zika vírus: cooperação interamericana

Propaganda
ASSEMBLEIA GERAL
QUADRAGÉSIMO SEXTO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
De 13 a 15 de junho de 2016
São Domingos, República Dominicana
OEA/Ser.P
AG/doc.5521 /16
7 junho 2016
Original: espanhol
Tema 13 da agenda
PROJETO DE DECLARAÇÃO
ZIKA VÍRUS: COOPERAÇÃO INTERAMERICANA
PARA ENFRENTAR UMA AMEAÇA GLOBAL À SAÚDE
(Acordado pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 6 de junho de 2016)
OS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES E OS CHEFES DE DELEGAÇÃO DOS
ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA), reunidos
em São Domingos, República Dominicana, no Quadragésimo Sexto Período Ordinário de Sessões da
Assembleia Geral da OEA,
RECORDANDO que, em iniciativas decorrentes da Sétima Cúpula das Américas, em abril
de 2015, os Chefes de Estado e de Governo reiteraram seu compromisso com o fortalecimento da
capacidade dos sistemas nacionais de saúde de prevenir e detectar surtos de novas doenças
infecciosas e outras emergências de saúde pública, especialmente aquelas com potencial de efeitos e
impactos transfronteiriços, em esferas que vão além da saúde, inclusive outros fatores sociais, e de
responder a elas;
RECONHECENDO o risco potencial que uma pandemia causada por artrópodes, como o
zika vírus, representaria para nossas sociedades e cidadãos, com possíveis graves consequências para
a saúde humana e a economia global;
RECONHECENDO TAMBÉM o recente aumento da disseminação do vírus zika na América
Latina e no Caribe, seguido de provas científicas de que o vírus pode causar malformações
congênitas, como microcefalia e outras síndromes neurológicas, como a de Guillain-Barré (GBS);
RECONHECENDO AINDA as dificuldades que os funcionários de saúde pública
encontraram no passado ao enfrentar outras epidemias e pandemias;
CONSCIENTE de que, em maio de 2015, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS),
como organismo especializado em saúde do Sistema Interamericano e Escritório Regional para as
Américas da Organização Mundial da Saúde (OMS), lançou um alerta sobre a primeira infecção
confirmada pelo vírus zika na região, e que, em 1o de fevereiro de 2016, a OMS declarou o conjunto
de casos de microcefalia e outras desordens neurológicas uma emergência de saúde pública de
preocupação internacional;
PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com a vulnerabilidade de diferentes Estados
membros e sua população, especialmente as mulheres grávidas e em idade reprodutiva, a uma
epidemia de zika, em virtude da ausência de tratamento específico e da não disponibilidade de vacina;
-2-
CONSIDERANDO a reunião de emergência dos Ministros da Saúde latino-americanos,
realizada em Montevidéu, Uruguai, em fevereiro de 2016, que focalizou essa ameaça emergente, e a
necessidade de que se apoie o compromisso político, técnico e financeiro necessário para prevenir as
doenças transmitidas por (artrópodes) (dengue, chikungunya, zika e febre amarela) e condições
correlatas, bem como para a preparação e resposta a elas;
CONSIDERANDO TAMBÉM que a transmissão local foi relatada em muitos países e
territórios, e que é provável que o vírus zika continue a se estender a novas áreas;
RECORDANDO que a OMS lançou, em março de 2016, o “Quadro de Resposta Estratégica
e Plano de Operações Conjuntas” global, para orientar a resposta internacional à disseminação da
infecção pelo vírus zika e às malformações neonatais e condições neurológicas a elas relacionadas;
RECORDANDO TAMBÉM a consulta de especialistas sobre a agenda de pesquisa acerca do
vírus zika, orientada pela OPAS, e suas implicações na saúde pública das Américas, ocorrida em
Washington D.C., em março de 2016;
ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO os esforços do Brasil e dos Estados Unidos, mediante o
estabelecimento de colaboração frutífera entre suas instituições de saúde e institutos de pesquisa de
saúde, bem como os de outros Estados membros, com relação às ações de resposta, inclusive o
desenvolvimento de vacina, e por meio do intercâmbio de conhecimento e pesquisadores entre os
dois países; e
LOUVANDO o papel da OPAS na prestação e na promoção de cooperação técnica na região
bem como a coordenação, pela OMS, dos esforços globais no apoio a outros governos nacionais para
enfrentar a epidemia em outras regiões afetadas,
DECLARAM:
Que assumem o compromisso de trabalhar em conjunto no combate ao vírus zika e às
condições a ele relacionadas, de fazer o controle vetorial e de identificar áreas prioritárias para ações
complementares.
Que contribuirão para os esforços da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) de
prover liderança na coordenação da resposta regional à epidemia de zika e às condições a ele
associadas, e que tomarão as medidas seguintes para responder à epidemia do vírus zika.
a)
Consideração e fortalecimento, conforme seja adequado, da capacidade e dos meios
de comunicação de cada país para implementar as principais competências das
Normas Internacionais de Saúde, que propiciam informações epidemiológicas
precisas e atualizadas, notificando os riscos sanitários, conforme estabelecem essas
normas.
b)
Elaboração, implementação e fortalecimento, de acordo com a capacidade de cada
país, de planos de resposta ao zika, que integrem as ações intersetoriais, com vistas
ao controle vetorial.
Resposta aos desafios relacionados à infraestrutura de saúde pública, inclusive, inter
alia, água, saneamento, higiene e gestão de resíduos, mediante ações intersetoriais,
essenciais para o controle do Aedes e outros vetores correlatos.
c)
d)
Resposta aos desafios referentes aos serviços de saúde, inclusive os direitos e
serviços de saúde sexual e reprodutiva, relacionados ao vírus zika e às condições a
-3-
ele associadas, especialmente para a mulher em idade reprodutiva e grávida e seus
parceiros.
e)
Promoção de cooperação técnica e financeira entre os Estados membros, com vistas a
fortalecer a preparação nacional e regional para o zika, priorizando a pesquisa e a
inovação, e fortalecendo a capacidade de resposta.
f)
Apoio às autoridades de saúde e envolvimento e mobilização da sociedade civil, dos
setores acadêmico e privado, de parceiros não governamentais, de grupos de
mulheres e outros atores nas estratégias de controle vetorial destinadas a reduzir a
população do mosquito Aedes.
g)
Promoção do acesso a informações e recursos para a prevenção da infecção pelo
vírus zika, especialmente para mulheres grávidas e em idade reprodutiva, mediante o
fortalecimento dos serviços de saúde reprodutiva.
h)
Desenvolvimento de protocolos de assistência de saúde, de acordo com a capacidade
de cada país, para enfrentar as necessidades de recém-nascidos e crianças com
microcefalia e outras condições neurológicas relacionadas ao zika.
Sua satisfação com o trabalho realizado pela OMS e pela OPAS para ajudar os Estados
membros a evitar a epidemia do vírus e condições correlatas, mediante atividades de preparação e
resposta, bem como seu apoio a esse trabalho.
Sua solicitação à OPAS para que informe o Conselho Permanente sobre as medidas adotadas
para promover esta declaração.
Sua solicitação ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos para que
informe a Assembleia Geral, no Quadragésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, sobre a
implementação desta declaração.
AG07081P01
Download