USO OFF-LABEL DE MEDICAMENTOS Considerações Éticas Flávio Dantas São Paulo, 28 de agosto de 2012 Artigo publicado no New England Journal of Medicine, em sua edição de 9 de agosto de 2012 (LaFerla FM. Preclinical Success against Alzheimer's Disease with an Old Drug. p.570‐ 572), mostrou que, em experimento laboratorial feito em ratos usando modelo para estudo de doença de Alzheimer, houve um rápido desaparecimento de placas beta‐amilóides , associadas ao desenvolvimento da doença. O medicamento usado, bexarotene, foi aprovado pelo FDA para tratamento de uma forma cutânea de linfoma não‐Hodgkin. USO OFF-LABEL DE MEDICAMENTOS MeSH / DeCS Prática de prescrever ou usar um medicamento além do escopo indicado em sua bula oficial aprovada, conforme designado por uma agência reguladora relativa ao tratamento de uma doença ou afecção em particular. Idade Dose Via de administração Alta prevalência Crianças Idosos A alta prevalência de prescrições de medicamentos off-label e não licenciados em unidade de terapia intensiva pediátrica brasileira Lilian de Abreu Ferreira; Cássio da Cunha Ibiapina; Márcia Gomes Penido Machado; Eleonora Druve Tavares Fagundes. Rev. Assoc. Med. Bras. vol.58 no.1 São Paulo Jan./Feb. 2012 DESINTERESSE ? 35 artigos resgatados no PubMed “Off‐Label Use/ethics"[Mesh] 19 artigos resgatados no PubMed "Off‐Label Use/ethics"[Majr] 3 artigos na base Lilacs 2009, 2011, 2012 Ausência de resolução específica do CFM sobre a questão “The lancet was the magician's wand of the dark ages of medicine.” Oliver Wendell Holmes (1809‐1894) “Sangria para febre amarela” “Never before did I experience such sublime joy as I now felt in contemplating the success of my remedies “Thank God” of the one hundred patients, whom I visited or prescribed this day, I have lost none” Benjamin Rush – 1794 EFEITOS DA SANGRIA NO TRATAMENTO DA PNEUMONIA Dia de realização da sangria após diagnosticada a pneumonia 1-3 4-6 7-9 Número de mortos Número de sobreviventes 12 (50%) 12 (35%) 3 (16%) 12 (50%) 22 (65%) 16 (84%) Fonte: Pierre-Charles-Alexandre Louis. Recherches sur les effects de la saignée dans quelques maladies inflammatoires et sur l’action de l’émétique et des vésicatoires dans la pneumonie. Paris, Librairie de l'Académie Royale de Médecine, 1835. MINISTÉRIO DA SAÚDE SUS ANS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA MÍDIA PROFISSIONAIS MÉDICOS PACIENTES ANVISA CNS (CONEP/CEPs) CFM AMB DEVERES DOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. É dever do médico: Art. 34. Informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. DEVERES DOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê‐lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. É dever do médico: Art. 22. Obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê‐lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. DEVERES DOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. É dever do médico: Art. 32. Usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Responsabilidade Profissional É vedado ao médico: Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País. Responsabilidade Profissional É vedado ao médico: Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá‐los. Responsabilidade Profissional É vedado ao médico: Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Princípios Fundamentais - XXI No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. Ensino e Pesquisa Médica É vedado ao médico: Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País. Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências. Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais. RESOLUÇÃO CFM nº 1.609/2000 Art. 1º ‐ Os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, para serem reconhecidos como válidos e utilizáveis na prática médica nacional, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Federal de Medicina. Parágrafo único – A avaliação do procedimento será feita através de Câmaras Técnicas e homologada pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina. Art. 2º ‐ O procedimento que tiver o seu reconhecimento negado, será considerado experimental, ficando sua utilização condicionada às normas específicas que regem a matéria e somente poderá ser reavaliado após dois anos de estudos. ETICIDADE DA PESQUISA (Res. CNS 196/96) Consentimento livre e esclarecido dos indivíduos‐alvo + proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes Ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos máximo de benefícios e mínimo de danos / riscos Garantia de que danos previsíveis serão evitados Relevância social da pesquisa vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis igual consideração dos interesses envolvidos destinação sócio‐humanitária VALOR CIENTÍFICO (Res. CNS 196/96) III.3 ‐ A pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos deverá observar as seguintes exigências: a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas; b) estar fundamentada na experimentação prévia realizada em laboratórios, animais ou em outros fatos científicos; e) obedecer a metodologia adequada VI ‐ PROTOCOLO DE PESQUISA VII.14 – a) a revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar do respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê. CIÊNCIA SOCIAL INTERESSES CUMULATIVA COMPLEXA EXPECTATIVAS PRETO NO BRANCO? “A medicina clínica parece consistir de umas poucas coisas que nós conhecemos, outras poucas coisas que nós pensamos que conhecemos (mas provavelmente não conhecemos) e muitas coisas que nós desconhecemos completamente” C. David Naylor. Grey zones of clinical practice: some limits to evidence‐based medicine. Lancet 1995; 345:840‐2 REFERENCIAIS TEÓRICOS PERSPECTIVA TELEOLÓGICA CASUÍSTICO PRINCIPIALISTA V I R T U D E PERSPECTIVA DEONTOLÓGICA CRITÉRIOS ÉTICOS PARA DECISÕES MÉDICAS INDICAÇÕES MÉDICAS CONTEXTO SITUACIONAL - financeiro - familiar - cultural - legal QUALIDADE DE VIDA PREFERÊNCIAS DO PACIENTE Patient Oriented Evidence that Matters... POEMs 85 revistas médicas de interesse para médicos com atuação na atenção básica Artigos originais de pesquisa publicados ao longo de 6 (seis) meses 8.085 artigos selecionados 10 (dez) revistas médicas continham 50% dos POEMs 211 (2,6%) continham evidências relevantes que eram úteis para o tratamento dos pacientes Ebell MH, Barry HC, Slawson DC, Shaughnessy AF. Finding POEMs in the medical literature. J Fam Pract. 1999 May;48(5):350-5 Table 1. A Hierarchy of Strength of Evidence for Treatment Decisions Guyatt GH et al. For the Evidence-Based Medicine Group. Users' Guides to the Medical Literature. XXV: Evidence-Based Medicine: Principles for Applying the Users' Guides to Patient Care. JAMA 2000; 284: 1290-6. Níveis de evidência e graus de recomendação - Brasil Nível 1 2 3 Desenho do estudo A Revisão Sistemática (com homogeneidade) de Ensaios Clínicos Controlados e Randomizados B Ensaio Clínico Controlado e Randomizado com Intervalo de Confiança Estreito C Resultados Terapêuticos do tipo “tudo ou nada” A Revisão Sistemática (com homogeneidade) de Estudos de Coorte B Estudo de Coorte (incluindo Ensaio Clínico Randomizado de Menor Qualidade) C Observação de Resultados Terapêuticos (outcomes research) - Estudo Ecológico A Revisão Sistemática (com homogeneidade) de Estudos Caso-Controle B Estudo Caso-Controle 4 Relato de Casos (incluindo Coorte ou Caso-Controle de menor qualidade) 5 Opinião desprovida de avaliação crítica ou baseada em matérias básicas (estudo fisiológico ou estudo com animais) http://www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/texto_introdutorio.pdf Grau de recomendação A B C D ALTERNATIVAS À INÉRCIA TRANSPARÊNCIA Registro em plataformas ou bancos específicos dos estudos prospectivos observacionais (randomizados ou não) Plataforma Brasil ? AMB / Associações de Especialidades CFM ANVISA Decisão compartilhada com outro médico ANÁLISE CRÍTICA DAS INFORMAÇÕES Pareceres de especialistas AMB / Câmaras Técnicas do CFM CONITEC / MS ANVISA DECISÃO CLÍNICA DECISÃO ÉTICA SERES HUMANOS Semelhantes Diferentes Respeito à dignidade do Ser Humano Doenças são comuns Cada doente é único Ciência Arte Decisão clínica prudente Medical practice and research without personalised care are unethical. Dantas F. Are the clinical effects of homoeopathy placebo effects? [letter]. Lancet. 2005; 366:2083 Muito obrigado pela atenção ! [email protected]