fátima Soares do Nascimento
Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, Juíza de Direito desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma
ação crime em que é acusado o réu acima citado, como incurso na Lei 11.340/08 (Lei Maria da Penha). E como consta que ele
está em lugar incerto e não sabido, não sendo possível notificá-lo pessoalmente, NOTIFICA-O para que cumpra imediatamente
as medidas protetivas de afastamento do lar, ficando impedido de manter contato com a ofendida, mantendo-se afastado do
lar e de onde a vítima e seus familiares se encontrem, a uma distância mínima de 100 metros, sob pena de decretação de sua
prisão preventiva, bastando para tanto comunicação policial sobre eventual descumprimento das medidas protetivas acima
elencadas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Tabuleiro do Norte, 17 de janeiro de 2011. Eu (Cláudia Néry Nunes de
Sousa), Dir. de Secretaria, subscrevo.
Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Bela. Ana Celina
Monte Studart Gurgel Carneiro, Juíza de Direito desta Comarca, por nomeação, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma Ação de Tutela c/c Guarda Provisória nº 33577.2008.8.06.0169, promovida por Evilásio Oliveira Maia e Maria de Fátima Moreira Maia, brasileiros, casados, comerciantes,
residentes na rua Lino Fernandes, 254, neste município, contra DÉBORA JUVINO DE OLIVEIRA GALDINO, filha de Jacimar
Galdino e Maria de Fátima Oliveira, com endereço incerto e não sabido. E como não foi possível citá-la pessoalmente, CITE-OS
pelo presente, para, querendo, contestar a ação acima citada, no prazo de quinze (15) dias, caso em que não o fazendo serão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. Dado e passado nesta cidade e comarca de Tabuleiro
do Norte, 17 de janeiro de 2011. Eu (Cláudia Néry Nunes de Sousa), Dir. de Secretaria, subscrevo.
Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - PRAZO DE 20 DIAS
Ana Celina Monte Studart Gurgel, Juíza de Direito Titular desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma
Ação de Interdição nº 944-94.2007.8.06.0169, promovida por Nilsa Maria de Sousa Galvão, brasileira, casada, agricultora,
residente no sítio do Rocha, neste município, tendo como interdita Auridenes de Sousa Maia, brasileira, solteira, incapaz, filha
de Almiro Moreira Maia e de Nilcimaria de Sousa Galvão, residente no sítio do Rocha, neste município, portador de distúrbio
mental designado como retardo mental moderado, tendo sido declarado inválida para exercer atos civis. Evidenciando a
incapacidade da interditanda de autogerir-se, foi-lhe nomeado curadora na pessoa da autora acima citada. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que deverá ser publicado três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tabuleiro do Norte, aos nove (09)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
198
dias do mês de dezembro de 2010. Eu (Cláudia Néry Nunes de Sousa), Diretora de Secretaria, subscrevo.
Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel
Juíza de Direito
Juiz(a) Titular : ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL
Diretor(a) de Secretaria: CLAUDIA NERY NUNES DE SOUSA
EXPEDIENTE nº 8/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/20887
CE/21167
CE/17537
Seq.
1
2
4
OAB
CE/10887
CE/10887
CE/10887
Seq.
1
3
5
1) 1007-85.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JOSE IVAN PESSOA CHAVES
REQUERENTE.: ROBERLANDIA MARIA DE OLIVEIRA. “ FICAR CIENTE SOBRE O TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 26, A
SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: ¿...COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, JULGO POR SENTENÇA EXTINTA A EXECUÇÃO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FACE O PAGAMENTO DO DÉBITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I,
DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO E CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEMSE OS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E DEMAIS ANOTAÇÕES. P.R.I. TABULEIRO DO NORTE, 13 DE
AGOSTO DE 2010.¿”.- INT. DR(S). AURINEIDE GONDIM FREIRE , JOSE EDVALDO DE OLIVEIRA
2) 1103-03.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - ALIMENTOS REQUERIDO.: HIDELGARDO SOARES DIAS REQUERENTE.:
VERINEIDE JORGE DE OLIVEIRA. “PARA CUMPRIR A COTA MINISTERIAL, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: ¿...
REQUER ESTE ÓRGÃO DO MINISTERIO PÚBLICO A INTIMAÇÃO DA CAUSÍDICA SUBSCRITORA PARA, NO PRAZO DE
10 DIAS, TRAZER À COLAÇÃO COMPROVANTE DE RENDA ATUALIZADO DO ALIMENTANTE, NO QUAL DEMONSTRE
A ATUAL PROFISSÃO DO ALIMENTANTE E, SE POSSÍVEL, CÓPIA DE SUA CTPS. EMPÓS A COLAÇÃO DO REFERIDO
DOCUMENTO, PUGNA O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CITAÇÃO DA ALIMENTADA, NA PESSOA DE SUA GENITORA, PARA
SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O PRESENTE PLEITO...””.- INT. DR(S). TALINE FREIRE ROQUE
3) 1354-55.2007.8.06.0169/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MACHADO E CHAVES REQUERIDO.:
UNIMED VALE DO JAGUARIBE. “PARA NO PRAZO DE LEI SE MANIFESTAR SOBRE A NOVA PROPOSTA DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA, ACOSTADA ÀS FLS. 207/208”.- INT. DR(S).
JOSE EDVALDO DE OLIVEIRA
4) 265-60.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA REQUERIDO.: JOSE MARIA ALEXANDRE DE SOUZA. “ FICAR CIENTE SOBRE O TEOR DA
SENTENÇA DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITA: ¿HOMOLOGO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO A QUE CHEGARAM AS
PARTES, ATRAVÉS DA PETIÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 54/55. DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS NA FORMA DA LEI. P.R.I.
ESTABELECIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS..
TABULEIRO DO NORTE, 29 DE NOVEMBRO DE 2010.¿”.- INT. DR(S). MARCELO LEMOS CALÓ
5) 361-75.2008.8.06.0169/0 - Tombo: 00 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCA FERNANDES
PIMENTA .”PARA NO PARZO DE CINCO (05) DIAS CUMPRIR A COTA MINISTERIAL, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE:
¿...ANALISANDO OS AUTOS, O MINISTERIO PÚBLICO VERIFICA A NECESSIDA DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DA
INTERESSADA, JÁ QUE ESTA MEDIDA É PRESSUIPOSTA À APOSIÇÃO DO NOME DA MESMA,DE FORMA CORRETA
NO ASSENTO DE ÓBITO DO SUPOSTO FILHO, DEVENDO, POIS, PROVIDENCIAR A INTERESSADA, O ADITAMENTO DA
INICIAL, PARA FAZER CONSTAR O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO SEU PRÓPRIO REGISTRO....””- INT. DR(S). JOSE
EDVALDO DE OLIVEIRA .
COMARCA DE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
Juiz(a) Titular : EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
Diretor(a) de Secretaria: GILBERTO SILVA VIANA
EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/5826
CE/16100
CE/12049
Seq.
1
3
4
OAB
CE/11604
CE/18340
CE/8677
Seq.
2
3
5
1)
1106-49.2008.8.06.0171/0 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CREUZA PEREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTE.: EDGAR SOLON DE OLIVEIRA REQUERIDO.: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA. “Intimo V. Sa., da audiência
de instrução da ação supra designada para o dia 06/04/2011, às 09:00h.”.- INT. DR(S). JOSE VIANA DE ABREU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
199
2) 17-20.2010.8.06.0171/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: FRANCISCO VERISSIMO. REQUERENTE.:
RAIMUNDA CLARINTINO DA SILVA. “Intimo V. Sa., da audiência de conciliação da ação supra designada para o dia
16/03/2011, às 09:45h.”.- INT. DR(S). ANNY KARINY CRUZ FEITOSA
3) 5791-31.2010.8.06.0171/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
REQUERENTE.: ELIANE GONÇALVES SORIANO. “Intimo V. Sa., da audiência de conciliação e instrução da ação supra
designada para o dia 12/04/2011, às 09:00h.”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS , JÉFERSON CAVALCANTE
DE LUCENA
4) 764-04.2009.8.06.0171/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: CARLOS JOSE OLIVEIRA DAMIÃO REQUERENTE.: MARIA
DO ROSARIO DAMIAO OLIVEIRA. “Intimo V. Sa., para a audiência de instrução, referente a ação supra epigrafada,
designada para o dia 06/04/2011, às 11:30.”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO
5) 788-66.2008.8.06.0171/0 - DECLARATORIA REQUERENTE.: ANTON IA ANGELICA DA SILVA REQUERIDO.: BANCO
BONSUCESSO S/A .”Intimo V. Sa., da audiência de conciliação da ação supra designada para o dia 21/02/2011, às
16:00h.”- INT. DR(S). VANDECLEIA FERNANDES DE LIMA .
COMARCA DE TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
Juiz(a) Titular : LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 9/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/6569
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 5359-55.2000.8.06.0173/0 - Nº Antigo: 2001030006306 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE TIANGUA
.”INTIMA VOSSA PARA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
(VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS) REFERENTE AO PROCESSO SUPRA EPIGRAFADO. TUDO DE ACORDO COM O
DESPACHO DE FLS.267 VERSO INSERTO AO FEITO.”- INT. DR(S). FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA .
COMARCA DE URUOCA - VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 16-11.2010.8.06.0179 (Tombo: 1320/10), cujo(a) autor(a) é
MINISTÉRIO PÚBLICO; e interditando(a) é MARIA HELENA FONTENELE FROTA, brasileira, solteira, natural de Sobral-CE,
nascida em 07/03/1959, filha de Joaquim Carvalho Frota e de Maria do Livramento Fontenele Frota, RG: 1150205-2ªvia, SSPCE,
CPF: 188.152.603-82, residente na Rua Valdemar Rocha, 274, Centro, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida
na sentença de fls. 23-24; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a)
F29 (psicose não orgânica não especificada) é incapaz de exercer atividades laborativas e incapaz de gerenciar seus bens,
necessitando assim de ajuda de outras pessoas e de acompanhamento médico e uso contínuo da medicação, sendo incapaz
de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) Senhor(a) Joaquim Carvalho Frota foi nomeado(a) curador(a) do(a)
interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no
art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62
460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino,
o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 104-88.2006.8.0.0179 (Tombo: 1010/07), cujo autor é OTACÍLIO
RICARDO, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Mirabeau Pessoa, Uruoca-CE; e interditanda é MARIA CUNHA
RICARDO, brasileira, solteira, natural de Massapé, nascida em 26/12/1976, filha de Otacílio Ricardo e de Antônia Águida
Cunha Ricardo, residente na Rua Mirabeau Pessoa, s/n, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de
fls. 66-67; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental
moderado, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil;
QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir
o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
200
Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua
João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos
Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 177-26.2007.8.06.0179 (Tombo: 1070/07), cuja autora é LÍDIA
RODRIGUES DOURADO, brasileira, casada, agricultora, residente na Localidade Boa Vista, Uruoca-CE; e interditando é
DOMINGUES RODRIGUES DOURADO, brasileiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 10/07/1960, filho de Hordônio Rodrigues
Dourado e de Maria Félix Dourado, residente na Localidade de Boa Vista, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida
na sentença de fls. 54-55; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador de
anomalia psíquica que o incapacita completa e definitivamente para exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a)
autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente
edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três
vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues,
s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves
Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 47-65.2009.8.06.0179 (Tombo: 645/03), cujo(a) autor(a) é
MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Antônio Fonteles Gomes, Campanário,
Uruoca-CE; e interditando(a) é RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Moraújo-CE, nascido em
28/03/1985, filho de José Rodrigues do Nascimento e de Maria Rodrigues dos Santos, residente na Rua Antônio Fonteles Gomes,
Campanário, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 90-91; QUE, por essa sentença, datada
de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de CID 10 F20.0 (esquizofrenia paranóide), que o incapacita
completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a)
interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no
art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62
460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino,
o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 1262-42.2010.8.06.0179 (Tombo: 1181/08), cuja autora é MARIA JOSÉ
DE SOUZA CUNHA, brasileira, casada, agricultora, filha de Joaquim Francisco de Souza e de Jacinta Marques de Souza,
RG: 96018015713, CPF: 017548943-21, residente na Av. Antônio Moreira, 385, Uruoca-CE; e interditanda é ROBERVÂNIA
SOUZA CUNHA, brasileira, natural de Moraújo-CE, nascida em 04/03/1987, filha de Antônio José Cunha e de Maria José de
Souza, residente na Av. Antônio Moreira, 385, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 40-41;
QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental moderado,
de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE
o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o
presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial
por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João
Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio
Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 73-68.2006.8.06.0179 (Tombo: 917/06), cujo(a) autor(a) é VERÔNICA
CARDOSO DA COSTA SOUSA, brasileira, casada, agricultora, residente na Localidade de Bom Sucesso, Uruoca-CE; e
interditando(a) é FRANCISCO COSTA SOUSA, brasileiro, natural de Moraújo-CE, nascido em 11/02/1968, filho de José Benício
de Souza e de Maria Severino Costa Sousa, residente na Localidade de Bom Sucesso, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
201
foi deferida na sentença de fls. 75-76; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a)
portador(a) de Sequela de Trauma Craniano e Síndrome pós-traumática, que o incapacita completa e definitivamente de exercer,
por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE a Sra. Verônica Cardoso da Costa Sousa foi nomeada curadora do interdito, seu
esposo; QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art.
1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000,
fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei
e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 173-18.2009.8.06.0179 (Tombo: 1210/08), cujo(a) autor(a) é MARIA
GUILHERME DA COSTA LUZ, brasileira, viúva, funcionária pública municipal, filha de Domingos José da Costa e de Ana
Guilherme da Costa, residente na Localidade Baliza, Paracuá, Uruoca-CE; e interditando(a) é BENEDITO AURINO GUILHERME
PEREIRA, brasileiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 04/06/1985, filho de Francisco Pereira da Luz e de Maria Guilherme da
Costa Luz, residente na Localidade de Baliza, Paracuá, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls.
40-41; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de anomalia psíquica
(Síndrome de Down), que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE
o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o
presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial
por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João
Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio
Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 162-57.2007.8.06.0179 (Tombo: 1058/07), cujo(a) autor(a) é FRANCISCO
MANOEL DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, agricultor, residente na Localidade de Baixo, Uruoca-CE; e interditando(a) é
RAIMUNDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 28/02/1968, filho de Francisco Manoel
de Albuquerque e de Josina Ferreira de Albuquerque, RG: 3010558-96 SSP-CE, residente na de Baixo, Uruoca-CE; QUE a
gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 55-56; QUE, por essa sentença, datada de 02/12/2010, o(a) interditando(a)
foi declarado(a) portador(a) de retardo mental, que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos
da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE
mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado
pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está
situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011.
Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 102-84.2007.8.06.0179 (Tombo: 1076/07), cujo(a) autor(a) é
VERÔNICA DOURADO DA SILVA (genitora da interditanda), brasileira, casada, funcionária pública, filha de Antônio Alves da
Silva e de Francisca Ferreira da Silva, RG: 2000030028834, CPF: 506627833-87, residente na do Mandacaru, Uruoca-CE;
e interditando(a) é IDALINA MOREIRA,, solteira, natural de Uruoca-CE, nascida em 29/07/1988, filha de Verônica Dourado
Moreira, RG: 2005098077483 – 2ª via, SSPCE residente na Rua do Mandacaru, s/n, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça
foi deferida na sentença de fls. 81-82; QUE, por essa sentença, datada de 17/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a)
portador(a) de retardo mental moderado, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto, incapaz de exercer, por si só,
quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá
limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital
publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja
sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de
2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
202
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 42-48.2006.8.06.0179 (Tombo: 999/06), cujo(a) autor(a) é ROSA
FERNANDES GOMES, casada, doméstica, residente na Rua Francisco Gualberto da Cunha, 200, Campanário, Uruoca-CE;; e
interditando(a) é FRANCISCO CLODOMIR GOMES, natural de Uruoca-CE, nascido em 05/01/1981, filho de Erivaldo Monteiro
Gomes e de Rosa Fernandes Gomes, RG: 98028109628 SSPCE / CPF: 600.578.523-08 residente na Francisco Gualberto
da Cunha, 200, Campanário, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 67-68; QUE, por essa
sentença, datada de 17/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental moderado, de incapacidade
completa e definitiva, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a)
curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância
ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de
10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, UruocaCE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de
Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 13-95.2006.8.06.0179 (Tombo: 1006/07), cujo(a) autor(a) é HELENA
RODRIGUES MOREIRA, casada, agricultora, residente na Rua Boa Vista, Uruoca-CE; e interditando(a) é MANOEL DE SOUZA
DOURADO, natural de Viçosa do Ceara, nascido em 01/02/1952, filho de Gabriel Rodrigues Dourado e de Delmira Moreira de
Souza, residente na de Boa Vista, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 66-67; QUE, por
essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental, que o incapacita
completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a)
interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no
art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62
460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino,
o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 37-84.2010.8.06.0179 (Tombo: 1336/10), cujo autor é RAIMUNDO
ARAÚJO FONTENELE, casado, agricultor, residente na Casinhas, Uruoca-CE; e interditando é ANTÔNIO ARAÚJO FONTENELE,
solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 18/02/1967, filho de Manoel Odilon Araújo e de Neonízia Fontenele Araújo, Cert.
Nascimento: Livro 02-A, fl. 34, n.º 742, residente na Localidade Casinhas, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida
na sentença de fls. 25-26; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de
F20.5, de incapacidade completa e definitiva, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil. QUE o(a) autor(a)
foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital
em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes,
no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n,
centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar,
Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 51-68.2010.8.06.0179 (Tombo: 1343/10), cujo(a) autor(a) é MARIA
ALDENI DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente na Localidade Curral Velho, Paracuá, Uruoca-CE; e interditando(a)
é FRANCISCO DA SILVA SOUSA, brasileiro, solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 26/04/1983, filho de Fernando Alves de
Sousa e de Maria Aldeni da Silva, Cert. Nascimento: Livro 04-A, fl. 47, nº 1.226, residente na Localidade Curral Velho, Paracuá,
Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 30-31; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010,
o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador CID 10 F20 (Esquizofrênia paranóide), portanto, incapaz de exercer, por si só,
quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá
limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital
publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja
sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de
2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
203
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 78-56.2007.8.06.0179 (Tombo: 1127/08), cujo(a) autor(a) é MARIA LÚCIA
MAGALHÃES AGUIAR, brasileira, casada, agricultora, residente na Localidade Sítio Canta Galo, Uruoca-CE; e interditando(a) é
MANOEL MOREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, natural de Granja-CE, nascido em 08/04/1961, filho de Francisco Moreira
de Sousa e de Raimunda Dourado de Aguiar, residente na Localidade Canta Galo, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça
foi deferida na sentença de fls. 52-53; QUE, por essa sentença, datada de 01/12/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a)
portador(a) de F20 (Esquizofrênia Paranóide), que o incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer atos
da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE
mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado
pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está
situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011.
Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 63-19.2009.8.06.0179 (Tombo: 1252/09), cujo(a) autor(a) é MARIA
OLIVEIRA DA SILVA, casada, agricultora, filha de Manoel Cícero de Oliveira e de Gizelda Moreira de Oliveira, RG: 163385088, CPF: 904.043.433-68, residente no (casa do Manoel do Miguel, é mãe da Geovana, esposa do Edvalson), Uruoca-CE; e
interditando(a) é ANTÔNIO OLIVEIRA DA PAZ, natural de Uruoca-CE, nascido em 07/12/1987, filho de Francisco Sales da Paz
e de Maria Oliveira da Silva, residente na ade Morrinhos, Uruoca-CE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de
fls. 46-47; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental
grave, de incapacidade completa e definitiva, sendo incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a)
foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital
em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes,
no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n,
centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar,
Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Zanilton Batista de Medeiros, Juiz de Direito respondendo por esta comarca de Uruoca, Estado do Ceará (Portaria
01/2011/TJCE), no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
QUE: tramita por este juízo uma ação de interdição n.º 86-38.2004.8.06.0179 (Tombo: 740/04), cujo autor é DERICO XAVIER
DO NASCIMENTO, casado, agricultor, residente na Rua Francisco Gualberto da Cunha, Distrito Campanário, Uruoca-CE; e
interditanda é MARIA FRANCISCA DE SOUSA, solteira, natural de Uruoca-CE, nascida em 17/08/1946, filha de Raimundo Felipe
Sousa e Francisca Maria da Conceição, residente e domiciliado na Francisco Gualberto da Cunha, Distrito Campanário, UruocaCE; QUE a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fls. 75-76; QUE, por essa sentença, datada de 30/11/2010, o(a)
interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de retardo mental grave, de incapacidade completa e definitiva, estando, portanto,
incapaz de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE
o múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC,
que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88)
3648-1153, aos 11 de janeiro de 2011. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, Diretor de Secretaria Interino, o digitei e o conferi.
Zanilton Batista de Medeiros
Juiz de Direito - Respondendo
Processo: 50-83.2010.8.06.0179 (Tombo: 1317/10) – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR –
REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A; REQUERIDA: MARIA ARLENE ARAÚJO DOS SANTOS: Fica o (a) advogado(a) da parte
autora intimado(a) do seguinte teor do despacho de fls. 40: gIntime-se a advogada para apresentar os originais da petição e
documentos de fl. 37/39 (requerimento reiterando pedido de liminar e notificação extrajudicial e certidão), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção h. – INT. DR(A). ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA, OAB-CE nº 18.377.
Processo: 1263-27.2010.8.06.0179 (Tombo: 1411/10) – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUERENTE: EDMILSON RODRIGUES; REQUERIDO: INSS: Fica o advogado da
parte autora intimado do seguinte teor da decisão de fl. 38: Indefiro a tutela antecipada, vez que a concessão do benefício
requer prova cabal da observância aos requisitos. Cite-se o INSS, por precatória expedida à Justiça Federal, para contestar
no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o advogado do indeferimento da tutela antecipada h. ADV. DO REQUERIDO: DRA.
VIRGILÂNIA FONSECA MOREIRA, OAB-CE n.º 12.329.
Processo: 10590-58.2004.8.06.0000 (Tombo: 599/03) – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR
– IMPETRANTE: COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA LTDA. - COOPEMA; IMPETRADO: MUNICÍPIO DE URUOCA: Ficam
os advogados das partes intimados do seguinte teor do despacho de fl. 150: gIntimem-se as partes da descida dos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
204
devendo requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias h. ADV. DO IMPETRANTE: DR. RICARDO SARQUIS MELO,
OAB-CE n.º 10.633 / ADV. DO IMPETRADO: DR.MARCO ANTÔNIO DE SOUZA ALVES, OAB-CE nº 11.630.
Processo: 203-53.2009.8.06.0179 (Tombo: 267/09) – AÇÃO PENAL – VITIMA: FRANCISCO TEIXEIRA SILVINO (Neto da
Tiaia) – ACUSADA: MARIA JOSIVALDA BRANDÃO (Jôse): Fica o advogado da acusada intimado do seguinte teor do termo
de audiência de fl. 111, realizada em 09/12/10: gnomeada para o ato a advogada Voleide Farias Rocha. Em continuação à
audiência de instrução (fls. 86-87 e 104-106), o MP pediu a dispensa da testemunha OLIVER FERNANDES FÉLIX, com o que
concordou a defesa nomeada para o ato, o que foi deferido. Assim, falta apenas a oitivas das testemunhas de defesa para término
da instrução e interrogatório da ré, que reside em Fortaleza. Sucede ainda não houve resposta das cartas precatórias enviadas
(fls. 72-73) para oitivas das testemunhas de fls. 54. Assim, colha-se informação sobre o cumprimento das cartas precatórias de
fls. 72-73 no juízos deprecados, por e-mail, anotando-se os números com que foram registradas. Confirmando-se a pendência
no cumprimento, promova-se o escaneamento deste termo e envie aos juízos deprecados para cumprimento dessas precatórias
(oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório), intimando-se o advogado Marcos Antônio Silva Veras Coelho, OAB-CE n.
10414, e a acusada Maria Josivalda Brandão (fl. 108v), fornecendo ao juízo deprecado a documentação necessária. Ressalto
que este juízo já indeferiu dois pedidos da defesa, pois se revelaram inadequados h. – INT. DO ADVOGADO DA ACUSADA:
DR. MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO, OAB-CE nº 10.414.
Processo: 167-16.2006.8.06.0179 (Tombo: 221/06) – AÇÃO PENAL PÚBLICA – AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL;
ACUSADO: FRANCISCO RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO: Fica o advogado do réu intimado de que os autos encontramse à sua disposição, na secretaria deste juízo de Uruoca, para os fins do Art. 422 do CPP, no prazo legal h .– INT. DR.
ONÉZIMO CARLOS CARDOZO, OAB-CE nº 5.280.
COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
Juiz(a) Titular : GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE
Diretor(a) de Secretaria: LUZIA RODRIGUES DE LIMA
EXPEDIENTE nº 03/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/13937
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 5022-90.2010.8.06.0181/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA RAMOS .”Pelo presente,
intimo Vossa Senhoria para dar-lhe conhecimento de que foi INDEFERIDO por este Juízo o pedido de autorização
especial apresentado pelo apenado Francisco Daniel de Oliveira Ramos, nos autos epigrafado.”- INT. DR(S). RAIMUNDO
NONATO DE MEDEIROS FILHO .
Juiz(a) Titular : GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE
Diretor(a) de Secretaria: LUZIA RODRIGUES DE LIMA
EXPEDIENTE nº 04/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/22776
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 5769-40.2010.8.06.0181/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: MARICELIO ALEXANDRE DA SILVA .”Pelo presente,
intimo Vossa Senhoria para dar-lhe conhecimento de que foi INDEFERIDO por este Juízo o pedido de relaxamento de
prisão do réu Maricélio Alexandre da Silva.”- INT. DR(S). GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIRESO .
COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE nº 18/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/17441
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 1544-42.2008.8.06.0182/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: HOSPITAL E MATERNIDAE SANTO ANTÔNIO S/A LTDA
REQUERENTE.: TOMÁZIA BRITO DE OLIVEIRA .”INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA DO DESPACHO DE
FLS 84 EM QUE DETERMINOU QUE FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO PRAZO DE
(10) DEZ DIAS NO VALOR DE R$400,00 CONFORME DESPACHO DE TEOR A SEGUIR TRANSCRITO: “ R. H. Nos autos.
Intime-se a promovdia para efetuar o pagamento dos honorários, em 10 (dez) dias. ...””- INT. DR(S). HAROLDO CELSO
MACIEL JUNIOR .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
205
Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE nº 19/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
BA/16780
CE/10243
Seq.
1
1
OAB
PB/14229
Seq.
1
1) 6048-23.2010.8.06.0182/0 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.:
HELENILDA VITORINO DE ANDRADE .”INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 72 A SEGUIR
TRANSCRITA: “Vistos, etc. Versam os presentes sobre AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS movida por HELENILDA
VITORINO DE ANDRADE em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, a qual foi julgada PROCEDENTE (SENTENÇA DE FLS.
65/68). Devidamente intimado o promovido não apresentou a documentação, conforme determinado na respeitável
sentença. Requer a parte autora a fixação de multa e a busca e apreensão dos documentos. Conclusos. A fixação
de multa é medida cominatória aplicável quando se trata de obrigação de fazer ou não fazer, não sendo aplicável ao
procedimento de exibição de documentos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, é possível
a busca e apreensão e a presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendida provar na ação principal. .... Isto
poto, nos termos do art. 362, do Código de Processo Civil, determino a BUSCA E APREENSÃO da documentação cuja
a exibição foi determinada na sentença. intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. ...””- INT. DR(S). LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENÇO , NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA , RUBENS PEREIRA LOPES .
Juiz(a) Titular : JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE nº 20/2011 em: Dezessete (17) de Janeiro de 2011
OAB
CE/3070
Seq.
1
OAB
CE/8956
Seq.
1
1) 650-37.2006.8.06.0182/0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO.: INOCÊNCIA DE SOUSA PASSOS REQUERENTE.:
ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS. .”INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO DESPACHO DE FLS. 303 A SEGUIR
TRANSCRITO: “...Cls. Recebo o recurso em seus efeitos legais. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, querendo,
apresentar contrarrazões. ...””- INT. DR(S). MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO , OLINTHO FRANKLIN GADELHA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
206
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Presidente
Endereço
Telefone
Internet
Des. Ernani Barreira Porto
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325
(85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Coordenadora Responsável
Conceição de Maria C. P. Linhares
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Cível
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
5ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
VARAS DE FAMÍLIA
EXPEDIENTES DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
EXPEDIENTES DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
EXPEDIENTES DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
VARAS DE SUCESSÕES
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE SUCESSÕES
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE SUCESSÕES
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
VARAS CRIMINAIS
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CRIMINAL
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CRIMINAL
EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2
2
2
2
2
5
10
17
17
17
20
20
20
21
25
28
28
38
38
46
50
50
50
50
50
51
53
57
57
57
58
58
59
60
63
67
70
72
74
78
80
86
89
93
93
93
94
94
97
97
97
99
99
99
100
102
104
106
106
107
107
107
108
108
108
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
207
SUMÁRIO
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CRIMINAL
VARAS DO JÚRI
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DO JÚRI
VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA
VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - ANEXO FARIAS BRITO
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
EDITAIS
VARAS CÍVEIS
EDITAIS DA 6ª VARA CIVEL
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
COMARCAS DO INTERIOR
EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
COMARCA DE AQUIRAZ - 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
COMARCA DE ARACATI - 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
COMARCA DE BARROQUINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
COMARCA DE CARIDADE - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU
COMARCA DE CARNAUBAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
COMARCA DE CASCAVEL - 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
COMARCA DE CATUNDA - VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
COMARCA DE CEDRO - VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
COMARCA DE CRATEÚS - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
COMARCA DE CRATO 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
COMARCA DE CROATÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
COMARCA DE EUSEBIO - 2ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
COMARCA DE GRANJEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE GRANJEIRO
COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
COMARCA DE IBIAPINA - VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
COMARCA DE ICÓ - VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
COMARCA DE ITAITINGA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
COMARCA DE ITAPIPOCA - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
COMARCA DE ITATIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
COMARCA DE JAGUARETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ
COMARCA DE MARACANAÚ - 4ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
109
109
109
110
110
110
111
111
111
111
113
113
115
115
116
116
116
117
117
117
117
117
118
118
118
119
119
120
120
121
121
121
122
123
123
124
126
126
129
129
130
131
131
132
133
139
139
140
141
143
144
144
145
145
146
146
147
150
153
153
154
154
156
157
158
158
159
160
160
161
162
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 150
208
SUMÁRIO
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
COMARCA DE
MARCO - VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
MASSAPÊ - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
MILAGRES - VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO
ORÓS - VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
PACOTI - VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
PALMÁCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA
PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
PINDORETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
QUIXADÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
QUIXADÁ - JUIZADO ESPECIAL DE QUIXADÁ - SEDE JUIZADO ESPECIAL
REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
RERIUTABA - VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
SÃO BENEDITO - VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU
SENADOR POMPEU - VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
SOBRAL - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
SOBRAL - JUIZADO ESPECIAL DE SOBRAL - SEDE JUIZADO ESPECIAL
TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
URUOCA - VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
VÁRZEA ALEGRE - VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
VIÇOSA DO CEARÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
166
168
168
169
169
171
172
172
174
177
179
180
181
181
182
183
184
184
185
185
187
188
189
191
192
193
195
196
197
198
199
199
204
204
Download