Modelo de Gestão da Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico

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Associação Brasileira de Física Médica: ABFM
XX Congresso Brasileiro de Física Médica e
Simpósio Internacional de Proteção Radiológica em Medicina
Modelo de Gestão da Proteção Radiológica em
Radiodiagnóstico Implementado pelo Estado de Santa
Catarina
Walmoli Gerber Jr.
Secretário Geral da ABFM
[email protected]
Associação Brasileira de Física Médica: ABFM
XX Congresso Brasileiro de Física Médica e
Simpósio Internacional de Proteção Radiológica em Medicina
INSTRUÇÃO NORMATIVA n.002/DIVS/SES, de 24/10/2008.
Associação Brasileira de Física Médica: ABFM
INSTRUÇÃO NORMATIVA n.004/DIVS/SES, de 02/09/2010.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer o cadastramento obrigatório dos prestadores de serviços
(pessoa física e/ou jurídica) que realizam atividade de avaliação de equipamentos
(controle de qualidade, testes de desempenho, testes de constância e aceitação)
e ambientes (levantamento radiométrico e radiação de fuga) na área de proteção
radiológica em radiologia médica e odontológica.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/DIVS/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer como formulários padrões para os serviços de Radiologia Médica
(Fluoroscopia, Mamografia, Radiografia e Tomografia), conforme descrito no artigo 8º
desta Instrução Normativa.
Formulários para Medicina Nuclear
Formulários para Radioterapia
Formulários para Radiologia Veterinária
Formulários para Radiologia Odontológica
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 001/2014/DIVS/SES - de 27/03/2014
RESOLVE:
Art. 1° - Implantar o Sistema de Informação Estadual de Radiações Ionizantes-SIERI, com
objetivo de obter registros informatizados sobre as exposições médicas e ocupacionais
às radiações ionizantes, bem como gerenciar as inspeções sanitárias.
Art. 2º - O SIERI estará disponível no endereço eletrônico: http://sieri.saude.sc.gov.br/sieri/
Art. 3º - Todos os estabelecimentos de saúde do Estado de Santa Catarina, que possuam
equipamentos emissores de radiações ionizantes, com atividades identificadas no
parágrafo único, deverão alimentar o sistema, com as informações e periodicidade
estabelecidas no mesmo.
§3º- Os estabelecimentos de radiologia intervencionista terão o prazo de até 180 dias, a
contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para inserir as informações relativas
às exposições médicas.
§4º- Conforme preconizado no Art. 1o da Instrução Normativa 004/2010/DIVS/SES, todos os
equipamentos de radiologia intervencionista devem indicar o produto Kerma x Área (Gy.cm2)
ou Kerma ar (mGy) acumulado no exame.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/DIVS/SES - de 13/05/2015
publicada no DOE/SC N°20.060 de 18/05/2015
Resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiologia
Diagnóstica e Intervencionista, anexo a esta Resolução Normativa
Art.3º Os serviços que possuem atualmente equipamento móvel de raios-X funcionando
como fixo, possuem prazo de 24 meses, a partir da publicação desta Resolução Normativa
para se adequar
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Objetivos
1. Atendendo à política estadual de proteção à saúde, a presente Resolução
Normativa tem por objetivos:
1.1. - Estabelecer diretrizes para a proteção da população
dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização dos raios X para procedimentos
diagnósticos e intervencionistas, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios
desta prática;
1.2 - Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das
exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público,
decorrentes das práticas com raios X para fins diagnósticos e intervencionistas;
1.3. - Estabelecer requisitos para o Alvará Sanitário e a fiscalização e inspeção sanitária
dos serviços que realizam procedimentos radiológicos diagnósticos e intervencionistas.
1.4 - Estabelecer requisitos para os serviços que realizam comercialização, manutenção,
e testes de controle de qualidade em equipamentos para radiologia diagnóstica e
intervencionista, bem como testes de levantamento radiométrico e radiação de fuga,
para equipamentos e ambientes relacionados aos procedimentos radiológicos diagnósticos
e intervencionistas.
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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Aceitável - Atende os Requisitos
Tolerável – Deve providenciar o mais rápido possível os reparos e documentos
Inaceitável - Suspender imediatamente o serviços – Salvo serviços de Emergência Médica
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RADIOLOGIA DIGITAL E TELE RADIOLOGIA
61 - Fica proibida a prática de fotografar, filmar ou utilizar scanner (não específico para
exames radiológicos), para digitalizar as imagens e utilizar os arquivos como assentamentos,
registros ou imagens para laudos ou diagnósticos;
62 - Caso o serviço não possua sistema de arquivamento das imagens digitais, fica proibido:
62.1 – Imprimir as imagens apenas em papel;
62.2 – Imprimir as imagens em filmes, apenas em formato reduzido.
63 - Os monitores utilizados para diagnósticos devem ser específicos para esse fim,
com características de cada especialidade (mamografia, radiografia, tomografia e
fluoroscopia), sendo proibida a utilização de monitores convencionais (monitores
para uso em escritório, notebooks, tabletes, celulares, smartphone) não específicos
para diagnóstico.
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Requisitos para Fornecedores e Empresas de Manutenção
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REQUISITOS DE DESEMPENHO E ACEITAÇÃO
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MAMOGRAFIA
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Walmoli Gerber Jr.
Secretário Geral da ABFM
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