Regulamento do uso de fotocópias 1. O presente regulamento

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Regulamento do uso de fotocópias
1. O presente regulamento aplica-se a todas as escolas do Agrupamento de Escolas
de Monte da Ola.
2. Todas as fotocópias e impressões têm de ficar registadas.
3. Nas escolas sem sistema de cartões, o registo é efetuado manualmente, sendo da
responsabilidade do(a) Coordenador(a) de estabelecimento a sua gestão.
Nas escolas com sistema de cartão:
4. Todas as fotocópias e impressões que dão saída da reprografia têm que ser
debitadas em cartão.
5. Os alunos, sempre que utilizarem este serviço, pagam com o cartão.
6. Os professores da escola têm o seu cartão com dois fundos de utilização:
a. Requisição, no qual está associado um plafond a ser usado nas fotocópias e
impressões inerentes à preparação das atividades escolares, dependendo
ainda dos cargos atribuído;
b. Caixa que diz respeito aos carregamentos para uso individual.
7. A requisição de fotocópias/impressões pode ser efetuada dos seguintes modos:
c. entrega do original em papel;
d. envio
em
ficheiro
por
email
para
([email protected];
[email protected] );
endereço
da
reprografia
[email protected];
e. envio pela rede interna da escola;
8. Nas escolas EB23/S de Monte da Ola; Foz do Neiva e Carteado Mena, as
fotocópias/ impressões são enviadas para a reprografia com o prazo de 24 horas.
9. A impressão “na hora” está dependente da disponibilidade de serviço do(a)
funcionário(a).
10. O envio do documento a reproduzir por email é acompanhado pelas indicações
necessárias, nomeadamente o número de cópias.
11. O ficheiro a enviar tem de estar em formato PDF para evitar problemas de
formatação.
12. Não sendo dada informação contrária, as impressões são feitas em frente e verso.
13. As impressões a cores carecem de autorização prévia da direção/coordenadores
de estabelecimento, através do envio do pedido por email, para estes, com o
respetivo ficheiro.
14. O assistente operacional ao serviço na reprografia, após a entrega do serviço
pedido, eliminará o email e respetivo ficheiro.
15. As cópias ou impressões relativas ao funcionamento do estabelecimento, são
registadas em papel e debitadas no cartão do estabelecimento.
16. Critérios para o cálculo do plafond :
300 cópias
Educação Física
Educação Visual
750 cópias
1000 cópias
História e geografia de Matemática
Portugal
Biologia/Geologia
300 cópias
750 cópias
1000 cópias
Educação Tecnológica
História
Biologia
Educação Musical
Geografia
Física e Química A
Educação
religiosa
Moral
Francês
Oferta Complementar
Apoio ao Estudo
Português
Inglês
TIC
Oferta de Escola
e Filosofia
Espanhol
Ciências Naturais
Física e Química
Coordenações
Direção de Turma
Vila Nova de Anha, 2 de janeiro de 2015
A Diretora
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