Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA EM APARTAMENTOS Já instalamos, e agora ? A imprensa vem, ao longo dos últimos anos, prestando importantes esclarecimentos à população da Baixada Santista acerca das novidades, das tendências, das iniciativas e das Leis relacionadas a um assunto que tem despertado um grande interesse em todo o País, a Medição Individualizada de Água, tanto em edifícios novos quanto nos antigos, adaptados. As abordagens foram de grande importância, contribuíram para divulgar o assunto, esclarecer as dúvidas de construtores, projetistas e cidadãos comuns e hoje já contamos, na Baixada, com um grande número de edifícios com medição individual, onde o baixo consumo justifica plenamente todos os esforços realizados. Agora surgem outros problemas relacionados ao tema. As primeiras divergências começam a aparecer e faz-se necessária uma ampla discussão sobre o assunto, até para evitar que, por falta de informações corretas, construtores, administradores de condomínios e cidadãos comuns acabem retornando ao sistema antigo simplesmente por não conseguirem trabalhar com o novo. Antes de entrar nestas questões, pós medição individual, vamos esclarecer alguns pontos igualmente importantes, inclusive para quem ainda não se decidiu: PORQUE ADOTAR A MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE ÁGUA Vamos imaginar um edifício com dois apartamentos. Se os dois estiverem vazios, e não houver consumo das áreas comuns, a conta de água será emitida pela concessionária com o valor equivalente à 20.000 litros de água (duas economias) pois esta é a tarifa mínima neste caso. Agora vamos admitir que um dos apartamentos tenha sido ocupado no período seguinte e este morador consumiu sozinho 15.000 litros, enquanto o outro não consumiu nada. Neste caso, a conta de água da concessionária será novamente emitida com o valor equivalente à 20.000 litros. Se estes dois apartamentos tivessem medidores individuais, nós iríamos conhecer o consumo de cada morador e aí cabe a pergunta: Tendo conhecimento do consumo real de cada morador, seria razoável continuar dividindo a conta em partes iguais? MEDIÇÃO INDIVIDUAL x CONTA INDIVIDUAL O fato de um edifício contar com medição individual não significa que ele vá ter contas individualizadas. Na verdade, nem sempre é vantajoso ter contas individuais e nem sempre se pode têlas. Quando é grande o número de apartamentos vazios no edifício, ocupados somente durante as temporadas de verão, normalmente é vantajoso ter medição individual porque quem reside e consome acaba consumindo a água de seus vizinhos que, consequentemente, acabam tendo que pagar menos. Por outro lado, o condômino que reside paga toda a sua água na “tarifa mínima” ou seja, também sai ganhando. Assim, não vale a pena ter contas individuais, que impõem à cada morador o pagamento da tarifa mínima e, aos que residem, o pagamento do excesso, com tarifas maiores. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 Vamos dar um exemplo: De volta ao edifício com apenas dois apartamentos: - Como já vimos, se ninguém gastar água, a conta da SABESP será equivalente à 20.000 litros e cada proprietário pagará o equivalente à 10.000 litros, referentes tarifa mínima. - Se um proprietário passar a residir no imóvel e gastar sozinho 15.000 litros, ele estará gastando os seus 10.000 litros mais uma parte de seu vizinho que, consequentemente, e somente nesta situação, pagará uma taxa mensal de água menor que a tarifa mínima. - Se este imóvel optar por ter contas individuais, ocorrerá o seguinte: O imóvel que consumiu 15.000 litros pagará a tarifa mínima de 10.000 litros mais 5.000 litros de excesso (todo excesso é cobrado com tarifa maior). O imóvel que não consumiu água pagará a tarifa mínima de 10.000 litros. Fica fácil entender que, neste caso, a MEDIÇÃO INDIVIDUAL pode ser vantajosa, mas as CONTAS INDIVIDUAIS seriam ruins para os dois. O que ocorreu neste exemplo pode ser aplicado para qualquer edifício, de qualquer tamanho. Então é só ver quanto cada um gastou e cobrar proporcionalmente? Não! É preciso introduzir aí um complicador da conta que é o consumo das áreas comuns. Nós vamos falar da forma de distribuir os valores mais adiante, considerando imóveis residenciais e também os comerciais, que devem ser tratados de forma completamente diferente. É recomendável que o edifício que adote a medição individual espere alguns meses para conhecer o histórico de consumo de cada unidade, nesta nova situação, para depois fazer as contas e decidir se vale a pena adotar as contas individuais. QUALQUER EDIFÍCIO PODE TER MEDIÇÃO INDIVIDUAL A maioria pode ! Alguns edifícios mais antigos devem tomar o cuidado de verificar se o pequeno volume de água dos vasos novos é suficiente para transportar os dejetos até a rede pública de esgotos. Edifícios com tubos de ferro fundido, manilhas de barro ou com histórico de entupimentos freqüentes, devem pedir a avaliação de um Engenheiro especializado no assunto. EDIFÍCIOS NOVOS Devem adotar a medição individualizada porque: 1º - As instalações hidráulicas com medição individual são mais baratas. 2º - Quem procura um novo apartamento nos dias de hoje, dá preferência àqueles que tenham medição individual. 3º - Há uma forte tendência da medição individual se tornar obrigatória inclusive para os edifícios já existentes. Isto quer dizer que um edifício recém construído, com instalações tradicionais, pode ser obrigado a se adaptar a curto prazo. EDIFÍCIOS JÁ EXISTENTES Todos podem ser adaptados, com o cuidado necessário com a questão do transporte dos dejetos, tratada acima. O que também pode dificultar ou até inviabilizar a adaptação é o desenho do apartamento, muitos com várias prumadas distantes entre si e a decoração interna, muitas vezes recém executada. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 Em muitos casos os moradores não desejam mexer em seus apartamentos ou então os serviços ficam tão caros que desestimulam até os maiores entusiastas deste tema. E como não existe uma solução padrão, os edifícios devem ser avaliados um a um. Um outro problema para edifícios antigos é a necessidade de substituição dos conjuntos de vasos com válvulas de descarga por vasos com caixas acopladas. Não é possível manter as válvulas depois da adaptação porque os medidores não atingem a vazão mínima exigida por elas. Em algumas situações, o vaso pode até funcionar, mas certamente gastará um volume de água muito acima do normal, por acionamento. Em Santos já houve uma tentativa de se individualizar o consumo de um edifício comercial, mantendose as válvulas. Como os vasos deixaram de funcionar adequadamente e os condôminos realmente não desejavam as caixas acopladas, o serviço foi desfeito, com grande prejuízo. QUALQUER EDIFÍCIO COM MEDIDORES INDIVIDUAIS PODE TER CONTAS INDIVIDUAIS ? Não ! A SABESP ainda não emite contas individuais para condomínios verticais, mas já está se preparando para isso e deve começar a atender quem já tenha se adaptado em pouco tempo. Já foi assinado um convênio com o Centro de Desenvolvimento e Documentação da Habitação e Infra-estrutura – CEDIPLAC para o lançamento do Programa PróAcqua (www.proacqua.org.br) que servirá para qualificar e certificar empresas e equipamentos responsáveis por realizar a medição individual em Condomínios. Normas ainda estão sendo elaboradas para padronizar as instalações, mas algumas exigências já são conhecidas. Muitos dos edifícios que já foram entregues com medidores individuais terão dificuldades em conseguir as contas, porque não respeitaram sequer as recomendações dos fabricantes de hidrômetros. Para se candidatar às contas individuais no futuro, os edifícios deverão contratar empresas credenciadas pelo ProAcqua para projetar, executar e manter o sistema de medição. Hoje é preciso tomar alguns cuidados mínimos: 1° – Os hidrômetros devem ser de, no máximo, ¾”. Medidores maiores têm a vazão mínima muito alta e não podem abastecer diretamente os pontos de consumo. 2° – Os hidrômetros devem ser instalados sempre na horizontal, do lado de fora dos apartamentos e devem permitir a leitura remota, bem como o corte e o re-estabelecimento remoto do fornecimento. Se não for possível respeitar esta exigência de imediato, pode-se instalar medidores comuns num primeiro momento, deixando tudo preparado para a instalação do sistema apropriado no futuro. São vários os sistemas em testes no momento, mas nenhum homologado ainda. Tem medidor dotado de dispositivo que transmite a leitura para uma central instalada no próprio edifício através de rede elétrica ou através de rede de dados instalada para este fim. Também existem medidores que transmitem sua leitura via rádio freqüência, para uma central no edifício ou para rádios receptores de empresas especializadas que fazem a leitura da rua ou até mesmo de seus escritórios. Qualquer um dos sistemas pode permitir também a leitura através de uma conexão por telefone celular, a partir da Central da concessionária ou da empresa encarregada da leitura e emissão dos relatórios para cobrança. Como são muitas as opções, recomendamos para os edifícios novos, deixar uma prumada elétrica seca de 1 ¼”, no mínimo, interligando todos os compartimentos dos hidrômetros à sala de medição, no térreo, ou à portaria. Convém também interligar os compartimentos dos medidores de gás porque estes aparelhos já vêm pré-equipados para leitura remota e também podem ser lidos pelo mesmo sistema que lê os medidores de água. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 3º - Os medidores não devem ser instalados na cobertura do edifício, sob a caixa de água, porque o acesso para leitura seria muito difícil e porque os medidores exigem uma pressão mínima na sua entrada proporcional à velocidade da água no ponto onde for instalado. Normalmente a altura do espaço técnico onde se encontram os medidores é insuficiente. 4° - Os medidores não devem ser instalados de forma que dificulte o acesso e leitura. 5° - Não é recomendável instalar medidores de água e gás juntos, no mesmo compartimento. O FORNECIMENTO DO INADIMPLENTE PODE SER CORTADO? Não ! Para ter contas individuais, todos os moradores de um edifício deverão assinar termos de adesão que, entre outras coisas, terão as regras bem definidas. Neste caso, o corte do fornecimento para um consumidor inadimplente poderá gerar uma demanda entre ele e a concessionária, como acontece hoje em qualquer imóvel isolado. Os demais moradores do edifício não serão envolvidos. Enquanto isso não acontece e para aqueles que não desejarem contas individuais, a situação é a seguinte: 1º - Não se pode privar um ser humano da água porque isso o condenaria à morte. 2º - Existem dispositivos que fazem o “CORTE SOCIAL”. Trata-se de um mecanismo acionado somente por chaves especiais que reduzem a vazão de água de forma que os chuveiros, máquinas de lavas roupas, lava-louças, etc, deixem de funcionar. Assim, o condômino inadimplente continuará dispondo de água suficiente para sua subsistência, mas insuficiente para manter padrões razoáveis de conforto. VALE A PENA TER CONTAS INDIVIDUAIS SÓ PARA TER O CORTE TOTAL PARA O INADIMPLENTE? Este tema envolve questões pessoais que só as partes podem avaliar. Se trabalharmos com a razão, deixando de lado a emoção, facilmente concluiremos que não vale a pena. Quando alguém deixa de pagar seguidamente suas cotas condominiais e, junto com elas, as suas contas de água, o condomínio tem amparo legal para fazer a cobrança com a garantia do próprio imóvel. Então, na maioria das vezes, o dinheiro é recuperado. Quando os condôminos decidem pela conta individual, normalmente há um acréscimo no valor total da conta do edifício como já vimos anteriormente. Só que neste caso, os valores pagos a maior não poderão mais ser recuperados. E muitas vezes este custo é ainda maior que o valor pago pela conta do inadimplente. POSSO INSTALAR UM MEDIDOR INDIVIDUAL SOMENTE PARA UM OU ALGUNS APARTAMENTOS? Não ! Como a água utilizada nas áreas comuns, perdida pelo ladrão da caixa d’água ou em vazamentos por colunas, recalques, redes de combate a incêndios, etc, não pode ser medida, o que se faz é cobrar do condomínio a diferença entre o volume medido no medidor principal, na entrada de água, e a somatória dos apartamentos. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 Quando medimos o consumo de um apartamento, podemos conhecer seu consumo real, mas não podemos separar o consumo dos demais moradores do consumo da área comum. Assim, não seria possível cobrar daquele apartamento, a parte que lhe caberia do consumo das áreas comuns. A medição individualizada exige a adesão da totalidade dos moradores. É POSSÍVEL FAZER A INDIVIDUALIZAÇÃO MESMO SEM A ADESÃO DE TODOS Esta é uma questão para as administradoras de condomínios e seus departamentos jurídicos, mas vamos citar um caso particular. Em um edifício residencial antigo que tinha as prumadas de água de ferro já bem comprometidas, a medição individual foi adotada e novas prumadas foram instaladas do lado de fora dos apartamentos. Os medidores também foram instalados do lado de fora, junto da escadaria e para todos os apartamentos, sem exceção. Ocorre que alguns moradores não estavam de acordo com a obra e não permitiram que a empreiteira entrasse em seus apartamentos para realizar a adaptação. O Síndico então concluiu os serviços para aqueles que estavam de acordo, deixando os medidores instalados e parados junto às portas daqueles que discordavam da maioria. Feito isso, ativou as prumadas novas e pediu à sua administradora que, através de seus advogados, comunicassem formalmente àqueles moradores que as prumadas antigas, de ferro e cheias de problemas, seriam desativadas 60 dias após aquela comunicação. Naquele prazo, os moradores deveriam providenciar a ligação de suas redes de água aos medidores já disponibilizados. Vejam que o Condomínio não privou ninguém da água. Apenas implantou as medidas aprovadas em assembléia pela maioria dos moradores e deixou para aqueles que discordavam, a decisão de utilizar a água a partir do medidor ou ficar sem ela. O desfecho foi bom neste caso, mas só depois da desativação das prumadas antigas é que o edifício pôde começar a cobrança pelo consumo real, com algum atraso. OS MEDIDORES PODEM SER INSTALADOS NA VERTICAL? Os medidores são projetados para trabalhar na horizontal e, nesta posição, apresentam margem de erro dentro de uma faixa estreita que determina a sua classe de precisão. Os mais comuns são de classe B. Quando um medidor é instalado na vertical, ele continua funcionando, mas apresenta uma taxa de erro muito grande. Como o erro é para menos, podemos concluir que os apartamentos marcarão volumes menores e, consequentemente, deixarão parte de seu consumo para as áreas comuns. Edifícios residenciais com medidores na vertical, normalmente apresentam “consumo” muito alto nas áreas comuns que, na verdade, não passam de volume não registrado nos apartamentos. Se não for possível evitar a instalação dos medidores na vertical, que ao menos instalem medidores iguais e “na mesma posição” para todos os apartamentos. A instalação de medidores diferentes ou em diferentes posições, dentro de um mesmo edifício, produz taxas de erro altas e diferentes entre os moradores. UMA VEZ IMPLANTADA A MEDIÇÃO INDIVIDUAL, COMO PROCEDER? Este é o principal objetivo deste trabalho: Orientar Síndicos, Administradores e Moradores sobre alguns cuidados necessários e, principalmente, como “fazer as contas” depois de implantada a medição individualizada, considerando que são muitos os edifícios com medição individual e nenhum, hoje, com contas individuais emitidas pela concessionária. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 Nós recomendamos a contratação de empresas especializadas para manter o sistema, fazer as leituras todos os meses e emitir relatórios com o consumo de cada unidade, para cobrança. Seguem abaixo as nossas razões, para discussão. COM RELAÇÃO À CREDIBILIDADE DO SISTEMA 1º - Os medidores de água apresentam apenas os lacres do Inmetro, mas, especialmente se forem instalados dentro dos apartamentos, precisam receber um outro tipo de lacre que impede a sua inversão. Esta é a fraude mais comum: Um morador consome água durante um período do mês, inverte o medidor e passa outro período consumindo e “desmarcando” o que havia sido registrado. No final do mês, ele retorna o medidor para a posição original e toda a água que ele consumiu será rateada no condomínio, como consumo das áreas comuns. Parece pouco provável, mas é a fraude mais comum. Existem outras formas, mas só esta já deixa claro o seguinte: Imaginem que, depois de alguns anos de implantada a medição individual, sem lacres, o Condomínio queira cobrar um inadimplente na Justiça. Se o advogado do morador perceber a falha, toda a leitura do consumo de água poderá ser posta em dúvida, não só porque o sistema está sujeito a fraudes mas porque ele pode ter sido manipulado pelo autor da ação. A dúvida, neste caso, poderá beneficiar o morador, com sérios prejuízos para o condomínio. 2º - O condomínio não pode, ele mesmo, lacrar os medidores, porque o sistema continuaria sujeito à manipulação e fraudes. 3º - Os moradores ou administradores não têm conhecimento das técnicas utilizadas para fraudar os medidores ou sua leitura. Empresas especializadas sim e no momento da leitura já observam se há evidencias de fraudes ou de simples tentativas. COM RELAÇÃO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA Medidores de água podem apresentar problemas eventualmente. Os mais comuns são o entupimento do filtro de entrada que provoca baixa vazão de água ou o travamento da turbina (o medidor para de marcar o consumo) normalmente provocado por erro na montagem, quando, por exemplo, o excesso da cola utilizada na solda da tubulação escorre para dentro do aparelho. Pode também haver reclamações de moradores, questionando a precisão dos aparelhos. É interessante a reação de muitas pessoas que, vindas de edifícios sem medição individual, de repente, descobrem quanto consomem e se assustam. Normalmente reclamam, mas depois se educam, passam a se policiar e consumir muito menos todos os meses. A manutenção do sistema deve ser feito pela mesma empresa que faz a lacração e leitura porque a remoção de um medidor exige uma série de cuidados. Se o objetivo é a limpeza do filtro, o lacre precisa ser removido e reposto. Se o problema exige o envio do aparelho à fábrica, então é necessário ter um medidor igual de reserva. A substituição, neste caso, exige outros cuidados como o registro das leituras dos medidores, para não deixar de registrar o consumo do apartamento em nenhum momento. O medidor que vai para manutenção pode ter um volume já registrado depois da última leitura e, quando volta da fábrica, apresenta sempre uma leitura diferente, pois foi testado em bancada. O que for utilizado em substituição deve ter sua leitura igualmente registrada para compor o consumo a ser cobrado no período. Este é um trabalho muito difícil de ser feito por funcionários do edifício. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 COMO SE FAZ A APURAÇÃO DO CONSUMO E DAS CONTAS DE CADA UNIDADE? Temos conhecimento de edifícios e de administradoras de condomínios que fazem as contas das mais diversas formas. 1º - Há edifícios que cobram uma tarifa mínima equivalente à 10 m3 / mês mais o consumo excedente de quem tiver ultrapassado o consumo de 10.000 litros no período. O condômino ainda paga também a sua parte do consumo das áreas comuns. Neste sistema, o administrador calcula a conta do morador da mesma forma que a concessionária calcula a conta de uma residência. Se houver apartamentos vazios no edifício, o valor apurado pela administração, com a cobrança da água, ultrapassa o valor da conta emitida pela concessionária e a conta nunca fecha. 2º - Há edifícios que cobram dos moradores, valores proporcionais ao seu consumo, seja ele qual for, enquanto a diferença entre o medidor principal e a somatória dos medidores dos apartamentos é rateada no condomínio, junto com as demais despesas. Neste sistema, que é o mais utilizado em todas as cidades onde a SABESP fornece a água potável, inclusive pelas empresas que desenvolvem equipamentos e sistemas para leitura e emissão de contas individuais, ocorre um fato que merece destaque: Mesmo com medição individualizada, os condôminos que residem no prédio acabam pagando pela água daqueles que não residem. É fácil de explicar: Vamos adotar como exemplo um edifício de tres apartamentos e imaginar a seguinte situação: Num determinado período, o edifício recebeu uma conta de 21.000 litros da concessionária e apurou, através de seus medidores individuais, que o apartamento 01 consumiu 11.000 litros, o 02 consumiu 4.000 litros e o 03 não consumiu nada. Assim: Consumo total: 21.000 litros Valor da conta no mês: Equivalente à 30.000 litros Apartamento 01: 11.000 litros Apartamento 02: 4.000 litros Apartamento 03: 0 Áreas Comuns: consumo total – somatória dos apartamentos => 6.000 litros Sem medição Individual estes apartamentos pagariam todos uma conta igual, equivalentes à 10.000 litros cada uma e não haveria conta referente às áreas comuns. Com medição Individual e pelo sistema que consideramos aqui, com valores proporcionais ao consumo, ficaria assim: Apartamento 01: Apartamento 02: Apartamento 03: 11.000 litros + 2.000 litros ref. às áreas comuns – Total: 13.000 litros 4.000 litros + 2.000 litros ref. às áreas comuns – Total: 6.000 litros 2.000 litros ref. às áreas comuns – Total: 2.000 litros Notem o seguinte: _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 a) O apartamento 01 está pagando a sua tarifa mínima, de 10.000 litros, mais 1.000 litros de excesso e mais a sua parcela da área comum (2.000 litros). b) Os outros dois apartamentos não estão pagando sequer a tarifa mínima que vem cobrada na conta da SABESP. O volume consumido foi de 21.000 litros e o volume faturado foi de 30.000 litros. c) Se os apartamentos 02 e 03 não pagarem cada um a sua tarifa mínima, o volume correspondente a elas será jogado para as áreas comuns, penalizando o apartamento 01 que já pagou a sua. d) Se não for cobrada de cada apartamento a sua tarifa mínima, o valor do metro cúbico da conta acaba ficando mais caro porque a concessionária está cobrando um valor relativo à 30.000 litros e o condomínio está rateando este valor por um volume menor, de 21.000 litros. Novamente o apartamento 01, que está ocupado, está sendo penalizado, pagando uma tarifa maior para compensar a tarifa mínima não paga por seus vizinhos. O exemplo acima se aproxima muito do que se faz no dia-a-dia, mas, se ficou difícil de entender, pense nesta outra situação: Num edifício de 5 apartamentos, apenas um é habitado (apto. 01) e somente ele consumiu no período, 10.000 litros de água. A conta da concessionária será de 10.000 litros com valor equivalente à 50.000 litros (5 economias) e o rateio será da seguinte forma: Consumo das áreas comuns: Consumo total (10 m3) – somatória dos apartamentos (10m3) = 0 Assim: Conta do apartamento 01: consumo medido + cons. das áreas comuns = 10 m3. Conta dos apartamentos 02 a 05 = consumo medido + cons. das áreas comuns = 0 m3. Conclusão: Se o rateio for proporcional, o apartamento 01 que consumiu a sua cota mínima sem comprometer em absolutamente nada a conta do mês, pagará sozinho a conta inteira. Se todos tivessem consumido as suas cotas mínimas, ainda assim a conta do mês seria de 50.000 litros. Este exemplo foi “exagerado” para deixar claro que, por este sistema, quem reside e consome mais água, paga pelos demais. 3º - PARA EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS NÓS SUGERIMOS UMA OUTRA FORMA DE RATEIO: Em nossa opinião, há uma outra forma de calcular o valor da conta de cada apartamento, em qualquer edifício residencial com medição individualizada (sem contas individuais), muito mais justa e de fácil entendimento. Trata-se do seguinte: a) Quando um apartamento consome acima do volume acima de 10.000 litros, ele está consumindo a sua tarifa mínima e mais um pouco daquela que seu vizinho deveria pagar. Só que ele não pode dizer “de qual” vizinho ele consumiu, então o benefício deve ser distribuído e desta forma, sempre que esta situação ocorrer, a tarifa mínima de cada um será reduzida. b) Então fica fácil calcular as contas. Basta somar todos os excessos (consumo medido – 10 m3) e subtrair o valor encontrado do total consumido no período. O que sobrar, divide-se por todos. Vamos ver como ficaria o nosso último exemplo: Consumo total: 21.000 litros Somatória dos excessos: 1.000 litros Diferença: 20.000 litros / 3 aptos. = 6.666 litros para cada um Valor das contas: Apartamento 01: 6.666 + 1.000 = 7.666 litros (consumo mais o excesso) Apartamento 02: 6.666 litros Apartamento 03: 6.666 litros Áreas comuns: o consumo já está embutido na tarifa mínima do período. _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected] Associação H2ORG para preservação dos recursos hídricos CNPJ: 06.221.745/0001-67 Qualificada como OSCIP em 22 de outubro de 2004 Observem que, por este método, todos os apartamentos pagam uma tarifa mínima igual + uma parcela referente ao excesso, quando há. Observem também que todos se beneficiam ou são penalizados da mesma forma. A tarifa mínima já considera a água consumida pelas áreas comuns então, se houver um vazamento muito grande num determinado período, esta tarifa pode ser maior que 10.000 litros, mas sempre será igual para todos. A única coisa que um apartamento deve pagar, além do que os demais pagam, é o valor relativo ao seu excesso. Este é particular, não se divide com ninguém. Mas alguém poderá alegar que não seja justo porque o apartamento que consumiu 4.000 litros e o outro que não consumiu nada estão pagando a mesma coisa, 6.666 litros. É verdade ! Mas a medição individual não trata da mesma forma os apartamentos e as casas isoladas? E as casas isoladas não pagam a mesma conta (mínima) com qualquer consumo entre 0 e 10.000 litros? Só que, no caso dos edifícios de apartamentos, os consumidores têm a vantagem de pagar tarifas mínimas menores, em função do consumo maior das famílias que residem em seus imóveis. Já existem na Baixada, empresas especializadas que cuidam da lacração, leitura e emissão dos relatórios, utilizando esta proposta. CONCLUSÃO: Ter medidores individuais instalados em um edifício residencial não garante a JUSTIÇA na apuração do consumo e distribuição das contas. É preciso fazer as contas da maneira correta, além de tomar todos os cuidados para garantir a segurança do sistema e a legitimidade da cobrança. Associação H2ORG para Preservação dos Recursos Hídricos Eng° Roberto P. Carvalho Presidente Eng° Pedro Rincon Vice-Presidente _________________________________________________________________________ Rua Pará Nr. 74 Conjunto 602 – Campo Grande – Santos – SP – CEP 11075-410 Tel.: (013) 8147-1411 - E-mail: [email protected]