Associação Brasileira de Física Médica: ABFM XX Congresso Brasileiro de Física Médica e Simpósio Internacional de Proteção Radiológica em Medicina Modelo de Gestão da Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Implementado pelo Estado de Santa Catarina Walmoli Gerber Jr. Secretário Geral da ABFM [email protected] Associação Brasileira de Física Médica: ABFM XX Congresso Brasileiro de Física Médica e Simpósio Internacional de Proteção Radiológica em Medicina INSTRUÇÃO NORMATIVA n.002/DIVS/SES, de 24/10/2008. Associação Brasileira de Física Médica: ABFM INSTRUÇÃO NORMATIVA n.004/DIVS/SES, de 02/09/2010. Associação Brasileira de Física Médica: ABFM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/2013 RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer o cadastramento obrigatório dos prestadores de serviços (pessoa física e/ou jurídica) que realizam atividade de avaliação de equipamentos (controle de qualidade, testes de desempenho, testes de constância e aceitação) e ambientes (levantamento radiométrico e radiação de fuga) na área de proteção radiológica em radiologia médica e odontológica. Associação Brasileira de Física Médica: ABFM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/DIVS/2013 RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer como formulários padrões para os serviços de Radiologia Médica (Fluoroscopia, Mamografia, Radiografia e Tomografia), conforme descrito no artigo 8º desta Instrução Normativa. Formulários para Medicina Nuclear Formulários para Radioterapia Formulários para Radiologia Veterinária Formulários para Radiologia Odontológica Associação Brasileira de Física Médica: ABFM INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 001/2014/DIVS/SES - de 27/03/2014 RESOLVE: Art. 1° - Implantar o Sistema de Informação Estadual de Radiações Ionizantes-SIERI, com objetivo de obter registros informatizados sobre as exposições médicas e ocupacionais às radiações ionizantes, bem como gerenciar as inspeções sanitárias. Art. 2º - O SIERI estará disponível no endereço eletrônico: http://sieri.saude.sc.gov.br/sieri/ Art. 3º - Todos os estabelecimentos de saúde do Estado de Santa Catarina, que possuam equipamentos emissores de radiações ionizantes, com atividades identificadas no parágrafo único, deverão alimentar o sistema, com as informações e periodicidade estabelecidas no mesmo. §3º- Os estabelecimentos de radiologia intervencionista terão o prazo de até 180 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para inserir as informações relativas às exposições médicas. §4º- Conforme preconizado no Art. 1o da Instrução Normativa 004/2010/DIVS/SES, todos os equipamentos de radiologia intervencionista devem indicar o produto Kerma x Área (Gy.cm2) ou Kerma ar (mGy) acumulado no exame. A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/DIVS/SES - de 13/05/2015 publicada no DOE/SC N°20.060 de 18/05/2015 Resolve: Art. 1º Aprovar as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, anexo a esta Resolução Normativa Art.3º Os serviços que possuem atualmente equipamento móvel de raios-X funcionando como fixo, possuem prazo de 24 meses, a partir da publicação desta Resolução Normativa para se adequar A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM Objetivos 1. Atendendo à política estadual de proteção à saúde, a presente Resolução Normativa tem por objetivos: 1.1. - Estabelecer diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização dos raios X para procedimentos diagnósticos e intervencionistas, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática; 1.2 - Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios X para fins diagnósticos e intervencionistas; 1.3. - Estabelecer requisitos para o Alvará Sanitário e a fiscalização e inspeção sanitária dos serviços que realizam procedimentos radiológicos diagnósticos e intervencionistas. 1.4 - Estabelecer requisitos para os serviços que realizam comercialização, manutenção, e testes de controle de qualidade em equipamentos para radiologia diagnóstica e intervencionista, bem como testes de levantamento radiométrico e radiação de fuga, para equipamentos e ambientes relacionados aos procedimentos radiológicos diagnósticos e intervencionistas. A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Aceitável - Atende os Requisitos Tolerável – Deve providenciar o mais rápido possível os reparos e documentos Inaceitável - Suspender imediatamente o serviços – Salvo serviços de Emergência Médica A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM RADIOLOGIA DIGITAL E TELE RADIOLOGIA 61 - Fica proibida a prática de fotografar, filmar ou utilizar scanner (não específico para exames radiológicos), para digitalizar as imagens e utilizar os arquivos como assentamentos, registros ou imagens para laudos ou diagnósticos; 62 - Caso o serviço não possua sistema de arquivamento das imagens digitais, fica proibido: 62.1 – Imprimir as imagens apenas em papel; 62.2 – Imprimir as imagens em filmes, apenas em formato reduzido. 63 - Os monitores utilizados para diagnósticos devem ser específicos para esse fim, com características de cada especialidade (mamografia, radiografia, tomografia e fluoroscopia), sendo proibida a utilização de monitores convencionais (monitores para uso em escritório, notebooks, tabletes, celulares, smartphone) não específicos para diagnóstico. A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM Requisitos para Fornecedores e Empresas de Manutenção A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM REQUISITOS DE DESEMPENHO E ACEITAÇÃO A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM MAMOGRAFIA A Associação Brasileira de Física Médica: ABFM Walmoli Gerber Jr. Secretário Geral da ABFM [email protected]