Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 1 Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO MG 315560 Rio Pardo de Minas 6418791 Municipal CEO TIPO I PORTARIA Nº 919, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 ções, O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO; Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III; Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve: Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidade Odontológica CEO, relacionado no Anexo à Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal. Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓD. M. MUNICÍPIO PB 2507507 João Pessoa CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE 2399652 Centro Odontológico Cruz das Armas Estadual CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO III PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 e O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços; e Considerando a necessidade de estabelecer condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma, resolve: Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir: Procedimento 03.01.01.010-2 - CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) Descrição: Consiste na consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento 01 (uma) vez ao ano. Este procedimento deve ser realizado considerando os critérios de inclusão descritos no protocolo clínico do glaucoma (anexo IV da Portaria SAS/MS nº 288/2008). Origem H.14.008.01-7, A.38.091.01-1 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Registro 06-APAC (Proc. Principal) Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Valor Ambulatorial SA: R$ 57,74 Valor Ambulatorial Total: R$ 57,74 Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar Total: 0,00 Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complementar: 009 - Exige CNS CBO 2252-65 CID H 40.0, H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 001- Diagnóstico em oftalmologia Procedimento: 03.03.05.001-2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA Descrição: Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente portador de glaucoma. Inclui consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento trimestral - 03 vezes ao ano. Origem H.14.008.01-7, A.38.091.01-1, A.38.091.02-0 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Instrumento de Registro 06-APAC (Proc. Principal) Valor Ambulatorial SA: R$ 17,74 Valor Ambulatorial ToR$ 17,74 tal: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar Total: 0,00 Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complementar: 009 - Exige CNS CBO 2252-65 CID H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: Descrição: Origem Complexidade Modalidade Instrumento de Registro Tipo de financiamento Subtipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: CBO CID Serviço/Classificação Origem Complexidade Modalidade Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121600147 03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA) Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. A.38.092.04-2 MC - Média Complexidade 01- Ambulatorial R$ 79,38 R$ 79,38 0,00 0,00 0,00 Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 03.03.05.005-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (3ª LINHA) Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. A.38.092.06-9 MC - Média Complexidade 01- Ambulatorial 07- APAC (Proc. Secundário) 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Tratamento de doenças do aparelho da visão R$ 127,98 R$ 127,98 0,00 0,00 0,00 Ambos 01 00 Mês (es) 110 Ano(s) 009 - Exige CNS 2252-65 H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Procedimento: 03.03.05.006-3 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.01-8 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis07- APAC (Proc. Secundário) tro Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial R$ 12,44 SIA: Valor Ambulatorial R$ 12,44 Total: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar To0,00 tal: Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complemen009 - Exige CNS tar: CBO 2252-65 CID H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA ) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.. Origem A.38.092.02-6 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Registro 07-APAC (Proc. Secundário) Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão mento Valor Ambulatorial SA: R$ 18,66 Valor Ambulatorial ToR$ 18,66 tal: Valor Hospitalar SP: 0,00 Valor Hospitalar SH: 0,00 Valor Hospitalar Total: 0,00 Sexo Ambos Quantidade máxima: 01 Idade Mínima 00 Mês (es) Idade Máxima 110 Ano(s) Atributo complementar: 009 - Exige CNS CBO 2252-65 CID H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9 Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão Descrição: 07- APAC (Proc. Secundário) 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Tratamento de doenças do aparelho da visão Subtipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Sexo Quantidade máxima: Idade Mínima Idade Máxima Atributo complementar: CBO CID Serviço/Classificação Procedimento Procedimento 147 ISSN 1677-7042 Instrumento de Registro Tipo de financiamento Procedimento: tro mento SA: Total: 03.03.05.007-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA) Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. Origem A.38.092.03-4 Complexidade MC - Média Complexidade Modalidade 01- Ambulatorial Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário) Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão Valor Ambulatorial R$ 52,92 Valor Ambulatorial R$ 52,92 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.