ROTULAGEM DE MANTEIGAS CONSUMIDAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: ASPECTOS SOBRE CONSERVAÇÃO E VALIDADE LABELING OF BUTTER CONSUMED IN RIO DE JANEIRO: ASPECTS OF CONSERVATION AND VALIDITY Jessica Seixas da Conceição1Camila Fazoli Carvalho¹; Elizabeth Christina Oliveira¹; Edith Magalhães Teixeira ²; Vania Kastrup²; Rinaldini Coralini Philippo Tancredi 3 ¹ Graduandos do Curso de Nutrição da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO ² Médicas Veterinárias da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de zoonoses. SUBVISA/SMSDC/RJ 3 Professora Associada do Departamento de Tecnologia de Alimentos da UNIRIO Palavras chave: Informações de rotulagem, produto lácteo, prazos de validade Introdução Entende-se por “manteiga” o produto gorduroso obtido, exclusivamente, pela batedura e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca, segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Manteiga, Portaria n° 146, de 07 de Março de 1996, do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária (BRASIL, 1996). O presente trabalho teve como objetivo verificar a rotulagem das diferentes marcas de manteigas consumidas na Cidade do Rio de Janeiro, verificando se estão em concordância com a Instrução Normativa 22/2005, sobre rotulagem de produtos de origem animal embalados, e da Portaria 146/1996 do Ministério da Agricultura. Material e Métodos Foram avaliadas 33 diferentes amostras de manteiga pertencentes a 23 marcas. As amostras encontravam-se acondicionadas em potes de plástico, ou embrulhadas em papel impermeabilizado ou laminado, expostas à venda em supermercados localizados na Zona Sul e Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, nos meses de agosto a novembro de 2009. Foi elaborada uma planilha com as informações obrigatórias exigidas pela IN 22/2005 do Ministério da Agricultura. Os itens avaliados foram: denominação de venda; procedência; lista de ingredientes e aditivos; lote; prazo de validade; temperatura de conservação; tempo de conservação ou validade. Resultados e Discussão Todas as amostras avaliadas informaram sua procedência, lista de ingredientes e aditivos, temperaturas de conservação e prazos de validade. No entanto, estas informações encontravam-se expostas de forma contraditória, uma vez que mesmas faixas de temperaturas citavam prazos de validade diferentes, como por exemplo, manteigas de marcas diferentes, com os mesmos ingredientes apresentaram a mesma temperatura de conservação, porém com prazos de validade distintos. De acordo com a IN 22/2005, o prazo de validade deve ser declarado na rotulagem e toda informação deve ser clara e precisa. Com este estudo, verificou-se que, embora os prazos de validades nos rótulos das amostras estejam conforme a Legislação vigente, no que diz respeito a informar com clareza ao consumidor, as amostras não cumpre a Legislação em vigor. As temperaturas e os prazos de validade informados apresentaram-se discrepantes, como por exemplo, manteigas conservadas em uma temperatura de até 5°C e manteigas conservadas em uma temperatura de até 10°C citam o mesmo prazo de validade (90 dias) e manteigas conservadas em uma temperatura de até 10°C, apresentam prazos de validade distintos de 90, 120 e 210 dias, conforme demonstrado na tabela 01. 1 Tabela 01. Relação entre a temperatura e validade das manteigas consumidas na Cidade do RJ/2009 Temperatura / Validade Amostras (n) Percentual (%) Até 5°C/ 90 dias 1 3,03 1 a 5°C/ 120 dias 2 6,06 1 a 5°C/ 150 dias 1 3,03 1 a 7°C/ 180 dias 1 3,03 Até 8°C/ 90 dias 2 6,06 Até 8°C/ 150 dias 2 6,06 Até 8°C / 240 dias 2 6,06 Até 8°C/ 360 dias 2 6,06 Até 10°C/ 90 dias 2 6,06 Até 10°C/ 120 dias 6 18,18 Até 10°C/ 210 dias 2 6,06 0 a 10°C/ 90 dias 1 3,03 0 a 10°C / 120 dias 3 9,09 1 a 10°C / 60 dias 1 3,03 1 a 10°C / 90 dias 2 6,06 1 a 10°C / 120 dias 1 3,03 1 a 10°C / 150 dias 2 6,06 Total 33 100,0 Esta grande diferença de prazos de validade poderia estar associada ao fator presença ou não de sal, pois segundo Proudlove (1996), a manteiga salgada apresenta uma taxa acelerada de rancidez oxidativa e não se conservando tão bem como a manteiga sem sal. No entanto neste estudo, pôde-se observar que não houve diferenças expressivas de validade entre as manteigas de mesma marca com sal e sem sal. Conclusões Conclui-se neste estudo sobre a existência de indústrias produtoras de manteigas que não cumprem adequadamente as informações de rotulagem obre aspectos relacionados à conservação e validades de forma adequada e correta. Referências Bibliográficas BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa n° 22, de 24 de novembro de 2005. Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2005. BRASIL. Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária. Portaria n° 146 de 07 de março de 1996. Diário Oficial da União, 1996. PROUDLOVE, Keith R. Os alimentos em debate: Uma visão equilibrada. São Paulo, 1996. p.93-95. Autor a ser contactado: Jéssica Seixas da Conceição, Graduanda da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – e-mail: 2 3 4