Concurso de Textos Teatrais do Teatro Universitário do Porto 2014

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Concurso de Textos Teatrais do Teatro Universitário do Porto
2014
REGULAMENTO
PREÂMBULO
O Concurso de Textos Teatrais do Teatro Universitário do Porto procura
incentivar a produção dramatúrgica contemporânea em língua portuguesa, bem
como divulgá-la junto do público.
CAPÍTULO I
Obras a concurso
Art. I : Serão aceites a concurso todos os textos enviados nas datas e formas
fixadas por este regulamento.
Art. II: Não haverá qualquer limitação quanto ao tema, género ou extensão dos
textos teatrais enviados a concurso.
Art. III: As obras deverão ser obrigatoriamente inéditas e originais.
Art. IV: As obras poderão ser individuais ou colectivas.
CAPÍTULO II
Participantes
Art. V: Pode participar todo o indivíduo ou grupo de indivíduos, residente ou
não em Portugal.
§único – Não poderão concorrer as personalidades que integrem o júri ou os
órgãos sociais do Teatro Universitário do Porto.
Art. VI: O concorrente, individual ou colectivo, pode apresentar um máximo de
três obras a concurso, desde que escritas em língua portuguesa.
CAPÍTULO III
Forma e Apresentação dos Trabalhos
Art. VII: Cada obra deverá ser apresentada com a seguinte formatação: em
fonte simples, tamanho 12, com espaçamento de 1,5. Deverão ser enviadas
cinco impressões de cada obra.
Art. VIII: Cada exemplar da obra enviada a concurso deve ser assinado
unicamente com o pseudónimo adoptado pelo autor.
Artigo IX: A inscrição dos concorrentes será feita através do envio de um
envelope que deve conter os cinco exemplares impressos (assinados apenas
com o pseudónimo) e um outro envelope lacrado contendo a identificação
completa do autor ou autores, pseudónimo, nome da peça, morada, e-mail,
número de telefone, idade e ocupação.
§1 – O pseudónimo do concorrente não poderá possibilitar qualquer relação
com a verdadeira identidade do(s) autor(es).
§2 – Os exemplares a concurso não poderão apresentar qualquer sinal e/ou
indicação que permita a identificação do concorrente.
§ 3 – No caso de vários concorrentes apresentarem o mesmo pseudónimo, a
Comissão Organizadora distingui-los-á mencionando no envelope lacrado de
identificação e nas obras respectivas o seu número na ordem de chegada dos
trabalhos.
§ 4 – A confirmação da inscrição será feita pela Comissão Organizadora
através do email.
Art. X: Os exemplares e o envelope lacrado devem ser enviados para:
A/c da Comissão Organizadora do
Concurso de Textos Teatrais
Teatro Universitário do Porto
Travessa de Cedofeita, nº 65
4050-184 Porto
CAPÍTULO IV
Organização
Art. XI: A Comissão Organizadora é constituída por elementos nomeados para
o efeito pela Direcção do Teatro Universitário do Porto.
Art. XII: A Comissão declina a sua responsabilidade em caso de extravio ou
dano de obra enviada a concurso.
Art. XIII: A Comissão Organizadora tem a liberdade de resolver todos os
problemas não previstos por este regulamento.
CAPÍTULO V
Júri
Art. XIV: O júri será composto por cinco elementos: três figuras relevantes no
panorama teatral e literário portuense, a presidente e outro membro da
direcção do Teatro Universitário do Porto. A presidência do júri será da
responsabilidade da presidente da direcção do Teatro Universitário do Porto.
§único – Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.
Art. XV: Na data de hora fixada pela Comissão Organizadora, o júri reunirá com
todos os seus membros.
§ único – Passada a data e a hora marcadas, o júri reunirá com todos os
elementos presentes.
Art. XVI: As decisões do júri serão tomadas por maioria.
Art. XVII: O júri escolherá o vencedor do concurso. O júri poderá atribuir
menções honrosas a obras que mereçam especial referência.
§ único – O prémio poderá não ser atribuído, caso o júri decida que as obras
apresentadas não têm qualidade suficiente.
Art. XVIII: Na data em que forem tornados públicos os resultados do concurso,
o júri apresentará um relatório ou acta onde constarão os fundamentos das
suas decisões.
CAPÍTULO VI
Datas
Art. XIX: Os trabalhos deverão ser enviados a concurso entre 27 de Março e 18
de Julho de 2014.
§ único – Constará como data de entrega a que vier mencionada no registo do
correio.
Art. XX: Os resultados do concurso serão:
a) comunicados a todos os concorrentes nos quatro dias seguintes ao dia
fixado como data da reunião do júri.
b) Afixados na sede do TUP (na Travessa de Cedofeita, nº 65, Porto) e
publicados no site do TUP (http://teatrouniversitariodoporto.org/).
CAPÍTULO VII
Outras Disposições
Art. XXI: O TUP reserva-se o direito de publicar e levar à cena as obras
premiadas ou mencionadas pelo júri.
Art. XXII: Os concorrentes poderão registar as suas obras antes de as enviar a
concurso.
Art. XXIII: O TUP, pelo Art. XXI, não pagará direitos de autor por publicar ou
levar a cena pelo menos as peças premiadas ou mencionadas. Certifica-se
este direito de representação numa declaração de cedência a assinar pelo
vencedor e pelos mencionados.
CAPÍTULO VIII
Prémios
Art.XXIV: O vencedor do concurso será premiado com a publicação e/ou
encenação da obra vencedora.
Art. XXV: As menções honrosas serão distinguidas com convites para participar
gratuitamente em todas as actividades do Teatro Universitário do Porto durante
um ano (a contar a partir da data de publicação dos resultados).
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