Abrir - SBMF

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Fátima Rodrigues Fernandes MSc, MBA
Diretora Instituto PENSI
Membro da Câmara Técnica de Pediatria do CREMESP
Pesquisa Clínica: Interrelações
Indústria
Farmacêutica
Pesquisador
Instituições
Mídia
PACIENTES
Ministério
Saúde
SUS / ANS
CFM / CRM
AMB
ANVISA
CONEP/CEP
Experiência “in anima nobili”
“Todos os dias o médico
faz experiências terapêuticas
com seus pacientes e todos os
dias
o
cirurgião
pratica
vivissecção em seus operados.”
Claude Bernard, in “Vivissection”(1865)
Princípios da Ética em Pesquisa
Pesquisar é um privilégio e não um
direito.
O bem estar do participante é
primordial.
Todos os códigos e regulamentos
existentes advogam três
Beneficência
Não maleficência
Autonomia
Pacientes
Profissionais
BIOÉTICA
princípios fundamentais:
Justiça
Sociedade
Leis e Regulamentos
 Código de Nuremberg (1947)
 Declaração de Helsinque / WMA (1964-1996): 9 revisões
 Código de Ética Médica Brasileiro de 2009
 Códigos Civil e Penal brasileiro
 Código de Defesa do Consumidor (1990)
 Resolução 196/96 (em consulta pública até 10/11/11)
 Resolução 466/12
Código de Nuremberg
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.
2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade,
que não possam ser buscados por outros métodos de estudo.
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais
e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos
desnecessários, quer físicos, quer materiais.
5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para
acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente.
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o
pesquisador se propõe a resolver.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do
experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que
remota.
8. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do
experimento.
9. O experimento deve ser conduzido por pessoas cientificamente qualificadas.
10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos
experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar
que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte
para os participantes.
Elementos de Boas Práticas Clínicas
1. Comitê de Ética
2. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
3. Responsabilidades do Investigador
4. Responsabilidades do Patrocinador
5. Responsabilidades do Monitor
6. Manuseio de dados e estatística
7. Retenção de documentos e arquivos
8. Auditorias
Investigador → CEP
Antes do Estudo
• Protocolo e Emendas
• Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
• Informações Escritas Utilizadas pelos Pacientes
(diários, questionários)
• Procedimentos de recrutamento (advertisements)
• Brochura do Investigador
• Informações de segurança (IND safety letters)
• CV do Investigador
Investigador → CEP
Durante o Estudo
• Relatórios Periódicos (trimestrais, semestrais, anuais)
• Número de pacientes incluídos/descontinuados
• Eventos Adversos ocorridos
• Emendas (Protocolo e TCLE se aplicável)
• Informações de segurança (IND safety letters)
• Atualização da brochura do investigador
• Desvios de protocolo
• Mudanças na equipe do estudo
Investigador → CEP
Final do Estudo
Status Final do Estudo:
• No. pacientes incluídos e pacientes descontinuados
• Eventos adversos sérios ocorridos
• Carta informando o encerramento do estudo (Close‐out)
Arquivos
• GCP/ICH – manter por 3 anos
• Resolução 196 (VII.11) – manter por 5 anos
Consentimento Livre e Esclarecido
“Pesquisa
em
qualquer
área
do
conhecimento,
envolvendo
seres
humanos, deve contar com o
consentimento livre e esclarecido do
sujeito da pesquisa ou de seu
representante legal.”
(Resolução 466/12 - Item II.2)
IMPORTÂNCIA DO TCLE
Qualquer irregularidade no processo de
obtenção do TCLE é considerado violação grave
de GCP.
Não exime direitos legais.
Aplicação do Consentimento Livre e Esclarecido
•
A obtenção do TCLE deverá ocorrer ANTES de quaisquer
procedimentos do estudo.
• Discutir cada ítem com o paciente e tirar dúvidas.
• A linguagem não técnica, de fácil compreensão. O investigador
deve assegurar que o paciente está consciente de todos os riscos e
benefícios.
• Não coercitivo, dar TEMPO para o paciente decidir.
• O TCLE deve ser assinado pelo paciente, por quem conduziu o
processo de aplicação e por um médico do estudo (caso este não
seja o condutor). Uma cópia fica com o paciente.
No prontuário do hospital, na evolução da visita de primeiro contato do paciente com o
estudo, deve estar descrita a informação sobre a discussão e assinatura do TCLE!
TCLE: Termos Obrigatórios
• Liberdade do sujeito se recusar a participar ou retirar
seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem
penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado
• Formas de indenização diante de eventuais danos
decorrentes da pesquisa
TCLE
Pesquisa envolvendo:
•
•
•
crianças e adolescentes
portadores de perturbação ou doença mental
sujeitos em situação de diminuição em suas
capacidades de consentimento
– justificativa da escolha dos sujeitos da
pesquisa (protocolo)
– aprovada pelo Comitê de Ética em
Pesquisa
Responsabilidades do Investigador
1. Assegurar tempo, local e equipe adequada:
 tempo: disponível para atender pacientes, preencher e corrigir
fichas
 espaço: espaço adequado, centralizado, especial para o
estudo
 equipe: multidisciplinar, responsável e qualificada
2. Ler a Brochura do Investigador:
 ter conhecimento da farmacologia, farmacocinética e
propriedades bioquímicas
3. Aceitar a necessidade de monitorização periódica e a
possibilidade de auditoria
Responsabilidades do Investigador
4. Obter a aprovação do protocolo
5. Obter TCLE / assentimento de cada paciente antes de
qualquer procedimento do estudo: escrito, assinado e datado, com
ou sem testemunha
6. Assegurar aderência ao protocolo, Boas Práticas Clínicas e
leis locais
 estar ciente da última versão do protocolo, GCP e leis
locais
 saber critérios de inclusão e exclusão
 documentar desvios
 manter contínua comunicação com o monitor
Responsabilidades do Investigador
7. Relatar evento adversos
 saber definição de evento adverso:
– AEs (não sérios); através de fichas clínicas
– SAEs (sérios); através de relatos urgentes (24 horas)
8. Adotar um sistema de controle de medicação
 local seguro e trancado
 documentos de recebimento e dispensação
9. Manter documentos de estudo completos e precisos
 básicos, paciente, fonte, arquivo
 sem rasuras
Ordenamento Jurídico
• Código Civil Brasileiro
• Código Penal Brasileiro
• Código de Ética Médica
Código Civil Brasileiro
“Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a
submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico
ou a intervenção cirúrgica.”
• Direito da Personalidade
• Prerrogativa do sujeito negar submeter-se a tratamento
médico (autonomia)
• Responsabilidade Civil Médico em caso de dano.
Código Civil Brasileiro
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Ética Médica (Res. CFM No. 1931/09)
É vedado ao médico:
“Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante
legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a
realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as
devidas explicações sobre a natureza e as conseqüências da
pesquisa.
Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de
idade, além do consentimento de seu representante legal, é
necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida
de sua compreensão.”
Responsabilidade Penal
“Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo
direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não
constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um
terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a
perigo decorre do transporte de pessoas para a
prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer
natureza, em desacordo com as normas legais.”
Centro de Pesquisa Clínica Pediátrico Objetivos
•
Contribuir para aumentar benefícios para população
pediátrica:
– “crianças não são adultos pequenos”
– 60 – 70% das medicações são off-label
– Diminuir incidência de reações adversas
– Efeitos adversos pouco conhecidos em crianças
– Novas terapias são usadas em pediatria somente após
consolidação em adultos
Hospital Infantil Sabará – Fundação JLES
•
2005: Reestruturação do Hospital com gestão profissionalizada.
•
Agosto 2010: Inauguração de nova sede na Av. Angélica, ampliando
sua capacidade operacional para 104 leitos, com potencial para 160.000
consultas PS/ano e 10.000 cirurgias/ano.
•
Setembro 2010: transformação em Fundação Infantil Sabará.
Missão - “Prestar serviços de saúde para crianças e adolescentes, ...,
buscando constantemente a atualização científica e tecnológica.”
Visão - “Ser reconhecido como o melhor hospital pediátrico, através da
excelência dos serviços prestados...”
Valores - Compromisso Social: “A fundação manifesta seu compromisso
social, contribuindo para o desenvolvimento e disseminação do
conhecimento na área da saúde voltada à criança.”
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
• Equipe multiprofissional
• Estrutura física
• Apoio institucional
• Capacidade de recrutamento
• Disponibilidade de tempo da equipe
• Número adequado de funcionários envolvidos no estudo
• Relação capacidade do centro x número de estudos
• Comitê de Ética em Pesquisa
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
INFRAESTRUTURA
•
•
•
Sala de espera
Salas para atendimento de sujeitos de pesquisa (consulta, coleta)
Equipamentos:
– Telefone / fax com linha externa exclusiva
– Xerox / computador: já disponível
– Wireless: já disponível (senha durante o uso)
•
•
Sala para funções administrativas: reuniões, monitoria,
preenchimento de CRF
Armários exclusivos trancados para:
– CRF’s
– Kits de Laboratório
– Outros materiais de estudo
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
Res 466/12 Ítem III-2 h) contar com os recursos
humanos e materiais necessários que garantam o
bem-estar do participante da pesquisa;
Sala de espera
Sala de pesquisa +
armário trancado:
monitoria, reuniões,
assuntos administrativos
Laboratório de análises e
Exames de Imagem
Salas de atendimento:
Equipamentos e pessoal
treinado
Farmácia:
Dispensação de
medicamentos (POPs)
Criação de Centro de Pesquisa Clínica
RECURSOS HUMANOS
•
Equipe do Centro de Pesquisa: experiente e adequadamente
treinada, com conhecimentos em GCP / ICH, e ambiente regulatório
nacional (CNS, ANVISA e CONEP) e internacional (FDA, EMA)
•
Equipes de investigadores (PI): Identificar os profissionais de
destaque, experientes e que já executam estudos clínicos em outras
instituições (USP, Unifesp, Santa Casa)
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
RECURSOS HUMANOS – tarefas e responsabilidades
•
Gerente
– Gestão de projetos (contratos – feasibility) e de recursos humanos
– Planejamento da necessidades de espaço físico e equipamentos
– Planejamento de orçamento: custos diretos e indiretos / contabilidade /
fluxo de caixa
– Conhecimento das instâncias regulatórias nacionais e internacionais
– Gestão de qualidade: cumprimento de POPs, GCP
– Gestão de conflitos: contato com PI, SADT
•
Investigador e Subinvestigador
–
–
–
–
–
–
–
Reunião de investigadores (protocolos)
Envio do protocolo ao CEP/CONEP
Recrutamento: critérios de inclusão e exclusão, aplicação do TCLE
Condução do estudo, assistência ao sujeito de pesquisa (segurança)
Preenchimento do prontuário / CRF
Comunicação de eventos adversos (AE/SAE)
Análise dos resultados
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
RECURSOS HUMANOS – tarefas e responsabilidades
•
Coordenador de estudo:
–
–
–
–
–
–
–
•
Suporte operacional para condução dos estudos
Análise dos projetos e técnicas de recrutamento
Treinamento da equipe: GCP / ICH – aplicação de TCLE
Assistência aos monitores (CRO e sponsor)
Elaboração de SOPs e preenchimento de CRF, notificação de AE e SAE
Verificação / arquivamento de documentos / Acompanhamento CEP
Conhecimento sobre coleta, processamento e transporte de amostras de
material biológico e sobre preparo para exames de imagem
Assistentes de coordenação
–
–
–
–
Conhecimento do protocolo, emendas, desvios
Condução do estudo, agendamentos
Conferir TCLE, CRF / documento fonte
Controle do medicamento: estocagem, dispensação, descarte
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO – POPs
POPs:
•
Obtenção do TCLE
•
Métodos de recrutamento de sujeitos de pesquisa
•
Prescrição e manuseio de medicamentos
•
Gerenciamento de eventos adversos sérios
•
Sistema de arquivo para documentos de pesquisa
•
Transcrição para CRF
•
Armazenamento de medicação de estudo
•
Destruição / devolução da droga do estudo
•
...
Instituição → Centro de Pesquisa Clínica
Panorâma dos Projetos de Pesquisa
Instituto PENSI – 2010 / 2013
36 not performed
70 feasibilities
27 waiting for
sponsor's approval
approved
participation in 7
protocols
95 research
projects
20 approved by
Scientific Committee
1 not approved by
Scientific Committee
25
institutional
projects
3 not sent yet to
Scientific Committee
1 waiting for Scientific
Committee's approval
01 ongoing study
4 approved by EC
9 approved by EC
(8 did not need
EC's approval)
02 finalized
studies
04 ongoing
studies
06 finalized
studies
04 published
studies
Obrigada!
[email protected]
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