Portaria nº 919-SAS, de 15 de dezembro de 2011, Habilitação CEO

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Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
1
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS,
ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de
junho de 2011, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo,
no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO
NO CNES
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
MG
315560
Rio Pardo
de Minas
6418791
Municipal
CEO TIPO
I
PORTARIA Nº 919, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
ções,
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro
de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de
Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a
operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos
CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro
de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo
financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS,
de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de
2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de
2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março
de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde
Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a
qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando
à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidade Odontológica CEO, relacionado no Anexo à Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço
especializado de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS,
ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de
junho de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no
descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
UF
CÓD.
M.
MUNICÍPIO
PB 2507507 João Pessoa
CÓDIGO
NO CNES
NOME
FANTASIA
TIPO DE REPASSE
2399652
Centro
Odontológico Cruz das
Armas
Estadual
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
III
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
e
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro
de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão
do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de
2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em
Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de
Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em
oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços; e
Considerando a necessidade de estabelecer condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de
oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma, resolve:
Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade
máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir:
Procedimento
03.01.01.010-2 - CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA,
FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA)
Descrição:
Consiste na consulta oftalmológica com realização
dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento 01
(uma) vez ao ano. Este procedimento deve ser realizado considerando os critérios de inclusão descritos no protocolo clínico do glaucoma (anexo IV da Portaria SAS/MS nº
288/2008).
Origem
H.14.008.01-7, A.38.091.01-1
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Registro
06-APAC (Proc. Principal)
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Valor Ambulatorial SA:
R$ 57,74
Valor Ambulatorial Total:
R$ 57,74
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar Total:
0,00
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complementar:
009 - Exige CNS
CBO
2252-65
CID
H 40.0, H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação
131-Serviço de Oftalmologia - 001- Diagnóstico em
oftalmologia
Procedimento:
03.03.05.001-2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA
Descrição:
Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente
portador de glaucoma. Inclui consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria. Procedimento de realização e
apresentação/faturamento trimestral - 03 vezes ao ano.
Origem
H.14.008.01-7, A.38.091.01-1, A.38.091.02-0
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Instrumento de Registro
06-APAC (Proc. Principal)
Valor Ambulatorial SA:
R$ 17,74
Valor Ambulatorial ToR$ 17,74
tal:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar Total:
0,00
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complementar:
009 - Exige CNS
CBO
2252-65
CID
H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação
131-Serviço de Oftalmologia 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Procedimento:
Descrição:
Origem
Complexidade
Modalidade
Instrumento de Registro
Tipo de financiamento
Subtipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar SP:
Valor Hospitalar SH:
Valor Hospitalar Total:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
CBO
CID
Serviço/Classificação
Origem
Complexidade
Modalidade
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011121600147
03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA)
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
A.38.092.04-2
MC - Média Complexidade
01- Ambulatorial
R$ 79,38
R$ 79,38
0,00
0,00
0,00
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
03.03.05.005-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (3ª LINHA)
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª
linha para o tratamento do glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8.
A.38.092.06-9
MC - Média Complexidade
01- Ambulatorial
07- APAC (Proc. Secundário)
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Tratamento de doenças do aparelho da visão
R$ 127,98
R$ 127,98
0,00
0,00
0,00
Ambos
01
00 Mês (es)
110 Ano(s)
009 - Exige CNS
2252-65
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Procedimento:
03.03.05.006-3 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (1ª
LINHA)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.01-8
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis07- APAC (Proc. Secundário)
tro
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor Ambulatorial
R$ 12,44
SIA:
Valor Ambulatorial
R$ 12,44
Total:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar To0,00
tal:
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complemen009 - Exige CNS
tar:
CBO
2252-65
CID
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação 131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA
)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª
linha para o tratamento do glaucoma binocular.
. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o
de código 03.03.05.009-8..
Origem
A.38.092.02-6
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Registro
07-APAC (Proc. Secundário)
Tipo de financiamento
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de FinanciaTratamento de doenças do aparelho da visão
mento
Valor Ambulatorial SA:
R$ 18,66
Valor Ambulatorial ToR$ 18,66
tal:
Valor Hospitalar SP:
0,00
Valor Hospitalar SH:
0,00
Valor Hospitalar Total:
0,00
Sexo
Ambos
Quantidade máxima:
01
Idade Mínima
00 Mês (es)
Idade Máxima
110 Ano(s)
Atributo complementar:
009 - Exige CNS
CBO
2252-65
CID
H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9
Serviço/Classificação
131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico
do aparelho da visão
Descrição:
07- APAC (Proc. Secundário)
04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Tratamento de doenças do aparelho da visão
Subtipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar SP:
Valor Hospitalar SH:
Valor Hospitalar Total:
Sexo
Quantidade máxima:
Idade Mínima
Idade Máxima
Atributo complementar:
CBO
CID
Serviço/Classificação
Procedimento
Procedimento
147
ISSN 1677-7042
Instrumento de Registro
Tipo de financiamento
Procedimento:
tro
mento
SA:
Total:
03.03.05.007-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª
LINHA)
Descrição:
Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.
. Excludente com os demais procedimentos de
tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem
A.38.092.03-4
Complexidade
MC - Média Complexidade
Modalidade
01- Ambulatorial
Instrumento de Regis- 07- APAC (Proc. Secundário)
Tipo de financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
Subtipo de Financia- Tratamento de doenças do aparelho da visão
Valor
Ambulatorial R$ 52,92
Valor
Ambulatorial R$ 52,92
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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