DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1756/03 - LEI NACIONAL DA ADOÇÃO
EVENTO: Reunião Externa
N°: 1089/05
DATA: 9/8/2005
INÍCIO: 12h49min
TÉRMINO: 15h51min
DURAÇÃO: 03h02min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 03h02min
PÁGINAS: 55
QUARTOS: 37
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO – Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de
Recife, Estado de Pernambuco.
EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ – Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador,
Estado da Bahia.
NELSON DO AMARAL – Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador, Estado da
Bahia.
MAURÍCIO FREIRE ALVES – Representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente.
ALESSANDRA MEMERI – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
VIRGÍLIO PACHECO – Vereador da Câmara Municipal de Salvador.
ODIOSVALDO VIGAS – Vereador da Câmara Municipal de Salvador.
GILBERTO JOSÉ – Vereador da Câmara Municipal de Salvador.
SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 1.756, de 2003 — Lei Nacional da Adoção.
OBSERVAÇÕES
Reunião realizada na Câmara Municipal de Salvador, Estado da Bahia.
Houve exibição de imagens.
Há falhas na gravação.
Há expressões ininteligíveis.
Há intervenções inaudíveis.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Damos início aos
trabalhos da nossa conferência pública sobre o novo projeto da Lei da Adoção.
Convidamos algumas autoridades de Salvador, da Bahia e também de
Pernambuco. Já estão presentes 5 convidados. À medida que os demais forem
chegando, nós vamos anunciando as presenças.
Já estão presentes o Dr. Salomão Resedá, Juiz da 1ª Vara da Infância e da
Juventude de Salvador; o Dr. Nelson do Amaral, também Juiz da 2ª Vara da Infância
e da Juventude; o Dr. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, da 2ª Vara da Infância e da
Juventude de Recife, Estado de Pernambuco; o Dr. Maurício Freire Alves,
representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA; a
Dra. Alessandra Memeri, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Os convidados já foram anunciados e podem ficar nas cadeiras em que se
encontram. Posteriormente, formaremos a Mesa.
Dando início aos trabalhos, concedemos a palavra ao Dr. Luiz Carlos de
Barros Figueiredo.
Informo que estamos discutindo nacionalmente o Projeto de Lei nº 1.756, de
2003, de autoria do Deputado João Matos. S.Exa. é pioneiro nessa luta. É, inclusive,
pai adotivo e abraçou essa bandeira. Nós temos uma frente parlamentar, formada de
Senadores e Deputados. Há um número expressivo de integrantes: cerca de 100
Parlamentares. Alguns são pais adotivos e outros não. No meu caso, por exemplo,
não sou pai adotivo, mas faço parte da bancada de defesa da Lei da Adoção.
Resolvemos dar apoio a esse projeto e sugerimos ao Presidente da Câmara
dos Deputados que fosse criada Comissão Especial para elaborar a Lei Nacional da
Adoção, juntando as experiências e os projetos que tramitam na Casa.
Estamos realizando essas audiências públicas não só em Brasília, mas
também em outros Estados da Federação. O Dr. Luiz Carlos já acompanhou a
Comissão a São Paulo e também foi a Brasília. Ele tem muita afinidade com o
projeto, e nós sempre o convidamos para transmitir sua experiência.
Eu sou membro da Comissão e Vice-Presidente. Pela experiência que temos
na Bahia, onde é feito um trabalho muito grande, sobretudo do Dr. Salomão Resedá
e de outros que passaram pelo Juizado de Menores de Salvador, também nos
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
sentimos honrados com o deferimento do requerimento de realização desta
audiência pública aqui.
A Presidenta da Comissão é a Deputada Maria do Rosário, do Rio Grande do
Sul, e a Relatora é a Deputada Teté Bezerra. S.Exas. ficaram de vir, mas devem ter
tido algum problema de passagem e acabaram não comparecendo a esta reunião.
Normalmente, quando vamos aos Estados, o Deputado que requer a visita
coordena os trabalhos ou preside a reunião. De sorte que, se as Deputadas
estivessem presentes, abririam os trabalhos, mas certamente me designariam para
presidir a reunião.
Concedemos a palavra ao primeiro expositor, Dr. Luiz Carlos de Barros
Figueiredo. Em seguida, falarão o Dr. Emílio Salomão Pinto Resedá, o Dr. Nelson do
Amaral e o Dr. Maurício. Adotaremos um critério democrático, obedecendo a ordem
de chegada. Alguns chegaram juntos, mas cederam a vez ao Dr. Luiz Carlos.
O objetivo desta reunião é promover o debate posteriormente. Queremos
ouvir o Plenário, as pessoas presentes. Esperamos que não apenas façam
perguntas, interpelem, mas também dêem sugestões.
Os trabalhos serão gravados. Em Brasília, faremos a degravação. Depois,
faremos um relatório, que será entregue à Comissão. A Relatora e a Presidenta vão
tomar conhecimento dos fatos e seguramente terão muitas sugestões para
enriquecer ainda mais o relatório e inclusive o voto da Relatora.
Então, peço a V.Exas. que nos dêem sugestões, façam críticas necessárias,
porque o projeto está em fase de discussão. Não é, ainda, algo acabado. Ele pode
ser alterado em parte ou no todo e pode surgir um substitutivo que não tenha nada a
ver com isso. Mas a idéia é essa. A questão está avançando muito. O problema da
criança abandonada é nacional. Queremos incentivar a criação da Lei da Adoção,
que é moderna, avançada, menos burocrática. Os juízes clamam bastante por uma
lei mais atualizada, sobretudo no que diz respeito à adoção internacional — talvez o
ponto mais polêmico. Precisamos ter muito cuidado com isso.
Com a palavra o Dr. Luiz Carlos.
O SR. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO - Boa-tarde a todos.
Desculpem-me por ter pedido para falar primeiro. É que terei de voltar daqui a pouco
e devo estar no aeroporto às 18 horas. Portanto, terei de sair daqui às 17 horas.
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COM REDAÇÃO FINAL
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Agradeço ao Salomão e ao Nelson a gentileza de permitirem que eu inicie a
exposição.
Quero fazer um pedido àqueles que ainda não ouviram falar dessa lei: ouçam
o que eu vou dizer com os ouvidos de quem quer ouvir e vejam o que vou
apresentar com os olhos de quem quer ver. Quem já viu alguma coisa sobre ela ou
ouviu comentários a seu respeito, faça de conta que não viu nem ouviu nada. E
também não precisam acreditar no que eu vou dizer. É uma informação a mais que
os senhores vão ter, para depois poderem refletir, opinar sobre a questão e
apresentar sugestões. Foi exatamente isso que o Deputado Severiano Alves pregou.
Trata-se de um projeto em andamento, e é necessário que sejam dadas
sugestões. Não dá para, depois que ele estiver pronto, dizer que tem defeito. Este é
o momento de apresentar propostas, substitutivos e de fazer mudanças.
O autor do projeto, Deputado João Matos, é uma pessoa exemplar.
Orgulho-me de fazer parte do rol de amigos de S.Exa. No momento, encontra-se
afastado da Câmara dos Deputados, porque está exercendo o cargo de Secretário
de Estado de Coordenação e Articulação do Governo do Estado de Santa Catarina.
Mas S.Exa. não tem grande poder de lobby, de pressão. Assim, gerou-se enorme
polêmica, formatada por pessoas ligadas à área da infância de São Paulo e do Rio
Grande do Sul — não é a imagem que o projeto tem no resto do País. É preciso
mostrar o que se quer, o que ocorre e o que precisa ser feito, quanto à questão.
(Segue-se exibição de imagens.)
A primeira óbvia constatação é de que quem vem aqui ou vai a Recife, a São
Paulo, a Porto Alegre, a Roraima vai encontrar abrigos cheios de crianças, que não
voltam para a sua família biológica, que não conseguem ir para uma família
substituta e que, fatalmente, são tangidas para a marginalidade e para a
prostituição. Paralelamente, encontramos em todos os Juizados da Infância do Brasil
uma imensa lista de pessoas que querem fazer adotar uma criança. Estão doidas
para ser pai ou mãe.
Por que essas linhas são paralelas e não se encontram nunca? Se dissessem
que há crianças, mas não há adotantes, ou que há adotantes, mas não há crianças,
daria para entender, seria perfeitamente inteligível para qualquer cidadão. Mas, se
existe a criança que não tem família, se existe a pessoa disposta a dar amor,
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Data: 9/8/2005
carinho e atenção, por que essas coisas não são ligadas? Por que esses interesses
não são tratados de forma amena, adequada?
Pode-se dizer que, em muitos casos, faltou vontade política para resolver o
problema. O ECA não desceu a detalhes a respeito da adoção, mas sempre foi uma
lei muito boa, não só nessa área como em todas as outras. As linhas mestras
estavam ali contidas. Faltava ser mais operacional. Daí porque, em algumas
cidades, há mais avanço em relação a esse assunto e em outras não.
Mas a história da adoção no mundo sempre foi para interesse dos adultos.
Não foi para interesse das crianças. O ECA diz que a prioridade absoluta é da
criança, a preferência é da criança. Em matéria de adoção, temos uma cultura que
vem de 4 mil anos antes de Cristo — da adoção a favor do adulto. É uma das
poucas matérias que encontramos legisladas em normas como o Código de
Hamurábi, o Mana, que são de 4 mil anos antes de Cristo. Já existia norma escrita a
respeito de adoção, mas sempre no interesse do adulto.
Então, como conjugar esses 2 interesses? Eu diria que o Brasil estava
aprendendo ainda a transitar do interesse do adulto para o interesse da criança,
quando, inesperadamente, surgiu o novo Código Civil, em janeiro de 2003.
Ora, o projeto do Código Civil tramitava no Congresso Nacional há 28 anos. E
de repente, só Deus sabe como, tornou-se lei, para ser cumprida. É lei, acabou.
O próprio Relator do projeto, Deputado Ricardo Fiuza, apresentou um projeto
de reforma do Código Civil — Projeto nº 6.960, de 2002. S.Exa. pretendia alterar 208
artigos do Código Civil. Então, estava fazendo outro código. É lindo admitir o erro! É
uma maravilha ouvir quem erra dizer que errou e quer mudar. Mas errar em 208
artigos não é errar demais?
Atualmente, uma parcela ponderável dos erros foi na área da adoção, na área
da perda do poder familiar. Mas tem dado para viver. O Dr. Salomão,
provavelmente, trabalhe um pouco mais na hora de prolatar uma sentença, diante
dos conflitos que existem entre o ECA e o Código Civil. Não é a fórmula ideal essa
história de adaptar, de fazer interpretação harmônica, de dar um jeitinho aqui e
acolá, embora seja típica do Brasil a história do jeitinho. Mas dá para viver.
Quando esse projeto for aprovado — se for aprovado —, nem isso vai ser
possível fazer, porque ele revoga os arts. 39 e 52 do ECA. Aí, vai ser o caos total.
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COM REDAÇÃO FINAL
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Se hoje está ruim, vai ficar péssimo. A burocracia vai aumentar e as crianças vão
mofar nos abrigos.
O que é preciso fazer para mudar? O que estão dizendo aqueles que já
ouviram algum comentário? Que o projeto de lei revoga artigos do ECA. O Código
Civil e o ECA tratam de uma regra geral para quem não é do ramo de Direito. A lei
posterior revoga a lei anterior quando expressamente o declare ou quando seja com
ela incompatível — art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Não tem outra.
Então, se há colisão, prevalece a lei mais nova. Os que não querem a reforma da lei
dizem “não”. O ECA prevalece porque é o chamado princípio da especialização.
Quando há antinomia de normas, aplicamos a mais benigna.
O que é o princípio da especialização? Será que é, como eles dizem, o direito
da criança? Na minha visão, quem é especialista em criança é pediatra. Não existe
esse ramo do Direito, chamado Direito da Criança e do Adolescente. Digo isso com
muita tristeza, na condição de professor do Direito da Criança. Provavelmente, o Dr.
Salomão vai dizê-lo com muita tristeza também.
O Direito da Criança, como um ramo do Direito autônomo e independente,
não existe. Ele é formado de fragmentos do Processo Penal, do Direito Penal, do
Processo Civil, do Direito Civil, do Direito Administrativo, mas não é um ramo
autônomo. A adoção, sim, é um ramo especializado. O instituto da adoção é próprio
do Direito. Então, se o ECA trata da adoção e o Código Civil também o fez, tratou da
mesma especialidade. Não adianta dizer que o Código Civil não deveria tratar dessa
questão. Ele deve tratar das relações privadas, e mais do que nunca a adoção é
vista como matéria de Direito Público. Mas tratou. É a lei nova. Existe o conflito. Está
feito. Ele ofende a regra do Código Civil. Não existe esse ramo do Direito. Dizem
que, quando duas coisas tratam do mesmo assunto, usamos a mais benigna. Isso
vale numa emergência, mas a sociedade vai perder o que chamamos de segurança
e certeza. Eu sou juiz e acho que é melhor dizer para a criança que esse livro é azul;
o Deputado Severiano também é juiz e acha que o melhor é dizer que é preto; o Dr.
Salomão, que é vermelho. Não se pode aplicar uma lei hoje e outra amanhã,
conforme o caso concreto. Quer dizer, quem vai dizer o que está bom ou ruim, ao
gosto do freguês? Que segurança a sociedade tem? Então, para que a lei, se ela
pode ser aplicada num dia e num outro dia aplica-se outra?
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COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Será que o Congresso Nacional votou uma lei para seus dispositivos não
entrarem em vigor nenhum minuto, porque a matéria já estava legislada? Não
conseguimos
entender
isto:
todos
os
Deputados
e
Senadores
votaram,
apresentaram emendas, refizeram a redação, em todas as Comissões, para depois
votar uma lei que não vai entrar em vigor em nenhum minuto. Isso ofende a
inteligência de qualquer cristão. É claro que foi votada com a intenção de entrar em
vigor, de reformar e revogar as normas que eram antigas. Se ela entrou para piorar,
são outros quinhentos. Mas ela entrou com a intenção de mudar.
O princípio da especialização é inaplicável. O que eu estou querendo, o que
eu estou propondo aos senhores, o que eu estou lançando como desafio — não
precisam acreditar nisso que estou dizendo, quando não é princípio da
especialização — é que isso é conflito intertemporal de normas. Procurem um
especialista. A Bahia tem a tradição de grandes juristas. Procurem um especialista e
peçam a ele que dê um parecer a respeito do assunto.
A Câmara dos Deputados, a Comissão Especial tiveram o cuidado de realizar
reunião com juristas especializados em Teoria Geral do Direito. O camarada da UnB,
de Brasília, chegou lá e deu um banho, mostrando o que está acontecendo. Não sei
o nome dele. Não o conheço pessoalmente. Eu peguei o material de um rapaz de
Santa Catarina. Pensei que a Deputada Teté estivesse aqui e que iria entregar a ela.
Não há dúvida de que existe o conflito. O ECA não está em vigor, em matéria de
adoção e perda do poder familiar, quando conflita com o Código Civil.
O que o projeto quer não é reformar o ECA, mas restabelecer o que ele dizia.
Havia prioridade absoluta e proteção integral no ECA, que foram banidas do nosso
ordenamento jurídico pelo Código Civil. A idéia é resgatar a prioridade da criança,
que foi perdida.
Resgatar significa simplesmente anular o que estava no Código Civil e colocar
os mesmos dispositivos do ECA que foram revogados? Pode se apresentar para
alguém como a solução. Mas, se vamos consertar, por que não consertamos tudo?
Se a pintura está ruim, nós pintamos; se o teto está ruim, nós colocamos outro; se é
o piso... Por que fazer um arremedo? Por que não fazer algo decente, completo, de
vez, enfrentando a questão da adoção e da perda do poder familiar como um todo?
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Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Uma vez que o verdadeiro conflito é entre o Código Civil e o projeto de lei,
não com o ECA, primeiro, vamos juntar forças para fazer a melhor lei possível. Não
é levar em conta a vaidade de quem ganha ou de quem perde, não é dizer que a
emenda do Deputado Severiano ou de qualquer outro foi aceita ou não, mas sim ver
o que é melhor para a criança. No final, todos nos sentiremos vitoriosos, porque,
com o esforço da sociedade, construiremos uma lei melhor para o futuro do País. É
o que interessa. Não interessa quem fez, quem propôs, quem auxiliou. Isso é
irrelevante.
O Deputado João Matos — posso dizer em seu nome — não quer que o
projeto seja o dele, mas aquilo que o Deputado Severiano disse: que se apresente
uma lei melhor. S.Exa. não tem vaidade nenhuma. Quem o conhece sabe que é um
homem desprovido de vaidade.
Para que os senhores também entendam isso, passarei, rapidamente, a
zoeira, os malefícios que o Código Civil causou, comparando-se com o ECA.
O Código Civil deixou várias coisas do mesmo jeito, não trouxe quase nada
de novo e tirou muita coisa do ECA.
Por exemplo:
1 - Manteve a igualdade entre filho biológico e adotivo. Choveu no molhado,
porque isso já está na Constituição e já estava no ECA. Não precisava ter dito nada
disso.
2 - Manteve a diferença de 16 anos, mas não disse se, em adoção conjunta,
bastava que um dos 2 tivesse a diferença de 16 anos. Ou seja, o ECA é omisso, e
ele foi omisso também.
3 - Manteve a injustiça de permitir que o tutor ou curador, que alcançou o
patrimônio do adotado, possa adotá-lo. Vejam, não é o cara que não prestou, mas o
que alcançou o patrimônio. O cara roubou o tutelado, o pupilo, e depois tem direito a
adotá-lo. Se ele, como simples tutor, alcançou o patrimônio, o que não fará sendo
pai? Isso não devia ocorrer.
4 - Manteve a regra de concordância dos país. Já havia.
5 - Manteve a exigência de concordância de 12 anos. Vejam bem, se os
senhores entenderem a teoria da vontade lato sensu, podem dizer que o cara de 12
anos tem manifestação de vontade. Agora, é absolutamente incapaz o menor de 16
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
anos. Tenham paciência! Não podemos concordar com isso. Juridicamente, é uma
aberração. De fato é outra coisa, mas juridicamente é uma aberração.
6 - Repetiu regras da Constituição.
7 - Esqueceu-se de falar sobre a Convenção de Haia, que agora, com a
Emenda Constitucional nº 45, foi alçada à categoria de emenda à Constituição,
como todos os tratados de direitos humanos.
8 - Não deu redação adequada ao art. 31, que trata de adoção internacional.
Conforme foi dito pelo Deputado, é um dos grandes problemas da legislação em
vigor.
9 - Não tratou de assuntos novos, como incentivar adoção de crianças
maiores.
10 - Não tratou da questão de adoção por homossexuais. Houve uma
omissão total — ou seja, não assimilou a questão da prioridade absoluta. A
prioridade continua sendo como no passado: do adulto e não da criança.
11 - Inovou quando disse que o adotado pode mudar o prenome. Filho
biológico não troca prenome. Então, se queremos igualdade entre adotivo e
biológico... Sempre reclamávamos que o adotivo não podia ser um filho de segunda
classe. Mas também não queremos que o filho adotivo tenha mais direito do que o
filho biológico. Queremos igualdade. Isso não é igualdade.
12 - Reduziu a idade para 18 anos, por força da idade civil, mas não falou na
história de (ininteligível).
13 - Exigiu que a adoção de maiores de 18 anos seja na Justiça e não por
escritura pública. Agora, o Projeto de Lei nº 6.960 quer trocar. A única coisa boa foi
que eu coloquei assim: “Finalmente, há algo novo e meritório para controlar as
fraudes”. Mas já querem trocar.
14 - Não diz quais as regras de quem tem entre 18 e 21 anos, que, no ECA,
tramitam na Vara da Infância. Não diz qual é a solução.
Agora, vamos ver o que se tirou:
1 - Como a maior parte das coisas tiradas dizem respeito à perda do poder
familiar, ele confunde perda do poder familiar com extinção do poder familiar. Um é
gênero e o outro é espécie — tecnicamente, um erro grosseiro.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
2 - Não diz quem pode propor ação de perda do poder familiar, porque é
matéria processual. Mas, na hora de suspender o poder, ele diz quem é. Enquanto o
ECA era amplo e dizia que bastava deter legítimo interesse, ele vem agora e diz
“parente próximo”. A família é que não quer se meter nessas confusões. Andou para
trás.
3 - Limita a suspensão a determinados tipos de conflitos, completamente
contrário ao que o ECA, avançadamente, propunha.
O ECA diz que perde o poder familiar quem, injustificadamente, o descumpre.
O Código Civil novo diz que é quem reiteradamente o descumpre.
Vejam estes exemplos: uma mãe pobre que não deu comida ao filho no café
da manhã, nem no almoço, nem no jantar. Ela não tinha dinheiro. Pediu esmola,
ninguém deu. O filho ficou com fome. Ela reiterou no descumprimento do dever de
alimentar o filho. Por ser pobre, corre o risco, pelo Código Civil, de perder o direito
de ser mãe. É um absurdo, porque ela simplesmente é pobre.
Os senhores viram o caso do camarada, em Campinas, que jogou o filhinho
no pára-brisa de um carro. É um ato absolutamente injustificado. Como um pai é
capaz de fazer uma maldade daquela com o filho? Mas ele não reiterou, só fez uma
vez. Ou seja, pelo ECA ele seria punido; pelo Código Civil, que revogou, não seria
punido. Vejam que absurdo! É um joguinho de palavras, mas perigosíssimo.
Vou apresentar uma série de soluções, mostrando que é possível haver
interpretação harmônica de algum desses problemas e que em outras situações
tem-se de argüir inconstitucionalidade. Mas a maioria deles não é inconstitucional.
Trata-se simplesmente de algo danoso à criança. Não dá para fazer interpretação
harmônica. Então, tem de valer o Código Civil. Se é assim, vamos tirar esse Código
Civil, porque está fazendo mal à criança.
São várias hipóteses, mas não haverá tempo de ver todas elas. Posso deixar
isso gravado para quem quiser.
A solução é tirar todos os defeitos, é pegar tudo o que estava tramitando no
Congresso Nacional. Como disse o Deputado Severiano, vamos juntar tudo e salvar
o princípio da proteção integral. Vamos colocar em uma lei que atenda a todas
essas questões.
Está aí a Frente Parlamentar que foi criada.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Há um projeto de lei com uma série de vantagens, em relação ao Código
Civil.
Ele define exatamente o que é adoção; diz exatamente quem pode ser
adotado e quem pode adotar; cria regras materiais específicas para adoção de
criança, de adolescente, mas também de adultos; obriga a existência de um
cadastro nacional de adotantes e adotáveis, porque quem tem preferência é o
brasileiro e não o baiano, o pernambucano ou o carioca; cria regras de processo
próprias para todo o Brasil; cria regras para adoção internacional.
Há um outro detalhe. Os senhores não têm esse problema na Bahia nem eu
em Recife. Mas, por exemplo, em Mato Grosso do Sul e em Rondônia, há muito
brasileiro adotando estrangeiro — bolivianos, paraguaios. Os senhores sabiam
disso? Quase ninguém sabe. Como somos pobres, só imaginamos europeus
adotando brasileiro. Somos pobres, se comparados aos europeus; mas somos ricos,
quando comparados com bolivianos, paraguaios.
O Código cria também regras para quando o adotante é internacional ou
brasileiro. Diz claramente quais são as regras de recurso no ECA e obriga a que,
quando chegar no tribunal, o desembargador leve para a primeira sessão, depois da
distribuição. Se o Ministério Público, que já funcionou no primeiro grau, quiser
funcionar de novo, deve dar o parecer oral na hora, porque há prioridade absoluta,
tem de ser julgado rapidamente.
A lei diz que tem preferência e dispensa revisor. Onde tem preferência? Em
qual Estado da Federação? Em nenhum. E agora obriga e pune. Há prazos certos.
Além do mais, cria licença paternidade para pai adotivo solteiro; aperfeiçoa as
regras da lei sobre licença maternidade e auxílio maternidade, estimulando a adoção
de crianças mais velhas; cria subsídio de adoção para funcionário público e
incentivos fiscais para que as pessoas adotem crianças com problemas, como HIV.
Dizem: “Vocês estão querendo transformar adoção em política pública”. Como
perderam a história do princípio da especialização, a crítica nova é: estão
transformando a adoção em política pública.
Os senhores são jovens; eu não. Participei da redação do ECA, entre 1988 e
1990. Eu estava na comissão redatora. Vivenciei a ilusão de que, com aquelas
regras, teríamos políticas públicas sérias no Brasil. Vivi essa ilusão, assim como
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COM REDAÇÃO FINAL
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
muitos. Os abrigos brasileiros continuam da mesma forma ou estão piores do que
antes do Estatuto. São depósitos de crianças. Não mudou muita coisa. Em muitos
casos, mudou para pior.
Vou dar um exemplo mais contundente. Existe no Brasil a história do
Bolsa-Família. Essa crítica não é minha, mas de Cristovam Buarque, ex-Ministro da
Educação, homem reconhecidamente culto e sério.
O Bolsa-Escola era um programa de inclusão social. O filho tinha de estudar,
estar
matriculado
na
escola
e
ser
aprovado.
Se
não,
não
recebiam.
Transformaram-no agora no Bolsa-Família, um programa de renda mínima. Tudo
bem, estão dando dinheiro ao pobre, mas não existe mais compromisso com nada:
estudar, trabalhar, mudar de vida. Do ponto de vista filosófico, é um decesso sem
limite. Quem iria imaginar que, num governo de esquerda, isso fosse ocorrer?(Falha
na gravação.)
É muito fácil dizer isso. Perguntem à criança que está dentro do abrigo o que
ela quer. Se quer uma família; se quer ficar ali a vida toda, até atingir a maioridade.
Então, o Código Civil cria abrigos. Todo mundo abriga quem quer e entope os
abrigos. O conselho não sabe, o juiz não sabe, o promotor não sabe. Quando
descobrem, o menor está há 3, 4, 5 meses ali dentro. Aí, se já havia pouco laço
familiar, rompe de vez, não junta mais nada.
Obriga que haja 20 menores, no máximo, em cada abrigo. Assim, aquela
indústria de pegar meninos na rua acaba.
Obriga que nos abrigos deve haver equipe técnica, porque eles são muito
ruins — não só os de Salvador, mas os de todo o Brasil.
Diz que, se o promotor não entrar com ação de perda do poder familiar, o
diretor do abrigo pode promovê-la.
Dá regras claras para o menor voltar para a família biológica e prazos. É
obrigação do abrigo tentar reinseri-lo.
Não sei nem se isso está atualizado.
Foi criada a comissão. Seus responsáveis (ininteligível) Salvador. Já se
discutiu a questão de... Significa que em breve vai ser votado no plenário. Quem
sabe chegaremos a um consenso.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
A grande Deputada Luiza Erundina, de quem sou fã número um, está
tentando — depois de ter ficado claro que se precisa da lei, que não é especialidade
— juntar as duas correntes para fazer uma redação única, a fim de que possamos
aprovar uma versão consensual, aceita por todos na Comissão Especial.
Não adianta querer votar agora, às carreiras, açodadamente, porque se vai
ganhar, mas não se vai levar. Vai haver outra batalha no Senado. Outra geração de
crianças vai ser perdida, se ficarmos nessa discussão, nesse “juridiquês” bobo, que
não constrói nada.
Devido ao tempo, não vou fazer referência a tudo o que está aqui.
Rebato todas as críticas apresentadas ao projeto de lei, uma por uma.
Quando a crítica é justa, digo que é justa e é para mudar mesmo.
O Conselho da Autoridade Central Federal, que é ligado à Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, apresentou 6 sugestões de mudanças no projeto de lei. Eu
as recebi na semana passada. Estão aqui comigo. O Secretário Nilmário Miranda as
enviou. Os Deputados João Matos e Teté Bezerra mandaram me perguntar o que eu
achava delas, e eu dei o meu parecer: 4 devem ser aceitas de cara, porque são
melhores do que o que está escrito (não há o que discutir, não tem por que brigar);
uma nem fede nem cheira, não muda nada (aceitem como política de boa
vizinhança); e uma é ruim (não a aceitamos e dizemos por quê).
Deixemos de implicância, de bobagem. Vamos tentar somar. Vamos olhar a
questão de outra forma. Assim, faremos um projeto de lei bom. É preciso que haja
sugestões claras. O que vou pedir a ele?
Deixo o disquete, Deputado. Não sei quem poderá se encarregar de distribuir
as cópias a quem quiser. Rebato as críticas, uma a uma. Agora não há tempo de
fazê-lo, e o melhor a fazer é ficar calado.
Agradeço-lhes pela paciência. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Obrigado, Dr. Luiz Carlos
de Barros Figueiredo. Como vimos, S.Exa. tem bastante intimidade com o fato e a
causa.
Registro, com satisfação, a presença do Vereador Odiosvaldo Vigas, do PDT.
Convido o Dr. Luiz Carlos, o Dr. Nelson do Amaral e o Vereador Odiosvaldo
Vigas a tomarem assento à Mesa.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Registro, ainda, a presença do Dr. Ricarte da Silva Passos, Presidente do
Instituto de Previdência do Salvador — IPS; do Dr. Airton Maia, Secretário de Obras
do Município de Madre de Deus; da Dra. Cristiane; e do Dr. Maurício. S.Sas.
também nos honram com suas presenças.
(Intervenção inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Dr. Luiz Carlos, prefiro
que o senhor deixe com a Comissão. Ela se encarregará de distribuir a cópia a
todos, inclusive aos expositores. Quem quiser cópia deve nos encaminhar o
endereço.
Vamos ouvir agora, com muita satisfação, o Dr. Salomão Resedá, Juiz da 1ª
Vara da Infância e da Juventude de Salvador. Em seguida, ouviremos o Dr. Nelson
do Amaral e os demais palestrantes.
Com a palavra o Dr. Salomão Resedá.
O SR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Cumprimento os integrantes da
Mesa e os demais presentes, particularmente o Dr. Luiz Carlos.
Eu e o Nelson somos prata da casa e Luiz Carlos é ouro de ocasião.
Tínhamos,
sim,
obrigação
de
permitir
que
ele
falasse
antes
de
nós,
independentemente do compromisso que tem de retornar à sua terra, Recife. Por
volta de 17 horas vai estar nos deixando.
Enquanto ouvia Luiz Carlos, Deputado Severiano, lembrei-me de 2 fatos
ocorridos na nossa seara, em Salvador. Um se refere a duas adolescentes irmãs —
uma de 14 anos e outra de 7 anos —, que se encontram em um orfanato de
Salvador. Imaginem Luiz Carlos e Nelson que compromisso eu assumi! Disse a elas,
no início do ano passado, que não chegaríamos ao Natal de 2004 sem que eu — e
aí personalizei — tivesse conseguido uma família para elas.
Deputado Severiano, eu visito os orfanatos de Salvador com freqüência, mas
evito ir ao Lar da Criança, que fica em Matatu, na ladeira do antigo capoteiro, que vai
dar lá embaixo, na Avenida Barros Reis, porque toda vez que eu chego lá sou
instado por Alice e Luana. Dizem: “Tio Salomão, onde está a família que você disse
que ia m dar?” Evito de todo jeito ir ao Lar da Criança. Já havia dito isso ao Luiz
Carlos, pois almoçamos juntos e conversamos bastante.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Nelson, quero lhe pedir desculpas por não lhe ter convidado. Saí rapidamente
da faculdade — sua filha é testemunha —, peguei Luiz Carlos no Juizado e fomos
almoçar. Foi muito corrido.
Eu e o Luiz Carlos trocamos algumas idéias durante o almoço, sobre o
desprendimento do Deputado João Matos, que esteve aqui na Bahia, em Salvador,
em 2003. Fizemos um evento alusivo ao Dia Nacional da Adoção.
Conforme eu disse, a exposição de Luiz Carlos me fez lembrar de 2 casos. O
primeiro, de Alice e Luana, duas meninas — uma tem a mesma idade da minha filha
— que estão nos orfanatos há mais de 6 anos. Também me lembrei do caso de
Hugo.
Hugo se encontra na Organização do Auxílio Fraterno — OAF. Ele tem 16
anos e está no orfanato há 14 anos. Conseguimos uma família para Hugo há 3 anos,
em Candeias. As iniciativas do Juizado, muitas vezes, são até criticadas. Mas quem
não é alvo de crítica? O projeto, mais do que ninguém, está sendo alvo de críticas,
muitas vezes levadas por fatos sem fundamento. Mas, em razão das campanhas do
Juizado, Hugo foi adotado. Passou a conviver com uma família em Candeias.
Tomando conhecimento das campanhas, das nossas explicações a respeito
de adoção, na imprensa, esse casal de Candeias peticionou, requereu a adoção.
Concedemos a guarda provisória de Hugo, estabelecemos o estágio de convivência.
Hugo não passou 15 dias com essa família e se rebelou. Disse que queria voltar,
porque estava há 14 anos no orfanato. Para ele, o pessoal do orfanato era a sua
família — aquela era a sua casa — e não a família substituta que estávamos
perseguindo para fazer a inserção daquele adolescente. Por quê? Pelo longo tempo
que ele passou no orfanato.
Então, ao ouvir as observações do Luiz Carlos, passo a observar, do nosso
quintal da Bahia, as movimentações, inclusive dos Deputados. E posso até correr o
risco de fazer uma afirmação sem nenhuma procedência. Mas, se pararmos e não
fizermos nada daqui para a frente, em termos de adoção, penso que já
conquistamos alguns pontos. Em termos de adoção quer dizer em termos do projeto.
No mínimo, segmentos sociais deste País foram despertados para o problema da
adoção, que é secundarizado, que muitas vezes é esquecido. Dizem: “É problema
de pequena importância, deixem que o Estado resolva”. Por quê? Porque somos
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
diferentes nas nossas origens. Se fizermos um estudo comparativo, vamos ver que
recebemos o Estado brasileiro constituído. As caravanas portuguesas aqui
aportaram com o Estado pronto. E passamos a apontar.
Quando faço esse gesto, lembro-me — o Luiz Carlos não o conhece — do
ex-comandante da 6ª Região Militar, o general Moura Barreto. Num evento social,
encontrei-me com ele e conversamos. Fiz essa gesticulação, e ele me disse: “Olha,
Salomão, quando apontamos para alguém, dizendo que essa pessoa é culpada,
estamos nos auto-apontando 3 vezes mais. Apontamos um dedo, mas temos 3
dedos apontados para nós, mostrando que a responsabilidade é nossa também”.
Isso foi dito pelo General Moura Barreto, quando estava aqui na Bahia,
comandando a 6ª Região Militar. São coisas da vida que passam e não atinamos a
elas. Então estamos dizendo assim... Vou citar o nome porque é fato público na TV
Bandeirantes. No Programa do Mário Kertesz, anteontem, passou uma reportagem
sobre os meninos de rua de Salvador. Aí veio a cobrança. Não só dele, Mário
Kertesz, no meio-dia, mas do Varella e dos outros: “Cadê? Porque o Juizado nada
faz? Por que o Estado não faz?” Mas não ouço ninguém da imprensa dizer que
também tem um pouquinho de parcela de responsabilidade: devo fazer alguma
coisa? vou fazer alguma coisa? Mas não; eles só cobram.
Então, eu penso que podemos dizer que temos — não é, Luiz Carlos — os
Louros da Vitória, porque já fomos no âmago de parte da sociedade para dizer que
devemos olhar o problema dos meninos abrigados que estão dependendo de uma
família, dependendo de ajuda para que possam progredir na vida. Vou me encorajar
a dizer. Não importa se depois ele me censura por eu dizer “progredir na vida”. Vou
trazer o exemplo de um jovem adolescente lá do Recife que o próprio Luiz Carlos
me contou hoje pela manhã. E desculpem-me se estou sendo indiscreto. Mas ele
chegou a verbalizar uma situação vivida pela família dele; que na hora em que ele
estendeu a mão para um adolescente que estava no abrigo, essa flor desabrochou.
Então o jovem, o adolescente, a criança que está no orfanato, que está nas ruas,
muitas vezes inquietando, está ali dizendo em outros termos: “Ajudem-me! Só quero
que me dêem um empurrãozinho para que eu possa mostrar que tenho potencial,
que tenho capacidade de contribuir para a sociedade na qual vivo e que integro.”
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Data: 9/8/2005
Com essas considerações iniciais quero demonstrar que, enquanto o nosso
colega Luiz Carlos falava sobre isso, eu me lembrava desses 2 casos que brotam de
uma causa só, que é o abrigamento, mas que tem viés diferenciados. Duas meninas
querendo sair: Alice e Luana; duas meninas lindas que, por omissão — e não quero
culpar quem quer que seja — permaneceram muito tempo no orfanato e ainda lutam
em busca de uma família. E o outro exemplo é de um menino que ficou tanto tempo
no abrigo que o seu anseio de conquistar uma família, quero crer, já tenha sido
destruído, porque para ele agora a família é o orfanato.
Então faço essas considerações. E vou dizer que é difícil falarmos de Luiz
Carlos, que é um homem nacionalmente conhecido e de uma competência
incontestável. Mas vou fazer aqui algumas considerações modestas de juiz de
quintal, ouviu Luiz Carlos? Ele me disse hoje, Deputado, que Pernambuco fica lá em
cima e que a Bahia fica lá em baixo. Então já se nota o patamar em que ele está e
aquele em que estou. (Risos.)
Fiz algumas observações a respeito do projeto; já cheguei até a conversar
sobre isso com Luiz Carlos durante um almoço. Acredito que é uma visão muito
pessoal minha sobre o problema da especialidade. Ele está com certa razão. Mas
temos normas. Ele deixou transparecer, em sua fala e nas imagens que ele exibiu,
que o Código Civil foi omisso em muitas coisas. Basta lembrarmos do estágio de
convivência, assunto de que ele não tratou; absolutamente ele não tocou em estágio
de convivência.
Assisti a uma palestra, Luiz Carlos, há tempos atrás. Não sei se o Nelson
estava presente... Esteve presente uma civilista de São Paulo, e não estou
lembrando o nome dela agora. Foi no Othon, Nelson. Ela falava que o art. 1.622 do
Código Civil indiretamente traz algo sobre estágio de convivência. Confesso que
procurei ler alguma coisa, mas não consegui observar.
Mas não vamos aqui ficar demonstrando o que o Código Civil diz. Isso cabe
ao Luiz Carlos. Apenas vou dar uma visão da prática, uma visão do dia-a-dia de
quem moureja nessa área e sente vontade de ter algo melhor. Por isso, Deputado,
que leve lá para a Comissão, leve para o Congresso a súplica deste juiz aqui da
roça da Bahia, no sentido de que realmente os Sr. Deputados, que são nossos
mandatários, se empenhem nessa luta, para que tenhamos algo que realmente
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
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Data: 9/8/2005
regre esse instituto maior do amor que é a adoção e que não pode ficar relegado a
discussões doutrinárias, a discussões acadêmicas, porque é isso, porque é aquilo
etc. E o que mais me sensibilizou hoje — não falei com eles; estou falando agora em
público — é que, durante o almoço, Luiz Carlos virou-se para mim e falou: “Salomão,
se conseguirmos um ganho, isso será uma vitória muito grande para a criança” —
ipsis verbis. Isso ele disse aqui. O que mostra que se vai perder, ou se pode perder
muito tempo dizendo que é o tal do princípio da especialidade.
Há uma outra argumentação, quero crer, Luiz Carlos. Sobre isso não
conversamos, mas a Lei complementar nº 95 diz que, se não revogar
expressamente... Hoje ela está até alterada pela Lei nº 107, não é isso? Então não
revogou expressamente. Não vamos ficar no revogou ou não revogou, se tem algo
que está aqui dentro, nessa abertura.
Vejo o Deputado Severiano Alves vir a Salvador para participar deste debate.
Vamos aproveitar esta oportunidade e vamos fazer algo de bom para as nossas
crianças e para os nossos adolescentes, que estão aí dependendo de ajuda para
brotarem, crescerem, diante de Deus e dos homens.
Este, Deputado, é o primeiro pedido que lhe faço. E sei que farei mais alguns
mais a V.Exa., representante titular do povo. Posso dizer, ainda que sem mandato
desse povo, que, se consulta fosse feita a esse povo, tenho a mais absoluta certeza
de que esta seria a conclamação: que os nossos mandatários se mobilizassem a fim
de que tenhamos neste País uma lei que efetivamente propicie ou crie caminhos
para que a infância e a adolescência tenham perspectiva de um futuro melhor, de
uma família.
Lembro-me, Luiz Carlos e Nelson, de uma fala de Tarcísio, que é um juiz;
hoje é um Desembargador — certo, Luiz Carlos? — em Belo Horizonte. Ele diz que
o direito à convivência familiar não é um direito, mas uma necessidade vital. E aí me
vêm à cabeça exatamente os exemplos que ele diz, e que são verdadeiros. Sei que
todos vão concordar comigo. O Tarcísio observa assim: “Um leão já traz o instinto da
sobrevivência; se por acaso seu pai, sua mãe forem mortos, ele, um leãozinho de 3,
4, 5 dias, uma semana, consegue vencer os desafios da floresta sozinho.” Ele cita o
mesmo exemplo do cisne: sem pai, sem mãe, ele consegue vencer as profundezas
do lago. Agora examinem o homem sem um pai, sem uma mãe, sem quem possa
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Data: 9/8/2005
segurar-lhes as mãos e encaminhá-los na vida. Certamente, esse não ocupará
nenhuma posição de destaque e de benefício na sociedade em que vive.
Então precisamos de algo que venha melhorar, a fim de que o que ocorreu
com o Hugo não se repita. Se já tivéssemos um texto legal semelhante a esse
vigendo neste País, com certeza o caso seria diferente para o Hugo. E Hugo tem
pais; e os tem até hoje. Mas há 14 anos eles não o visitam no orfanato, e ninguém
toma uma providência. Talvez alguém que esteja me ouvindo esteja refletindo
intimamente: por que, Salomão, você não tomou uma providência? Ora, porque eu
não posso; eu tenho de ser provocado. E a grande indagação, Deputados, senhoras
e senhores que estão me ouvindo, é que, quando Hugo completar 18 anos (pois
hoje ele tem 16 anos), ele vai embora. O orfanato não tem a perspectiva de
manutenção de um jovem que completa 18 anos como institucionalizado. Quando
ele completar 18 anos, vão abrir as portas do orfanato e dizer-lhe: “Até logo! Deus o
acompanhe e tenha um bom futuro.” E aí? Ele vai para onde? Essa é a grande
questão.
Não podemos ficar, como disse, dentro dessa discussão: ah! é isso., ah! é
aquilo. Revogou, não revogou etc. Como Luiz Carlos disse, vamos sentar, discutir e
trazer para o benefício das crianças algo de bom, algo que propicie uma verdadeira
efetivação. A lei fala em absoluta prioridade, em efetivação desse e daquele direito.
Mas sabemos que a realidade é outra. Como eu disse, e hoje Luiz Carlos disse em
outras palavras: o mundo do mundo é um e o mundo da lei é outro.
Deputado Severiano Alves, meus colegas, meus amigos e amigas que estão
me ouvindo, sou aquele juiz da roça mesmo. Já confidenciei tanto ao Nelson quanto
ao Luiz Carlos que não sou muito simpático a computador. Sou mais do tempo da
datilografia e não disponho de algo pronto para o Datashow.
Fiz algumas observações até para provocar o Luiz Carlos. Vou aproveitar e já
entrar nessas provocações em razão até do tempo dele, que é escasso, porque ele
vai ter de voltar a Recife.
Observei, Luiz Carlos — não estou vendo qual o dispositivo da lei —, mas
observei aquela visão que colocamos da exigência da preparação pedagógica e
emocional do casal para adotar. O senhor está mais familiarizado com a lei do que
eu. Mas é lógico e evidente que temos de considerar que — não em Salvador, não
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
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Data: 9/8/2005
em Recife — há juizados que não dispõem de equipe necessária para a preparação
desses casais. Poderá o nosso querido amigo Luiz Carlos dizer: “Mas a lei sugere e
propõe a possibilidade de convênios”. Creio que está certo. Mas a minha visão muito
limitada, mas prática, é de que quem decide por uma adoção, quem busca um
juizado para manifestar sua intenção e cadastrar-se como pretendente a uma
adoção, não tenho a menor dúvida — admito qualquer colocação em contrário — em
afirmar que essas pessoas ou esse casal já estão psicologicamente grávidos e que
não necessitam mais que os submetam a uma coisa dessas, como um pressuposto
para o seu cadastramento, como se fosse um preparo, como diz a lei. Não estou
encontrando o artigo... O Luiz Carlos, parece, não sabe também. (Risos.) Mas tem
na lei, não é verdade? Tem na lei. Ah! Vejo agora: § 2º, art. 7º. Está aqui. Então o
§2º do art. 7º diz assim... Ajude-me aqui, Nelson: “A inscrição de pretendentes será
precedida por um período de preparação pedagógica e emocional orientada pela
equipe do Juizado da Infância e da Juventude ou por organismo credenciado, nos
termos do art. 60 desta lei.”
Há um obstáculo? Não. Mas é algo que talvez, para nós que estamos
buscando a efetivação do direito à convivência familiar, induza ao questionamento:
isso não seria algo dispensável? Será que quem que vai buscar sua inscrição como
pretendente a adoção — ele, o casal — já não está suficientemente preparado para
receber em sua família, em sua casa, alguém como filho? Alguém disse — não sei
se foi Cícero, de Roma — que a adoção é um instituto que visa imitar a natureza.
Indago: há um preparo psicológico e emocional para os pai biológicos, nos termos
descritos aqui, para que possam receber um filho das mãos da Divindade?
Sabemos todos que o casal ou a pessoa, antes de se dirigir a um juizado, ao
Poder Judiciário, para dizer que quer adotar, passa por um período de reflexão e
amadurecimento muito grande. Poderíamos ultrapassar essa fase, até porque há o
processo de cadastramento, durante o qual o próprio projeto abre a possibilidade de
o juiz, bem como a equipe técnica, constatar que o casal deve ou não deve ser
considerado apto para uma adoção.
Essa é a primeira observação que faço, não tão procedente quanto a que
farei no tocante à adoção inter persona, que o nosso colega Luiz Carlos defende em
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
todas as suas declarações. O projeto deixou transparecer a consagração da adoção
inter persona, a adoção entre pessoas, nos seus arts. 8º e 41.
O art. 41 dispensa o cadastramento do interessado na adoção e também esse
preparo, o que me leva à seguinte conclusão — pode ser que eu esteja equivocado.
No caso de adoção entre pessoas, por exemplo: tenho um filho e o entrego ao
Deputado Severiano Alves. E vou dizendo: “Deputado, fique com o meu filho;
adote-o se quiser”. Aí o Deputado vai ao juizado e diz que já está com a criança e
que quer adotá-la. E fica dispensado o preparo aludido no art. 7º, § 2º. Isso traz um
problema, porque o juizado passa a ser apenas... (Falha na gravação.) ...na terceira
ou quarta Capital deste País. Vamos pensar nos grotões do São Francisco, para não
sairmos da Bahia, onde o conselheiro tutelar é visto como autoridade, como é
efetivamente, mas que exorbita de seus poderes. Quando uma mãe vai ao Conselho
Tutelar e diz “está aqui o meu filho”, o conselheiro tutelar, que no exemplo citado
fixou pensão alimentícia, pode “homologar” — bem entre aspas mesmo — uma
adoção. Pode pegar aquela criança e dizer: “Toma, Salomão, essa criança. Fica pra
você”. Eu levo essa criança para a minha casa e, depois de 6 meses, 1 ano, procuro
o Poder Judiciário. Não vou encontrar — salvo, se ele não tiver senso humanitário —
nenhum juiz que tenha coragem de separar aquela criança daquela pessoa ou
daquele casal com o qual já esteja vivendo há 1 ano, a não ser que haja fatos
gravíssimos.
Não sei como o Luiz Carlos vê essa situação. Conversamos muito, mas o
tempo não nos permitiu falar sobre isso. Como ele vê esse problema da adoção?
Entendo que isso vai desmerecer um pouco a Justiça da Infância.
Na sua palestra que o Luiz Carlos me facultou por e-mail, ele diz: “Mas se não
permitirmos esse tipo de procedimento” — ele usa o termo “furor da adoção” — as
pessoas correrão para a adoção à brasileira, mesmo sabendo que essa postura é
crime”.
Mas quero crer que há uma solução. Poderão me perguntar: “Mas, Salomão,
qual é a solução?” Confesso, com toda a sinceridade — primeiro comigo, depois
com todos —, que temos que nos sentar para verificar. Valorizar o cadastro é
importantíssimo. Talvez devemos submeter aquela pessoa que já recebeu a criança
a um estudo do juizado — não é, Luiz Carlos? — para fazer o cadastramento. Por
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - PL 1756/03 - Lei Nacional da Adoção
Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
que não? Poderão argumentar então: “Ele está com a criança já mais de 1 ano, já
criou vínculos”.
Vem à minha mente agora a possibilidade — em Salvador isso é freqüente; já
tivemos casos semelhantes — de uma mãe que, necessitando de dinheiro para
sobreviver, pega o filho e o oferece em troca de 2 mil reais, por exemplo. Vamos
homologar esse tipo de procedimento? Esse é outro questionamento que faço.
Outra questão diz respeito ao problema da cumulação da ação de destituição
do poder familiar. O projeto só autoriza a cumulação da ação de destituição do poder
familiar com a da adoção se a pessoa comprovar legítimo interesse, ser domiciliada
no Brasil — isso é louvável — e deter a posse de fato ou a guarda judicial. Acho até,
na minha estreita visão, que isso é um incentivo para a adoção entre pessoas. A
pessoa que não tem a posse de fato ou a guarda judicial da criança, ou do
adotando, como diz o projeto, pode propor a uma mãe atitudes ilícitas para
conseguir a posse de fato de sua criança e, aí, sim, requerer a destituição do poder
familiar cumulado com a adoção. Com certeza, com receio de comparecer ao
juizado, ela não vai fazer a chamada adoção consentida.
Existe uma prática do Juizado da Infância que tem obtido sucesso. Algumas
pessoas ou alguns casais que se aproximam de uma entidade de acolhimento, por
exemplo, sentem empatia com uma criança. A partir daí fazem um apadrinhamento,
mas não da forma implementada em Recife. Começam a freqüentar o orfanato,
levam um presente para a criança no abrigo e, às vezes, até passeiam nos finais de
semana com essa criança — mas não têm nem a guarda judicial nem a posse de
fato. Como fica essa pessoa se ela desejar adotar essa criança? Vai aguardar que o
Ministério Público proponha ação de destituição do poder familiar? Ela está impedida
de propor a destituição do poder familiar? Por que não permitir que essa pessoa ou
esse casal proponha a referida ação cumulada com a ação de adoção?
Há um outro ponto, em relação ao qual não sei a posição do Luiz Carlos, que,
na minha forma de encarar, viria também em prol dessa efetividade que buscamos.
O § 1º do art. 9º só dispensa o estágio de convivência no caso de o adotando já
estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a
conveniência da constituição do vínculo.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Não sei qual foi o objetivo — e não conversamos sobre isso, enfatizo mais
uma vez — de não se adotar a mesma regra do ECA, do art. 46, § 1º, de dispensar
o estágio de convivência quando a criança tiver menos de 1 ano.
Por que isso me chamou a atenção. No Juizado da Infância de Salvador,
assim que cheguei, para adoção internacional havia o prazo de 6 meses. O
estrangeiro só podia adotar uma criança aqui em Salvador se ficasse no Brasil
durante 6 meses. Imaginem quantas adoções aconteciam para o estrangeiro? Uma
de 5 em 5 anos. E me lembro muito bem que estávamos fazendo uma adoção para
um casal italiano, aqui em Salvador, na véspera do Natal, no período de final de ano.
E esse casal já estava há 3 meses na cidade. Um dia, conversando comigo, o casal
me falava que estavam saudosos da terra natal, dos familiares, numa época que
toca muito o ser humano. Esse é outro ponto de identidade entre mim e o nosso
amigo Luiz Carlos. Comungamos do mesmo ponto de vista, não diria religioso, mas
de encarar a vida. Nós, que militamos na seara kardecista, temos a certeza de que,
na época do Natal, o espírito de Cristo se aproxima mais da Terra. Daí por que toca
a sensibilidade do homem. Ficamos muito mais sensíveis nessa época. E o casal
italiano, tocado por essa sensibilidade, na véspera de Natal, chegou ao nosso
juizado até chorando e pediu ao juiz: “Dr. Salomão, uma providência!” Disseram que
precisavam retornar à Itália, por ocasião do Natal, e que estavam ansiosos. E eu
passei a me colocar na posição desse casal que estava há 3 meses no Brasil, aqui
em Salvador. Foi quando um dia observei que a criança, que tinha mais ou menos 2
anos, acercou-se da mãe com um gesto angelical. Posso procurar as palavras, mas
não vou conseguir traduzir o que vi naquele momento. A criança colocou a mão no
colo da mãe com um gesto tamanho, que eu disse a mim mesmo: “Meu Deus! para
que mais um dia? para que mais um mês? para que mais 3 meses?” Chamei a
promotora. Tomamos uma decisão ali mesmo. Encerrei o estágio de convivência e
encaminhei o processo ao Ministério Público. O casal passou o Natal em Salvador,
mas logo depois voltou para a Itália. Até hoje recebo e-mails e fotos, demonstrando
que essa criança está muito bem inserida nessa família.
Faço essa observação, Luiz Carlos, tomado pela lembrança desse fato que
aconteceu comigo aqui em Salvador. Há outras tantos, mas não vou me estender.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Sou um pouco relutante quanto a essa liberalidade do projeto. Já falei a Luiz
Carlos da aproximação da criança com o casal na instituição. O exemplo de Hugo é
emblemático e serve de fundamento para as minhas colocações. Por que não deixar
ao critério de cada juiz, que sabe, por experiência, o viés de como fazer a
aproximação da criança com o casal? E aí haverá o argumento de dizer que isso é
uma faculdade. Parece-me que a lei fala em “poderá”. Mas na hora em que o
orfanato, em que os responsáveis pelos abrigos tomarem ciência desse direito, até
consagrado na lei, sei que teremos problemas, sim. E falo de experiência própria.
O nosso queridíssimo colega Luiz Carlos hoje pôde testemunhar o caso de
uma criança que foi retirada do juizado por injunção da força fria da lei. A
responsável pelo orfanato reteve o cartão de vacinação da criança, que já está
adotada. Recentemente, a mãe precisou do cartão de vacinação e buscou hoje, pela
manhã, uma providência no Juizado, pois já estava cansada de pedir ao orfanato, e
essa senhora, como se fosse mãe da criança, dizia: “Não dou, porque o Juizado
tomou essa criança”. Foi efetivamente o que nós fizemos. A criança, com pais
desconhecidos, estava no orfanato, e nós tínhamos conhecimento do fato. E aí é
elogiável a ação de destituição do poder familiar do projeto. A criança estava lá, e
essa senhora não comunicou ao Juizado, não comunicou ao Ministério Público, não
comunicou ao Conselho Tutelar. Se não tivéssemos tomado conhecimento e
adotado providências, talvez essa criança se tornasse um outro Hugo da vida.
São essas as considerações que eu gostaria de fazer.
Mais uma vez, Sr. Deputado, como co-detentor do poder que também emana
de mim, porque integro o povo brasileiro, faço um pedido a V.Exa.: lute, empenhe-se
mais do que já tem se empenhado para termos, o mais breve possível, uma
resposta do Congresso Nacional. Que possamos vencer vaidades, que possamos
vencer pontos de vista até preconceituosos, no sentido de preconcebidos.
Gabriela Mistral disse que a criança e o adolescente são a fonte da vida, e
nós temos de lutar pela fonte da vida.
Peço vênia ao Luiz Carlos para discordar dele — pode ser que eu não tenha
compreendido bem sua explicação, que pode ter sido feita de maneira geral, ao
referir-se não só aos adotantes como aos adotandos. Ele invocou o princípio
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constitucional da isonomia filial. Se buscamos a isonomia filial, segundo a qual o
filho legítimo não pode mudar o nome, por que o filho adotivo pode?
A adoção é um novo nascimento, é uma forma de se facultar ao pai e à mãe
que acolhem um estranho como filho, no seio da sua família; é uma faculdade, é
uma vaidade íntima, um desejo íntimo daquele a quem Deus não deu a
oportunidade de gerar filhos de receber um filho da vida e dizer: “Seu nome não vai
ser Salomão, seu nome vai ser Luiz Carlos”.
Agradeço ao Deputado Severiano Alves e peço a S.Exa. que continue nos
representando bem no Congresso Nacional.
Encerro lembrando o que disse Cristo: ”Quem acolhe a esses pequeninos, a
mim acolhe”. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Em nome da Comissão,
agradeço ao Dr. Salomão a brilhante exposição, da mesma forma que agradeço ao
Dr. Luiz Carlos.
Registro a presença entre nós do Vereador Virgílio Pacheco, Líder da
bancada do PDT na Câmara Municipal de Salvador, e da advogada Lara Pereira
Alves de Souza.
O próximo palestrante é o Dr. Nelson do Amaral, que também tem uma
história comigo: fomos colegas de serviço público. Começamos na Universidade
Federal da Bahia. Depois, eu fiquei na Universidade, como Procurador, e ele foi para
a magistratura.
É com satisfação, pois, que eu passo a palavra ao Dr. Nelson do Amaral, Juiz
da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
O SR. NELSON DO AMARAL - Inicialmente, quero cumprimentar os
presentes e agradecer a oportunidade de, neste pequeno conclave, mas da maior
importância, expressar alguns sentimentos acerca dessa problemática.
Sou noviço na área de infância e juventude, porque só há um ano e pouco
que estou na titularidade da 2ª Vara, que é de atos infracionais.
Tenho muito o que aprender com o Salomão, há quase 10 anos titular da 1ª
Vara, e com o colega Luiz Carlos, que hoje estou tendo o prazer de conhecer.
Quero parabenizar o amigo e Deputado Severiano Alves. Tenho belas
lembranças dos tempos de faculdade e até mesmo no início da advocacia, no seu
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escritório. Foram poucos dias, mas representaram um prazer muito grande. Como
Deputado, entre tantas preocupações, S.Exa. tem se dedicado a essa causa
realmente extraordinária — a da infância e da juventude; a aprender, com o
Salomão, que, além de viver tudo isso na prática, também o faz como um intelectual,
uma vez que é professor universitário; e o colega Maurício.
Esta oportunidade é ímpar. Gostaria muito — não sei se posso tomar a
liberdade de pedir — que este momento fosse reprisado em outra ocasião, porque
em todos os lugares em que tenho falado tenho dito que a Justiça da Infância e da
Juventude é uma Justiça marginal. Marginal, sim, porque vive à margem da
sociedade. Nós, operadores do Direito da área de infância e da juventude, temos
dificuldades de ver realizado os postulados de caráter constitucional, como o
princípio da proteção integral, inscrito no art. 227 da Magna Carta, e que está
recepcionado no Estatuto nos arts. 3º e 4º, como o princípio da prioridade absoluta.
Quando o Dr. Luiz Carlos fez críticas ao projeto, porque estaria adentrando a
área de políticas públicas, é bom que essa e tantos outras proposições possam
realmente incidir nessa tratativa. Até agora, uma das maiores dificuldades que tenho
como magistrado não é julgar as questões dos adolescentes infratores, mas saber
que futuro vamos dar ao adolescente infrator para cumprir uma medida
socioeducativa, seja ela de meio aberto, seja ela de internação, mormente quando
se diz assim: esse caso não cabe mais uma internação, venceu o prazo, ou se
aplica a medida e tem de entregar à família. Às vezes, para ouvir o adolescente, eu
o coloco na frente e o pai, a mãe ou o representante legal atrás, e ele acena como
se dissesse assim: “Doutor, não quero, não”.
Também precisamos de adoção para essa parcela de excluídos socialmente,
os adolescentes infratores, pelos estigmas que têm na sociedade.
Estamos vendo, como operadores do Direito, assim como promotores e
advogados, que há um alheamento completo em relação à linguagem do próprio
Estatuto. Há advogados que pedem revogação de prisão, liberdade vigiada e outros
benefícios que não têm amparo na lei. Por isso digo que é uma Justiça marginal.
Aliás, são poucas as faculdades que hoje ministram a cadeira do Direito da Infância
e da Juventude. Sou professor da UNEB há 28 anos — a minha formação primeira é
de sociólogo — e ensino sociologia e antropologia. É um projeto do Curso de Direito,
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mas a Coordenadora não quer implantar a disciplina, porque diz que elas estará
diluída em Direito Penal, em Direito Civil, talvez até por conta do novo Código Civil,
como disse o colega Luiz Carlos, e nas demais matérias. Mas essa diluição é que
faz com que esse Direito passe novamente à margem de todos.
O Desembargador aposentado Luiz Pedreira dizia em relação ao juiz do
interior: “ Você é juiz salsaparrilha” — salsaparrilha é aquele remédio que serve para
tudo. Realmente, se o magistrado tem jurisdição plena, ele passa a ser juiz cível,
criminal, da infância e da juventude, de tudo, enfim. Tenho vivenciado essas
questões da infância e da juventude porque nessa Vara recebemos as execuções
dos juizes do interior e até de outros Estados para serem cumpridas e estou vendo
as dificuldades que os nossos próprios colegas, no seu dia a dia, têm ao dar
importância maior a essa Justiça.
Gostaria, neste momento em que se discute esse projeto de lei sobre a Lei
Nacional de Adoção, que abraçássemos essa questão para discuti-la melhor, não só
o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Câmara de
Vereadores, mas também todos do Conselho Estadual de Crianças e Adolescentes.
Temos o prazer e a honra de ter o colega Severiano Alves como VicePresidente desta Comissão. S.Exa. não é só advogado, mas também ex-Prefeito,
um homem interiorano que conhece a realidade das regiões pobres do País e da
Bahia. Precisamos fazer com que a adoção, que está se relevando apenas um dos
institutos do Estatuto, causa que tem passado também ao largo até mesmo da mídia
— não é só o Salomão que tem aberto espaços para ver a questão da infância e da
juventude —, não tenha essa dificuldade enorme.
Quantos desembargadores existem hoje na Bahia e em alguns Estados que
foram Juizes da Vara da Infância e da Juventude? Acredito que não exista nenhum
Ministro no STJ e muito menos no Supremo Tribunal Federal. Portanto, é uma
questão que precisa ser analisada, para que o princípio da proteção integral e da
prioridade absoluta venham a ser discutidas nessa Lei Nacional da Adoção não só
pelo Congresso Nacional, mas também por toda sociedade brasileira.
Confesso-lhes que não pude fazer um estudo dessa área, até porque, sendo
juiz da área de atos infracionais, estou mais ligado às questões do chamado Direito
Penal Juvenil. Muita gente não gosta, mas sigo muito a linha do Direito Penal Juvenil
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de João Batista Costa Saraiva. Só há 3 ou 4 dias recebi o texto do projeto de lei —
até liguei para Brasília para conversar com o Deputado Severiano Alves sobre isso,
para que pudesse emitir alguma opinião —, e não me sinto à vontade para dizer
alguma coisa, especialmente depois de ouvir a experiência do colega Luiz Carlos,
redator do próprio ECA, e do Salomão, que nos trouxe a sua vivência.
Ao passar a vista nesse projeto de lei, posso dizer que sou um tanto
meticuloso com relação à sua redação. Eu sei que a Câmara deve ter os experts em
técnica legislativa, mas encontrei algumas coisas de que não gostei.
Por exemplo, o caput do art. 6º diz que “podem ser adotadas as crianças,
adolescentes e adultos, obedecidos os requisitos específicos desta lei, sendo
vedada a adoção por procuração.” Já o § 3º diz que, “tratando-se de adotando de
mais de 12 anos, sua oitiva é obrigatória, somente não sendo respeitada eventual
opinião sua em contrário se comprovadamente seus argumentos negativos forem
danosos a seus interesses futuros.”
Como sociólogo que prega muito a neutralidade axiológica, acho que lei tem
que ser menos subjetiva possível, não permitir que o aplicador tenha muito leque de
opções — e hoje se diz que o Código Civil é uma lei muito aberta, permite várias
interpretações. Por que vai se ouvir e a opinião dele será eventual? Por que será
seguida de argumentos negativos? Já se está valorando.
A idade de 12 anos também é um parâmetro discutível, em face do grau de
informação da sociedade moderna, mesmo no interior. Quando eu estava em
Alagoinhas, a Vara Cível abrangia também a parte de família, eu cansei de ouvir
crianças com 8, 9 ou 10 anos dizer muita coisa significativa.
Ora, considerar seus argumentos negativos é uma valoração. O que será
argumento negativo? Será negativo na visão de quem? Do juiz? Será a mesma do
Ministério Público? Será a mesma da Defensoria? E será a mesma da criança?
Então, com argumento negativo já se está valorando o que a crianças diz. É
claro que o juiz forma seu juízo de valor, mas, ao formar o seu juízo de valor, a lei
não (ininteligível). Eu diria que sim. Será realizada a sua oitiva obrigatória, aí a
valoração quanto aos seus argumentos seria a seguinte: respeitada ou levada em
conta tudo aquilo que o adolescente disser.
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Se vai ser importante para decidir acerca do seu interesse futuro, o juiz vai
dar o valor; se não é importante, ele vai deixar de valorar. E, se for válido e ele
deixar de fazer, o Ministério Público, o fiscal da lei, poderá chamar a atenção, além
da própria parte, com o advogado.
Nesse particular, a redação não me parece muito feliz. Como se trata de um
projeto de lei, espera-se que ele tenha uma linguagem mais objetiva, mais direta,
mais seca.
E logo abaixo, no parágrafo seguinte, tratando de grupos de irmãos, diz que
“prioritariamente serão preservados os vínculos fraternos, sendo adotados por uma
mesma família, somente sendo admitido desmembramento se houver parecer
técnico indicativo da inexistência de laços afetivos entre eles ou se a medida
consultar os interesses dos mesmos.”
Também aqui o legislador está colocando a questão do que seria laço afetivo
entre irmãos e como se vai medir isso. Bom, se são irmãos que vivem em conflito,
que se odeiam, então, não podem ser adotados pela mesma família.
É preciso uma redação que não dê margem a esse tipo de interpretação.
Talvez o legislador tenha querido ser muito claro com o que estava pretendendo,
mas, mais uma vez, acho que não foi muito feliz.
O Salomão já colocou muito bem aqui, eu tinha anotado também, a questão
da preparação pedagógica e emocional. Vamos pensar na situação da minha
primeira comarca — Brotas de Macaúbas, onde não havia promotor, nem advogado,
nem nada. Numa cidade pequena, como o magistrado vai fazer o trabalho de
preparação pedagógica e emocional do casal que quer adotar?
Concordo plenamente, Salomão, quando você fala na dispensa do
cadastramento, porque o juiz será um mero homologador de vontades. E onde,
então, ficaria a preparação pedagógica e emocional? Acho, para não ficar aqui
dizendo que estou tecendo críticas à parte redacional, que um dos grandes
problemas no... (falha na gravação) ...Rita Magalhães e Paulo Jorge Bandeira de
Melo Jorge e que são temas que interessam a todos nós que vivemos essa
realidade da infância e juventude.
Muito obrigado. (Palmas)
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado ao Dr.
Nelson do Amaral. Suas sugestões e críticas, para nós, são valorosas. Elas serão
levadas em consideração e chegarão ao conhecimento da Relatora e da Comissão.
O Dr. Luiz Carlos, que tem de se ausentar, vai fazer uma réplica de 5 minutos.
Em seguida, passo a palavra ao Dr. Maurício e aos Vereadores Odiosvaldo Vigas e
Virgílio Pacheco.
Com a palavra o Dr. Luiz Carlos.
O SR. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO - Obrigado, Deputado,
serei brevíssimo, por conta do mesmo do tempo.
É preciso lembrar como esse projeto de lei foi feito? A rigor, foi adotado o
mesmo método do ECA. Em relação ao ECA, houve o deslocamento de Comissões
para vários Estados da Federação a fim de coletar sugestões de sindicatos, de
clubes de mães, de conselhos de moradores, até se construir coletivamente o
anteprojeto de lei e ele ser apresentado na Câmara.
A diferença agora é que houve menos deslocamento físico. Agora, temos email, temos vídeoconferência, mas a metodologia é a mesma: participação popular.
Foi criada a Frente Parlamentar a que o Deputado aludiu antes; essa Frente
Parlamentar constituiu uma comissão de juristas, psicólogos, assistentes sociais,
pedagogos — eu era Presidente dessa Comissão — para elaborar o anteprojeto e
depois ser apresentado o projeto de lei. Houve muita participação.
Isso significa dizer conflito de interesse, significa dizer que precisaria ser
mágico para achar uma redação que atendesse a todos os interesses.
Algumas foram aqui apresentadas, e, quando for a hora, serão apontadas
com veemência, como a história da adoção intuitae personae. Eu guardei a pilha de
manifestações que recebi no e-mail. É meio a meio, contra e a favor. Aí, é difícil
achar uma solução, porque não há nenhuma predominância. Então, a solução
encontrada não agradou nem a gregos nem a troianos nem a baianos, ficou no meio
do caminho, tentando atender a todos. Mas sabemos que não era exatamente o que
pretendíamos; cada um queria defender o seu ponto de vista e esmagar o ponto de
vista do outro.
O Dr. Salomão falou sobre a questão de preparação de casais. Na natureza,
biologicamente, fabricam-se meninos — e é bom demais fabricar. O método que
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Papai do Céu deu aos seres humanos e a todos os seres vivos é maravilhoso.
Todavia, o que mais se discute é a questão da chamada paternidade ou
maternidade responsável. Muita gente faz filho como Deus criou batata, e é por isso
que tem tanta criança abandonada no mundo.
É exatamente para ter a certeza de que esses casais estão realmente aptos,
de que o seu pedido baseia-se realmente em motivo legítimo que o estudo social e
psicológico é fundamental. E, para as pequenas cidades — há que ler o art. 7º
conjugado com o art. 60 — que não têm equipe técnica, que não têm preparo, o que
pode ser vencido — ao que parece, na Bahia, em breve, vai ser vencido nas várias
regionais, se Deus quiser —, que pelo menos se tenha uma equipe em cada região.
E, a partir do momento em que se tiver, pode-se fazer esses estudos. Senão, que
grupos de estudo, apoio e adoção, que proliferam no Brasil inteiro hoje, possam
fazer esse trabalho de preparação, de capacitação, de análise e dar uma opinião
sensata a respeito. Às vezes, trata-se de um casal ansioso, que passou um ano
casado e a mulher não engravidou. Aí, quer adotar um filho nas carreiras. Depois,
quando vem um filho biológico, rejeita o adotivo. Essas coisas todas precisam ser
pensadas. É preciso que seja valorado por quem é do ramo. É muito importante que
isso aconteça.
Na questão da adoção intuitae persone, meu querido e velho amigo Dr.
Salomão diz que é mera homologação de vontade. Quem lê os §§ 1º e 2º do art. 8º
vê que não é assim. Hoje, está sendo, na realidade. Vamos tirar os olhos do
retrovisor e olhar para a frente. Na realidade brasileira de hoje, o fato consummatum
est. Quando se chega, não tem como romper. Na redação da lei é deixado claro
que, se não se fundar em motivo legítimo e não apresentar real vantagem para a
criança, existe o lapso temporal, isso não vai ser homologado, não vai ser
chancelado pelo Estado.
Agora, é fato, toda adoção intuitae personae desmerece a Justiça, foi a
expressão que o Dr. Salomão usou, o que é verdade, e desvaloriza o cadastro,
como ele também disse, e é verdade também. O outro lado da verdade —
exatamente esse aspecto do meio a meio — é que existem pessoas que vão adotar
de todo jeito, e vão adotar à margem da lei, sem ninguém saber. Vão fazer uma
adoção à brasileira, o que é crime — contrafação de documento público ou parto
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suposto. Isso é tolerado, inclusive porque a lei brasileira, sem nenhum outro
paradigma no mundo, diz que se o acusado alegar que foi ato de nobreza, há o
crime, mas não se pune. Nunca ouvi falar de crime sem punição. Só no Brasil há
isso. É por isso que esse nome horrível de adoção à brasileira é considerado no
mundo todo. No Japão, na China, nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Holanda há
gente que faz declaração falsa em cartório. É um ou outro louco. Aqui, no Brasil, há
milhares de loucos. No mundo inteiro isso é chamado de adoção à brasileira, o que
é uma vergonha para o Brasil.
Precisamos saber quem quer adotar. Qual foi a opção do legislador? Em vez
de deixar aberto, como é hoje, em vez de proibir de vez, para valorizar o cadastro e
saber que a turma vai toda para a ilicitude, criamos 4 hipóteses em que cabem
adoções intuitae personae. Ou seja, dentro dessas 4 hipóteses, entende-se; fora
delas, toma-se a criança. Foi a solução do meio termo.
Quanto à cumulação do pedido de decretação de perda do poder familiar com
adoção, parece-me que, do ponto de vista legal, puramente da Teoria Geral do
Direito, não é uma boa solução. O Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, de
São Paulo, fez uma pesquisa e verificou que todos os Tribunais de Justiça
brasileiros, sem exceção, permitem a cumulação de pedidos. Então, de que adianta
se tentar criar uma lei contra a jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Brasil? A
lei vai dizer uma coisa e os Tribunais, outra.
Então, nós ajustamos, e, no final, também não é um estímulo para que se
faça adoção intuitae personae, porque cria alternativas claras de que se vai
submeter ao mesmo regime de acompanhamento da equipe técnica do Juizado. Se
for o caso, a criança vai ser tomada.
A criança de abrigo foi outro caso que o Dr. Salomão citou. É preciso
melhorar a redação. Acontece de as pessoas irem ao abrigo, e a criança já estar
com o poder familiar dos pais decretado. Por inércia de muita gente — vou usar a
mesma expressão dele, não quero acusar ninguém —, a criança está há 3, 4, 5 anos
ali e não há um processo. E o camarada vai bater à porta daquele que passou 5
anos sem fazer nada. Vai continuar sem fazer nada. A melhor solução é que ele
possa ser legitimado para propor. Mas a lei já diz que o dirigente de abrigo também
pode. Extensiva e analogicamente, significa que o terceiro interessado poderia,
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porque a lei fala em quem tenha legítimo interesse. A preocupação do Salomão, no
meu modo de ver, é pertinente. Devemos dar uma redação melhor — ficar coco
tirado do coqueiro, cocada feita de coco, do coqueiro da beira da praia —, para não
haver dúvida nenhuma. Acho que podemos melhorar a redação, sim.
Dispensa do estágio de convivência. O ECA diz que menor de um ano pode
dispensar. Não foi a opção da lei, que só dispensa quando houver relação afetiva.
Não sei se aqui há gente da área de Psicologia, mas há a chamada teoria do apego.
Menino pequeno cria apego com quem preenche suas necessidades básicas: dá
comida, limpa o bumbum, troca roupa, dá banho. É aquele que faz a figura da mãe,
não precisa ser necessariamente a mãe. É por isso que os filhos de pais solteiros,
quando o pai tem uma boa paternagem, não sentem trauma nenhum por conta
disso.
O atual texto da lei leva muito em conta a questão de que a criança com um
ano não precisa, porque ela vai fixar o apego. E deixa de ver que, eventualmente,
pelo fato de ser uma criança com menos de um ano, os pais adotivos não são bons
pais, receberam a sentença de imediato e, depois, fica difícil de consertar. Mas, se
for no estágio de convivência, então, a idade, por si só, é um parâmetro, mas não
deve ser o parâmetro. Se há o vínculo, não interessa sem tem um mês, um ano ou 4
anos. Se esse vínculo não está comprovado, muito melhor do que a idade é
comprovar que existe paternagem e maternagem, afeto mesmo.
Essa aproximação do casal com a criança feita dentro do abrigo é temerária,
o Dr. Salomão tem razão. Ela é temerária nos abrigos de hoje, com uma multidão de
crianças. As pessoas que são donas de abrigos e as que são donas das crianças
também, que não entregam... Presenciei em Salvador, agora de manhã, uma
criança linda, um menino, entrar e tirar um bombom no gabinete. É um menino solto,
a gente sente que ele está adaptadíssimo na nova família, mas a dona do abrigo
segurou os documentos do menino, com raiva porque o menino foi abrigado. Quer
dizer, como se abrigo fosse lugar de ninguém, como se fosse maior que uma família.
Isso é perigoso. Esse é o abrigo de hoje. No abrigo que se quer, aquele com o
máximo de vínculo, com um plano pedagógico prévio para cada criança, para saber
se é para voltar para a família natural e, se não tem família natural, se é para a
família substituta, com as regras novas que ele tem que entregar ao promotor em 60
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dias, essa aproximação pode ser feita dentro do abrigo, na praça, no juizado, aqui
nesta sala, na Câmara de Vereadores, em qualquer canto do mundo. Mas, na
realidade de hoje, seria uma loucura.
O erro foi meu na expressão “isonomia filial”. Sou plenamente favorável que
os pais adotivos possam trocar o nome dos seus filhos, pelas mesmas razões que o
Salomão, mas às vezes é perigoso. Perdoem-me por ser contundente, mas alguém
já criou cachorro em casa? Quando a cachorrinha dá uma ninhada de uns 8
cachorrinhos, a gente bota o nome nos cachorrinhos. Alguém já experimentou que,
depois de uma semana, quando a gente chama o cachorrinho, eles sabem, pelo
nome eles atendem? Eles já sabem, pois o nome é tão forte. Imaginem na
personalidade de um ser humano. Então, trocar prenome é coisa perigosa, sim. O
nome do menino é Henrique, aí o camarada quer botar o nome do menino de João.
Bote o nome desse danado de João Henrique. Aí, vai chamando João Henrique,
João Henrique e depois João, João. Passa. Faz essa transição de forma gradual.
O que eu quis dizer é outra coisa. Como filho biológico, não posso trocar meu
nome, Luiz Carlos, que meus pais escolheram. Então, por que o filho adotivo pode?
No ECA, quem pode são os pais adotivos. Poderá, não é uma obrigação, mas uma
faculdade. O juiz vai avaliar. No Código Civil também está dito que os filhos podem
trocar. Então, é o filho adotivo quem troca. Ou se dá esse mesmo direito ao filho
natural ou não se dê direito a nenhum. É para ser igual. A troca pelos pais pode.
Pela Lei nº 6.015/73, em situações excepcionais, pode-se trocar prenome também.
Mas o próprio adotado trocar o nome é perigoso.
As observações do colega Nelson são todas justas. É preciso realmente, em
termos de técnica legislativa, neutralidade axiológica. Isso nem se questiona. Agora,
o Nelson não sabe, não conviveu na bronca. O ECA e o Código Civil, hoje, falam na
concordância obrigatória do menino de 12 anos. Aí, se se simplesmente tentar uma
redação neutra para dizer que ele é igual a um de 8 ou de 10, o pau vai cantar com
a redação antiga. Isso não quer dizer que essa redação não possa ser melhorada.
Quer dizer que não podemos dizer que um absolutamente incapaz é quem manda
na opinião do juiz, do promotor, do advogado, do psicólogo, do assistente social, do
pai adotivo e do pai biológico, que é o que está no ECA e no Código Civil. E não
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pode simplesmente ter uma redação vaga, dizendo que a opinião dele será ouvida e
devidamente considerada. Deve-se achar um meio termo.
Na questão do grupo de irmãos é a mesma idéia, é preciso que haja uma
redação mais precisa. Sabemos que nossos abrigos têm crianças que estão lá há 3
meses, com 3 irmãos com 8 anos noutro abrigo, que nem sabem da existência do
outro. Aí, a pretexto de serem irmãos, não achamos família que queira os 4, e ficam
todos os 4 em abrigos. Isso não pode ser verdade. É bom para a criança se eles
forem juntos. Essa valoração será feita pelo promotor e pelo juiz. Se é bom, a gente
separa. Se não é bom, não separa.
O cadastro, Dr. Nelson, é no Judiciário. O que a lei propõe é uma
centralização de informação em Brasília, mas só de dados. A Secretaria Nacional de
Direitos Humanos recebe os dados assim: em Salvador houve 20 adoções em 2005,
10 brasileiros e 10 estrangeiros, 5 crianças do sexo masculino etc. Agora, não diz
que foi Joãozinho, nem Pedro, nem Maria, porque essa informação é segredo de
Justiça, é privativa do Judiciário. É para ter o retrato do País, mas não
personalizada.
(Intervenção inaudível.)
O SR. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO - Esse cadastro de
estrangeiro tem que ser feito no juizado, Salomão, necessariamente. Só dois lugares
no Brasil não estão fazendo isso. Sabe onde é? Salvador e Curitiba. Por conta da
criação das comissões de adoção, sem que o ECA desse a regra geral das coisas,
cada um criou do jeito que quis, não houve uma regra única. Centralizou-se. Pelo
art. 50 é claro, toda comarca tem que ter seu cadastro de adotantes e de adotáveis.
Não diz que é cadastro de adotantes nacionais na comarca e cadastro de adotantes
internacionais lá na CEJAI. Não existe isso. A CEJAI é um banco de dados que
pegaria os dados. Devia ser como é nos outros Estados da Federação, pega o
somatório dos cadastros de Salvador, de Jequié, de Feira de Santana, de Ilhéus e
assim por diante, e lá estará o retrato do Estado da Bahia. Mas o cadastro de cada
comarca existe por obrigação legal, está no art. 50. Não sei por que não se atentou
para isso, ainda que centralizando o poder na CEJAI, fazendo com que ela invada a
competência do juízo natural. Espero que na próxima vez que eu vier aqui isso tenha
mudado.
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Data: 9/8/2005
No § 2º do art. 8º , na parte final, a linguagem está para lá de repetida. Ele foi
até comedido na crítica. É a mesma coisa dita três vezes; enfim, é preciso melhorar.
Além da competência e da dedicação dos Deputados, esta Comissão
Especial da Câmara é diferente das outras. O Deputado tocou no assunto quando
abriu a reunião, e muita gente talvez não tenha prestado atenção. Primeiro, ele disse
que é cheio de pai adotivo e de filho adotivo. Segundo, ninguém entrou para a
Frente Parlamentar, como ele entrou, simplesmente a pedido de ninguém. Entrou
por simpatia pela causa. Não há um único Deputado inscrito na Comissão Especial
que tenha ido lá porque o Líder da bancada mandou. Todos optaram por participar
da Comissão. Não conheço a história da Câmara dos Deputados do Brasil, o
Deputado sabe muito mais do que eu, mas tenho a impressão de que não há
precedente na história o fato de ter 3 ou 4 Líderes de partido para duas vagas. Acho
que é um fenômeno interessantíssimo no Brasil a criança e o adolescente serem,
dentro do Legislativo, prioridade. Todo mundo quer votar isso, todo mundo quer
resolver.
A qualidade vai ser melhor porque ninguém está ali a pulso, está porque quer.
A qualidade vai ser melhor porque a própria comissão de redação final, quando
passar por todas as instâncias, terá a supervisão dos próprios Deputados que
votaram, porque eles não votaram algo aleatório, votaram naquilo que queriam
participar.
Como vou ter que ir embora, peço desculpa e agradeço a boa vontade de
todos. Se alguém quiser anotar meu e-mail, é [email protected].
Garanto, asseguro que nada do que for pedido, solicitado e perguntado vai
deixar de ser atendido ou de ser respondido. Se demorar um pouco, é porque às
vezes a carga de trabalho está muito grande, tal como a dos juízes daqui, e também
estou tendo que viajar muito. Mas garanto que não fica nada sem resposta. Se
precisarem, estou de portas abertas. Se forem lá, melhor ainda. Da mesma maneira
que Salvador é maravilhoso, Recife também o é.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Mais uma vez, muito
obrigado, Dr. Luiz Carlos. Fique à vontade. O Dr. Salomão vai voltar ainda para nos
acompanhar nos debates.
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
Nós, membros da Comissão, só podemos apresentar emendas de redação,
emendas de mérito ao projeto. Agora, a Relatora pode tudo e aceita sugestões.
Logicamente, se o Dr. Nelson me encaminhar sugestões de redação, entregarei a
ela, e não será preciso queimar emenda. Posso guardar emenda para apresentar
em outro dispositivo qualquer do projeto.
Nossos Vereadores também vão falar. Agora vou conceder a palavra ao Dr.
Maurício Freire Alves, que não é meu parente, representa um órgão muito
importante, conhecido nacionalmente, sobretudo aqui na Bahia, o Centro de Defesa
da Criança e do Adolescente. Esse centro já foi presidido por pessoas importantes; a
Dra. Hélia fez um trabalho muito importante na Bahia e no Brasil, participava de
muitos encontros.
Como representante do CEDECA, concedo a palavra ao Dr. Maurício. Vamos
ouvi-lo com muita satisfação.
O SR. MAURÍCIO FREIRE ALVES - Boa tarde. Sr. Presidente, embora não
sejamos parentes próximos, nossa família é grande; pelo menos metade dos
paraibanos tem o sobrenome Alves. É com muita satisfação que estou aqui,
atendendo ao convite generoso da Comissão, do Deputado Severiano Alves.
Inicialmente, quero elogiar o Dr. Luiz Carlos pela paixão — ele não está aqui
para ouvir, mas a reunião está sendo gravada — com que defende essa lei.
Realmente podemos observar que é algo que o toca profundamente, e atualmente é
a razão da sua vida. E é preciso isso, porque estamos vivendo uma época de
profunda insegurança jurídica.
Na Faculdade de Direito, até a edição do novo Código Civil, era muito
simples: a adoção de crianças e adolescentes processa-se de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente; a adoção de adulto, de acordo com o Código
Civil. Isso é o que era ensinado.
A partir do novo Código Civil, observa-se toda essa confusão que estamos
tentando destrinchar. Conflito aparente de normas, princípio da especialização; para
alguns juízes o ECA convive com o novo Código Civil, para outros não. Vamos
pescar opiniões a torto e a direito. E o que essa lei quer é recuperar a necessária
segurança jurídica da adoção. É para isso que o Direito existe, para prover a
sociedade de segurança jurídica, para que as relações intersubjetivas sejam
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estáveis e para que o jogo seja jogado conforme deve ser. O que vamos fazer já
devemos saber antecipadamente como será feito. É basicamente isso que a lei quer,
realçando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Chamou-me a atenção a muito bem-vinda figura da autoridade central.
Lembro de uma história que já ouvi muitas vezes. Por favor, Dr. Nelson, corrija-me
se estiver errado. Um casal italiano vem ao Brasil e adota uma criança, passa por
todo o procedimento de adoção, com toda lisura, e viaja de volta à Itália. Aí é que vai
complicar. Ao chegar na Itália, esse casal, com uma criança brasileira, é obrigado a
informar ao juizado de lá, ao Juiz da Infância e Juventude aquela adoção; é
obrigatório. Por que isso? Porque a adoção feita no Brasil deve ser homologada na
Itália. Portanto, o Juizado da Infância e Juventude da Itália, ou assemelhado, vai
acompanhar os primeiros meses daquela adoção e vai homologar ou não, com
análises das visitas de assistentes sociais etc. Se não for homologado, sabe o que
acontece? A criança brasileira é retirada da família italiana e colocada em um
orfanato ou abrigo italiano.
Importa dizer que, enquanto estamos aqui discutindo esse assunto, existem
crianças brasileiras em abrigos italianos e em outros países estrangeiros
completamente desterradas. Elas já passaram pelo choque da adoção, que, bem ou
mal, representa uma mudança radical em suas vidas e, num segundo momento,
pela desconstituição da adoção e pela permanência em um abrigo, onde sequer ela
sabe falar a língua.
Importa dizer, Deputado, que essa autoridade central deve ser dotada de
ferramentas do Direito Internacional Público e de cooperação internacional, para
enfrentar uma situação grave como essa. Foi justamente isso, olhando a lei e a
questão da adoção internacional, que me chamou mais a atenção, porque a
autoridade central possui amplos poderes — e realmente deve ser assim — para
enfrentar a gravidade da adoção internacional. Todo juiz sabe o quanto ela é
benéfica para a criança, mas ao mesmo tempo trata-se de uma decisão grave.
Imagino, Dr. Salomão, que a caneta e a responsabilidade devem pesar, porque
afinal aquela criança brasileira será desterrada e irá para outro país. Em função
disso, existe a figura bem-vinda da autoridade central.
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Apontaria ainda, sendo breve, conforme prometi, uma mínima e quase que
irrelevante correção de redação, no caso de adoção de adultos, no art. 22, no
sentido de que a adoção de adultos, de maiores de 18 anos, deve ser
jurisdicionalizada. “A adoção de maiores de 18 anos dependerá igualmente da
assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva”. Pergunto se aí não
existiria um pleonasmo. Essa assistência seria no sentido de intervenção do Poder
Judiciário através, necessariamente, de uma sentença constitutiva. Poderíamos
enxugar esse artigo apenas com: “A adoção de maiores de 18 anos dependerá
igualmente de sentença constitutiva ”.
Fui breve por causa do horário. Em respeito aos próximos palestrantes,
encerro aqui minhas observações.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado. Foi muito
bom.
Ouviremos, agora, a Dra. Alessandra Memeri , do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
A SRA. ALESSANDRA MEMERI - Sou Assistente Social, doutora na
faculdade das questões sociais. Estou representando o CMDCA. A presidente não
pôde vir em função de outros compromissos da instituição. Ontem, em assembléia,
ela solicitou que alguém representasse o Conselho. Apenas ontem à noite tive
acesso ao projeto de lei. Vim mais para participar como ouvinte e como
questionadora.
Percebi que a platéia está vazia quando se debate tema tão importante, e me
pergunto onde estão as pessoas. Trata-se de um projeto de lei, cujos termos
jurídicos são de maior domínio dos juizes, mas estou sentindo falta, por exemplo, de
técnicos do juizado, de pessoas que trabalham nos programas de adoção.
Não houve discussão no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Salvador sobre esse projeto de lei. Por que esse assunto não está
na pauta do Conselho, se ele é importante? Não há participação do Juizado da
Infância e da Juventude de Salvador nos espaços de discussão deste Conselho.
Isso faz falta na medida em que deixa de trazer para nossa discussão um assunto
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tão relevante como esse na área da infância e da juventude, já que atuamos na
elaboração de políticas públicas.
Não trouxe nada para apresentar; gostaria apenas de fazer esse protesto. Dr.
Luís Carlos disse que houve muitas expectativas em função do ECA que não foram
atendidas. Com esse projeto de lei, pode ser que haja mudança no quadro dos
abrigos de hoje.
Pergunto-me se isso é apenas um problema de legislação, se é falta de uma
lei que realmente dê conta das questões da infância. Acredito que não haverá
mudanças se não houver vontade política, aumento de recursos para as ações da
área social e políticas de promoção social nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Era o que tinha a dizer. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Agradeço a Dra.
Alessandra, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Antes de passar a palavra ao próximo orador... (Falha na gravação.)
O SR. VIRGÍLIO PACHECO - Deputado Severiano Alves, Vice-Presidente
desta Comissão e Presidente do PDT no nosso Estado, Dr. Salomão, Dr. Nelson,
Vereador Odiosvaldo, companheiro Gilberto José, nosso querido representante do
CEDECA, representante do Conselho Municipal, este é um momento de extremo
aprendizado, pelo menos para mim. Fiquei efetivamente maravilhado ao ouvir o Dr.
Salomão. Quem não conhece pensa que a questão jurídica se faz pela força —
como ele disse — da lei no seu sentido mais frio. O que vi aqui foi um homem
dotado de extrema sensibilidade na percepção das diversas questões que fazem
parte de uma realidade única, ainda que composta de várias facetas.
O Dr. Nelson, na sua perspicácia, deu-nos uma verdadeira lição, não só de
ordem jurídica, mas sobretudo de rigor metodológico, até porque, quando
perseguimos e buscamos uma determinada verdade, o conceito deve ser único,
para não permitir sua diversificação, ampliação e o conseqüente erro.
Foram feitas tantas considerações que fico extremamente agradecido aos
eminentes Deputados por me permitirem aprender no dia de hoje.
Gostaríamos muito que um dia, o mais rapidamente possível, essa lei não
precise existir. A adoção, evidentemente, coloca-se dentro de um plano social de
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miséria,
de
marginalização,
ainda
que
conjugada
com
fatores
como
a
impossibilidade de o casal ter filhos e tantas outras questões, não só de ordem
interna, mas também na sua interação do mundo — (ininteligível) vêm casais para
poderem fazer a adoção —, permitirmos diversos... principalmente dessa ordem de
não poder haver a possibilidade de reprodução.
Mas, no âmbito da nossa realidade, grava uma questão secular neste País,
que é a miséria, a marginalização, a impossibilidade de as pessoas terem dignidade.
Então, procuramos aperfeiçoar essa lei. E o que me chama a atenção é a
forma, a metodologia utilizada. Como bem ressaltou aqui o Dr. Luiz, ela está saindo
pelo Brasil, procurando aperceber, intensificar contribuições nas mais diversas
regiões exatamente para acoplar, numa realidade mais ampla nacional, uma lei que
venha, efetivamente, representar os anseios dessa sociedade.
Nesse sentido, cabe elogios ao comportamento desta Comissão no sentido
de adotar isso como método para elaboração dessa lei.
Mas essa lei se impõe em função de uma miséria. Precisamos, além dela,
estar sempre atentos porque ela não deve ser uma solução; na verdade, é um
elemento para enfrentar uma circunstância que não gostaríamos de estar
vivenciando.
Só que essa vivência é secular. O Brasil de um pouco mais de quinhentos
anos é um Brasil pobre, é um Brasil rico também, mas, ao longo de sua existência,
viabilizou grandes discussões, grandes separações, sobretudo em função dos
interesses que predominaram durante sua existência.
Temos que ter a capacidade de, também, lutar pela não adoção, a não
adoção da sociedade brasileira no sentido de banir definitivamente aquela adoção
prejudicial à sociedade; aquela adoção que, na verdade, oprime; aquela adoção que
tem por significado o predomínio de determinados interesses que insistem em
permanecer e que, independente de nossas lutas, da determinação desse povo, que
luta para superação dessas questões, persistem, se não se reproduzem.
Quero aqui referir-me à questão da terrível concentração da renda; quero
referir-me à concentração de uma propriedade que, muitas vezes, foge
completamente do seu sentido social; quero referir-me à necessidade de que, num
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Data: 9/8/2005
prazo mais curto, alimentemos esperança de poder trafegar e caminhar em novas
direções.
E aqui ficamos frustrados porque vemos que reproduzimos essas ações,
reproduzimos as políticas públicas que não levam sequer à tendência de diminuir
essas questões com que os senhores estão diretamente envolvidos.
Chamaram-me muito a atenção as últimas afirmações do Dr. Salomão,
quando dizia que tem responsabilidade enquanto magistrado, mas sobretudo tem
que ter uma capacidade de descortino, de se aperceber de determinadas
peculiaridades que devem ser modal no seu dia-a-dia, que se repete. E essa
repetição que se dá com ele acontece em todo este Brasil, nos mais diversos
recantos.
Evidentemente, por melhor que seja essa lei, não será suficientemente capaz
de equacionar, de resolver a questão estrutural. Só vamos resolver essa questão
quando tivermos um Brasil efetivamente voltado aos brasileiros; quando tivermos
políticas públicas que realmente contemplem a sociedade, sobretudo a capacidade
de permitir que o homem tenha dignidade.
Nos últimos 10 anos — apenas para fazer uma referência, porque não me
aventuro na área jurídica, no sentido de como essas coisas se reproduzem pelas
políticas públicas e pelos interesses —, pagamos 700 bilhões de dólares apenas de
juros da dívida pública. Isso equivale, efetivamente, ao PIB de tudo que é produzido,
ao somatório de todos os bens e serviços produzidos no nosso País durante o ano.
Esse é apenas um fato, uma observação entre centenas, milhares de
afirmações que refletem políticas públicas e ignoram a realidade que é secularizada
no âmbito da nossa sociedade.
Não quero estender-me mais, apenas louvar a iniciativa da Comissão e dizer
que a Câmara Municipal fica agradecida pelas visitas e por esta reunião que
congrega
tantas
pessoas
ilustres,
importantes
e
que
estão
contribuindo
diuturnamente para o avanço, a melhoria das nossas leis e, conseqüentemente, a
melhoria de vida dos cidadãos dessa terra, deste País.
Era o que tinha a dizer. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado, Vereador
Virgílio Pacheco.
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Data: 9/8/2005
Passo a palavra ao Vereador Odiosvaldo Vigas.
O SR. ODIOSVALDO VIGAS - Inicialmente, quero saudar a Mesa, sob a
Presidência do Deputado Federal Severiano Alves; o Exmo. Juiz, Dr. Salomão
Resedá; o Juiz da Infância, Dr. Nelson do Amaral; o Dr. Maurício e o Dr. Luiz Carlos,
que estava aqui e se ausentou.
A Câmara Municipal se sente lisonjeada pela distinção ao abrir espaço,
atendendo ao convite do Vice-Presidente desta Comissão e Coordenador Nacional
deste projeto de lei que dispõe sobre a Lei Nacional de Adoção e dá outras
providências.
Neste momento, nesta Casa, se não temos a presença da maioria dos
Vereadores, principalmente da base aliada do Prefeito João Henrique, é porque hoje
é um dia ímpar, diferente, Deputado, porque estão acontecendo reuniões de
Vereadores, Secretários, com presença do próprio Prefeito, para discutir e traçar
alguns comentários sobre a situação que a cidade está vivenciando com as chuvas.
Mas a sessão está sendo transmitida através da Rádio Câmara, mostrando,
via Internet, o que esta Casa está fazendo.
O Projeto da Lei Nacional da Adoção... Ouvi a exposição do Dr. Luiz Carlos,
do Dr. Salomão e do Dr. Nelson do Amaral. Não sou expert no assunto, porque
minha área de atuação é como médico e Vereador do PDT, no quarto mandato, mas
chamou-me a atenção a questão do banco de cadastramento nacional e também
estaduais ou municipais.
E pergunto, na experiência do Dr. Salomão sobre esse assunto, se a questão
desse banco, configurado dentro da lei, não virá a criar um empecilho ou maior
dificuldade para o cidadão se posicionar quanto à questão da adoção.
Faço das palavras do Vereador Virgílio Pacheco as minhas no tocante à
questão social, econômica, à grande desigualdade social do nosso País, que nos
remete não só à questão da adoção, mas também à do menor infrator, que hoje é
assistido neste País.
Outro aspecto, nobre Deputado: procuro também saber que papel esse
Projeto de Lei Nacional de Adoção vai procurar dar aos Municípios. Apesar de que,
no Estatuto da Criança e do Adolescente — e fiz uma consulta ao Dr. Nelson do
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Data: 9/8/2005
Amaral — constam ações articuladas, no art. 86 e também na própria Constituição
brasileira.
Porém, a Câmara Municipal de Salvador, onde estou há quase 16 anos,
talvez teria que ser a maior parceira, Dr. Salomão, não só do ponto de vista
institucional, mas aproximar-se mais da comunidade para viabilizar, fazer esse link
na questão de despertar, no seio da sociedade, em cada indivíduo, seu
compromisso maior em ser um pai adotivo.
Digo isso por minha experiência familiar. Discutimos muito em família, eu,
minha esposa e alguns familiares, o papel de contribuição que poderemos dar à
sociedade a partir do momento em que estamos numa posição melhor socialmente;
poderíamos estender a mão e contribuir para que um jovem encontre seu caminho.
Estou hoje presidindo a Comissão de Reparação, junto com uma composição
extrapartidária, de cor de partido, e não poderíamos nos furtar de abrir espaço para
esse debate. Mas levamos o papel maior a questão de que o Município, que está
bem próximo do cidadão, terá que ser convocado, de maneira clara, a fazer o seu
papel, a contribuir socialmente.
Essas seriam minhas considerações. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - O Dr. Maurício terá que
sair.
Muito obrigado pela presença.
Vereador Gilberto José, V.Exa. quer participar do debate? (Pausa.)
Por favor, tem V.Exa. a palavra.
O SR. GILBERTO JOSÉ - Sr. Presidente desta audiência pública, Líder do
PDT nacional, correligionário Severiano Alves; Dr. Salomão Resedá; Dr. Nelson do
Amaral; Vereador Odiosvaldo Vigas; demais presentes. Minha fala fica um pouco
prejudicada porque não tive o prazer e a honra de ouvir talvez as maiores
autoridades da nossa cidade sobre o assunto que envolve a criança e o
adolescente. Mas recebi aqui o projeto de lei e vou procurar lê-lo para me atualizar.
Dada a importância do tema, parabenizo os membros desta Comissão da
Câmara Federal por saírem da sua sede para discuti-lo pelo Brasil afora.
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Data: 9/8/2005
Deve-se discutir realmente, ouvir as autoridades do País e até a população,
para regulamentar um tema de tamanha importância, algo que definirá o destino de
muitas vidas no nosso Brasil.
Vou interessar-me, ler e, se puder, dar minha humilde contribuição por
intermédio de V.Exa. A bancada do PDT tentará participar.
Agradeço a oportunidade e parabenizo a Câmara Federal, a Comissão
Especial e o autor do projeto, Deputado João Matos, pela abordagem de tema
realmente importante para o nosso País, sobretudo um país de terceiro mundo que
conhece as dificuldades da adoção e do abandono de crianças.
Os Drs. Salomão e Nelson tratam desse assunto no seu dia-a-dia e sabem da
aflição que causa um tema tão palpitante e tão triste para todos nós.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado, Vereador.
Consulto os participantes se desejam fazer alguma intervenção. (Pausa.)
Nenhum dos participantes.
Passarei a palavra aos expositores, iniciando pelo Dr. Salomão. Depois, Dr.
Nelson e Dra. Alessandra, se desejarem fazer alguma consideração.
Aproveito a presença dos 2 juízes para fazer uma pergunta que não é
atinente ao projeto, não tem nada a ver com o projeto, pois que estamos tratando de
adoção. Desejo inquiri-los não como Magistrados, mas como cidadãos, sobre um
caso com que nos deparamos na televisão. Não sei se ouvi bem ou se deixei de
compreender o fato: duas crianças foram trocadas na maternidade e, provada a
paternidade de uma e de outra, houve a entrega aos pais biológicos das respectivas
crianças, que, parece-me, têm 3 anos. Ouvi muito rapidamente, mas entendi que os
pais biológicos passaram a conviver com as crianças, como num estágio de
adaptação dessas crianças com os pais verdadeiros. Depois, houve o laudo de uma
psicóloga que estava acompanhando o caso, opinando pela destituição da guarda e
da convivência do pai biológico com uma das crianças, e parece-me que ela
retornou — não ficou bem esclarecido —, ou seja, parece-me que uma família ficou
com as 2 crianças. Será que essa criança de 3 anos teriam vontade própria? Será
que não seria o caso, se o verdadeiro pai... Inclusive, uma das mães ficou chorando,
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
ficou muito sentida porque lhe tomaram o verdadeiro filho. Ela foi entrevistada e
estava chocada porque tomaram-lhe o filho. Então, como agir?
Se os juizes não quiserem se manifestar na qualidade de magistrados, talvez
possam fazê-lo como cidadãos. Pensei que, como advogado, poderia opinar, achei a
decisão violenta, já que se trata do pai. Constatou-se que houve um erro na
maternidade e as criança têm 3 anos. A mãe ainda está abalada psicologicamente
porque recuperou o verdadeiro filho, e não estava preparada para o choque. Depois,
vem o laudo de uma psicóloga dizendo que a convivência não foi bem avaliada,
portanto, a criança deveria retornar à mãe que não a biológica.
Senhores expositores, passo a palavra ao Dr. Salomão para suas
considerações sobre o tema e, depois, ao Dr. Nelson. Essas considerações seguirão
para Brasília, a fim de que possamos examinar e certamente serão aproveitadas
pela Relatora.
Com a palavra o Dr. Salomão.
O SR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Como o que estamos discutindo
será considerado pela Comissão, não queria perder a oportunidade de apresentar
minhas observações, apesar de saber que, conforme dizia Cazuza: “O tempo não
pára”. Inexoravelmente, ele nos leva a determinadas posições. Sendo assim, não
pude aproveitar a presença sempre honrosa do Sr. Luiz Carlos para discutir mais
amiúde o projeto.
Srs. Vereadores, deixo consignado, inclusive pela Rádio Câmara, que,
confesso, não sabia que em Salvador já havia esse expediente. Mas fico feliz, pois é
mais uma forma de democratização do poder, que provoca a participação, dado que
tanto falamos em democracia participativa. É apenas um comentário.
O projeto fala em possibilitar que a diferença de idade entre os adotantes e o
adotando ocorra em relação aos dois adotandos, no caso de casados. Ou seja, pela
lei brasileira, hoje, só uma pessoa maior de 18 anos pode adotar uma criança; isso
consta do art. 1.618 do Código Civil e é repetido no projeto. Ocorre que o Código
Civil e o ECA estabelecem que tem de haver diferença de idade de 16 anos e
silenciam, o que faz o intérprete chegar à conclusão de que essa diferença de idade
tem de ser de ambos os cônjuges. Agora, vem o projeto e abre a possibilidade de a
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Número: 1089/05
Data: 9/8/2005
diferença de idade ocorrer apenas em relação a um dos cônjuges, ou um dos
companheiros.
Tenho minhas restrições em relação, inclusive, à redução para 18 anos da
adoção, contestada até no meio acadêmico e por onde circulo. Principalmente, essa
resistência se apresenta em relação à mãe ou ao pai que tenha 16 anos, porque,
neste País, se a pessoa se casar com 16 anos e o cônjuge tiver 18 anos, a pessoa
de 16 anos pode adotar. Pelo projeto, na hipótese de uma jovem com 16 anos
casar-se com um homem de 37 anos, o que totaliza uma diferença de mais ou
menos 16 anos entre os dois, essa possibilidade abre uma outra possibilidade de
alguém adotar uma criança ou um adolescente mais velho do que um dos cônjuges.
Talvez esteja sendo confusa minha exposição, mas vou exemplificar.
Nesse exemplo, a jovem com 16 anos e o homem com 37 anos, se a
diferença de idade for exigida apenas em relação ao homem, ele poderá adotar um
jovem de 17 anos, que, para ele, terá uma diferença de 16 anos, e a mulher dele,
que tem 16 anos, será mãe de um menino mais velho que ela. Esse
questionamento, lamentavelmente, passou-me despercebido, Sr. Luiz Carlos. Não
sei se o Vereador Odiosvaldo entendeu a colocação. É preciso repensar esse ponto.
Sou favorável ao projeto. A Comissão está de parabéns, como disse o
Vereador Pacheco, por abrir a possibilidade da discussão. Mas, se ficarmos apenas
na discussão, nunca teremos uma lei, porque a natureza do Direito é propriamente
dialética, discursiva, e cada um tem suas opiniões.
Feita essa colocação, que, sei, a Rádio Câmara divulga e poderá levar a
Brasília para discussão, quero apenas dizer à Sra. Alessandra, do Conselho, que
participamos do Conselho Estadual porque somos convidados, mas não somos
convidados pelo Conselho Municipal. Sabemos quando é feita a reunião, então, fica
aberta a oportunidade de realizarmos essa comunicação.
O Dr. Maurício fazia uma observação, quando cheguei — ele já saiu —, de
que a Justiça italiana homologa a decisão da Justiça brasileira. Não existe mais isso.
Com a Convenção de Haia, de que o Brasil participou, não há mais aquela
possibilidade.
O Ministro Jacques Wagner causou-me inquietação, e não sabe disso. S.Exa.
trouxe para o jornal A Tarde, na coluna judiciária, a colocação de um grande
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Data: 9/8/2005
penalista brasileiro, Damásio de Jesus Neto, sobre informação de um Deputado
médico cancerologista francês que dizia que de 5 mil crianças brasileiras adotadas
para a Itália apenas mil estavam vivas; as outras haviam sido utilizadas em
transplantes de órgãos. Eu, que devo ter mandado nessa minha vida dentro do
Juizado, não mais do que 200, penso: “Meu Deus do céu! Pela minha assinatura,
devem ter saído umas 150, 180 crianças do Brasil para a Itália!”. Aquilo me inquietou
e passei e-mail para vários jornais. Pedi a uma pessoa que fala italiano para traduzir,
sou um Juiz de Salvador pedindo resposta a todas as associações e organismos
internacionais. Soube que essa notícia nasceu de uma informação, sem querer
desrespeitar a ausência, irresponsável do Deputado francês, porque há certa
divergência na área onde milita entre os franceses e italianos, e que absolutamente
não existe essa versão que ele trouxe, que Damásio de Jesus endossou e que o
então Deputado, hoje Ministro, Jacques Wagner, lançou no jornal A Tarde.
Involuntariamente, S.Exa. me inquietou e passei uma semana sem dormir, confesso.
É o que digo: o médico abre a barriga de uma mulher, tira de lá uma vida e
lhe entrega. O juiz — não o Dr. Nelson, por uma questão de competência, pois ele
milita na área infracional, e eu milito na área de adoção — não abre o ventre de
ninguém. Estou falando aqui para 3 médicos. Nós não abrimos o ventre, não
usamos bisturi, entregamos uma vida a outrem com uma assinatura, com uma
caneta. É preciso enfatizar bem isso.
Com a Convenção de Haia, a adoção internacional se revestiu de uma
segurança muito grande. E o projeto de lei foi elaborado de acordo com as
orientações da Convenção de Haia.
Agradeço ao Vereador Pacheco pelas observações e quero dizer que,
realmente, se não fosse necessária a inserção de uma criança em uma família
substituta, esta seria a sociedade ideal. Mas, sem querer cogitar as deficiências das
políticas públicas mencionadas por V.Exa., apenas digo que a própria natureza
obriga a existência da adoção. Temos, hoje, no Juizado, 16 casos registrados de
casais que médicos de Salvador atestaram que não podiam ter filhos biológicos;
mas, após a adoção, eles conceberam. Talvez, quando saíram para sua missão na
Terra, a Divindade tenha dito: “Olha, teu filho vai não por teu ventre e você vai ter
um filho depois que acolher o teu filho que for por ventre de outrem”.
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Data: 9/8/2005
Para encerrar, ao Vereador Odiosvaldo, quero dizer que há, sim, um trabalho
muito estreito da Justiça da Infância com a Câmara de Vereadores.
E quero pedir ajuda: no dia 25 de maio, estaremos comemorando, por força
da Lei nº 10.447, de 2002, o Dia Nacional da Adoção. O projeto faz alusão a essa
lei. Estaremos no Shopping Iguatemi exibindo uma sessão cinematográfica para as
crianças institucionalizadas. Em seguida, faremos um evento festivo, já que estamos
próximos do dia de São João, com o sanfoneiro Adelmário Coelho. Todos estão
convidados. A Câmara poderá nos apoiar divulgando o evento por intermédio da
Rádio Câmara e com a participação dos Srs. Vereadores. Essa iniciativa não é do
Juizado de Salvador, é nacional, com o objetivo de despertar a população para a
adoção internacional.
Quero agradecer a oportunidade deste encontro com o colega Nelson
Cordeiro. É um prazer reencontrá-lo neste convívio saudável que mantemos em prol
da infância e da juventude de Salvador.
Finalmente, Deputado Severiano Alves, quero dizer que eu que tenho
pautado um pouco as minhas... (falha na gravação.)
Finalizando, agradeço o convite. Torço, como digo sempre, da nossa casa
baiana, do quintal do Brasil, no bom sentido, esse quintal a que me refiro sempre, da
planície baiana, que o Planalto brasileiro consiga efetivamente oferecer uma boa Lei
de Adoção ao povo deste País, com discussão, como disse o Vereador Pacheco,
com toda a sociedade e com a lembrança do que disse Cristo: “Tudo o que fizeres
pelo meus pequeninos é por mim que o fazeis.”
Não tenham dúvida de que essas audiências públicas aqui em Salvador —
será feita outra em Belém e outra em Brasília — enfim, esse empenho que a
Comissão, por intermédio de sua presidência, de todos os seus membros, está
fazendo, redundará em prol das crianças brasileiras e, por via de conseqüência, em
prol Dele que está lá em cima guiando nossos destinos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Mais uma vez, obrigado,
Dr. Salomão.
Gostaria de lembrar que votei favoravelmente à criação da Lei nº 10.447, de
autoria do Deputado João Matos, que institui o Dia Nacional da Adoção.
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Com a palavra o Dr. Nelson do Amaral.
O SR. NELSON DO AMARAL - Quero também responder ao colega do
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente que temos participado
de reuniões do Conselho Estadual porque a Secretária Celeste sempre nos envia os
convites. Nem sempre tenho estado presente a todas as reuniões, às vezes, por
dificuldade de horário. Seria importante o convite para cada reunião do Conselho
Municipal porque poderíamos agendar. É salutar estar presentes nesses encontros
sempre trocando idéias.
Agora mesmo realizamos um trabalho, que terá uma repercussão muito
grande, sobre a municipalização do cumprimento das medidas socioeducativas do
meio aberto, que é da competência do Município, já que a parte de internação é do
Estado, como está no próprio estatuto. Fizemos 4 reuniões com o Governo passado.
Foi um trabalho que surgiu a partir do momento em que a FUNDAC — Fundação da
Criança e do Adolescente deixou de contribuir com os vales-transportes.
Muita gente não sabe, mas nós, como juízes, aplicamos uma medida
socioeducativa para os adolescentes. A nossa população é uma população dos
excluídos, de pessoas que saem dos seus bairros e vão ali para Pitangueira, onde
estava funcionando a 2ª Vara e, quando chegam lá, há a notícia de que não é mais
ali, embora no mandado esteja constando o endereço no fim de Brotas. Coisas de
Brasil: cheguei em dezembro de 2003 para ficar até abril, mas não me disseram de
que ano; já estamos em 2005. Essas pessoas não podem cumprir as medidas
porque não têm dinheiro e, muitas vezes, vão lá para a Vara e temos até de fazer a
famosa vaquinha para voltarem para casa.
A partir daí, nós, do Ministério Público, da 2ª Vara, iniciamos um trabalho para
que ocorresse essa municipalização, porque, das grandes capitais no Brasil,
somente Salvador, pelo que sei, não criou o que chamamos de órgão central dessa
medida socioeducativa. Nesses encontros, a presença do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente estava lá, na pessoa da D. Iara, Irani, no
Governo passado.
(Intervenção inaudível.)
O SR. NELSON DO AMARAL - Agora, mas, na gestão passada, ela também
esteve presente, como também a Irani, e a assistente social, que era exatamente da
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SETRADS. Lutamos com a SETRADS, através de articulação e, finalmente,
converteu-se aqui, graças, justamente, ao trabalho dos Srs. Vereadores, que por
uma emenda aqui recepcionada conseguiu-se incluir no orçamento as despesas
para este ano, 2005, a fim de criar essa central.
Elaboramos todo o projeto de lei, a quantificação foi feita pela SETRADS, e
contamos com a participação do SECOMP, CMDCA, CECA, FUNDAC, 2ª Vara e
Ministério Público.
Amanhã, terei uma reunião, às 9h, no Ministério Público. Estamos realmente
estabelecendo datas: dia 13 de julho será a inauguração da Central de Cumprimento
de Medida Socioeducativa de Meio Aberto.
Finalmente, a municipalização. Através do chamado TAC — Termo de Ajuste
de Conduta, o Ministério Público estabeleceu a data de 10 de julho, mas foi assinado
antes. O Governo João Henrique, justiça seja feita, foi bastante receptivo com
relação a essa questão. O Secretário Carlos Ribeiro Soares, da SEDES, também
disse, com muita razão, que tudo isso é uma questão de vontade política — e
realmente é.
Este é um novo tempo, porque o CELIBA, que era o órgão do Judiciário que
cumpria essas medidas, não tem orçamento, dependia de ajuda da FUNDAC, e as
coisas não estavam acontecendo dentro do próprio estatuto.
Há poucos instantes, o Vereador Odiosvaldo perguntava de que forma o
Município está participando. Agora, mais do que nunca, não só com o Conselho
Tutelar, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas
cumprindo as sentenças que vamos proferir.
Tenho um colega, o Dr. Eduardo Paranhos, que me auxilia nos processos —
eu fico com os pares, ele, com os ímpares. Estamos proferindo as sentenças que
agora o Município de Salvador poderá executar, buscando parcerias, como estamos
fazendo — temos parcerias hoje com a Assembléia, com o Hospital Aristides Maltez,
com o Abrigo de Salvador, dentre outros. Mas o Município, pela sua própria
natureza, poderá articular essas parcerias de uma forma muito mais positiva,
esperando um sucesso maior para os nossos adolescente infratores.
Para nós, é importante participar do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
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Ao questionamento feito pelo Dr. Maurício, o Dr. Salomão respondeu muito
bem sobre a Convenção de Haia. Parece-me, no entanto, Dr. Salomão, que antes —
fiz duas ou três adoções, quando comecei a carreira —, a própria Itália já
credenciava as pessoas dizendo que elas estavam aptas a adotar. Se o próprio
tribunal italiano dizia isso, não se poderia depois não homologar uma decisão da
Justiça brasileira. Isso hoje está superado. A Convenção de Haia é de 1993.
Finalmente, eu também gostaria ainda de aproveitar este momento, porque
são poucas as oportunidades que temos de divulgar a necessidade de a sociedade
conhecer mais o estatuto. Está lá no art. 227 da Constituição que é dever da
sociedade, do Estado e da União, de toda a família, cuidar da criança e do
adolescente. Isso, desde a proteção à saúde, educação, lazer, esporte, enfim, todos
os âmbitos. Não há por que a sociedade ignorar seu papel, muito menos os entes
públicos, como Estado, União e Município.
Quem está aqui presente é porque tem o compromisso com a justiça da
infância e da juventude. Quem aqui não está não tem realmente interesse nessa
área. Eu, por exemplo, vim da área cível, mas tinha competência com a família; fui
buscar uma pós-graduação em direito público, mas não passava pela minha cabeça
a idéia de ser juiz da infância e da juventude. Numa promoção, vim para a Capital,
recebi essa Vara e vamos trabalhar. Faço tudo com muito amor; apaixonei-me por
essa causa, como disse uma vez o Salomão, pelas suas palavras, pela sua paixão,
pelo seu amor, pela sensibilidade que tem por essa causa. Ou a pessoa se apaixona
por essa causa, ou sai da área, não atrapalha, porque infância e juventude é uma
questão de compromisso.
É preciso enaltecer esta Comissão, pois que cento e tantos Deputados e
Senadores participam da discussão desse projeto de adoção nacional. Realmente,
em boa hora, a Presidência e a Vice-Presidência, do Deputado Severiano Alves,
vêm fazer esta audiência pública em diversos Estados do Brasil. Seria bom que
percorressem todo o Brasil, dando oportunidade de discutir a questão da infância e
da juventude.
Eu disse no início da minha fala que é essa uma justiça marginal, porque em
todos os setores ela tem sido olhada de soslaio; há muita moda dos juizados cíveis,
pequenas causas, defesa do consumidor, trânsito — todos tiveram muito realce —,
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mas até mesmo do ponto de vista das dificuldades administrativas, sentimos que
esta é uma justiça que não está sendo tão bem vista pelos Poderes Judiciários da
Bahia e de outros Estados.
Hoje, apesar de tudo o que se possa dizer, Bahia, Pernambuco e Ceará estão
na frente em termos de estrutura da Justiça da Infância e da Juventude. Conforme o
colega Luiz Carlos informava, o Ceará tem 7 Varas da Infância e da Juventude;
Recife tem 4; a Bahia também tem 4: a que Salomão preside, a que eu presido — a
dele é mais de atos cíveis, a minha de atos infracionais — e as duas especializadas
em crimes contra a criança e o adolescente.
Conforme o projeto de lei que tramitará na reforma, chamado Lei de
Organização Judiciária, haverá várias regionais: em Barreiras, em Ilhéus, em Vitória
da Conquista — já há em Feira de Santana há muito tempo — e também em
Juazeiro.
Há um projeto do Governo Paulo Souto de criar as casas de internação
nessas mesmas cidades. Então, trata-se de uma revolução, eu espero, nesse olhar
da Justiça da Infância e da Juventude.
Nesse cumprimento das medidas socioeducativas pelo Município, não é só a
municipalização em Salvador que estamos perseguindo, mas também a
municipalização nos outros Municípios. A Bahia tem hoje 12 Municípios com mais de
100 mil habitantes, e há outros tantos com mais de 50 mil.
Em todas as cidades, encontra-se sempre alguém que tem um abrigo, que
tem sensibilidade para essa causa da infância e da juventude. Compete a nós do
Judiciário e do Ministério Público e a nós outros interessados nas diversas áreas
lutarmos por essa causa.
Quero finalmente dizer aqui que, hoje, aprendi muito, Dr. Salomão, com o seu
conhecimento, com o conhecimento do Sr. Luiz Carlos. São colegas que estão mais
ligados a essa área mesmo, à área de adoção e afins.
Parabenizo o Deputado Severiano Alves por este momento de grandiosidade.
É a segunda vez que venho à Câmara dos Deputados falar em plenário.
Estive aqui no ano passado, a convite da Associação de Comissários Voluntários do
Vereador Beto Gaban. E falávamos não só sobre o papel do comissário. Tivemos a
oportunidade de falar sobre a infância e a juventude, sobretudo sobre a 2ª Vara,
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sobre o nosso papel, sobre o que fazemos e a nossa necessidade de parcerias.
Precisamos, sim, da Câmara.
Eu não tinha conhecimento da existência da Rádio Câmara. É realmente a
democratização deste Poder, Sr. Salomão. Assim, o povo pode saber o que se
discute nesta Casa do povo, para poder então tomar as suas posições.
Estamos à disposição para qualquer evento, aqui nesta Casa, por intermédio
dos Srs. Vereadores aqui presentes, da bancada do PDT ou de qualquer que sejam
os outros partidos.
Gostaria de dizer também que precisamos do apoio da sociedade. Só assim
nós podemos ter não só a possibilidade de discutir novamente essa Lei da Adoção.
Podemos enfatizar, realçar essa questão, que é a questão da criança e do
adolescente, que para mim é uma questão de Estado.
Precisamos de políticas públicas voltadas para essa área. A prioridade
absoluta só será absoluta se tornarmos isso realidade.
Outro dia cheguei a um banco. Estava com o meu sogro de 77 anos.
Perguntei: "Onde é que está a fila dos idosos?” “Ah, a fila está lá embaixo". Havia
caixa em cima. Eu disse: "Por que não tem outro caixa aqui?" E aí as pessoas
passavam à frente. Eu disse: "Olha, não é porque eu sou juiz de direito, mas é para
se fazer cumprir a lei. Primeiro ele, que tem 77 anos de idade”. Depois, as 4 ou 5
pessoas mais jovens que estavam na fila. Nós, que somos do Direito e temos
conhecimento, sejamos operadores do Direito ou não, temos que fazer cumprir a lei.
A
prioridade
absoluta
está
posta
como
uma
norma
programática
constitucional, mas tem que se tornar realidade. E, para se tornar realidade, é
preciso que a sociedade se preocupe, cada segmento em particular.
A Câmara dos Deputados tem um papel muito importante. Precisamos apoiála, enviando nossas sugestões. Eu, com o pouco que eu possa, comprometo-me,
Deputado Severiano Alves, a encaminhar algumas.
Muito obrigado por essa oportunidade mais uma vez. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Severiano Alves) - Muito obrigado, Dr.
Nelson Amaral.
Quero dizer aos senhores que temos ainda 3 cópias aqui do projeto. Quem
não tem ainda e quiser poderá obtê-la.
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Temos ainda alguns exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A senhora quer fazer mais alguma consideração, Dra. Alessandra? (Pausa.)
Penso que chegamos ao final. Se alguém quiser pode fazer mais alguma
observação. Ainda dispomos de alguns minutos.
Informo ao Dr. Salomão que as sugestões, que porventura pretenda fazer,
podem ser enviadas para esse endereço fornecido por mim ou para a própria
Relatora. Tenho certeza de que a nobre Relatora vai examinar com absoluta
coerência essas sugestões, partindo de juízes experientes como os senhores, e
serão acatadas. Se for o caso, posso até proceder como uma emenda de redação.
S.Exa. também nos disse que existe hoje grande preocupação, sobretudo no Sul,
em relação à manutenção do Estatuto. Muitos acreditam que a nova lei ou a
proposta de uma Lei de Adoção nacional tiraria a força do Estatuto.
Promovemos debates nesta Casa, ao vivo, por meio da televisão, que durou
cerca de 1 hora, sobre a questão da nova de Lei de Adoção. Entendemos que, na
verdade, o Estatuto estaria carecendo de uma reforma, assim como fizemos, há
pouco tempo, com relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Coube ao PDT
a Relatoria — com o Senador Darcy Ribeiro — e
a mim a
Presidência da
Comissão. Fizemos uma grande alteração nessa lei. Como disse no início, ninguém
faz uma lei perfeita. As leis são feitas com concordância e discordância. É muito
difícil haver unanimidade em se tratando de lei. Pode haver em relação à votação.
Mas, às vezes, já houve discordância nas Comissões e na própria bancada. Acabase aprovando a lei. Por consenso? Não, às vezes, por uma negociação, que não
prejudica a sociedade.
As sugestões dadas procedem de pessoas experientes. Tenho certeza de
que vamos levá-las em consideração. Esse material será degravado e entregue à
Relatora. Farei um relatório. O Dr. Nelson do Amaral fez uma crítica à redação e
vou discutir isso com a Relatora.
Considero importante a participação da Sra. Alessandra, representante do
Conselho Municipal, e as considerações do Dr. Salomão. Entendo que o problema
não é o fato de ser público, aberto à sociedade. Um órgão formal, como o Judiciário,
tem de ser convidado. O Conselho não poderia prescindir dessa presença, desse
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formalismo de convidar as Varas, sobretudo a de S.Exa., que cuida das questões do
menor infrator.
Manifesto minha satisfação com relação à realização desta reunião, apesar
de não ter havido uma participação maior. Convites foram distribuídos para a
imprensa, para as Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Prefeitos e
Secretários. Mas temos consciência de que todos são ocupados. A Comissão,
porém, esperava contar com a participação dos cultores dessa matéria na Bahia.
Portanto, não poderia deixar de ouvir os juízes experientes, sobretudo o Dr.
Salomão, que tem realizado um trabalho muito forte nessa área social. Na época do
Natal, S.Exa. promove a adoção temporária, ou seja, a permanência das crianças
nas famílias. Considero isso muito positivo. Ele mesmo visita as crianças, mostrando
que tem sensibilidade para a causa. Ficamos felizes quando vemos um juiz ter
realmente essa vocação natural, esse ideal. A meu ver, Dr. Salomão, foi muito
importante a participação de V.Exa. e do Dr. Nelson do Amaral, o qual tenho a
alegria de rever.
Agradeço às pessoas que nos assistiram, aos Vereadores — sobretudo os
Vereadores do PDT —, ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, ao Presidente da Comissão de Reparação e a todos os demais. O
Vereador Sérgio Carneiro, Líder do Governo, enviou-nos uma mensagem dizendo
da impossibilidade de comparecer a esta reunião e pedindo desculpas. Agradeço à
Sra. Tânia e a todos os técnicos desta Comissão a colaboração.
Muito obrigado.
Está encerrada a reunião. (Palmas.)
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