PRT Conj/SE/SAS Nº 55, de 29/8/01

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
DO 168-E, de 31/8/01
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de
suas atribuições,
Considerando a necessidade de se cumprir as disposições contidas na
Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico
para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses
serviços junto ao Sistema Único de Saúde, resolvem:
Art. 1°- Excluir da Tabela de Procedimento do Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, o seguintes procedimentos:
CÓDIGO
27.031.04-7
27.031.05-5
27.031.11-0
27.031.12-8
PROCEDIMENTO
Hemodiálise – Máximo de 03 (três) sessões/semana.
Hemodiálise ou DPI (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma)
sessão/semana.
Hemodiálise – Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente
portador do vírus HIV
Hemodiálise (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma)
sessão/semana – Paciente portador do vírus HIV.
Art. 2º - Incluir na Tabela de procedimentos do SIA/SUS, os seguintes
procedimentos:
27.031.13-6 - Diálise peritoneal INTERMITENTE - DPI (Excepcionalidade) 01 (uma)
sessão/semana.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/013, 04/014, 04/016, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Faixa Etária
CID 10
Valor do Procedimento
00
N18.0, N18.8, N18.9
R$ 99,96
27.031.14-4 - Hemodiálise I - Máximo de 03 (três) sessões/semana. Consiste em
modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 93,58
27.031.15-2 - Hemodiálise I (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana.
Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/01904/015, 04/016, 04/017,
04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 93,58
27.031.16-0 - Hemodiálise I - Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do
vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado em serviço de TRS.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 145,70
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
27.031.17-9 - Hemodiálise I (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana Paciente portador do vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizado
em serviço de TRS.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 145,70
27.031.18-7 - Hemodiálise II - Máximo de 03 (três) sessões/semana. Consiste em
modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS com padrão de
funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e que garante a
assistência integral aos pacientes submetidos à diálise.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 102,94
27.031.19-5 - Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana.
Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS com padrão
de funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e que garante
a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 102,94
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
27.031.20-7 - Hemodiálise II - Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do
vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada em serviço de TRS
com padrão de funcionamento de acordo com as normas vigentes do regulamento técnico e
que garante a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional 26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento R$ 160,27
27.031.21-7 - Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma) sessão/semana Paciente portador do vírus HIV Consiste em modalidade de tratamento dialítico realizada
em serviço de TRS com padrão de funcionamento de acordo com as normas vigentes do
regulamento técnico e que garante a assistência integral aos pacientes submetidos à diálise.
Nível de Hierarquia
4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
04/015, 04/016, 04/017, 04/018, 04/019
Atividade Profissional
26
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
N18.0, N18.8, N18.9
Valor do Procedimento
R$ 160,27
Art. 3º - Definir que a APAC-I/Formulário será emitida para os
procedimentos (Principais) abaixo relacionados e terá a validade de até 03 (três)
competências:
CÓDIGO
27.031.14-4
27.031.16-0
27.031.18-7
27.031.20-3
PROCEDIMENTO
Hemodiálise I - Máximo 03(três) sessões/semana
Hemodiálise I - Máximo 03(três) sessões/semana - Paciente
portador do vírus HIV
Hemodiálise II – Máximo 03(três) sessões/semana
Hemodiálise II – Máximo 03(três) sessões/semana - Paciente
portador do vírus HIV.
Art. 4º - Estabelecer que a cobrança dos procedimentos relacionados no
Artigo 3º será efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético da seguinte forma:
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TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data
de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade - Abrange o 2º e 3º mês
subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 5º - Definir que serão cobrados na APAC-II/Meio Magnético Inicial ou
de Continuidade junto com o procedimento principal autorizado, os procedimentos
secundários compatíveis, observando os limites de quantidades máximas permitidas,
conforme as discriminações abaixo relacionadas:
§1º - O procedimento Principal de código 27.031.14-4 - HEMODIÁLISE I Máximo 03 (três) sessões/semana, permite a cobrança dos seguintes procedimentos
secundários:
CÓDIGO
27.011.02-0
27.021.01-7
27.021.06-8
27.021.07-6
27.031.15-2
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen
Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise
Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen
Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen
Hemodiálise I (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma)
sessão/semana.
§2º - O procedimento Principal de código 27.031.16-0 - Hemodiálise I Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, permite a cobrança
dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.02-0
27.021.01-7
27.021.06-8
27.021.07-6
27.031.19-5
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen
Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise
Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen
Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen
Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma)
sessão/semana
§3º - O procedimento Principal de código 27.031.18-7 - Hemodiálise II Máximo de 03 (três) sessões/semana, permite a cobrança dos seguintes procedimentos
secundários:
CÓDIGO
27.011.02-0
27.021.01-7
27.021.06-8
27.021.07-6
27.031.19-5
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen
Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise
Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen
Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen
Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma)
sessão/semana
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TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
§4º - O procedimento Principal de código 27.031.20-3 - Hemodiálise II Máximo de 03 (três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, permite a cobrança
dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.02-0
27.021.01-7
27.021.06-8
27.021.07-6
27.031.21-7
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: implante de Catéter Duplo Lúmen
Catéter para Subclávia Duplo Lúmen para Hemodiálise
Dilatador para implante de Catéter Duplo Lúmen
Guia Metálico para introdução de Catéter Duplo Lúmen
Hemodiálise II (Excepcionalidade) - Máximo de 01 (uma)
sessão/semana - Paciente portador do vírus HIV
§5º - O procedimento Principal de código 27.031.03-9 - Diálise Peritoneal
Intermitente, permite a cobrança dos seguintes procedimentos secundários:
CÓDIGO
27.011.05-4
27.011.06-2
27.021.03-3
27.031.13-6
PROCEDIMENTO
Instalação de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa
Permanência par DPI
Retirada de Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa
Permanência
Catéter Tipo Tenckhoff ou Similar de Longa Permanência para
DPI, DPAC ou DPA
Diálise Peritoneal Intermitente - DPI (Excepcionalidade) Máximo 01 (uma) sessão/semana
Art. 6º - Estabelecer que é permitida a emissão de mais de uma APACI/Formulário para o mesmo paciente, na mesma competência, nas seguintes situações:
os procedimentos de código 27.031.14-4 - HEMODIÁLISE I - Máximo de
03 (três) sessões/semana, 27.031.16-0 - HEMODIÁLISE I - Máximo de 03 (três)
sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, 27.031.18-7 - HEMODIÁLISE II Máximo de 03 (três) sessões/semana e 27.031.20-3 - HEMODIÁLISE II - Máximo de 03
(três) sessões/semana - Paciente portador do vírus HIV, poderão ser autorizados em
concomitância com os procedimentos abaixo relacionados:
CÓDIGO
27.011.01-1
27.011.03-8
27.011.04-6
27.031.01-2
PROCEDIMENTO
Acesso para Hemodiálise: implante de catéter longa permanência
para hemodiálise
Acesso para Hemodiálise: criação ou intervenção sobre fístula
artério venosa
Instalação de Catéter tipo Tenckhoff ou similar longa
permanência para DPAC/DPA
Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC e Diálise
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Peritoneal Automática - DPA – Treinamento 09 (nove) dias.
Art. 7º - Definir que a APAC-II/Meio Magnético, poderá ser encerrada com
os códigos de Motivo de Cobrança utilizados no SIA/SUS, abaixo relacionados:
CÓD.
6.1
6.2
6.3
6.8
7.1
7.2
8.1
8.2
9.1
9.2
DESCRIÇÃO
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta por outras intercorrências
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrência
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
Art. 8º - Definir que os procedimentos de código 27.031.14-4, 27.031.15-2,
27.031.16-0 e 27.031.17-9 não terão alteração nominal de valores até as suas extinções.
Art. 9º - Estabelecer o prazo de 30 de setembro de 2001, para os gestores
estaduais remeterem a SAS/MS as informações constantes do Anexo, desta Portaria,
referentes ao serviço de TRS integrantes da rede assistencial do estado; vistoriados pelos
gestores locais e que comprovadamente possuem padrão de funcionamento de
conformidade com as normas exigidas pela Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de
2000, aptos a realizarem os procedimentos de Hemodiálise II.
Parágrafo Único - De acordo com as informações atestadas pelos gestores, o
Ministério da Saúde providenciará a publicação das habilitações dos serviços e os devidos
reajustes ao Teto Financeiro de Alta Complexidade dos estados e municípios em plena do
Sistema.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de
2001.
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
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