Concurso de Textos Teatrais do Teatro Universitário do Porto 2014 REGULAMENTO PREÂMBULO O Concurso de Textos Teatrais do Teatro Universitário do Porto procura incentivar a produção dramatúrgica contemporânea em língua portuguesa, bem como divulgá-la junto do público. CAPÍTULO I Obras a concurso Art. I : Serão aceites a concurso todos os textos enviados nas datas e formas fixadas por este regulamento. Art. II: Não haverá qualquer limitação quanto ao tema, género ou extensão dos textos teatrais enviados a concurso. Art. III: As obras deverão ser obrigatoriamente inéditas e originais. Art. IV: As obras poderão ser individuais ou colectivas. CAPÍTULO II Participantes Art. V: Pode participar todo o indivíduo ou grupo de indivíduos, residente ou não em Portugal. §único – Não poderão concorrer as personalidades que integrem o júri ou os órgãos sociais do Teatro Universitário do Porto. Art. VI: O concorrente, individual ou colectivo, pode apresentar um máximo de três obras a concurso, desde que escritas em língua portuguesa. CAPÍTULO III Forma e Apresentação dos Trabalhos Art. VII: Cada obra deverá ser apresentada com a seguinte formatação: em fonte simples, tamanho 12, com espaçamento de 1,5. Deverão ser enviadas cinco impressões de cada obra. Art. VIII: Cada exemplar da obra enviada a concurso deve ser assinado unicamente com o pseudónimo adoptado pelo autor. Artigo IX: A inscrição dos concorrentes será feita através do envio de um envelope que deve conter os cinco exemplares impressos (assinados apenas com o pseudónimo) e um outro envelope lacrado contendo a identificação completa do autor ou autores, pseudónimo, nome da peça, morada, e-mail, número de telefone, idade e ocupação. §1 – O pseudónimo do concorrente não poderá possibilitar qualquer relação com a verdadeira identidade do(s) autor(es). §2 – Os exemplares a concurso não poderão apresentar qualquer sinal e/ou indicação que permita a identificação do concorrente. § 3 – No caso de vários concorrentes apresentarem o mesmo pseudónimo, a Comissão Organizadora distingui-los-á mencionando no envelope lacrado de identificação e nas obras respectivas o seu número na ordem de chegada dos trabalhos. § 4 – A confirmação da inscrição será feita pela Comissão Organizadora através do email. Art. X: Os exemplares e o envelope lacrado devem ser enviados para: A/c da Comissão Organizadora do Concurso de Textos Teatrais Teatro Universitário do Porto Travessa de Cedofeita, nº 65 4050-184 Porto CAPÍTULO IV Organização Art. XI: A Comissão Organizadora é constituída por elementos nomeados para o efeito pela Direcção do Teatro Universitário do Porto. Art. XII: A Comissão declina a sua responsabilidade em caso de extravio ou dano de obra enviada a concurso. Art. XIII: A Comissão Organizadora tem a liberdade de resolver todos os problemas não previstos por este regulamento. CAPÍTULO V Júri Art. XIV: O júri será composto por cinco elementos: três figuras relevantes no panorama teatral e literário portuense, a presidente e outro membro da direcção do Teatro Universitário do Porto. A presidência do júri será da responsabilidade da presidente da direcção do Teatro Universitário do Porto. §único – Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade. Art. XV: Na data de hora fixada pela Comissão Organizadora, o júri reunirá com todos os seus membros. § único – Passada a data e a hora marcadas, o júri reunirá com todos os elementos presentes. Art. XVI: As decisões do júri serão tomadas por maioria. Art. XVII: O júri escolherá o vencedor do concurso. O júri poderá atribuir menções honrosas a obras que mereçam especial referência. § único – O prémio poderá não ser atribuído, caso o júri decida que as obras apresentadas não têm qualidade suficiente. Art. XVIII: Na data em que forem tornados públicos os resultados do concurso, o júri apresentará um relatório ou acta onde constarão os fundamentos das suas decisões. CAPÍTULO VI Datas Art. XIX: Os trabalhos deverão ser enviados a concurso entre 27 de Março e 18 de Julho de 2014. § único – Constará como data de entrega a que vier mencionada no registo do correio. Art. XX: Os resultados do concurso serão: a) comunicados a todos os concorrentes nos quatro dias seguintes ao dia fixado como data da reunião do júri. b) Afixados na sede do TUP (na Travessa de Cedofeita, nº 65, Porto) e publicados no site do TUP (http://teatrouniversitariodoporto.org/). CAPÍTULO VII Outras Disposições Art. XXI: O TUP reserva-se o direito de publicar e levar à cena as obras premiadas ou mencionadas pelo júri. Art. XXII: Os concorrentes poderão registar as suas obras antes de as enviar a concurso. Art. XXIII: O TUP, pelo Art. XXI, não pagará direitos de autor por publicar ou levar a cena pelo menos as peças premiadas ou mencionadas. Certifica-se este direito de representação numa declaração de cedência a assinar pelo vencedor e pelos mencionados. CAPÍTULO VIII Prémios Art.XXIV: O vencedor do concurso será premiado com a publicação e/ou encenação da obra vencedora. Art. XXV: As menções honrosas serão distinguidas com convites para participar gratuitamente em todas as actividades do Teatro Universitário do Porto durante um ano (a contar a partir da data de publicação dos resultados).