Regulamento “Passatempo: Azimute Radical” – Dolce Vita Tejo A

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Regulamento “Passatempo: Azimute Radical” – Dolce Vita Tejo
A sociedade DOLCE VITA TEJO – INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., pessoa coletiva e
matrícula nº 507066669, com sede no Edifício Antas Première, Rua Professor Manuel Baganha,
191.2, concelho do Porto, declara que vai levar a cabo um passatempo online, na sua página
de Facebook — www.facebook.com/DolceVitaTejoSC — que visa oferecer um total de 100 (cem)
bilhetes duplos entre os dias 10 e 20 de abril de 2017, para o usufruto gratuito do Espaço Azimute
Radical, situado na Praça Central Exterior do Dolce Vita Tejo. Este passatempo será dividido em
4 fases e irá atribuir 25 (vinte e cinco) bilhetes duplos, por cada um dos 4 (quatro) passatempos
a serem lançados entre os dias 10 e 20 de Abril de 2017, sendo premiadas as primeiras 25 (vinte
e cinco) pessoas, que cumprirem corretamente os desafios colocados em cada um dos
passatempos.
1. Participantes
1.1. Este passatempo é uma iniciativa do Dolce Vita Tejo dirigida aos fãs da sua página oficial
na plataforma do Facebook — www.facebook.com/DolceVitaTejoSC.
1.2. Este passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal, com idade igual
ou superior a 18 anos, que cumpram todos os requisitos presentes neste regulamento;
1.3. Para participar no passatempo é necessário possuir conta na rede social Facebook;
1.4. É expressamente proibido, assumir a identidade de outra pessoa ou atuar ilicitamente em
nome e representação de outrem.
1.5. Não podem participar no passatempo: colaboradores da entidade gestora do Centro
Comercial - Pragma Management, S.A., assim como familiares diretos ou de qualquer empresa
diretamente relacionada com o passatempo.
2. Duração do Passatempo
2.1. O passatempo terá início a 10/04/2017 e decorrerá até às 23h59 UTC do dia 20/04/2017.
3. Condições Gerais de Participação
3.1. Dentro da data e horário mencionado no ponto 2.1., serão lançados na página do Facebook
do Dolce Vita Tejo, os 4 (quatro) passatempos, cada um com um desafio;
3.2. Cada participante terá de ser um dos 25 (vinte e cinco) mais rápidos a completar o desafio
proposto e de forma correta em cada post.
3.3. As únicas respostas consideradas para efeitos do presente passatempo, serão as primeiras
25 (vinte e cinco) respostas. Se existir edição da resposta, esta não será considerada válida,
apenas a primeira resposta do participante em questão, será considerada para apuramento do
vencedor;
3.4. São declarados vencedores os primeiros 25 (vinte e cinco) participantes que cumprirem
corretamente o desafio de cada post;
3.5. Cada participante, apenas poderá vencer um bilhete duplo, durante todo o período do
passatempo. Ressalva-se que cada participante apenas deverá responder à pergunta uma única
vez, não podendo existir duplicação.
3.6. Os participantes poderão oferecer os prémios a quem pretenderem.
4. Vencedores e prémios
4.1. Entre os dias 10/04/2017 e 20/04/2017, a Administração do Dolce Vita Tejo apurará os 100
(cem) vencedores que cumprirem de forma correta e mais rápida os desafios colocados. Em
caso de mecânicas de resposta mais rápida em que se verifica um empate (mesmo dia, hora e
minutos), o vencedor será o que aparecer em primeiro lugar, tendo em conta a ordem cronológica
de dados realizada pela rede social Facebook.
4.2. No final de cada passatempo será oferecido 1 (uma) entrada dupla por participante para a o
Espaço Azimute Radical que poderá ser utilizado até dia 25/04/2017.
4.3. Os vencedores serão anunciados na página de Facebook do Dolce Vita Tejo, no próprio post
em que foi lançado o passatempo. O prazo máximo estipulado para anunciar os vencedores
deverá ser de 48 (quarenta e oito) horas, após o apuramento dos vencedores. Este prazo aplicase a qualquer um dos 4 (quatro) passatempos.
4.4. Assim que anunciados os vencedores de cada passatempo, os mesmos deverão entrar em
contacto através de mensagem privada de Facebook com a página do Dolce Vita Tejo, em que
ser-lhes-á requisitada a identificação pessoal (nº CC/BI e nome completo). No dia de usufruir do
espaço “Azimute Radical”, os vencedores deverão dirigir-se a este mesmo, na Praça Exterior
do Dolce Vita Tejo e apresentar a sua identificação.
4.5. Na sequência do contacto feito pela página de Facebook do Dolce Vita Tejo, conforme
indicado no ponto 4.4, cada vencedor terá até um prazo máximo de 24h para fornecer os dados
de identificação pessoal por mensagem privada, a confirmar a recepção da mensagem de
vencedor. Esta condição aplica-se a partir do momento do anúncio dos vencedores.
4.6. No caso de este contato não ser efetuado dentro dos prazos acima comunicados, o prémio
será atribuído ao classificado seguinte, desde que cumpra todos os requisitos estipulados neste
regulamento.
4.7. A reclamação do prémio deve ser feita pelo próprio vencedor até ao dia 25/04/2017,
mediante apresentação do seu BI/CC, no balcão do espaço Azimute Radical, na Praça Central
Exterior do Dolce Vita Tejo, a partir das 11h30.
4.8. Caso o vencedor não proceda ao levantamento do prémio de acordo com o ponto 4.7, perde
o direito ao prémio.
4.9. Não será feito o envio do prémio por correio, nem entregue a pessoas familiares e/ou amigos.
4.10. O prémio não é convertível em dinheiro.
5. Pressupostos
5.1. A participação no passatempo implica que o interveniente esteja totalmente de acordo com
todos os pontos presentes no regulamento.
5.2. O promotor do passatempo não admitirá participações que não cumpram as condições
descritas neste regulamento.
5.3. A participação implica ainda a total aceitação dos resultados do passatempo e de todas as
decisões do promotor e do júri, sem possibilidade de reclamação.
5.4. Os participantes que discordem com os termos do presente regulamento, com as condições
apresentadas ou com qualquer outra questão do regulamento, não poderão participar no
passatempo.
5.5. A participação no presente Passatempo implica a declaração tácita de que o participante
conhece e aceita o presente regulamento.
5.6. Poderão ser excluídos do passatempo, sem aviso prévio, designadamente: (i) Participações
com recurso a dados de registos falsos, imprecisos ou incompletos; (ii) Participações com
recurso a ações ilícitas ou ilegais para obter vantagem competitiva no decorrer do Passatempo,
suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas
informáticos associados ao passatempo com intuito de o influenciar de forma incorreta ou injusta
para outros participantes; iii) Participações que atentem contra a dignidade humana, incentivem
ou façam apelo à violência ou atividades ilegais e criminosas, contenham linguagem obscena ou
conteúdos pornográficos, ou que, de qualquer outra forma, atentem contra a lei ou suponham
um prejuízo para terceiros. iv) Participantes que assumam a identidade de outrem (com ou sem
o seu consentimento).
5.7. Participantes que não cumpram com os requisitos do espaço.
6. Geração dos Dados
6.1. Os dados exibidos ao longo deste passatempo são independentes da rede social Facebook.
Este passatempo não tem qualquer ligação ou filiação com o Facebook nem com os seus
associados.
6.2. Os conteúdos enviados pelos participantes são da sua inteira responsabilidade.
7. Promotor do passatempo - Dolce Vita Tejo
7.1. O promotor deste passatempo não será responsável por participações não recebidas, não
reconhecidas ou não recebidas tempestivamente.
7.2. Ao participar, o participante vencedor expressamente autoriza a sociedade promotora deste
passatempo a usar o seu nome para comunicar o vencedor nas redes socias Dolce Vita Tejo.
7.3. O promotor não será responsável pela impossibilidade de participação no passatempo
devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal
endereçados, danificados ou não entregues.
7.4. O promotor não pode ser responsabilizado, em nenhum caso, pela impossibilidade
/dificuldade de acesso ou não disponibilidade do Facebook nem sobre a sua compatibilidade
com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas
configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes do
Passatempo ou utilizadores da aplicação.
7.5. Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela
sociedade promotora, sem aviso prévio, sendo no entanto as alterações devidamente
publicitadas.
7.6. O promotor deste passatempo não se responsabiliza por alguma questão, falha, anulação
da atividade em questão;
7.7. O promotor reserva-se ao direito de, a qualquer momento, cancelar o presente passatempo,
não havendo qualquer tipo de compensação.
Lisboa, 10 abril 2017
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