SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 - Regido pela Lei Federal Nº 8.666/93 – CAPUT do Artigo 25 - Inviabilidade de Competição – Inexigibilidade de Licitação Processo: 20601.011450/16-98 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO Data: a partir do dia 27/01/2017 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horário local. Local: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL, RUA: Madri Nº180, Aeroporto- Boa Vista – RR, CEP: 69.310-043 Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO N° 20601.011450/16-98 - SESAU 1. PREÂMBULO 1.1 O Estado de Roraima, através da Comissão Setorial de Licitação – SESAU nomeada pelo DECRETO Nº 166-P DE 29 DE JANEIRO DE 2015, com retificação publicada no DOE em 20 de fevereiro de 2015, DECRETO Nº 728-P de 11 de maio DE 2015, DECRETO N° 974-P de 17 de junho de 2015, torna público que realizará o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA. 1.2. Este procedimento é autorizado por meio do Processo nº 20601.011450/16-98 - SESAU será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como pelo Caput do art. 25 e II do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, Portaria MS/GM nº 1.060 de 5 de junho de 2002, Decisão 656/1995-TCU, Lei 8.080/90 Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelas condições constantes neste Edital. 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do objeto deste credenciamento corresponderão ao demonstrativo a seguir: Programa de Trabalho Fonte (Recurso) Natureza de Despesa 10.302.0078.2435 107/109 33.90.39 3. OBJETO 3.1. Este Edital de Credenciamento do tipo aberto, tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA. 4. DA OBTENÇÃO DO EDITAL 4.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, no site da SESAU www.saude.rr.gov.br - link CSL, informações através do fone (095) 2121-0517 em horário normal de expediente das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 às 18:00 horário local. 4.2. O Edital de credenciamento permanecerá disponível, durante toda sua vigência, no sítio eletrônico oficial do órgão contratante www.saude.rr.gov.br. 5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 5.1. Qualquer cidadão pode impugnar, ou solicitar esclarecimentos ao Edital deste Credenciamento, desde que o faça no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação, devendo protocolar o pedido na Comissão Setorial De Licitação - CSL, RUA: Madri Nº180, Aeroporto- Boa Vista – RR, CEP: 69.310-043, horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 e das 14:00 ás 18:00 horário local; 5.2. Não serão aceitas impugnações e esclarecimentos encaminhados por fax ou por e–mail, ou com ausência da identificação de quem estiver interpondo recurso; 5.3. Caberá a Comissão Setorial de Licitação – CSL decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento no Protocolo da CSL, respeitando a ampla defesa e o contraditório. 5.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para o início do recebimento da documentação para habilitação, a ser divulgado pela Comissão Setorial de Licitação/CPL/SESAU; 6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. A Documentação do Credenciamento será recebida pela Comissão Setorial de Licitação – CSL/SESAU, a partir do dia 27/01/2017 em horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 e das 14:00 ás 18:00 horário local, na Rua Madri Nº. 180, Bairro Aeroporto - Boa Vista / RR, CEP: 69.310-043. 6.2. Serão admitidos documentos entregues por via postal estando com a documentação devidamente autenticada em cartório e dentro do envelope devidamente lacrado endereçado à Comissão Setorial de Licitações/SESAU-Rua Madri Nº. 180, Bairro: Aeroporto - Boa Vista / RR, CEP: 69.310-043. 6.3. Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 6.4. Todos os documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados, em uma única via, em ENVELOPE devidamente lacrado, constando na parte externa as seguintes informações: REMETENTE (razão social da licitante) (CNPJ da licitante) (endereço da licitante) DESTINATÁRIO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Comissão Setorial de Licitação – CSL/SESAU CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL/SESAU ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.6. Todos os documentos emitidos via INTERNET (Rede Mundial de Computadores) serão submetidos à autenticidade através do endereço eletrônico correspondente. As Certidões e documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade consignado no próprio documento. Na ausência de consignação desse prazo, em especial nas Certidões, a validade dos documentos será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição, salvo estipulação legal em contrário. 6.7. A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. Assim como, a participação no presente Credenciamento implica em concordância tácita do proponente com todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento Editalício. 6.8. O Envelope contendo a Documentação de Habilitação serão recebidos pela Comissão Setorial de Licitação CSL, para conferência da referida documentação, sendo posteriormente procedida à análise técnica pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO/SESAU, que será nomeada por meio de portaria, pela Secretaria de Estado da Saúde; 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. O credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade. 7.2. Poderão participar do credenciamento: a) Pessoas Jurídicas, tais como: entidades universitárias, filantrópicas de forma complementar e as entidades privadas lucrativas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídicofiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Projeto Básico, e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do Direito Administrativo; b) Cadastradas ou não junto à órgãos competentes do Estado de Roraima; c) Empresas legalmente constituídas, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, sendo que, quando necessário, poderá ser realizada consulta junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef.htm ou www.cnae.ibge.gov.br, para dirimir as dúvidas que ocorrerem; d) Empresas que estiverem devidamente cadastradas ou não cadastradas no SICAF (Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores) e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS; 7.3. Não serão admitidos à participação: a) Os interessados que por qualquer motivo estejam regularmente declarados como inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; b) Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo. 7.4. Pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.5. Serão admitidas para o respectivo credenciamento as empresas legalmente constituídas, que Detenham Atividade Pertinente e Compatível com o Objeto deste Credenciamento, sendo que quando necessário a Comissão poderá realizar consulta junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef.htm ou www.cnae.ibge.gov.br, para dirimir as duvidas que ocorrerem, e que apresente envelope contendo a documentação exigida pela Lei Federal nº 8.666/93 para habilitação fixadas neste Edital; 7.6 Empresa que estiverem devidamente cadastradas ou não cadastradas no SICAF (Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores) e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 7.7. Atendam aos requisitos mínimos das exigidas contidas neste Edital; 7.8. O Requerimento de Credenciamento deverá ser apresentado, digitado não contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, em papel timbrado próprio do proponente, conforme Modelo constante no Anexo I deste edital. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DO CREDENCIAMENTO OU DA EXECUÇÃO CONTRATUAL OS PROPONENTES: 8.1.1.Que estejam impedidos nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93; 8.1.2.Que não estejam regulares junto aos órgãos fiscalizadores da classe; 8.1.3.Cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es), seja(m) empregado(s) da Administração ou Possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) em observância aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade; 8.1.4.Que integrem pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa, que esteja participando deste credenciamento; 8.1.5.Que tenham em seu corpo societário, pessoa física, sócia de outra empresa suspensa ou declarada inidônea pela Administração; 8.1.6.Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 8.1.7.Pessoa física; 8.1.8.Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, recuperação extrajudicial, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.1.9 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Estado de Roraima; 8.1.10 Empresa que tenha sido suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na forma da Lei; 8.1.11 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.1.12 Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Credenciamento; 8.1.13 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representante legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humano em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 8.1.14 Empresas em regime de Consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição. 8.1.15 A observância das vedações do item 8.1 é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 9. HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO 9.1. Habilitação jurídica 9.1.1 Cédula de Identidade do Representante Legal; a) Tratando-se de procurador: procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes para que a pessoa possa praticar, em nome da empresa todos os atos pertinentes ao credenciamento, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo I deste Edital (Requerimento de Credenciamento); b) Tratando-se do representante legal: os documentos, que estejam expressos em seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, devendo ser entregue uma copia legível; 9.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.1.3.Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, devendo a mesma ser atualizada caso tenha ocorrido alguma alteração após a sua constituição, ou; 9.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou ainda; 9.1.5. Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, com validade na data do pedido de credenciamento ou na ausência do CRC deverá apresentar: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.1.7. Em qualquer das situações mencionadas nos subitens “ 9.1.2”, “9.1.4” e “9.1.5”, a licitante deve apresentar todas Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ as alterações correspondentes ou documento de consolidação, quando for o caso. 9.2.Fiscal e trabalhista 9.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento; 9.2.2. Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL; 9.2.3. Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL; 9.2.4. Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIAO; 9.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado; 9.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11, devidamente atualizada. 9.3. Qualificação Técnica 9.3.1.Alvará de localização e funcionamento vigente, pertinente ao objeto do certame, e o respectivo pagamento da taxa anual; 9.3.2. Alvará Sanitário vigente, específico para a atividade pretendida, emitido pelo Órgão Sanitário competente; 9.3.3. Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 9.3.4. Cópia do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica na Entidade Profissional competente: CRM, CRO, entre outros (para estabelecimentos de saúde); 9.3.5. Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade, de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Estadual, bem como a Declaração de inexistência dos impedimentos descritos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 9.3.6. Relação dos equipamentos técnicos especializados; 9.3.9. Relação do corpo clínico, com número de inscrição no conselho competente, carga horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos serviços prestados; 9.3.10. A comprovação de que o corpo clínico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho; Certidão do Conselho Profissional; Contrato social; Contrato de prestação de serviços; Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o corpo clínico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a este adjudicado; 9.3.11.Indicação do percentual da capacidade instalada que está destinada a particulares e convênios com terceiros, anexando cópia dos contratos, bem como a indicação do percentual dessa capacidade para atendimento aos usuários do SUS. 9.3.12. Apresentar Laudo da vistoria técnica de avaliação das instalações emitido pela Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU, comprovando as informações prestadas pela instituição, após análise dos itens descritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES. de Retaguarda 9.4. Outras comprovações e/ou exigências Técnicas: 9.4.1. O estabelecimento de saúde deve atender as normativas e as especificidades que cada procedimento ofertado exigir, na área hospitalar. 9.5. Qualificação econômico-financeira a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias da data para a apresentação da documentação, exceto quando dela constar o prazo de validade; 9.6. Declarações: 9.6.1.Apresentar DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital; 9.6.2 Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital; 9.6.3. Apresentar DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO E DEGRADANTE, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 9.6.4. Apresentar quando for o caso DECLARAÇÃO de enquadramento sob a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ constante do ANEXO V deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida Lei; 9.6.4.1. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 9.7. Apresentar Declaração expressa que os quantitativos mensais e anuais estimados, que estão descritos na tabela apresentada pelo proponente, com os respectivos códigos do SUS de cada item, estão em conformidade com o Anexo I do Projeto Básico, e seus valores financeiros estão em consonância com a PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” CIB.RR Nº 10, DE 26/10/16, contemplando todos os insumos que os compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, fretes, outros encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do credenciamento e que esta empresa tem total conhecimento das condições constantes neste edital e anexos. Que os pagamentos referentes aos serviços deverão ser efetuados no BANCO DO BRASIL; conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital; 9.8. As empresas regularmente cadastradas no sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa n. 05, de 21/07/95, e que estiverem habilitadas no mesmo, estarão dispensadas de incluir no envelope “DOCUMENTAÇÃO 01” os documentos de que tratam os subitens 9.1.1 a 9.1.7; 9.2.1. a 9.2.6. 9.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do proponente com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 9.10.Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.11.Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.12.Na análise da documentação relativa a habilitação, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos previstos no edital. 9.13.Caso seja necessário, serão fornecidos esclarecimentos, retificações, complementações da documentação aos interessados. 9.14.Os interessados que preencherem os requisitos de habilitação, no que lhes for aplicável, serão considerados aptos para o credenciamento. 9.15.A solicitação de credenciamento acompanhada dos documentos exigidos neste instrumento convocatório serão objeto de análise pela Comissão de Credenciamento e Comissão de Avaliação e Seleção/ SESAU. 9.16. Em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos solicitados. 10. A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, de 14/12/2006, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 10.1. As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição, sob pena de inabilitação e deverão apresentar declaração, de que se enquadra como microempresa/Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006; a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME-EPP) for convocado para assinar o contrato, sendo prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação; b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. 10.2. Deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n.° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 11. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1.O Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelos membros, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante e estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, ou suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 (Acórdão TCU Plenário nº 1.793/2011). 11.2. A regularidade do cadastramento das participantes será confirmada em consulta “on line” ao SICAF e os documentos obtidos serão juntados ao respectivo processo. 11.3. As documentações apresentadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção/ SESAU que será nomeada através da Portaria pelo Secretário de Estado da Saúde/SESAU quanto à parte técnica. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 11.4. A Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU realizará vistoria técnica nas instalações da empresa interessada no credenciamento, para comprovar as informações prestadas pela instituição e analisar os itens descritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES e emitirá parecer quanto à vistoria realizada; 11.5. O parecer será analisado pelo Secretário de Estado da Saúde, que decidirá, fundamentadamente, pela classificação ou desclassificação da instituição interessada em conformidade com o relatório emitido pela Comissão de Avaliação e Seleção/ SESAU sobre as condições do local de acordo com as normas técnicas da boa Saúde. 12. DO PROCEDIMENTO 12.1. O presente CREDENCIAMENTO é composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir: 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação e Conferência; 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação e Seleção das Proponentes; 3ª Fase – Apresentação do Relatório da Comissão de Avaliação e Seleção/ SESAU. 12.2. A 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação, e Conferência - Será de responsabilidade da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-CSL, o recebimento, a abertura dos Envelopes e conferência da Documentação no prazo e horário estabelecidos no Item 6.1 deste Edital; 12.3. A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação, e Seleção das Entidades – Será de inteira responsabilidade da Comissão de Avaliação e Seleção/ SESAU, nomeada por meio de Portaria para este fim, a Análise da Documentação de Qualificação Técnica, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências Editalícias, bem como, a inspeção in loco na empresa interessada no Credenciamento e posterior manifestação. a) Durante a vistoria técnica, além da comprovação da veracidade das informações prestadas pela instituição no processo de habilitação, deverão ser analisados os itens descritos no CNES, a fim de validar tais informações. 12.4. A 3ª Fase – Apresentação do Relatório da Comissão de Avaliação e Seleção/ SESAU. Será de competência da Comissão de Avaliação e Seleção, apresentar Relatório dos Habilitados à Comissão Setorial de Licitação - CSL, para divulgação dos resultados e posterior publicação no Diário Oficial de Roraima - DOE www.imprensaoficial.rr.gov.br, no sitio da Secretaria www.saude.rr.gov.br e jornal de grande circulação; 12.5. De posse do Relatório da Comissão de Avaliação e Seleção de Credenciamento, a Comissão Setorial de Licitação – CSL se reunirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para divulgar Relação dos Primeiros Credenciados, podendo ser desde logo efetivadas as contratações decorrentes; 12.6. Após a Conclusão da 3ª (terceira) Fase, a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, através da Comissão de Avaliação e Seleção de Credenciamento/SESAU convocará os Credenciados para assinatura do Contrato; 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos de habilitação constantes neste edital terão suas propostas de Credenciamento acatadas pela Comissão Setorial de Licitação – CSL, sendo submetidas à homologação do Secretário de Estado da Saúde – SESAU. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Das decisões e atos praticados em decorrência deste Credenciamento, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do Credenciamento na Imprensa Oficial, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações nos seguintes casos: a) habilitação ou inabilitação da proponente; b) anulação ou revogação do credenciamento; c) penalidades aplicadas. 14.2. A intimação dos atos será feita mediante: 14.2.1. O Recurso será dirigido à autoridade superior por escrito, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sendo recebido e protocolado na Comissão Setorial de Licitação – CSL sito à Rua Madri, Nº 180 – Aeroporto, Boa Vista/RR. CEP: 69.310-043. 15. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 15.1. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Estado de Roraima. 15.2. A CONTRATAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA, será realizada, dentro dos limites propostos na PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” CIB.RR Nº 10, DE 26/10/16; 15.3. A entidade Credenciada prestará os serviços, no âmbito de suas especialidades, por meio do seu Corpo Clínico e Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ em suas dependências e instalações, serviços de atendimento e assistência à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; 15.4. Os Contratos deverão ser assinados com todos os que atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital, após a emissão da respectiva Nota de Empenho; 15.5. Havendo mais de uma entidade credenciada em uma mesma especialidade, caberá ao paciente do sus optar pela entidade de sua preferência para a realização dos procedimentos. 15.6. Os novos interessados ainda em participar do credenciamento deverão enviar a Documentação relativa à Habilitação para a Comissão Setorial de Licitação – CSL, que realizará análise em conjunto com a Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU habilitará os novos CREDENCIADOS, uma vez que atendam os requisitos estabelecidos neste Edital. 15.7. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 15.8. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do órgão ou entidade contratante, por via postal. 15.9 A análise da documentação deverá ser realizada no prazo de terá até 05 (cinco) dias úteis. 15.10. O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Estado. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.11. A cada 6 (seis) meses o órgão ou entidade contratante poderá realizar chamamento público para novos interessados por meio de publicação em jornal de circulação local. 15.12. O credenciado, os usuários e o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE Conforme Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital; 17. DOS PREÇOS FIXADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 17.1. Os preços a serem praticados deverão ser de acordo com a PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” CIB.RR Nº 10, DE 26/10/16; Nº, Anexo I do Projeto Básico; 17.2. Os valores concernentes à prestação dos serviços sofrerão as retenções de impostos de acordo com a Legislação vigente; 17.3. O credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA, a serem contratados serão remuneradas segundo o critério de preço unitário, de acordo com o preço fixado em tabela oficial publicada em Diário Oficial da União pelo Governo Federal para o Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Anexo I do Projeto Básico. 17.4. Nos preços fixados na forma do item anterior, estão compreendidos todos os custos e despesas que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços. 17.5. Os preços contratados somente poderão ser revistos se, na vigência do contrato houver alteração da tabela SUS. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado se atendidas às seguintes condições: a) Atestado do recebimento ou Fatura; b) Comprovação da situação de Regularidade com a Seguridade Social; 18.2. A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU-RR pagará mensalmente ao prestador de serviços de saúde, pelos serviços efetivamente prestados, sendo que os valores obedecerão ao estipulado na PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº10/2016, DE 26/10/16, conforme Projeto Básico Anexo VI deste Edital, no mês subseqüente através de nota fiscal acompanhada da cópia da fatura e mediante apresentação das A'PAC assinadas “conforme procedimento realizado”, devidamente assinadas pelos mesmos; 18.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pela contratada, após o protocolo da nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestada junto à contratante. 18.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude da penalidade ou inadimplência. 18.5. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto n◦ 4.335 de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.86-E, de 08 de setembro de 2005. 18.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ Estado de Roraima em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. 18.7 Não será permitido o pagamento dos serviços sem a prévia e formal autorização da Ordenador de Despesa; 18.4. Os valores estipulados na Tabela do SUS serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Acordo, Convênio ou Contrato, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.080/90 e nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos; 18.6. O prazo de pagamento é o estabelecido no Art. 5º, § 3º e 40, XIV, “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/COMPOSIÇÃO/PRAZOS/LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO 19.1. A contratação dos serviços de clínica médica obedecerá à demanda, a qual será originada e referenciada pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR; 19.2. Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 19.3.Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda, na modalidade de clínica médica, para internação e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos, conforme ANEXO II deste Projeto Básico, entre outros; 19.4. O paciente que evoluir com possível instabilidade hemodinâmica, com quadro clínico grave, após o atendimento inicial na unidade (CONTRATADA), a equipe responsável fará contato com o NIR/HGR/SESAU-RR da CONTRATANTE. A CONTRATADA, após contato prévio, procederá a transferência do paciente, devendo vir acompanhado por profissional de saúde e médico plantonista da CONTRATADA, portando contra-referência (relatório médico, exames e demais documentos pertinentes); 19.5. Articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber; 19.6. Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos; 19.7. Média de permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação; 19.8. O valor máximo por fonte da diária/leito hospitalar OCUPADO, bem como os valores variáveis da diária/leito hospitalar OCUPADO a ser pago à unidade credenciada será de acordo com o ANEXO I deste Projeto Básico. 19.2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO 19.2.1.A composição do custo e os respectivos parâmetros estão discriminados no ANEXO III deste Projeto Básico. 19.3. PRAZO DE EXECUÇÃO 19.3.1Os serviços somente poderão ser executados após a assinatura do Contrato entre as partes, imediatamente a partir do recebimento da Nota de Empenho. 19.4. LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19.4.1. Os serviços contratados, conforme contidos na proposta apresentada, serão executados no endereço da CONTRATADA, no Estado de Roraima, diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA. 19.4.2. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo ainda, rever as condições do Contrato e, até mesmo reincidir, se entender conveniente. 19.4.3. A mudança do Diretor Clínico ou Técnico, e do responsável pelos serviços ora contratados, também deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, bem como as alterações cadastrais que impliquem mudanças no contrato. 19.4.5 Os serviços operacionais prestados pela CONTRATADA deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com a programação de serviços apresentados na proposta pela CONTRATADA. 20. DO DESCREDENCIAMENTO 20.1. O presente Credenciamento poderá ser revogável a qualquer momento, o Credenciado ou Administração poderão denunciar o Credenciamento, caso seja, constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na Legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 20.2. Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato. 20.3. O Credenciado que deseja solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 21. DA RESCISÃO 21.1 A inexecução parcial ou total do objeto deste ensejará a Rescisão Contratual observada, para tanto, as disposições Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93. 22. DA REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO 22.1. O presente credenciamento poderá ser revogado ou anulado mediante decisão motivada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento; 23.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, o presente Edital será parte integrante do Contrato; 23.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras Leis que se preste a suprir eventuais lacunas; 23.4. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO/SESAU, para credenciamento das empresas do ramo, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Credenciamento celebrados, procedendo ao Registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 23.5. Conforme o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os Contratos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima, na forma de extrato; 23.4. A MINUTA DE CONTRATO, ANEXO VIII constante neste Edital será ajustada às peculiaridades de cada Credenciado de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços conforme especificado na PUBLICAÇÃO DO ANEXO DA RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” CIB.RR Nº 10, DE 26/10/16; 23.5. A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL e a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO/SESAU poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital; 23.6. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa profissional que não atender às exigências estabelecidas neste Edital e os padrões adotados pela Secretaria de Estado de Saúde, ressalvado a ampla defesa; 23.7. A Secretaria de Estado de Saúde - SESAU poderá adiar ou suspender os procedimentos de Credenciamento, dando conhecimento aos interessados se assim exigirem as circunstâncias; 23.8. Os Candidatos ao Credenciamento são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados; 23.9. É facultado a Coordenação Geral de Regulação Geral, Avaliação Auditoria do SUS CGRAC/SESAU, através da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO DE LEITOS RETAGUARDA/SESAU, promover durante o credenciamento, diligência, seleção, visita in loco, Relatório de Análise e Credenciamento destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de Credenciamento até o encerramento da diligência; 23.10 Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela Comissão Setorial de Licitação - CSL; 23.11. O Foro da Comarca de Boa Vista-RR é o Órgão competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes do presente Processo de Credenciamento; 24. ANEXOS 24.1. Integram este Edital os seguintes Anexos: 24.1.1.Anexo I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; 24.1.2. Anexo II – DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES; 24.1.3. Anexo III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES; 24.1.4. Anexo IV – DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO E DEGRADANTE; 24.1.5. Anexo V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 24.1.6. Anexo VI – PROJETO BÁSICO; 24.1.7. Anexo VII – DECLARAÇÃO DE QUANTITATIVO; 24.1.8. Anexo VIII – TERMO DE CREDENCIAMENTO. Boa Vista – RR, 05 de janeiro de 2017 OSVALDO DA SILVA NOGUEIRA JUNIOR Presidente CSL – SESAU/RR Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ATENÇÃO! (SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Ao Senhor Presidente da Comissão Setorial de Licitação - SESAU, A (nome da Empresa proponente)________________, inscrita no CNPJ nº. ____________, endereço ______________________, por intermédio do seu Representante Legal o (a) Sr (a)_____________________________ portador da carteira de identidade nº ___________ e do CPF nº ______________, vem requerer a Vossa Senhoria Habilitação no CREDENCIAMENTO nº -----/2017 com vista à prestação de serviços concernente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA. motivo pelo o qual faço constar as seguintes informações e documentos anexos em conformidade com o item 9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Nestes Termos Pede deferimento, ____________________________________________ Local e Data __________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Reconhecida em Cartório OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Encartar esta Declaração no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 ANEXO II DECLARAÇÃO DE MENOR O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº. ______________________, sediada na ___________________________________________, DECLARA que não possui no seu quadro de funcionários, trabalhador menor de 18(dezoito) anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos atuando em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. ____________________________________________ Local e Data __________________________________________ (Assinatura e Carimbo do Declarante) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Encartar esta Declaração no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ATENÇÃO! (SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES O(A) empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na ___________________________________________, DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no credenciamento, que não está sofrendo nenhuma sanção promovida por Órgão ou Entidade Pública e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________________ Local e Data __________________________________________ (Assinatura e Carimbo do Declarante) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Encartar esta Declaração no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO E DEGRADANTE Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e V do art. 1º e no inciso III da Constituição federal. __________________________ Local e Data __________________________________________ (Assinatura e Carimbo do Declarante) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Encartar esta Declaração no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ATENÇÃO! (SUBSTITUIR ESTA LOGOMARCA PELO TIMBRE DA EMPRESA) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante Legal ________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação no Credenciamento nº xxxxxx/2017, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Declara, sob as penas da lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei complementar. Local e data: ___________________________________________ ____________________________________________ Nome do representante Legal Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO VI PROJETO BÁSICO 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 Lei nº 8.666/93; 1.2 Lei nº 8.080/90; 1.3 Portaria GM/MS nº 2.395/2011; 1.4 Portaria GM/MS nº 1.034/2010; 1.5 Resolução “AD REFERENDUM” CIB.RR nº 10/2016; 1.6 Resolução CIB.RR nº 32/2016; 1.7 Portaria 1.413 2015 11/09/2015; 1.8 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 3141/2016 1.9 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CES/RR - Resolução CES nº 135, de 13/12/2016. 2. OBJETO 2.1 Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços hospitalares de Leitos de Enfermarias Clínicas de Retaguarda para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos de hospitais públicos da rede própria da Secretaria da Saúde do Estado de Roraima (SESAU) que necessitam de cuidados em clínica médica. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 Justifica-se importante o referido credenciamento, considerando que os Leitos de Retaguarda fazem parte da modalidade de leitos definidos pela Portaria GM/MS nº 2.395/2011, os quais são componentes da Rede de Urgência e Emergência – RUE, para a internação e tratamento qualificado em diversas linhas de cuidados como, clinica médica, cuidados prolongados, terapia intensiva e outros, garantindo um fluxo de pacientes e melhor ocupação dos leitos e demais considerações; 3.2 A LEI Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”, prevê em seu § 2º do art. 4º: “Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). (...) § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.” 3.3 O Pronto Atendimento Dr. Aírton Rocha – PAAR, Pronto Socorro Francisco Elesbão – PSFE e HGR são as Unidades de Referência em Atendimento em Urgência e Emergência, clínica e cirúrgica de pacientes adultos do Estado de Roraima. É a maior unidade em um raio de 800 km, atendendo pacientes provenientes de todo o Estado e dos países vizinhos, Venezuela e Guiana. 3.4 Essas unidades são Portas Estratégicas da Rede de Urgência e Emergência – RUE. O PAAR e PSFE realizam diariamente uma média de 550 (quinhentos e cinquenta) atendimentos e, interna a média de 45 Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ (quarenta e cinco) pacientes/dia, nas mais diversas especialidades. Esse número de internação é incompatível com o total de leitos em todo o Hospital que são 254 (duzentos e cinquenta e quatro) – CNES, e; 3.5 Ressaltamos o Memorando nº 62/2016/NIR/PAAR/PSFE/CGUE/SESAU (fls. 60/92), de 30/11/2016, o qual expõe a situação de superlotação daquele complexo hospitalar; 3.6 A estrutura das unidades, seja física, tecnológica ou de recursos humanos, não comporta a demanda de serviços necessários ao atendimento dos usuários, justificada, inclusive, pelo crescimento populacional, que segundo o IBGE, nos últimos cinco anos, tivemos um crescimento médio de 12,25%, ou seja, de 450.479 (quatrocentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e nove) habitantes no exercício de 2010, passou para 505.665 (quinhentos e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco) habitantes em 2015, diferentemente do número de leitos que não se modificou desde a sua inauguração há mais de 20 (vinte) anos, com relação aos leitos e retaguarda do presente objeto (clínica médica); 3.7 Não é cena incomum nos corredores da Unidade, a grande quantidade de pacientes sob observação médica, que se acomodam em macas, poltronas e até cadeiras, mesmo quando seu quadro clínico exige “repouso no leito”. Esta situação, além de não acolher de forma humanizada ao usuário do SUS, leva a uma assistência inadequada, prejudicando a recuperação desses pacientes, aumentando o tempo de permanência na Unidade, e prolongando o tempo de espera de pacientes da clínica cirúrgica, causada pela insuficiência de leitos; 3.8 Outro fato importante é a crise econômica que passa o nosso País vizinho, Venezuela, o que está causando diversos transtornos ao Estado, principalmente na área da saúde, aumentando a demanda em todos os níveis de assistência prestados pelo SUS, e no Estado este fenômeno tem consumido grande parte da força de trabalho, elevando os custos com mão de obra, assistência farmacêutica, exames diagnósticos e principalmente a ocupação de leitos, entre outros; 3.9 Além disso, os atendimentos de baixa complexidade, ou seja, absorção da demanda da Atenção Básica, de responsabilidade dos Municípios, também causa transtornos à unidade de Média e Alta Complexidade em questão; 3.10 Quando as quantidades de pessoas a serem atendidas duplicam ou triplicam, fatalmente a qualidade no atendimento cai, por mais que equipe se esforce para prestar uma boa assistência; 3.11 A garantia da Saúde para os cidadãos está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no título Da Ordem Social, nos artigos 196 e 197, respectivamente: “A Saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e de acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” e, “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. 3.12 O Decreto 7.508/11 veio ratificar este direito do cidadão e dever do Estado, prevendo a instituição das Redes de Atenção à Saúde, forçando a reorganização e qualificação dos Serviços oferecidos à população; 3.13 A previsão para encerramento do credenciamento será até as inaugurações do Hospital das Clínicas, bem como do Anexo do Hospital Geral de Roraima. 3.14Desta forma, é essencial procedermos com o referido credenciamento para atendimento ao Plano Estadual da Rede de Urgência e Emergência - RUE, bem como da Portaria Nº 2.859, de 17 de dezembro de 2012, a qual contempla as Portas de Entrada do Hospital Geral de Roraima – HGR, especificamente o Pronto Atendimento Dr. Aírton Rocha/PAAR/HGR/SESAU-RR. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 3.15Resultados esperados: a) Transferência dos pacientes da Especialidade de Clínica Médica, com quadro clínico estável, para a unidade contratada, reduzindo a superlotação do Pronto Atendimento Aírton Rocha – PAAR e Pronto Socorro Francisco Elesbão – PSFE; b) Garantia das condições adequadas de internação aos pacientes do Pronto Atendimento Aírton Rocha – PAAR e Pronto Socorro Francisco Elesbão - PSFE, promovendo a estes, um ambiente mais confortável para a sua recuperação; c) Redução da infecção cruzada, por meio da diminuição da concentração de doentes em um mesmo ambiente. 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 A contratação dos serviços de clínica médica obedecerá à demanda, a qual será originada e referenciada pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR; 4.2 Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 4.3 Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda, na modalidade de clínica médica, para internação e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos, conforme ANEXO II deste Projeto Básico, entre outros; 4.4 O paciente que evoluir com possível instabilidade hemodinâmica, com quadro clínico grave, após o atendimento inicial na unidade (CONTRATADA), a equipe responsável fará contato com o NIR/HGR/SESAURR da CONTRATANTE. A CONTRATADA, após contato prévio, procederá a transferência do paciente, devendo vir acompanhado por profissional de saúde e médico plantonista da CONTRATADA, portando contrareferência (relatório médico, exames e demais documentos pertinentes); 4.5 Articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber; 4.6 Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos; 4.7 Média de permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação; 4.8 O valor máximo por fonte da diária/leito hospitalar OCUPADO, bem como os valores variáveis da diária/leito hospitalar OCUPADO a ser pago à unidade credenciada será de acordo com o ANEXO I deste Projeto Básico. 5. COMPOSIÇÃO DO CUSTO 5.1 A composição do custo e os respectivos parâmetros estão discriminados no ANEXO III deste Projeto Básico. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1 Os serviços serão executados imediatamente a partir da assinatura do Contrato firmado entre as partes, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento e encaminhamento de formulário próprio/SESAU/RR à Contratada. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 7. LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Os serviços contratados, conforme contidos na proposta apresentada, serão executados no endereço da CONTRATADA, no Estado de Roraima, diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA. 7.2 A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo ainda, rever as condições do Contrato e, até mesmo reincidir, se entender conveniente. 7.3 A mudança do Diretor Clínico ou Técnico, e do responsável pelos serviços ora contratados, também deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, bem como as alterações cadastrais que impliquem mudanças no contrato. 7.4 Os serviços operacionais prestados pela CONTRATADA deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com a programação de serviços apresentados na proposta pela CONTRATADA. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 O credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade. 8.2 Poderão participar do credenciamento: a) Pessoas Jurídicas, tais como: entidades universitárias, filantrópicas de forma complementar e as entidades privadas lucrativas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Projeto Básico, e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do Direito Administrativo; b) Cadastradas ou não junto a órgãos competentes do Estado de Roraima; c) Empresas legalmente constituídas, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, sendo que, quando necessário, poderá ser realizada consulta junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef.htm ou www.cnae.ibge.gov.br, para dirimir as dúvidas que ocorrerem; d) Empresas que estiverem devidamente cadastradas ou não cadastradas no SICAF (Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores) e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS; 8.3 Não serão admitidos à participação: a) Os interessados que por qualquer motivo estejam regularmente declarados como inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; b) Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo. 9. DO PROCEDIMENTO 9.1 O CREDENCIAMENTO será composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir: Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ a) 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação e Conferência; b) 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação e Seleção das Proponentes; c) 3ª Fase – Apresentação do Relatório da Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU. 9.1.1 A 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação e Conferência - Será de responsabilidade da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-CSL/SESAU, o recebimento, a abertura dos Envelopes e conferência da Documentação no prazo e horário estabelecidos no Edital; 9.1.2 A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação e Seleção das Entidades – Será de inteira responsabilidade da Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU, nomeada por meio de Portaria para este fim, a Análise da Documentação de Qualificação Técnica, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências Editalícias, bem como a inspeção in loco na empresa interessada no Credenciamento e posterior manifestação. a) Durante a vistoria técnica, além da comprovação da veracidade das informações prestadas pela instituição no processo de habilitação, deverão ser analisados os itens descritos no CNES, a fim de validar tais informações. 9.1.3 A 3ª Fase – Apresentação do Relatório da Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU. Será de competência da Comissão de Avaliação e Seleção, apresentar Relatório dos Habilitados à Comissão Setorial de Licitação – CSL/SESAU, para divulgação dos resultados e posterior publicação no Diário Oficial de Roraima – DOE www.imprensaoficial.rr.gov.br, no sitio da Secretaria www.saude.rr.gov.br e jornal de grande circulação. 9.1.4 De posse do Relatório da Comissão de Avaliação e Seleção de Credenciamento, a Comissão Setorial de Licitação – CSL se reunirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para divulgar Relação dos Primeiros Credenciados, podendo ser desde logo efetivadas as contratações decorrentes; 9.1.5 Após a Conclusão da 3ª (terceira) Fase, a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, através da Comissão de Avaliação e Seleção de Credenciamento/SESAU convocará os Credenciados para assinatura do Termo de Credenciamento; 10. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 10.1 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata. 10.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Alvará de localização e funcionamento vigente, pertinente ao objeto do certame, e o respectivo pagamento da taxa anual; b) Alvará Sanitário vigente, específico para a atividade pretendida, emitido pelo Órgão Sanitário competente; c) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; d) Cópia do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica na Entidade Profissional competente: CRM, CRO, entre outros (para estabelecimentos de saúde); e) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade, de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Estadual, bem como a Declaração de inexistência dos impedimentos descritos no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; f) Relação dos equipamentos técnicos especializados; g) Relação do corpo clínico, com número de inscrição no conselho competente, carga horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos serviços prestados; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ h) A comprovação de que o corpo clínico indicado pelo proponente vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho; Certidão do Conselho Profissional; Contrato social; Contrato de prestação de serviços; Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o corpo clínico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a este adjudicado; i) Indicação do percentual da capacidade instalada que está destinada a particulares e convênios com terceiros, anexando cópia dos contratos, bem como a indicação do percentual dessa capacidade para atendimento aos usuários do SUS. j) Apresentar Laudo da vistoria técnica de avaliação das instalações emitido pela Comissão de Avaliação e Seleção/SESAU, comprovando as informações prestadas pela instituição, após análise dos itens descritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES. de Retaguarda 10.2.1 OUTRAS COMPROVAÇÕES E/OU EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: a) O estabelecimento de saúde deve atender as normativas e as especificidades que cada procedimento ofertado exigir, na área hospitalar. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RR, sempre que o interesse público o exigir, poderá formalizar contrato e/ou convênio com as instituições especializadas e credenciadas, observados os seguintes critérios: a) Demanda existente; b) Localização; c) Disponibilidade de leitos. 11.2 A rescisão do contrato pela inexecução total ou parcial, bem como a má execução dos serviços, acarretará, além das consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento, o descredenciamento do cadastro de credenciados. 11.3 A vigência do contrato celebrado com as entidades médicas credenciadas está prevista para 01 (um) ano, sem prejuízo das necessárias e constantes revisões das quantidades contratadas, em face à especificidade e natureza assistencial do ajuste. 12. DO REEQUILÍBRIO 12.1 A composição dos preços dos serviços contratados será reajustada em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após 12 (doze) meses da data da assinatura do acordo firmado entre as partes. 13. DO PAGAMENTO 13.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará o Relatório e anexará as respectivas Guias de Internação e Serviços; 13.2 Até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês em que foram executados os serviços, a CONTRATADA entregará o Relatório e as respectivas Guias de Internação e Serviços ao Fiscal do Contrato, contendo os quantitativos das internações, com os relativos valores apurados; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 13.3 A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação (caso ocorra); 13.4 Posteriormente à conferência dos Relatórios e as respectivas Guias de Internação e Serviços, a CONTRATANTE atestará esses documentos e os devolverá à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento; 13.5 Somente então, a Contratada deverá: 13.5.1 Emitir Nota fiscal/fatura com valor aprovado (referente ao mês correspondente ao relatório), juntamente com o Relatório mensal e os documentos que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados – planilha com os quantitativos das internações – e que garantam que os impostos, taxas e encargos trabalhistas foram devidamente recolhidos; 13.5.2 Encaminhar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato na Coordenadoria Geral de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle do SUS – CGRAC, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para que seja encaminhado ao setor competente e tomadas as providências referentes ao pagamento da respectiva Nota Fiscal. 13.6 A CONTRATANTE efetuará o pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pela contratada, após o protocolo da nota fiscal e/ou fatura, devidamente atestada junto à contratante. 13.6.1 Caso não possua, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para providenciar a abertura de conta corrente no Banco do Brasil S/A, a contar da assinatura do contrato. 13.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude da penalidade ou inadimplência. 13.8 Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto n◦ 4.335 de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.86-E, de 08 de setembro de 2005. 13.9 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. 14. DAS PENALIDADES 14.1 O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da lei no 8.666/93 aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da mesma lei. 14.2 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra. 14.3 A multa moratória é de 0,3% (zero vírgula três por cento), prevista no art. 86 da Lei no 8.666/93, será calculada pelo percentual por dia de atraso e chegará no máximo a 15% ( quinze por cento) sobre o valor do contrato, recolhidas no prazo de quinze dias corridos uma vez comunicado oficialmente. 14.4 A multa que se refere o inciso II do artigo 87 Lei no 8.666/93, será calculada pelo percentual de 15% (quinze por cento), recolhidas no prazo de quinze dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante pela não execução total ou parcial do contrato. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 14.5 As multas previstas nos itens anteriores, que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Estadual de Saúde – SESAU, obedecendo ao princípio do contraditório e ampla defesa. 14.6 A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei no 8.666/93; 14.7 A inexecução total ou parcial da obrigação ensejara a sua rescisão com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei no 8.666/93 e alterações posteriores. 14.8 A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU; b) Amigável, por acorde entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para a administração da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU; c) Judicial, nos termos da legislação. 14.9 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.10 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 14.11 A rescisão por descumprimento das clausulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, ato limite dos prejuízos causados à contratante, além das sanções previstas neste instrumento. 14.12 Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências, segundo a tabela abaixo: Ocorrências Pts. Não disponibilizar o número de leitos contratados 3,0 Não garantir a alimentação para os pacientes 1,0 Não garantir alimentação ao acompanhante 1,0 Não garantir a medicação 2,0 Não garantir o transporte 1,0 1,0 Não efetuar procedimentos (Anexo II do Projeto Básico) Não realizar exames laboratoriais (Anexo II do Projeto Básico) 1,0 Não enviar relatórios periódicos, taxa de ocupação, tempo de 2,0 permanência Não disponibilizar equipes de apoio e suporte 1,0 Não manter o KANBAN atualizado diariamente 1,0 Não enviar guias de cobranças autorizadas pelo Médico regulador 1,0 14.13 A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências até o presente momento. Esta soma servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada a penalidade: Pontuação acumulada 03(três) pontos 04 (quatro) pontos 05 (cinco) pontos 06 (seis) pontos 07 (sete) pontos Sanção Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato. Multa correspondente a 2% do valor do contrato. Multa correspondente a 4% do valor do contrato. Multa correspondente a 6% do valor do contrato. Multa correspondente a 8% do valor do contrato. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 08 (oito) pontos Multa correspondente a 10% do valor do contrato. 09 (nove) pontos Multa correspondente a 12% do valor do contrato. A partir de 10 (dez) pontos Multa correspondente a 15% do valor do contrato. 14.14 A prática de atos que configurem inadimplemento contratual, bem como que importem na rescisão unilateral do ajuste por culpa da contratada, acarretara o seu descredenciamento. 15. FISCALIZAÇÃO 15.1 Durante o período de vigência deste contrato, a gestão e acompanhamento da execução dos serviços serão de responsabilidade da COORDENADORIA GERAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE DO SUS – CGRAC; 15.2 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada pela COORDENADORIA GERAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE DO SUS – CGRAC, em conjunto com a COORDENADORIA GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CGUE, por servidor ou servidores doravante denominado(s) FISCAL(IS), designado(s) formalmente, com autoridade para exercer, como representante(s) desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, e atuação conforme a atribuição de cada fiscal, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima. 15.3 O(s) Fiscal(is) de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado(s) dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gestão do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.4 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do(s) servidor(es) deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.5 O(s) Fiscal(is) de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.6 Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo mensal, devendo apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos (Anexo I), Atestado de Regularização Documental da Contratada (Anexo IV), e Avaliação Final (Anexos I e II), devidamente relatados, além da descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente aplicadas à Contratada, nos termos dos Anexos V, VI e VII (art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.7 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.8 Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os serviços prestados, o(s) Fiscal(is) do Contrato deverá(ão) emitir, neste caso, o Atestado de Realização dos Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ Serviços Definitivos (Anexo II), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.9 O Fiscal de Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.10 O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do(s) servidor(es), nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.11 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 15.12 Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E. 15.13 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Fiscal(is) do Contrato deverão ser solicitadas, em tempo hábil, para a adoção de medidas cabíveis. 15.14 Os fiscais serão de ação Administrativa e de Ação Clínica. O Fiscal Clínico deverá ser um profissional médico, que submeterá a enfermaria clínicas as normativas do Núcleo Interno de Regulação – NIR/HGR/SESAU/RR, atendendo aos interesses da CONTRATANTE. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 Observar os seguintes princípios na prestação dos serviços, objeto desta Instrução: 16.1.1 Garantia da integridade física dos pacientes durante a prestação do serviço, protegendo-os de situações de risco; 16.1.2 Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 16.1.3 Atendimento de qualidade, observando as questões de sigilo profissional; 16.1.4 Garantia do cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão até o fornecimento do Informe de Alta Hospitalar ao paciente; 16.2 Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas; 16.3 Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços, inclusive material descartável necessário ao tratamento e cuidados de enfermagem; 16.4 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 16.5 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratualizados; 16.6 Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços; 16.7 Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o ESTADO; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 16.8 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado à CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados; 16.9 Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos; 16.10 Acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pela CONTRATANTE; 16.11 Apresentar à CONTRATANTE, para efeito de pagamento, as autorizações sem qualquer rasura e que estejam preenchidas com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho; 16.12 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo; 16.13 Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos adequados, de maneira adequada; 16.14 Apresentar a Declaração assinada pelo paciente ou acompanhante, no ato da alta médica, sobre a inexistência de cobrança de valor diretamente aos usuários ou responsáveis destes, seja qualquer sobretaxa, a qualquer título, em relação à tabela de remuneração adotada; 16.15 Disponibilizar as instalações necessárias e suficientes, destinadas à internação de pacientes nas especialidades de clínica médica, distribuídos por enfermarias, observados e respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis, previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de Roraima; 16.16 Garantir em exercício na Unidade Hospitalar CONTRATADA, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o grau de complexidade e resolutividade proposta neste contrato. Além dos serviços credenciados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infra-estrutura técnico administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de profissional médico, conforme taxa de ocupação da Unidade CONTRATANTE que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela (o ato médico); 16.17 Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no termo de adesão; 16.18 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e Auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade; 16.19 Possuir e disponibilizar as rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, inclusive as rotinas dos serviços de limpeza e de lavanderia; 16.20 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do credenciamento, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e imposto que incidam ou venha incidir sobre as suas atividades em relação ao estabelecimento credenciado; 16.21 Possuir prontuário do paciente individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, sejam médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários, após a saída do paciente; 16.22 Consolidar a imagem do estabelecimento de saúde, como entidade prestadora complementar de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência; 16.23 Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações do estabelecimento credenciado; 16.24 Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes que lhes sejam referenciados para atendimento, disponibilizando-a a SESAU quando da sua solicitação; 16.25 Observar que os leitos credenciados estarão submetidos à regulação, e avaliação clinica com utilização de ferramentas como KANBAN, desospitalização precoce, alta hospitalar, contra referência à UNIDADE HOSPITALAR da CONTRATANTE ou para Unidade Básica de Saúde e Ambulatório de Especialidade, pelo NIR/HGR/SESAU/RR e Fiscais do Contrato; 16.26 Manter atualizado o mapa de leito hospitalar, KANBAN diário, informando ao NIR/HGR/SESAU/RR o quantitativo de leitos disponíveis; 16.27 Identificar os leitos de retaguarda credenciados através de Censo diário encaminhado ao NIR/HGR/SESAU/RR e à Coordenadoria Geral de Regulação, Auditoria e Controle – CGRAC; 16.28 Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a: 16.28.1 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo de prontuários, considerando os prazos previstos em lei; 16.28.2 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato; 16.28.3 Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 16.28.4 Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 16.28.5 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 16.28.6 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 16.28.7 Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por representantes de qualquer culto religioso; 16.28.8 Disponibilizar diárias de hospitalização em quarto compartilhado e/ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, assegurada a presença de um acompanhante em tempo integral, nos casos de internação de idosos, com direito a alojamento e alimentação, conforme prevê a legislação vigente e que regulamenta o SUS (pacientes idosos - Lei Nº 10.741 de 01/10/2003); 16.28.9 Fornecer roupas hospitalares. 16.29 Colher, quando do fornecimento do Informe de Alta Hospitalar, a assinatura do paciente ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, devendo este ser arquivado pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 16.30 Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente internado, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas da SESAU; 16.31 Garantir o internamento do paciente referenciado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana; 16.32 Manifestar-se imediatamente POR ESCRITO nos casos de recusa à internação referenciada, direcionando-a ao setor solicitante da SESAU; 16.33 Apresentar Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), à CGRAC/SISTEMA, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com as informações referentes às atividades assistenciais realizadas, na forma de AIH em meio impresso, em conformidade com os parâmetros do Ministério da Saúde; 16.34 Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la. 16.35 Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 051/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la; 16.36 Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 307/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la; 16.37 Observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 16.38 Observar o disposto na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências; 16.39 Cumprir o estabelecido na legislação sanitária vigente, considerando a Resolução RDC nº 306, de 07 de Dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 16.40 Observar o disposto na Resolução ANVISA nº 2.605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados; 16.41 Cumprir o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de Maio de 1998, que institui diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares; 16.42 Dispor de equipe multidisciplinar que prestará assistência aos usuários referenciados pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade; 16.43 Dispor e garantir exames laboratoriais complementares solicitados pela equipe médica pertencente à CONTRATANTE e que serão necessários para seguimento do tratamento no HOSPITAL CONTRATADO; 16.44 Garantir avaliações de especialistas, conforme a necessidade do paciente; 16.45 Utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 16.46 Fornecer alimentação ao paciente e a 01(um) acompanhante, com observância das dietas prescritas (conforme Política Nacional de Humanização): PACIENTE ACOMPANHANTE Desjejum, Colação, Almoço, Lanche, Jantar e Ceia. Desjejum, Almoço e Jantar. 16.47 Disponibilizar cadeira para o acompanhante do paciente; 16.48 Realizar EXAMES DIGNÓSTICOS e PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, como fisioterapia, curativos e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade. 16.49 Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços prestados apontadas pelo CONTRATANTE. 16.50 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 16.51 Os equipamentos e/ou medicamentos ou quaisquer outros materiais que venham ser necessários para a realização dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA; 16.52 Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 16.53 Informar à CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria, ou de seu Estatuto ou sobre qualquer outra mudança em relação ao contrato, apresentando o documento original e cópia, ou cópia autenticada em Cartório de Registro Civil; 16.54 Atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, não permitindo discriminações de quaisquer espécies mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços; 16.55 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos, prejuízos e/ou atos praticados por seus funcionários em serviço, que vier a causar ao CONTRATANTE, aos usuários do SUS ou a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão, inclusive perante terceiros, ressaltando-se ainda que, mesmo atestando o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços. 16.56 Assumir a responsabilidade pelos salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e impostos resultantes do contrato e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir futuramente; 16.57 Manter sempre atualizado o prontuário médico do paciente e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 16.58 Adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, os quais deverão ser previamente disponibilizados à CONTRATANTE para ciência do NIR/HGR/SESAU/RR e Fiscais do Contrato; 16.59 Constituir equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com a taxa de ocupação hospitalar e complexidade proposto no Contrato, bem como suporte para especialidades médicas e equipe multiprofissional nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana; 16.60 Possuir organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; 16.61 Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho e implantação de equipe de referência para Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ responsabilização e acompanhamento dos casos, sempre de acordo com as referências técnicas do NIR/HGR/SESAU/RR; 16.62 Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 16.63 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 16.64 Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria – CNA, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitada; 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do art. 67 da lei nº 8.666/93 o acompanhamento e fiscalização do serviço. 17.2 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Projeto. 17.3 A CONTRATANTE será obrigada somente a pagar os serviços ora executados pela CONTRATADA. 17.4 Zelar para que, durante a vigência e eficácia do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como preservadas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame. 17.5 Expedir por escrito e devidamente protocoladas as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA 17.6 Transferir o paciente com Resumo Clínico/Tratamento que foi realizado na Unidade da CONTRATANTE. O mesmo deverá estar assinado pelo médico plantonista da equipe hospitalar, podendo ter como anexo os exames e procedimentos já realizados na Unidade de Atendimento. 18. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de assinatura do termo firmado entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste termo de referência, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde. Para o exercício de 2017, conforme abaixo: a) Programa de Trabalho: 10.302.0078.2435 b) Fontes: 107 e 109; c) Elemento de Despesa: 33.90.39. 20. PLANO OPERATIVO 20.1 Em cumprimento ao §2º do art. 2º da Portaria nº 1.034, de 05/05/2010, do Ministério da Saúde, a Minuta do Plano Operativo para participação complementar das instituições privadas ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, encontra-se disposto no Anexo IV deste Projeto Básico; 20.2 Durante a execução do contrato, o Plano Operativo poderá sofrer alterações. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Quando houver necessidade, esgotados os recursos próprios, o órgão gestor do SUS poderá buscar a complementação dos atendimentos hospitalares necessários a cobertura assistencial dentre os estabelecimentos de saúde privados credenciados, segundo as necessidades do Poder Publico associadas às especialidades ofertadas, levando-se também em consideração, a localização da maior demanda outros critérios técnicos devidamente justificados. 21.2 Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro da Constituição Federal, terão preferência na participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Com essas entidades a Administração celebrará convênios. Boa Vista-RR, 14 de dezembro de 2016. MARIA LUCIA DE LUCENA Coordenadora Geral de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle do SUS CGRACSESAU ELIANE APARECIDA NASCIMENTO BRAGA Diretora do Departamento de Controle de Sistema de Saúde do SUS – CGRAC/SESAU EDSON MONTEIRO NETO Coordenador Geral da Atenção Especializada CGAE/SESAU GEORGE RIBEIRO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento de Política de Apoio ao Diagnóstico Especializado CGAE/SESAU HELENIRA MACEDO BARROS Coordenadora Geral de Urgência e Emergência CGUE/SESAU/RR JACQUELINE VOLTOLINI DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Serviços de Urgência e Emergência Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO ITEM 01 VALOR ESTIMADO FONTE QTD UND QTD LEITO X DIA RECURSOS LEITOS Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a R$ 255,00 (duzentos e prestação de serviços hospitalares de Leitos cinquenta e cinco 107 de Enfermarias Clínicas de Retaguarda para reais) por leito/dia usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), 150 SERVIÇOS 01 oriundos de hospitais públicos da rede própria R$ 235,00 (duzentos e da Secretaria da Saúde do Estado de trinta e cinco reais) por 109 Roraima (SESAU) que necessitam de leito/dia cuidados em clínica médica. R$ 490,00 (quatrocentos e TOTAL 150 noventa reais) por leito/dia DESCRITIVO VALOR ESTIMADO FONTE QTD UND QTD LEITO X DIA RECURSOS LEITOS Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a R$ 255,00 (duzentos e 107 prestação de serviços hospitalares de Leitos de cinquenta e cinco PORTARIA Enfermarias Clínicas de Retaguarda para reais) por leito/dia 2859/15 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), 01 44 SERVIÇOS 01 oriundos de hospitais públicos da rede própria da R$ 235,00 (duzentos e Secretaria da Saúde do Estado de Roraima trinta e cinco reais) por 109 (SESAU) que necessitam de cuidados em clínica leito/dia médica. R$ 490,00 (quatrocentos e SUBTOTAL 44 noventa reais) por leito/dia ITEM DESCRITIVO VALOR ESTIMADO FONTE LEITO X DIA RECURSOS Credenciamento de Pessoas Jurídicas para R$ 255,00 (duzentos e 107 a prestação de serviços hospitalares de cinquenta e cinco reais) BLOCO MAC Leitos de Enfermarias Clínicas de por leito/dia Retaguarda para usuários do Sistema Único 01 de Saúde (SUS), oriundos de hospitais R$ 235,00 (duzentos e públicos da rede própria da Secretaria da trinta e cinco reais) por 109 Saúde do Estado de Roraima (SESAU) que leito/dia necessitam de cuidados em clínica médica. R$ 490,00 (quatrocentos e SUBTOTAL noventa reais) por leito/dia ITEM DESCRITIVO Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 QTD LEITOS UND QTD 106 SERVIÇOS 01 106 - - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO I VALORES VARIÁVEIS DA DIÁRIA/LEITO HOSPITALAR – UNIDADE CREDENCIADA PERÍODO Do 1º ao 10º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. Do 11º ao 30º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. Do 31º ao 45º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 Valor leito/dia R$ 490,00 R$ 445,90 R$ 405,77 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS EXAMES LABORATORIAIS DOSAGEM ALBUMINA DOSAGEM DE ACIDO URICO DOSAGEM DE AMILASE DOSAGEM DE BILIRRUBINA DIRETA DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL DOSAGEM DE CALCIO DOSAGEM DE CLORETO DOSAGEM DE COLESTEROL DIRETO (HDL) DOSAGEM DE COLESTEROL LDL DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL DOSAGEM DE CREATINA FOSFQUINASE CKMB DOSAGEM DE CREATINA FOSFOQUINASE CPK DOSAGEM DE CREATININA DOSAGEM DE DESIDROGENASE LACTICA DOSAGEM DE FERRO SERICO DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA DOSAGEM DE FOSFORO DOSAGEM DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE GGT DOSAGEM DE GLICOSE DOSAGEM DE LACTATO DOSAGEM DE LIPASE DOSAGEM DE ALFABETA PROTEÍNA DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA (TGO) DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO PIRUVICA (TGP) DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS DOSAGEM DE UREIA DOSAGEM DE PROTEINA TOTAL DOSAGEM DE PROTEINAS NA URINA E NO LIQUOR DOSAGEM DE FERRITINA DOSAGEM DE MAGNÉSIO DOSAGEM DE TRANSFERRINA (INSATURADA) MICROALBUMINA NA URINA DOSAGEM DE SÓDIO (ELETRÓLITOS) POTÁSSIO (ELETRÓLITOS) CÁLCIO IONIZÁVEL (ELETRÓLITOS) DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICOSILADA A1 C DETERMINAÇÃO DO FATOR REUMATOIDE Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ DETERMINAÇÃO DA ANTIESTREPTOLISINA O DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA PROTEINA C REATIVA PCR DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA PCR BHCG VDRL COMPLEMENTO C4 COMPLEMENTO C3 HEMOGRAMA COMPLETO COAGULOGRAMA COMPLETO (TAP, TTPA, INR, TS e TC) LIPÍDEOS TOTAIS VHS GASOMETRIA ARTERIAL OUTROS EXAMES DE IMAGENOLOGIA E RADIOLÓGICOS RAIO-X SIMPLES DE ABDÔMEN/TÓRAX RAIO-X DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES/OMBROS/QUADRIL ULTRASSOM ABDOMINAL TOTAL/PARTES MOLES/TORAX ELETROCARDIOGRAMA OUTROS PROCEDIMENTOS CURATIVOS PEQUENOS PROCEDIMENTOS (PEQUENAS SUTURAS, DRENAGENS, DEBRIDAMENTOS). FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ORAL, TÓPICA E INJETÁVEL PASSAGEM DE SONDAS: GÁSTRICA, SONDA OROGÁSTRICA E VESICAL NUTRIÇÃO ENTERAL NUTRIÇÃO ORAL NUTRIÇÃO PARENTERAL FISIOTERÁPICOS FONOAUDIOLOGIA PSICOLÓGICO OUTROS Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO III COMPOSIÇÃO DE CUSTO TIPOS DE DESPESAS 1. PESSOAL: Profissionais de saúde e equipe administrativa 2. CONSUMO DE MATERIAIS: Medicamentos, materiais médico-hospitalares, insumos de laboratório e radioimagem, nutrição e dietética, limpeza hospitalar, rouparia, lavanderia, Central de Material Esterilizado, Gases medicinais e outros . 3. CUSTOS E DESPESAS GERAIS: Água, Energia elétrica, telefone, internet, Gerador de Energia, Manutenção predial, Refrigeração, materiais de expediente, combustível, manutenção de veículos, depreciação, serviços administrativos e outros. TOTAL DO LEITO/DIA VALOR (R$) LEITO/DIA % 201,88 41,2% 139,65 28,5% 148,47 30,3% 490,00 100% Fonte: Boletim de indicadores do PROAHSA – Programa de Estudos Avançados em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde do Hosp. das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da USP e Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, 2014. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ PARÂMETROS Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ PARÂMETROS Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ PARÂMETROS Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO IV MINUTA DO PLANO OPERATIVO CONTRATO Nº: RAZAO SOCIAL DA CONTRATADA: NOME FANTASIA DA CONTRATADA: CNES DA CONTRATADA: ENDEREÇO DA CONTRATADA: CEP: E-MAIL: RESPONSÁVEL: RG: CPF: 1. CNPJ DA CONTRATADA: TELEFONE: OBJETIVO O presente Plano Operativo tem o objetivo de acompanhar o desempenho dos compromissos a serem cumpridos pela contratada, para que a mesma faça jus ao recebimento dos recursos financeiros do Contrato, no período compreendido entre ____ de _______ de _____ e ______ de ____de ______, e ainda estabelecer a programação financeira relativa ao pagamento da produção de serviços, no mesmo período acima estabelecido. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1 CARACTERIZAÇÃO DO HOSPITAL O HOSPITAL dada a sua capacidade instalada e disponibilidade de serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) tem o papel de ser referência para o atendimento de pacientes na especialidade de clínica médica, através da disponibilização de leitos de retaguarda para complementação da rede própria da Secretaria do Estado da Saúde de Roraima - SESAU, visando atender a cobertura de assistência médica hospitalar, com habilitação na seguinte área: Internamento hospitalar na especialidade de Clínica Geral (diarista e plantonista), bem como a oferta dos seguintes serviços de apoio diagnóstico por imagem, laboratório clínico e por métodos gráficos e, terapêutico: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Farmácia Hospitalar, Assistência Social, Nutrição e Dietética, Radiologia Convencional, Eletrocardiografia e Ultrassonografia. 2.2 ÁREA DE ABRANGÊNCIA O Hospital deverá atender pacientes oriundos do Hospital Geral de Roraima Rubens de Souza e Bento (HGR) e suas Portas de Entrada o Pronto Socorro Francisco Elesbão (PSFE) e Pronto Atendimento Airton Rocha (PAAR) e com necessidade de tratamento na especialidade de clínica médica, desde que regulados pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR/HGR), garantindo a continuidade terapêutica dos mesmos. 1. COMPROMISSOS GERAIS COMPROMISSOS GERAIS COMPROMISSOS GERAIS 3.1 Disponibilizar à CONTRATADA 100% dos leitos contratados para atendimento a pacientes que necessitam de cuidados de clínica médica; 3.2 Os leitos contratualizados só poderão ser utilizados quando autorizados pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR/HGR); 3.3 O Hospital deverá receber pacientes referenciados durante 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 3.4 A internação do paciente ocorrerá de acordo com a quantidade de leitos contratados, estando o Hospital obrigado a informar diariamente ao Núcleo Interno de Regulação (NIR/HGR), a existência de leitos vagos através do censo hospitalar; Credenciamento Leitos de retaguarda; 3.5 A unidade de internação para pacientes clínicos deverá ser composta de enfermarias de no máximo 05 (cinco) leitos; 3.6 Constituir legalmente e manter ativas, no mínimo, as seguintes comissões, dentre outras estabelecidas em legislação própria atinente à matéria, além das que se fizerem obrigatórias conforme perfil do Hospital; a. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; b. Comissão de Análise de Óbitos; c. Comissão de Revisão de Prontuários; 3.1 Nos casos de necessidade de transferência de paciente para Unidade de maior complexidade por complicações clínicas (necessidade de Internação em UTI) e cirúrgicas, o Hospital deverá contatar o Núcleo Interno de Regulação (NIR/HGR), assegurando a continuidade da assistência até que a transferência seja efetivada; 3.2 Disponibilizar à SESAU normas e rotinas institucionalizadas e operacionalizadas para todos os serviços disponibilizados ao SUS; 3.3 Permitir o acesso dos fiscais da SESAU, devidamente identificados, bem como a disponibilização de informações e documentação necessária para avaliação técnica; 3.4 Manter atualizada a Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), informando a SESAU sempre que houver alterações da equipe de profissionais; 3.5 Manter serviço próprio ou terceirizado de manutenção predial e de equipamentos médicohospitalares que executem diretamente, em parte ou na totalidade, a manutenção do Hospital, sendo capaz de supervisionar a prestação de serviços quando realizado por terceiros; 3.6 O descumprimento dos compromissos contidos neste Plano Operativo poderá acarretar na suspensão do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa 3.7 Garantia da integridade física dos pacientes durante a prestação do serviço, protegendo-os de situações de risco; 3.8 Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou previlégios de qualquer espécie; 3.9 Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropiados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas tácnicas; 3.10Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços, inclusive material descartável necessário ao tratamento e cuidados de enfermagem; 3.11 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo; 3.12Apresentar a Declaração assinada pelo paciente ou acompanhante, no ato da alta médica, sobre a inexistência de cobrança de valor diretamente aos usuários ou responsáveis destes, seja qualquer sobretaxa, a qualquer título, em relação à tabela de remuneração adotada; 3.13Garantir em exercício na Unidade Hospitalar CONTRATADA, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o grau de complexidade e resolutividade proposto neste contrato. Além dos serviços credenciados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infra-estrutura técnico administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de profissional médico, conforme taxa de ocupação da Unidade CONTRATANTE que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela (o ato Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ médico); 3.14Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos no termo de adesão; 3.15Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e Auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos qque comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade; 3.16Possuir prontuário do paciente individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, sejam médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistem. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários, após a saída do paciente; 3.17Fornecer alimentação ao paciente e a 01(um) acompanhante, com observância das dietas prescritas (conforme Política Nacional de Humanização); 3.18Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triaagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HGR?SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio?SESAU-RR; 3.19Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 3.20Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria – CNA, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitada. 1. METAS Os objetivos e características descritas neste tópico abrangem os parâmetros que configuram a justificativa do pagamento do Contrato. 1.1. DESTINAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AO SUS Dedicar 150 leitos de retaguarda contratualizados para pacientes sob cuidados de clínica médica oriundos de hospitais públicos da rede própria da SESAU. 1.2. ATENDIMENTO HOSPITALAR (INTERNAÇÃO) Deverão ser observados os seguintes procedimentos para a internação: a) As internações de pacientes na especialidade de clínica médica deverão ser previamente autorizadas pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR/HGR), através do Termo de Consentimento para Internação em Hospital de Retaguarda e Relatório Médico/NIR de Transferência para Hospital de Retaguarda – SESAU; b) Para internações em cuidados curta permanência, a Guia de Autorização de Internação, corresponderá a um período de internação de no máximo 10 dias. Nas internações que ultrapassarem 10 dias, deverá ser informado à contratada, ao Núcleo de Interno de Regulação (NIR), através de formulários de justificativa do paciente com tempo de permanência prolongada, (anexo), renovada para cada período de 10 dias; c) A data da internação constante na Autorização de Internação Hospitalar – AIH será o dia da primeira entrada do paciente; d) 1. A data da saída deverá ser a data da alta (por melhora, por óbito ou por transferência). METAS QUALITATIVAS Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ Têm por objetivo avaliar o desempenho da instituição na prestação do serviço, onde o percentual atingido definirá o perfil de resposta em que o mesmo se enquadra: Excelente – 100,0 a 90,0 pontos Bom – 89,9 a 70,0 pontos Regular – 69,9 a 40,0 pontos Insuficiente – 39,9 a 0 pontos 1.1. SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 1.1.1. PRENCHIMENTO E PONTUALIDADE DAS INFORMAÇÕES O pagamento dos serviços será efetuado em valores pecuniários, expresso em moeda corrente nacional, com base na quantidade de diárias efetivamente utilizadas e não sobre o quantitativo autorizado. O pagamento dos serviços será efetuado mediante o encaminhamento pelo hospital à Coordenadoria Geral de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle do SUS - CGRAC, até o 5º dia útil de cada mês, Relatório de Produção das Diárias utilizadas em meio magnético, Planilha Descritiva dos Pacientes Hospitalizados, devidamente assinada pelo responsável do faturamento e/ou gestor hospitalar. A NFE deverá ser encaminhada até o 2º dia útil após a correção da produção, na qual deverão estar destacados os valores relativos ao Imposto de Renda, INSS e ao ISSQN, caso ocorra fato gerador destes ou outros impostos. É expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, bem como a cobrança direta aos usuários do SUS de qualquer importância, a qualquer título, exceto nos casos previstos no Contrato Administrativo. 1.2. QUALIDADE DA INFORMAÇÃO 1.2.1. DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO A descrição do Diagnóstico bem como do diagnóstico secundário (quando houver) é uma variável que deve ser preenchida obrigatoriamente, porém é fundamental para avaliar a complexidade das internações. O preenchimento de apenas uma única afecção (CID-10 Principal) para cada atendimento pode ocasionar a perda de informações importantes, dificultando assim a avaliação do perfil epidemiológico dos hospitais. Com essa variável é possível especificar as afecções que existem ou se desenvolvem durante o atendimento e que afetam as condições do paciente, e classificar as ocorrências e circunstâncias ambientais como a causa de lesões, envenenamentos, e outros efeitos adversos. A fonte de informação para o monitoramento serão os Laudos para Solicitação de Autorização de Internação encaminhados à SESAU. 1.3. QUALIDADE E EFICIÊNCIA 1.3.1. PRODUTIVIDADE Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos neste Plano Operativo através dos seguintes indicadores: Média de permanência Taxa de INDICADOR Relação entre o total de pacientes-dia e o total de pacientes que saíram do hospital em determinado período, incluindo os óbitos. Representa o tempo médio em dias que os pacientes ficaram internados no Hospital. Relação percentual entre o número de pacientes-dia e o número de leitos-dia em determinado ocupação período. A fonte de informação para o monitoramento será o Censo Diário encaminhado a SESAU. 1.3.2. QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA Preenchimento e declaração dos parâmetros de qualidade assistencial relativos aos seguintes indicadores: Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ Mortalidade Geral Mortalidade Institucional INDICADOR Relação percentual entre o número de óbitos ocorridos em pacientes internados e o número de pacientes que tiveram saída do hospital, em determinado período. Relação percentual entre o número de óbitos que ocorrem após decorridas pelo menos 24 horas do início da admissão hospitalar do paciente e o número de pacientes que tiveram saída do hospital, em determinado período. A fonte de informação para o monitoramento será o Censo Diário encaminhado a SESAU. 1.3.3. ARTICULAÇAO EM REDE LOCAL DE SERVIÇOS Implantar Relatório de Alta Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado. 1.4. HUMANIZAÇÃO 1.4.1. Dispor de regulamento visível dos horários das visitas no hospital; 1.4.2. Respeitar a decisão do paciente/responsável ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal através da Implantação do Consentimento Informado; 1.4.3. Adotar crachá de identificação para facilitar a relação interpessoal e fardamento de boa qualidade para todos os funcionários da Unidade; 1.4.4. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por representantes de qualquer culto religioso; 1.4.5. Disponibilizar diárias de hospitalização em quarto compartilhado e/ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, asseguranda a presença de um acompanhante em tempo integral, nos casos de internação de idosos, co direito a alojamento, conforme prevê a legislação vigente e que regulamenta o SUS (pacientes idosos – Lei nº 10.741 de 01/10/2003). 1.5. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.5.1. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações do Hospital e dispor de: Manual de Normas e Rotinas 1.5.2. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, de forma contínua, aos equipamentos e instalações: prediais, hidráulicas, elétricas e de gases em geral; 1.5.3. Os equipamentos e/ou medicamentos ou qualquer outros materiais que venham ser necessários para a realização dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 2. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÂO DOS SERVIÇOS A avaliação dos serviços será realizada no mínimo trimestralmente, através de uma comissão mista formada por representantes da estrutura central da SESAU e por representantes do Hospital. 2.1. INDICADORES DE AVALIAÇÃO A avaliação ocorrerá com base nas seguintes metas e indicadores: SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 1 Meta Preenchimento da planilha das Hospitalizações / Internações. Indicador Encaminhar à CGRAC, até o 5º dia útil de cada mês, a das Hospitalizações / Internações realizadas e Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 Critério de Avaliação Existência de recebimento na CGRAC, até o 5º dia útil de cada mês, a das Hospitalizações / Internações Ponderação Pontualidade no encaminhamento das informações. 3,0 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 2 Pontualidade no encaminhamento dos dados. N.F. realizadas e N.F. 3,0 SUBTOTAL QUALIDADE DA INFORMAÇÃO 1 Meta Registro de diagnósticos secundários em Clínica Médica 2 Registro de óbitos 3 Notificação das doenças compulsórias 1 3 Critério de Avaliação Ponderação Registrar diagnósticos secundários em Clínica Médica em mais de 25% dos casos; Número total de diagnósticos secundários registrados em Clínica Médica no período / Número total de saídas em Clínica Médica no período Valor > 25% 5,0 Existência 10,0 Existência 10,0 Registrar o número total Número total de óbitos ocorridos no de óbitos ocorridos nos período leitos de pacientes Notificar doenças Registro em impresso próprio e compulsórias em 100% encaminhamento semanal a órgão dos casos; específico SUBTOTAL QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA Indicador Mortalidade Institucional Até 3,0% 1 2 Indicador Meta Meta Funcionamento do Serviço de Assistência Farmacêutica 6,0 Critério de Avaliação Relação percentual entre o número de óbitos que ocorrem após decorridas pelo menos 24 horas do início da admissão hospitalar do paciente e o número de pacientes que tiveram saída do hospital, em determinado período. SUBTOTAL GESTÃO CLÍNICA Indicador Padronizar os medicamentos utilizados na unidade Critério de Avaliação Padronização dos medicamentos utilizados na Unidade Rastrear os psicotrópicos desde sua aquisição até o consumo pelo paciente Controle de medicamentos psicotrópicos Notificar efeitos adversos Notificação de efeitos a medicamentos em adversos a formulário específico medicamentos SUBTOTAL Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 25,0 Ponderação Censo Diário 15,0 15,0 Ponderação Apresentação da lista de medicamentos utilizados 10,0 Apresentação de notas fiscais de compra, receituário médico e controle de dispensação 5,0 Apresentação do formulário específico 5,0 20,0 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ HUMANIZAÇÃO 1 Meta Funcionamento do serviço de atendimento ao cliente 2 Análise das sugestões e reclamações do cliente e adoção de medidas de melhoria Indicador Critério de Avaliação Ponderação Garantir o funcionamento do serviço de atendimento ao cliente Ouvidoria implantada com regulamento interno Existência da Ouvidoria 3,0 Disponibilizar formulário de pesquisa de satisfação de cliente e caixa coletora Instrumentos para coleta de sugestões e reclamações e sistema de monitoramento da avaliação do cliente Existência 3,0 Atingir 80% de satisfação do cliente em seis meses, com parâmetro inicial de 60% Resultados obtidos através das avaliações mensais Apresentação das planilhas elaboradas através do cruzamento das informações resultantes das avaliações 3,0 Garantir a visita diária ao paciente no mínimo de 2 horas - - Verificação de protocolo e material educativo in loco 3,0 - Verificação in loco e entrevistas com os pacientes 4,0 - Verificação dos cardápios e entrevistas com os pacientes in loco 4,0 - Verificação in loco e entrevistas com os pacientes 4,0 3 4 5 Visita diária ao paciente, no mínimo de 2 horas, respeitando a dinâmica do Hospital Garantia de acompanhante para pacientes idosos, crianças e portadores de necessidades especiais 6 Fornecimento adequado de refeições ao paciente internado, com orientação nutricional 7 Fornecimento de enxoval adequado ao paciente internado Garantir a presença de acompanhante para pacientes idosos, crianças e portadores de necessidades especiais em acomodações adequadas Garantir o fornecimento, no mínimo, de cinco refeições/dia ao paciente internado, com orientação nutricional Garantir o fornecimento, conforme necessidade do paciente internado SUBTOTAL 24,0 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1 2 3 Meta Indicador Desenvolvimento de ações de higienização hospitalar de acordo com a legislação vigente Disponibilidade de Manutenção Preventiva, predial e dos equipamentos Disponibilidade do histórico de manutenção preventiva, Aplicar normas e rotinas padronizadas no Manual do Serviço de Higienização Hospitalar Aplicar 100% das intervenções de manutenção Manter histórico atualizado Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 Critério de Avaliação Ponderação - Verificação in loco 4,0 - Verificação da programação existente 3,0 Evidência das fichas manutenção ou solicitação de Verificação da documentação predial e dos equipamentos 3,0 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ serviço. SUBTOTAL atualizadas o comprobatória 10,0 OBSERVAÇÕES: Alguns indicadores serão acrescentados ou retirados a depender das avaliações quadrimestrais. Boa Vista, _____ de Dezembro de 2016. ____________________________________ Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/RR Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO I DA MINUTA DO PLANO OPERATIVO Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO II DA MINUTA DO PLANO OPERATIVO Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA __________________, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA: Aos ____ (___________) dias do mês de ______________ de 2017, nesta cidade de Boa Vista/RR, de um lado o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Rua Madri, n° 180 – Bairro Aeroporto, com C.N.P.J. sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXXXXXXXX, com CPF sob o nº. 000.000.000-00, conforme Decreto nº. XXX-X, de XX de XXX de XXXX, do outro lado, a empresa–––––––––––––––––––––––––––, C.N.P.J (MF)–––––––––––––––––––––––, sediada à Rua–––––––––––––––––––––––––, Bairro–––––––––––––––, Boa Vista/RR , neste ato representada pelo Senhor–––––––––––––––––––––––––, portador da Cédula de Identidade nº –––––––––––––––––––e do CPF nº–––––––––––––––––––, residente e domiciliado nesta cidade de Boa Vista, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº. 20601.011450/16-98 e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações pertinentes e as demais normas legais aplicáveis e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente CONTRATO tem por objeto o PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETARGUARDA PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ORIUNDOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS DA REDE PRÓPRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA (SESAU) QUE NECESSITAM DE CUIDADOS EM CLINICA MÉDICA, de acordo as especificações técnicas constantes da Relação fornecida pela Contratada, que faz parte integrante deste contrato, sem necessidade de transcrição, cujos preços são pré-fixados pela Tabela SUS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 – DA EXECUÇÃO 2.1.1. A contratação dos serviços de clínica médica obedecerá à demanda, a qual será originada e referenciada pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR; 2.1.2. Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 2.1.3. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda, na modalidade de clínica médica, para internação e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos, conforme ANEXO II deste Projeto Básico, entre outros; 2.1.4. O paciente que evoluir com possível instabilidade hemodinâmica, com quadro clínico grave, após o atendimento inicial na unidade (CONTRATADA), a equipe responsável fará contato com o NIR/HGR/SESAU-RR da CONTRATANTE. A CONTRATADA, após contato prévio, procederá a transferência do paciente, devendo vir acompanhado por profissional de saúde e médico plantonista da CONTRATADA, portando contra-referência (relatório médico, exames e demais documentos pertinentes); 2.1.5. Articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber; 2.1.6. Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos; 2.1.7. Média de permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação; 2.1.8. O valor máximo por fonte da diária/leito hospitalar OCUPADO, bem como os valores variáveis da diária/leito hospitalar OCUPADO a ser pago à unidade credenciada será de acordo com o ANEXO I deste Projeto Básico. 2.2 – DO LOCAL 2.2.1 Os serviços contratados, conforme contidos na proposta apresentada, serão executados no endereço da Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ CONTRATADA, no Estado de Roraima, diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA. 2.2.2. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo ainda, rever as condições do Contrato e, até mesmo reincidir, se entender conveniente. 2.2.3 A mudança do Diretor Clínico ou Técnico, e do responsável pelos serviços ora contratados, também deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, bem como as alterações cadastrais que impliquem mudanças no contrato. 2.2.4Os serviços operacionais prestados pela CONTRATADA deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com a programação de serviços apresentados na proposta pela CONTRATADA. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1.1. Observar os seguintes princípios na prestação dos serviços, objeto desta Instrução: 3.1.1.1. Garantia da integridade física dos pacientes durante a prestação do serviço, protegendo-os de situações de risco; 3.1.1.2. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 3.1.1.3. Atendimento de qualidade, observando as questões de sigilo profissional; 3.1.1.4. Garantia do cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão até o fornecimento do Informe de Alta Hospitalar ao paciente; 3.1.2. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas; 3.1.3. Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços, inclusive material descartável necessário ao tratamento e cuidados de enfermagem; 3.1.4. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 3.1.5. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratualizados; 3.1.6. Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços; 3.1.7. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o ESTADO; 3.1.8. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado à CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados; 3.1.9. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos; 3.1.10. Acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pela CONTRATANTE; 3.1.11. Apresentar à CONTRATANTE, para efeito de pagamento, as autorizações sem qualquer rasura e que estejam preenchidas com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho; 3.1.12. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo; 3.1.13. Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos adequados, de maneira adequada; 3.1.14. Apresentar a Declaração assinada pelo paciente ou acompanhante, no ato da alta médica, sobre a inexistência Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ de cobrança de valor diretamente aos usuários ou responsáveis destes, seja qualquer sobretaxa, a qualquer título, em relação à tabela de remuneração adotada; 3.1.15. Disponibilizar as instalações necessárias e suficientes, destinadas à internação de pacientes nas especialidades de clínica médica, distribuídos por enfermarias, observados e respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis, previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de Roraima; 3.1.16. Garantir em exercício na Unidade Hospitalar CONTRATADA, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o grau de complexidade e resolutividade proposto neste contrato. Além dos serviços credenciados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infra-estrutura técnico administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de profissional médico, conforme taxa de ocupação da Unidade CONTRATANTE que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela (o ato médico); 3.1.17. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no termo de adesão; 3.1.18. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e Auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade; 3.1.19. Possuir e disponibilizar as rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, inclusive as rotinas dos serviços de limpeza e de lavanderia; 3.1.20. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do credenciamento, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e imposto que incidam ou venha incidir sobre as suas atividades em relação ao estabelecimento credenciado; 3.1.21. Possuir prontuário do paciente individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, sejam médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários, após a saída do paciente; 3.1.22. Consolidar a imagem do estabelecimento de saúde, como entidade prestadora complementar de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência; 3.1.23. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações do estabelecimento credenciado; 3.1.24. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes que lhes sejam referenciados para atendimento, disponibilizando-a a SESAU quando da sua solicitação; 3.1.25. Observar que os leitos credenciados estarão submetidos à regulação, e avaliação clinica com utilização de ferramentas como KANBAN, desospitalização precoce, alta hospitalar, contra referência à UNIDADE HOSPITALAR da CONTRATANTE ou para Unidade Básica de Saúde e Ambulatório de Especialidade, pelo NIR/HGR/SESAU/RR e Fiscais do Contrato; 3.1.26. Manter atualizado o mapa de leito hospitalar, KANBAN diário, informando ao NIR/HGR/SESAU/RR o quantitativo de leitos disponíveis; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 3.1.27. Identificar os leitos de retaguarda credenciados através de Censo diário encaminhado ao NIR/HGR/SESAU/RR e à Coordenadoria Geral de Regulação, Auditoria e Controle – CGRAC; 3.1.28. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a: 3.1.28.1. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo de prontuários, considerando os prazos previstos em lei; 3.1.28.2. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato; 3.1.28.3. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 3.1.28.4. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 3.1.28.5. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 3.1.28.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 3.1.28.7. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por representantes de qualquer culto religioso; 3.1.28.8. Disponibilizar diárias de hospitalização em quarto compartilhado e/ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, assegurada a presença de um acompanhante em tempo integral, nos casos de internação de idosos, com direito a alojamento e alimentação, conforme prevê a legislação vigente e que regulamenta o SUS (pacientes idosos - Lei Nº 10.741 de 01/10/2003); 3.1.28.9. Fornecer roupas hospitalares. 3.1.29. Colher, quando do fornecimento do Informe de Alta Hospitalar, a assinatura do paciente ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, devendo este ser arquivado pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 3.1.30. Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente internado, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas da SESAU; 3.1.31. Garantir o internamento do paciente referenciado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana; 3.1.32. Manifestar-se imediatamente POR ESCRITO nos casos de recusa à internação referenciada, direcionando-a ao setor solicitante da SESAU; 3.1.33. Apresentar Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), à CGRAC/SISTEMA, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, com as informações referentes às atividades assistenciais realizadas, na forma de AIH em meio impresso, em conformidade com os parâmetros do Ministério da Saúde; 3.1.34. Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la. 3.1.35. Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 051/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la; 3.1.36. Cumprir o estabelecido na Resolução RDC nº 307/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou outros dispositivos legais que venham substituí-la ou complementá-la; 3.1.37. Observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 3.1.38. Observar o disposto na Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências; 3.1.39. Cumprir o estabelecido na legislação sanitária vigente, considerando a Resolução RDC nº 306, de 07 de Dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 3.1.40. Observar o disposto na Resolução ANVISA nº 2.605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados; 3.1.41. Cumprir o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de Maio de 1998, que institui diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares; 3.1.42. Dispor de equipe multidisciplinar que prestará assistência aos usuários referenciados pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade; 3.1.43. Dispor e garantir exames laboratoriais complementares solicitados pela equipe médica pertencente à CONTRATANTE e que serão necessários para seguimento do tratamento no HOSPITAL CONTRATADO; 3.1.44. Garantir avaliações de especialistas, conforme a necessidade do paciente; 3.1.45. Utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento; 3.1.46. Fornecer alimentação ao paciente e a 01(um) acompanhante, com observância das dietas prescritas (conforme Política Nacional de Humanização); 3.1.47. Disponibilizar cadeira para o acompanhante do paciente; 3.1.48. Realizar EXAMES DIGNÓSTICOS e PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, como fisioterapia, curativos e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade. 3.1.49. Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços prestados apontadas pelo CONTRATANTE. 3.1.50. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 3.1.51. Os equipamentos e/ou medicamentos ou quaisquer outros materiais que venham ser necessários para a realização dos procedimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA; 3.1.52. Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 3.1.53. Informar à CONTRATANTE sobre eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria, ou de seu Estatuto ou sobre qualquer outra mudança em relação ao contrato, apresentando o documento original e cópia, ou cópia autenticada em Cartório de Registro Civil; 3.1.54. Atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, não permitindo discriminações de quaisquer espécies mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços; 3.1.55. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos, prejuízos e/ou atos praticados por seus funcionários em serviço, que vier a causar ao CONTRATANTE, aos usuários do SUS ou a terceiros, arcando com toda e qualquer Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão, inclusive perante terceiros, ressaltando-se ainda que, mesmo atestando o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços 3.1.56. Assumir a responsabilidade pelos salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e impostos resultantes do contrato e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir futuramente; 3.1.57. Manter sempre atualizado o prontuário médico do paciente e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 3.1.58. Adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, os quais deverão ser previamente disponibilizados à CONTRATANTE para ciência do NIR/HGR/SESAU/RR e Fiscais do Contrato; 3.1.59. Constituir equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com a taxa de ocupação hospitalar e complexidade proposto no Contrato, bem como suporte para especialidades médicas e equipe multiprofissional nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana; 3.1.60. Possuir organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como "diarista", utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; 3.1.61. Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos, sempre de acordo com as referências técnicas do NIR/HGR/SESAU/RR; 3.1.62. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 3.1.63. Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 3.1.64. Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria – CNA, no âmbito do SUS, apresentando toda a documentação necessária, desde que solicitada; 3.1.65. A CONTRATADA deverá apresentar após a assinatura do contrato o PLANO OPERATIVO. 3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.2.1 Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do art. 67 da lei nº 8.666/93 o acompanhamento e fiscalização do serviço. 3.2.2 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Projeto. 3.2.3 A CONTRATANTE será obrigada somente a pagar os serviços ora executados pela CONTRATADA. 3.2.4 Zelar para que, durante a vigência e eficácia do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como preservadas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame. 3.2.5 Expedir por escrito e devidamente protocoladas as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA 3.2.6. Transferir o paciente com Resumo Clínico/Tratamento que foi realizado na Unidade da CONTRATANTE. O mesmo deverá estar assinado pelo médico plantonista da equipe hospitalar, podendo ter como anexo os exames e procedimentos já realizados na Unidade de Atendimento. 3.2.7. A contratada deverá possuir CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL para efeitos de créditos. 3.2.8 São responsabilidades da CONTRATANTE: 3.2.9. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias a Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição e execução do serviço referente ao objeto do presente Projeto Básico e anexo; 3.2.10. Notificar imediatamente a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3.2.11. Não permitir a execução dos serviços em desacordo com o preestabelecido; 3.2.12. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos materiais e execução de serviços e Atesto pelo Fiscal. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A contratação dos serviços de clínica médica obedecerá à demanda, a qual será originada e referenciada pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR; Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ 4.2. Os pacientes somente poderão ser transportados em veículos adequados e próprios da CONTRATADA, destinados ao transporte de pacientes, aos hospitais credenciados, posteriormente a triagem e/ou referenciamento realizados pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR do HGR/SESAU-RR, mediante o preenchimento de formulário próprio/SESAU/RR; 4.3. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda, na modalidade de clínica médica, para internação e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos, conforme ANEXO II deste Projeto Básico, entre outros; 4.4 O paciente que evoluir com possível instabilidade hemodinâmica, com quadro clínico grave, após o atendimento inicial na unidade (CONTRATADA), a equipe responsável fará contato com o NIR/HGR/SESAU-RR da CONTRATANTE. A CONTRATADA, após contato prévio, procederá a transferência do paciente, devendo vir acompanhado por profissional de saúde e médico plantonista da CONTRATADA, portando contra-referência (relatório médico, exames e demais documentos pertinentes); 4.5. Articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber; 4.6. Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos; 4.7. Média de permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação; 4.8. O valor máximo por fonte da diária/leito hospitalar OCUPADO, bem como os valores variáveis da diária/leito hospitalar OCUPADO a ser pago à unidade credenciada será de acordo com o ANEXO I deste Projeto Básico. CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de assinatura do termo firmado entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTO 6.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento por demanda executada, mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE; 6.2. A CONTRATADA deverá informar a conta corrente junto ao Banco do Brasil para a efetivação dos créditos; 6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; 6.4. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto n° 16.223- E de 07.10.2013; 6.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário; 6.6. O valor total deste contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXX); Parágrafo Primeiro - Os preços inicialmente contratados poderão sofrer reajustes, conforme estabelecido no art.40, inciso XI e art.55, inciso III da Lei n° 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA – DO REEQULÍBRIO CONTRATUAL 7.1. A composição dos preços dos serviços contratados será reajustada em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após 12 (doze) meses da data da assinatura do acordo firmado entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta do: Programa de Trabalho: 10.302.78.2174/01. Elemento: 33.90.32 Fonte: 107/109. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº ___, de _____, no valor de R$ ____________ (_____). CLÁUSULA DECIMA – DAS GARANTIAS E SEGURANÇA 8.2. O prazo de garantia dos serviços objeto deste projeto será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da execução dos serviços. CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, através de Termo Aditivo Contratual, na forma do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, no que couber; desde que haja prévia manifestação por parte da CONTRATANTE. Não havendo prorrogação do prazo contratual, o presente Termo ficará rescindido automaticamente. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ podendo as supressões exceder aos limites estabelecidos desde que acordadas entre as partes. Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Parágrafo Terceiro – Em havendo alteração unilateral deste contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE, deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses: I.Advertência por escrito; II.15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contado data de sua convocação; III. 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias; IV.5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias; V.15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de: a. e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços; b. e.2 – Desistência da entrega dos serviços; VI.15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar caus a à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie. 10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados. 10.3. A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos; e 10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 10.5. As sanções previstas na alínea “a”, itens “11.3” e “11.4”, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos itens 11.3 e 11.4 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com Administração Pública. Parágrafo Segundo – Será considerado recusa formal: a) a inexecução dos serviços; e b) a execução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas. Parágrafo Terceiro – O valor da multa referida nesta Cláusula será descontado de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO 11.1. Durante o período de vigência deste contrato, a gestão e acompanhamento da execução dos serviços serão de responsabilidade da COORDENADORIA GERAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE DO SUS – CGRAC; 11.1.2. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada pela COORDENADORIA GERAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE DO SUS – CGRAC, em conjunto com a COORDENADORIA GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CGUE, por servidor ou servidores doravante denominado(s) FISCAL(IS), designado(s) formalmente, com autoridade para exercer, como representante(s) desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, e atuação conforme a atribuição de cada fiscal, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima. 11.1.3. O(s) Fiscal(is) de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado(s) dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gestão do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.4. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do(s) servidor(es) deve ser Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.5. O(s) Fiscal(is) de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.6. Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo mensal, devendo apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos (Anexo I), Atestado de Regularização Documental da Contratada (Anexo IV), e Avaliação Final (Anexos I e II), devidamente relatados, além da descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente aplicadas à Contratada, nos termos dos Anexos V, VI e VII (art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.7. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.8. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os serviços prestados, o(s) Fiscal(is) do Contrato deverá(ão) emitir, neste caso, o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos (Anexo II), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.9. O Fiscal de Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.10. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do(s) servidor(es), nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.11. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 11.1.12. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E. 11.1.13. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Fiscal(is) do Contrato deverão ser solicitadas, em tempo hábil, para a adoção de medidas cabíveis. 11.1.14. Os fiscais serão de ação Administrativa e de Ação Clínica. O Fiscal Clínico deverá ser um profissional médico, que submeterá as enfermaria clínicas as normativas do Núcleo Interno de Regulação – NIR/HGR/SESAU/RR, atendendo aos interesses da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 12.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato: a) os casos enumerados no artigo Art. 78 da Lei 8.666/93; b) a quebra do sigilo profissional; c) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas no público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as condições estabelecidas pela contratante e na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que autorize. 12.2. A rescisão contratual ocorrerá conforme as disposições do art. 79, da Lei 8.666/93. 12.3. No caso de rescisão unilateral, por inadimplemento da empresa CONTRATADA, receberá, a mesma, o valor dos serviços efetivamente entregues, sofrendo eventual imposição de indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE. Neste caso a CONTRATADA, será ainda considerada inidônea para licitar ou contratar por 02 (dois) anos. 12.4. No caso de rescisão bilateral, a empresa contratada receberá o valor dos serviços efetivamente entregues. 12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, o CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outro direitos a seus empregados por força de Legislação trabalhista da Previdência Social e da Legislação de Acidentes de Trabalhos. Parágrafo Único - É assegurado ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Boa Vista/RR, __________ de _______________ de 2017. PELO CONTRATANTE: _______________________________________ CONTRATANTE PELA CONTRATADA: ________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: Nome: ______________________________ CPF: ___________________________ Nome: ______________________________ CPF: ___________________________ Secretaria de Estado da Saúde Rua Madri , 180 – Aeroporto · Boa Vista-Roraima – Brasil (0xx95) 2121- 0517