Fátima Rodrigues Fernandes MSc, MBA Diretora Instituto PENSI Membro da Câmara Técnica de Pediatria do CREMESP Pesquisa Clínica: Interrelações Indústria Farmacêutica Pesquisador Instituições Mídia PACIENTES Ministério Saúde SUS / ANS CFM / CRM AMB ANVISA CONEP/CEP Experiência “in anima nobili” “Todos os dias o médico faz experiências terapêuticas com seus pacientes e todos os dias o cirurgião pratica vivissecção em seus operados.” Claude Bernard, in “Vivissection”(1865) Princípios da Ética em Pesquisa Pesquisar é um privilégio e não um direito. O bem estar do participante é primordial. Todos os códigos e regulamentos existentes advogam três Beneficência Não maleficência Autonomia Pacientes Profissionais BIOÉTICA princípios fundamentais: Justiça Sociedade Leis e Regulamentos Código de Nuremberg (1947) Declaração de Helsinque / WMA (1964-1996): 9 revisões Código de Ética Médica Brasileiro de 2009 Códigos Civil e Penal brasileiro Código de Defesa do Consumidor (1990) Resolução 196/96 (em consulta pública até 10/11/11) Resolução 466/12 Código de Nuremberg 1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. 2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo. 3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo. 4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais. 5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente. 6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver. 7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota. 8. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento. 9. O experimento deve ser conduzido por pessoas cientificamente qualificadas. 10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes. Elementos de Boas Práticas Clínicas 1. Comitê de Ética 2. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido 3. Responsabilidades do Investigador 4. Responsabilidades do Patrocinador 5. Responsabilidades do Monitor 6. Manuseio de dados e estatística 7. Retenção de documentos e arquivos 8. Auditorias Investigador → CEP Antes do Estudo • Protocolo e Emendas • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido • Informações Escritas Utilizadas pelos Pacientes (diários, questionários) • Procedimentos de recrutamento (advertisements) • Brochura do Investigador • Informações de segurança (IND safety letters) • CV do Investigador Investigador → CEP Durante o Estudo • Relatórios Periódicos (trimestrais, semestrais, anuais) • Número de pacientes incluídos/descontinuados • Eventos Adversos ocorridos • Emendas (Protocolo e TCLE se aplicável) • Informações de segurança (IND safety letters) • Atualização da brochura do investigador • Desvios de protocolo • Mudanças na equipe do estudo Investigador → CEP Final do Estudo Status Final do Estudo: • No. pacientes incluídos e pacientes descontinuados • Eventos adversos sérios ocorridos • Carta informando o encerramento do estudo (Close‐out) Arquivos • GCP/ICH – manter por 3 anos • Resolução 196 (VII.11) – manter por 5 anos Consentimento Livre e Esclarecido “Pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos, deve contar com o consentimento livre e esclarecido do sujeito da pesquisa ou de seu representante legal.” (Resolução 466/12 - Item II.2) IMPORTÂNCIA DO TCLE Qualquer irregularidade no processo de obtenção do TCLE é considerado violação grave de GCP. Não exime direitos legais. Aplicação do Consentimento Livre e Esclarecido • A obtenção do TCLE deverá ocorrer ANTES de quaisquer procedimentos do estudo. • Discutir cada ítem com o paciente e tirar dúvidas. • A linguagem não técnica, de fácil compreensão. O investigador deve assegurar que o paciente está consciente de todos os riscos e benefícios. • Não coercitivo, dar TEMPO para o paciente decidir. • O TCLE deve ser assinado pelo paciente, por quem conduziu o processo de aplicação e por um médico do estudo (caso este não seja o condutor). Uma cópia fica com o paciente. No prontuário do hospital, na evolução da visita de primeiro contato do paciente com o estudo, deve estar descrita a informação sobre a discussão e assinatura do TCLE! TCLE: Termos Obrigatórios • Liberdade do sujeito se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado • Formas de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa TCLE Pesquisa envolvendo: • • • crianças e adolescentes portadores de perturbação ou doença mental sujeitos em situação de diminuição em suas capacidades de consentimento – justificativa da escolha dos sujeitos da pesquisa (protocolo) – aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa Responsabilidades do Investigador 1. Assegurar tempo, local e equipe adequada: tempo: disponível para atender pacientes, preencher e corrigir fichas espaço: espaço adequado, centralizado, especial para o estudo equipe: multidisciplinar, responsável e qualificada 2. Ler a Brochura do Investigador: ter conhecimento da farmacologia, farmacocinética e propriedades bioquímicas 3. Aceitar a necessidade de monitorização periódica e a possibilidade de auditoria Responsabilidades do Investigador 4. Obter a aprovação do protocolo 5. Obter TCLE / assentimento de cada paciente antes de qualquer procedimento do estudo: escrito, assinado e datado, com ou sem testemunha 6. Assegurar aderência ao protocolo, Boas Práticas Clínicas e leis locais estar ciente da última versão do protocolo, GCP e leis locais saber critérios de inclusão e exclusão documentar desvios manter contínua comunicação com o monitor Responsabilidades do Investigador 7. Relatar evento adversos saber definição de evento adverso: – AEs (não sérios); através de fichas clínicas – SAEs (sérios); através de relatos urgentes (24 horas) 8. Adotar um sistema de controle de medicação local seguro e trancado documentos de recebimento e dispensação 9. Manter documentos de estudo completos e precisos básicos, paciente, fonte, arquivo sem rasuras Ordenamento Jurídico • Código Civil Brasileiro • Código Penal Brasileiro • Código de Ética Médica Código Civil Brasileiro “Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.” • Direito da Personalidade • Prerrogativa do sujeito negar submeter-se a tratamento médico (autonomia) • Responsabilidade Civil Médico em caso de dano. Código Civil Brasileiro Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Código de Ética Médica (Res. CFM No. 1931/09) É vedado ao médico: “Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as conseqüências da pesquisa. Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.” Responsabilidade Penal “Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.” Centro de Pesquisa Clínica Pediátrico Objetivos • Contribuir para aumentar benefícios para população pediátrica: – “crianças não são adultos pequenos” – 60 – 70% das medicações são off-label – Diminuir incidência de reações adversas – Efeitos adversos pouco conhecidos em crianças – Novas terapias são usadas em pediatria somente após consolidação em adultos Hospital Infantil Sabará – Fundação JLES • 2005: Reestruturação do Hospital com gestão profissionalizada. • Agosto 2010: Inauguração de nova sede na Av. Angélica, ampliando sua capacidade operacional para 104 leitos, com potencial para 160.000 consultas PS/ano e 10.000 cirurgias/ano. • Setembro 2010: transformação em Fundação Infantil Sabará. Missão - “Prestar serviços de saúde para crianças e adolescentes, ..., buscando constantemente a atualização científica e tecnológica.” Visão - “Ser reconhecido como o melhor hospital pediátrico, através da excelência dos serviços prestados...” Valores - Compromisso Social: “A fundação manifesta seu compromisso social, contribuindo para o desenvolvimento e disseminação do conhecimento na área da saúde voltada à criança.” Instituição → Centro de Pesquisa Clínica • Equipe multiprofissional • Estrutura física • Apoio institucional • Capacidade de recrutamento • Disponibilidade de tempo da equipe • Número adequado de funcionários envolvidos no estudo • Relação capacidade do centro x número de estudos • Comitê de Ética em Pesquisa Instituição → Centro de Pesquisa Clínica INFRAESTRUTURA • • • Sala de espera Salas para atendimento de sujeitos de pesquisa (consulta, coleta) Equipamentos: – Telefone / fax com linha externa exclusiva – Xerox / computador: já disponível – Wireless: já disponível (senha durante o uso) • • Sala para funções administrativas: reuniões, monitoria, preenchimento de CRF Armários exclusivos trancados para: – CRF’s – Kits de Laboratório – Outros materiais de estudo Instituição → Centro de Pesquisa Clínica Res 466/12 Ítem III-2 h) contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do participante da pesquisa; Sala de espera Sala de pesquisa + armário trancado: monitoria, reuniões, assuntos administrativos Laboratório de análises e Exames de Imagem Salas de atendimento: Equipamentos e pessoal treinado Farmácia: Dispensação de medicamentos (POPs) Criação de Centro de Pesquisa Clínica RECURSOS HUMANOS • Equipe do Centro de Pesquisa: experiente e adequadamente treinada, com conhecimentos em GCP / ICH, e ambiente regulatório nacional (CNS, ANVISA e CONEP) e internacional (FDA, EMA) • Equipes de investigadores (PI): Identificar os profissionais de destaque, experientes e que já executam estudos clínicos em outras instituições (USP, Unifesp, Santa Casa) Instituição → Centro de Pesquisa Clínica RECURSOS HUMANOS – tarefas e responsabilidades • Gerente – Gestão de projetos (contratos – feasibility) e de recursos humanos – Planejamento da necessidades de espaço físico e equipamentos – Planejamento de orçamento: custos diretos e indiretos / contabilidade / fluxo de caixa – Conhecimento das instâncias regulatórias nacionais e internacionais – Gestão de qualidade: cumprimento de POPs, GCP – Gestão de conflitos: contato com PI, SADT • Investigador e Subinvestigador – – – – – – – Reunião de investigadores (protocolos) Envio do protocolo ao CEP/CONEP Recrutamento: critérios de inclusão e exclusão, aplicação do TCLE Condução do estudo, assistência ao sujeito de pesquisa (segurança) Preenchimento do prontuário / CRF Comunicação de eventos adversos (AE/SAE) Análise dos resultados Instituição → Centro de Pesquisa Clínica RECURSOS HUMANOS – tarefas e responsabilidades • Coordenador de estudo: – – – – – – – • Suporte operacional para condução dos estudos Análise dos projetos e técnicas de recrutamento Treinamento da equipe: GCP / ICH – aplicação de TCLE Assistência aos monitores (CRO e sponsor) Elaboração de SOPs e preenchimento de CRF, notificação de AE e SAE Verificação / arquivamento de documentos / Acompanhamento CEP Conhecimento sobre coleta, processamento e transporte de amostras de material biológico e sobre preparo para exames de imagem Assistentes de coordenação – – – – Conhecimento do protocolo, emendas, desvios Condução do estudo, agendamentos Conferir TCLE, CRF / documento fonte Controle do medicamento: estocagem, dispensação, descarte Instituição → Centro de Pesquisa Clínica PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO – POPs POPs: • Obtenção do TCLE • Métodos de recrutamento de sujeitos de pesquisa • Prescrição e manuseio de medicamentos • Gerenciamento de eventos adversos sérios • Sistema de arquivo para documentos de pesquisa • Transcrição para CRF • Armazenamento de medicação de estudo • Destruição / devolução da droga do estudo • ... Instituição → Centro de Pesquisa Clínica Panorâma dos Projetos de Pesquisa Instituto PENSI – 2010 / 2013 36 not performed 70 feasibilities 27 waiting for sponsor's approval approved participation in 7 protocols 95 research projects 20 approved by Scientific Committee 1 not approved by Scientific Committee 25 institutional projects 3 not sent yet to Scientific Committee 1 waiting for Scientific Committee's approval 01 ongoing study 4 approved by EC 9 approved by EC (8 did not need EC's approval) 02 finalized studies 04 ongoing studies 06 finalized studies 04 published studies Obrigada! [email protected]