MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx DEPA COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR MILITAR PERMANENTE DO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. O COMANDANTE E DIRETOR DE ENSINO DO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA (CMF), devidamente autorizado pelo Comandante do Exército – por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) – amparado na Lei Nr 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei do Ensino no Exército, no Decreto Nr 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei de Ensino do Exército, na Portaria Nr 293, de 9 de maio de 2005, do Comandante do Exército, na Portaria Nr 279, de 30 de abril de 2008, do Comandante do Exército e na Portaria Nº 46, de 28 de maio de 2010, do chefe do DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 1º de março a 30 de abril de 2012, as inscrições para o Processo Seletivo para Professor Militar Permanente do Colégio Militar de Fortaleza (PSPMP/CMF). ÍNDICE DOS ASSUNTOS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo Seção I – Da finalidade.................................................................................................................. 1º Seção II – Da aplicação................................................................................................................. 2º Seção III – Da legislação de referência......................................................................................... 3º CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO Seção I – Dos requisitos exigidos.................................................................................................. 4º Seção II – Dos documentos exigidos............................................................................................. 5º Seção III – Do processamento da inscrição................................................................................... 6º/8º Seção IV – Da relação dos candidatos inscritos............................................................................ 9º Seção V – Da desistência do processo seletivo............................................................................. 10º CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO Seção I – Dos aspectos gerais do processo seletivo...................................................................... 11/15 Seção II – Da prova de títulos....................................................................................................... 16/23 Seção III – Da prova escrita.......................................................................................................... 24/29 Seção IV– Da prova prática.......................................................................................................... 30/34 Seção V– Da correção e julgamento das provas........................................................................... 35/36 Seção VI– Do encerramento da seleção........................................................................................ 37/39 CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I – Da validade do concurso de admissão e demais ações do processo seletivo................. 40/46 Seção II – Das prescrições finais................................................................................................... 47/48 (Fl 02 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da finalidade Art. 1º O presente edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do processo seletivo destinado a selecionar candidatos para o preenchimento do seguinte cargo de Professor Militar Permanente no Colégio Militar de Fortaleza: I – Professor de Geografia (uma vaga). Parágrafo Único: A movimentação do candidato aprovado para o CMF ficará condicionada à vacância do cargo para o qual foi aprovado, no período de validade do processo seletivo, conforme previsto no Art. 43. Seção II Da aplicação Art. 2º As ações do processo seletivo reguladas neste edital se aplicam: I – aos oficiais candidatos ao cargo de Professor Militar Permanente no CMF; II – aos militares envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do processo seletivo, inclusive os integrantes da comissão de concurso, da comissão julgadora (elaboração de provas) e das comissões de aplicação e fiscalização de provas (aplicação de provas); III – aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do processo seletivo. Seção III Da legislação de referência Art. 3º O processo seletivo destinado à ocupação do cargo de Professor Militar Permanente no CMF é regido pela seguinte legislação: I – Lei nº 9.394, de 20 Dez 96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (DOU 23 Dez 96) II – Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino do Exército. (DOU 09 Fev 99) III – Decreto nº 3.182, de 23 Set 99 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército. (DOU 184/99) IV – Portaria do Comandante do Exército nº 293, de 09 Maio 05 – Aprova as Instruções Gerais para os Professores Militares (IG 60-02). (BE 20/05) V – Portaria do Comandante do Exército nº 279, de 30 Abr 08 – Altera as Instruções Gerais para os Professores Militares (IG 60-02). (BE 19/08) VI – Portaria do Chefe do DECEx nº 046, de 28 de Maio de 2010 – Aprova as Instruções Reguladoras do processo Seletivo para Professor Militar Permanente nos Colégios Militares do Sistema Colégio Militar do Brasil. (BE 22/10) (Fl 03 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos requisitos exigidos Art. 4º O candidato à inscrição no Processo Seletivo para Professor Militar Permanente no Colégio Militar de Fortaleza deverá satisfazer as seguintes condições: I – ser oficial superior de carreira, oriundo das Armas, dos Quadros de Engenharia Militar e de Material Bélico e do Serviço de Intendência; II – possuir habilitação legal, entendendo-se como tal a licenciatura plena na disciplina ou bacharelado em curso pertinente à disciplina de Geografia, quando obtidos em estabelecimento de nível superior reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação ou no âmbito do Exército; III – ter esgotado as possibilidades de realizar o concurso à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), à época da inscrição do aludido processo seletivo. Entende-se, também, como esgotamento das possibilidades, a apresentação de declaração, assinada pelo interessado, desistindo de realizar o referido concurso, conforme a Ficha de Inscrição (Anexo A); IV – estar, no máximo, no segundo ano do posto de tenente-coronel, referido à data de 1º de março de 2012 (primeiro dia das inscrições); e V – atender às normas em vigor com relação aos requisitos para movimentação, à exceção dos oficiais que estejam lecionando como professores de forma temporária, que estejam servindo no CMF, que poderão inscrever-se a qualquer momento. Seção II Dos documentos exigidos Art. 5º O candidato deverá anexar ao requerimento de inscrição os documentos abaixo: I – Ficha de inscrição (Anexo A), devidamente preenchida; II – 02 (duas) fotografias 3x4, de frente, uniformizado e descoberto; III – Perfil Profissiográfico atualizado; IV – Ficha Individual atualizada; e V – Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso, para atender à exigência prevista no inciso II do art. 4º, deste edital Parágrafo único. O candidato que, na época da inscrição, encontrar-se matriculado em estabelecimento de ensino superior para obtenção de habilitação legal que o qualifique para o processo seletivo, poderá apresentar uma declaração do respectivo estabelecimento de ensino, atestando que deverá concluir o curso até a metade do ano em que estiver ocorrendo o processo seletivo, e, apresentará a habilitação quando comparecer no CMF para realizar as provas práticas e de títulos. Seção III Do processamento da inscrição Art. 6º A inscrição no processo seletivo será realizada com o encaminhamento, para o CMF, dos documentos de que trata o art. 5º, por meio de ofício da OM do candidato. O modelo da Ficha de Inscrição (Anexo A) estará disponível na página oficial do CMF no endereço http://www.cmf.ensino.eb.br. Art. 7º Os prazos da inscrição constam do Calendário Geral (Anexo B). (Fl 04 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) Art. 8º Será indeferida a solicitação de inscrição do candidato que: I – não atender aos requisitos previstos neste edital ou aos prazos estabelecidos no calendário geral do PSPMP/CMF; ou II – não apresentar todos os documentos necessários. Seção IV Da relação dos candidatos inscritos Art. 9º A relação de candidatos inscritos será publicada em BI e disponibilizada na página oficial do CMF na internet, conforme o Calendário Geral (Anexo B). Seção V Da desistência do processo seletivo Art. 10º O candidato poderá desistir do processo seletivo até a data anterior ao início de realização das provas, conforme o Calendário Geral (Anexo B), mediante solicitação própria realizada, unicamente, via requerimento. CAPÍTULO III DO PROCESSO SELETIVO Seção I Dos aspectos gerais do processo seletivo Art. 11 O Processo Seletivo para Professor Militar Permanente do Colégio Militar de Fortaleza (CMF) constituir-se-á da avaliação das seguintes provas: 1) escrita; 2) de títulos; e 3) prática. Art. 12 Os candidatos, para serem aprovados, deverão obter uma nota mínima de 5,0 (cinco vírgula zero) nas provas escrita e prática. Art. 13 Entre o término de uma prova e o início da prova seguinte, realizada por um mesmo candidato, haverá um intervalo mínimo de 24 horas. Art. 14 A prova escrita deverá ser realizada na OM do candidato e sua aplicação será conduzida pela Comissão Aplicadora nomeada por seu comandante, segundo os Artigos 16 e 17, da Portaria no 046-DECEx, de 28 Maio 10. Art. 15 As provas de títulos e prática serão realizadas no CMF. Seção II Da prova de títulos Art. 16 Só participará da prova de títulos o militar aprovado na prova escrita, na forma do Art. 12 do presente edital. Art. 17 Considerando-se o interesse do Exército, os títulos a seguir citados serão valorados e computados para o resultado final do processo seletivo, desde que sejam apresentados pelo candidato nas condições previstas neste edital: (Fl 05 do Edital PSPMP/CMF, de11 Nov 11) I – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de curso superior e/ou licenciatura plena, correspondente à área específica da disciplina de Geografia; II – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de curso superior e/ou licenciatura plena, correspondente à matéria afim da disciplina de Geografia ou à área de educação; III – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de curso superior e/ou licenciatura plena, correspondente a outras áreas que não a da disciplina de Geografia; IV – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de outros cursos superiores, em nível de aperfeiçoamento ou especialização, inclusive pós-graduação “lato sensu”, em área específica da disciplina de Geografia; V – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de outros cursos superiores, em nível de aperfeiçoamento ou especialização, inclusive pós-graduação “lato sensu”, em área afim ou de educação; VI – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de outros cursos superiores, em nível de aperfeiçoamento ou especialização, inclusive pós-graduação “lato sensu”, em outras áreas; VII – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, de mestrado em área específica; VIII – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, de mestrado em área afim ou de educação; IX – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, de mestrado em outras áreas; X – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, de doutorado em área específica; XI – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, de doutorado em área afim ou de educação; XII – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, de doutorado em outras áreas; e XIII – comprovante de tempo efetivo do exercício do magistério, em estabelecimento de ensino oficial ou particular, reconhecido no país ou no estrangeiro. Parágrafo Único. Em relação à(s) disciplina(s) ministrada(s), no exercício do magistério, serão aplicados, respectivamente, os seguintes percentuais, com base na pontuação auferida: 100% para o exercício do magistério, em disciplinas na área específica da disciplina de Geografia; 60% para áreas afins e 30% para outras áreas, inclusive as de educação. Art. 18 A valoração dos títulos de cada candidato será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada no quadro a seguir: TÍTULOS PONTUAÇÃO I – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de curso superior e/ou 5 pontos licenciatura plena, correspondente à área específica da disciplina de Geografia. (Fl 06 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) II – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de curso superior e/ou 3 pontos licenciatura plena, correspondente à matéria afim da disciplina de Geografia ou à área de educação. III – diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de curso superior e/ou 1 ponto licenciatura plena, correspondente a outras áreas que não as da disciplina de Geografia. IV - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de outros cursos superiores, 2 pontos em nível de aperfeiçoamento ou especialização, inclusive pós-graduação “lato sensu”, em área específica da disciplina de Geografia. V - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de outros cursos superiores, 1 ponto em nível de aperfeiçoamento ou especialização, inclusive pós-graduação “lato sensu”, em área afim ou de educação. VI - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, de conclusão de outros cursos superiores, 0,5 pontos em nível de aperfeiçoamento ou especialização, inclusive pós-graduação “lato sensu”, em outras áreas. VII - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, 4 pontos de mestrado em área específica. VIII - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto 2 pontos sensu”, de mestrado em área afim ou de educação. IX - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, 1 ponto de mestrado em outras áreas. X - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, 6 pontos de doutorado em área específica. XI - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, 3 pontos de doutorado em área afim ou de educação. XII - diploma ou certidão, fornecidos por estabelecimento de ensino civil ou militar oficialmente reconhecido, em nível de pós-graduação “stricto sensu”, 2 pontos de doutorado em outras áreas. XIII – comprovante de tempo efetivo do exercício do magistério, em - até 30 horas anuais: estabelecimento de ensino oficial ou particular, reconhecido no país ou no 0,4 ponto; estrangeiro, computando-se a pontuação indicada para cada ano de docência. - de 31 a 60 horas anuais: 0,6 pontos; - de 61 a 90 horas anuais: 0,8 pontos; - de 91 a 120 horas anuais: 1,0 pontos; - acima de 121 horas anuais: 1,2 pontos. (Fl 07 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) Art. 19 Os títulos considerados para fins de pontuação serão aqueles cuja certificação seja apresentada até a data de início da realização das provas práticas e de títulos, conforme o Calendário Geral (Anexo B). Casos excepcionais poderão ser analisados, a critério do Cmt CMF. Art. 20 Um mesmo título não poderá ser pontuado mais de uma vez para uma mesma disciplina, recebendo, sempre, a máxima pontuação a que fizer jus. §1º Os pontos obtidos com prova de títulos serão convertidos em graus de 5,00 a 10,00, tomando como referências que 5 (cinco) pontos obtidos na prova de títulos equivalem ao grau 5,00 e que 30 (trinta) pontos ou mais obtidos na prova de títulos equivalem ao grau 10,0. §2º Será utilizada a seguinte fórmula para a conversão da pontuação obtida na prova de títulos em grau de 5,00 a 10,00: npt = 5 x {(pc – 5,0)/25} + 5, sendo npt a nota da prova de títulos e pc a pontuação obtida pelo candidato, limitada a 30 pontos. §3º Para os candidatos que obtiverem pontuação na prova de títulos superior a 30 pontos, serão considerados, para fins de conversão, somente 30 pontos. Art. 21 O mestrado conferido pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) será considerado, para fins de titulação, como de “outra área”. Art. 22 Os pontos atribuídos aos títulos serão consignados em sessão conjunta da Comissão Julgadora, com o registro em ata da avaliação dos títulos de cada candidato. Art. 23 A documentação pessoal referente aos respectivos títulos (cópia autenticada) deverá ser entregue à Comissão Julgadora até o dia da prova prática, mediante recibo, em um envelope que será lacrado e rubricado pelo candidato. O(s) título(s) original(is) deverá(ão) ser apresentado(s) à Comissão Julgadora e será(ão) devolvido(s) ao candidato. Seção III Da prova escrita Art. 24 A prova escrita visa a apreciar a solidez e profundidade dos conhecimentos dos candidatos, na disciplina a que concorrerem. Tal prova será aplicada na OM do candidato em um único dia e horário previstos no Calendário Geral do PSPMP/CMF (Anexo B), com duração total de três horas. Art. 25 A prova escrita versará sobre os assuntos constantes deste edital (Anexo C). Art. 26 As referências bibliográficas são as constantes deste edital (Anexo C) e não será permitida a utilização de fontes de consultas. Art. 27 O resultado final da prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador da Comissão Julgadora da disciplina. Art. 28 O candidato poderá solicitar vistas de sua prova escrita mediante requerimento ao Cmt CMF (Anexo E). Art. 29 O candidato poderá elaborar pedido de revisão de sua prova escrita mediante requerimento ao Cmt CMF (Anexo F). Parágrafo único. O pedido de revisão deverá: I – obedecer aos prazos previstos no Calendário Geral (Anexo B); II – estar devidamente fundamentado na bibliografia relacionada nas Referências Bibliográficas da Prova Escrita (Anexo C). Seção IV Da prova prática Art. 30 A prova prática destina-se a apreciar a capacidade de exposição e transmissão de conhecimentos relativos à disciplina de Geografia. (Fl 08 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) Art. 31 Só participará da prova prática o militar aprovado na prova escrita, na forma do Art. 12 do presente edital. Art. 32 A prova constará de uma aula, ministrada perante a Comissão Julgadora da respectiva disciplina, em nível de turma regular, sobre um tema sorteado com 24 horas de antecedência, obrigatoriamente sobre conteúdo constante no PLADIS da disciplina. O tema sorteado servirá para todos os candidatos da disciplina. §1º Não haverá discentes para assistirem essa aula, porém ela deve ser ministrada/elaborada como se houvesse a presença de 30 alunos do Ensino Médio. §2º Para efeito dos itens que se referem à interação com os discentes, serão considerados discentes os membros da Comissão Julgadora. §3º A nota da prova prática será a média aritmética das notas dos avaliadores. Art. 33 A prova prática terá a duração de 40 (quarenta) minutos. Art. 34 O calendário específico da prova prática, com as datas e horários em que cada candidato realizará sua prova, será disponibilizado na página oficial do CMF na internet, conforme o Calendário Geral (Anexo B), após a divulgação da quantidade de candidatos aprovados na prova escrita e da solução dos recursos interpostos. Seção V Da correção e julgamento das provas Art. 35 Os critérios de correção e julgamento das provas são os estabelecidos no corpo deste edital e no Anexo D. Art. 36 As provas da disciplina que integra o processo seletivo possuem os seguintes pesos específicos, com aproximação até centésimos: I – nota da prova escrita (npe): peso 4,00 II– nota da prova prática (npp): peso 4,00 III– nota da prova de títulos (npt): peso 2,00 Parágrafo único. A nota final (NF) será calculada através da seguinte fórmula, com aproximação até centésimos: NF = 4npe + 4npp + 2npt / 10. Seção VI Do encerramento da seleção Art. 37 A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF). Art. 38 Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I – maior nota na prova prática; II – maior nota na prova escrita; III – maior pontuação na prova de títulos; IV – maior antiguidade. Art. 39 Persistindo o empate, terá precedência para a classificação o candidato que possuir a maior média aritmética no “Perfil do Avaliado”, nos aspectos relacionamento e trabalho. (Fl 09 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Da validade do concurso de admissão e demais ações do processo seletivo Art. 40 Para a disciplina de Geografia será organizado, pela Comissão Julgadora, um processo, que ficará arquivado na Div Ens CMF, onde serão reunidos todos os documentos relacionados com a seleção, enfeixados pelo relatório final da respectiva Comissão. Art. 41 A Comissão de Concurso e a Comissão Julgadora, reservar-se-ão o direito e a exclusividade de julgar a documentação a ser considerada comprobatória para os diferentes fins e em cada fase do processo. Art. 42 Toda e qualquer despesa com passagens e estadas decorrentes do cumprimento deste edital correrão por conta do DECEx. Art. 43 A pontuação final obtida por um candidato terá validade de 02 (dois) anos, referido à data do processo seletivo. Art. 44 O candidato impossibilitado de ser nomeado ou que declinar da sua nomeação como professor militar permanente perderá o direito estabelecido no art. 43. Essa recusa deverá ser feita mediante requerimento ao Ch DGP, via cadeia de comando. Art. 45 Excepcionalmente, por determinação do Cmt CMF e interesse do serviço, poderá ser aproveitado o candidato que esteja enquadrado no art. 44, desde que observado o art. 43. Art. 46 O candidato que, por qualquer motivo, for impossibilitado de cumprir os prazos e/ou as etapas do PSPMP/CMF, será automaticamente excluído do processo sem direito a recurso. Seção II Das prescrições finais Art. 47 As nomeações serão efetivadas pelo DGP, mediante proposta do DECEx. Art. 48 O oficial nomeado professor militar permanente será avaliado, periodicamente, e de acordo com pautas comportamentais específicas, estabelecidas pelo DECEx, podendo ser exonerado do cargo, caso não atinja os padrões requeridos pela Instituição. ANEXOS: A – Ficha de inscrição. B – Calendário Geral. C – Relação de Assuntos e referências Bibliográficas. D – Critérios para Avaliação da prova Prática. E – Requerimento para vistas de prova. F – Requerimento para revisão de prova. (Fl 10 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO A FICHA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR MILITAR PERMANENTE NO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA (PSPMP/CMF) Sr. Comandante do Colégio Militar de Fortaleza (CMF), 1. Este Oficial, abaixo nominado e qualificado, requer a V Sra inscrição no Processo Seletivo para Professor Militar Permanente no CMF para a disciplina de Geografia, a ser realizado no ano de 2012, para nomeação a partir de 2013. 2. Tal solicitação encontra amparo nas IG 60-02 – Instruções Gerais para os Professores Militares. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Posto: ___________________ Arma/Quadro/Sv:__________ Nome de Guerra:________________ Nome Completo:__________________________________________________________________ Data de nascimento: _________ Data da última promoção:___________Sub judice?( )SIM ( ) NÃO Turma de Formação da AMAN: ___________Turma de graduação do IME: ____________ Tel contato: _________________________________ e-mail: ______________________________ __________________________________________________________________________________ OM DO CANDIDATO Sigla: __________Cidade:_____________________ Estado:__________CEP: _________________ Endereço: ___________________________________Bairro: _________________________ Tel: (__)_________________ Fax: (__)_________________ e-mail: ________________________ Atesto que as informações acima são verdadeiras e corretas. Quartel em _________________________-,_________,_________de ___________de________. (cidade) ( Estado) (dia) (mês) (ano) ______________________________________ Nome completo e posto do candidato (Fl 11 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO A (Continuação) DECLARAÇÃO Eu,___________________________________________, Idt Nr __________________, declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo para Professor Militar Permanente no CMF, que, uma vez selecionado, desisto da possibilidade de realizar o Concurso de Admissão à ECEME, em caráter irrevogável, pelo que dou por esgotada as minhas possibilidades de prestar exame para a referida Escola, a fim de atender os requisitos fixados nas IG 60-02. Quartel em _______________________, _______, ________, de ___________de _______. (cidade) (Estado) ( dia) (mês) (ano) ________________________________________ Nome Completo e posto do candidato PARECER DO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR (de próprio punho) Sou de parecer que o requerente________________ condições para ser professor permanente no CMF (reúne/não reúne) ________________________________ Nome completo e posto do Cmt/Ch/Dir Atenção Sr. Candidato! Enviar esta ficha e demais documentos necessários à inscrição no processo seletivo para Professor Permanente no CMF para: COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR PERMANENTE NO CMF/ DIVISÃO DE ENSINO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA Rua Santos Dumont 485 - Centro FORTALEZA – CE CEP: 60.150-160 Em caso de dúvidas, enviar e-mail para [email protected] (Fl 12 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO B CALENDÁRIO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR MILITAR PERMANENTE NO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA (PSPMP/CMF) Nº de ordem Responsável 1 DEPA 2 Candidato 3 Evento Prazo Homologação do edital do PSPMP/CMF. Até 30 Dez 2011 Período das inscrições. De 01 Mar até 30 Abr 2012 CMF Divulgação da relação final de inscritos. Até 10 Maio 2012 4 CMF Remessa da prova escrita para OM dos candidatos. De 11 a 25 Maio 2012 5 OM do candidato e candidato Realização da prova escrita (das 09:00 h às 12:00 h - horário de Brasília). 05 Jun 2012 (Geografia) 6 OM do candidato Remessa da prova escrita para CMF. Até 24 horas após a realização da prova 7 CMF Divulgação dos Gabaritos Prévios. 11 Jun 2012 (site CMF) 8 Candidato Apresentação, via e-mail [email protected], de recursos aos Gabaritos. Até 48 horas da divulgação dos gabaritos prévios. 9 CMF Divulgação de Gabaritos Oficiais após solução 15 Jun 2012 dos recursos. 10 CMF Correção da prova escrita. De 01 a 15 Jul 2012 11 CMF Publicação em BI e divulgação aos interessados do resultado da prova escrita. Até 16 Jul 2012 12 Candidato 13 CMF Solução dos recursos interpostos. Até 05 Ago 2012 14 CMF Divulgação do calendário específico da prova prática e de títulos. Até 09 Ago 2012 15 CMF e candidato Realização das provas prática e de títulos. De 16 a 31 Ago 2012 16 CMF Divulgação da listagem inicial dos candidatos classificados. Até 05 Set 2012 17 Candidato Apresentação de recursos ao PSPMP/CMF. Até 15 Set 2012 18 CMF Solução dos recursos interpostos. Até 25 Set 2012 19 CMF Divulgação e publicação da listagem final dos candidatos aprovados. Até 31 Set 2012 20 CMF Remessa do resultado do PSPMP/CMF à DEPA. Até 10 Out 2012 Apresentação de recurso ao resultado da prova Até 25 Jul 2012 escrita. (Fl 13 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO C RELAÇÃO DE ASSUNTOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. GEOGRAFIA – RELAÇÃO DE ASSUNTOS 1. Orientação e localização: pontos de orientação; coordenadas geográficas; fusos horários. 2. Cartografia: a cartografia e as visões de mundo; as várias formas de representação da superfície terrestre: projeções cartográficas, escalas, perfil topográfico, curvas de nível, convenções cartográficas. 3. Estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica; dinâmica da crosta terrestre: tectonismo, vulcanismo, intemperismo, formação do solo; formas de relevo. 4. As superfícies líquidas: oceanos e mares; hidrografia, utilização dos recursos hídricos e minerais. 5. A dinâmica da atmosfera: elementos e fatores do tempo e do clima, as massas de ar, os tipos climáticos. 6. Os domínios climatobotânicos: fatores de distribuição da vegetação, tipologia. 5. Impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão e assoreamento, poluição dos recursos hídricos, a questão da biodiversidade. 6. A demografia: estrutura e dinâmica populacional, teorias demográficas. 7. O espaço urbano: o processo de urbanização, problemas urbanos. 8. O espaço industrial: o processo de industrialização, tipos de indústrias, a concentração e a dispersão industrial, a questão energética e as novas fontes de matéria-prima. 9. O espaço rural: sistemas agrícolas, estrutura agrária e uso da terra, produção agropecuária e a questão da fome. 10. O espaço da circulação: os grandes fluxos internacionais, os fluxos financeiros, as vias de circulação, os fluxos de informação. 11. O papel da Geografia no espaço mundial. 12. As diferenças socioeconômicas no Mundo Contemporâneo. 13. A questão regional no mundo. 14. O espaço globalizado. 15. Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, posição astronômica. 16. A formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano–industrial, integração territorial, o Brasil na economia global. 17. A industrialização pós-2ª Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, concentração e dispersão industrial, pólos industriais nacionais. 18. Os recursos naturais e as atividades econômicas: a. os recursos minerais: geomorfologia, bases geológicas, fontes de energia, setor mineral e os grandes projetos de mineração, a siderurgia nacional. b. a atmosfera e os climas: elementos e fatores climáticos, os climas no Brasil, o clima e as atividades econômicas. c. as grandes formações fitogeográficas brasileiras: aproveitamento econômico e a degradação ambiental; solos: formação e importância econômica. d. os recursos hídricos: as bacias hidrográficas, as hidrovias e represas. 19. A estrutura fundiária: concentração de terras, relações de trabalho e conflitos no campo. 20. As políticas agrárias: frentes pioneiras, estatuto da terra, reforma agrária. 21. A modernização da agropecuária: êxodo rural, agroindústria, a desruralização no Brasil: as novas relações campo – cidade, a urbanização do campo. 22. A produção agropecuária brasileira. 23. Aspectos demográficos brasileiros: diversidade étnica, crescimento e estrutura, mobilidade espacial. 24. Urbanização brasileira: características, a rede e hierarquia urbana, áreas metropolitanas. 25. As cidades e as desigualdades sócio-espaciais brasileiras: movimentos sociais urbanos, problemas sócio-econômicos e ambientais. 26. A regionalização brasileira: a questão regional: regiões administrativas, regiões geoeconômicas, políticas de desenvolvimento regional; os contrastes regionais. 27. A nação brasileira: extensão territorial e a posição geográfica; a estrutura geológica e relevo, o litoral, a hidrografia, as condições climáticas, as formações vegetais. (Fl 14 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO C (Continuação) 28. A sociedade brasileira: formação étnica da população; as teorias demográficas; crescimento da população, estrutura da população, distribuição da população, movimentos nacionais, urbanização. 29. A economia brasileira: atividades primárias, mineração e fontes de energia, a atividade industrial, circulação de mercadorias no Brasil e comércio exterior, a questão ambiental no Brasil. 30. Regiões brasileiras: características do quadro regional, região Norte, região Nordeste, região Sudeste, região Sul, região Centro-oeste. 31. Geografia Geral: elementos de cartografia e orientação; movimentos da Terra e inclinações do eixo terrestre; Geografia física, humana e econômica; Geografia geral dos continentes. 32. Assuntos da Atualidade. 2. GEOGRAFIA – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AB’ SABER, Aziz. Os Domínios de Natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. ADAS, Melhen e ADAS, Sérgio. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios socioespaciais. São Paulo: Moderna, 4ª Ed., 2004. ANDRADE, Manuel Correia de. Lutas camponesas no Nordeste. São Paulo: Ática, 1986. (Série Princípios). BAUMAN, Zygmunt. Globalização – As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. BECKER, Bertha K. Geopolítica da Amazônia. Rio de Janeiro, Zahar, 1982. BECKOUCHE, Pierre. Indústria: um só mundo. São Paulo, Ática, 1995. (Col. Geografia Hoje). CASTRO, Iná Ellias de (org.), Geografia: conceitos e temas. São Paulo: Bertrand Brasil, 1995. _______________________, Explorações geográficas. São Paulo: Bertrand Brasil, 1997. CARLOS, Ana Fani A. A cidade. São Paulo: Contexto, 1992. __________________. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 2002. CORRÊA, Roberto L. A rede urbana. São Paulo: Ática, 1989 CHRISTOFOLETTI, Antonio. Geomorfologia. São Paulo: Edgard Blücher, 1974. COELHO, Marcos de Amorim e SOARES, Lygia Terra. Geografia Geral: o espaço natural e sócioeconômico. 5ª Ed, 2005. DINIZ, F, J. Geografia da agricultura. São Paulo: Difel, 1984. GREGORY, K.J. A natureza da Geografia Física. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1992 GUERRA, Antônio T. Dicionário Geológico e Geomoforlógico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. GUERRA, A. J. T. e CUNHA, S. B. Geomoforlogia: uma atualização de bases e conceitos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994. HAESBAERT, Rogério. Blocos Internacionais de poder. São Paulo: Contexto, 1993 IANNI, Octávio. A sociedade global. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1992. IBGE. Recursos Naturais e Meio Ambiente: uma visão do Brasil. Rio de Janeiro, 1993. JOLY, F. A cartografia. São Paulo: Papiros, 1990. LAVINAS, L. et al. Integração, região e regionalismo. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1994. MACHADO, Lia. A fronteira agrícola na Amazônia. In: CHRISTOFOLETTI, A. et al. Geografia e meio ambiente no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1995. MAGNOLLI, Demétrio. Projeto de Ensino de Geografia. São Paulo: Moderna, 2005. Vol. único. ___________________. Geografia para o Ensino Médio. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008. MARINA, Lúcia e BARBOSA, Tércio. Geografia – Geografia Geral e do Brasil.Vol. único. São Paulo: Ed. Ática, 2011. MARTINS, José de Souza. Expropriação e violência: a questão política no campo. São Paulo: Hucitec, 1982. (Fl 15 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO C (Continuação) MORAES, Paulo Roberto. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 4ª Ed., 2011. MORIN, Edgard. Terra-Pátria. Porto Alegre: Sulina, 1995. OLIVA, Jaime e GIANSANTI, Roberto. Temas da Geografia Mundial. São Paulo: Atual, 1995. OLIVEIRA, Ariovaldo U. de. A Geografia das lutas no campo. São Paulo: contexto, 1988. PIQUET, R. e RIBEIRO, A. C. T., orgs. Brasil, território da desigualdade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991. ROSS, J. L. S. (Org.). Geografia do Brasil. Didática 3. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995. SALGADO, Sebastião. Terra. Prefácio de José Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: Edusp, 2005. ______________. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec/Educ, 1994. ___________. Natureza e Sociedade de Hoje: uma leitura geográfica. São Paulo: Hucitec/Anpur, 1997. SAMPAIO, Fernando dos Santos, SUCENA, Ivone Silveira. Geografia: Ensino Médio. São Paulo: Edições SM, 2010. SENE, Eustáquio de e MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ed. Scipione, 2011. SIMIELLI, Maria Elena. Geoatlas. São Paulo: Editora Ática, 2009. TAMDJIAN, James Onnig, MENDES, Ivan Lazzari. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: FTD, 2005. TERRA, Lygia, ARAUJO, Regina e GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões – Estudos de Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna Plus, 5ª Ed., 2010. TIBÚRCIO, José Arnaldo M. e COIMBRA, Pedro Júnior. Geografia – Uma análise do Espaço Geográfico. São Paulo: Harbra, 2ª Ed., 2004. TEIXEIRA, Wilson e et al. Decifrando a Terra. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. TOFFLER, Alvin. Powershift: as mudanças do poder. Rio de Janeiro: Record, 1993. VALLADARES, L. do P., org. Habitação em questão. Rio de Janeiro: Zahar, 1990. (Fl 16 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO D CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA Avaliador:_____________________________________________Data: ______/_______/________ Disciplina: GEOGRAFIA Candidato________________________________________________ ASPECTOS AVALIADOS 1 Planejamento e Preparação 1.1 O plano de aula apresenta descrição sistemática do desenvolvimento da aula. 1.2 O planejamento apresenta-se adequado à situação concreta (tempo, local, escolha dos meios e da técnica) e aos objetivos. 1.3 O local e os meios auxiliares de instrução foram adequadamente previstos. 2 Aula propriamente dita 2.1 Informa o assunto, objetivos (inclusive afetivos, se for o caso) e sumário da aula. 2.2 Realiza a motivação inicial. 2.3 Demonstra domínio e segurança na transmissão dos conteúdos. 2.4 Apresenta postura adequada ao papel do professor (entusiasmo pelo conteúdo e pela profissão, apresentação etc.). 2.5 Apresenta o conteúdo de forma coerente (sequência lógica, introduçãodesenvolvimento-conclusão). 2.6 Apresenta exemplos práticos, quando aplicáveis, relacionados ao assunto ministrado. 2.7 Estimula os discentes a refletirem sobre os assuntos ministrados e sua importância futura. 2.8 Estimula a participação ativa dos discentes durante a aula. 2.9 Estabelece um relacionamento favorável à expressão de idéias e dúvidas pelos discentes. 2.10 Utiliza corretamente a técnica da pergunta. 2.11 Conduz corretamente as técnicas de ensino empregadas. 2.12 Desenvolve a aula de forma coerente com o plano de aula, com flexibilidade para adequá-lo, se necessário. 2.13 Administra o tempo de aula de forma adequada à consecução dos objetivos. 2.14 Utiliza os meios auxiliares adequadamente. 2.15 Destaca os pontos mais importantes da aula. 2.16 Utiliza linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão. 2.17 Fala com tonalidade de voz adequada para a quantidade de discentes da turma. 2.18 Varia a intensidade de voz durante as explicações. 2.19 Movimenta-se e gesticula de modo a reforçar suas explicações. 2.20 Mantém contato visual com a turma. 2.21 Fala com linguagem isenta de erros e vícios. TOTAL Valor Atribuído Valor Obtido 1,0 9,0 10,0 Assinatura do Avaliador_______________________________________________________________ (Fl 17 do Edital PSPMP/CMF de 11 Nov 11) ANEXO E REQUERIMENTO PARA VISTAS DE PROVA NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR PERMANENTE NO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA (PSPMP/CMF) Sr. Comandante do Colégio Militar de Fortaleza (CMF): Este Oficial, abaixo identificado, requer ao Senhor vistas à prova escrita de Geografia conforme previsto no art. 28 do edital do Processo Seletivo para Professor Militar Permanente do CMF. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Posto:________________Arma/Quadro/Sv:_______________Nome de guerra___________________ Nome completo_____________________________________________________________________ Tel. Contato:___________________________e-mail:_______________________________________ Quartel em _______________________, ________________, _________, de_________de_________ (cidade) (Estado) (dia) (mês) (ano) _____________________________________ Assinatura do candidato Atenção, Sr. Candidato: a) Enviar, conforme prazo previsto no Anexo B, [email protected] assinado e digitalizado; b) Cuidar para que a digitação fique legível. este formulário para o e-mail (Fl 18 do Edital PSPMP/CMF, de 11 Nov 11) ANEXO F REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR MILITAR PERMANENTE NO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA Sr. Comandante do Colégio Militar de Fortaleza (CMF): Este Oficial, abaixo identificado, e de acordo com o previsto no art. 29 do edital do Processo Seletivo para Professor Militar Permanente do CMF, requer ao Senhor revisão da prova escrita de Geografia conforme especificado a seguir. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Posto:________________Arma/Quadro/Sv:_______________Nome de guerra___________________ Nome completo_____________________________________________________________________ Tel. Contato:___________________________e-mail:_______________________________________ PROVA DE GEOGRAFIA ITEM_________________ FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO - discorrer sobre os argumentos que embasam o pedido de revisão, citando a fonte bibliográfica; - fundamentar o pedido de revisão na Bibliografia elencada na Relação de Assuntos e Referências Bibliográficas da Prova Escrita (Anexo C); - anexar tantas folhas quantas forem necessárias para esgotar a fundamentação, mencionando tratar-se de continuação de um mesmo pedido. Quartel em _______________________, ________________, _________, de_________de_________ (cidade) (Estado) (dia) (mês) (ano) Atenção, Sr. Candidato: a) Enviar, conforme prazo previsto no Anexo B, [email protected] assinado e digitalizado; b) Cuidar para que a digitação fique legível. este formulário para o e-mail