Tipo de Documento: Código: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Produto: PAD-1202 Conjunto: TRABALHO Subconjunto: CONTRATO ADMINISTRAÇÃO Título: POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 1. OBJETIVO: 1.1. Definir as políticas, metodologia e diretrizes referentes à rotina de administração do contrato de trabalho firmado entre o funcionário e a TACOM. 2. ÁREAS ENVOLVIDAS: 2.1. Área de Recursos Humanos – Unidade Raja Gabáglia. 2.2. Área Administrativa Financeira das Unidades. 2.3. Diretorias 3. DEFINIÇÕES: 3.1. É responsabilidade da Área de Recursos Humanos da Unidade Raja Gabáglia definir os procedimentos de RH para toda a Empresa, considerando a legislação trabalhista vigente. 3.2. É responsabilidade da Área Administrativa e Financeira das Unidades cumprir os procedimentos definidos pela Empresa, orientando os Gerentes/Coordenadores e demais funcionários. 3.3. É responsabilidade dos Gerentes/Coordenadores de cada área fazer com que seus funcionários sigam as políticas de RH definidas pela Empresa. 3.4. É obrigação de todos os funcionários cumprir, na íntegra, as determinações da Empresa referentes aos assuntos de recursos humanos. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. As políticas e diretrizes referentes ao contrato de trabalho, tratadas neste documento são: Jornada de trabalho; Apuração de freqüência; Trabalho em horário extraordinário; Crédito dos salários; Dissídio coletivo; Benefícios concedidos; Férias regulamentares; Licenças e outros afastamentos; Identificação funcional – crachás; Política de utilização de uniformes; Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: VINÍCIUS NEVES ROSANA CLÁUDIA TONUSSI MARCELO BATISTA MAGALHÃES Nível Implantação: B 28/11/06 Validade: - Rev.: 3 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – DOCUMENTO CONTROLADO – PROIBIDA A REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO PARCIAL OU INTEGRAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA TACOM. Pág.: 1 DE 6 Tipo de Documento: Código: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5. DESCRIÇÃO: 5.1. JORNADA DE TRABALHO PAD-1202 5.1.1. Para as unidades que têm acordo coletivo de trabalho com item específico para jornada de trabalho: a jornada está fixada em 44 horas semanais (220 horas/mês), sendo executada de segunda a sexta-feira, no horário de 08:12 às 18:00, com intervalo de 01 hora para almoço. 5.1.2. Para as unidades que não têm acordo coletivo de trabalho com item específico para jornada de trabalho: a jornada de trabalho está fixada em 44 horas semanais, sendo executada de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 18:00, com intervalo de 02 horas para almoço e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas. 5.1.3. A jornada de trabalho pode ser flexibilizada, desde que não ultrapasse às 44:00 horas semanais (de segunda a sábado). 5.1.4. Os funcionários que trabalharem no horário noturno, ou seja, compreendido entre 22:00 e 05:00 horas, farão jus ao recebimento do adicional noturno. 5.2. APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA 5.2.1. Com exceção dos funcionários que desempenham funções gerenciais ou hierarquicamente superiores, todos os demais funcionários da Empresa são obrigados a registrar diariamente os seguintes horários: - início do trabalho: horário definido de acordo com funcionamento da unidade - saída para almoço: horário previamente combinado com os responsáveis pela unidade - retorno do almoço: com intervalo mínimo de 01 hora, a partir da saída para almoço. - final de trabalho: horário definido de acordo com o funcionamento da unidade 5.2.2. Obedecendo ao horário estabelecido no contrato de trabalho individual, a marcação dos horários definidos no subitem 5.2.1 se dará, conforme a disponibilidade das unidades, através do cartão/relógio de ponto, folha de presença ou via validador/ControlCit. 5.2.3. A responsabilidade de apuração da freqüência é do Assistente Administrativo-Financeiro das Unidades, que deverá remetê-la em tempo hábil para a Área de Recursos Humanos na Unidade Raja Gabáglia. 5.2.4. Com o objetivo de possibilitar o processamento da folha de pagamento e o crédito dos salários no 5º dia útil, as Unidades deverão apurar a freqüência no dia 20 de cada mês. 5.2.5. A apuração se refere ao período trabalhado entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente. 5.2.6. As ocorrências registradas e/ou informadas após o dia 20 de cada mês somente serão consideradas na folha de pagamento do mês seguinte. 5.2.7. As ausências ou interrupções da jornada de trabalho deverão ser devidamente justificadas pelo Gerente ou Coordenador da unidade do funcionário e deverão ocorrer impreterivelmente até a data de apuração/fechamento da folha (dia 20 de cada mês). A ausência desta justificativa será considerada como falta ou atraso não justificado, implicando no respectivo desconto no salário do funcionário. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: VINÍCIUS NEVES ROSANA CLÁUDIA TONUSSI MARCELO BATISTA MAGALHÃES Nível Implantação: B 28/11/06 Validade: - Rev.: 3 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – DOCUMENTO CONTROLADO – PROIBIDA A REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO PARCIAL OU INTEGRAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA TACOM. Pág.: 2 DE 6 Tipo de Documento: Código: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAD-1202 5.2.8. Os funcionários que porventura tiverem que se ausentar do seu local de trabalho, por motivos justificáveis (visita a clientes, reuniões, viagens a trabalho, etc) deverão registrar o seu horário de saída e o de retorno – devendo esta alteração da jornada de trabalho também ser justificada pelo Gerente ou Coordenador da Unidade. 5.3. TRABALHO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO 5.3.1. Os trabalhos realizados fora do horário estabelecido no contrato individual de trabalho serão reconhecidos pela Empresa como jornada extraordinária de trabalho. 5.3.2. A realização de trabalho em jornada extraordinária somente será permitida com autorização prévia do Diretor ou Gerente da Área. 5.3.3. Para acerto das horas trabalhadas em regime extraordinário a Empresa, conforme permitido pela CLT, poderá optar: a) Pelo pagamento em espécie (desde que autorizado pela Diretoria da Área); b) Pelo critério de compensação, em dias de folgas, controlados através de um banco de horas, cujas compensações serão realizadas na proporção de igual equivalência (para cada período de 08:48 horas trabalhadas corresponde 01 dia de folga). - Quando esta for à opção, o banco de horas será controlado nas Unidades pela Área Administrativa e Financeira e na Unidade Raja Gabáglia pela Área de RH, mediante apuração dos registros efetuados no controle de freqüência. 5.4. CRÉDITO DE SALÁRIOS 5.4.1. De acordo com a apuração do registro de freqüência, o funcionário receberá mensalmente, como remuneração pelos serviços prestados, o valor referente ao salário acordado no seu contrato individual de trabalho. 5.4.2. Este valor será creditado no 5º dia útil de cada mês em conta corrente salário/individual, através do Banco BRADESCO, sendo entregue ao funcionário o demonstrativo desta remuneração, com especificação de proventos e descontos. 5.4.3. A título de adiantamento de salário, o correspondente a 40% do salário bruto do funcionário, será creditado no dia 20 de cada mês. Este valor será obrigatoriamente compensado, em sua totalidade, no próximo pagamento a ser percebido pelo funcionário. 5.4.4. Os demonstrativos de remuneração mensal (contra cheques) serão emitidos após a data do respectivo crédito, em duas vias, e remetido para as Unidades para serem entregues aos funcionários. 5.4.5. O contra cheque deverá ser obrigatoriamente assinado e datado pelo funcionário, em suas duas vias, devendo a via. original ser arquivada na Unidade (pasta do funcionário) e a cópia ser entregue ao mesmo. 5.5. DISSÍDIO COLETIVO 5.5.1. A TACOM é registrada no Sindicato do Comércio, portanto, anualmente, em função do dissídio coletivo dos comerciários, ocorrerá o reajuste salarial, observando o percentual mínimo definido pelo respectivo sindicato. 5.5.2. Em função das datas de dissídios variarem em cada cidade, é de responsabilidade da Área Administrativa e Financeira da Unidade acompanhar a aprovação do dissídio coletivo e informar a Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: VINÍCIUS NEVES ROSANA CLÁUDIA TONUSSI MARCELO BATISTA MAGALHÃES Nível Implantação: B 28/11/06 Validade: - Rev.: 3 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – DOCUMENTO CONTROLADO – PROIBIDA A REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO PARCIAL OU INTEGRAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA TACOM. Pág.: 3 DE 6 Tipo de Documento: Código: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAD-1202 Área de Recursos Humanos na Unidade Raja Gabáglia, bem como lhe remeter cópia do respectivo dissídio aprovado/homologado pelo Sindicato. 5.6. BENEFÍCIOS 5.6.1. VALE TRANSPORTE: Aos funcionários que necessitarem e optarem pelo recebimento, a Empresa fornecerá vales transportes em quantidade suficiente para o deslocamento de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. O valor dos vales transporte será descontado do funcionário até o limite legalmente permitido, atualmente fixado em 6% do salário bruto. 5.6.2. SEGURO DE VIDA A empresa possui um seguro de vida em grupo, com indenização individual limitada ao valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil reais e quinhentos centavos), com cobertura para os casos de morte natural ou acidental e invalidez. Este seguro é subsidiado pela empresa e atualmente tem um custo mensal de R$ 1,50 para o funcionário. A formalização do pedido de adesão ao seguro bem como a assinatura da autorização para o desconto mensal em folha deverá ser feita pelo funcionário no ato da assinatura dos documentos de admissão. 5.6.3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Com o objetivo de auxiliar na alimentação do funcionário a Empresa fornecerá ticket refeição, para cada dia trabalhado, cujo valor e atualização serão determinados e comunicados pela Empresa. Por tratar-se de um subsídio à alimentação haverá um percentual de desconto na remuneração mensal do funcionário para os que se interessarem em receber tal benefício. É facultado ao funcionário optar pelo recebimento ou não deste benefício. Este benefício é concedido aos funcionários efetivos, terceirizados e estagiários, não sendo extensivo aos prestadores de serviços e contratados. 5.7. FÉRIAS REGULAMENTARES 5.7.1. Para cada período trabalhado de 12 meses consecutivos o funcionário terá direito a um período aquisitivo de férias correspondente a 30 dias corridos. 5.7.2. Conforme determina a CLT, o funcionário não poderá acumular dois períodos de férias, devendo seus Gerentes/Coordenadores liberá-los para o gozo das mesmas – em data conveniente para ambas às partes. 5.7.3. Ao sair de férias o funcionário fará jus ao recebimento de remuneração adicional correspondente a 1/3 do salário, sendo que nesta ocasião ele deverá assinar o “recibo / aviso de férias” e entregar sua carteira de trabalho para as devidas atualizações. 5.7.4. Havendo interesse explícito do funcionário, e de acordo com a necessidade dos serviços, a Empresa poderá remunerar ao funcionário o equivalente a 10 dias de trabalho (compra de período de férias), reduzindo o período de gozo das férias para 20 dias corridos. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: VINÍCIUS NEVES ROSANA CLÁUDIA TONUSSI MARCELO BATISTA MAGALHÃES Nível Implantação: B 28/11/06 Validade: - Rev.: 3 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – DOCUMENTO CONTROLADO – PROIBIDA A REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO PARCIAL OU INTEGRAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA TACOM. Pág.: 4 DE 6 Tipo de Documento: Código: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAD-1202 - Esta situação deverá ter prévia autorização da Diretoria da Área. 5.7.5. A título de esclarecimento informamos que, conforme determina a CLT: a) É vedada a compra/venda de período de férias superior a 10 dias; b) Não é permitida a divisão das férias em períodos. Exemplo: 2 períodos de 15 dias cada, 10 e 20 dias, etc; c) É proibida a quitação/assinatura de período de férias sem o gozo das mesmas no respectivo período assinado/quitado. 5.8. LICENÇAS E AFASTAMENTOS 5.8.1. Para solicitação de licença ou afastamento o funcionário deverá entregar ao seu Gerente/ Coordenador de Área correspondência, endereçada a TACOM Engenharia e Projetos Ltda., formalizando a sua necessidade de afastamento. 5.8.2. O Gerente ou Coordenador de Área, após dar o “ciente” na referida correspondência, deverá encaminhá-la para a Área de Recursos Humanos para as seguintes providências: a) Orientação ao funcionário quanto à documentação legal necessária, sobre os reflexos do afastamento em sua remuneração mensal e sua situação junto a Empresa. b) Acerto da documentação necessária referente às obrigações legais da Empresa. 5.8.3. Somente serão reconhecidas pela Empresa, e, portanto consideradas justificadas, as licenças e os afastamentos previstos na CLT, que são: a) Atestado médico simples: para licença com período inferior a 15 dias; b) Atestado médico e laudo/perícia do INSS: para as licenças cujos períodos de afastamento forem superiores a 15 dias; c) Acidente de trabalho; d) Falecimento de parentes - verificar na convenção coletiva de trabalho do sindicato local; e) Maternidade e paternidade; f) 5.9. Doenças ocupacionais. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL – CRACHÁS 5.9.1. No ato de sua admissão o funcionário receberá um crachá de identificação funcional, contendo seu nome, matrícula e unidade onde trabalha. 5.9.2. A responsabilidade pela confecção e envio do crachá de identificação para o funcionário é da área de Recursos Humanos. 5.9.3. O crachá de identificação funcional é de uso obrigatório em todas as unidades e dependências da Empresa. 5.9.4. É responsabilidade do funcionário guardar e zelar pela conservação de seu crachá, sendo facultado à Empresa repassar-lhe o custo da substituição nos casos de perda, negligência ou onde se verificar o mau uso e falta de zelo. 5.9.5. É responsabilidade do Gerente/Coordenador de área fazer com que seus funcionários usem diariamente o crachá, devendo ser afixado em local visível. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: VINÍCIUS NEVES ROSANA CLÁUDIA TONUSSI MARCELO BATISTA MAGALHÃES Nível Implantação: B 28/11/06 Validade: - Rev.: 3 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – DOCUMENTO CONTROLADO – PROIBIDA A REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO PARCIAL OU INTEGRAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA TACOM. Pág.: 5 DE 6 Tipo de Documento: Código: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAD-1202 5.9.6. Nos casos em que o funcionário deixar de prestar serviços para a Empresa é obrigatória a devolução do crachá para a Área de Recursos Humanos na Unidade Raja Gabáglia. - A responsabilidade pelo recolhimento do crachá é da área Administrativa e Financeira da Unidade ou do Gerente/Coordenador que efetuar o desligamento do funcionário. 5.10. UNIFORMES 5.10.1. Em qualquer das Unidades da empresa, a utilização de uniformes será obrigatória para os funcionários que desempenharem as seguintes funções: a) Secretária, Recepcionista e Telefonista. b) Funcionários da Diretoria de Operações – Gerência de Operações, responsáveis pelo atendimento a clientes e que trabalham no ambiente do mesmo – já previamente definidos pelo Diretor de Operações. c) Funcionários responsáveis pela execução de serviços internos nas funções de faxina, copa, portaria, segurança, manutenção e almoxarifado. 5.10.2. Para este grupo de funcionários a área de Recursos Humanos distribuirá anualmente os uniformes, conforme modelo já adotado pela Empresa. 5.10.3. É de responsabilidade exclusiva do funcionário: a) Manter os uniformes em bom estado de conservação e limpeza; b) Efetuar os reparos necessários para restaurar o padrão original dos uniformes, arcando com os respectivos custos. 5.10.4. É de responsabilidade do Gerente ou Coordenador de Área exigir o uso diário dos uniformes, em bom estado de conservação e limpeza - para os funcionários que tem obrigatoriedade de uso. 5.10.5. Para os funcionários enquadrados nas situações descritas no subitem 5.10.1, o uso do uniforme é obrigatório, portanto eles serão distribuídos gratuitamente. 5.10.6. Para os funcionários que não se enquadram nas situações descritas no subitem 5.10.1, o uso do uniforme é facultativo, portanto a Empresa não subsidiará a aquisição dos mesmos. - Nesta situação, o funcionário que se interessar em adquiri-lo, na quantidade desejada, deverá pagá-lo integralmente, no momento da aquisição; - A informação sobre o custo dos uniformes poderá ser obtida na Área de Recursos Humanos Unidade Raja Gabáglia. 6. OBSERVAÇÕES: Não Constam 7. REGISTROS: Não Constam 8. MODELOS: Não Constam Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: VINÍCIUS NEVES ROSANA CLÁUDIA TONUSSI MARCELO BATISTA MAGALHÃES Nível Implantação: B 28/11/06 Validade: - Rev.: 3 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – DOCUMENTO CONTROLADO – PROIBIDA A REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO PARCIAL OU INTEGRAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA TACOM. Pág.: 6 DE 6