Afinal, o que é sustentabilidade

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Artigo - Sustentabilidade
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Uma norma pelo trabalho
Pedro Augusto Junqueira Pradez (*)
É irreversível o uso de certificações para demonstrar compromissos. No rastro dos sistemas de gestão da
qualidade e ambiental, certificáveis em conformidade com as normas ISO 9001 e ISO 14001, implementar e
certificar um sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional (SGSSO) também se tem confirmado uma
questão estratégica para as empresas. É sabido que o passivo trabalhista, do qual fazem parte os acidentados do
trabalho e as doenças ocupacionais, afeta também o custo do produto ou serviço, a motivação dos empregados, o
valor patrimonial e a imagem das empresas.
A necessidade de as empresas demonstrar compromissos por meio de certificação, seja por questões de imagem,
de vantagem competitiva, para transpor barreiras não-tarifárias ou por pressão de clientes, tem sido assumida
como um processo irreversível dos tempos modernos. Some-se a essa lista, com a introdução da norma ISO
14001 em 1996, a preocupação adicional em demonstrar conduta 'correta' com uma certificação ambiental, em
resposta a pressões externas outras. Mas a percepção que se seguiu com a introdução da variável ambiental no
planejamento estratégico das empresas e com a proclamação de sistemas de gestão integrados foi de um
conjunto incompleto: os temas qualidade e ambiental por si sós não garantiam consistência e robustez às
atividades sob o guarda-chuva da gestão sistematizada. A preservação da segurança e saúde ocupacional (SSO)
dos trabalhadores é um dos componentes básicos e complementar, para se assegurar a qualidade total com
processos produtivos seguros e competitividade.
Historicamente, a visão arcaica de parte das empresas no Brasil para temas como 'segurança', 'medicina do
trabalho' e 'saúde ocupacional' no comum tem sido limitada à coleta de dados estatísticos, a ações reativas em
cima de acidentes do trabalho a respostas a causas trabalhistas e, quando muito, ao seu cumprimento legal
pleno. As preocupações com SSO começam agora a ser tratadas sob a forma de sistema de gestão, utilizando-se
da norma OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series), estruturada no método PDCA
(Plan-Do-Check-Act), isto é, uma forma organizada e sistemática de perseguir a melhoria contínua.
Apesar da identidade estrutural com a norma ISO 14001, a OHSAS 18001 não tem a chancela ISO (International
Organization for Standardization). Elaborada por um pool de certificadoras e credenciadoras, visa suprir a
demanda de empresas que buscam certificação, normalmente complementar a ambiental e a qualidade. Cabe
observar que alguns programas de SSO se basearam na norma britânica BS 8800, de 1996. Ao contrário da BS
8800, reconhecida apenas como uma diretriz de procedimentos, a norma OHSAS 18001, editada em 1999, possui
requisitos mandatórios, podendo ser auditados objetivamente, o que permite a certificação por organizações de
terceira parte.
A implementação de um SGSSO tende a ser facilitada no item legislação. As normas regulamentadoras da
Consolidação das Leis do trabalho (CLT) encontram-se em manual em qualquer livraria. Tradição e fácil acesso a
esses requisitos legais tendem a facilitar a gestão de SSO, em face da gestão ambiental, esta apoiada em
legislação muito mais recente e ainda em formação, nem sempre tão acessível no seu conjunto, seja física ou
financeiramente.
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Na contramão, a cultura tradicional ligada ao tema SSO quanto à sua visão arcaica, já mencionada, tende a ser
uma barreira à OHSAS 18001 em algumas empresas. A resistência por parte de empresários que visualizam a
norma como 'munição para causas trabalhistas', referindo-se ao item 'identificação de perigos e avaliação de
riscos', é prova disso. Um SGSSO é construído de forma pró-ativa em cima desse levantamento. Esse temor por
parte do empresariado é questionável, posto que um programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA)
elaborado de forma abrangente e criteriosa, em cumprimento ao requisito legal, atende ao item normativo. Essa
mudança de cultura a ser promovida pelo gestor do sistema, com o apoio da direção da empresa, conferindo-lhe
uma abordagem moderna em cima de conceitos e práticas, vai demandar habilidades e esforços nem sempre
desprezíveis ou imediatos. Fatores como, por exemplo, incentivos governamentais, linhas de financiamento ou
pressões externas específicas podem contribuir para incentivar a busca pela norma OHSAS 18001.
O grande trunfo da norma está justamente na oportunidade de vir a preencher uma lacuna vital no contexto dos
sistemas de gestão integrados. Os esforços para implementação de um SGSSO serão recompensados pelo
potencial de sinergia a ser auferido em planejamento estratégico, eficácia, consistência e robustez da busca pela
melhoria contínua global. Afinal, as pessoas são a essência de qualquer organização. Com trabalhadores doentes
não se vai muito longe. Sem trabalhadores não se vai a lugar algum.
(*) Engenheiro químico com mestrado pela Coppe/UFRJ, auditor e instrutor para sistemas de gestão pelo Lloyd’s Register Quality Assurance.
Fonte: Gazeta Merancatil - Acessado em 10/9/2002
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