quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portaria 1.021/13, ACEITO a doação sem encargos feita pela Sra. Cynthia Brasetti Rocha Koury, CPF 325.485.988-02, de mesa para computador, de madeira, conforme descrito às fls. 10, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para integrar o patrimônio da Coordenadoria Regional de Saúde Sul. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/ TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ COMUNICADO A Supervisora Técnica de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/ Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMUNICA: a substituição dos membros do Conselho Gestor da UBS JARDIM JOAMAR - MICRORREGIÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ, conforme publicação da Portaria 022/12 no DOC de 22/09/12 - pág.21, para fazer constar: SEGMENTO USUÁRIO TITULAR EXCLUIR: JANAINA DOMINGOS FERREIRA PORTELLA RG.151396917 INCLUIR: MARCIA ROZANA FIDELIS RG.20877847-0 Processo 2013-0.231.593-1 À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS CABINES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DOS HOSPITAIS DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeira a empregada pública Sra. Cristiane Ciglioni. Processo 2013-0.270.305-2 À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO DE CEFAZOLINA 1.000 MG, PARA AS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeiro o servidor público Sr. José Ângelo Beltrame. SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA SERVIÇO FUNERÁRIO A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / data / despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia do Ó / Auto de Infração Série G/nº 06067 / 30.09.13 / Indeferido AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / data / despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 06419 / 30.09.13 / Interdição Total de Estabelecimento TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / data / despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia do Ó / Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série E/nº 01038 / 30.09.13 TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Produto / data / despacho Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia do Ó / Termo de Interdição de Produto Série E/nº 09792 / 30.09.13 GABINETE DO SUPERINTENDENTE SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / data / despacho Processo: 2011-0.229.848-0 / Infrator: José Maroja dos Santos / Endereço: Rua Rosalvo José da Silva, nº 85, Vila Brasilândia / Auto de Infração Série G/nº 10171 / 03.10.13 / Deixa de ser acolhida por ser intempestiva SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / data / despacho Processo: 2006-0.330.646-9 / Infrator: Mercadão de Carnes Marquesa Ltda / Endereço: Rua Parapuã, nº 1832, Vila Brasilândia / Auto de Infração Série G/nº 10220 / 02.10.13 / Deixa de ser acolhida por ser intempestiva AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / data / despacho Processo: 2006-0.330.646-9 / Infrator: Mercadão de Carnes Marquesa Ltda / Endereço: Rua Parapuã, nº 1832, Vila Brasilândia / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 006472 / 02.10.13 / Inutilização de Produto TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Inutilização de Produto / data / despacho Processo: 2006-0.330.646-9 / Infrator: Mercadão de Carnes Marquesa Ltda / Endereço: Rua Parapuã, nº 1832, Vila Brasilândia / Termos de Inutilização de Produto Série E/nº 09749 e 09750 / 02.10.13 / AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL 2013-0.306.734-6 – Denúncia - À vista do contido no presente, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 203 e seguintes da Lei 8.989/79 c/c o artigo 103 e seguintes do Decreto nº 43.233/03, para que sejam devidamente esclarecidos os fatos e apuradas eventuais responsabilidades. 2006-0.290.504-0 - Consignação em folha de pagamento - Decreto nº 49.425/08 - À vista dos elementos constantes do presente, DEFIRO o recadastramento anual do UBB – UNIÃO BRASILEIRA BENEFICENTE, nos termos do artigo 15 do Decreto 49.425/2008, bem como AUTORIZO a formalização do respectivo Termo de Aditamento nº 05 ao Convênio n.º 14/2009, conforme Minuta encartada sob fls. 813/814, com base no Anexo Único a que se refere o artigo 6º da Portaria 134/2013– SEMPLA.G. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA DEFERIDO o pedido formulado pelo munícipe: CELSO AURELIO NIERI RG. nº 7.878.074-3 – Proc. nº 20130.276.131-1. DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS Concessão de Terreno – DEFERIDOS. 2013-0.221.535-0 Luzanira Ana de Figueiredo 2013-0.264.983-0 Kotowicz Janocz 2013-0.272.448-3 Francisco Antonio Moreira 2013-0.272.939-6 Dirce de Oliveira Ribeiro da Mata 2013-0.273.922-7 Celeste da Conceição Alves 2013-0.276.120-6 Maria Marta Medeiros Cavallieri 2013-0.281.205-6 Sebastiana de Jesus Souza Permuta de Terreno – NADA A DEFERIR, tendo em vista que as providências foram tratadas junto ao processo nº 2013-0.024.342-9. 2013-0.212.033-2 Serviço Funerário do Município de São Paulo DIVISÃO DE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – FM-32. Renovação de Licença para Jardineiro – Processos DEFERIDOS. Cemitério Dom Bosco 2013-0.288.366-2 Reginaldo Costa Araujo 2013-0.288.398-0 Eduardo Vila 2013-0.288.403-0 Carlos Alberto Aguiar Ferreira 2013-0.288.405-7 Nilda Veloso da Silva 2013-0.288.409-0 Carlos Roberto Seabra dos Santos 2013-0.288.546-0 Paulo Cesar da Silva 2013-0.288.659-9 Zuleide Correia da Silva Cemitério Lageado 2013-0.290.717-0 Ana Paula da Silva Lima Ferreira Souza 2013-0.290.718-9 Josefa da Silva Lima Ferreira 2013-0.290.723-5 Maria Ana Pereira Costa 2013-0.290.728-6 Nilcelia Julia Barbosa da Silva 2013-0.290.737-5 João Sebastião dos Santos 2013-0.290.740-5 Edna Maria da Silva 2013-0.291.108-9 Rose Aparecida Monteiro 2013-0.291.111-9 José Antonio Neto 2013-0.291.118-6 Valter de Souza Martins 2013-0.291.156-9 Sonia Regina dos Santos Cemitério Santana 2013-0.292.695-7 Antonio de Brito Leal 2013-0.293.818-1 Sonia Ferreira da Costa 2013-0.295.180-3 Ismael Alves de Souza 2013-0.295.428-4 Leonice Aparecida Martins Cemitério Tremembé 2013-0.288.332-8 Marisa Arjona Anna 2013-0.288.334-4 Solange Brasil da Silva Renovação de Licença para Empreiteiro – Processos DEFERIDOS. Cemitério Dom Bosco 2013-0.288.452-9 Francisco Caitano da Silva Cemitério Tremembé 2013-0.288.328-0 Joel Ventura dos Santos DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES GABINETE DO SUPERINTENDENTE ASSESSORIA JURÍDICA ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo 2013-0.231.596-6 À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo 2013-0.231.596-6, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para a AQUISIÇÃO DE AVENTAL CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL EXTRA GRANDE E EMBALAGEM POLIPROPILENO 75CM X 75CM, PARA USO NAS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeiro o servidor público Sr. José França de Lima. Processo 2013-0.231.551-6 À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo 2013-0.231.551-6, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para AQUISIÇÃO DE SERRAS PARA GESSO, PARA USO NAS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeiro o servidor público Sr. José França de Lima. Processo 2013-0.260.466-6 À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1.000 ML, PARA AS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeira a servidora pública Sra. Cristiane Ciglioni. Averbação de Nomes DEFERIDO 2013-0.234.132-0 Marion Gabriela F.de Souza de Melo Averbação de Procuração DEFERIDO 2013-0.253.478-1Manuel Alarcon Munoz 2013-0.229.393-9Silvia Maria Storini Gonzalez Velazquez Exumações - AUTORIZADAS 2013-0.246.618-2Alaíde Cacia Barganian 2013-0.247.802-4Rosa dos Santos Paixão 2013-0.247.793-1Alvandira Miranda Novais Silva 2013-0.247.766-4Eliane da Silva Lima Araujo 2013-0.247.761-3Paulo Martins Braga 2013-0.247.746-0Rosalina de Gouveia Oliveira 2013-0.247.720-6Valdomiro Ferreira da Conceição 2013-0.262.591-4Amaro Vieira dos Santos 2013-0.254.169-9Ana Maria Gomes Carreira 2013-0.248.038-0Regina Celina Lazzati 2013-0.248.964-6Suzana Maehara 2013-0.301.422-6Maria Luiza Mangini de Oliveira 2013-0.248.665-5Magali dos Santos 2013-0.248.825-9João Justo Giaquinto 2013-0.249.710-0Mirian Angela de Oliveira e Outros 2013-0.249.725-8Francisco Afonso Ramos 2013-0.249.619-7Armando Jose de Melo 2013-0.249.657-0Cecilia Maximina dos Santos Ribeiro Malta 2013-0.307.839-9Alicia Daunt de Campos Salles 2013-0.247.781-8Maria José de Andrade 2013-0.247.651-0João Batista dos Santos 2013-0.252.751-3Skarlet Moreno Mendes Sicuro 2013-0.258.937-3Maria Terezinha de Lucena Santana 2013-0.252.747-5Maria Cristina Lombardi Rodrigues 2013-0.252.660-6Domingos Manoel Pereira da Silva 2013-0.252.652-5Marli Aparecida Nabas 2013-0.253.078-6Eliza Emilda Mayer 2013-0.269.866-0Wagner Luis da Silva 2013-0.252.646-0Mitsue Nonaka 2013-0.252.637-1Alice de Souza Silva 2013-0.252.631-2Joaquim Assis Alves dos Santos 2006-0.279.357-9Mitra Arquidiocesana de São Paulo 2013-0.252.628-2Raul Vieira Junior 2013-0.248.671-0Josefa Pereira dos Santos 2013-0.247.698-6Solange Teixeira da Silva 2013-0.247.722-2Ana Maria Studenroth 2013-0.252.713-0Francisca Raimundo da Silva 2013-0.237.428-8Vera Lucia de Oliveira Santos 2013-0.238.448-8Manoelita da Silva Lima 2013-0.242.447-1Ana Maria de Carvalho Laet 2013-0.248.957-3Maria Magdalena Turak Boog 2013-0.237.728-7Eduardo Briguet 2013-0.254.234-2Rosa Venditti 2013-0.247.755-9Rosalina de Gouveia Oliveira 2013-0.247.452-5Etsuko Takahashi Yaguishita 2013-0.247.368-5Aduir Jose Boaro 2013-0.242.413-7Mauro Celso da Silva Moreno 2013-0.247.658-7Avanira Sebastiana de Novais Maryama 2013-0.248.976-0Dolte Irene Zaffalon Rosim 2013-0.248.980-8Regina Maria Hodaff O. Marques 2013-0.247.494-0Marta Mitiko Ide Schaefer 2013-0.256.458-3Alcebíades Guimarães Cova 2013-0.247.470-3Jayme Antunes 2013-0.246.703-0Maria Luiza dos Santos 2013-0.247.530-0Regina Helena Dworzak 2013-0.248.836-4Giuseppina Lenti Dante 2013-0.248.798-8Walter Amauchi 2013-0.248.850-0Hélio Kenji Okabayashi 2013-0.248.863-1Habib El Khouri TRANSPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.º 132/13–SMT.GAB. JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Comissão constituída pela Portaria nº 129/13-SMT.GAB obteve, a princípio, o prazo de 15 dias a partir da publicação daquela para elaborar relatório propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas até o momento em relação à utilização dos corredores de ônibus por táxis e por outros veículos; CONSIDERANDO que este prazo exaure-se no próximo dia 17/10/13; e CONSIDERANDO que ainda é necessária a obtenção de alguns dados técnicos para a conclusão do relatório; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 15 dias o prazo da Comissão de Estudos, constituída pela Portaria nº 129/13-SMT.GAB, para avaliar o impacto da utilização dos corredores e faixas exclusivas de ônibus por táxis e por outros veículos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT Nº 045/12 Interessado: INSTITUTO IRMÃS DE SANTA CRUZ Local: Av. Sargento Geraldo Santana, nº 1.035 – Jd. Taquaral – Santo Amaro Processo n°: 2013-0.215.935-2 Assunto:Retificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º 045/12 I. Considerando as informações e justificativas técnicas apresentadas nos pareceres juntados às folhas 82 a 84 do processo n.º 2013-0.215.935-2; II. Resolvo alterar os itens 8.1, 8.2, 8.4 e 9, cancelar e substituir o item 8.3, manter o item 8.6, revisando o texto nele contido, das Disposições Específicas da Certidão de Diretrizes SMT n.º 045/12 em razão das medidas mitigadoras estabelecidas no item 8 já terem sido executadas. Assim, os itens 8 e 9 passam a ter a seguinte redação: "8. Para amenizar o impacto deste empreendimento, o empreendedor deverá executar no padrão DSV/CET e nos termos da Lei 15.150/10 e Decreto 51.771/10, as seguintes obras e serviços de sinalização: 8.1 Implantar / revitalizar a sinalização horizontal e vertical da Av. Sargento Geraldo Santana entre R. Allyrio Hugueney de Matos e Av. Nossa Senhora do Sabará, incluindo dispositivos de sinalização, placas especiais e as aproximações em até 30 metros. 8.2 Implantar / revitalizar rebaixamentos de calçadas para pedestres, com piso tátil de alerta e no padrão PMSP, junto às faixas de pedestres existentes e a serem sinalizadas na Av. Sargento Geraldo Santana entre Av. Interlagos e Av. Nossa Senhora do Sabará. 8.3 Fornecer e instalar no controlador proposto no item 8.4, equipamento tipo "No Break”, compatível com a capacidade de carga do controlador e no padrão definido pelo DSV/CET à época de sua implantação. 8.4 Fornecer e instalar, no padrão subterrâneo e em substituição ao existente, no cruzamento da Av. Sargento Geraldo Santana com a R. Prof. Guilherme Belfort Sabino, 01 (um) conjunto semafórico, composto por colunas, grupos focais a LED e 01(um) controlador semafórico de 8 fases, compatível com sistema semafórico estabelecido pela CET à época de sua implantação e demais equipamentos necessários, conforme projeto funcional elaborado pela CET. 8.5 Fornecer e instalar no cruzamento da Av. Sargento Geraldo Santana com a Prof. Guilherme Belfort Sabino e na travessia de pedestres defronte ao " Colégio Santa Maria" equipamentos para a iluminação das faixas de travessia de pedestres existentes e a serem sinalizadas, conforme projeto funcional elaborado pela CET. 8.6 Fornecer e implantar Rede de Transmissão de Dados - RTD na Av. Sargento Geraldo Santana, entre a Av. Interlagos e a R. Engº Allyrio Hugueney de Matos, interligando os controladores semafóricos dos cruzamentos abaixo relacionados ao controlador semafórico existente na Av. Yervant Kssaajikian, conforme projeto funcional elaborado pela CET: a)R. Allyrio Hugueney de Matos x Av. Sargento Geraldo Santana b)A. Prof. Guilherme Belfort Sabino x Av. Sargento Geraldo Santana. 9. Os projetos funcionais referentes aos serviços estabelecidos no item 8 desta Certidão constam às folhas 73 a 81 do processo nº 2013-0.215.935-2 e serão fornecidos oportunamente pela CET, mediante solicitação formal do interessado. Em razão de alterações significativas no tráfego estes projetos poderão sofrer adequações necessárias. Todo equipamento de controle semafórico, de monitoração, controle e fiscalização de trânsito deve obedecer ao disposto na Portaria SMT/GAB 028/13." III. Os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT n.º 045/12 permanecem válidos e inalterados. IV. Emita-se a Retificação da Certidão. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2013-2-194 SMT/DTP/GABINETE DO DIRETOR ENDERECO: RUA JOAQUIM CARLOS, 655 - BLOCO F PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP-1 2012-0.131.624-0 JOSAFA PAULO VIEIRA DA COSTA INDEFERIDO REMANEJAMENTO DO PONTO PRIVATIVO N.2026, LOCALIZADO NA AV. JABAQUARA PARA A AV. BOSQUE DA SAÚDE. São Paulo, 58 (198) – 19 A VISTA DA ANALISE TÉCNICA DESTE DTP E CONSIDERANDO QUE O REMANEJAMENTO DO PONTO DE TAXI N.2026 JA FOI ATENDIDO ATRAVES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.20120.151.406-8, INDEFIRO POR PERDA DE OBJETO. 2013-0.044.283-9 BENEDITO ENEAS GONCALVES DEFERIDO RESSINALIZACAO HORIZONTAL DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.2153, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA HENRIQUE MARTINS. CONSIDERANDO QUE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.2153, SITUADO NA RUA HENRIQUE MARTINS FOI RESSINALIZADO EM 06/09/2013, DEFIRO O PEDIDO DO INTERESSADO. 2013-0.102.390-2 MARCOS DE PAULA PEREIRA INDEFERIDO INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. MARCOS DE PAULA PEREIRA - CONDUTAX 205.176-37. 2013-0.102.613-8 ISMAEL DE PAULA PEREIRA INDEFERIDO INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS.CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. ISMAEL DE PAULA PEREIRA CONDUTAX 135.082-37. 2013-0.105.298-8 FRANK DOS SANTOS ROCHA INDEFERIDO INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. FRANK DOS SANTOS ROCHA - CONDUTAX 207.822-33. 2013-0.108.308-5 JOSE JULIO RAMOS INDEFERIDO INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. JOSE JULIO RAMOS - CONDUTAX 234.764-35. 2013-0.117.072-7 ALESSANDRO ARAUJO DE SOUZA INDEFERIDO INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA,O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. ALESSANDRO ARAUJO DE SOUZA - CONDUTAX 219.876-37. 2013-0.132.785-5 FRANKLIN PEREIRA SANCHES MUNIZ DEFERIDO RESSINALIZACAO HORIZONTAL DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N. 1244, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA AV. JABAQUARA. CONSIDERANDO QUE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1244, SITUADO NA AV. JABAQUARA FOI RESSINALIZADO EM 24/09/2013, DEFIRO O PEDIDO DOINTERESSADO. 2013-0.145.071-1 JAIRO AUGUSTO RHEIN TELLES DEFERIDO RESSINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICAL DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.838, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA SAO SEBASTIAO. CONSIDERANDO QUE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.838, SITUADO NA RUA SAO SEBASTIAO FOI RESSINALIZADO EM 27/08/2013, DEFIRO O PEDIDO DO INTERESSADO. 2013-0.150.012-3 ASSOCIACAO DOS TAXISTAS GAIVOTA DE SAO PAULO DEFERIDO RESSINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICALDO PONTO LIVRE DE TAXI, CATEGORIA COMUM RADIO, SITUADO NA RUA ANTONIO AFONSO. CONSIDERANDO QUE O PONTO LIVRE DE TAXI, SITUADO NA RUA ANTONIO AFONSO FOI RESSINALIZADO EM 31/08/2013, DEFIRO O PEDIDO DO INTERESSADO. 2013-0.166.274-3 EMPRESA METROPOL.TRANSP.URBANOS SAO PAULO -EMTU INDEFERIDO ALTERACAO DO ITINERARIO DA LINHA METROPOLITANA 107TRO "SANTO ANDRE(TERMINAL METROPOLITANO SANTO ANDRE LESTE) - SAO PAULO(JARDIM ESTHER)" VIA SAO PAULO (PARQUE SAO RAFAEL), OPERADA PELAEMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX LTDA. A VISTA DA ANALISE TECNICA DESTE DTP, CONSIDERANDO QUE A LINHA SUPRA NAO POSSUI PORTARIA SMT/DTP QUE REGULAMENTA SUA OPERACAO, INDEFIRO A PRESENTE SOLICITACAO. 2013-0.166.275-1 EMPRESA METROPOL.TRANSP.URBANOS SAO PAULO -EMTU INDEFERIDO ALTERACAO DO ITINERARIO DA LINHA METROPOLITANA 157TRO "MAUA(SILVIA MARIA)-SANTO ANDRE(TERMINAL URBANO DE PREFEITO SALADINO)" VIA TERMINAL METROPOLITANO DE SANTO ANDRE LESTE, OPERADA PELA EMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX LTDA. A VISTA DA ANALISE TECNICA DESTE DTP,CONSIDERANDO QUE A LINHA SUPRA NAO POSSUI PORTARIA SMT/DTP QUE REGULAMENTA SUA OPERACAO, INDEFIRO A PRESENTE SOLICITACAO. 2013-0.195.324-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS INDEFERIDO INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. LUIZCARLOS DOS SANTOS - CONDUTAX 195.222-31. 2013-0.199.630-7 HELIO SOARES DE OLIVEIRA INDEFERIDO REINTEGRACAO NO PONTO DE TAXI N.1123, SITUADO NA RUA JURUCE. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO CARREADOS AO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, INDEFIRO A SOLICITACAO, CARACTERIZADA A INTEMPESTIVIDADE DA SOLICITACAO DO SR. HELIO SOARES DE OLIVEIRA - CONDUTAX 224.283-30, NAO AUTORIZANDO SEU RETORNO AO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1123, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JURUCE. DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO PORTARIA N.º 102/2013 – DSV.GAB. DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar; CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização; CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 17/10/2013 11:01:57. Nº de Série do Certificado: 92595ACB715A4E2998FB7C599AD0B46354A9D3E5 [ Ticket: 18416335 ] - www.imprensaoficial.com.br