Lesões Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA BRASIL Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa Prof. Dr. Fabio Gregori VPS-FMVZ-USP Aula T11 – 17/10/2014 Ocorrência (2009) http://ww3.panaftosa.org.br/tct_mapa/ManuaisTecnicos.aspx 1 Ocorrência (2010) Ocorrência (2011) Ocorrência (2012) Ocorrência (2013) Ocorrência (2014) 2 Estrutura OIE – Revisão Assembéia Mundial de Delegados - Revisão Maior autoridade da OIE formula decisões por meio de Resoluções Assembéia Mundial de Delegados Envolve todos os Delegados Nacionais Conselho Comissões de Especialistas Comissões Regionais Código de Animais Terrestres e Aquáticos, Laboratórios e Científica Eleição dos Membros do Conselho, Comissões, Centros de Colaboração e Laboratórios de Referência. Diretor Geral Adota os padrões publicados nos Códigos e Manuais Laboratórios de referência Escritório Central Grupos de Trabalho Aprova o status oficial de doenças dos países membros Grupos Ad hoc Centros de colaboração Representações regionais Outras atividades (Apreciação de gestão financeira, etc) Estratégia Principal “Implantação progressiva e manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes da OIE” (MAPA, 2011) 2 categorias: Países livres sem vacinação Países (zonas) livres com vacinação 2014 2012 Resoluções da OIE ratificadas na 82ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados OIE – 82ª Assembéia Mundial de Delegados (maio/2014) Resolução n° 15 – Reconhecimento do Status de Febre Aftosa dos Países Membros. Resolução n° 16 - Validacão dos programas oficiais de controle da Febre Aftosa dos países membros Resolução n° 22 – Custos arcados pelos países membros que solicitem o reconhecimento ou a restituição oficial do status sanitário de certas enfermidades animais e a validação de um programa nacional de controle da Febre Aftosa. 3 Exemplo Avaliação de Serviços Veterinários País livre de Febre Aftosa com vacinação: 1) Ter um sistema de registro regular e acessível sobre a ocorrência de doenças. 2) Declarar: a) Que não houver surtos nos últimos 2 anos; b) Que não há evidência da circulação de VFA nos últimos 12 meses. 3) Comprovar: a) A existência de um sistema de vigilância para FMD e FMDV; b) Políticas de detecção rápida, prevenção e controle implementadas; c) Vacinação regular; d) Que as vacinas estejam de acordo com os padrões da OIE. 4) Descrever os limites da zona de proteção (controle de movimento e maior grau de vigilância). Brasil – Último surto 2005: Eldorado, Japorã, Mundo Novo, Iquiraí e Iguatemi (MS) Resumo: 84.676 animais sacrificados - US$ 18.673.530,00 4 Zona de Alta Vigilância - MS Zona de Proteção • Missão OIE 2006 Definição (OIE) Significa uma zona estabelecida para proteger o status de saúde dos animais num país livre ou numa zona livre daqueles pertencentes a um país ou zona de diferente status sanitário, utilizando medidas baseadas na epidemiologia da doença sob consideração para prevenir a disseminação do agente etiológico num país ou zona livre. – Adoção de medidas específicas de controle e vigilância nas regiões de fronteiras com países vizinhos para a prevenção da introdução do vírus da febre aftosa nas zonas livres – Criação da Zona de Alta Vigilância – ZAV, normatizada pela Instrução Normativa Nº 6 de 19 de fevereiro de 2008 As medidas incluem por exemplo vacinação, controle de movimento e aumento do grau de vigilância. Região de fronteira com a República do Paraguai, com reforço do sistema de vigilância veterinária: Zona de Alta Vigilância - MS Zona de Alta Vigilância (ZAV) Entorno Cadastramento georreferenciado Sede das propriedades rurais localizadas na ZAV Sede de outras propriedades rurais Localização dos postos fixos de fiscalização Estradas Limites da ZAV Rios Divisa municipal Estradas Linha de referência Zona de Alta Vigilância - MS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2011 5 Zonificação e Compartimentalização • “Zonificação” e “Compartimentalização” são instrumentos definidos pela OIE e implementados pelo país : • 1. Para caracterizar sub-populações de diferentes “status” sanitário dentro do seu território. • 2. Objetivo de facilitar o comércio internacional. Zona (= regionalização) Compartimento Parte do pais claramente definida, contendo uma subpopulação animal com uma condição de saúde distinta em relação a uma doença especifica para a qual medidas de vigilância, controle e biossegurança foram aplicadas para fins de comércio internacional. Um ou mais estabelecimentos sob um sistema comum de gestão de biossegurança, contendo uma subpopulação animal de condição sanitária particular relacionada a alguma doença ou doenças específicas, e para os quais foram aplicadas medidas de vigilância, controle e biossegurança para fins de comércio internacional. Zone e compartimento Zona ≠ Compartimento A extensão da zona é estabelecida com base nas barreiras natural, artificial e/ou legal. Os requisitos para o compartimento são estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial com base na gestão de biossegurança. 6 Critérios para compartimento Febre Aftosa Pode estar tanto dentro de um país ou zona livre ou num país infectado/zona. Deve atender aos princípios do Código Terrestre (Cap 4.3 e 4.4) Efetivo Sistema de Biossegurança e Programa de Saúde Animal avaliado e reconhecido. Declarar que o compartimento: Estratégia Principal (1) • – Consolidação da estrutura instalada – Fortalecimento da vigilância epidemiológica • Não teve surto da doença e circulação viral nos últimos 12 meses. Proibir a vacinação para FMD e não ter animais vacinados nos últimos 12 meses. Um Sistema de identificação e rastreabilidade animal de acordo com padrões estabelecidos pelo Manutenção da zona livre Ampliação da zona livre – Participação comunitária – Estruturação e capacitação dos Serviços Veterinários código. Ter um plano de contingência e de biossegurança no caso de infecção. Ser aprovado pela Autoridade Veterinária. e que a zona onde se encontra o compartimento não tenha apresentado surtos da doença nos últimos 3 meses. • • • • Vigilância Resposta Controle do trânsito Vacinação Situação Brasil FA (2011) – Reconhecida OIE 89% do rebanho de bovinos e bubalinos 93% do rebanho suíno 59% do território nacional Situação Brasil FA (2013) – Reconhecida Nacionalmente 99% do rebanho de bovinos e bubalinos Estratégias (2) Responsabilidades compartilhadas 78% do território nacional 7 Estratégia (3) - Legislação IN 44 SDA-MAPA (02/10/2007) Legislação • Fundamentos e estratégias do PNEFA • Atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre aftosa • Reconhecimento e manutenção de zonas livres de febre aftosa • Vacinação contra a febre aftosa • Controle e fiscalização do trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa – ingresso de animais em zona livre de febre aftosa sem vacinação / com vacinação – trânsito de animais envolvendo zona tampão, zona infectada e outras áreas segundo classificação de risco para febre aftosa • Controle e fiscalização do trânsito de produtos e subprodutos obtidos de animais susceptíveis à febre aftosa • Trânsito internacional de animais susceptíveis à febre aftosa e de seus produtos e subprodutos Estratégia (4) Vacinação FMDV Muito sensível a alterações de pH (<6.5 e >9) e de temperatura. Induzem mudanças de cargas e a estrutura do vírus se desfaz (porção 146S 12S) Perda de epítopos conformacionais e imunogenicidade da vacina. 8 Refrigeração adequada Central de selagem e distribuição de vacinas Armazéns Gerais Vinhedo Proteção do produto Vacinas Aprovadas Autenticação Rastreabilidade Controle da produção Supervisão do MAPA, Sindan e Laboratórios. Aula T8 - Revisão 9 Calendário nacional de vacinação dos bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa 2014 Estratégia (5) Educação Estratégia (6) - Rede de Laboratórios MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaira de Defesa Agropecuária Departamento de Saúde Animal LANAGRO 10 Estratégia (7) Unidades de Vigilância Rede Federal Estratégia (8) Ações regionalizadas Santa Catarina • Zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela OIE; • Vacinação proibida desde 2000; • Proibida a entrada de animais vacinados no estado; • Regras específicas para entrada de animais e produtos; • Postos fixos de fiscalização e corredores sanitários. Estratégia (7) Ações regionalizadas Ações na região Amazônica Desafios • Questões ecológicas • Garantia de mercados seletivos • Logística adaptada à realidade regional • Processo de sensibilização política e social Amapá Estratégia (9) Controle de trânsito de animais Guia de Transporte Animal - GTA “Agulha oficial” Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 11 Estratégia (10) Classificação de risco Estratégia (10) Classificação de risco Estratégia (11) Fortalecimento dos S.Vs. Estratégia (12) Sistema de Vigilância Organização dos sistemas de produção, capacidade do serviço veterinário oficial e sistema de informações Zona livre de febre aftosa sem vacinação (Santa Catarina) Zona livre de febre aftosa com vacinação Sistema de vigilância Passivo Zona tampão e de alta vigilância Zona não livre Atendimento a notificações de suspeitas de ocorrência de doenças vesiculares Ativo Inspeção em Matadouros Inspeção a propriedades rurais Fiscalização em eventos pecuários Identificação de propriedades com maior risco para introdução e manutenção do agente viral Fiscalização do trânsito de animais Inquérito e monitoramento soroepidemiológico Identificação de áreas de maior risco e dos municípios de maior representatividade Estratégia (13) Resposta a focos 12 Resumindo 1. Regionalização a) Ecossistemas para febre aftosa x sistemas de organização da produção pecuária 2. Implantação e manutenção de estrutura de campo (SVs) e de sistema de vigilância a) Classificação de risco das unidades da Federação b) Atendimento a notificação de suspeitas e focos 3. Controle do trânsito de animais 4. Imunização a) Controle da qualidade da vacina b) Controle da distribuição e comercialização da vacina c) Calendários adequados às realidades locais 5. Implantação gradativa de zonas livres Concluindo Sensibilização política e social Fortalecimento das ações conjuntas nas regiões de fronteira internacional Fortalecimento e consolidação das estruturas de defesa Programa Nacional de Sanidade Suína (PNSS) Objetivo: Erradicação da Peste Suína Clássica Certificação e monitoramento de granjas de reprodutores suídeos (GRSCs) Estratégia: Reconhecimento, manutenção e ampliação de zonas livres de doenças Implantação de novos métodos e estratégias classificação de risco, circuitos pecuários, retirada da vacinação Capacidade dos Serviços Veterinários - Vigilância - Capacidade de resposta - Vacinação e Controle do trânsito Responsabilidades Atribuição Federal • Departamento de Saúde Animal - DSA • Coordenação-Geral de Combate a Doenças – CGCD • Divisão de Sanidade dos Suídeos – DSS Atribuições nos Estados • Serviços de Saúde Animal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Serviços Estaduais de Defesa Animal Notificação compulsória Atenção a focos Sacrifício sanitário Vigilância ativa: Controle de trânsito Inquérito soroepidemiológico e monitoramento Responsabilidades Produtor rural: - Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto ao órgão estadual de defesa sanitária animal. - Disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho. - Criar e manter seus animais em condições adequadas de nutrição, manejo e profilaxia de doenças. - Comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária animal qualquer suspeita de doença no rebanho. - Não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC. 13 Lavagem Zona livre PSC Art. 23. Fica proibido o uso, na alimentação de suídeos, de restos de alimentos que contenham proteína de origem animal de qualquer procedência, salvo quando submetidos a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC. § 1º A inativação do vírus da PSC, a que se refere este artigo, ocorre numa temperatura mínima de 90ºC por 60 minutos, com agitação contínua. § 2º Fica proibida a permanência de suídeos em lixões, bem como o recolhimento e a utilização de restos de comida destes locais para alimentação dos animais. IN nº 06, (22/2/2010) Legislação Outras doenças de suínos Doenças Exóticas: • • • • • • Doença vesicular dos suínos Encefalite por vírus Nipah Gastroenterite transmissível Síndrome respiratória e reprodutiva suína Triquinelose Porcine Epidemic Diarrhea Virus • Peste suína Africana (erradicada desde 1984) Instrução Normativa nº 31, de 10 de maio de 2002. (Os suínos importados deverão vir acompanhados de Certificado Zoossanitário, atestando as garantias requeridas pelo MAPA). 14 Doença de Aujeszky Certificação de granjas GRSC – Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas Monitoramento sorológico semestral: Adesão estadual voluntária, porém é obrigatório um plano de contingência para a doença. Peste suína clássica Doença de Aujeszky Brucelose Sarna Leptospirose Tuberculose Opcional: rinite atrófica IN 19 MAPA (15/02/02) Vacinação GTA suídeos A vacinação contra Peste Suína Clássica - PSC é proibida no país (IN MAPA 06, de 09/03/04). Animais de GRSC se ficarem temporariamente numa outra granja até o A vacinação emergencial contra PSC poderá ser utilizada nos Estados do Rio Grande do Norte e do Amapá (IN MAPA 12, 25/05/09 e IN MAPA 33, de 23/10/09). destino final: avaliação pelo serviço veterinário oficial, que autorizará a permanência dos animais para posterior trânsito com a manutenção da condição sanitária da propriedade GRSC de origem. Restrições para o trânsito interestadual de suídeos oriundos daqueles Estados. Suídeos e Febre Aftosa Suídeos e Febre Aftosa Ingresso de suídeos na zona livre de febre aftosa sem vacinação: Ingresso de suídeos na zona livre de febre aftosa com vacinação: • Suídeos não destinados ao abate imediato: Em caso de suídeos oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação e destinados à zona livre sem vacinação, deverão ser realizados testes de diagnóstico para febre aftosa (IN MAPA 44/2007). Suídeos oriundos de zona livre sem vacinação: estão dispensados os requisitos adicionais com referência à febre aftosa. • Suídeos oriundos de GRSC: Fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico. • Suídeos oriundos de zona classificada como sendo de risco médio: realizar testes para diagnóstico para febre aftosa, de acordo com o determinado pela IN MAPA 44/2007. • Suídeos oriundos de GRSC: fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico para FA. Entretanto, deverão ser cumpridos os requisitos constantes da IN 44/2007 (Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa) para a emissão do Atestado Zoossanitário. 15 Plano de contingência 16