CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO ESPECIAL - PL 1756/03 - LEI NACIONAL DA ADOÇÃO EVENTO: Reunião Externa N°: 1089/05 DATA: 9/8/2005 INÍCIO: 12h49min TÉRMINO: 15h51min DURAÇÃO: 03h02min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 03h02min PÁGINAS: 55 QUARTOS: 37 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO – Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Estado de Pernambuco. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ – Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador, Estado da Bahia. NELSON DO AMARAL – Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador, Estado da Bahia. MAURÍCIO FREIRE ALVES – Representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente. ALESSANDRA MEMERI – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. VIRGÍLIO PACHECO – Vereador da Câmara Municipal de Salvador. ODIOSVALDO VIGAS – Vereador da Câmara Municipal de Salvador. GILBERTO JOSÉ – Vereador da Câmara Municipal de Salvador. SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 1.756, de 2003 — Lei Nacional da Adoção. OBSERVAÇÕES Reunião realizada na Câmara Municipal de Salvador, Estado da Bahia. Houve exibição de imagens. Há falhas na gravação. Há expressões ininteligíveis. Há intervenções inaudíveis. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Damos início aos trabalhos da nossa conferência pública sobre o novo projeto da Lei da Adoção. Convidamos algumas autoridades de Salvador, da Bahia e também de Pernambuco. Já estão presentes 5 convidados. À medida que os demais forem chegando, nós vamos anunciando as presenças. Já estão presentes o Dr. Salomão Resedá, Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador; o Dr. Nelson do Amaral, também Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude; o Dr. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife, Estado de Pernambuco; o Dr. Maurício Freire Alves, representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA; a Dra. Alessandra Memeri, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os convidados já foram anunciados e podem ficar nas cadeiras em que se encontram. Posteriormente, formaremos a Mesa. Dando início aos trabalhos, concedemos a palavra ao Dr. Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Informo que estamos discutindo nacionalmente o Projeto de Lei nº 1.756, de 2003, de autoria do Deputado João Matos. S.Exa. é pioneiro nessa luta. É, inclusive, pai adotivo e abraçou essa bandeira. Nós temos uma frente parlamentar, formada de Senadores e Deputados. Há um número expressivo de integrantes: cerca de 100 Parlamentares. Alguns são pais adotivos e outros não. No meu caso, por exemplo, não sou pai adotivo, mas faço parte da bancada de defesa da Lei da Adoção. Resolvemos dar apoio a esse projeto e sugerimos ao Presidente da Câmara dos Deputados que fosse criada Comissão Especial para elaborar a Lei Nacional da Adoção, juntando as experiências e os projetos que tramitam na Casa. Estamos realizando essas audiências públicas não só em Brasília, mas também em outros Estados da Federação. O Dr. Luiz Carlos já acompanhou a Comissão a São Paulo e também foi a Brasília. Ele tem muita afinidade com o projeto, e nós sempre o convidamos para transmitir sua experiência. Eu sou membro da Comissão e Vice-Presidente. Pela experiência que temos na Bahia, onde é feito um trabalho muito grande, sobretudo do Dr. Salomão Resedá e de outros que passaram pelo Juizado de Menores de Salvador, também nos 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 sentimos honrados com o deferimento do requerimento de realização desta audiência pública aqui. A Presidenta da Comissão é a Deputada Maria do Rosário, do Rio Grande do Sul, e a Relatora é a Deputada Teté Bezerra. S.Exas. ficaram de vir, mas devem ter tido algum problema de passagem e acabaram não comparecendo a esta reunião. Normalmente, quando vamos aos Estados, o Deputado que requer a visita coordena os trabalhos ou preside a reunião. De sorte que, se as Deputadas estivessem presentes, abririam os trabalhos, mas certamente me designariam para presidir a reunião. Concedemos a palavra ao primeiro expositor, Dr. Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Em seguida, falarão o Dr. Emílio Salomão Pinto Resedá, o Dr. Nelson do Amaral e o Dr. Maurício. Adotaremos um critério democrático, obedecendo a ordem de chegada. Alguns chegaram juntos, mas cederam a vez ao Dr. Luiz Carlos. O objetivo desta reunião é promover o debate posteriormente. Queremos ouvir o Plenário, as pessoas presentes. Esperamos que não apenas façam perguntas, interpelem, mas também dêem sugestões. Os trabalhos serão gravados. Em Brasília, faremos a degravação. Depois, faremos um relatório, que será entregue à Comissão. A Relatora e a Presidenta vão tomar conhecimento dos fatos e seguramente terão muitas sugestões para enriquecer ainda mais o relatório e inclusive o voto da Relatora. Então, peço a V.Exas. que nos dêem sugestões, façam críticas necessárias, porque o projeto está em fase de discussão. Não é, ainda, algo acabado. Ele pode ser alterado em parte ou no todo e pode surgir um substitutivo que não tenha nada a ver com isso. Mas a idéia é essa. A questão está avançando muito. O problema da criança abandonada é nacional. Queremos incentivar a criação da Lei da Adoção, que é moderna, avançada, menos burocrática. Os juízes clamam bastante por uma lei mais atualizada, sobretudo no que diz respeito à adoção internacional — talvez o ponto mais polêmico. Precisamos ter muito cuidado com isso. Com a palavra o Dr. Luiz Carlos. O SR. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO - Boa-tarde a todos. Desculpem-me por ter pedido para falar primeiro. É que terei de voltar daqui a pouco e devo estar no aeroporto às 18 horas. Portanto, terei de sair daqui às 17 horas. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Agradeço ao Salomão e ao Nelson a gentileza de permitirem que eu inicie a exposição. Quero fazer um pedido àqueles que ainda não ouviram falar dessa lei: ouçam o que eu vou dizer com os ouvidos de quem quer ouvir e vejam o que vou apresentar com os olhos de quem quer ver. Quem já viu alguma coisa sobre ela ou ouviu comentários a seu respeito, faça de conta que não viu nem ouviu nada. E também não precisam acreditar no que eu vou dizer. É uma informação a mais que os senhores vão ter, para depois poderem refletir, opinar sobre a questão e apresentar sugestões. Foi exatamente isso que o Deputado Severiano Alves pregou. Trata-se de um projeto em andamento, e é necessário que sejam dadas sugestões. Não dá para, depois que ele estiver pronto, dizer que tem defeito. Este é o momento de apresentar propostas, substitutivos e de fazer mudanças. O autor do projeto, Deputado João Matos, é uma pessoa exemplar. Orgulho-me de fazer parte do rol de amigos de S.Exa. No momento, encontra-se afastado da Câmara dos Deputados, porque está exercendo o cargo de Secretário de Estado de Coordenação e Articulação do Governo do Estado de Santa Catarina. Mas S.Exa. não tem grande poder de lobby, de pressão. Assim, gerou-se enorme polêmica, formatada por pessoas ligadas à área da infância de São Paulo e do Rio Grande do Sul — não é a imagem que o projeto tem no resto do País. É preciso mostrar o que se quer, o que ocorre e o que precisa ser feito, quanto à questão. (Segue-se exibição de imagens.) A primeira óbvia constatação é de que quem vem aqui ou vai a Recife, a São Paulo, a Porto Alegre, a Roraima vai encontrar abrigos cheios de crianças, que não voltam para a sua família biológica, que não conseguem ir para uma família substituta e que, fatalmente, são tangidas para a marginalidade e para a prostituição. Paralelamente, encontramos em todos os Juizados da Infância do Brasil uma imensa lista de pessoas que querem fazer adotar uma criança. Estão doidas para ser pai ou mãe. Por que essas linhas são paralelas e não se encontram nunca? Se dissessem que há crianças, mas não há adotantes, ou que há adotantes, mas não há crianças, daria para entender, seria perfeitamente inteligível para qualquer cidadão. Mas, se existe a criança que não tem família, se existe a pessoa disposta a dar amor, 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 carinho e atenção, por que essas coisas não são ligadas? Por que esses interesses não são tratados de forma amena, adequada? Pode-se dizer que, em muitos casos, faltou vontade política para resolver o problema. O ECA não desceu a detalhes a respeito da adoção, mas sempre foi uma lei muito boa, não só nessa área como em todas as outras. As linhas mestras estavam ali contidas. Faltava ser mais operacional. Daí porque, em algumas cidades, há mais avanço em relação a esse assunto e em outras não. Mas a história da adoção no mundo sempre foi para interesse dos adultos. Não foi para interesse das crianças. O ECA diz que a prioridade absoluta é da criança, a preferência é da criança. Em matéria de adoção, temos uma cultura que vem de 4 mil anos antes de Cristo — da adoção a favor do adulto. É uma das poucas matérias que encontramos legisladas em normas como o Código de Hamurábi, o Mana, que são de 4 mil anos antes de Cristo. Já existia norma escrita a respeito de adoção, mas sempre no interesse do adulto. Então, como conjugar esses 2 interesses? Eu diria que o Brasil estava aprendendo ainda a transitar do interesse do adulto para o interesse da criança, quando, inesperadamente, surgiu o novo Código Civil, em janeiro de 2003. Ora, o projeto do Código Civil tramitava no Congresso Nacional há 28 anos. E de repente, só Deus sabe como, tornou-se lei, para ser cumprida. É lei, acabou. O próprio Relator do projeto, Deputado Ricardo Fiuza, apresentou um projeto de reforma do Código Civil — Projeto nº 6.960, de 2002. S.Exa. pretendia alterar 208 artigos do Código Civil. Então, estava fazendo outro código. É lindo admitir o erro! É uma maravilha ouvir quem erra dizer que errou e quer mudar. Mas errar em 208 artigos não é errar demais? Atualmente, uma parcela ponderável dos erros foi na área da adoção, na área da perda do poder familiar. Mas tem dado para viver. O Dr. Salomão, provavelmente, trabalhe um pouco mais na hora de prolatar uma sentença, diante dos conflitos que existem entre o ECA e o Código Civil. Não é a fórmula ideal essa história de adaptar, de fazer interpretação harmônica, de dar um jeitinho aqui e acolá, embora seja típica do Brasil a história do jeitinho. Mas dá para viver. Quando esse projeto for aprovado — se for aprovado —, nem isso vai ser possível fazer, porque ele revoga os arts. 39 e 52 do ECA. Aí, vai ser o caos total. 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Se hoje está ruim, vai ficar péssimo. A burocracia vai aumentar e as crianças vão mofar nos abrigos. O que é preciso fazer para mudar? O que estão dizendo aqueles que já ouviram algum comentário? Que o projeto de lei revoga artigos do ECA. O Código Civil e o ECA tratam de uma regra geral para quem não é do ramo de Direito. A lei posterior revoga a lei anterior quando expressamente o declare ou quando seja com ela incompatível — art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Não tem outra. Então, se há colisão, prevalece a lei mais nova. Os que não querem a reforma da lei dizem “não”. O ECA prevalece porque é o chamado princípio da especialização. Quando há antinomia de normas, aplicamos a mais benigna. O que é o princípio da especialização? Será que é, como eles dizem, o direito da criança? Na minha visão, quem é especialista em criança é pediatra. Não existe esse ramo do Direito, chamado Direito da Criança e do Adolescente. Digo isso com muita tristeza, na condição de professor do Direito da Criança. Provavelmente, o Dr. Salomão vai dizê-lo com muita tristeza também. O Direito da Criança, como um ramo do Direito autônomo e independente, não existe. Ele é formado de fragmentos do Processo Penal, do Direito Penal, do Processo Civil, do Direito Civil, do Direito Administrativo, mas não é um ramo autônomo. A adoção, sim, é um ramo especializado. O instituto da adoção é próprio do Direito. Então, se o ECA trata da adoção e o Código Civil também o fez, tratou da mesma especialidade. Não adianta dizer que o Código Civil não deveria tratar dessa questão. Ele deve tratar das relações privadas, e mais do que nunca a adoção é vista como matéria de Direito Público. Mas tratou. É a lei nova. Existe o conflito. Está feito. Ele ofende a regra do Código Civil. Não existe esse ramo do Direito. Dizem que, quando duas coisas tratam do mesmo assunto, usamos a mais benigna. Isso vale numa emergência, mas a sociedade vai perder o que chamamos de segurança e certeza. Eu sou juiz e acho que é melhor dizer para a criança que esse livro é azul; o Deputado Severiano também é juiz e acha que o melhor é dizer que é preto; o Dr. Salomão, que é vermelho. Não se pode aplicar uma lei hoje e outra amanhã, conforme o caso concreto. Quer dizer, quem vai dizer o que está bom ou ruim, ao gosto do freguês? Que segurança a sociedade tem? Então, para que a lei, se ela pode ser aplicada num dia e num outro dia aplica-se outra? 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Será que o Congresso Nacional votou uma lei para seus dispositivos não entrarem em vigor nenhum minuto, porque a matéria já estava legislada? Não conseguimos entender isto: todos os Deputados e Senadores votaram, apresentaram emendas, refizeram a redação, em todas as Comissões, para depois votar uma lei que não vai entrar em vigor em nenhum minuto. Isso ofende a inteligência de qualquer cristão. É claro que foi votada com a intenção de entrar em vigor, de reformar e revogar as normas que eram antigas. Se ela entrou para piorar, são outros quinhentos. Mas ela entrou com a intenção de mudar. O princípio da especialização é inaplicável. O que eu estou querendo, o que eu estou propondo aos senhores, o que eu estou lançando como desafio — não precisam acreditar nisso que estou dizendo, quando não é princípio da especialização — é que isso é conflito intertemporal de normas. Procurem um especialista. A Bahia tem a tradição de grandes juristas. Procurem um especialista e peçam a ele que dê um parecer a respeito do assunto. A Câmara dos Deputados, a Comissão Especial tiveram o cuidado de realizar reunião com juristas especializados em Teoria Geral do Direito. O camarada da UnB, de Brasília, chegou lá e deu um banho, mostrando o que está acontecendo. Não sei o nome dele. Não o conheço pessoalmente. Eu peguei o material de um rapaz de Santa Catarina. Pensei que a Deputada Teté estivesse aqui e que iria entregar a ela. Não há dúvida de que existe o conflito. O ECA não está em vigor, em matéria de adoção e perda do poder familiar, quando conflita com o Código Civil. O que o projeto quer não é reformar o ECA, mas restabelecer o que ele dizia. Havia prioridade absoluta e proteção integral no ECA, que foram banidas do nosso ordenamento jurídico pelo Código Civil. A idéia é resgatar a prioridade da criança, que foi perdida. Resgatar significa simplesmente anular o que estava no Código Civil e colocar os mesmos dispositivos do ECA que foram revogados? Pode se apresentar para alguém como a solução. Mas, se vamos consertar, por que não consertamos tudo? Se a pintura está ruim, nós pintamos; se o teto está ruim, nós colocamos outro; se é o piso... Por que fazer um arremedo? Por que não fazer algo decente, completo, de vez, enfrentando a questão da adoção e da perda do poder familiar como um todo? 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Uma vez que o verdadeiro conflito é entre o Código Civil e o projeto de lei, não com o ECA, primeiro, vamos juntar forças para fazer a melhor lei possível. Não é levar em conta a vaidade de quem ganha ou de quem perde, não é dizer que a emenda do Deputado Severiano ou de qualquer outro foi aceita ou não, mas sim ver o que é melhor para a criança. No final, todos nos sentiremos vitoriosos, porque, com o esforço da sociedade, construiremos uma lei melhor para o futuro do País. É o que interessa. Não interessa quem fez, quem propôs, quem auxiliou. Isso é irrelevante. O Deputado João Matos — posso dizer em seu nome — não quer que o projeto seja o dele, mas aquilo que o Deputado Severiano disse: que se apresente uma lei melhor. S.Exa. não tem vaidade nenhuma. Quem o conhece sabe que é um homem desprovido de vaidade. Para que os senhores também entendam isso, passarei, rapidamente, a zoeira, os malefícios que o Código Civil causou, comparando-se com o ECA. O Código Civil deixou várias coisas do mesmo jeito, não trouxe quase nada de novo e tirou muita coisa do ECA. Por exemplo: 1 - Manteve a igualdade entre filho biológico e adotivo. Choveu no molhado, porque isso já está na Constituição e já estava no ECA. Não precisava ter dito nada disso. 2 - Manteve a diferença de 16 anos, mas não disse se, em adoção conjunta, bastava que um dos 2 tivesse a diferença de 16 anos. Ou seja, o ECA é omisso, e ele foi omisso também. 3 - Manteve a injustiça de permitir que o tutor ou curador, que alcançou o patrimônio do adotado, possa adotá-lo. Vejam, não é o cara que não prestou, mas o que alcançou o patrimônio. O cara roubou o tutelado, o pupilo, e depois tem direito a adotá-lo. Se ele, como simples tutor, alcançou o patrimônio, o que não fará sendo pai? Isso não devia ocorrer. 4 - Manteve a regra de concordância dos país. Já havia. 5 - Manteve a exigência de concordância de 12 anos. Vejam bem, se os senhores entenderem a teoria da vontade lato sensu, podem dizer que o cara de 12 anos tem manifestação de vontade. Agora, é absolutamente incapaz o menor de 16 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 anos. Tenham paciência! Não podemos concordar com isso. Juridicamente, é uma aberração. De fato é outra coisa, mas juridicamente é uma aberração. 6 - Repetiu regras da Constituição. 7 - Esqueceu-se de falar sobre a Convenção de Haia, que agora, com a Emenda Constitucional nº 45, foi alçada à categoria de emenda à Constituição, como todos os tratados de direitos humanos. 8 - Não deu redação adequada ao art. 31, que trata de adoção internacional. Conforme foi dito pelo Deputado, é um dos grandes problemas da legislação em vigor. 9 - Não tratou de assuntos novos, como incentivar adoção de crianças maiores. 10 - Não tratou da questão de adoção por homossexuais. Houve uma omissão total — ou seja, não assimilou a questão da prioridade absoluta. A prioridade continua sendo como no passado: do adulto e não da criança. 11 - Inovou quando disse que o adotado pode mudar o prenome. Filho biológico não troca prenome. Então, se queremos igualdade entre adotivo e biológico... Sempre reclamávamos que o adotivo não podia ser um filho de segunda classe. Mas também não queremos que o filho adotivo tenha mais direito do que o filho biológico. Queremos igualdade. Isso não é igualdade. 12 - Reduziu a idade para 18 anos, por força da idade civil, mas não falou na história de (ininteligível). 13 - Exigiu que a adoção de maiores de 18 anos seja na Justiça e não por escritura pública. Agora, o Projeto de Lei nº 6.960 quer trocar. A única coisa boa foi que eu coloquei assim: “Finalmente, há algo novo e meritório para controlar as fraudes”. Mas já querem trocar. 14 - Não diz quais as regras de quem tem entre 18 e 21 anos, que, no ECA, tramitam na Vara da Infância. Não diz qual é a solução. Agora, vamos ver o que se tirou: 1 - Como a maior parte das coisas tiradas dizem respeito à perda do poder familiar, ele confunde perda do poder familiar com extinção do poder familiar. Um é gênero e o outro é espécie — tecnicamente, um erro grosseiro. 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 2 - Não diz quem pode propor ação de perda do poder familiar, porque é matéria processual. Mas, na hora de suspender o poder, ele diz quem é. Enquanto o ECA era amplo e dizia que bastava deter legítimo interesse, ele vem agora e diz “parente próximo”. A família é que não quer se meter nessas confusões. Andou para trás. 3 - Limita a suspensão a determinados tipos de conflitos, completamente contrário ao que o ECA, avançadamente, propunha. O ECA diz que perde o poder familiar quem, injustificadamente, o descumpre. O Código Civil novo diz que é quem reiteradamente o descumpre. Vejam estes exemplos: uma mãe pobre que não deu comida ao filho no café da manhã, nem no almoço, nem no jantar. Ela não tinha dinheiro. Pediu esmola, ninguém deu. O filho ficou com fome. Ela reiterou no descumprimento do dever de alimentar o filho. Por ser pobre, corre o risco, pelo Código Civil, de perder o direito de ser mãe. É um absurdo, porque ela simplesmente é pobre. Os senhores viram o caso do camarada, em Campinas, que jogou o filhinho no pára-brisa de um carro. É um ato absolutamente injustificado. Como um pai é capaz de fazer uma maldade daquela com o filho? Mas ele não reiterou, só fez uma vez. Ou seja, pelo ECA ele seria punido; pelo Código Civil, que revogou, não seria punido. Vejam que absurdo! É um joguinho de palavras, mas perigosíssimo. Vou apresentar uma série de soluções, mostrando que é possível haver interpretação harmônica de algum desses problemas e que em outras situações tem-se de argüir inconstitucionalidade. Mas a maioria deles não é inconstitucional. Trata-se simplesmente de algo danoso à criança. Não dá para fazer interpretação harmônica. Então, tem de valer o Código Civil. Se é assim, vamos tirar esse Código Civil, porque está fazendo mal à criança. São várias hipóteses, mas não haverá tempo de ver todas elas. Posso deixar isso gravado para quem quiser. A solução é tirar todos os defeitos, é pegar tudo o que estava tramitando no Congresso Nacional. Como disse o Deputado Severiano, vamos juntar tudo e salvar o princípio da proteção integral. Vamos colocar em uma lei que atenda a todas essas questões. Está aí a Frente Parlamentar que foi criada. 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Há um projeto de lei com uma série de vantagens, em relação ao Código Civil. Ele define exatamente o que é adoção; diz exatamente quem pode ser adotado e quem pode adotar; cria regras materiais específicas para adoção de criança, de adolescente, mas também de adultos; obriga a existência de um cadastro nacional de adotantes e adotáveis, porque quem tem preferência é o brasileiro e não o baiano, o pernambucano ou o carioca; cria regras de processo próprias para todo o Brasil; cria regras para adoção internacional. Há um outro detalhe. Os senhores não têm esse problema na Bahia nem eu em Recife. Mas, por exemplo, em Mato Grosso do Sul e em Rondônia, há muito brasileiro adotando estrangeiro — bolivianos, paraguaios. Os senhores sabiam disso? Quase ninguém sabe. Como somos pobres, só imaginamos europeus adotando brasileiro. Somos pobres, se comparados aos europeus; mas somos ricos, quando comparados com bolivianos, paraguaios. O Código cria também regras para quando o adotante é internacional ou brasileiro. Diz claramente quais são as regras de recurso no ECA e obriga a que, quando chegar no tribunal, o desembargador leve para a primeira sessão, depois da distribuição. Se o Ministério Público, que já funcionou no primeiro grau, quiser funcionar de novo, deve dar o parecer oral na hora, porque há prioridade absoluta, tem de ser julgado rapidamente. A lei diz que tem preferência e dispensa revisor. Onde tem preferência? Em qual Estado da Federação? Em nenhum. E agora obriga e pune. Há prazos certos. Além do mais, cria licença paternidade para pai adotivo solteiro; aperfeiçoa as regras da lei sobre licença maternidade e auxílio maternidade, estimulando a adoção de crianças mais velhas; cria subsídio de adoção para funcionário público e incentivos fiscais para que as pessoas adotem crianças com problemas, como HIV. Dizem: “Vocês estão querendo transformar adoção em política pública”. Como perderam a história do princípio da especialização, a crítica nova é: estão transformando a adoção em política pública. Os senhores são jovens; eu não. Participei da redação do ECA, entre 1988 e 1990. Eu estava na comissão redatora. Vivenciei a ilusão de que, com aquelas regras, teríamos políticas públicas sérias no Brasil. Vivi essa ilusão, assim como 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 muitos. Os abrigos brasileiros continuam da mesma forma ou estão piores do que antes do Estatuto. São depósitos de crianças. Não mudou muita coisa. Em muitos casos, mudou para pior. Vou dar um exemplo mais contundente. Existe no Brasil a história do Bolsa-Família. Essa crítica não é minha, mas de Cristovam Buarque, ex-Ministro da Educação, homem reconhecidamente culto e sério. O Bolsa-Escola era um programa de inclusão social. O filho tinha de estudar, estar matriculado na escola e ser aprovado. Se não, não recebiam. Transformaram-no agora no Bolsa-Família, um programa de renda mínima. Tudo bem, estão dando dinheiro ao pobre, mas não existe mais compromisso com nada: estudar, trabalhar, mudar de vida. Do ponto de vista filosófico, é um decesso sem limite. Quem iria imaginar que, num governo de esquerda, isso fosse ocorrer?(Falha na gravação.) É muito fácil dizer isso. Perguntem à criança que está dentro do abrigo o que ela quer. Se quer uma família; se quer ficar ali a vida toda, até atingir a maioridade. Então, o Código Civil cria abrigos. Todo mundo abriga quem quer e entope os abrigos. O conselho não sabe, o juiz não sabe, o promotor não sabe. Quando descobrem, o menor está há 3, 4, 5 meses ali dentro. Aí, se já havia pouco laço familiar, rompe de vez, não junta mais nada. Obriga que haja 20 menores, no máximo, em cada abrigo. Assim, aquela indústria de pegar meninos na rua acaba. Obriga que nos abrigos deve haver equipe técnica, porque eles são muito ruins — não só os de Salvador, mas os de todo o Brasil. Diz que, se o promotor não entrar com ação de perda do poder familiar, o diretor do abrigo pode promovê-la. Dá regras claras para o menor voltar para a família biológica e prazos. É obrigação do abrigo tentar reinseri-lo. Não sei nem se isso está atualizado. Foi criada a comissão. Seus responsáveis (ininteligível) Salvador. Já se discutiu a questão de... Significa que em breve vai ser votado no plenário. Quem sabe chegaremos a um consenso. 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 A grande Deputada Luiza Erundina, de quem sou fã número um, está tentando — depois de ter ficado claro que se precisa da lei, que não é especialidade — juntar as duas correntes para fazer uma redação única, a fim de que possamos aprovar uma versão consensual, aceita por todos na Comissão Especial. Não adianta querer votar agora, às carreiras, açodadamente, porque se vai ganhar, mas não se vai levar. Vai haver outra batalha no Senado. Outra geração de crianças vai ser perdida, se ficarmos nessa discussão, nesse “juridiquês” bobo, que não constrói nada. Devido ao tempo, não vou fazer referência a tudo o que está aqui. Rebato todas as críticas apresentadas ao projeto de lei, uma por uma. Quando a crítica é justa, digo que é justa e é para mudar mesmo. O Conselho da Autoridade Central Federal, que é ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, apresentou 6 sugestões de mudanças no projeto de lei. Eu as recebi na semana passada. Estão aqui comigo. O Secretário Nilmário Miranda as enviou. Os Deputados João Matos e Teté Bezerra mandaram me perguntar o que eu achava delas, e eu dei o meu parecer: 4 devem ser aceitas de cara, porque são melhores do que o que está escrito (não há o que discutir, não tem por que brigar); uma nem fede nem cheira, não muda nada (aceitem como política de boa vizinhança); e uma é ruim (não a aceitamos e dizemos por quê). Deixemos de implicância, de bobagem. Vamos tentar somar. Vamos olhar a questão de outra forma. Assim, faremos um projeto de lei bom. É preciso que haja sugestões claras. O que vou pedir a ele? Deixo o disquete, Deputado. Não sei quem poderá se encarregar de distribuir as cópias a quem quiser. Rebato as críticas, uma a uma. Agora não há tempo de fazê-lo, e o melhor a fazer é ficar calado. Agradeço-lhes pela paciência. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Obrigado, Dr. Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Como vimos, S.Exa. tem bastante intimidade com o fato e a causa. Registro, com satisfação, a presença do Vereador Odiosvaldo Vigas, do PDT. Convido o Dr. Luiz Carlos, o Dr. Nelson do Amaral e o Vereador Odiosvaldo Vigas a tomarem assento à Mesa. 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Registro, ainda, a presença do Dr. Ricarte da Silva Passos, Presidente do Instituto de Previdência do Salvador — IPS; do Dr. Airton Maia, Secretário de Obras do Município de Madre de Deus; da Dra. Cristiane; e do Dr. Maurício. S.Sas. também nos honram com suas presenças. (Intervenção inaudível.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Dr. Luiz Carlos, prefiro que o senhor deixe com a Comissão. Ela se encarregará de distribuir a cópia a todos, inclusive aos expositores. Quem quiser cópia deve nos encaminhar o endereço. Vamos ouvir agora, com muita satisfação, o Dr. Salomão Resedá, Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador. Em seguida, ouviremos o Dr. Nelson do Amaral e os demais palestrantes. Com a palavra o Dr. Salomão Resedá. O SR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Cumprimento os integrantes da Mesa e os demais presentes, particularmente o Dr. Luiz Carlos. Eu e o Nelson somos prata da casa e Luiz Carlos é ouro de ocasião. Tínhamos, sim, obrigação de permitir que ele falasse antes de nós, independentemente do compromisso que tem de retornar à sua terra, Recife. Por volta de 17 horas vai estar nos deixando. Enquanto ouvia Luiz Carlos, Deputado Severiano, lembrei-me de 2 fatos ocorridos na nossa seara, em Salvador. Um se refere a duas adolescentes irmãs — uma de 14 anos e outra de 7 anos —, que se encontram em um orfanato de Salvador. Imaginem Luiz Carlos e Nelson que compromisso eu assumi! Disse a elas, no início do ano passado, que não chegaríamos ao Natal de 2004 sem que eu — e aí personalizei — tivesse conseguido uma família para elas. Deputado Severiano, eu visito os orfanatos de Salvador com freqüência, mas evito ir ao Lar da Criança, que fica em Matatu, na ladeira do antigo capoteiro, que vai dar lá embaixo, na Avenida Barros Reis, porque toda vez que eu chego lá sou instado por Alice e Luana. Dizem: “Tio Salomão, onde está a família que você disse que ia m dar?” Evito de todo jeito ir ao Lar da Criança. Já havia dito isso ao Luiz Carlos, pois almoçamos juntos e conversamos bastante. 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Nelson, quero lhe pedir desculpas por não lhe ter convidado. Saí rapidamente da faculdade — sua filha é testemunha —, peguei Luiz Carlos no Juizado e fomos almoçar. Foi muito corrido. Eu e o Luiz Carlos trocamos algumas idéias durante o almoço, sobre o desprendimento do Deputado João Matos, que esteve aqui na Bahia, em Salvador, em 2003. Fizemos um evento alusivo ao Dia Nacional da Adoção. Conforme eu disse, a exposição de Luiz Carlos me fez lembrar de 2 casos. O primeiro, de Alice e Luana, duas meninas — uma tem a mesma idade da minha filha — que estão nos orfanatos há mais de 6 anos. Também me lembrei do caso de Hugo. Hugo se encontra na Organização do Auxílio Fraterno — OAF. Ele tem 16 anos e está no orfanato há 14 anos. Conseguimos uma família para Hugo há 3 anos, em Candeias. As iniciativas do Juizado, muitas vezes, são até criticadas. Mas quem não é alvo de crítica? O projeto, mais do que ninguém, está sendo alvo de críticas, muitas vezes levadas por fatos sem fundamento. Mas, em razão das campanhas do Juizado, Hugo foi adotado. Passou a conviver com uma família em Candeias. Tomando conhecimento das campanhas, das nossas explicações a respeito de adoção, na imprensa, esse casal de Candeias peticionou, requereu a adoção. Concedemos a guarda provisória de Hugo, estabelecemos o estágio de convivência. Hugo não passou 15 dias com essa família e se rebelou. Disse que queria voltar, porque estava há 14 anos no orfanato. Para ele, o pessoal do orfanato era a sua família — aquela era a sua casa — e não a família substituta que estávamos perseguindo para fazer a inserção daquele adolescente. Por quê? Pelo longo tempo que ele passou no orfanato. Então, ao ouvir as observações do Luiz Carlos, passo a observar, do nosso quintal da Bahia, as movimentações, inclusive dos Deputados. E posso até correr o risco de fazer uma afirmação sem nenhuma procedência. Mas, se pararmos e não fizermos nada daqui para a frente, em termos de adoção, penso que já conquistamos alguns pontos. Em termos de adoção quer dizer em termos do projeto. No mínimo, segmentos sociais deste País foram despertados para o problema da adoção, que é secundarizado, que muitas vezes é esquecido. Dizem: “É problema de pequena importância, deixem que o Estado resolva”. Por quê? Porque somos 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 diferentes nas nossas origens. Se fizermos um estudo comparativo, vamos ver que recebemos o Estado brasileiro constituído. As caravanas portuguesas aqui aportaram com o Estado pronto. E passamos a apontar. Quando faço esse gesto, lembro-me — o Luiz Carlos não o conhece — do ex-comandante da 6ª Região Militar, o general Moura Barreto. Num evento social, encontrei-me com ele e conversamos. Fiz essa gesticulação, e ele me disse: “Olha, Salomão, quando apontamos para alguém, dizendo que essa pessoa é culpada, estamos nos auto-apontando 3 vezes mais. Apontamos um dedo, mas temos 3 dedos apontados para nós, mostrando que a responsabilidade é nossa também”. Isso foi dito pelo General Moura Barreto, quando estava aqui na Bahia, comandando a 6ª Região Militar. São coisas da vida que passam e não atinamos a elas. Então estamos dizendo assim... Vou citar o nome porque é fato público na TV Bandeirantes. No Programa do Mário Kertesz, anteontem, passou uma reportagem sobre os meninos de rua de Salvador. Aí veio a cobrança. Não só dele, Mário Kertesz, no meio-dia, mas do Varella e dos outros: “Cadê? Porque o Juizado nada faz? Por que o Estado não faz?” Mas não ouço ninguém da imprensa dizer que também tem um pouquinho de parcela de responsabilidade: devo fazer alguma coisa? vou fazer alguma coisa? Mas não; eles só cobram. Então, eu penso que podemos dizer que temos — não é, Luiz Carlos — os Louros da Vitória, porque já fomos no âmago de parte da sociedade para dizer que devemos olhar o problema dos meninos abrigados que estão dependendo de uma família, dependendo de ajuda para que possam progredir na vida. Vou me encorajar a dizer. Não importa se depois ele me censura por eu dizer “progredir na vida”. Vou trazer o exemplo de um jovem adolescente lá do Recife que o próprio Luiz Carlos me contou hoje pela manhã. E desculpem-me se estou sendo indiscreto. Mas ele chegou a verbalizar uma situação vivida pela família dele; que na hora em que ele estendeu a mão para um adolescente que estava no abrigo, essa flor desabrochou. Então o jovem, o adolescente, a criança que está no orfanato, que está nas ruas, muitas vezes inquietando, está ali dizendo em outros termos: “Ajudem-me! Só quero que me dêem um empurrãozinho para que eu possa mostrar que tenho potencial, que tenho capacidade de contribuir para a sociedade na qual vivo e que integro.” 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Com essas considerações iniciais quero demonstrar que, enquanto o nosso colega Luiz Carlos falava sobre isso, eu me lembrava desses 2 casos que brotam de uma causa só, que é o abrigamento, mas que tem viés diferenciados. Duas meninas querendo sair: Alice e Luana; duas meninas lindas que, por omissão — e não quero culpar quem quer que seja — permaneceram muito tempo no orfanato e ainda lutam em busca de uma família. E o outro exemplo é de um menino que ficou tanto tempo no abrigo que o seu anseio de conquistar uma família, quero crer, já tenha sido destruído, porque para ele agora a família é o orfanato. Então faço essas considerações. E vou dizer que é difícil falarmos de Luiz Carlos, que é um homem nacionalmente conhecido e de uma competência incontestável. Mas vou fazer aqui algumas considerações modestas de juiz de quintal, ouviu Luiz Carlos? Ele me disse hoje, Deputado, que Pernambuco fica lá em cima e que a Bahia fica lá em baixo. Então já se nota o patamar em que ele está e aquele em que estou. (Risos.) Fiz algumas observações a respeito do projeto; já cheguei até a conversar sobre isso com Luiz Carlos durante um almoço. Acredito que é uma visão muito pessoal minha sobre o problema da especialidade. Ele está com certa razão. Mas temos normas. Ele deixou transparecer, em sua fala e nas imagens que ele exibiu, que o Código Civil foi omisso em muitas coisas. Basta lembrarmos do estágio de convivência, assunto de que ele não tratou; absolutamente ele não tocou em estágio de convivência. Assisti a uma palestra, Luiz Carlos, há tempos atrás. Não sei se o Nelson estava presente... Esteve presente uma civilista de São Paulo, e não estou lembrando o nome dela agora. Foi no Othon, Nelson. Ela falava que o art. 1.622 do Código Civil indiretamente traz algo sobre estágio de convivência. Confesso que procurei ler alguma coisa, mas não consegui observar. Mas não vamos aqui ficar demonstrando o que o Código Civil diz. Isso cabe ao Luiz Carlos. Apenas vou dar uma visão da prática, uma visão do dia-a-dia de quem moureja nessa área e sente vontade de ter algo melhor. Por isso, Deputado, que leve lá para a Comissão, leve para o Congresso a súplica deste juiz aqui da roça da Bahia, no sentido de que realmente os Sr. Deputados, que são nossos mandatários, se empenhem nessa luta, para que tenhamos algo que realmente 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 regre esse instituto maior do amor que é a adoção e que não pode ficar relegado a discussões doutrinárias, a discussões acadêmicas, porque é isso, porque é aquilo etc. E o que mais me sensibilizou hoje — não falei com eles; estou falando agora em público — é que, durante o almoço, Luiz Carlos virou-se para mim e falou: “Salomão, se conseguirmos um ganho, isso será uma vitória muito grande para a criança” — ipsis verbis. Isso ele disse aqui. O que mostra que se vai perder, ou se pode perder muito tempo dizendo que é o tal do princípio da especialidade. Há uma outra argumentação, quero crer, Luiz Carlos. Sobre isso não conversamos, mas a Lei complementar nº 95 diz que, se não revogar expressamente... Hoje ela está até alterada pela Lei nº 107, não é isso? Então não revogou expressamente. Não vamos ficar no revogou ou não revogou, se tem algo que está aqui dentro, nessa abertura. Vejo o Deputado Severiano Alves vir a Salvador para participar deste debate. Vamos aproveitar esta oportunidade e vamos fazer algo de bom para as nossas crianças e para os nossos adolescentes, que estão aí dependendo de ajuda para brotarem, crescerem, diante de Deus e dos homens. Este, Deputado, é o primeiro pedido que lhe faço. E sei que farei mais alguns mais a V.Exa., representante titular do povo. Posso dizer, ainda que sem mandato desse povo, que, se consulta fosse feita a esse povo, tenho a mais absoluta certeza de que esta seria a conclamação: que os nossos mandatários se mobilizassem a fim de que tenhamos neste País uma lei que efetivamente propicie ou crie caminhos para que a infância e a adolescência tenham perspectiva de um futuro melhor, de uma família. Lembro-me, Luiz Carlos e Nelson, de uma fala de Tarcísio, que é um juiz; hoje é um Desembargador — certo, Luiz Carlos? — em Belo Horizonte. Ele diz que o direito à convivência familiar não é um direito, mas uma necessidade vital. E aí me vêm à cabeça exatamente os exemplos que ele diz, e que são verdadeiros. Sei que todos vão concordar comigo. O Tarcísio observa assim: “Um leão já traz o instinto da sobrevivência; se por acaso seu pai, sua mãe forem mortos, ele, um leãozinho de 3, 4, 5 dias, uma semana, consegue vencer os desafios da floresta sozinho.” Ele cita o mesmo exemplo do cisne: sem pai, sem mãe, ele consegue vencer as profundezas do lago. Agora examinem o homem sem um pai, sem uma mãe, sem quem possa 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 segurar-lhes as mãos e encaminhá-los na vida. Certamente, esse não ocupará nenhuma posição de destaque e de benefício na sociedade em que vive. Então precisamos de algo que venha melhorar, a fim de que o que ocorreu com o Hugo não se repita. Se já tivéssemos um texto legal semelhante a esse vigendo neste País, com certeza o caso seria diferente para o Hugo. E Hugo tem pais; e os tem até hoje. Mas há 14 anos eles não o visitam no orfanato, e ninguém toma uma providência. Talvez alguém que esteja me ouvindo esteja refletindo intimamente: por que, Salomão, você não tomou uma providência? Ora, porque eu não posso; eu tenho de ser provocado. E a grande indagação, Deputados, senhoras e senhores que estão me ouvindo, é que, quando Hugo completar 18 anos (pois hoje ele tem 16 anos), ele vai embora. O orfanato não tem a perspectiva de manutenção de um jovem que completa 18 anos como institucionalizado. Quando ele completar 18 anos, vão abrir as portas do orfanato e dizer-lhe: “Até logo! Deus o acompanhe e tenha um bom futuro.” E aí? Ele vai para onde? Essa é a grande questão. Não podemos ficar, como disse, dentro dessa discussão: ah! é isso., ah! é aquilo. Revogou, não revogou etc. Como Luiz Carlos disse, vamos sentar, discutir e trazer para o benefício das crianças algo de bom, algo que propicie uma verdadeira efetivação. A lei fala em absoluta prioridade, em efetivação desse e daquele direito. Mas sabemos que a realidade é outra. Como eu disse, e hoje Luiz Carlos disse em outras palavras: o mundo do mundo é um e o mundo da lei é outro. Deputado Severiano Alves, meus colegas, meus amigos e amigas que estão me ouvindo, sou aquele juiz da roça mesmo. Já confidenciei tanto ao Nelson quanto ao Luiz Carlos que não sou muito simpático a computador. Sou mais do tempo da datilografia e não disponho de algo pronto para o Datashow. Fiz algumas observações até para provocar o Luiz Carlos. Vou aproveitar e já entrar nessas provocações em razão até do tempo dele, que é escasso, porque ele vai ter de voltar a Recife. Observei, Luiz Carlos — não estou vendo qual o dispositivo da lei —, mas observei aquela visão que colocamos da exigência da preparação pedagógica e emocional do casal para adotar. O senhor está mais familiarizado com a lei do que eu. Mas é lógico e evidente que temos de considerar que — não em Salvador, não 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 em Recife — há juizados que não dispõem de equipe necessária para a preparação desses casais. Poderá o nosso querido amigo Luiz Carlos dizer: “Mas a lei sugere e propõe a possibilidade de convênios”. Creio que está certo. Mas a minha visão muito limitada, mas prática, é de que quem decide por uma adoção, quem busca um juizado para manifestar sua intenção e cadastrar-se como pretendente a uma adoção, não tenho a menor dúvida — admito qualquer colocação em contrário — em afirmar que essas pessoas ou esse casal já estão psicologicamente grávidos e que não necessitam mais que os submetam a uma coisa dessas, como um pressuposto para o seu cadastramento, como se fosse um preparo, como diz a lei. Não estou encontrando o artigo... O Luiz Carlos, parece, não sabe também. (Risos.) Mas tem na lei, não é verdade? Tem na lei. Ah! Vejo agora: § 2º, art. 7º. Está aqui. Então o §2º do art. 7º diz assim... Ajude-me aqui, Nelson: “A inscrição de pretendentes será precedida por um período de preparação pedagógica e emocional orientada pela equipe do Juizado da Infância e da Juventude ou por organismo credenciado, nos termos do art. 60 desta lei.” Há um obstáculo? Não. Mas é algo que talvez, para nós que estamos buscando a efetivação do direito à convivência familiar, induza ao questionamento: isso não seria algo dispensável? Será que quem que vai buscar sua inscrição como pretendente a adoção — ele, o casal — já não está suficientemente preparado para receber em sua família, em sua casa, alguém como filho? Alguém disse — não sei se foi Cícero, de Roma — que a adoção é um instituto que visa imitar a natureza. Indago: há um preparo psicológico e emocional para os pai biológicos, nos termos descritos aqui, para que possam receber um filho das mãos da Divindade? Sabemos todos que o casal ou a pessoa, antes de se dirigir a um juizado, ao Poder Judiciário, para dizer que quer adotar, passa por um período de reflexão e amadurecimento muito grande. Poderíamos ultrapassar essa fase, até porque há o processo de cadastramento, durante o qual o próprio projeto abre a possibilidade de o juiz, bem como a equipe técnica, constatar que o casal deve ou não deve ser considerado apto para uma adoção. Essa é a primeira observação que faço, não tão procedente quanto a que farei no tocante à adoção inter persona, que o nosso colega Luiz Carlos defende em 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 todas as suas declarações. O projeto deixou transparecer a consagração da adoção inter persona, a adoção entre pessoas, nos seus arts. 8º e 41. O art. 41 dispensa o cadastramento do interessado na adoção e também esse preparo, o que me leva à seguinte conclusão — pode ser que eu esteja equivocado. No caso de adoção entre pessoas, por exemplo: tenho um filho e o entrego ao Deputado Severiano Alves. E vou dizendo: “Deputado, fique com o meu filho; adote-o se quiser”. Aí o Deputado vai ao juizado e diz que já está com a criança e que quer adotá-la. E fica dispensado o preparo aludido no art. 7º, § 2º. Isso traz um problema, porque o juizado passa a ser apenas... (Falha na gravação.) ...na terceira ou quarta Capital deste País. Vamos pensar nos grotões do São Francisco, para não sairmos da Bahia, onde o conselheiro tutelar é visto como autoridade, como é efetivamente, mas que exorbita de seus poderes. Quando uma mãe vai ao Conselho Tutelar e diz “está aqui o meu filho”, o conselheiro tutelar, que no exemplo citado fixou pensão alimentícia, pode “homologar” — bem entre aspas mesmo — uma adoção. Pode pegar aquela criança e dizer: “Toma, Salomão, essa criança. Fica pra você”. Eu levo essa criança para a minha casa e, depois de 6 meses, 1 ano, procuro o Poder Judiciário. Não vou encontrar — salvo, se ele não tiver senso humanitário — nenhum juiz que tenha coragem de separar aquela criança daquela pessoa ou daquele casal com o qual já esteja vivendo há 1 ano, a não ser que haja fatos gravíssimos. Não sei como o Luiz Carlos vê essa situação. Conversamos muito, mas o tempo não nos permitiu falar sobre isso. Como ele vê esse problema da adoção? Entendo que isso vai desmerecer um pouco a Justiça da Infância. Na sua palestra que o Luiz Carlos me facultou por e-mail, ele diz: “Mas se não permitirmos esse tipo de procedimento” — ele usa o termo “furor da adoção” — as pessoas correrão para a adoção à brasileira, mesmo sabendo que essa postura é crime”. Mas quero crer que há uma solução. Poderão me perguntar: “Mas, Salomão, qual é a solução?” Confesso, com toda a sinceridade — primeiro comigo, depois com todos —, que temos que nos sentar para verificar. Valorizar o cadastro é importantíssimo. Talvez devemos submeter aquela pessoa que já recebeu a criança a um estudo do juizado — não é, Luiz Carlos? — para fazer o cadastramento. Por 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 que não? Poderão argumentar então: “Ele está com a criança já mais de 1 ano, já criou vínculos”. Vem à minha mente agora a possibilidade — em Salvador isso é freqüente; já tivemos casos semelhantes — de uma mãe que, necessitando de dinheiro para sobreviver, pega o filho e o oferece em troca de 2 mil reais, por exemplo. Vamos homologar esse tipo de procedimento? Esse é outro questionamento que faço. Outra questão diz respeito ao problema da cumulação da ação de destituição do poder familiar. O projeto só autoriza a cumulação da ação de destituição do poder familiar com a da adoção se a pessoa comprovar legítimo interesse, ser domiciliada no Brasil — isso é louvável — e deter a posse de fato ou a guarda judicial. Acho até, na minha estreita visão, que isso é um incentivo para a adoção entre pessoas. A pessoa que não tem a posse de fato ou a guarda judicial da criança, ou do adotando, como diz o projeto, pode propor a uma mãe atitudes ilícitas para conseguir a posse de fato de sua criança e, aí, sim, requerer a destituição do poder familiar cumulado com a adoção. Com certeza, com receio de comparecer ao juizado, ela não vai fazer a chamada adoção consentida. Existe uma prática do Juizado da Infância que tem obtido sucesso. Algumas pessoas ou alguns casais que se aproximam de uma entidade de acolhimento, por exemplo, sentem empatia com uma criança. A partir daí fazem um apadrinhamento, mas não da forma implementada em Recife. Começam a freqüentar o orfanato, levam um presente para a criança no abrigo e, às vezes, até passeiam nos finais de semana com essa criança — mas não têm nem a guarda judicial nem a posse de fato. Como fica essa pessoa se ela desejar adotar essa criança? Vai aguardar que o Ministério Público proponha ação de destituição do poder familiar? Ela está impedida de propor a destituição do poder familiar? Por que não permitir que essa pessoa ou esse casal proponha a referida ação cumulada com a ação de adoção? Há um outro ponto, em relação ao qual não sei a posição do Luiz Carlos, que, na minha forma de encarar, viria também em prol dessa efetividade que buscamos. O § 1º do art. 9º só dispensa o estágio de convivência no caso de o adotando já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Não sei qual foi o objetivo — e não conversamos sobre isso, enfatizo mais uma vez — de não se adotar a mesma regra do ECA, do art. 46, § 1º, de dispensar o estágio de convivência quando a criança tiver menos de 1 ano. Por que isso me chamou a atenção. No Juizado da Infância de Salvador, assim que cheguei, para adoção internacional havia o prazo de 6 meses. O estrangeiro só podia adotar uma criança aqui em Salvador se ficasse no Brasil durante 6 meses. Imaginem quantas adoções aconteciam para o estrangeiro? Uma de 5 em 5 anos. E me lembro muito bem que estávamos fazendo uma adoção para um casal italiano, aqui em Salvador, na véspera do Natal, no período de final de ano. E esse casal já estava há 3 meses na cidade. Um dia, conversando comigo, o casal me falava que estavam saudosos da terra natal, dos familiares, numa época que toca muito o ser humano. Esse é outro ponto de identidade entre mim e o nosso amigo Luiz Carlos. Comungamos do mesmo ponto de vista, não diria religioso, mas de encarar a vida. Nós, que militamos na seara kardecista, temos a certeza de que, na época do Natal, o espírito de Cristo se aproxima mais da Terra. Daí por que toca a sensibilidade do homem. Ficamos muito mais sensíveis nessa época. E o casal italiano, tocado por essa sensibilidade, na véspera de Natal, chegou ao nosso juizado até chorando e pediu ao juiz: “Dr. Salomão, uma providência!” Disseram que precisavam retornar à Itália, por ocasião do Natal, e que estavam ansiosos. E eu passei a me colocar na posição desse casal que estava há 3 meses no Brasil, aqui em Salvador. Foi quando um dia observei que a criança, que tinha mais ou menos 2 anos, acercou-se da mãe com um gesto angelical. Posso procurar as palavras, mas não vou conseguir traduzir o que vi naquele momento. A criança colocou a mão no colo da mãe com um gesto tamanho, que eu disse a mim mesmo: “Meu Deus! para que mais um dia? para que mais um mês? para que mais 3 meses?” Chamei a promotora. Tomamos uma decisão ali mesmo. Encerrei o estágio de convivência e encaminhei o processo ao Ministério Público. O casal passou o Natal em Salvador, mas logo depois voltou para a Itália. Até hoje recebo e-mails e fotos, demonstrando que essa criança está muito bem inserida nessa família. Faço essa observação, Luiz Carlos, tomado pela lembrança desse fato que aconteceu comigo aqui em Salvador. Há outras tantos, mas não vou me estender. 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Sou um pouco relutante quanto a essa liberalidade do projeto. Já falei a Luiz Carlos da aproximação da criança com o casal na instituição. O exemplo de Hugo é emblemático e serve de fundamento para as minhas colocações. Por que não deixar ao critério de cada juiz, que sabe, por experiência, o viés de como fazer a aproximação da criança com o casal? E aí haverá o argumento de dizer que isso é uma faculdade. Parece-me que a lei fala em “poderá”. Mas na hora em que o orfanato, em que os responsáveis pelos abrigos tomarem ciência desse direito, até consagrado na lei, sei que teremos problemas, sim. E falo de experiência própria. O nosso queridíssimo colega Luiz Carlos hoje pôde testemunhar o caso de uma criança que foi retirada do juizado por injunção da força fria da lei. A responsável pelo orfanato reteve o cartão de vacinação da criança, que já está adotada. Recentemente, a mãe precisou do cartão de vacinação e buscou hoje, pela manhã, uma providência no Juizado, pois já estava cansada de pedir ao orfanato, e essa senhora, como se fosse mãe da criança, dizia: “Não dou, porque o Juizado tomou essa criança”. Foi efetivamente o que nós fizemos. A criança, com pais desconhecidos, estava no orfanato, e nós tínhamos conhecimento do fato. E aí é elogiável a ação de destituição do poder familiar do projeto. A criança estava lá, e essa senhora não comunicou ao Juizado, não comunicou ao Ministério Público, não comunicou ao Conselho Tutelar. Se não tivéssemos tomado conhecimento e adotado providências, talvez essa criança se tornasse um outro Hugo da vida. São essas as considerações que eu gostaria de fazer. Mais uma vez, Sr. Deputado, como co-detentor do poder que também emana de mim, porque integro o povo brasileiro, faço um pedido a V.Exa.: lute, empenhe-se mais do que já tem se empenhado para termos, o mais breve possível, uma resposta do Congresso Nacional. Que possamos vencer vaidades, que possamos vencer pontos de vista até preconceituosos, no sentido de preconcebidos. Gabriela Mistral disse que a criança e o adolescente são a fonte da vida, e nós temos de lutar pela fonte da vida. Peço vênia ao Luiz Carlos para discordar dele — pode ser que eu não tenha compreendido bem sua explicação, que pode ter sido feita de maneira geral, ao referir-se não só aos adotantes como aos adotandos. Ele invocou o princípio 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 constitucional da isonomia filial. Se buscamos a isonomia filial, segundo a qual o filho legítimo não pode mudar o nome, por que o filho adotivo pode? A adoção é um novo nascimento, é uma forma de se facultar ao pai e à mãe que acolhem um estranho como filho, no seio da sua família; é uma faculdade, é uma vaidade íntima, um desejo íntimo daquele a quem Deus não deu a oportunidade de gerar filhos de receber um filho da vida e dizer: “Seu nome não vai ser Salomão, seu nome vai ser Luiz Carlos”. Agradeço ao Deputado Severiano Alves e peço a S.Exa. que continue nos representando bem no Congresso Nacional. Encerro lembrando o que disse Cristo: ”Quem acolhe a esses pequeninos, a mim acolhe”. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Em nome da Comissão, agradeço ao Dr. Salomão a brilhante exposição, da mesma forma que agradeço ao Dr. Luiz Carlos. Registro a presença entre nós do Vereador Virgílio Pacheco, Líder da bancada do PDT na Câmara Municipal de Salvador, e da advogada Lara Pereira Alves de Souza. O próximo palestrante é o Dr. Nelson do Amaral, que também tem uma história comigo: fomos colegas de serviço público. Começamos na Universidade Federal da Bahia. Depois, eu fiquei na Universidade, como Procurador, e ele foi para a magistratura. É com satisfação, pois, que eu passo a palavra ao Dr. Nelson do Amaral, Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude. O SR. NELSON DO AMARAL - Inicialmente, quero cumprimentar os presentes e agradecer a oportunidade de, neste pequeno conclave, mas da maior importância, expressar alguns sentimentos acerca dessa problemática. Sou noviço na área de infância e juventude, porque só há um ano e pouco que estou na titularidade da 2ª Vara, que é de atos infracionais. Tenho muito o que aprender com o Salomão, há quase 10 anos titular da 1ª Vara, e com o colega Luiz Carlos, que hoje estou tendo o prazer de conhecer. Quero parabenizar o amigo e Deputado Severiano Alves. Tenho belas lembranças dos tempos de faculdade e até mesmo no início da advocacia, no seu 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 escritório. Foram poucos dias, mas representaram um prazer muito grande. Como Deputado, entre tantas preocupações, S.Exa. tem se dedicado a essa causa realmente extraordinária — a da infância e da juventude; a aprender, com o Salomão, que, além de viver tudo isso na prática, também o faz como um intelectual, uma vez que é professor universitário; e o colega Maurício. Esta oportunidade é ímpar. Gostaria muito — não sei se posso tomar a liberdade de pedir — que este momento fosse reprisado em outra ocasião, porque em todos os lugares em que tenho falado tenho dito que a Justiça da Infância e da Juventude é uma Justiça marginal. Marginal, sim, porque vive à margem da sociedade. Nós, operadores do Direito da área de infância e da juventude, temos dificuldades de ver realizado os postulados de caráter constitucional, como o princípio da proteção integral, inscrito no art. 227 da Magna Carta, e que está recepcionado no Estatuto nos arts. 3º e 4º, como o princípio da prioridade absoluta. Quando o Dr. Luiz Carlos fez críticas ao projeto, porque estaria adentrando a área de políticas públicas, é bom que essa e tantos outras proposições possam realmente incidir nessa tratativa. Até agora, uma das maiores dificuldades que tenho como magistrado não é julgar as questões dos adolescentes infratores, mas saber que futuro vamos dar ao adolescente infrator para cumprir uma medida socioeducativa, seja ela de meio aberto, seja ela de internação, mormente quando se diz assim: esse caso não cabe mais uma internação, venceu o prazo, ou se aplica a medida e tem de entregar à família. Às vezes, para ouvir o adolescente, eu o coloco na frente e o pai, a mãe ou o representante legal atrás, e ele acena como se dissesse assim: “Doutor, não quero, não”. Também precisamos de adoção para essa parcela de excluídos socialmente, os adolescentes infratores, pelos estigmas que têm na sociedade. Estamos vendo, como operadores do Direito, assim como promotores e advogados, que há um alheamento completo em relação à linguagem do próprio Estatuto. Há advogados que pedem revogação de prisão, liberdade vigiada e outros benefícios que não têm amparo na lei. Por isso digo que é uma Justiça marginal. Aliás, são poucas as faculdades que hoje ministram a cadeira do Direito da Infância e da Juventude. Sou professor da UNEB há 28 anos — a minha formação primeira é de sociólogo — e ensino sociologia e antropologia. É um projeto do Curso de Direito, 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 mas a Coordenadora não quer implantar a disciplina, porque diz que elas estará diluída em Direito Penal, em Direito Civil, talvez até por conta do novo Código Civil, como disse o colega Luiz Carlos, e nas demais matérias. Mas essa diluição é que faz com que esse Direito passe novamente à margem de todos. O Desembargador aposentado Luiz Pedreira dizia em relação ao juiz do interior: “ Você é juiz salsaparrilha” — salsaparrilha é aquele remédio que serve para tudo. Realmente, se o magistrado tem jurisdição plena, ele passa a ser juiz cível, criminal, da infância e da juventude, de tudo, enfim. Tenho vivenciado essas questões da infância e da juventude porque nessa Vara recebemos as execuções dos juizes do interior e até de outros Estados para serem cumpridas e estou vendo as dificuldades que os nossos próprios colegas, no seu dia a dia, têm ao dar importância maior a essa Justiça. Gostaria, neste momento em que se discute esse projeto de lei sobre a Lei Nacional de Adoção, que abraçássemos essa questão para discuti-la melhor, não só o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Câmara de Vereadores, mas também todos do Conselho Estadual de Crianças e Adolescentes. Temos o prazer e a honra de ter o colega Severiano Alves como VicePresidente desta Comissão. S.Exa. não é só advogado, mas também ex-Prefeito, um homem interiorano que conhece a realidade das regiões pobres do País e da Bahia. Precisamos fazer com que a adoção, que está se relevando apenas um dos institutos do Estatuto, causa que tem passado também ao largo até mesmo da mídia — não é só o Salomão que tem aberto espaços para ver a questão da infância e da juventude —, não tenha essa dificuldade enorme. Quantos desembargadores existem hoje na Bahia e em alguns Estados que foram Juizes da Vara da Infância e da Juventude? Acredito que não exista nenhum Ministro no STJ e muito menos no Supremo Tribunal Federal. Portanto, é uma questão que precisa ser analisada, para que o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta venham a ser discutidas nessa Lei Nacional da Adoção não só pelo Congresso Nacional, mas também por toda sociedade brasileira. Confesso-lhes que não pude fazer um estudo dessa área, até porque, sendo juiz da área de atos infracionais, estou mais ligado às questões do chamado Direito Penal Juvenil. Muita gente não gosta, mas sigo muito a linha do Direito Penal Juvenil 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 de João Batista Costa Saraiva. Só há 3 ou 4 dias recebi o texto do projeto de lei — até liguei para Brasília para conversar com o Deputado Severiano Alves sobre isso, para que pudesse emitir alguma opinião —, e não me sinto à vontade para dizer alguma coisa, especialmente depois de ouvir a experiência do colega Luiz Carlos, redator do próprio ECA, e do Salomão, que nos trouxe a sua vivência. Ao passar a vista nesse projeto de lei, posso dizer que sou um tanto meticuloso com relação à sua redação. Eu sei que a Câmara deve ter os experts em técnica legislativa, mas encontrei algumas coisas de que não gostei. Por exemplo, o caput do art. 6º diz que “podem ser adotadas as crianças, adolescentes e adultos, obedecidos os requisitos específicos desta lei, sendo vedada a adoção por procuração.” Já o § 3º diz que, “tratando-se de adotando de mais de 12 anos, sua oitiva é obrigatória, somente não sendo respeitada eventual opinião sua em contrário se comprovadamente seus argumentos negativos forem danosos a seus interesses futuros.” Como sociólogo que prega muito a neutralidade axiológica, acho que lei tem que ser menos subjetiva possível, não permitir que o aplicador tenha muito leque de opções — e hoje se diz que o Código Civil é uma lei muito aberta, permite várias interpretações. Por que vai se ouvir e a opinião dele será eventual? Por que será seguida de argumentos negativos? Já se está valorando. A idade de 12 anos também é um parâmetro discutível, em face do grau de informação da sociedade moderna, mesmo no interior. Quando eu estava em Alagoinhas, a Vara Cível abrangia também a parte de família, eu cansei de ouvir crianças com 8, 9 ou 10 anos dizer muita coisa significativa. Ora, considerar seus argumentos negativos é uma valoração. O que será argumento negativo? Será negativo na visão de quem? Do juiz? Será a mesma do Ministério Público? Será a mesma da Defensoria? E será a mesma da criança? Então, com argumento negativo já se está valorando o que a crianças diz. É claro que o juiz forma seu juízo de valor, mas, ao formar o seu juízo de valor, a lei não (ininteligível). Eu diria que sim. Será realizada a sua oitiva obrigatória, aí a valoração quanto aos seus argumentos seria a seguinte: respeitada ou levada em conta tudo aquilo que o adolescente disser. 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Se vai ser importante para decidir acerca do seu interesse futuro, o juiz vai dar o valor; se não é importante, ele vai deixar de valorar. E, se for válido e ele deixar de fazer, o Ministério Público, o fiscal da lei, poderá chamar a atenção, além da própria parte, com o advogado. Nesse particular, a redação não me parece muito feliz. Como se trata de um projeto de lei, espera-se que ele tenha uma linguagem mais objetiva, mais direta, mais seca. E logo abaixo, no parágrafo seguinte, tratando de grupos de irmãos, diz que “prioritariamente serão preservados os vínculos fraternos, sendo adotados por uma mesma família, somente sendo admitido desmembramento se houver parecer técnico indicativo da inexistência de laços afetivos entre eles ou se a medida consultar os interesses dos mesmos.” Também aqui o legislador está colocando a questão do que seria laço afetivo entre irmãos e como se vai medir isso. Bom, se são irmãos que vivem em conflito, que se odeiam, então, não podem ser adotados pela mesma família. É preciso uma redação que não dê margem a esse tipo de interpretação. Talvez o legislador tenha querido ser muito claro com o que estava pretendendo, mas, mais uma vez, acho que não foi muito feliz. O Salomão já colocou muito bem aqui, eu tinha anotado também, a questão da preparação pedagógica e emocional. Vamos pensar na situação da minha primeira comarca — Brotas de Macaúbas, onde não havia promotor, nem advogado, nem nada. Numa cidade pequena, como o magistrado vai fazer o trabalho de preparação pedagógica e emocional do casal que quer adotar? Concordo plenamente, Salomão, quando você fala na dispensa do cadastramento, porque o juiz será um mero homologador de vontades. E onde, então, ficaria a preparação pedagógica e emocional? Acho, para não ficar aqui dizendo que estou tecendo críticas à parte redacional, que um dos grandes problemas no... (falha na gravação) ...Rita Magalhães e Paulo Jorge Bandeira de Melo Jorge e que são temas que interessam a todos nós que vivemos essa realidade da infância e juventude. Muito obrigado. (Palmas) 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado ao Dr. Nelson do Amaral. Suas sugestões e críticas, para nós, são valorosas. Elas serão levadas em consideração e chegarão ao conhecimento da Relatora e da Comissão. O Dr. Luiz Carlos, que tem de se ausentar, vai fazer uma réplica de 5 minutos. Em seguida, passo a palavra ao Dr. Maurício e aos Vereadores Odiosvaldo Vigas e Virgílio Pacheco. Com a palavra o Dr. Luiz Carlos. O SR. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO - Obrigado, Deputado, serei brevíssimo, por conta do mesmo do tempo. É preciso lembrar como esse projeto de lei foi feito? A rigor, foi adotado o mesmo método do ECA. Em relação ao ECA, houve o deslocamento de Comissões para vários Estados da Federação a fim de coletar sugestões de sindicatos, de clubes de mães, de conselhos de moradores, até se construir coletivamente o anteprojeto de lei e ele ser apresentado na Câmara. A diferença agora é que houve menos deslocamento físico. Agora, temos email, temos vídeoconferência, mas a metodologia é a mesma: participação popular. Foi criada a Frente Parlamentar a que o Deputado aludiu antes; essa Frente Parlamentar constituiu uma comissão de juristas, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos — eu era Presidente dessa Comissão — para elaborar o anteprojeto e depois ser apresentado o projeto de lei. Houve muita participação. Isso significa dizer conflito de interesse, significa dizer que precisaria ser mágico para achar uma redação que atendesse a todos os interesses. Algumas foram aqui apresentadas, e, quando for a hora, serão apontadas com veemência, como a história da adoção intuitae personae. Eu guardei a pilha de manifestações que recebi no e-mail. É meio a meio, contra e a favor. Aí, é difícil achar uma solução, porque não há nenhuma predominância. Então, a solução encontrada não agradou nem a gregos nem a troianos nem a baianos, ficou no meio do caminho, tentando atender a todos. Mas sabemos que não era exatamente o que pretendíamos; cada um queria defender o seu ponto de vista e esmagar o ponto de vista do outro. O Dr. Salomão falou sobre a questão de preparação de casais. Na natureza, biologicamente, fabricam-se meninos — e é bom demais fabricar. O método que 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Papai do Céu deu aos seres humanos e a todos os seres vivos é maravilhoso. Todavia, o que mais se discute é a questão da chamada paternidade ou maternidade responsável. Muita gente faz filho como Deus criou batata, e é por isso que tem tanta criança abandonada no mundo. É exatamente para ter a certeza de que esses casais estão realmente aptos, de que o seu pedido baseia-se realmente em motivo legítimo que o estudo social e psicológico é fundamental. E, para as pequenas cidades — há que ler o art. 7º conjugado com o art. 60 — que não têm equipe técnica, que não têm preparo, o que pode ser vencido — ao que parece, na Bahia, em breve, vai ser vencido nas várias regionais, se Deus quiser —, que pelo menos se tenha uma equipe em cada região. E, a partir do momento em que se tiver, pode-se fazer esses estudos. Senão, que grupos de estudo, apoio e adoção, que proliferam no Brasil inteiro hoje, possam fazer esse trabalho de preparação, de capacitação, de análise e dar uma opinião sensata a respeito. Às vezes, trata-se de um casal ansioso, que passou um ano casado e a mulher não engravidou. Aí, quer adotar um filho nas carreiras. Depois, quando vem um filho biológico, rejeita o adotivo. Essas coisas todas precisam ser pensadas. É preciso que seja valorado por quem é do ramo. É muito importante que isso aconteça. Na questão da adoção intuitae persone, meu querido e velho amigo Dr. Salomão diz que é mera homologação de vontade. Quem lê os §§ 1º e 2º do art. 8º vê que não é assim. Hoje, está sendo, na realidade. Vamos tirar os olhos do retrovisor e olhar para a frente. Na realidade brasileira de hoje, o fato consummatum est. Quando se chega, não tem como romper. Na redação da lei é deixado claro que, se não se fundar em motivo legítimo e não apresentar real vantagem para a criança, existe o lapso temporal, isso não vai ser homologado, não vai ser chancelado pelo Estado. Agora, é fato, toda adoção intuitae personae desmerece a Justiça, foi a expressão que o Dr. Salomão usou, o que é verdade, e desvaloriza o cadastro, como ele também disse, e é verdade também. O outro lado da verdade — exatamente esse aspecto do meio a meio — é que existem pessoas que vão adotar de todo jeito, e vão adotar à margem da lei, sem ninguém saber. Vão fazer uma adoção à brasileira, o que é crime — contrafação de documento público ou parto 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 suposto. Isso é tolerado, inclusive porque a lei brasileira, sem nenhum outro paradigma no mundo, diz que se o acusado alegar que foi ato de nobreza, há o crime, mas não se pune. Nunca ouvi falar de crime sem punição. Só no Brasil há isso. É por isso que esse nome horrível de adoção à brasileira é considerado no mundo todo. No Japão, na China, nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Holanda há gente que faz declaração falsa em cartório. É um ou outro louco. Aqui, no Brasil, há milhares de loucos. No mundo inteiro isso é chamado de adoção à brasileira, o que é uma vergonha para o Brasil. Precisamos saber quem quer adotar. Qual foi a opção do legislador? Em vez de deixar aberto, como é hoje, em vez de proibir de vez, para valorizar o cadastro e saber que a turma vai toda para a ilicitude, criamos 4 hipóteses em que cabem adoções intuitae personae. Ou seja, dentro dessas 4 hipóteses, entende-se; fora delas, toma-se a criança. Foi a solução do meio termo. Quanto à cumulação do pedido de decretação de perda do poder familiar com adoção, parece-me que, do ponto de vista legal, puramente da Teoria Geral do Direito, não é uma boa solução. O Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, de São Paulo, fez uma pesquisa e verificou que todos os Tribunais de Justiça brasileiros, sem exceção, permitem a cumulação de pedidos. Então, de que adianta se tentar criar uma lei contra a jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Brasil? A lei vai dizer uma coisa e os Tribunais, outra. Então, nós ajustamos, e, no final, também não é um estímulo para que se faça adoção intuitae personae, porque cria alternativas claras de que se vai submeter ao mesmo regime de acompanhamento da equipe técnica do Juizado. Se for o caso, a criança vai ser tomada. A criança de abrigo foi outro caso que o Dr. Salomão citou. É preciso melhorar a redação. Acontece de as pessoas irem ao abrigo, e a criança já estar com o poder familiar dos pais decretado. Por inércia de muita gente — vou usar a mesma expressão dele, não quero acusar ninguém —, a criança está há 3, 4, 5 anos ali e não há um processo. E o camarada vai bater à porta daquele que passou 5 anos sem fazer nada. Vai continuar sem fazer nada. A melhor solução é que ele possa ser legitimado para propor. Mas a lei já diz que o dirigente de abrigo também pode. Extensiva e analogicamente, significa que o terceiro interessado poderia, 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 porque a lei fala em quem tenha legítimo interesse. A preocupação do Salomão, no meu modo de ver, é pertinente. Devemos dar uma redação melhor — ficar coco tirado do coqueiro, cocada feita de coco, do coqueiro da beira da praia —, para não haver dúvida nenhuma. Acho que podemos melhorar a redação, sim. Dispensa do estágio de convivência. O ECA diz que menor de um ano pode dispensar. Não foi a opção da lei, que só dispensa quando houver relação afetiva. Não sei se aqui há gente da área de Psicologia, mas há a chamada teoria do apego. Menino pequeno cria apego com quem preenche suas necessidades básicas: dá comida, limpa o bumbum, troca roupa, dá banho. É aquele que faz a figura da mãe, não precisa ser necessariamente a mãe. É por isso que os filhos de pais solteiros, quando o pai tem uma boa paternagem, não sentem trauma nenhum por conta disso. O atual texto da lei leva muito em conta a questão de que a criança com um ano não precisa, porque ela vai fixar o apego. E deixa de ver que, eventualmente, pelo fato de ser uma criança com menos de um ano, os pais adotivos não são bons pais, receberam a sentença de imediato e, depois, fica difícil de consertar. Mas, se for no estágio de convivência, então, a idade, por si só, é um parâmetro, mas não deve ser o parâmetro. Se há o vínculo, não interessa sem tem um mês, um ano ou 4 anos. Se esse vínculo não está comprovado, muito melhor do que a idade é comprovar que existe paternagem e maternagem, afeto mesmo. Essa aproximação do casal com a criança feita dentro do abrigo é temerária, o Dr. Salomão tem razão. Ela é temerária nos abrigos de hoje, com uma multidão de crianças. As pessoas que são donas de abrigos e as que são donas das crianças também, que não entregam... Presenciei em Salvador, agora de manhã, uma criança linda, um menino, entrar e tirar um bombom no gabinete. É um menino solto, a gente sente que ele está adaptadíssimo na nova família, mas a dona do abrigo segurou os documentos do menino, com raiva porque o menino foi abrigado. Quer dizer, como se abrigo fosse lugar de ninguém, como se fosse maior que uma família. Isso é perigoso. Esse é o abrigo de hoje. No abrigo que se quer, aquele com o máximo de vínculo, com um plano pedagógico prévio para cada criança, para saber se é para voltar para a família natural e, se não tem família natural, se é para a família substituta, com as regras novas que ele tem que entregar ao promotor em 60 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 dias, essa aproximação pode ser feita dentro do abrigo, na praça, no juizado, aqui nesta sala, na Câmara de Vereadores, em qualquer canto do mundo. Mas, na realidade de hoje, seria uma loucura. O erro foi meu na expressão “isonomia filial”. Sou plenamente favorável que os pais adotivos possam trocar o nome dos seus filhos, pelas mesmas razões que o Salomão, mas às vezes é perigoso. Perdoem-me por ser contundente, mas alguém já criou cachorro em casa? Quando a cachorrinha dá uma ninhada de uns 8 cachorrinhos, a gente bota o nome nos cachorrinhos. Alguém já experimentou que, depois de uma semana, quando a gente chama o cachorrinho, eles sabem, pelo nome eles atendem? Eles já sabem, pois o nome é tão forte. Imaginem na personalidade de um ser humano. Então, trocar prenome é coisa perigosa, sim. O nome do menino é Henrique, aí o camarada quer botar o nome do menino de João. Bote o nome desse danado de João Henrique. Aí, vai chamando João Henrique, João Henrique e depois João, João. Passa. Faz essa transição de forma gradual. O que eu quis dizer é outra coisa. Como filho biológico, não posso trocar meu nome, Luiz Carlos, que meus pais escolheram. Então, por que o filho adotivo pode? No ECA, quem pode são os pais adotivos. Poderá, não é uma obrigação, mas uma faculdade. O juiz vai avaliar. No Código Civil também está dito que os filhos podem trocar. Então, é o filho adotivo quem troca. Ou se dá esse mesmo direito ao filho natural ou não se dê direito a nenhum. É para ser igual. A troca pelos pais pode. Pela Lei nº 6.015/73, em situações excepcionais, pode-se trocar prenome também. Mas o próprio adotado trocar o nome é perigoso. As observações do colega Nelson são todas justas. É preciso realmente, em termos de técnica legislativa, neutralidade axiológica. Isso nem se questiona. Agora, o Nelson não sabe, não conviveu na bronca. O ECA e o Código Civil, hoje, falam na concordância obrigatória do menino de 12 anos. Aí, se se simplesmente tentar uma redação neutra para dizer que ele é igual a um de 8 ou de 10, o pau vai cantar com a redação antiga. Isso não quer dizer que essa redação não possa ser melhorada. Quer dizer que não podemos dizer que um absolutamente incapaz é quem manda na opinião do juiz, do promotor, do advogado, do psicólogo, do assistente social, do pai adotivo e do pai biológico, que é o que está no ECA e no Código Civil. E não 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 pode simplesmente ter uma redação vaga, dizendo que a opinião dele será ouvida e devidamente considerada. Deve-se achar um meio termo. Na questão do grupo de irmãos é a mesma idéia, é preciso que haja uma redação mais precisa. Sabemos que nossos abrigos têm crianças que estão lá há 3 meses, com 3 irmãos com 8 anos noutro abrigo, que nem sabem da existência do outro. Aí, a pretexto de serem irmãos, não achamos família que queira os 4, e ficam todos os 4 em abrigos. Isso não pode ser verdade. É bom para a criança se eles forem juntos. Essa valoração será feita pelo promotor e pelo juiz. Se é bom, a gente separa. Se não é bom, não separa. O cadastro, Dr. Nelson, é no Judiciário. O que a lei propõe é uma centralização de informação em Brasília, mas só de dados. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos recebe os dados assim: em Salvador houve 20 adoções em 2005, 10 brasileiros e 10 estrangeiros, 5 crianças do sexo masculino etc. Agora, não diz que foi Joãozinho, nem Pedro, nem Maria, porque essa informação é segredo de Justiça, é privativa do Judiciário. É para ter o retrato do País, mas não personalizada. (Intervenção inaudível.) O SR. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO - Esse cadastro de estrangeiro tem que ser feito no juizado, Salomão, necessariamente. Só dois lugares no Brasil não estão fazendo isso. Sabe onde é? Salvador e Curitiba. Por conta da criação das comissões de adoção, sem que o ECA desse a regra geral das coisas, cada um criou do jeito que quis, não houve uma regra única. Centralizou-se. Pelo art. 50 é claro, toda comarca tem que ter seu cadastro de adotantes e de adotáveis. Não diz que é cadastro de adotantes nacionais na comarca e cadastro de adotantes internacionais lá na CEJAI. Não existe isso. A CEJAI é um banco de dados que pegaria os dados. Devia ser como é nos outros Estados da Federação, pega o somatório dos cadastros de Salvador, de Jequié, de Feira de Santana, de Ilhéus e assim por diante, e lá estará o retrato do Estado da Bahia. Mas o cadastro de cada comarca existe por obrigação legal, está no art. 50. Não sei por que não se atentou para isso, ainda que centralizando o poder na CEJAI, fazendo com que ela invada a competência do juízo natural. Espero que na próxima vez que eu vier aqui isso tenha mudado. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 No § 2º do art. 8º , na parte final, a linguagem está para lá de repetida. Ele foi até comedido na crítica. É a mesma coisa dita três vezes; enfim, é preciso melhorar. Além da competência e da dedicação dos Deputados, esta Comissão Especial da Câmara é diferente das outras. O Deputado tocou no assunto quando abriu a reunião, e muita gente talvez não tenha prestado atenção. Primeiro, ele disse que é cheio de pai adotivo e de filho adotivo. Segundo, ninguém entrou para a Frente Parlamentar, como ele entrou, simplesmente a pedido de ninguém. Entrou por simpatia pela causa. Não há um único Deputado inscrito na Comissão Especial que tenha ido lá porque o Líder da bancada mandou. Todos optaram por participar da Comissão. Não conheço a história da Câmara dos Deputados do Brasil, o Deputado sabe muito mais do que eu, mas tenho a impressão de que não há precedente na história o fato de ter 3 ou 4 Líderes de partido para duas vagas. Acho que é um fenômeno interessantíssimo no Brasil a criança e o adolescente serem, dentro do Legislativo, prioridade. Todo mundo quer votar isso, todo mundo quer resolver. A qualidade vai ser melhor porque ninguém está ali a pulso, está porque quer. A qualidade vai ser melhor porque a própria comissão de redação final, quando passar por todas as instâncias, terá a supervisão dos próprios Deputados que votaram, porque eles não votaram algo aleatório, votaram naquilo que queriam participar. Como vou ter que ir embora, peço desculpa e agradeço a boa vontade de todos. Se alguém quiser anotar meu e-mail, é [email protected]. Garanto, asseguro que nada do que for pedido, solicitado e perguntado vai deixar de ser atendido ou de ser respondido. Se demorar um pouco, é porque às vezes a carga de trabalho está muito grande, tal como a dos juízes daqui, e também estou tendo que viajar muito. Mas garanto que não fica nada sem resposta. Se precisarem, estou de portas abertas. Se forem lá, melhor ainda. Da mesma maneira que Salvador é maravilhoso, Recife também o é. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Mais uma vez, muito obrigado, Dr. Luiz Carlos. Fique à vontade. O Dr. Salomão vai voltar ainda para nos acompanhar nos debates. 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Nós, membros da Comissão, só podemos apresentar emendas de redação, emendas de mérito ao projeto. Agora, a Relatora pode tudo e aceita sugestões. Logicamente, se o Dr. Nelson me encaminhar sugestões de redação, entregarei a ela, e não será preciso queimar emenda. Posso guardar emenda para apresentar em outro dispositivo qualquer do projeto. Nossos Vereadores também vão falar. Agora vou conceder a palavra ao Dr. Maurício Freire Alves, que não é meu parente, representa um órgão muito importante, conhecido nacionalmente, sobretudo aqui na Bahia, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente. Esse centro já foi presidido por pessoas importantes; a Dra. Hélia fez um trabalho muito importante na Bahia e no Brasil, participava de muitos encontros. Como representante do CEDECA, concedo a palavra ao Dr. Maurício. Vamos ouvi-lo com muita satisfação. O SR. MAURÍCIO FREIRE ALVES - Boa tarde. Sr. Presidente, embora não sejamos parentes próximos, nossa família é grande; pelo menos metade dos paraibanos tem o sobrenome Alves. É com muita satisfação que estou aqui, atendendo ao convite generoso da Comissão, do Deputado Severiano Alves. Inicialmente, quero elogiar o Dr. Luiz Carlos pela paixão — ele não está aqui para ouvir, mas a reunião está sendo gravada — com que defende essa lei. Realmente podemos observar que é algo que o toca profundamente, e atualmente é a razão da sua vida. E é preciso isso, porque estamos vivendo uma época de profunda insegurança jurídica. Na Faculdade de Direito, até a edição do novo Código Civil, era muito simples: a adoção de crianças e adolescentes processa-se de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; a adoção de adulto, de acordo com o Código Civil. Isso é o que era ensinado. A partir do novo Código Civil, observa-se toda essa confusão que estamos tentando destrinchar. Conflito aparente de normas, princípio da especialização; para alguns juízes o ECA convive com o novo Código Civil, para outros não. Vamos pescar opiniões a torto e a direito. E o que essa lei quer é recuperar a necessária segurança jurídica da adoção. É para isso que o Direito existe, para prover a sociedade de segurança jurídica, para que as relações intersubjetivas sejam 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 estáveis e para que o jogo seja jogado conforme deve ser. O que vamos fazer já devemos saber antecipadamente como será feito. É basicamente isso que a lei quer, realçando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente. Chamou-me a atenção a muito bem-vinda figura da autoridade central. Lembro de uma história que já ouvi muitas vezes. Por favor, Dr. Nelson, corrija-me se estiver errado. Um casal italiano vem ao Brasil e adota uma criança, passa por todo o procedimento de adoção, com toda lisura, e viaja de volta à Itália. Aí é que vai complicar. Ao chegar na Itália, esse casal, com uma criança brasileira, é obrigado a informar ao juizado de lá, ao Juiz da Infância e Juventude aquela adoção; é obrigatório. Por que isso? Porque a adoção feita no Brasil deve ser homologada na Itália. Portanto, o Juizado da Infância e Juventude da Itália, ou assemelhado, vai acompanhar os primeiros meses daquela adoção e vai homologar ou não, com análises das visitas de assistentes sociais etc. Se não for homologado, sabe o que acontece? A criança brasileira é retirada da família italiana e colocada em um orfanato ou abrigo italiano. Importa dizer que, enquanto estamos aqui discutindo esse assunto, existem crianças brasileiras em abrigos italianos e em outros países estrangeiros completamente desterradas. Elas já passaram pelo choque da adoção, que, bem ou mal, representa uma mudança radical em suas vidas e, num segundo momento, pela desconstituição da adoção e pela permanência em um abrigo, onde sequer ela sabe falar a língua. Importa dizer, Deputado, que essa autoridade central deve ser dotada de ferramentas do Direito Internacional Público e de cooperação internacional, para enfrentar uma situação grave como essa. Foi justamente isso, olhando a lei e a questão da adoção internacional, que me chamou mais a atenção, porque a autoridade central possui amplos poderes — e realmente deve ser assim — para enfrentar a gravidade da adoção internacional. Todo juiz sabe o quanto ela é benéfica para a criança, mas ao mesmo tempo trata-se de uma decisão grave. Imagino, Dr. Salomão, que a caneta e a responsabilidade devem pesar, porque afinal aquela criança brasileira será desterrada e irá para outro país. Em função disso, existe a figura bem-vinda da autoridade central. 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Apontaria ainda, sendo breve, conforme prometi, uma mínima e quase que irrelevante correção de redação, no caso de adoção de adultos, no art. 22, no sentido de que a adoção de adultos, de maiores de 18 anos, deve ser jurisdicionalizada. “A adoção de maiores de 18 anos dependerá igualmente da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva”. Pergunto se aí não existiria um pleonasmo. Essa assistência seria no sentido de intervenção do Poder Judiciário através, necessariamente, de uma sentença constitutiva. Poderíamos enxugar esse artigo apenas com: “A adoção de maiores de 18 anos dependerá igualmente de sentença constitutiva ”. Fui breve por causa do horário. Em respeito aos próximos palestrantes, encerro aqui minhas observações. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado. Foi muito bom. Ouviremos, agora, a Dra. Alessandra Memeri , do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A SRA. ALESSANDRA MEMERI - Sou Assistente Social, doutora na faculdade das questões sociais. Estou representando o CMDCA. A presidente não pôde vir em função de outros compromissos da instituição. Ontem, em assembléia, ela solicitou que alguém representasse o Conselho. Apenas ontem à noite tive acesso ao projeto de lei. Vim mais para participar como ouvinte e como questionadora. Percebi que a platéia está vazia quando se debate tema tão importante, e me pergunto onde estão as pessoas. Trata-se de um projeto de lei, cujos termos jurídicos são de maior domínio dos juizes, mas estou sentindo falta, por exemplo, de técnicos do juizado, de pessoas que trabalham nos programas de adoção. Não houve discussão no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador sobre esse projeto de lei. Por que esse assunto não está na pauta do Conselho, se ele é importante? Não há participação do Juizado da Infância e da Juventude de Salvador nos espaços de discussão deste Conselho. Isso faz falta na medida em que deixa de trazer para nossa discussão um assunto 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 tão relevante como esse na área da infância e da juventude, já que atuamos na elaboração de políticas públicas. Não trouxe nada para apresentar; gostaria apenas de fazer esse protesto. Dr. Luís Carlos disse que houve muitas expectativas em função do ECA que não foram atendidas. Com esse projeto de lei, pode ser que haja mudança no quadro dos abrigos de hoje. Pergunto-me se isso é apenas um problema de legislação, se é falta de uma lei que realmente dê conta das questões da infância. Acredito que não haverá mudanças se não houver vontade política, aumento de recursos para as ações da área social e políticas de promoção social nos âmbitos municipal, estadual e federal. Era o que tinha a dizer. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Agradeço a Dra. Alessandra, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Antes de passar a palavra ao próximo orador... (Falha na gravação.) O SR. VIRGÍLIO PACHECO - Deputado Severiano Alves, Vice-Presidente desta Comissão e Presidente do PDT no nosso Estado, Dr. Salomão, Dr. Nelson, Vereador Odiosvaldo, companheiro Gilberto José, nosso querido representante do CEDECA, representante do Conselho Municipal, este é um momento de extremo aprendizado, pelo menos para mim. Fiquei efetivamente maravilhado ao ouvir o Dr. Salomão. Quem não conhece pensa que a questão jurídica se faz pela força — como ele disse — da lei no seu sentido mais frio. O que vi aqui foi um homem dotado de extrema sensibilidade na percepção das diversas questões que fazem parte de uma realidade única, ainda que composta de várias facetas. O Dr. Nelson, na sua perspicácia, deu-nos uma verdadeira lição, não só de ordem jurídica, mas sobretudo de rigor metodológico, até porque, quando perseguimos e buscamos uma determinada verdade, o conceito deve ser único, para não permitir sua diversificação, ampliação e o conseqüente erro. Foram feitas tantas considerações que fico extremamente agradecido aos eminentes Deputados por me permitirem aprender no dia de hoje. Gostaríamos muito que um dia, o mais rapidamente possível, essa lei não precise existir. A adoção, evidentemente, coloca-se dentro de um plano social de 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 miséria, de marginalização, ainda que conjugada com fatores como a impossibilidade de o casal ter filhos e tantas outras questões, não só de ordem interna, mas também na sua interação do mundo — (ininteligível) vêm casais para poderem fazer a adoção —, permitirmos diversos... principalmente dessa ordem de não poder haver a possibilidade de reprodução. Mas, no âmbito da nossa realidade, grava uma questão secular neste País, que é a miséria, a marginalização, a impossibilidade de as pessoas terem dignidade. Então, procuramos aperfeiçoar essa lei. E o que me chama a atenção é a forma, a metodologia utilizada. Como bem ressaltou aqui o Dr. Luiz, ela está saindo pelo Brasil, procurando aperceber, intensificar contribuições nas mais diversas regiões exatamente para acoplar, numa realidade mais ampla nacional, uma lei que venha, efetivamente, representar os anseios dessa sociedade. Nesse sentido, cabe elogios ao comportamento desta Comissão no sentido de adotar isso como método para elaboração dessa lei. Mas essa lei se impõe em função de uma miséria. Precisamos, além dela, estar sempre atentos porque ela não deve ser uma solução; na verdade, é um elemento para enfrentar uma circunstância que não gostaríamos de estar vivenciando. Só que essa vivência é secular. O Brasil de um pouco mais de quinhentos anos é um Brasil pobre, é um Brasil rico também, mas, ao longo de sua existência, viabilizou grandes discussões, grandes separações, sobretudo em função dos interesses que predominaram durante sua existência. Temos que ter a capacidade de, também, lutar pela não adoção, a não adoção da sociedade brasileira no sentido de banir definitivamente aquela adoção prejudicial à sociedade; aquela adoção que, na verdade, oprime; aquela adoção que tem por significado o predomínio de determinados interesses que insistem em permanecer e que, independente de nossas lutas, da determinação desse povo, que luta para superação dessas questões, persistem, se não se reproduzem. Quero aqui referir-me à questão da terrível concentração da renda; quero referir-me à concentração de uma propriedade que, muitas vezes, foge completamente do seu sentido social; quero referir-me à necessidade de que, num 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 prazo mais curto, alimentemos esperança de poder trafegar e caminhar em novas direções. E aqui ficamos frustrados porque vemos que reproduzimos essas ações, reproduzimos as políticas públicas que não levam sequer à tendência de diminuir essas questões com que os senhores estão diretamente envolvidos. Chamaram-me muito a atenção as últimas afirmações do Dr. Salomão, quando dizia que tem responsabilidade enquanto magistrado, mas sobretudo tem que ter uma capacidade de descortino, de se aperceber de determinadas peculiaridades que devem ser modal no seu dia-a-dia, que se repete. E essa repetição que se dá com ele acontece em todo este Brasil, nos mais diversos recantos. Evidentemente, por melhor que seja essa lei, não será suficientemente capaz de equacionar, de resolver a questão estrutural. Só vamos resolver essa questão quando tivermos um Brasil efetivamente voltado aos brasileiros; quando tivermos políticas públicas que realmente contemplem a sociedade, sobretudo a capacidade de permitir que o homem tenha dignidade. Nos últimos 10 anos — apenas para fazer uma referência, porque não me aventuro na área jurídica, no sentido de como essas coisas se reproduzem pelas políticas públicas e pelos interesses —, pagamos 700 bilhões de dólares apenas de juros da dívida pública. Isso equivale, efetivamente, ao PIB de tudo que é produzido, ao somatório de todos os bens e serviços produzidos no nosso País durante o ano. Esse é apenas um fato, uma observação entre centenas, milhares de afirmações que refletem políticas públicas e ignoram a realidade que é secularizada no âmbito da nossa sociedade. Não quero estender-me mais, apenas louvar a iniciativa da Comissão e dizer que a Câmara Municipal fica agradecida pelas visitas e por esta reunião que congrega tantas pessoas ilustres, importantes e que estão contribuindo diuturnamente para o avanço, a melhoria das nossas leis e, conseqüentemente, a melhoria de vida dos cidadãos dessa terra, deste País. Era o que tinha a dizer. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado, Vereador Virgílio Pacheco. 41 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Passo a palavra ao Vereador Odiosvaldo Vigas. O SR. ODIOSVALDO VIGAS - Inicialmente, quero saudar a Mesa, sob a Presidência do Deputado Federal Severiano Alves; o Exmo. Juiz, Dr. Salomão Resedá; o Juiz da Infância, Dr. Nelson do Amaral; o Dr. Maurício e o Dr. Luiz Carlos, que estava aqui e se ausentou. A Câmara Municipal se sente lisonjeada pela distinção ao abrir espaço, atendendo ao convite do Vice-Presidente desta Comissão e Coordenador Nacional deste projeto de lei que dispõe sobre a Lei Nacional de Adoção e dá outras providências. Neste momento, nesta Casa, se não temos a presença da maioria dos Vereadores, principalmente da base aliada do Prefeito João Henrique, é porque hoje é um dia ímpar, diferente, Deputado, porque estão acontecendo reuniões de Vereadores, Secretários, com presença do próprio Prefeito, para discutir e traçar alguns comentários sobre a situação que a cidade está vivenciando com as chuvas. Mas a sessão está sendo transmitida através da Rádio Câmara, mostrando, via Internet, o que esta Casa está fazendo. O Projeto da Lei Nacional da Adoção... Ouvi a exposição do Dr. Luiz Carlos, do Dr. Salomão e do Dr. Nelson do Amaral. Não sou expert no assunto, porque minha área de atuação é como médico e Vereador do PDT, no quarto mandato, mas chamou-me a atenção a questão do banco de cadastramento nacional e também estaduais ou municipais. E pergunto, na experiência do Dr. Salomão sobre esse assunto, se a questão desse banco, configurado dentro da lei, não virá a criar um empecilho ou maior dificuldade para o cidadão se posicionar quanto à questão da adoção. Faço das palavras do Vereador Virgílio Pacheco as minhas no tocante à questão social, econômica, à grande desigualdade social do nosso País, que nos remete não só à questão da adoção, mas também à do menor infrator, que hoje é assistido neste País. Outro aspecto, nobre Deputado: procuro também saber que papel esse Projeto de Lei Nacional de Adoção vai procurar dar aos Municípios. Apesar de que, no Estatuto da Criança e do Adolescente — e fiz uma consulta ao Dr. Nelson do 42 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Amaral — constam ações articuladas, no art. 86 e também na própria Constituição brasileira. Porém, a Câmara Municipal de Salvador, onde estou há quase 16 anos, talvez teria que ser a maior parceira, Dr. Salomão, não só do ponto de vista institucional, mas aproximar-se mais da comunidade para viabilizar, fazer esse link na questão de despertar, no seio da sociedade, em cada indivíduo, seu compromisso maior em ser um pai adotivo. Digo isso por minha experiência familiar. Discutimos muito em família, eu, minha esposa e alguns familiares, o papel de contribuição que poderemos dar à sociedade a partir do momento em que estamos numa posição melhor socialmente; poderíamos estender a mão e contribuir para que um jovem encontre seu caminho. Estou hoje presidindo a Comissão de Reparação, junto com uma composição extrapartidária, de cor de partido, e não poderíamos nos furtar de abrir espaço para esse debate. Mas levamos o papel maior a questão de que o Município, que está bem próximo do cidadão, terá que ser convocado, de maneira clara, a fazer o seu papel, a contribuir socialmente. Essas seriam minhas considerações. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - O Dr. Maurício terá que sair. Muito obrigado pela presença. Vereador Gilberto José, V.Exa. quer participar do debate? (Pausa.) Por favor, tem V.Exa. a palavra. O SR. GILBERTO JOSÉ - Sr. Presidente desta audiência pública, Líder do PDT nacional, correligionário Severiano Alves; Dr. Salomão Resedá; Dr. Nelson do Amaral; Vereador Odiosvaldo Vigas; demais presentes. Minha fala fica um pouco prejudicada porque não tive o prazer e a honra de ouvir talvez as maiores autoridades da nossa cidade sobre o assunto que envolve a criança e o adolescente. Mas recebi aqui o projeto de lei e vou procurar lê-lo para me atualizar. Dada a importância do tema, parabenizo os membros desta Comissão da Câmara Federal por saírem da sua sede para discuti-lo pelo Brasil afora. 43 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Deve-se discutir realmente, ouvir as autoridades do País e até a população, para regulamentar um tema de tamanha importância, algo que definirá o destino de muitas vidas no nosso Brasil. Vou interessar-me, ler e, se puder, dar minha humilde contribuição por intermédio de V.Exa. A bancada do PDT tentará participar. Agradeço a oportunidade e parabenizo a Câmara Federal, a Comissão Especial e o autor do projeto, Deputado João Matos, pela abordagem de tema realmente importante para o nosso País, sobretudo um país de terceiro mundo que conhece as dificuldades da adoção e do abandono de crianças. Os Drs. Salomão e Nelson tratam desse assunto no seu dia-a-dia e sabem da aflição que causa um tema tão palpitante e tão triste para todos nós. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado, Vereador. Consulto os participantes se desejam fazer alguma intervenção. (Pausa.) Nenhum dos participantes. Passarei a palavra aos expositores, iniciando pelo Dr. Salomão. Depois, Dr. Nelson e Dra. Alessandra, se desejarem fazer alguma consideração. Aproveito a presença dos 2 juízes para fazer uma pergunta que não é atinente ao projeto, não tem nada a ver com o projeto, pois que estamos tratando de adoção. Desejo inquiri-los não como Magistrados, mas como cidadãos, sobre um caso com que nos deparamos na televisão. Não sei se ouvi bem ou se deixei de compreender o fato: duas crianças foram trocadas na maternidade e, provada a paternidade de uma e de outra, houve a entrega aos pais biológicos das respectivas crianças, que, parece-me, têm 3 anos. Ouvi muito rapidamente, mas entendi que os pais biológicos passaram a conviver com as crianças, como num estágio de adaptação dessas crianças com os pais verdadeiros. Depois, houve o laudo de uma psicóloga que estava acompanhando o caso, opinando pela destituição da guarda e da convivência do pai biológico com uma das crianças, e parece-me que ela retornou — não ficou bem esclarecido —, ou seja, parece-me que uma família ficou com as 2 crianças. Será que essa criança de 3 anos teriam vontade própria? Será que não seria o caso, se o verdadeiro pai... Inclusive, uma das mães ficou chorando, 44 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 ficou muito sentida porque lhe tomaram o verdadeiro filho. Ela foi entrevistada e estava chocada porque tomaram-lhe o filho. Então, como agir? Se os juizes não quiserem se manifestar na qualidade de magistrados, talvez possam fazê-lo como cidadãos. Pensei que, como advogado, poderia opinar, achei a decisão violenta, já que se trata do pai. Constatou-se que houve um erro na maternidade e as criança têm 3 anos. A mãe ainda está abalada psicologicamente porque recuperou o verdadeiro filho, e não estava preparada para o choque. Depois, vem o laudo de uma psicóloga dizendo que a convivência não foi bem avaliada, portanto, a criança deveria retornar à mãe que não a biológica. Senhores expositores, passo a palavra ao Dr. Salomão para suas considerações sobre o tema e, depois, ao Dr. Nelson. Essas considerações seguirão para Brasília, a fim de que possamos examinar e certamente serão aproveitadas pela Relatora. Com a palavra o Dr. Salomão. O SR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Como o que estamos discutindo será considerado pela Comissão, não queria perder a oportunidade de apresentar minhas observações, apesar de saber que, conforme dizia Cazuza: “O tempo não pára”. Inexoravelmente, ele nos leva a determinadas posições. Sendo assim, não pude aproveitar a presença sempre honrosa do Sr. Luiz Carlos para discutir mais amiúde o projeto. Srs. Vereadores, deixo consignado, inclusive pela Rádio Câmara, que, confesso, não sabia que em Salvador já havia esse expediente. Mas fico feliz, pois é mais uma forma de democratização do poder, que provoca a participação, dado que tanto falamos em democracia participativa. É apenas um comentário. O projeto fala em possibilitar que a diferença de idade entre os adotantes e o adotando ocorra em relação aos dois adotandos, no caso de casados. Ou seja, pela lei brasileira, hoje, só uma pessoa maior de 18 anos pode adotar uma criança; isso consta do art. 1.618 do Código Civil e é repetido no projeto. Ocorre que o Código Civil e o ECA estabelecem que tem de haver diferença de idade de 16 anos e silenciam, o que faz o intérprete chegar à conclusão de que essa diferença de idade tem de ser de ambos os cônjuges. Agora, vem o projeto e abre a possibilidade de a 45 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 diferença de idade ocorrer apenas em relação a um dos cônjuges, ou um dos companheiros. Tenho minhas restrições em relação, inclusive, à redução para 18 anos da adoção, contestada até no meio acadêmico e por onde circulo. Principalmente, essa resistência se apresenta em relação à mãe ou ao pai que tenha 16 anos, porque, neste País, se a pessoa se casar com 16 anos e o cônjuge tiver 18 anos, a pessoa de 16 anos pode adotar. Pelo projeto, na hipótese de uma jovem com 16 anos casar-se com um homem de 37 anos, o que totaliza uma diferença de mais ou menos 16 anos entre os dois, essa possibilidade abre uma outra possibilidade de alguém adotar uma criança ou um adolescente mais velho do que um dos cônjuges. Talvez esteja sendo confusa minha exposição, mas vou exemplificar. Nesse exemplo, a jovem com 16 anos e o homem com 37 anos, se a diferença de idade for exigida apenas em relação ao homem, ele poderá adotar um jovem de 17 anos, que, para ele, terá uma diferença de 16 anos, e a mulher dele, que tem 16 anos, será mãe de um menino mais velho que ela. Esse questionamento, lamentavelmente, passou-me despercebido, Sr. Luiz Carlos. Não sei se o Vereador Odiosvaldo entendeu a colocação. É preciso repensar esse ponto. Sou favorável ao projeto. A Comissão está de parabéns, como disse o Vereador Pacheco, por abrir a possibilidade da discussão. Mas, se ficarmos apenas na discussão, nunca teremos uma lei, porque a natureza do Direito é propriamente dialética, discursiva, e cada um tem suas opiniões. Feita essa colocação, que, sei, a Rádio Câmara divulga e poderá levar a Brasília para discussão, quero apenas dizer à Sra. Alessandra, do Conselho, que participamos do Conselho Estadual porque somos convidados, mas não somos convidados pelo Conselho Municipal. Sabemos quando é feita a reunião, então, fica aberta a oportunidade de realizarmos essa comunicação. O Dr. Maurício fazia uma observação, quando cheguei — ele já saiu —, de que a Justiça italiana homologa a decisão da Justiça brasileira. Não existe mais isso. Com a Convenção de Haia, de que o Brasil participou, não há mais aquela possibilidade. O Ministro Jacques Wagner causou-me inquietação, e não sabe disso. S.Exa. trouxe para o jornal A Tarde, na coluna judiciária, a colocação de um grande 46 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 penalista brasileiro, Damásio de Jesus Neto, sobre informação de um Deputado médico cancerologista francês que dizia que de 5 mil crianças brasileiras adotadas para a Itália apenas mil estavam vivas; as outras haviam sido utilizadas em transplantes de órgãos. Eu, que devo ter mandado nessa minha vida dentro do Juizado, não mais do que 200, penso: “Meu Deus do céu! Pela minha assinatura, devem ter saído umas 150, 180 crianças do Brasil para a Itália!”. Aquilo me inquietou e passei e-mail para vários jornais. Pedi a uma pessoa que fala italiano para traduzir, sou um Juiz de Salvador pedindo resposta a todas as associações e organismos internacionais. Soube que essa notícia nasceu de uma informação, sem querer desrespeitar a ausência, irresponsável do Deputado francês, porque há certa divergência na área onde milita entre os franceses e italianos, e que absolutamente não existe essa versão que ele trouxe, que Damásio de Jesus endossou e que o então Deputado, hoje Ministro, Jacques Wagner, lançou no jornal A Tarde. Involuntariamente, S.Exa. me inquietou e passei uma semana sem dormir, confesso. É o que digo: o médico abre a barriga de uma mulher, tira de lá uma vida e lhe entrega. O juiz — não o Dr. Nelson, por uma questão de competência, pois ele milita na área infracional, e eu milito na área de adoção — não abre o ventre de ninguém. Estou falando aqui para 3 médicos. Nós não abrimos o ventre, não usamos bisturi, entregamos uma vida a outrem com uma assinatura, com uma caneta. É preciso enfatizar bem isso. Com a Convenção de Haia, a adoção internacional se revestiu de uma segurança muito grande. E o projeto de lei foi elaborado de acordo com as orientações da Convenção de Haia. Agradeço ao Vereador Pacheco pelas observações e quero dizer que, realmente, se não fosse necessária a inserção de uma criança em uma família substituta, esta seria a sociedade ideal. Mas, sem querer cogitar as deficiências das políticas públicas mencionadas por V.Exa., apenas digo que a própria natureza obriga a existência da adoção. Temos, hoje, no Juizado, 16 casos registrados de casais que médicos de Salvador atestaram que não podiam ter filhos biológicos; mas, após a adoção, eles conceberam. Talvez, quando saíram para sua missão na Terra, a Divindade tenha dito: “Olha, teu filho vai não por teu ventre e você vai ter um filho depois que acolher o teu filho que for por ventre de outrem”. 47 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Para encerrar, ao Vereador Odiosvaldo, quero dizer que há, sim, um trabalho muito estreito da Justiça da Infância com a Câmara de Vereadores. E quero pedir ajuda: no dia 25 de maio, estaremos comemorando, por força da Lei nº 10.447, de 2002, o Dia Nacional da Adoção. O projeto faz alusão a essa lei. Estaremos no Shopping Iguatemi exibindo uma sessão cinematográfica para as crianças institucionalizadas. Em seguida, faremos um evento festivo, já que estamos próximos do dia de São João, com o sanfoneiro Adelmário Coelho. Todos estão convidados. A Câmara poderá nos apoiar divulgando o evento por intermédio da Rádio Câmara e com a participação dos Srs. Vereadores. Essa iniciativa não é do Juizado de Salvador, é nacional, com o objetivo de despertar a população para a adoção internacional. Quero agradecer a oportunidade deste encontro com o colega Nelson Cordeiro. É um prazer reencontrá-lo neste convívio saudável que mantemos em prol da infância e da juventude de Salvador. Finalmente, Deputado Severiano Alves, quero dizer que eu que tenho pautado um pouco as minhas... (falha na gravação.) Finalizando, agradeço o convite. Torço, como digo sempre, da nossa casa baiana, do quintal do Brasil, no bom sentido, esse quintal a que me refiro sempre, da planície baiana, que o Planalto brasileiro consiga efetivamente oferecer uma boa Lei de Adoção ao povo deste País, com discussão, como disse o Vereador Pacheco, com toda a sociedade e com a lembrança do que disse Cristo: “Tudo o que fizeres pelo meus pequeninos é por mim que o fazeis.” Não tenham dúvida de que essas audiências públicas aqui em Salvador — será feita outra em Belém e outra em Brasília — enfim, esse empenho que a Comissão, por intermédio de sua presidência, de todos os seus membros, está fazendo, redundará em prol das crianças brasileiras e, por via de conseqüência, em prol Dele que está lá em cima guiando nossos destinos. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Mais uma vez, obrigado, Dr. Salomão. Gostaria de lembrar que votei favoravelmente à criação da Lei nº 10.447, de autoria do Deputado João Matos, que institui o Dia Nacional da Adoção. 48 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Com a palavra o Dr. Nelson do Amaral. O SR. NELSON DO AMARAL - Quero também responder ao colega do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente que temos participado de reuniões do Conselho Estadual porque a Secretária Celeste sempre nos envia os convites. Nem sempre tenho estado presente a todas as reuniões, às vezes, por dificuldade de horário. Seria importante o convite para cada reunião do Conselho Municipal porque poderíamos agendar. É salutar estar presentes nesses encontros sempre trocando idéias. Agora mesmo realizamos um trabalho, que terá uma repercussão muito grande, sobre a municipalização do cumprimento das medidas socioeducativas do meio aberto, que é da competência do Município, já que a parte de internação é do Estado, como está no próprio estatuto. Fizemos 4 reuniões com o Governo passado. Foi um trabalho que surgiu a partir do momento em que a FUNDAC — Fundação da Criança e do Adolescente deixou de contribuir com os vales-transportes. Muita gente não sabe, mas nós, como juízes, aplicamos uma medida socioeducativa para os adolescentes. A nossa população é uma população dos excluídos, de pessoas que saem dos seus bairros e vão ali para Pitangueira, onde estava funcionando a 2ª Vara e, quando chegam lá, há a notícia de que não é mais ali, embora no mandado esteja constando o endereço no fim de Brotas. Coisas de Brasil: cheguei em dezembro de 2003 para ficar até abril, mas não me disseram de que ano; já estamos em 2005. Essas pessoas não podem cumprir as medidas porque não têm dinheiro e, muitas vezes, vão lá para a Vara e temos até de fazer a famosa vaquinha para voltarem para casa. A partir daí, nós, do Ministério Público, da 2ª Vara, iniciamos um trabalho para que ocorresse essa municipalização, porque, das grandes capitais no Brasil, somente Salvador, pelo que sei, não criou o que chamamos de órgão central dessa medida socioeducativa. Nesses encontros, a presença do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estava lá, na pessoa da D. Iara, Irani, no Governo passado. (Intervenção inaudível.) O SR. NELSON DO AMARAL - Agora, mas, na gestão passada, ela também esteve presente, como também a Irani, e a assistente social, que era exatamente da 49 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 SETRADS. Lutamos com a SETRADS, através de articulação e, finalmente, converteu-se aqui, graças, justamente, ao trabalho dos Srs. Vereadores, que por uma emenda aqui recepcionada conseguiu-se incluir no orçamento as despesas para este ano, 2005, a fim de criar essa central. Elaboramos todo o projeto de lei, a quantificação foi feita pela SETRADS, e contamos com a participação do SECOMP, CMDCA, CECA, FUNDAC, 2ª Vara e Ministério Público. Amanhã, terei uma reunião, às 9h, no Ministério Público. Estamos realmente estabelecendo datas: dia 13 de julho será a inauguração da Central de Cumprimento de Medida Socioeducativa de Meio Aberto. Finalmente, a municipalização. Através do chamado TAC — Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público estabeleceu a data de 10 de julho, mas foi assinado antes. O Governo João Henrique, justiça seja feita, foi bastante receptivo com relação a essa questão. O Secretário Carlos Ribeiro Soares, da SEDES, também disse, com muita razão, que tudo isso é uma questão de vontade política — e realmente é. Este é um novo tempo, porque o CELIBA, que era o órgão do Judiciário que cumpria essas medidas, não tem orçamento, dependia de ajuda da FUNDAC, e as coisas não estavam acontecendo dentro do próprio estatuto. Há poucos instantes, o Vereador Odiosvaldo perguntava de que forma o Município está participando. Agora, mais do que nunca, não só com o Conselho Tutelar, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas cumprindo as sentenças que vamos proferir. Tenho um colega, o Dr. Eduardo Paranhos, que me auxilia nos processos — eu fico com os pares, ele, com os ímpares. Estamos proferindo as sentenças que agora o Município de Salvador poderá executar, buscando parcerias, como estamos fazendo — temos parcerias hoje com a Assembléia, com o Hospital Aristides Maltez, com o Abrigo de Salvador, dentre outros. Mas o Município, pela sua própria natureza, poderá articular essas parcerias de uma forma muito mais positiva, esperando um sucesso maior para os nossos adolescente infratores. Para nós, é importante participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 50 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Ao questionamento feito pelo Dr. Maurício, o Dr. Salomão respondeu muito bem sobre a Convenção de Haia. Parece-me, no entanto, Dr. Salomão, que antes — fiz duas ou três adoções, quando comecei a carreira —, a própria Itália já credenciava as pessoas dizendo que elas estavam aptas a adotar. Se o próprio tribunal italiano dizia isso, não se poderia depois não homologar uma decisão da Justiça brasileira. Isso hoje está superado. A Convenção de Haia é de 1993. Finalmente, eu também gostaria ainda de aproveitar este momento, porque são poucas as oportunidades que temos de divulgar a necessidade de a sociedade conhecer mais o estatuto. Está lá no art. 227 da Constituição que é dever da sociedade, do Estado e da União, de toda a família, cuidar da criança e do adolescente. Isso, desde a proteção à saúde, educação, lazer, esporte, enfim, todos os âmbitos. Não há por que a sociedade ignorar seu papel, muito menos os entes públicos, como Estado, União e Município. Quem está aqui presente é porque tem o compromisso com a justiça da infância e da juventude. Quem aqui não está não tem realmente interesse nessa área. Eu, por exemplo, vim da área cível, mas tinha competência com a família; fui buscar uma pós-graduação em direito público, mas não passava pela minha cabeça a idéia de ser juiz da infância e da juventude. Numa promoção, vim para a Capital, recebi essa Vara e vamos trabalhar. Faço tudo com muito amor; apaixonei-me por essa causa, como disse uma vez o Salomão, pelas suas palavras, pela sua paixão, pelo seu amor, pela sensibilidade que tem por essa causa. Ou a pessoa se apaixona por essa causa, ou sai da área, não atrapalha, porque infância e juventude é uma questão de compromisso. É preciso enaltecer esta Comissão, pois que cento e tantos Deputados e Senadores participam da discussão desse projeto de adoção nacional. Realmente, em boa hora, a Presidência e a Vice-Presidência, do Deputado Severiano Alves, vêm fazer esta audiência pública em diversos Estados do Brasil. Seria bom que percorressem todo o Brasil, dando oportunidade de discutir a questão da infância e da juventude. Eu disse no início da minha fala que é essa uma justiça marginal, porque em todos os setores ela tem sido olhada de soslaio; há muita moda dos juizados cíveis, pequenas causas, defesa do consumidor, trânsito — todos tiveram muito realce —, 51 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 mas até mesmo do ponto de vista das dificuldades administrativas, sentimos que esta é uma justiça que não está sendo tão bem vista pelos Poderes Judiciários da Bahia e de outros Estados. Hoje, apesar de tudo o que se possa dizer, Bahia, Pernambuco e Ceará estão na frente em termos de estrutura da Justiça da Infância e da Juventude. Conforme o colega Luiz Carlos informava, o Ceará tem 7 Varas da Infância e da Juventude; Recife tem 4; a Bahia também tem 4: a que Salomão preside, a que eu presido — a dele é mais de atos cíveis, a minha de atos infracionais — e as duas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Conforme o projeto de lei que tramitará na reforma, chamado Lei de Organização Judiciária, haverá várias regionais: em Barreiras, em Ilhéus, em Vitória da Conquista — já há em Feira de Santana há muito tempo — e também em Juazeiro. Há um projeto do Governo Paulo Souto de criar as casas de internação nessas mesmas cidades. Então, trata-se de uma revolução, eu espero, nesse olhar da Justiça da Infância e da Juventude. Nesse cumprimento das medidas socioeducativas pelo Município, não é só a municipalização em Salvador que estamos perseguindo, mas também a municipalização nos outros Municípios. A Bahia tem hoje 12 Municípios com mais de 100 mil habitantes, e há outros tantos com mais de 50 mil. Em todas as cidades, encontra-se sempre alguém que tem um abrigo, que tem sensibilidade para essa causa da infância e da juventude. Compete a nós do Judiciário e do Ministério Público e a nós outros interessados nas diversas áreas lutarmos por essa causa. Quero finalmente dizer aqui que, hoje, aprendi muito, Dr. Salomão, com o seu conhecimento, com o conhecimento do Sr. Luiz Carlos. São colegas que estão mais ligados a essa área mesmo, à área de adoção e afins. Parabenizo o Deputado Severiano Alves por este momento de grandiosidade. É a segunda vez que venho à Câmara dos Deputados falar em plenário. Estive aqui no ano passado, a convite da Associação de Comissários Voluntários do Vereador Beto Gaban. E falávamos não só sobre o papel do comissário. Tivemos a oportunidade de falar sobre a infância e a juventude, sobretudo sobre a 2ª Vara, 52 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 sobre o nosso papel, sobre o que fazemos e a nossa necessidade de parcerias. Precisamos, sim, da Câmara. Eu não tinha conhecimento da existência da Rádio Câmara. É realmente a democratização deste Poder, Sr. Salomão. Assim, o povo pode saber o que se discute nesta Casa do povo, para poder então tomar as suas posições. Estamos à disposição para qualquer evento, aqui nesta Casa, por intermédio dos Srs. Vereadores aqui presentes, da bancada do PDT ou de qualquer que sejam os outros partidos. Gostaria de dizer também que precisamos do apoio da sociedade. Só assim nós podemos ter não só a possibilidade de discutir novamente essa Lei da Adoção. Podemos enfatizar, realçar essa questão, que é a questão da criança e do adolescente, que para mim é uma questão de Estado. Precisamos de políticas públicas voltadas para essa área. A prioridade absoluta só será absoluta se tornarmos isso realidade. Outro dia cheguei a um banco. Estava com o meu sogro de 77 anos. Perguntei: "Onde é que está a fila dos idosos?” “Ah, a fila está lá embaixo". Havia caixa em cima. Eu disse: "Por que não tem outro caixa aqui?" E aí as pessoas passavam à frente. Eu disse: "Olha, não é porque eu sou juiz de direito, mas é para se fazer cumprir a lei. Primeiro ele, que tem 77 anos de idade”. Depois, as 4 ou 5 pessoas mais jovens que estavam na fila. Nós, que somos do Direito e temos conhecimento, sejamos operadores do Direito ou não, temos que fazer cumprir a lei. A prioridade absoluta está posta como uma norma programática constitucional, mas tem que se tornar realidade. E, para se tornar realidade, é preciso que a sociedade se preocupe, cada segmento em particular. A Câmara dos Deputados tem um papel muito importante. Precisamos apoiála, enviando nossas sugestões. Eu, com o pouco que eu possa, comprometo-me, Deputado Severiano Alves, a encaminhar algumas. Muito obrigado por essa oportunidade mais uma vez. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado, Dr. Nelson Amaral. Quero dizer aos senhores que temos ainda 3 cópias aqui do projeto. Quem não tem ainda e quiser poderá obtê-la. 53 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 Temos ainda alguns exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente. A senhora quer fazer mais alguma consideração, Dra. Alessandra? (Pausa.) Penso que chegamos ao final. Se alguém quiser pode fazer mais alguma observação. Ainda dispomos de alguns minutos. Informo ao Dr. Salomão que as sugestões, que porventura pretenda fazer, podem ser enviadas para esse endereço fornecido por mim ou para a própria Relatora. Tenho certeza de que a nobre Relatora vai examinar com absoluta coerência essas sugestões, partindo de juízes experientes como os senhores, e serão acatadas. Se for o caso, posso até proceder como uma emenda de redação. S.Exa. também nos disse que existe hoje grande preocupação, sobretudo no Sul, em relação à manutenção do Estatuto. Muitos acreditam que a nova lei ou a proposta de uma Lei de Adoção nacional tiraria a força do Estatuto. Promovemos debates nesta Casa, ao vivo, por meio da televisão, que durou cerca de 1 hora, sobre a questão da nova de Lei de Adoção. Entendemos que, na verdade, o Estatuto estaria carecendo de uma reforma, assim como fizemos, há pouco tempo, com relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Coube ao PDT a Relatoria — com o Senador Darcy Ribeiro — e a mim a Presidência da Comissão. Fizemos uma grande alteração nessa lei. Como disse no início, ninguém faz uma lei perfeita. As leis são feitas com concordância e discordância. É muito difícil haver unanimidade em se tratando de lei. Pode haver em relação à votação. Mas, às vezes, já houve discordância nas Comissões e na própria bancada. Acabase aprovando a lei. Por consenso? Não, às vezes, por uma negociação, que não prejudica a sociedade. As sugestões dadas procedem de pessoas experientes. Tenho certeza de que vamos levá-las em consideração. Esse material será degravado e entregue à Relatora. Farei um relatório. O Dr. Nelson do Amaral fez uma crítica à redação e vou discutir isso com a Relatora. Considero importante a participação da Sra. Alessandra, representante do Conselho Municipal, e as considerações do Dr. Salomão. Entendo que o problema não é o fato de ser público, aberto à sociedade. Um órgão formal, como o Judiciário, tem de ser convidado. O Conselho não poderia prescindir dessa presença, desse 54 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção Número: 1089/05 Data: 9/8/2005 formalismo de convidar as Varas, sobretudo a de S.Exa., que cuida das questões do menor infrator. Manifesto minha satisfação com relação à realização desta reunião, apesar de não ter havido uma participação maior. Convites foram distribuídos para a imprensa, para as Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Prefeitos e Secretários. Mas temos consciência de que todos são ocupados. A Comissão, porém, esperava contar com a participação dos cultores dessa matéria na Bahia. Portanto, não poderia deixar de ouvir os juízes experientes, sobretudo o Dr. Salomão, que tem realizado um trabalho muito forte nessa área social. Na época do Natal, S.Exa. promove a adoção temporária, ou seja, a permanência das crianças nas famílias. Considero isso muito positivo. Ele mesmo visita as crianças, mostrando que tem sensibilidade para a causa. Ficamos felizes quando vemos um juiz ter realmente essa vocação natural, esse ideal. A meu ver, Dr. Salomão, foi muito importante a participação de V.Exa. e do Dr. Nelson do Amaral, o qual tenho a alegria de rever. Agradeço às pessoas que nos assistiram, aos Vereadores — sobretudo os Vereadores do PDT —, ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ao Presidente da Comissão de Reparação e a todos os demais. O Vereador Sérgio Carneiro, Líder do Governo, enviou-nos uma mensagem dizendo da impossibilidade de comparecer a esta reunião e pedindo desculpas. Agradeço à Sra. Tânia e a todos os técnicos desta Comissão a colaboração. Muito obrigado. Está encerrada a reunião. (Palmas.) 55