brasil - Laboratório de Epidemiologia e Bioestatística

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Lesões
Programa Nacional de Erradicação e
Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA
BRASIL
Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa
Prof. Dr. Fabio Gregori
VPS-FMVZ-USP
Aula T11 – 17/10/2014
Ocorrência (2009)
http://ww3.panaftosa.org.br/tct_mapa/ManuaisTecnicos.aspx
1
Ocorrência (2010)
Ocorrência (2011)
Ocorrência (2012)
Ocorrência (2013)
Ocorrência (2014)
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Estrutura OIE – Revisão
Assembéia Mundial de Delegados - Revisão
 Maior autoridade da OIE formula decisões por meio de Resoluções
Assembéia Mundial de
Delegados
 Envolve todos os Delegados Nacionais
Conselho
Comissões de
Especialistas
Comissões Regionais
Código de Animais Terrestres e
Aquáticos, Laboratórios e
Científica
 Eleição dos Membros do Conselho, Comissões, Centros de Colaboração
e Laboratórios de Referência.
Diretor Geral
 Adota os padrões publicados nos Códigos e Manuais
Laboratórios de
referência
Escritório Central
Grupos de Trabalho
 Aprova o status oficial de doenças dos países membros
Grupos Ad hoc
Centros de
colaboração
Representações
regionais
 Outras atividades (Apreciação de gestão financeira, etc)
Estratégia Principal
 “Implantação progressiva e manutenção de zonas livres da
doença, de acordo com as diretrizes da OIE” (MAPA, 2011)
2 categorias:
Países livres sem vacinação
Países (zonas) livres com vacinação
2014
2012
Resoluções da OIE ratificadas na 82ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados
OIE – 82ª Assembéia Mundial de Delegados
(maio/2014)
 Resolução n° 15 – Reconhecimento do Status de Febre Aftosa dos Países
Membros.
 Resolução n° 16 - Validacão dos programas oficiais de controle da Febre
Aftosa dos países membros
 Resolução n° 22 – Custos arcados pelos países membros que solicitem o
reconhecimento ou a restituição oficial do status sanitário de certas
enfermidades animais e a validação de um programa nacional de controle da
Febre Aftosa.
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Exemplo
Avaliação de Serviços Veterinários
País livre de Febre Aftosa com vacinação:
1) Ter um sistema de registro regular e acessível sobre a ocorrência
de doenças.
2) Declarar:
a) Que não houver surtos nos últimos 2 anos;
b) Que não há evidência da circulação de VFA nos últimos 12 meses.
3) Comprovar:
a) A existência de um sistema de vigilância para FMD e FMDV;
b) Políticas de detecção rápida, prevenção e controle implementadas;
c) Vacinação regular;
d) Que as vacinas estejam de acordo com os padrões da OIE.
4) Descrever os limites da zona de proteção (controle de movimento e
maior grau de vigilância).
Brasil – Último surto
2005: Eldorado, Japorã, Mundo Novo, Iquiraí e Iguatemi (MS)
Resumo: 84.676 animais sacrificados - US$ 18.673.530,00
4
Zona de Alta Vigilância - MS
Zona de Proteção
• Missão OIE 2006
 Definição (OIE)
 Significa uma zona estabelecida para proteger o status de saúde dos
animais num país livre ou numa zona livre daqueles pertencentes
a um país ou zona de diferente status sanitário, utilizando medidas
baseadas na epidemiologia da doença sob consideração para prevenir
a disseminação do agente etiológico num país ou zona livre.
– Adoção de medidas específicas de controle e vigilância nas regiões de
fronteiras com países vizinhos para a prevenção da introdução do
vírus da febre aftosa nas zonas livres
– Criação da Zona de Alta Vigilância – ZAV, normatizada pela Instrução
Normativa Nº 6 de 19 de fevereiro de 2008
 As medidas incluem por exemplo vacinação, controle de movimento e
aumento do grau de vigilância.
Região de fronteira com a República do Paraguai,
com reforço do sistema de vigilância veterinária:
Zona de Alta Vigilância - MS
Zona de Alta Vigilância (ZAV)
Entorno
Cadastramento georreferenciado
Sede das propriedades rurais localizadas na ZAV
Sede de outras propriedades rurais
Localização dos postos fixos de fiscalização
Estradas
Limites da ZAV
Rios
Divisa municipal
Estradas
Linha de referência
Zona de Alta Vigilância - MS
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 13, DE 21 DE MARÇO
DE 2011
5
Zonificação e Compartimentalização
•
“Zonificação” e “Compartimentalização” são instrumentos definidos
pela OIE e implementados pelo país :
• 1. Para caracterizar sub-populações de diferentes “status” sanitário
dentro do seu território.
• 2. Objetivo de facilitar o comércio internacional.
Zona (= regionalização)
Compartimento
 Parte do pais claramente definida, contendo uma subpopulação animal
com uma condição de saúde distinta em relação a uma doença
especifica para a qual medidas de vigilância, controle e biossegurança
foram aplicadas para fins de comércio internacional.
 Um ou mais estabelecimentos sob um sistema comum de gestão de
biossegurança, contendo uma subpopulação animal de condição
sanitária particular relacionada a alguma doença ou doenças
específicas, e para os quais foram aplicadas medidas de vigilância,
controle e biossegurança para fins de comércio internacional.
Zone e compartimento
Zona ≠ Compartimento
 A extensão da zona é estabelecida com base nas barreiras natural,
artificial e/ou legal.
 Os requisitos para o compartimento são estabelecidos pelo Serviço
Veterinário Oficial com base na gestão de biossegurança.
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Critérios para compartimento Febre Aftosa

Pode estar tanto dentro de um país ou zona livre ou num país infectado/zona.

Deve atender aos princípios do Código Terrestre (Cap 4.3 e 4.4)

Efetivo Sistema de Biossegurança e Programa de Saúde Animal avaliado e reconhecido.

Declarar que o compartimento:
Estratégia Principal (1)
•
– Consolidação da estrutura instalada
– Fortalecimento da vigilância epidemiológica
•

Não teve surto da doença e circulação viral nos últimos 12 meses.

Proibir a vacinação para FMD e não ter animais vacinados nos últimos 12 meses.

Um Sistema de identificação e rastreabilidade animal de acordo com padrões estabelecidos pelo
Manutenção da zona livre
Ampliação da zona livre
– Participação comunitária
– Estruturação e capacitação dos Serviços Veterinários
código.

Ter um plano de contingência e de biossegurança no caso de infecção.

Ser aprovado pela Autoridade Veterinária. e que a zona onde se encontra o compartimento não
tenha apresentado surtos da doença nos últimos 3 meses.
•
•
•
•
Vigilância
Resposta
Controle do trânsito
Vacinação
Situação Brasil FA (2011) – Reconhecida OIE
89% do rebanho de
bovinos e bubalinos
93% do rebanho suíno
59% do território nacional
Situação Brasil FA (2013) – Reconhecida
Nacionalmente
99% do rebanho de
bovinos e bubalinos
Estratégias (2)
 Responsabilidades compartilhadas
78% do território nacional
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Estratégia (3) - Legislação
IN 44 SDA-MAPA (02/10/2007)
Legislação
• Fundamentos e estratégias do PNEFA
• Atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre
aftosa
• Reconhecimento e manutenção de zonas livres de febre aftosa
• Vacinação contra a febre aftosa
• Controle e fiscalização do trânsito de animais susceptíveis à febre
aftosa
– ingresso de animais em zona livre de febre aftosa sem vacinação / com vacinação
– trânsito de animais envolvendo zona tampão, zona infectada e outras áreas segundo
classificação de risco para febre aftosa
• Controle e fiscalização do trânsito de produtos e subprodutos obtidos
de animais susceptíveis à febre aftosa
• Trânsito internacional de animais susceptíveis à febre aftosa e de seus
produtos e subprodutos
Estratégia (4) Vacinação
FMDV
Muito sensível a alterações de pH
(<6.5 e >9) e de temperatura.
 Induzem mudanças de cargas e a
estrutura do vírus se desfaz (porção
146S  12S)
 Perda de epítopos conformacionais
e imunogenicidade da vacina.
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Refrigeração adequada
Central de selagem e distribuição de vacinas
Armazéns Gerais Vinhedo
Proteção do produto
Vacinas Aprovadas
Autenticação
Rastreabilidade
Controle da produção
Supervisão do MAPA, Sindan e Laboratórios.
Aula T8 - Revisão
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Calendário nacional
de vacinação
dos bovinos e
bubalinos contra a
Febre Aftosa
2014
Estratégia (5) Educação
Estratégia (6) - Rede de Laboratórios
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaira de Defesa Agropecuária
Departamento de Saúde Animal
LANAGRO
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Estratégia (7) Unidades de Vigilância
Rede
Federal
Estratégia (8) Ações regionalizadas
Santa Catarina
• Zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela OIE;
• Vacinação proibida desde 2000;
• Proibida a entrada de animais vacinados no estado;
• Regras específicas para entrada de animais e produtos;
• Postos fixos de fiscalização e corredores sanitários.
Estratégia (7) Ações regionalizadas
Ações na região Amazônica
Desafios
• Questões ecológicas
• Garantia de mercados seletivos
• Logística adaptada à realidade regional
• Processo de sensibilização política e social
Amapá
Estratégia (9) Controle de trânsito de
animais
Guia de Transporte
Animal - GTA
“Agulha oficial”
Instrução Normativa nº 18, de 18
de julho de 2006
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Estratégia (10) Classificação de risco
Estratégia (10) Classificação de risco
Estratégia (11) Fortalecimento dos S.Vs.
Estratégia (12) Sistema de Vigilância
Organização dos sistemas de produção, capacidade do serviço
veterinário oficial e sistema de informações
Zona livre de febre aftosa sem vacinação
(Santa Catarina)
Zona livre de febre aftosa com vacinação
Sistema de vigilância
Passivo
Zona tampão e de alta vigilância
Zona não livre
Atendimento a notificações de
suspeitas de ocorrência de
doenças vesiculares
Ativo
Inspeção em
Matadouros
Inspeção a
propriedades rurais
Fiscalização em
eventos
pecuários
Identificação de propriedades com
maior risco para introdução e
manutenção do agente viral
Fiscalização do
trânsito de
animais
Inquérito e monitoramento
soroepidemiológico
Identificação de áreas de maior risco e
dos municípios de maior
representatividade
Estratégia (13)
Resposta a focos
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Resumindo
1. Regionalização
a) Ecossistemas para febre aftosa x sistemas de organização da
produção pecuária
2. Implantação e manutenção de estrutura de campo (SVs) e de
sistema de vigilância
a) Classificação de risco das unidades da Federação
b) Atendimento a notificação de suspeitas e focos
3. Controle do trânsito de animais
4. Imunização
a) Controle da qualidade da vacina
b) Controle da distribuição e comercialização da vacina
c) Calendários adequados às realidades locais
5. Implantação gradativa de zonas livres
Concluindo
 Sensibilização política e social
 Fortalecimento das ações conjuntas nas regiões de fronteira
internacional
 Fortalecimento e consolidação das estruturas de defesa
Programa Nacional de Sanidade Suína
(PNSS)
 Objetivo:
 Erradicação da Peste Suína Clássica
 Certificação e monitoramento de granjas de reprodutores suídeos (GRSCs)
 Estratégia:
 Reconhecimento, manutenção e ampliação de zonas livres de doenças
 Implantação de novos métodos e estratégias
 classificação de risco, circuitos pecuários, retirada da vacinação
 Capacidade dos Serviços Veterinários
- Vigilância
- Capacidade de resposta
- Vacinação e Controle do trânsito
Responsabilidades
 Atribuição Federal
• Departamento de Saúde Animal - DSA
• Coordenação-Geral de Combate a Doenças – CGCD
• Divisão de Sanidade dos Suídeos – DSS
 Atribuições nos Estados
•
Serviços de Saúde Animal das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
• Serviços Estaduais de Defesa Animal
 Notificação compulsória
 Atenção a focos
 Sacrifício sanitário
 Vigilância ativa:
 Controle de trânsito
 Inquérito soroepidemiológico e monitoramento
Responsabilidades
Produtor rural:
- Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto ao
órgão estadual de defesa sanitária animal.
- Disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre que
solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho.
- Criar e manter seus animais em condições adequadas de nutrição,
manejo e profilaxia de doenças.
- Comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária animal
qualquer suspeita de doença no rebanho.
- Não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando submetido a
tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC.
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Lavagem
Zona livre PSC
Art. 23. Fica proibido o uso, na alimentação de suídeos, de restos de alimentos que
contenham proteína de origem animal de qualquer procedência, salvo quando
submetidos a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC.
§ 1º A inativação do vírus da PSC, a que se refere este artigo, ocorre numa
temperatura mínima de 90ºC por 60 minutos, com agitação contínua.
§ 2º Fica proibida a permanência de suídeos em lixões, bem como o recolhimento e a
utilização de restos de comida destes locais para alimentação dos animais.
IN nº 06, (22/2/2010)
Legislação
Outras doenças de suínos
 Doenças Exóticas:
•
•
•
•
•
•
Doença vesicular dos suínos
Encefalite por vírus Nipah
Gastroenterite transmissível
Síndrome respiratória e reprodutiva suína
Triquinelose
Porcine Epidemic Diarrhea Virus
• Peste suína Africana (erradicada desde 1984)
 Instrução Normativa nº 31, de 10 de maio de 2002. (Os suínos
importados deverão vir acompanhados de Certificado Zoossanitário,
atestando as garantias requeridas pelo MAPA).
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Doença de Aujeszky
Certificação de granjas
 GRSC – Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas
 Monitoramento sorológico semestral:
 Adesão estadual voluntária, porém é obrigatório um plano de
contingência para a doença.






Peste suína clássica
Doença de Aujeszky
Brucelose
Sarna
Leptospirose
Tuberculose
 Opcional: rinite atrófica
IN 19 MAPA (15/02/02)
Vacinação
GTA suídeos
 A vacinação contra Peste Suína Clássica - PSC é proibida no país (IN
MAPA 06, de 09/03/04).
 Animais de GRSC se ficarem temporariamente numa outra granja até o
 A vacinação emergencial contra PSC poderá ser utilizada nos
Estados do Rio Grande do Norte e do Amapá (IN MAPA 12,
25/05/09 e IN MAPA 33, de 23/10/09).
destino final: avaliação pelo serviço veterinário oficial, que
autorizará a permanência dos animais para posterior trânsito com a
manutenção da condição sanitária da propriedade GRSC de origem.

Restrições para o trânsito interestadual de suídeos oriundos
daqueles Estados.
Suídeos e Febre Aftosa
Suídeos e Febre Aftosa
Ingresso de suídeos na zona livre de febre aftosa sem vacinação:
Ingresso de suídeos na zona livre de febre aftosa com vacinação:
• Suídeos não destinados ao abate imediato:
Em caso de suídeos oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação
e destinados à zona livre sem vacinação, deverão ser realizados testes de
diagnóstico para febre aftosa (IN MAPA 44/2007).
Suídeos oriundos de zona livre sem vacinação: estão dispensados os
requisitos adicionais com referência à febre aftosa.
• Suídeos oriundos de GRSC:
Fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico.
• Suídeos oriundos de zona classificada como sendo de risco médio:
realizar testes para diagnóstico para febre aftosa, de acordo com o
determinado pela IN MAPA 44/2007.
• Suídeos oriundos de GRSC: fica dispensada a realização dos testes
de diagnóstico para FA. Entretanto, deverão ser cumpridos os requisitos
constantes da IN 44/2007 (Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação
e a Prevenção da Febre Aftosa) para a emissão do Atestado Zoossanitário.
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Plano de contingência
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