MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA 7º e 14º Promotor de Justiça Rua Antônio Ataíde, 515, Centro, Vila Velha –ES - Tel: 27.3149-4650 – www.mpes.mp.br NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N.º 005/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por meio de seus presentantes legais, no desempenho de suas atribuições, previstas nos artigos, 127 caput, 129, III, todos da Constituição Federal; no artigo 1°, VI, da Lei nº 7.347/85; artigo 27, § único, I e IV, da Lei 8.625/93; no artigo 29, parágrafo único, inc. III da Lei Complementar Estadual nº 95/97, CONSIDERANDO que dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover medidas e adotar soluções adequadas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 182, dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), em seu artigo 1º, parágrafo único, assevera que “Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA 7º e 14º Promotor de Justiça Rua Antônio Ataíde, 515, Centro, Vila Velha –ES - Tel: 27.3149-4650 – www.mpes.mp.br CONSIDERANDO que o artigo 4º do Plano Diretor Municipal de Vila Velha (Lei 4.575/2007), caracteriza como princípios da política urbana de Vila Velha o direito à cidade sustentável; a função social da cidade; a função social da propriedade urbana; a sustentabilidade urbana e ambiental e a gestão democrática e participativa; CONSIDERANDO que foi noticiado a esta Promotoria de Justiça pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC), a construção de um empreendimento denominado Mubadala Office, localizado na esquina das ruas Inácio Higino e Alda Siqueira mota, no qual serão edificados quinze andares, e que existirá na cobertura do edifício um Heliponto; CONSIDERANDO que no Relatório de Impacto de Vizinhança, acostado às fls. 281/370, o objetivo do empreendimento é descrito como: “Construção de um empreendimento de uso comercial (salas e lojas comerciais)”, o que demonstra que o projeto utilizado como base para a elaboração do respectivo relatório não incluía o heliponto que será instalado na cobertura do edifício; CONSIDERANDO que analisando o Relatório Técnico SEMDU/COAP Nº 006/2014 restou devidamente comprovado que o Estudo de Impacto de Vizinhança não abrangeu o heliponto a ser instalado na cobertura do Edifício, conforme se extrai da análise do seguinte trecho: “durante a análise (conforme folhas 28 a 31 do referido processo) fo i verificado que o projeto atendia a legislação em vigência, mas encontrava pendências quanto a ventilação mecânica do subsolo e da autorização para instalação do Heliponto, visto que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento que fora aprovado pelo COMDUR não contemplava previsão desta instalação. Foi orientado pela Analista que o projeto deveria, se aprovada a instalação do heliponto, ser reavaliado pelo COMDUR, com relação a preservação do cone visual do Convento da Penha” (grifo nosso); CONSIDERANDO que à fl. 88 do presente procedimento preparatório consta Relatório Técnico – CEEIV, em que consta que “o empreendimento está inserido em área residencial e cercado por outras unidades multifamiliares verticalizadas, 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA 7º e 14º Promotor de Justiça Rua Antônio Ataíde, 515, Centro, Vila Velha –ES - Tel: 27.3149-4650 – www.mpes.mp.br confirmando assim a necessidade de reavaliação dos impactos causados pela utilização do heliponto. (...) concordamos com o parecer da COAP, sendo pertinente e necessário a reformulação do EIV apresentado, com relação à instalação do heliponto” (grifo nosso); CONSIDERANDO, ainda, que mesmo com todas as ressalvas acerca da necessidade de reformulação do EIV, levando em conta a instalação do heliponto na cobertura do edifício, o projeto fora aprovado pela municipalidade; CONSIDERANDO que o § único do artigo 37, do Estatuto da Cidade e o § único do art. 134, da Lei 4.575/10, estabelecem a necessidade de se dar ampla publicidade aos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV – elaborados, devendo, inclusive, ser realizada audiência pública e disponibilizada cópia do estudo para consulta por qualquer interessado, o que não ocorreu no presente caso; CONSIDERANDO, finalmente, que incumbe ao Ministério Público desempenhar papel fundamental, enquanto órgão de acompanhamento e fiscalização nos âmbitos público e privado, garantindo as condições necessárias para atingir, de fato, o Estado Democrático de Direito; NOTIFICA O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, na pessoa do Prefeito Municipal, Rodney Miranda e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, na pessoa de sua Secretária, Ana Marcia Erler, a, valendo-se do seu poder de auto-tutela administrativo e considerando o vício formal no licenciamento apresentado à municipalidade, SUSPENDER A LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO MUBADALLA OFFICE, até que o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – seja reformulado e aprovado, acrescentando avaliação quanto ao heliponto e observando o parágrafo único do artigo 37 do Estatuto da Cidade, bem como 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA 7º e 14º Promotor de Justiça Rua Antônio Ataíde, 515, Centro, Vila Velha –ES - Tel: 27.3149-4650 – www.mpes.mp.br o parágrafo único do artigo 134, da Lei 4.575/07, que determinam a realização de audiência pública e a disponibilização do estudo para consulta por qualquer interessado. Fica ciente o notificado de que a presente tem natureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidade civil, penal e administrativa, nomeadamente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e injurídico dos fatos noticiados. Das providências adotadas, que se dê ciência e resposta ao Ministério Público no prazo de 10 dias contados do recebimento da presente, que por esta própria via fica desde já requisitada. Vila Velha, 23 de abril de 2014. 4