Análise de rótulos de marcas de manteiga vendidas na

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ROTULAGEM DE MANTEIGAS CONSUMIDAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
ASPECTOS SOBRE CONSERVAÇÃO E VALIDADE
LABELING OF BUTTER CONSUMED IN RIO DE JANEIRO: ASPECTS OF
CONSERVATION AND VALIDITY
Jessica Seixas da Conceição1Camila Fazoli Carvalho¹; Elizabeth Christina Oliveira¹;
Edith Magalhães Teixeira ²; Vania Kastrup²; Rinaldini Coralini Philippo Tancredi 3
¹ Graduandos do Curso de Nutrição da Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro – UNIRIO
² Médicas Veterinárias da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle
de zoonoses. SUBVISA/SMSDC/RJ
3
Professora Associada do Departamento de Tecnologia de Alimentos da UNIRIO
Palavras chave: Informações de rotulagem, produto lácteo, prazos de validade
Introdução
Entende-se por “manteiga” o produto gorduroso obtido, exclusivamente, pela batedura e
malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado
exclusivamente do leite de vaca, segundo o Regulamento Técnico de Identidade e
Qualidade de Manteiga, Portaria n° 146, de 07 de Março de 1996, do Ministério da
Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária (BRASIL, 1996). O presente trabalho
teve como objetivo verificar a rotulagem das diferentes marcas de manteigas consumidas
na Cidade do Rio de Janeiro, verificando se estão em concordância com a Instrução
Normativa 22/2005, sobre rotulagem de produtos de origem animal embalados, e da
Portaria 146/1996 do Ministério da Agricultura.
Material e Métodos
Foram avaliadas 33 diferentes amostras de manteiga pertencentes a 23 marcas. As
amostras encontravam-se acondicionadas em potes de plástico, ou embrulhadas em
papel impermeabilizado ou laminado, expostas à venda em supermercados localizados na
Zona Sul e Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, nos meses de agosto a novembro
de 2009. Foi elaborada uma planilha com as informações obrigatórias exigidas pela IN
22/2005 do Ministério da Agricultura. Os itens avaliados foram: denominação de venda;
procedência; lista de ingredientes e aditivos; lote; prazo de validade; temperatura de
conservação; tempo de conservação ou validade.
Resultados e Discussão
Todas as amostras avaliadas informaram sua procedência, lista de ingredientes e
aditivos, temperaturas de conservação e prazos de validade. No entanto, estas
informações encontravam-se expostas de forma contraditória, uma vez que mesmas
faixas de temperaturas citavam prazos de validade diferentes, como por exemplo,
manteigas de marcas diferentes, com os mesmos ingredientes apresentaram a mesma
temperatura de conservação, porém com prazos de validade distintos. De acordo com a
IN 22/2005, o prazo de validade deve ser declarado na rotulagem e toda informação deve
ser clara e precisa. Com este estudo, verificou-se que, embora os prazos de validades
nos rótulos das amostras estejam conforme a Legislação vigente, no que diz respeito a
informar com clareza ao consumidor, as amostras não cumpre a Legislação em vigor. As
temperaturas e os prazos de validade informados apresentaram-se discrepantes, como
por exemplo, manteigas conservadas em uma temperatura de até 5°C e manteigas
conservadas em uma temperatura de até 10°C citam o mesmo prazo de validade (90
dias) e manteigas conservadas em uma temperatura de até 10°C, apresentam prazos de
validade distintos de 90, 120 e 210 dias, conforme demonstrado na tabela 01.
1
Tabela 01. Relação entre a temperatura e validade das manteigas consumidas na Cidade
do RJ/2009
Temperatura / Validade
Amostras (n)
Percentual (%)
Até 5°C/ 90 dias
1
3,03
1 a 5°C/ 120 dias
2
6,06
1 a 5°C/ 150 dias
1
3,03
1 a 7°C/ 180 dias
1
3,03
Até 8°C/ 90 dias
2
6,06
Até 8°C/ 150 dias
2
6,06
Até 8°C / 240 dias
2
6,06
Até 8°C/ 360 dias
2
6,06
Até 10°C/ 90 dias
2
6,06
Até 10°C/ 120 dias
6
18,18
Até 10°C/ 210 dias
2
6,06
0 a 10°C/ 90 dias
1
3,03
0 a 10°C / 120 dias
3
9,09
1 a 10°C / 60 dias
1
3,03
1 a 10°C / 90 dias
2
6,06
1 a 10°C / 120 dias
1
3,03
1 a 10°C / 150 dias
2
6,06
Total
33
100,0
Esta grande diferença de prazos de validade poderia estar associada ao fator presença
ou não de sal, pois segundo Proudlove (1996), a manteiga salgada apresenta uma taxa
acelerada de rancidez oxidativa e não se conservando tão bem como a manteiga sem sal.
No entanto neste estudo, pôde-se observar que não houve diferenças expressivas de
validade entre as manteigas de mesma marca com sal e sem sal.
Conclusões
Conclui-se neste estudo sobre a existência de indústrias produtoras de manteigas que
não cumprem adequadamente as informações de rotulagem obre aspectos relacionados à
conservação e validades de forma adequada e correta.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instrução Normativa n° 22,
de 24 de novembro de 2005. Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2005.
BRASIL. Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária. Portaria n°
146 de 07 de março de 1996. Diário Oficial da União, 1996.
PROUDLOVE, Keith R. Os alimentos em debate: Uma visão equilibrada. São Paulo,
1996. p.93-95.
Autor a ser contactado: Jéssica Seixas da Conceição, Graduanda da Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – e-mail:
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