nota técnica nº 01/08 - coord. de imunização/sve/gve/spais/ses

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SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE
Gerência de Vigilância Epidemiológica
NOTA TÉCNICA Nº 01/08 - COORD. DE IMUNIZAÇÃO/SVE/GVE/SPAIS/SES
Orientações sobre vacinação contra febre amarela na ocorrência de epizootia e casos
de febre amarela em primatas humano e não humano.
VACINAÇÃO DE GESTANTES:
A literatura científica não evidenciou ao longo do tempo, nenhum caso de lesão fetal
decorrente da infecção pelo vírus selvagem da febre amarela. No mesmo raciocínio, após
décadas de uso da vacina contra febre amarela, nenhum caso de lesão fetal foi relatado.
Um dos ensaios iniciais da vacina no Brasil envolvendo 59 mil pessoas, incluindo
gestantes, não mostrou qualquer problema nos fetos, independente da idade gestacional.
Um estudo retrospectivo com 41 gestantes em Trinidad apresentou os mesmos resultados
negativos para lesão fetal. Outro estudo prospectivo com 101 gestantes na Nigéria
acompanhadas por quatro anos também não mostrou evidência de lesão fetal. Mais
recentemente no Brasil, o acompanhamento de 81 gestantes vacinadas contra febre
amarela mostrou apenas um feto com IgM positiva, porém sem qualquer evidência de
lesão/malformação, ou seja, apenas ocorreu a infecção fetal.
Apesar da falta de qualquer evidência para responsabilizar a vacinação durante a
gravidez, a utilização de qualquer medicamento, e neste caso uma vacina de vírus vivos
atenuados, implica em um risco teórico e por isso não há uma recomendação livre de
vacinação de gestantes contra febre amarela. Assim, a Organização Mundial da Saúde OMS, o Center for Desease Control and Prevention – CDC-P (Atlanta – EUA), o
Departamento de Saúde do Reino Unido e o Programa Nacional de Imunizações do Brasil
recomendam evitar a vacinação de gestantes contra febre amarela pela possibilidade
deste risco teórico.
A recomendação de vacinar gestantes contra febre amarela existe quando a situação
epidemiológica torna o risco da doença elevado. Desse modo, há que se avaliar a relação
de risco e benefício de sua aplicação, reservando-a para situações especiais onde a
exposição da gestante ao vírus amarílico é inevitável e ou em casos de emergência
epidemiológica, quando o risco de infecção natural é maior que o risco teórico de eventos
adversos do vírus vacinal, independente da idade gestacional.
VACINAÇÃO DURANTE A AMAMENTAÇÃO
Não há relato na literatura de eventos adversos ocorridos por transmissão do vírus
vacinal da mãe para o bebê, através do leite materno. Portanto, as mulheres lactantes
devem ser vacinadas, nas regiões com transmissão ativa do vírus amarílico.
Av. Anhanguera n.º 5.195 – Setor Coimbra - CEP: 74043-011 – Goiânia – GO
Tel: (62) 3201-4500 – E-mail:[email protected]
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE
Gerência de Vigilância Epidemiológica
FAIXA ETÁRIA MÍNIMA PARA VACINAÇÃO
Conforme as normas do Programa Nacional de Imunizações – PNI, a idade recomendada
para vacinação contra febre amarela é aos nove meses de idade, porém em situação de
surto a intensificação de vacinação e vacinação de bloqueio por ocorrência de epizootias
com ou sem confirmação laboratorial, e ou ocorrência de casos confirmados ou suspeitos
da doença em humanos, a idade mínima para vacinação é a partir dos seis meses de
idade, independente da vacinação ser feita em área urbana ou rural.
VACINAÇÃO EM IMUNODEPRIMIDOS
No Brasil, a vacinação contra febre amarela é contra indicada em caso de imunodepressão
transitória ou permanente, induzida por doenças (neoplasias, AIDS e infecção pelo HIV com
comprometimento da imunidade) ou em conseqüência de tratamento com corticosteróide,
radioterapia, etc. Entretanto, indivíduos soropositivos para HIV, em regiões de médio e alto
risco para febre amarela, devem ter sua vacinação avaliada, levando-se em conta sua
contagem de CD4 e carga viral. (Recomendação do Manual de Vigilância Epidemiológica de
Eventos Adversos Pós-Vacinação, Ministério da Saúde, 2007).
VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA E DEMAIS VACINAS VIRAIS INJETÁVEIS (TRÍPLICE
VIRAL E VARICELA)
A atual situação epidemiológica de Goiás em relação à febre amarela indica a vacinação
das pessoas que estão na área de risco para essa doença, mesmo que tenham sido
vacinadas recentemente com outras vacinas virais injetáveis (tríplice viral e varicela).
Portanto, essas pessoas devem ser vacinadas contra febre amarela neste momento e
revacinadas, devido à interferência na resposta imunológica da aplicação da segunda vacina
viral, aplicada com menos de 15 dias. Nesse caso a revacinação contra febre amarela deve
ser no intervalo mínimo de 30 dias em relação à vacina anterior contra febre amarela.
Referências:
Brasil. NOTA TÉCNICA Nº. 236/07/CGPNI/DEVEP/SVS/Ministério da Saúde, Dezembro,
2007.
Clécia Di Lourdes Vecci Menezes
Coordenação Estadual de Imunização
Magna Maria de Carvalho
Gerência de Vigilância Epidemiológica
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