1 7. Ensino de História e Diversidades Étnico-Culturais DESAFIOS DO ENSINO DE HISTÓRIA NA APLICAÇÃO DA LEI 10.639: UM ESTUDO DE CASO EM ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE ITUIUTABA, MG, BRASIL Sidney Leopoldino da Mata1 [email protected] Dra. Sandra Alves Fiúza2 [email protected] Resumo: Este trabalho tem como objetivo refletir sobre os desafios que se apresentam ao campo do ensino de História diante da necessidade de aplicação do Decreto-Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003, nas instituições de ensino públicas e privadas do país. Como metodologia recorreu-se a análises de experiências vivenciadas durante os períodos de Estágio Supervisionado I, II, III, e IV do Curso de História da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal-UFU, realizados em escolas públicas estaduais do município de Ituiutaba-MG, Brasil. Concluiu-se que algumas práticas docentes, aliadas a permanência de símbolos religiosos cristãos em escolas públicas do município, podem contribuir negativamente no contexto das ações afirmativas retardando o avanço da desmistificação de questões que envolvem a diversidade cultural e religiosa previstos na Lei 10.639/2003. Buscou-se aqui discutir como as questões de cunho religioso observadas no cotidiano das escolas do município se materializam como expressões de valores nos quais prevalecem os credos religiosos de diretores, supervisores e professores que professam suas crenças diante dos estudantes que ali freqüentam, ignorando de forma equivocada a pluralidade cultural que reconhecidamente está posta não só nas instituições de ensino, mas, em todos os locais públicos do país. Palavras-chave: Ensino de História; Símbolos religiosos; Práticas docentes; Pluralidade cultural, Lei 10.639/2003. Introdução Nas últimas décadas do século XX presenciamos um movimento, no que refere as propostas curriculares para o ensino de História, que foram incorporadas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Este documento aprovado em 1997 vem ao encontro do que propõe o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, ou seja, os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base comum a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade da cultura e da economia. O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígenas, africanas e europeias. 1 Graduando em História pela FACIP/UFU – Campus Pontal. 2 Professora do Curso de História da FACIP/UFU – Campus Pontal. 2 Dentre outros objetivos, de acordo com os PCNs3 de História, espera-se que os alunos possam, gradativamente, ampliar a compreensão da sua realidade confrontando-a e relacionando-a com outras realidades históricas. Os alunos deverão ser capazes de conhecer e respeitar o modo de vida de diferentes grupos, em diversos tempos e espaços, em suas manifestações culturais, econômicas, políticas e sociais, reconhecendo semelhanças e diferenças entre eles, continuidades e descontinuidades, conflitos e contradições sociais; respeitar a diversidade social, considerando os critérios étnicos; valorizar o direito de cidadania dos indivíduos, dos grupos e dos povos com efetivo fortalecimento da democracia, mantendo-se o respeito às diferenças e a luta contra a desigualdade. Nesse sentido, algumas questões tornam-se recorrentes: o que se tem feito, em termos de políticas públicas, para romper com o padrão curricular eurocêntrico? Podemos reformular a questão da seguinte forma: como está sendo introduzido o ensino de História da África e dos Afro-descendentes? Quais os avanços, as necessidades, as dificuldades e possibilidades deste ensino? Quais as consequências da permanência dos símbolos religiosos dentro das escolas? Como o ensino de História pode contribuir para essas reflexões? Dessa forma, neste texto temos como objetivo apresentar e analisar a Lei n. 10.639 de 2003 que institui a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura da África e AfroBrasileira, e a contribuição das matrizes africanas no Brasil para a formação da identidade nacional bem como refletir sobre os desafios da efetivação dessa lei dentro do espaço escolar. Fundamentamos nossas reflexões a partir incursões pelas escolas públicas do município de Ituiutaba-MG, Brasil durante o período de orientação de estágio supervisionado realizadas dentro do espaço escolar. Organizamos o texto dividindo em três partes. Na primeira apresentamos a fundação da cidade de Ituiutaba e a relação com a religião bem como aspectos da educação escolar nesse município; na segunda refletimos sobre a Lei 10.639/03 e os desafios de sua implantação dentro do espaço escolar; na terceira refletimos sobre as possíveis contribuições do ensino de História; por fim tecemos nossas considerações. 3 Os Parâmetros Curriculares Nacionais — PCN — são referências para os Ensinos Fundamental e Médio de todo o país. O objetivo dos PCN é garantir a todas as crianças e jovens brasileiros, mesmo em locais com condições socioeconômicas desfavoráveis, o direito de usufruir do conjunto de conhecimentos reconhecidos como necessários para o exercício da cidadania. Não possuem caráter de obrigatoriedade e, portanto, pressupõese que serão adaptados às peculiaridades locais. 3 A fundação da cidade de Ituiutaba, a relação com a religião e a educação escolar O professor Edelweiss Teixeira escreveu, na Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, publicada em 1959, que Ituiutaba, localizada no estado de Minas Gerais, no Brasil, não passou de um pequeno lugarejo, nascido, em 1832, no entorno da capela fundada pelo Padre Antônio Dias de Gouveia; dono da sesmaria das Três Barras, próxima ao rio Tijuco. Em 1833, o primeiro capelão, Padre Francisco de Sales Souza Fleury, chegou ao lugarejo que se formou em torno da capela; um casario às margens do córrego Sujo, em uma parte baixa. O povo resolveu instalar a capela em uma parte mais alta, com maior visibilidade, e, em 1839, edificou-se a Paróquia de São José do Tijuco, criada pela Lei Municipal n.º 138, de 3 de abril de 1839. Esta paróquia: (...) compreendia os curatos do Carmo, de Morrinhos da Prata e de São Francisco das Chagas de Monte Alegre. Em 1840 foi tornada sem efeito a lei nº 138, e, em consequência, a criação da paróquia de Prata. Em 7 de novembro de 1866, foi novamente criada à freguesia de São José do Tijuco, desmembrada de Nossa Senhora do Carmo do Prata, no local da antiga capela edificada em 1839, José Martins Ferreira e José Flauzino Ribeiro, à frente da população de São José do Tijuco, edificaram a matriz que concluíram em 1862. (TEIXEIRA, p.305, 1959). Verificamos, na narrativa acima, uma breve explanação sobre os primórdios da fundação da cidade de Ituiutaba que desde seu surgimento desenvolveu-se, como inúmeras outras cidades brasileiras, sob a égide da Igreja e da fé Católica. Seria no mínimo inocente pensar que Ituiutaba ficou imune ao papel que a Igreja católica manteve em todo território nacional no sentido de forjar comportamentos e códigos sociais, sendo uma peça fundamental de interlocução no processo civilizador, onde a educação e a religiosidade foram à base para a construção de vários discursos e práticas constituídas no espaço social, criando um ambiente de homogeneidade do pensamento religioso. Nos momentos de vivência do cotidiano escolar percebemos como algumas instituições de ensino público em nosso município ainda carregam um o forte apelo religioso norteado pelo catolicismo que podem se refletir na formação de alunos dos anos iniciais e também do ensino médio. Chamou-nos a atenção dentro do cotidiano das escolas que frequentamos ações tais como: a oração do pai-nosso, da Ave Maria professadas cotidianamente ao início das aulas, além da ostentação de imagens de santos cristãos promovidas por professores, diretores e demais servidores das escolas em áreas de convivência comuns aos alunos. Somam-se ainda a estas questionáveis práticas o advento do ensino religioso autorizado como disciplina pela legislação vigente (LDBEN, 2006). A nosso 4 ver este conjunto de atitudes, somadas às práticas docentes anteriormente apresentadas privilegiam a religião católica em detrimento de tantos outros credos religiosos que compõe nossa sociedade e, por conseguinte na comunidade escolar, potencializando desta forma a construção de representações psicológicas e sociais nos alunos que as frequentam, dificultando a democratização do espaço escolar e interferindo negativamente na desmistificação da concepção unívoca que ainda permanece sobre as demais correntes religiosas inclusive as de matrizes africanas e afro-brasileiras. Entendemos que a mudança de concepção destes atores é um dos objetivos maiores contemplados na proposta da Lei Federal 10.639/03, que em consonância com a Constituição Federal de 1988, vedam de forma objetiva qualquer forma de proselitismo, norteando o respeito à diversidade cultural e religiosa em todos os estados da federação. Aspectos da Lei 10.639/03 e desafios de sua implementação no espaço escolar No Brasil, a partir dos anos de 1970, ganha destaque, principalmente no universo dos movimentos sociais, o debate sobre o negro na nossa sociedade. Nesse período, entraram em cena importantes movimentos de resistência da comunidade negra rumo à superação dos estigmas historicamente impostos a essa população. Num primeiro momento, isso ocorreu por meio de lutas mais gerais contra o racismo e as formas de exploração da comunidade negra. Aos poucos, foram conquistados espaços para outras lutas mais específicas no campo da cultura, da educação e da cidadania. Foram também relevantes, os inúmeros projetos de implementação das políticas de ações afirmativas para a população negra e afro-descendentes, dentre eles: as cotas nas instituições de ensino superior e nos concursos públicos; políticas de inserção do negro no mercado de trabalho; programas voltados à saúde da população negra; programas específicos para ingresso na carreira diplomática e ações especiais na área da cultura e educação. É nesse contexto que, no início de 2003 foi sancionada, pelo Presidente da República, a Lei Federal n. 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual determina a inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A referida lei representa um marco na luta por uma educação antirracista no Brasil. No artigo 26ª, da Lei n. 10.639/2003, salienta a importância do estudo da luta dos africanos e afro-brasileiros, da História e da Cultura desses povos, com prioridade, não somente nas disciplinas de educação Artística, Literatura e História, mas em todo currículo 5 escolar. Deve-se reconhecer a contribuição da Cultura da África e Afro-descendentes nos aspectos sociais, políticos e econômicos para a formação da identidade brasileira. O artigo 79B insere o dia 20 de novembro no calendário oficial de todos os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, como o Dia da Consciência Negra, referência evidente à luta dos negros no Quilombo dos Palmares e à morte de um dos seus principais líderes, Zumbi dos Palmares, contra o regime de escravização e opressão impostas aos negros africanos pelo Estado colonial português aqui no Brasil. A Lei Federal n. 10.639/2003 é, em si, um instrumento legal que define a obrigatoriedade do cumprimento daquilo que há muito tempo vinha sendo solicitado por militantes do movimento negro, educadores e antirracistas no Brasil: determina a construção de uma educação antirracista, por meio do combate a práticas discriminatórias contra negros e seus descendentes no meio escolar e, de forma mais ampla, no contexto educacional brasileiro. Porém, ante as resistências e dificuldades encontradas para a implementação dessa lei, tal como a necessidade de estabelecer normas, complementares para os sistemas de ensino, o Conselho Nacional de Educação – CNE, aprovou a Resolução 1 de 17/03/2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. A partir de então, as escolas da educação básica passaram a ter um documento legal que discute e aprofunda o teor da Lei 10.639/03, capaz até de orientar a prática pedagógica. A Lei em questão também explicita a necessidade do reconhecimento e valorização da cultura afro-brasileira, da história da África e a urgência de se promover a educação das relações étnico-raciais como forma de combate ao racismo e às discriminações que atingem particularmente os negros em nossa sociedade. Teoricamente acredita-se que com a adoção destes moldes de “políticas públicas” resolver-se-á o problema da inclusão desses segmentos sociais. Mas, e na prática como anda o encaminhamento destas questões dentro das escolas brasileiras depois de nove anos da promulgação da Lei 10.639/03? Por que centenas de escolas públicas em pelo menos 11 estados do território brasileiro inclusive Minas Gerais, não abrem suas janelas definitivamente para que se desenvolva de fato a aplicação da referida lei e ainda de quebra deixam de cumprir impunemente os preceitos do caráter laico assumido pelo Estado brasileiro, trabalhando de forma articulada o Ensino Religioso e a ostentação de símbolos e práticas cristãs em suas dependências? Este é o diagnóstico inserido no recente relatório produzido por membros da Organização das Nações Unidas, após visita a vários estados brasileiros, como noticiado pelo jornal o Estado de São Paulo: 6 Centenas de escolas públicas em pelo menos 11 Estados do Brasil não seguem os preceitos do caráter laico do Estado e impõem o ensino religioso, alerta a Organização das Nações Unidas. Em relatório a ser apresentado na semana que vem ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, a situação do Brasil é criticada (Fonte: O Estado de São Paulo de 28/05/2011). É de fato intrigante que eventos desta natureza possam ocorrer no Brasil em pleno século XXI, momento em que historicamente se observa ao menos teoricamente a maior mobilização do Estado brasileiro voltada para as ações afirmativas, principalmente a partir 2005 quando foi lançado o Programa Estratégico de Ações Afirmativas, cujo objetivo centrava-se no combate ao racismo e a discriminação, ou seja, a promoção da igualdade social, que passa é lógico pelo prisma da igualdade religiosa. Mais como promover de fato a igualdade religiosa e a liberdade de culto em um país plural como o nosso? Ao analisarmos os dados oficiais do IBGE sobre a distribuição percentual por religião no país podemos mensurar a grandeza dessa diversidade – cristãos: católicos apostólicos romanos (73,57%), evangélicos: 15,41%, espíritas: 1,33%, umbanda: 0,23%, candomblé: 0,08%, sem religião: 7,35%, religiões ligadas às tradições indígenas: 0,01% (FONTE: IBGE, 2000)4. Se temos um Estado laico, Políticas Afirmativas e um arcabouço legal, voltados para a igualdade religiosa, quais seriam então os elementos contribuidores para que se configure na prática este antagonismo? E ainda porque ele se reflete de forma tão abrangente dentro das instituições escolares? Se verificarmos o art. 5º da Constituição Federal Brasileira5 veremos que ela consagra o princípio da liberdade de crença, de culto, de liturgias e de organização religiosa, inseridas no catálogo constitucional das liberdades públicas. Neste sentido, entendemos a educação como sendo direito de todos, portanto não deveria prejudicar nem discriminar nenhuma pessoa, seja ela professor, funcionário ou aluno, porque este(a) professa determinada religião. 4 Dados do IBGE referentes à pesquisa do ano 2000. A divulgação dos dados referentes ao Censo 2010 está prevista para o ano de 2012. (Fonte: http://www.periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/viewFile/1248/1060) 5 Artigo 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, a propriedade, nos termos seguintes: VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma d à lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm) 7 A Lei das Diretrizes e Bases da Educação6 recomenda em seu texto que o ensino religioso deve ser ofertado em escolas públicas de ensino fundamental do país, em caráter facultativo para todos os alunos, no entanto não é isso que se observa na prática, uma vez que várias escolas públicas do município de Ituiutaba-MG continuam adotando práticas que estão na contramão destas propostas. Exemplos notórios podem ser facilmente encontrados em incursões aos estabelecimentos de ensino público do município. Algumas das situações abaixo descritas sinalizam bem o quanto elementos predominantente católicos ainda compõe o ambiente escolar das instituições de ensino tijucanos7. Vejamos algumas situações que ilustram esta realidade: Alunos do ensino fundamental rezando o pai-nosso todos os dias antes do início das aulas sempre estimulados pelos professores mesmo fora da disciplina de religião8, presença de uma espécie de nicho9 para abrigar uma imagem de santa na entrada principal da instituição, no interior da secretaria de uma das escolas visitadas que se situa na periferia da cidade, encontramos uma grande imagem de Nossa Senhora Aparecida com uma Bíblia sagrada aberta aos seus pés, aproximando-se do que se convencionou chamar entre os católicos de altar. Encontramos ainda crucifixos dependurados em paredes e sobre mesas de trabalho em salas de diretores e vice-diretores, e o uso de expressões do tipo “menino não faça isto, pois Deus te castiga” durante o decurso das aulas. Estas foram algumas das situações que pudemos perceber dentro da rotina das instituições públicas de ensino no município de Ituiutaba no decurso de nossa permanência no espaço escolar durante as várias etapas que cumprimos dentro estágio supervisionado. Pensamos que dentro do contexto apresentado, o uso dos símbolos e práticas acima descritas equivale à exaltação de iconografias e rituais religiosos praticados em escolas 6 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação com redação dada pela Lei nº. 9475, de 22 de julho de 1997 definem o seguinte: Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9475.htm) 7 O termo Tijucano é usado na Região do Triângulo Mineiro, para se fazer referência a cidade de Ituiutaba que se situa geograficamente as margens do rio Tejuco. 8 Este episódio foi observado durante todas as aulas de História ministradas para alunos do Ensino Fundamental no segundo semestre do ano de 2010 durante o nosso período de Estágio Supervisionado em uma das Escolas Estaduais que compõe a rede pública de ensino no município de Ituiutaba. 9 Segundo o dicionário Aurélio nicho quer dizer: Cavidade ou vão localizado em parede ou muro para assentar estátua, imagem, etc. 8 públicas do município com a anuência e participação de gestores, professores e alunos. Nos termos do sociólogo francês Bordieu estas práticas evidenciam uma “violência simbólica”: O sistema de ensino, cuja inculcação impõe a semi-sistematização e a semiteorização dos conteúdos inculcados realiza sobre estes um efeito de neutralização e de banalização da transmissão de significações. À medida que o sistema de ensino se transforma, modificam-se também os esquemas de pensamentos que constituem a história do campo cultural. A repetição didática de mensagens carregadas de violência simbólica contribui as classes dominantes mediante a imposição de um consenso cultural e a sublimação – pela via de ritualização – dos conflitos presentes ou passados das suas diversas frações (MIRANDA, p. 86, 2005). Segundo o historiador francês Pierre Nora “realizar celebrações ou cultos de qualquer tipo adquire sentido de comemorações que são lugares de memória, ou seja, lugares que se encarregam de lembrar algo que já se foi, mas parece atemporal em função do processo repetitivo que traz o passado sempre presente com sendo a essência da escatologia que trará a felicidade humana no mundo sublunar” (NORA, p.7-28, 1993). Dentro desta perspectiva seriam lugares de memória as esculturas de Nossa Senhora, a Bíblia e as celebrações que se realizam dentro dos ambientes escolares de Ituiutaba, com o agravante de que estes não são meramente inocentes como comumente se difunde, na verdade representam a moral cristã, simbolizando valores milenares do ocidente medieval que visam atestar a legitimidade da ideologia e das práticas religiosas do cristianismo. Podemos dizer que os PCNs seriam um importante recurso legal a ser usado para nortear o não uso destas práticas nos ambientes escolares, não fosse à coexistência dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso - PCNER10 regulamentando o Ensino Religioso, fator que se coloca ao nosso ver como uma das mais importantes referências nacionais a ser utilizada para elaboração dos projetos pedagógicos pelos professores cuja a possibilidade de interpretação tornou-se ambígua, podendo ser usado contra ou a favor de tais práticas, e de acordo com o credo de cada um que busque essa referência. Se considerarmos como já foi dito, que o grande desafio da escola é investir na superação da discriminação, e, conhecendo a riqueza representada pela diversidade etnocultural que compõe o patrimônio sociocultural brasileiro e a valorização da trajetória particular dos grupos que compõe a 10 O PCNER - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso – é um documento elaborado com o objetivo de sustentar a substituição do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional brasileira que versa sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas. (Fonte: http://www.periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/viewFile/1248/1060) 9 sociedade”, vem a tona a seguinte dúvida: Como chegar a equidade trabalhando com estas ferramentas? Historicamente as redes de ensino, sejam elas públicas ou privadas têm dificuldades e conflitos em ministrar as aulas de Ensino Religioso, dado a complexidade do conteúdo da mesma e o pluralismo religioso. Dificuldades porque os professores e não só os de Ensino religioso, insistem em catequizar e educar na fé seus alunos, fato este, que é no mínimo questionável haja vista a existência de várias denominações eclesiais entre os alunos. Conflitos por que existem pais que não acreditam ou não admitem determinados conceitos religiosos que são apresentados aos alunos como único dogma de fé. Pensamos que cabe aqui a pergunta: Será que religião é um assunto a ser tratado como disciplina dentro da escola? Dentro deste contexto não devemos nos esquecer da condição narrada anteriormente no que se refere ao processo de produção do PCNER em 1997, transformando o Ensino Religioso em disciplina do Sistema Nacional de Ensino com todas as características que lhes são próprias. Ressaltamos ainda que enquanto os “Parâmetros Curriculares Nacionais” dos diversos níveis e áreas foram elaborados por comissões instituídas pelo Ministério da Educação, os PCNER foram elaborados por um grupo do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso - FONAPER11 e aceito sem questionamentos pelas autoridades do segmento educacional. Se levarmos em consideração a relevância do documento, este evento é no mínimo preocupante para a constituição da disciplina escolar, como aponta Toledo: O documento chamado “Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso” foi escrito em 1997 por uma equipe do FONAPER e significou muito mais que um referencial curricular na medida em que determinou a própria constituição da identidade da disciplina escolar. Tornou-se o modelo para a disciplina “Ensino Religioso” na escola pública. (TOLEDO, 2004.p.5) É possível que a própria ambiguidade que permeia o Estado brasileiro no que se refere à laicidade repercuta na formulação das Leis e dos discursos por ele produzido fazendo com que a aplicação destes dispositivos possa ferir de certa forma a igualdade de direitos. Essa dimensão torna-se grave quando se reflete negativamente nas ações concretas de gestores e do corpo docente das escolas públicas de Ituiutaba, uma vez que este é inegavelmente um espaço 11 Fórum Nacional Permanente para o Ensino Religioso, entidade que congrega diversas denominações religiosas e que tem o propósito de influir nas discussões e encaminhamentos da questão do ensino religioso nas escolas. Trata-se de um grupo majoritariamente, mas não exclusivamente, composto por católicos. (Fonte: http://www.periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/viewFile/1248/1060) 10 de socialização onde convivem diversas formas de culturas, ambiente no qual estes atores podem sentir-se autorizados a aplicar livremente suas concepções religiosas. Entendemos que este quadro é preocupante uma vez que nas escolas que frequentamos não percebemos ações voltadas para tentar reverter esta realidade, o que implica em nossa opinião no engessamento das perspectivas voltadas para atender as demandas da Lei 10.639/2003 em prol da cultura e desmistificação da religiosidade afro-brasileira em sala de aula. Continuamos o texto apresentando reflexões sobre os desafios do professor de História em contribuir para a implementação da referida Lei. Desafios do ensino de História O caminho da democratização dos anos de 1980 foi caracterizado por uma série de transformações. O processo de migração se tornou intenso, tanto do meio rural para as cidades como também entre os estados. O espaço escolar tornou-se cada vez mais multicultural. As tecnologias de comunicação, principalmente o rádio e a televisão, expandiram-se consideravelmente. Essa nova realidade não poderia ser ignorada pela escola. O currículo real forçava mudanças no currículo formal. As propostas curriculares passaram a ser influenciadas também pelo debate entre as diversas tendências historiográficas. Temas ligados à história social, cultural e do cotidiano passaram a ser debatidos. O debate gerou a reavaliação do ensino de História ilustrada pelas múltiplas abordagens históricas possíveis. Difundiram-se reflexões sobre o processo de ensino e aprendizagem pelos quais os alunos passaram a ser considerados sujeitos de saberes, participantes ativos do processo de conhecimento. Os métodos tradicionais de ensino, como memorização e reprodução, passaram ser questionados. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.9394/96, ressalta possibilidades que permitem a formação de uma identidade plural. O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígenas, africanas e europeias. Fundamentados na LDB 9.394/96, foram instituídos, em 1997, os Parâmetros Curriculares Nacionais, nos quais, entre outros objetivos espera-se que, ao final do ensino fundamental, o ensino de História contribua para que os alunos possam conhecer e respeitar os modos de vida de diferentes grupos sociais, em diversos tempos e espaços, em suas manifestações culturais, econômicas e políticas, reconhecendo diferenças e semelhanças. 11 O que temos de concreto no espaço escolar no cenário atual é uma diversidade de sujeitos, são homens, mulheres, negros, brancos, homo e heterossexuais, de diversas regiões do país, ou seja, um espaço plural no qual convivem diversas identidades. São sujeitos fragmentados, cambiantes, deslocados, nos quais estão em conflitos várias identidades, algumas, inclusive, antagônicas. A identidade é um monte de problemas, e não uma campanha de tema único (Bauman, 2005, p. 18). É formada ao longo do tempo, por meio de processos inconscientes, não é inata, existente na consciência no momento do nascimento. Ela permanece incompleta, em processo, em constante formação. Constitui-se e está sendo constituída por diferentes relações de poder, define-se por suas relações com os outros. Nesse sentido, os processos identitários dependem de escolhas, esforços, negociações, lutas, entendimento, desentendimentos, muitas vezes, perturbadores e desconfortáveis. É importante que o ensino de História esteja atento a essa complexidade. A questão de ensinar história na escola requer um compromisso político e cultural para que a História Nacional seja cuidadosamente estudada, que a seleção de conteúdos seja central e prioritária e que estabeleça a critérios metodológicos e com fundamentação teórica rigorosa tanto no que se refere à historiografia quanto à pedagogia, para evitar um ensino dogmático e ideológico, impedindo assim a formação de uma identidade nacional plural. Acreditamos na importância de escutar, integrar e restituir a diversidade. Um ensino de História que auxilie na construção das identidades de estudantes e professores. É possível que o ensino de História nos auxilie na construção de uma democracia em tempo real. Para isso, é imperativo considerar o que Lévy (2007) nos ensina: 1) escutar os outros coralistas; 2) cantar de modo diferenciado; 3) encontrar uma coexistência harmônica entre sua própria voz e a dos outros, ou seja, melhorar o efeito do conjunto. Considerações finais Os caminhos de nossa investigação sugerem a necessidade de “uma nova escola” onde se trabalhe de fato a emancipação do ser humano, na qual se empregue outra lógica, que não seja pautada na leitura monocultural do mundo, pois é dessa forma que muitos gestores e professores ainda lidam com as diferenças nas escolas públicas tijucanas. Acreditamos que se faz necessário uma reflexão de cunho conjuntural uma vez que diante do quadro até aqui destacado seria inocente de nossa parte, por exemplo, pensar que apenas uma lei que determine a introdução no currículo da História e da Cultura afro-brasileira seja suficiente 12 para reverter este cenário em que as pessoas que tem o seu credo afeto as religiões de matrizes africanas, que professam outros credos, ou mesmo as que não têm nenhuma predileção religiosa sejam classificadas como anormais e pertencentes ao lado mal. É necessário que gestores, educadores e toda a comunidade escolar busquem romper com a lógica autoritária ainda reinante nas escolas e nas sala de aula e busquem o respeito à diversidade cultural e religiosa tão latente em nosso país, afinal estas são posturas inadequadas as demandas sociais em curso no século XXI. Nesta complexa realidade a educação brasileira regride e distancia-se da laicidade por meio das práticas instituídas no cotidiano escolar que anulam ou mascaram estas intenções. Que significados ostentam estas práticas religiosas cristãs que parecem estar incorporadas pelos profissionais da educação em nosso país? Chamamos João Batista Libânio para nos auxiliar nesta reflexão: O povo brasileiro teve e tem ainda uma ampla socialização católica. Impregnam-lhe o imaginário social religioso os ritos católicos. Ai estão disponíveis significantes religiosos de cristo, cruzes, ostensório, hóstia, Maria, os santos que podem ser resgatados a qualquer momento (LIBÂNIO, p. 241, 2002). Alguns autores defendem a teoria que o imaginário social se origina comumente de uma matriz de interação simbólica cujas ações são normalmente voltadas para o controle e estabilização social e por isso deve ser sempre questionado, uma vez que através desta prática comum as classes dominantes que se manifestam os preconceitos, os estereótipos e os estigmas que são assimilados de maneira acrítica e inconsciente pela sociedade, dificultando imensamente a inclusão dos chamados diferentes, como argumenta Hilda Maria Rodrigues Avelato: Para as modernas sociedades, a rede de significados é rica, plástica e multideterminada, predominando diferenciações sustentadas por elementos ideológicos, mas onde se encontram exatamente por sua complexidade elementos míticos e religiosos, além de outros. É preciso não se esquecer que é nesse tecido, composto por crenças, valores, mitos, religiões, ideologias, utopias, etc., nesse verdadeiro amalgama que chamamos de imaginário social, que as representações se constroem, ancorando-se e objetivando (AVELATO, p.99-100, 1999). Como já foi dito o espaço escolar agrega diferentes culturas e esta singularidade do segmento demanda preparo e competência para lidar com as diversas vertentes religiosas que ali se apresentam. Em nossas observações tivemos a oportunidade de constatar que as escolas 13 públicas do município de Ituiutaba nas quais fizemos nossas incursões têm ou seguem uma tendência tradicional e conservadora no que diz respeito à esfera religiosa que permeia os espaços de convivência e salas de aula; onde a maioria das orações proferidas é de cunho exclusivo da religião católica, não se levando em conta o valor cultural e histórico de outras religiões, postura que aparece implícita a gestores e ao corpo docente das referidas instituições. Considerando que a escola é um dos espaços onde se concentra uma das maiores diversidades culturais, mas que também é notadamente um dos locais onde mais se veicula a discriminação e ainda reconhecendo que trabalhar as diferenças é um dos grandes desafios do corpo docente das instituições escolares neste século, partimos da premissa que o docente é um facilitador do processo ensino e de aprendizagem e que na maioria das vezes traz consigo uma formação deficitária para lidar com as demandas que lhe são atribuídas na esfera cultural e religiosa. Entendemos que esta nuance pode condicioná-lo a aderir de forma incondicional a uma matriz reprodutora do poder dominante inculcada nos gestores dentro da escola. Estes muitas vezes produzem normas embasadas no seu credo religioso como formas camufladas e ditas redentoras, com o objetivo de controlar condutas de indisciplinas dos alunos. Entendemos que a intenção de utilizar a religião na escola como instrumento apaziguador de conflitos e indisciplina deve ser entendido como uma prática equivocada por parte de diretores ou supervisores ou por qualquer componente da equipe pedagógica. Pensamos que principalmente o professor que é o elemento que mantém um contato cotidiano com os alunos deve planejar constantemente as suas práticas de intervenção e construção do conhecimento, procurando assimilar as trajetórias, saberes e conflitos trazidos pelos alunos, explorando-as para formação do sujeito crítico e não utilizando elementos da religião como camisa de força para sufocá-las. É sobre esta questão que Luiz Antônio Cunha nos propõe refletir: Com o acirramento da crise econômica e dos conflitos sociais, desde a década passada, a religião virou uma panacéia, defendida, surpreendentemente, por religiosos e ateus. Um remédio para todos os males, que se pretende ministrar em doses amplas aos alunos das escolas públicas como mecanismo de controle individual e social supostamente capaz de acalmar os indisciplinados, de conter o uso de drogas, de evitar gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis, apresentando-se, também como única base válida para a ética e a cidadania, como se fosse uma espécie de educação moral e cívica do bem. (CUNHA, p.170, 2008). Buber 2006 propõe que a escola seja pensada como espaço acolhedor, aberto as aprendizagens, mais do que ao ensino, uma vez que o termo ensino já carrega em si a 14 definição de superioridade, incompatível com o conhecimento e o reconhecimento do outro como também portador de saberes igualmente válidos. Como pudemos perceber ao longo desta reflexão a experiência profissional, o bom nível de formação acadêmica, são pré-requisitos essenciais para laborar nos espaço escolar, no entanto, nem sempre estes requisitos se apresentam como fatores determinantes de qualidade na atuação do profissional quando a questão da diversidade religiosa esta em jogo. Segundo Adauto Leite Oliveira: Soma-se a este fator a retórica do processo histórico da educação brasileira, as ambigüidades presentes na legislação educacional, que interferem na visão dos profissionais da educação no sentido de que estes não conseguem fazer a distinção entre a sua opção religiosa e o seu papel profissional, sendo que muitos se percebem ainda como missionários que devem ensinar o que é ‘bom/bem’ e afastá-los do que consideram ‘mau/mal’ para os seus alunos (OLIVEIRA, p.16.2011). Desta forma, entendemos que não podemos nos calar ou partilhar da ideia de que a escola deve ser um espaço ideológico de transmissão de valores de qualquer religião, e, sim o lugar de desenvolver a criticidade dos alunos, de problematizar as religiões, a religiosidade, os sincretismos e as dimensões ideológicas de dominação. Entendemos que proporcionar conhecimento sobre as religiões é bem diferente de trabalhar no sentido de doutrinar alunos para qualquer religião. Nesse sentido, um trabalho interdisciplinar entre a disciplina de História e o Ensino Religioso na qual a proposta se fundamente no debate crítico entre as diversas religiões e não no dogmatismo pode ser um caminho possível, que contribua para a formação de identidades plurais. Por tudo que aqui foi exposto acreditamos que as escolas públicas de Ituiutaba e de outros municípios da federação que adotam as mesmas práticas têm as seguintes opções para libertar-se do poder simbólico cristocêntrico. A primeira opção seria abrir espaço para as representações simbólicas de todas as religiões o que muito provavelmente seria uma tentativa utópica. A segunda seria simplesmente ser sensíveis as demandas sociais que hoje se impõem, procurando se esquivar das ambiguidades promovidas pela LDB, pela Constituição Federal, e pelos próprios PCNs, buscando encarar os desafios de forma a alcançar o status de uma escola de qualidade que possa ser de fato ser uma escola para todos e, portanto, mais democrática e inclusiva. 15 A polêmica sobre os símbolos religiosos cristãos nas escolas aponta para a subsistência entre nós de um militantismo católico que não condiz com os requisitos elementares da laicidade que deveria nortear as ações da escola pública no Brasil. Sendo assim, consideramos que já é avançada à hora de que a escola pública dê uma resposta a altura dos anseios de nossa sociedade, afinal, o que esta em jogo nesta batalha é a intolerância religiosa, o preconceito e a desqualificação do outro, e estes elementos deveriam ser a muito uma página virada de nossa História. Nesse sentido, o professor de História pode auxiliar no processo de caminhar rumo a um projeto de educação de fato inclusiva, republicana, libertadora e plural. Devemos considerar que é na escola que recebemos informações que ajudarão a compor nossas formas de conhecer e lidar com as diferenças culturais e assim construir a imagem que fazemos do “outro”. Dessa forma, construir relações étnico-raciais positivas, fundadas no respeito às diferenças e no reconhecimento da alteridade. Bibliografia: AIRES, José Luciano de Queiroz. Sala de aula não é Igreja, “birô” de professor não é altar. 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