APRESENTAÇÃO Após vários anos de tramitação a Língua Brasileira de Sinais - Libras foi oficializada em nosso país no dia 24/04/2002, fato que oportunizou a adoção da proposta bilíngue para a educação dos surdos brasileiros. PROGRAMAÇÃO LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. DIA 24/04/2012 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras e dá outras providências. Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais Libras, como parte i ntegrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. MANHÃ 8h 30 min Apresentação de Vídeos sobre a Política de Inclusão e sobre a LIBRAS (Área de Vivência) Esta proposta possibilitou modificações no 10 horas cenário educacional, introduzindo um novo Oficina de Língua Brasileira de Sinais idioma e novos profissionais ao cotidiano Prof.ª Irene Santos Cabral - CAS/SEDUC das escolas, situação que vem se TARDE - Relato de experiências 14 h e 30 min O Aluno Surdo no Ensino Superior Antônio Hércles aluno do Curso de Ciências Contábeis/UFMA consolidando de forma diferenciada durante os dez anos transcorridos desde a promulgação da Lei 10.436/2002. E para que a comunidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMA Campus São Luís Monte Castelo conheça, reflita e implemente práticas educativas coerentes com as necessidades linguísticas de seus alunos surdos o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais - NAPNE do Campus São Luís Monte Castelo promove Ato Comemorativo à Oficialização da Libras. A Inclusão do Aluno Surdo no Ensino Médio - Prof. Irene Santos Cabral Diretora do CAS O Intérprete de Libras no Contexto Educacional - Intrep. Kélcia Alexandra T. de Carvalho – Intérprete do CAS/SEDUC e SEMED Construção de recursos pedagógicos para atendimento as necessidades educacionais advindas da surdez Aluna do Curso de Licenciatura em Química - IFMA Campus Monte Castelo 16 horas Oficina de Língua Brasileira de Sinais Prof. Silvana Pires do IFMA Campus São Luís -Monte Castelo NOITE 18 h 30 min -Interação, Linguagem e Língua Profª Dr Vilma Diniz de Souza Profº Luís Carlos S. Gomes Departamento Acadêmico de Letres –DAL IFMA São Luís Campos Moonte Castelo