MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 DO 168-E, de 31/8/01 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se cumprir as disposições contidas na Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema Único de Saúde, resolvem: Art. 1°- Excluir da Tabela de Procedimento do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, o seguintes procedimentos: CÓDIGO 27.031.04-7 27.031.05-5 27.031.11-0 27.031.12-8 PROCEDIMENTO Hemodiálise – Máximo de 03 (três) sessões/semana. Hemodiálise ou DPI (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana. Hemodiálise – Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV Hemodiálise (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana – Paciente portador do vírus HIV. Art. 2º - Incluir na Tabela de procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos: 27.031.13-6 - Diálise peritoneal INTERMITENTE - DPI (Excepcionalidade) 01 (uma) sessão/semana. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/013, 04/014, 04/016, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS Faixa Etária CID 10 Valor do Procedimento 00 N18.0, N18.8, N18.9 R$ 99,96 27.031.14-4 - Hemodiálise I - Máximo de 03 (três) sessões/semana. Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 93,58 27.031.15-2 - Hemodiálise I (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana. Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/01904/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 93,58 27.031.16-0 - Hemodiálise I - Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 145,70 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS 27.031.17-9 - Hemodiálise I (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana Paciente portador do vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 145,70 27.031.18-7 - Hemodiálise II - Máximo de 03 (três) sessões/semana. Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS com padrão de funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e que garante a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 102,94 27.031.19-5 - Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana. Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS com padrão de funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e que garante a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 102,94 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS 27.031.20-7 - Hemodiálise II - Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS com padrão de funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e que garante a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 160,27 27.031.21-7 - Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana Paciente portador do vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS com padrão de funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e que garante a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise. Nível de Hierarquia 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019 Atividade Profissional 26 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de atendimento 00 Grupo de atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 N18.0, N18.8, N18.9 Valor do Procedimento R$ 160,27 Art. 3º - Definir que a APAC-I/Formulário será emitida para os procedimentos (Principais) abaixo relacionados e terá a validade de até 03 (três) competências: CÓDIGO 27.031.14-4 27.031.16-0 27.031.18-7 27.031.20-3 PROCEDIMENTO Hemodiálise I - Máximo 03(três) sessões/semana Hemodiálise I - Máximo 03(três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV Hemodiálise II – Máximo 03(três) sessões/semana Hemodiálise II – Máximo 03(três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV. Art. 4º - Estabelecer que a cobrança dos procedimentos relacionados no Artigo 3º será efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético da seguinte forma: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS § 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês; § 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade - Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial. Art. 5º - Definir que serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético Inicial ou de Continuidade junto com o procedimento principal autorizado, os procedimentos secundários compatíveis, observando os limites de quantidades máximas permitidas, conforme as discriminações abaixo relacionadas: §1º - O procedimento Principal de código 27.031.14-4 - HEMODIÁLISE I Máximo 03 (três) sessões/semana, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.02-0 27.021.01-7 27.021.06-8 27.021.07-6 27.031.15-2 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen Hemodiálise I (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana. §2º - O procedimento Principal de código 27.031.16-0 - Hemodiálise I Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.02-0 27.021.01-7 27.021.06-8 27.021.07-6 27.031.19-5 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana §3º - O procedimento Principal de código 27.031.18-7 - Hemodiálise II Máximo de 03 (três) sessões/semana, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.02-0 27.021.01-7 27.021.06-8 27.021.07-6 27.031.19-5 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS §4º - O procedimento Principal de código 27.031.20-3 - Hemodiálise II Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.02-0 27.021.01-7 27.021.06-8 27.021.07-6 27.031.21-7 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana - Paciente portador do vírus HIV §5º - O procedimento Principal de código 27.031.03-9 - Diálise Peritoneal Intermitente, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários: CÓDIGO 27.011.05-4 27.011.06-2 27.021.03-3 27.031.13-6 PROCEDIMENTO Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência par DPI Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para DPI, DPAC ou DPA Diálise Peritoneal Intermitente - DPI (Excepcionalidade) Máximo 01 (uma) sessão/semana Art. 6º - Estabelecer que é permitida a emissão de mais de uma APACI/Formulário para o mesmo paciente, na mesma competência, nas seguintes situações: os procedimentos de código 27.031.14-4 - HEMODIÁLISE I - Máximo de 03 (três) sessões/semana, 27.031.16-0 - HEMODIÁLISE I - Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, 27.031.18-7 - HEMODIÁLISE II Máximo de 03 (três) sessões/semana e 27.031.20-3 - HEMODIÁLISE II - Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, poderão ser autorizados em concomitância com os procedimentos abaixo relacionados: CÓDIGO 27.011.01-1 27.011.03-8 27.011.04-6 27.031.01-2 PROCEDIMENTO Acesso para Hemodiálise: implante de catéter longa permanência para hemodiálise Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula artério venosa Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou similar longa permanência para DPAC/DPA Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS Peritoneal Automática - DPA – Treinamento 09 (nove) dias. Art. 7º - Definir que a APAC-II/Meio Magnético, poderá ser encerrada com os códigos de Motivo de Cobrança utilizados no SIA/SUS, abaixo relacionados: CÓD. 6.1 6.2 6.3 6.8 7.1 7.2 8.1 8.2 9.1 9.2 DESCRIÇÃO Alta por recuperação temporária da função renal Alta para transplante Alta por abandono do tratamento Alta por outras intercorrências Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento Transferência para outra UPS Transferência para internação por intercorrência Óbito relacionado à doença Óbito não relacionado à doença Art. 8º - Definir que os procedimentos de código 27.031.14-4, 27.031.15-2, 27.031.16-0 e 27.031.17-9 não terão alteração nominal de valores até as suas extinções. Art. 9º - Estabelecer o prazo de 30 de setembro de 2001, para os gestores estaduais remeterem a SAS/MS as informações constantes do Anexo, desta Portaria, referentes ao serviço de TRS integrantes da rede assistencial do estado; vistoriados pelos gestores locais e que comprovadamente possuem padrão de funcionamento de conformidade com as normas exigidas pela Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, aptos a realizarem os procedimentos de Hemodiálise II. Parágrafo Único - De acordo com as informações atestadas pelos gestores, o Ministério da Saúde providenciará a publicação das habilitações dos serviços e os devidos reajustes ao Teto Financeiro de Alta Complexidade dos estados e municípios em plena do Sistema. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de 2001. BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde