quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
e Portaria 1.021/13, ACEITO a doação sem encargos feita pela
Sra. Cynthia Brasetti Rocha Koury, CPF 325.485.988-02, de
mesa para computador, de madeira, conforme descrito às fls.
10, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para integrar o
patrimônio da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/
TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ
COMUNICADO
A Supervisora Técnica de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/
Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, COMUNICA: a substituição dos membros do Conselho
Gestor da UBS JARDIM JOAMAR - MICRORREGIÃO JAÇANÃ/
TREMEMBÉ, conforme publicação da Portaria 022/12 no DOC
de 22/09/12 - pág.21, para fazer constar:
SEGMENTO USUÁRIO TITULAR
EXCLUIR: JANAINA DOMINGOS FERREIRA PORTELLA
RG.151396917
INCLUIR: MARCIA ROZANA FIDELIS
RG.20877847-0
Processo 2013-0.231.593-1
À vista dos elementos constante no presente processo
administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei
Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08,
AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI), PARA AS CABINES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS DOS HOSPITAIS DA AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeira a
empregada pública Sra. Cristiane Ciglioni.
Processo 2013-0.270.305-2
À vista dos elementos constante no presente processo
administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei
Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08,
AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO DE CEFAZOLINA 1.000 MG, PARA AS UNIDADES DA AUTARQUIA
HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função
de Pregoeiro o servidor público Sr. José Ângelo Beltrame.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
SERVIÇO FUNERÁRIO
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ data / despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova
Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia
do Ó / Auto de Infração Série G/nº 06067 / 30.09.13 / Indeferido
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / data / despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova
Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia
do Ó / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 06419 /
30.09.13 / Interdição Total de Estabelecimento
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / data / despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova
Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia
do Ó / Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série E/nº
01038 / 30.09.13
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Produto / data / despacho
Processo: 2013-0.291.680-3 / Infrator: Drogaria Nova Parapuã Ltda ME / Endereço: Rua Parapuã, nº 1718, Freguesia do
Ó / Termo de Interdição de Produto Série E/nº 09792 / 30.09.13
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ data / despacho
Processo: 2011-0.229.848-0 / Infrator: José Maroja dos
Santos / Endereço: Rua Rosalvo José da Silva, nº 85, Vila Brasilândia / Auto de Infração Série G/nº 10171 / 03.10.13 / Deixa de
ser acolhida por ser intempestiva
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV,art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
/ data / despacho
Processo: 2006-0.330.646-9 / Infrator: Mercadão de
Carnes Marquesa Ltda / Endereço: Rua Parapuã, nº 1832, Vila
Brasilândia / Auto de Infração Série G/nº 10220 / 02.10.13 /
Deixa de ser acolhida por ser intempestiva
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / data / despacho
Processo: 2006-0.330.646-9 / Infrator: Mercadão de Carnes Marquesa Ltda / Endereço: Rua Parapuã, nº 1832, Vila Brasilândia / Auto de Imposição de Penalidade Série G/nº 006472 /
02.10.13 / Inutilização de Produto
TERMOS DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termos de Inutilização de Produto / data / despacho
Processo: 2006-0.330.646-9 / Infrator: Mercadão de
Carnes Marquesa Ltda / Endereço: Rua Parapuã, nº 1832, Vila
Brasilândia / Termos de Inutilização de Produto Série E/nº 09749
e 09750 / 02.10.13 /
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
2013-0.306.734-6 – Denúncia - À vista do contido no
presente, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, nos
termos do artigo 203 e seguintes da Lei 8.989/79 c/c o artigo
103 e seguintes do Decreto nº 43.233/03, para que sejam
devidamente esclarecidos os fatos e apuradas eventuais
responsabilidades.
2006-0.290.504-0 - Consignação em folha de pagamento
- Decreto nº 49.425/08 - À vista dos elementos constantes do
presente, DEFIRO o recadastramento anual do UBB – UNIÃO
BRASILEIRA BENEFICENTE, nos termos do artigo 15 do Decreto 49.425/2008, bem como AUTORIZO a formalização do
respectivo Termo de Aditamento nº 05 ao Convênio n.º 14/2009,
conforme Minuta encartada sob fls. 813/814, com base no
Anexo Único a que se refere o artigo 6º da Portaria 134/2013–
SEMPLA.G.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA
DEFERIDO o pedido formulado pelo munícipe:
CELSO AURELIO NIERI RG. nº 7.878.074-3 – Proc. nº 20130.276.131-1.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
Concessão de Terreno – DEFERIDOS.
2013-0.221.535-0 Luzanira Ana de Figueiredo
2013-0.264.983-0 Kotowicz Janocz
2013-0.272.448-3 Francisco Antonio Moreira
2013-0.272.939-6 Dirce de Oliveira Ribeiro da Mata
2013-0.273.922-7 Celeste da Conceição Alves
2013-0.276.120-6 Maria Marta Medeiros Cavallieri
2013-0.281.205-6 Sebastiana de Jesus Souza
Permuta de Terreno – NADA A DEFERIR, tendo em vista
que as providências foram tratadas junto ao processo nº
2013-0.024.342-9.
2013-0.212.033-2 Serviço Funerário do Município de São Paulo
DIVISÃO DE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO –
FM-32.
Renovação de Licença para Jardineiro – Processos DEFERIDOS.
Cemitério Dom Bosco
2013-0.288.366-2 Reginaldo Costa Araujo
2013-0.288.398-0 Eduardo Vila
2013-0.288.403-0 Carlos Alberto Aguiar Ferreira
2013-0.288.405-7 Nilda Veloso da Silva
2013-0.288.409-0 Carlos Roberto Seabra dos Santos
2013-0.288.546-0 Paulo Cesar da Silva
2013-0.288.659-9 Zuleide Correia da Silva
Cemitério Lageado
2013-0.290.717-0 Ana Paula da Silva Lima Ferreira Souza
2013-0.290.718-9 Josefa da Silva Lima Ferreira
2013-0.290.723-5 Maria Ana Pereira Costa
2013-0.290.728-6 Nilcelia Julia Barbosa da Silva
2013-0.290.737-5 João Sebastião dos Santos
2013-0.290.740-5 Edna Maria da Silva
2013-0.291.108-9 Rose Aparecida Monteiro
2013-0.291.111-9 José Antonio Neto
2013-0.291.118-6 Valter de Souza Martins
2013-0.291.156-9 Sonia Regina dos Santos
Cemitério Santana
2013-0.292.695-7 Antonio de Brito Leal
2013-0.293.818-1 Sonia Ferreira da Costa
2013-0.295.180-3 Ismael Alves de Souza
2013-0.295.428-4 Leonice Aparecida Martins
Cemitério Tremembé
2013-0.288.332-8 Marisa Arjona Anna
2013-0.288.334-4 Solange Brasil da Silva
Renovação de Licença para Empreiteiro – Processos DEFERIDOS.
Cemitério Dom Bosco
2013-0.288.452-9 Francisco Caitano da Silva
Cemitério Tremembé
2013-0.288.328-0 Joel Ventura dos Santos
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo 2013-0.231.596-6
À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo 2013-0.231.596-6, e com fundamento no artigo 12, inciso
XII, da Lei Municipal 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal
14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para a AQUISIÇÃO
DE AVENTAL CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL EXTRA
GRANDE E EMBALAGEM POLIPROPILENO 75CM X 75CM,
PARA USO NAS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL, designando para exercer a função de Pregoeiro o
servidor público Sr. José França de Lima.
Processo 2013-0.231.551-6
À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo 2013-0.231.551-6, e com fundamento no artigo 12,
inciso XII, da Lei Municipal 13.721/2002, alterada pela Lei
Municipal 14.669/2008, AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para AQUISIÇÃO
DE SERRAS PARA GESSO, PARA USO NAS UNIDADES DA
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para
exercer a função de Pregoeiro o servidor público Sr. José França
de Lima.
Processo 2013-0.260.466-6
À vista dos elementos constante no presente processo
administrativo, com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei
Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08,
AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico destinado a AQUISIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1.000 ML, PARA AS UNIDADES DA AUTARQUIA
HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para exercer a função
de Pregoeira a servidora pública Sra. Cristiane Ciglioni.
Averbação de Nomes DEFERIDO
2013-0.234.132-0 Marion Gabriela F.de Souza de Melo
Averbação de Procuração DEFERIDO
2013-0.253.478-1Manuel Alarcon Munoz
2013-0.229.393-9Silvia Maria Storini Gonzalez Velazquez
Exumações - AUTORIZADAS
2013-0.246.618-2Alaíde Cacia Barganian
2013-0.247.802-4Rosa dos Santos Paixão
2013-0.247.793-1Alvandira Miranda Novais Silva
2013-0.247.766-4Eliane da Silva Lima Araujo
2013-0.247.761-3Paulo Martins Braga
2013-0.247.746-0Rosalina de Gouveia Oliveira
2013-0.247.720-6Valdomiro Ferreira da Conceição
2013-0.262.591-4Amaro Vieira dos Santos
2013-0.254.169-9Ana Maria Gomes Carreira
2013-0.248.038-0Regina Celina Lazzati
2013-0.248.964-6Suzana Maehara
2013-0.301.422-6Maria Luiza Mangini de Oliveira
2013-0.248.665-5Magali dos Santos
2013-0.248.825-9João Justo Giaquinto
2013-0.249.710-0Mirian Angela de Oliveira e Outros
2013-0.249.725-8Francisco Afonso Ramos
2013-0.249.619-7Armando Jose de Melo
2013-0.249.657-0Cecilia Maximina dos Santos Ribeiro
Malta
2013-0.307.839-9Alicia Daunt de Campos Salles
2013-0.247.781-8Maria José de Andrade
2013-0.247.651-0João Batista dos Santos
2013-0.252.751-3Skarlet Moreno Mendes Sicuro
2013-0.258.937-3Maria Terezinha de Lucena Santana
2013-0.252.747-5Maria Cristina Lombardi Rodrigues
2013-0.252.660-6Domingos Manoel Pereira da Silva
2013-0.252.652-5Marli Aparecida Nabas
2013-0.253.078-6Eliza Emilda Mayer
2013-0.269.866-0Wagner Luis da Silva
2013-0.252.646-0Mitsue Nonaka
2013-0.252.637-1Alice de Souza Silva
2013-0.252.631-2Joaquim Assis Alves dos Santos
2006-0.279.357-9Mitra Arquidiocesana de São Paulo
2013-0.252.628-2Raul Vieira Junior
2013-0.248.671-0Josefa Pereira dos Santos
2013-0.247.698-6Solange Teixeira da Silva
2013-0.247.722-2Ana Maria Studenroth
2013-0.252.713-0Francisca Raimundo da Silva
2013-0.237.428-8Vera Lucia de Oliveira Santos
2013-0.238.448-8Manoelita da Silva Lima
2013-0.242.447-1Ana Maria de Carvalho Laet
2013-0.248.957-3Maria Magdalena Turak Boog
2013-0.237.728-7Eduardo Briguet
2013-0.254.234-2Rosa Venditti
2013-0.247.755-9Rosalina de Gouveia Oliveira
2013-0.247.452-5Etsuko Takahashi Yaguishita
2013-0.247.368-5Aduir Jose Boaro
2013-0.242.413-7Mauro Celso da Silva Moreno
2013-0.247.658-7Avanira Sebastiana de Novais Maryama
2013-0.248.976-0Dolte Irene Zaffalon Rosim
2013-0.248.980-8Regina Maria Hodaff O. Marques
2013-0.247.494-0Marta Mitiko Ide Schaefer
2013-0.256.458-3Alcebíades Guimarães Cova
2013-0.247.470-3Jayme Antunes
2013-0.246.703-0Maria Luiza dos Santos
2013-0.247.530-0Regina Helena Dworzak
2013-0.248.836-4Giuseppina Lenti Dante
2013-0.248.798-8Walter Amauchi
2013-0.248.850-0Hélio Kenji Okabayashi
2013-0.248.863-1Habib El Khouri
TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N.º 132/13–SMT.GAB.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Comissão constituída pela Portaria
nº 129/13-SMT.GAB obteve, a princípio, o prazo de 15 dias a
partir da publicação daquela para elaborar relatório propondo a
continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas
até o momento em relação à utilização dos corredores de ônibus por táxis e por outros veículos;
CONSIDERANDO que este prazo exaure-se no próximo
dia 17/10/13; e
CONSIDERANDO que ainda é necessária a obtenção de
alguns dados técnicos para a conclusão do relatório;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 15 dias o prazo da Comissão
de Estudos, constituída pela Portaria nº 129/13-SMT.GAB, para
avaliar o impacto da utilização dos corredores e faixas exclusivas de ônibus por táxis e por outros veículos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES
SMT Nº 045/12
Interessado: INSTITUTO IRMÃS DE SANTA CRUZ
Local: Av. Sargento Geraldo Santana, nº 1.035 – Jd. Taquaral – Santo Amaro
Processo n°: 2013-0.215.935-2
Assunto:Retificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º
045/12
I. Considerando as informações e justificativas técnicas
apresentadas nos pareceres juntados às folhas 82 a 84 do processo n.º 2013-0.215.935-2;
II. Resolvo alterar os itens 8.1, 8.2, 8.4 e 9, cancelar e substituir o item 8.3, manter o item 8.6, revisando o texto nele contido, das Disposições Específicas da Certidão de Diretrizes SMT
n.º 045/12 em razão das medidas mitigadoras estabelecidas no
item 8 já terem sido executadas. Assim, os itens 8 e 9 passam a
ter a seguinte redação:
"8. Para amenizar o impacto deste empreendimento, o empreendedor deverá executar no padrão DSV/CET e nos termos
da Lei 15.150/10 e Decreto 51.771/10, as seguintes obras e
serviços de sinalização:
8.1 Implantar / revitalizar a sinalização horizontal e vertical
da Av. Sargento Geraldo Santana entre R. Allyrio Hugueney de
Matos e Av. Nossa Senhora do Sabará, incluindo dispositivos
de sinalização, placas especiais e as aproximações em até 30
metros.
8.2 Implantar / revitalizar rebaixamentos de calçadas para
pedestres, com piso tátil de alerta e no padrão PMSP, junto
às faixas de pedestres existentes e a serem sinalizadas na Av.
Sargento Geraldo Santana entre Av. Interlagos e Av. Nossa
Senhora do Sabará.
8.3 Fornecer e instalar no controlador proposto no item 8.4,
equipamento tipo "No Break”, compatível com a capacidade
de carga do controlador e no padrão definido pelo DSV/CET à
época de sua implantação.
8.4 Fornecer e instalar, no padrão subterrâneo e em substituição ao existente, no cruzamento da Av. Sargento Geraldo
Santana com a R. Prof. Guilherme Belfort Sabino, 01 (um)
conjunto semafórico, composto por colunas, grupos focais a
LED e 01(um) controlador semafórico de 8 fases, compatível
com sistema semafórico estabelecido pela CET à época de sua
implantação e demais equipamentos necessários, conforme
projeto funcional elaborado pela CET.
8.5 Fornecer e instalar no cruzamento da Av. Sargento
Geraldo Santana com a Prof. Guilherme Belfort Sabino e na
travessia de pedestres defronte ao " Colégio Santa Maria"
equipamentos para a iluminação das faixas de travessia de
pedestres existentes e a serem sinalizadas, conforme projeto
funcional elaborado pela CET.
8.6 Fornecer e implantar Rede de Transmissão de Dados
- RTD na Av. Sargento Geraldo Santana, entre a Av. Interlagos
e a R. Engº Allyrio Hugueney de Matos, interligando os controladores semafóricos dos cruzamentos abaixo relacionados ao
controlador semafórico existente na Av. Yervant Kssaajikian,
conforme projeto funcional elaborado pela CET:
a)R. Allyrio Hugueney de Matos x Av. Sargento Geraldo
Santana
b)A. Prof. Guilherme Belfort Sabino x Av. Sargento Geraldo
Santana.
9. Os projetos funcionais referentes aos serviços estabelecidos no item 8 desta Certidão constam às folhas 73 a 81 do processo nº 2013-0.215.935-2 e serão fornecidos oportunamente
pela CET, mediante solicitação formal do interessado. Em razão
de alterações significativas no tráfego estes projetos poderão
sofrer adequações necessárias.
Todo equipamento de controle semafórico, de monitoração,
controle e fiscalização de trânsito deve obedecer ao disposto na
Portaria SMT/GAB 028/13."
III. Os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT n.º
045/12 permanecem válidos e inalterados.
IV. Emita-se a Retificação da Certidão.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS
SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2013-2-194
SMT/DTP/GABINETE DO DIRETOR
ENDERECO: RUA JOAQUIM CARLOS, 655 - BLOCO F
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP-1
2012-0.131.624-0 JOSAFA PAULO VIEIRA DA COSTA
INDEFERIDO
REMANEJAMENTO DO PONTO PRIVATIVO N.2026, LOCALIZADO NA AV. JABAQUARA PARA A AV. BOSQUE DA SAÚDE.
São Paulo, 58 (198) – 19
A VISTA DA ANALISE TÉCNICA DESTE DTP E CONSIDERANDO
QUE O REMANEJAMENTO DO PONTO DE TAXI N.2026 JA FOI
ATENDIDO ATRAVES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.20120.151.406-8, INDEFIRO POR PERDA DE OBJETO.
2013-0.044.283-9 BENEDITO ENEAS GONCALVES
DEFERIDO
RESSINALIZACAO HORIZONTAL DO PONTO PRIVATIVO DE
TAXI N.2153, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA HENRIQUE MARTINS. CONSIDERANDO QUE O PONTO PRIVATIVO
DE TAXI N.2153, SITUADO NA RUA HENRIQUE MARTINS FOI
RESSINALIZADO EM 06/09/2013, DEFIRO O PEDIDO DO INTERESSADO.
2013-0.102.390-2 MARCOS DE PAULA PEREIRA
INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS. CONSIDERANDO QUE,
NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA
COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE,
INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. MARCOS DE PAULA PEREIRA
- CONDUTAX 205.176-37.
2013-0.102.613-8 ISMAEL DE PAULA PEREIRA
INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS.CONSIDERANDO QUE,
NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA
COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE,
INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. ISMAEL DE PAULA PEREIRA CONDUTAX 135.082-37.
2013-0.105.298-8 FRANK DOS SANTOS ROCHA
INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS. CONSIDERANDO QUE,
NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA
COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE,
INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. FRANK DOS SANTOS ROCHA
- CONDUTAX 207.822-33.
2013-0.108.308-5 JOSE JULIO RAMOS
INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS. CONSIDERANDO QUE,
NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.938, CATEGORIA
COMUM, SITUADO NA RUA JUQUIS NAO POSSUI VAGA LIVRE,
INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. JOSE JULIO RAMOS - CONDUTAX 234.764-35.
2013-0.117.072-7 ALESSANDRO ARAUJO DE SOUZA
INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA,O PONTO PRIVATIVO DE TAXI
N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA
NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR.
ALESSANDRO ARAUJO DE SOUZA - CONDUTAX 219.876-37.
2013-0.132.785-5 FRANKLIN PEREIRA SANCHES MUNIZ
DEFERIDO
RESSINALIZACAO HORIZONTAL DO PONTO PRIVATIVO DE
TAXI N. 1244, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA AV. JABAQUARA. CONSIDERANDO QUE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI
N.1244, SITUADO NA AV. JABAQUARA FOI RESSINALIZADO EM
24/09/2013, DEFIRO O PEDIDO DOINTERESSADO.
2013-0.145.071-1 JAIRO AUGUSTO RHEIN TELLES
DEFERIDO
RESSINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICAL DO PONTO
PRIVATIVO DE TAXI N.838, CATEGORIA COMUM, SITUADO
NA RUA SAO SEBASTIAO. CONSIDERANDO QUE O PONTO
PRIVATIVO DE TAXI N.838, SITUADO NA RUA SAO SEBASTIAO
FOI RESSINALIZADO EM 27/08/2013, DEFIRO O PEDIDO DO
INTERESSADO.
2013-0.150.012-3 ASSOCIACAO DOS TAXISTAS GAIVOTA DE SAO PAULO
DEFERIDO
RESSINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICALDO PONTO
LIVRE DE TAXI, CATEGORIA COMUM RADIO, SITUADO NA RUA
ANTONIO AFONSO. CONSIDERANDO QUE O PONTO LIVRE DE
TAXI, SITUADO NA RUA ANTONIO AFONSO FOI RESSINALIZADO
EM 31/08/2013, DEFIRO O PEDIDO DO INTERESSADO.
2013-0.166.274-3 EMPRESA METROPOL.TRANSP.URBANOS SAO PAULO -EMTU
INDEFERIDO
ALTERACAO DO ITINERARIO DA LINHA METROPOLITANA
107TRO "SANTO ANDRE(TERMINAL METROPOLITANO SANTO
ANDRE LESTE) - SAO PAULO(JARDIM ESTHER)" VIA SAO PAULO
(PARQUE SAO RAFAEL), OPERADA PELAEMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX LTDA. A VISTA DA ANALISE TECNICA DESTE DTP,
CONSIDERANDO QUE A LINHA SUPRA NAO POSSUI PORTARIA
SMT/DTP QUE REGULAMENTA SUA OPERACAO, INDEFIRO A
PRESENTE SOLICITACAO.
2013-0.166.275-1 EMPRESA METROPOL.TRANSP.URBANOS SAO PAULO -EMTU
INDEFERIDO
ALTERACAO DO ITINERARIO DA LINHA METROPOLITANA
157TRO "MAUA(SILVIA MARIA)-SANTO ANDRE(TERMINAL
URBANO DE PREFEITO SALADINO)" VIA TERMINAL METROPOLITANO DE SANTO ANDRE LESTE, OPERADA PELA EMPRESA
DE TRANSPORTE PUBLIX LTDA. A VISTA DA ANALISE TECNICA
DESTE DTP,CONSIDERANDO QUE A LINHA SUPRA NAO POSSUI
PORTARIA SMT/DTP QUE REGULAMENTA SUA OPERACAO,
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITACAO.
2013-0.195.324-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS
INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI
N.1444, CATEGORIA COMUM, SITUADO NO METRO ITAQUERA
NAO POSSUI VAGA LIVRE, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR.
LUIZCARLOS DOS SANTOS - CONDUTAX 195.222-31.
2013-0.199.630-7 HELIO SOARES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
REINTEGRACAO NO PONTO DE TAXI N.1123, SITUADO NA
RUA JURUCE. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO CARREADOS AO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, INDEFIRO
A SOLICITACAO, CARACTERIZADA A INTEMPESTIVIDADE DA
SOLICITACAO DO SR. HELIO SOARES DE OLIVEIRA - CONDUTAX
224.283-30, NAO AUTORIZANDO SEU RETORNO AO PONTO
PRIVATIVO DE TAXI N.1123, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA
RUA JURUCE.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PORTARIA N.º 102/2013 – DSV.GAB. DE 16 DE
OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional
de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de
janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na
área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação
de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas
por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor
civil ou policial militar;
CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a
pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício
das atividades de fiscalização;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de
São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006,
Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 17/10/2013 11:01:57.
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